EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 133/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 020/2020 de 16 de março de 2020 e posteriores alterações Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO por item, a fim de selecionar proposta objetivando o Aquisição de veiculos
A abertura da sessão será às 08:30 horas, do dia 10 de Agosto de
2020, quando serão recebidos os envelopes, documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente à Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 30/2017 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), Lei complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 1.235 de 21 de fevereiro de 2011 (estabelecem normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte e MEI) e pelas demais normas legais e condições estabelecidas neste edital.
Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Licitações”, ou no Setor de Compras, situado na Praça Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 15, Centro, no horário das 07h00min às 11hmin e das 12h00min às 16h30min.
I - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Pregão é a Aquisição de veiculos
, detalhado no Anexo I do Edital.
1.2 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
1.2.1 ANEXO I – Termo de Referência;
1.2.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
1.2.3 ANEXO III – Declaração de pleno atendimento;
1.2.4 ANEXO IV – Modelo de procuração para o credenciamento
1.2.5 ANEXO V – Modelo de declaração que não emprega menor
1.2.6 ANEXO VI – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo
1.2.7 ANEXO VII – Minuta de contrato
1.2.8 ANEXO VIII – Apêndice - Descritivo técnico da ambulância tipo A – Simples remoção tipo furgão (item 02)
II – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da Licitação as licitantes devidamente cadastradas no município ou não, observando a necessária qualificação.
2.2 Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste edital e, também:
2.2.1Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste
edital e respectivos Anexos;
2.3 As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem
Envel ope nº 1 - “P ROPOS TA COME RCIAL”
Processo Licitatório nº 133/2020 Pregão Pres encial nº 037/2020 Licitante:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Prefeitura M unicipal de Santana da Vargem
Envel ope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 133/2020 Pregão Pres encial n°037/2020 Licitante:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
2.4 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar do presente pregão deverão apresentar
uma DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO (conforme Xxxxx XXX), sob pena de desclassificação e consequente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
2.4.1 A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO deverá estar de acordo com modelo estabelecido no Anexo III.
2.4.2 A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL“ e “DOCUMENTAÇÃO”.
2.5 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas nas seguintes
condições:
a- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b- Que estejam com o direito de licitar e contratar com qualquer dos órgãos da
Administração Pública suspensa ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c- Que estejam reunidas em consórcio ou cooperativas; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
d- Estrangeiras que não funcionam neste País.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, o representante da proponente entregará a(o) PREGOEIRA(O) documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir cópiada Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
3.1.1 A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procuradora
empresa, (conforme modelo estabelecido no Anexo IV) ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação”.
3.1.2 Cédula de Identidade dos sócios autenticada ou cópia simples mediante
apresentação dos originais para autenticação pela(o) pregoeira(o) ou qualquer membro da comissão de licitações.
3.2 – No horário previsto, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para
formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o outorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.2.1 Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
3.2.2 Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário,
dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada,
sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
3.5 As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de
abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.6 Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
3.7 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular conforme item 4.2, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO.
3.8 Após o credenciamento dos participantes a(o) pregoeira(o) declarará aberta a sessão e não mais serão aceitos novos participantes no certame; a(o) Pregoeira(o) receberá dos licitantes presentes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo III, a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OU MEI, deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
IV – PROPOSTA COMERCIAL
4.1 A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser
ofertado, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. A “Proposta” deverá estar digitada e impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais, sob pena de desclassificação.
b. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. Planilha de preço ofertado, incluindo marca e modelo;
e. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. Prazo máximo da entrega dos produtos, que não poderá ser superior 15 (um) dias .
4.1.1 A proposta deverá apresentar a descrição completa do objeto ofertado com catálogo ou prospecto ou ficha técnica do veículo em português brasileiro, com descrição detalhada do modelo, marca dimensões, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação da Equipe Técnica.
4.1.1.1 No caso de catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar qual a
marca/modelo que está concorrendo na licitação.
4.1.1.2 Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração do Fabricante ou Distribuidor, descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma declarada.
4.1.1.3 Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Modelo de Proposta, sem a descrição do veículo a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado
4.2 Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação do objeto deste processo.
4.2.1 As propostas deverão ser apresentadas com, no máximo, duas casas decimais.
4.3 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa
(ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou MEI, art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Arts 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.235/11, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Federal e Art 4º e 39 a 43 da Lei Municipal, deverá declarar, em campo próprio, sua condição de ME, EPP ou MEI.
4.3.1 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal
e administrativamente.
4.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
4.5 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração;
4.6 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
4.7 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo
licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
4.8 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4.9 O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas neste Edital.
4.10 A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a(o) pregoeira(o), antes da abertura da fase de lances do item respectivo, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita(o) pela(o) pregoeira(o).
4.11 Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à
execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
5.1 – No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
5.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR
PREÇO POR ITEM.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço;
b. A(o) pregoeira(o) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
c. A(o) pregoeira(o) poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência;
5.5 – A(o) Pregoeira(o) convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação
de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
5.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
5.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.8 – A(o) Pregoeira(o) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
5.9 - Após a negociação, se houver, a(o) Pregoeira(o) examinará a aceitabilidade do
menor preço decidindo motivadamente a respeito.
5.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
5.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
5.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, a(o) Pregoeira(o) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.14 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a(o) pregoeira(o) fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
5.15 – A(o) Pregoeira(o) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor
apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
edital.
5.17 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.18 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem preço superestimado, incompatível com os preços de mercado;
c) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento;
VI – DOCUMENTAÇÃO
6.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1– Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerc ício;
6.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 – Cédula de Identidade dos Sócios
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(Lei 8.666/93, art. 27, II, c/c art. 30)
6.1.6Comprovação por meio da emissão de pessoa jurídica de direito público ou privado de Atestado de Capacidade Técnica que demonstre a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades com o objeto desta licitação;
6.1.6.1 Para comprovação dos atestados de capacidade técnica deverá ser adicionado
à documentação de habilitação, NOTAS FISCAIS referentes a esses.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
(Lei 8.666/93, art. 27, II, c/c art. 30)
6.1.7Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO;
HABILITAT AÇÃO FISCAL (Lei 8.666/93, art. 27, IV)
6.1.8 Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
6.1.9 Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação ou equivalente.
6.1.10 Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do licitante: Certidão
Negativa de Débito ou equivalente.
6.1.11 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
6.1.12 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
TRABALHO DE MENORES (Lei 8.666/93, art. 27, V)
6.1.13 – Declaração de que não emprega menores. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO V
6.1.14 – Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração: fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VI
6.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficia.
6.2.1 O atestado de capacidade técnica de pessoa jurídica de direito privado deverá
ser apresentada com firma reconhecida do autor da assinatura, sob pena de inabilitação.
6.2.1.2 Para comprovação dos atestados de capacidade técnica, deverá ser
adicionado à documentação de habilitação, notas fiscais, referente aos mesmos.
VII – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 O representante credenciado deverá possuir poderes para assinatura imediata do contrato após encerrada os procedimentos referente ao pregão.
VIII – DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser assinado imediatamente após o encerramento do certame, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total o contrato.
8.2 Decorrido o prazo de assinatura do CONTRATO, é facultado ao Munic ípio
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
8.3 É admitida a prorrogação da vigência do Contrato, quando a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa.
8.4 O contrato ou instrumento equivalente a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78 na forma do art 79 ambos da lei 8.666/93 respeitando o contraditório e ampla defesa.
8.4 O prazo de validade de 6 meses a partir da assinatura.
XI – SANÇÕES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Santana da Vargem, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata, pela recusa em assiná-la no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado da ata, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração de Santana da Vargem - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
9.2 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração, sanções civis e penais entre outras.
9.3 A multa deverá ser recolhida para o Município de Santana da Vargem, no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
9.4 O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
9.5 À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Santana da Vargem pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
9.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.8 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
9.8.1 descumprir as condições do contrato.
9.8.2 não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.8.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado; e
9.9 O cancelamento, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
X – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, com encaminhamento através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, situado na Praça Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 15, Centro, no horário das 08h30min às 10h30min e das 13h00min às 15h30min.
10.1.1.1 – Poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os pedidos de esclarecimento, desde que devidamente identificado o representante ou empresa solicitante, para o devido envio da resposta.
10.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento.
XI - PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao pregoeiro e
encaminhada através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida
pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do
PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que implique em modificações do ato convocatório do PREGÃO, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
XII – RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
12.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
12.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
12.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
12.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste EDITAL.
12.6 - O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, sendo que
seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIII– ADJUDICAÇÃO
13.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
13.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
XIV - HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
14.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
XV – JULGAMENTO
15.1 - O critério de julgamento será o MENOR PREÇO ITEM
15.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
15.2.1 - Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre
a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
15.2.2-Em havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
15.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem desclassificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
15.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
15.5- Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
15.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
15.7 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
15.8 - Decididos os recursos ou transcorrido in abis o prazo para sua interposição,
ficará disponível aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” na sala da Comissão Permanente de Licitação.
XVI – PAG AMENTO
16.1 - Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária da empresa (preferencialmente Banco do Brasil) ou boleto bancário, em até 15 (quinze) dias após o objeto devidamente executado, discriminado nas respectivas autorizações de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento do produto.
16.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
16.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no
órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
16.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
16.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem reserva o
direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
XVII – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
17.2 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo das aquisições ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
17.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:
17.4.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
17.4.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
17.4.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
17.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de aquisição; e
17.5.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.6 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação docontrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XVIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da presente prestação de aquisições onerarão os recursos orçamentários:
0701.10.0301.1003.2128.155.500.4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAUDE
0701.10.0301.1003.2142.153.000.4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAUDE
0701.10.0301.1003.2139.155.000.4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAUDE
XIX - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
19.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial na fase do credenciamento.
19.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-
se-á da seguinte forma:
19.2.1 - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
19.2.2- sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
19.2.3- constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor;
19.2.4 - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor;
19.2.5 - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação;
19.2.6 - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
19.2.7 - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
19.2.8 - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item;
c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal;
19.2.9- constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
19.2.10- se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exerc ício do mesmo direito;
19.2.11- caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor;
19.2.12 - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá
negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
19.2.13 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
19.2.14 - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
19.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa.
XX – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
20.1 O presente objeto deverá ser efetuado em conformidade com a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF), sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
20.2 – O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias a contar do envio da
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).
20.3 A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato ou instrumento equivalente e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
20.4 No ato da entrega do produto deverá obrigatoriamente, ser entregue anexa a nota fiscal.
20.5 A Contratada é obrigada a substituir de imediato e às expensas, os produtos que
se verificarem irregularidades;
XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A autoridade competente do Município de Santana da Vargem poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
21.2 A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto
no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.3 As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certa.
21.4 A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à
apresentação do original a PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
21.6 O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados
xxxxx, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da PREGOEIRA.
21.7 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 180 (cento e oitenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
21.8 A procuração para o credenciamento deverá ser apresentadas com firma
reconhecida de quem a subscreveu.
21.9 Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, comunicará os fatos
verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
21.10 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.11 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de aquisição, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de prestação de aquisição com execução imediata, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
21.12 As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Três Pontas - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da
legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Santana da Vargem, 28 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG
Processo Licitatório nº 133/2020 Pregão Presencial nº 037/2020
1. FINALIDADE: Este procedimento tem por finalidade a aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saude
2. MODALIDADE: Pregão Presencial
3. OBJETO: Aquisição de veiculos
4. LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO: Conforme Autorização de Fornecimento.
5. METODOLOGIA: o critério de aceitação das propostas será o de menor preço por item ofertado, de acordo com as especificações do objeto acima relacionado.
6. PLANILHA DE QUANTITATIVOS:
0001 | 1,0000 | UN | 000026049 | VAN COM NO MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Cor:Branco Bright Ficha Técnica: Xxxxxxxxxx Xxxxx(xx):0.000 Potencia Máxima(cv):130,0 CV 95,6 KW @3600rpm Torque máximo(kgf.m):32,63 kgf.m 320,0 Nm @ 1800 rpm Tanque de combustível(Litros):90 Comprimento do veículo (mm):5.998 Largura do veículo(mm):2.492 Altura do veículo(mm):2.524 Entre-Eixos(mm):4.035 Capacidade de Carga(Kg):3.750 Capacidade de Passageiro:15+1 Itens de série: -Airbag de duplo estágio para o motorista(60I) -Airbag do passageiro com duas fases de ativação para proteger -2 pessoas no banco biposto(120I) -Alternador de 150ª -Apoia braço dianteiro -Apoios de cabeça nos bancos dianteiros -Banco do motorista com ajuste manual lombar e do assento em 6 posições -Banco do Passageiro biposto -Câmbio 6 velocidades -Câmbio no painel-Chave canivete com telecomando para abertura das portas -Cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador -Cintos dianteiros laterais com regulagem de altura e pré-tensionador -Computador de Bordo (Distancia,consumo médio,consumo instantâneo,autonomia,velocidade média e tempo de percurso) -Computador de Bordo B(distancia B,consumo médio,velocidade média B e tempo de percurso B) -Conta-giros -Desembaçador com ar quente -Direção Hidráulica -Entrada USB carregamento de dispositivo no painel -Fiat Code 2ª geração -Filtro com pré-aquecimento -Freio a disco nas 4 rodas -Freios ABS com ESC(Controle de Estabilidade) e Hill Holder(sistema ativo freio com controle eletrônico que auxilianas arrancadas do veículo em subidas) -Moldura de proteção nas caixas de roda -Motorização 2.3 Multijet Economy -Parede divisória sem janela |
-Pneus 215/75 R16 -Predisposição limitador de velocidade -Predisposição para som(2 alto-falantes dianteiros,2 tw eeters e antena) -Relógio digital -Sistema auxiliar de partida a frio -Travas elétricas+Trava automática das portas 20km/h -Válvula antirrefluxo de combustível -Vidro Eletricos(One Touch Descida Lado Passageiro Motorista) -Vidros climatizados verdes -Volante com regulagem de profundidade Itens específicos da versão: -Obs: O MVS original deste veículo é 5603H30 e o código deversão 0QK exibido no cabeçalho refere-se ao opcional de transformação para Ducato Minibus Comfort. -Ar Condicionado (quando equipado com AC alternador 180ª) -Bancos Fixos 1ª,2ª e 3ª fileiras(3lugares) -Bancos Fixos 4ª fileira(4 lugares) -Brake-light -Faixas Relativas(Legislativo) -Janelas Laterais Fixas -Luminárias LED 12V,fixadas no duto do ar condicionado) -Martelos de emergência ,(2+2)(Legislativo) -Portas traseiras com abertura de 270° -Revestimento de piso em compensado Naval -Revestimentos do teto Salão em ABS -Revestimentos Laterais em ABS -Tacógrafo digital+sensor taquimétrico na caixa(Legislativo) -Poltrona móvel |
0002 | 1,0000 | UN | 000026048 | VAN ACESSIBILIDADE COM NO MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Cor:Branco Bright Ficha Técnica : Xxxxxxxxxx Xxxxx(xx):0.000 Potencia Maxima(cv):130,0CV 95,6 KW@3600 rpm Torque Máximo(kgf.m):32,63 kgf.m 320,0Nm @ 1800rpm Combustível :Diesel Altura do veículo(mm):2.524 Capacidade volumétrica de carga Comprimento do veículo(mm):5.998 Entre-Eixos(mm):4.035 Combustível:Largura do veículo(mm):2.492 Tanque de combustível(litros):90 Itens de Série: -Cintos de segurança dianteiros laterais retráteis com regulagem de altura e pré-tensionador -Computador de bordo B (Distancia B, Consumo médio B,Velocidade média B e tempo de percurso B) -Airbag de duplo estágio para o motorista(60I) -Airbag do passageiro com duas fases de avaliação para proteger 2 pessoas no banco biposto(120I) -Alternador de 150ª -Apoia Braço Dianteiro -Apoios de cabeça nos braços dianteiros -Banco do passageiro biposto -Barra de proteção nas portas dianteiras -Cambio no painel -Cambio 6 velocidades -Chave canivete com telecomando para abertura das portas -Cinto com segurança dianteiros com pré-tensionador -Computador de bordo(distancia,consumo médio,consumo instantâneo ,autonomia,velocidade média e tempo de percurso) -Conta-giros -Desembaçador com ar quente -Direção Hidráulica -Entrada UBS carregamento de dispositivos no painel -Fiat code 2ª geração -Filtro com pré-aquecimento -Freios a disco nas 4 rodas -Freios com ABS,ESC (Controle de Estabilidade),EBD(Corretor de frenagem),ASR(Controle antiderrapagem) e Hill Holder(Sistema ativo freio com controle eletrônico que auxilia nas arrancadas do veiculo em subidas) -Moldura de proteção nas caixas de roda -Motorização 2.3 Multijet Economy -Parede divisória sem janela -Pneus 215/75 R16 -Predisposição limitador de velocidade -Predisposição para som(2 alto-falantes dianteiros,2 tw eeters e antena) -Relógio digital -Sistema auxiliar de partida a frio -Travas elétricas+trava automática das portas 20km/h -Válvula antirrefluxo de combustível -Vidro Elétrico (One Touch Descida Lado Passageiro Motorista) -Vidros climatizados verdes -Volante com regulagem de profundidade -Vidros Fixos nas Laterais e Portas traseiras -Brake-light -Moldura de proteção nas laterais -Parede divisória com janela -Portas traseiras com abertura de 270° -Livreto Português --Manual 6-Way Driver -Model Year 2020-07-28-Parede DIV.C/Vidros -Upfit interface conn Acessibilidade: Isolamento Térmico a.Isolamento térmico acústico em manta conforme CONTRAN 498/2014 em todo o compartimento de atendimento; Revestimento a.Revestimento do teto e das laterais em ABS seguindo as cores da cabine conforme CONTRAN 498/2014 permitindo fácil e rápida higienização; b.Piso nivelado em compensado naval de 10mm de espessura e revestimento em manta vinilica sem emendas com vedação e calafetagem conforme CONTRAN 498/2014; |
Bancos a.06 Bancos fixos individuais fixados no salão divididos em 3 fileiras de 1 lugar quarta fileira com 2+1 lugares .Os bancos com assento ,encosto e apóia cabeça em espuma injetada,revestidos em courvin na cor cinza grafite ensaiados e homologado conforme CONTRAN 416/2012 e NBR 6091; b.02(dois)Kits para fixação de cadeirantes compostos por 4 ganchos com cintas retráteis para fixação de cadeiras de rodas e um cinto de 3 pontos grafite ensaiados e homologado conforme CONTRAN 416/2020 eNBR 6091; Plataf orma elevatória a.Plataf orma elevatória Dhollandia,instalada na porta lateral corrediça com reforço estrutural para carroceria ,possui abertura na vertical de modo a permitir a passagem de passageiros quando se encontra fechada; Elétrica a.Tacógrafo digital instalado no console do teto; b.Iluminação interna com 03 (três) Luminárias de 60LED´s 12v instaladas no salão de passageiros,embutidas no teto; Equipamentos a.04(quatro) martelinhos de emergência fixados nas laterais do veiculo próximos aos vidros; b. Estribo lateral para acesso á porta lateral corrediça com revestimento antiderrapante; c.Faixas refletivas nas laterais e traseira do veículo conforme legislação vigente; d.Adesivos SAI(Símbolo internacional de acesso) nas portas de acesso e no para-brisa; |
0003 | 2,0000 | UN | 000001362 | VEICULO LEVE COM NO MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Cor: Preto Vulcano Ficha Técnica: Cilindrada total (cc):1332 Potencia máxima (cv):101,0(G) a 6000 rpm /109,0(E) 6250 rpm Torque Maximo (kgf.m):13,7(G)/14,2(E) a 3500 rpm Capacidade do porta-malas(litros):525 Tanque de combustível(litros):48 Comprimento do veículo(mm):4364 Largura do veiculo(mm):1962 Altura do veículo(mm):1508 Entre-Eixos(mm):2521 Altura do solo(mm):158 Itens de série: -Alarme antifurto -Alertas de limite de velocidade e manutenção programada -Apoia-pé para o motorista -Ar condicionado -Banco do Motorista com regulagem de altura -Brake light -Chave canivete com telecomando para abertura das portas ,vidros e porta-malas -Check quadro de instrumentos(Welcome Moving) -Cintos de segurança traseiros (laterais e central) retrateis de 3 pontos -Computador de Bordo(distancia,consumo médio,consumo instantâneo,autonomia,velocidade media e tempo de percurso) -Desembaçador do vidro traseiro temporizado -Direção elétrica progressiva -Drive by Wire(controle eletrônico de aceleração) -Encosto de cabeça traseiro central -Espelho no para-sol lados motorista e passageiro -ESS (Sinalização de frenagem de emergência) -Follow me home -Gancho universal para fixação cadeira criança(Isofix) -HCSS(Sistema de partida a frio sem tranque auxiliar de gasolina) -HSD(High Saf ety Drive)- Airbag duplo (motorista e passageiro)e ABS com EBD -Iluminação do porta-malas -Lane Change(Função auxiliar para acionamento das setas indicando trocas de faixa) -Limpador e lavador do vidro dianteiro com intermitência -Novo motor1.3 Firefly 8V Flex -Predisposição para radio (2 alto-falantes dianteiros,2auto-falantes traseiros,2tw eeters e antena) -Quadro de instrumentos 3,5" multifuncional com relógio digital,calendário e inf ormações do veiculo em TFT personalizável -Rodas de aço estampado6.0x15? com calotas integrais+Pneus "verde"com baixa resistência a rolagem 185/60R15 -Sistema de monitoramento de pressão dos pneus -Tomada 12V -Travas elétricas(Travamento automático a 20 km/h,indicador de portas abertas,luz interna com temporizador e tampa do combustível) -Vidros Eletricos dianteiros com one touch e antiesmagamento -Volante com comandos de radio e telef one -Volante com regulagem de altura Itens específicos para versão: -2ª porta UBS para passageiros traseiros -Central Multimídia UCONNECT de 7"Touchscreen com Android Auto e Apple Car Play, Bluetooth ,entrada USB e sistema de reconhecimento de voz -LED Desing -Sensor de estacionamento traseiro com visualizador gráfico. |
TOTAL GERAL |
JUSTIFICATIVA: A aquisição de veiculos leves e das vans para Secretaria Municipal de saude, para atender a necessidade rotineiras da secretaria, que até o presente momento não possui veiculo, para transporte de pacientes.
7. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA: O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias:
0701.10.0301.1003.2128.155.500.4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAUDE
0701.10.0301.1003.2142.153.000.4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAUDE
0701.10.0301.1003.2139.155.000.4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAUDE
8. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega dos veículos é de 5 dias uteis contados a contar da entrega da autorização de fornecimento.
8.1 Deverá estar configurado no Certificado de Registro dos veículos o nome
anterior da licitante vencedora e/ou da montadora.
8.2 : É considerado a título de aquisição veículo zero quilometro o automóvel antes de seu primeiro registro de licenciamento e emplacamento, vendido por concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante, efetuando-se a exigência de documentos que comprovem essa condição.
9. PRAZO CONTRATUAL: O presente contrato terá validade de 12 (meses)
10. PAG AMENTO: O pagamento ficará condicionado à entrega total dos produtos e será efetuado mediante apresentação das notas fiscais emitidas pela Contratada, após a inspeção dos materiais pelo setor competente.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º - 133/2020 PREGÃO PRESENCIAL– Nº. 037/2020
EMPRESA..........................................................................................................................
ENDEREÇO:................................................................................ TELEFONE:....................................
C.N.P.J......................................................
INSC. ESTADUAL: .......................................................
Objeto: Aquisição de veiculos
0001 | 1,0000 | UN | 000026049 | VAN COM NO MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Cor:Branco Bright Ficha Técnica: Xxxxxxxxxx Xxxxx(xx):0.000 Potencia Máxima(cv):130,0 CV 95,6 KW @3600rpm Torque máximo(kgf.m):32,63 kgf.m 320,0 Nm @ 1800 rpm Tanque de combustível(Litros):90 Comprimento do veículo (mm):5.998 Largura do veículo(mm):2.492 Altura do veículo(mm):2.524 Entre-Eixos(mm):4.035 Capacidade de Carga(Kg):3.750 Capacidade de Passageiro:15+1 Itens de série: -Airbag de duplo estágio para o motorista(60I) -Airbag do passageiro com duas fases de ativação para proteger -2 pessoas no banco biposto(120I) -Alternador de 150ª -Apoia braço dianteiro -Apoios de cabeça nos bancos dianteiros -Banco do motorista com ajuste manual lombar e do assento em 6 posições -Banco do Passageiro biposto -Câmbio 6 velocidades -Câmbio no painel-Chave canivete com telecomando para abertura das portas -Cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador -Cintos dianteiros laterais com regulagem de altura e pré-tensionador -Computador de Bordo (Distancia,consumo médio,consumo instantâneo,autonomia,velocidade média e tempo de percurso) -Computador de Bordo B(distancia B,consumo médio,velocidade média B e tempo de percurso B) -Conta-giros -Desembaçador com ar quente -Direção Hidráulica -Entrada USB carregamento de dispositivo no painel -Fiat Code 2ª geração -Filtro com pré-aquecimento -Freio a disco nas 4 rodas -Freios ABS com ESC(Controle de Estabilidade) e Hill Holder(sistema ativo freio com controle eletrônico que auxilianas arrancadas do veículo em subidas) -Moldura de proteção nas caixas de roda -Motorização 2.3 Multijet Economy | R$0,0000 | R$0,00 |
-Parede divisória sem janela -Pneus 215/75 R16 -Predisposição limitador de velocidade -Predisposição para som(2 alto-falantes dianteiros,2 tw eeters e antena) -Relógio digital -Sistema auxiliar de partida a frio -Travas elétricas+Trava automática das portas 20km/h -Válvula antirrefluxo de combustível -Vidro Eletricos(One Touch Descida Lado Passageiro Motorista) -Vidros climatizados verdes -Volante com regulagem de profundidade Itens específicos da versão: -Obs: O MVS original deste veículo é 5603H30 e o código deversão 0QK exibido no cabeçalho refere-se ao opcional de transformação para Ducato Minibus Comfort. -Ar Condicionado (quando equipado com AC alternador 180ª) -Bancos Fixos 1ª,2ª e 3ª fileiras(3lugares) -Bancos Fixos 4ª fileira(4 lugares) -Brake-light -Faixas Relativas(Legislativo) -Janelas Laterais Fixas -Luminárias LED 12V,fixadas no duto do ar condicionado) -Martelos de emergência ,(2+2)(Legislativo) -Portas traseiras com abertura de 270° -Revestimento de piso em compensado Naval -Revestimentos do teto Salão em ABS -Revestimentos Laterais em ABS -Tacógrafo digital+sensor taquimétrico na caixa(Legislativo) -Poltrona móvel |
0002 | 1,0000 | UN | 000026048 | VAN ACESSIBILIDADE COM NO MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Cor:Branco Bright Ficha Técnica : Xxxxxxxxxx Xxxxx(xx):0.000 Potencia Maxima(cv):130,0CV 95,6 KW@3600 rpm Torque Máximo(kgf.m):32,63 kgf.m 320,0Nm @ 1800rpm Combustível :Diesel Altura do veículo(mm):2.524 Capacidade volumétrica de carga Comprimento do veículo(mm):5.998 Entre-Eixos(mm):4.035 Combustível:Largura do veículo(mm):2.492 Tanque de combustível(litros):90 Itens de Série: -Cintos de segurança dianteiros laterais retráteis com regulagem de altura e pré-tensionador -Computador de bordo B (Distancia B, Consumo médio B,Velocidade média B e tempo de percurso B) -Airbag de duplo estágio para o motorista(60I) -Airbag do passageiro com duas fases de avaliação para proteger 2 pessoas no banco biposto(120I) -Alternador de 150ª -Apoia Braço Dianteiro -Apoios de cabeça nos braços dianteiros -Banco do passageiro biposto -Barra de proteção nas portas dianteiras -Cambio no painel -Cambio 6 velocidades -Chave canivete com telecomando para abertura das portas -Cinto com segurança dianteiros com pré-tensionador -Computador de bordo(distancia,consumo médio,consumo instantâneo ,autonomia,velocidade média e tempo de percurso) -Conta-giros -Desembaçador com ar quente -Direção Hidráulica -Entrada UBS carregamento de dispositivos no painel -Fiat code 2ª geração -Filtro com pré-aquecimento -Freios a disco nas 4 rodas -Freios com ABS,ESC (Controle de Estabilidade),EBD(Corretor de frenagem),ASR(Controle antiderrapagem) e Hill Holder(Sistema ativo freio com controle eletrônico que auxilia nas arrancadas do veiculo em subidas) -Moldura de proteção nas caixas de roda | R$0,0000 | R$0,00 |
-Motorização 2.3 Multijet Economy -Parede divisória sem janela -Pneus 215/75 R16 -Predisposição limitador de velocidade -Predisposição para som(2 alto-falantes dianteiros,2 tw eeters e antena) -Relógio digital -Sistema auxiliar de partida a frio -Travas elétricas+trava automática das portas 20km/h -Válvula antirrefluxo de combustível -Vidro Elétrico (One Touch Descida Lado Passageiro Motorista) -Vidros climatizados verdes -Volante com regulagem de profundidade -Vidros Fixos nas Laterais e Portas traseiras -Brake-light -Moldura de proteção nas laterais -Parede divisória com janela -Portas traseiras com abertura de 270° -Livreto Português --Manual 6-Way Driver -Model Year 2020-07-28-Parede DIV.C/Vidros -Upfit interface conn Acessibilidade: Isolamento Térmico a.Isolamento térmico acústico em manta conforme CONTRAN 498/2014 em todo o compartimento de atendimento; Revestimento a.Revestimento do teto e das laterais em ABS seguindo as cores da cabine conforme CONTRAN 498/2014 permitindo fácil e rápida higienização; b.Piso nivelado em compensado naval de 10mm de espessura e revestimento em manta vinilica sem emendas com vedação e calafetagem conforme CONTRAN 498/2014; Bancos a.06 Bancos fixos individuais fixados no salão divididos em 3 fileiras de 1 lugar quarta fileira com 2+1 lugares .Os bancos com assento ,encosto e apóia cabeça em espuma injetada,revestidos em courvin na cor cinza grafite ensaiados e homologado conforme CONTRAN 416/2012 e NBR 6091; b.02(dois)Kits para fixação de cadeirantes compostos por 4 ganchos com cintas retráteis para fixação de cadeiras de rodas e um cinto de 3 pontos grafite ensaiados e homologado conforme CONTRAN 416/2020 eNBR 6091; Plataf orma elevatória a.Plataf orma elevatória Dhollandia,instalada na porta lateral corrediça com reforço estrutural para carroceria ,possui abertura na vertical de modo a permitir a passagem de passageiros quando se encontra fechada; Elétrica a.Tacógrafo digital instalado no console do teto; |
b.Iluminação interna com 03 (três) Luminárias de 60LED´s 12v instaladas no salão de passageiros,embutidas no teto; Equipamentos a.04(quatro) martelinhos de emergência fixados nas laterais do veiculo próximos aos vidros; b. Estribo lateral para acesso á porta lateral corrediça com revestimento antiderrapante; c.Faixas refletivas nas laterais e traseira do veículo conforme legislação vigente; d.Adesivos SAI(Símbolo internacional de acesso) nas portas de acesso e no para-brisa; |
0003 | 2,0000 | UN | 000001362 | VEICULO LEVE COM NO MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Cor: Preto Vulcano Ficha Técnica: Cilindrada total (cc):1332 Potencia máxima (cv):101,0(G) a 6000 rpm /109,0(E) 6250 rpm Torque Maximo (kgf.m):13,7(G)/14,2(E) a 3500 rpm Capacidade do porta-malas(litros):525 Tanque de combustível(litros):48 Comprimento do veículo(mm):4364 Largura do veiculo(mm):1962 Altura do veículo(mm):1508 Entre-Eixos(mm):2521 Altura do solo(mm):158 Itens de série: -Alarme antifurto -Alertas de limite de velocidade e manutenção programada -Apoia-pé para o motorista -Ar condicionado -Banco do Motorista com regulagem de altura -Brake light -Chave canivete com telecomando para abertura das portas ,vidros e porta- malas -Check quadro de instrumentos(Welcome Moving) -Cintos de segurança traseiros (laterais e central) retrateis de 3 pontos -Computador de Bordo(distancia,consumo médio,consumo instantâneo,autonomia,velocidade media e tempo de percurso) -Desembaçador do vidro traseiro temporizado -Direção elétrica progressiva -Drive by Wire(controle eletrônico de aceleração) -Encosto de cabeça traseiro central -Espelho no para-sol lados motorista e passageiro -ESS (Sinalização de frenagem de emergência) -Follow me home -Gancho universal para fixação cadeira criança(Isofix) -HCSS(Sistema de partida a frio sem tranque auxiliar de gasolina) -HSD(High Saf ety Drive)- Airbag duplo (motorista e passageiro)e ABS com EBD -Iluminação do porta-malas -Lane Change(Função auxiliar para acionamento das setas indicando trocas de faixa) -Limpador e lavador do vidro dianteiro com intermitência -Novo motor1.3 Firefly 8V Flex -Predisposição para radio (2 alto-falantes dianteiros,2auto-falantes traseiros,2tw eeters e antena) -Quadro de instrumentos 3,5" multifuncional com relógio digital,calendário e | R$0,0000 | R$0,00 |
inf ormações do veiculo em TFT personalizável -Rodas de aço estampado6.0x15? com calotas integrais+Pneus "verde"com baixa resistência a rolagem 185/60R15 -Sistema de monitoramento de pressão dos pneus -Tomada 12V -Travas elétricas(Travamento automático a 20 km/h,indicador de portas abertas,luz interna com temporizador e tampa do combustível) -Vidros Eletricos dianteiros com one touch e antiesmagamento -Volante com comandos de radio e telef one -Volante com regulagem de altura Itens específicos para versão: -2ª porta UBS para passageiros traseiros -Central Multimídia UCONNECT de 7"Touchscreen com Android Auto e Apple Car Play, Bluetooth ,entrada USB e sistema de reconhecimento de voz -LED Desing -Sensor de estacionamento traseiro com visualizador gráfico. | |||||||
TOTAL GERAL | R$0,00 |
1 - LOCAL DE ENTREGA: CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15 (quinze) dias após entrega e aceite do produto. 3 - PRAZO DE ENTREGA: 1 (um) dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento. 4 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
Responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° PROCESSO N.°
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
_, de de .
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº (nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o (a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da cédula de identidade (nº RG), e CPF (nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Santana da Vargem na Sessão de Pregão Presencial nº xxxxx, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO (A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
_, de de
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
Modelo de declaração que não emprega menor
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° xxxxx
PROCESSO N.° xxxxxx
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz.
_, de de _
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
(Observação): em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.:PREGÃO (PRESENCIAL) N.º xxxx
PROCESSO N.° xxxxxxxx
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
_, de de
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VII
PROCESSO Nº 133/2020
PREGAO PRESENCIAL Nº 037/2020
A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, com sede na Praça Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 15, Centro, em Santana da Vargem – Minas Gerais, CNPJ nº
18.245.183/0001-70, neste ato representada por seu Prefeito, Renato Teodoro da Silva, RG nº MG – 12.035.576 - SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, considerando a homologação do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nºXXX/2020, bem como a classificação das propostas conforme PROCESSO LICITATÓRIO nº0XXX/2020, RESOLVE, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e suas alterações, nº 10.520/02, firmar contrato para Aquisição de van para Secretaria Municipal de Saúde da empresa:
1. , inscrita no CNPJ sob o nº. , endereço: , na cidade de , estado de _ , CEP , neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº _ e do CPF n.º _ e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação é o Pregão Presencial para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de acordo com a especificação do material, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, conforme preconisa o edital do processo em epigrafe e seus anexos, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS E VIGÊNCIA
2.1 - Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária da empresa (preferencialmente Banco do Brasil) ou boleto bancário, em até 15 (quinze) dias após o objeto devidamente executado, discriminado nas respectivas autorizações de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento do produto.
2.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
2.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão
licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
2.2– Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
2.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
2.4 – O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto deste certame correrão a conta do orçamento:
0701.10.0301.1003.2128.155.500.4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAUDE
0701.10.0301.1003.2142.153.000.4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAUDE
0701.10.0301.1003.2139.155.000.4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAUDE
CLÁUSULA QUART A – DAS DISPOSIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 – Os produtos serão recebidos/atestados por servidor credenciado para verificar se estão em conformidade com o objeto do edital e demais condições.
4.2 – A aceitação definitiva dar-se-á em 05 dias, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor devidamente credenciado pela Contratante.
4.3 – Caso o objeto apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões determinados pelo edital, a contratante solicitará a regularização no mesmo prazo definido pelo servidor.
4.4 – A contratada é obrigada a substituir, de imediato e sem despesas para a contratante, os produtos em que se verifiquem irregularidades
CLAUSULA QUINTA: ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E REAJUSTE DE PREÇOS
5.1– O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
5.2– As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevis ível ou previs ível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
6.1 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem Gerais/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV, art. 87, Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida
lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
d) Advertência.
8.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3 – As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Santana da Vargem, via Diretoria de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
8.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Santana da Vargem e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
8.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.2– A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do
disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERIAS
10.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da comarca de Três Pontas, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – GARANTIAS E ASSISTENCIAS
2. GARANTIAS E ASSISTÊNCIASTÉCNICAS
A garantia de veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses e sem limite de quilometragem a contar do efetivo recebimento do veículo pelo contratante (retirada da ambulância do pátio) ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período.
Conjunto sinalizador acústico e visual: Garantia mínima de 12 (doze)meses; Grafismos: Garantia mínima de 12 (doze)meses;
Conjunto do Ar Condicionado Cabine/Salão: Garantia mínima de 12 (doze)meses; Assistências Técnicas e de Manutenção: Deverá possuir assistência técnica autorizada em todos os Estados da Federação, bem como apresentar relação dos prestadores da assistência técnica autorizada em cada Estado da Federação e no Distrito Federal com endereço completo, telefone, Fax, CEP, e-mail, etc.;
No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e oproblema. Solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial.
Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar ecomprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceitação do Contratante.
É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos objeto dapresente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares domesmo modelo doveículo.
2.1 EXECUÇÃO DAGARANTIA:
Considerando que os veículos serão utilizados em todas as regiões do país, aassistência técnica deverá ser disponível em todas as Unidades da Federação para execução da garantia e assistência técnica por meio de serviços especializados de manutenção homologados pelo fabricante.
As revisões periódicas previstas no manual do proprietário, no caso, o órgãodonatário, conforme (Termo de Doação emitido pelo Ministério da Saúde) na rede nacional de concessionárias autorizadas da fabricante, para a proprietária, durante o prazo de garantia dos veículos nas condições estabelecidas no manual do proprietário.
Durante o período de garantia dos veículos, nos casos em que as revisões foram realizadas de acordo com o manual do proprietário, em rede nacional de concessionária autorizadas,caso ocorra à necessidade desubstituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do veículo não tenha dado causa ao de feito, o custo da mão-de-obra especializada necessária e da aquisição da peça será de responsabilidade da CONTRATADA. Durante o período de garantiados veículos (12meses),sem limite de quilometragem a contar da data de retirada pelo Donatário no pátio da fábrica e/ou adaptadora), em casos de deslocamentos a outras Unidades da Federação (distintas do estado onde está sediada o donatário do veículo), a CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção corretivados veículos que apresentarem defeitos, na concessionária autorizada mais próxima, arcando com as peças de reposição e da mão-de obra necessárias.
Em caso de pane mecânica/elétrica do veículo que o impeça de circular, quandodo
deslocamento do local de entrega até o destino final, os custos de remoção e de transporte do veículo (guincho) até a concessionária autoriza damais próxima do local do evento será de responsabilidade da CONTRATADA, independentemente de previsão dessa cobertura no manual do proprietário ou em manuais de serviços acessórios.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de emergência (central/serviço de atendimento ao cliente) para acionamento do guincho nas eventuais ocorrências no painel/para-brisado veículo.
É vedada à CONTRATADA opor qualquer restrição de assistência técnica constantesno manual do fabricante ou em outro instrumento da f.ábrica, cuja participação no certame configura plena aceitação das condições exigida
Xxxxxxx da Vargem /MG, ..........De .............. De........
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
CONTRATANTE
PREFEITURAMUNICIPALDE SANTANADAVARGEM
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx x Xxxxx,00–00000-000 Fone (035)3858-1200-CNPJ 18.245.183/0001-70
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx