EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL QUADRO RESUMO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL QUADRO RESUMO
Processo nº | 08/2023 | |
Modalidade Pregão Presencial nº | 04/2023 | |
Tipo | Menor preço GLOBAL (LOTE ÚNICO) | |
Dotação Orçamentária. | 04.001.401.0017.0122.4000.8000.3.3.904002 – FICHA 927 FONTE DE RECURSO 1753 | |
Da participação | Este procedimento licitatório não será exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 49, incisos II e III da Lei Complementar nº 123/06: - Não há um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório - O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. | |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 06/03/2023 as 08h30min. | |
1ª Sessão Pública | 06/03/2023 as 09h00min. | |
Objeto do | Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e geoprocessamento | |
certame | para: Locação de um sistema web de informação geográfica (SIG) para atender os setores: | |
técnico operacional, comercial e administrativo da SAAE Carmo do Cajuru/MG, na | ||
modalidade de licenciamento (SAAS – software as a SERVICE) ou instalação de servidores | ||
locais, contemplando, hospedagem, disponibilidade de CLOUD COMPUTER, e, que | ||
possua interface para integração com softwares legados relacionados a gestão dos | ||
sistemas de água e de esgoto, tais como: sistema de contas e consumos, sistema de | ||
automação, almoxarifado, telemetria: (válvulas, macro medidores, elevatórias, ETA, ETE) e | ||
sistema de rastreamento de veículos. Deve possuir também, dentro da solução ofertada, | ||
aplicativo móvel para coleta de dados espaciais remotamente, módulos para gestão das | ||
equipes de campo, módulo completo de ordens de serviços online, incluindo aplicativo | ||
móvel, e, aplicativo voltado para a população nas plataformas IOS e Android com painel | ||
supervisório do APP integrado. A solução deverá fornecer todas as ferramentas necessárias | ||
para a criação/gestão de um centro de controle operacional. Compreende ainda no valor da | ||
locação o fornecimento, instalação e configuração dos softwares, equipamentos/hardware, | ||
comprovação de sua consistência, importação e exportação de dados, conversão e | ||
migração do banco de dados, manutenção, levantamento e atualização cadastral | ||
georeferrenciado das redes de água, esgoto, drenagem, hidrômetros/imóveis, vias e | ||
logradouros, treinamento de usuários, operação assistida, tendo como base o sistema web | ||
de informação geográfica, suporte para execução do software dentro da estrutura física, de | ||
acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA. |
Edital | O edital estará disponível no SAAE – Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru, horário de 08h às 11h e de 12h às 15h, de segunda a sexta- feira. O edital com os anexos está publicado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Não serão fornecidos editais por fac-símile e pelos correios. | |
Contatos e informações: | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Telefone (00) 0000-0000, |
1. PREÂMBULO
O SAAE – SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOSTO DE CARMO DO CAJURU/MG,
autarquia municipal criada pela LC 15/2005, inscrito no CNPJ sob nº 08.682.079/0001-90, representado neste ato por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria nº 03/2023 que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE (LOTE ÚNICO) nos
termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
A pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão.
A abertura da sessão será às 09h00min do dia 06/03/2023, no setor de Licitações, do SAAE, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX, quando será realizado o credenciamento dos representantes das empresas.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e geoprocessamento para:
- Locação de um sistema web de informação geográfica (SIG) para atender os setores: técnico operacional, comercial e administrativo da SAAE Carmo do Cajuru/MG, na modalidade de licenciamento (SAAS – software as a SERVICE) ou instalação de servidores locais, contemplando, hospedagem, disponibilidade de CLOUD COMPUTER, e, que possua interface para integração com softwares legados relacionados a gestão dos sistemas de água e de esgoto, tais como: sistema de contas e consumos, sistema de automação, almoxarifado, telemetria: (válvulas, macro medidores, elevatórias, ETA, ETE) e sistema de rastreamento de veículos. Deve possuir também, dentro da solução ofertada, aplicativo móvel para coleta de dados espaciais remotamente, módulos para gestão das equipes de campo, módulo completo de ordens de serviços online, incluindo aplicativo móvel, e, aplicativo voltado para a população nas plataformas IOS e Android com painel supervisório do APP integrado. A solução deverá fornecer todas as ferramentas necessárias para a criação/gestão de um centro de controle operacional. Compreende ainda no valor da locação o
fornecimento, instalação e configuração dos softwares, equipamentos/hardware, comprovação de sua consistência, importação e exportação de dados, conversão e migração do banco de dados, manutenção, levantamento e atualização cadastral georeferrenciado das redes de água, esgoto, drenagem, hidrômetros/imóveis, vias e logradouros, treinamento de usuários, operação assistida, tendo como base o sistema web de informação geográfica, suporte para execução do software dentro da estrutura física, de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA.
3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
3.1. O SAAE - Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
3.2. O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
3.3. Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo, pelo preço por elas ofertado, ou revogar a licitação.
4. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo SAAE de Carmo do Cajuru, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total estimado do contrato até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial;
d) Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o SAAE de Carmo do Cajuru
– MG ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
4.2. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o SAAE pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
4.3. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
4.4. A multa deverá ser recolhida ao SAAE no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação.
4.5. O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto ao SAAE.
4.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.7. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
5. LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
5.1. O edital estará disponível no SAAE - Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru, horário de 08h às 11h e de 12h às 15h, de segunda a sexta-feira. PREFERENCIALMENTE o edital deverá ser obtido através de download no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ independe de qualquer pagamento. O edital poderá ser solicitado também através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com os objetos licitados, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
6.1.1. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
SAAE - Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” Processo Licitatório nº 08/2023 Pregão Presencial nº 04/2023 Razão social: CNPJ: |
SAAE - Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru Envelope nº 2 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” Processo Licitatório nº 08/2023 Pregão Presencial nº 04/2023 |
Razão social: CNPJ:
A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.3. A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
6.4.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.4.2. Que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SAAE - Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
6.4.2.1. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acórdão TCU 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
6.4.3. Que estejam reunidas em consórcio1 ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará a pregoeira documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
7.3.1. Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
Anexo IV.
b) Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
equivalente que comprove a condição da sociedade ou de propriedade da empresa;
c) Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
7.3.2. Em caso de Representante que NÃO seja proprietário:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
Anexo IV.
b) Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa, com poderes específicos nos termos do modelo ANEXO III
c) Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente;
d) Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
7.3.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
OBS: A falta da declaração “cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV” somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
7.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.5. A ausência do representante devidamente credenciado importará apenas na impossibilidade de participação da fase de lances, participando a licitante proponente com os preços e condições estabelecidas na proposta escrita.
7.6. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7.7. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os artigos 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar junto à documentação do CREDENCIAMENTO, fora de qualquer envelope:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c) O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
7.9. OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS E ENTREGUES EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
7.10. O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados, não inabilitará a PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença do representante legal da empresa.
INFORMATIVO: Acórdão 2498/2020 TCU2: 18. O fato de ter se declarado como EPP é um fator determinante nos autos, considerando que a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a simples participação de licitante como ME ou EPP, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei. Nesse sentido os Acórdãos 61/2019, relator Ministro Xxxxx Xxxxxx; 2.599/2017, relatora Ministra Xxx Xxxxxx; 1.702/2017, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 568/2017, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx; 3.203/2016, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx; 745/2014, relator Ministro substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; 970/2011, relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx, todos do Plenário.
8. PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada dos produtos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d) Planilha de preços ofertados com indicação de preços unitários e totais.
e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) Descrição do objeto ofertado com cotação de preços em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso (prevalece por extenso por este apresentar maior segurança).
8.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
2 xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/*/XXXXXXXXXX%000X0000%0000XXXXXXXXXX%000X0000/%0000
8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus ao SAAE, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
OBS: A falta de rubrica, data e assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1. A sessão pública terá início às 09h00min do dia 06/03/2023 na sala de Licitações do SAAE - Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
9.1.1. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, que somente serão recebidos até às 08h:30min, horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
9.2. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço POR LOTE (ÚNICO).
9.2.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários e totais maiores que o estimado pelo SAAE.
ALERTA
Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx)
Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo.
As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.
9.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço;
b) A pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
c) Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas conforme item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos
d) Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, será utilizado como critério de desempate o sorteio
Importante: Xxxx forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o pregão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93.
9.5. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
9.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.11. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.12. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.13. Caso não se realize lances verbais serão verificados as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14. Caso a proposta apresente erros singelos de soma e/ou multiplicação, a Pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.15. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
9.17. A licitante declarada vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para readequar sua proposta, com as modificações necessárias para adaptação ao novo preço proposto, se for o caso, sempre tendo como limite para cada item o seu preço máximo.
9.18. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
10. DOCUMENTAÇÃO
10.1. O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor3, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
A licitante que apresentar o documento solicitado na “habilitação Jurídica” no credenciamento fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope nº 02 – Documentação.
10.3. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1. Comprovante de inscrição no CNPJ
10.3.2. Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto);
3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
10.3.3. Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
10.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
10.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
10.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
10.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
✓ registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
✓ publicados em Diário Oficial; e
✓ publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ por fotocópia do livro Diário, (Balanço e das Demonstrações Contábeis) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
✓ por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez
Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
OBS: Deverá vir em documento a parte com as fórmulas de cálculos e valores conforme abaixo:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = | AT |
PC + PELP |
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= | AC ARLP | |
PC PELP | ||
Onde: | AC = Ativo Circulante | |
PC = Passivo Circulante | ||
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo | ||
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo | ||
AT = Ativo Total |
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123/06.
b.5) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS – os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
10.4.3. Comprovação, na data de abertura da licitação, de CAPITAL SOCIAL E/OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do serviço, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
10.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.5.1 – Prova de Registro da PESSOA JURÍDICA LICITANTE (na qual conste objeto social compatível com a execução do objeto do presente edital) expedidos pela Entidade Profissional competente da jurisdição da licitante.
10.5.2 - CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL4 – DECLARAÇÃO com indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (não há indicação de modelo neste edital).
10.5.2.1 - Por ser um serviço considerado técnico especializado, será necessário a apresentação de documentação da equipe técnica e de apoio abaixo:
a) 1 (um) profissional de nível superior graduado em sistema de informação, engenharia da computação ou similar.
b) 1 (um) profissional de nível superior graduado em engenharia de agrimensura e ou cartógrafo.
10.5.2.2 – A empresa deverá apresentar o registro ou inscrição no conselho de classe dos profissionais descritos acima.
OBS: A empresa deverá manter os profissionais acima descritos durante todo o período de execução do contrato, caso seja substituído deverá manter a mesma formação.
10.5.2.3 - A comprovação de vínculo dos profissionais relacionados acima, com a empresa, poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviços, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional responsável, com anuência deste.
10.5.3 - CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL5 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa de direito público ou privado, devidamente
44 Acórdão 927/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)
Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Pessoa jurídica. Capacidade técnico-profissional. Capacidade técnico-operacional. Pessoa física. Transferência.
Não se admite a transferência do acervo técnico da pessoa física para a pessoa jurídica, para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações públicas, pois a capacidade técnico-operacional (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993) não se confunde com a capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993) , uma vez que a primeira considera aspectos típicos da pessoa jurídica, como instalações, equipamentos e equipe, enquanto a segunda relaciona-se ao profissional que atua na empresa.
5 Acórdão 470/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Pessoa jurídica. Pessoa física. CREA. Atestado de capacidade técnica.
registrado na Entidade Profissional Competente (quando for o caso), o qual comprove execução de serviços compatíveis ou características semelhantes, em quantidades e prazos com o objeto da licitação. O atestado para comprovação da capacidade técnica da pessoa jurídica deverá pertencer à pessoa física, profissional indicado responsável técnico, devidamente cadastrado na Entidade Profissional Competente (quando for o caso) observado o que dispõe na Resolução do CONFEA nº 1.025/09. Deverá ser apresentada Certidão de Acervo Técnico - (CAT) juntamente com o atestado nos itens que são necessários.
A avaliação do atestado apresentado terá como relevância as áreas trabalhadas por ela em serviços realizados de:
• Serviços de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas para Saneamento;
• Levantamento e monitoramento do cadastro dos clientes/imobiliários e hidrômetros;
• Serviço de Revisão e ou Recadastramento clientes/hidrômetros;
• Modelagem, transformação e importação dos dados para a plataforma SIG;
• Construção de base cartográfica;
• Conversão de dados para banco de dados geográfico para empresas de saneamento com um mínimo de 40.000 (quarenta mil) entidades geográficas convertidas;
• Cadastro de redes em saneamento com no mínimo 300 Km de redes cadastradas;
• Cadastro de consumidores de água com no mínimo 40 mil consumidores cadastrados;
• Integração do sistema de informação geográfica corporativo web aos softwares existentes;
• Que comprove que a empresa desenvolveu aplicativo móvel (APP) para ambiente Android e IOS, com interface para integração com o sistema de informação geográfica (SIG) e que tenha disponibilizado os APP nas lojas Google play e Apple Store;
• Que a empresa para a qual os serviços foram realizados e contendo a assinatura do responsável, de no mínimo 2.000 (duas mil) horas trabalhadas no desenvolvimento de sistemas de informação geográfica corporativo, para pelo menos 2 (dois) funcionários, que façam parte do quadro da empresa há mais de 12 meses.
10.5.4 - Direito de propriedade e comercialização:
a) Apresentar documento que comprove que a proponente tenha o pedido de registro ou registro/propriedade intelectual do software ou, em caso de revendedores, documento que comprove o registro de propriedade e o direito de comercialização do software.
b) Apresentar documento que comprove que a empresa tem exclusividade para comercializar o sistema.
10.6. DECLARAÇÕES
O art. 55 da Resolução-Confea 1.025/2009 veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica. A exigência de atestados registrados nas entidades profissionais competentes deve ser limitada à capacitação técnico-profissional, que diz respeito às pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes.
10.6.1. Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
10.6.2. Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no Anexo V.
10.7. DOS DOCUMENTOS
10.6.1. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.6.2. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a pregoeira e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
10.6.3. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a pregoeira, com encaminhamento através de e-mail licitacoes@saaecarmodocajuru.mg.gov.br ou através de protocolo no setor respectivo do SAAE - Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru.
11.1.2. Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da impugnação.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. A impugnação ou pedido de providências será dirigido a pregoeira e encaminhada através de e-mail licitacoes@saaecarmodocajuru.mg.gov.br ou através de protocolo no setor específico do SAAE - Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela
autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 horas, a contar do
recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13. RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Por ocasião do final da sessão, as proponentes que participaram do PREGÃO ou que tenham sido impedidas de fazê-los, se presentes à sessão, deverão manifestar imediata e motivadamente as intenções de recorrer.
13.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa, fase, procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, devendo realizar o protocolo no setor de compras e licitação.
13.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
13.3.1. Os recursos e ou contrarrazões poderão ser dirigidos a Pregoeira preferencialmente através de e-mail licitacoes@saaecarmodocajuru.mg.gov.br e/ou através de protocolo nos setor de licitações do SAAE.
13.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, a Diretoria Geral para decisão.
13.5. Os autos deste Pregão Presencial permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
13.6. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo a Pregoeira adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2. A adjudicação será de competência da Diretoria Geral sempre que ocorrer a interposição de recurso administrativo, independentemente do resultado do julgamento.
15. HOMOLOGAÇÃO
15.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de Carmo do Cajuru e no site www.saaecarmodocajuru.mg.gov.br sendo está de responsabilidade do Saae.
17. DOS PRAZOS DE INÍCIO, LOCAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O início da prestação dos serviços, incluindo prazo para experimento do sistema informatizado oferecido pela licitante, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, condicionada sua eficácia a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Carmo do Cajuru MG. A organização da implantação e início da prestação dos serviços deverá obedecer ao Anexo I - Termo de Referência do edital.
17.2. O sistema será instalado e configurado nas repartições do SAAE de Carmo do Cajuru.
17.3. O SAAE poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
17.4. O treinamento dos servidores se dará de acordo com o disposto no Anexo I – Termo de Referência do edital.
18. PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
18.1.1. Em caso de irregularidades nas notas fiscais, faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações.
18.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
18.2. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
18.3. Ao SAAE é reservado o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93,
19.2. O contrato a ser celebrado terá a duração inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, e publicação do extrato. Após o décimo segundo mês, observada necessidade, economicidade e vantajosidade, o contrato poderá ser prorrogado art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
19.3. O valor proposto pela Licitante é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses iniciais. Após o período de 12 (doze) meses, havendo prorrogação contratual, o índice utilizado para reajuste será o INPC/FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O reajuste não caracteriza alteração
contratual e poderá ser realizado por simples apostila, nos termos do §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
04.001.401.0017.0122.4000.8000.3.3.904002 – FICHA 927 FONTE 1753
21. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
21.1. Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, na fase do credenciamento.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A autoridade competente do SAAE – Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
22.2. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
22.3. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
22.4. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o SAAE comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
22.6. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
22.7. É dispensável o "termo de contrato" e facultada à substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério do SAAE e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
22.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Carmo do Cajuru - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.9. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
22.10. Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos licitantes, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a pregoeira e equipe de apoio poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória.
23. ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV - Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação
ANEXO V - Modelo de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VI - Modelo de declaração de Emprego Menor ANEXO VII - Minuta de Contrato
Carmo do Cajuru, 16 de fevereiro de 2023.
Alexsandra Antônia da Silva Teodoro Fábio Rabelo de Melo PREGOEIRA DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e geoprocessamento para:
Locação de um sistema web de informação geográfica (SIG) para atender os setores: técnico operacional, comercial e administrativo da SAAE Carmo do Cajuru/MG, na modalidade de licenciamento (SAAS – software as a SERVICE) ou instalação de servidores locais, contemplando, hospedagem, disponibilidade de CLOUD COMPUTER, e, que possua interface para integração com softwares legados relacionados a gestão dos sistemas de água e de esgoto, tais como: sistema de contas e consumos, sistema de automação, almoxarifado, telemetria: (válvulas, macro medidores, elevatórias, ETA, ETE) e sistema de rastreamento de veículos. Deve possuir também, dentro da solução ofertada, aplicativo móvel para coleta de dados espaciais remotamente, módulos para gestão das equipes de campo, módulo completo de ordens de serviços online, incluindo aplicativo móvel, e, aplicativo voltado para a população nas plataformas IOS e Android com painel supervisorio do APP integrado. A solução deverá fornecer todas as ferramentas necessárias para a criação/gestão de um centro de controle operacional. Compreende ainda no valor da locação o fornecimento, instalação e configuração dos softwares, equipamentos/hardware, comprovação de sua consistência, importação e exportação de dados, conversão e migração do banco de dados, manutenção, levantamento e atualização cadastral georeferrenciado das redes de água, esgoto, drenagem, hidrômetros/imóveis, vias e logradouros, treinamento de usuários, operação assistida, tendo como base o sistema web de informação geográfica, suporte para execução do software dentro da estrutura física, de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. É de conhecimento que as companhias de saneamento enfrentam grandes desafios nas suas atividades cotidianas, isso ocorre devido diversos fatores, entre eles está a falta de cadastro técnico atualizado, com as informações necessárias das suas redes de água, esgoto e drenagem. Um sistema de informações geográficas separa as informações desejadas em diferentes camadas temáticas e armazena-as independentemente, permitindo que se trabalhe com elas de modo rápido e simples, proporcionando ao operador a possibilidade de relacionar as informações existentes através da posição e topologia dos objetos, com a finalidade de gerar novas informações, proporcionando uma visão macro das informações georreferenciadas e seus atributos das redes de distribuição de água (RDA), rede coletora esgoto (RCE) e de drenagem (RD), integrado com os demais sistema legados da SAAE Carmo do Cajuru/MG, ele torna-se elemento fundamental para melhoria dos procedimentos internos e otimização das atividades desenvolvidas pelas áreas afins, garantindo maior rapidez na tomada de decisão, melhorando o atendimento, as solicitações de serviços e demandas eventuais, com eficiência e eficácia através da melhor alocação dos recursos disponíveis, aumentando a produtividade, e, diminuindo custos, possibilitando a SAAE Carmo do Cajuru/MG oferecer produtos e serviços com maior qualidade aos seus consumidores/população.
As aplicações costumeiras instaladas em servidores da Administração Municipal, requerem um gasto demasiado em infraestrutura, suporte técnico e são corriqueiros os problemas, como quando informações são deletadas, acidentalmente ou não, por usuários; na ocorrência de falhas de hardware ou de software; perda de dados devido a problemas com vírus; por incidentes causados por hackers; ou, ainda, quando ocorrem incêndios, e até roubo, ou panes gerais. Importante ainda mencionar, que situações atípicas, como panes elétricas, falta de aterramento, e rede de contingenciamento na administração pública, colocam ainda mais em risco o funcionamento em servidor (computador) físico no município.
Desta forma, considerando os avanços tecnológicos e a maturidade dos Serviços em Nuvem (Cloud Computing) este modelo de consumo de serviços de TI passa a ser mais vantajoso do que o modelo que mantem os sistemas on-premises, ou seja, com uso de recursos de TI próprios.
Por conseguinte, a contratação que se busca, tem potencial para ser contratado em Nuvem, proporcionando vantagens como: “redução de custos, redução de riscos, integração com o aplicativo móvel, escalabilidade, elasticidade, disponibilidade, confiabilidade, segurança, dentre outras”.
2. 2. O objeto compreende os seguintes itens abaixo, que integram o presente termo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTE | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Locação de um sistema web de informação geográfica que possua interface para integração com softwares legados, tais como: sistema de contas e consumo, rastreamento de frota de veículos, almoxarifado, sistema de automação dos sistemas de água e esgoto, cadastro de usuários, dentre outros. Compreende ainda, o fornecimento, instalação e configuração dos softwares/hardware, comprovação de sua consistência, importação e exportação de dados. | MENSAL | 12 | R$ 3.050,00 | R$ 36.600,00 |
Manutenção, customização, atualização, garantia dos aplicativos de informática (softwares, hardwares) e atualização cadastral conforme descrito no termo de referência. | |||||
Implantação de um centro de controle operacional (CCO), tendo como base o sistema web de informação geográfica, suporte para execução do software dentro da estrutura física |
2 | Serviço de implantação de todos os módulos do software, configuração, adaptação do sistema, incluindo conversão e migração do banco de dados do sistema atualmente utilizado para o sistema a ser instalado, bem como realização de testes de validação de todo o sistema para operação, conforme descrito no termo de referência. | SV | 1 | R$11.000,00 | R$ 11.000,00 |
3 | Treinamento de todos os módulos do sistema web de informação geográfica para usuários indicados para operação do software.(40 horas) | SV | 1 | R$2.626,66 | R$2.626,66 |
4 | Operação assistida com treinamento em campo do sistema web de informação geográfica para usuários indicados para operação do módulo de gestão de ordens de serviços, não se limitando a este. (40 horas) | SV | 1 | R$2.626,66 | R$ 2.626,66 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 52.853,32 (CINQUENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) |
3. REQUISITOS DO SISTEMA/SOFTWARE
3.1. Criar e manter base cartográfica digital contendo os dados relevantes para manutenção, operação e planejamento dos serviços de saneamento, de dentro do próprio software, dispensando assim a necessidade de utilização ou aquisição de softwares de terceiros para realizar operações de edição.
3.2. Integrar, de forma transparente, o sistema de informação geográfica com os sistemas legados, relevantes para os serviços de saneamento.
3.3. Garantir que todas as interações com o usuário se deem de dentro da própria aplicação, através de uma interface única, a ser acessada via web browser, excluindo a necessidade de instalação e acesso a outros módulos fora da interface principal.
3.4. Controlar o acesso ao software através de autenticação e autorização.
3.5. Permitir, de maneira intuitiva, a criação de consultas tabulares e espaciais.
3.6. Permitir, de maneira intuitiva, a navegação pelas camadas que compõem a base cartográfica.
3.7. Permitir, de maneira intuitiva, a configuração de anotações para camadas que compõem a base cartográfica pela própria interface do sistema, via web browser.
3.8. Permitir a edição das camadas, que compõem a base cartográfica, pela própria interface do sistema, via web browser.
3.9. Permitir calcular a vazão de uma determinada região, através da seleção de um polígono existente ou desenhado.
3.10. Permitir a seleção dos clientes contidos, em polígono existente ou desenhado pelo usuário, e enviar-lhes mensagens, via serviço de mensagens curtas (SMS), contendo a informação desejada.
3.11. Permitir exportar as redes e os nós de água, com os seus respectivos atributos associados para o software de simulação hidráulica Epanet. Incluindo os dados de consumo, cotas e coeficiente de rugosidade, o sistema deverá ainda converter os nós com a característica de registro ou válvula para trechos de redes, conforme padrão exigido pelo Epanet.
3.12. Permitir realizar uma análise de descontinuidade de material e diâmetro dos trechos de rede de água e esgoto, exibindo um relatório das descontinuidades que permitirá identificar estas feições no mapa.
3.13. Possuir ferramenta para importação de arquivos com extensão DWG (CAD) para o sistema, e, permitir que todas ou apenas algumas destas feições importadas possam ser incorporadas nas camadas base do sistema, determinando parâmetros para os casos em que houver conflitos.
3.14. Possuir ferramentas para realizar o controle das Ordens de serviço geradas pelo sistema legado incluindo georreferenciamento em tempo real e alerta visual e sonoro da existência de novas ordens de serviço.
3.15. Possuir a pesquisa por atributo (número do hidrômetro, número do OS, logradouro), para qualquer tipo de ordem de serviço.
3.16. Possuir módulo online integrado com SIG para acompanhamento das equipes de campo incluindo aplicativo móvel para controlar a posição das equipes e a execução das ordens de serviço, possibilitando a estas informar a hora que iniciou e concluiu os serviços, incluir fotos dos serviços executados, solicitar através do próprio aplicativo serviços adicionais, visualizar no aplicativo o mapa com os atributos da rede local de acordo com a ordem de serviço, modificar/atualizar atributos da rede durante a ordem serviço de acordo com a realidade, registrar quais operadores estavam trabalhando na ordem de serviço, transferir uma ordem de serviço para outro operador.
3.17. Possuir ferramenta que permita definir prazos para o atendimento das ordens de serviço por natureza, e definir um período de alerta para informar de modo visual, no próprio mapa, sobre as ordens de serviço que estão fora do prazo estabelecido.
3.18. Possuir o módulo de Gestão de Custeio de Ordens de Serviços (‘OS’) onde o objetivo do sistema de geração de custeio de ‘OS’ é gerar exatamente o gasto de cada ‘OS’, por equipe, por homem hora, combustível de veículos, materiais e equipamentos.
Funcionalidades: O módulo deverá permitir fazer: Cadastro de materiais, edição, exclusão e inserção de materiais nos kits de materiais, Cadastro de kit de materiais para equipe, Cadastro e edição de equipamentos, Cadastro e edição de preços de combustíveis, Cadastro e exclusão de veículos para equipes, Cadastro de departamentos, Cadastro de membros em departamentos, Programação de ordem de serviço, Cadastro e edição de prazo de atendimento, Deslocamentos de ‘OS’, Relatório de custo por ‘OS’
3.19. Possuir ferramenta de georreferenciamento de clientes por logradouro integrado com o SIG.
3.20. Possuir ferramenta integrado com o SIG que permita inserir informações operacionais adicionais em um determinado nó de trecho de água ou esgoto.
3.21. Possuir ferramenta que permita atualização de dados operacionais coletados em campo através de um aplicativo móvel – APP através de Smartphones, integrado com o SIG.
3.22. Possuir ferramenta que permita a inserção de fotos, arquivo pdf em um cliente, em um nó de água ou esgoto, integrado ao SIG.
3.23. Possuir licença para o uso de no mínimo 25.000 (vinte cinco mil) Page views por ano do Google Maps, incluindo está camada como uma das opções de mapa base no SIG.
3.24. Permitir atualização da base cartográfica sempre que o município disponibilizar novas bases de informações alteradas por mudanças na lei municipal.
3.25. Permitir geração de mapas temáticos relativos as camadas.
3.26. Permitir exportação das informações espaciais do banco de dados para os formatos dxf, shp, kml.
3.27. Possuir manual completo do sistema com todas as suas funcionalidades.
3.28. Possuir aplicativo móvel (APP) voltado para a população, que permita aos usuários do aplicativo denunciar irregularidades e realizar solicitações sobre os serviços relacionados à gestão de água e esgoto. O usuário deverá receber notificações sobre o andamento de suas solicitações e atribuir uma nota ao serviço.
3.29. Possuir sistema supervisório web integrado ao SIG que permita aos usuários internos gerenciar as solicitações cadastrais dos Aplicativos (APP).
3.30. Todos os aplicativos disponibilizados para a população deverão ser disponibilizados nas lojas do Google Play e App Store.
3.31. O Módulo GIS Web deve exibir em uma camada específica as informações obitidas pelo serviço de rastreamento de veículos e ou dos smartphones/tablets, devendo disponibilizar ainda uma camada de anotações configurável
3.32. Em todas as camadas deverão possuir as ferramentas de: Edição, Configuração de Anotações, Edição de atributos, salvar e recuperar pesquisas.
3.33. O software obrigatoriamente tem que se comunicar amigavelmente com o Sistema de Gestão Comercial utilizado pela SAAE Carmo do Cajuru/MG.
4. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS
4.1. ARQUITETURA
A arquitetura a ser utilizada para o desenvolvimento da solução deve ter por base uma abordagem corporativa, que permita a criação de serviços de negócio interoperáveis que possam facilmente ser reutilizados, e, compartilhados entre outras aplicações e departamentos.
Deverá possuir interface de usuário baseada em navegador web e a camada de apresentação deverá utilizar as tecnologias HTML e Java Script apenas sem a necessidade de plug-ins, applets ou ActiveX.
Os dados geográficos mantidos pela aplicação devem ser modelados e armazenados em um sistema de gerenciador de banco de dados com extensão espacial.
4.2. SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO
Os serviços de integração deverão ser executados de forma transparente para os usuários da aplicação, eles devem trabalhar como serviços do Windows e executar ações em intervalos determinados de tempo.
4.2.1. Integração de Ordens de Serviço:
Objetivo: Manter a base espacial atualizada em relação às Ordens de Serviço geradas pelo software de gestão legado.
Ações: Georreferenciar e inserir as novas ordens de serviço e atualizar os status das ordens de serviço já importadas com relação às ações executadas no software de gestão legado.
Alocar as ordens de serviços, por departamento, equipe e centro de custos através do gerenciador de ordens de serviços do SIG, permitindo visualizar e acompanhar através de status do andamento da execução das ordens de serviços até a sua conclusão/finalização no sistema comercial.
4.2.2. Integração de Cliente/Ligações:
Objetivo: Manter a base espacial atualizada em relação aos Clientes/Ligações gerados pelo software de gestão legado.
Ações: Georreferenciar e inserir os Clientes/Ligações cadastrados no software de gestão legado.
4.2.3. Integração de Ordens de Serviço Online:
Objetivo: Realizar o acompanhamento das equipes de campo no mapa base do sistema de informação geográfica.
Ações: Solicitar o posicionamento espacial das equipes ao sistema de OS Online e armazená-los na base de dados espacial, ficando estes disponíveis para consulta em tempo real pela interface do sistema de informação geográfica. O sistema deverá realizar automaticamente a baixa das ordens de serviços no sistema de contas e consumos utilizado pela SAAE Carmo do Cajuru/MG.
4.2.4. Integração dos dados alfanuméricos de mapeamento urbano:
Objetivo: Manter atualizadas no sistema de informação geográfico as informações relacionadas aos dados alfanuméricos de mapeamento urbano do sistema de gestão legado.
Ações: Atualiza as tabelas do sistema de informações geográficas de acordo com as alterações realizadas no sistema de gestão legado.
4.2.5. Integração de informações de estações de tratamento água (ETA):
Objetivo: Manter as informações dos status existentes no serviço de automação da estação de tratamento integrado com o SIG.
Ações: Informações/dados de automação são inseridas no SIG.
4.2.6. Integração de informações com (ETA, ETE, Booster, Macro medidores, Válvulas de pressão) Objetivo: Manter as informações dos status existentes no serviço de automação com o SIG. Ações: Informações/dados de automação são inseridas no SIG.
Pré-requisitos: Para a realização do mesmo é preciso que exista automação nas estações, equipamentos e também que exista uma interface de visualização das informações para o usuário.
4.3. AUTENTICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Deverá ser disponibilizada uma interface para gerenciamento de usuários e controle de acesso destes ao sistema.
O controle de acesso deverá possuir mecanismos de autenticação e autorização. A autenticação deverá validar as credenciais dos usuários, enviadas do cliente para o servidor em formato criptografado, usando um protocolo de autenticação, e, depois de autenticados os usuários deverão passar por um processo de autorização para garantir que cada usuário possua acesso apenas aos serviços e funcionalidades definidas para o perfil definido para estes no sistema.
4.3.1. Gerenciamento de usuários:
Descrição: Serviço deverá permitir, ao usuário com perfil de administrador, através de uma interface web, dentro do sistema, a inclusão, alteração, exclusão, definição de perfil, e reset da senha dos usuários.
4.3.2. Alterar senha:
Descrição: Esse serviço deverá ser disponibilizado, em uma interface web, dentro do sistema, para possibilitar aos usuários autenticados a alteração da senha.
4.3.3. Login:
Descrição: Serviço que deverá ser disponibilizado pelo sistema, via interface web para autenticar os usuários, validando as credenciais destes que deverão ser enviadas do cliente para o servidor em formato criptografado, usando um protocolo de autenticação.
4.3.4. Logout:
Descrição: Serviço que deverá ser disponibilizado pelo sistema, via interface web para realização de logout dos usuários, autenticados no sistema. O serviço deverá encerrar a sessão ativa dos usuários, que deverão realizar login novamente para acessar qualquer serviço do sistema.
4.4. NAVEGAÇÃO
Estes serviços devem fornecer ferramentas que permitam a fácil navegação dos usuários pelas feições do mapa.
4.4.1. Zoom extensão total do mapa:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para exibir a maior extensão das camadas do mapa.
4.4.2. Zoo In:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para aproximar as feições do mapa em determinada área.
4.4.3. Zoom Out:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para afastar as feições do mapa em determinada área.
4.4.4. Zoom Anterior:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para retornar as feições do mapa a um determinado nível de proximidade, exibido anteriormente. Esta ferramenta só deverá ser habilitada quando houver alguma alteração de proximidade no mapa.
4.4.5. Zoom Posterior:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para retornar as feições do mapa a um determinado nível de proximidade, exibido anteriormente a execução da ferramenta de zoom anterior. Esta ferramenta só deverá ser habilitada quando a ferramenta zoom anterior for utilizada.
4.4.6. Zoom para coordenada:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para levar o usuário direto para o ponto representado para as coordenadas informadas. As coordenadas deverão ser digitadas no formato de graus decimais.
4.4.7. Panorâmica do Mapa (Pan):
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para mover o mapa na direção desejada pelo usuário.
4.5. CONSULTA
Estes serviços devem ter por objetivo facilitar a localização de feições nas camadas do mapa e exibir de forma amigável os atributos alfanuméricos que compõem cada feição:
4.5.1. Identificador:
Descrição: Esta ferramenta deverá ser utilizada para exibir os valores dos atributos alfanuméricos de uma determinada feição.
4.5.2. Tabela de atributos:
Descrição: A tabela de atributos é um recurso utilizado em vários softwares de informação geográfica para exibição dos dados alfanuméricos de uma camada específica. Este recurso deverá permitir a realização de filtros, ordenar a tabela pelo atributo desejado, e, exibir no mapa a feição relacionada com os atributos alfanuméricos.
4.5.3. Filtro por atributo:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para realizar filtros mais elaborados em uma determinada camada. O filtro executado por essa ferramenta deverá se refletir nas feições geográficas e na tabela de atributos. Para desfazer um filtro bastará abrir novamente a ferramenta e solicitar desfazer o filtro aplicado.
4.6. EDIÇÃO
Os serviços desta ferramenta deverão facilitar a manutenção dos dados de rede de água e esgoto que comporão o mapa padrão, respeitando os requisitos de uma rede geométrica. As ferramentas devem permitir aos usuários incluir novas feições, editar feições existentes e excluir feições indesejadas ou incorretas.
4.6.1. Iniciar edição:
Descrição: Este serviço deverá ser utilizado para iniciar uma sessão de edição em uma camada, que comporá o mapa padrão, e será informada pelo usuário, habilitando as ferramentas de edição correspondentes ao tipo da geometria.
4.6.2. Ferramenta para incluir feições:
Descrição: Esta ferramenta deverá possibilitar aos usuários desenhar novas feições a serem inseridas na camada selecionada no início da edição. A ferramenta deverá habilitar o desenho da
geometria de acordo com o tipo das feições da camada selecionada para edição que poderão ser: Pontos, Linhas ou Polígonos. Após o desenho realizado, deverá ser exibido um formulário onde o usuário deverá informar os atributos alfanuméricos para a feição desenhada.
Observação: Quando da inclusão de trechos de rede de água ou trechos de esgoto, ao terminar a edição dos trechos o sistema nos incluirá no início e ou no final dos trechos para garantir as regras de topologia da rede geométrica.
4.6.3. Ferramenta para editar feições:
Descrição: Esta ferramenta deverá possibilitar aos usuários editar as feições existentes na camada selecionada no início da edição.
Observação: Ao mover nós de água ou de esgoto, os trechos conectados a estes também deverão ser movidos para garantir as regras de topologia da rede geométrica.
4.6.4. Ferramenta para editar atributos alfanuméricos:
Descrição: Esta ferramenta deverá possibilitar aos usuários a edição dos atributos alfanuméricos de uma determinada feição da camada selecionada no início da edição. A ferramenta deverá permitir a seleção da feição, a qual se deseja alterar e exibir um formulário contendo as informações alfanuméricas disponíveis para edição. O sistema deverá validar os valores informados pelo usuário com relação aos domínios de valores definidos para cada campo da camada em edição.
4.6.5. Ferramenta para excluir feições:
Descrição: Esta ferramenta deverá possibilitar aos usuários realizar a exclusão de feições existentes na camada selecionada para edição.
Observação: Quando da exclusão de trechos de rede de água ou trechos de esgoto, o sistema excluirá juntamente com o trecho os nós desconectados.
4.6.6. Ferramentas para Desfazer/Refazer:
Descrição: Estas ferramentas deverão possibilitar aos usuários desfazer e refazer as alterações realizadas na geometria das feições editadas.
4.7. ANOTAÇÃO
Os serviços para manter as anotações das camadas que comporão o mapa padrão devem permitir aos usuários configurar os textos que serão exibidos sobre cada feição, podendo conter, além dos atributos da camada, textos livres. Para cada camada do mapa deve haver a possibilidade de ligar e desligar a exibição das anotações.
4.7.1. Configurar anotação:
Descrição: Este serviço deverá exibir uma tela para configuração dos textos informativos sobre as feições para cada camada que comporão o mapa padrão.
4.8. COMUNICAÇÃO
O serviço de comunicação deverá permitir o envio de mensagens de texto via SMS (Short Message Service) para os clientes em determina da área.
4.8.1. Envio de mensagens de texto:
Descrição: Os clientes que estiverem contidos em uma determinada área, e, possuírem um número de celular válido, poderão receber uma mensagem sobre os serviços da SAAE de saneamento. Após a determinação da área desejada, o sistema deverá exibir um formulário onde o usuário possa entrar com a mensagem a ser enviada.
4.8.2. Fornecimento de pacote de envio de SMS (1.500 mensagens p/mês)
4.9. FERRAMENTAS DE ANÁLISES
4.9.1. Cálculo de vazão:
Este serviço deverá possibilitar o cálculo da vazão micro medido de uma determinada área. Esta área poderá ser desenhada pelo usuário, ou um polígono já existente em uma das camadas que comporão o mapa padrão.
Descrição: Após a determinação da área desejada para o cálculo de vazão, o sistema deverá exibir um formulário onde o usuário possa entrar com os valores de parâmetro: Relação Habitante/Domicílio e Índice de perdas, entre outros. Após o fornecimento das informações o sistema deverá informar um relatório com os dados calculados de População, Área, Densidade, Vazão Média, Cota per capita, Vazão Média com perdas, Vazão Máxima, Vazão Mínima, Vazão Máxima Horária.
4.9.2. Interrupções
Este serviço deverá permitir que o usuário simule como irá ficar a área atingida pela interrupção de abastecimento.
4.9.3. Interrupção e abastecimento:
Descrição: Essa ferramenta permite que seja possível identificar o número de clientes, bairros, logradouros e trechos atingidos pela interrupção de abastecimento.
4.10. EXPORTAR PARA EPANET
Descrição: Este serviço deverá possibilitar que o usuário efetue a exportação para o EPANET, a seleção para estudo, poderá ser desenhada pelo usuário, ou um polígono já existente em uma das camadas que comporão o mapa padrão.
Após a determinação da área desejada, essa ferramenta permite que seja exportada para EPANET camadas pré-existentes como “Bairros”, “Zonas de Abastecimento” e “Zonas de Pressão” ou uma área qualquer através do desenho de um polígono.
4.11. CONECTIVIDADE
Esta ferramenta deverá permitir ao usuário validar as regras de conectividade da rede de água. 4.11.1.Gerar conectividade:
Descrição: Após a determinação do ”nó” desejado, a ferramenta permitirá ao usuário validar as regras de conectividade da rede de água a jusante ou a montante a partir de um determinado nó.
5. RELATÓRIOS
5.1. Relatórios Gerais
Essa ferramenta deverá permitir ao usuário visualizar e exportar relatórios gráficos ou tabelas para fazer a gestão e controle de dados e serviços da SAAE. O sistema deverá possuir no mínimo os seguintes relatórios:
5.1.1. Relatório Cliente
Descrição: Permitir fazer análises referentes ao consumo médio de acordo com o tipo de economia e visualizar os maiores consumidores por tipo de economia.
5.1.2. Relatório Clima
Descrição: Permitir fazer análises referentes ao tempo a partir da temperatura máxima e mínima e temperatura x umidade do local.
5.1.3. Relatório Equipes
Descrição: Permitir realizar análises referentes à dados de rotas por equipe e valor do combustível.
5.1.4. Relatório Logradouros
Descrição: Fornecer a extensão total de logradouros no cadastro e permite fazer análises referentes à extensão dos maiores logradouros do Município.
5.1.5. Relatório Ordem de Serviço
Descrição: Para obter os gráficos é necessário definir período e os tipos de Ordem de Serviço por mês e natureza. Com essa definição é possível realizar análises referentes ao total de Ordem de Serviço por mês, os logradouros com mais ocorrência dessas Ordens de Serviço, quantidade de Ordem de Serviço por natureza pré-definida, o tempo médio de atendimento por natureza além do total de Ordem de Serviço por bairro e por logradouro.
5.1.6. Relatório Trecho de Rede de Água
Descrição: Permitir fazer análises referentes à extensão de rede por material, diâmetro e tipo.
5.1.7. Relatório Trecho de Rede de Esgoto
Descrição: Permitir fazer análises referentes à extensão de rede por material, diâmetro e tipo.
5.2. Relatórios de Ordens de Serviço
Essa ferramenta deverá permitir ao usuário visualizar e exportar arquivos em CSV com dados que auxiliam nas análises para a gestão da SAAE. O sistema deverá possuir no mínimo os seguintes relatórios:
5.2.1. Relatório Custo por Natureza
Descrição: Esse relatório deverá permitir ao usuário filtrar as ordens de serviço de acordo com a natureza e período que deseja analisar. Os dados são exportados para uma planilha, permitindo visualizar as seguintes informações: data da emissão, equipe, endereço, custo de materiais, equipamentos, membros, deslocamento e custo total. Através desses dados a SAAE consegue ter um maior controle dos gastos relacionado com cada tipo de serviço prestado.
5.2.2. Relatório Distâncias Discrepantes
Descrição: Esse relatório deverá filtrar de acordo com o determinado período que deseja, uma planilha é exportada com os seguintes dados: número da OS, data do deslocamento, hodômetro inicial, hodômetro final e a distância percorrida. A partir desses dados a SAAE consegue acompanhar as distâncias percorridas para realização de cada OS sendo possível detectar distâncias muito discrepantes (abaixo de 1 km ou acima de 100 km) utilizando as marcações do hodômetro.
5.2.3. Relatório Materiais / Equipamentos por rua
Descrição: Esse relatório deve possibilitar ao usuário filtrar as ordens de serviço por material e equipamento em um determinado período. A planilha é composta pelos seguintes dados: data emissão, número da OS, logradouro, material / equipamento, quantidade, valor unitário e valor total. Através desses dados a SAAE pode ter o controle dos gastos de materiais / equipamentos em cada ordem de serviço com o valor agregado, fazer estudos de viabilidade para que equipamentos alugados possam ser adquiridos, reduzindo gastos e aumentando a arrecadação da SAAE.
5.2.4. Relatório Materiais por Equipe
Descrição: Ao definir a equipe e o período que deseja, é exportada uma planilha com os seguintes dados: equipe, data emissão, número OS, logradouro, material / equipamento, quantidade, valor unitário e custo total material. A partir dessas informações é possível ter um controle de materiais / equipamentos que cada equipe utilizou em cada ordem de serviço, juntamente com o custo total dos insumos. Permite também confrontar os dados do almoxarifado que cada equipe solicitou com os materiais utilizados em campo.
5.2.5. Relatório OS Visitada por Funcionário
Descrição: Essa ferramenta deverá permitir filtrar o funcionário, o departamento, a equipe e o período que deseja analisar. As informações fornecidas no relatório são: nome, departamento, equipe, número OS, natureza OS, data programação OS, data início execução, data fim execução, horas trabalhadas, total horas trabalhadas. Os dados permitem a SAAE ter conhecimento das ordens de serviço que determinado funcionário executou em relação ao tempo da ordem de serviço desde a programação, permitem a visualização do início e término da execução, as horas totais trabalhadas em uma OS e o total de horas trabalhadas por funcionário.
5.2.6. Relatório Serviços Adicionais
Descrição: Ao definir o tipo de serviço, logradouro e período que deseja filtrar a planilha exportada contém os seguintes dados: data solicitação, número OS geradora, número OS criada, logradouro, tipo serviço, alguns campos de informações técnicas de acordo com o serviço adicional solicitado / realizado, custo solicitado e custo realizado. Com a planilha a SAAE pode fazer um balanço das naturezas mais solicitadas de serviços adicionais, comparativo entre planejamentos e execução dos serviços, custos entre outros.
5.2.7. Relatório Serviços por rua
Descrição: deverá permitir filtrar as ordens de serviço a partir do tipo de serviço, logradouro, departamento, equipe e período. Os dados exportados para a planilha são: data emissão, prazo conclusão, ata alocação, data início, data execução, número da OS, serviço executado, serviço solicitado, executado, custo, equipe e departamento. Permite que a SAAE possa desenvolver estratégias de minimizar naturezas que se repetem constantemente em um determinado logradouro, criando um planejamento economicamente mais viável evitando retrabalhos constantes e desperdício de material e homem/hora.
5.2.8. Relatório Total de Serviços por Equipe
Descrição: Ao filtrar o departamento, equipe e período que deseja analisar, a planilha será exportada com os seguintes dados: equipe, departamento, total serviços executados, distância percorrida, custo total dos serviços, execuções o prazo e execuções fora do prazo. A partir desses dados a SAAE pode analisar o desempenho das equipes relacionado aos serviços executados dentro/fora do prazo, comparar equipes que possuem desempenho melhor e estão se destacando dentre as demais e por fim o custo total dos serviços prestados por cada equipe.
5.2.9. Relatório Total de Serviços por Funcionário
Descrição: A ferramenta deverá permitir filtrar o funcionário, o departamento e o período para gerar a tabela. Os dados exportados são: nome, departamento, total de serviços executados, execuções realizadas no prazo e execuções fora do prazo. A análise que a SAAE pode fazer é bem parecida com o Relatório Total de Serviços por Equipe, porém será específica de cada membro que compõe o setor operacional.
5.3. Dashboard Gerencial
Objetivo: Ferramenta de gestão e controle que propõe acompanhar no espaço-tempo de forma gráfica, os indicadores estabelecidos a respeito de assuntos relevantes para a empresa de saneamento, a partir de um painel de controle de dados que auxilia na tomada de decisões e facilita a análise e identificação dos pontos críticos para a empresa.
Ações: Disponibilização de um painel de controle a partir de no mínimo os temas relacionados abaixo, sendo:
PERDAS, os indicadores são:
• Número de Ordens de Serviço de vazamento / Quilometragem de rede;
• Número de Ordens de Serviço de vazamento / Ligação;
• Tempo Médio de correção das Ordens de Serviço / Vazamento;
• Gráfico em linhas comparando os três indicadores citados acima;
• Idade dos hidrômetros;
• Infrações confirmadas.
DADOS TÉCNICOS, os indicadores são:
• Extensão Rede Água por tipo / material / diâmetro;
• Extensão Rede Esgoto por tipo / material / diâmetro;
• Extensão Rede Água por tipo / material / diâmetro;
• Consumo médio e número de ligações por tipo de economia;
• Quantidade de ligações de água;
• Quantidade de ligações de esgoto;
• Percentual de clientes com esgoto tratado.
ORDENS DE SERVIÇO, os indicadores são:
• Número de Ordens Serviço / Natureza;
• Número de Ordens Serviço / Equipe;
• Custo Médio das Ordens de Serviço / Natureza;
• Custo Médio de Ordens de Serviço / Equipe;
• Distância Média percorrida para atendimento das Ordem Serviço / Natureza;
• Distância Média percorrida para atendimento / Equipe;
• Tempo Médio de Ordens Serviço / Natureza;
• Tempo Médio de Ordens Serviço / Equipe;
• Ordens de serviço executadas no prazo;
• Ordens de serviço executadas fora do prazo;
• Regiões mais afetadas / Natureza;
• Top 5 Materiais gastos / Natureza;
• Top 5 Materiais gastos / Equipe;
• Dados referentes a economia gerada através do uso da plataforma geográfica aliada ao sistema de gerenciamento de ordens de serviço online.
PLANEJAMENTO/EXECUÇÃO, os indicadores são:
• Planejamento de material para almoxarifado x material retirado do almoxarifado x material gasto em Ordens de Serviço.
Descrição: Os gráficos possuem uma meta de acordo com um indicador pautado que demonstra quando o valor obtido está acima da meta estabelecida pela SAAE. E para visualizar os dados que deseja é preciso fazer um filtro baseado em três pilares: o mês, o ano e a região que deseja acompanhar.
6. CARACTERÍSTICAS NÃO FUNCIONAIS
O sistema deverá atender aos parâmetros estabelecidos nesta sessão para as características não funcionais listadas abaixo:
6.1. Usabilidade
O Sistema deverá possuir os seguintes critérios de usabilidade:
• Facilidade de operar o sistema após treinamento;
• Possuir um diálogo simples e natural;
• Deverá possuir descrição do nome das funcionalidades (botões de comando);
• Mensagens de falhas precisas e construtivas;
• Prevenção de erros através de tratamentos de dados e inconsistências;
Documentação completa e consistente para que o usuário possa consultar a qualquer momento.
6.2. Confiabilidade
O Sistema deverá ter a disponibilidade de uso 24 x 7, ou seja, 24 horas e 7 dias na semana;
Sistema deverá possuir tratamento de dados obrigatórios e consistentes, não permitindo que tabelas estejam sem dados e/ou com dados inconsistentes com as regras de negócio;
Sistema deverá possuir a opção de desfazer e refazer a alterações em feições geográficas quando e medição;
Sistema deverá permitir a realização do backup e restauração do banco de dados Sistema devera disponibilizar o backup em Nuvem.
7. SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
A empresa deverá levantar os arquivos da SAAE já existentes das RDA, RCE e Drenagem nos formatos disponíveis, sejam eles em: digital (dwg, shp, kml), mapas em papel e croquis. Em sequência deverá fazer a análise técnica de seus atributos e a padronização para inseri-los no SIG.
Deverá ainda para completar o levantamento do cadastro, realizar entrevistas com a equipe da SAAE (técnicos, operadores, engenheiros, entre outros) com conhecimentos das redes para que possam ser inseridos no SIG de maneira correta. A empresa também deverá fazer visitas em loco ‘conjuntamente’ com os técnicos, operadores e engenheiros para sanar qualquer dívida com relação ao cadastro.
7.1 Recadastramento georreferenciado de consumidores
Objetivo: Fazer a coleta de dados georreferenciados de todos os respectivos domicílios/consumidores da SAAE, dos seus hidrômetros e das fachadas das residências para fazer a correta correlação das redes de distribuição de água/esgoto e o diagnóstico da situação do saneamento e seus impactos nas condições de vida.
Ações: Georreferenciar, fotografar e alimentar o banco de dados com informações do cliente e seu respectivo hidrômetro. Fornecer o treinamento para os profissionais do SAAE e suas equipes de (leituristas) para realização dessa coleta dos dados em campo. Fornecer 3 (três) smartphones e chip de dados para realização da coleta dos dados em campo. Fornecer um (APP) com uma template específica para realização da coleta das informações, conforme especificado como base da template neste termo de referência.
OBS: Os smartphones deverão ser disponibilizados para execução desses serviços serão cedidos em comodato até a sua conclusão.
A base da template com as informações a serem coletadas para ratificação ou retificação deverá ser composta por:
Informações do consumidor/cliente:
• Endereço
• Nome do Proprietário
• Nome do Titular da conta
• CPF / RG
• Telefone de contato
• Código do Cliente
Situação do Local:
• Foto da fachada
• Foto do passeio
• Pavimentação do passeio
• Pavimentação da via
• Fonte provedora de água
• Tipo de serviço
• Situação do serviço
• Número de economias de acordo com os usos / Número de moradores
• Tipo de morador
• Possui caixa d’água / Volume da caixa d’água
Informações do hidrômetro:
• Situação do hidrômetro
• Tipo de abrigo do hidrômetro
• Localização do hidrômetro
• Foto do hidrômetro (com numeração e leitura)
7.2 Cadastro georreferenciado dos Registros, Boosters, Macromedidores, Elevatórias, Bombas e ETA das redes distribuição de água
Objetivo: Georreferenciamento dos nós das redes de água, utilizando coletor de dados com GPS de precisão decimétrica, possibilitando a visualização e mapeamento do caminho percorrido pela rede distribuidora de água. O conhecimento das redes facilitara numa maior assertiva nas manutenções e novos projetos
Ações: Georreferenciar, fotografar e alimentar as informações dos registros, boosters, macromedidores, estações elevatórias, bombas e ETA da rede de água.
A base da template com as informações a serem coletadas deverá ser composta por: Informações dos Registros:
• Subtipo
• Material
• Estado
• Status
• Diâmetro da Rede
• Diâmetro do Registro
• Profundidade
• Vazão(l/s)
• De
• Para
• Referência
• Abastecimento
• Observações/Irregularidades
• Imagem
• Assinatura
• Coletado Por
• Precisão
• Correção
• Data de Inclusão
Estações Elevatórias de Água:
• Subtipo
• Estado
• Status
• Vazão
• Potência
• Voltagem
• RPM
• Alimentação
• Abastecimento
• Observações/Irregularidades
• Imagem
• Assinatura
• Nome do Fabricante
• Imagem
• Coletado Por
• Precisão
• Correção
• Data de Inclusão
Ações: Após os dados coletados em campo pelo aplicativo serem descarregados, o serviço importa os dados para o sistema. Permitindo a visualização dos dados coletados, depois de realizado o processamento dos dados levantados.
9. EQUIPAMENTOS/HARDWARE
Objetivo: Os equipamentos descritos abaixo fazem parte do escopo do serviço, haja vista que a empresa deverá fornecer, instalar e zelar pelo perfeito funcionamento destes. Seus valores deverão estar inclusos na proposta, não sendo necessário seu desmembramento, tendo em vista que não serão adquiridos pela Autarquia, mas deverão estar em conformidade com as necessidades desta, não sendo aceitos equipamentos inferiores. A função desses equipamentos é dar suporte à execução do software (SIG) dentro da estrutura física da SAAE de saneamento em atendimento das necessidades administrativas e operacionais do Centro de Controle Operacional da SAAE Carmo do Cajuru/MG, conforme especificações, incluindo garantia, de acordo com as características mencionadas dos equipamentos a serem adquiridos.
Justificativa: A função desses equipamentos é dar suporte à execução do sistema/software (SIG) dentro da estrutura física da SAAE de saneamento SAAE Carmo do Cajuru/MG.
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. |
Smartphones com as seguintes especificações mínimas: Sistema operacional: Android 8 ou superior Processador mínimo: 1.8 GHz, x Bits, Octa Core Memória mínima: 32 GB ROM, 2 GB RAM Tamanho da tela: 6,5 Polegadas Resolução da tela: Hd Bateria: Íons de lítio, removível e recarregável, 3000 mAh Redes: Quad-Band 850/900/1800/1900, GSM 850/900/1800/1900, UMTS 900/2100- 3G + suporte a 4G Interface/Conectividade: USB 2.0 ou tipo C, Wi-Fi 802.11b/g/n 2.4Ghz GPS integrado com AGPS OBS: Os smartphones deverão ser disponibilizados com Chip de dados para funcionamento do sistema de OS online. | 04 |
10. TREINAMENTO
Objetivo: capacitar os servidores da SAAE a manusear, visualizar e analisar os dados do sistema.
Descrição: o treinamento deverá acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do término da instalação definitiva.
Observação: O custo com este treinamento deverá estar incluso no valor da proposta, não caracterizando custo a ser reembolsado pela Contratante.
DESCRIÇÃO | |
Carga Horária: | 24 horas |
Quantidade Mínima de Participantes: | 02 servidores do SAAE de Carmo do Cajuru/MG. |
Quantidade Máxima de Participantes: | 05 servidores do SAAE de Carmo do Cajuru/MG. |
Local do Treinamento: | Nas dependências da Sede do SAAE Carmo do Cajuru/MG. |
Horário de Treinamento: | 08:00 às 11:00 h e 13:00 às 16:00 h |
11. PROVA DE CONCEITO
11.1. Após a etapa da abertura dos envelopes com as propostas de preços, será gerada uma lista com a ordem de habilitação das proponentes. A proponente cuja proposta tenha sido considerada vencedora, poderá ser convocada (a critério do SAAE, mesmo sendo o fornecedor atual do sistema implantado) a fazer uma demonstração (teste de conformidade) do Sistema (SIG) proposto.
11.2. A demonstração (teste de conformidade) do sistema (SIG), consiste na comprovação dos requisitos tecnológicos e funcionalidades estipulados neste Edital, conforme o presente Termo de Referência, relativo ao sistema a ser entregue.
11.3. A demonstração (teste de conformidade) será realizada na sede do SAAE.
11.4. A demonstração (teste de conformidade) ocorrerá no terceiro dia útil seguinte a contar da Sessão Pública do Pregão ou uma data a ser programada.
11.5. As despesas decorrentes das demonstrações correrão por conta do proponente.
11.6. Para as demonstrações do sistema (teste de conformidade), deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
11.7. Para a realização da demonstração (teste de conformidade), deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
11.7.1.Far-se-á necessária a presença de pelo menos um técnico da equipe definida pela LICITANTE, com conhecimento pleno do sistema (SIG) para esclarecer quaisquer dúvidas surgidas pelo SAAE Carmo do Cajuru/MG.
11.7.2.O ambiente para a demonstração (teste de conformidade) do sistema (SIG) deverá seguir rigorosamente os requisitos básicos definidos neste Termo de Referência e deverá ser demonstrado diretamente da sua plataforma (WEB) via internet, sem utilização de software de terceiros.
11.7.3.Não será permitida nenhuma alteração ou inclusão nos sistemas após o início da demonstração.
11.7.4.O tempo de duração máxima da avaliação será de até 03 (três) horas, durante o horário comercial, para cada licitante.
11.7.5.Na demonstração (teste de conformidade), o SAAE Carmo do Cajuru/MG, solicitará ao Proponente a demonstração e funcionamento de todos os itens especificados, de acordo com o Termo de Referência.
11.7.6.Será desclassificado o proponente que não demonstrar o funcionamento do sistema (SIG) com todos os recursos/funcionalidades solicitados no Termo de Referência.
11.7.7.Caso na realização da demonstração (teste de conformidade) do sistema (SIG), não seja aprovado, a proponente será considerada reprovada. Desta forma, será aplicado a demonstração (teste de conformidade), do sistema (SIG) para a proponente que estiver em 2º (segundo) lugar na classificação e assim por diante.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A Contratada não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto desta contratação, sem prévia autorização do Gestor do Contrato, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação;
12.2. A autorização de subcontratação concedida pelo Gestor do Contrato não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do contrato;
12.3. A subcontratação, se autorizada pelo Gestor do Contrato, poderá ser com pessoas jurídicas, desde que regularmente constituídas e devidamente inscritas nos órgãos competentes;
12.4. No caso da subcontratação, deverá ficar claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da Contratada, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade e cumprimento dos serviços.
13.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o SAAE Carmo do Cajuru/MG pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
12.6. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
13.1. Obrigações da contratada
13.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega dos equipamentos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos.
b) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Arcar com todos os compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.2. Compete ao Contratante:
a) Receber os equipamentos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos equipamentos fornecidos, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos equipamentos, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente a realização do serviço solicitado, conferência e aceitação do mesmo por parte do SAAE, e apresentação da respectiva Nota fiscal, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
14.1.1. Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações.
14.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
14.2. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
14.3. O SAAE - Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru se reserva no direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
14.4. Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
14.5. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES:
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. A despesa decorrente desta licitação está estimada em R$52.853,32 (Cinquenta e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e trinta dois centavos) de acordo com o Art. 40, inciso X e correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
04.001.401.0017.0122.4000.8000.3.3.904002 – FICHA 927 FONTE 1753
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. Item 02 (Locação de um sistema web de informação geográfica contrato com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado até 48 meses, de acordo com o disposto no Art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Carmo do Cajuru, ..... de de 2023
Alexsandra Antônia da Silva Teodoro PREGOEIRA | Fábio Rabelo de Melo DIRETOR DO SAAE |
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - MODELO DE PROPOSTA SAAE - SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO CAJURU – MG
PROCESSO LICITATÒRIO N°08/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e geoprocessamento para:
- Locação de um sistema web de informação geográfica (SIG) para atender os setores: técnico operacional, comercial e administrativo da SAAE Carmo do Cajuru/MG, na modalidade de licenciamento (SAAS – software as a SERVICE) ou instalação de servidores locais, contemplando, hospedagem, disponibilidade de CLOUD COMPUTER, e, que possua interface para integração com softwares legados relacionados a gestão dos sistemas de água e de esgoto, tais como: sistema de contas e consumos, sistema de automação, almoxarifado, telemetria: (válvulas, macro medidores, elevatórias, ETA, ETE) e sistema de rastreamento de veículos. Deve possuir também, dentro da solução ofertada, aplicativo móvel para coleta de dados espaciais remotamente, módulos para gestão das equipes de campo, módulo completo de ordens de serviços online, incluindo aplicativo móvel, e, aplicativo voltado para a população nas plataformas IOS e Android com painel supervisorio do APP integrado. A solução deverá fornecer todas as ferramentas necessárias para a criação/gestão de um centro de controle operacional. Compreende ainda no valor da locação o fornecimento, instalação e configuração dos softwares, equipamentos/hardware, comprovação de sua consistência, importação e exportação de dados, conversão e migração do banco de dados, manutenção, levantamento e atualização cadastral georeferrenciado das redes de água, esgoto, drenagem, hidrômetros/imóveis, vias e logradouros, treinamento de usuários, operação assistida, tendo como base o sistema web de informação geográfica, suporte para execução do software dentro da estrutura física, de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA.
2. Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone / Fax: |
Representante: Nome: |
Identificação: |
Qualificação: |
Assinatura: |
ITENS | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação de um sistema web de informação geográfica que possua interfacepara integração com softwares legados, tais como: sistema de contas e consumo, rastreamento de frota de veículos, almoxarifado, sistema de automação dos sistemas de água e esgoto, cadastro de usuários, dentre outros. Compreende ainda, o fornecimento, instalação e configuração dos softwares/hardware, comprovação de sua consistência, importação e exportação de dados. Manutenção, customização, atualização, garantia dos aplicativos de informática (softwares, hardwares) e atualização cadastral conforme descrito no termo de referência. Implantação de um centro de controle operacional (CCO), tendo como base o sistema web de informação geográfica, suporte para execução do software dentro da estrutura física | MÊS | 12 | ||
02 | Serviço de implantação de todos os módulos do software, configuração, adaptação do sistema, incluindo conversão e migração do banco de dados do sistema atualmente utilizado para o sistema a ser instalado, bem como realização de testes de validação de todo o sistema para operação, conforme descrito no termo de referência. | SV | 01 | ||
03 | Treinamento de todos os módulos do sistema web de informação geográfica para usuários indicados para operação do software.(40 horas) | SV | 01 |
04 | Operação assistida com treinamento em campo do sistema web de informação geográfica para usuários indicados para operação do módulo de gestão de ordens de serviços, não se limitando a este. (40 horas) | SV | 01 | ||
VALOR TOTAL R$ ...................,....... |
Valor da locação MENSAL: R$............,...... ( )
Valor total global: R$............,...... ( )
⮚ DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
⮚ Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
⮚ Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital.
Condições de Pagamento: Conforme Edital.
, de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
PROCESSO LICITATÒRIO N° 08/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao SAAE de Carmo do Cajuru/MG, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de 2023
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
PROCESSO LICITATÒRIO N° 08/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023
Pelo presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2023
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
PROCESSO LICITATÒRIO N° 08/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023
A Empresa ,com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório n.º /2023, do SAAE de Carmo do Cajuru/MG e que não pesa
contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
PROCESSO LICITATÒRIO N° 08/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2023
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PROCESSO LICITATÒRIO N° 08/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023
GESTOR DO CONTRATO:
CONTRATANTE
O SAAE - Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru, pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 08.682.079/0001-90 localizado à Rua Jeováh Guimarães, n.º 550, bairro Adelino Mano, Carmo do Cajuru/MG, neste instrumento representado pelo Diretor Geral, Fábio Rabelo de Melo, portador da carteira de Identidade n.º: ...................... CPF: , Carmo
do Cajuru/MG, CEP.35.557-000, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO (A)
................................................................................, CNPJ nº , localizada
..................................................., nº ............, ,
.................................../..............., neste instrumento representado por seu Representante
Legal, Senhor(a) ................................., CPF: ....................... e RG doravante denominado
CONTRATADO (A) , celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º XX do dia 00/00/2023, julgado em ......./…/2023 e homologado em ......../ /2023, regido pelo disposto
na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e geoprocessamento para:
- Locação de um sistema web de informação geográfica (SIG) para atender os setores: técnico operacional, comercial e administrativo da SAAE Carmo do Cajuru/MG, na modalidade de licenciamento (SAAS – software as a SERVICE) ou instalação de servidores locais, contemplando, hospedagem, disponibilidade de CLOUD COMPUTER, e, que possua interface para integração com softwares legados relacionados a gestão dos sistemas de água e de esgoto, tais como: sistema de contas e consumos, sistema de automação, almoxarifado, telemetria: (válvulas, macro medidores, elevatórias, ETA, ETE) e sistema de rastreamento de veículos. Deve possuir também, dentro da
solução ofertada, aplicativo móvel para coleta de dados espaciais remotamente, módulos para gestão das equipes de campo, módulo completo de ordens de serviços online, incluindo aplicativo móvel, e, aplicativo voltado para a população nas plataformas IOS e Android com painel supervisorio do APP integrado. A solução deverá fornecer todas as ferramentas necessárias para a criação/gestão de um centro de controle operacional. Compreende ainda no valor da locação o fornecimento, instalação e configuração dos softwares, equipamentos/hardware, comprovação de sua consistência, importação e exportação de dados, conversão e migração do banco de dados, manutenção, levantamento e atualização cadastral georeferrenciado das redes de água, esgoto, drenagem, hidrômetros/imóveis, vias e logradouros, treinamento de usuários, operação assistida, tendo como base o sistema web de informação geográfica, suporte para execução do software dentro da estrutura física, de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 – É parte integrante deste contrato o termo de referência
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO CONTRATO:
3.1. A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá até ...../...../20 ,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo em conformidade com a legislação aplicável, na forma do artigo 57, IV da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE INÍCIO, LOCAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. O início da prestação dos serviços, incluindo prazo para experimento do sistema informatizado oferecido pela licitante, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, condicionada sua eficácia a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Carmo do Cajuru - MG. A organização da implantação e início da prestação dos serviços deverá obedecer ao Anexo I - Termo de Referência do edital.
4.2. O sistema será instalado e configurado nas repartições do SAAE de Carmo do Cajuru.
4.3. O SAAE poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO TREINAMENTO
5.1. O Treinamento dos servidores dos módulos descritos deverá ser efetuado com a transferência de conhecimento tecnológico a serem implantados nesta etapa. O conhecimento tecnológico deverá ser repassado aos servidores designados pelo SAAE, a fim de que possam acompanhar todas as fases de implantação dos referidos softwares e habilitados a executar as tarefas de operação e gestão do sistema. O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como os cálculos e processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise. Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação do sistema, compreenderão o papel das funções do sistema e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso do sistema. Durante a operação assistida, os usuários entenderão na prática o uso do sistema podendo realizar atividades reais do seu dia-a-dia acompanhado de um técnico de treinamento para a realização de ajustes e solução de dúvidas. Formulários de avaliação dos treinamentos deverão ser preenchidos pelos usuários treinados e pelo profissional responsável pelo
treinamento. Os mesmos deverão ser entregues ao gestor do contrato. Conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
6.1. O presente contrato tem o seu valor total de R$.............., ...... ( )
(Relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
6.1.2. O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente a realização do serviço solicitado, conferência e aceitação do mesmo por parte do SAAE, e apresentação da respectiva Nota fiscal, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
6.1.3. Em caso de irregularidade (s) na (s) nota (s) fiscal (is) / fatura (s), o prazo de pagamento será contado a partir da (s) correspondentes (s) regularização (ões).
6.1.4. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.1.5. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
6.1.6. Ao SAAE é reservado o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
6.1.7. Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
6.1.8. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
6.6. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis
6.7. Na hipótese de prorrogação do presente contrato, o reajuste será anual, aplicando-se a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que eventualmente venha substituí-lo, ocorrido no período.
7. CLAUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. O contrato a ser celebrado terá a duração inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, e publicação do extrato. Após o décimo segundo mês, observada necessidade, economicidade e vantajosidade, o contrato poderá ser prorrogado art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
7.2. O valor proposto pela Licitante é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses iniciais. Após o período de 12 (doze) meses, havendo prorrogação contratual, o índice utilizado para reajuste será o INPC/FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O reajuste não caracteriza alteração
contratual e poderá ser realizado por simples apostila, nos termos do §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS:
8.1. No preço dos itens incluem-se todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES:
9.1. Obrigações da contratada:
9.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
b) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2. Obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) O SAAE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DECIMA– DA RESCISÃO
10.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
10.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
10.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
11.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão a seguinte dotação orçamentária:
04.001.401.0017.0122.4000.8000.3.3.904002 – FICHA 927 FONTE 1753
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1.
A recusa da CONTRATADA em assinar O CONTRATO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
c) Rescisão unilateral da contratação e indenização ao SAAE por perdas e danos;
d) Suspensão temporária do direito de licitar com o SAAE por até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SAAE, no prazo não superior a 05 anos.
12.2. As multas deverão observar os seguintes limites máximos:
a) 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
b) 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
12.3. As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Carmo do Cajuru/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NORMAS FINAIS
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
14.3. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
14.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Carmo do Cajuru/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
14.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Carmo do Cajuru, de de 2023.
SAAE - SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO CAJURU CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO (A) |
TESTEMUNHAS: