MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES TERMO DE COMPROMISSO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES TERMO DE COMPROMISSO
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, doravante denominado MCTI, representado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, doravante denominado IBICT, representado por sua Diretora, resolvem assinar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO - TCG, espécie de Contrato de Desempenho, nos termos da Lei 13.934/2019, que desdobra o Plano Estratégico do IBICT, contido em seu Plano Diretor (PDU 2018–2022), seguindo as orientações da Instrução Normativa Nº. 24 de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia, com vistas a estabelecer formalmente metas de desempenho com os respectivos prazos de execução, indicadores de avaliação e seus atributos (fórmula de cálculo, periodicidade de medição, linha de base e metas) pactuados para 2020, cujo detalhamento encontra-se explicitado nos seguintes anexos, que são parte integrante do presente instrumento: Anexo 1 – Premissas do TCG 2020; Anexo 2 – Indicadores pactuados; Anexo 3 – Procedimentos de avaliação de desempenho de gestão; Anexo 4 – Conceituação técnica dos indicadores vinculados aos objetivos estratégicos do PDU 2018– 2022.
Cláusula Primeira – OBJETO
1. Este TCG tem por objeto o ajuste de condições específicas no relacionamento entre o MCTI, por meio de sua Subsecretaria de Unidades Vinculadas, doravante denominada SUV, e o IBICT, visando assegurar a essa Unidade as condições necessárias ao cumprimento de sua missão que é promover a competência, o desenvolvimento de recursos e a infraestrutura de informação em ciência e tecnologia para a produção, socialização e integração do conhecimento científico e tecnológico, conforme informado no Plano Diretor da Unidade – PDU, para período de 2018-2022, com excelência científica e tecnológica em sua área de atuação.
Cláusula Segunda – OBJETIVOS
1. São objetivos a serem alcançados com a execução deste TCG:
a. Proporcionar maior autonomia de gestão ao IBICT simplificando o processo de tomada de decisões e de avaliação de resultados;
b. Atingir metas e resultados, fixados de comum acordo pelas partes convenentes, para cada exercício, aferidos por meio de indicadores específicos e quantificados de acordo com o Anexo 2, em consonância com o PDU 2018-2022;
c. Fornecer ao IBICT orientação básica e apoio para execução das suas atividades prioritárias definidas com o PDU 2018-2022; e
d. Consolidar o papel do IBICT como Instituto Nacional.
Cláusula Terceira – PREMISSAS PARA EXECUÇÃO DO TCG
1. Este TCG será regido pelas premissas contidas no Anexo 1, isto é, a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários à execução das ações orçamentárias pactuadas, referentes a 2020 e pelo PDU 2018-2022.
Cláusula Quarta – COMPROMISSOS DO MCTI/SUV
1. Assegurar o cumprimento do PDU do IBICT e avaliá-lo anualmente por meio deste TCG;
2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos programas, projetos e atividades do IBICT, concorrendo para sua liberação nos prazos requeridos;
3. Articular-se com os órgãos específicos singulares do MCTI e Agências envolvidas direta ou indiretamente nos programas, projetos e atividades do IBICT, com vistas a assegurar os meios para o cumprimento deste TCG;
4. Auxiliar, quando necessário, o cumprimento das atividades do IBICT na articulação interinstitucional com unidades internas ou externas ao MCTI;
5. Modernizar, sempre que possível, o sistema de controle, eliminando empecilhos burocráticos ao processo decisório da gestão do IBICT;
6. Auxiliar na busca de fontes externas de recursos financeiros e, quando apropriado, no encaminhamento e negociação de pedidos de créditos extra orçamentários;
7. Assegurar o cumprimento das exigências legais, estatutárias e organizacionais necessárias ao funcionamento planejado para o IBICT; e
8. Organizar reuniões envolvendo o IBICT, os órgãos específicos singulares do MCTI, objetivando a integração mútua na realização de programas, projetos e atividades de interesse da política de C,T&I do Ministério.
9. Disponibilizar orientação técnica ao IBICT nos processos de prestação de contas.
Cláusula Quinta – COMPROMISSOS DO IBICT
1. Atingir as metas e resultados que forem acordados para cada exercício, na forma do Anexo 2 e 3, considerando que:
a. As premissas de planejamento estabelecidas no Anexo 1 para cada exercício, e o glossário dos conceitos constantes do Apêndice deste Termo, condicionam e definem as metas e os indicadores referidos na Cláusula Segunda; e
b. Compatibilizados os princípios de transparência nas ações do Governo e de interesse público, aquelas metas e indicadores de desempenho que constituírem informações confidenciais, incluindo as questões relacionadas à propriedade intelectual, devem ser preservadas como tal, respondendo pelos danos causados à parte direta ou indiretamente responsável por sua divulgação não autorizada.
2.Consolidar no IBICT as medidas necessárias ao cumprimento do seu PDU 2018-2022 e consequente TCG, assegurando o aprimoramento dos métodos de gerenciamento, a qualidade de suas atividades, a pesquisa cientifica e tecnológica, a introdução de inovações em processos técnicos e eventuais produtos e a racionalização dos custos de execução e gestão;
3. Observar, na condução dos processos, trabalhos técnicos e de pesquisa, o seu planejamento, bem como os Programas e Ações do Plano Plurianual - PPA do Governo Federal;
4. Apresentar, até 60 dias após o encerramento de cada ano, relatório de desempenho, de acordo com modelo fornecido pela SUV/MCTI e com parecer emitido pelo Conselho Técnico-Cientifico - CTC do IBICT;
5. Fornecer informações detalhadas adicionais, quando necessárias, à correta avaliação de desempenho;
6. Fazer gestões, com o apoio da SUV/MCTI, para superação de eventuais obstáculos externos; e
7. Articular-se, no que couber, com os órgãos específicos singulares do MCTI, na execução de programas, projetos e atividades inseridos na política de C,T&I do Ministério.
Xxxxxxxx Xxxxx – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GESTÃO
1. O desempenho de gestão do IBICT, diante dos compromissos assumidos no presente TCG, será acompanhado e avaliado anualmente pela verificação objetiva do cumprimento das metas acordadas para os indicadores explicitados no Anexo 2;
2. Poderá a SUV ou o IBICT convocar reunião de avaliação, com a finalidade de analisar os correspondentes relatórios, com a participação ideal de:
a) Dois representantes da SUV;
b) Dois representantes do IBICT; e
c) Xxxx menos um membro do CTC, externo ao IBICT;
3. O relatório de desempenho, de que trata o item 4 da Cláusula Quinta, resultará em recomendações à administração do IBICT, balizadas nos procedimentos definidos no Anexo 4.
4. As reuniões anuais de avaliação incluirão, sempre que possíveis discussões sobre os indicadores e metas a serem pactuados no próximo TCG.
Cláusula Sétima – REVISÃO, SUSPENSÃO E RESCISÃO
1. O presente TCG poderá ser revisto, por meio de aditivos de comum acordo com o IBICT, suspenso ou rescindido a qualquer tempo pelas partes, na ocorrência de:
a) Mudança relevante nas premissas técnicas e econômicas (Anexo 1), consideradas quando da elaboração das metas e indicadores que inviabilizem seu cumprimento;
b) Resultado de avaliação técnica com irreversível tendência ao descumprimento parcial de metas anuais (Anexo 2), por razões imputáveis à administração do IBICT;
c) Infringência às leis ou demais normas jurídicas, incluindo-se o Regimento Interno do IBICT, por parte de seus administradores, na modalidade dolosa ou culposa; e
d) Não ocorrência das Premissas estabelecidas no Anexo 1.
2. Recomendações do CTC do IBICT poderão resultar na criação de Termos Aditivos a este TCG.
Xxxxxxxx Xxxxxx – VIGÊNCIA
1. Este TCG terá vigência até 31 de dezembro de 2020, sendo vedada a prorrogação.
2. O presente TCG será renovado anualmente a contar do dia seguinte ao do termo final de vigência previsto no inciso anterior.
Cláusula Nona – PENALIDADES
1. Eventuais faltas pessoais que provoquem descumprimento injustificado do presente Termo serão encaminhadas à Corregedoria do MCTI, para adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.
2. A insuficiência injustificada do desempenho do supervisionado bem como o descumprimento reiterado das presentes cláusulas poderão ensejar a destituição do Diretor do cargo, presente manifestação técnica da SUV que embase tal decisão.
Cláusula Décima – FLEXIBILIDADES E AUTONOMIAS
1. Ficam estabelecidas flexibilidades e autonomias gerencial e decisória ao Instituto, por meio das competências delegadas ao seu Diretor, nos termos da Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, alterada pela Portaria MCTIC nº 1.794, de 16 de abril de 2019, e da Portaria MCTIC nº 983, de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Prim
1. O presente Acordo será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, dentro do prazo legal, às expensas do IBICT.
Xxxxxxxx Xxxxxx
1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal - DF, para dirimir dúvidas e eventuais litígios que não possam ser solucionados administrativamente.
DE ACORDO | |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) | Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) |
XXXXXX XXXXX XXXXXX Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia |
ANEXOS
ANEXO 1 – PREMISSAS
ANEXO 2 - INDICADORES DE DESEMPENHO
ANEXO 3 - PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GESTÃO
ANEXO 1 – PREMISSAS do TCG 2020
1. O recebimento, com fluxo adequado, dos recursos previstos na LOA, da ordem de R$ 7.816.778,00 (Sete milhões e oitocentos e dezesseis mil e setecentos e setenta e oito reais).
Tabela 1 – Orçamento do IBICT previsto na LOA, R$ correntes, 2020
Itens | LOA 2020 |
Programas Finalísticos (Recursos Tesouro / Fonte 100) | 95.758,00 |
Custeio | 95.758,00 |
Administração da Unidade (Recursos Tesouro / Fonte 100 | 7.721.020,00 |
Custeio | 7.721.020,00 |
Total | 7.816.778,00 |
Fonte: Elaborado pela Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (COPAV/IBICT) a partir da LOA 2020.
2. Recursos concedidos pelo MCTI/SUV, através do Programa de Capacitação Institucional - PCI, para o exercício 2020: R$ 987.100,00 (Novecentos e oitenta e sete mil e cem reais).
Tabela 2 – Orçamento para Bolsa PCI
Itens | MCTI/SUV |
Bolsas PCI | 987.100,00 |
Total | 987.100,00 |
Fonte: Coordenação do Programa de Capacitação Institucional - PCI
ANEXO 2 - INDICADORES PACTUADOS
Objetivo Estratégico | Indicadores | Peso | Elementos que compõem o indicador | Unidade de medida | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
Modernização e Ampliação da Infraestrutura em C&T | 01. IGPUB - Índice Geral de Publicações | 1 | IGPUB = NGPB / TNSE NGPB = (Nº de artigos publicados em periódico com ISSN indexado no SCI ou em outro banco de dados) + (Nº de artigos publicados em revista de divulgação cientifica nacional ou internacional) + (Nº de artigos completos publicados em evento técnico-cientifico nacional ou internacional) + (Nº de participações em livros), no ano. TNSE = ∑ dos Técnicos de Nível Superior vinculados diretamente à pesquisa (pesquisadores, tecnologistas e bolsistas), com doze ou mais meses de atuação no IBICT completados ou a completar na vigência do TCG. | Número | 2,19 | 2,12 | 1,98 | 3,22 | 2,07 |
Modernização e Ampliação da Infraestrutura em C&T | 02. PPCI – Programas e Projetos e de Cooperação Internacional | 2 | PPCI = Número de programas e projetos vigentes em parceria formal com instituições estrangeiras no período. | Número | 02 | 09 | 05 | 09 | 10 |
Modernização e Ampliação da Infraestrutura em C&T | 03. PPCN – Programas e Projetos de Cooperação Nacional | 3 | PPCN = Número de Programas e Projetos vigentes em parceria formal com instituições nacionais no ano. | Número | 36 | 17 | 38 | 32 | 31 |
Modernização e Ampliação da Infraestrutura em C&T | 04. IDT - Índice de Desenvolvimento Tecnológico | 3 | IDT = PMTDV / PMTPP *100 PMTDV = Nº de pacotes de metodologias e tecnologias desenvolvidos e/ou atualizadas. PMTPP = Nº de pacotes de metodologias e tecnologias previstos nos projetos. | % (Sem decimal) | 200 | 162 | 100 | 155 | 178 |
Modernização e Ampliação da Infraestrutura em C&T | 05. ITTI - Índice de Transferência de Tecnologia da Informação | 3 | ITTI = NTT / NTE * 100 NTT = Nº de Transferência de Tecnologia. NTE = Nº de Tecnologias Existentes. | % (Sem decimal) | 1.055 | 857 | 1.136 | 2.336 | 2.400 |
Modernização e Ampliação da Infraestrutura em C&T | 06. IPPTA - Índice de Participação em Projetos de Pesquisa Teórica e Aplicada Desenvolvidas | 2 | IPPTA = (CGP * 3) + (CPV * 3) + (CPINST * 2) + (PGPI * 1) + (PPPoI *1) / TNSE0 GGP = Nº de coordenação de grupo de pesquisa do IBICT. (peso 3) CPV = Nº de coordenação de projeto de pesquisa vinculado ao IBICT e avaliado por colegiado reconhecido pelos órgãos de gestão cientifica. (peso 3) CPINST. = Nº de coordenação projeto de pesquisas interinstitucionais. (peso 2) PGPI = N° de participação em grupo de pesquisa interinstitucional ou vinculado a outra instituição. (peso 1) PPPOI = N° de participação em projetos de pesquisa em outra instituição. TNSE0 = Técnicos de Nível Superior, Doutores vinculados diretamente à pesquisa, com mais de doze meses de atuação, a serem listados pelo IBICT. | Número | 17,38 | 15,59 | 19,52 | 15,36 | 17,56 |
Formação. Atração, e Fixação de Recursos Humanos | 07. IODT - Índice de Orientação de Dissertações e Teses Defendidas | 2 | IODT = [ (NTD * 3) + (NDM * 2) + (NME * 1) + (NTE * 1) ] / TNSE01 NTD = Nº de Teses de Doutorado defendidas (peso 3) NDM = Nº de Dissertações de Mestrado defendidas (peso 2) NME = Nº de Monografias de Especialização defendidas (peso 1) NTE = Nº de Teses orientadas em outras instituições (peso 1) TNSE01 = Pesquisadores habilitados a orientar, ou seja, somente os doutores. Considerar também a orientação das dissertações e teses por pesquisadores em outras instituições. | Número | 5,15 | 3,07 | 3,36 | 6,71 | 5,43 |
Formação, Atração, e Fixação de Recursos Humanos | 08. ICTI - Itens de capacitação em tecnologia da informação e comunicação | 3 | ICTI = Nº de cursos/oficinas ministrados pelo IBICT. | Número | 32 | 48 | 16 | 52 | 41 |
Modernização e Ampliação da Infraestrutura em C&T | 09. IVI – Índice de Visibilidade Institucional | 3 | IVI = (PCC * 3) + (CND * 2) + (AP * 1) + (CTCNI * 3) + (MSIM * 2) + (AV * 1) + (OPE * 1) / TNSE PCC = Participação em n° de Painéis e conferências em Congressos (peso 3). CND = Participação em n° de Coordenação de Mesas e Debates (peso 2). AP = Participação em n° de Apresentação de Posters (peso 1). CTCNI = Participação em n° de Comissões Técnicos Científicos Nacionais e Internacionais (peso 3). MSIM = N° matéria sobre o IBICT na mídia (jornais etc.) (peso 1). AV = N° de abertura de eventos (peso 1). OPE = Número de apresentação de Obras, Prefácios Editorias (peso 1). TNSE = Σ dos Técnicos de nível superior vinculados diretamente à pesquisa (pesquisadores, tecnologistas e bolsistas), com doze ou mais meses de atuação no IBICT completados ou a completar na vigência do TCG. | Número | 12,84 | 13,00 | 14,08 | 14,73 | 5,16 |
Modernização e Ampliação da Infraestrutura em C&T; Formação, Atração, e Fixação de Recursos Humanos; e Promoção e Inovação Tecnológica nas Empresas | 10. IDI - Itens de Informação Disseminados pelo IBICT | 3 | Informações disseminadas pelo IBICT. | Número | 193.910 | 151.806 | 812.261 | 603.189 | 412.362 |
Formação, Atração, e Fixação de Recursos Humanos | 11. PAID - Programa de Aprendizagem Informacional e Digital | 2 | Estudantes do ensino fundamental e médio das escolas públicas e organizações da comunidade capacitados pelo Programa | Número | 800 | 1.883 | 3.780 | 3.458 | 1.000 |
PAID | |||||||||
Diretrizes de Ação | indicadores | Peso | Elementos que compõem o indicador unidade 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | ||
Gestão organizacional | 12 RREO - Índice de Relação entre Receitas Extra Orçamentárias e Orçamentárias | 1 | RREO = [RE / (RE+OCC)] * 100 Unidade: %, sem casa decimal. | % | 2,5 | 0 | 0 | 50 | 0 |
Gestão organizacional | 13. IEO – Índice de Execução Orçamentária | 3 | IEO = VOE / OCCe * 100 VOE = Σ dos valores de custeio e capital efetivamente empenhados. OCCe = Limite de Empenho Autorizado. | % | 100,00 | 97,00 | 92,00 | 97,00 | 100,00 |
Recursos humanos | 14. ICT – Índice de Investimento em Capacitação e Treinamento | 2 | ICT = ACT / OCC * 100 ACT = Recursos financeiros Aplicados em Capacitação e Treinamento no ano. OCC = A soma das dotações de Custeio e Capital, inclusive as das fontes 100 / 150. | % (Sem decimal) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gestão organizacional | 15. IEPCI - Índice de Execução dos Recursos PCI | 1 | IEPCI = VTEX / LOR * 100 VEX = Valor total executado com bolsa PCI LOR = Limite orçamentário para bolsa PCI | % (Sem decimal) | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 |
Recursos humanos | 16. PRB – Participação Relativa de Bolsistas | 0 | PRB = [ NTB / (NTB + NTS) ] * 100 NTB = Σ dos bolsistas (PCI, RD, etc.), no ano. NTS = Nº total de servidores em todas as carreiras. | % (Sem decimal) | 16 | 21 | 16 | 21 | - |
Recursos humanos | 17. PRPT – Participação Relativa de Pessoal Terceirizado | 0 | PRPT = [ NPT / (NPT + NTS) ] * 100 NPT = Σ do pessoal terceirizado, no ano. NTS = Nº total de servidores em todas as carreiras. | % (Sem decimal) | 45 | 44 | 45 | 47 | - |
Recursos humanos | 18. IPCI - Índice de Bolsistas PCI em Relação ao Total de Bolsistas | 0 | IPCI = BPCI / NTB * 100 BPCI = Nº total de bolsistas PCI. NTB = Nº total de bolsistas | % (Sem decimal) | 0 | 0 | 0 | 0 | - |
Observação: As metas propostas para 2020 que apresentam unidades inferiores às alcançadas no exercício 2019, referentes aos indicadores IGPU, PPCN, IODT, ICTI, IVI, IDI e PAID, justificam-se pelas razões a seguir:
1. Redução orçamentária;
2. Redução do número de alunos matriculados nos cursos de pós-graduação, com previsão de defesa de tese no ano de 2020; e
3. Impossibilidade, por conta da Covid-19, de realização de oficinas presenciais, atividades de capacitação e participação de servidores da área técnica em painéis, conferências, congressos, debates etc.
ANEXO 3 - PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GESTÃO
O desempenho do IBICT, frente aos compromissos assumidos no presente TCG, será acompanhado e avaliado anualmente, pela verificação do cumprimento das metas pactuadas para os respectivos indicadores.
Caberá à SUV/MCTI a convocação de reuniões de acompanhamento e avaliação, objetivando a elaboração de relatórios de avaliação. Da avaliação de desempenho resultarão recomendações para a administração do IBICT, que se balizarão nos seguintes procedimentos:
● A avaliação de desempenho se baseará nos indicadores constantes do TCG, agrupados por áreas-chaves relacionadas à obtenção de resultados dos EIXOS ESTRATÉGICOS, das DIRETRIZES de AÇÃO e dos PROJETOS ESTRUTURANTES acordados no PDU;
● Será calculado o esforço no atingimento de cada meta em particular, que implicará na determinação de notas de 0 (zero) a 10 (dez), para cada meta acordada, associadas a valores realizados, conforme a escala da Tabela 1;
Os pesos serão atribuídos de acordo com o grau de importância de cada indicador para o IBICT, considerando a graduação de 1 a 3 pontos; os pesos de cada indicador foram negociados com a SUV/MCTI e estão relacionados na tabela 2 constante deste anexo;
● O resultado da multiplicação do peso pela nota corresponderá ao total de pontos atribuídos a cada indicador;
● O somatório dos pontos dividido pelo somatório dos pesos corresponderá à pontuação média global da Unidade de Pesquisa.
Tabela 1. Resultados observados e Notas Atribuídas
RESULTADO OBSERVADO (%) | NOTA ATRIBUÍDA |
> 90 | 10 |
de 81 a 90 | 8 |
de 71 a 80 | 6 |
de 61 a 70 | 4 |
de 50 a 60 | 2 |
< 50 | 0 |
A pontuação média global está associada a um respectivo conceito e deverá ser classificada conforme a Tabela 2.
Tabela 2. Valores dos pesos dos Indicadores pactuados
INDICADORES | PESOS |
Físicos e Operacionais | |
1. IGPUB - Índice Geral de Publicações | 1 |
2. PPCI - Programas e Projetos de Cooperação Internacional | 2 |
3. PPCN - Programas e Projetos de Cooperação Nacionais | 3 |
4. IDT - Índice de Desenvolvimento Tecnológico | 3 |
5. ITTI - Índice de Transferência de Tecnologia da Informação | 3 |
6. IPPTA - Índice de Participação em Projetos de Pesquisa Teórica e Aplicada Desenvolvidas | 2 |
7. IODT - Índice de Orientação de Dissertações e Teses Defendidas | 2 |
8. ICTI - Itens de capacitação em tecnologia da informação e comunicação | 3 |
9. IVI - Índice de Visibilidade Institucional | 3 |
10. IDI - Itens de informação disseminadas pelo IBICT | 3 |
11. PAID - Programa de Aprendizagem Informacional e Digital | 2 |
Administrativo-Financeiros | |
12. RREO - Índice de Relação entre Receitas Extra Orçamentárias e Orçamentárias | 1 |
13. IEO - Índice de Execução Orçamentária | 3 |
14. ICT - Índice de Investimento em Capacitação e Treinamento 2 | 2 |
15. IEPCI - Índice de Execução dos Recursos PCI | 1 |
16. PRB – Participação Relativa de Bolsistas | - |
17. PRPT – Participação Relativa de Pessoal Terceirizado | - |
18. IPCI - Índice de Bolsistas PCI em Relação ao Total de Bolsistas | - |
Tabela 3. Pontuação global e respectivos conceitos
PONTUAÇÃO GLOBAL (Nota) | CONCEITO |
De 9,6 a 10 | A - EXCELENTE |
De 9,0 a 9,5 | B - MUITO BOM |
De 8, a 8,9 | C - BOM |
De 6,0 a 7,9 | D - SATISFATÓRIO |
De 4,0 a 5,9 | E – FRACO |
< que 4,0 | F - INSUFICIENTE |
O acompanhamento de desempenho semestral servirá apenas para indicar tendência de realização com recomendação ao IBICT para adoção de medidas corretivas quando forem observados desvios negativos, considerando-se atendidas as necessidades mínimas do IBICT, providas pelo MCTI/SUV.
CONCEITUAÇÃO TÉCNICA DOS INDICADORES
Físicos e Operacionais
1. IGPUB - Índice Geral de Publicações IGPUB = NGPB / TNSE
Unidade: número de publicações por técnico, com duas casas decimais.
NGPB = (Nº de artigos publicados em periódico com ISSN indexado no SCI ou em outro banco de dados) + (Nº de artigos publicados em revista de divulgação cientifica nacional ou internacional) + (Nº de artigos completos publicados em evento técnico-cientifico nacional ou internacional) + (Nº de participações em livros), no ano. Serão considerados eventos técnico-científicos: congressos, conferências, encontros, simpósios, seminários e workshops, cujo tema esteja ligado às áreas de atuação do IBICT. Serão consideradas participações em livros: (a) a autoria de um capítulo, sendo computados tantos capítulos quantos tenham sido produzidos por autor vinculado ao Instituto; (b) organização de livro, contabilizada como uma participação, (c) autoria ou coautoria de livro inteiro, contabilizando-se nesse caso 5 (cinco) participações.
TNSE = Σ dos Técnicos de Nível Superior vinculados diretamente à pesquisa (pesquisadores, tecnologistas e bolsistas), com doze ou mais meses de atuação na Unidade de Pesquisa/MCTI completados ou a completar na vigência do TCG.
Obs.: Considerar somente as publicações e textos efetivamente publicados no período. Resumos expandidos não devem ser incluídos.
2. PPCI - Programas e Projetos de Cooperação Internacional PPCI = NPPCI
Unidade: Nº, sem casa decimal
NPPCI = Número de programas e projetos vigentes em parceria formal com instituições estrangeiras no período. No caso de organismos internacionais, será omitida a referência a País.
Obs. 1: Deverá constar, obrigatoriamente, em apêndice próprio, tabela contendo as seguintes colunas de informações sobre cada
Cooperação: 1. Programa/Temática do Acordo; 2. Descrição do Acordo; 3. Nome da Instituição Parceira Estrangeira (não basta apenas citar a sigla); 4. País (caso não seja Organismo Internacional); 5. Período de Vigência; 6. Resultados apresentados no ano; e 7. Observações.
Obs. 2: Entende-se como parceria formal aquelas cooperações formalmente estabelecidas, com anuência do Diretor da Unidade, ainda que presentes aspectos básicos de formalidade, onde haja sinergia e efetiva troca de experiências entre os lados brasileiro e estrangeiro. Consideram-se ofícios, memorandos de entendimento, acordos de cooperação técnica e congêneres para computo do indicador.
3. PPCN - Programas e Projetos de Cooperação Nacional PPCN = NPPCN
Unidade: Nº, sem casa decimal
NPPCN = Número de Programas e Projetos vigentes em parceria formal com instituições nacionais no ano.
Obs. 1: Considerar apenas os Programas e Projetos vigentes em parceria formal com instituições nacionais. Deverá constar, obrigatoriamente, em apêndice próprio, tabela contendo as seguintes informações sobre cada Cooperação:1. Programa/Temática do Acordo; 2. Descrição do Acordo; 3. Nome da Instituição Parceira (não basta apenas citar a sigla); 4. Período de Vigência; 5. Resultados apresentados no ano; e 6. Observações.
Obs. 2: Entende-se como parceria formal aquelas cooperações formalmente estabelecidas entre as Instituições Nacionais, com anuência do Diretor da Unidade. Consideram-se para computo do indicador Acordos de Cooperação Técnico-Cientifica e congêneres.
4. IDT - Índice de Desenvolvimento Tecnológico IDT = PMTD / PMTPP *100
Unidade: %, sem casa decimal.
PMTDV = Nº de pacotes de metodologias e tecnologias desenvolvidos e/ou atualizadas.
PMTPP = Nº de pacotes de metodologias e tecnologias previstos nos projetos.
5. ITTI - Índice de Transferência de Tecnologia da Informação ITTI = NTT / NTE * 100
Unidade: %, sem casa decimal.
NTT = Nº de Transferência de Tecnologia.
NTE = Nº de Tecnologias Existentes.
6. IPPTA - Índice de Participação em Projeto de Pesquisa Teórica e Aplicada Desenvolvidos IPPTA = (CGP * 3) + (CPV * 3) + (CPINST * 2) + (PGPI * 1) + (PPPoI *1) / TNSEo Unidade: Nº
GGP = Nº de coordenação de grupo de pesquisa do IBICT. (peso 3)
CPV = Nº de coordenação de projeto de pesquisa vinculado ao IBICT e avaliado por colegiado reconhecido pelos órgãos de gestão cientifica. (peso 3)
CPINST. = Nº de coordenação projeto de pesquisas interinstitucionais. (peso 2)
PGPI = N° de participação em grupo de pesquisa interinstitucional ou vinculado a outra instituição. (peso 1)
PPPOI = N° de participação em projetos de pesquisa em outra instituição.
TNSEo = Técnicos de Nível Superior, Doutores vinculados diretamente à pesquisa, com mais de doze meses de atuação, a serem listados pelo IBICT.
7. IODT - Índice de Orientação de Dissertações e Teses Defendidas IODT = [ (NTD * 3) + (NDM * 2) + (NME * 1) + (NTE * 1) ] / TNSEo1 Unidade: Número
NTD = Nº de Teses de Doutorado defendidas (peso 3)
NDM = Nº de Dissertações de Mestrado defendidas (peso 2) NME = Nº de Monografias de Especialização defendidas (peso 1) NTE = Nº de Teses orientadas em outras instituições (peso 1)
TNSEo1 = Considerar apenas os pesquisadores habilitados a orientar, ou seja, somente os doutores. Considerar também, a orientação das dissertações e teses por pesquisadores em outras instituições que não a UP/MCTI.
8. ICTI - Itens de Capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação ICTI = NIDI
Unidade: Nº
NIDI = Nº de cursos/oficinas ministrados pelo IBICT. Alfabetização informacional (competência em informação).
9. IVI - Índice de Visibilidade Institucional
IVI = (PCC * 3) + (CND * 2) + (AP * 1) + (CTCNI * 3) + (MSIM * 2) + (AV * 1) + (OPE * 1) / TNSE
Unidade: Nº
PCC = Participação em n° de Painéis e conferências em Congressos (peso 3).
CND = Participação em n° de Coordenação de Mesas e Debates (peso 2).
AP = Participação em n° de Apresentação de Posters (peso 1).
CTCNI = Participação em n° de Comissões Técnicos Científicos Nacionais e Internacionais (peso 3).
MSIM = N° matéria sobre o IBICT na mídia (jornais etc.) (peso 1).
AV = N° de abertura de eventos (peso 1).
OPE = Número de apresentação de Obras, Prefácios Editorias (peso 1).
TNSE = Σ dos Técnicos de nível superior vinculados diretamente à pesquisa (pesquisadores, tecnologistas e bolsistas), com doze ou mais meses de atuação no IBICT completados ou a completar na vigência do TCG.
Obs.: Índice não cumulativo
10. IDI - Itens de Informação Disseminados pelo IBICT IDI = NIDI
Unidade: Nº
NIDI = Nº de itens de informação disseminados
Considerar todas as informações disseminadas pelo IBICT. Os acessos a sites não entram nesta contagem.
Obs.: Índice não cumulativo
11. PAID - Programa de Aprendizagem Informacional e Digital PAID = NPCP
Unidade: N° de Pessoas Capacitadas pelo Programa
NPCP = Capacitação de estudantes do ensino fundamental e médio das escolas públicas e organizações da comunidade.
Administrativo-Financeiros
12. RREO - Índice de Relação entre Receitas Extra Orçamentárias e Orçamentárias
RREO = [RE / (RE+OCC)] * 100
Unidade: %, sem casa decimal.
RE = Receita extraorçamentária (inclusive provenientes de Convênios; Fundos Setoriais; Fontes de Apoio à Pesquisa, inclusive as que ingressem via Fundações de Apoio; Receitas diretamente arrecadadas por prestação de serviços) efetivamente ingressadas no ano de vigência do TCG.
OCC = Dotação orçamentária aprovada na LOA, compreendendo recursos em custeio e capital oriundos do Tesouro Nacional.
Obs. 1: pode-se considerar os auxílios individuais concedidos diretamente aos pesquisadores pelo CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa. Entretanto, deve-se obrigatoriamente comprovar que tais recursos foram gastos efetivamente com pesquisas relacionadas às do IBICT. Assim, evita-se que haja distorção no cálculo do montante de recursos efetivamente arrecadados no ano.
Obs. 2: apresentar, em apêndice próprio, memória de cálculo contendo inclusive as fontes de recursos extra orçamentários recebidos (exemplo: número do convênio; órgão convenente e finalidade do recurso).
Obs. 3: não deverão ser computadas dotação contingenciadas.
13. IEO - Índice de Execução Orçamentária IEO = VOE / OCCe * 100
Unidade: %.
VOE = Σ dos valores de custeio e capital efetivamente empenhados.
OCCe = Limite de Empenho Autorizado.
Recursos Humanos
14. ICT - Índice de Investimentos em Capacitação e Treinamento ICT = ACT / OCC * 100
Unidade: % ,com duas casas decimais
ACT = Recursos financeiros Aplicados em Capacitação e Treinamento no ano.
OCC = A soma das dotações de Custeio e Capital, inclusive as das fontes 100 / 150.
Obs.: Incluir despesas com passagens e diárias em viagens cujo objetivo seja participar de cursos, congressos, simpósios e workshops, além de taxas de inscrição e despesas com instrutores (desde que pagos para ministrarem cursos e treinamento para servidores da UP), excluídos, evidentemente, dispêndios com cursos de pós- graduação oferecidos pela entidade.
15. IEPCI - Índice de Execução dos Recursos PCI IEPCI = VTEX / LOR * 100
VEX = Valor Total Executado com Bolsa PCI.
LOR = Limite Orçamentário para Bolsa PCI
16. PRB - Participação Relativa de Bolsistas PRB = [ NTB / (NTB + NTS) ] * 100 Unidade: %, sem casa decimal.
NTB = Σ dos bolsistas (PCI, RD, etc.), no ano.
NTS = Nº total de servidores em todas as carreiras, no ano.
17. PRPT - Participação Relativa de Pessoal Terceirizado PRPT = [ NPT / (NPT + NTS) ] * 100
Unidade: %, sem casa decimal.
NPT = Σ do pessoal terceirizado, no ano.
NTS = Nº total de servidores em todas as carreiras, no ano.
18. IPCI - Índice de Bolsistas PCI em Relação ao Total de Bolsistas IPCI = BPCI / NTB * 100
BPCI = Nº total de bolsistas PCI.
NTB = Nº total de bolsistas do IBICT
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, em 22/10/2020, às 08:48 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, em 22/10/2020, às 15:56 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 5911821 e o código CRC
1A0B28DC.
Para ser considerado válido, este Termo de Compromisso deverá conter as assinaturas eletrônicas de todos os representantes e testemunhas indicados acima.
AVISO