ESTE INSTRUMENTO CONTÉM:
Pregão Eletrônico 32/2016
PREGÃO ELETRÔNICO 32/2016 PROCESSO – DOD/TRT3/SEIT/s/nº/e-PAD 37990/2016 | |
Regido pela Lei Complementar 123/06 (Capítulo V – Acesso aos mercados de aquisições públicas para as microempresas e empresas de pequeno porte), Lei Complementar 147/14 (que altera a Lei Complementar 123/06, dentre outras), pelas Leis n.º 10.520/02 (institui normais gerais para modalidade pregão), n.º 12.846/2013 (dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública) e pelos Decretos n.º 5.450/05 (que regulamenta o pregão, na forma eletrônica), n.º 7.892/13 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços), n.º 8.538/2015 (que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte), e subsidiariamente pelas Leis n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), n.º 8.666/93 (institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos), n.º 9.784/99 (que regula o processo administrativo) e alterações, no Acordo de Cooperação Técnica n.º 16SR003 para utilização de sistema informatizado de licitações, firmado com o Banco do Brasil S/A. | |
Este Pregão Eletrônico será realizado na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante a utilização de recursos de criptografia e autenticação que asseguram condições de segurança em todas as suas fases, e será conduzido pelo Pregoeiro, que terá como atribuições aquelas enumeradas no art. 11, do Decreto nº 5.450/2005. Todas as referências de tempo observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. | |
OBJETO: | Registro de Preços para eventual aquisição de Solução Integrada de Monitoramento de Infraestrutura e contratação de serviços de Implantação, Capacitação, Manutenção e Suporte Técnico, nos termos deste Edital e seus anexos. |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO - ADJUDICAÇÃO PELO VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO |
INTERVALO ENTRE LANCES: 20segundos para mesmo fornecedor e 3 segundos para melhor lance (IN SLTI/MPOG nº 3/2011, com redação dada pela IN SLTI/MPOg 3/2013) | |
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU RETIRADA DA PROPOSTA E ABERTURA DAS PROPOSTAS NO MEIO ELETRÔNICO. | |
28 de dezembro de 2016 – 14 horas | |
DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE LANCES | |
28 de dezembro de 2016 – 14:30 horas |
OBTENÇÃO DO EDITAL
Internet
EDITAL, NA ÍNTEGRA, DISPONIBILIZADO NO SITE: xxx.xxx0.xxx.xx
(consultas/licitações) e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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Edital, os anexos I a V.
O Pregoeiro informa que os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico: xxxx@xxx0.xxx.xx, conforme o art. 19 do Decreto 5.450/05.
Pregão Eletrônico 32/2016
ÍNDICE
1. OBJETO 3
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3
4. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO "licitacoes-e" 4
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4
6. SESSÃO PÚBLICA 5
7. HABILITAÇÃO 6
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10
9. JULGAMENTO DA PROPOSTA 10
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12
11. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO 12
12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO 13
13. REAJUSTE CONTRATUAL 13
14. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 14
15. RECEBIMENTO DO OBJETO 14
16. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 14
17. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICANTE / CONTRATANTE 14
18. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA / CONTRATADA 15
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 15
20. PAGAMENTO 16
21. SANÇÕES 16
22. DISPOSIÇÕES GERAIS 18
ANEXO I DO EDITAL - DECLARAÇÃO 19
ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA 20
XXXXX XXX AO EDITAL - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 56
ANEXO IV DO EDITAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 59
ANEXO V DO EDITAL - MINUTA CONTRATUAL 60
Pregão Eletrônico 32/2016
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual aquisição de Solução Integrada de Monitoramento de Infraestrutura e contratação de serviços de Implantação, Capacitação, Manutenção e Suporte Técnico, nos termos deste Edital e seus anexos.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa resultante das eventuais contratações mediatas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem informadas, quando da contratação.
2.2. A despesa resultante da contratação imediata correrá à conta da dotação orçamentária mediante verba: Classificação: PTRES 107687 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Minas Gerais; – Plano Orçamentário: 0000 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho; Natureza da Despesa: 449039-93 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação
3.2. Como requisito para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28, do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente.
3.3. A simples digitação da proposta é a indicação, por parte do proponente, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n.º 8.666/93, aplicada subsidiariamente.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
3.4.1. Em processo de falência, de concordata, de recuperação judicial, extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, em processo de fusão, cisão e incorporação.
3.4.2. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, durante o prazo da sanção aplicada.
3.4.3. Que estejam impedidos de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
3.4.4. Que tenham sido submetidas à desconsideração da personalidade jurídica e extensão de penalidades de que trata o art. 14 da lei 12.846/2013.
3.4.5. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.4.6. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.4.7. Que possuam, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF).
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3.4.8. Que estejam enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.4.8.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.4.9. Que possuam, entre seus empregados, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, exceto aqueles que não atuem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, respeitado o prazo de seis meses para desincompatibilização, contado a partir da data do término do exercício dos referidos cargos ou funções.
3.4.10. Que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ.
3.4.11. Qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), atuando nessa condição – TCU, Xxxxxxx 746/2014, Plenário.
4. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO "licitacoes-e"
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, que são intransferíveis.
4.2. O interessado deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, clicar na opção "Solicitação de Credenciamento no licitações".
4.3. O credenciamento da empresa e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4. As dúvidas dos interessados, quanto ao credenciamento, deverão ser sanadas através do telefone 0000-0000 para atender os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas e, para as demais localidades, o serviço será prestado por meio do número 0800-7290500.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio “licitações-e”. Os valores deverão estar expressos em reais e com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
5.1.1. No campo “informações adicionais”, ou em forma de anexo, poderá ser incluída a marca e o modelo, do produto cotado, assim como a indicação do endereço eletrônico onde as especificações do produto possam ser verificadas.
5.1.2. A proposta deverá corresponder ao quantitativo total previsto para a eventual contratação.
5.1.3. A proposta deverá conter os valores unitários de cada item licitado e valor global correspondente ao quantitativo total previsto para a eventual contratação.
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5.2. É de inteira responsabilidade dos licitantes o conhecimento das características do objeto da licitação, cabendo-lhes observar as especificações, de forma a serem atendidas integralmente.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que contenham cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação, sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.4. A validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da data prevista para abertura das mesmas, nos termos do art. 6º da Lei n.º 10.520/02. A recusa do licitante em atender a este prazo mínimo, ainda que outro menor conste de sua proposta, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 7º da lei 10.520/2002.
5.5. Para atendimento às determinações contidas no Capítulo V da Lei Complementar 123/06 e no art. 34 da Lei 11.488/2007 (em referência às sociedades cooperativas), o representante deverá declarar, no sistema eletrônico e em tela própria, o tipo do segmento da empresa que representa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa) e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 8.538/2015 e que não possui quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da citada Lei Complementar. A ausência da declaração tempestiva importará na preclusão, inviabilizando a concessão dos benefícios legais em virtude de omissão do próprio beneficiário.
5.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/06 sujeitará o licitante às sanções estabelecidas em lei.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento exigidas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O Sistema comunicará, imediatamente, aos licitantes, o recebimento, horário de registro e valor do lance.
6.3. O licitante deverá ofertar lance para o valor total do lote licitado, e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
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6.8.1. A negociação será realizada exclusivamente pelo canal de comunicação (chat) existente no sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.8.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço utilizado para divulgação.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
7.1.1. Habilitação jurídica;
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista;
7.1.3. Qualificação econômica e financeira;
7.1.4. Qualificação Técnica
7.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo I.
7.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica e regularidade fiscal, desde que estejam em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
7.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, se não tiverem a regularidade fiscal, deverão providenciar a regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da declaração do vencedor do certame. Este prazo é prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.4. As empresas interessadas, que não estiverem cadastradas no SICAF, poderão realizar o seu cadastramento em Unidades Cadastradoras dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizados nas Unidades da Federação.
7.4.1. A relação dos documentos e os procedimentos necessários para cadastro no SICAF, estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. > Publicações
> Manuais > Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF.
7.5. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.5.1. Registro empresarial, em se tratando de empresário.
7.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
7.5.3. Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
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7.5.4. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, que deverá estar acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial, ao capital social e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
7.6. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.6.2. Prova de regularidade com Receita Federal, demonstrada por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União);
7.6.3. Prova de regularidade para com as Receitas Estadual, Distrito Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.6.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, conforme determina o artigo 27, letra "a", Lei 8.036, de 11/05/90;
7.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CNDT), nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e conforme a Lei 12.440/2011.
7.6.6. Serão verificados, ainda, durante a fase de habilitação, conforme determinação constante no Acórdão 1.793/2011 TCU - Plenário:
7.6.6.1. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (disponível no portal da transparência - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) - a existência de registros impeditivos à contratação;
7.6.6.2. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ - a existência de registros impeditivos à contratação por improbidade administrativa.
7.7. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
7.7.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.7.2. Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com a comprovação dos seguintes índices:
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Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1; Solvência Geral (SG) maior que 1;
Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1, calculados pelas seguintes fórmulas:
Onde:
LG = AC + RLP
PC + ELP
SG = AT .
PC + ELP
LC = AC
PC
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
AT = ATIVO TOTAL ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
7.7.3. Entendem-se como aceitos na forma da lei os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis assim apresentados:
7.7.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/07 (sociedade anônima):
7.7.3.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
7.7.3.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
7.7.3.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.7.3.2. Sociedades limitadas (LTDA.):
7.7.3.2.1. Por fotocópia do livro Diário, inclusive, obrigatoriamente, com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, na forma do art. 6º, da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, ou
7.7.3.2.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.7.3.3. Sociedade criada no exercício em curso:
7.7.3.3.1. Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.7.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.7.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.7.6. Caso a empresa arrematante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, poderá, como alternativa, comprovar, quando da habilitação, tendo em vista os riscos para a Administração, Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do
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valor estimado da eventual contratação resultante da licitação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta mediante índices oficiais.
7.8. Para comprovar a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a licitante deverá apresentar:
7.8.1. 1 (um) ou mais atestado(s) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a contratação de licenças dos softwares especificados no Termo de Referência ou de licenças similares do mesmo fabricante, compatível com o objeto do termo (quantitativo mínimo de 50%).
7.8.2. será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica e aptidão, desde que fique comprovada a execução concomitante dos serviços.
7.8.3. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ao) conter comprovação mínima de:
7.8.3.1. nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail).
7.8.3.2. local e data de emissão.
7.8.3.3. nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
7.8.3.4. período de prestação dos serviços.
7.8.3.5. declaração do emitente do atestado de que a prestação de serviços ocorreu de forma satisfatória, com indicação do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições dos serviços.
7.8.4. Não serão aceitos atestados ou declarações emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante, nem de qualquer outra empresa que não seja a própria licitante.
7.8.5. Não terão validade, para fins do disposto acima, atestados ou declarações fornecidos por empresas filiais de mesma matriz e/ou empresas de um mesmo grupo econômico.
7.9. Os documentos exigidos neste edital deverão estar válidos no momento em que forem solicitados pelo Pregoeiro (imediatamente após a realização da sessão de lances ou a qualquer momento durante toda a realização do Pregão e vigência do Contrato), salvo no caso das exceções previstas na Lei Complementar 123/2006 e no Decreto 8.538/2015.
7.10. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues no original ou em cópia autenticada.
7.10.1. Nos termos do inciso III do art. 411 da lei 13.105/2015, considerar-se-á autenticado o documento em cópia, quando apresentado completo, sem emendas, sem rasuras e sem indícios de fraude, se não houver impugnação quanto à sua autenticidade até a fase recursal subsequente à sua apresentação. Havendo impugnação, caberá ao licitante que apresentou a cópia do documento impugnado exibir o original para conferência.
7.11. Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
7.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e/ou seus anexos.
7.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, exceto
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as microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma prevista na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme estabelecido no § 4º art. 25, do Decreto 5.450/05.
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
8.1. Após o término da sessão de lances, o arrematante deverá enviar por meio eletrônico a proposta completa ajustada ao valor do lance (ou da negociação), a qual será analisada. O prazo para o envio é de duas horas, prorrogável por mais duas mediante solicitação do interessado.
8.2. Os documentos de habilitação só deverão ser enviados quando solicitados, correndo a partir da solicitação o prazo de até 24 horas para o envio eletrônico e de até 3 dias úteis para o envio físico, se necessário.
8.3. A proposta e a declaração do Anexo I do Edital deverão acompanhar os documentos de habilitação, no mesmo prazo de até 3 dias acima estabelecido. No entanto, se inseridas no sítio do licitacoes-e, não precisam ser encaminhadas por meio físico.
8.4. O endereço para o envio oportuno dos documentos, ou seja, quando solicitado pelo pregoeiro, é: Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.5. Na proposta comercial ajustada ao valor do lance deverá constar a especificação completa do objeto contratual, incluindo informações de marca e modelo, evitando-se simplesmente copiar a especificação do Edital. Deverão ser informados, ainda, os dados da empresa e do seu representante legal (e documento de procuração, se o representante não for um dos sócios ou credenciado no licitacoes-e), bem como os dados da conta bancária da empresa para o oportuno pagamento.
8.5.1. Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais no valor unitário do objeto contratual.
8.5.2. O valor da proposta final ajustada em hipótese alguma poderá ser superior ao valor arrematado.
8.6. Para envio dos documentos e propostas por meio eletrônico, os licitantes deverão consultar o Manual do Fornecedor, disponível na página inicial do sítio licitacoes-e em “Introdução às Regras do Jogo”.
9. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Para julgamento da proposta, será considerada como primeira classificada aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas neste certame, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO apurado conforme planilha de formação de preços constante do Anexo III deste edital.
9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
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9.3. Se houver licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo art. 5º do Decreto 8.538/2015.
9.4. Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. Que não estiverem de acordo com as condições previstas neste edital;
9.4.2. Que contenham cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.4.3. Que forem manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, II, e § 1º da Lei n.º 8.666/93;
9.4.4. Que oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
9.4.5. Da licitante que não se dispuser a colaborar com as diligências preliminares, não praticar algum dos atos estabelecido neste edital e seus anexos, pratica-los fora do prazo estabelecido ou em desacordo com as especificações ou, ainda, de forma incompleta;
9.4.6. Da licitante que esteja enquadrada em alguma das vedações descritas no item
3.4 deste edital.
9.5. Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pelo Pregoeiro, após recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente.
9.6. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta.
9.7. A cada desclassificação o Pregoeiro enviará, via canal eletrônico de comunicação “chat”, mensagem suspendendo a sessão e informando o dia e horário em que esta será retomada, para convocação do licitante subsequente.
9.8. O pregoeiro e equipe de apoio procederão à análise da documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta mais bem classificada (arrematante), para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.9. Todas as decisões do Pregoeiro serão precedidas de mensagens, via canal eletrônico de comunicação “chat”, informando o dia e horário em que estas serão divulgadas, assim como as convocações tratadas neste instrumento convocatório.
9.10. Se a proposta ou o lance melhor classificado não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance do licitante subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação, repetindo este procedimento até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.11. Será observada a reclassificação das propostas para aplicação do direito de preferência. Sempre que houver nova proposta classificada em primeiro lugar, em decorrência de inabilitações ou desclassificações de licitantes anteriores, o pregoeiro procederá à análise de existência de microempresas e empresas de pequeno porte e de fornecedores que possam exercer o direito de preferência nos termos do item 9.3.
9.11.1. Neste caso, a convocada deverá apresentar a nova proposta no prazo de duas horas a contar da convocação.
9.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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9.13. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
9.14. Para a formação do CADASTRO RESERVA, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos forem interessados, ao preço do primeiro colocado, na sequência da classificação do certame.
9.14.1. Após a declaração do vencedor, será aberto o prazo de 24 horas para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e constarem do cadastro de reserva.
9.14.2. A manifestação de interesse de que trata o item acima, deverá ser registrada no
“chat” de mensagens.
9.14.3. Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, os licitantes interessados deverão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013.
9.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Será declarado vencedor do procedimento licitatório o licitante melhor classificado, contanto que devidamente habilitado, que o objeto cotado atenda às especificações exigidas e que o preço ofertado seja inferior ao limite de admissibilidade.
10.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2.1. A adjudicação do objeto será pelo valor total.
10.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.4. Em qualquer fase do processo de licitação, sempre que houver discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários; e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
11. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
11.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o TRT – 3ª Região encaminhará ao proponente vencedor a Ata de Registro de Preços para assinatura. A mesma deverá ser devolvida, nas condições e ao endereço indicados pelo Tribunal, devidamente assinada pelo representante legalmente habilitado, com carimbo da empresa em que conste o CNPJ, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/05.
11.1.1. Havendo interesse da Administração a Ata de Registro de Preços poderá ser encaminhada por meio eletrônico, a ser indicado pelo Tribunal.
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11.1.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA obriga-se a fornecer os bens e/ou serviços a ela adjudicados, conforme especificações, quantitativos e condições contidas neste edital e seus anexos.
11.2. Por ocasião de eventual contratação dos itens cujos preços estão registrados, o Tribunal encaminhará ao fornecedor a nota de empenho e contrato administrativo para assinatura.
11.2.1. O prazo para devolução do contrato assinado é de até 5 (cinco) dias úteis da data do envio, por meio eletrônico, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei n.º 8.666/93.
11.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular das condições de habilitação, no ato da assinatura do acordo administrativo, ou recusar-se a assiná-lo no prazo e nas condições estabelecidas, é facultado ao TRT – 3ª Região, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, em igual prazo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.4. ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE - A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, observando-se que não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento da quantidade registrada (§ 3º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/13). O quantitativo decorrente das adesões às Atas de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado do órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4.1. O órgão interessado deverá manifestar-se enviando mensagem para o endereço eletrônico xxxx@xxx0.xxx.xx, ocasião em que lhe será informado o saldo disponível.
11.4.2. Os totais passíveis de adesão constam do Anexo II.
11.4.3. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços optará pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
12.1. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
12.2. Os preços registrados poderão ser revistos, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e nos artigos 17 a 19 do Decreto n.º 7.892/2013.
12.3. O cancelamento do registro ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 20 e art. 21 do Decreto n.º 7.892/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Os eventuais contratos terão vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da sua assinatura.
13. REAJUSTE CONTRATUAL
13.1. Os valores inicialmente cotados poderão ser reajustados anualmente, nos termos do Art. 3º, da Lei 10.192 de 14/02/2001, pelo índice IPCA/IBGE ou outro que o tenha substituído.
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14. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. É de inteira responsabilidade dos licitantes a observação das especificações do objeto contratual, constantes do edital e seus anexos, de forma a serem atendidas integralmente.
14.2. Se, quando da realização do objeto contratual, ficar constatado o não atendimento às especificações, a CONTRATADA fica obrigada a substituí-lo ou refazê-lo de maneira a atender ao Edital.
14.3. A execução do objeto contratual deverá ser feita na Secretaria de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia e Comunicação do CONTRATANTE, situada à Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
14.4. A contagem do prazo para realização do objeto contratual será iniciada quando da assinatura do eventual contrato pela CONTRATADA.
14.5. A CONTRATADA deverá observar todos os prazos e condições de execução do objeto contratual estabelecidos no termo de referência.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O recebimento provisório será feito pelo fiscal da contratação após a realização do objeto contratual, no momento da entrega da nota fiscal ou fatura.
15.2. Após o recebimento provisório, iniciar-se-á o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a verificação das especificações, quando então se dará o recebimento definitivo. O recebimento definitivo será de responsabilidade de uma comissão instituída para este fim.
16. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
16.1. A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pelos servidores indicados no item “38 Do Controle da Execução do Contrato” do termo de referência (Anexo II).
16.2. O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICANTE / CONTRATANTE:
17.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Edital e seus Anexos.
17.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações acordadas.
17.3. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas.
17.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos credenciados pela CONTRATADA.
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17.5. Observar as obrigações descritas no termo de referência, em especial no item “19. DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONTRATANTE”.
18. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA / CONTRATADA
18.1. Cumprir o objeto contratual, obedecendo aos prazos e condições dispostos neste Edital e seus anexos.
18.2. Responsabilizar-se pelas despesas (diretas e indiretas) decorrentes da realização do objeto contratual, bem como pelos eventuais riscos que ela envolva, até o efetivo recebimento pelo ADJUDICANTE / CONTRATANTE.
18.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a realização de suas obrigações ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do acordo administrativo.
18.4. Manter, durante toda a vigência do acordo administrativo, as condições de habilitação consignadas no Edital.
18.5. Manter atualizado seu cadastro de contato com endereço, telefone e endereço eletrônico, durante toda a vigência do acordo administrativo.
18.6. Observar todas as obrigações descritas no termo de referência, em especial aquelas contidas no item “18. DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES À CONTRATADA E AO SUPORTE TÉCNICO”.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
19.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
19.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
19.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no edital.
19.3. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
19.3.1. O recorrente terá 3 (três) dias, a contar da manifestação prevista no item anterior, para apresentar as razões do recurso. Findo esse prazo, os demais licitantes terão 3 (três) dias para oferecer as contrarrazões.
19.4. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura de propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
19.4.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
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19.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
20.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.3. O pagamento, por meio de ordem bancária, será efetuado em até 10 (dez) dias úteis. O prazo será contado após o RECEBIMENTO DEFINITIVO, em conformidade com os prazos do cronograma de execução previsto no item 27 do Termo de Referência.
20.4. O adimplemento da obrigação será em moeda nacional.
20.5. Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
20.6. Quando da emissão da Nota de Empenho e da Ordem de Pagamento serão verificados os documentos comprobatórios de situação regular para com a Receita Federal por meio de Certidão Unificada (Portaria MF 358/2014), FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação. Nesta oportunidade também será verificada a situação cadastral junto ao Sicaf e ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CNJ/CGU). Se algum destes documentos estiver com a validade expirada, a CONTRATADA será notificada para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da obrigação, no prazo de até 30 dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no Edital.
20.7. Ocorrendo atraso no pagamento, por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a CONTRATADA, o CONTRATANTE, quando do respectivo pagamento, incidirá juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados de forma simples e pro rata die, e, após decorridos mais de 30 (trinta) dias, atualizará o valor devido com base no índice mensal do IPC-A/IBGE, pro rata die.
21. SANÇÕES
21.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TRT, as Sanções Administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
21.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa;
21.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a União;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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21.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.3. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
21.3.1. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao gestor da contratação contemporaneamente ao fato impeditivo apontado, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
21.4. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
21.5. Nos termos da Lei 12.846/13, estarão sujeitos à responsabilização objetiva administrativa e civil as pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na referida Lei contra a administração pública, nacional e estrangeira, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
21.6. As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
21.7. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Adjudicante / Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
21.8. Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser transformadas em outras de menor gravidade, em observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
21.9. Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
21.9.1. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da prestação ou fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
21.9.2. Multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
21.9.3. Multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
21.9.4. Multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
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22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação poderá ser revogada sem que caiba indenização aos licitantes, em consequência da revogação, consoante previsão contida no art. 49 da Lei 8.666/93.
22.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.3. A estimativa de custo do objeto deste pregão, assim como os orçamentos que a balizaram, encontram-se juntados nos autos.
22.4. Para fins judiciais, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Belo Horizonte.
22.5. São partes integrantes e inseparáveis do presente edital:
22.5.1. XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR (INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI N.º 8.666/93)
22.5.2. ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
22.5.3. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
22.5.4. ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.5.5. ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Licitações e Contratos
ANALISADO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria GP 511/2016
ANEXO I DO EDITAL - DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2016
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Esta declaração deverá ser inserida pela empresa arrematante, preferencialmente no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme orientação para inclusão eletrônica de documentos disponibilizada no formulário de orientação ao fornecedor.
ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, I):
Registro de Preços para eventual aquisição de Solução Integrada de Monitoramento de Infraestrutura e contratação de serviços de Implantação, Capacitação, Manutenção e Suporte Técnico.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (MOTIVAÇÃO, OBJETIVO E BENEFÍCIOS) (RESOLUÇÃO XXX/000, xxx. 00, § 0x, XX, x, x, x):
A crescente demanda por serviços de TI requer a implementação das melhores práticas de gerenciamento e controles sobre a qualidade dos serviços.
Neste cenário, a plena disponibilidade dos sistemas e serviços de TI para os magistrados, servidores e demais jurisdicionados, tornou-se ponto crítico dentro de nosso Regional, sob pena de inviabilizar a missão do órgão em caso de falha técnica.
A premissa de garantir a continuidade do negócio no TRT3 através do cumprimento de requisitos tais como disponibilidade, segurança, e tempo de acesso aos serviços e sistemas de TIC, revelam-se indispensáveis, exigindo-se então que a área de infraestrutura de TIC esteja devidamente capacitada para atendimento a estas demandas, o que justifica o investimento em ativos e serviços específicos para este fim.
Diante do cenário exposto, as soluções de monitoramento se apresentam como grandes aliadas, possibilitando o monitoramento centralizado de toda a infraestrutura de TI a partir de uma única interface. Sua contratação permitirá aos técnicos da área de infraestrutura de TI maior agilidade e eficiência no processo de rastreabilidade e detecção de incidentes e eventuais indisponibilidades, de modo que ações preventivas, corretivas ou de restauração do serviço possam ocorrer no menor tempo possível, com ganhos incomensuráveis para o nosso Regional e demais jurisdicionados.
Hoje a Secretária de Infraestrutura Tecnológica possui diversas ferramentas de monitoramento e gerência de redes, infraestrutura e serviços de TI, que atuam de forma independente uns dos outros, sem interoperabilidade entre os dados gerados e apresentando funcionalidades limitadas para atendimento às demandas. Tais características retardam a aplicação de ações corretivas para restabelecimento do ambiente operacional, comprometendo a disponibilidade dos serviços de TI. Soma-se a isto o fato de ficarmos impossibilitados de promover uma gerência pró-ativa do ambiente de maneira mais eficaz.
Além dos problemas de gerência do ambiente de TI, há uma dificuldade na geração automática de relatórios de utilização dos recursos existentes, sendo estes indispensáveis no processo de previsão de crescimento futuro destes recursos, o que possibilitaria um melhor planejamento nas contratações de infraestrutura de TI para os próximos anos.
Ciente da necessidade de que as áreas de infraestrutura dos Regionais precisam cada vez mais de ferramentas de monitoramento que permitam melhorias na qualidade dos serviços prestados, em 2014 o CSJT instituiu através do ATO CSJT.GP.SG.SEIT.COPN Nº 195/2014, a criação de um grupo de trabalho denominado gtMonitoramentoPJe, com a responsabilidade de determinar uma solução que gerencie e monitore o desempenho da aplicação WEB referente ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – Pje. Tal ação culminou com a aquisição para todo os TRT´s da solução tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Aplicações – CA Application Performance Manager – APM, da empresa Computers Associations, o qual foi implantado com sucesso em nosso Regional em 2015.
Apesar das melhorias alcançadas em nosso ambiente pós implantação da ferramenta, observamos que a mesma não abrange todo o ambiente de infraestrutura, resumindo-se no monitoramento exclusivo do comportamento da aplicação do Pje.
Deste modo componentes de infraestrutura, tais como links de dados, servidores de rede, storages e dispositivos de conectividade dentre outros, não estão sendo monitorados de forma centralizada, por isso quaisquer incidentes que venham a ocorrer nestes poderá provocar lentidão ou indisponibilidade no acesso ao sistema Pje, bem como aos demais sistemas e serviços de TIC.
Isto posto, temos que a ferramenta CA Application Performance Manager – APM por pertencer ao processo de monitoramento do Pje, não pode ser substituída em nosso Regional por outra de outro fabricante, o que torna seu uso obrigatório em nosso ambiente. Tal afirmação é corroborada pelo parágrafo único do Art. 3º do Capítulo I do referido ATO, em cujo conteúdo observamos:
“Parágrafo único. Não é permitida a utilização de qualquer outro recurso para monitoramento do Serviço PJe-JT além dos que já integram a Plataforma de Monitoramento do Serviço Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.”
Neste cenário, justifica-se a demanda pela expansão do ambiente atual de monitoramento de infraestrutura de TI, a partir da aquisição de ferramentas complementares do portfólio da Computers Associations, mesmo fabricante da ferramenta CA Application Performance Manager – APM em uso no Pje, em vez de se buscar ferramentas de outros fabricantes as quais não atenderia, em sua plenitude, as condições expostas anteriormente. Sendo essa uma necessidade de nosso Regional, adotar uma solução padronizada e totalmente integrada ao CA-APM proverá agilidade e eficiência na Gestão da Continuidade do Negócio e na Gestão da Segurança na Informação por parte da SEIT, com reflexos positivos nas demais áreas do TRT da 3ª Região, bem como aos demais jurisdicionados.
Benefícios Esperados:
a) Aumentar as garantias de disponibilidade, escalabilidade e desempenho no ambiente de TI;
b)Otimizar o emprego de recursos financeiros, materiais e humanos na Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação (TIC);
c)Maior rapidez na identificação de problemas no ambiente de infraestrutura de TI e como consequência menor tempo para resolvê-los;
d)Mudança de paradigma quanto ao monitoramento e gestão do ambiente de infraestrutura de TI, alterando-se de uma gestão reativa para uma gestão proativa, prevenindo-se de eventuais falhas e antecipando soluções de possíveis problemas no ambiente de TI;
e)Visualização centralizada de monitoramento de diferentes ambientes de TI possibilitando detecção e prevenção de problemas com maior agilidade;
f)Melhor gestão dos ativos de infraestrutura de TI, permitindo o planejamento de futuras aquisições de acordo com a taxa de uso dos recursos;
g) Possibilidade de geração de relatórios de SLA para validação dos circuitos de dados da operadora OI. Com isso haverá condições de validarmos a disponibilidade mensal do fornecedor de acordo com as regras definidas no contrato, aplicando as devidas sanções quando necessário; h)Agregação de várias funcionalidades inexistentes no sistema de monitoramento atual, como por exemplo “Analise de Flows” que permite a identificação de como está sendo utilizada a banda da internet por parte dos usuários do TRT 3ª região em nível de aplicação;
i)Integração completa com a solução CA APM já utilizada pelo Tribunal para gerenciamento do PJE. Com isso não haveria a necessidade de se adquirir uma nova solução pra esta necessidade, mantendo o alinhamento com CJST.
3. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, d):
Quanto ao planejamento estratégico deste Tribunal, a contratação se classifica em:
PE C | PET IC | Objetivo | Projeto Estratégic o | Indicador | Impacto no indicador |
x | OE-1 Primar pela Satisfação do Usuário de TIC | não | Índice de satisfação de usuários internos de TIC | Indireto | |
Índice de satisfação de usuários externos com a qualidade dos serviços de TIC | Indireto | ||||
x | OE-3 – Garantir o Gerenciamento de Serviços de TIC com Qualidade | não | Índice de solução dos incidentes ocorridos no sistema PJe-JT no prazo (ANS) | Direto | |
x | OE-9 – Garantir a disponibilidade dos sistemas judiciais e administrativos | não | Índice de indisponibilidade não programada o Pje-JT | Direto | |
x | OE-10 – Garantir a infraestrutura de TIC que suporte o negócio | não | ICIM: Índice de conformidade à infraestrutura mínima de TIC | Indireto |
4. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, e):
Os Estudos Preliminares que motivam esta contratação fazem parte do Processo Eletrônico.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá apresentar atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a contratação de licenças dos softwares especificados neste Termo de Referência ou de licenças similares do mesmo fabricante, compatível com o objeto deste termo (quantitativo mínimo de 50%).
6. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A SOLUÇÃO A SER CONTRATADA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, f):
O Cálculo da demanda necessária para aquisição imediata foi realizado de acordo com o número de ativos de infraestrutura existentes atualmente em nosso ambiente de TI e que serão monitorados pela referida solução. Além disso, é necessário projetar o crescimento da infraestrutura do Tribunal por 1 ano, o que implica em possibilidade de novas aquisições nesse período.
Os dispositivos de TI estão a serem monitorados estão na tabela a seguir:
Equipamentos e Aplicações do TRT | Quantidade atual | Estimativa de Crescimento |
Equipamentos de Infra de Rede (Switches) | 320 | 500 |
Equipamentos de Infra de Rede(Roteadores) | 80 | 90 |
Servidores Físicos ou virtuais | 300 | 400 |
Sites do TRT3 que necessitam monitoração | 2 | 5 |
Links de dados e fibra oticas | 80 | 90 |
Serviços de Rede | 10 | 15 |
Área de Storage para armazenamento de dados | 540 | 700 |
Para cada equipamento ou serviço a ser gerenciado é necessário adquirir uma licença específica. Dessa forma, a quantidade de licenças a registrar é dada pela quantidade de equipamentos e aplicações:
Soluções e módulos a serem registrados | Quantidade de licenças iniciais | Quantidade de Licenças Finais |
Licenças CA Spectrum Device Based Suite PartNumber: SPDVCP990 | 400 (320 Swicthes e 80 roteadores) | 500 |
Licenças CA Unified Infrastructure Management Network Advanced Pack- On Prem Partner PartNumber: CPUMNA990 | 100 (80 Roteadores e 20 Switches da Capital) | 150 |
Licenças CA Unified Infrastructure Management Server Pack- On Prem Partner PartNumber: CPUMSP990 | 300 (Servidores) | 400 |
Licenças CA Unified Infrastructure Management Server and Application Pack- On Prem Partner PartNumber: CPUMSA990 | 10(Serviços de Servidores) 15 | 15 |
Licenças CA Unified Infrastructure Management Service Response Time Advanced Pack- On Prem Partner -PartNumber: CPUMSR990 | 2(Teste de URL ativo) | 5 |
Licenças CA Unified Infrastructure Management Storage Pack- On Prem Partner PartNumber: XXXXXX000 | 540 Terabytes(Storage) | 700 |
Licenças CA Network Flow Analysis PartNumber: RPTANL990 | 80 (Roteadores) | 90 |
Licenças CA Business Service Insight PartNumber: GUARTV059 | 160( 2 Métricas de SLA por Roteador) | 180 |
7. DO DETALHAMENTO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, f):
Expansão da Solução de Monitoramento de Rede, contemplando o fornecimento de licenças, serviço de instalação e configuração, treinamentos oficiais do Fabricante da solução e suporte pelo prazo de 36 (Trinta e seis) meses.
a) As licenças devem ter caráter perpétuo.
b) Os serviços de instalação e configuração do ambiente serão ONSITE;
c) Serviço de suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses;
d) Os prazos para entrega das licenças, para conclusão dos serviços de instalação e configuração do ambiente, além do treinamento solicitado, encontram-se descritos no item 23 – Da Entrega do Objeto;
e) O quantitativo e a descrição das licenças e serviços para aquisição e contratação imediata, bem como para registro, encontra-se na tabela a seguir:
Ite m | Sub item | Descrição | Função | Quantida de Aquisiçã o Imediata | Quanti dade Registr ada |
01 | 1.1 | Licenças CA Spectrum Device Based Suite PartNumber: SPDVCP990 | Monitoramento de dispositivos de conectividade (switches) | 400 | 500 |
1.2 | Serviços de Instalação e Configuração | 0 | 500 | ||
1.3 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 0 | 500 | ||
02 | 2.1 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Network Advanced Pack- On Prem Partner PartNumber: CPUMNA990 | Monitoramento dos links de dados | 100 | 150 |
2.2 | Serviços de Instalação e Configuração | 0 | 150 | ||
2.3 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 0 | 150 | ||
03 | 3.1 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Server Pack- On Prem Partner PartNumber: CPUMSP990 | Monitoramento dos servidores de rede | 300 | 400 |
3.2 | Serviços de Instalação e Configuração | 0 | 400 | ||
3.3 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 0 | 400 | ||
04 | 4.1 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Server and Application Pack- On Prem Partner PartNumber: CPUMSA990 | Monitoramento de aplicações de TI nos servidores de rede | 10 | 15 |
4.2 | Serviços de Instalação e Configuração | 0 | 15 |
4.3 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 0 | 15 | ||
05 | 5.1 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Service Response Time Advanced Pack- On Prem Partner - PartNumber: XXXXXX000 | Xxxx para teste dos sítios WEB do TRT | 2 | 5 |
5.2 | Serviços de Instalação e Configuração | 0 | 5 | ||
5.3 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 0 | 5 | ||
06 | 6.1 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Storage Pack- On Prem Partner PartNumber: XXXXXX000 | Monitoramento das Storages de dados | 540 | 700 |
6.2 | Serviços de Instalação e Configuração | 0 | 700 | ||
6.3 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 0 | 700 | ||
07 | 7.1 | Licenças CA Network Flow Analysis PartNumber: RPTANL990 | Monitoramento do tráfego nos roteadores dos links de dados | 80 | 90 |
7.2 | Serviços de Instalação e Configuração | 0 | 90 | ||
7.3 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 0 | 90 | ||
08 | 8.1 | Licenças CA Business Service Insight PartNumber: GUARTV059 | Monitoramento do SLA dos links de dados | 160 | 180 |
8.2 | Serviços de Instalação e Configuração | 0 | 180 | ||
8.3 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 0 | 180 | ||
09 | 9.1 | Treinamento ONSITE, CA UIM v8.4 System Administration Foundations 200, carga horária mínima de 16hs e no máximo 10 alunos. PartNumber: 20NMS20191 | 0 | 1 |
8. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO (RESOLUÇÃO XXX/000, xxx. 00, § 0x, XX, x):
A pretendida aquisição fica estimada em R$1.306.853,18 (um milhão, trezentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), considerando o quantitativo definido para necessidade imediata de licenças.
O valor total estimado para a contratação da Ata de Registro de Preços é de R$4.058.615,61
(quatro milhões, cinquenta e oito mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e um centavos).
Foi realizado estudo de mercado, para as ferramentas do portfólio da Computer Associates apurando-se os seguintes valores:
Item | Descrição | Valor unitário Médio referência (R$) | Quantidade Aquisição Imediata | Valor total Médio Aquisição Imediata (R$) | Quantidade Registrada | Valor total Médio Registrado (R$) |
1 | Licenças CA Spectrum Device Based Suite | 727,18 | 400 | 290.873,33 | 500 | 363.591,67 |
Serviços de Instalação e Configuração | 604,50 | 0 | 0 | 500 | 302.248,33 | |
Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 561,05 | 0 | 0 | 500 | 280.525,00 | |
2 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Network Advanced Pack- On Prem Partner | 490,67 | 100 | 49.067,00 | 150 | 73.600,50 |
Serviços de Instalação e Configuração | 502,26 | 0 | 0 | 150 | 75.338,50 | |
Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 432,51 | 0 | 0 | 150 | 64.876,50 | |
3 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Server Pack- On Prem Partner | 1.469,22 | 300 | 440.765,00 | 400 | 587.686,67 |
Serviços de Instalação e Configuração | 775,97 | 0 | 0 | 400 | 310.388,00 |
Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 895,92 | 0 | 0 | 400 | 358.368,00 | |
4 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Server and Application Pack- On Prem Partner | 3.540,85 | 10 | 35.408,50 | 15 | 53.112,75 |
Serviços de Instalação e Configuração | 3.273,89 | 0 | 0 | 15 | 49.108,40 | |
Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 2.873,62 | 0 | 0 | 15 | 43.104,30 | |
5 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Service Response Time Advanced Pack- On Prem Partner | 8.723,05 | 2 | 17.446,09 | 5 | 43.615,23 |
Serviços de Instalação e Configuração | 7.466,16 | 0 | 0 | 5 | 37.330,80 | |
Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 7.197,24 | 0 | 0 | 5 | 35.986,20 | |
6 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Storage Pack- On Prem Partner | 173,92 | 540 | 93.918,60 | 700 | 121.746,33 |
Serviços de Instalação e Configuração | 96,53 | 0 | 0 | 700 | 67.568,67 | |
Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 106,26 | 0 | 0 | 700 | 74.382,00 | |
7 | Licenças CA Network Flow Analysis | 1.887,28 | 80 | 150.982,13 | 90 | 169.854,90 |
Serviços de Instalação e Configuração | 572,60 | 0 | 0 | 90 | 51.534,00 | |
Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 663,44 | 0 | 0 | 90 | 59.709,60 | |
8 | Licenças CA Business Service Insight | 1.427,45 | 160 | 228.392,53 | 180 | 256.941,60 |
Serviços de Instalação e Configuração | 1.468,86 | 0 | 0 | 180 | 264.394,80 | |
Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 1.242,99 | 0 | 0 | 180 | 223.738,20 | |
9 | Treinamento ONSITE, CA UIM v8.4 System Administration Foundations 200, carga horária mínima de 16hs e no máximo 10 alunos. | 89.864,66 | 0 | 0 | 1 | 89.864,66 |
TOTAL | 1.306.853,18 | 4.058.615,61 |
9. DA ANÁLISE DE MERCADO DE TIC (RESOLUÇÃO XXX/000, xxx. 00, § 0x, XX, x):
Há no mercado de TIC fornecedores com potencial para atendimento da demanda. A contratação do objeto é uma solução comum de mercado para atender as necessidades de Solução Integrada de Monitoramento de Infraestrutura e leva em consideração o ATO CSJT.GP.SG.SEIT.COPN Nº 195/2014 instituído pelo CSJT em 2014.
Não se vislumbram outras soluções que venham atender as necessidades apontadas.
10. DA NATUREZA DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, h):
O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, especificamente, tratando-se de Solução Integrada de Monitoramento de Infraestrutura, com Implantação, Capacitação, Manutenção e Suporte Técnico.
11. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18,
§ 3º, II, i):
A adjudicação do objeto será realizada de forma global, ou seja, o objeto de contratação deverá ser adjudicado a um único fornecedor.
12. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, j):
Sugere-se que não haja a necessidade de reserva de cota exclusiva de 25% do objeto destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que não é possível identificar no mercado e com segurança empresas que prestam o serviço objeto desta licitação e sejam concomitantemente privilegiadas pela Lei Complementar 123/2006. Entende-se, assim, aplicáveis as restrições do art. 49, II e III da Lei Complementar 123/2006.
13. DA MARGEM DE PREFERÊNCIA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, j):
Xxxxxxx de preferência não são necessariamente aplicáveis ao judiciário e o TRT3 não dispõe de meio para sua aplicação.
14. DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, j):
A licitação será realizada na modalidade Pregão eletrônico, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n. 10520/2002 e dos Decretos n. 5450/2005, na modalidade registro de preços, regida pelo decreto 7892/2016.
15. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, j):
Será declarado arrematante do procedimento licitatório a licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço global, desde que o objeto ofertado atenda as especificações exigidas e esteja dentro do limite do valor de referência estimado.
16. IMPACTO AMBIENTAL (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, k):
No escopo dessa contratação não foram identificados elementos que possam gerar impacto ambiental.
17. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL (RESOLUÇÃO XXX/000, xxx. 00, § 0x, XX, x):
O objeto da presente contratação não possui solução de software livre ou público compatível.
18. DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES À CONTRATADA E AO SUPORTE TÉCNICO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, m):
A CONTRATADA obriga-se a:
1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância com as especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal;
2. Responsabilidade por todos os vícios e defeitos do objeto durante todo o período da garantia técnica;
3. Indicar um representante da empresa para atuar como preposto, cujos contatos telefônico e eletrônico deverão ser disponibilizados para o CONTRATANTE;
4. Disponibilizar meios de se efetuar abertura de chamados técnicos via telefone ou Internet, com chamadas telefônicas gratuitas (0800), a cobrar, ou locais;
5. Durante o período de garantia técnica, sem qualquer ônus adicional, o suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica quanto à solução de problemas;
6. Proceder ao atendimento em regime 08/5 (08 horas por dia, cinco dias por semana, atendimento em no máximo quatro horas). A contagem do prazo dar-se-á a partir da hora da abertura do chamado pelo CONTRATANTE;
7. Fornecer o objeto conforme as especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Termo de Referência;
8. Fornecer documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, os cartões de referência, os guias de instalação e outros pertinentes, que deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica;
10. Responsabilidade civil e integral por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11. Não transferência a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
12. Responsabilidade pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, viagens, diárias, despesas com locomoção e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
13. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15. Responsabilidade única e exclusiva da ARREMATANTE pela apresentação de documentos que comprovem as afirmações contidas em sua proposta técnica. Comprovações necessárias à análise técnica, que não constem da proposta da licitante, poderão ser exigidas pelo CONTRATANTE durante toda a realização do procedimento licitatório. A documentação comprobatória deverá ser fornecida em sua forma original. O descumprimento da norma contida nesta cláusula importará em desclassificação da ARREMATANTE.
16. A empresa contratada deverá apresentar à contratante certificados de qualificação emitidos pelo fabricante do objeto que testifique a qualificação dos profissionais envolvidos nas ações de treinamento.
19. DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONTRATANTE (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, m):
O CONTRATANTE obriga-se a:
1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto, de acordo com as determinações do contrato, ou outro instrumento que o substitua, especialmente deste Termo de Referência;
2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais ou as contidas neste Termo de Referência e os termos de sua proposta;
3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrência de eventuais imperfeições na vigência do contrato (ou outro instrumento que o substitua) e da garantia técnica, fixando prazo para a sua correção;
4. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da contratação, na forma do contrato, ou outro instrumento que o substitua;
5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato (ou outro instrumento que o substitua) sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, [...]; expressão suprimida em atendimento ao parecer jurídico contido no doc. 00000-0000-00;
7. O CONTRATANTE somente deverá receber objeto que atenda as especificações exigidas e o preço ofertado e efetuar o pagamento dentro do prazo pactuado;
8. Aplicar as sanções em conformidade com as previsões legais e contratuais.
20. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a):
A Ata de registro de preços terá validade de 12 meses e os contratos dela decorrentes terão validade de 36 meses contados da assinatura contratual. O contrato poderá ser rescindido na conveniência do CONTRATANTE antes de seu término, sem qualquer outra responsabilidade, devendo para tanto, ser notificada a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvados os compromissos assumidos.
[...] parágrafo suprimido em atendimento ao parecer jurídico contido no doc.00000-0000-00.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a):
Não se vislumbrou a necessidade de prestação de garantia contratual pela CONTRATADA.
22. RESPONSABILIDADES DO GESTOR E DOS FISCAIS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO (Resolução CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 1)
A execução do contrato pressupõe a existência dos seguintes papeis e responsabilidades:
1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
2. Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
23. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 2):
A entrega das licenças, incluindo a sua validação (se necessária), será de, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, contados da assinatura contratual pelas partes.
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O objeto da contratação será recebido de uma só vez, na seguinte forma:
24.1.Provisoriamente, com o recebimento da Nota Fiscal, pela fiscalização do contrato, acompanhada das licenças;
24.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
24.3. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios e desconformidades com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, ainda que verificados posteriormente.
25. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 2):
O objeto deverá ser encaminhado pela CONTRATADA, e entregue na Seção de Projetos e Serviços da Diretoria de Tecnologia e Comunicação do CONTRATANTE, situada à Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
O Recebimento Provisório do objeto se dará após a validação presencial.
Caso a CONTRATADA disponibilize o objeto por meio de entrega não presencial, deverá comunicar ao CONTRATANTE, por meio de documento encaminhado à Seção de Projetos e Serviços de TI deste Tribunal.
26. DO PAGAMENTO:
Em relação ao pagamento devido à CONTRATADA serão observadas as normas praticadas no CONTRATANTE. No caso do TRT da 3ª Região, o pagamento se dará, em uma única parcela, 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Contratante.
27. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 2):
A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução da contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
Item | Etapa | Descrição | Prazo |
## | 01 | Assinatura do contrato | - |
01 | 1.1 | Entrega das Licenças | Até 10 dias úteis após assinatura do contrato |
1.2 | Emissão do termo de aceite provisório | No ato da entrega do objeto, incluindo a validação presencial (se necessária) juntamente com o documento fiscal emitido pela CONTRATADA. |
1.3 | Emissão do termo de aceite definitivo | Até 5 dias úteis após o Recebimento Provisório | |
1.4 | Pagamento das licenças | Até 10 (dez) dias úteis após emissão de Recebimento Definitivo | |
02 | 2.1 | Instalação e Configuração. | Até 30 dias úteis da entrega das licenças. |
2.2 | Emissão do termo de aceite provisório | No ato de conclusão do serviço, o Termo de Aceite provisório deverá ser assinado pelo Fiscal da Contratante e pelo Técnico da Contratada responsável pela realização do serviço. | |
2.3 | Emissão do termo de aceite definitivo | Até 5 dias úteis após o Recebimento Provisório, após avaliação da instalação e configuração das licenças no ambiente do TRT-3. | |
2.4 | Pagamento da Instalação e Configuração | Até 10 (dez) dias úteis após emissão de Recebimento Definitivo | |
03 | 3.1 | Realização do Treinamento | Até 35 dias úteis da assinatura do contrato. |
3.2 | Emissão do termo de aceite provisório | No ato de conclusão do Treinamento, o Termo de Aceite Provisório deverá ser assinado pelo Fiscal da Contratante e pelo Técnico da Contratada responsável pela realização do serviço. | |
3.3 | Emissão do termo de aceite definitivo | Até 5 dias úteis após o Recebimento Provisório, após avaliação do treinamento pelos alunos. | |
3.4 | Pagamento do serviço de treinamento | Até 10 (dez) dias úteis após emissão de Recebimento Definitivo. | |
04 | 4.1 | Faturamento do Suporte Técnico Mensal e garantia | Mensalmente, iniciando da data do termo de aceite definitivo do item 02 - instalação e configuração. |
4.2 | Pagamento do suporte técnico e garantia | Mensalmente, até 10 (dez) dias úteis após emissão de Recebimento Definitivo, dado na própria Nota Fiscal de Prestação e Serviço. |
28. DO REAJUSTE (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 2):
Mediante apostila, os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, visando à adequação aos preços de mercado, observada a demonstração da variação dos preços praticados no contrato frente aos preços de mercado, devidamente justificada, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, nos termos do art. 28 da Lei 9.069/95 c/c art. 2° da Lei 10.192/01, mediante negociação entre as partes, pela aplicação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a ser publicado em seu lugar.
29. INSTRUMENTO DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 3):
Devido às características do objeto, não se aplica.
30. GARANTIA TÉCNICA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 4):
O objeto deste Termo de Referência estará acobertado por garantia técnica durante todo o período da vigência do contrato.
A garantia técnica compreenderá todas as funcionalidades do objeto contratado, incluindo as descritas neste Termo de Referência e aquelas contempladas nos manuais e demais documentos técnicos.
31. DA FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 5):
A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA ocorrerá mediante emails, telefone, ofícios e outros documentos.
30. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
31. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 8):
A transferência de conhecimento da contratada para o TRT3 ocorrerá por meio das atividade de treinamento e disseminação da solução entre os servidores da área de TIC, e pela interação entre as equipes técnicas da empresa fornecedora e do TRT3 durante a implantação dos processos da solução.
32. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 9):
Todo o material produzido durante a execução do projeto será de propriedade do TRT3.
33. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 10):
Considerando a natureza do objeto, não se aplica.
34. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 11):
Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
1. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da prestação ou fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
2. Multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
3. Multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
4. Multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
As penalidades pecuniárias descritas neste Termo de Referência poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
35. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO (RESOLUÇÃO XXX/000, xxx. 00, § 0x, XX):
As licenças e subscrições dos softwares a serem contratados com fundamento neste Termo de Referência deverão observar os seguintes requisitos mínimos obrigatórios:
1. As licenças deverão ser perpétuas, garantindo ao CONTRATANTE o direito de uso após a expiração da referida subscrição, não incidindo qualquer custo adicional;
2. As licenças deverão ser entregues em sua versão mais recente;
3. Direito de atualização de versão pelo site oficial caso uma nova versão do software venha a ser lançada, durante a vigência da referida subscrição, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
4. Define-se atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o os softwares contratados;
5. Direito ao serviço de suporte técnico do fabricante para um número ilimitado de chamados durante a vigência da referida subscrição, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
6. Define-se serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
7. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 8 horas por dia e 5 dias por semana, mediante sistema Web ou de um telefone 0800;
8. Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas;
9. Os chamados técnicos serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
Nível | Descrição |
1 | Servidor de produção fora de operação e sem qualquer solução de contorno para emprego imediato. A atividade-fim da instituição foi |
significativamente perturbada. | |
2 | Funcionalidades principais severamente prejudicadas. Operação prossegue com restrições significativas. Solução de contorno temporária disponível. |
3 | Perda de funcionalidades não críticas. Operações deficientes de alguns componentes, mas o usuário continua a utilizar o software. |
4 | Questões de caráter geral |
10. O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA no momento de sua abertura;
11. O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 1 deverá ter o tempo de resposta em até 4 (quatro) horas; os de nível de severidade 2, em até 8 (oito) horas e os de nível de severidade 3 e 4, em até 12 (doze) horas;
12. O chamado técnico só será considerado concluído após confirmação do
CONTRATANTE;
13. O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
14. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, ou através de sistema WEB, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade e descrição sucinta do chamado.
15. Permitir o pleno acesso ao site do fabricante do software licenciado, com direito a consultas a todas as bases de dados disponíveis para usuários, e também a efetuar downloads de quaisquer atualizações e correções de software ou documentação;
36. DA PROPOSTA DO LICITANTE (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, V):
Na proposta da licitante deve constar, obrigatoriamente, a descrição do objeto, o valor unitário por licença, a quantidade, o valor total para a contratação, conforme modelo apresentado no ANEXO IV.
37. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (Resolução CNJ/182, art. 16º, VIII):
A presente contratação será gerida pela Equipe de Gestão do Contrato, a qual se incumbirá das atribuições previstas na Resolução CNJ 182 e das seguintes:
1. Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da contratação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos que comprovem essas solicitações de providências.
2. Verificar a adequação e qualidade dos atendimentos conforme os critérios previstos neste Termo de Referência.
3. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
A Equipe de Gestão da Contratação será constituída pelos servidores:
1) Gestor do contrato
i. Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx. Telefone: (00)0000-0000
iii. Email: xxxxxx@xxx0.xxx.xx
2. Fiscal Demandante
a. Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
b. Pasta ou matrícula: 1861-9
c. Telefone: (00) 0000-0000
d. Email: xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx
3. Fiscal Demandante substituto
a. Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
b. Pasta ou matrícula: 111872
c. Telefone: (00) 0000-0000
4. Fiscal Técnico
1. Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx
2. Pasta ou matrícula: 11720-0
3. Telefone: (00) 0000-0000
5. Fiscal Técnico substituto
• Nome: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx
• Pasta ou matrícula:11184-8
• Telefone: (00) 0000-0000
6. Fiscal Administrativo
a. Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
b. Pasta ou matrícula:
c. Telefone: (00) 0000-0000
7. Fiscal Administrativo substituto
a. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
b. Pasta ou matrícula:122904
c. Telefone: (00) 0000-0000
38. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 2º, XIII):
A Equipe de Apoio à Contratação é constituída pelos servidores nomeados a seguir:
1. Integrante demandante: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
2. Integrante técnico: Xxxx Xxxxxx Xxxxx
3. Integrante administrativo: Xxxxx Xxxxxxxxx
39. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados de acordo com a Lei Orçamentária.
40. DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS:
Consoante o artigo 45 da Lei n. 9784/1999, “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Seção de Licitação e Contratos de TI - DTIC Belo Horizonte, 8 de Novembro de 2016
Anexo I Ao Termo de Referência
Especificações Técnicas
▪ Requisitos Gerais
• A solução proposta deverá ser composta pelo conjunto de softwares, documentação e serviços necessários ao exercício pleno de suas funções, sendo a solução de integral propriedade do TRT-MG.
• Deve-se respeitar as informações do item 1.9 – Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada, para o dimensionamento do número licenças.
• Os componentes da solução proposta deverão ser instalados em uma rede TCP/IP em local a ser definido pelo Tribunal.
• As licenças não terão prazo para expiração e devem contemplar a permissão de uso de todas as funcionalidades oferecidas pela solução proposta.
• Toda e qualquer customização, adequação ou desenvolvimento realizado sobre a solução proposta para atender as necessidades do Tribunal serão de sua propriedade, incluso direitos intelectuais.
• A solução proposta deverá ter garantia que assegure a instalação de releases, patches e updates, atualização de novas versões de componentes de software, além da disponibilização de contatos técnicos para questionamentos.
• Os componentes da solução proposta devem ser capazes de operar por console e interface gráfica acessada por navegador web compatível com os padrões W3C;
• A solução proposta deverá possuir interface WEB e esta deve ter, preferencialmente, todas as funcionalidades que existam em uma interface não WEB do SISTEMA.
• A solução deverá suportar o acesso de múltiplos usuários simultaneamente.
• A solução proposta deverá realizar sincronismo de data e relógio via protocolo NTP (Network Time Protocol).
• A solução deve ser de fácil gestão permitindo produtividade na inclusão, exclusão de elementos de rede, inserção/ativação e desativação de funcionalidades e serviços.
• A solução proposta deverá possuir segmentação dos dados por perfil de acesso a telas ou atualização de registro (adicionar, excluir, alterar).
• A solução proposta deverá possuir segmentação de acesso aos dados em registro por perfil aplicados em telas, relatórios, exportações, filtros de tela e qualquer outro elemento do software (ex. operador de uma regional não vê dados do Fórum Capital, mas o operador do Fórum Capital vê dados de todas as regionais).
• Os componentes da solução proposta devem ser capazes de acessar remotamente os elementos sob seu domínio ou suas gerencias e neles executar comandos e deles receber dados, de maneira automática ou manual, inclusive por agendamento.
• Os componentes da solução proposta devem ser capazes de manter informações coletadas nos elementos ou suas gerencias em diferentes graus de granularidade, permitindo configuração do grau de granularidade, bem como importar e exportar.
• Os componentes da solução proposta devem ser capazes de utilizar perfis de segurança por usuário e por grupo.
• A solução proposta deverá ser capaz de consultar base de dados LDAP e Active Directory para prover autenticação e autorização dos usuários do sistema das gerencias de elementos e dos elementos de rede.
• A solução proposta deverá ser capaz de disponibilizar as informações online.
• A solução proposta deverá ser capaz de realizar agendamento de eventos, tais como: elaboração e envio de notificações, relatos e sumários de dados.
• A solução proposta deverá possuir wizard que permita a criação de relatórios customizados via interface.
• A solução deve prover meios para criação de dashboard com desempenho de equipamentos, redes, serviços e clientes.
• A solução deve disponibilizar dados em dispositivos móveis por meio de aplicativo disponivel no Google Play Store (Android) e na App Store (iOS).
▪ Gerência de Falhas
• O sistema de gerenciamento deverá fornecer as informações necessárias para avaliar, em tempo real, se as características especificadas para os circuitos e/ou serviços contratados, inclusive Internet estão sendo atendidos;
• Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos;
• módulo central de gerenciamento de falhas deverá oferecer a visualização de, no mínimo, os seguintes serviços:
• Realizar descobrimento automático dos elementos da rede, solucionando os problemas antes que criem danos à rede;
• Realizar descobrimento automático da topologia de nível 2 e nível 3 da rede para apresentação do mapa de conectividade e de informações de configurações dos elementos. O descobrimento de nível 2 deverá suportar pelo menos os seguintes métodos de pesquisa:
• Consulta a tabelas ARP;
• Consulta a tabelas de Endereçamento IP;
• Consulta a tabelas de protocolos proprietários de descobrimento, como o Cisco CDP;
• Consulta a tabelas de roteamento;
• Consulta a informações de Spanning Tree;
• Resolução do volume de tráfego em ambas as pontas de um link.
• Detectar, identificar e registrar os eventos anormais ou indesejáveis;
• Efetuar “Polling” dos elementos de rede em intervalos configuráveis, de no mínimo 30 segundos;
• Representar graficamente o estado de cada um dos elementos pesquisados;
• A ferramenta deverá ter diferentes representações gráficas no mapa de topologia para o roteador, suas interfaces físicas e interfaces lógicas, de forma que cada uma destas representações possa ter seu status individual.
• Disponibilizar ferramentas para apresentar a topologia da rede em múltiplos níveis hierárquicos;
• Quando houver conectividade entre dois dispositivos posicionados em níveis hierárquicos diferentes na topologia, a ferramenta deverá representar no nível inferior, a conexão com o dispositivo no nível superior;
• A topologia montada deverá ser consistente com os protocolos de nível 2 e 3 da rede gerenciada, suportando as tecnologias ATM, Frame-Relay, VPartNumber: MPLS, Multicast e QoS;
• Acompanhar o desempenho dos links contratados em tempo real;
• Executar ações (scripts) predefinidas quando da ocorrência de eventos específicos;
• Identificar e gerar alarmes das falhas;
• A ferramenta deverá identificar e armazenar todos os eventos gerados pela rede, por “polling” da própria ferramenta, por atividades de operação e administração em base de dados própria;
• A ferramenta deverá prover mecanismos para correlação dos eventos e geração de alarmes das falhas. Os seguintes mecanismos de correlação de eventos devem ser suportados:
• Pares de Eventos: Há eventos onde espera-se que ocorram em pares. Se o segundo evento não ocorrer, pode indicar uma falha na infra-estrutura. A regra de Pares de Eventos gerará um alarme
quando um evento ocorrer sem o seu respectivo par. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especificados sem afetar a regra de Pares de Eventos;
• Sequência de Eventos: Deve permitir identificar uma seqüência específica de eventos que podem ter significância na infra-estrutura. Esta seqüência pode incluir qualquer quantidade e tipo de eventos. Quando a seqüência for detectada num dado período de tempo, um alarme deverá ser gerado. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especificados na seqüência sem alterar a regra de Seqüência de Eventos;
• Combinação de Eventos: Deverá ser possível especificar uma combinação de eventos que podem ocorrer em qualquer ordem. A combinação pode incluir qualquer quantidade e tipo de eventos. Quando a combinação for detectada num dado período de tempo, um alarme deverá ser gerado. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especificados na combinação sem alterar a regra de Combinação de Eventos;
• Taxa de Eventos: Deverá ser gerado um alarme quando uma quantidade um mesmo evento ocorrer na infra-estrutura num dado período de tempo;
• Condicional: Deverá ser possível gerar um alarme quando uma condição específica for satisfeita. A regra deverá aceitar como entrada uma lista de condições e eventos associados. Cada condição deverá ser avaliada e um alarme gerado quando uma condição for satisfeita.
• Poderá ser atribuída por políticas, a execução de ações automáticas aos alarmes;
• Manter atualizado o “status” de todos os elementos e circuitos da rede;
• Visualização da configuração de todos os canais de comunicação;
• Visualização das variáveis referentes às interfaces, local e remota, dos circuitos em operação;
• Exibir taxas de erros dos canais em operação, em tempo real;
• Emitir alarmes de limiares dos circuitos da rede para:
• Percentual de Utilização;
• Pacotes por segundo;
• Percentual da Taxa de Erro;
• Percentual de Xxxxxxxxx.
• Realizar Isolamento de falhas para um dado segmento da topologia, indicando a causa raiz e suprimindo eventos de dispositivos dependentes resultantes da falha principal;
• A análise de causa raiz por isolamento de falhas deverá ser compatível com recebimento de alertas e suporte a no mínimo as seguintes tecnologias: ATM, WLAN, VLan, Multicast, Frame Relay, MPLS, HFC, SNMP, Syslog, TL1, DWDM, Corba, Docsis, Servers, XML, VPartNumber: , Ethernet, Sonet, Aplicações;
• A análise de causa raiz por isolamento de falhas deverá ocorrer com base na topologia de nível
2 e 3, sem a necessidade de cadastramento e manutenção de tabelas de relacionamento entre dispositivos pais e filhos;
• Fornecer análise do impacto de determinada falha em toda a infra-estrutura;
• A análise de impacto deverá gerar uma nota de impacto para cada alarme gerado, com base nos dispositivos dependentes de uma causa raiz, em possíveis serviços e clientes associados a esta falha e nos sintomas apresentados;
• Permitir filtragem de alarmes;
• Disponibilizar funcionalidade de filtragem configurável de falhas com passagem automática de bilhetes de monitoração (trouble-tickets) para sistema apropriado de service desk;
• A solução de Gerência de Falhas deverá possuir uma arquitetura em três camadas:
• Camada de gerenciamento (descobrimento, monitoração, eventos, alarmes, correlação);
• Camada de apresentação (web e application server, front-end de acesso dos usuários finais);
• Camada de acesso (estação de trabalho do usuário final)
• A solução de Gerência de Falhas deverá possuir uma arquitetura escalável nas camadas de Gerenciamento e Apresentação.
• A solução de gerência de falhas deve possuir console Web para acesso aos dados dos elementos monitorados.
• A ferramenta de Gerência de Redes deverá prover uma console de operação com as seguintes características:
• Acesso web, permitindo a chamada do aplicativo a partir de qualquer estação Windows 7 com Internet Explorer 8.0 ou superior e ainda Mozilla;
• Controle de acesso através de usuário e senha;
• Restrição de acesso aos usuários quanto às permissões de alterações na configuração da plataforma de gerência;
• Restrição de acesso aos usuários quanto ao conteúdo dos dispositivos na topologia da rede;
• Incorporados à console de operação no mínimo as seguintes ferramentas:
• Ping;
• SSH;
• Telnet;
• “Polling” SNMP;
• Deverá ser possível alterar o menu principal e menu pop-up para inclusão de chamadas a scripts customizados;
• Deverá prover as seguintes visualizações:
• Visão topológica (redes e sub-redes) representando graficamente os dispositivos, suas interfaces e os circuitos de comunicação que os interconecta;
• Visão por localidade geográfica;
• visão pela estrutura organizacional;
• Apresentar os eventos de toda a topologia, bem como os eventos particulares a cada objeto representado na topologia (roteadores, switches, interfaces);
• Apresentar os alarmes de toda a topologia, bem como os eventos particulares a cada objeto representado na topologia (roteadores, switches, interfaces);
• Possuir visões de desempenho dos dispositivos, tanto geral (todo o equipamento), como por porta específica;
• Permitir ao usuário operador da console configurar preferências pessoais quanto a:
• Configurações regionais para formato de datas, data e hora e números;
• Aparência do sistema de janelas (“skin” ou “look-and-feel”);
• Tipo e tamanho das fontes;
• As configurações pessoais devem ser carregadas em qualquer ponto da rede que o operador acessar a console;
• Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos;
• A ferramenta de Gerência de Falhas e Disponibilidade deverá prover a monitoração da configuração dos dispositivos de rede em ambiente multi-plataforma;
• Suporte a ambiente, interagindo com dispositivos de variados fabricantes (Ex: Cisco, HP, Dlink,Extreme, Nortel, Juniper etc).
• Capturar a configuração dos elementos da rede periodicamente, armazenando-as em banco de dados;
• Comparar cada nova configuração capturada com a armazenada para detecção de alterações não autorizadas nas configurações de elementos;
• Gerar alarme quando detectar diferença entre a versão atual e a versão anterior da configuração, permitindo a visualização das diferenças graficamente com
• Gerar alarme quando detectar diferença entre a configuração em memória e a configuração salva no equipamento, permitindo a visualização das diferenças graf
• Permitir a comparação de qualquer configuração atual ou histórica de um equipamento A, com qualquer configuração, atual ou histórica de um equipamento B.
• Permitir verificar conformidade de configuração dos elementos de rede, gerando alarmes para os equipamentos que não estiverem em conformidade com determina
• Gerar alarme quando a configuração do equipamento de rede estiver diferente de sua configuração de referência.
• Realizar Roll-Back de configurações em caso de mudanças não autorizadas;
• alizar upload das configurações nos equipamentos sob demanda ou por agendamento;
• Permitir o upload de configurações nos equipamentos mediante fluxo de aprovação;
• fluxo de aprovação deverá ser disponibilizado através da própria interface da ferramenta de Gerência de Falhas e Disponibilidade.
• Os recursos da infra-estrutura monitorados pela ferramenta de Gerência de Falhas deverão poder ser agrupados de forma a representar um Serviço de TI;
• Aos Serviços poderão ser associados os Clientes usuários de cada serviço, de modo que, na ocasião da falha do recurso monitorado, seja indicado tando o Serviço quanto o(s) Cliente(s) afetado(s);
• A cada combinação de Serviços e Clientes poderá ser associado um Nível de Serviço. O nível de serviço poderá ser definido em função de, no mínimo:
• Disponibilidade;
• Tempo Médio de Reparo (MTTR);
• Tempo Médio entre Falhas (MTBF);
• Tempo Máximo de Parada;
• Tempo de Resposta;
• A Gerência dos Serviços da Infra-estrutura de Redes deverá possibilitar:
• Visualizações que permitam monitorar a saúde dos Serviços em tempo real, relacionando os Serviços a Clientes afetados pelas falhas da intra-estrutura;
• Geração de alarmes da saúde do serviço e da violação e degradação de Níveis de Serviço;
• Análise de causa raiz de qualquer degradação de Serviço sob a perspectiva de alarmes da infra-estrutura;
• Determinação de períodos de manutenção do Serviço, excluindo qualquer parada do Serviço neste período de impactos nos Níveis de Serviço;
• Análise de tendência do Nível de Serviço para o período corrente, indicando de forma gráfica se o Nível de Serviço será ou não cumprido ao fim do período.
▪ Gerência de Desempenho, Visualização e Diagnóstico
• Prover suporte para a instalação da solução em ambientes Windows, Solaris e Linux.
• Permitir instalar a solução usando no mínimo as 3 bases de dados mais populares no mercado, tais como: Oracle, PostGres, MySQL
• A solução deve ter sistema de manutenção do banco dados a fim de controlar o crescimento de dados, tal como roll up/sumarização dos dados por hora, dia, semana ou mês.
• Com o objetivo de ter uma monitoração unificada, a solução de Gerência de Desempenho, deve ter um único banco de dados relacional e por sua vez uma única base de eventos, onde permitirá uma simples administração desta base e uma grande possibilidade de correlacionamento destas informações dando maior inteligência nos resultados de monitoração.
• Utilizar protocolo TCP como meio de comunicação entre os diversos componentes da solução
• Prover suporte a protocolos de mercado incluindo ICMP, SNMP e syslog, HTTP, HTTPS, DNS, DHCP, LDAP
• A solução deve permitir ser instalada em ambientes de alta disponibilidade
• Os agentes caso utilizados devem utilizar menos de 1% de CPU dos servidores
• Os agentes caso utilizados devem utilizar menos de 10MB de Memória RAM
• Capacidade de monitorar sistemas usando agentes instalados nos servidores para uma melhor performance e coleta de métricas, porem também a solução deve oferecer opção de não utilizar agentes para casos específicos. (Ex: banco de dados, Apache, VMWare, etc...)
• A instalação de agente não deve necessitar de reboot do sistema.
• Mudanças de configuração no agente não devem precisar de reboot do sistema
• Quando o agente gerar um evento, ele deve ser responsável por entregar este evento na console, com garantia de entrega.
• A solução deve permitir instalar os agentes de forma manual
• A solução deve ter mecanismo de distribuição do agente
• A solução deve permitir a distribuição de configuração aos agentes de forma automatizada
• A solução deve permitir a distribuição de configuração aos agentes com facilidade de arraste e solte ("drag and drop")
• A solução deve ser escalável.
• A solução deve ser multi tier.
• A solução deve suportar usuários concorrentes.
• Em ambientes com firewall a comunicação com os agentes deve ser por range de portas definidas.
• Em ambientes com firewall a comunicação entre managers do produto deve suportar túnel SSL.
• A solução deve ser escalável, permitindo instalação de servidores de coletas em diferentes "Data Centers", permitindo assim com que o cliente possa distribuir a camada de coleta, porem, todas as mensagens coletadas, sejam centralizada no "manager" principal.
• Em caso de perda de comunicação entre o "manager" e o servidor de xxxxxx, o mesmo deve ter a capacidade de armazenar todas as mensagens coletadas em disco e entregá-las ao "manager" assim que reestabelecer a comunicação de uma forma síncrona, garantindo assim que mesmo o "link" de comunicação inoperante, o cliente não terá "furos" nos relatórios e/ou SLAs de disponibilidade.
• Para arquitetura "Multi tier", a solução deve oferecer já embarcado a possibilidade de estabelecer a conectividade através de "túnel" sem necessitar de dispositivos de terceiros.
• Para arquitetura "Multi tier", a solução deve ser capaz de gerenciar dois "Data Centers" diferentes com ou mesmo range de endereçamento IP, sem necessidade de fazer NATs nas bordas por equipamentos de terceiros.
• Os agentes devem ser configurados via interface gráfica a partir do manager
• Os agentes devem suportar configuração manual via edição de arquivos e via API.
• A solução deve permitir reutilizar configuração criada para a monitoração em vários agentes.
• Permitir que o administrator do sistema possa inserir tags customizadas nos agentes para identificação.
• Permitir que a tag customizada seja propagada utilizando o sistema de mensageria e nos alarmes.
• A atualização de versão de agente não deve alterar a configuração de thresholds.
• agente deve ter capacidade de filtrar e definir que informação é direcionada ao manager.
• No caso de problema de conexão com o manager o agente deve armazenar as informações por período definido. Uma vez reestabelecida a conexão ele deve enviar as informações coletadas.
• Prover a capacidade de utilizar diferentes níveis de severidade ou urgência dos alarmes (ex. Critico, Informação, etc.)
• A solução deve ter eventos com severidades previamente configurados para diversos tipos de monitoração.
• A solução deve permitir alterar a severidade e texto dos eventos já existentes na monitoração.
• A solução deve permitir criar novos eventos definindo o texto e severidade.
• A solução deve permitir que eventos e/ou alarmes seja escalados, reiniciados, e/ou suprimidos baseado em critérios múltiplos como fonte, conteúdo, horário ou outros itens que sejam obtidos pela monitoração.
• agente deve permitir executar ações em um sistema.
• agente deve permitir executar ações de remediação no caso de uma situação identificada na monitoração. Por exemplo iniciar um processo ou serviço no caso de queda do mesmo.
• A console de gerenciamento deve permitir notificação por e-mail e SMS.
• A console de gerenciamento deve permitir executar ações por trigger de um alarme.
• A solução deve permitir que sobre os alarmes gerados os usuários possam aceita-los, assinalar, assumir responsabilidade e tomar ação apropriada.
• A solução deve permitir os operadores e administradores inserir uma "nota" (texto) no alarme para melhor acompanhamento do caso.
• A console de alarmes deve permitir os operadores executar ações via "URL" a partir de um alarme que já foram determinadas anteriormente pelo administrador do sistema. Exemplo: teste icmp em um device, Acesso RDP, Acesso SSH, etc…
• A console de alarmes deve permitir os operadores a criar filtros rápidos a partir de "clicks" por diferentes categorias sendo no mínimo: Por Severidade, por hostname, por endereço ip, por servidor de coleta, por data e hora, por tipo de tecnologia monitorada (ex: Oracle, Apache, Disco, CPU, JBoss, etc...) permitindo assim os operadores trabalharem de forma dinâmica, correlacionando eventos visualmente para uma rápida solução da falha.
• Capacidade de gerar os alertas quando uma dada métrica de desempenho se mantiver acima do limiar estabelecido por um dado período de tempo configurável, dentro de uma janela de tempo maior, também configurável.
• Capacidade de gerar alertas baseado em desvio de comportamento para que possa monitorar métricas fora do seu desvio padrão evitando assim para alguns casos o falso/positivo alarmes.
• Capacidade de gerar alertas dias/semanas/mês antes que uma métrica atinge o limiar estabelecido no intuito de ter analise de tendência e ser proativo na monitoração
• Capacidade de receber traps dos dispositivos indicando o tipo de problema que está ocorrendo, além de apresentá-lo graficamente e em tabelas.
• Capacidade de processar alarmes customizados e "clear" mensagens de alarmes.
• A solução deve permitir consultar o histórico dos alarmes.
• A solução deve realizar a de-duplicação de alarmes por meio de supressão de eventos similares.
• A solução deve permitir o uso de variáveis no texto do alarme.
• A solução deve permitir ao usuário/operador filtrar e/ou ordenar os alarmes por meio de campos do alarme.
• A solução deve permitir que os filtros de alarme possam ser criados e agrupados segundo: privado, por conta do usuário ou públicos.
• A solução deve permitir que administradores possam criar e aplicar visualizações de alarmes para contas especificas.
• A solução deve permitir que se defina que usuário/operador possa ver quais tipos de alarmes.
• A solução deve permitir ao usuário/operador adicionar comentários aos alarmes.
• A solução deve suportar baseline de métricas de desempenho coletadas, permitindo alertas inteligentes com os indicadores críticos de sistemas e aplicações.
• A solução deve permitir criar regrar de correlação de eventos para a geração de alarmes.
• A solução deve ter portal web com informações gráficas contendo o status, alarmes e métricas dos sistemas monitorados.
• portal da solução deve apresentar informações atualizadas e históricas de alarmes
• portal da solução deve ter visões pré configuradas.
• A portal da solução deve ser acessado via web browsers de mercado tais como Microsoft Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox.
• A solução deve suportar múltiplos métodos de notificação, incluindo e-mail, SMS, SNMP Traps ou abertura de incidentes em sistema de Trouble Ticket ( Sistema de Service Desk).
• A solução deve ter sistema de agendamento para a tomada de ação de escalação/notificação de alertas.
• A solução deve ter sistema de geração de relatórios baseado nos dados contidos no banco de dados relacional da solução.
• sistema de relatórios deve conter relatórios prontos para uso com temas sobre utilização, capacidade ou disponibilidade.
• Os relatórios devem conter gráficos, tabelas ou objetos gráficos contendo dados de desempenho.
• Os relatórios devem conter gráficos, tabelas ou objetos gráficos (como imagens, URL links) contendo dados de desempenho.
• Os usuários devem ter acesso apenas aos relatórios que são destinados a eles.
• Os usuários podem modificar em seus relatórios informações como, cabeçalho/titulo, gráficos, textos, URLs/links, imagens, cores, fundo do relatório entre outros.
• A solução deverá disponibilizar relatórios prontos para uso (sem necessidade de configurar ou contratar serviços profissionais) que inclua as seguintes características:
• Gerar relatório por tecnologia (Exemplo: Servidores, Routers, LAN/WAN, etc.)
• Deve gerar relatório que seja de um grupo de dispositivos e que permita identificar problemas de maneira imediata, por exemplo, os servidores da zona norte, ou os links wan ou os routers do core, etc.
• Poder gerar relatórios das exceções ou funcionamento anormal obtidos em cada uma das interfaces e diferentes dispositivos que compõem a rede.
• Deve permitir gerar relatórios que mostrem o número de dias antes que um sistema alcance a marcação de violação.
• Média de linhas de volume de dados do grupo de dispositivos.
• Indicar as principais fontes de problemas do grupo de dispositivos.
• Gerar relatórios parar grupos de dispositivos (Server / Routers / switches). Com no mínimo as métricas:
• Para routers/switches indicar CPU, Line, Buffer Utilization, Discards, Errors.
• Para Servers indicar Memória, Partições, Paginação, etc.
• Para Lan/Wan indicar se o problema é Largura da Banda, Erros, Discards etc.
• Volume dos 10 principais elementos do grupo.
• 10 Líderes de volume, indicando se o volume é de entrada ou de saída.
• Máximos e Mínimos históricos, médias de linhas de volume de cada dispositivo.
• Indicar se os dispositivos estão abaixo o acima das médias de linhas de volume.
• Os relatórios devem ser acessíveis via HTML.
• Os relatórios devem permitir versão em formato PDF.
• Os relatórios podem ser enviados via e-mail (com formato PDF).
• sistema deve permitir o agendamento de relatórios.
• sistema deve permitir o envio de relatórios pelo sistema de agendamento a usuários internos cadastrados no sistema.
• Relatórios podem ser enviados a outros web servers (tal como IIS ou Apache) para serem mostrados em site web/portal ou intranet.
• A solução deve ter portal web com informações gráficas contendo o status, alarmes e métricas dos sistemas monitorados e a ferramenta de relatórios.
• portal da solução deve ter visões (Dashboards) pré configuradas.
• portal da solução deve permitir a criação de painéis (Dashboards) conforme o perfil do usuário.
• A solução deve conter um campo para criação de painéis (dashboards) customizados em uma interface moderna tipo HTML5 compatível com os principais navegadores do mercado e tablets.
• A interface para criação de painéis customizados, deve permitir a importação de imagens, inserção de texto e componentes próprios do tipo: Tabelas, gauge, status de alertas, texto, linha, listas, gráfico e pizza, etc.…
• Os painéis customizados devem ser facilmente exportados para um link URL externo onde poderá ser usado em outros sites ou em telas nos centros de gerencias.
• Os painéis customizados deve permitir o cliente apresentar informações de métricas de negócios através de queries SQL no mesmo painel existente com métricas de TI, proporcionando assim uma visão única de TI e negocio no mesmo painel
• O portal da solução deve ser acessado via web browsers de mercado tais como Microsoft Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox.
• A solução deve ter capacidade de medir níveis de serviço da infraestrutura monitorada que seja relacionada as aplicações de negócios.
• sistema de Service Level Manager (SLM) deve permitir a criação e modificação dos Service Level Aggreements (SLAs).
• sistema de SLM deve permitir visualizar e imprimir gráficos e relatórios relacionados aos SLAs.
• A solução deve conter um assistente (Wizard) para facilitar a criação de SLAs.
• Na visualização principal via WEB deve conter a informação de "Analise de tendência" para que o cliente saiba quando o SLA será ou não violado para que ele possa tomar ações proativas evitando assim a violação do SLA.
• Os SLAs deve conter campos como: Nome, descrição, período de analise e percentual de atendimento.
• Os SLAs devem ter associados a eles Service Level Objectves (SLOs). Logo para que um SLA seja atendido o SLO deve ser atendido.
• Os SLOs são compostos por métricas coletadas e armazenadas na solução de monitoração bem como o período operacional de calculo e formula de calculo.
• Para efeito de criação de SLAs, a solução deve permitir por padrão os seguintes métodos de cálculos: Media, Melhor, Sequencial, peso e pior.
• Para efeito de alerta no caso de violação de SLAs, a solução deve permitir por padrão a configuração de 2 níveis de alertas, sendo, o primeiro configurável como aviso em percentual com o valor próximo da violação do SLA e o segundo no valor exato do SLA.
• A solução deve ter relatórios que mostrem detalhes dos SLAs.
• Os relatórios de SLA devem ser acessados via portal da solução, em formato HTML e respeitando perfil de usuário.
• Os relatórios de SLA podem ser gerados por períodos (diário, mensal, semanal ou anual)
• Os relatórios de SLA podem conter períodos de expurgo de dados que não afetem o calculo, representando situações de manutenção ou donwtime esperado.
• Os relatórios de SLA podem incluir períodos futuros, como por exemplo, quartil mostrando potencial quebra de SLA com a projeção baseada em dado já coletado.
• A solução deve permitir combinar métricas diversas em um único relatório de SLA. Por exemplo um SLA formado por vários SLOs relacionados a estatísticas de banco de dados, desempenho de servidor, tempo de resposta de website).
• A solução deve permitir a adequação dinâmica dos relatórios de SLA's conforme a inclusão de novos sistemas monitorados na solução de monitoração
▪ Monitoramento de Servidores
• O monitoramento de servidores deve fazer parte da Gerência de Falhas ou da Gerência de Desempenho, Visualização e Diagnóstico.
• Prover suporte para os principais ambientes de mercado, sendo virtuais ou físicos.
• Deve permitir o gerenciamento com ou sem uso de agente.
• Deve suportar a monitoração dos seguintes fabricantes de Sistemas Operacionais: Microsoft Windows, Unix (HP-UX, AIX, Solaris), Linux ( RedHat, Suse, Debian, zLinux).
• Deve monitorar os recursos de Sistema Operacional (SO) tais como CPU, Memória e Partição/FileSystem, IO de disco.
• Deve permitir a criação de automatização que possa ajudar a operação de gestão de eventos do tipo, ao gerar um alarme indicando alta utilização de CPU a própria solução possa trazer no respectivo alarme qual os top 5 processos que estão utilizando mais CPU no momento do evento.
• Deve monitorar arquivos (logfiles) e diretórios, onde deve prover no mínimo as seguintes possibilidades de monitoração: Numero de arquivos existentes em um diretório; se o diretório existe; tamanho de arquivo, idade do arquivo, integridade do arquivo baseado no seu checksum.
• Para a monitoração de arquivos (logfiles) deve permitir uso de expressões regulares.
• Deve permitir a monitoração de Windows Event Log.
• Deve permitir a monitoração de contadores de desempenho do Windows (perfmon).
• Deve permitir a monitoração de serviços em ambiente Windows.
• Na monitoração de serviços deve permitir no caso da mudança de status do serviço, voltar o serviço ao status esperado e caso não tenha sucesso gerar alerta.
• Deve permitir a monitoração de processos.
• Na monitoração de processos deve permitir identificar processos individuais por meio de argumentos, ou conter processos que devem existir em quantidades especificas.
• Na monitoração de processos deve permitir no caso da mudança de status do processo, voltar o processo ao status esperado e caso não tenha sucesso gerar alerta.
• A monitoração com agente deve permitir ações como a execução de comando ou reboot do servidor.
• A monitoração sem agente deve suportar coletas via WMI, Telnet ou SSH.
• Os eventos e informações de monitoração de sistemas operacionais devem ser apresentadas no portal web e relatórios descritos na sessão “Painéis e Relatórios”
• A monitoração de sistemas operacionais deve suportar nativamente, sem necessidade de customização, no mínimo métricas relacionadas a uptime, CPU, fila de processamento, memória física/swap, paginação de memória, disco, inode, I/O, pastas (disponibilidade), arquivos (disponibilidade, encontrar arquivo correspondente, número de correspondências de arquivos, integridade de arquivo, espaço usado pelos arquivos correspondentes), Windows (número de eventos do Windows, Contador de Performance, serviços do Windows), processos (Cpu e memória por processos, disponibilidade de processos, instâncias, threads e handles) e utilização de interface, em forma de alarmes e relatórios, porém não se limitando a estas.
▪ Monitoramento de Banco de Dados
• Monitoramento de banco de dados deve fazer parte da Gerência de Falhas ou da Gerência de Desempenho, Visualização e Diagnóstico.
• Deve suportar no mínimo a monitoração dos seguintes fabricantes de bancos de dados: Oracle, Postgres, MySQL.
• A monitoração deve coletar metricas de desempenho dos uso de recursos dos bancos de dados, tais como espaço de tabelas, buffer cache hit ratios, usuários ativos, locks e mais.
• A solução deve conter dicas que auxiliem os usuarios com informações sobre as metricas de banco de dados coletadas.
• A solução deve permitir a monitoração de Oracle RAC, com metricas como: Global cache service utilization, fusion ratio, lock get time, lock conversation timeouts, average lock get time, corrupt blocks count e lost clocks count.
• A solução deve ter a capacidade de mostrar os eventos e informações de monitoração de bancos de dados no portal web, dashboards e relatórios.
• A monitoração para bancos de dados Oracle deve suportar no mínimo métricas relacionadas ao Oracle datafiles, Oracle table space, Oracle ASM disk groups, Oracle sessions, locks, disponibilidade e performance, porém não se limitando a estas.
• A solução deve permitir a monitoração de Oracle RAC, com metricas como: Global cache service utilization, fusion ratio, lock get time, lock conversation timeouts, average lock get time, corrupt blocks count e lost clocks count.
• A monitoração para bancos de dados MySQL deve suportar no mínimo métricas relacionadas a estatísticas de conexões, threads, lock, requests, query cache hitrate, table lock, disponibilidade e performance, porém não se limitando a estas.
• A monitoração para bancos de dados PostgreSQL deve suportar no mínimo métricas relacionadas a buffer statistics, connection statistics, disk usage details, index scan details, query statistics, lock statistics, table level scan details, transactions details, disponibilidade e performance, porém não se limitando a estas.
▪ Monitoramento de Aplicações
• Deve ter capacidade de monitorar aplicações residentes nos sistemas operacionais gerenciados pela solução.
• Na gerencia de Lotus Notes deve executar testes de tempo de resposta no envio e recebimento de e-mails.
• A solução deve permitir monitoração por testes sintéticos baseados em SMTP, POP3 ou IMAP.
• Para a monitoração de e-mail (Lotus Notes e Internet e-mail) deve suportar testes de conexão nos servidores, sendo realizadas sessões com logon e logoff, envio e recebimento de e-mails de teste refletindo a experiencia do usuário nos servidores.
• A solução deve monitorar LDAP e/ou Active Directory (AD).
• A gerencia de LDAP e/ou AD deve executar queries LDAP medindo o tempo de resposta e numero de itens encontrado.
• Na gerencia de AD deve monitorar serviços, processos e logs de eventos.
• Deve monitorar desempenho e disponibilidade de servidores Apache.
• Para gerenciamento de Apache deve monitorar tempos de resposta e metricas de recursos individuais do Apache, bem como prover analise nos dados coletados e detectar problemas e degradações.
• Para gerenciamento de IIS deve monitorar checkpoints individuais como System, Web Services, IIS e ASP.
• Deve monitorar desempenho e disponibilidade de servidores JBoss.
• Para gerenciamento de JBoss deve monitorar as entidades, Java Virtual machine (JVM), filas e threads de execução, Enterprise Java Beans (EJB), Servlets e Java Server Pages (JSP), Java Transaction API (JTA), Java Database Connection Pools (JDBC), Java Messaging Services (JMS) e Java Connector Architecture (JCA).
• Deve monitorar desempenho e disponibilidade de servidores JMX.
• Para gerenciamento de JMX deve monitorar as entidades do WebLogic Server, Java Virtual machine (JVM), filas e threads de execução, Clusters Weblogic, Enterprise Java Beans (EJB), Servlets e Java Server Pages (JSP), Java Transaction API (JTA), Java Database Connection Pools (JDBC), Java Messaging Services (JMS), Java Connector Architecture (JCA) e Jolt Connection Pools.
• Deve monitorar desempenho e disponibilidade de Tomcat.
• Deve executar testes sintéticos em URLs para coleta de tempo de resposta e disponibilidade.
• Os testes sintéticos de URL devem monitorar o tempo de download da pagina e comparar conteúdo da pagina com valores definidos.
• Os testes sintéticos de URL devem suportar proxies e autenticação de usuário.
• Os eventos e informações de monitoração de aplicações devem ser apresentadas no portal web e relatórios descritos na sessão “Painéis e Relatórios”.
• Monitoramento de Storage
• A solução deve monitorar no mínimo storages dos fabricantes/modelo EMC VNX 5400 e IBM V5000.
• Tanto para EMC quanto para IBM, devem ser monitoradas métricas relacionadas aos discos, luns, leitura e escrita de discos e luns, I/O, capacidade, disponibilidade e performance, porém não se limitando a estas.
▪ Monitoramento de Ambiente Virtual
• A solução deve monitorar sistemas virtuais baseados em VMware.
• A monitoração de sistemas virtuais deve ser realizada sem agente (agentless).
• Para o Vmware a solução deve monitorar logs de eventos.
• Para a monitoração de sistemas virtuais a solução deve identificar recursos, máquinas virtuais, e coletar métricas de consumos relacionadas a estes recursos e maquinas.
• Para a monitoração de sistemas virtuais a solução deve identificar o cosumo de recursos físicos e virtuais.
• Deve ser possível identificar visualmente se um dado servidor é físico ou virtual.
• Deve ser possível identificar qual o servidor que hospeda uma dada máquina virtual.
• Deve organizar a hierarquia de forma que as máquinas virtuais sejam separadas de acordo com os servidores físicos que as hospedam.
• A solução deve permitir mostrar os eventos e informações de monitoração de virtualização no portal web, dashboards e relatórios.
• Para Vmware a monitoração deve suportar nativamente, sem necessidade de customização, métricas relacionadas a cpu, disco, memória, snapshots, status das máquinas virtuais, discos (latência, escrita e leitura) e datastore, com o propósito de apresentá-las em forma de alarmes e relatórios, porém não se limitando a estas.
▪ Desempenho de Redes e Análise de Tráfego
• Desempenho de redes deve fazer parte da Gerência de Desempenho, Visualização e Diagnóstico;
• A análise de tráfego pode se integrar à Gerência de Desempenho, Visualização e Diagnóstico;
• A solução deve monitorar nos dispositivos de rede e servidores o trafego das interfaces de rede do ponto de vista de desempenho.
• Deve monitorar para as interfaces todo o trafego TCP/IP com contadores relacionados ao volume trafegado.
• Para o Trafego nas interfaces de servidores deve analisar por protocolos tais como IP, ARP, RARP e IPX.
• Deve permitir criar thresholds para monitorar a banda de rede via coleta da interface de rede.
• A solução deve monitorar o tempo de resposta para LDAP, DHCP e DNS por meio de testes sintéticos.
• Para DNS deve monitorar tempo de resposta de resolução, monitorar diretorios sem resposta para um ou mais servidores DNS. O DNS pode ser questionado por hostname, mail server ou name server.
• Para DHCP deve monitorar o tempo de resposta de assinalar um IP para um ou mais servidores DHCP.
• Para LDAP deve monitorar o tempo de resposta e numero de itens encontrados nas queries LDAP.
• Ter capacidade de fazer testes de Ping e conexão em portas definidas pelo usuário, para identificar a disponibilidade do host e serviços.
• Ter capacidade de fazer queries SNMP em dispositivos que o suportem a fim de coletar metricas de disponibilidade e desempenho.
• Receber traps SNMP de outros dispositivos ou EMSs para tratamento e geração de alarmes.
• Suportar coletas via SNMP v1, v2 e v3.
• Deve permitir agendar manutenções programadas de roteadores e switches;
• Deve permitir configurar o timeout para coleta de estatísticas por elemento;
• Deve permitir configurar testes de tempo de resposta ICMP e TraceRoute entre dispositivos de rede;
• Deve permitir configurar testes de tempo de resposta FTP, DNS, HTTP e TCP entre um dispositivo de rede e um destes serviços de rede (servidor FTP, servidor DNS, servidor web e servidor que responda a uma conexão TCP);
• Deve permitir configurar número de novas tentativas de pesquisa por elemento;
• A instalação e execução da solução de gerenciamento de desempenho deve ser suportada nativamente em ambientes IPv4 puro, IPv6 puro e ambientes híbridos IPv4/IPv6;
• Deve permitir a descoberta, coleta, apresentação e geração de relatórios de dispositivos com endereçamento IPv4 e IPv6;
• Deve prover mecanismo de descoberta de dispositivos de redes e servidores por:
• Protocolo SNMP para devices de redes, appliances e servidores
• Protocolo WMI para servidores Windows
• Protocolo SSH para servidores Unix/Linux
• Faixa de endereço IP;
• Importação de arquivos;
• Entrada manual de uma relação de endereços IP.
• A solução deve prover ao cliente a possibilidade de agrupar dispositivos e interfaces dinamicamente para facilitar a organização das informações e um rápido diagnostico de falhas.
• Visão por localidade geográfica;
• Visão pela estrutura organizacional;
• Visão por grupo de interface, onde o cliente pode agrupar diferentes tipos de interfaces automaticamente pela solução baseado em: Descrição da interface, Admin e Oper Status, IP, MAC, Velocidade, Index e Tipo de Interface.
• Visão topológica (redes e sub-redes) representando graficamente os dispositivos, suas interfaces e os circuitos de comunicação que os interconecta;
• sistema deverá ter a capacidade de Identificação da Causa Raiz (RCA - root cause analysis), de maneira a identificar e impedir uma avalanche (flood) de alarmes, "escondendo" os demais alarmes dos dispositivos que não sejam a causa do problema.
• Apresentar os eventos de toda a topologia, bem como os eventos particulares a cada objeto representado na topologia (roteadores, switches, interfaces);
• Apresentar os alarmes de toda a topologia, bem como os eventos particulares a cada objeto representado na topologia (roteadores, switches, interfaces);
• Possuir visões de desempenho dos dispositivos, tanto geral (todo o equipamento), como por porta específica;
• A solução deve permitir a inclusão ou alteração de Alias dos equipamentos ou componentes monitorados facilitando seu agrupamento.
• Permitir configuração de tempo diferente de "pulling" por interface, ou seja, em um device podemos ter as interfaces LAN com pulling de 10min e as interfaces WAN com pulling de 1min.
• A solução precisa fornecer as seguintes métricas baseadas em NetFlow,sFlow, jFlow, IPFIX
• Velocidade
• Utilização
• Quantidade de Bytes
• Endereços IP dos Servidores com resolução automática de DNS
• Pares de conversação IP com resolução automática de DNS
• Interface/Roteador com resolução automática de DNS
• Lista de Protocolos quebrados por host, link, ToS ou conversação.
• Permitir o usuário a alterar na console WEB facilmente o período dos dados apresentados de 15min para 1, 4 horas ou 1, 7 dias e se necessário customizar um período especifico.
• Permitir o usuário a alterar na console WEB facilmente o s TOPs 5, 10, 15, 20 e 25 elementos apresentados na tela.
• Em uma tela única inicial, para um fácil overview e análise de trafego, a solução deve prover uma visão unifica dos seguintes elementos: Top Interfaces; Top Hosts; Top Aplicações;
▪ Gerenciamento de SLA e Contratos
• A solução deve fornecer uma estrutura de trabalho flexível para a coleta e o gerenciamento de modelos de nível de serviço, incluindo Definição de serviços, Métricas de nível de serviço, Penalidades e outros indicadores de desempenho.
• A solução deve ter um repositório unificado para capturar e gerenciar todos os modelos de
nível de serviço.
• A solução deve fornecer controle detalhado das métricas que estão sendo calculadas.
• A solução deve incluir conteúdo integrado para estruturas de trabalho de melhores práticas, como ITIL.
• A solução deve suportar o conceito de modelos de serviço, agrupamento de modelos de
serviço e agrupamentos de métrica.
• A solução deve seguir validações de governança, conformidade e conteúdo para melhorar a
padronização de contratos de nível de serviço
• A solução deve permitir o agrupamento e composição dos Serviços
• A solução deve permitir o agrupamento de Clientes
• A solução deve fornecer suporte a calendários e timeslots reutilizáveis para Períodos de nível de serviço em formato gráfico
• A solução deve ter uma biblioteca de modelos pré-configurado de Cálculos de nível de serviço e Métodos de agregação reutilizáveis.
• A solução deve fornecer suporte ao Gerenciamento de ciclo de vida da biblioteca de modelos, incluindo Controle de versão, Controle de status,
• Efetividade e Trilha de auditoria
• A solução fornece recursos de repositório para documentos complementares associados a SLAs, gerenciamento de SLA e processo de Geração
• de relatório
• A solução oferece suporte à aparência da biblioteca de modelos de nível de serviços e à personalização de conteúdo para acompanhar a estrutura de serviços da organização.
• A solução deve ter suporte embutido para a integração entre o biblioteca de modelos de nível de serviço e os acordos de nível de serviço.
• A solução deve oferecer suporte ao gerenciamento visual de acordos de nível de serviço
• A solução deve oferecer suporte ao gerenciamento de acordo de nível de serviço em um
repositório central.
• A solução deve fornecer suporte a Gerenciamento de ciclo de vida de acordos de nível de
serviço, incluindo Controle de versão, Controle de
• status, Efetividade e Trilha de auditoria
• A criação de acordos de nível de serviço deve ser fácil de ser usada por usuários de negócios e
não técnicos.
• A criação do SLA deve ser feita por uma interface baseada em assistente
• A solução deve manter uma lista das partes envolvidas (contratante e contratada) no processo de prestação de serviços
• Gerenciar vários Tipos de acordos para vários Tipos de serviços
• A solução deve fornecer suporte a acordos centralizados no cliente (relatórios baseados no cliente)
• A solução deve permitir a personalização do acordo de nível de serviço.
• A solução deve ter a capacidade de definir e calcular os principais indicadores de desempenho a partir de uma perspectiva de fornecimento de
• Serviço de negócios de ponta a ponta (reunindo níveis de serviços de diversas áreas que
compõem o contrato).
• A solução deve oferecer suporte às dependências entre métricas de negócios e técnicas.
• A solução deve oferecer suporte à ponderação dos Indicadores de nível de serviço
• A solução deve oferecer suporte a SLOs relacionados ao processo
• A solução deve oferecer suporte a SLOs específicos do produto
• A solução deve oferecer suporte à ligação entre serviços de negócios e técnicos.
• A solução oferece suporte a metas de nível de serviço dinâmicas para refletir a importância e a prioridade das obrigações ao longo do tempo.
• A solução deve gerenciar métricas entre Clientes, Unidades de negócios, Serviços, produtos, geografia e outros em uma única configuração de métrica.
• A solução deve ter a capacidade de gerenciar múltiplas SLAs para a mesma parte do contrato (contratante e/ou contratada)
• Capacidade de associar o Período de Cobertura(timeslots) adequado para cada SLO em um SLA
• A solução deve oferecer suporte a metas por período
• A solução deve gerenciar fusos horários para os níveis de serviço
• A exibição de SLOs/Métricas deve ser do tipo WYSIWYG (What you see is what you get), fácil e simples.
• Gerenciar janelas de manutenção programadas ou não.
• A solução deve fornecer uma versão configurável para impressão do SLA.
• A solução oferece suporte a gerenciamento e configuração de modelos de documentos de SLA
• A solução deve fornecer suporte ao fluxo de trabalho de aprovação/ validação do SLA
• A solução oferece suporte ao acesso à base de função para acordos de nível de serviço e seções nos acordos de nível de serviço.
• Anexos de documento no nível do contrato/acordo
• Links para fontes externas ou internas podem ser criados a partir de acordos de nível de serviço.
• Forte integração dos módulos de Criação e Geração de relatórios/ Monitoramento de SLA
XXXXX XXX AO EDITAL - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE COTAÇÃO
Processo : Pregão Eletrônico:
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Licenças CA Spectrum Device Based Suitx | 000 | ||
0.1 | Serviços de Instalação e Configuração | 500 | ||
1.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 500 | ||
2 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Network Advanced Pack- On Prem Partner | 150 | ||
2.1 | Serviços de Instalação e Configuração | 150 | ||
2.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 150 | ||
3 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Server Pack- On Prem Partner | 400 | ||
3.1 | Serviços de Instalação e Configuração | 400 | ||
3.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 400 | ||
4 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Server and Application Pack- On Prem Partner | 15 | ||
4.1 | Serviços de Instalação e Configuração | 15 | ||
4.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 15 | ||
5 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Service Response Time Advanced Pack- On Prem Partner | 5 | ||
5.1 | Serviços de Instalação e Configuração | 5 |
5.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 5 | ||
6 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Storage Pack- On Prem Partner | 700 | ||
6.1 | Serviços de Instalação e Configuração | 700 | ||
6.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 700 | ||
7 | Licenças CA Network Flow Analysis | 90 | ||
7.1 | Serviços de Instalação e Configuração | 90 | ||
7.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 90 | ||
8 | Licenças CA Business Service Insight | 180 | ||
8.1 | Serviços de Instalação e Configuração | 180 | ||
8.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | 180 | ||
0 | Xxxxxxxxxxx XXXXXX, XX XXX v8.4 System Administration Foundations 200, carga horária mínima de 16hs e no máximo 10 alunos. | 1 | ||
TOTAL |
Prazo Validade Proposta
DADOS DA EMPRESA | DADOS DO RESP.PELA ASSINATURA DO ACORDO ADMINISTRATIVO | ||
Razão Social | Nome | ||
CNPJ | Estado civil | ||
Insc. Estadual | Profissão | ||
Insc. Municipal | CPF | ||
Telefone | Identidade | ||
Fax | Domicílio | ||
cargo | |||
Banco | |||
Agência |
Conta-Corrente | ||
Praça Pagamento | ||
Endereço |
Declaro que tenho ciência e concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
, de de (Local) (Data) (Assinat. Rep. Legal)
OBSERVAÇÕES:
a) Os licitantes deverão fazer seus lances pelo valor TOTAL DO LOTE, apurado conforme planilha acima.
b) Somente o arrematante deverá encaminhar ao Tribunal a proposta comercial detalhada e ajustada ao valor do lance, constando todas as características que individualizem o produto/serviço ofertado.
c) Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais.
d) O valor total do lote, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor do menor lance ofertado pela empresa.
ANEXO IV DO EDITAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a empresa abaixo qualificada, por seus representantes legais, firmam a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico 32/2016 cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de Solução Integrada de Monitoramento de Infraestrutura e contratação de serviços de Implantação, Capacitação, Manutenção e Suporte Técnico, observadas as especificações, os preços e os quantitativos registrados para eventual fornecimento, bem como as cláusulas e condições estabelecidas no edital convocatório de fls. ---/---- e constantes da proposta comercial de fls.----/ , constituindo-se
esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. A presente Xxx terá a validade de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE: (----) --------- - FAX: (---) -------- –
REPRESENTANTE: ENDEREÇO ELETRÔNICO:
LOTE
Item Especificação Unidade Quantidade
Registrada
Preço Unitário Registrado
PRAZO DE ENTREGA:
DA ENTREGA:
GARANTIA:
UNIDADE FISCALIZADORA:
VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: até ----/-----/-------
Belo Horizonte, ----- de de 2016.
Pelo Tribunal Procurador/Representante
Regional do Trabalho da 3ª Região (fornecedor)
59
ANEXO V DO EDITAL - MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 32/2016 REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO E A EMPRESA ...........
PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE MONITORAMENTO DE INFRAESTRUTURA E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DESTE REGIONAL.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
TERCEIRA REGIÃO, CNPJ 01.298.583/0001-41, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, xxste ato representado por seu Diretor-Geral, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade MG 6.951.509, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, conforme competência que lhe foi delegada pela Portaria TRT/GP 02/2016 de 04 de Janeiro de 2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 04 de Janeiro de 2016, doravante denominado CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ........, CNPJ ...., estabelecida na Rua , neste ato representada
por ............, brasileiro, ......., portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela Secretaria de
Segurança Pública de , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº
........, residente e domiciliado em .........., resolvem firmar o presente contrato, conforme Pregão Eletrônico 32/2016, Processo e-PAD 22.326/2016, regido pelas Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/13, e pelo Decreto 5450/05, legislação complementar e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Solução Integrada de Monitoramento de Infraestrutura e contratação de serviços de implantação, capacitação, manutenção e suporte técnico, para atendimento das necessidades do CONTRATANTE, na conformidade das especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência relativo ao Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico 32/2016, que integra este Termo Contratual, com seus anexos, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
Parágrafo único: As licenças deverão ser perpétuas, entregues em sua versão mais recente, ficando garantido ao CONTRATANTE o direito de uso após a expiração da referida subscrição, não incidindo qualquer custo adicional.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão contratados para execução indireta,
em regime de empreitada por preço unitário, na forma deste contrato, obedecendo, integralmente, às especificações e demais elementos fornecidos pelo CONTRATANTE e integrantes da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DAS LICENÇAS
A CONTRATADA deverá entregar as licenças, incluindo a sua validação presencial, caso necessária, na Seção de Projetos e Serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações do CONTRATANTE, situada na Rua xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxto, nesta Capital, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA disponibilize o objeto por meio de entrega não presencial, deverá comunicar ao CONTRATANTE, por meio de documento encaminhado à Seção de Projetos e Serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, os cartões de referência, os guias de instalação e outros pertinentes, que deverá estar em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
Parágrafo Terceiro: Os serviços de instalação e configuração do ambiente serão realizados onsite, em até 30 dias úteis da entrega das licenças.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA proporcionará ao CONTRATANTE direito de atualização de versão das licenças, pelo site oficial, caso uma nova versão do software venha a ser lançada, durante a vigência da referida subscrição, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Considera-se a atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o os softwares contratados.
Parágrafo Xxxxxx: Se, quando da execução do objeto contratual, ficar constatado o não atendimento às especificações, a CONTRATADA fica obrigada a substituí-lo ou refazê-lo de maneira a atender ao Edital do Pregão Eletrônico 32/2016, no prazo indicado pela fiscalização do CONTRATANTE na solicitação de correção.
CLÁUSULA QUARTA
DO SUPORTE TÉCNICO:
A CONTRATADA prestará serviço de suporte técnico para um número ilimitado de chamados durante a vigência da subscrição, devendo disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 8 horas por dia e 5 dias por semana (8x5), mediante sistema online ou de chamadas telefônicas gratuitas (0800), a cobrar, ou locais, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Entende-se por serviço de
suporte técnico aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos.
Parágrafo Segundo: Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.
Parágrafo Terceiro: Os chamados técnicos serão categorizados de acordo com níveis de severidade, que implicarão em prazos variáveis para seu atendimento, contados da hora da sua abertura, devendo o nível ser comunicado à CONTRATADA no momento da abertura do chamado, a saber:
Nível | Descrição | Prazo de Atendimento |
1 | Servidor de produção fora de operação e sem qualquer solução de contorno para emprego imediato; a atividade-fim da instituição foi significativamente perturbada. | Até 4 horas |
2 | Funcionalidades principais severamente prejudicadas. Operação prossegue com restrições significativas. Solução de contorno temporária disponível. | Até 8 horas |
3 | Perda de funcionalidades não críticas. Operações deficientes de alguns componentes, mas o usuário continua a utilizar o software. | Até 12 horas |
4 | Questões de caráter geral | Até 12 horas |
Parágrafo Quarto: O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado, havendo, nessa hipótese, nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
Parágrafo Xxxxxx: O chamado técnico só será considerado concluído após confirmação do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA apresentar, mensalmente, ou através de sistema WEB, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento de cada chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade e descrição sucinta do chamado.
CLÁUSULA QUINTA
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
As licenças, objeto deste contrato, serão recebidas na
seguinte forma:
a) provisoriamente, pela fiscalização do CONTRATANTE, com o recebimento do documento fiscal, juntamente com o objeto contratado, incluindo a validação presencial, se necessária;
b) definitivamente, por comissão instituída para este fim, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências estabelecidas
neste Contrato e no Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico 32/2016.
Parágrafo Primeiro: Os serviços de instalação e configuração e os serviços de treinamento, objeto deste contrato, serão recebidos provisoriamente no ato da conclusão dos serviços, mediante entrega do documento fiscal respectivo, dando início ao prazo de até 05 (cinco) dias úteis para avaliação e posterior recebimento definitivo pelo gestor do contrato, mediante ateste do documento fiscal.
Parágrafo Segundo: Os serviços de suporte técnico serão recebidos provisoriamente no ato da entrega da Nota Fiscal ou fatura, a ser emitida mensalmente, a partir do recebimento definitivo dos serviços de instalação e configuração, e serão recebidos definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, mediante ateste do documento fiscal.
Parágrafo Terceiro: O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios e desconformidades com as especificações técnicas exigidas no Edital do Pregão Eletrônico 32/2016 e neste Contrato, ainda que verificados posteriormente.
CLÁUSULA SEXTA DOS PREÇOS:
Pelo fornecimento das licenças e pela execução dos serviços indicados na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários constantes da proposta e planilha de formação de preços apresentadas para o Pregão Eletrônico 32/2016, que passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, perfazendo o valor global de R$ ............, estando nele incluídos todos os tributos, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, inclusive frete, a saber:
Item | Descrição | Valor Unit (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
1 | Licenças CA Spectrum Device Based Suite | |||
1.1 | Serviços de Instalação e Configuração | |||
1.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | |||
2 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Network Advanced Pack- On Prem Partner | |||
2.1 | Serviços de Instalação e Configuração | |||
2.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | |||
3 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Server Pack- On Prem Partner | |||
3.1 | Serviços de Instalação e Configuração |
Item | Descrição | Valor Unit (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
3.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | |||
4 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Server and Application Pack- On Prem Partner | |||
4.1 | Serviços de Instalação e Configuração | |||
4.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | |||
5 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Service Response Time Advanced Pack- On Prem Partner | |||
5.1 | Serviços de Instalação e Configuração | |||
5.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | |||
6 | Licenças CA Unified Infrastructure Management Storage Pack- On Prem Partner | |||
6.1 | Serviços de Instalação e Configuração | |||
6.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | |||
7 | Licenças CA Network Flow Analysis | |||
7.1 | Serviços de Instalação e Configuração | |||
7.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | |||
8 | Licenças CA Business Service Insight | |||
8.1 | Serviços de Instalação e Configuração | |||
8.2 | Serviço de subscrição e suporte técnico ilimitado 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5) ONLINE por 36 meses | |||
9 | Treinamento ONSITE, CA UIM v8.4 System Administration Foundations 200, carga horária mínima de 16hs e no máximo 10 alunos. |
Parágrafo Único: Os valores relativos aos serviços de
subscrição e suporte técnico ilimitado serão divididos em 36 (trinta e seis) parcelas, a serem pagas mensalmente.
CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE:
Os valores inicialmente contratados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, nos termos do art. 28 da Lei 9.069/95 c/c art. 3º da Lei 10.192/2001, mediante negociação entre as partes, pela aplicação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas com o presente contrato correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, por meio da verba PTRES xxxxxx-xxxxxx e Nota de Empenho
......, emitida em pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA DO PAGAMENTO:
A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal ou Fatura, em Reais, relativa às licenças fornecidas, que será paga em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos serviços, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Xxxxx Xxxxxxxx ......, Agência ......., do Banco ........., em , em nome da CONTRATADA ou por meio de
ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras.
Parágrafo Primeiro: Concluídos os serviços de instalação e configuração, a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal ou Fatura, em Reais, que será paga em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos serviços, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Conta Corrente indicada no caput desta Cláusula, o mesmo ocorrendo com os serviços de treinamento.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA apresentará, mensalmente, Nota Fiscal ou Fatura, em Reais, relativa aos serviços de suporte técnico, que será paga em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos serviços, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Conta Corrente indicada no caput desta Cláusula, o mesmo ocorrendo com os serviços de treinamento.
Parágrafo Terceiro: O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Parágrafo Quarto: Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular junto à Receita Federal por meio de Certidão Unificada (Portaria MF 358/2014), FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas do CONTRATANTE para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da obrigação, no prazo de
até 30 (trinta) dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital. Nesta oportunidade também será verificada a situação cadastral junto ao SICAF e ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CNJ/CGU).
Parágrafo Quinto: Ocorrendo atraso no pagamento, por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a CONTRATADA, o CONTRATANTE, quando do respectivo pagamento, fará incidir juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados de forma simples e pro rata die, e, após decorridos mais de 30 (trinta) dias, atualizará o valor devido com base no índice mensal do IPC-A/IBGE, pro rata die.
Parágrafo Sexto: Considerar-se-á como data de
pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA:
A CONTRATADA deverá oferecer garantia técnica por todo o período de vigência do contrato, compreendendo todas as funcionalidades do objeto contratado, incluindo as descritas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico 32/2016 e aquelas contempladas nos manuais e demais documentos técnicos.
Parágrafo Único: Durante o período de garantia técnica, sem qualquer ônus adicional, o suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica quanto à solução de problemas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as condições indispensáveis para que a CONTRATADA possa executar o contrato, de acordo com as determinações deste Contrato, do Edital do Pregão Eletrônico 32/2016 e seus Anexos;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e as contidas no Edital e nos termos da sua proposta;
c) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da vigência do Contrato e da garantia técnica, fixando prazo para a sua correção;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos credenciados pela CONTRATADA;
e) promover o pagamento à CONTRATADA dos valores resultantes da prestação dos serviços, na forma deste Contrato;
f) fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA;
g) aplicar as sanções em conformidade com as previsões legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga a zelar pela qualidade dos bens fornecidos e dos serviços prestados, em estrita observância com as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico 32/2016 e da proposta apresentada, obrigando-se a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro: Além das demais obrigações previstas neste contrato, a CONTRATADA ainda se obriga a:
a) indicar um representante para atuar como preposto, cujos contatos telefônico e eletrônico deverão ser disponibilizados para o CONTRATANTE;
b) manter atualizado seu cadastro de contato com endereço, telefone e endereço eletrônico, durante toda a vigência do Contrato;
c) permitir o pleno acesso ao site do fabricante do software licenciado, com direito a consultas a todas as bases de dados disponíveis para usuários, e também a efetuar downloads de quaisquer atualizações e correções de software ou documentação;
d) apresentar ao CONTRATANTE certificados de qualificação emitidos pelo fabricante do objeto que testifique a qualificação dos profissionais envolvidos nas ações de treinamento;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica;
f) responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas decorrentes da realização do objeto contratual, bem como pelos eventuais riscos que ela envolva, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se civil e integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) responsabilizar-se por todos os vícios e defeitos do objeto durante todo o período da garantia técnica;
i) responsabilizar-se pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, viagens, diárias, despesas com locomoção e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução deste Contrato;
j) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo das 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da execução do objeto contratado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a realização de suas obrigações ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES:
Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, quais sejam:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da prestação ou fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
c) multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
d) multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
e) multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
f) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a União;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação de prorrogação ser encaminhada ao gestor da contratação contemporaneamente ao fato impeditivo apontado, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Xxxxx considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada
no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Eletrônico 32/2016, neste contrato e demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Nos termos da Lei n.º 12.846/13, a CONTRATADA estará sujeita à responsabilização objetiva administrativa e civil pela prática de atos lesivos previstos na referida Lei contra a administração pública, nacional e estrangeira, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Parágrafo Xxxxxx: As penalidades pecuniárias descritas neste ajuste poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
Parágrafo Sexto: Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas nesta Cláusula poderão ser transformadas em outras de menor gravidade, em observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO:
Atuará como gestor deste ajuste, nos termos da Instrução Normativa TRT nº 07/2013, e do art. 67 da Lei 8.666/93, o Secretário de Infraestrutura e Tecnologia do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O objeto deste contrato e o perfeito cumprimento das obrigações previstas neste ajuste serão fiscalizados por servidores vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunciações do CONTRATANTE, indicados como fiscal e fiscal substituto pelo gestor do contrato, dando-se ciência à CONTRATADA e à Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Competirá à equipe de gestão da
contratação:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos que comprovem essas solicitações de providências;
b) verificar a adequação e qualidade dos atendimentos conforme os critérios previstos no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico 32/2016;
c) dar encaminhamento aos documentos pertinentes ao exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
Parágrafo Terceiro: O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, mesmo que resultante de imperfeições técnicas e tampouco implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESCISÃO:
Na conveniência do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido antes de seu término, sem qualquer outra responsabilidade, devendo, para tanto, ser notificada a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvados os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, na forma do Art. 77, da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO:
Fica eleito o Foro da Justiça Federal nesta Capital, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
Para constar, e como prova deste ajuste, foi lavrado o presente que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes, extraindo-se cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar no Diário Oficial da União.
Belo Horizonte,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
Minuta examinada e aprovada.
Em / /2016
Assessoria de Análise Jurídica Portaria GP 511/2016