RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 44/2017. PROCESSO LICITATORIO 52/2017.
Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de brinquedos pedagógicos para a Secretaria de Educação do Município de Brasilândia de Minas MG.
DATA DA ABERTURA: 23 de novembro de 2017 HORA: 14h30min LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – XXX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000.
Razão Social: |
CNPJ N.º |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Recebemos via email/fax ou em cópia reprográfica nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , _ de de 2017.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao setor de compras e Licitações FONE/FAX (38) 0000- 0000 -X-XXXX-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o setor de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
BRASILÄNDIA DE MINAS/MG, 07 de novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria N° 002/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 44/2017 PROCESSO LICITATORIO Nº 52/2017
1 - PREÂMBULO:
1.1 A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, sito na Praça Cívica, 141 – Bela Vista, através do seu Pregoeiro com sua Equipe de Apoio desta Prefeitura, torna público que dia 23 de novembro de 2017, a partir das 14H30MIN, estará reunido para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor Preço Unitário”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666 de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 128/08 e Lei Complementar 147/14.
1.2. Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até as 14h30min do dia 23 de novembro de 2017.
1.3 O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no edifício sede da Prefeitura MUNICIPAL de BRASILÄNDIA DE MINAS - MG. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 no setor de compras e licitações, desta Prefeitura MUNICIPAL, de segunda a sexta feira, no horário das 12h00min às 18h00min. O setor de compras e Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a aquisição de brinquedos pedagógicos para a Secretaria de Educação do Município de Brasilândia de Minas MG.
2.2 As quantidades e a discriminação detalhada dos produtos objeto deste edital, constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, qual faz parte integrante deste.
3 - DA ABERTURA:
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 23 de novembro de 2017. HORA: 14h30min.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – XXX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS - MG;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
e) Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS - MG.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (Um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.
5.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
5.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:
6.1 Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.
6.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos sub-itens abaixo:
6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);
b) Procuração publica ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, conforme item 5.3;
c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:
I cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
II registro comercial, no caso de empresa individual;
III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).
IV Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
II Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2 A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6.2.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
6.2.3 ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2017. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2017. DATA DE ABERTURA: 23/11/2017.
HORÁRIO: 14h30min.
6.2.4 ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2017. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2017. DATA DE ABERTURA: 23/11/2017.
HORÁRIO: 14h30min.
6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – MG, ou ainda pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.4 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)
6.5 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.6 A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – MG, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – MG, situada PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – XXX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000, no horário das 12:00 às 18:00 h.
6.7 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 1):
7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – MG, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (Uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
II – Apresentar a marca do item ofertado, bem como preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
V – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o item 15.1. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso.
7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ)
8.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 - A documentação relativa à habilitação fiscal e contábil, conforme a constituição consistirá em:
8.2.1 Comprovante de Inscrição e Situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
8.2.2 Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
8.2.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da de Débitos relativos aos Tributos Federais, INSS e à Dívida Ativa da União);
8.2.4 Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.2.5 Certidão negativa de débitos atinentes a Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
8.2.6 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) – CRF demonstrando situação regular;
8.2.7 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 03 (TRES) meses da realização da licitação;
8.2.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.9 Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo IV deste edital;
8.2.10 Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste edital;
8.2.11 – Alvará de localização e funcionamento.
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se,
contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.
b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;
e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea “d” do item 6.2.1.
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10 - DO JULGAMENTO:
10.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.
10.1.1 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.2 – Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo pregoeiro, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.2.1 – Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2 Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (Um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, O Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 O pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido.
10.2.9 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
10.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.11 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.13 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de Uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.14 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.2.15 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital.
10.2.17 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
10.2.18 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06, LEI COMPLEMENTAR 128/08 e LEI COMPLEMENTAR 147/14.
10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.4.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.4.3 – As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.4.6 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo pregoeiro.
10.4.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.4.8 Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.4.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – MG, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados à assessoria Jurídica para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000 BRASILÄNDIA DE MINAS-MG;
11.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1 Também serão conhecidas as contra-razões a recursos tempestivamente apresentadas.
12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através ata de registro de preços observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2 – A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3 – O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PREFEITURA.
12.4 – O PREGOEIRO poderá, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 - DO PREÇO, DO REAJUSTE E DA VALIDADE:
13.1 – O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
13.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico - financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria, observando- se para este fim a margem de lucro atribuída a cada item, na data do registro de preços.
13.3 O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinente à política economia ou por sazonalidades do mercado.
13.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, que deverá ser entregue de forma parcelada na medida das necessidades das unidades administrativas.
13.5 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
13.5.1. O registro formalizado na ata a ser firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000 e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses contados, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
13.5.2. Será admitida a prorrogação da vigência da ata em até 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei n.º 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
13.5.3 Durante o prazo de validade dos preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar outras modalidades de licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
13.5.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE
MINAS optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
13.5.5. O setor de Compras e Licitações Públicas acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo setor de compras e licitações.
13.5.6. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o setor de Compras solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
13.5.7. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o pregoeiro da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.5.8. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o pregoeiro procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
02.07.01.12.365.1201.2072.3.3.90.30.00 – ficha – 364 Fonte 1.46
15 – DO FORNECIMENTO:
15.1 – Os serviços serão solicitados conforme a necessidade das unidades administrativas e deverão ser efetuados, conforme escala de serviços estipulada pela Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas.
15.2 – A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas o material que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
15.3 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
15.4 – A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
16 - DO PAGAMENTO:
16.1 - O pagamento será feito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS -MG, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria da Prefeitura MUNICIPAL, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
16.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
16.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
16.4 A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
16.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
16.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
17.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I entregar com pontualidade os serviços solicitados;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração MUNICIPAL, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação;
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
17.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 garantida sempre a ampla defesa e o contraditório.
18.1.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material.
18.1.2 – Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.4 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço
discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (00) 0000-0000.
19.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade MUNICIPAL Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS - MG, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6 O Prefeito MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
20.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, serão competentes exclusivamente o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxx-MG.
20.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ou ainda por problemas de ordem técnica ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.10 – A cópia completa deste edital poderá será enviada por via email, ou retirado o edital impresso, junto ao setor compras, Licitações e Contratos no prédio do Paço MUNICIPAL, gratuitamente.
20.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
20.12 Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Planilha de Proposta de Preços; Anexo II – Minuta do Contrato;
Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação;
Anexo IV - Declaração de não emprego a Menor de Idade;
Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo VI – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital.
BRASILÄNDIA DE MINAS - MG, 07 de novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria N° 002/2017
Anexo I – Planilha de Proposta de Preços.
PROCESSO LICITATÓRIO 52/2017. PREGAO PRESENCIAL 44/2017.
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E PROPOSTA COMERCIAL | ||
NOME DA EMPRESA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO COMERCIAL: | ||
FONE/FAX: | ||
Item Produto | Unid Medida | Quantidade Valor Unitário Valor Total |
00001 010085 - Dado em Espuma | CJ | 9 |
Marca: | ||
Especificação: Revestido em tecido de pluminha,espuma 20x20 cm, densidade de 18 com numeros 1 a 6 em feltro | ||
00002 010086 - Tapetão Corino | UND | 5 |
Marca: Especificação: cor com cor, contem 25 cubos, TAM Tapete : 2,00x2,00, tam - Cubo 10x10 | ||
00003 010087 - Cama Elastica | UND | 1 |
Marca: |
Especificação: Redonda 2x1,60 nacional, Estrutura em aço galvanizado, proteção lateral, diametro do pulo 1,65 suporta 50 KG
00004 010088 - Piscina de Bolinhas UND 1
Marca:
Especificação: 1,50m contendo 2000 bolinhas, recomendando para criança acima de 2 anos.Peso total do produto 25 kg- dimensão (AxLxC) 1,70X1,50 150 CODIGO PB 1,50m 00005 010089 - Piscina de Bolinhas Oitavada UND 1
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca:
Especificação: 2,00x2,00 com 2000 bolinhas
00006 010090 - Baú Pedagógico UND 10
Marca:
Especificação: Baú pedagógico psicomotircidade: contém 10 brinquedos em madeira comprimento: 0,53 cm, largura: 35,1 cm, altura: 29,3 cm 00007 010091 - Blocos de Montar CX 6
Marca:
Especificação: Blocos de montar gigante 40 peças bloqmonta, 20 quadrado 10x10x7,6 cm (LXAXP) e 20 retangular 20x10x7,6 cm (LXAXP)
00008 010092 - Blocos de Montar Sacolão Ciativo | UND | 6 |
Marca: Especificação: Blocos de montar sacolão criativo conectando formas com 1.000 peças. | ||
00009 010093 - Blocos Lógicos em MDF | CX | 6 |
Marca: Especificação: Blocos lógicos em MDF cx. de madeira 48 peças | ||
00010 010094 - Brinquedo Educativo Alinhavo | CX | 10 |
Marca: | ||
Especificação: Brinquedo educativo alinhavo de números em MDF cx. 10 peças medindo: 150mm x 100mm 3 mm e 10 cordões coloridos. | ||
00011 010095 - Sacola Blocos de Montar | UND | 6 |
Marca: Especificação: Sacola blocos de montar 500 peças | ||
00012 010096 - Sacola Blocos de Montar lego | UND | 6 |
Marca: Especificação: Sacola blocos de montar lego 1000 peças. | ||
00013 010097 - Brinquedo educativo de montar | UND | 6 |
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca: Especificação: Brinquedo educativo de montar: maleta multi idéias 80 peças medindo: 27x1712 cm. | |||
00014 010098 - Sacola Divertida Brinquedo Educativo Lego | UND | 9 | |
Marca: Especificação: Sacola divertida brinquedo educativo lego 120 peças com 8 tipos de brinquedos diferentes | |||
00015 010099 - Sacola Blocos Educativos | UND | 6 | |
Marca: | |||
Especificação: Sacola blocos educativos para menina 80 peças grande | |||
00016 010100 - Cubo Didático com blocos de encaixar | UND | 6 | |
Marca: Especificação: Cubo didático com blocos de encaixar com formas e números (AxLxP) 17x17x17 | |||
00017 010101 - Bola Didática | UND | 6 | |
Marca: Especificação: Bola didática com blocos de encaixar | |||
00018 010102 - Bancada de Ferramentas de Brinquedos em MDF | UND | 6 | |
Marca: | |||
Especificação: Bancada de ferramentas de brinquedos em MDF revestida com tinta atóxica com 14 ferramentas diversas em madeira. | |||
00019 010103 - Casinha de Atividades Formas e Cores | UND | 6 | |
Marca: Especificação: Casinha de atividades formas e cores | |||
00020 010104 - Cubo Duplo de Espuma Revestido | CJ | 6 | |
Marca: Especificação: Cubo duplo de espuma revestido com tecido para 8 atividades | tamanho 16x16x16 | ||
00021 010105 - Brinquedo Educativo Futuro Engenheiro | UND | 6 |
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca: Especificação: Brinquedo educativo futuro engenheiro em madeira sacola 700 peças | ||
00022 010106 - Blocos de Montar Tipo lego | CX | 6 |
Marca: Especificação: Blocos de montar tipo lego super caixa 330 peças | ||
00023 010107 - Baú Polibol | UND | 6 |
Marca: Especificação: com 125 peças medindo: 57,5 (C) x 39,5 (L )x 29,5 (A) | ||
00024 010108 - Sacola Alfanumérico em Plástico | UND | 8 |
Marca: Especificação: Sacola alfanumérico em plástico com 1000 peças | ||
00025 010109 - Alfabeto Animais ABC | CX | 8 |
Marca: Especificação: Alfabeto animais ABC dos bichos em MDF 52 peças | ||
00026 010110 - Kit blocos de montar | CX | 8 |
Marca: Especificação: Kit blocos de montar túneis coloridos | ||
00027 010111 - Alfabeto de Encaixar em MDF | CX | 8 |
Marca: Especificação: Alfabeto de encaixar em MDF 10 cm | ||
00028 010112 - Caminhão Fazendinha de Bichos em MDF | UND | 6 |
Marca: Especificação: | ||
00029 010113 - Carrinho Gigante | UND | 10 |
Marca: |
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Especificação: Carrinho gigante de praia com pá e rastelo | ||
00030 010114 - Big Carriol | UND | 10 |
Marca: Especificação: Big carriola com pá e rastel | ||
00031 010115 - Trator Pá Carregadeira | UND | 8 |
Marca: Especificação: 35 CM PLASTICO - BRINQUEDO | ||
00032 010116 - Bambolê Arco Reforçado | UND | 60 |
Marca: Especificação: Bambolê arco reforçado colorido 50 cm diâmetro, 2 cm espessura conexão de 8 cm | ||
00033 010117 - Pega Varetas Gigantes em Plástico | CX | 15 |
Marca: Especificação: Pega varetas gigantes em plástico, 31 varetas coloridas medindo: 36x8x2,5 cm | ||
00034 010118 - Pega Varetas Gigantes | CX | 15 |
Marca: Especificação: Pega varetas gigantes confeccionada em plástico, 31 varetas coloridas medindo 60x11x6 cm | ||
00035 010119 - Pião Sonoro Grande | UND | 10 |
Marca: Especificação: Pião sonoro grande medindo: 20Ax16D cm, material alumínio e plástico | ||
00036 010120 - Gangorra medindo 80,5x28x52,5 | UND | 6 |
Marca: Especificação: Gangorra medindo 80,5x28x52,5 com manoplas para segurar, material polietileno | ||
00037 010121 - Centopéia Túnel com 4 m | UND | 6 |
Marca: |
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Especificação: Centopéia túnel com 4 m. sem visor colorido, material: bagunzito (vinilona) e mola de aço
00038 010122 - Baldinho de Areia UND 20
Marca:
Especificação: Baldinho de areia, composto por pá, rastelo, 4 moldes sortidos, peneira, balde com alça em formato de castelo, medindo: 20Ax16D cm. 00039 010123 - LINHA MOVIMENTO 1 CJ 3
Marca:
Especificação: LINHA MOVIMENTO 1. Conjunto de atividades composto por 87 peças, confeccionado em madeira e M.D.F., colorido, pintado com tinta esmalte sintético atóxico, e arcos de P.V.C. Sendo: Prancha de equilíbrio: 3 pranchas de madeira, tendo 4 suportes para sustentar e articular o brinquedo. Balizas: 4 bastões de madeira revestidos com plástico a ponta protegida com plástico, 4 bases coloridas, para sustentação dos bastões. Semicírculos Graduados: 8 semicírculos coloridos
de tamanhos variados (1,40 m, 1,60 m, 1,80 m e 2 m) de P.V.C., 8 suportes para sustentação coloridos em madeira, e 4 bastões de madeira revestidos com plástico, para unir os semicírculos. Obstáculos com salto elevados: 4 bastões de madeira revestido de plástico, 8 suportes com níveis de graduação e 8 bases de sustentação. Arco passa por dentro: 4 arcos de 70 cm de diâmetro por 2,20 metros de mangueira de P.V.C. (cada arco com 1 suporte - cada suporte são 3 peças). Jogo de argolas: 1 base com 5 pinos coloridos removíveis e 10 argolas coloridas de plástico resistente.
00040 010124 - LINHA MOVIMENTO 2 CJ 3
Marca:
Especificação: Conjunto de atividades, composto por 65 peças, confeccionado em E.V.A., madeira, M.D.F. usinado, colorido, pintado com tinta esmalte sintético atóxico. Sendo: 12 pés de E.V.A. coloridos medindo 22,5 x 8 cm cada um, 12 mãos de E.V.A. coloridas, medindo 13,5 x 19,5 cm cada uma, 8 formas geométricas de E.V.A. coloridas - 2 triângulos - 21 x 28 cm, 2 círculos de 28 cm de diâmetro, 2 retângulos 32 x 22 cm, 2 quadrados de 28 x 28 cm, 4 formas geométricas (quadrado, retângulo, triângulo e círculo) revestidas com E.V.A. coloridas com 8 suportes para fixação. 2 tacos de madeira revestidos com plástico vermelho e a ponta protegida com plástico branco (medindo 58 cm). 3 bolinhas de borracha, 2 arcos e 4 suportes de M.D.F. usinados, 1 palhaço Bocão (Confeccionado em M.D.F. 0,28 cm, pintado com fundo branco ultravioleta atóxico e serigrafia em policromia ultravioleta 60,5 x 43 cm, com orifício cortado a laser (servindo de alvo), 2 sapatas de madeira pintadas com tinta esmalte sintético atóxico), 1 prancha com semicírculos (medindo 34 x 15,5 x 9 cm contendo 6 parafusos metálicos), 1 prancha de M.D.F. 9 mm (Medindo 50 x 16 cm na cor verde) 1 cilindro (roliço) vermelho de 17,5 cm de comprimento por 6,5 cm de diâmetro, para equilíbrio, 2 sapatas na cor verde com corda de nylon azul medindo 18 x 18 x 59 cm, com 1 haste sem pintura e 1 pula-corda de 2 metros.
00041 010125 - Placas de Tatami E.V.A. | UND | 50 |
Marca: Especificação: Placas de tatami E.V.A. medindo 1x1m com 15 mm de espessura com encaixe | ||
00042 010126 - Placas de tatami E.V.A. medindo 2x1m | UND | 30 |
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca: Especificação: com 15 mm de espessura com encaixe | ||
00043 010127 - Kit de cone Sixxxxxxxxx | XX | 0 |
Marca: Especificação: Kit de cone sinalização laranja e branco 50 cm em plástico com 6 unidades | ||
00044 010128 - Kit Cone e Escada de Agilidade | CJ | 6 |
Marca: |
Especificação: Kit cone e escada de agilidade contendo: 1 escada de treinamento com 4,5 de comprimento, fitas de nylon e hastes de PVC, contém 10 degraus, 10 cones demarcatórios chapéu chinês em plástico flexível , 8 cones demarcatórios furados com 24 cm altura
00045 010129 - Conjunto Educação no Trânsito | CJ | 6 |
Marca: Especificação: Conjunto educação no trânsito contendo 14 placas 15x15 1 semáforo | ||
00046 010130 - Jogo palhaço pega bola em MDF | UND | 6 |
Marca: Especificação: Jogo palhaço pega bola em MDF medindo: 48x70x0,3 cm + 5 bolas | ||
00047 010131 - Mesa Educativa | UND | 9 |
Marca: Especificação: Mesa educativa maxi de atividades medindo (AxLxP) 39x20x39 | ||
00048 010132 - Kit Montanha Ruxxx | XX | 00 |
Marca: Especificação: Kit montanha russa aramada em madeira e arame coberto com tubo de PVC flexível | ||
00049 010133 - Kit Cone + Prato Dexxxxxxxxxx | XX | 00 |
Marca: Especificação: Kit cone + prato demarcatório contém 10 cones e 20 pratos | ||
00050 010134 - Pula Corda Sisal | UND | 30 |
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca: Especificação: 4metros 36 mm | ||
00051 010135 - Quebra Cabeça | CX | 6 |
Marca: Especificação: Quebra cabeça contém 30 peças em MDF floresta medindo 23x4,5x22 cm | ||
00052 010136 - Quebra cabeça em MDF | CX | 6 |
Marca: Especificação: Quebra cabeça em MDF personagens contos de fadas variados | ||
00053 010137 - Quebra Cabeça em MDF Animais | CX | 6 |
Marca: Especificação: Quebra cabeça em MDF animais variados | ||
00054 010138 - Dados Gigante | UND | 9 |
Marca: Especificação: com pontos em espuma revestido com tecido medindo 30x30x30 | ||
00055 010139 - Kit Maternal II | CJ | 4 |
Marca: Especificação: contém 10 peças, sendo 5 bolas Tam. Altura 15 cm e 5 cubos Tam. 15x15x15 | ||
00056 010140 - Tapetão Corino, medido 2,00x2,00 | UND | 6 |
Marca: Especificação: | ||
00057 010141 - Corrida da Tartaruga | UND | 6 |
Marca: Especificação: Corrida da tartaruga, contém 3 tartarugas e 1 dado, Tam. 2,70x0,60 m | ||
00058 010142 - Lixeira lápis Plástico | UND | 15 |
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca: Especificação: Lixeira lápis plástico alto impacto, capacidade: 80 lt, altura: 90 cm | |
00059 010143 - Super Fantoches Médio CJ | 3 |
Marca: Especificação: tamanho: 55x55 cm, família branca e família negra | |
00060 010144 - Super Fantoches gGande CJ | 3 |
Marca: Especificação: tamanho 60x60 cm, Pinóquio luxo, Folclore, Chapeuzinho Vermelho, Lobo mau e os Três Porquinhos | |
00061 010145 - Baú Organizador Grande UND | 15 |
Marca: Especificação: medindo: 100 cm de comprimento, 60 cm de altura, por 60 cm de largura, com capa protetora na tampa e formação em MDF | 3 mm interno |
00062 010146 - Triciclo Fabricado com Pneus de EVX XX | 00 |
Marca: Especificação: Triciclo fabricado com pneus de EVA quadro, garfo e guidão de alumínio super leve, manopla em borracha TR | |
00063 010147 - Esquema Corporal Confeccionado em MDF CJ | 10 |
Marca: |
Especificação: Esquema corporal confeccionado em MDF e impresso em policromia. Contém 10 placas de encaixe ( 06 placas medindo 200x200x5,6xmm e 04 placas medindo 300x200x5,6), 01 boneco articulado medindo 550 mm e 01 CD comporto por 11 musicas sobre as partes do corpo humano. Adicionado em caixa de papelão
00064 010148 - Dominó Mania | CJ | 6 |
Marca: Especificação: peças de madeira no formato retângulo em cores sortidas, balde com 300 peças | ||
00065 010149 - Quebra Cabeças de Xxxxxxx e filhotes confeccionado em MDF | UND | 6 |
Marca: |
Especificação: impresso em policromia. Contém 10 quebra cabeças com imagens de animais medindo: 255x255x8mm cada, 10 fantoches de dedo 1 CD contendo músicas
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
relacionadas com os animais
00066 010150 - Quebra cabeça cisne e filhote confeccionado em MDF UND 6
Marca:
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00067 010151 - Quebra Cabeça Cachorro e filhote confeccionado em MDF UND 6
Marca:
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00068 010152 - Quebra Cabeça Golfinho e filhote Confeccionado em MDF UND 6
Marca:
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00069 010153 - Quebra cabeça fauna brasileira e filhote confeccionado em MDF UND 6
Marca:
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00070 010154 - Quebra cabeça vaca e filhote confeccionado em MDF UND 6
Marca:
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00071 010155 - Quebra Cabeça Xxxxxxxx e filhote confeccionado em MDF UND 6
Marca:
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00072 010156 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e filhote confeccionado em MDF UND 6
Marca:
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00073 010157 - Quebra Cabeça cavalo e filhote confeccionado em MDF UND 6
Marca:
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00074 010158 - Quebra Cabeça Dinossauro e filhote confeccionado em MDF UND 6
Marca:
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00075 010159 - Quebra cabeça leão e filhote confeccionado em MDF UND 6
Marca:
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00076 010160 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e filhote confeccionado em MDF UND 6
Marca:
Especificação: composto por 12 peças, pintado em policromia, medidas do quebra cabeça 30x23cm, acompanha uma base em MDF em baixo relevo medindo 33,5x26,5 cm 00077 010161 - Sequência Lógica Trânsito 16 peças confeccionada em MDF CJ 4
Marca:
Especificação: impresso em e policromia cada peça medindo 75x75x20 mm
00078 010162 - Tapete com Encaixe de Números CJ 10
Marca:
Especificação: contendo 10 placas de encaixe com números de 0 a 9, cada placa medindo 300x300x10 mm, com 2 marcadores para jogo de amarelinha todo confeccionado em EVA
00079 010163 - Fantasias de Animais CJ 9
Marca:
Especificação: conjunto confeccionado com tecido100% poliéster e tela colméia na face frontal da fantasia. O tecido e a tela são sublimados com estampas e detalhes que retratam a imagem original dos animais. Conjunto contendo sete fantasias, sendo: leão, gato, cachorro, tigre, macaco e zebra. Cada uma medindo aproximadamente 750x450mm
00080 010164 - Brinquedo Alinhavo Tênis em madeira MDF UND 15
Marca:
Especificação: Brinquedo alinhavo tênis em madeira MDF 2 tênis e 2 cadarço coloridos.Medida do tênis: 15x6x6 cm
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
00081 010165 - Alinhavos Numerais Confeccionado em Madeira MDF | UND | 15 |
Marca: Especificação: e cada uma contém 10 bases de 16x16 cm e 10 cadarços de poliéster coloridos | ||
00082 010166 - Alinhavos Vogais Confeccionada em madeira e MDF | UND | 15 |
Marca: Especificação: e cada uma contém 10 bases de 16x16 cm e 10 cadarços de poliéster coloridos | ||
00083 010167 - Alinhavos Formas Geométricas confeccionado em madeira MDF | UND | 15 |
Marca: Especificação: e cada uma contém 10 bases de 16x16 cm e 10 cadarços de poliéster coloridos | ||
00084 010168 - Alinhavos meios de transportes confeccionado em madeira MDF | UND | 15 |
Marca: Especificação: e cada uma contém 10 bases de 16x16 cm e 10 cadarços de poliéster coloridos | ||
00085 010169 - Alinhavos Iniciação confeccionado em madeira MDF | UND | 15 |
Marca: Especificação: e cada uma contém 10 bases de 16x16 cm e 10 cadarços de poliéster coloridos | ||
00086 010170 - Alinhavos Sortidos confeccionado em madeira MDF | UND | 15 |
Marca: Especificação: e cada uma contém 10 bases de 16x16 cm e 10 cadarços de poliéster coloridos | ||
00087 010171 - Alinhavos Frutas e Verduras confeccionados em madeira MDF | UND | 15 |
Marca: Especificação: e cada uma contém 10 bases de 16x16 cm e 10 cadarços de poliéster coloridos | ||
00088 010172 - Régua Girafa Amiga confeccionada em MDF | UND | 20 |
Marca: Especificação: Régua girafa amiga confeccionada em MDF medida: 103x25 cm. |
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
00089 010173 - Cubos de Empilhar com Caxxxxx XX 00
Marca:
Especificação: Cubos de empilhar com catraca que gira e emite sons, encaixe para empilhar, texturas e adesivos coloridos, dim. Prod. 6,5x20 cm, quantidade/embalagem: 6 peças
00090 010174 - Quebra Cabeça Musical | UND | 10 |
Marca: Especificação: dim. Prod. 29x20,5 cm, quantidade/embalagem: 6 peças | ||
00091 010175 - Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | UND | 9 |
Marca: |
Especificação: boneco teimoso 3D produzido em vinil resistente, válvula de ar, possui base para colocação de água formato de tubarão medindo: 89x46 cm 00092 010176 - Xxxx Xxxx inflável boneco teimoso 3D UND 9
Marca:
Especificação: produzido em vinil resistente, válvula de ar, possui base para colocação de água formato de jacaré medindo: 95x56 cm
00093 010177 - Xxxx xxxx inflável boneco teimoso 3D Tigre UND 9
Marca:
Especificação: Xxxx xxxx inflável boneco teimoso 3D produzido em vinil resistente, válvula de ar, possui base para colocação de água formato de tigre medindo: 98x44 cm 00094 010178 - Xxxx xxxx inflável boneco teimoso 3D Pinguim UND 9
Marca:
Especificação: Xxxx xxxx inflável boneco teimoso 3D produzido em vinil resistente, válvula de ar, possui base para colocação de água formato de pinguim medindo: 89x46 cm 00095 010179 - Caixinha de música para móbile UND 20
Marca:
Especificação: de pilha (AA) que toca 12 músicas instrumentais, confeccionada em plástico e aço medindo 7x3,6 cm
00096 010180 - Ligue Brinque UND 9
Marca:
Especificação: Ligue brinque produzidos em plásticos coloridos em vários formatos diferentes, sacola plástica com 1000 peças
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
00097 010181 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, confeccionado em madeira MDF | UND | 6 |
Marca: Especificação: arame medindo 17x20x23 cm. Embalagem: caixa de papel micro ondulado | ||
00098 010182 - Xxxxxxx Xxxxxxx, confeccionado em madeira, MDF e ferro | UND | 6 |
Marca: Especificação: medindo 27x27x50 cm. Embalagem caixa de papel micro ondulado | ||
00099 010183 - Aramado Entrelaçado | UND | 6 |
Marca: Especificação: composto por 3 circuitos e 11 peças de formas variadas e coloridas | ||
00100 010184 - Alfabeto Recortado | UND | 15 |
Marca: Especificação: fabricado em MDF medindo 58x45x3 mm 120 peças | ||
00101 010185 - Numerais com pinos 10 numerais em MDF | CX | 15 |
Marca: |
Especificação: coloridos com tinta atóxica tamanho 5 cm de altura + 45 pinos em madeira tamanho 0,5 cm acondicionado em caixa de madeira tamanho 18x18x6 cm
00102 010186 - Carrinho de Compras Infantil | UND | 20 |
Marca: Especificação: Carrinho de compras infantil 56x32 cm com frutas de isopor | ||
00103 010187 - Bolas de Borracha | UND | 60 |
Marca: Especificação: Bolas de borracha números: 06, 08, 10 e 12 | ||
00104 010188 - Bonecas de Borracha com Braços e Pernas Articuláveis | UND | 60 |
Marca: Especificação: lavável sem cabelo | ||
00105 010189 - Caminhas Empilháveis em Tecidos Antifungos | UND | 120 |
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca:
Especificação: trama dupla altamente resistente, lavável selado a quente e costurado. Barras laterais oval em alumínio. Pés moldados, extremidades arredondadas (sem parafusos, rebarbas ou saliências). Medindo: 1,38x56x14
00106 010190 - Lençol com Fronha de Berço com elástico | CJ | 80 |
Marca: Especificação: Medindo: 70x130x12 cm. Fio 30/1 penteado 100% algodão | ||
00107 010191 - Cobertor Manta Bebe Infantil | UND | 80 |
Marca: Especificação: microfibra lisa. Medindo: 0,90x110 cm | ||
00108 010192 - Toalhas de Banho | UND | 80 |
Marca: | ||
Especificação: Toalhas de banho avulso. Cores variadas ( MENOS, branca e preta) . Medindo: 70x1,35, gramatura 360 g/m² | ||
00109 010193 - Travesseiro Infantil | UND | 120 |
Marca: Especificação: Travesseiro infantil (30 x 40 cm) liso, 180 fios Tecido - 100% algodão. | ||
00110 010194 - Fronhas Avulsas em malha de algodão | UND | 120 |
Marca: Especificação: medindo (30 x 40 cm) liso, 180 fios Tecido - 100% algodão | ||
00111 010195 - Lençol com Elástico 1,38x56 | UND | 120 |
Marca: Especificação: | ||
00112 010196 - Box " Só para baixinhos" da Xuxa com 12 DVs | CJ | 3 |
Marca: Especificação: | ||
00113 010197 - Coleção de livros para professor (Educação Infantil - 1 ano) | CJ | 3 |
41 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca: Especificação: (Educação Infantil - 1 ano) | ||
00114 010198 - Coleção de Livros para Professor (Educação Infantil - 2 ano) | CJ | 3 |
Marca: Especificação: | ||
00115 010199 - Coleção de Livros para Professor (Educação Infantil - 3 ano) | CJ | 3 |
Marca: Especificação: | ||
00116 010200 - Coleção de Livros para Professor (Educação Infantil - 4 ano) | CJ | 3 |
Marca: Especificação: | ||
00117 010201 - Cortina Blackout | UND | 15 |
Marca: Especificação: voil na cor bege 2,00x1,80 | ||
00118 010202 - DVDs de filmes Infantis | UND | 80 |
Marca: Especificação: DVDs de filmes infantis variados ( de 1 a 4 anos) | ||
00119 010203 - DVDs de Músicas Infantis Variadas ( de 1 a 4 anos) | UND | 80 |
Marca: Especificação: | ||
00120 010204 - DVDs do Palavra Cantada | CJ | 3 |
Marca: | ||
Especificação: | ||
00121 010205 - Escorregador de Plástico | UND | 2 |
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – XXX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca:
Especificação: resistente, contém 4 degraus antiderrapante, com bordas salientes medindo: Alt. 1,30 x larg. 60 x comp. 2,20 (larg. Da rampa 40 cm)
00122 010206 - Piscina de 1000 lt retangular confeccionada em lona PVC | UND | 6 |
Marca: Especificação: estrutura em aço peças plástico em polipropileno medindo: C 1,98 x L 1,26 x 0,48 | ||
00123 010207 - Piscina de 2000 lt Retangular confeccionada em lona PVC | UND | 6 |
Marca: Especificação: estrutura em aço peças plástico em polipropileno medindo: C 2,11 x L 1,64 x 0,58 | ||
00124 010208 - Playground Casa Tropical confeccionada em plástico | UND | 2 |
Marca: Especificação: Playground casa tropical confeccionada em plástico resistente, medindo: 1,65 x 1,24 x 1,50 | ||
00125 010209 - Playground Espumado Formato de Circulo | UND | 3 |
Marca: |
Especificação: contendo 16 peças, fabricado em espuma de alta densidade, revestida em courvim. Contém velcro para fixação das peças medindo: 1,95 x 1,95 00126 010210 - Máster Túnel UND 3
Marca:
Especificação: espumado 8 peças confecciona em espuma de alta densidade revestido em bagum emborrachado, antialérgico, impermeável, lavável e colorido medindo: 1,72 x 1,52 x 57
00127 010211 - Playground Polyplay Mega UND 2
Marca:
Especificação: Composto por três módulos básicos, paredes vazadas, parede de escalada e escorregador. Montagem totalmente por encaixe de tubos de metal, sem
necessidade de ferramentas ou parafusos. Confeccionado em PEBLD: Polietileno de baixa densidade linear (material não tóxico e reciclável) pigmentado (colorido) PEAD: Polietileno de alta densidade (material não tóxico e reciclável) pigmentado (colorido). Medidas: Comprimento 6,4m; x Largura: 1,9m; x Altura: 1,8m;
00128 010212 - Gira Gira 4 lugares UND 4
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – XXX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca:
Especificação: composto por base antiderrapante, volante integrado ao eixo central e assentos em forma de crocodilo fixados por meio de encaixe simples por pressão.
Acabamento sem saliências e com vértices arredondados. Confeccionado em polietileno. Medindo: 1100 x 650 mm
00129 010213 - GIRA GIRA - ROUXINOL DO CAMPO UND 2
Marca:
Especificação: Com 1,70m de diâmetro, estrutura em tubo de 1" com assento em tubo de 7/8" volante fixo em tubo de 1", com eixo central de 1.3/4 com 02 rolamentos
Observações:
OBS. SERA ENCAMINHADA A PROPOSTA ELETRONICA, SENDO A MESMA OBRIGATORIA PARA O CERTAME. A EMPRESA QUE NÃO A APRESENTAR SERA DESCLASSIFICADA.
DA PROPOSTA DE PREÇOS:
Preço ofertado pelo Licitante: R$ XXXX (XXXXXXXXX) Validade da Proposta : (mínimo de 60 dias). Condições de Pagamento: conforme contrato
Assinatura e Carimbo da Firma
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – XXX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL N° 44/2017. PROCESSO LICITATORIO 52/2017.
ANEXO II MINUTA
Aos... dias do mês de XXX do ano de 2017, no setor de compras licitações e contratos da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS -MG, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Administração e Fazenda, situada à PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000, Inscrita no CNPJ - 01.602.009/0001-35 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito MUNICIPAL, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Teles Pereira da Costa , Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx - Xxxxx nesta cidade de BRASILÄNDIA DE MINAS (MG), portador da CI M.3.734.651, SSPMG e CPF: 000.000.000-00 doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF nº , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº , localizada à
, doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente contrato cujo objeto é a Contratação de empresa para a aquisição de brinquedos pedagógicos para a Secretaria de Educação do Município de Brasilândia de Minas MG, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial Nº 44/2017, no Processo licitatório nº 52/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de brinquedos pedagógicos para a Secretaria de Educação do Município de Brasilândia de Minas MG.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente constantes da Ata de Sessão Pública de Pregão, que rubricada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente.
PARÁGRAFO 1º- Os preços referidos constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos serviços objeto desta Ata, frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE PREÇOS: A EMPRESA, em função da
dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação formal à Prefeitura, por intermédio do setor de compras e licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, cópias autenticadas, matérias-primas componentes ou de outros documentos julgados necessários.
PARÁGRAFO 1º - Independentemente da solicitação de que trata o item supra, a PREFEITURA poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços em vigor, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional e/ou nos preços internacionais.
PARÁGRAFO 2º - Ocorrendo uma das hipóteses supra, o novo preço fixado será válido a partir da data da autorização pelo Prefeito MUNICIPAL.
PARÁGRAFO 3º - O preço a ser pago à EMPRESA detentora da Ata será o vigente na data do pedido, independentemente da data de entrega dos produtos solicitados.
PARÁGRAFO 4º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VALIDADE - O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias da data da entrega total da Autorização de Fornecimento considerando-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do Termo de Ata. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) 1a. Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura.
PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/ fatura na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Prefeitura, através da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO 2º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos entregues.
PARÁGRAFO 3º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO
MATERIAL – Os serviços serão executados no município e a empresa iniciará a partir da ordem de serviço emitida pela prefeitura, sendo que os mesmos deverão ser executados de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
PARÁGRAFO 1º - Os serviços deverão ser efetuados no local descrito na Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO 2º - A Prefeitura poderá recusar ou suspender os serviços efetuados em desacordo com as especificações constantes nesta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E
EMISSÃO DO EMPENHO. Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS, sendo as requisições efetuadas pelas respectivas Secretarias e enviadas ao setor de compras licitações, que dará o devido prosseguimento.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES - A EMPRESA fica sujeita as seguintes penalidades:
9.1) – Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2) - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas na Lei 10520/02 e, subsidiariamente, no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 2º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PREFEITURA, ou, em não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARÁGRAFO 3º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1. A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.2. A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
10.3. A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços;
10.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços;
10.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
10.6. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por 01 (Uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX da Ata, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO
OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Os serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, será recebido pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As prestações de serviços objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas caso a caso pelo Prefeito MUNICIPAL, após manifestação favorável da contabilidade mediante Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho.
PARÁGRAFO 1º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Unidade Requisitante efetuará vistoria no ato da entrega e avaliará as condições físicas dos serviços. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado aos produtos em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE COMPRAS e LICITAÇÕES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo à do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Faz parte integrante desta a Ata de Sessão Pública de PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2017, as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - As despesas decorrentes com a execução do presente TERMO DE ATA correrão à conta das dotações:
02.07.01.12.365.1201.2072.3.3.90.30.00 – ficha – 364 Fonte 1.46
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se-ão os princípios gerais de Direito.
XXXXXXXX XXXXXXXX TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxx - MG, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada o presente TERMO DE ATA, em 02 (duas) vias de igual forma e teor pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Pregoeiro P/ Empresa.....................................................
P/ Empresa....................................................
TESTEMUNHAS: NOME:
RG: NOME: RG:
Pregão Presencial nº 44/2017. Processo Licitatório nº 52/2017.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
Nome da Empresa
(CNPJ) _ com sito à (endereço completo
, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
Pregão Presencial nº 44/2017. Processo Licitatório nº 52/2017.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
_
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Pregão Presencial nº 44/2017. Processo Licitatório nº 52/2017.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
Inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial Nº 44/2017 da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS -MG, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
Pregão Presencial nº 44/2017. Processo Licitatório nº 52/2017.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ