PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
MINUTA DO CONTRATO Nº 18/2017
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, A PREÇOS FIXOS CORRIGIDOS ANUALMENTE PELA VARIAÇÃO DA IGPM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO BOM E A EMPRESA XXXXX XXXXX XX XXXXX – ME NA FORMA ABAIXO:
O Município de RIO BOM, pessoa jurídica de direito público, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 XXX: 00000-000– Xxxxxx, Estado do Paraná, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Senhor XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.928.819-2-SSP/PR, inscrito no CPF: 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de RIO BOM, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXX XXXXX XX XXXXX – ME, CNPJ: 27.449.079/0001-99 situada na Avenida Rio Grande do Sul, S/N, na cidade de Rio Bom, neste ato representado pela Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do RG: 6.912.591-3 SSP/PR e do CPF: 000000000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade CONCORRÊNCIA nº 01/2017, do tipo MAIOR PREÇO POR ITEM, Edital nº 020/2017, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual n° 15.608/07, assim como pelas condições do Edital, pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de 24/04/2017 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a concessão de direito real de uso, de espaços físicos, pertencentes ao Município de RIO BOM, localizado no Terminal Rodoviário Municipal, mediante procedimento licitatório na modalidade de CONCORRENCIA PUBLICA, conforme Lei Municipal nº. 017/2016, em condições e especificações contidas neste edital e seus anexos, pelo MAIOR PREÇO ofertado, a preços fixos. Os locais, condições e especificações contidas neste edital e seus anexos, que acompanha(m) o presente edital, serão regidos de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, nas cláusulas do Edital nº071/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor contratual pela cessão do direito real de uso do espaço é de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais ficando R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) referente a 48 meses, e será reajustado anualmente obedecendo aos padrões de correção pela variação da IGPM (índice Geral de preço de Mercado).
2.2 A proponente devera estar cientes de que, deveram realizar a limpeza e manutenção do prédio, sendo que a prefeitura arcara com as despesas de energia elétrica e água.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE CONCESSÃO
3.1- A cessão será pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogada por igual prazo mediante acordo entre as partes;
3.2- Findado o prazo da cessão, sem que haja prorrogação, o cessionário se compromete entregar o imóvel nas mesmas condições, ou até melhor, que o recebera, independente de qualquer aviso ou notificação;
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- A Cessionária deverá recolher aos cofres públicos do Município de RIO BOM, em moeda corrente nacional, o valor vencido no certame todo dia 10 (dez) de cada mês, em conta especifica ou através da emissão de DARF ou conforme a indicação do Departamento de Planejamento e Finanças – Divisão de Tesouraria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
4.2- Findado o prazo para a realização do pagamento do valor do aluguel, sem que o faça, o proponente estará sujeito a eventuais ações de despejo e cobrança, respectivamente:
4.2.1- Ultrapassando 30(trinta) dias de inadimplência, o proponente vencedor, independente de qualquer aviso, notificação, interpelação ou protesto, estará sujeito a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) por aluguel em atraso.
4.2.2- Independentemente do dia que o imóvel for desocupado, após a data da cessão do presente instrumento, o proponente vencedor será responsável pelo valor integral do aluguel até a data da entrega das chaves do imóvel cedido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
5.1 - Manter as pessoas que irão trabalhar com as maquinas em boa aparência, especialmente no tocante a higiene e controle de saúde, e afastar imediatamente do serviço objeto deste certame, quaisquer dos seus empregados, cuja condição de saúde se apresente insatisfatória;
5.2 - Reparar a suas expensas, no total ou em parte, a critério da Concedente, todo e qualquer dano causado a bens e/ou imóvel objeto desta concessão;
5.3 - A Concessionária é o único responsável por qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer no âmbito do espaço cedido envolvendo pessoas e/ou bens.
5.4 - Adquirir alimentos saudáveis, nutritivos e de qualidade armazenando de maneira adequada para que os mesmos não percam sua qualidade;
5.5 - Obedecer o que determina a resolução n° 216 de 15/09/2004 da ANVISA.
5.6 - O PROPONENTE VENCEDOR deverá efetuar a emissão de Alvará de funcionamento, junto a prefeitura Municipal de RIO BOM, no prazo Máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
5.7 - O PROPONENTE VENCEDOR não poderá transferir, sublocar, ceder, emprestar, arrendar ou ceder gratuitamente, total ou parcial o imóvel e/ou seu uso a terceiro a mesmo a titulo precário, sem prévio e expresso consentimento por escrito do Município, devendo no caso deste consentimento ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes afim de que o imóvel esteja desimpedido.
5.8 - O PROPONENTE VENCEDOR não poderá fazer construção, transformações no imóvel cedido, ou introduzir modificações no mesmo, sem que haja prévia e expressa anuência por escrito do MUNICIPIO, uma vez autorizada ficarão incorporadas automaticamente ao prédio, não cabendo por elas qualquer indenização ou direito de retenção, de conformidade com o previsto no Código Civil/2002
5.9 - O PROPONENTE VENCEDOR ficará autorizados a efetuar adaptações no imóveis (is), mediante autorização expressa do chefe do poder Executivo Municipal, depois de devidamente protocolados junto a Divisão de Comunicação Administrativa – Seção de Protocolo, para análise e respectivos deferimento, outrossim, de conformidade com o subitem.
5.10 - O PROPONENTE VENCEDOR ficará autorizados a efetuar adaptações no imóvel mediante autorização expressa do chefe do poder Executivo Municipal, e arcarão com todas as despesas referentes a execução das modificações.
5.11 - O PROPONENTES VENCEDOR reconhece que a entrega das chaves, findo o contrato, só serão processadas mediante exibição ao MUNICIPIO dos comprovantes de quitação das despesas e encargos da cessão referida nos subitens anteriores, inclusive corte final de luz, água, telefone, e outros.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1- A infringência pelo Concessionário de quaisquer obrigações previstas no contrato, culminará na aplicação, pela concedente, das seguintes penalidades:
6.2- Advertência;
6.3- Multa de 2%(dois por cento) do valor da mensalidade em atraso;
6.4- Suspensão temporária do direito de Contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02(dois) anos;
6.5- Declaração de inidoneidade, nos termos do Art. 87, Incisão IV da Lei nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVERSÃO
7.1- Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o imóvel objeto desta licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ECAMPAÇÃO
8.1- Durante a vigência da concessão, por conveniência ou interesse, a Concedente poderá retomar coativamente os bens cedidos, indenizando os prejuízos que, efetivamente, poderá acarretar ao Concessionário.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão o que não exime o Concessionário de sofrer as penalidades previstas tanto no contrato como na legislação pertinente, conforme determinação por ato unilateral e escrito a administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art., da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A PREFEITURA se reserva o direito de rescindir o contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CESSIONÁRIA falir ou for dissolvida ou por superveniente incapacidade;
b) quando a CESSIONÁRIA transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência da PREFEITURA;
c) quando houver atraso dos pagamentos pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CESSIONÁRIA sem justificativa aceito pela PREFEITURA;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CESSIONÁRIA a desobediência da determinação da fiscalização;
e) demais hipóteses mencionadas na Lei Estadual 15.608/07 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor aplicável a espécie.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
RIO BOM, 05 de Maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Ene Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal