EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2022 MODO DE DISPUTA ABERTO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA POR MEIO DE SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE PABX VIRTUAL EM NUVEM E COMUNICAÇÃO UNIFICADA (UC), BASEADA EM PROTOCOLO SIP E TECNOLOGIAS VOIP (VOZ SOBRE IP), CONTEMPLANDO EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DA CONTRATANTE OBJETIVANDO A SUBSTITUIÇÃO TOTAL DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA COM VISTAS A SUA MODERNIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, OTIMIZAÇÃO DE GESTÃO E AUMENTO DA SEGURANÇA E DISPONIBILIDADES DE ACESSO, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IBIÁ.
O MUNICÍPIO DE IBIÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, CEP: 38.950-000, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Decreto Nº 5.846 de 01 de fevereiro de 2022 e equipe de apoio designados pela Portaria nº 857 de 18 de fevereiro de 2022, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal 5.601 de 01 de fevereiro de 2021 e demais condições fixadas neste edital, tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por Lote.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 06/06/2022 às 09:00 (nove horas).
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Dia 06/06/2022 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Jornal Aqui, Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, site da prefeitura xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
●Durante o planejamento, fase interna da licitação, constatou-se que não houve participação significativa de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, também não há cadastro nesta Municipalidade de nenhuma empresa desta categoria representante do objeto a ser licitado. O artigo 49, II da Lei Complementar 123/2006, reza que não se aplica o disposto no artigo 48, da mesma Lei Complementar, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, restringindo a elas a competição. Diante de tais circunstancias, evitando que se tenha um pregão frustrado ou com competitividade restrita, temos ser mais vantajoso à Administração Pública, não aplicar aqui a exclusividade do citado artigo 48, mas sim a vantajosidade insculpida no artigo 49, inciso III da Lei 123/2006, facultando uma participação ampla ao certame, aumentando assim a competitividade.
● Justifica o agrupamento dos itens em único lote, com vistas a garantir que a mesma empresa seja responsável pela execução do serviço e manutenção de todos os equipamentos padronizados nas dependências da Prefeitura Municipal de Ibiá.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
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DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA POR MEIO DE SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE PABX VIRTUAL EM NUVEM E COMUNICAÇÃO UNIFICADA (UC), BASEADA EM PROTOCOLO SIP E TECNOLOGIAS VOIP (VOZ SOBRE IP), CONTEMPLANDO EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DA CONTRATANTE OBJETIVANDO A SUBSTITUIÇÃO TOTAL DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA COM VISTAS A SUA MODERNIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, OTIMIZAÇÃO DE GESTÃO E AUMENTO DA SEGURANÇA E DISPONIBILIDADES DE ACESSO, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IBIÁ.
2 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal 5.601 de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; EXCLUSIVAMENTE as empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
4.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
4.6.1.01 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de Ibiá, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Ibiá, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Ibiá/MG;
4.7.5 A observância das vedações do item 4.7 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admita-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.4 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.6 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.10 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.6 A proposta cadastrada no Sistema não deve conter nenhuma identificação da empresa, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor
do lance;
7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo lote, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote;
7.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.25.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.25.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.25.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.25.4 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.25.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26 O disposto no item 7.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada;
7.27 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.27.1 Produzidos no País;
7.27.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.27.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.27.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.27.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1.1 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
a) Ato Constitutivo:
1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor , devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
6 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT);
i) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso a certidão apresentada não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra;
j) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX;
k) certidão simplificada expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição de ME, EPP ou equiparada ou declaração de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Equiparada, nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º daquele artigo, conforme modelo do Anexo IV;
l) declaração expressa de que o licitante se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V;
m) declaração, assinada pelo representante legal do licitante, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI;
n) Apresentar licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação dos serviços;
9.2.1 AS DECLARAÇÕES SOLICITADAS NOS ITENS K, L, M e N PODERÃO SER SUBSTITUIDAS PELA DECLARAÇÃO ÚNICA GERADA PELO SISTEMA LICITANET.
9.3 A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NO ITEM 9.2 DEVERÁ SER ENVIADA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CONFORME PREVISTO NO ART. 26 DO DECRETO FEDERAL 10.024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019; (Para fins de agilidade na conferência dos
documentos, os licitantes deverão se atentar em apresentar apenas os documentos solicitados no item 9.2, na ordem solicitada).
9.4 Os documentos descritos no item 9.2, podem ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pelo Município de Ibiá/MG em vigor;
9.5 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.7 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.8 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.9 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.12 O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.13 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.14 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.15 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
d) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor
global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
e) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
f) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
g) A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou trabalhista, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
14.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
14.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
14.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
14.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
14.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
14.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
14.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
14.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
15.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
15.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
15.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
15.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
15.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiá;
15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
15.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no e-mail, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida no Departamento de Licitação, no horário de 08:00 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:30 horas, ao custo de R$ 0,40 (quarenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas;
15.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
15.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
15.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
15.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
15.15 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
15.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
15.17 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
15.18 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Ibiá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
15.19 Para atender a seus interesses, o Município de Ibiá poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
15.20 O Município de Ibiá poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
15.21 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ibiá-MG;
15.22 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Modelo de proposta comercial;
Anexo III - Modelo de declaração de empregador pessoa jurídica;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME, EPP ou Equiparada; Anexo V - Modelo de declaração de desimpedimento de participar da licitação; Anexo VI – Modelo de declaração de habilitação;
Anexo VII - Minuta do Contrato; Ibiá/MG, 16 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2022
1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA POR MEIO DE SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE PABX VIRTUAL EM NUVEM E COMUNICAÇÃO UNIFICADA (UC), BASEADA EM PROTOCOLO SIP E TECNOLOGIAS VOIP (VOZ SOBRE IP), CONTEMPLANDO EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DA CONTRATANTE OBJETIVANDO A SUBSTITUIÇÃO TOTAL DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA COM VISTAS A SUA MODERNIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, OTIMIZAÇÃO DE GESTÃO E AUMENTO DA SEGURANÇA E DISPONIBILIDADES DE ACESSO, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IBIÁ.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 A solução fornecida deverá ser do tipo comunicação unificada (UC), sendo composta por um conjunto de equipamentos e sistemas que executem funções de controladora SIP, media gateway/roteador, SessionBorderController (SBC), sistema de administração/gerenciamento e aparelhos telefônicos IP.
1.2 O objetivo principal é obter as funcionalidades de comunicação interna e externa em todos os ramais VoIP, com garantia de segurança criptográfica e redundâncias em seus funcionamentos, permitindo a realização de ligações fixas locais e nacionais ilimitadas, e ligações entre ramais a custo zero.
1.3 Todos os equipamentos e sistemas fornecidos deverão ser tecnicamente compatíveis entre si, a fim de garantir a interoperabilidade da solução e a entrega de todas as suas funcionalidades, especialmente aquelas que são complementares ao protocolo SIP.
1.4 A empresa CONTRATADA deverá possuir outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, sendo que a licitação será dividida em grupos de serviços com a seguinte configuração:
1.5.1Grupo I: SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA-STFC (fixo-fixo e Fixo- móvel): Fornecimento de canais de telefonia com serviços DDR contemplando a realização de ligações sem custo entre as unidades da CONTRATANTE de forma continua, compreendendo as modalidades: fixo-fixo local e longa distância nacional, fixo-móvel local e longa distância nacional ilimitadas, visando atender às necessidades de acordo com especificações e condições presentes neste documento e seus anexos.
1.5.2 Grupo II: SOLUÇÃO DE PABX EM NUVEM: Fornecimento de ramais físicos, ramais virtuais (softphones) e serviço de comunicação unificada (UC) para comunicação entre os colaboradores da CONTRATANTE de acordo com especificações e condições presentes neste documento e seus anexos.
2 DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
2.1 A CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação dos serviços;
2.2 Não será permitida a subcontratação de STFC para prestação do serviço de telefonia.
2.3 Deverá possuir plano de numeração na cidade de Ibiá DDD (34) MG.
3 DAS PREMISSAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATANTE será cobrada apenas pelos serviços de ramais ativos.
3.2 Os aparelhos deverão ser ofertados na modalidade de comodato e seu valor deve ser incluído na assinatura do ramal, não gerando assim uma cobrança apartada.
3.3 Cada ramal deverá ser entregue com aparelho telefônico pronto para uso.
3.4 Os serviços de telefonia fixa deverão prever a portabilidade dos números em funcionamento na CONTRATANTE.
3.5 A contratada deverá realizar a portabilidade e efetuar os testes necessários ao seu perfeito funcionamento.
3.6 A CONTRADA deverá fornecer troncos com para até 60 canais simultâneos.
3.7 A SOLUÇÃO deverá permitir o entroncamento SIP/TRUNK com outras soluções usando protocoloSIP.
4 DESCRIÇÃO DASOLUÇÃO
4.1 O objeto a ser licitado contemplará os seguintes serviços:
4.1.1Serviço de instalação, configuração e treinamento, além de suporte e manutenção pelo período contratado;
4.1.2Solução de Central única de telefonia IP em NUVEM para atender as unidades, sendo que a NUVEM deverá estar hospedada no Brasil para efeito legal;
4.1.3Não serão aceitas soluções baseadas em software aberto como Asterisk;
4.1.4A solução deverá estar hospedada em data centers com redundância geográfica que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA
STAR E HITRUST CSF.Caso não possuam tais certificações, poderão ser substituídas pela certificação Tier3;
4.1.5Solução de voz sobre IP (VOIP) para colaboradores fora do ambiente de trabalho por meio de acesso internet;
4.1.6Solução de voz sobre IP (ToIP-Telefonia Sobre IP) nas unidades corporativas atendidas pela CONTRATADA com a solução fim afim;
4.1.7Possuir capacidade de registrar telefones através do protocolo DHCP; 4.1.8Deverá realizar de forma automática o provisionamento dos telefones IP’s;
4.1.9Permitir bloqueio de chamadas para códigos de acesso compostos por menos de 8 dígitos. A inclusão de números não permitidos deverá ser realizada pelo administrador do sistema;
4.1.10 Solução de Gerenciamento Centralizado, com gerencia proativo visando uma recuperação mais rápida de falha;
4.1.11 Permitir manutenção remota e outras funcionalidades contempladas nesta solução;
4.1.12 Suportar operação e configuração via interface gráfica GUI;
4.1.13 Implementar gerenciamento via protocolo SNMP;
4.1.14 Permitir visualizar o status do dispositivo, sistema de alarmes e assistência para isolamento de problemas;
4.1.15 Xxxxxxxxx e executar Backups de configuração de todos os equipamentos da solução, excetuando-se os telefones IPs;
4.1.16 Possuir ferramentas de manutenção apropriadas para telefonia IP, tais como relatórios de performance de rede (erros CRC entre outros), latência e perda de sinalização;
4.1.17 Permitir reinicialização dos telefones IPs a partir da interface de administração;
4.1.18 Possuir mecanismos para proteger a si mesmo contra-ataques, além da proteção dos processos rodando no servidor pela detecção de anomalias por comportamento;
4.1.19 Permitir a utilização de telefones IP (SIP) e softphones(homologados pela solução contratada);
4.1.20 Os usuários deverão se registrar ao sistema através de identificação de usuário e senha (obrigatória);
4.1.21 Suportar o protocolo SRTP(SecureReal-TimeProtocol) para a criptografia e autenticação;
4.1.22 Possuir capacidade de integração com serviços de diretório, suportando o protocolo LDAP para a base de usuários;
4.1.23 Disponibilizar autenticação de usuários e segurança via LDAP;
4.1.24 Rede de Telefonia fixa comutada(RTFC);
4.1.25 Solução de Softphone, para PC, Celular e tablete com sistemas IOS, Android e WindowsPC;
4.1.26 Segurança da Camada de Transporte(TLS).
4.2 SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA-STFC (Fixo-fixo e Fixo- móvel)
4.2.1Fornecimento de serviço telefônico nas modalidades local e longa distância, compreendendo a realização de chamadas para telefones fixos e móveis por meio de troncos conforme itens abaixo:
4.2.1.1 Item 1: Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da CONTRATANTE, para telefones fixo nesta mesma área.
4.2.1.2 Item 2: Serviço Telefônico FIXO – Móvel (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da CONTRATANTE, para telefones móveis nesta mesmaárea.
4.2.1.3 Item 3: Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD).
4.2.1.4 Item 4: Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códigos nacionais (DDD).
4.3 SOLUÇÃO DE PABX EMNUVEM
4.3.1Ramal Tipo Ipossuindo no mínimo as funcionalidades abaixo:
4.3.1.1 Captura de Chamadas: Um membro de um grupo poderá puxar a chamada que foi direcionada para outro membro;
4.3.1.2 Chamada em Espera: Possibilidade de colocar uma chamada em espera, para efetuar outra atividade ou ligação;
4.3.1.3 Rechamada: Permite que um ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma rechamada quando o número de destino desocupar, mediante a digitação de um código;
4.3.1.4 Função Cadeado: Permitir que um ramal seja bloqueado, via senha, pelo usuário;
4.3.1.5 Não perturbe: Permitir que o ramal fique indisponível para receber chamadas até que a configuração seja retirada;
4.3.1.6 Transferência: Permitir o envio de uma chamada para outra linha;
4.3.1.7 Softphone: Permitir utilização do ramal como um Softphone em um computador, para que não seja necessário a utilização de aparelhos;
4.3.1.8 Plano de Chamadas: Permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada/saída para um usuário;
4.3.1.9 Conferência Nº + 2: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 2 outras linhas;
4.3.1.10 Dispositivos por usuários Nº 1: Permitir que o ramal seja vinculado a somente um tipo de dispositivo, aparelho, softphone mobile ou softphone desktop;
4.3.1.11 Deverá possuir serviço de correio de voz com função de recebe os recados deixados quando a ligação não for atendida. Estes recados deverão ser enviados para um e-mail previamente cadastrado. Cada ramal deverá possuir seu próprio correio de voz;
4.3.1.12 Chefe Secretária: Permitir que o usuário atenda à chamada de outro ramal, e possa transferi-las;
4.3.1.13 Conferência Nº + 14: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 14 outras linhas;
4.3.1.14 Ramal Chefe: Permitir que um ramal em uma determinada localidade receba as configurações de um usuário visitante de outra localidade, podendo este utilizar este ramal com as mesmas configurações em número que o seu próprio dispositivo;
4.3.1.15 Música em espera: Permitir utilizar músicas personalizadas enquanto a chamada entra no modo em espera;
4.3.1.16 Dispositivos por usuários Nº 5: Permitir que o ramal possa ser vinculado a vários tipos de dispositivos, seja aparelho, softphone mobile ou softphone para desktop;
4.3.1.17 Função siga-me: Para casos de Não Atendimento, Caso Ocupado, Temporário;
4.3.1.18 Toque simultâneo ou serial: Permitir que seja configurado, que ao chegar uma ligação, ele toque simultaneamente em todos os dispositivos logados ou toque primeiro no aparelho, caso não atenda, toque depois no softphone mobile, e caso também não atenda, toque no softphone do desktop;
4.3.1.19 Discagem Abreviada: Permitir que o usuário gravar números que são chamados com frequência, atribuindo a eles um código curto de 2 dígitos, que se discados, irão realizar a chamada para o número configurado;
4.3.1.20 Logs de Chamadas: Possibilitar a visualizaçãodo histórico de chamadas realizadas, perdidas e recebidas. Período mínimo de 10(dez) últimas chamadas;
4.3.1.21 Chefe Secretária: Permitir que o usuário atenda à chamada de outro ramal, e possatransferi-las;
4.3.1.22 Conferência Nº + 14: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 14 outraslinhas;
4.3.1.23 URA de alto atendimento:Sistema de atendimento automático que ao receber uma nova chamada telefônica reproduz um menu de opções para ousuário;
4.3.1.24 Possuir mensagenscustomizáveis;
4.3.1.25 Possuir áudio de esperacustomizáveis;
4.3.1.26 Possuir menu inicial limitado em opções de 0 a 9;
4.3.1.27 Possuir no mínimo mais 5 níveis (Árvore da URA);
4.3.1.28 Ser do mesmo fabricante da plataforma de voz ofertada;
4.3.1.29 Possibilitar a reprodução de áudios específicos;
4.3.1.30 Permitir o envio da ligação para sub-menus personalizados;
4.3.1.31 Direcionar a ligação diretamente para ramal específico;
4.3.1.32 Realizar ações pré-configuradas que serão definidas juntamente com a CONTRATANTE.
4.4 APARELHOSIP - TIPO I
4.4.1Os aparelhos telefônicos devem ser homologados pela ANATEL e possuir as seguintes característicasmínimas:
4.4.1.1 Deverá possuir total compatibilidade das funcionalidades a solução de comunicação ofertada;
4.4.1.2 Deverá possui manual em língua portuguesa ou inglesa;
4.4.1.3 Deverá possuir Inclinação ajustável;
4.4.1.4 Deverá possuir no mínimo display gráfico de 2 linhas (200x40 pixels) monocromático;
4.4.1.5 Deverá possuir led de notificação com cor (Opcional: vermelho);
4.4.1.6 Deverá possuir no mínimo 3 teclas de funções programáveis com led colorido;
4.4.1.7 Deverá possuir no mínimo 5 teclas de funções fixas com led colorido: espera, transferência, conferência, configurações, mensagens;
4.4.1.8 Deverá possuir no mínimo 3 teclas de navegação e 1 tecla de confirmação;
4.4.1.9 Deverá possuir no mínimo 3 teclas de áudio: mudo, alto-falante e fone de cabeça - com led colorido e controle de volume +/-;
4.4.1.10 Deverá possuir Viva-voz (Full-duplex);
4.4.1.11 Deverá possuir duas portas Ethernet 10/100/1000 Base-T;
4.4.1.12 Deverá possuir Energy Efficient Ethernet (IEEE 802.3az);
4.4.1.13 Deverápossuir IEEE 802.3af Power over Ethernet, classe1 ;
4.4.1.14 Deverá ser possível a montagem em parede;
4.4.1.15 Deverá possuir fonte externa e cabo LAN.
4.5 APARELHO IP MÓVEL – TIPO II
4.5.1Os aparelhos telefônicos devem ser homologados pela ANATEL e possuir as seguintes características mínimas:
4.5.1.1 LCD TFT colorido 128x160;
4.5.1.2 2 teclas programáveis, 5 teclas de navegação/menu, 4 teclas exclusivas para as funções;
4.5.1.3 Compatibilidade HAC com aparelhos auditivos;
4.5.1.4 Codec G.722 para áudio em HD e codec G.726 para áudio de banda estreita, AEC, AGC, redução de ruído ambiente;
4.5.1.5 Áudio em HD;
4.5.1.6 Conector para fones de 3,5 mm;
4.5.1.7 Presilha removível para cinto;
4.5.1.8 Porta micro-USB para carga alternativa e operação sem bateria;
4.6 APARELHO IP – TIPO II – BASE DE APARELHO MÓVEL
4.6.1Os aparelhos telefônicos devem ser homologados pela ANATEL e possuir as seguintes características mínimas:
4.6.1.1 10 contas SIP por sistema;
4.6.1.2 Possibilidade de até 05 ramais de fones móveis por base;
4.6.1.3 3 indicadores de LED: alimentação, rede, DECT;
4.6.1.4 Botão de emparelhamento/paginação;
4.6.1.5 1 porta Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática;
4.6.1.6 PoE IEEE 802.3af Classe 1;
4.6.1.7 Suportar SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP-MED, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP;
4.6.1.8 Codecs de voz: X.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, G.726-32, G.722, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD, CNG, PLC;
4.6.1.9 Agenda para download (XML, LDAP, até 1000 entradas);
4.6.1.10 Log de chamadas de até 750 registros;
4.7 SOFTPHONE
4.7.1Os ramais que possuírem Softphone integrado a solução, deverão possuir com no mínimo as seguintes funcionalidades de UC:
4.7.1.1 Ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada;
4.7.1.2 Software deverá suportar ser instalado em sistema operacional Windows ou MAC para PC;
4.7.1.3 Software deverá suportar ser instalado em sistema operacional Android e IOS para Mobile;
4.7.1.4 Suportar chamadas telefônicas de telefonia;
4.7.1.5 Suportar Chamada em Espera;
4.7.1.6 Suportar Transferência de Chamadas;
4.7.1.7 Suportar Retenção de Chamada;
4.7.1.8 Suportar Conferência a 3;
4.7.1.9 Suportar os codecs G.711, G.722 e G.729;
4.7.1.10 Suportar lista de contatos;
4.7.1.11 Permitir integração com LDAP Server para contatos;
4.7.1.12 Permitir a configuração e ativação dos serviços de desvios (incondicional, ocupado, não atende, indisponível) no servidor SIP e não localmente;
4.7.1.13 Suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela, transferência de arquivos;
4.7.1.14 Suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722;
4.7.1.15 Suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD;
4.7.1.16 Os arquivos com as credenciais dos usuários devem ser criptografados;
4.7.1.17 Os arquivos com as credenciais dos usuários devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação;
4.7.1.18 Os arquivos com os históricos de comunicações devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação;
4.7.1.19 Os arquivos com a lista de contatos devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação;
4.7.1.20 Possuir suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384;
4.7.1.21 Possuir suporte a SRTP com AES-128 CounterMode para proteção e HashMessageAuthenticationCode (HMAC)-SHA-1 para autenticação;
4.7.1.22 Possuir suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algorítimo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384;
4.7.1.23 Possuir suporte a SRTP com AES-128 CounterMode para proteção e HashMessageAuthenticationCode (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
4.8 SBC – SESSION BORDER CONTROLER
4.8.1Deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem com as mesmas características de hospedagem.
4.8.2O SBC poderá ser de fabricante diferente da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas.
4.8.3Deverá suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo. 4.8.4Deverá suportar RFC 3261.
4.8.5Deverá suportar SIP Connect 1.1 e SIP Registrar.
4.8.6Deverá suportar terminação e mediação RTP/SRTP. 4.8.7Deverá suportar transporte com TLS.
4.8.8Deverá suportar IPv4/IPv6 dual-stack para usuários remotos e SIP trunking.
4.8.9Deverá suportar a NAT near-end e far-end e NAT estático e dinâmico em localidades remotas.
4.8.10 Deverá suportar VLAN para conexão com localidades remotas.
4.8.11 Deverá suportar manipulação de cabeçalho SIP.
4.8.12 Deverá suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com perfil SIP configurável.
4.8.13 Deverá suportar SIP session-aware NAT/PAT para sinalização SIP e conexões de mídia RTP/SRTP.
4.8.14 Deverá suportar roteamento estático configurável.
4.8.15 Deverá suportar múltiplas interfaces e redes WAN.
4.8.16 Deverá suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia.
4.8.17 Deverá suportar operação em DMZ.
4.8.18 Deverá suportar media anchoring.
4.8.19 Deverá suportar redundância.
4.8.20 Deverá suportar transcoding de áudio e vídeo.
4.8.21 Deverá suportar gerenciamento por SNMP v2c e/ou v3.
4.8.22 Deverá suportar monitoração de QoS e QoS para tráfego de sinalização, de mídia e gerenciamento.
4.8.23 Deverá suportar DNS e NTP.
4.8.24 Deverá suportar regras de firewall e possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS).
4.8.25 Deverá suportar protocolos SSH2 e HTTPS.
4.8.26 A CONTRADADA deverá garantir que haja atualização de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação.
4.9 TELEFONISTA:
4.9.1Facilidade Telefonista: Funcionalidade da plataforma que recebe as chamadas direcionadas a um determinado número para atendimento centralizado e posterior transferência para um ramal interno ou DDR.
4.9.2Funcionalidades do console de atendimento web:
4.9.2.1 Colocar chamada em espera para transferência
4.9.2.2 Música de espera durante a transferência da ligação
4.9.2.3 Utilização na função Chefe-Secretária
4.9.2.4 Deve vir acompanhado de Headset apropriado com microfone e fone de ouvido em entradas independentes ou únicas, de acordo com definição da CONTRATANTE.
4.10 LINK IP DEDICADO
4.10.1 O Link IP dedicado será ativado somente após a solicitação da ordem de serviço emitido pela CONTRATANTE.
4.10.2 O link de internet dedicado será instalado na sede da Prefeitura é Av. Tancredo Neves n° 663, Ibia/MG CEP: 38950-000.
4.10.3 A CONTRATANTE deverá fornecer e instalar link de Internet na taxa de 20Mbps.
4.10.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 endereços IPV4 e 04endereços IPv6 fixos e válidos para provimento da solução de Internet.
4.10.5 A conexão entre o CPE da CONTRATADA e o equipamento da CONTRATANTE deverá ser realizada através de interface Gigabit Ethernet 1000BASE-T
4.10.6 A CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências de conexões de Backbone IP para estar apta a prestar os serviços de Internet especificados neste Termo de Referência:
4.10.6.1 O provedor deve ter o seu backbone IP com saída internacional através de conexão direta para os Estados Unidos da América (EUA) com no mínimo 100 Gbps. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões “ponto a ponto” entre o backbone IP do provedor do AS remoto, sem backbones intermediários.
4.10.6.2 O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto para pelo menos outros 03 provedores de backbone IP Nacionais, com banda não inferior a 200 Gbps.
4.10.7 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de acesso à Rede Mundial de Internet com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com conectividade em protocolos IPv4 e IPv6.
4.10.8 Toda a infraestrutura de rede, acesso e CPE da CONTRATADA deverão ser dimensionadas e preparadas para suportar a totalidade do serviço.
4.10.9 A CONTRATADA deverá reservar os canais de comunicação e as portas de acesso à sua infraestrutura para uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido o compartilhamento desses recursos com outros clientes ou usuários.
4.10.10 Os equipamentos da CONTRATADA utilizados em toda a solução deverão ser novos e compatíveis com ambientes corporativos ou institucionais modernos.
4.10.11 A CONTRATADA obriga-se e se responsabiliza a prestar o serviço objeto da licitação, por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, necessária à completa e perfeita execução dos serviços, em conformidade com as especificações do Termo de Referência.
4.10.12 Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades, o aterramento da rede elétrica e a climatização das dependências.
4.10.13 A CONTRATADA poderá utilizar acessos de terceiros como última milha, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos SLAs especificados no edital.
4.10.14 O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
4.10.15 O serviço de Internet deverá ser entregue em rede roteada, utilizando protocolos de camada 3, com SLA 99,5% de disponibilidade e MTTR de 4 horas.
4.10.16 Disponibilizar serviço de Domain NameResolution (DNS) da CONTRATADA, capaz de resolver direta e reversamente endereços de internet, para registro no servidor DNS primário.
4.10.17 Ser monitorado em regime 24x7 por centro de monitoração da CONTRATADA, sendo
responsável pela administração e gerência de equipamentos e links de comunicação de dados, manutenção dos níveis mínimos de serviços exigidos e prevenção e recuperação de falhas de serviço.
4.10.18 Disponibilizar informações sobre os serviços de acesso à internet por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito, utilizando protocolo seguro (HTTPS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso.
4.10.19 Possibilitar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
4.10.20 A CONTRATADA não poderá:
4.10.20.1 Implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado à CONTRATANTE, a menos que tenha expressa concordância com esta;
4.10.20.2 Implementar nenhum tipo de cache transparente, a menos que tenha expressa concordância da CONTRATANTE.
4.11 SERVIÇO DE ANTIDDOS (não poderam serem subcontratados)
4.11.1 A CONTRATADA deverá prover, no âmbito do serviço de segurança do link de Internet, uma solução para identificação, tratamento e mitigação transparente de ataques volumétricos do tipo negação de serviço distribuído (DDoS – DistributedDenialof Service).
4.11.2 A CONTRATADA deve possuir infraestrutura própria de mitigação com capacidade para conter ataques de grande volume, sendo eles de origem nacional ou internacional. Entende-se por infraestrutura própria de mitigação a existência de equipamentos instalados no backbone da CONTRATADA com objetivo de bloquear o tráfego malicioso, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DDoS (DistributedDenialof Service).
4.11.3 A CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (dois) centros de limpeza, cada um com capacidade de mitigação de 40 Gbps (quarenta gigabits por segundo).
4.11.4 Não serão aceitas soluções que contemplem equipamentos de mitigação no ambiente da CONTRATANTE, portanto, toda a infraestrutura de mitigação deverá ser instalada obrigatoriamente no backbone da CONTRATADA.
4.11.5 A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque e com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual.
4.11.6 O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do tráfego malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis.
4.11.7 A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
4.11.8 Em casos de ataques não detectados pela solução, quando identificados pela CONTRATANTE, deverão ser mitigados imediatamente pelas CONTRATADA após a abertura de chamado através da Central de Atendimento sempre como um chamado com Prioridade Máxima, e deverá realizá- la, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE.
4.11.9 O serviço deve prover suporte à mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas incluindo, mas não se restringindo a: White Lists, Black Lists, limitação de taxa de tráfego, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP, NTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
4.11.10 A CONTRATADA deve realizar a detecção de ataques utilizando-se dos recursos mais atuais
para detecção de ataques de negação de serviço, tais como análise estatística de tráfego, padrões pré-definidos para bloqueios de ataques, correlacionamento com ataques que estejam ocorrendo simultaneamente em outras partes do mundo e atualização para detecção de ataques de negação de serviço desconhecidos.
4.11.11 O serviço deve prover também análise de tráfego baseado em reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, que pode ser gerada durante a filtragem de ataques e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
4.11.12 O serviço deve prover mecanismos capazes de detectar e migar todos e quaisquer ataques de DDoS que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para Ipv4 como para Ipv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
4.11.12.1 Ataques de inundação (Bandwidth Flood), Floods de UDP, TCP e ICMP;
4.11.12.2 Ataques à pilha TCP, incluindo mal uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
4.11.12.3 Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
4.11.12.4 Ataques provenientes de Botnets, Worms e que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
4.11.12.5 Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP, DNS, NTP, dentre outros.
4.11.13 O serviço deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA.
4.11.14 O serviço deve permitir a configuração de níveis diferenciados de proteção por grupo de hosts ou subnets.
4.11.15 O serviço deve ser capaz de bloquear tráfego baseado em assinaturas em até 15 minutos.
4.11.16 O serviço deve ser capaz de analisar e aprender o comportamento do tráfego para criar automaticamente parâmetros de bloqueio (Limite de conexão HTTP, TCP, UDP, ICMP, etc.).
4.11.17 O serviço deve ser capaz de detectar anomalias no tráfego, ataques ainda não conhecidos e criar bloqueios em tempo real sem intervenção manual do administrador.
4.11.18 O Serviço deve ser capaz de mitigar ataques DDoS na nuvem de forma automatizada, configurando thresholds diferenciados para os níveis de proteção criados que, se atingidos, redirecionem o tráfego para o centro de limpeza da CONTRATADA, para posterior devolução do tráfego limpo à rede da CONTRATANTE.
4.11.19 A CONTRATADA deve realizar a mitigação de ataques e limpeza do tráfego ilegítimo sem prejudicar ou impedir o tráfego legítimo, seja ele originado de uma ou mais fontes.
4.11.20 A CONTRATADA deve atuar na detecção de Falsos-Positivos e promover medidas proativas para que bloqueios indevidos não ocorram e nem impacte no tráfego de negócio da CONTRATANTE, desde que as atividades relacionadas estejam devidamente autorizadas pela CONTRATANTE por e-mail ou mediante atendimento de chamado técnico.
5 TREINAMENTO
5.1.1Deverão ser realizados os seguintes treinamentos, nos quais o público alvo será a equipe de TIC da CONTRATANTE, a serem realizados na Sede desta, com data e duração a combinar:
5.1.1.1 Treinamento de configurações dos aparelhos e atendedores Homologados pelaCONTRATADA.
5.1.1.2 Treinamento técnico nas configurações da central telefônica (classe de ramais, grupo de ramais e etc.), atendedor automático, tarifação, mensagem de espera e operador viadesktop.
5.1.2Não se faz necessária certificação para tal.
6 GERENCIAMENTO E RECUPERAÇÃO DEFALHAS
6.1 A CONTRATADA deverá prover um serviço de suporte de rede que atue em seu circuito e equipamentos de acesso.
6.2 Para abertura de chamados:
6.2.1A CONTRATADA deverá dispor de um número de telefone 0800, nacional, não tarifado para abertura de chamados e equipe de suporte que funcionem 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção, todos os dias durante a vigência o contrato. Além disso, deverá disponibilizar um ponto de contato único para as demais questões, tais como: escalonamento de reparos, cotação, solicitação de novos serviços, alteração debanda;
6.2.2A CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço de correio eletrônico ou um portal na Internet para que a CONTRATANTE possa realizar a abertura de chamados;
6.2.3Na ocorrência de indisponibilidades ou degradação de qualidade em qualquer linha, a CONTRATANTE deverá acionar a CONTRATADA para início do processo de recuperação do link fazendo o registro da ocorrência através dos canais disponibilizados pela CONTRATADA (E-mail e Telefone) e aguardar a sua solução;
6.2.4A CONTRATADA deverá iniciar os procedimentos de reparos e manutenção das linhas e ramais em até 60 (sessenta) minutos após a indisponibilidade e concluir a manutenção dos links, equipamentos e instalações fornecidos em até 5 (cinco) horas após a abertura do chamado de manutenção.
6.2.5O descumprimento do item 7.2.4 acarretará multa de 0,5% sobre o valor mensal do serviço, por hora de atraso;
6.2.6A CONTRATADA deverá informar a cada 60 minutos a CONTRATANTE quanto ao status da manutenção e previsão de restabelecimento do serviço.
6.3 A ferramenta de gerenciamento:
6.3.1Permitir a criação de Grupos de Ramais;
6.3.2Possibilitar a CONTRATANTE alteração de facilidades dos ramais já descriminadas anteriormente; 6.3.3Deverá possuir gerencia proativa de diagnósticos e relatórios de falhas;
6.3.4Deverá possuir alarmes de falhas com diferenciação de níveis de prioridade e gravidade.
7 SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO LINK IP DEDICADO
7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal WEB de gerência, possibilitando a visualização online dos serviços prestados, como também realizar o registro e acompanhamento dos chamados.
7.2 Consulta e visualização online: O Portal deverá apresentar informações relativas aos ativos de rede utilizados com as seguintes funcionalidades:
7.2.1 Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos;
7.2.2 Topologia da rede, incluindo roteadores e circuitos, com a visualização do status de todos os elementos;
7.2.3 Visualização da utilização de banda dos circuitos, de forma diária, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos de até 3 (três) meses;
7.2.4 Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores;
7.2.5 Indicação da taxa de perda de pacotes, latência e disponibilidade nos circuitos;
7.2.6 Inventario dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memoria, cpu, etc). modelo e fabricante. endereços IPs e máscaras.
7.3 Registro e acompanhamento dos chamados:
7.3.1 Identificação do registro (número de chamado);
7.3.2 Data e hora de abertura do chamado (registro);
7.3.3 Descrição do problema;
7.3.4 Identificação do reclamante (nome e telefone);
7.3.5 Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
7.3.6 Ações realizadas para a solução do problema.
7.4 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais dos chamados fechados, como também do índice de disponibilidade dos serviços contratados. A frequência de envio e o modelo do documento serão definidos em comum acordo entre a CONTRATA e a CONTRATANTE.
7.5 Equipamento de balanceamento de link, com funcionalidades padrões de segurança (tem como função efetuar a distribuição da carga entre os dois links existente nas localidades onde serão instalados os ramais telefonicos com a finalidade de não acontecer paradas):
7.5.1 Possuir ao menos 5 interfaces 1 GE RJ45;
7.5.2 Possuir fonte de alimentação externa com fonte DC de 100–240V AC, 50–60 Hz;
7.5.3 Caso o fabricante remova o produto de linha, o mesmo deve substituir o produto entregue pela nova geração com capacidade e funcionalidades igual ou superior ao removido da linha de produção;
7.5.4 Deverá ser do tipo appliance. Não serão aceitos equipamentos servidores e sistema operacional de uso genérico;
7.5.5 Deverá possuir capacidade de agregar e balancear, no mínimo, 2 circuitos de dados utilizando uma interface dedicada para cada circuito;
7.5.6 Deverá possuir mecanismo de probe para verificar a disponibilidade dos links de comunicação;
7.5.7 Deverá balancear o tráfego das aplicações entre múltiplos links simultaneamente;
7.5.8 Deverá permitir a instalação sem a necessidade de modificação do endereçamento de rede em uso atualmente pela CONTRATADA em sua sede e auditorias;
7.5.9 Deverá realizar a redistribuição do balanceamento do tráfego entre os links de comunicação utilizados, em caso de falhas nesses links, ou de acordo com as políticas de qualidade pré-definidas;
7.5.10 Deverá monitorar a latência, o jitter e o descarte de pacotes em cada um dos links individualmente.
7.5.11 Deverá possuir serviço de DHCP relay;
7.5.12 Deverá possuir DHCP server;
7.5.13 Deverá implementar rotas estáticas;
7.5.14 Deverá implementar OSPF;
7.5.15 Deverá implementar BGP;
7.5.16 Deverá implementar VRRP;
7.5.17 Deverá possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em
usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on para acesso à internet.Essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários.
7.5.18 Deverão ser atendidas as seguintes características de segurança:
7.5.18.1 Identificar e controlar o tráfego de dados permitindo o acesso a sitios confiáveis através de utilização de listas de controle de acessos;
7.5.18.2 Suportar QOS traffic management;
7.5.18.3 Permitir a criação de políticas granulares de QOS (traffic shapping), por usuários/grupos do Active
7.5.18.4 Directory, e aplicações em camada 7, tais como Youtube, Facebook, Skype, aplicativos peer-to-peer e Microsoft Update;
7.5.18.5 Possuir detecção de ataques de rede;
7.5.18.6 Possuir proteção contra flood de UDP, ICMP e SYN;
7.5.18.7 Possuir detecção de IP spoofing;
7.5.18.8 Possuir proteção contra ataques de pacote fragmentado;
7.5.18.9 Possuir proteção contra ataques de força bruta;
7.5.18.10 Possuir proteção contra pacotes mal formados;
7.5.18.11 Suportar proteção granular de SYN flood, UDP flood, ICMP flood, portscan e IP scan;
7.5.18.12 Suportar políticas baseada em FQDN
7.5.18.13 Alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada;
7.5.18.14 Suportar balanceamento de, no mínimo, 2 (dois) links e mecanismo para seleção de melhor caminho, automaticamente baseado em, no mínimo, Jitter, perda de pacotes e Delay;
7.5.18.15 Possibilitar a criação de políticas para a modelagem do tráfego definindo pelo menos os seguintes parâmetros:
8.5.18.15.1 IP de Origem; 8.5.18.15.2 IP de Destino;
8.5.18.15.3 Porta TCP/UDP de Destino; 8.5.18.15.4 URL de destino;
8.5.18.15.5 Aplicação de camada 7 utilizada Office 365, MS Exchange,MSSharepoint etc.
8.5.18.16 Possibilitar definir qual link será utilizado em situação normal por determinada aplicação;
8.5.18.17 Possibilitar definir qual link será utilizado em caso de falha do(s) link(s) primário;
8.5.18.18 Suportar convergência rápida de tráfego em caso de falha emum dos links. Neste caso, aceita-se que as conexões existentes sejam reestabelecidas pelo(s) outro(s) link(s);
8.5.18.19 Selecionar o melhor caminho de cada sessão com base em especificações do aplicativo e das condições de rede;
8.5.18.20 Implementar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, como Netflow, sFlow, IPFIX ou similar;IP de origem/destino;Parâmetro "protocol type" do cabeçalho IP;Porta TCP/UDP de origem/destino.
9 DOS PRAZOS DEINSTALAÇÕES
9.1 Após a assinatura do contrato,a CONTRATADA terá60(sessenta)dias corridos para a ativação dos Serviços e das Soluções descritas no edital.
9.2 O não cumprimento dos prazos para implantação da solução proposta, estabelecidos, sem justificativas acatadas pela CONTRATANTE, sujeitará à CONTRATADA:
9.2.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, a partir da data para adimplemento da obrigação;
9.3 O referido prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal acatada pela CONTRATANTE.
9.4 A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
9.5 As datas previstas no cronograma para instalação do serviço em cada uma das localidades deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE.
9.6 A CONTRATADA deve elaborar projeto de arquitetura para instalação e configuração do serviço ofertada. O projeto de arquitetura deve ser apresentado em documento pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
9.7 A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
9.8 O serviço de configuração deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes aspectos:
9.8.1 Rotas;
9.8.2 Plano de encaminhamento de chamadas;
9.8.3 Plano de numeração;
9.8.4 Bloqueios; Categorias de ramais;
9.8.5 Entroncamentos SIP ou E1, caso necessário;
9.8.6 Entroncamentos STFC, caso necessário;
9.8.7 A cada ramal está implicitamente associado o serviço de instalação com seu custo específico;
9.9 Caso a CONTRATADA necessite fornecer os links de comunicação para o funcionamento dos serviços contratados,os mesmo devem estar incorporado dentro do valor da assinatura dos ramais, NÃO GERANDO UMA CONTA APARTE.
9.10 As visitas técnicas nos locais de instalação devem ser previamente agendadas com a CONTRATANTE;
9.11 A CONTRATADA fornecer link dedicado internet exclusivo para serviço PABX em nuvem para devido funcionamento ininterrupto, administrado e mantido pela operadora com segurança e disponibilidade.
10 DO FATURAMENTO
10.1 A CONTRATANTE será cobrada em faturamento mensal somente dos pontos ramais ativos.
10.2 A ativação do ramal será contada a partir da abertura de O.S (ordem de serviço) junto a CONTRATADA, e esta cobrança decorrerá indefinidamente até nova abertura de O.S (ordem de serviço) para encerramento daquele ramal e neste momento encerra cobrança referente a este ramal solicitado, esta cobrança também se aplica ao aparelho em comodato. Item de extrema importância
11 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O objetivo principal é obter as funcionalidades de comunicação interna e externa em todos os ramais VoIP, com garantia de segurança criptográfica e redundâncias em seus funcionamentos, permitindo a realização de ligações fixas locais e nacionais ilimitadas, e ligações entre ramais a custo zero.
O presente Termo de Referência tem como objetivo a prestação de serviços para todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Ibiá, por meio de um serviço de telefonia telefonia por meio de solução centralizada de pabx virtual em nuvem e comunicação unificada (uc), baseada em protocolo sip e tecnologias voip (voz sobre ip), buscando a economicidade, agilidade, flexibilidade e eficiência nas comunicações.
A funcionalidade e as rotinas administrativas do Município de Ibiá exigem da Administração uma constante preocupação com a correta gestão de todas as aquisições de bens e serviços, mantendo-os em níveis compatíveis com a continuidade de suas rotinas operacionais e administrativas.
As despesas com telefonia, oneram sobremaneira a Administração e exigem ações para otimização do emprego dos recursos destinados a esta atividade.
12 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1 - A Prefeitura Municipal de Ibiá não aceitará ou receberá qualquer serviços com imperfeição ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao Fornecedor efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual;
13 ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
13.1 - Conforme exigência legal, o Departamento de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa.
LOTE 1 | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H |
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD | QUANTIDADE PARA 12 MESES | TIPO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL = (C X E) | VALOR EM 12 MESES= (E X12) |
01 | Licença de Ramal Tipo 1 com Softphone | 215 | 2.580 | UN | |||
02 | Aparelho IP Tipo 1 | 25 | 300 | UN | |||
03 | Aparelho IP Móvel – Base Tipo 2 | 49 | 588 | UN |
04 | Aparelho IP Móvel – Aparelho Tipo 2 | 157 | 1.884 | UN | |||
05 | Canais SIP | 50 | 600 | UN | |||
06 | Atendedor automáticoURA | 1 | 12 | UN | |||
07 | Licença de telefonista | 4 | 48 | UN | |||
08 | Link dedicado 20Mbs | 1 | 12 | UN | |||
09 | Pacote limitado (local,DDD e Movél ) voz 30canais | 2 | 24 | UN | |||
10 | Gateway E1 (gateway 2 E1 com sobrevivência | 1 | 12 | UN | |||
11 | Hedset (fone) para telefonista | 4 | 48 | UN | |||
Valor Total Mensal | R$ | ||||||
Valor Total em 12 (doze) meses | R$ |
13.2 - A média estimada total possui caráter sigiloso, nos termos do artigo 14, VII, do Decreto Municipal 5601/21.
13.3 - As despesas deste processo licitatório para o ano de 2022/2023 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
419 - 02.14.01.10.301.0115.2295 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. USB |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
506 - 02.14.04.10.305.0115.2320 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Bloco - Vigilância a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
127 - 02.06.01.12.122.0111.2143 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Educação |
Manut. Ariv. Adm. Educação |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.01.00 - Rec. Próprios - Educação - Mínimo 25% |
85 - 02.04.03.02.062.0119.2136 - 3.3.90.39.00 |
PROCON |
Manut. Ativ. PROCON |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
519 - 02.14.05.10.303.0115.2323 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Assist. Farmaceutica |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
603 - 02.16.01.08.244.0113.2387 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CREAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.29.00 - Transf. Rec. FNAS |
595 - 02.16.01.08.244.0113.2203 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CRAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.29.00 - Transf. Rec. FNAS |
452 - 02.14.02.10.122.0115.2329 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Gestão a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
558 - 01.16.01.08.243.0113.2193 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manutenção do Conselho Tutelar |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
301 - 02.11.01.13.392.0112.2236 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
Manut. Ativ. Adm. Cultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
533 - 02.16.01.08.122.0113.2188 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. Desenvolvimento Social |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
471 - 02.14.03.10.302.0115.2302 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Saúde Mental |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
95 - 02.05.01.04.122.0123.2125 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão |
Manut. Ativ. Adm. Gestão |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
288- 02.10.02.27.812.0116.2432 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Praça de Esportes |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
246 - 02.09.01.20.122.0123.2205 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Adm. Agricultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
381 - 02.12.03.26.782.0106.2279 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Obras e Infraestrutura |
Manut. Ativ. Terminal Rodoviário |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
267 - 02.10.01.27.122.0123.2218 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Adm. Esportes Lazer |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
168 - 02.06.02.12.365.0111.2158 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
Manut. CEI e Berçarios |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.01.00 - Recursos Próprios - Educação mínimo 25% |
495- 02.14.03.10.303.0115.2392 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Manut. Assistência Especializada |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% |
258 - 02.09.03.18.541.0110.2268 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Viveiro e Horto Municipal |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
14 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
14.1 - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ibiá, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
14.2 Realizar os serviços de acordo com o exigido no item 1.1 deste termo de referência.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 - Executar o objeto desta licitação nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
15.2 - Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiá, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao fornecimento, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de Ibiá, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
15.3 - Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Ibiá com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
15.4 - Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Ibiá com respeito à execução do objeto;
15.5 - Entregar os produtos objeto desta licitação dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
15.6 - Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
15.7 - Cumprir todas as condições e prazo fixados nesta licitação ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Ibiá;
15.8 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto desta licitação, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Ibiá;
15.9 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento pela equipe da Prefeitura Municipal de Ibiá, durante a sua execução;
15.10 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada nesta licitação, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria da execução do objeto e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de Ibiá de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
154.11 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Ibiá, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da execução do objeto;
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
16.2 - Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Compra/Serviços.
16.3 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
16.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da
CONTRATADA, em relação a execução do objeto desta licitação.
16.5 - Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas.
16.6 - Fiscalizar a execução do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
16.7 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
16.8 - Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto.
16.9 - Sustar, no todo ou em parte, a execução do objeto, sempre que a medida for considerada necessária.
16.10 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
16.11 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto.
16.12 - Arcar com as despesas de publicação do extrato de contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
16.13 - Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
17 GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
17.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela(s)Área(s) Solicitante(s).
17.2 – O responsável pela fiscalização será o Sr. Fabrício Xxxxxxx Xxxxx responsável pelo Departamento de TI da Prefeitura Municipal de Ibiá.
18 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Tesouraria, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação de servidor responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura;
18.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetua pagamentos somente nas quintas-feiras. Caso a empresa emita boleto para pagamento, este deverá vir com a data de vencimento previamente definida para a primeira quinta- feira próxima ao prazo citado no item acima.
18.3 - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
18.4 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
18.4.1 - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
18.5 - Um servidor responsável atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos materiais nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada;
18.6 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
18.7 – Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
18.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Ibiá, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
18.9 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
19 VIGÊNCIA CONTRATUAL:
19.1 - O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 meses, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
19.2. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações.
20 SANÇÕES:
20.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura Municipal de Ibiá, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
20.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Ibiá. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
20.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
21 CONDIÇÕES GERAIS:
21.1 - A Prefeitura Municipal de Ibiá e o FORNECEDOR poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
21.2 – A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
21.3 – A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
21.4 - Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Ibiá, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Prefeitura Municipal de Ibiá exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
21.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal de Ibiá e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
21.6 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à Prefeitura Municipal de Ibiá, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
22 DA RESCISÃO CONTRATUAL:
22.1 - A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
I. Por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Ibiá, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
22.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
22.3 - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Prefeitura Municipal de Ibiá responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
23 ÁREA(S) SOLICITANTES(S):
Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeita Secretaria Municipal de Controle Interno
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação Secretaria Municipal de Gestão
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Secretaria Municipal de Logística
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Fundo Municipal de Saúde
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2022
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA POR MEIO DE SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE PABX VIRTUAL EM NUVEM E COMUNICAÇÃO UNIFICADA (UC), BASEADA EM PROTOCOLO SIP E TECNOLOGIAS VOIP (VOZ SOBRE IP), CONTEMPLANDO EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DA CONTRATANTE OBJETIVANDO A SUBSTITUIÇÃO TOTAL DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA COM VISTAS A SUA MODERNIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, OTIMIZAÇÃO DE GESTÃO E AUMENTO DA SEGURANÇA E DISPONIBILIDADES DE ACESSO, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IBIÁ.
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Email: | |
Telefone: | |
Nome do Responsável pela Assinatura do Contrato: | |
CPF: | |
Endereço: | |
Email: | |
Telefone: |
LOTE ÚNICO | ||||||
A | B | C | D | E | F | G |
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD | TIPO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL = (C X E) | VALOR EM 12 MESES= (E X12) |
01 | Licença de Ramal Tipo 1 com Softphone | 215 | UN | |||
02 | Aparelho IP Tipo 1 | 25 | UN | |||
03 | Aparelho IP Móvel – Base Tipo 2 | 49 | UN |
04 | Aparelho IP Móvel – Aparelho Tipo 2 | 157 | UN | |||
05 | Canais SIP | 50 | UN | |||
06 | Atendedor automáticoURA | 1 | UN | |||
07 | Licença de telefonista | 4 | UN | |||
08 | Link dedicado 20Mbs | 1 | UN | |||
09 | Pacote limitado (local,DDD e Movél ) voz 30canais | 2 | UN | |||
10 | Gateway E1 (gateway 2 E1 com sobrevivência | 1 | UN | |||
11 | Hedset (fone) para telefonista | 4 | UN | |||
Valor Total Mensal | R$ | |||||
Valor Total em 12 (doze) meses | R$ |
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
• Ao apresentar essa proposta declaro pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
• O preço apresentado inclui os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos.
• Local de entrega dos jornais: - Departamento de Licitação - Prefeitura Municipal de Ibiá
, de de 2022.
(assinatura do representante legal) (Nome completo)
(Documento de Identidade nº / CPF nº)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME
( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP ( ) Equiparada
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº,
, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei, inclusive aplicação das sanções previstas.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIÁ E
O MUNICÍPIO DE IBIÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, CEP: 38.950-000, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e a , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na , nº , Bairro , Cidade , Estado
, CEP: , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº
, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 044/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2022, do tipo menor preço, por lote, sob a regência da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Municipal 5601 de 01 de fevereiro de 2021, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA POR MEIO DE SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE PABX VIRTUAL EM NUVEM E COMUNICAÇÃO UNIFICADA (UC), BASEADA EM PROTOCOLO SIP E TECNOLOGIAS VOIP (VOZ SOBRE IP), CONTEMPLANDO EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DA CONTRATANTE OBJETIVANDO A SUBSTITUIÇÃO TOTAL DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA COM VISTAS A SUA MODERNIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, OTIMIZAÇÃO DE GESTÃO E AUMENTO DA SEGURANÇA E DISPONIBILIDADES DE ACESSO, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IBIÁ.
Parágrafo único - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 044/2022, Pregão Eletrônico nº 015/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos produtos entregues, serão realizados pela(s) Área(s) Solicitante(s).
§1º - O responsável pela fiscalização será o Sr. Fabrício Xxxxxxx Xxxxx responsável pelo Departamento de TI da Prefeitura Municipal de Ibiá, atuará como gestora e fiscalizador da execução do objeto contratual.
§2º - O servidor responsável da CONTRATANTE atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições especificadas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§4º - A CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº
8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VIII. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX:
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
São condições de execução deste Contrato:
I. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ibiá, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
II. Os serviços deverão serem prestados de acordo com o exigido no termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o objeto desta licitação nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
b) Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiá, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao fornecimento, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de Ibiá, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
c) Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Ibiá com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
d) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Ibiá com respeito à execução do objeto;
e) Entregar os produtos objeto desta licitação dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
f) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo/refazer imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
g) Cumprir todas as condições e prazo fixados nesta licitação ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Ibiá;
h) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto desta licitação, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Ibiá;
i) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento pela equipe da Prefeitura Municipal de Ibiá, durante a sua execução;
j) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada nesta licitação, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria da execução do objeto e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de Ibiá de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Ibiá, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da execução do objeto;
II. ACONTRATANTE obriga-se a:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
b) Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Compra/Serviços.
c) Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da
CONTRATADA, em relação a execução do objeto desta licitação.
e) Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas.
f) Fiscalizar a execução do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
g) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
h) Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto.
i) Sustar, no todo ou em parte, a execução do objeto, sempre que a medida for considerada necessária.
j) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
k) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto.
l) Arcar com as despesas de publicação do extrato de contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
m) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por lote:
Lote | Descrição | Und | Qtde | Jornal Ofertado | Valor unit. | Valor total |
§1º - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Tesouraria, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação de servidor responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura;
§2º - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetua pagamentos somente nas quintas-feiras. Caso a empresa emita boleto para pagamento, este deverá vir com a data de vencimento previamente definida para a primeira quinta- feira próxima ao prazo citado no item acima.
§3º - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
§4º - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§5º - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
§6º - O servidor responsável atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos materiais nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA;
§7º - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
§8º - Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
§9º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará à CONTRATANTE, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
§10º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas desta contratação para o ano de 2022/2023 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
419 - 02.14.01.10.301.0115.2295 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. USB |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
506 - 02.14.04.10.305.0115.2320 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Bloco - Vigilância a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
127 - 02.06.01.12.122.0111.2143 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Educação |
Manut. Ariv. Adm. Educação |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.01.00 - Rec. Próprios - Educação - Mínimo 25% |
85 - 02.04.03.02.062.0119.2136 - 3.3.90.39.00 |
PROCON |
Manut. Ativ. PROCON |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
519 - 02.14.05.10.303.0115.2323 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Assist. Farmaceutica |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
603 - 02.16.01.08.244.0113.2387 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CREAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.29.00 - Transf. Rec. FNAS |
595 - 02.16.01.08.244.0113.2203 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CRAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.29.00 - Transf. Rec. FNAS |
452 - 02.14.02.10.122.0115.2329 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Gestão a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
558 - 01.16.01.08.243.0113.2193 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manutenção do Conselho Tutelar |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
301 - 02.11.01.13.392.0112.2236 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
Manut. Ativ. Adm. Cultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
533 - 02.16.01.08.122.0113.2188 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. Desenvolvimento Social |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
471 - 02.14.03.10.302.0115.2302 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Saúde Mental |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
95 - 02.05.01.04.122.0123.2125 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão |
Manut. Ativ. Adm. Gestão |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
288- 02.10.02.27.812.0116.2432 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Praça de Esportes |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
246 - 02.09.01.20.122.0123.2205 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Adm. Agricultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
381 - 02.12.03.26.782.0106.2279 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Obras e Infraestrutura |
Manut. Ativ. Terminal Rodoviário |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
267 - 02.10.01.27.122.0123.2218 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Adm. Esportes Lazer |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
168 - 02.06.02.12.365.0111.2158 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
Manut. CEI e Berçarios |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.01.00 - Recursos Próprios - Educação mínimo 25% |
495- 02.14.03.10.303.0115.2392 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Manut. Assistência Especializada |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% |
258 - 02.09.03.18.541.0110.2268 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Viveiro e Horto Municipal |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 meses, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
§1º - O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES:
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES:
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CONTRATANTE.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL:
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 044/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2022, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
O extrato deste Contrato será publicado no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros” da Associação Mineira de Municípios e Jornal Aqui.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Ibiá-MG, de de 2022.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE IBIÁ
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATADA:
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL CARGO
TESTEMUNHAS:
1) 2) Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.: