MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2021
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2021
PROCESSO Nº 079/2021 CONTRATO n° 053/2021
“Contrato de prestação de serviços de PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, no intuito de atender a Secretaria Municipal de Obras do Município, setor de abastecimento de água, conforme necessidade, entre O MUNICÍPIO DE TOCANTINS E A EMPRESA: PRATAGUA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
Contratante
Razão Social: Prefeitura Municipal de Tocantins
Logradouro: Av. Padre Macário n°: 129 Bairro: Centro
Cidade: Tocantins UF: MG CEP: 00000-000 TEL: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-02
Contratado
Razão Social: PRATAGUA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
Logradouro: Av. Xxxxxx Xxxxx n°: 170 Bairro: Centro Cidade: Piraúba UF:MG CEP:00000000 TEL: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-34
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado no processo administrativo referente ao Processo Licitação nº 079/2021, instaurada sob a modalidade de licitação de Pregão Presencial n° 037/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a PRESTAR OS SERVIÇOS abaixo relacionados mediante solicitação específica, de acordo com as condições estabelecidas no edital, que, após executados, acarretarão efetiva PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ao Contratado na conformidade de sua proposta, documentos estes que integram este contrato como se nele estivessem fielmente transcritos.
Objeto
Nº Item | Código | Descriçao | Unidade | Qtd. | Vlr. Unitário | Vlr. Total | Marca |
1 | - | PRESTAÇÃO SERVIÇO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO ATÉ 150 METROS. INCLUSO REVESTIMENTO EM TUBO DE AÇO, TESTE DE VAZÃO E ANÁLISE FÍSICA, QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA. O POÇO DEVERÁ SER PERFURADO NOP BAIRRO SÃO LUCAS. | Serviço | 1 | 44.500,00 | 44.500,00 | - |
Total: 44.500,00
Forma de Prestação dos Serviços:
Os serviços serão prestados nas dependências da Unidade de Saúde do município utilizando aparelho da própria unidade, nos horários preestabelecidos pela Secretaria de Obras, conforme necessidade, não necessitando obrigatoriamente atingir o número máximo de serviços indicadas acima.
Para a realização dos serviços a empresa vencedora deverá:
a) manter regularmente os serviços solicitados e os profissionais solicitados, devendo responsabilizar- se por eventuais danos decorrentes de faltas de pessoal;
b) através de seu preposto, bem como as pessoas que irão executar os serviços, objeto deste edital, zelar pelo patrimônio público;
c) disponibilizar EPIs de acordo com a função a ser realizada;
d) arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais referentes a execução do objeto acima;
e) a Secretaria Municipal de Obras poderá, a qualquer tempo, solicitar a revisão do serviço executado.
f) A responsabilidade técnica sobre os serviços prestados pelos profissionais serão da empresa contratada.
Documentos em Anexo
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital referente à licitação.
Valor
Dá-se ao presente instrumento o valor de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais)
Forma de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO I, numa proporção direta ao percentual concluído. Após a apresentação do documento de cobrança pelo CONTRATADO, a critério do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer em até 21 dias a partir do aceite da documentação fiscal pela administração.
Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO I, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
Dotação Orçamentária
As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária nº:
DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO |
3.3.90.39.00.2.05.00.17.512.0010.2.0033 | 00.01.00 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
Prazo
O prazo para execução do presente instrumento terá início na data de 18/082021, encerrando-se em 17/08/2022 ou quando concluído todo o objeto licitado, a critério do MUNICÍPIO.
CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto contratado deverá obedecer integralmente a esse instrumento. Qualquer alteração somente poderá ser efetuada mediante prévio entendimento, sendo o mesmo consubstanciado em termo aditivo.
SEGUNDO - DO PREÇO
2.1 – O preço é considerado completo não podendo, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido seu complemento sob qualquer fundamento.
2.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº8666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição da mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
3.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
3.2.2– Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
3.2.3 – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
3.2.4 – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
3.3 - O descumprimento total ou parcial deste contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao CONTRATADO:
3.3.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes ser superior a 1 hora.
3.3.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida.
3.3.3 - Multa rescisória no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
3.3.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
3.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
3.4 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
3.5 – Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº8666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 – Efetuar os pagamentos mensais nos respectivos vencimentos, conforme serviços efetivamente prestados.
4.2 – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou empresa expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
5.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
5.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
5.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5.6 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto.
SEXTA - DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
6.1 – As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
6.2 – A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
6.3 – Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993.
7.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
7.3 – Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8666/1993.
OITAVA - DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O CONTRATADO, ainda que demandado, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor, ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
9.2 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8666/96, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes. Em havendo interesse público e vontade das partes, o presente contrato poderá também ser prorrogado por igual período na forma e condições previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
9.3 – O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito e para todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
Tocantins, 18 de AGOSTO de 2021
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PRATAGUA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF:
2 CPF: