GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO SEJUF
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TERMO DE CONTRATO N. 132/2009/ SEJUF – SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA
- FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ n. 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG n. 393225 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa CONENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 14.930.440/0001-52 e I.E. n. 13.111.862-5, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus proprietários XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG n. 808.176 SSP/PR, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, e XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, portadora no RG n. 1.375.324-5 SSP/PR, inscrita no CPF n. 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Cuiabá/MT, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N. 005/2009/SEJUF - SEFAZ-PGE
(FUNGEFAZ), fundamentado no artigo 10, inciso II, alínea “a” c/c artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a ampliação e a reforma do Prédio e do Estacionamento do Complexo III-A da sede da Secretaria de Estado de Fazenda, situada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, CPA, Cuiabá/MT, conforme especificações descritas na Cláusula Segunda, bem como nos Anexos do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Concorrência Pública n. 005/2009/SEJUF/SEFAZ- FUNGEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os serviços contratados serão executados em conformidade com as respectivas normas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT;
2.2. O objeto descrito no item 1.1. deverá ser executado de acordo com o projeto básico e/ou executivo constante nas cláusulas e nos Anexos deste Contrato, além das normas, manuais, instruções e especificações vigentes na SINFRA – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland, e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo que qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida á consideração da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/SEJUF, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada, na fase de Licitação, deve ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços contratados. Com base nesse cronograma apresentado na fase de licitação, deverá ajustado um cronograma de execução, de acordo com a programação física financeira existente por ocasião da assinatura do presente Contrato;
3.1.1. Em caso de Aditivo de prazo de execução da obra também deverá ser apresentado novo Cronograma, com a readequação necessária;
3.2. A CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
3.2.1. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, desde que previamente solicitado e aprovado pelas Gerências responsáveis;
3.3. O início do prazo de execução do objeto contratado será contado em dias consecutivos a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF e decorrerá de acordo com o Cronograma de Obras;
3.4. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de Início dos Serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
3.5. Os serviços serão medidos mensalmente em formulário padrão da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF;
3.6. A obra/serviço deverá ser executada e concluída de acordo com o respectivo cronograma de obra/serviço, anexo, sendo que:
3.6.1. O objeto contratado deverá ser executado e concluído dentro do prazo de acordo com o cronograma de obras, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço;
3.7. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
3.8. O local de realização e entrega da obra/serviço será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, localizada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo – CPA, Cuiabá/MT;
3.9. Executado o Contrato, a obra e/ou serviço, referente ao objeto contratado, será recebido por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxx e após, Definitivo, conforme segue:
3.9.1. Será provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, mediante termo circunstanciado em até 15 (quinze) dias após a solicitação formal da CONTRATADA;
3.9.2. Será definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após a avaliação e confirmação da perfeita condição técnica do serviço executado;
3.10. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei;
3.11. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro do limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93, ou pelo Contrato se for o caso;
3.12. A CONTRATANTE, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com o Contrato;
3.13. É vedado à empresa CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato;
3.14. É vedado o recebimento e/ou fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, supletivamente pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1.990;
3.15. A CONTRATANTE, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, reserva-se o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 3.14., sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
4.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
4.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
4.4.1. Observar a devida distribuição e o uso correto dos equipamentos individuais e coletivos de segurança;
4.4.2. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
4.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível e a repetição desses fatos poderá levar à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
4.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
4.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, e não atendidas pela CONTRATADA, juntando documentos comprobatórios do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. DO PREÇO
5.1.1 Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL DE R$ 695.844,73 (seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/CLOG/SEJUF, acompanhada das respectivas medições, que corresponderá ao valor dos serviços executados;
5.1.1.1. O VALOR UNITÁRIO dos serviços contratados encontra-se discriminado no Anexo II do presente Instrumento;
5.1.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todos os custos necessários ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
5.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
5.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.2.4. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro constante nos Anexos do presente Contrato, levando-se em conta as medições dos serviços;
5.2.5. O pagamento das medições será efetuado pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, nos dias 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada mês, conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/XXXXX, após a apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas pela Gerência e Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF e acompanhados pelas certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal;
5.2.6. Ressalta-se que o prazo descrito no item 5.2.5 pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado;
5.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 5.2.5 fluirá a partir da respectiva regularização;
5.2.8. O pagamento fica condicionado à apresentação das Notas Fiscais pela CONTRATADA, observando os seguintes critérios:
5.2.9. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da prova de regularidade, conforme documentos abaixo relacionados:
5.2.10. Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obra no CREA (somente na primeira medição);
5.2.11. Matrícula/Cadastro específico da Obra de Construção Civil no INSS (somente na primeira medição);
5.2.12. Conforme disposto nos Decretos ns. 8.199/2006 e 8.426/2006, o pagamento será efetivado somente quando a CONTRATADA apresentar prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da mesma, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
5.2.12.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5.2.12.2. Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
5.2.12.3. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em Outros Estados da Federação;
5.2.12.4. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
5.2.12.5. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
5.2.12.6 CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
5.2.13. A Empresa CONTRATADA terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da liquidação da Medição Final, para apresentação da CND do INSS;
5.2.14. Pelo não cumprimento do prazo especificado neste item serão aplicadas as penalidades legais;
5.2.15. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a material, equipamento ou serviço (mínimo 35%);
5.2.16. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo para retenção será o seu valor bruto;
5.2.17. Todas as deduções legais permitidas serão devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
5.2.18. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva dos serviços ou obras e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
5.2.19. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
5.2.20. A CONTRATADA efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
5.2.21. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto nº 1.054/94, alterado pelo Decreto 1.110/94, observado o disposto no artigo 28 da Lei 9.069/95, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io), onde: Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao Contrato;
I = Índice de preço verificado no mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação;
6.1.1. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 16601 - FUNGEFAZ
Projeto Atividade: 1007
Elemento Despesa: 4490-5100
Fonte: 240
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 27 de novembro de 2009 e término previsto para 27 de novembro de 2010, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e na Lei Federal n. 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
9.2.2. Adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários e isolamento acústico e não causar transtornos ao funcionamento das Unidades, quando da instalação do canteiro de obras e execução dos serviços contratados;
9.2.3. Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;
9.2.4. Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes, bem como fiscalizar e fazer com que seja observado o uso pelos funcionários de equipamentos de segurança individuais e coletivos, de acordo com o artigo 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho e Normas Técnicas de Segurança do Trabalho pertinentes, especialmente a NR -18 (condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção), NBR – 5410(Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e NB- 56 (Segurança nos Andaimes);
9.2.5. Sinalizar a obra com equipamentos diurnos e noturnos (placas,cones, faroletes, etc.), em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
9.2.6. Proteger adequadamente e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que estejam no ambiente e forem deslocados para execução de serviços;
9.2.7. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos previstos em lei;
9.2.8. Observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes á obra e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART referente à contratação;
9.2.9. Pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados da obra, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o ISS, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
9.2.10. Acatar as exigências dos poderes Públicos e pagar as suas expensas as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
9.2.11. Não sublocar os serviços;
9.2.12. Fornecer equipamento dos tipos, tamanhos e quantidades necessários para executar satisfatoriamente os serviços;
9.2.13. Acatar pedido do fiscal da obra e/ou Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF para a remoção ou substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
9.2.14. Contratar pessoal habilitado com experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
9.2.15. Indicar profissionais como responsáveis técnicos das obras que deverão estar permanentemente na
obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa CONTRATADA e aprovação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 10, da lei Federal n. 8.666/93;
9.2.16. Promover mudança do Responsável Técnico da Obra, quando solicitado e a critério da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, a qualquer momento, em decorrência da necessidade levantada pelo serviço de fiscalização da obra;
9.2.17. Instalar Placa Indicativa de Obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, não se admitindo prorrogação, e mantê-la no local enquanto durar a execução da obra, conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - SEJUF/SEFAZ, além da exigida pelo CREA;
9.2.18. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA:
a) Sinalizar a obra durante o período de execução do objeto contratado;
b) Responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
c) Prover meios de segurança, no ambiente onde serão realizados os serviços, para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela SEFAZ;
9.2.19. Manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, denominado Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes ao andamento da obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na Cláusula Onze deste Contrato;
9.2.19.1. O livro de obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da CONTRATANTE, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF, juntamente com a última medição;
9.2.20. Observar as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra;
9.2.21. Efetuar a limpeza geral e os reparos que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/SEJUF julgar necessários para atestar a conclusão dos serviços/obras, quando cumpridas todas as etapas previstas nos Anexos deste Contrato.
9.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.3.1. Promover, por intermédio do Núcleo Sistêmico, representado pela Secretaria de Estado de Fazenda e SEJUF – Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário, nos termos da Lei Complementar n. 264, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos:
9.3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
9.3.3. Prover acesso às suas dependências aos técnicos da CONTRATADA, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
9.3.4. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela CONTRATADA;
9.3.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
9.3.6. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por meio de um servidor da GOPI/SEJUF - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de Fazenda, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
9.3.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
10.1.1. Caução em dinheiro, depositada em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ CAUÇÃO, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil S/A - 001;
10.1.2. Caução em títulos da dívida pública cuja posse será transferida a Administração da CONTRATANTE;
10.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
10.1.2.2. Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
10.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a CONTRATADA e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo á CONTRATADA o ônus com o prêmio do referido Seguro;
10.1.3.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, deverá a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente adimplido com a Seguradora.
10.1.4. Fiança bancária, tendo a CONTRATANTE como beneficiária direta.
10.1.5. O comprovante da garantia de que trata o item 10.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter validade equivalente à vigência deste Contrato, sob pena de sanção Contratual;
10.1.6. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
10.1.7. Do cumprimento fiel e integral deste Contrato, a CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA a garantia mencionada no item 10.1, após a lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto;
10.1.8. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo de eventual indenização de perdas e danos;
10.1.9. No caso de rescisão contratual, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais;
10.1.10. Caso a CONTRATANTE execute a garantia contratual apresentada, nos termos do item 10.1, ainda na vigência do presente instrumento contratual, a CONTRATADA deverá recompor os valores descontados no prazo de 10 (dez) dias úteis, qualquer que seja a modalidade de garantia.
CLAÚSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, DOS RECURSOS E DAS MULTAS
11.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.1.1.6. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
11.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
11.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
11.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os
respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.3. DAS MULTAS
11.3.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
11.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
11.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado.
11.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
11.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
11.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
11.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato.
CLÁUSULA DOZE- DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
12.2. À CONTRATANTE cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
12.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
12.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
12.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
12.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
12.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
12.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
12.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
12.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
12.3.9. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
12.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
12.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
13.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
13.3. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
13.4. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
13.5. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
13.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedada a CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
15.2. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2009.
XXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CONENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CONTRATADA
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX CONENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS OBJETOS
A) MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO E ESTACIONAMENTO DO COMPLEXO III-A, SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA-MT.
LOCAL: XX. XXXXXX XX XXXXXXXX, 0.000, XXXXXX POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
CAPÍTULO 1 – GENERALIDADES
1.1. OBJETIVO
Trata-se de contratação de empresa para execução da obra de Ampliação e Reforma do prédio do Complexo III-A, No pavimento térreo será construído 01 (um) banheiro de 5,70 m².
No pavimento inferior serão construídos 04 (quatro) banheiros, sendo 02 (dois) masculinos e 02 (dois) femininos, e, ainda, sala de No-breack, num total de 59,89 m² de área construída. A área interna do pavimento inferior será totalmente reformada e adequada para atender as necessidades da COFAZ e da UPI.
O estacionamento será ampliado em 402,19 m², recebendo acabamento provisório com espalhamento de brita.
As especificações a seguir têm por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer da obra, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução da obra e serviços, designada CONSTRUTORA OU EMPREITEIRA.
1.2. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
A fiscalização e supervisão dos serviços a serem executados ficarão a cargo da GOPI - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF ou de comissão especificamente designada pela Administração.
A fiscalização acima referida não desobriga a empreiteira de sua total responsabilidade pelos atrasos, construção, mão-de-obra, equipamentos e materiais nos termos da legislação vigente e na forma deste documento.
Para o perfeito cumprimento das especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização poderá exigir do construtor a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo, bem como hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação por escrito, da fiscalização.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de ART junto ao CREA-MT. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos.
Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
1.3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A Contratada deverá vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da contratada quando da necessidade dos serviços; Estas especificações técnicas farão, juntamente com todas as peças gráficas dos projetos, parte integrante do contrato de construção, valendo como se fosse transcrito no termo de ajuste.
Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os projetos e detalhes, peça única. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida.
Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação ou nas peças gráficas sem autorização da fiscalização, após a verificação da estrita necessidade da alteração proposta. A autorização só terá validade quando confirmada por escrito.
Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso, e quando omisso nessas especificações, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes.
É expressamente vedada a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela fiscalização.
Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, consultar a SEFAZ ou os responsáveis pela elaboração do mesmo.
Onde as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem eventualmente omissos ou, na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer peça gráfica e demais elementos informativos, deverá sempre ser consultada a fiscalização, que diligenciará no sentido de que a omissão ou as dúvidas sejam sanadas no mais curto prazo possível.
A empreiteira deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todo os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível visitar o local das obras para orçar os serviços.
A empreiteira deve coordenar os serviços para que seja concluído dentro do prazo estabelecido, conforme cronograma fisico-financeiro a apresentar.
Todos os serviços deste memorial deverão ficar perfeitamente executados pela empreiteira e aprovado pela fiscalização. As dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da empreiteira, que deverá consultar a fiscalização e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços.
Se a empreiteira encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto a fiscalização por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no andamento da obra.
Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade obedecendo rigorosamente a especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a fiscalização.
A empreiteira deve substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega dos serviços, apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou má instalação.
Todo serviço considerado inaceitável pela fiscalização será refeito às custas da Contratada e a critério da fiscalização.
A fiscalização em nada eximirá a Contratada das responsabilidades assumidas.
Não será permitido o corte de nenhuma peça estrutural sem a prévia autorização da fiscalização. Todas as concretagens devem, necessariamente, ter a liberação prévia da fiscalização.
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada.
1.4. AMOSTRA DE MATERIAIS
A empreiteira submeterá à aprovação da fiscalização, antes de adquiri-las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
1.5. ENSAIO DE MATERIAIS
Laboratórios Tecnológicos idôneos procederão aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela fiscalização quando esta julgar necessário.
Independentemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com todas as despesas referentes aos ensaios.
A construtora arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas.
1.6. PROTEÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram, deverão ser totalmente protegidos contra danos de qualquer origem, durante o período da construção, ficando a construtora responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a substituir ou consertar quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados, sem quaisquer despesas para a CONTRATANTE.
1.7. SUB-EMPREITEIRAS
A construtora será responsável perante a SEFAZ pelos serviços que venha a sub-empreitar com terceiros, que deverão ser previamente aprovadas pela fiscalização.
1.8. REGULAMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro.
Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc. Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pela ABNT para execução de serviços, destacando-se em especial:
a) NB. 6118 para execução de obras de concreto armado;
b) NBR 5410 para instalações elétricas;
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
CAPÍTULO 2 –INTERVENÇÕES
Resumidamente, os serviços a executar serão os seguintes:
2.1. Ampliação e reforma do Complexo III-A
• Mobilizações e construções provisórias para canteiro de obras;
• Execução e impermeabilização de fundação;
• Aterro entre baldrames;
• Estrutura em concreto, compreendendo pilares, vigas e laje pré-fabricada;
• Impermeabilização de laje pré-fabricada com manta asfáltica e proteção mecânica;
• Alvenaria de elevação com tijolos cerâmicos;
• Execução de parede de gesso acartonado;
• Cobertura de estrutura metálica e telha de aço galvanizado nas portas de entrada principais;
• Instalação de calhas e rufos metálicos na cobertura;
• Execução de coleta de águas pluviais (tubos, caixas e canaletas);
• Instalação de passarela metálica e escada de acesso;
• Esquadrias de alumínio com vidro, de madeira e de vidro temperado;
• Revestimentos chapisco, reboco, azulejos e textura tipo graffiato;
• Pintura em paredes, peças de concreto, lajes, esquadrias de madeira e metálicas;
• Execução de piso de concreto e cerâmico;
• Instalação de forros tipo pacote em fibra mineral e divisórias em granito;
• Instalações hidro-santárias, elétrica, de lógica, de telefonia e de SPDA;
• Execução de rampas de acesso;
• Remanejamento de aparelhos de ar condicionado;
• Instalação de sistema de Brise metálico.
2.2. Ampliação do Estacionamento
• Serviços topográficos, de sondagem e dimensionamento da área;
• Terraplanagem, compreendendo: escavação, bota fora, aterro compactado, preparo do sub-leito, execução de sub-base;
• Imprimação pintura de ligação e TST
• Execução de muro de arrimo;
• Fornecimento e assentamento de meio-fio;
• Execução de coleta de águas pluviais (sarjeta, canaleta, e tubos e conexões de PVC);
• Execução de calçadas, e degraus;
• Plantio de árvores de médio porte.
CAPÍTULO 3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços constantes da planilha serão executados conforme especificado a seguir:
3.1. CANTEIRO DE OBRA
Ficará a critério da Contratada a definição quanto à instalação provisória de obra. O barraco de obra para escritório, alojamento, depósito, refeitório, sanitários, vestiários, bem como as ligações provisórias de água, esgoto e energia elétrica deverão estar de acordo com as normas vigentes que disciplinam a matéria. O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, sendo este projeto submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação.
3.2. PLACA DA OBRA
A Contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
3.3. LOCAÇÃO DA OBRA
Sob a responsabilidade da empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto à altimetria e planimetria.
A obra será locada de acordo com o projeto fornecido, mediante gabaritos de madeira bem fixados para resistir à tensão dos fios, perfeitamente esquadrejados e nivelados, considerando as faces externas das paredes.
Após a marcação, a fiscalização deverá atestar e aprovar a locação antes de dar prosseguimento à obra.
A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a construtora na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da fiscalização.
Após locação, a construtora procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.
3.4. DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela GOPI e de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização como utilizáveis serão de propriedade da SEFAZ-MT.
3.5. MOVIMENTO DE SOLOS / TERRAPLANAGEM
As escavações necessárias para as fundações deverão ser feitas de forma manual e serão convenientemente isoladas e escoradas, conforme preconizam as normas de segurança.
Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações e outras partes escavadas da obra, serão executadas com cuidados especiais, tendo em vista resguardar as estruturas de possíveis danos causados, quer por carregamentos exagerados e/ou assimétricos, quer por impacto de equipamentos utilizados.
Os aterros e reaterros serão executados com material escolhido, sem detritos vegetais, em camadas sucessivas de 0,20m de espessura no máximo, adequadamente molhados e energicamente apiloados, para serem evitadas posteriores fendas, trincas e desníveis por recalque das camadas aterradas.
O terreno, nos locais da obra, deverá ser terraplanado conforme cotas de projeto de implantação, com o material de corte podendo ser utilizado para material de aterro, desde que identificado pela fiscalização como de 1ª categoria.
As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, serão regularizadas de forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento de águas superficiais.
Os aterros e cortes a serem executados deverão ser realizados somente após análise prévia sobre a segurança e estabilidade do muro de arrimo. A fiscalização deve ser notificada e consultada com a devida antecedência nos casos de dúvidas.
3.6. INFRA, MESO E SUPER ESTRUTURA
3.6.1. Generalidades
Estas especificações abrangem toda a execução do concreto armado na obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros específicos.
A fundação projetada foi direta com sapatas isoladas, que deverão ser executadas de acordo com os projetos e deverão obedecer, além das recomendações destas especificações, o disposto nas normas da ABNT.
Se durante a escavação ou nos estudos realizados for encontrado solo de natureza diferente, sendo constatada necessidade de alteração da fundação, a fiscalização será notificada por escrito a fim de providenciar-se uma consultoria especializada.
A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da construtora pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.
Após o trabalho de fundações, a continuidade da obra somente se fará após a verificação da fiscalização.
Na leitura e interpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo, será levado em conta que os mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais recente, aplicáveis ao caso.
Xxxxx observadas e obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços.
A execução de qualquer parte da estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica na integral responsabilidade da empreiteira pela sua resistência e estabilidade.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da empreiteira e da fiscalização das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação de canalização elétrica, hidráulica e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto.
As passagens dos tubos e dutos através de vigas e outros elementos estruturais ,deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos elementos embutidos.
Sempre que a fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos este que ficarão a cargo da empreiteira. Cumpre à empreiteira examinar o projeto estrutural e apresentar por escrito à fiscalização qualquer observação sobre ele ou parte dele com que não concorde ou a iniba da responsabilidade de executá-lo, sugerindo as soluções que julgue adequadas ao caso.
A construtora locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá por sua conta a demolição, bem como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela fiscalização.
Antes de iniciar os serviços, a construtora deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo a R-N-, referência de nível, tomada no local juntamente com a fiscalização.
3.6.2 Materiais componentes
3.6.2.1. Aço para concreto armado:
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto, a saber: NB-1e EB-3.
De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentar defeitos prejudiciais tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
3.6.2.2. Aditivos:
Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação da fiscalização.
3.6.2.3. Agregados:
a) AGREGADO MIÚDO
Utilizar-se-á a areia natural quartzosa ou areia artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre no especificado na EB-4 da ABNT.
Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis , gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras.
b) AGREGADO GRAÚDO
Será utilizada a pedra britada nrs 01 e 02, proveniente do britamento de rochas sãs, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como: torrões de argila, material pulverulento , gravetos e outras.
Sua composição granulométrica enquadrar-se-á no especificado na EB-1 da ABNT.
3.6.2.4. Água:
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matérias orgânicas ou qualquer outra substancia prejudicial à mistura. Em principio, a água potável pode ser utilizada. Sempre que se suspeitar de que a água local ou a disponível possa conter substâncias prejudiciais, análises fisico- químicas deverão ser providenciadas.
Água com limite de turgidez até 2.000 partes por milhão, poderá ser utilizada. Se esse limite for ultrapassado, a água deverá ser previamente decantada. Deverá atender aos itens 8.1.3 da NB1 e EB-19
3.6.2.5. Cimento:
O cimento empregado no preparo do concreto satisfará as especificações e os ensaios da ABNT. O cimento Portland comum atenderá a EB-1 e o de alta resistência inicial, à EB-2. Deverá atender aos itens 8.1 ,1 .1 e 8,1 ,1
.3 da NB1.
O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou idades.
O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados é de 30 dias. Vencido esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da fiscalização, que inclusive, indicará quais as peças se houver que receberão concreto com cimento além daquela idade.
Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. Não se permitirá empregar-se cimento de mais de uma marca ou procedência.
3.6.3. Armazenamento
De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
3.6.3.1. Aços:
Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitola.
3.6.3.2. Agregados:
Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados, de modo a não serem contaminados por ocasião das chuvas. A quantidade a ser estocada deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos serviços.
3.6.3.3. Cimento:
O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em depósitos isentos de umidade, à prova d água, adequadamente ventilados e providos de assoalho isolado do solo. Devem ser atendidas as prescrições da EB-1 sobre o assunto.
3.6.3.4. Madeiras:
Armazenar-se-ão as madeiras em locais abrigados, com suficiente espaçamento entre as pilhas para prevenção de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho, sendo proibida sua doação a terceiros.
3.6.4. Formas
3.6.4.1. Generalidades:
O projeto das formas e seus escoramentos será de exclusiva responsabilidade da empreiteira. A fiscalização não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às prescrições da EB-1/78 e às das demais normas pertinentes aos materiais empregados (madeira e aço).
3.6.4.2. Materiais:
Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto.
O reaproveitamento dos materiais usados nas formas será permitido desde que se realize a conveniente limpeza e se verifique estarem os mesmos isentos de deformações, a critério da fiscalização.
3.6.4.3. Execução:
As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido a ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as dimensões requeridas no projeto estrutural.
Garantir-se-á a estanqueidade das formas, de modo a não permitir as fugas de nata de cimento.
A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto. Não se admite o uso de tacos de madeira como espaçadores
Os pregos serão usados de modo a nunca permanecerem encravados no concreto após a desforma.
No caso de construção com tijolos de barro (maciços ou furados), poder-se-á utilizar a elevação das alvenarias como forma na execução de pilares e o respaldo das paredes como fundo de forma para vigas ou cintas, desde que as dimensões das peças estruturais sejam respeitadas e que as demais faces das peças sejam fechadas com cuidados específicos de estanqueidade, alinhamento, prumo e travamento.
Na forma dos pilares sempre deixar janelas (abertura) no local da emenda dos mesmos, para limpeza da junta de concretagem.
3.6.4.4. Escoramento: As formas deverão ser providas de escoramentos e travamento convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações superiores a 5 (cinco) mm. Obedecer-se-ão as prescrições contidas na NB-1/78.
3.6.4.5. Precauções anteriores ao lançamento do concreto: Antes do lançamento do concreto, conferir-se-ão as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NB-l/78.
As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento de água em excesso. Observar-se-ão as prescrições do itens 9.5 da NB-1/78.
3.6.5. Armaduras
3.6.5.1. Generalidades: As armaduras constituídas por vergalhões de aço de tipo e bitolas especificadas em projeto, deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações da ABNT, NB-1, NB-2 e EB- 3.
Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a empreiteira providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo, de acordo com as MB-4 e MB-5 da ABNT. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de acordo com a conformidade dos resultados dos ensaios com as exigências das EB-3. Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido nr 18 em laçada dupla, sendo permitida a solda apenas se atendidas as condições previstas nos itens 6.3.5.4 e 10.4 da NB-1/78.
A empreiteira deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário a perfeita execução desses serviços de acordo, com as indicações do projeto ou determinações da fiscalização.
3.6.5.2. Cobrimento: Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas na NBR-6118-2004.
Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão confeccionadas pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras.
3.6.5.3. Limpeza: As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substancia prejudicial a aderência, retirando-se as camadas eventualmente destacadas por oxidação.
De preferência, desde que viável, a limpeza da armadura será feita fora das respectivas formas.
Quando feita em armaduras já montadas em formas, será cuidadosamente executada, de modo a garantir que os materiais provenientes dessa limpeza não permaneçam retidos nas formas.
3.6.5.4. Dobramento: O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NB-l/78.
As barras de aço tipo B serão sempre dobradas a frio.
As barras não poderão ser dobradas junto a emendas com solda.
3.6.5.5. Emendas: As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no Projeto , respeitando-se as prescrições NB-6118-2004. As não previstas, só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 1/78.
3.6.5.6. Fixadores e espaçadores: Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem ,lançamento e adensamento do concreto, é permitido o uso de fixadores e espaçadores, desde que fique garantido o recobrimento mínimo preconizado no projeto e que essas peças sejam totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
3.6.5.7. Proteção: Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretarem deslocamento das armaduras.
3.6.6. Preparo do concreto
3.6.6.1. Generalidades: O preparo do concreto será executado através de equipamento apropriado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a obra.
O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente as condições de resistência especificada, durabilidade e impermeabilidade adequada às condições de exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das normas vigentes na ABNT.
3.6.6.2. Materiais: Será exigido o emprego de material de qualidade rigorosamente uniforme, agregados de uma só procedência, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as dimensões das peças a serem concertadas; fixação do fator água-cimento, tendo em vista a resistência e a trabalhabilidade do concreto, compatível com as dimensões e acabamento das peças. No caso de uso de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes, esses serão prescritos pela fiscalização em consonância com o projeto estrutural. Vedar-se-á o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
Cimentos especiais, tais como os de alta resistência inicial, só poderão ser utilizados com a autorização da fiscalização, cabendo à empreiteira apresentar toda a documentação, em apoio e justificativa da utilização pretendida.
3.6.6.3. Ensaios: Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços, serão realizados por laboratório idôneo e os resultados apresentados para aprovação da fiscalização antes do início de cada etapa do trabalho.
Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado.
O controle de resistência do concreto obedecerá a NBR 6118-2004.
Os corpos de prova a serem testados e rompidos aos sete dias de moldagem.
3.6.6.4. Dosagem: Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a produzir uma mistura trabalhável em que as quantidades de cimento e água sejam mínimas necessárias para obtenção de um concreto denso, resistente e durável. Na dosagem, cuidados especiais deverão ser tomados a fim de que a elevação da temperatura seja a mínima possível.
3.6.7. Mistura e emassamento do concreto: O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, por possibilitarem maior uniformidade e rapidez na mistura.
O amassamento mecânico em canteiro durará, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior quanto mais seco o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá atender a NBR-6118-2004 e a adição da água será efetuada sob o controle da fiscalização.
3.6.8. Transporte: O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Nesse sentido, os meios de transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo de tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura.
Seguir-se-á o disposto na NB-6118-2004.
3.6.9. Lançamento:
3.6.9.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano.
No caso de pilares, deve-se concretá-los até o nível do filado das vigas, antes de colocar as armações das respectivas lajes e vigas.
A empreiteira comunicará previamente à fiscalização, e em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela referida fiscalização.
3.6.9.2. O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimento (slump test), pela empreiteira, na presença da fiscalização, em cada betonada. Para todo concreto estrutural o slump admitido estará compreendido entre 5 e l0 cm.
3.6.9.3. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies esteja inteiramente concluído e aprovado. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido e equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a fiscalização poderá exigir a abertura de filtros ou janelas nas formas para remoção de sujeiras.
3.6.9.4. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
No caso de pilares, para evitar formação de vazios, antes de sua concretagem deve-se colocar na forma (na base do pilar) uma argamassa de cimento e areia usando o mesmo fator água e cimento do concreto, com 3 a 4 cm de altura. Nos locais de grande densidade de armadura, deve-se eliminar a pedra 2 do concreto, ou concretar esses locais com a argamassa referida, sempre garantindo a mesma resistência do concreto utilizado.
A queda vertical livre além de 2,0 metros não é permitida. A utilização de tremonha (tubo com funil) é recomendável.
O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto.
Uma vez iniciada a concretagem de um, lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas.
Por outro lado, a operação de lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja o mínimo possível.
Caso seja realmente necessária a interrupção de uma peça qualquer (viga, laje, parede, etc.) a junta de concretagem deverá ser executada perpendicular ao eixo da peça e onde forem menores os esforços de cizalhamento. Deverão ser tomadas precauções para garantir a resistência aos esforços que podem agir na superfície da junta, as quais poderão consistir em se deixarem barras suplementares no concreto mais velho.
Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta.
Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade e deverão ser evitados vazios ou ninhos de tal maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
3.6.10. Adensamento: Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento cuidado para que o concreto preencha todos os vazios das formas.
Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas, a critério da fiscalização. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de forma estará condicionada à autorização da fiscalização e a medidas especiais, visando a assegurar a imobilidade e indeformabilidade dos moldes.
Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. A vibração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentos manuais, principalmente onde a aparência é requisito importante.
Observar-se-ão as prescrições da NBR 6118-2004.
3.6.11. Juntas de concretagem: Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, far-se-á a lavagem da superfície da junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material solto e toda a nata de cimento que tenha ficado sobre a mesma, tomando-a o mais áspera possível.
Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia.
A fiscalização não autorizará o reinicio da concretagem se a operação da limpeza não for realizada com o necessário vigor.
Seguir-se-á o disposto na NBR-6118-2004.
3.6.12. Cura: Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento.
Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água, durante pelo menos 7 (sete) dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja protegida pela formação de uma película impermeável.
Não poderão ser usados processos de cura que descolorem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas de acabamento que vierem a ser aplicadas.
Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após o mesmo ter endurecido o suficiente para evitar danos nas suas superfícies.
O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em questão.
3.6.13. Desforma: As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada.
A empreiteira providenciará a retirada das formas, obedecendo a NBR 6118-2004, de maneira a não prejudicar as peças executadas.
Os prazos mínimos para a retirada das formas deverão ser :
a) 3 (três) dias para faces laterais das vigas.
b) 14 (quatorze) dias para faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados.
c) Ficará a critério da fiscalização desformas em prazos inferiores.
3.6.14. Reparos: No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas,compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da fiscalização, será ouvido o projetista.
As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem nas superfícies, serão reparadas de maneira a se obter as características do concreto. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
3.6.15. Aceitação da estrutura: Satisfeitas as condições do projeto e destas especificações, a aceitação da estrutura farse- á mediante as prescrições da NBR-6118-2004.
3.6.16. Tolerâncias na construção: Na construção da obra, não serão tolerados desvios dos alinhamentos, níveis e dimensões fixadas nos desenhos que excedam aos limites indicados a seguir:
Dimensões de pilares, vigas e lajes: por falta - 5 mm, por excesso - 10 mm; Dimensões de fundações (em planta): por falta - l0 mm, por excesso - 30 mm.
3.7. IMPERMEABILIZAÇÃO
Serão impermeabilizadas as vigas baldrames, com aplicação de duas demãos de neutrol, no topo e laterais das mesmas, para evitar suspensão de umidade. O lastro de concreto deverá conter aditivo impermeabilizante.
As paredes do pavimento térreo receberão revestimento com argamassa de cimento e areia 1:4 e adição de 140g/m² de impermeabilizante até 1,00m acima do piso. Será considerada satisfatória a execução do serviço, se nenhum sinal de umidade se manifestar na obra.
As lajes de cobertura dos banheiros deverão receber manta asfáltica estruturada com não tecido de poliéster, espessura 4mm, com aplicação de primer e proteção mecânica com argamassa cimento areia 1:3, espessura 2,50cm. A superfície horizontal e vertical deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo, graxa, etc. Sobre a superfície úmida deverá ser executada regularização com argamassa cimento areia, traço 1:3, espessura 2cm. Na região dos ralos de saída de água deverá ser criado um rebaixo de 1cm de profundidade, com área de 40x40cm com bordas chanfradas para que haja nivelamento de toda a impermebilização, após a colocação dos reforços previstos no local. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio aproximado de 5cm a 8cm. Sobre a regularização seca deverá ser aplicada uma demão de primer com rolo ou trincha, devendo aguardar a secagem por no mínimo 6 horas. A manta deverá ser aplicada com auxílio da chama de maçarico de gás, procurando iniciar a colagem no sentido dos ralos para as cotas mais elevadas. Nas emendas deverá haver sobreposição de 10 cm que receberão biselamento para proporcionar perfeita vedação. Executar as mantas na posição horizontal, subindo 10cm na posição vertical, devendo ser aderida na vertical 30cm acima do piso acabado. Após aplicação da manta deverá ser feito o teste de estanqueidade, enchendo os locais impermeabilizados com água e mantendo o nível por no mínimo 72 horas. Após o teste de estanqueidade deverá se aplicada a proteção mecânica com argamassa cimento areia 1:3, espessura 2,5cm.
3.8. ATERRO
Os trabalhos de aterro, tanto do acerto do terreno entre baldrames quanto da área externa, deverão ser executados com material escolhido, isento de material orgânico, em camadas sucessivas de altura máxima de 20cm, copiosamente molhadas e energicamente apiloadas.
3.9. ALVENARIA
As alvenarias serão executadas com tijolos cerâmicos maciços ou de oito furos, de 1ª qualidade, assentes em 1 vez ou ½ vez, observadas as espessuras de paredes consideras em projeto. Os tijolos furados serão de barro cozido, com ranhuras nas faces obedecendo à EB-20R. Devem ser bem cozidos, com taxa de absorção de umidade máxima de 20% com taxa de compressão de 14Kg/cm2, de acordo com NB 7171 da ABNT.
Serão utilizados tijolos bem cozidos, de massa homogênea, sonoros, coloração uniforme, planos e com arestas vivas. Os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. Para seu assentamento será usada argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço de 1:2:8, com juntas de 12 mm.
As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas, sendo vedada a colocação de tijolos com furos no sentido da espessura das paredes. As espessuras indicadas no projeto referem-se às paredes depois de revestidas. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 horas após a impermeabilização desses alicerces. Nesses serviços de impermeabilização deverão ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente.
Internamente serão elevadas paredes em gesso acartonado revestidas nas duas faces com painel FGE Hidro, com montante e guia 75, inclusive parafuso GN 25m, massa e fita.
As juntas de dilatação deverão ser vedadas com aplicação de espuma expansiva à base de poliuretano, catalisadores e gás propelente. As superfícies devem estar limpas para receber o produto. Após 30 minutos a espuma poderá ser cortada e em 24 horas deverá estar totalmente curada. Nas áreas externas a espuma deverá ser pintada tão logo seja possível (após secagem da água e endurecimento total), pois o produto se deteriora com a ação de raios solares se não tiver a devida proteção de qualquer tipo de tinta.
3.10. COBERTURAS
Nas áreas de entrada da COFAZ e da UPI deverão ser instaladas coberturas em estrutura metálica, telhas de aço galvanizado zincado e testeira nas dimensões (4,50x1,20)m, cada uma. Deverão receber proteção com tinta esmalte sintético, 02 demãos.
Conforme projeto, ou onde se fizer necessário deverão ser instalados rufos metálicos, e descida de águas pluviais com tubo e conexões PVC 100mm.
Sobre as lajes de concreto dos banheiros deverão ser instaladas passarelas metálicas, chapa 14, largura 60 cm, que servirão de apoio para condensadores de ar condicionado split. Assim como serão instaladas escadas metálicas com corrimão e guarda-corpo para acesso às lajes de cobertura.
3.11. ESQUADRIAS Esquadrias de madeira
Deverão ser instaladas 27 (vinte e sete) portas de madeira lisa de 1ª linha, dimensão (0,80x2,10)m, inclusive portal e alisares de cedrinho e dobradiças em ferro galvanizado.
Nos boxes dos sanitários serão instaladas portas de madeira revestidas com laminado plástico, nas dimensões (0,60x1,60)m.
Serão utilizadas dobradiças niqueladas e fechaduras cromadas de 1ª qualidade.
Esquadrias metálicas
Na sala de CPD deverá ser instalada porta de alumínio tipo veneziana, de (1,60x2,10), com 02 (duas) folhas de abrir, inclusive fechadura e dobradiças.
Todas as janelas serão tipo maxim-ar, de alumínio, com grade de ferro pintado e vidro.
Esquadrias de PVC
Nos sanitários de PNE serão instaladas portas de PVC, sanfonadas, inclusive batente, guarnições e fechadura, dimensões (0,90x2,00)m.
Esquadrias de vidro
As portas de acesso principais da COFAZ e UPI serão em vidro temperado incolor 10mm, dimensão (2,50x2,50)m, sendo 02 folhas de abrir de (0,80x2,10)m, bandeiras fixas nas laterais e superior, inclusive molas hidráulicas de piso.
Todas as esquadrias deverão obedecer rigorosamente às dimensões do projeto arquitetônico.
3.12. REVESTIMENTOS
Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, devera empreiteira adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas.
Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento.
Caberá à empreiteira, fornecer e aplicar o revestimento em todas as superfícies onde especificado e/ou indicado nos desenhos.
Os revestimentos em geral serão sempre executados por estucadores de perícia reconhecidamente comprovada.
Os revestimentos apresentarão parâmentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos, perfeitos.
A mesclagem de argamassa para revestimento será executada com particular cuidado. As superfícies das paredes serão limpas à vassoura e abundantemente molhadas antes do início dos revestimentos.
Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do chapisco, evitando-se dessa forma, retoques no revestimento.
Remover-se-á toda a sujeira deixada pelos serviços de revestimento no chão, vidros e outros locais.
Após a instalação das canalizações e limpeza das superfícies a serem revestidas, estas serão chapiscadas. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 com peneira fina aplicado sobre parede úmida.
O reboco será iniciado após a completa pega entre as alvenarias e chapiscos. A argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8, com espessura de 20 a 25mm. Acabamento: desempenado com régua de alumínio e com desempenadeira. Deverão apresentar aspecto uniforme, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície. O acabamento final será executado com desempenadeira revestida com feltro.
As paredes dos sanitários e copas serão revestidas com azulejos de cor branca, do tipo extra, com juntas a prumo, assentes com argamassa e rejunte pré-fabricados.
Nas paredes externas, em locais definidos no projeto arquitetônico serão aplicados revestimentos texturizados, tipo graffiato, em cores a serem definidas pela fiscalização da SEFAZ.
3.13. PISOS
O piso interno será devidamente nivelado e compactado mecanicamente, sendo, se necessário, apiloado com maço de 30kg para as regularizações finais, após o que poderá receber o lastro impermeabilizado em concreto não estrutural, Fck 13,5 Mpa, com espessura de 6cm. Nos sanitários só será executado o contrapiso depois de colocadas as canalizações que devam passar sob o piso.
Sobre o contrapiso serão assentadas cerâmicas esmaltadas, PEI 05, 1ª linha, em cor a ser aprovada pela fiscalização, utilizando argamassa e rejunte pré-fabricados, obedecendo-se a junta de assentamento especificada pelo fabricante na embalagem das peças. Os rodapés serão do mesmo material do piso, com 7,0 cm de altura.
Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contrapiso, que deverão formar triedos perfeitos, observando-se também os caimentos necessários.
O piso de concreto existente, se necessário, deverá ser regularizado com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, antes de receber o piso cerâmico.
3.14. FORROS E DIVISÓRIAS
Em todo pavimento superior será executado forro tipo pacote com placas em fibra mineral, acabamento com pintura à base de látex e anti-fungos.
Nos boxes dos sanitários serão instaladas divisórias em granito cinza, espessura=3cm e altura=2,00m.
3.15. VIDROS
Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Nos banheiros serão tipo fantasia martelado, incolor, 4 mm.
Nos banheiros serão instalados espelhos acima dos lavatórios nas dimensões (0,60x0,90)m cada.
3.16. PINTURA
Toda a superfície das paredes novas interna, externa e teto, onde não houver acabamento em azulejo, receberá a aplicação de uma demão de selador acrílico, seguida de aplicação de massa acrílica e duas demãos de pintura com tinta acrílica de 1ª linha.
Nas paredes externas deverá ser aplicada textura acrílica, em cor a ser definida pela Fiscalização da SEFAZ.
As esquadrias metálicas e grades receberão pintura com tinta esmalte sintético, duas demãos, sobre uma demão de pintura base protetora. As cores serão definidas pela fiscalização.
As portas de madeira receberão 03 demãos de verniz tipo marítimo com lixamento e limpeza preliminar.
3.17. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
Os materiais utilizados nas instalações hidro-sanitárias deverão possuir as seguintes especificações:
• Vaso Sanitário e mictório de louça branca, 1ª linha (Deca ou similar);
• Cubas de louça oval (Deca ou similar);
• Cubas em aço inox 350x560mm;
• Tubos e conexões de PVC soldável para água fria (Tigre ou similar);
• Engate flexível em PVC (Tigre ou similar);
• Registro gaveta e pressão (Deca ou similar);
• Torneiras de pressão para lavatório e pia (Deca ou similar);
• Torneira para uso geral;
• Ducha higiênica metálica;
• Chuveiro elétrico, 03 temperaturas;
• Válvula de descarga (Deca ou similar)
• Sifão tipo copo em metal cromado;
• Ligação para bacia sanitária, cromado;
• Caixas sifonadas (Tigre ou similar);
• Caixa de gordura em PVC;
• Tubos e conexões de PVC para esgoto (Tigre ou similar).
Os tubos e conexões utilizados nas instalações hidráulicas serão de PVC soldável, de primeira linha, com conexões de mesma marca. As conexões LR a serem utilizadas deverão ter bucha metálica.
Toda a rede de esgoto deverá atender a inclinação mínima de 2%, sendo finalizada em caixas de passagem, construídas em alvenaria de tijolos comuns e tampa de concreto armado. A partir das caixas a tubulação de esgoto será interligada à fossa séptica, devendo a parte líquida ser lançada à rede coletora pública.
Os tubos e conexões utilizados nas instalações sanitárias serão de PVC para esgoto predial, de primeira linha, com conexões de mesma marca.
Antes do fechamento dos rasgos na alvenaria e da regularização do piso, deverá ser feito teste de carga na tubulação sanitária, visando eliminar eventuais vazamentos.
As instalações de água e esgoto deverão estar em perfeitas condições de funcionamento ao final da obra.
Todos os materiais empregados como louças e metais deverão ser de 1ª qualidade, conforme especificado em planilha.
3.18. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Os materiais utilizados nas instalações elétricas, dados e voz deverão possuir as seguintes especificações:
• Interruptores e tomadas (Pial plus ou similar);
• Cabo UTP 4 pares – categoria 5 na cor azul ( Furukawa ou similar);
• Cabo elétrico flexível (Pirelli ou similar);
• Eletroduto rígido de PVC rosqueável (Tigre ou similar);
• Disjuntores DIN mono e trifásico (Siemens ou similar);
• Quadros de distribuição (Siemens ou similar);
• Eletrocalha lisa e perfilado, com tampa e acessórios;
Todas as instalações elétricas de baixa, lógica, telefonia e prevenção contra descargas atmosféricas serão executadas de acordo com as Normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT, naquilo que for aplicável ao caso e de acordo com o projeto fornecido. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais experientes e capacitados, com esmero e bom acabamento.
A rede interna de distribuição será em eletrodutos não propagante ao fogo, de PVC, ou mangueiras corrugadas, utilizando-se condutores de cobre com isolamento em PVC 70 graus centígrados 750V, bem esticados, com emendas dentro de caixas de passagem. As descidas para os interruptores e tomadas de correntes far-se-ão através de eletrodutos de PVC embutidos na alvenaria ou na parede de gesso acartonado.
A proteção dos circuitos estará nos quadros de distribuição, através de disjuntores termomagnéticos.
As caixas de embutir dos interruptores e tomadas elétricas comum, em geral serão de ferro esmaltado a fogo interno e externamente, chapa nº 18 nas medidas de 4”x 2” e 4”x 4”. As caixas deverão ficar a 0,20 m dos alizares das portas.
Toda a tubulação e fiação será embutida em paredes e forros. Todas as extremidades livres dos tubos deverão ser convenientemente obturadas durante a construção, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
A tubulação para alimentação dos QDG será em eletroduto rígido, com terminação com bucha e arruela, nos diâmetros indicados em projeto, as demais tubulações poderão ser do tipo flexível e de diâmetro conforme o proposto.
Os componentes como quadro de distribuição, disjuntores, tomadas, interruptores, luminárias, fios, etc. serão de 1ª linha.
Todas as instalações de lógica e telefonia obedecerão às respectivas normas técnicas brasileiras.
Após o término da construção, toda a instalação deverá estar em perfeitas condições de funcionamento.
3.19. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
As instalações do SPDA seguem prescrições da Norma NBR-5419, visando proteger as instalações elétricas e os profissionais que realizarem atividades no local.
Os sistemas utilizados serão do tipo Franklin e Gaiola de Faraday, resultando em um sistema híbrido composto por:
Malha superior (cordoalha de cobre nú 35 mm²); Cabos de descida (cabo de cobre nú 35 mm²);
Malha de aterramento (cordoalha cabo cobre nú 50mm², hastes de aterramento 5/8”x 2,4m, e caixa de inspeção (250 x 250)mm com tampa de ferro;
Captores tipo Franklin.
3.20. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Conforme projeto arquitetônico deverão ser construídas rampas de acesso às portas principais da COFAZ e da UPI, com corrimão e guarda corpo. Serão constituídas de pilaretes e vigas em concreto armado de 18 Mpa, alvenarias de tijolos maciços-1vez, calçada em concreto não estrutural Fck=13,50 Mpa, espessura=6cm, inclusive aterro e acabamento com chapisco grosso e pintura.
Serão executadas caixas de passagem, construídas em alvenaria de tijolos comuns e tampa de concreto armado de alvenaria ½ vez, bem como canaleta de tijolos maciços ½ vez, rebocados, larg=30cm, com grelha de ferro, para coleta e escoamento de águas pluviais.
Deverão ser retirados todos os aparelhos de ar condicionado do atual prédio ocupado pela COFAZ/UPI e instalados no pavimento inferior do Complexo III-A, futuras instalações das referidas Unidades da SEFAZ. Deverão ser executados todos os serviços de linhas refrigerantes, interligações elétricas, linhas de drenagem e suportes para evaporadoras e condensadoras.
Nos banheiros e copas as cubas de lavatórios e de pias serão adaptados em bancadas de granito cinza, espessura 3cm, largura 0,60m, com frontão e borda dupla.
Deverá ser instalado sistema de brise, constituído de painéis em aluzinc, fixados em porta painéis, com ângulos e demais especificações correspondentes ao sistema existente, inclusive suporte metálico.
3.21. LIMPEZA
Deverão ser removidos quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida, bem como de tinta das superfícies das esquadrias e dos pisos em geral.
Todos os pisos, vidros, azulejos e louças sanitárias deverão receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos da obra e instalações provisórias.
A obra deverá ser entregue limpa e isenta de quaisquer impedimentos ao seu bom funcionamento e pronta utilização.
3.22. AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO
3.22.1. Objeto da contratação:
O estacionamento existente deverá ser ampliado para atender a demanda das Unidades da COFAZ e da UPI. A área de ampliação corresponderá a aproximadamente 400,00 m2, correspondente a 18 (dezoito) vagas.
Os serviços contratados compreenderão: serviços topográficos, limpeza da área, terraplanagem compreendendo, nivelamento, acerto de taludes, cortes e aterros, preparo do subleito, execução de base/sub-base, imprimação, espalhamento de brita, meio-fio, sarjeta, passeios, paisagismo, e demais serviços complementares a serem executados nas circulações, estacionamento, passeios e demais áreas anexas ao Complexo III-A, com a seguinte discriminação de obras e serviços:
- Execução de serviços topográficos necessários à elaboração final dos projetos e à implantação e acompanhamento dos serviços;
- Anotação e pagamento de ART junto ao CREA-MT;
- Execução dos remanejamentos de instalações, caixas de esgoto, água, energia elétrica, etc., por ventura existentes na área destinada à execução dos serviços, bem como demolições, corte de árvores, cuja autorização deverá ser solicitada à Prefeitura Municipal e será por conta da empresa contratada;
- Execução das retiradas da camada vegetal, raspagem do terreno, terraplenagens, cortes, aterros, escavações, etc. necessários à implantação das obras e serviços;
- Execução estacionamento, compreendendo: preparação e compactação do sub-leito, base/sub-base, imprimação, fornecimento e espalhamento de brita;
- Execução dos meio-fios;
- Execução de coleta de águas pluviais (sarjetas, canaleta, e tubos e conexões de PVC);
- Execução de muros de arrimo;
- Execução de passeios e escadas;
- Execução de todos ensaios e testes constantes das normas, bem como aqueles solicitados pela fiscalização da SEFAZ;
- Execução dos reaterros, acertos em geral e paisagismos;
- Execução dos serviços diversos e outros serviços citados neste memorial e demais serviços não citados explicitamente, mas necessários à entrega dos serviços, seus complementos, acessos, circulações, interligações e entornos, acabados e em perfeitas condições de utilização e funcionamento nos termos deste memorial e dos projetos fornecidos;
- Execução da limpeza geral dos serviços, de seus complementos, de seus acessos, interligações e entornos, e demais partes afetadas com a execução dos serviços e tratamento final das partes executadas.
3.22.2. Normas Técnicas Aplicáveis e Controle
Além dos procedimentos técnicos indicados nos capítulos à seguir, terão validade contratual para todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT, DNIT e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas, com os materiais e serviços objetos do contrato.
A programação dos testes de ensaios deverá abranger no que couber, entre outros, os seguintes itens, de acordo com as normas e a critério da fiscalização:
- Ensaios e testes para materiais destinados à aterros e reaterros.
- Ensaios de materiais destinados à bases e sub-bases.
- Ensaios de verificação de grau de compactação em aterros e reaterros, sub-leito, base e sub-base.
- Ensaios e testes de materiais destinados à execução de concretos e argamassas.
- Outros ensaios citados nos itens à seguir, ou em normas da ABNT e outras pertinentes.
- Demais ensaios necessários e solicitados pela fiscalização.
No caso de serviços executados com materiais fornecidos pela contratada, que apresentarem defeitos na execução, estes serão refeitos às custas da mesma e com material e ou equipamento às suas expensas.
3.22.3. Serviços Topográficos e Demarcação em Geral
A contratada deverá prever a utilização de equipamentos topográficos ou outros equipamentos adequados ao perfeito levantamento para a elaboração final dos projetos e greides, bem como para a locação e execução dos serviços de acordo com as locações e os níveis estabelecidos nos projetos.
A contratada deverá inicialmente efetuar o levantamento topográfico do local com a locação de edifícios adjacentes, cercas, etc., taludes, árvores, meios-fios, etc., existentes, dando condições para o lançamento do leito definitivo das circulações, estacionamentos, etc., seus perfis longitudinais e transversais bem como do greide final.
A contratada deverá visitar o local de execução dos serviços, verificar caixas existentes, redes, árvores, taludes, cercas, demais serviços e obras, etc., bem como verificar as cotas e demais dimensões do projeto, comparando-as com as medidas "In loco", pois deverá constar da proposta todos as demolições, refazimentos, remanejamentos de caixas, instalações, cortes de árvores, terraplanagens, remanejamento de cercas, etc., e adaptações necessárias ao término dos serviços, não cabendo após assinatura do contrato nenhum termo aditivo visando acrescentar tais itens, como já foi descrito acima.
Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.
A contratada deverá aceitar as normas, métodos e processos determinados pela fiscalização, no tocante a qualquer serviço topográfico de nivelamento, e de marcações em geral relativos aos serviços.
Antes do início dos serviços de nivelamento, a fiscalização indicará a contratada os R.Ns a serem considerados, com a suas respectivas cotas de nível.
3.22.4. Terraplanagem e Pavimentação
Os serviços compreenderão as seguintes fases:
- Terraplenagem até atingir as cotas do subleito projetado.
- Regularização e compactação do sub-leito, até atingir um grau de compactação de 100% do Proctor Normal.
- Camada de Sub-base/Base de solo estabilizado granulometricamente, com espessura mínima de 20 cm, e compactadas até atingir o Índice de Suporte Califórnia de 50%.
- Revestimento final compreendendo imprimação ,pintura de ligação e TST
3.22.4.1. Terraplanagem:
Deverá ser executada toda a terraplanagem necessária, incluindo-se os cortes, os aterros e ou reaterros em geral, para implantação dos greides projetados, que serão executados com material de primeira categoria, em camadas de 20 em 20 cm, devidamente umedecidas até atingir a umidade ótima, e compactadas até a compactação ideal, de 100% do Proctor Normal.
3.22.4.2. Sub-leito:
O preparo do sub-leito para pavimentação consistirá nos serviços necessários para que o sub-leito assuma a forma definida pelos alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal típica de projeto, possibilitando um caimento mínimo de 1% para escoamento das águas pluviais em direção às sarjetas/bocas de lobo projetadas, para que esse sub-leito fique em condições de receber a base e o pavimento final.
O equipamento mínimo a ser utilizado no preparo do subleito é o seguinte: Pá Carregadeira, Caminhão basculante, Motoniveladora com escarificador; Irrigadeira ou Carro tanque, equipados com conjuntos bombas, com capacidade para distribuir água com pressão regulável e em forma de chuva, capacidade mínima de 2000 litros; Régua de madeira ou metálica, com arestas vivas e comprimento aproximado de 4,00 metros; Compressor auto motor, de 3 (três) rolos lisos, não em tandem, com peso de 8 - 12 toneladas; Soquetes manuais; Pequenas ferramentas (enxadas, pás, picaretas, etc.); Gabarito de madeira ou metálico, cuja borda inferior tenha a forma da seção transversal estabelecida pelo projeto, ou outros equipamentos, desde que aprovados pela fiscalização.
A superfície do sub-leito deverá ser regularizada nas larguras especificadas no projeto de modo que assuma a forma determinada pelas seções transversais e demais elementos dos projetos.
As pedras ou matacões encontradas por ocasião da regularização deverão ser removidas, devendo ser o volume por ele ocupado, preenchido por solo adjacente.
O umedecimento será feito até que o material adquira o teor de umidade mais conveniente ao seu adensamento.
A compressão será feita progressivamente, dos bordos para o centro do leito, até que o material fique suficientemente compactado adquirindo compactação de 95% do PS na profundidade de 15 cm.
Em locais inacessíveis aos compressores ou onde seu emprego não for recomendável, a compressão deverá ser feita por meio de soquetes.
O acabamento poderá ser feito à mão ou à máquina e será verificado com o auxílio de gabarito que eventualmente acusará saliências e depressões a serem corrigidas.
Efetuadas as correções, caso haja ainda excesso de materiais, deverá o mesmo ser removido para fora do leito e refeita a verificação com o gabarito.
Essas operações de acabamento deverão ser repetidas até que o sub-leito se apresente de acordo com os requisitos deste memorial.
Não será permitido o trânsito sobre o sub-leito já preparado.
Será feito ensaio de compactação, a critério da fiscalização, quando o terreno for uniforme e mais um ensaio em cada tipo de solo que ocorre nos serviços.
Para fins de recebimento do sub-leito, seu perfil longitudinal não deverá afastar-se dos perfis estabelecidos pelo projeto de mais de 7 milímetros, mediante verificação pela régua.
A tolerância para o perfil transversal é a mesma, sendo a verificação feita pelo gabarito.
3.22.4.3. Sub-base e Base de solo estabilizado granulométricamente:
A sub-base e base de solo estabilizado granulométricamente consistirá em apenas uma camada com no mínimo 20 cm de espessura, construída sobre o sub-leito preparado, e obedecendo aos alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal típica estabelecida pelos projetos.
Os solos lateríticos podem ser empregados como se encontram "in natura", ou beneficiados por um ou mais dos seguintes processos:
- mistura com outros solos;
- rolagem de desagregação na pista;
- peneiramento, com ou sem lavagem;
- britagem
As bases poderão ser com materiais que preencham os seguintes requisitos:
- O Índice de Suporte Califórnia (ISC) deverá obedecer aos seguintes valores, relacionados ao número N de operações do eixo padrão de 8,2 t, para o período de projeto:
ISC > ou = 60% para N < 5 x 1000000 ISC > ou = 80% para N > 5 x 1000000
- O material será compactado no laboratório, com 26 ou 56 golpes por camada, para atender aos valores mínimos de ISC especificados no item anterior.
- Os materiais deverão apresentar LL < ou = 40% e IP < ou = 15%
- Os solos lateríticos com IP > 15% poderão ser usados em misturas com outros materiais de IP < ou = 6%, satisfazendo a mistura resultante aos seguintes requisitos:
. LL < ou = 40% e IP < ou = 15%
. a relação S/R e a expansão e ou expansibilidade definidas anteriormente.
. ausência de argilas das famílias das nontronitas e ou montmorilonitas, constatada em análise mineralógicas.
. e a todos requisitos deste memorial.
Os equipamentos a serem utilizados serão: motoniveladora pesada, com escarificador; carro tanque distribuidor de água; rolos compactadores tipos pé-de-carneiro, liso, liso-vibratório e pneumático; rolo de grelha; grade de discos; pulvi-misturador; central de mistura.
Além desses, poderão ser usados outros tipos de equipamentos desde que aceitos pela fiscalização.
A execução compreende as operações de espalhamento, mistura e pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento dos materiais importados, realizados na pista devidamente preparada na largura desejada, nas quantidades que permitam, após compactação, atingir a espessura projetada.
A compactação será executada com o teor de umidade dentro dos limites para os quais se verifica o valor mínimo do ISC de projeto.
A espessura mínima da camada de base e sub-base será de 20 cm, após compactação.
O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente, seca, máxima, obtida segundo o método adotado.
Serão procedidos todos os ensaios necessários e solicitados pela fiscalização, para melhor controle tecnológico dos serviços de base e sub-base, segundo as normas DNIT, ABNT e demais normas relativas ao assunto.
No caso de se aceitar, dentro das tolerâncias estabelecidas, uma camada de base e sub-base com espessura inferior à estabelecida, o revestimento será aumentado de uma espessura estruturalmente equivalente à diferença encontrada, operação esta às expensas da contratada.
No caso da aceitação de camada de base dentro das tolerâncias, com espessura média superior à do projeto, a diferença não será deduzida da espessura do revestimento.
3.22.4.4. Imprimação:
Consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de base concluída, antes da execução do revestimento betuminoso, com a finalidade de aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado, bem como promover condições de aderência entre a base e o revestimento e impermeabilizar a base.
Para a varredura da superfície da base usam-se de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação. O jato de ar comprimido poderá também ser utilizado.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.
Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação e, ainda, de um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
Após a perfeita conformação geométrica da base, procede-se a varredura da sua superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existentes.
Aplica-se, a seguir o material betuminoso especificado, na temperatura compatível, na quantidade certa e de maneira uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver iminente.
Deve-se imprimar a área inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la sempre que possível fechada ao trânsito.
O material betuminoso poderá a critério da fiscalização ser examinado em laboratório, bem como sua temperatura de aplicação e quantidades.
3.22.4.5. Revestimento:
O pavimento receberá revestimento em TST conforme norma DNIT pertinente ao assunto.
3.22.5. Obras Complementares
As guias (meio-fio) deverão ser pré-moldadas, serão assentadas rigorosamente no greide projetado e serão rejuntadas com argamassa de cimento e areia média lavada e peneirada no traço 1:3 e as juntas serão alisadas com um ferro 3/8". As curvas serão executadas com 1/2 guia ou 1/4 de guia.
As sarjetas serão moldadas após o assentamento das guias com as dimensões do projeto (30 cm ) e com o mesmo tipo de concreto especificado para as guias.
As guias e sarjetas deverão ser assentadas diretamente sobre o terreno que deverá ser apiloado com soquete ficando uniformemente compactado. Somente em casos excepcionais e devidamente definido e autorizado pela fiscalização, será utilizado lastro de concreto magro para o assentamento dos meio fios, e execução das sarjetas.
A face superior da sarjeta deverá ser alisada com colher.
As escoras dos meio fios, quando assentados, deverão ser feitas imediatamente após o assentamento, em terra compactada nas costas das guias ou por meio de blocos de concreto (bolas), colocados também nas costas, na posição das juntas.
Onde se fizer necessário deverão ser executados muros de arrimo com estrutura mista, composto por concreto armado 18 Mpa, aço CA 50 (armadura longitudinal) e 60 (estribos) e alvenaria 1 vez de tijolos cerâmicos maciços dim. média 5.70 x 9.00 x 19.00 cm, incl. chapisco e reboco nas duas faces.
Deverá ser executada canaleta de tijolos maciços 1/2 vez rebocados, largura mínima de 30cm, bem como serão instalados tubos e conexões de PVC 150mm p/ coleta e escoamento de águas pluviais, inclusive escavação e reaterro.
Serão executadas calçadas e escadas onde se fizer necessário. As calçadas serão em concreto moldado in locu Fck
= 13.50 Mpa, junta de dilatação seca, espessura 6.00 cm, acabamento com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado. As escadas serão constituídas por degraus de tijolos maciços, com revestimento dos espelhos e pisos, altura total aproximada de 1,20m, e largura de 1,00m.
A urbanização corresponderá ao plantio de mudas de árvores de médio porte, com manutenção por 60 dias com irrigação, pulverização, poda e substituição de mudas mortas, se ocorrer.
3.23. REPAROS E LIMPEZA GERAL DOS SERVIÇOS
Após a conclusão dos serviços, e durante sua execução, deverão ser reparados, repintados, reconstruídos ou repostos itens, redes existentes, caixas, materiais, equipamentos, etc., sem ônus para a SEFAZ, danificados por culpa da contratada, danos estes eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou à itens já executados dos próprios serviços.
Terminados os serviços, a contratada deverá providenciar a retirada das instalações dos canteiros de serviços e promover a limpeza geral dos serviços.
3.24. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Concluídos todos os serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela fiscalização, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório.
Decorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da Contratada, os serviços serão recebidos provisoriamente pela fiscalização, e que lavrará “Termo de Recebimento Provisório”.
A contratada fica obrigada a manter os serviços e obras por sua conta e risco, até a lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
Decorridos o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Recebimento de Obras ou pela fiscalização, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”.
Aceitos os serviços e obras, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
Desde o recebimento provisório, a SEFAZ entrará de posse plena dos serviços podendo utilizar os locais. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal dos serviços.
3.25. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ordem de serviço será expedida após formalização do contrato e emissão de empenho em nome da empresa escolhida através do processo licitatório.
O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de serviço emitida pela GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF/SEFAZ.
ANEXO II PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
1.1. PLANILHA
1- OBRA: | AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO E DO ESTACIONAMENTO DO COMPLEXO III-A - SEDE DA SEFAZ | |
LOCAL: | Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo | |
CIDADE: | Cuiabá – MT | LDI = 25,81 % |
L.S. = 127,32 % | ||
DATA: |
1.1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT. | X.XXXXX |
I | AMPLIAÇÃO E REFORMA DO COMPLEXO III-A | ||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritório, refeitório, banheiro, inst.prov.hidr. sanit. eletr., mobiliario, epi's, uniformes, etc) | vb | 1,00 | 10.327,00 | 10.327,00 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | vb | 1,00 | 6.380,00 | 6.380,00 |
1.3 | Administração local | und | 1,00 | 10.686,16 | 10.686,16 |
1.4 | Anotação de Registro Técnico de fiscalização da obra (SEFAZ) | und | 1,00 | 50,00 | 50,00 |
TOTAL DO GRUPO | 27.443,16 | ||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | ||||
1.7 | Fornecimento e instalação de placa de obra 2,50 x 1,25 | m2 | 3,12 | 202,97 | 633,26 |
1.8 | Execução de locação da obra | m2 | 59,89 | 4,31 | 258,12 |
1.9 | Caçamba Bota Fora 7 .00 m3 | unid | 4,00 | 100,65 | 402,60 |
TOTAL DO GRUPO | 1.293,98 | ||||
2 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | ||||
2.1 | Demolição de alvenaria de tijolos cerâmicos, incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | m3 | 5,52 | 23,64 | 130,49 |
2.2 | Retirada de esquadrias de madeira inclusive batente, incl. transporte para local conveniente dentro da obra | m2 | 6,72 | 6,29 | 42,26 |
2.3 | Retirada de esquadrias metálicas, incl. transporte para local conveniente dentro da obra | m2 | 31,95 | 3,93 | 125,56 |
2.4 | Demolição de escada, incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | m3 | 2,61 | 102,42 | 267,31 |
2.5 | Retirada de divisória tipo naval, incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | m2 | 235,25 | 4,68 | 1.100,97 |
2.6 | Retirada de Vidros Encaixilhados em Geral, Incl. Limpeza dos Caixilhos e transporte para local conveniente dentro da obra | m2 | 12,45 | 22,90 | 285,10 |
2.7 | Retirada de aparelhos de louça ou ferro sanitário incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | unid | 2,00 | 13,83 | 27,66 |
TOTAL DO GRUPO | 1.979,35 | ||||
3 | MOVIMENTO DE SOLOS | ||||
3.1 | Escavação manual em fundações profund. Até 1,50 mts em solo de 1ª categoria - em qualquer tipo de solo exceto rocha, sendo volume medido no corte | M3 | 7,81 | 21,34 | 166,66 |
3.2 | Apiloamento de fundo de valas ou cavas com masso ate 30 kg, incl. lançamento, espalhamento de material em camada | M2 | 23,70 | 9,99 | 236,76 |
3.3 | Reaterro manual de valas c/o proprio material escavado, incl. lançamento do material, espalhamento em camadas e um pré apiloamento do material | M3 | 2,52 | 13,79 | 34,75 |
3.4 | Aterro interno entre baldrames em camada de altura máxima de 20 cm, utilizando compactador mecânico, incl. carga manual e transporte | m3 | 83,05 | 30,92 | 2.567,90 |
TOTAL DO GRUPO | 3.006,07 | ||||
4 | INFRA-ESTRUTURA | ||||
4.1 | Confecção, Montagem E Desmontagem De Forma De Madeira Para Fundação Com Tábua Comum, Com 02 Reaproveitamentos | M2 | 46,68 | 41,49 | 1.936,75 |
4.2 | Fornecimento, Trabalho e Aplicação de Aço CA 50, média (bitola até 12.00 mm) | KG | 337,92 | 9,58 | 3.237,27 |
4.3 | Fornecimento, Trabalho e Aplicação de Aço CA 60, fina, (bitola até 6.00 mm) | KG | 84,48 | 9,70 | 819,45 |
4.4 | Fornecimento, Transporte, Lançamento e Aplicação de Concreto usinado em fundação Fck= 20 Mpa | M3 | 5,28 | 374,28 | 1.976,19 |
TOTAL DO GRUPO | 7.969,66 | ||||
5 | MESO E SUPER - ESTRUTURA | ||||
5.1 | Fornecimento, Confecção, Montagem E Desmontagem De Forma De Madeira Com Tábua Comum, Com 02 Reaproveitamentos | M2 | 165,24 | 74,35 | 12.285,59 |
5.2 | Fornecimento, Trabalho e Aplicação de Aço CA 50, média (bitola até 12.00 mm) | KG | 881,28 | 9,58 | 8.442,66 |
5.3 | Fornecimento, Trabalho e Aplicação de Aço CA 60, fina, (bitola até 6.00 mm) | KG | 220,32 | 9,70 | 2.137,10 |
5.4 | Fornecimento, Transporte, Lançamento, Adensamento e Acabamento Manual de Concreto Usinado Fck= 20 Mpa, em Estrutura. | M3 | 13,77 | 341,05 | 4.696,25 |
5.5 | Fornecimento e Instalação de Laje pré-fabricada comum para piso ou cobertura, inter-eixo 38cm, e=12cm, elemento de enchimento = 8.00 cm e capeamento de 4.00 cm, incl tela soldada CA 60 4.20 mm 15 x 15 cm | M2 | 65,96 | 86,52 | 5.706,85 |
TOTAL DO GRUPO | 33.268,45 | ||||
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | ||||
6.1 | Execução de impermeabilização c/argamassa de cimento e areia 1:4 a 2.50 cm espessura c/ adição de 140 g/m2 de impermeabilizante, aplicação em parede como revestimento. | M2 | 57,12 | 21,87 | 1.249,21 |
6.2 | Fornecimento e Aplicação de Impermeabilização de Pisos ou Baldrames com 02 Demãos de Emulsão Asfáltica | M2 | 40,40 | 5,01 | 202,40 |
6.3 | Execução De Regularização De Superfície Horizontal E Vertical Para Impermeabilização Com Argamassa De Cimento E Areia No traço 1:3, e=2cm | M2 | 59,89 | 13,45 | 805,52 |
6,4 | Impermeabilização de cobertura utilizando manta asfáltica com armadura de filme de polietileno | M2 | 68,96 | 66,26 | 4.569,28 |
6.5 | Fornecimento E Aplicação De Proteção Mecânica Com Argamassa De Cimento E Areia No Traço 1:3,espessura 2.50 Cm | M2 | 68,96 | 18,94 | 1.306,10 |
TOTAL DO ITEM | 8.132,51 | ||||
7 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | ||||
7.1 | Serviço de Montagem, Desmontagem e | ML | 16,00 | 11,19 | 179,04 |
Acondicionamento de Andaimes Metálicos | |||||
7.2 | Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria, traço 1:2:8, para passagem de canalização diâmetro 1/2 à 1 pol | ML | 44,00 | 5,36 | 235,84 |
7.3 | Execução de alvenaria de elevação ( 1/2 vez)c/ tijolo cerâmico dim. média 9.00 x 19.00 x 19.00 cm, junta de 12 mm, assente c/ argamassa mista 1:2:8 de 1/2 vez (3%) | M2 | 233,73 | 31,18 | 7.287,70 |
7.4 | Execução de alvenaria de fechamento ( 1 vez) c/ tijolo cerâmico dim. média 9.00 x 19.00 x 19.00 cm, junta de 12 mm, assente c/ argamassa mista 1:2:8 de 1 vez (3%) | M2 | 257,77 | 54,70 | 14.100,01 |
7.5 | Parede Em Gesso Acartonado Revestida nas Duas Faces com Painel FGE HIDRO sendo Montante e Guia 75, incl. parafuso GN 25, Massa e Fita | M2 | 613,73 | 101,24 | 62,134,02 |
7.6 | Fornecimento e aplicação de sikaflex 1A em juntas de dilatação | ML | 43,95 | 22,72 | 998,54 |
TOTAL DO ITEM | 84.935,15 | ||||
8 | COBERTURAS | ||||
8.1 | Fornecimento e Instalação de rufos na chapa n.24 com desenvolvimento de 50.00 cm | M | 55,20 | 39,85 | 2.199,72 |
8.2 | Deslocamento de descida de águas pluviais, compreendendo: remoção da descida existente, complementação com calha em chapa n.24, desenvolvimento 50 cm, e execução da descida com tubos e conexões em PVC | UNID | 1,00 | 562,70 | 562,70 |
8.3 | Fornecimento e instalação de cobertura das entradas compreendendo estrutura metálica com pintura esmalte, telha de aço galvanizado zincado trapezoidal, calha/rufo e testeira, forro PVC e pintura nas dimensões (4,50 x 1,20) m - 02 unidades | m2 | 10,80 | 453,97 | 4.902,87 |
8.4 | Fornecimento e instalação de tubo PVC para águas pluviais inclusive braçadeira para fixação - 100 mm | ML | 35,00 | 21,30 | 745,50 |
8.5 | Fornecimento e instalação de curva PVC 90º - 100 mm | UNID | 12,00 | 22,17 | 266,04 |
8.6 | Fornecimento e instalação de passarela metálica, chapa 14, larg=0,60m, inclusive paraboults, pintura anti- corrosão e apoio para condensadores de ar split | ML | 22,00 | 221,00 | 4.862,00 |
8.7 | Fornecimento e instalação de escada metálica com corrimão e guarda corpo | UNID | 2,00 | 2.200,00 | 4.400,00 |
TOTAL DO ITEM | 17.938,83 | ||||
9 | ESQUADRIAS | ||||
9.1 | Fornecimento e Instalação de Porta de madeira, Lisa, (1ª linha) Dimensão 80 x 210 cm, incl. Portal de Cedrinho Fixado Com Espuma de Poliuretano, Alisar de Cedrinho, Dobradiça de Ferro Galvanizado 31/2", e fechadura completa | UN | 27,00 | 361,85 | 9.769,95 |
9.2 | Fornecimento e Instalação de porta de madeira lisa folheada em laminado plástico tipo formiplaca ou similar inclusive batente, guarnições, ferragem e fechadura tipo tarjeta. (8 unid de 0,60x1,60m) | M2 | 7,68 | 239,58 | 1.839,97 |
9.3 | Fornecimento e Instalação de porta de PVC sanfonada inclusive batente, guarnições, ferragem e fechadura. (02 unid. de 0,90x2,0m) | UN | 2,00 | 266,19 | 532,38 |
9.4 | Fornecimento e Instalação de portas de Vidro Temperado incolor 10mm, dimensão total de (2,50x2,50)m, sendo 02 folhas de abrir de (0,80x2,10)m e bandeiras fixas nas laterais e superior, inclusive 02 molas hidráulicas de piso - 02 unidades | M2 | 12,50 | 565,20 | 7.065,00 |
9.5 | Fornecimento e instalação de porta de alumínio tipo veneziana completa inclusive fechadura-dimensões (1,60x2,10)m com 02 folhas de abrir | M2 | 3,36 | 639,94 | 2.150,19 |
9.6 | Fornecimento e Instalação de janelas de alumínio tipo vitrô maxim-ar com contramarcos | M2 | 44,10 | 480,00 | 21.168,00 |
9.7 | Fornecimento e instalação de grade de ferro 1/2¨em esquadrias de alumínio | M2 | 43,76 | 214,60 | 9.390,89 |
9.8 | Adequação e assentamento de esquadrias de alumínio existentes | M2 | 5,00 | 360,00 | 1.800,00 |
TOTAL DO ITEM | 53.716,38 | ||||
10 | REVESTIMENTOS | ||||
10.1 | Fornecimento e Aplicação de Chapisco de Aderência c/Argamassa de Cimento e Areia Traço 1:3 e= 5 mm, Aplicado em Parede Interna ou Externa | M2 | 550,26 | 3,96 | 2.179,02 |
10.2 | Fornecimento e Aplicação de Reboco Paulista Utilizando Argamassa Mista de Cimento Cal e Areia no Traço 1:2:8 com 20 mm de Espessura, Aplicado em Parede Interna ou Externa | M2 | 550,26 | 13,73 | 7.555,06 |
10.3 | Fornecimento e Assentamento de Azulejo, Empregando Argamassa Pré Fabricada de Cimento Colante (a prumo ), Incl Rejuntamento | M2 | 249,90 | 36,16 | 9.036,38 |
10.4 | Revestimento texturizado, tipo graffiato, aplicado a desempenadeira | M2 | 50,00 | 29,34 | 1.467,00 |
TOTAL DO ITEM | 20.237,46 | ||||
11 | PISOS | ||||
11.1 | Fornecimento e Execução de Lastro de Concreto Não Estrutural Impermeabilizado e = 6 cm | M2 | 55,71 | 26,39 | 1.470,18 |
11.2 | Regularização de laje ou lastro de concreto com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, procedendo-se da seguinte maneira: umidecer abundantemente o contrapiso, aplicar nata de agua e cimento e finalmente a aplicar da argamassa de regularização. | M3 | 1,12 | 14,99 | 16,78 |
11.3 | Fornecimento e Assentamento de Revestimento com Piso Cerâmico Esmaltado, PEI 05, Cor Clara, Assentado Com Argamassa Colante Uso Interno, incl. rejuntamento. | M2 | 215,56 | 43,59 | 9.396,26 |
11.4 | Fornecimento e Assentamento De Rodapé De Piso Cerâmico, altura 7.00 cm, Assentado Com Argamassa Colante, Para Piso Cor Clara, PEI 05, incl Rejuntamento | ML | 444,70 | 14,02 | 6.234,69 |
TOTAL DO ITEM | 17.117,91 | ||||
12 | FORROS E DIVISÓRIAS | ||||
12.1 | Forro de gesso acartonado removível, modulação (0,65x1,25)m, apoiados em perfis metálicos tipo t suspensos por pendurais rígido, e=12,5mm | M2 | 599,62 | 90,00 | 53.965,80 |
12.2 | Fornecimento e instalação de divisória para sanitários em granito cinza, 3cm, h=2,00m | M2 | 34,00 | 335,94 | 11.421,96 |
TOTAL DO ITEM | 65.387,76 | ||||
13 | VIDROS | ||||
13.1 | Fornecimento e Instalação de Vidro Comum Float - Incolor 4 mm | M2 | 44,10 | 101,40 | 4.471,74 |
13.2 | Fornecimento e Instalação de Vidro comum fantasia martelado - Incolor 4 mm | M2 | 5,00 | 75,96 | 379,80 |
13.3 | Recolocação dos Vidros Encaixilhados em Geral | M2 | 5,00 | 16,69 | 83,45 |
13.4 | Fornecimento e instalação de espelho para lavatório dimensões (0,60x0,90)m - 11 unidades | M2 | 5,95 | 259,42 | 1.543,54 |
TOTAL DO ITEM | 6.478,53 | ||||
14 | PINTURAS | ||||
14.1 | Emassamento de Parede Interna Com Massa Corrida à Base de PVA Com 02 Demãos, Para Pintura Látex | M2 | 1.451,24 | 6,84 | 9.926,48 |
14.2 | Pintura Em Látex Acrílico (1ª Linha: Renner, Coral ou Suvinil) Em Superfície perfeitamente emassada, Incluso Limpeza e Lixamento Preliminar , 01 Demão de Fundo Preparador de Superfície a Base de Água, 02 Demãos de Látex PVA | M2 | 3.215,34 | 10,66 | 34.275,52 |
14.3 | Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa , incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água | M2 | 328,58 | 16,45 | 5.405,14 |
14.4 | Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento uma demão de zarcão laranja, correções de imperfeições e 02 demãos de tinta base de esmalte, pintura executada com trincha | M2 | 87,52 | 21,69 | 1.898,30 |
14.5 | Envernizamento de Esquadrias, Forros ou Peças de Madeira Com Verniz Tipo Marítimo, incl. Lixamento Preliminar, 03 Demãos de Verniz sendo que a Primeira a Diluição Deverá Ser 30% a 50%, Aplicação à Rolo | M2 | 156,24 | 11,68 | 1.824,88 |
14.6 | Pintura de conservação em esquadria metálica com tinta esmalte à uma demão com retoque da pintura de base (zarcão ou grafite) | M2 | 6,30 | 5,40 | 34,02 |
TOTAL DO ITEM | 53.364,34 | ||||
15 | INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA | ||||
15.1 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Rígido Soldável Marrom em Barra de 6 m Diam. 50mm | M | 148,00 | 22,99 | 3.402,52 |
15.2 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Rígido Soldável Marrom em Barra de 6 m Diam. 25mm | M | 50,00 | 8,90 | 445,00 |
15.3 | Fornecimento e Instalação de Adaptador Soldável Curto Com Bolsa e Rosca para Registro de PVC Rígido D.E. 50mm x 1.1/4 pol | UN | 12,00 | 8,47 | 101,64 |
15.4 | Fornecimento e Instalação de Adaptador Soldável Curto Com Bolsa e Rosca para Registro de PVC Rígido D.E. 25mm x 3/4 pol | UN | 12,00 | 2,67 | 32,04 |
15.5 | Fornecimento e Instalação de Xxxxxx de Redução 90º Soldável/Roscável com Bucha de Latão D.E. 25mm x 1/2 pol | UN | 32,00 | 8,23 | 263,36 |
15.6 | Fornecimento e Instalação de Bucha de Redução Longa de PVC Rígido para Tubo Soldável D.E. 50 x 25 mm | UN | 2,00 | 12,64 | 25,28 |
15.7 | Fornecimento e Instalação de Cotovelo 90º de PVC Rígido para Tubo Soldável D.E. 25 mm | UN | 8,00 | 4,60 | 36,80 |
15.8 | Fornecimento e Instalação de Cotovelo 90º de PVC Rígido para Tubo Soldável D.E. 50 mm | UN | 8,00 | 11,10 | 88,80 |
15.9 | Fornecimento e Instalação de Te 90º de PVC Rígido Para Tubo Soldável D.E. 25mm | UN | 13,00 | 4,61 | 59,93 |
15.10 | Fornecimento e Instalação de Te 90º de PVC Rígido Para Tubo Soldável D.E. 50mm | UN | 11,00 | 11,61 | 127,71 |
15.11 | Fornecimento e Instalação de Te de Redução de PVC Rígido para Tubo Soldável D.E. 50 x 32mm | UN | 18,00 | 13,94 | 250,92 |
15.12 | Fornecimento e Instalação de União de PVC Rígido para Tubo Soldável D.E. 25mm | UN | 10,00 | 5,28 | 52,80 |
15.13 | Fornecimento e Instalação de União de PVC Rígido para Tubo Soldável D.E. 50mm | UN | 10,00 | 17,25 | 172,50 |
15.14 | Fornecimento e Instalação de Registro de Gaveta com canopla 1 1/2 pol | UN | 6,00 | 103,88 | 623,28 |
15.15 | Fornecimento e Instalação de Registro de Gaveta com canopla 3/4 pol | UN | 5,00 | 58,31 | 291,55 |
15.16 | Fornecimento e Instalação de Registro de Pressão (com canopla 3/4 pol | UN | 1,00 | 62,63 | 62,63 |
15.17 | Fornecimento e Instalação de Válvula de Descarga 1 1/2 pol com registro e canopla | UN | 13,00 | 213,21 | 2.771,73 |
15.18 | Fornecimento e Instalação de Mictório de Louça Branca de Primeira, Incl. Assessórios de Fixação | UN | 2,00 | 279,42 | 558,84 |
15.19 | Fornecimento e Instalação de Bacia Sanitária de Louça Branca de Primeira Inclusive Acessórios de Fixação e tampa | UN | 13,00 | 195,75 | 2.544,75 |
15.20 | Fornecimento e Instalação de Cuba de Embutir Oval Deca, na Cor Branca , s/ Válvula | UN | 11,00 | 46,46 | 511,06 |
15.21 | Fornecimento e Instalação de Cuba Em Aço Inox 400x340x125mm, s/ Válvula Americana | UN | 2,00 | 241,41 | 482,82 |
15.22 | Fornecimento e Instalação de Ducha Higiênica Metálica | UN | 13,00 | 52,52 | 682,76 |
15.23 | Fornecimento e Instalação de Chuveiro Elétrico 110v ou 220v 03 Temperaturas, Incl. Assessórios | UN | 1,00 | 61,19 | 61,19 |
15.24 | Fornecimento e Instalação de Torneira de Pressão Metálica Para Uso Geral | UN | 5,00 | 44,91 | 224,55 |
15.25 | Fornecimento e Instalação de Torneira de Pressão Metálica Para Lavatório De Mesa | UN | 11,00 | 60,48 | 665,28 |
15.26 | Fornecmento e instalação de Torneira de pressão para pia de cozinha - docol mod. 1158 - 1/2 pol | UN | 2,00 | 102,25 | 204,50 |
15.27 | Fornecimento e Instalação de Kit Assessório Para WC 05 Peças . | UN | 13,00 | 39,07 | 507,91 |
15.32 | Fornecimento e Instalação de Engate Plástico Flexível . | UN | 13,00 | 7,49 | 97,37 |
15.33 | Fornecimento e Instalação deTubo de Descida Para Vávula de Descarga de PVC Rígido, Incl. Xxxxxx e Xxxx xx Xxxxxxxx | UN | 13,00 | 8,72 | 113,36 |
15.34 | Fornecimento e Instalação de Válvula P/ Pia, Lavatório ou Tanque Em Metal Cromado | UN | 13,00 | 9,70 | 126,10 |
15.35 | Fornecimento e Instalação de Ligação para Bacia Sanitária em Tubo em PVC Rigido Cromado de 40mm | UN | 13,00 | 29,91 | 388,83 |
15.36 | Fornecimento e Instalação de Sifão Sanfonado Flexível Universal | UN | 13,00 | 18,37 | 238,81 |
15.37 | Fornecimento e Instalação de Anel de Vedação Para Bacia Sanitária | UN | 13,00 | 29,61 | 384,93 |
15.38 | Fornecimento e Instalação de Terminal de Ventilação de (PVC Rigido Branco) Série Xxxxxx, XX 00 xx | UN | 5,00 | 18,59 | 92,95 |
15.39 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Esgoto (Rígido Branco), Série Normal, Com Ponta e Bolsa em Barra de 6 m D.N. 40 mm | M | 16,00 | 7,77 | 124,32 |
15.40 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Esgoto (Rígido Branco), Série Normal, Com Ponta e Bolsa em Barra de 6 m D.N. 50 mm | M | 6,00 | 11,22 | 67,32 |
15.41 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Esgoto (Rígido Branco), Série Normal, c/ Ponta e Bolsa em Barra de 6 m - 75 mm | M | 10,00 | 16,42 | 164,20 |
15.42 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Esgoto (Rígido Branco), Série Normal, c/ Ponta e Bolsa em Barra de 6 m - 100 mm | M | 16,00 | 18,98 | 303,68 |
15.43 | Fornecimento e Instalação de Joelho 45° Para Esgoto de PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 40 mm | UN | 17,00 | 7,26 | 123,42 |
15.44 | Fornecimento e Instalação de Joelho 90° Para Esgoto de PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 40 mm | UN | 28,00 | 7,06 | 197,68 |
15.45 | Fornecimento e Instalação de Xxxxxx 45° Para Esgoto de PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 75 mm | UN | 5,00 | 12,29 | 61,45 |
15.46 | Fornecimento e Instalação de Curva 45° Curta para Esgoto (PVC Rigido Branco) Série Xxxxxx, XX 00 xx | UN | 10,00 | 11,08 | 110,80 |
15.47 | Fornecimento e Instalação de Luva Simples de PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 50 mm | UN | 1,00 | 5,44 | 5,44 |
15.48 | Fornecimento e Instalação de Luva Simples de PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 75 mm | UN | 5,00 | 7,72 | 38,60 |
15.49 | Fornecimento e Instalação de Luva Simples de PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 100 mm | UN | 3,00 | 10,71 | 32,13 |
15.50 | Fornecimento e Instalação de Junção Invertida para Esgoto (PVC Rigido Branco) Série Xxxxxx, XX 000 x 75 mm | UN | 2,00 | 5,18 | 10,36 |
15.51 | Fornecimento e Instalação de Corpo de Caixa Sifonada PVC Rígido Branco 150 x 185 x 75 mm | UN | 5,00 | 26,55 | 132,75 |
15.52 | Fornecimento e Instalação de Porta Grelha Quadrada Prata 150 mm | UN | 5,00 | 4,86 | 24,30 |
15.53 | Fornecimento e Instalação de Grelha Redonda Cromada 150 mm | UN | 5,00 | 20,84 | 104,20 |
15.54 | Fornecimento e Instalação de Joelho 90° Para Esgoto de PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 100 mm | UN | 5,00 | 16,14 | 80,70 |
15.55 | Fornecimento e Instalação de Junção Simples para Esgoto (PVC Rigido Branco) Série Xxxxxx, XX 00 x 50 mm | UN | 3,00 | 16,31 | 48,93 |
15.56 | Fornecimento e Instalação de Junção Simples para Esgoto (PVC Rigido Branco) Série Xxxxxx, XX 000 x 75 mm | UN | 2,00 | 24,09 | 48,18 |
15.57 | Fornecimento e Instalação de Te Sanitário Curto PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 75 x 50 mm | UN | 5,00 | 16,02 | 80,10 |
15.58 | Fornecimento e Instalação de Te Sanitário Curto PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 100 x 100 mm | UN | 8,00 | 22,91 | 183,28 |
15.59 | Fornecimento e Instalação de Curva 90° Curta para Esgoto (PVC Rigido Branco) Série Xxxxxx, XX 00 xx | UN | 1,00 | 18,23 | 18,23 |
15.60 | Fornecimento e Instalação de Grelha Redonda Alumínio 100 mm | UN | 1,00 | 2,63 | 2,63 |
15.61 | Fornecimento e Instalação de Porta Grelha Redondo Cromado 100 mm | UN | 1,00 | 1,85 | 1,85 |
15.62 | Fornecimento e Instalação de Anel de Vedação para Esgoto DN 50 mm | UN | 2,00 | 0,68 | 1,36 |
15.63 | Fornecimento e Instalação de Anel de Vedação para Esgoto DN 75 mm | UN | 8,00 | 0,87 | 6,96 |
15.64 | Fornecimento e Instalação de Anel de Vedação para Esgoto DN 100 mm | UN | 6,00 | 1,80 | 10,80 |
15.65 | Execução de caixa de inspeção em alvenaria de tijolos maciço de 1/2 vez revestida com argamassa de cimento e areia 1:3 com impermeabilizante e tampa de concreto armado (e=0.07 m) conf. det. n. 15 dop 50 x 50 x 30 cm | UN | 4,00 | 115,91 | 463,64 |
15.66 | Fornecimento e Instalação de fossa séptica alv. Tijolo maciço 1/2 vez dim 3,00 x 1,00 m revestida internamente com com arg. Cimento e areia 1:3 tampa conc. Armado e=8cm. | UN | 2,00 | 997,63 | 1.995,26 |
15.67 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Gordura de PVC Sifonada Conj. Completo de 250 x 172 x 50mm | UN | 2,00 | 76,95 | 153,90 |
TOTAL DO GRUPO | 21.290,97 | ||||
16 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | ||||
16.1 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 2,5 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 8.000,00 | 3,32 | 26.500,00 |
16.2 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 4,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 2.510,00 | 4,17 | 10.466,70 |
16.3 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 6,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 135,00 | 5,25 | 708,75 |
16.4 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 70,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 600,00 | 42,17 | 25.302,00 |
16.5 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 95,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 600,00 | 45,62 | 27.372,00 |
16.6 | Fornecimento e instalação de quadro de distribuição | Un. | 2,00 | 420,72 | 841,44 |
tripolar tipo embutir c/ barramento com porta 40 circuitos | |||||
16.7 | Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico 15A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 15,00 | 13,74 | 206,10 |
16.8 | Fornecimento e instalação de disjuntor bifásico 15A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 15,00 | 54,78 | 821,70 |
16.9 | Fornecimento e instalação de disjuntor bifásico 20A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 25,00 | 63,65 | 1.591,25 |
16.10 | Fornecimento e instalação de disjuntor bifásico 30A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 2,00 | 60,00 | 120,00 |
16.11 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico EL125A CA da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 3,00 | 317,49 | 952,47 |
16.12 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico EL150A CA da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 2,00 | 271,29 | 542,58 |
16.13 | Fornecimento e instalação de luminária de alto refletância tipo calha industrial e comercial com lâmpada fluorescente 2x40W, reator alto fator de potência partida rápida e acessórios. | Cj. | 120,00 | 153,73 | 18.447,60 |
16.14 | Fornecimento e instalação de interruptor simples de embutir 2 teclas 10A - 250V com espelho para caixa 4x2 pol, Linha popular | Cj. | 35,00 | 15,28 | 534,80 |
16.15 | Fornecimento e instalação de interruptor bipolar paralelo de embutir 10A - 250V com espelho para caixa 4x2 pol, Linha popular | Cj. | 10,00 | 20,84 | 208,40 |
16.16 | Fornecimento e instalação de tomada 2P universal de embutir 10A - 250 V com espelho para caixa 4x2", Linha Popular | Cj. | 90,00 | 10,19 | 917,10 |
16.17 | Fornecimento e instalação de tomada 2P+T universal de embutir 10A - 250 V com espelho para caixa 4x2", Linha Popular | Cj. | 80,00 | 14,13 | 1.130,40 |
16.18 | Fornecimento e instalaçao de caixa retangular de ferro de embutir c/ furos de 1/2 pol e 3/4 pol 4x2 pol | Un. | 295,00 | 1,81 | 533,95 |
16.19 | Fornecimento e instalação de eltrocalha lisa sem virola de 100x75x3000mm, com tampa | Br | 78,00 | 44,38 | 3.461,64 |
16.20 | Fornecimento e instalação deperfilado de 38x38x6000mm com tampa | Br | 130,00 | 83,22 | 10.818,60 |
16.21 | Gancho curto para perfilado | Pç | 390,00 | 5,25 | 2.047,50 |
16.22 | Suporte duplo calha de 100mm | Pç | 210,00 | 5,25 | 1.102,50 |
16.23 | Execução de caixa de passagem de concreto 5cm espessura e tampa de concreto impermiabilizada 80x80x100cm] | Pç | 3,00 | 283,77 | 851,31 |
TOTAL DO ITEM | 135.538,79 | ||||
17 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - LÓGICA E TELEFONIA | ||||
17.1 | Fornecimento e instalação de cabo UTP cat. 6E, par trançado. | M | 4.000,00 | 4,51 | 18.040,00 |
17.2 | Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico 16A DIN da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 30,00 | 9,40 | 282,00 |
17.3 | Fornecimento e instalação de tomada rede de informatica RJ45 de embutir - com espelho para caixa 4x2", linha popular. | Cj. | 80,00 | 6,76 | 540,80 |
17.4 | Fornecimento e instalação de conector RJ 45 macho. | Un. | 180,00 | 16,07 | 2.892,60 |
TOTAL DO ITEM | 21.755,40 | ||||
18 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ATERRAMENTO E SPDA | ||||
18.1 | Cabo de cobre nú 35mm² | M. | 35,00 | 11,34 | 396,90 |
18.2 | Cabo de cobre nú 50mm² | M. | 50,00 | 25,13 | 1.256,50 |
18.3 | Haste de aterramento 5/8" x 3,0m | Pç | 12,00 | 43,07 | 516,84 |
18.4 | Caixa de inspeção 250mmx250mm com tampa de ferro | Pç | 6,00 | 55,36 | 332,16 |
18.5 | Terminal aéreo circular em cobre 1/4" x 300mm | Pç | 18,00 | 11,10 | 199,80 |
18.6 | Matro para para raio de 11/2"x4,5m | Pç | 2,00 | 9,58 | 19,16 |
18.7 | Conjunto de contra ventagem para mastro de 11/2" | Pç | 2,00 | 158,01 | 316,02 |
18.8 | Base para mastro de 11/2" | Pç | 2,00 | 173,05 | 346,10 |
18.9 | Captor tipo Franklin | Pç | 6,00 | 34,79 | 208,74 |
TOTAL DO ITEM | 3.592,22 | ||||
19 | SERVIÇOS CONSTRUTIVOS COMPLEMENTARES | ||||
19.1 | Execução de rampas de acesso à COFAZ: alt. média=0,40m, larg=4,00m, compr=8,00m | Unid | 1,00 | 4.014,40 | 4.014,40 |
19.2 | Execução de rampa de acesso à UPI: alt. média=0,40m, larg=3,00m, compr=14,00m | Unid | 1,00 | 4.426,30 | 4.426,30 |
19.3 | Fornecimento e Instalação de guarda-corpo c/corrimão confeccionados com tubos de ferro, diâmetro 2” e 0 x”, xxxx0,00x, com montantes chumbados no piso e travessas horizontais soldadas nos montantes | ML | 32,00 | 158,90 | 5.084,80 |
19.4 | Execução de caixa de coleta de águas pluviais em alvenaria de tijolos maciço de 1/2 vez revestida com argamassa de cimento e areia 1:3 com impermeabilizante e tampa de concreto armado (e=0.07 m) conf. det. n. 15 dop 40 x 40 x 30 cm | un | 4,00 | 85,22 | 340,88 |
19.5 | Execução de canaleta de tijolos maciços 1/2 vez rebocados, larg=30cm, p/ escoamento de águas pluviais, incl. Grelha de ferro | ML | 10,00 | 68,69 | 686,90 |
19.6 | Retirada e instalação de aparelhos de ar condicionado, incl. Execução de drenos | un | 26,00 | 600,00 | 15.600,00 |
19.7 | Fornecimento e Instalação de Bancada de granito cinza, espessura 3 cm, largura 0.60 m, com frontão e borda dupla | m | 10,60 | 317,88 | 3.369,52 |
19.8 | Fornecimento e instalação de sistema de Brise constituído de painéis em aluzinc fixados em porta painéis, em ângulos e demais especificações correspondentes ao sistema existente. Inclusive fornecimento e instalação de suporte metálico. | m2 | 115,32 | 360,84 | 41.612,06 |
TOTAL DO ITEM | 75.134,86 | ||||
20 | LIMPEZA | ||||
20.1 | Limpeza geral da obra | M2 | 599,62 | 3,31 | 1.984,74 |
TOTAL DO ITEM | 1.984,74 | ||||
TOTAL DO GRUPO AMPLIAÇÃO E REFORMA DO COMPLEXO III-A | 661.566,52 | ||||
21 | AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO COMPLEXO III-A | ||||
21.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
21.1.1 | Serviços topográficos, de sondagem e dimensionamento do pavimento | unid | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
21.1.2 | Retirada de meio fio | ml | 17,30 | 12,09 | 209,15 |
21.1.3 | Demolição de contrapiso ou calçada, incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | m2 | 26,40 | 3,78 | 99,79 |
21.1.4 | Corte de árvore de grande porte | unid | 1,00 | 53,72 | 53,72 |
TOTAL DO ITEM | 1.862,66 | ||||
21.2 | TERRAPLENAGEM | ||||
21.2.1 | Escavação mecanizada de solo de 1a. Categoria medida | m3 | 80,60 | 1,57 | 126,54 |
no corte | |||||
21.2.2 | Bota fora de material de qualquer categoria inclusive carga mecanizada DMT=5km | m3 | 92,69 | 4,47 | 414,32 |
21.2.4 | Preparo do sub-leito,esp 15 cm incl escarificação, ,homogeinização,umedecimento e compactação | m2 | 403,00 | 1,25 | 503,75 |
21.2.5 | Base ou sub-base estabilizada granulometricamenten incl. espalhamento ,homogeinização,umedecimento e compactação com fornec. Maaterial jazida DMT 12 KM | m3 | 120,90 | 38,20 | 4.618,38 |
21.2.6 | Imprimação mecanica com CM -30, taxa 1,2 L/m² | m2 | 403,00 | 3,68 | 1.483,04 |
21.2.6 | Pintura de ligação com XX 0X | m2 | 403,00 | 1,28 | 515,84 |
21.2.7 | Tratamento superficial triplo com emulsão RR-C | m2 | 403,00 | 14,84 | 5.980,52 |
21.8 | Pintura de faixa, com tinta base acrilica - p/ 2 anos | m² | 50,00 | 15,02 | 751,00 |
TOTAL DO ITEM | 14.393,39 | ||||
21.3 | OBRAS COMPLEMENTARES | ||||
21.3.1 | Execução de muros de arrimo, extensão=50,50m, altura média=1,20m estrutura mista, composto Por Concreto Armado 18 Mpa, Aço Ca 50 (Armadura Longitudinal) e 60 (Estribos) e Alvenaria 1 Vez de Tijolos Cerâmicos maciço dim. média 5.70 x 9.00 x 19.00 cm,, Incl. Chapisco e Reboco Nas Duas Faces | m2 | 52,60 | 159,23 | 8.375,49 |
21.3.2 | Rebaixamento de caixas de inspeção elétrica e sanitária e substituição de tampas de concreto por chapa de aço | unid | 2,00 | 85,22 | 170,44 |
21.3.3 | Fornecimento e assentamento de Meio-fio de concreto pre moldado de 12x30sobre base de concreto simplese rejuntado com arg. 1:3 | m | 75,50 | 36,27 | 2.738,38 |
21.3.4 | Execução de sarjetão de concreto armado usinado fck=18Mpa largura=1,00m | m3 | 3,05 | 484,71 | 1.478,36 |
21.3.5 | Execução de canaleta de tijolos maciços 1/2 vez rebocados, larg=30cm, p/ escoamento de águas pluviais, inclusive escavação e reaterro | ML | 20,00 | 46,22 | 924,40 |
21.3.6 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Esgoto (Rígido Branco), Série Normal, Com Ponta e Bolsa em Barra de 6 m D.N. 150 mm | ML | 6,00 | 45,42 | 272,52 |
21.3.7 | Fornecimento e Instalação de Curva 90° Curta para Esgoto (PVC Rigido Branco) Série Xxxxxx, XX 000 xx | unid | 2,00 | 31,54 | 63,08 |
21.3.8 | Execução de escada com degraus de tijolos maciços, inclusive revestimento dos espelhos e pisos, altura=1,20m, larg=1,00m (02 unidades) | m3 | 2,40 | 378,38 | 908,11 |
21.3.9 | Fornecimento e Execução de Calçada em concreto moldado in locu Fck = 13.50 Mpa, junta de dilatação seca, espessura 7.00 cm, acabamento com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado | m2 | 42,00 | 46,89 | 1.969,38 |
21.3.10 | Fornecimento E Plantio De Oiti (média), Com Manutenção Por 60 Dias Com Irrigação, Pulverização, Poda E Substituição De Mudas mortas | unid. | 30,00 | 37,40 | 1.122,00 |
TOTAL DO ITEM | 18.022,16 | ||||
TOTAL DO GRUPO AMPLIAÇÃO ESTACIONAMENTO DO COMPLEXO III-A | 34.278,21 | ||||
TOTAL AMPLIAÇÃO E REFORMA DO COMPLEXO III-A E AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO | 695.844,73 | ||||
Importa o presente orçamento em R$ 695.844,73 (seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos)
1.2. RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
PLANILHA
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO COMPLEXO III-A | |||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 27.443,16 | 3,94 |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 1.293,98 | 0,19 |
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 1.979,35 | 0,28 |
4 | MOVIMENTO DE SOLOS | 3.006,07 | 0,43 |
5 | INFRA-ESTRUTURA | 7.969,66 | 1,15 |
6 | MESO E SUPER - ESTRUTURA | 33.268,45 | 4,78 |
7 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | 8.132,51 | 1,17 |
8 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 84.935,15 | 12,21 |
9 | COBERTURAS | 17.938,83 | 2,58 |
10 | ESQUADRIAS | 53.716,38 | 7,72 |
11 | REVESTIMENTOS | 20.237,46 | 2,91 |
12 | PISOS | 17.117,91 | 2,46 |
13 | FORROS E DIVISÓRIAS | 65.387,76 | 9,40 |
14 | VIDROS | 6.478,53 | 0,93 |
15 | PINTURAS | 53.364,34 | 7,67 |
16 | INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA | 21.290,97 | 3,06 |
17 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | 135.538,79 | 19,48 |
18 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - LÓGICA E TELEFONIA | 21.755,40 | 3,13 |
19 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ATERRAMENTO E SPDA | 3.592,22 | 0,52 |
20 | SERVIÇOS CONSTRUTIVOS COMPLEMENTARES | 75.134,86 | 10,80 |
21 | LIMPEZA | 1.984,74 | 0,29 |
AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO COMPLEXO III-A | |||
22 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.862,66 | 0,27 |
23 | TERRAPLENAGEM | 14.393,39 | 2,07 |
24 | OBRAS COMPLEMENTARES | 18.022,16 | 2,59 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 695.884,73 | 100,00 | |
Importa o presente orçamento em R$ 695.844,73 (seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos)
1.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESPECIFICAÇÃO % TOTAL DIAS CORRIDOS
30 60 90 120
1 CUSTOS ADMINISTRATIVOS 3,94 27.443,16 15.000,00 2.500,00 2.500,00 7.443,16
54,7% 9,1% 9,1% 27,1%
2 SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO 0,19 1.293,98 1.293,98
100,00%
3 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA
4 MOVIMENTO DE SOLOS
5 INFRA-ESTRUTURA
6 MESO E SUPER - ESTRUTURA IMPERMEABILIZAÇÃO,
7 TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS
8 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
9 COBERTURAS
10 ESQUADRIAS
11 REVESTIMENTOS
12 PISOS
13 FORROS E DIVISÓRIAS
14 VIDROS
15 PINTURAS
16 INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA
17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO
18 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - LÓGICA E TELEFONIA
19 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ATERRAMENTO E SPDA
20 SERVIÇOS CONSTRUTIVOS COMPLEMENTARES
21 LIMPEZA
22 SERVIÇOS PRELIMINARES
23 TERRAPLENAGEM
24 OBRAS COMPLEMENTARES TOTAL SIMPLES EM R$ TOTAL ACUMULADO EM R$
0,28
0,43
1,15
4,78
1,17
12,21
2,58
7,72
2,91
2,46
9,40
0,93
7,67
3,06
19,48
3,13
0,52
10,80
0,29
0,27
2,07
2,59
100,0
1.979,35
3.006,07
7.969,66
33.268,45
8.132,51
84.935,15
17.938,83
53.716,38
20.237,46
17.117,91
65.387,76
6.478,53
53.364,34
21.290,97
135.538,79
21.755,40
3.592,22
75.134,86
1.984,74
1.862,66
14.393,39
18.022,16
695.844,73
1.979,35
100,00%
3.006,07
100,00%
7.969,66
100,00%
19.961,07
60,0%
813,25
10,0%
59.454,61
70,0%
109.477,99
15,73%
109.477,99
15,73%
13.307,38
40,0%
5.692,76
70,0%
25.480,55
30,0%
42.973,10
80,0%
10.118,73
50,0%
13.077,55
20,0%
4.258,19
20,0%
27.107,76
20,0%
22.540,46
30,0%
558,80
30,0%
4.318,02
30,0%
5.406,65
30,0%
177.339,94
25,49%
286.817,93
41,22%
1.626,50
20,0%
17.938,83
100,0%
10.743,28
20,0%
10.118,73
50,0%
13.694,33
80,0%
39.232,66
60,0%
32.018,60
60,0%
8.516,39
40,0%
54.215,52
40,0%
30.053,94
40,0%
558,80
30,0%
4.318,02
30,0%
5.406,65
30,0%
230.942,24
33,19%
517.760,16
74,41%
3.423,58
20,0%
13.077,55
20,0%
6.478,53
100,0%
21.345,74
40,0%
8.516,39
40,0%
54.215,52
40,0%
21.755,40
100,0%
3.592,22
100%
22.540,46
30,0%
1.984,74
100,0%
745,06
40,0%
5.757,36
40,0%
7.208,86
40,0%