PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 05/2020
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC-AR/DF
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 05/2020
Processo Nº. 1379/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO DE CONFORMIDADE DA GOVERNANÇA DE DADOS PESSOAIS, SEJA EM SUPORTES FÍSICOS E/OU DIGITAIS VISANDO À IMPLEMENTAR PRÁTICAS QUE IRÃO CONDUZIR A CONFORMIDADE COM A LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/18).
ABERTURA DIA 05 DE JUNHO DE 2020 ÀS 09 HORAS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 05/2020
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – Sesc- AR/DF, por meio do Pregoeiro, designado pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF Nº. 27/2019 torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, para Registro de Preços, do tipo Menor Preço, regida pela Resolução Sesc nº. 1.252 de 06/06/2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26/7/2012 e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1 A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicado: DATA: 05/06/2020
HORÁRIO: 09 horas
LOCAL DA SESSÃO: Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CÓDIGO UASG: 926637
1.2. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados, no site do Sesc-AR/DF, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
1.3. Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.5. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
1.6. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa em consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suporte físicos e/ou digitais visando à implementar práticas que irão conduzir à conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), conforme especificação contida no Edital e seus anexos, a saber:
a) Promover a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, conforme disposto na LGPD;
b) Realizar análise de cenário, compreendendo o diagnóstico da atual situação do SESC-AR/DF perante à LGPD;
c) Xxxxxxx, em conjunto com o SESC-AR/DF, política de governança de dados, política de tratamento de dados pessoais, planejamento estratégico de governança de dados e propor definição da estrutura da unidade responsável pela gestão da proteção de dados no SESC-AR/DF;
d) Elaborar projeto executivo que contemple as adequações nos processos, rotinas, sistemas e unidades em consonância com a política e com o plano estratégico de governança de dados; e
e) Estabelecer o plano de métricas para monitoramento do desempenho do SESC- AR/DF em relação à adequação de seus processos, rotinas e sistemas à LGPD, contemplando, também, indicadores para monitoramento de avaliação da eficiência das políticas e estratégia criadas no âmbito do objeto do Contrato.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A especificação técnica dos serviços encontra-se no Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I, parte integrante deste Edital, devendo ser observada rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
3.2. Será celebrado contrato com a empresa vencedora do certame, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Art. 26, Parágrafo único do Anexo I da Resolução Sesc Nº. 1.252/2012, conforme Minuta do Contrato - Anexo II, parte integrante deste Edital.
3.3. Em caso de discordância existente entre a especificação técnica descrita no sistema Comprasnet e a especificação constante no Modelo de Proposta Financeira – Anexo III, prevalecerá a última.
3.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. A empresa contratada deverá obedecer os prazos descritos no Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I.
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no SIA, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000 - Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e posteriormente na nova sede da Instituição, também situada no SIA.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente constituídas, estabelecidas no território nacional, de ramo compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, e que:
a) atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) detenham em seu Contrato Social ou Estatuto atividades semelhantes com o objeto deste Pregão;
c) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc-AR/DF;
d) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) não estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de qualquer outra empresa participante desta licitação;
f) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país; e
g) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF.
6.2. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) de que a proposta foi elaborada de forma independente;
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 5º, inciso III da Constituição Federal; e
f) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
6.3. O CNPJ apresentado pela licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o
mesmo do Contrato, bem como o mesmo a emitir a nota fiscal/fatura correspondente ao fornecimento do objeto.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Seges, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no portal de compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
7.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão utilizar certificado digital.
7.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
7.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Sesc-AR/DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O Sesc-AR/DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
8.4. A apresentação da Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital ou na Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
8.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
8.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e do valor do lance.
11.2. As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
11.3. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
11.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
11.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.9. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
11.9.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.9.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
11.10. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. O critério de julgamento da proposta será o menor preço.
12.2. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento da especificação do objeto.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar para enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme item 15 e a Proposta Financeira adequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico em arquivo único, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.1.1. Caso o licitante convocado enfrente dificuldade em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 14.1, deste edital, quando lhe será concedido um prazo adicional a critério do pregoeiro.
14.1.2. Excepcionalmente, o pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx caso o licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
14.1.3. Os demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao pregoeiro vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
14.1.4. Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no item 17.7 deste edital.
14.2. A Proposta Financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
14.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
14.2.2. Preço unitário e total de cada item, e valor total do lote, de acordo com as quantidades e os lances ofertados em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$);
14.2.3. Na proposta financeira a licitante deverá fazer constar apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
14.2.4. Declaração expressa de estarem inclusos no preço proposto todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
14.2.5. O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e- mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para fins de pagamento com a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta; e
14.2.6. Descrição detalhada de todas as características do produto ofertado, de acordo com a especificação contidas nos Anexos deste Edital.
14.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.6.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações - Nulic, na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no XXX Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
14.6.2. Os documentos emitidos por cartório online poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência do Pregoeiro.
14.7. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de servidor que detenha conhecimento técnico do objeto, para orientar sua decisão.
14.9. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou valor total do lote superior ao estimado, ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
14.9.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor total do lote quanto os valores unitários estimados para cada item.
14.9.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
14.9.3. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
14.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.13. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para sua continuidade.
14.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
15. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitar-se à presente licitação as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
15.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente; e
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
15.1.2. Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), compatível(is) com o objeto desta licitação, contendo as seguintes informações:
a.1) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
a.2) data da emissão do atestado;
a.3) assinatura e identificação do signatário (Ex: nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
a.4) descrição do objeto fornecido, compatível com o objeto desta licitação;
b) o Sesc-AR/DF reserva o direito de promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da lei, diligenciando contratos, editais, termos de referência, declarações, certidões, notas fiscais, dentre outros;
c) a licitante fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos e informações que se façam necessários para que o Sesc-AR/DF se certifique da veracidade e autenticidade do conteúdo apresentado nos atestados de capacidade técnica;
d) a recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, etc, desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica;
15.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social
– INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
15.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
15.2. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
15.3. O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem as alíneas c, d, e e f do subitem 15.1.3 no Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes.
15.3.1. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
15.4. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
15.5. A prova a que se refere às alíneas a e b do subitem 15.1.3 poderá ser feita por meio de documentos que os contenham.
15.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
15.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
15.7.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
15.7.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões online, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo- lhes os efeitos para fins de habilitação.
15.7.3. As diligências mencionadas no subitem 15.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
16.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Núcleo de Gestão Documental – Nuged deste Sesc- AR/DF, no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71200-020, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
16.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 16.1.1.
16.1.3. Em caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
16.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
16.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4. Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando às licitantes por meio do sistema.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.1.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
17.1.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
17.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
17.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
17.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Núcleo de Licitação - Nulic, no seguinte endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA,
Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
17.8. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos de sua Minuta, Anexo II.
18.2. A licitante vencedora que, for convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas na legislação pertinente, neste Edital e em seus Anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
18.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
18.4. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
18.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.6. A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais.
18.7. A Ata de Registro de Preços com a vencedora não será assinada se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
18.8. É facultado ao Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora ou no caso de haver recusa em assinar a Ata, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o fornecimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar a licitação.
18.9. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura da Ata, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
18.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada à Ata de Registro de Preços, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
18.11. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos apresentados, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
18.12. A empresa contratada será responsável pela prestação dos serviços e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
19. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
19.2. A convocação da licitante vencedora será formalizada por meio de Contrato e caso o fornecedor não cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
19.3. Quando comprovada a hipótese acima, a Coordenação de Compras - Cocomp poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
19.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o Sesc-AR/DF.
19.5. O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preço.
19.6. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens e serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
19.7. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no Edital.
19.8. As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.
19.9. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou
serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço.
19.10. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
19.10.1. O fornecedor poderá optar por não contratar com o Aderente.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
20.2. O Fornecedor terá seu registro de preços cancelado na Ata:
20.2.1. a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.2.2. por iniciativa do Sesc-AR/DF, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
d) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
20.3. Em qualquer das hipóteses previstas nas subcondições acima, concluído o processo, este Sesc-AR/DF fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Fornecedor Beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
20.4. O não cumprimento de qualquer condição constante do edital e de seus anexos importará no seu cancelamento imediato, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
20.5. Ficará a Ata cancelada de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação do fornecedor;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do Sesc-AR/DF; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé do fornecedor, devidamente comprovada.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo II, parte integrante deste Edital.
21.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 23, e perda do direito à contratação.
21.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
21.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da Resolução Sesc Nº.1.252/2012.
21.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
21.6. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
21.7. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
21.8. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato desclassificar a licitante vencedora ou após a assinatura do contrato, rescindir o contrato, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
21.9. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
21.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
21.11. A empresa contratada será responsável pela entrega dos produtos e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
22. DA GARANTIA
22.1. Será exigido da licitante vencedora no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, nos termos do Art. 27 do Anexo I da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
22.2.1. A garantia mencionada no subitem 22.1 deverá ser renovada a cada prorrogação do contrato devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
22.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; e
b) prejuízos diretos causados aos Sesc-AR/DF, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
22.3.1. A garantia a que se refere este item terá vigência durante todo o prazo de execução do contrato, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
22.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a adjudicatária deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo Sesc-AR/DF.
22.5. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à adjudicatária, após formalizada sua solicitação.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Em caso de inexecução total, parcial ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, as empresas participantes deste Pregão estarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente ao Contrato; e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução parcial ou total:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
23.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da empresa.
23.3. Quando não pagos em dinheiro, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo Sesc-AR/DF, do pagamento devido e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
23.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do produto que deixou de ser entregue.
23.5. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, a empresa estará sujeita as penalidades previstas na inciso II do subitem 23.1.
23.5.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc-AR/DF.
23.6. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a empresa penalizada nos termos do art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do Contrato ou a quem este delegar poderes, na qual deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo Sesc-AR/DF.
24.2. Na nota fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto desta licitação.
24.3. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
24.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa ao Sesc-AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
24.5. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
24.5.1. A documentação de regularidade exigida no subitem 24.4 poderá ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
24.6. A cada pagamento ao fornecedor, o Sesc-AR/DF realizará consulta aos sites oficiais emissores de certidões para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
24.6.1. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
24.7. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
24.8. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja Incidência, quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora.
24.9. Em razão das obrigações assessorias decorrentes da Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s), direito à indenização ou reclamação de qualquer espécie.
25.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de documentação que julgar necessária.
25.3. As decisões referentes à este Pregão serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
25.4. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital e proceder sua publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame.
25.5. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
25.7. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.8. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
25.9. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pela prestação do serviço, objeto licitado nas condições oferecidas.
25.10. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário, devendo informar as razões da suspensão aos licitantes, sempre que possível.
25.11. Integram este Edital os seguintes Anexos: Anexo I Caderno de Especificações Técnicas; Anexo II Minuta - Ata de Registro de Preços; Anexo III Minuta de Contrato;
Anexo IV Modelo de Proposta Financeira; Anexo V Estimativa de Preços;
Anexo VI Termo de Sigilo e;
Anexo VII Termo de Ciência.
Brasília, 22 de maio de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Núcleo de Licitações - Nulic Cocomp– Sesc-AR/DF
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 05/2020
OBJETO: Contratação de empresa em consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suporte físicos e/ou digitais visando à implementar práticas que irão conduzir à conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), conforme especificação contida no Edital e seus anexos.
CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Objeto
Esse Caderno de Especificações Técnicas tem como objeto, a contratação de uma empresa de consultoria técnica especializada em execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suportes físicos e / ou digitais, visando à implementar práticas que irão conduzir à conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), para o Serviço Social do Comércio do Distrito Federal – SESC-AR/DF, conforme detalhamento a seguir:
a) Promover a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, conforme disposto na LGPD;
b) Realizar análise de cenário, compreendendo o diagnóstico da atual situação do SESC-AR/DF perante à LGPD;
c) Xxxxxxx, em conjunto com o SESC-AR/DF, política de governança de dados, política de tratamento de dados pessoais, planejamento estratégico de governança de dados e propor definição da estrutura da unidade responsável pela gestão da proteção de dados no SESC-AR/DF;
d) Elaborar projeto executivo que contemple as adequações nos processos, rotinas, sistemas e unidades em consonância com a política e com o plano estratégico de governança de dados;
e) Estabelecer o plano de métricas para monitoramento do desempenho do SESC- AR/DF em relação à adequação de seus processos, rotinas e sistemas à LGPD, contemplando, também, indicadores para monitoramento de avaliação da eficiência das políticas e estratégia criadas no âmbito do objeto do Contrato.
2. Local de entrega
Os Comprovantes de Registros deverão ser entregues no SESC Sede: SIA trecho 02 Lote 1130, CEP: 71.200-020, Brasília / DF. A unidade responsável é a Assessoria de Tecnologia de Informação – ASTI.
3. Da Vigência Contratual
A vigência do Contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, os quais poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) meses, nos termos da Resolução 1.252/2012 do Serviço Social do Comércio.
4. Justificativa da Contratação
Seguindo uma tendência mundial de proteção de dados que busca garantir a privacidade dos indivíduos, foi publicada no Diário Oficial da União, em 13 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18), tendo sua vigência, a partir de 14 de agosto de 2020.
As empresas nacionais terão que estar preparadas para as mudanças trazidas por essa legislação, uma vez que ali se encontram os requisitos que deverão ser observados pelos estabelecimentos, quanto ao recolhimento, processamento e uso de dados pessoais em suas estruturas.
A norma em referência se aplica a pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, que venham a realizar qualquer tipo de tratamento de dados, bem como, pessoas físicas que tenham tido seus dados coletados.
A intenção do legislador foi de garantir a proteção aos dados pessoais obtidos, respeitando os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, dentre outros, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações.
Com isso, deve-se estar atento às necessárias mudanças de cultura no dia a dia das empresas, pois, além dos cuidados que deverão ser dispendidos com relação aos dados obtidos de seus respectivos clientes e produtos, haverá também, a necessidade de se observar as questões internas das empresas, em especial, os dados de seus colaboradores, que também estão protegidos e merecem, por conta disso, um tratamento adequado à legislação.
Note-se que a intenção da lei é trazer para o contexto da utilização de dados pessoais, a transparência, para que os mesmos sejam utilizados com as finalidades informadas aos seus respectivos titulares, quando da sua coleta, limitando seu uso à essa finalidade pretendida.
Vale lembrar que a LGPD, ao criar uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais, nos âmbitos privado e público, estabelece responsabilidades e penalidades para o uso indevido dessas informações, impondo multas que podem chegar até 2% (dois por cento) do faturamento global, limitadas à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por ocorrência.
A legislação em referência traz como definição de dados pessoais, aquelas informações que possam identificar ou tornar identificável uma pessoa natural, e com o tratamento dos dados, todas as operações realizadas desde a coleta, utilização, transmissão, processamento, arquivamento, entre outros.
Assim, toda e qualquer utilização de dados pessoais realizadas no território nacional estão sujeitas à LGPD, que torna obrigatório o consentimento expresso do indivíduo para que suas informações sejam utilizadas.
Neste ponto, cumpre esclarecer que o consentimento expresso deve ser feito por meio de livre manifestação do titular das informações, onde deverá constar, de forma inequívoca, sua anuência em permitir o tratamento de seus dados pessoais para determinada finalidade, não sendo permitidas autorizações genéricas.
Note-se que mesmo após a concessão da autorização, o titular terá direito às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas pelos agentes de tratamento de forma clara, apontando qual a finalidade específica do tratamento; a duração do tratamento; a identificação do controlador; as informações de contato do controlador; as informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador, com a respectiva finalidade; as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; os direitos do titular, dentre outros.
Com isso, o titular dos dados poderá acessá-los, solicitar sua alteração, correção ou exclusão, bem como, revogar o consentimento a qualquer momento, se for de seu interesse fazê-lo.
Por meio do trabalho a ser contratado, o Serviço Social do Comércio do Distrito Federal – SESC-AR/DF deseja iniciar os procedimentos de adequação à Lei, para que esteja apto, em tempo hábil, a atender todas as condicionalidades trazidas por ela, como aproveitar as oportunidades de negócio que daí surgirão.
A adaptação do SESC-AR/DF deverá ocorrer em etapas. Nesta primeira fase será realizada toda a análise para a preparação da implementação da governança da proteção de dados, incluindo o alinhamento conceitual dos colaboradores e o plano de implementação da governança.
Diante do exposto, resta claro que, quanto antes as adequações à LGPD forem implementadas pelas unidades, mais tempo terão para aprimorarem o seu programa de compliance digital, reduzindo, dessa forma, a possibilidade de infringirem à LGPD.
5. Benefícios Esperados
Fornecer a “expertise” na adoção de mecanismos e experiências para a implementação do Modelo de Governança Institucional aderente à LGPD, bem como, capacitar o corpo de empregados do SESC-AR/DF quanto à importância e uso correto das informações coletadas dos usuários e empregados, evitando prejuízos de imagem e financeiros à organização.
6. Especificação do objeto
6.1. Análise de Cenário
6.1.1. Trata-se do diagnóstico para avaliação aprofundada do cenário situacional, bem como dos ambientes internos e externos do SESC-AR/DF, devendo conter no mínimo:
a. Workshop inicial para alinhamento de todos os envolvidos, de todas as áreas do SESC-AR/DF;
Entrega: Execução do workshop com lista de presença e material aplicado.
b. Realização de pesquisas e entrevistas presenciais, bem como, a análise da documentação interna do SESC-AR/DF;
Entrega: Relatório contendo o resultado das entrevistas presenciais e da análise da documentação interna do SESC-AR/DF.
6.2. Diagnóstico
6.2.1. Tem como objetivo constatar a atual situação do SESC-AR/DF perante a LGPD e identificar as adequações necessárias nos processos, rotinas, sistemas e unidades do SESC-AR/DF, devendo conter no mínimo:
a. Mapeamento e catalogação de dados pessoais
Entrega: Lista dos dados pessoais mantidos no SESC-AR/DF, em forma eletrônica e documental, no formato de planilha eletrônica que contenha todos os dados pessoais identificados.
A lista deve conter as seguintes informações, no mínimo: nome do dado, descrição, gestor da informação, sistema de origem e tipo de dado.
b. Mapeamento do ciclo de vida dos dados pessoais identificados
Entrega: Fluxogramas que traduzam o atual cenário do ciclo de vida (lineage) dos dados.
Devem contemplar a origem, os tratamentos realizados e os usuários/sistemas que realizam tais tratamentos para cada dado pessoal identificado na catalogação.
Caso o fluxo seja o mesmo para mais de um dado pessoal, pode haver agrupamento de objetos em um mesmo diagrama.
c. Cenário de Compliance
Entrega: Relatório de diagnóstico do grau de aderência dos processos do SESC-AR/DF em relação aos requisitos da LGPD, nas versões sintética/executiva e analítica.
O documento deve conter a classificação do nível de risco (baixo, médio ou alto) dos pontos críticos de atenção, identificados em relação às sanções a que o SESC-AR/DF está sujeito.
O cenário de compliance deverá produzir nova edição, de igual teor e forma, a cada marco atingido no cumprimento do projeto executivo, com a finalidade de acompanhar a evolução do grau de aderência do SESC-AR/DF em relação à Lei.
6.3. Políticas e Planejamento Estratégico
6.3.1. Trata-se da elaboração de propostas de políticas e de estratégia, que definirão o escopo de atuação das ações de governança de dados no SESC-AR/DF, bem como a análise e proposta de estrutura da área responsável pela proteção dos dados da entidade,
nos termos da LGPD e resoluções a serem definidas por agência competente devendo conter no mínimo:
a. Política de Governança de Dados
Entrega: Documento, no formato adotado pelo SESC-AR/DF para definição de políticas, contendo objetivo, princípios, diretrizes e indicadores de efetividade, além da definição de responsabilidades acerca do exercício de governança de dados.
b. Política de Tratamento de dados pessoais
Entrega: Conjunto de princípios e diretrizes a serem observados nos processos do SESC- AR/DF, com a finalidade de viabilizar o mapeamento dos tratamentos realizados sobre dados pessoais, bem como mitigar o risco operacional pertinente, inclusive fora do escopo previsto na LGPD.
c. Planejamento Estratégico de Governança de Dados
Entrega: Documento de apresentação em formato de texto, contendo o mapa estratégico a que se refere o escopo e a abordagem das ações de governança de dados a serem desempenhadas pelo SESC-AR/DF.
Infográfico que identifique a visão, os valores e os objetivos empresariais, bem como os princípios e diretrizes dispostos na Política de Governança de Dados e no atual Planejamento Estratégico do SESC-AR/DF.
d. Estrutura da área responsável pela gestão da proteção de dados
Entrega: Proposta de organograma, contemplando mandatos, dimensão e capacidade técnica para a criação de uma unidade responsável exclusivamente pela gestão da proteção dos dados do SESC-AR/DF.
6.4. Projeto Executivo
6.4.1. A partir do resultado do diagnóstico e benchmarking, e das políticas e plano estratégico desenvolvidos nas etapas anteriores, será elaborado, em conjunto com o SESC- AR/DF, projeto executivo com as ações a serem desenvolvidas, necessárias à adequação do SESC-AR/DF aos requisitos da LGPD.
6.4.2. O projeto executivo deve contemplar no mínimo o escopo, o cronograma e os recursos necessários para seu cumprimento e marcos do projeto, além da definição das áreas responsáveis.
6.4.3. As ações contidas no projeto executivo devem contemplar, no mínimo:
a. Módulo de registro e gestão de consentimentos e outras hipóteses de tratamento
Entrega: Especificação das regras de negócio que subsidiarão a solicitação da demanda perante à área de tecnologia do SESC-AR/DF responsável pela implementação do módulo, que será integrado ao Sistema de Cadastro de Clientes da entidade.
b. Módulo de proteção e rastreabilidade de tratamento dos dados pessoais
Entrega: Redação das regras de negócio, do módulo de gestão de tratamento de dados, que deve se comunicar com o módulo de gestão de consentimentos e outras hipóteses legais de tratamento de dados, e contemplar a demonstração de legalidade do processamento.
c. Meios/Canais para que os titulares exerçam seus direitos
Entrega: Descritivo de requisitos de negócio para subsidiar abertura de demanda, à área de TI do SESC-AR/DF, responsável pela criação e implementação dos meios (canais) para que os titulares dos dados exerçam seus direitos.
d. Módulo de Mensageria
Entrega: Especificação das regras de negócio para o módulo de gestão de notificações, como por exemplo o vazamento de dados, bem como dos modelos de documentos a serem produzidos.
e. Plano de Comunicação
Entrega: Definição, em conjunto com o SESC-AR/DF, de plano de comunicação interno e externo a ser adotado pela unidade responsável pelo papel de proteção de dados na empresa.
f. Plano de Aculturamento
Entrega: Definição de plano de gestão de mudança que inclua comunicação, sensibilização e capacitação dos empregados e colaboradores, inclusive com produção de curso no início e encerramento do projeto.
g. Demais requisitos englobados pela LGPD
Entrega: Definição e implementação, em conjunto com o SESC-AR/DF, de itens a serem implementados em políticas, normas, processos e sistemas para o cumprimento dos demais requisitos previstos na LGPD.
6.5. Plano de Métricas
6.5.1. O plano de mensuração de resultados deve conter os itens a seguir, de forma hierárquica e sequencial:
6.5.1.1. Objetivos Estratégicos vinculados;
6.5.1.2. Métricas de avaliação de sucesso das Políticas e Estratégias aprovadas no escopo do Contrato; e
6.5.1.3. Avaliação de cenário no qual as ações e o projeto se inserem após sua implementação, com objetivo de estabelecer parâmetros de comparabilidade de resultados, e definir o conceito de sucesso de cada ponto de planejamento.
6.5.1.4. A partir da disponibilidade de dados para comparação, tal avaliação de cenário pode ser realizada na perspectiva de:
a. Histórico de resultado, por comparativo com mensurações de projetos similares no passado; ou
b. Comparação interna, utilizando projetos equivalentes, a partir da validação do SESC- AR/DF, cujas ações sejam similares.
6.5.1.5. Caso não exista a possibilidade de análise de cenário avaliada pelo SESC-AR/DF, parâmetros de sucesso podem ser traçados para esta finalidade;
6.5.1.6. Indicadores de performance: a partir das métricas selecionadas para cada ação, e da avaliação de cenário, construção de indicadores de performance que traduzam o sucesso de cada ação.
6.6. A capacitação da equipe gestora da CONTRATANTE para os perfis:
6.6.1. Encarregado de Dados (DPO - Data Protection Officer);
6.6.2. Entrega: Curso para até 10 (dez) pessoas, com lista de lista de presença e material aplicado, com carga horária mínima de 24 horas.
6.6.3. A contratada deverá produzir o relatório final de cada entrega em duas vias impressas, encadernadas e assinadas pelos responsáveis, com sumário, resumo executivo e índice remissivo, mantendo a coerência e organização entre os volumes, além de disponibilizar todo o material em meio digital, usando dispositivo portátil, em arquivos editáveis nos softwares homologados pelo SESC-AR/DF, com a devida indicação do conteúdo.
6.6.4. O idioma oficial de todo trabalho desenvolvido é o português (Brasil), inclusive para documento de qualificação da Empresa de Consultoria.
7. Cronograma de Execução
7.1. Cronograma de execução em conformidade com os objetivos e entregas previstas no item 6 acima.
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
1 | Análise de cenário | A1 | Workshop inicial para alinhamento de todos os envolvidos, de todas as áreas do SESC-AR/DF | Execução do workshop com lista de presença e material aplicado | 1 | 2% |
A2 | Realização de pesquisas e entrevistas presenciais e da análise de documentação interna do | Relatório contendo o resultado das entrevistas presenciais e da análise da documentação interna do SESC- | 5 | 5% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
SESC-AR/DF | AR/DF. | |||||
2 | Diagnóstico | A3 | Mapeamento e catalogação de dados pessoais | Lista dos dados pessoais mantidos no SESC-AR/DF, em forma eletrônica e documental, no formato de planilha eletrônica que contenha todos os dados pessoais identificados | 8 | 7% |
A4 | Mapeamento do ciclo de vida dos dados pessoais identificados | Documento contendo os fluxogramas que traduzam o atual cenário do ciclo de vida (lineage) dos dados | 11 | 8% | ||
A5 | Cenário de Compliance | Relatório de diagnóstico do grau de aderência dos processos do SESC-AR/DF em relação aos requisitos da LGPD, nas versões sintética/executiva e analítica | 11 | 8% | ||
3 | Políticas e Planejamen to Estratégico | A6 | Política de Governança de Dados | Documento, no formato adotado pelo SESC-AR/DF para definição de políticas, contendo objetivo, princípios, diretrizes e indicadores de efetividade, além da definição de | 5 | 5% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
responsabilidades acerca do exercício de governança de dados | ||||||
A7 | Política de Tratamento de dados pessoais | Conjunto de princípios e diretrizes a serem observados nos processos do SESC-AR/DF, com a finalidade de viabilizar o mapeamento dos tratamentos realizados sobre dados pessoais, bem como mitigar o risco operacional pertinente, inclusive fora do escopo previsto na LGPD | 5 | 5% | ||
A8 | Planejamento Estratégico de Governança de Dados | Documento de apresentação em formato de texto, contendo o mapa estratégico a que se refere o escopo e a abordagem das ações de governança de dados a serem desempenhadas pelo SESC-AR/DF | 5 | 5% | ||
A9 | Estrutura da área responsável pela gestão da proteção de dados | Documento contendo a proposta de organograma, contemplando mandatos, dimensão e capacidade técnica para a | 11 | 8% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
criação de uma unidade responsável exclusivamente pela gestão da proteção dos dados do SESC- AR/DF | ||||||
4 | Projeto Executivo | A10 | Módulo de registro e gestão de consentimentos e outras hipóteses de tratamento | Documento contendo a especificação, das regras de negócio que subsidiarão a solicitação demanda perante a área de tecnologia do SESC-AR/DF, responsável pela implementação do módulo, que será integrado ao Sistema de Cadastro de Clientes da entidade | 5 | 5% |
A11 | Módulo de proteção e rastreabilidade de tratamento dos dados pessoais | Redação das regras de negócio do módulo de gestão de tratamento de dados, que deve se comunicar com o módulo de gestão de consentimentos e outras hipóteses legais de tratamento de dados, e contemplar a demonstração de legalidade do processamento. | 5 | 5% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
A12 | Meios/Canais para que os titulares exerçam seus direitos | Descritivo de requisitos de negócio para subsidiar abertura de demanda, à área de TI do SESC-AR/DF, responsável pela criação e implementação dos meios (canais) para que os titulares dos dados exerçam seus direitos | 4 | 2% | ||
A13 | Módulo de Mensageria e notificações | Especificação das regras de negócio para o módulo de gestão de notificações, como por exemplo o vazamento de dados, bem como dos modelos de documentos a serem produzidos. | 4 | 3% | ||
A14 | Plano de Comunicação | Definição, em conjunto com o SESC-AR/DF, de plano de comunicação interno e externo a ser adotado pela unidade responsável pelo papel de proteção de dados. | 4 | 3% | ||
A15 | Plano de Capacitação | Definição do plano de gestão de mudança que inclua comunicação, sensibilização e capacitação dos | 4 | 3% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
empregados e colaboradores, inclusive com produção de curso no início e encerramento do projeto | ||||||
A16 | Demais requisitos englobados pela LGPD | Definição e implementação, em conjunto com o SESC-AR/DF, de itens a serem implementados em políticas, normas, processos e sistemas do SESC-AR/DF para o cumprimento dos demais requisitos previstos na LGPD | 11 | 10% | ||
4 | Plano de Métricas | A17 | Plano de Métricas | Documento contendo os objetivos Estratégicos vinculados | 4 | 2% |
A18 | Plano de Métricas | Documento contendo as métricas de avaliação de sucesso das Políticas e Estratégias aprovadas no escopo desse contrato | 4 | 2% | ||
A19 | Plano de Métricas | Documento contendo a avaliação de cenário no qual as ações e o projeto se inserem após sua implementação, com objetivo de | 3 | 2% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
estabelecer parâmetros de comparabilidade de resultados e definir o conceito de sucesso de cada ponto de planejamento | ||||||
A20 | Plano de Métricas | Documento contendo os Indicadores de performance: a partir das métricas selecionadas para cada ação e da avaliação de cenário, construção de indicadores de performance que traduzam o sucesso de cada ação | 5 | 2% | ||
5 | Encerra mento | A21 | Workshop final para alinhamento de todos os envolvidos, de todas as áreas do SESC-AR/DF | Execução do workshop final, apresentando o resultado do trabalho e o impacto das novas políticas, com lista de presença e material aplicado. | 1 | 2% |
A22 | Capacitação da equipe gestora | Execução de treinamento para Encarregado de Dados | 3 | 6% |
8. Papéis e Responsabilidades da CONTRATANTE e CONTRATADA
8.1. O trabalho de consultoria será acompanhado pelo SESC-AR/DF e pela Empresa Contratada, atuando em três níveis de governança que deverão ser compatíveis:
Responsabilidades
Nível da governança
Grupo Tático – formado por equipe com conhecimento técnico | Acompanhar o andamento dos trabalhos; Buscar e fornecer informações; Emitir pareceres sobre o conteúdo produzido, podendo solicitar esclarecimentos ou adequações de conteúdo | ||
Grupo de Gestão – formado por grupo multidisciplinar de gestores | Analisar e validar o material produzido; Solicitar esclarecimentos ou adequações adicionais; | de | conteúdo |
Solicitar mudanças de escopo ou cronograma; | |||
Grupo Estratégico – formado por grupo multidisciplinar de Diretores | Aceitação e recebimento dos produtos e autorização de desembolso |
Tabela 1 – Acompanhamento do trabalho da Consultoria pelo SESC-AR/DF e pela Empresa Contratada
9. Qualificação Técnica
9.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.1.1. Atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa contratada executado serviços de Consultoria pertinentes e compatíveis em características com o objeto deste contrato e ainda:
9.2. Para fins de compatibilidade, serão considerados atestados que comprovem ter o licitante executado serviço de consultoria estratégica em âmbito nacional ou internacional na execução de consultoria e implantação da LGPD ou similar, em instituições de porte similar ao SESC-AR/DF.
9.2.1. O(s) atestado(s)/ certidão(ões) / declaração(ões) devem ser apresentados contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, indicando as características das atividades executadas ou em execução pela licitante.
9.2.1.2. Os documentos, quando escritos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.2.1.3. Para os documentos públicos estrangeiros não se aplica a exigência de legalização consular, ou seja, o reconhecimento de assinatura ou autenticação pela autoridade consular ou diplomática, sendo exigida tão-somente a aposição de Apostila que consiste em anotação, selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país de onde o documento é originário, nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016.
9.3. A empresa LICITANTE deverá comprovar que possui, pelo menos, 03 (três) membros da sua equipe com atuação comprovada em trabalhos de implementação ou que possua formação em legislação de proteção de dados pessoais.
9.4. A empresa LICITANTE deverá comprovar que possui atuação comprovada em treinamento e/ou capacitação para formação em proteção de dados pessoais, conforme requerido no item 6.6.
10. Requisitos de Negócio
10.1. Os serviços deverão ocorrer maioritariamente nas dependências do CONTRATANTE. Entretanto, caso seja de interesse do CONTRATANTE, algumas atividades inerentes a estes serviços poderão ser realizadas em local a ser designado e acordado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
10.2. Quando a prestação dos serviços ocorrer nas instalações do CONTRATANTE, será de responsabilidade do SESC-AR/DF a disponibilização de todos os insumos necessários para prestação de serviços, dentre eles: espaço físico, mobiliário, estação de trabalho, rede elétrica e acesso à rede corporativa do CONTRATANTE;
10.3. Os serviços serão prestados em horário normal de trabalho, ou seja, dias úteis entre às 08h30 e às 17h30. O período diário de trabalho é de 08 (oito) horas com intervalo para almoço;
10.4. A equipe de empregados designada pelo SESC-AR/DF, prestará apoio na comunicação interna, bem como no entendimento de processos e normas internas, de forma a auxiliar a consultoria.
11. Requisitos Técnicos para a Prestação dos Serviços
11.1. A prestação do serviço deverá ser executada por profissionais com conhecimentos e experiências em proteção de dados pessoais;
11.2. Os consultores da CONTRATADA, que executarão os trabalhos, deverão possuir formações em temas correlacionados aos listados no subitem 6.1, a ser comprovada por meio da apresentação de certificado de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu ou experiência mínima de 5 anos na área devidamente comprovada;
11.3. Experiência mínima de 5 (cinco) anos em temas correlacionados a proteção de dados e segurança da informação;
11.4. Possuir certificação nacional ou internacional de proteção geral de dados;
11.5. Os requisitos relativos a cada demanda objeto da contratação, serão discutidos e determinados no momento de sua solicitação, por meio de Ordem de Serviço (OS) específica;
11.6. Os volumes estimados para a prestação de todos os serviços a serem contratados, independentemente do item, serão contratados SOB DEMANDA, sem garantia de um consumo mínimo ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA
se estruturar adequada e tempestivamente para a execução dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE;
11.7. De acordo com as características de cada demanda, poderá, excepcionalmente, haver exceção nos requisitos e recomendações listados neste documento. Nestes casos, estas exceções serão discutidas e determinadas quando da efetivação da demanda, por meio da Ordem de Serviço específica;
11.8. Atividades e/ou demandas por ventura realizadas, que não tiverem sido previstas em Ordem de Serviço, não serão reconhecidas e consequentemente não serão pagas;
11.9. A CONTRATANTE lança a faculdade para a CONTRATADA utilizar metodologia própria, adaptada à realidade do SESC-AR/DF, ou na ausência de metodologia própria ou por opção, faça uso de diretrizes adotadas pela Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTI;
11.10. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições com acompanhamento e orientação do PREPOSTO, responsável pela condução e realização dos serviços contratados.
12. Requisitos de Segurança
12.1. Todos os dados e informações levantados durante a realização do serviço serão de propriedade do CONTRATANTE, devendo a ele serem entregues ao final do trabalho;
12.2. A empresa não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou outra entidade externa ao SESC-AR/DF, quaisquer informações gerais e/ou particulares reveladas ao trabalho que desenvolverá, inclusive após o término da vigência do contrato, visando à manutenção da integridade e confidencialidade das informações a que tiver acesso, as quais serão objeto de assinatura de Termo de Confidencialidade.
12.3. É vedada a utilização das informações para outra finalidade que não a prevista contratualmente, com previsão de aplicação das sanções legais em caso de inobservância do acordo.
12.4. Os produtos produzidos no âmbito desta contratação de consultoria são de propriedade do SESC-AR/DF, ficando a ela reservados os direitos autorais, na forma prevista na legislação vigente.
12.5. Os profissionais da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros;
12.6. Deverá ser observada a Política de Segurança da Informação do SESC-AR/DF;
12.7. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, scripts, código-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias,
de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los ou reproduzi-los, sob pena de lei;
12.8. Os profissionais da CONTRATADA, quando alocados no CONTRATANTE, deverão assinar o Termo de Sigilo de Informações e Termo de Ciência, comprometendo-se a não divulgar quaisquer informações tratadas nas dependências do CONTRATANTE, acerca do desenvolvimento dos trabalhos. A falta ou recusa de assinatura desse documento ensejará a aplicação da sanção cabível;
12.9. Os profissionais da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros;
12.10. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência ao SESC-AR/DF, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
12.11. A CONTRATADA deverá assinar o termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços;
12.12. São requisitos exigidos com relação à Política de Segurança da Informação:
12.13. Obedecer aos critérios, padrões, políticas, normas e procedimentos operacionais adotados ou que venham a ser adotados pelo CONTRATANTE;
12.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido;
12.15. A CONTRATADA, quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará o Termo de Xxxxxx em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação;
12.16. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização do CONTRATANTE;
12.17. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
12.18. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
12.19. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas a prestação dos serviços, incluindo documentação, procedimentos, configurações de equipamentos, softwares, políticas e quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA em função da prestação dos serviços;
12.20. Não efetuar, sob qualquer pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc., sem a anuência expressa do CONTRATANTE;
12.21. Executar todos os testes de segurança necessários e definidos, conforme as boas práticas;
12.22. Submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
12.23. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
12.24. À política de segurança adotada pelo CONTRATANTE, e as configurações de hardware e de softwares decorrentes;
12.25. Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;
12.26. Ao processo de implementação, no ambiente do CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação.
12.27. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos atos de seus profissionais, quando estes estiverem prestando serviço nas dependências do CONTRATANTE.
12.28. Os Dados e as informações obtidos não poderão ser utilizados pela CONTRATADA, bem como pelos técnicos alocados no Contrato, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE.
12.29. Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados, informações), na forma impressa ou em meio digital é de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE, devendo ser mantido o sigilo sobre as mesmas. Direito insculpido no art. 87, da Lei nº 9.610/98 que, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
“Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
I - sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
II - sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;
IV - a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.”
13. Metodologia de Avaliação da Qualidade
13.1. Todos os produtos entregues pela CONTRATADA, incluindo os artefatos solicitados, estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pelo SESC-AR/DF ou por empresa designada para esse fim;
13.2. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros definidos nos ANMS, neste Caderno de Especificações Técnicas;
13.3. A homologação do SESC-AR/DF e aceite definitivo dos serviços prestados estão condicionados ao atendimento dos seguintes critérios de aceitação:
13.3.1. Entregar os requisitos atualizados na forma definida pelo SESC-AR/DF;
13.3.2 Todas as entregas devem estar publicadas no repositório do SESC-AR/DF;
13.4. Após a execução dos serviços pela CONTRATADA, a equipe técnica do SESC-AR/DF, ou empresa contratada especificamente para esse fim, verificará se o produto entregue atende ao solicitado, devendo a CONTRATADA corrigir os defeitos ou vícios;
13.5. Os artefatos entregues deverão obedecer aos modelos e padrões definidos pela ASTI;
13.6. Os prazos estabelecidos para conclusão dos serviços não serão alterados em função das devoluções por problemas de qualidade, descontando-se tão somente o tempo gasto pelo SESC-AR/DF para análise dos produtos.
14. Critérios de aceitação do serviço – ANMS - Acordo de Nível Mínimo de Serviço
14.1. O Acordo de Níveis de Serviço define critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar os desempenhos relacionados com os serviços contratados, conforme apresentado mais adiante. Neles encontram-se definidos: a maneira pela qual estes fatores serão avaliados; o nível mínimo aceitável; e os descontos a serem aplicados na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível esperado.
14.1.1. A instituição e o estabelecimento dos parâmetros de níveis de serviços encontram respaldo e assento no Tribunal de Contas da União, como transcrevemos a seguir:
“Prestação de um bom serviço para os cidadãos é, em última instância, o negócio de toda Instituição pública. A definição do que é um “bom serviço”, sintonizando as expectativas dos clientes com a oferta, é exatamente o que constitui um acordo de nível de serviço (SLA, sigla do inglês Service Level Agreement). No caso de um acordo de nível de serviço de TI é definida a qualidade dos serviços de TI em função das necessidades da organização, quantificadas e especificadas para cada serviço.
Assim, a disponibilidade da infra-
estrutura de rede, o desempenho dos sistemas, o tempo de solução de problemas e outros dados semelhantes costumam constituir indicadores dos documentos de acordos de níveis de serviço, e devem ser adequadamente verificados e tratados quando detectadas falhas, de modo a atender às necessidades do negócio. Sem a definição de tais indicadores, fica difícil responder à questão: “os serviços de TI da minha organização estão adequados às necessidades do negócio?”.
Igualmente, fica difícil priorizar
investimentos e ações na área de TI sem saber onde o desempenho está mais próximo ao limite do esperado ou é mais crítico para o negócio.
Um aspecto particularmente importante é a gestão de níveis de serviço também para serviços contratados. A especificação formal de tais indicadores pode ser o principal Instrumento dos gestores para garantir o cumprimento dos contratos de TI e possibilitar a aplicação de penalidades em casos de não-atendimento. A necessidade de acordo prévio e de mensuração da qualidade de serviços de TI é citada, inclusive, em trechos de Acórdãos do TCU, como o Acórdão no 2.172/2005-TCU-Plenário14 e o Acórdão no 786/2006-TCU- Plenário15. O termo “acordo de nível de serviço” para contratos de TI também já é conhecido do TCU, e foi mencionado no Acórdão no 1.878/2005-TCU-Plenário. A gestão de acordos de níveis de serviço é o principal Instrumento de negociação de qualidade de serviço entre as gerências de TI e os seus clientes. A sua ausência em 89% dos pesquisados é um indício de que as áreas de TI desses órgãos/entidades ainda estão distantes dos seus
usuários e não negociam adequadamente com eles sobre a qualidade dos seus serviços. As consequências mais prováveis para tal cenário são clientes insatisfeitos e investimentos inadequados. Além disso, 74% dos pesquisados informaram que não executam a gestão de níveis de serviço dos serviços contratados, ou seja, mesmo quando o órgão/entidade é cliente e não fornecedor, não há preocupação com a avaliação e o controle dos resultados. Assim, como em última instância um serviço contratado pela área de TI visa atender à necessidade dos seus clientes, a ausência da gestão externa tem as mesmas consequências da ausência da gestão interna dos níveis de serviço. (FONTE: Sumários Executivos - Levantamento acerca da Governança de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal; Relator Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Brasília, Brasil 2008, pág. 23-24).”
14.2. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA, serão adotados Acordo de Nível Mínimo de Serviço - ANMS;
14.3. Os Indicadores devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso e comprometimento de qualidade que está assumindo para a prestação dos serviços;
14.4. Eventualmente, poderão existir impedimentos técnicos para o atendimento dos prazos previamente estabelecidos para uma demanda ou indicador. Nestes casos, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE, informando os motivos deste impedimento e, caso aceito, o atraso não será considerado na apuração do nível de serviço;
14.5. A apuração dos Indicadores de Nível de Serviço será, a princípio, mensal, podendo ser adequada de acordo com o prazo previamente acordado na Ordem de Serviço. Se dará mediante à análise dos resultados na execução dos serviços e poderá resultar em glosas caso a CONTRATADA não cumpra com o seu compromisso de qualidade, produtividade e pontualidade na entrega das demandas;
14.6. Durante o período de execução do contrato, os serviços estarão sendo avaliados, quanto ao atendimento dos índices estabelecidos, que poderão ser revistos e sofrer adequações e aprimoramentos ao logo do tempo;
14.7. A entrega parcial, em atraso ou em desacordo, quando de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, com o definido pelo SESC-AR/DF no presente Caderno de Especificações Técnicas, em qualquer das etapas estipuladas neste documento, sujeita a CONTRATADA à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor da respectiva entrega, limitado à incidência de 5 ocorrências;
14.8. Após a 5ª ocorrência, poderá ser configurada a inexecução total do contrato, sujeitando-se às demais sanções cabíveis e rescisão contratual, conforme descrita no Edital.
14.9. Para aplicação das penalidades, fica assegurado e garantido o direito de defesa prévia em regular processo administrativo, a ser instaurado para apuração das faltas e falhas a partir dos critérios estabelecidos no Edital.
Elaborado por,
Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTI Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
ANEXO II
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESC-AR/DF DF – 2020 – ARP – XXX
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n°. 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Brasília/DF, em face do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2020, RESOLVE Registrar o Preço da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, XXXX/UF – CEP: XXXXXXXXX, doravante denominada FORNECEDOR REGISTRADO, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXX, SSP/XX e CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado em XXXXXX-XXX, para prestação de serviço de vigilância com emprego de armas letais e não letais e de vídeo monitoramento, com fornecimento de equipamentos e infraestrutura, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução Sesc n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, devendo ser observadas as bases e os fornecimentos ora indicados.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa em consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suporte físicos e/ou digitais visando à implementar práticas que irão conduzir à conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), conforme condições e exigências estabelecidas no Caderno de Especificações e demais anexos que compõem o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição.
2. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Item | Descrição | Valor Total |
01 | Consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suportes físicos e/ou digitais - LGPD. | R$ |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
1 | Análise de cenário | A1 | Workshop inicial para alinhamento de todos os envolvidos, de todas as áreas do SESC-AR/DF | Execução do workshop com lista de presença e material aplicado | 1 | 2% |
A2 | Realização de pesquisas e entrevistas presenciais e da análise de documentação interna do SESC-AR/DF | Relatório contendo o resultado das entrevistas presenciais e da análise da documentação interna do SESC- AR/DF. | 5 | 5% | ||
2 | Diagnóstico | A3 | Mapeamento e catalogação de dados pessoais | Lista dos dados pessoais mantidos no SESC-AR/DF, em forma eletrônica e documental, no formato de planilha eletrônica que contenha todos os dados pessoais identificados | 8 | 7% |
A4 | Mapeamento do ciclo de vida dos dados pessoais identificados | Documento contendo os fluxogramas que traduzam o atual cenário do ciclo de vida (lineage) dos dados | 11 | 8% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
A5 | Cenário de Compliance | Relatório de diagnóstico do grau de aderência dos processos do SESC-AR/DF em relação aos requisitos da LGPD, nas versões sintética/executiva e analítica | 11 | 8% | ||
3 | Políticas e Planejamen to Estratégico | A6 | Política de Governança de Dados | Documento, no formato adotado pelo SESC-AR/DF para definição de políticas, contendo objetivo, princípios, diretrizes e indicadores de efetividade, além da definição de responsabilidades acerca do exercício de governança de dados | 5 | 5% |
A7 | Política de Tratamento de dados pessoais | Conjunto de princípios e diretrizes a serem observados nos processos do SESC-AR/DF, com a finalidade de viabilizar o mapeamento dos tratamentos realizados sobre dados pessoais, bem como mitigar o risco operacional pertinente, inclusive fora do escopo previsto na | 5 | 5% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
LGPD | ||||||
A8 | Planejamento Estratégico de Governança de Dados | Documento de apresentação em formato de texto, contendo o mapa estratégico a que se refere o escopo e a abordagem das ações de governança de dados a serem desempenhadas pelo SESC-AR/DF | 5 | 5% | ||
A9 | Estrutura da área responsável pela gestão da proteção de dados | Documento contendo a proposta de organograma, contemplando mandatos, dimensão e capacidade técnica para a criação de uma unidade responsável exclusivamente pela gestão da proteção dos dados do SESC- AR/DF | 11 | 8% | ||
4 | Projeto Executivo | A10 | Módulo de registro e gestão de consentimentos e outras hipóteses de tratamento | Documento contendo a especificação, das regras de negócio que subsidiarão a solicitação demanda perante a área de tecnologia do SESC-AR/DF, | 5 | 5% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
responsável pela implementação do módulo, que será integrado ao Sistema de Cadastro de Clientes da entidade | ||||||
A11 | Módulo de proteção e rastreabilidade de tratamento dos dados pessoais | Redação das regras de negócio do módulo de gestão de tratamento de dados, que deve se comunicar com o módulo de gestão de consentimentos e outras hipóteses legais de tratamento de dados, e contemplar a demonstração de legalidade do processamento. | 5 | 5% | ||
A12 | Meios/Canais para que os titulares exerçam seus direitos | Descritivo de requisitos de negócio para subsidiar abertura de demanda, à área de TI do SESC-AR/DF, responsável pela criação e implementação dos meios (canais) para que os titulares dos dados exerçam seus direitos | 4 | 2% | ||
A13 | Módulo de Mensageria e notificações | Especificação das regras de negócio para o módulo de | 4 | 3% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
gestão de notificações, como por exemplo o vazamento de dados, bem como dos modelos de documentos a serem produzidos. | ||||||
A14 | Plano de Comunicação | Definição, em conjunto com o SESC-AR/DF, de plano de comunicação interno e externo a ser adotado pela unidade responsável pelo papel de proteção de dados. | 4 | 3% | ||
A15 | Plano de Capacitação | Definição do plano de gestão de mudança que inclua comunicação, sensibilização e capacitação dos empregados e colaboradores, inclusive com produção de curso no início e encerramento do projeto | 4 | 3% | ||
A16 | Demais requisitos englobados pela LGPD | Definição e implementação, em conjunto com o SESC-AR/DF, de itens a serem implementados em políticas, normas, processos e sistemas do SESC-AR/DF para o cumprimento dos | 11 | 10% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
demais requisitos previstos na LGPD | ||||||
4 | Plano de Métricas | A17 | Plano de Métricas | Documento contendo os objetivos Estratégicos vinculados | 4 | 2% |
A18 | Plano de Métricas | Documento contendo as métricas de avaliação de sucesso das Políticas e Estratégias aprovadas no escopo desse contrato | 4 | 2% | ||
A19 | Plano de Métricas | Documento contendo a avaliação de cenário no qual as ações e o projeto se inserem após sua implementação, com objetivo de estabelecer parâmetros de comparabilidade de resultados e definir o conceito de sucesso de cada ponto de planejamento | 3 | 2% | ||
A20 | Plano de Métricas | Documento contendo os Indicadores de performance: a partir das métricas selecionadas para cada ação e da avaliação de | 5 | 2% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimad o (em dias úteis) | Percentu al de pagament o |
cenário, construção de indicadores de performance que traduzam o sucesso de cada ação | ||||||
5 | Encerra mento | A21 | Workshop final para alinhamento de todos os envolvidos, de todas as áreas do SESC-AR/DF | Execução do workshop final, apresentando o resultado do trabalho e o impacto das novas políticas, com lista de presença e material aplicado. | 1 | 2% |
A22 | Capacitação da equipe gestora | Execução de treinamento para Encarregado de Dados | 3 | 6% |
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
3.2. A convocação da licitante vencedora será formalizada por meio de Contrato e caso o fornecedor não cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
3.3. Quando comprovada a hipótese acima, a Coordenação de Compras - Cocomp poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
3.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o Sesc-AR/DF.
3.5. O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preço.
3.6. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens e serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
3.7. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
3.8. As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.
3.9. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço.
3.10. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
3.10.1. O fornecedor poderá optar por não contratar com o Aderente.
4. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4.3. A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
5.2. O Fornecedor terá seu registro de preços cancelado na Ata:
5.2.1. a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
5.2.2. por iniciativa do Sesc-AR/DF, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
d) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
5.3. Em qualquer das hipóteses previstas nas subcondições acima, concluído o processo, este Sesc-AR/DF fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Fornecedor Beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
5.4. O não cumprimento de qualquer condição constante do edital e de seus anexos importará no seu cancelamento imediato, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
5.5. Ficará a Ata cancelada de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação do fornecedor;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do Sesc-AR/DF; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé do fornecedor, devidamente comprovada.
6 . DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do Gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes a execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta do fornecedor registrado, não tendo o Sesc-AR/DF qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.
7.2. O fornecedor registrado concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do Sesc-AR/DF.
7.3. O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro modo tangível ou intangível e outras informações técnicas, financeiras e comerciais;
7.4. O fornecedor registrado e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham a causar à imagem do Sesc-AR/DF e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento.
7.5. Nos casos omissos será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este Termo de Registro de Preço.
7.6. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta de preços do fornecedor registrado e demais documentos do processo licitatório.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília-DF, XX de XXXXXX de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/DF INSTITUIÇÃO GERENCIADORA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal FORNECEDOR REGISTRADO
Testemunhas:
1ª.
2ª.
ANEXO III
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SESC-AR/DF DF – 2020 – CPS – XXX
Contrato de prestação de serviço em consultoria LGPD, que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF e a EmpresaXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001- 30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n°. 153.743, SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com Inscrição Estadual n.º XX.XXX.XXX, estabelecida no (endereço), (Estado/UF), CEP XX.XXX-XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX- XX, residente e domiciliado no (Estado/UF), resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa em consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suporte físicos e/ou digitais visando à implementar práticas que irão conduzir à conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), conforme detalhamento a seguir:
Parágrafo primeiro. Promover a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, conforme disposto na LGPD;
Parágrafo segundo. Realizar análise de cenário, compreendendo o diagnóstico da atual situação do SESC-AR/DF perante à LGPD.
Parágrafo terceiro. Definir, em conjunto com o SESC-AR/DF, política de governança de dados, política de tratamento de dados pessoais, planejamento estratégico de governança de dados e propor definição da estrutura da unidade responsável pela gestão da proteção de dados no SESC-AR/DF.
Parágrafo quarto. Elaborar projeto executivo que contemple as adequações nos processos, rotinas, sistemas e unidades em consonância com a política e com o plano estratégico de governança de dados.
Parágrafo quinto. Estabelecer o plano de métricas para monitoramento do desempenho do SESC-AR/DF em relação à adequação de seus processos, rotinas e sistemas à LGPD, contemplando, também, indicadores para monitoramento de avaliação da eficiência das políticas e estratégia criadas no âmbito do objeto do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.° 05/2020, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o seguinte valor pela prestação do serviço:
Item | Descrição | Valor Total |
01 | Consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suportes físicos e/ou digitais - LGPD. | R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Parágrafo único. Cronograma de execução em conformidade com os objetivos e entregas previstas para posterior pagamento.
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimado (em dias úteis) | Percentual de pagamento |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimado (em dias úteis) | Percentual de pagamento |
1 | Análise de cenário | A1 | Workshop inicial para alinhamento de todos os envolvidos, de todas as áreas do SESC-AR/DF | Execução do workshop com lista de presença e material aplicado | 1 | 2% |
A2 | Realização de pesquisas e entrevistas presenciais e da análise de documentação interna do SESC-AR/DF | Relatório contendo o resultado das entrevistas presenciais e da análise da documentação interna do SESC-AR/DF. | 5 | 5% | ||
2 | Diagnóstico | A3 | Mapeamento e catalogação de dados pessoais | Lista dos dados pessoais mantidos no SESC- AR/DF, em forma eletrônica e documental, no formato de planilha eletrônica que contenha todos os dados pessoais identificados | 8 | 7% |
A4 | Mapeamento do ciclo de vida dos dados pessoais identificados | Documento contendo os fluxogramas que traduzam o atual cenário do ciclo de vida (lineage) dos dados | 11 | 8% | ||
A5 | Cenário de Compliance | Relatório de diagnóstico do grau de aderência dos processos do SESC- AR/DF em relação aos requisitos da LGPD, nas versões sintética/executiva e analítica | 11 | 8% | ||
3 | Políticas e Planejament o Estratégico | A6 | Política de Governança de Dados | Documento, no formato adotado pelo SESC- AR/DF para definição de políticas, contendo objetivo, princípios, diretrizes e indicadores de efetividade, além da definição de responsabilidades acerca do exercício de governança de dados | 5 | 5% |
A7 | Política de Tratamento de dados pessoais | Conjunto de princípios e diretrizes a serem observados nos processos do SESC- AR/DF, com a finalidade de viabilizar o mapeamento dos tratamentos realizados sobre dados pessoais, bem como mitigar o risco operacional pertinente, inclusive fora do escopo previsto na LGPD | 5 | 5% | ||
A8 | Planejamento Estratégico de Governança de Dados | Documento de apresentação em formato de texto, contendo o mapa estratégico a que se refere o escopo e a abordagem das ações de | 5 | 5% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimado (em dias úteis) | Percentual de pagamento |
governança de dados a serem desempenhadas pelo SESC-AR/DF | ||||||
A9 | Estrutura da área responsável pela gestão da proteção de dados | Documento contendo a proposta de organograma, contemplando mandatos, dimensão e capacidade técnica para a criação de uma unidade responsável exclusivamente pela gestão da proteção dos dados do SESC-AR/DF | 11 | 8% | ||
4 | Projeto Executivo | A10 | Módulo de registro e gestão de consentimentos e outras hipóteses de tratamento | Documento contendo a especificação, das regras de negócio que subsidiarão a solicitação demanda perante a área de tecnologia do SESC- AR/DF, responsável pela implementação do módulo, que será integrado ao Sistema de Cadastro de Clientes da entidade | 5 | 5% |
A11 | Módulo de proteção e rastreabilidade de tratamento dos dados pessoais | Redação das regras de negócio do módulo de gestão de tratamento de dados, que deve se comunicar com o módulo de gestão de consentimentos e outras hipóteses legais de tratamento de dados, e contemplar a demonstração de legalidade do processamento. | 5 | 5% | ||
A12 | Meios/Canais para que os titulares exerçam seus direitos | Descritivo de requisitos de negócio para subsidiar abertura de demanda, à área de TI do SESC- AR/DF, responsável pela criação e implementação dos meios (canais) para que os titulares dos dados exerçam seus direitos | 4 | 2% | ||
A13 | Módulo de Mensageria e notificações | Especificação das regras de negócio para o módulo de gestão de notificações, como por exemplo o vazamento de dados, bem como dos modelos de documentos a serem produzidos. | 4 | 3% | ||
A14 | Plano de Comunicação | Definição, em conjunto com o SESC-AR/DF, de plano de comunicação interno e externo a ser adotado pela unidade responsável pelo papel de | 4 | 3% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimado (em dias úteis) | Percentual de pagamento |
proteção de dados. | ||||||
A15 | Plano de Capacitação | Definição do plano de gestão de mudança que inclua comunicação, sensibilização e capacitação dos empregados e colaboradores, inclusive com produção de curso no início e encerramento do projeto | 4 | 3% | ||
A16 | Demais requisitos englobados pela LGPD | Definição e implementação, em conjunto com o SESC- AR/DF, de itens a serem implementados em políticas, normas, processos e sistemas do SESC-AR/DF para o cumprimento dos demais requisitos previstos na LGPD | 11 | 10% | ||
4 | Plano de Métricas | A17 | Plano de Métricas | Documento contendo os objetivos Estratégicos vinculados | 4 | 2% |
A18 | Plano de Métricas | Documento contendo as métricas de avaliação de sucesso das Políticas e Estratégias aprovadas no escopo desse contrato | 4 | 2% | ||
A19 | Plano de Métricas | Documento contendo a avaliação de cenário no qual as ações e o projeto se inserem após sua implementação, com objetivo de estabelecer parâmetros de comparabilidade de resultados e definir o conceito de sucesso de cada ponto de planejamento | 3 | 2% | ||
A20 | Plano de Métricas | Documento contendo os Indicadores de performance: a partir das métricas selecionadas para cada ação e da avaliação de cenário, construção de indicadores de performance que traduzam o sucesso de cada ação | 5 | 2% | ||
5 | Encerrament o | A21 | Workshop final para alinhamento de todos os envolvidos, de todas as áreas do SESC-AR/DF | Execução do workshop final, apresentando o resultado do trabalho e o impacto das novas políticas, com lista de presença e material | 1 | 2% |
ID | Fase | Ação | Etapa | Entregáveis | Prazo estimado (em dias úteis) | Percentual de pagamento |
aplicado. | ||||||
A22 | Capacitação da equipe gestora | Execução de treinamento para Encarregado de Dados | 3 | 6% |
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO E RESULTADO DO OBJETO
A especificação/descrição e resultado do objeto encontram-se vinculados ao Edital e Caderno de Especificação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma de execução das etapas, item 7, constante do Caderno de Especificação. A cada entrega da etapa, o setor competente irá conferir e atestar a regularidade desse.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no SIA, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000 - Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e posteriormente na nova sede da Instituição, também situada no SIA.
CLÁUSULA OITAVA – REQUISITOS DE SEGURANÇA
Todos os dados e informações levantados durante a realização do serviço serão de propriedade do CONTRATANTE, devendo a ele serem entregues ao final do trabalho.
Parágrafo primeiro. Deverá ser observada a Política de Segurança da Informação do Sesc-AR/DF.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, scripts, código-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los ou reproduzi-los, sob pena de lei;
Parágrafo terceiro. Os profissionais da CONTRATADA, quando alocados no CONTRATANTE, deverão assinar o Termo de Sigilo de Informações e Termo de Ciência, comprometendo-se a não divulgar quaisquer informações tratadas nas dependências do
CONTRATANTE, acerca do desenvolvimento dos trabalhos. A falta ou recusa de assinatura desse documento ensejará a aplicação da sanção cabível;
Parágrafo quarto. Os profissionais da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros;
Parágrafo quinto. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência ao SESC- AR/DF, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços;
Parágrafo sétimo. São requisitos exigidos com relação à Política de Segurança da Informação:
I) Obedecer aos critérios, padrões, políticas, normas e procedimentos operacionais adotados ou que venham a ser adotados pelo CONTRATANTE;
II) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido;
III) A CONTRATADA, quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará o Termo de Xxxxxx em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação;
IV) Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização do CONTRATANTE;
V) Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
VI) Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
VII) Xxxxxx em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas a prestação dos serviços, incluindo documentação, procedimentos, configurações de equipamentos, softwares, políticas e quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA em função da prestação dos serviços;
VIII) Não efetuar, sob qualquer pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc., sem a anuência expressa do CONTRATANTE;
IX) Executar todos os testes de segurança necessários e definidos conforme as boas práticas;
X) Submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
Parágrafo oitavo. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
I) À política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes;
II) Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;
III) Ao processo de implementação, no ambiente do CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação.
IV) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos atos de seus profissionais, quando estes estiverem prestando serviço nas dependências do CONTRATANTE.
V) Os Dados e as informações obtidos não poderão ser utilizados pela CONTRATADA, bem como pelos técnicos alocados no Contrato, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE.
VI) Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados, informações), na forma impressa ou em meio digital é de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE, devendo ser mantido o sigilo sobre as mesmas. Direito insculpido no art. 87, da Lei nº 9.610/98 que, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Parágrafo nono. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
I) sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
II) sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
III) a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação
ao público;
IV) a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.” A unidade responsável é a Assessoria de Tecnologia de Informação – ASTI.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do Contrato ou a quem este delegar poderes, na qual deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco, Agência n.º XXXX, Conta Corrente n.º XXXXX-X.
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal estão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste Contrato, incidentes, direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução deste.
Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Parágrafo quinto. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
Parágrafo sexto. A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATADA realizará consulta ao sites oficiais emissores de certidões para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
I - constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve- se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
Parágrafo sétimo. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora.
Parágrafo oitavo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante sua vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Será exigido da licitante vencedora no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
Parágrafo primeiro. A garantia mencionada no Caput deverá ser renovada a cada prorrogação do contrato devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
Parágrafo segundo. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; e
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
Parágrafo terceiro. A garantia a que se refere este item terá vigência durante todo o prazo de execução do contrato, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
Parágrafo quarto. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a adjudicatária deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à adjudicatária, após formalizada sua solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com todas as condições ora pactuadas;
b) observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;
c) comunicar ao responsável pelo Contrato, com antecedência, qualquer fato que possa prejudicar a execução do objeto;
d) arcar com todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços;
e) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes do não fornecimento do objeto;
f) cumprir todas as determinações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 05/2020 e as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços ou por ocasião deles;
g) dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
h) fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo CONTRATANTE;
i) cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento e a execução do objeto sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
k) utilizar nos serviços, mão de obra qualificada e tecnicamente habilitada, certificada pelo fabricante, para o fim a que se destina;
l) suportar todos os encargos envolvidos na prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas. Não podendo atribuir ao CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilidade, por via administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto do contrato a ser firmado;
m) comunicar à Assessoria de Recursos Tecnológicos do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) informar o nome do Responsável pelos serviços e o número de telefone para contato a fim de atender as solicitações do CONTRATANTE;
o) responder e ressarcir o CONTRATANTE ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
p) responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá-lo, sob qualquer pretexto;
q) manter durante o período de vigência do contrato a ser firmado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) interromper de imediato a execução de serviços ruidosos sempre que solicitado pela fiscalização; e
s) compete à CONTRATADA, a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da contratação. Não caberá à CONTRATADA, alegação de desconhecimento ou omissões em orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente todas as condições pactuadas pelo Contrato;
b) informar de imediato à CONTRATADA qualquer problema apresentado, e que possa causar prejuízos ou por em risco terceiros;
c) informar de imediato à CONTRATADA caso os produtos estejam fora das especificações técnicas exigidas;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
e) efetuar os chamados de suporte técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os serviços sejam executados em conformidade com as especificações técnicas;
f) fiscalizar a execução do objeto por empregado do CONTRATANTE devidamente designado por Ordem de Serviço;
g) exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
h) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos, exigindo a apresentação de Notas Fiscais/Faturas e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
i) permitir que somente pessoas autorizadas pela CONTRATADA prestem suporte técnico; e
j) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
Parágrafo único. A vigência do presente Instrumento Contratual visa dar cobertura à garantia, previstas no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 05/2020, seu Anexo I
-- Caderno de Especificações Técnicas, deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida e a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
c) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente ao Contrato; e
d) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução parcial ou total:
d) advertência;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
f) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao serviço que deixou de ser prestado.
Parágrafo quarto. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidor a ser devidamente designado por Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor total de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato qualquer comunicação entre as partes deverá ser feito por escrito.
Parágrafo terceiro. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o Processo Sesc-AR/DF n.º 1379/2019 e 2ª. via para a CONTRATADA; O Núcleo de Gestão Documental – Nuged fornecerá cópias por meio eletrônico à Coordenação de Compras – Cocomp, Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTI, Coordenação de Finanças – Cofin, Núcleo de Contabilidade – Nucont, e Fiscal do Contrato.
Brasília-DF, de de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Presidente do Conselho Regional do
Sesc-AR/DF. CONTRATANTE
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1ª.
2ª.
OBJETO: Contratação de empresa em consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suporte físicos e/ou digitais visando à implementar práticas que irão conduzir à conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), conforme especificação contida no Edital e seus anexos.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Item | Descrição | Valor Total |
01 | Consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suportes físicos e/ou digitais - LGPD. | R$ |
1) No valor acima proposto foram consideradas todas as informações constantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº. 05/2020 e seus Anexos.
2) O valor constante da proposta financeira está de acordo com os preços praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
4) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF, de 2020.
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
OBJETO: Contratação de empresa em consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suporte físicos e/ou digitais visando à implementar práticas que irão conduzir à conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), conforme especificação contida no Edital e seus anexos.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item | Descrição | Valor Total |
01 | Consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suportes físicos e/ou digitais - LGPD. | R$ 321.622,78 |
OBJETO: Contratação de empresa em consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suporte físicos e/ou digitais visando à implementar práticas que irão conduzir à conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), conforme especificação contida no Edital e seus anexos.
TERMO DE SIGILO
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001- 30, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica estabelecida no (endereço) XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com Inscrição Estadual n.º XX.XXX.XXX, doravante denominada CONTRATADA e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato N° XXXXX, celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a XXXXXXXXXXX, mediante condições estabelecidas pela CONTRATANTE; CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual; CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES; A CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
I - As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela CONTRATANTE;
II - A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela CONTRATANTE;
III - A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como, a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE;
IV – A CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
I - A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
II - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;
III - O consentimento mencionado inciso II acima, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
IV - A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE;
V - A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como, evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE;
VI - Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
VII - O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora, à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
VIII - Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como, as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da CONTRATANTE;
IX - A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
X- A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO;
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
I - Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas, conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como, as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
II - O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
III - Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da CONTRATANTE;
IV - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
V - A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF elege o foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela contratada, sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Brasília, de de 2020
Sesc-AR/DF
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 05/2020
OBJETO: Contratação de empresa em consultoria técnica especializada na execução dos serviços de diagnóstico de conformidade da governança de dados pessoais, seja em suporte físicos e/ou digitais visando à implementar práticas que irão conduzir à conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), conforme especificação contida no Edital e seus anexos.
TERMO DE CIÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Contratante: | SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF. | ||
Gestor do Contrato: | Matrícul a: | ||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários da CONTRATADA, abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
<Nome> M at r í c u l a :
<Nome > Mat r í c u l a :
<Nome> M at r í c u l a :
<Nome > Mat r í c u l a :
<Nome> M at r í c u l a :
<Nome > Mat r í c u l a :
<Nome> M at r í c u l a :
<Nome > Mat r í c u l a :
<Nome> Matrícula:
<Nome> Matrícula:
Brasília, de de 2020
SESC/AR/DF