Pregão Eletrônico nº 001/2015 – Processo Administrativo nº 3150/2014 - Contrato nº 08/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pregão Eletrônico nº 001/2015 – Processo Administrativo nº 3150/2014 - Contrato nº 08/2015
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADO – BRONZE & CARNEIRO SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINISTRAÇÃO LTDA. ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.896.031/0001-38, com sede na Rua Conselheiro Olegário nº 05 – Xxxx 00 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000, telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio-Proprietário, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 35.854.934 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxx Xxxxx nº 270 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra dedicada e todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, para a unidade do Coren-SP (Sede) localizada na cidade de Campinas – SP, conforme descrito no Edital e em seus Anexos, aos quais se vincula o presente Ajuste.
2. DO VALOR CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato ajusta os seguintes valores:
2.1.1. Mensal = R$ 4.739,00 (quatro mil, setecentos e trinta e nove reais).
2.1.2. Anual = R$ 56.868,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais).
2.2. O valor do presente ajuste obedece à proposta apresentada pelo Contratado na sessão da licitação.
2.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com prestação de serviços do objeto da contratação, tais como: mão de obra, uniformes, materiais, EPI’s, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
3.2. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.001.002 – Serviços Gerais de Limpeza e Higienização.
5. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/04/2015 a 31/03/2016, e poderá ser prorrogado pelo Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração.
5.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e secessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993
5.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2011, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço dos insumos e materiais necessários à prestação dos serviços poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção.
5.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;
5.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento.
5.3. Para os itens passíveis de reajuste não há possibilidade de repactuação.
5.4. Ocorrerá a preclusão do direito do Contratante ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual.
5.5. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.
5.6. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DA REPACTUAÇÃO
6.1. O valor contratual referente aos custos de mão de obra poderá ser repactuado, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
6.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
6.2.1. A repactuação não recai sobre os itens passíveis de reajuste, não havendo possibilidade da aplicação concomitante sobre os custos referentes à mão de obra.
6.2.2. Caso o Contrato envolva mais de uma categoria profisisonal, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo da mão de obra da contratação pretendida.
6.2.3. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe ao Contratado a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
6.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação.
6.4. As repactuações serão precedidas de solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, e de outros documentos que fundamentam a alteração dos preços de mercado em cada um dos
itens da planilha a serem alterados.
6.5. É vedada a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, por ocasião da repactuação, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.6. Quando a repactuação for solicitada pelo Contratado, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se, no que couber:
6.6.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
6.6.2. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
6.6.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
6.6.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
6.6.5. Disponibilidade orçamentária do Contratante.
6.7. O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo Contratado.
6.8. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
6.8.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.8.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.8.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.9. O Contratado poderá exercer, perante o Contratante, seu direito de repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário).
6.10. A repactuação será formalizada por meio de apostilamento e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto quando coincidir com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizada por aditamento.
7. DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, o Contratado prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
7.1.2. Fiança bancária;
7.1.3. Seguro-garantia.
7.2. O prazo para prestação da garantia é de 5(cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, o Contratado apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento.
7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pelo Contratado, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue:
7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral;
7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais;
7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP;
7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais.
7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.
8. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Após assinatura do presente Xxxxxx e, quando convocado, apresentar ao Fiscal do Contrato no prazo por ele estipulado, como condição para início dos trabalhos:
8.1.1. Prontuário do(s) trabalhador(es) alocado(s) na execução contratual, contemplando:
8.1.1.1. Registro na CTPS e/ou Folha de Registro de Empregado;
8.1.1.2. Exames admissionais, e/ou periódicos (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO);
8.1.1.3. Declaração de opção pelo vale-transporte;
8.1.1.4. Outros documentos pertinentes à comprovação de vínculo empregatício do trabalhador com o Contratado.
8.1.2. Da empresa:
8.1.2.1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
8.1.2.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
8.1.2.3. Licença/Alvará para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome do Contratado, emitida pela Polícia Científica da Secretaria de Segurança Pùblica do Estado de São Paulo ou por quem lhe faça as vezes, em plena validade.
8.1.2.4. Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil na qual conste cobertura para prestação dos serviços do objeto relacionado, abrangendo o período integral de vigência.
8.2. Em até 30 (trinta) dias após o início da vigência contratual, apresentar cronograma das limpezas das fachadas.
8.3. Por se tratar de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o Contratado deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, mensalmente, a seguinte documentação:
8.3.1. Nota fiscal contendo a descrição do objeto com a descrição detalhada dos serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização)
8.3.1.1. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
8.3.1.2. O Contratado deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
8.3.2. Demonstrativo do cálculo do valor da Nota Fiscal, onde conste a quantidade de empregados alocados na execução do objeto contratual, nomes completos dos empregados, denominações das respectivas funções, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, demais ocorrências e, quando aplicável, a dedução de faltas ou horas trabalhadas a menos do que a jornada estipulada;
8.3.3. Relatório mensal de frequência, abatendo faltas e/ ou horas trabalhadas a menos do que a carga horária estipulada para a prestação de serviços, na ocasião da elaboração da fatura.
8.3.4. Cópia da folha de pagamento compatível com o trabalhador vinculado à execução contratual, nominalmente identificado;
8.3.5. Cópia dos comprovantes de pagamento, todos correspondentes ao mês anterior ao de competência da nota fiscal de:
8.3.5.1. Salários;
8.3.5.2. Benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, tais como: vale-transporte, vale- refeição, vale-alimentação, dentre outros;
8.3.5.3. Xxxxxx, 13º salários e rescisão do contrato de trabalho, quando aplicáveis.
8.3.6. Cópia das folhas de ponto ou registros de frequência referente ao mês anterior ao de competência da nota fiscal;
8.3.7. Cópia da Guia da Previdência Social – GPS e seu comprovante de recolhimento referente ao mês anterior ao de competência da nota fiscal;
8.3.8. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e seu comprovante de recolhimento referente ao mês anterior ao de competência da nota fiscal;
8.3.9. Cópia dos seguintes documentos emitidos pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social referente ao mês anterior ao de competência da Nota Fiscal:
8.3.9.1. Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social (GFIP);
8.3.9.2. Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
8.3.9.3. Relação de tomadores/obras (RET);
8.3.9.4. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social).
8.3.10. Os documentos listados nos itens 8.3.1 a 8.3.8 deverão ser enviados preferencialmente por meio de arquivo eletrônico.
8.3.11. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
8.3.11.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
8.3.11.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
8.3.11.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.3.11.4. Às Fazendas Estadual e / ou Municipal;
8.3.11.5. Aos Débitos Trabalhistas.
8.3.12. Cópia da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical e seu comprovante de recolhimento, acompanhada da relação nominal dos empregados com os valores que compõem o valor da guia (anualmente, ou quando houver contratação de trabalhador para a execução contratual e cuja contribuição não tenha sido recolhida naquele ano).
8.4. O Contratado obriga-se a pagar ao seu trabalhador o salário lançado em sua proposta, prevalecendo o salário disposto na Convenção Coletiva, quando o valor for superior ao da proposta, em caso de Dissídio Coletivo.
8.5. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá acarretar a retenção do pagamento ou ensejar na aplicação de sanções contratuais.
8.6. Deverá o Contratado, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e aprensentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato sempre que solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
9. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços serão prestados a partir do início da vigência contratual, nos termos e prazos descritos no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx – Campinas – SP – CEP 13013-081 - CNPJ sob nº 44.413.680/0007-36.
9.2. Em caso de serviços prestados inadequadamente ou fora das especificações do Edital e seus Anexos ou, ainda, que não surtirem os resultados pretendidos com a contratação, o Contratado deverá sanar os problemas em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento de notificação.
9.3. Não obstante o Contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
9.4. Constatadas irregularidades, quanto à especificação do objeto e a execução inadequada dos serviços, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
10.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido Mensalmente:
10.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos, para posterior verificação;
10.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação dos serviços prestados de acordo com as especificações do objeto licitado; e da conformidade da documentação (nota fiscal, relatórios, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória);
10.2. O recebimento provisório poderá será feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
11.2. O período de medição dos serviços será do primeiro dia ao último de cada mês.
11.3. A empresa receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados.
11.4. O pagamento mensal sofrerá redução nas seguintes ocorrências:
11.4.1. Falta(s), quando o Contratado não cumprir obrigação de disponibilizar outro(s) profissional(is) para cobertura;
11.4.2. Atraso(s) e/ou saída(s) antecipada(s), com tempo igual ou superior a 15 (quinze) minutos.
11.5. A dedução de faltas, atrasos e saídas antecipadas acontecerá no faturamento do próprio mês de referência.
11.6. O Contratante poderá efetuar desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quanto estes não forem adimplidos.
11.7. O Contratante reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados do Contratado ou conforme legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação, que os serviços prestados não correspondem às especificações do Edital.
11.8. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito do Contratado de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
11.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Contratado.
11.10. O pagamento não será efetuado ao Contratado se a nota fiscal não for acompanhada da atestação de conformidade da execução dos serviços pelo Fiscal do Contrato, e se não houver comprovação de regularidade trabalhista, regularidade perante o Sistema da Seguridade Social (CND), quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), quanto às Fazendas Federal, Estadual e / ou Municipal do domicílio ou sede do Contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.11. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
11.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, o Contratante obrigar-se-á a:
12.1.1. Permitir o acesso dos empregados do Contratado às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
12.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do Contratado.
12.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
12.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
12.1.5. Solicitar a substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Termo de Referência e Especificações Técnicas, do Edital.
12.1.6. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
12.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.1.8. Registrar, em sistema próprio do Contratante, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando oque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.1.9. Os representantes do Coren-SP, responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua entrega, determiando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
12.1.10. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
12.1.11. Não praticar atos de ingerência na administração do Contratado, tais como:
12.1.11.1. Exercer poder de mando sobre os empregados do Contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, no caso de serviços de apoio;
12.1.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
12.1.11.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados do Contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o empregado foi contratado; e
12.1.11.4. Considerar os empregados do Contratado como colaboradores eventuais do Coren-SP.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. Caberá ao Contratado, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das obrigações constantes no Edital de licitação e seus Anexos e, também, das seguintes:
13.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren- SP;
13.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
13.1.3. Ressarcir o Contratante quando o Contratado, através de seus empregados, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio do Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé.
13.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
13.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
13.1.7. Indicar supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, a inspeção e o acompanhamento técnico das atividades;
13.1.8. Informar ao Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
13.1.9. Respeitar as Normas Brasileiras – NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos;
13.1.10. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
13.1.11. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações.
13.2. O Contratado deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
13.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas decorrentes desta contratação.
13.2.2. Todas as obrigações trabalhistas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
13.2.3. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
13.2.4. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
13.2.5. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
13.2.6. Custos da mão de obra, dos materiais, equipamentos e uniformes necessários à prestação dos serviços, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição.
13.2.7. Transporte e deslocamento interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à execução dos serviços.
13.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, o Contratado obriga-se a:
13.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
13.3.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
13.3.3. Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
13.3.4. Providenciar o transporte, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessários à execução do objeto nos endereços indicado neste Instrumento.
13.3.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo equipe preparada para dar atendimento a eventuais necessidades de manutenção.
13.3.6. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo ao Contratado otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação do Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
13.3.7. Executar os trabalhos de forma a adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como, racionalização do consumo de energia elétrica e de água; destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção; entre outras.
13.3.8. Utilizar pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
13.3.9. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
13.3.10. Assegurar que todo trabalhador da Contratado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Contratante.
13.3.11. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
13.3.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução dos serviços.
13.3.13. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de
prevenção de incêndio nas dependências do Contratante.
13.3.14. Durante a permanência nas instalações do Coren-SP, manter os trabalhadores devidamente uniformizados para o desempenho de suas funções, portando crachá de identificação com foto recente.
13.3.15. Manter seu pessoal portando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários.
13.3.16. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
13.3.17. Executar os serviços contratados com o sigilo necessário.
13.4. São expressamente vedadas ao Contratado:
13.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução do contrato decorrente deste Pregão.
13.4.2. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
13.4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP.
13.5. A inadimplência do Contratado com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhista não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciado do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeito à aplicação de multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 o Contratado que:
14.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Falhar na execução do contrato;
14.1.4. Fraudar na execução do contrato;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal;
14.1.7. Fizer declaração falsa.
14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3. Para o Contratado que cometer as condutas dos itens 14.1.2 e 14.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
14.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
14.3.1.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspodente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
14.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.3.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
14.4. Para as demais condutas relacionadas à execução contratual e para os casos descritos nas Tabelas abaixo, a multa máxima a ser aplicada será de 30% (trinta por cento) do valor mensal do Contrato.
14.5. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração.
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | Por ocorrência | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | Por dia | 05 |
03 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados; | Por empregado e por dia* | 03 |
04 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, ou com uniforme mal apresentado e/ou sem crachá, após já ter sido formalmente advertido por ocorrência anterior; | Por ocorrência | 01 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. | Por serviço e por dia* | 02 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
06 | Zelar pelas instalações do Coren-SP utilizadas; | Por item e por dia* | 03 |
07 | Respeitar as legislações vigentes quanto as boas práticas ambientais na realização de atividades com produtos químicos e na aplicação de sanaentes domissanitários; | Por ocorrência | 04 |
08 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; | Por empregado e por dia* | 01 |
09 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | Por ocorrência | 02 |
10 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou que não atenda às necessidades; | Por ocorrência | 01 |
11 | Xxxxxxxx EPIs quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; | Por empregado e por ocorrência | 02 |
12 | Fornecer uniformes em quantidades suficientes e adequados ao clima/estação do ano; | Por empregado e por dia* | 02 |
13 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais ou de entregar os vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste Contrato; | Por ocorrência e por dia * | 04 |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas; | Por item e por dia, qdo couber* | 02 |
15 | Recorrer em infrações anteriores | Por item e por ocorrência | ** |
Legenda:
(*) Nestes casos, a multa será calculada da seguinte forma: aplicação de um fator quando da ocorrência e, até que a situação seja resolvida, um fator por dia.
(**) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
02 | 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
03 | 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
04 | 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
05 | 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
06 | 4,0% (quatro por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
14.6. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado ao Contratado.
14.6.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
14.6.2. Não sendo suficiente o valor a ser pago ao Contratado para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual.
14.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, aquele será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
14.7. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e as demais penalidades descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isoladamente ou cumulativamente com a pena de multa.
14.8. As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
14.8.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades.
14.8.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das penalidades, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
14.8.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação, mediante ciência do Contratado, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
14.9. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
14.9.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. LEGISLAÇÃO APLICAVEL
15.1. As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, o Código Civil e o Código de Processo Civil, com suas respectivas alterações, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
15.2. Eventuais dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
16. DO FORO
16.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos
eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, 31 de março de 2015.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
BRONZE & CARNEIRO SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINISTRAÇÃO LTDA. ME
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-Proprietário