CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023-INEX-PMC.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023-INEX-PMC.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAIS PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
ASSESSORIA ESPECIALIZADA
DE EM
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CHAVES E A EMPRESA: CR2 CONSULTORIA
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES, através da Prefeitura Municipal de Chaves, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxx, x/x, na cidade de Chaves/PA, neste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.888.111/0001-37 , representada peloExmo. Sr.Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG n° 2617832 (SSP/PA), residente naRua Beira Mar, s/n, nesta cidade de Chaves/PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA, CNPJ sob n° 23.792.525/0001-02,Localizada na Av. Senador Lemos, 791, Sala 1603, Edifício Síntese Plaza - Umarizal - Belém - Pará - CEP: 66050-000, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado em comunhão de bens, residente e domiciliado na xxxxxxx xxxxxxx xxxxx, 000, Xxxx 0000 – Xxxxxxxx – Xxxxx – XX
– CEP 66050-000, denominado para este ato como CONTRATADA, têm justo e acordado o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços de assessoria técnica especializada em transparência pública com prazo estimado de 12 (doze) meses, nos termos do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023-INEX, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observarfielmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA mutuamente se obrigam pelo pacto aqui estabelecido edefinem como objeto do presente contrato: contratação de empresa para prestação de serviços técnico profissionais especializados para o fornecimento de serviços de assessoria em transparência pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal De Chaves.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete pela fornecimento de serviços de assessoria especializada em transparência pública, para atender as necessidades da prefeitura municipal de chaves,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$25.080,00(vinte e cinco mil e oitenta reais), conforme a propostada CONTRATADA, parte integrante deste, independentemente de transcrição, a serem pagos em12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.090,00(dois mil e noventa reais) cada.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro- O pagamento relativo à execução dos serviços será efetuado por crédito
em conta corrente no Banco indicado pela contratada, até o dia 25 de cada mês, mediante o envio das Notas Fiscais/Faturas.
ParágrafoSegundo-A Nota Fiscal em formato eletrônico, aqual será devidamente certificada pela comissão de recebimento de serviços de queo objeto foi devidamente realizado em conformidade com as condições estabelecidas no Processo de Inexigibilidade, Anexo se no Instrumento Contratual,econter:
a) Númeroda Licitação;
b) Númerodo Contrato.
ParágrafoTerceiro–Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescido ao valor da respectiva nota fiscal o equivalente a 2% por dia útil de atraso, a título de compensação epenalização.
Parágrafo Quarto - A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporçãocorrespondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas deimpostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
CLÁUSULAQUARTA-DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os pagamentos de correntes da presente licitação correrão por conta do recurso da seguinte Dotação Orçamentária 2023:
2.056- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO FONTE DE RECURSO: 10010000
FUNÇÃO PROGRAMATICA: 2.056 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
2.059- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FONTE DE RECURSO: 10010000
FUNÇÃO PROGRAMATICA: 2.059
CLÁUSULA QUINTA–DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
ParágrafoPrimeiro–Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo– Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer a documentação e condições indispensáveis para a execução dos serviços constantes do objeto contratual.
Parágrafo Terceiro- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria jurídica.
CLÁUSULASEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
ParágrafoPrimeiro-Pelo descumprimento do prazo de entrega, ficará o contrata do sujeito à multa moratória de 2% (dois por cento), ao dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de fornecimento, do valor total do objeto solicitado.
Parágrafo Xxxxxxx-Xxxx, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta/contrato, não celebraro contrato, deixar de entregar os serviços, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas definidas no presente edital e contrato e demais cominações legais, aplicar as seguintes sanções
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal pelo prazo de cinco anos,e;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria administração que a plicou a penalidade.
XXXX XXXXXXX XXXXX DA
Chaves – PA, em 20 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX
XXXXX:70066329272 XXXXX:70066329272
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
CR2 CONSULTORIA EM Assinado de forma digital por CR2
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA:23792525000102
LTDA:23792525000102 Dados: 2023.01.20 16:53:35 -03'00'
CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 23.792.525/0001-02CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
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