ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2020
Processo nº 065/2020 Modalidade: Pregão nº 027/2020 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à contratação de empresa(s) para prestar serviços de construção de pontes em madeira para atender as necessidades do município de Altamira/PA.
1 - O fornecimento e/ou execução do objeto, deverá ser conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste anexo, bem como as demais condições estabelecidas no edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. | UND. | V. UNIT. Máximo Aceitável | V. TOTAL Máximo Aceitável |
01 | Construção de pontes em madeira nos Distritos de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra – Altamira/PA, em conformidade com Edital, Termo de Referência e todos seus anexos. | 2.000 | m2 | 603,82 | 1.207.640,00 |
02 | Construção de pontes em madeira na Xxxx Xxxxx xx xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, em conformidade com Edital, Termo de Referência e todos seus anexos. | 6.000 | m2 | 603,82 | 3.622.920,00 |
2 - DO OBJETO
2.1 - Refere-se à contratação de empresa(s) para prestar serviços de construção de pontes em madeira para atender as necessidades do município de Altamira/PA, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
3 - DETALHAMENTO
3.1 - Resumo
3.2 – Planilha Orçamentaria
3.3 - Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços
3.4 - Cronograma Físico-Financeiro
3.5 - Planilha de Composição do BDI
3.6 - Memorial Descritivo
3.7 - Projetos
3.8 - A empresa vencedora deverá apresentar todas as planilhas constantes nos subitens 3.1 a 3.5 na forma EXCEL e em PDF, todas em anexo.
4 - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 - A construção de pontes em madeira para atender as necessidades do município de Altamira/PA, em referência são extremamente necessárias para manutenção da trafegabilidade nas estradas rurais, mantendo as pontes em bom estado de trafegabilidade, não teremos problemas no transporte dos alunos até as respectivas escolas e vise e versa, a escoação da produção agrícola e pecuária das milhares de pessoas que residem e trabalham nas propriedades rurais do nosso município, haja vista que temos uma malha viária muito grande, com muitos igarapés e pequenos rios que durante o inverno forte amazônico e o grande tráfego nas referidas estradas acabam destruindo as estrada e pontes, diante dessa situação consideramos imprescindível a realização da construção de pontes em madeira, para podermos atender toda a necessidade da zona rural, onde se deve sempre como fator da cidadania e melhoria da qualidade de vida destes usuários;
4.2 - A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
4.3 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de serviços comuns de engenharia, de que trata a Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
5 - EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Da Execução, A Execução será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Município de Altamira (Prefeitura Municipal de Altamira). O objeto deverá ser executado nos Distritos de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra e na Zona Rural da sede do Município de Altamira. A execução deverá ser de acordo com a emissão da Ordem de Serviços, emitida pelo Gestor do Município de Altamira, que poderá entre outras informações, determinar outro local de execução;
5.2 - Só será aceito o objeto, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município de Altamira, pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN e por este Edital;
5.3 - O objeto deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o objeto executado em desacordo, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado e o pagamento cancelado.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante:
6.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês
e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.3 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.1.4 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
6.1.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
6.1.6 - Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.1.6.1 - exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.1.6.2 - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.1.6.3 - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.1.6.4 - considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.1.7 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.1.8 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.1.9 - Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.1.10 - Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.1.11 - Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
6.1.11.1 - a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.1.12 - Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.13 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.1.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.4 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.5 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.1.6 - A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.1.7 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.8 - Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem- estar no trabalho;
7.1.9 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.10 - Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.11 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.1.12 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.1.13 - Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.1.14 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.15 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.16 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.17 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.18 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.1.19 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.1.20 - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
7.1.21 - Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
7.1.22 - Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.1.23 - Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.1.24 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
8 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (Prefeitura Municipal de Altamira) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX – Engenheiro Civil - Matrícula: 04157, Portaria nº. 1785/2019 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
8.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
9.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
9.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
9.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
9.1.4 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
9.1.5 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
9.1.6 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
9.1.7 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
9.1.7.1 - especificação correta do objeto
9.1.7.2 - número da licitação e contrato;
10 - DO REAJUSTE
10.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 15 451 0037 2.193 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura.
- 15 451 0037 1.045 – Construção e Recuperação da Infraestrutura Rural.
- 04 122 0034 2.178 – Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Castelo de Sonhos
- 04 122 0034 2.179 - Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Cachoeira da Serra
- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 5,00 (cinco).
Altamira/PA, 03 de julho de 2020.
ENG. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXXX:08843082272
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXX:08843082272
Dados: 2020.07.03 11:19:06 -03'00'
XXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro – Portaria nº. 759/2020