CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Nº 015/2024
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
OBJETO:
A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (NOTEBBOK) PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DA CACHOEIRA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$5.515,00
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
De: 16/07/2024
HORÁRIO DA ENTREGA DE PROPOSTAS:
Das 08:00h até 16:00h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO POR ITEM
ATO CONVOCATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°07/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.12/2024
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DA CACHOEIRA/BAHIA, torna público, para
conhecimento dos interessados que realizará Processo de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO | DIA 16/07/2024, ÀS 16.00 HORAS |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO | HORÁRIO DE BRASILIA - DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO |
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Instrumento Convocatório para dispensa de licitação, a aquisição de equipamento de informática (Notebook) para atender as demandas da Câmara do Município da Cachoeira, conforme condições constantes no anexo VI - Termo de Referência do Edital.
1.2 Compõem este Edital, além condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 ANEXO I – Modelo Proposta de Preços;
1.2.2 ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF;
1.2.3 ANEXO III – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92 da Lei Federal n” 14.133/2021;
1.2.4 ANEXO IV – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021;
1.2.5. ANEXO V – Minuta de Contrato
1.2.5 ANEXO VI – Termo de Referência
2. ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO
2.1. O valor estimado para a presente contratação é o constante do Termo de Referência Anexo VI deste Ato Convocatório, resultante de pesquisa de menor valor de mercado efetuada pela Secretaria desta Câmara, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
2.2. Com base na pesquisa supracitada, deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem a contratação, conforme indicados no item 10 do Termo de Referência, anexo VI deste Ato Convocatório.
3. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
3.1. O presente Instrumento Convocatório ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o Setor de Licitações: fazendo referência a DISPENSA N°.009/2024.
3.2 Limite para apresentação da Proposta de Preços: 1607/2024 às 16:00h.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Ato Convocatório e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
4.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Ato Convocatório e Termo de Referência – Anexo VI;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 - TCU Plenário);
f) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Ato Convocatório, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Ato Convocatório, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, e deverá observar o quanto disposto no Anexo VI – Termo de Referência e nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2. A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
5.3. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Ato Convocatório, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas.
5.4. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Ato Convocatório será desconsiderada julgando-se pela desclassificação;
5.5. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Ato Convocatório.
6. HABILITAÇAO
6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
6.2. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação conforme consta do Termo de Referência e ainda:
a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II.
b) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que mata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
7.2. Poderá esta Câmara Municipal através de seu Presidente, revogar o presente Ato Convocatório, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.
7.3. Poderá esta Câmara Municipal anular o presente Ato Convocatório, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.4. A anulação do procedimento oriundo deste Ato Convocatório, não gera direito a indenização.
7.5. Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito por esta Câmara Municipal.
7.6. Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por este Ato Convocatório, quer direta ou indiretamente.
7.7. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Ato Convocatório, e no Termo de Referência.
7.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
7.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Câmara Municipal da Cachoeira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Cachoeira, 11 de julho de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretaria da Câmara
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Vereador Presidente.
M O D E L O
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA | |||
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ | ENDEREÇO | ||
TELEFONE | |||
NOME/CONTATO REPRESENTANTE LEGAL: |
OBJETO: aquisição de equipamento de informática (Notebook) para atender as demandas da Câmara do Município da Cachoeira.
Nº. ORD. | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | ...... | ...... | |||
02 | ....... | ....... | |||
VALOR DO LOTE R$ |
Validade da proposta ............................... xxxx, (no mínimo 60(sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta).
Proponho-me a fornecer o equipamento de informática (notebook) constantes do anexo VI, obedecendo a Dispensa de Licitação nº /2024.
, de de 2024.
(Assinatura do representante legal da Proponente)
XXXXX XX - DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
..................................., ........ de de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A empresa ............................................................, declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.
............................, ............ de de 2024
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresa , declara para os devidos fins licitatórios que não
incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
....................................., ........ de de 2024
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO CÂMARA DO MUNICÍPIO DA CACHOEIRA
(Processo Administrativo n°. )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI AO CÂMARA DO MUNICÍPIO DA CACHOEIRA E EMPRESA ................................................
A Câmara do Município da Cachoeira, com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) e do outro lado a Empresa a
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da
empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a ........................................, conforme o Termo de Referência e Proposta vencedora apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura deste Termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os fornecimentos tenham sido fornecidos regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Câmara mantém interesse na realização do fornecimento;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de fornecimento, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este contrato e anexo(s);
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto executado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação Assessoria Jurídica deste Câmara, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
8.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta.
8.12. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos fornecimentos, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.13. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos equipamentos e suprimentos de informática, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.14. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
8.15. Rejeitar qualquer fornecimento realizado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seu(s) anexo(s), assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal deste contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo do equipamento demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações da boa técnica e a legislação de regência;
9.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal deste contrato, o fornecimento que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultante do fornecimento;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Câmara de Vereadores ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Não contratar, durante a vigência deste Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Manter durante a vigência deste Contrato, os documentos referentes a habilitação fiscal e trabalhista a seguir:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do fornecimento do equipamento de informática (notebook).
9.9. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência.
9.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.11. Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.17. Fornecer o equipamento conforme solicitado pela Câmara no periódico requerido;
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.5. É dever do contratado no que couber, orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.6. O Contratado no que couber, deverá exigir de subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.7. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.8. No que couber o Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.9. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.9.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Secretaria da Câmara nas hipóteses previstas na LGPD.
10.10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial deste Contrato;
b) der causa à inexecução parcial deste Contrato que cause grave dano à Câmara de Vereadores ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total deste Contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução deste Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução deste Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.4. Multa:
I) Moratória de 1% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a) O atraso superior a 30 dias autoriza a Câmara de Vereadores a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. s atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. Este Contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. Este Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que este Contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário deste Contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. Este Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir este Contrato.
13.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Câmara para este exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE:
AÇÃO:
ELEMENTO:
FONTE: 1500
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração deste Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
17.1. Da Fiscalização Contratual
17.1.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração e ainda todas as atribuições constantes do Item Fiscalização do Termo de Referência.
17.1.2. Fica designado como Fiscal deste Contrato o Sr Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
17.2. Da gestão Contratual
17.2.1. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contrato para fins de atendimento da finalidade da administração e ainda todas as atribuições constantes do Item Gestor de Contrato do Termo de Referência.
17.2.2. Fica designado como Gestor deste Contrato o Sra Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cachoeira, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Cachoeira – Bahia, 11 de julho de 2024
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Constitui-se objeto deste termo a aquisição de equipamento de informática (Notebook) para atender as demandas da Câmara do Município da Cachoeira.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. Do estudo técnico preliminar: Não há estudo técnico preliminar para esta contratação, uma vez que, o documento é facultativo na hipótese de contratações realizadas por dispensa de licitação baseada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.2. Justificativa da necessidade e problema a ser resolvido:
A aquisição de notebook para a Câmara da Cachoeira é justificada para assegurar a eficiência e a qualidade dos serviços institucionais desenvolvidos pelo Legislativo Municipal. Este equipamento é fundamental para a produtividade, pois o notebook é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento das atividades diárias realizada pela Presidência desta Casa, permitindo a redação e a análise de documentos, o acesso a sistemas internos e a comunicação eficaz. Equipamento de qualidade garanti o atendimento mais eficiente e ágil a população, melhorando a transparência e a acessibilidade aos serviços públicos. Este investimento e fundamental para o bom desempenho das funções legislativas e administrativas da Câmara Municipal, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados aos munícipes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A descrição da solução como um todo, compreende a aquisição de equipamento de informática (notebook) para serem utilizados especificamente pela mesa Diretora desta Casa Legislativa, levando-se em conta a necessidade da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
3.2. A aquisição objeto deste Termo de Referência não requer outras contratações para sua execução, tendo em vista que, são de baixa complexidade e fáceis de serem encontrados no mercado.
3.3. Considerando o exposto no item 3.1, a aquisição do item previsto neste Termo de Referência será mediante contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, conforme previsto nos arts. 72 e 75 da Lei 14.133/2021.
3.4. Correrão às expensas da contratada a substituição do equipamento de informática (notebook) em desacordo com as especificações e/ou considerados inadequados pelo fiscal do Contrato.
3.5. Os itens devem possuir as especificações descritas no quadro do item 9 deste Termo.
4. BASE LEGAL E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORNECEDORES. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021).
4.1. Para promover a seleção do fornecedor, a Câmara utilizará como base a Lei Federal nº 14.133/2021, e em razão do valor poderá formalizar a aquisição através de dispensa de Licitação nos moldes da Dispensa de Licitação baseada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. As especificações técnicas do objeto desta ação estão detalhadas neste Termo de Referência elaborado com base no Documento de Formalização de Demanda elaborado pela Secretaria desta Câmara.
5.2. Das condições de fornecimento de equipamentos e periféricos de informática:
5.2.1 Os produtos deverão ser 100% novos.
5.2.2 Não será aceito produto diferente dos especificados neste Termo de Referência, fora do prazo mínimo estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufaturados, recondicionados, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos, ou que não sejam originais do fabricante do equipamento, quando o item especificadamente exigir.
5.2.3. O equipamento de informática (notebook), deve ser entregue, acondicionado em sua embalagem original, lacrada de forma tecnicamente correta.
5.3. Sustentabilidade:
5.3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.3.1.1. As embalagens devem ser, em ordem de prioridade, biodegradáveis, e/ou reutilizáveis, e/ou recicláveis;
5.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: por ser uma compra de material comum conforme termo de referência, uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega e instalação
5.6. O fornecedor não poderá realizar a cobrança de frete para o fornecimento do item constante do Item 10 deste Termo;
6. MODELO DE FORNECIMENTO DO CONTRATO
6.1. O fornecimento do equipamento de Informática (notebook), deverá ocorrer no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta feira, com exceção a feriados, na sede da Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo prorrogável mediante solicitação por escrito e justificativa pela empresa contratada, após a emissão de nota de empenho e/ou documento equivalente, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
6.2. O fornecimento do equipamento de informática (notebook), será objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado por esta Casa de Leis;
6.3. Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Câmara, para pagamento.
6.4. Caso o equipamento de informática (notebook), não satisfaça às especificações exigidas, não será aceito, devendo ser retirado pela CONTRATADA, por sua conta e risco, imediato, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Da gestão do Contrato
7.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de entrega poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.1.3. As comunicações entre a Secretaria da Câmara e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.4. A Secretaria desta Câmara poderá convocar o representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.5. Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.2. Fiscalização
7.2.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do Contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.2.2. O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Câmara de Vereadores.
7.2.3. O fiscal do Contrato anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução deste instrumento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e do Decreto Municipal.
7.2.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção.
7.2.5. O fiscal informará ao gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.2.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal do Contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor.
7.2.7. O fiscal comunicará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, ao término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.2.8. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.2.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do Contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.3. Gestor do Contrato
7.3.1. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.3.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.3.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.3.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Câmara de Vereadores.
7.3.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. Recebimento
8.1.1. Em virtude da natureza, o fornecimento do equipamento de informática (notebook) será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.1.2. O fornecimento poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório se for identificado qualquer anormalidade da qualidade do equipamento de informática, que esteja em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Secretaria desta Casa, após o ateste da qualidade e quantidade do equipamento e consequente aceitação mediante termo ou simples ateste da nota fiscal.
8.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Secretaria desta Câmara durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do equipamento informática (notebook) nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2. Liquidação
8.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.2.3.1. o prazo de validade;
8.2.3.2. a data da emissão;
8.2.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.2.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.2.3.5. o valor a pagar; e
8.2.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal da Contratada.
8.2.5. Ao não apresentar a documentação de regularidade a contratada será notificada para fazê- lo, ou em caso de impossibilidade apresentar defesa.
8.2.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o fiscal notificará a autoridade competente quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.2.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.2.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
8.3. Prazo de pagamento
8.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
8.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização.
8.4. Forma de pagamento
8.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão do valor, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Forma de execução
9.2.1. O prazo de entrega do equipamento de informática é de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única.
9.2. Habilitação jurídica
9.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.3. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3 Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4 Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor de referência para o processo de Dispensa visando a contratação, será considerado com base no menor valor de referência das pesquisas de preços realizadas, e o valor total está estimado em R$5.115,00, conforme formação de preços com a menor contação conforme a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V. UNITÁRIO R$ | V. TOTAL R$ |
1 | Computador Portátil (Notebook). Processador Intel® CoreTM i5-1334U; Windows 11 Home; Intel ® Iris® XE Graphics; Memória RAM: 16GB DDR4 3200MHz, expansível até 64GB; HD: SSD 512GB; USB 3.0; Placa de Rede integrada Gigabit; Tela Full HD 15,6” (1920X1080); Placa de Áudio integrada; Interface Wi-Fi e Bluetooth 5.0; Fonte 65W bivolt; Bateria integrada de 3 células e 41Whr com ExpressCharge. Estar em linha de produção ativa do fabricante, não se admitindo equipamento descontinuado ou fora de linha de produção. | UND | 1 | 5.115,00 | 5.115,00 |
10.2. Após a contratação os preços poderão ser alterados ou atualizados.
10.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços;
10.2.3. serão reajustados os preços, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da data de formalização do instrumento de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, ou até a finalização do quantitativo.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal.
12.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
UNIDADE: 01.01.00 – Câmara Municipal
AÇÃO: 1001 – Equipamentos do Prédio da Câmara
ELEMENTO: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FONTE: 1500
12.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. FORO
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro do Município da Cachoeira.
Cachoeira, 11 de julho de 2024
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Secretaria da Câmara