CONTRATO Nº 35/2021
CONTRATO Nº 35/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, QUE FIRMAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR E DMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR, com criação autorizada pela Lei Complementar nº 183/2009, alterada pela Lei Complementar 190/2009, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX, CEP: 24.900.100, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 32.799.282/0001-25, doravante denominada SANEMAR representa neste ato pela Sra. Diretora Presidente XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, arquiteta, documento de identidade nº A1696297 – CAU/RJ, inscrita no CPF/MF nº 095.895.457- 77, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro FILLIPE MARINS DA SILVA, brasileiro, gestor público, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 – DETRAN/RJ, inscrito no CPF de nº 000.000.000-00 e a pessoa jurídica DMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 17.910.889/0001-47, situada na Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 495 – Xxxx 000, CEP: 24.030-105, daqui por diante denominada CONTRATADA, representado por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX,
portador da carteira de identidade 22.411.413-2 – DIC/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, conforme processo
administrativo n.º 13118/2021, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços nº 16/2021 (referente ao Processo Administrativo nº 3128/2021, através do Pregão Eletrônico n° 06/2021), aplicando-se ao contrato as normas gerais da Lei Federal n.º 13.303/2016, de 30 de junho de 2016, Decreto 198 de 27 de Agosto de 2018 e o Decreto Municipal nº 158/2018, suas alterações, demais alterações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes:
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
17910889000147
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
DMS COMERCIO E
SERVICOS LTDA:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150,
OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.16 09:26:12-03'00'
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FORMA DE RECEBIMENTO
O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços nº 16/2021 (referente ao Processo Administrativo nº 3128/2021, através do Pregão Eletrônico n° 06/2021), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência/Edital.
Parágrafo Único – O fornecimento do objeto será efetuado de acordo c o m as necessidades da ENTIDADE GERENCIADORA e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de
acordo com o quadro abaixo:
Item | Descrição | MARCA | Un | QTD. | Valor Unitário | Valor Total |
LOTE 1 | ||||||
1 | MESA RETA 120 CM | GEBB WORK | Un | 96 | R$ 329,00 | R$ 31.584,00 |
Mesa linear sem gavetas com calha metálica para fiação medindo 1200.600.740mm. | ||||||
(tolerância de ± 5 %). | ||||||
2 | MESA REUNIÃO REDONDA 120 CM | GEBB WORK | Un | 1 | R$ 510,00 | R$ 510,00 |
Mesa de reunião redonda medindo 1200.740mm. | ||||||
(tolerância de ± 5 %). | ||||||
3 | MESA CURVA EM L 140X140 CM | GEBB WORK | Un | 10 | R$ 529,00 | R$ 5.290,00 |
Mesa de trabalho em “L” medindo 1400.1400.740mm. | ||||||
(tolerância de ± 5 %). |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
17910889000147
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
DMS COMERCIO E
SERVICOS LTDA:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150,
OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.16 09:26:27-03'00'
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4 | MESA REUNIÃO RETANGULAR 240CM | GEBB WORK | Un | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
Mesa de reunião retangular com caixa de tomadas medindo 2400.1200.740mm. | ||||||
(tolerância de ± 5 %). | ||||||
5 | ARMÁRIO BAIXO | GEBB WORK | Un | 21 | R$ 343,00 | R$ 7.203,00 |
Armário baixo com 02 portas medindo 800.500.740mm. | ||||||
(tolerância de ± 5 %). | ||||||
6 | ARMÁRIO ALTO | GEBB WORK | Un | 5 | R$ 569,00 | R$ 2.845,00 |
Armário alto com 02 portas medindo 800.500.1600mm. | ||||||
(tolerância de ± 5 %). | ||||||
7 | ARMÁRIO EXTRA ALTO | GEBB WORK | Un | 24 | R$ 761,00 | R$ 18.264,00 |
Armário Extra-alto 02 portas medindo 800.500.2100mm. | ||||||
(tolerância de ± 5 %). | ||||||
8 | GEBB WORK | Un | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 | |
Suporte deslizante para pastas suspensa vão de 800 mm. | ||||||
(tolerância de ± 5 %). | ||||||
9 | GEBB WORK | Un | 105 | R$ 215,00 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
17910889000147
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
DMS COMERCIO E
SERVICOS LTDA:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150,
OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.16 09:26:42-03'00'
Gaveteiro volante 03 gavetas medindo 470.450.540mm. | ||||||
(tolerância de ± 5 %) | ||||||
10 | BALCÃO PARA RECEPÇÃO Balcão de atendimento reto medindo 1200.730.1100/740 mm. (tolerância de ± 5 %). | GEBB WORK | Un | 1 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
11 | ARMÁRIO EXTRA ALTO SEM PORTA Armário extra alto medindo 800.500.2100mm. (tolerância de ± 5 %). | GEBB WORK | Un | 1 | R$ 920,00 | R$ 920,00 |
12 | MESA COPA/RETANGULAR PÉ METAL Medida: 200x100 cm. (tolerância de ± 5 %). | GEBB WORK | Un | 2 | R$ 670,00 | R$ 1.340,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 91.841,00 |
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro - Esta contratação poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 05 (cinco) anos totais de vigência, desde que observados os requisitos constantes do art.167 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
DMS COMERCIO
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi,
17910889000147
E SERVICOS LTDA:
OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150, OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
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Data: 2021.12.16 09:26:59-03'00'
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
b) Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da Contratada às dependências da Contratante, quando da entrega do objeto
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidadesverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, separado ou corrigido.
d) Solicitar a substituição dos itens que apresentarem defeitos de fabricação.
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da Ata de Registro de Preço e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
f) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio de funcionário designado para esse fim.
g) Efetuar o pagamento à Contratada desde que verificada a adequação dos itens fornecidos em relação às especificações constantes do Termo de Referência e após o cumprimento das formalidades legais.
Parágrafo Único – as obrigações constantes desta cláusula não excluem as obrigações impostas à Contratante no respectivo Termo de Referência, salvo se aquelas forem com estas conflitantes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
DMS COMERCIO
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi,
E SERVICOS LTDA:
OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150, OU=Presencial,
OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
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17910889000147 Data: 2021.12.16 09:27:14-03'00'
a) A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, Ata de Registro de Preços, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega dos materiais.
b) Responder por quaisquer danos causados aos equipamentos, quando do transporte dos mesmos até a entrega final e montagem na CONTRATANTE.
c) Xxxxxx, durante toda a execução da contratação, as mesmas condições da habilitação.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
e) Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE quaisquer anormalidades de caráter urgente/motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos equipamentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega.
Parágrafo Único – as obrigações constantes desta cláusula não excluem as obrigações impostas à Contratada no respectivo Termo de Referência, salvo se aquelas forem com estas conflitantes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: 60.01.04.122.0001.2218, Programa de Trabalho: 3.4.4.9.0.52.00.00.00, Fonte: 206
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
E SERVICOS LTDA:
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
DMS COMERCIO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150,
OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
17910889000147
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Data: 2021.12.16 09:27:30-03'00'
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Nota de Empenho: 276/2021
Parágrafo Único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ 91.841,00 (noventa e um mil e oitocentos e quarenta e um reais).
Parágrafo Primeiro - O preço ajustado inclui o lucro e todos os custos dos serviços, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal, bem como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato, da legislação vigente e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da CONTRATANTE, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecuçãototal ou parcial.
Parágrafo Primeiro– A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E
SERVICOS LTDA:17910889000147
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi,
E SERVICOS LTDA:
OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150, OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
Razão: Eu sou o autor deste documento
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17910889000147 Data: 2021.12.16 09:27:47-03'00'
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento continuo e periódico da execução do contrato.
Parágrafo terceiro – É dever do representante ou preposto da CONTRATADA:
I - zelar pela manutenção, durante todo o período de execução do contrato, das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e das normas regulamentadoras e Legislação correlata do Meio Ambiente e Segurança e Medicina do Trabalho, como também da regularidade fiscal e obrigações trabalhistas;
II - zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes e manuais da CONTRATADA;
Parágrafo Quarto – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, que se dará em até 10 (dez) dias após o fornecimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, decorrido o prazo de até 15 (quinze) dias da emissão do Aceite Provisório.
Parágrafo Xxxxxx – O recebimento do objeto deverá ser feito por pelo fiscal do contrato, conforme nomeação, a quem competirá acompanhar, fiscalizar a execução do objeto contratado e providenciar o encerramento do Contrato.
Parágrafo Sexto – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo reponsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltasou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
E SERVICOS LTDA:
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
DMS COMERCIO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150,
OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
17910889000147 Data: 2021.12.16 09:28:06-03'00'
fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Xxxxxx – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Nono – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 91.841,00 (noventa e um mil e oitocentos e quarenta e um reais), por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
Parágrafo Segundo – O pagamento será realizado à vista, a depender do quantitativo empenhado, conforme necessidade do ÓRGÃO.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada por cada um deles, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a efetiva contratação.
Parágrafo Quarto – O pagamento será feito após a apresentação do documento de cobrança, no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua certificação pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da Contratada.
Parágrafo Quinto – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada por agentes designados pelo DIRETOR-
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
DMS COMERCIO
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi,
E SERVICOS LTDA:
OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150, OU=Presencial,
OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
Razão: Eu sou o autor deste documento
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17910889000147 Data: 2021.12.16 09:28:24-03'00'
PRESIDENTE, ou, em se tratando o CONTRATANTE de órgão componente da Administração Pública do Município de Maricá pelos agentes designados pela Autoridade Competente do próprio órgão.
Parágrafo Xxxxx – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo Sétimo – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo estabelecido no item parágrafo quinto. A aceitação do objeto desta licitação dar-se-á por Comissão de Fiscalização, devidamente nomeada e designada para este fim pela DIRETORA- PRESIDENTE.
Parágrafo Nono – O CONTRATADO deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009.
Parágrafo Décimo – Todos os arquivos de NF-e oriundos de fornecedor (arquivoXML) à SANEMAR deverão ser enviados para os e-mails: administracao@sanemar- xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx
Parágrafo Décimo Primeiro – Ficará a critério dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES a indicação da forma de recebimento da NF-e.
Parágrafo Décimo Segundo – Pagamento deve estar condicionado ao recebimento das parcelas mensais, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal eletrônica, que deve conter o detalhamento do objeto executado.
CLÁUSULA NONA - DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
DMS COMERCIO
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E
SERVICOS LTDA:17910889000147
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi,
E SERVICOS LTDA:
OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150, OU=Presencial,
OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
O atraso, a tolerância ou a omissão da CONTRATANTE no exercício de suas prerrogativas jamais ensejará a modificação automática das cláusulas avençadas, não sugerindo qualquer renúncia de direitos por parte desta, que poderá exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado por meio de Termo Aditivo, com observância do disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Sanemar, bem como os limites do §1ºe §2º do art. 81 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
Devido a natureza da presente contratação não há que se falar em reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal na forma do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e mpedimento de contratar com a Sanemar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo Segundo– As condutas do contratado, verificadas pela Sanemar, para fins do Parágrafo primeiro são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante queprejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
E SERVICOS LTDA:
Assinado digitalmente por DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
DMS COMERCIO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RJ, L=Niteroi, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11882165000150,
OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=DMS COMERCIO E SERVICOS LTDA:17910889000147
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
17910889000147 Data: 2021.12.16 09:29:07-03'00'
assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do enviode seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável deobrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo Terceiro– Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) se graduada (s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com aEntidade Sancionadora;
Parágrafo Quarto– A sanção administrativa do Parágrafo Terceiro deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Sanemar.
Parágrafo Xxxxxx– Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no Parágrafo Quarto também deverão ser considerados para a sua fixação.
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Parágrafo Sexto– As sanções previstas da Cláusula Décima Nona serão impostas peloOrdenador de Despesa da Sanemar.
Parágrafo Sétimo– A advertência prevista na alínea a do Parágrafo Terceiro:
a) deve ser aplicada por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE. Parágrafo Oitavo– As multas administrativas, previstas na alínea b do Parágrafo primeiro e na alínea b, do Parágrafo terceiro:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do empenho se não houver previsão de celebração de instrumento contratual, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deve ser aplicada, após regular processo administrativo, segundo os seguintes parâmetros:
I - Quando se tratar de multa moratória:
a) 0,33% (trinta e três correspondentes à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
II - Quando se tratar de multa compensatória:
a) até 10% em caso de inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA ou nos casos derescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) até 20% do valor calculado sobre o valor total da contratação, pela inexecução total. III – quando se tratar de multa administrativa, de caráter sancionatório:
a) Será aplicada pelas infrações cometidas e descumprimento das obrigações
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contratuais acessórias, não possuindo caráter compensatório.
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, inclusive pode ser cumulada multa moratória com multa compensatória, nos termos do art. 83 §2° da Lei 13.303/2016 e observará os seguintes percentuais:
b.1) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b.2) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
c) deverá respeitar o limite do artigo 412 do Código Civil Brasileiro.
d) poderá ser descontada da garantia do Contrato, se houver previsão de garantia. Parágrafo Nono– As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes ou não exista previsão contratual, dos pagamentos devidos à CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto,o instrumento contratual como título executivo extrajudicial. Parágrafo Xxxxxx– A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Sanemar, prevista na alínea “a”, do Parágrafo primeiro, deve ser aplicada, após regular processo administrativo, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, segundo os seguintes parâmetros:
a) Período mínimo de 6 (seis) meses se não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Período mínimo de 6 (seis) meses se deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) Período mínimo de 6 (seis) meses se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Período mínimo de 6 (seis) meses se não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Período mínimo de 1 (um) ano se falhar na execução contratual, der causa à
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inexecuçãototal ou parcial do contrato, sem motivo justificável;
f) Período mínimo de 2 (dois) anos se comportar-se de forma inidônea, apresentar documento falso, fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx– A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Sanemar, prevista na alínea “c”, do parágrafo terceiro, deve ser aplicada, após regular processo administrativo, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, segundo os seguintes parâmetros:
a) Período mínimo de 6 (seis) meses se o licitante/contratado faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
b) Período mínimo de 1 (um) ano se após ter sido advertido, não manter as condições de habilitação na licitação durante a vigência do contrato ou de pagamento exigidos como condição à obtenção do recibo de adimplemento;
c) Período mínimo de 6 (meses) meses na ocorrência de qualquer outra infração legal ou contratual não prevista no parágrafo primeiro.
Parágrafo Décimo Segundo– As sanções previstas no parágrafo terceiro poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão de contratos com empresas públicas e sociedades de economia mista, na forma prevista no artigo 215 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx– As penalidades previstas nesta Cláusula também poderãoser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo Décimo Quarto– A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
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17910889000147 Data: 2021.12.16 09:30:35-03'00'
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx– A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxx– Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx– A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx– A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx– Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Vigésimo– Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a entidade sancionadora enquanto perdurarem os efeitos da respectivapenalidade.
Parágrafo Vigésimo Primeiro– As penalidades serão registradas pela Sanemar, que também deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicadas aos CONTRATADOS de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxxx– Aplicam-se a esta licitação as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Vigésimo Terceiro– Aplicam-se também as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei.
Parágrafo Vigésimo Quarto– A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
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17910889000147 Data: 2021.12.16 09:31:00-03'00'
contrato dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação dasdemais sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua extinção com as consequências cabíveis.
Parágrafo Primeiro - Os contratos firmados pela CONTRATANTE poderão ser extintos:
I – Pelo advento de seu termo, se por prazo certo;
II – Pela conclusão de seu objeto, quando por escopo;
III – por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a
CONTRATANTE; e
IV – em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos elencados no parágrafo seguinte.
Parágrafo Segundo - Constituem motivo para rescisão do contrato: I – o descumprimento de obrigações contratuais;
II – a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação, a cessão ou transferência, total ou parcial do seu objeto;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização CONTRATANTE.
III – o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV – o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI – a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
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17910889000147 Data: 2021.12.16 09:31:23-03'00'
VIII – razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento,justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX – a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X – a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI – a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XII – o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII – o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV – nos casos em que a Contratada estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013.
Parágrafo terceiro - Quando a rescisão do contrato for requerida pelo contratado ou for amigável, deverá ser formado o devido processo administrativo na forma disposta no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, contendo os seguintes documentos:
I – o requerimento do contratado ou a manifestação do mesmo aceitando a rescisão amigável, se for o caso;
II – cópia do termo de contrato e dos termos aditivos, se houver;
III – cópia de todos os documentos emitidos durante a execução do contrato, tais como as ordens de serviço/compra, as ordens se suspensão/paralisação, as notificações emitidas pela fiscalização, outras solicitações do contratado, as decisões de aplicação de sanção, osboletins de medição, os termos de recebimento provisório e definitivo, se necessários paraa avaliação da rescisão;
IV – análise fundamentada por parte do fiscal e do gestor do contrato; V – parecer jurídico;
VI – decisão fundamentada do Diretor do setor requisitante, ratificada pela Diretoria Colegiada;
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VII – minuta do termo de rescisão, se aprovada a extinção.
Parágrafo quarto - A rescisão disposta neste parágrafo pode ser efetivada independentemente da apuração das sanções cabíveis ao contratado.
Parágrafo quinto - Quando a rescisão do contrato for requerida pela CONTRATANTE de maneira unilateral, deverá ser observado o mesmo procedimento disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE acerca da aplicação de penalidades ao CONTRATADO.
Parágrafo sexto - A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, quando justificada no descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo reajustado do contrato, bem como a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato.
Parágrafo sétimo - A CONTRATANTE se reserva o direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
Parágrafo oitavo - A rescisão contratual por acordo entre as partes,bem como, a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor Presidente.
Parágrafo nono - A declaração de rescisão deste contrato, independente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em faceda CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo Único – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo
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para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
Não será exigida garantia contratual, tendo em vista a baixa complexidade do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Os extratos dos contratos e seus aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Município de Maricá e a integralidade dos instrumentos no sítio eletrônico da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias a contar das datas das suas assinaturas.
Parágrafo Primeiro – As informações do instrumento devem ser enviadas para efeitos de controle externo, nos prazos e condições estipulados pela Corte de Contas do Estado. Igualmente, as informações e o inteiro teor do instrumento devem ser disponibilizados em meio próprio, de acordo com a legislação vigente acerca da transparência pública e do acesso à informação.
Parágrafo Segundo – Os instrumentos produzirão seus efeitos a partir de sua assinatura, ocorrendo a posterior publicação de seus extratos para fins de publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA
A interpretação do Contrato deve ser realizada com cotejo junto ao respectivo Termo de Referência relativo à presente contratação, ao qual o Instrumento Contratual se encontra plenamente vinculado, nos moldes do art. 69, inciso VIII, da Lei nº 13.303/16, bem como ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC Sanemar.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Maricá, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, 02 de dezembro de 2021 .
XXXX XXXXX DIRETORA PRESIDENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR
FILLIPE XXXXXX XX XXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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