PREGÃO ELETRÔNICO SESC/DR-PE Nº 060/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/DR-PE Nº 060/2024
Licitação número 1049534 (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx)
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS
1 OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência destina-se à formação de um Registro de Preços, visando à aquisição de FARDAMENTOS PARA OS COLABORADORES DO SESC/PE, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 36 (trinta e seis), desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço contratado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação, conforme especificações técnicas e quantitativos dos produtos contidas neste Termo de Referência (Anexo I), observadas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
1.2 – Os quantitativos definidos constituem-se uma mera previsão dimensionada, não estando o Sesc/PE obrigado a realizá-lo em sua totalidade, uma vez que o número de profissionais e medidas dos fardamentos poderão sofrer alterações ao longo da vigência do contrato, não cabendo ao licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
1.3 – Natureza: Fardamento, Xxxxxx, Aviamentos.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 – A aquisição de fardamentos para os trabalhadores do Sesc/PE justifica-se pela necessidade de garantir a uniformização e identificação dos empregados que atuam como atendentes de copa; caixas e profissionais das cozinhas de restaurantes e lanchonetes; secretárias da Sede do Departamento Regional; atendentes das agências de Turismo Social e dos Pontos de Relacionamento com Clientes nas Unidades Operacionais em funcionamento em todo o estado; motoristas, porteiros, profissionais dos consultórios de Odontologia, bibliotecários, professores e instrutores das escolas e das atividades de desenvolvimento físico-esportivo, recreação e cultura, auxiliares de serviços gerais e manutenção, além dos profissionais dos dois hotéis no estado, para que haja a imediata identificação desses funcionários por parte do público, fortalecendo a imagem institucional do Sesc/PE perante os usuários e qualificando o atendimento e o bom andamento dos serviços ofertados pela entidade à sua clientela.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS
3.1 – Os produtos deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, em conformidade com as especificações técnicas, condições e detalhes descritos no Manual de Fardamento e Modelagem, neste Termo de Referência e nas Planilhas de Especificações Técnicas e Quantitativos dos Produtos abaixo:
1
LOTE 1 - FARDAMENTO PRESIDÊNCIA / DIRETORIA / SESC SEDE - RECIFE | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Secretárias - Presidência e Diretorias BLAZER DE MANGA LONGA COM BOLSOS FRONTAIS | UNIDADE | 10 |
2 | Secretárias - Presidência e Diretorias CALÇA SOCIAL FEMININA | UNIDADE | 10 |
3 | Secretárias - Presidência e Diretorias BLAZER DE MANGA LONGA COM BOLSOS FRONTAIS | UNIDADE | 10 |
4 | Secretárias - Presidência e Diretorias SAIA SOCIAL | UNIDADE | 10 |
5 | Secretárias - Presidência e Diretorias VESTIDO | UNIDADE | 10 |
6 | Secretárias - Presidência e Diretorias BLUSA SOCIAL COM MANGAS LONGAS GOLA ECHARPE | UNIDADE | 10 |
7 | Secretárias / Copeira - Presidência e Diretorias BLUSA EM MALHA MANGA CURTA | UNIDADE | 10 |
8 | Garçom Presidência CAMISA SOCIAL MASCULINA COM MANGAS LONGAS | UNIDADE | 10 |
9 | Garçom Presidência GRAVATA | UNIDADE | 10 |
10 | Garçom Presidência CALÇA SOCIAL MASCULINA | UNIDADE | 10 |
11 | Garçom Presidência PALETÓ | UNIDADE | 10 |
12 | Garçom Presidência COLETE | UNIDADE | 10 |
13 | Copeira – Presidência COLETE SEM MANGA E COM BOLSOS FRONTAIS | UNIDADE | 10 |
14 | Copeira – Presidência CALÇA SOCIAL FEMININA | UNIDADE | 10 |
15 | Copeira – Presidência BLUSA SOCIAL MANGA CURTA | UNIDADE | 10 |
16 | Copeira – Presidência GRAVATA TIPO LAÇO FEMININA | UNIDADE | 10 |
17 | Recepcionista BLAZER DE MANGA LONGA COM BOLSOS FRONTAIS | UNIDADE | 10 |
18 | Recepcionista CALÇA SOCIAL FEMININA | UNIDADE | 10 |
2
19 | Recepcionista BLAZER DE MANGA CURTA COM BOLSOS FRONTAIS | UNIDADE | 10 |
20 | Recepcionista BLUSA EM MALHA MANGA CURTA | UNIDADE | 10 |
21 | Motorista Diretoria CAMISA SOCIAL MASCULINA CINZA COM MANGAS LONGAS | UNIDADE | 10 |
22 | Motorista Diretoria PALETÓ PRETO | UNIDADE | 10 |
23 | Motorista Diretoria CALÇA SOCIAL MASCULINA PRETA | UNIDADE | 10 |
24 | Motorista Diretoria CAMISA SOCIAL MASCULINA BRANCA COM MANGAS LONGAS | UNIDADE | 10 |
25 | Motorista Diretoria PALETÓ CINZA ESCURO | UNIDADE | 10 |
26 | Motorista Diretoria CALÇA SOCIAL MASCULINA CINZA ESCURO | UNIDADE | 10 |
LOTE 2 – FARDAMENTO ATENDENTE PONTO DE ATENDIMENTO / CAIXA / ATENDENTE DE RESTAURANTE E LANCHONETE | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Atendente – Ponto de Atendimento JAQUETA MANGAS LONGA FEMININA | UNIDADE | 20 |
2 | Atendente – Ponto de Atendimento CALÇA SOCIAL FEMININA | UNIDADE | 70 |
3 | Atendente – Ponto de Atendimento BLUSA EM MALHA MANGA CURTA | UNIDADE | 70 |
4 | Atendente – Ponto de Atendimento BLUSA SOCIAL MANGA ¾ (MODELO 1) | UNIDADE | 70 |
5 | Atendente – Ponto de Atendimento SAIA SOCIAL | UNIDADE | 20 |
6 | Atendente – Ponto de Atendimento BLUSA SOCIAL COM MANGAS CURTAS GOLA ECHARPE | UNIDADE | 70 |
7 | Atendente – Ponto de Atendimento BLUSA SOCIAL MANGA ¾ (MODELO 2) | UNIDADE | 70 |
8 | Atendente – Ponto de Atendimento JAQUETA MANGAS LONGA MASCULINA | UNIDADE | 20 |
9 | Atendente – Ponto de Atendimento CALÇA SOCIAL MASCULINA | UNIDADE | 70 |
3
10 | Atendente – Ponto de Atendimento CAMISA SOCIAL MASCULINA COM MANGAS CURTAS | UNIDADE | 70 |
11 | Atendente – Ponto de Atendimento CAMISA SOCIAL MASCULINA COM MANGAS LONGAS | UNIDADE | 70 |
12 | Caixa / Atendente de Restaurante e Lanchonete CAMISA SOCIAL MASCULINA COM MANGAS CURTAS | UNIDADE | 70 |
13 | Caixa / Atendente de Restaurante e Lanchonete CALÇA SOCIAL MASCULINA | UNIDADE | 70 |
14 | Caixa / Atendente de Restaurante e Lanchonete BLUSA SOCIAL MANGA CURTA | UNIDADE | 70 |
15 | Caixa / Atendente de Restaurante e Lanchonete CALÇA SOCIAL FEMININA | UNIDADE | 70 |
LOTE 3 – FARDAMENTO TURISMO SOCIAL / GUIA DE TURISMO/BANCO DE ALIMENTOS | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Administrativo – Turismo Social CAMISA POLO EM MALHA | UNIDADE | 50 |
2 | Guia de Turismo COLETE SEM MANGAS | UNIDADE | 20 |
LOTE 4 – FARDAMENTO MOTORISTAS / PORTEIRO | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Motorista CAMISA SOCIAL MASCULINA COM MANGAS CURTAS | UNIDADE | 100 |
2 | Motorista CAMISA SOCIAL MASCULINA COM MANGAS LONGAS | UNIDADE | 100 |
3 | Motorista CAMISA POLO EM MALHA | UNIDADE | 100 |
4 | Motorista CAMISA UV MANGAS LONGAS | UNIDADE | 100 |
5 | Porteiro CAMISA SOCIAL MASCULINA COM MANGAS CURTAS | UNIDADE | 100 |
6 | Porteiro CAMISA SOCIAL MASCULINA COM MANGAS LONGAS | UNIDADE | 100 |
7 | Motorista/Porteiro CALÇA SOCIAL MASCULINA | UNIDADE | 100 |
4
LOTE 5 – FARDAMENTO SERVIÇOS GERAIS / MANUTENÇÃO | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Serviços Gerais / Manutenção – Sede e Unidades BATA CURTA COM MANGAS CURTAS MASCULINA | UNIDADE | 250 |
2 | Serviços Gerais / Manutenção CALÇA COM CÓS MEIO ELÁSTICO | UNIDADE | 250 |
3 | Serviços Gerais / Manutenção BATA CURTA COM MANGAS CURTAS FEMININA | UNIDADE | 250 |
4 | Serviços Gerais / Manutenção CALÇA TIPO PIJAMA FEMININA | UNIDADE | 250 |
5 | Serviços Gerais / Manutenção CAMISA EM MALHA DE MANGAS CURTAS | UNIDADE | 250 |
6 | Serviços Gerais / Manutenção BONÉ MODELO ÁRABE | UNIDADE | 250 |
7 | Serviços Gerais / Manutenção CAMISA UV MANGAS LONGAS | UNIDADE | 250 |
8 | Serviços Gerais / Manutenção BERMUDA TIPO PIJAMA | UNIDADE | 50 |
9 | Serviços Gerais / Manutenção CALÇA TIPO PIJAMA MASCULINA | UNIDADE | 250 |
LOTE 6 – FARDAMENTO COZINHA | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Cozinheiro JOGO COM 3 DOLMÃS TRANSPASSADOS COM MANGAS LONGAS (1 DE CADA COR) | JOGO COM 03 UNIDADES | 70 |
2 | Cozinheiro CALÇA TIPO PIJAMA | UNIDADE | 70 |
5
3 | Cozinheiro JOGO COM 3 AVENTAIS DE CINTURA (1 DE CADA COR) | JOGO COM 03 UNIDADES | 70 |
4 | Cozinheiro JOGO COM 3 CHAPÉUS MESTRE CUCA (1 DE CADA COR) | JOGO COM 03 UNIDADES | 70 |
5 | Atendente – Copa Cozinha JOGO COM 3 DÓLMÃS TRANSPASSADO COM MANGAS CURTAS (1 DE CADA COR) | JOGO COM 03 UNIDADES | 100 |
6 | Atendente – Copa Cozinha JOGO COM 3 AVENTAIS DE PEITO (1 DE CADA COR) | JOGO COM 03 UNIDADES | 100 |
7 | Atendente – Copa Cozinha JOGO COM 3 BANDANAS (1 DE CADA COR) | JOGO COM 03 UNIDADES | 50 |
8 | Atendente – Copa Cozinha JOGO COM 3 TOUCAS (1 DE CADA COR) | JOGO COM 03 UNIDADES | 50 |
9 | Serviços Gerais – Cozinha BATA CURTA COM MANGAS CURTAS | UNIDADE | 100 |
10 | Serviços Gerais – Cozinha AVENTAL DE PEITO | UNIDADE | 100 |
11 | Serviços Gerais – Cozinha BANDANA | UNIDADE | 100 |
12 | Serviços Gerais – Cozinha TOUCA | UNIDADE | 100 |
13 | Cozinha CALÇA TIPO PIJAMA | UNIDADE | 100 |
14 | Nutricionista JOGO COM 3 BATAS LONGAS COM MANGAS ¾ (1 DE CADA COR) | JOGO COM 03 UNIDADES | 30 |
LOTE 7 – FARDAMENTO ODONTOLOGIA | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Dentista BATA LONGA COM MANGAS LONGAS | UNIDADE | 70 |
2 | Técnicos e Auxiliares – Clínicas Odontológicas CAMISA POLO EM MALHA | UNIDADE | 70 |
LOTE 8 – FARDAMENTO PROFESSOR, CUIDADOR, CULTURA, ASSISTENTE SOCIAL E BIBLIOTECA | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
6
1 | Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA Professor e Cuidador CAMISA EM MALHA MESCLA DE MANGAS CURTAS | UNIDADE | 300 |
2 | Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA Professor e Cuidador CAMISA UV MESCLA MANGAS LONGAS | UNIDADE | 100 |
3 | Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA Estagiário CAMISA EM MALHA MESCLA DE MANGAS CURTAS | UNIDADE | 50 |
4 | Professor e Instrutor de Cultura CAMISA EM MALHA DE MANGAS CURTAS | UNIDADE | 150 |
5 | Atendente Biblioteca CAMISA EM MALHA MESCLA DE MANGAS CURTAS | UNIDADE | 50 |
6 | Assistente Social CAMISA EM MALHA MESCLA DE MANGAS CURTAS | UNIDADE | 30 |
LOTE 9 – FARDAMENTO FÍSICO FUNCIONAL | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | DFE BERMUDA UNISSEX | UNIDADE | 200 |
2 | DFE CALÇA UNISSEX | UNIDADE | 200 |
3 | DFE CALÇA SUPLEX FEMININA | UNIDADE | 100 |
4 | DFE SHORT FEMININO | UNIDADE | 100 |
5 | DFE REGATA – PROFESSOR, RECREADOR E ESTAGIÁRIO | UNIDADE | 200 |
6 | DFE CAMISETA MANGA CURTA – PROFESSOR, RECREADOR, AVALIADOR E ESTAGIÁRIO | UNIDADE | 200 |
7 | DFE CAMISA UV MANGA LONGA – PROFESSOR , RECREADOR E ESTAGIÁRIO | UNIDADE | 150 |
7
8 | DFE CASACO PARA FRIO | UNIDADE | 50 |
9 | DFE CASACO LEVE | UNIDADE | 50 |
10 | DFE MAIÔ | UNIDADE | 70 |
11 | DFE SUNGA | UNIDADE | 70 |
12 | DFE TOUCA DE NATAÇÃO AZUL | UNIDADE | 70 |
13 | DFE TOUCA DE NATAÇÃO AMARELA | UNIDADE | 70 |
LOTE 10 – FARDAMENTO HOTÉIS | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Recepção/Administrativo/Governanta BLAZER DE MANGA LONGA COM BOLSOS FRONTAIS | UNIDADE | 70 |
2 | Recepção/Administrativo/Governanta CALÇA SOCIAL FEMININA | UNIDADE | 70 |
3 | Recepção/Administrativo/Governanta BLAZER DE MANGA LONGA COM BOLSOS FRONTAIS DECOTE ARREDONDADO | UNIDADE | 70 |
4 | Recepção/Administrativo/Governanta SAIA SOCIAL | UNIDADE | 70 |
5 | Recepção/Administrativo/Governanta VESTIDO CINZA ESCURO | UNIDADE | 70 |
6 | Recepção/Administrativo/Governanta VESTIDO VERDE ESCURO | UNIDADE | 70 |
7 | Recepção/Administrativo/Governanta BLUSA SOCIAL COM MANGAS LONGAS GOLA | UNIDADE | 70 |
8
ENCHARPE | |||
8 | Recepção/Administrativo CAMISA SOCIAL MASCULINA COM MANGAS LONGAS | UNIDADE | 70 |
9 | Recepção/Administrativo GRAVATA | UNIDADE | 70 |
10 | Recepção/Administrativo CALÇA SOCIAL MASCULINA | UNIDADE | 70 |
11 | Camareira/Serviços Gerais/Lavanderia Feminino CAMISA EM MALHA DE MANGAS ¾ | UNIDADE | 70 |
12 | Camareira/Serviços Gerais/Lavanderia Feminino CALÇA TIPO PIJAMA | UNIDADE | 70 |
13 | Camareira/Serviços Gerais/Lavanderia Feminino AVENTAL DE PEITO | UNIDADE | 70 |
14 | Camareira/Serviços Gerais/Lavanderia Feminino TOUCA | UNIDADE | 70 |
15 | Serviços Gerais/Manutenção/Lavanderia Masculina/ Operador Teleférico/ Banco de Alimentos CAMISA POLO EM MALHA | UNIDADE | 70 |
16 | Serviços Gerais/Manutenção/Lavanderia Masculina CALÇA TIPO PIJAMA | UNIDADE | 70 |
17 | Serviços Gerais/Manutenção/Lavanderia Masculina CAMISA UV MANGAS LONGAS | UNIDADE | 70 |
18 | Atendente de Restaurante BLUSA SOCIAL MANGA ¾ | UNIDADE | 70 |
19 | Atendente de Restaurante CALÇA SOCIAL FEMININA | UNIDADE | 70 |
20 | Atendente de Restaurante CAMISA SOCIAL MASCULINA COM MANGAS LONGAS | UNIDADE | 70 |
21 | Atendente de Restaurante CALÇA SOCIAL MASCULINA | UNIDADE | 70 |
22 | Atendente de Restaurante AVENTAL DE CINTURA | UNIDADE | 70 |
23 | Atendente de Restaurante BANDANA | UNIDADE | 70 |
24 | Camareira BLUSA CURTA FEMININA COM MANGAS CURTAS | UNIDADE | 70 |
25 | Camareira | UNIDADE | 70 |
9
CALÇA COM CÓS MEIO ELÁSTICO | |||
26 | Garçom Piscina CAMISA SOCIAL COM MANGAS CURTAS | UNIDADE | 70 |
27 | Garçom Piscina BERMUDA SOCIAL | UNIDADE | 70 |
28 | Garçom Piscina CALÇA SOCIAL | UNIDADE | 70 |
29 | Operador Teleférico/Administrativo/Garçom Piscina CASACO MANGA LONGA | UNIDADE | 70 |
30 | Operador Teleférico CALÇA COM CÓS MEIO ELÁSTICO | UNIDADE | 70 |
LOTE 11 – FARDAMENTO BANCO DE ALIMENTOS | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Banco de Alimentos CAMISA POLO EM MALHA | UNIDADE | 70 |
2 | Banco de Alimentos CAMISA UV MANGAS LONGAS | UNIDADE | 70 |
LOTE 12 – FARDAMENTO COMEDORIA CPC | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Atendente – Comedoria - CPC CAMISA SOCIAL COM MANGAS CURTAS (PRETA OU BRANCA COM LOGO SESC) | UNIDADE | 30 |
2 | Atendente – Comedoria - CPC CALÇA SOCIAL MASCULINA OU FEMININA (PRETA) | UNIDADE | 30 |
3 | Atendente – Comedoria - CPC AVENTAL DE CINTURA (PRETO) | UNIDADE | 30 |
LOTE 13 – FARDAMENTO JOVENS APRENDIZES | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Jovem Aprendiz CAMISA POLO EM MALHA (BRANCA COM LOGO SESC) | UNIDADE | 300 |
10
LOTE 14 – FARDAMENTO CEA’S | |||
ITEM | TIPO / MODELO | UNIDADE DE PRECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | CEA CHAPÉU AUSTRALIANO COM PROTETOR DE NUCA | UNIDADE | 10 |
2 | CEA CALÇA COMPRIDA, QUE VIRA BERMUDA | UNIDADE | 10 |
3 | CEA CAMISA UV MANGAS LONGAS | UNIDADE | 10 |
4 | CEA CAMISA POLO EM MALHA | UNIDADE | 10 |
5 | CEA CAMISA EM MALHA DE MANGAS CURTAS | UNIDADE | 10 |
6 | CEA COLETE SEM MANGAS | UNIDADE | 10 |
7 | CEA POCHETE DE CINTURA | UNIDADE | 10 |
3.2 – A contratação será sob demanda, as quantidades definidas no item anterior representam mera previsão dimensionada, não estando o Sesc/PE obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação/indenização pela não contratação da quantidade estimada do objeto licitado, portanto o Sesc/PE se reserva o direito de, a seu critério, executar ou não a verba prevista, uma vez que, ao longo da vigência do contrato, o quantitativo de empregados e as unidades em que o serviço será ofertado poderão sofrer alterações.
3.3 – Sendo Registro de Preços, o Sesc/PE não se obriga a adquirir o objeto deste Termo de Referência, podendo realizar contratação com terceiros, sempre que se mostre mais vantajoso para a Instituição.
3.4 – O quantitativo e o tamanho das peças serão definidos pelos solicitantes e informados à Contratada. Para a confecção das peças, a Contratada deverá apresentar previamente a Tabela de Medidas própria em conformidade com as modelagens que correspondam aos tamanhos que variam do PP ao G4 ou do 36 ao 56 para análise dos responsáveis técnicos do Sesc/PE objetivando a assertividade dos tamanhos na formalização do pedido.
3.5 – As etiquetas contidas nas peças deverão estar de acordo com o Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado conforme Resolução nº 02, de 6 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.
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4 CRITÉRIOS PARA ACEITABILIDADE DAS AMOSTRAS
4.1 – A área técnica do Sesc/PE PODERÁ solicitar a apresentação de amostra(s) física(s) do(s) produto(s), ao licitante classificado com o menor preço (arrematante), tendo que a amostra apresentada estar em conformidade com a especificação do produto e a marca cotada na proposta da empresa classificada, devendo ser entregue em até 03 (três) dias úteis para empresas com sede na Região Metropolitana de Recife ou em até 05 (cinco) dias úteis para empresas sediadas fora da região metropolitana do Recife, contados da data da convocação da Comissão de Licitação.
4.2 – Quando solicitado, a licitante classificada e habilitada obriga-se a apresentar amostra dos itens constantes na tabela abaixo, para verificação da compatibilidade das especificações mínimas estabelecidas. Estas deverão ser entregues para análise técnica, na Unidade de Gestão de Pessoas do Sesc/PE, localizado na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, 0x xxxxx. Os horários para entrega da amostra deverão ser rigorosamente respeitados, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxxx, Analista de Recursos Humanos, Unidade de Gestão de Pessoas (UGP), telefone: (00) 0000-0000.
ITENS PARA AMOSTRA - CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (ITEM 3.1 e Manual de Fardamentos) | |
LOTE | ITEM |
Lote 1 | Item 3 |
Lote 2 | Item 6 |
Lote 3 | Item 2 |
Lote 4 | Item 1 |
Lote 4 | Item 7 |
Lote 5 | Item 3 |
Lote 5 | Item 4 |
Lote 6 | Item 1 |
Lote 7 | Item 1 |
Lote 8 | Item 1 |
Lote 9 | Item 6 |
Lote 10 | Item 25 |
4.3 – A não apresentação de amostra, no prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação acarretará na desclassificação do licitante no processo licitatório.
4.4 – Caso a amostra apresentada pelo autor da melhor proposta seja reprovada, será convocado o autor da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar sua amostra, que ficará sujeita as mesmas condições do subitem anterior, e assim sucessivamente, até que uma amostra seja aprovada.
4.5 – A licitante notificada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter
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fornecido material igual ou equivalente ao Sesc/PE.
4.6 – Os critérios de julgamento, da(s) amostra(s) entregue(s), serão os seguintes:
4.6.1 – As amostras deverão ser devidamente identificadas com o nome do licitante e dispor, na embalagem, de informações quanto às características de cada uma delas, com o tipo e a composição do tecido e tipo de impressão ou bordado.
4.6.2 – O licitante deverá entregar as amostras com alta qualidade de costura e acabamento, além de impressão de texto e imagem, considerando que as amostras deverão apresentar alto nível de qualidade em relação às definições de contorno, costura, acabamento, bem como ausência de manchas, marcas ou respingos.
4.6.3 – Funcionário(s) indicado(s) pelo Sesc/PE procederá(ão) à análise de conformidade das amostras com as especificações constantes no Manual de Fardamento e Modelagem, neste Termo de Referência e nas Planilhas de Especificações Técnicas e Quantitativos dos Produtos e qualidade do produto apresentado, emitindo parecer técnico de aprovação ou desaprovação do produto analisado, observando os seguintes critérios objetivos na apreciação das amostras:
4.6.3.1 Tecido: será analisada a conformidade com as especificações técnicas, a composição e o aspecto visual do tecido e a qualidade dos insumos.
4.6.3.2 Acabamento geral: deverá possuir excelente acabamento e apresentação, isento de quaisquer defeitos de impressão/bordado e costura, em conformidade com as especificações técnicas.
4.6.3.3 Impressão/Bordado: será analisada a conformidade com as especificações técnicas e a precisão da impressão ou bordado no tecido.
4.6.3.4 Tamanhos: será analisada a conformidade com a Tabela de Medidas apresentada previamente pela Contratada e o(s) tamanho(s) solicitado(s) pelo Sesc/PE, podendo variar entre PP ao G4 ou do 36 ao 56. Caso sejam necessárias padronagens infantis ou baby looks, a empresa deve também submeter a sua padronagem para aprovação da Contratante.
4.7 – Se a amostra for reprovada, não será concedido ao licitante promover correções, pois o mesmo será desclassificado.
4.8 – As amostras apresentadas pela licitante ficarão retidas para que o Sesc/PE possa realizar a conferência da conformidade do material apresentado na licitação com os fardamentos entregues após assinatura do contrato, quando estes forem confeccionados.
4.9 – Após a homologação do processo licitatório, as amostras fornecidas pelos licitantes, salvo do(s) vencedor(es), estarão à disposição dos não-vencedores, que poderão retirá-las na Unidade de Gestão de Pessoas do Sesc/PE, localizado na Av. Visconde de Suassuna, nº 265, Edifício
4.10 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.050-540, 3º andar. Os horários para entrega da amostra deverão ser rigorosamente respeitados, de segunda a sexta-feira (dias
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úteis), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxxx, Analista de Recursos Humanos, Unidade de Gestão de Pessoas (UGP), telefone: (00) 0000-0000.
5 LOCAL, PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA, GARANTIA E PAGAMENTO
5.1 – Local, prazo, condições de entrega e garantia:
5.1.1 – Para até 500 peças, o prazo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento do Pedido de Compras, emitido pelo Sesc/PE.
5.1.2 – Para a partir de 501 peças até 1.000 peças, o prazo de entrega será de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento do Pedido de Compras, emitido pelo Sesc/PE.
5.1.3 – Para a partir de 1.001 peças, o prazo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento do Pedido de Compras, emitido pelo Sesc/PE.
5.1.4 – A entrega deverá ser previamente agendada com o responsável técnico designado pelo Sesc/PE para esse fim, sem custo adicional, no local de entrega indicado abaixo:
SESC CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO CNPJ: 03.482.931/0026-10
RODOVIA BR-101 - SUL, CONTORNO KM-80, S/N, GALPÃO I - ACESSO PELA RUA DOS SONHOS, JARDIM JORDÃO - JABOATÃO DOS GUARARAPES, PE. CEP 00000-000 TELEFONE: 0000-0000.
5.1.5 – As entregas deverão ser realizadas no local indicado pelo Contratante (Sesc/PE) em veículo adequado para manter a segurança e integridade dos materiais.
5.1.6 – Os produtos deverão estar acondicionados em embalagem adequada e protegida para evitar possíveis avarias no produto.
5.1.7 – A CONTRATADA deverá entregar os materiais no local destinado pelo CONTRATANTE (Sesc/PE), conforme indicado no Pedido de Compra.
5.1.8 – Compete a CONTRATADA efetuar a entrega dos produtos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como, efetuar a substituição dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação que comprometam a funcionalidade pelos usuários ou baixa qualidade, e que não possam ser corrigidos a contento pela empresa, o prazo para reposição dos materiais será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de notificação por parte da Sesc/PE, sem nenhum ônus adicional. O produto deverá vir acompanhado de nota fiscal. Serão recusados os materiais que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam às descrições dos objetos registrados.
5.1.9 – Todo o produto objeto deste Termo de Referência terá que ser novo (sem nenhum uso), e deverá estar devidamente embalado/protegido contra danos de transporte e manuseio, de forma a garantir a qualidade e a integridade do produto ofertado.
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5.2 – Pagamento:
5.2.1 – Em nenhuma hipótese o Sesc/DR-PE efetuará pagamento antecipado à CONTRATADA.
5.2.2 – O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias corridos, preferencialmente, através do pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou de depósito bancário na conta da CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal, após a aceitação dos bens ou serviços na nota fiscal ou “nota fiscal fatura”, atestada pela fiscalização do Sesc/DR-PE, desde que sejam cumpridas as exigências previstas no subitem 5.2.7 deste Termo de Referência.
5.2.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida quando da entrega realizada, com o respectivo CNPJ da Unidade do CONTRATANTE onde será entregue o objeto licitado.
5.2.4 – Para depósito de que trata o caput do subitem 5.2.2, os dados bancários da CONTRATADA deverão estar indicados no corpo da Nota Fiscal, assim como, o número do Pedido de Compra correspondente. No caso de depósitos em conta corrente que não seja na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A., será descontado o valor referente à despesa do “DOC ELETRÔNICO”.
5.2.5 – Boletos bancários serão aceitos, desde que não sejam registrados em Cartório de Protesto.
5.2.6 – Em caso de boleto bancário, o mesmo deverá ser encaminhado anexado à Nota Fiscal no ato da entrega, não sendo aceitos boletos bancários enviados posteriormente.
5.2.7 – A CONTRATADA deverá enviar, juntamente com a Nota Fiscal a prova de regularidade junto às fazendas federal, estadual e municipal e prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). Somente serão aceitas certidões no prazo de validade.
5.2.8 – Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar irregularidades ou desconformidades no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida.
5.2.9 – Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituição de Crédito.
5.2.10 – O pagamento ficará retido até que sejam sanadas quaisquer pendências, ocorrendo o pagamento, nos moldes do subitem 5.2.2 deste Termo de Referência, a partir da data da solução do problema, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
5.2.11 – Não haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, excepcionalmente, se for do interesse do CONTRATANTE, o pagamento correspondente à fração do objeto contratual que tenha sido recebido parcialmente, mediante autorização da Administração.
5.2.12 – Os valores apresentados nas faturas são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, licenças, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
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fornecimento de mão de obra especializada, fretes, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória ou necessária.
5.2.13 – Em caso de incidência de tributos, o Sesc/DR-PE se reservará ao direito de efetuar as respectivas retenções na fonte incidentes sobre os valores da nota fiscal, fatura ou recibo.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Fornecer os produtos no local indicado no subitem 5.1.4 deste Termo de Referência, nos prazos estabelecidos com base no quantitativo de peças dispostos nos subitens 5.1.1 ao 5.1.3, após a emissão do Pedido de Compra. Caso estes prazos não sejam cumpridos a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades estabelecidas em contrato.
6.1.1 – A entrega, com a carga e descarga do produto, no local indicado no subitem 5.1.4 deste Termo de Referência, é de responsabilidade da CONTRATADA.
6.2 – Atender às especificações e condições constantes na Planilha de Especificações Técnicas e Quantitativos dos Produtos e demais cláusulas deste Termo de Referência.
6.3 – Substituir o produto em desacordo com a proposta comercial ou com a especificação constante na Planilha de Especificações Técnicas e Quantitativos dos Produtos deste Termo de Referência, ou que porventura seja entregue com defeitos ou imperfeições em até 05 (cinco) dias úteis.
6.3.1 – A CONTRATADA fica obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado em virtude de baixa qualidade, seja ele aparente ou oculto na fabricação.
6.4 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
6.5 – Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos produtos entregues.
6.6 – Todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto licitado serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7 – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições, previdenciárias, despesas com transporte, e quaisquer outras que forem devidas, referente ao fornecimento do produto objeto deste Termo de Referência.
6.8 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais legais a que tiver sujeita.
6.9 – O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades da CONTRATADA para outras unidades, quaisquer que sejam.
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6.10 – Manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em edital, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste Termo de Referência.
6.11 – Cumprir fielmente com as obrigações assumidas, de forma que o produto seja fornecido com esmero e perfeição, sendo entregue no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência ou no Pedido de Compra.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.2 – Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer desvio de qualidade técnica ou de conteúdo ético dos serviços prestados, para que possam ser promovidos, com a máxima brevidade possível, os ajustes necessários.
7.3 – Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário, conforme previamente e formalmente acordado entre as partes.
7.4 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do produto recebido provisoriamente com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.5 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização do produto, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta de preços.
7.7 – Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do produto.
7.8 – Efetuar, com pontualidade, o pagamento a CONTRATADA, após entrega do produto, de acordo com os prazos estabelecidos.
7.9 – Fiscalizar, conferir e proceder à aceitação do produto fornecido pela CONTRATADA.
7.10 – Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (uma) DECLARAÇÃO/ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida(o) por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado da pessoa jurídica
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que expediu o atestado, constando o nome, cargo e telefone de contato do responsável, informando se foi cumprido o prazo de entrega e se o emitente ficou satisfeito com a qualidade do serviço, comprovando que a empresa forneceu produtos da mesma natureza e porte do objeto da presente licitação.
a.1) As empresas que já forneceram produtos e serviços, objeto deste Termo de Referência, para o Sesc/DR-PE PODERÃO apresentar declaração(ões), no mínimo 01 (uma), fornecida pela Coordenação de Suprimentos, comprovando que os serviços fornecidos atenderam aos padrões de qualidade exigidos pelo Sesc/PE e aos prazos estabelecidos.
a.2) O Sesc/PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior.
a.3) O Sesc/PE PODERÁ realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pelo licitante, quando, PODERÁ ser requerida cópia do(s) contrato(s), Nota(s) Fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no atestado foi prestado.
9 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 – As propostas deverão ser elaboradas em língua portuguesa e impressas sem rasuras, devidamente assinadas e em papel timbrado.
9.2 – Nos preços apresentados deverão estar computadas todas as despesas que incidem sobre o objeto, tais como tecidos, aviamentos, acessórios, equipamentos e mão de obra utilizados no processo de confecção, transporte/frete, encargos diretos e indiretos, tributos, etc.
9.3 – Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste termo de referência, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.4 – O prazo de validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite de sua apresentação.
10 DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OPERACIONAIS
10.1 – A entrega será realizada de forma parcelada, sob demanda, de acordo com as necessidades do Sesc/PE, conforme a emissão de Xxxxxx(s) de Xxxxxxx.
10.2 – A Contratada deverá entregar os fardamentos solicitados pela Contratante de acordo com os seguintes procedimentos:
10.2.1 – Recebimento do Pedido de Compras ao Fornecedor via e-mail por parte da Unidade de Suprimentos do Sesc/PE, no qual constarão os itens solicitados, tamanhos, quantidades para cada tamanho e o nome da Unidade Operacional solicitante dos fardamentos, para que o nome desta Unidade Operacional conste nas caixas de papelão em que os itens forem acondicionados para a entrega no Centro de Distribuição do Sesc/PE, estabelecido na Rua dos sonhos, BR – 101 Sul, KM – 80, Galpão I - Prazeres, na cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
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10.1.2.1 – A contratada, antes da confecção da amostra e posterior Pedido de Xxxxxxx, precisará enviar para a contratante a sua Tabela de Medidas.
10.1.2.2 – Uma vez aprovado pelo Sesc/PE, os itens poderão ser confeccionados nos quantitativos solicitados no Pedido de Compras, com prazos de entrega e demais especificações contidas neste Termo de Referência.
10.1.2.3 – A amostra da(s) licitante(s) arrematantes ficará retida na Unidade de Gestão de Pessoas do Sesc/PE até a entrega dos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE e verificação se esses estão de acordo com o que fora aprovado.
10.1.3 – A contratada precisará entregar os fardamentos requisitados dobrados e embalados em sacos plásticos individuais, etiquetados com o tamanho, o cargo para o qual o uniforme será utilizado e acondicionados em caixas de papelão que tragam a identificação da Unidade Operacional solicitante descrita no Pedido de Xxxxxxx. A nota fiscal deverá seguir junto com os referidos produtos, a serem entregues no Centro de Distribuição do Sesc/PE, estabelecido na Rua dos sonhos, BR – 101 Sul, KM – 80, Galpão I - Prazeres, na cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE, mediante aviso prévio de até 24 (vinte e quatro) horas úteis pelo telefone (00) 0000-0000.
10.2 – O ato do recebimento dos fardamentos não implica sua aceitação definitiva por parte do Sesc/PE que fará a análise dos demais materiais com base na amostra retida, verificando-se as especificações técnicas do Manual de Fardamento e, em sendo aprovados (observando-se a integridade do material entregue, a conformidade com as quantidades e as especificações técnicas), será recebido definitivamente para atesto de nota fiscal e envio para pagamento, conforme descrito no item 5.2 deste Termo de Referência.
10.3.1 – O prazo para verificação de conformidade será de até 05 (cinco) dias úteis. Decorrido esse prazo a nota fiscal será atestada e o recebimento do material/produto será considerado definitivo.
10.3 – Se qualquer fardamento fornecido em contrato for inferior ao apresentado nas amostras, não atendendo às especificações técnicas do Manual de Fardamento do Sesc/PE, a Contratada terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis para realizar a substituição do fardamento entregue, contados a partir da data de notificação do Sesc/PE. O recolhimento dos fardamentos e a entrega dos novos itens em conformidade com as especificações técnicas e amostras serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus ao Sesc/PE.
10.4 – No caso de diferença de quantidade, fica a Contratada obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções da norma pertinente.
10.5 – A aprovação por parte do Sesc/PE não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios ocultos ou de qualidade dos fardamentos ou, ainda referentes à disparidades ante as especificações técnicas e tamanhos, estabelecidos no Manual de Fardamento, verificadas posteriormente, garantindo-se o Sesc/PE da substituição do material sem ônus à contratante.
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10.6 – Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Manual de Fardamento, ficando sob a responsabilidade da Contratada o controle de qualidade da execução, bem como a repetição, às suas próprias custas, para correção de falhas, visando atender aos requisitos técnicos solicitados.
11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As Contas Orçamentárias que quitarão as despesas decorrentes das solicitações serão informadas no ato da solicitação pelo demandante.
12 REAJUSTE
12.1 – O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente mediante a variação do IGP-M da FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.2 – Para efeito de reajustamento, o índice inicial será o do acumulado do ano até o mês proposto.
13 DA CLÁUSULA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – A execução contratual será fiscalizada pela Unidade de Gestão de Pessoas do SESC/DR- PE.
13.2 – Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor e/ou quanto aos fiscais do contrato, o novo gestor e/ou o novo fiscal deverá (ão) assinar o Termo de Responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato. A CONTRATANTE comunicará esta alteração à CONTRATADA.
13.3 – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse do Sesc/PE, poderão ser realizadas por entidades especializadas, assim também ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
14 PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1 – Os serviços descritos neste Termo de Referência serão executado s por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 36 (trinta e seis) meses.
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14.2 – Não haverá, ao final do período de vigência, no caso do não fornecimento total ou parcial do objeto, obrigação do Sesc/PE no que diz respeito a ressarcimentos ou indenizações.
15 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1 – São responsáveis pela elaboração deste Termo de Referência, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Gerente da Unidade de Gestão de Pessoas) e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Coordenadora de Relações do Trabalho e Benefícios).
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Gerente da Unidade de Gestão de Pessoas
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenadora de Relações do Trabalho e Benefícios
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