CONTRATO N° 09/2024
CONTRATO N° 09/2024
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XXX0-00XX-X00X e informe o código 4EDF-CDA6-95DA-E50D
O MUNICÍPIO DE PONTO CHIQUE, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n° 01.612.500/0001-47, com sede administrativa na Praça Santana, n. 242 – Centro – cidade de Ponto Chique/MG, neste ato aqui representado pelo prefeito municipal senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, a seguir denominado simplesmente “Contratante”, e de outro a empresa FABRICCON ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 41 367 078/0001-26, com sede administrativa em Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000000, a seguir denominado “Contratada”, neste ato representada pelo Sr XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 00000000000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 2/2024, modalidade Concorrência Eletrônica nº. 1/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
A presente Licitação tem por objeto a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CONSTRUCAO DO PORTAL DE ENTRADA DA CIDADE DE PONTO CHIQUEMG.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. 2/2024, Concorrência Eletrônica nº 1/2024 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais).
Lote 1 | ||||
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CONSTRUCAO DO PORTAL DE ENTRADA DA CIDADE DE PONTO CHIQUEMG | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | |
SERVICOS PRELIMINARES MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO 05 DO VALOR DA OBRA | 1,00 unidade | R$ 1.121,9274 | R$ 1.121,9274 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
SERVICOS PRELIMINARES FORNECIMENTO E COLOCACAO DE PLACA DE OBRA EM CHAPAGALVANIZADA 26 ESP 045 MM PLOTADA COM ADESIVOVINILICO AFIXADA COM REBITES 48X40 MM EM ESTRUTURAMETALICA DE METALON 20X20 MM ESP 125 MM INCLUSIVESUPORTE EMEUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTAPVA DUAS 2 DEMAOS | 3,00 M2 | R$ 394,3100 | R$ 1.182,9300 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
SERVICOS PRELIMINARES CAPINA MANUAL DO TERRENO EXCLUSIVE RASTELAMENTO E QUEIMA | 120,00 M2 | R$ 1,5300 | R$ 183,6000 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
SERVICOS PRELIMINARES AREA COBERTA EM TELHA FIBROCIMENTO PARA CENTRAL DECORTEDOBRAMONTAGEM EM CANTEIRO DE OBRAS INCLUSIVE BANCADA E INSTALACOES ELETRICAS EXCLUSIVE VEDACOESLATERAIS | 21,00 M2 | R$ 158,4300 | R$ 3.327,0300 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
SERVICOS PRELIMINARES REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE TERRENO MANUAL COMSOQUETE | 40,00 M2 | R$ 11,3200 | R$ 452,8000 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
SERVICOS PRELIMINARES LOCACAO DE CONTAINER COM ISOLAMENTO TERMICO TIPO 2PARA ESCRITORIO DE OBRA COM SANITARIO CONTENDO UM VASO SANITARIO E UM 1 LAVATORIO COM MEDIDASREFERENCIAIS DE 6 METROS COMPRIMENTO 23 METROSLARGURA E 25 METROS ALTURA UTIL INTERNA INCLUSIVE ARCONDICIONADO E LIGACOES ELETRICAS E HIDROSSANITARIASINTERNASEXCLUSIVEMOBILIZACAODESMOBILIZACAOLIGACOES PROVISORIAS EXTERNAS | 3,00 MES | R$ 1.455,6500 | R$ 4.366,9500 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
SERVICOS PRELIMINARES LOCACAO DE OBRA COM GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 200M REAPROVEITAMENTO 2X INCLUSIVE ACOMPANHAMENTO DE EQUIPE | 32,00 metro | R$ 64,7800 | R$ 2.072,9600 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
SERVICOS PRELIMINARES TAPUME FIXO DE PROTECAO PARA FECHAMENTO DE OBRA EMTELHA METALICA GALVANIZADA TIPO TRAPEZOIDAL ESP 05MMCOM MODULO NA DIMENSAO DE 300X220CM COMREAPROVEITAMENTO EXCLUSIVE PINTURA ESMALTE INCLUSIVEPONTALETE E FIXACAOFECHAMENTO CONFORME PROJRTO DE LOCACAO | 66,00 m | R$ 70,0000 | R$ 4.620,0000 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
TRABALHO EM TERRANFRAESTRUTURA ESCAVACAO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MAIOR QUE30U E MENOR OU IGUAL 50M INCLUSIVE DESCARGA LATERAL | 20,16 m | R$ 137,0000 | R$ 2.761,9200 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
TRABALHO EM TERRANFRAESTRUTURA APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS COM SOQUETE | 4,48 m | R$ 26,5200 | R$ 118,8096 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
TRABALHO EM TERRANFRAESTRUTURA CORTE DOBRA E MONTAGEM DE ACO CA50 DIAMETRO 63MM INCLUSIVE ESPACADOR | 79,97 KG | R$ 15,1700 | R$ 1.213,1449 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | ||
TRABALHO EM TERRANFRAESTRUTURA CORTE DOBRA E MONTAGEM DE ACO CA50 DIAMETRO 100 MM INCLUSIVE ESPACADOR | 61,12 KG | R$ 15,6000 | R$ 953,4720 | |
Marca: | Fabricante: | Modelo: |
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TRABALHO EM TERRANFRAESTRUTURA CORTE DOBRA E MONTAGEM DE ACO CA50 DIAMETRO 120 MM INCLUSIVE ESPACADOR | 346,68 KG | R$ 14,1600 | R$ 4.908,9888 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
TRABALHO EM TERRANFRAESTRUTURA Transporte de agregados para conservaCao Distancia media detransporte 5010 km | 2.157,12 M3xKM | R$ 1,5100 | R$ 3.257,2512 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
TRABALHO EM TERRANFRAESTRUTURA FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADOBOMBEADO AUTOADENSAVEL COM FCK 25MPA INCLUSIVELANCAMENTO E ACABAMENTO | 20,16 m | R$ 925,5500 | R$ 18.659,0880 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SUPERESTRUTURA VIGAS PILARES FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO PLASTIFICADO ESP12MM REAPROVEITAMENTO 3X EXCLUSIVE ESCORAMENTO | 121,00 m | R$ 88,4500 | R$ 10.702,4500 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SUPERESTRUTURA VIGAS PILARES MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA DE VIGA ESCORAMENTO METALICO PEDIRE ITO DUPLO EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA 2 UTILIZACOES AF092020 | 8,00 m | R$ 300,0000 | R$ 2.400,0000 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SUPERESTRUTURA VIGAS PILARES CORTE DOBRA E MONTAGEM DE ACO CA50 DIAMETRO 63MM INCLUSIVE ESPACADOR | 183,46 KG | R$ 15,1700 | R$ 2.783,0882 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SUPERESTRUTURA VIGAS PILARES CORTE DOBRA E MONTAGEM DE ACO CA50 DIAMETRO 8MM INCLUSIVE ESPACADOR | 267,67 KG | R$ 15,1700 | R$ 4.060,5539 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SUPERESTRUTURA VIGAS PILARES CORTE DOBRA E MONTAGEM DE ACO CA50 DIAMETRO 10MM A 120 MM INCLUSIVE ESPACADOR | 1.258,80 KG | R$ 14,1600 | R$ 17.824,6080 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SUPERESTRUTURA VIGAS PILARES CORTE DOBRA E MONTAGEM DE ACO CA50 DIAMETRO 160MM A 250MM INCLUSIVE ESPACADOR | 458,84 KG | R$ 14,0000 | R$ 6.423,7600 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SUPERESTRUTURA VIGAS PILARES FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADOBOMBEADO AUTOADENSAVEL COM FCK 25MPA INCLUSIVELANCAMENTO E ACABAMENTO | 22,76 m | R$ 1.000,0000 | R$ 22.760,0000 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
ED50730 CHAPISCO COM ARGAMASSA TRACO 123 CIMENTO AREIA EPEDRISCO APLICADO COM COLHER ESP 5MM PREPAROMECANICOm2 1277 | 187,20 m | R$ 16,7300 | R$ 3.131,8560 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
REVESTIMENTO REBOCO COM ARGAMASSA TRACO 128 CIMENTO CAL E AREIA ESP 20MM | 187,20 m | R$ 40,4600 | R$ 7.574,1120 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: |
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REVESTIMENTO REVESTIMENTO COM PEDRA SAO TOME APLICADO EM PAREDE 40X40CM ESP 2CM ACABAMENTO NATURAL ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AMBIENTE INTERNOEXTERNO ALTURA MAXIMA DE 3M PARA APLICACAO DA PEDRA INCLUSIVE REJUNTAMENTO | 122,40 m | R$ 160,0000 | R$ 19.584,0000 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
REVESTIMENTO PREPARACAO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA LATEXACRILICA EM PAREDE INCLUSIVE UMA 1 DEMAO DE SELADOR ACRILICO | 64,80 m | R$ 8,1600 | R$ 528,7680 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
REVESTIMENTO PINTURA LATEX PVA EM PAREDE DUAS 2 DEMAOS EXCLUSIVE SELADOR ACRILICO E MASSA ACRILICACORRIDA PVA | 64,80 metro | R$ 19,4400 | R$ 1.259,7120 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SERVICOS COMPLEMENTARES LETRAS DE ACO INOX 50X50X7 FORNECIMENTO E INSTALACAO | 31,00 m | R$ 382,8800 | R$ 11.869,2800 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SERVICOS COMPLEMENTARES ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO PVC ANTICHAMA DN25MM 34 APLICADO EM ALVENARIA INCLUSIVE RASGO | 52,00 metro | R$ 11,8000 | R$ 613,6000 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SERVICOS COMPLEMENTARES CAIXA DE LIGACAOPASSAGEM EM PVC RIGIDO PARAELETRODUTO ROSCAVEL DIMENSOES 4X4 EMBUTIDA EMALVENARIA FORNECIMENTO E INSTALACAO | 12,00 unidade | R$ 15,5000 | R$ 186,0000 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SERVICOS COMPLEMENTARES CABO DE COBRE FLEXIVEL CLASSE 5 ISOLAMENTO TIPO LSHFATOX NAO HALOGENADO ANTICHAMA TERMOPLASTICO UNIPOLAR SECAO 25 MM2 70C 450750V | 100,00 metro | R$ 5,4900 | R$ 549,0000 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SERVICOS COMPLEMENTARES PROJETOR EXTERNO PARA LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO DE IODETO METALICO OU DE SODIO COM ANGULO REGULAVEL COM ALOJAMENTO PARA REATOR COMPLETO | 6,00 unidade | R$ 606,8200 | R$ 3.640,9200 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SERVICOS COMPLEMENTARES CHAPIM EM CHAPA GALVANIZADA COM PINGADEIRA ESP 065MM GSG24 COM DESENVOLVIMENTO DE 50CM INCLUSIVEICAMENTO MANUAL VERTICAL | 31,00 metro | R$ 104,4200 | R$ 3.237,0200 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
SERVICOS COMPLEMENTARES LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | 80,00 unidade | R$ 8,3800 | R$ 670,4000 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
Total Lote 1 | x1 | R$ 169.000,0000 |
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2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando- se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Ponto Chique e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Ponto Chique, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Ponto Chique
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município de Ponto Chique poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas
parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento
complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Ponto Chique.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
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CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Ponto Chique.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Ponto Chique quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Ponto Chique, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
44905100 Obras e Instalações 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 0203
00.000.0000.0000 Ampliação/ Melhoramento do Patrimônio Cultural 1.000,00 44905100 Obras e Instalações 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 0204
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Ponto Chique, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Iniciar os serviços licitados no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de serviço, mediante agendamento prévio junto ao Secretário Municipal de Obras do Município de Ponto Chique.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações da Concorrência e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Ponto Chique, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Ponto Chique, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Ponto Chique, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
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7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Ponto Chique ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
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9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Ponto Chique, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
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10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 007/2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Eletrônica nº 1/2024, Processo Licitatório nº 2/2024.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Brasília de Minas/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Ponto Chique-MG, 02 de maio de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Contratante
FABRICCON ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
Contratada
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XXX0-00XX-X00X e informe o código 4EDF-CDA6-95DA-E50D
TESTEMUNHAS:
_______________________________________ NOME:
CPF:
_______________________________________ NOME:
CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 4EDF-CDA6-95DA-E50D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 880.XXX.XXX-34) em 02/05/2024 12:21:06 (GMT-03:00)
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XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX (CPF 131.XXX.XXX-05) em 08/05/2024 15:03:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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