ANEXO ----------
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MINUTA CONTRATUAL
Pelo presente instrumento, de um lado --------------------------------------, doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado, como, CONTRATADO, , resolvem
firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Termo a execução do projeto -------------------------, no período de outubro à dezembro de 2017, contemplado nos termos do EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2017 DE SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS, que será realizado de outubro à dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS REGRAS DE CONDUTA, DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO:
2.1. O Contratado se compromete a realizar o objeto descrito na CLAUSULA PRIMEIRA, como descrito neste Termo de Contrato e Termo de Referência, parte integrante do presente Xxxxx, e a zelar pelo fiel cumprimento das demais cláusulas;
2.2. Todos os valores recebidos pelo Contratado deverão ser utilizados exclusivamente para a execução da CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de devolução da integralidade dos valores;
2.3. O Contratado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto relatório demonstrativo da execução do serviço, constando fotos, dados, materiais, registros, e demais documentos que atestem a plena e satisfatória realização do objeto previsto no projeto atestado, sob pena de ficar impedido de poder propor novos projetos em editais futuros e/ou incidir nas penalidades previstas no contrato;
2.4. O descumprimento das obrigações constantes no item 2.2 implicará na imediata suspensão do presente Termo;
2.5. O Contratado responsabiliza-se por qualquer tipo de compromisso financeiro, comercial e/ou trabalhista assumido por si perante terceiros, bem como os de natureza tributária ou similar, gerados em função do evento objeto da presente autorização ou em função da execução de suas atividades;
2.6 O Contratado responsabiliza-se por qualquer tipo de indenização por danos eventualmente causados a terceiros, decorrentes de sua atividade;
2.7. Os projetos de continuação deverão emitir relatórios mensais a serem entregues à Superintendência de Cultura do Instituto Municipal de Cultura e Esportes, que compartilhará com a Comissão Permanente de Projetos;
2.8. O contratado obriga-se a realizar o projeto selecionado no(s) mês(es) e data(s) estabelecido(s) em comum acordo com a Superintendência de Cultura do Instituto Municipal de Cultura e Esporte;
2.9. O Contratado permitirá que os projetos e as atividades complementares da programação sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pelo Instituto Municipal de Cultura e Esporte para incorporação deste material ao acervo da Instituto Municipal de Cultura e Esporte, inclusão em materiais institucionais e divulgação da cultura petropolitana, via rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado;
2.10. As autorizações necessárias ao registro fotográfico ou audiovisual, incluindo a cessão de imagem individual dos integrantes dos grupos musicais selecionados, deverão ser providas pelo Instituto Municipal de Cultura e Esportes e assinados no ato de contratação;
2.11. O projeto cultural incentivado deverá utilizar, prioritariamente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Petrópolis;
2.12. O contratado não poderá ser substituído;
2.13. O projeto beneficiado deverá divulgar, obrigatoriamente, o patrocínio da Prefeitura Municipal de Petrópolis e do IMCE – Instituto Munciipal de Cultrua e Esportes em todos os produtos culturais (espetáculos,atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e impressos em geral), na forma da legislação vigente e das instruções que serãofornecidas peloInstituto Municipal de Cultura e Esportes;
2.14. Todo e qualquer material de divulgação que for criado deverá ser submetido a prévia aprovação da Assessoria de Comunicação do Instituto Municipal de Cultura e Esportes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1. O Instituto Municipal de Cultura e Esportes será co-responsável pela divulgação de todos os projetos e eventos realizados no âmbito do projeto selecionado, desde que o material (textos, fotos e vídeos) seja disponibilizado com no mínimo 02 (duas) semanas de antecedencia;
3.2. Desde que permitida pela Legislação em vigor, a inclusão dos logotipos do Governo Municipal, do Instituto Municipal de Cultura e Esportes e do Conselho Municipal de Cultura deverá, obrigatoriamente, ser feita em todas as peças de divulgação do projeto, bem como no caso de projetos de continuação;
3.3. Realizar o pagamento ao Contratado nos termos da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
4.1. Pela execução do objeto do presente contrato, conforme descrito na Cláusula Primeira, o Contratado receberá o valor de R$ ;
4.2. O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, sendo a 1ª referente a 30% do valor aprovado para o projeto, em até 10 (dez) dias após a conclusão da pré produção do projeto e o restante, 70%, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto e aprovação do relatório final pela Comissão Permanente de Projetos Culturais do Conselho Municipal de Cultura;
4.3. Para receber as parcelas o Contratado deverá protocolar pedido de pagamento no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Petrópolis, acompanhado de todas as certidões em dia e válidas, e indicando neste ato a conta corrente nominal a pessoa jurídica proponente para
que possa ser realizada a transferência dos recursos. Não haverá pagamento em cheque ou outra forma que não a transferência direta.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto correrá à conta de recursos consignados ao Fundo Municipal de Cultura na Lei Orçamentária vigente em 2017, na forma prevista na legislação específica, dotação: 10.03.13.392.2024.2.141- Valorização da Cultura e das Tradições Petropolitanas – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1. No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, o Contratado ficará sujeito às sanções previstas na Lei 8666/93, com as alterações da Lei 8883/94, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Termo;
6.2. A inexecução das obrigações por parte da Contratante gerará juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, que incidirão até a data do pagamento da parcela;
6.3. Caso o Contratado não execute o projeto o qual recebeu apoio, seja de maneira total ou parcial, o Contratante poderá requerer a devolução total ou parcial dos valores pagos, bem como será rescindido de pronto o presente termo;
6.4. Sem prejuízo das sanções já apontadas, caso a prestação de contas não seja apresentada, ou quando feita apresente alguma inconsistência, a Contratante poderá requerer a devolução integral do valor;
6.5. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exime o Contratado de responder perante a Contratante por perdas e danos a esta, causados por ações ou omissões daquela, observadas as disposições dos artigos 402 a 405 do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO:
7.1. O inadimplemento das obrigações por parte do Contratado, sendo parcial ou total, poderá gerar a rescisão automática do presente termo, devendo o mesmo devolver ao Fundo de Cultura os valores recebidos.
7.2. Caso seja de comum acordo, não tendo havido a entrega de nenhum valor por parte da Contratante, é possível a rescisão do presente contrato.
7.3. Uma vez já recebido o apoio, o Contratado só poderá reincidir o presente Xxxxx se comprovado caso fortuito ou força maior, devendo o mesmo prestar conta dos valores gastos e devolver o restante recebido.
7.4. Existindo interesse público, a Contratante poderá extinguir o presente Xxxxx, ficando a cargo da mesma efetuar o pagamento de qualquer dano que vier a causar.
7.4.1. Havendo a rescisão por parte da Contratante, o Contratado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua prestação de contas e devolver os valores do apoio que por xxxxxxx restarem em sua posse.
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
8.1. Este Termo de Contrato é firmado aplicando-se a Lei Federal n°8666/93 e supletivamente os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do código civil e com fundamento no Edital de Concurso nº 01/2017 e seus Anexos, em especial o Termo de Referência, parte integrante do presente contrato, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA NONA - DAS FORMALIDADES:
9.1. Os casos omissos serão decididos por comum acordo entre as partes, ensejando o aditamento de novas Cláusulas ao contrato, ou pelos preceitos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR:
10.1. Na hipótese de caso fortuito, força maior, ato deliberado pelo Conselho de Cultura ou decisão judicial que traga para a Administração Pública a impossibilidade de continuar com o apoio, ou impeça de ser executado o presente projeto, fica rescindido o presente contrato sem qualquer indenização de parte a parte,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FISCAL:
11.1. Fica o SUPERINTENDENTE DE CULTURA, XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, matr: 236748, encarregado de fiscalizar o presente contrato, devendo atestar seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultante do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Petrópolis/RJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento, digitado em três vias de igual teor e forma para o mesmo efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Petrópolis, de de 2017.
_ _ CONTRATANTE
_ _ CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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