TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO(A) PARA O PROJETO ESCOLA DE LIDERANÇAS PARA MENINAS (SP).
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO(A) PARA O PROJETO ESCOLA DE LIDERANÇAS PARA MENINAS (SP).
São Paulo, 29 de junho de 2021.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
AN INTERNATIONAL BRASIL PJ/MF: 02.326.629/0007-47
dereço: Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxx – XX
ail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx
m
2. OBJETIVO
Contratação de Oficineiro(a), temporário(a), para realização de atividades do projeto Escola de Liderança para Meninas - São Paulo durante cinco (02) meses, entre agosto e setembro de 2021.
3. ANTECEDENTES DA PLAN:
A Plan International é uma Organização não governamental, não-religiosa e apartidária que defende os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com foco na promoção da igualdade de gênero. Chegamos ao Brasil em 1997 e, durante duas décadas, desenvolvemos projetos em diversos estados do país, ajudamos nações em situação de emergência e desenvolvemos campanhas para combater todas as formas de violência contra meninas e meninos.
A visão da Plan é de um mundo no qual todas as crianças atinjam seu potencial pleno em sociedades que respeitam os direitos e a dignidade das pessoas. A Plan visa alcançar melhorias duradouras na qualidade de vida de crianças e adolescentes dos países em desenvolvimento, através de um processo que una as pessoas em todas as culturas e acrescenta significado e valor às suas vidas:
• Permitindo que as crianças, suas famílias e suas comunidades satisfaçam suas necessidades básicas e aumentem a sua capacidade de participar e beneficiar suas sociedades;
• Construindo relacionamentos para aumentar a compreensão e união entre os povos de diferentes culturas e países;
• Promovendo os direitos e interesses das crianças do mundo.
• A Plan trabalha com 4 (quatro) eixos que estruturam suas ações, a saber: aprender, decidir, liderar e progredir.
Entre os valores pilares da Plan International Brasil e seus parceiros e contratados, está:
• Esforço para um impacto duradouro: Nos esforçamos para alcançar um impacto significativo e duradouro nas vidas das crianças e jovens para assegurar a igualdade para as meninas. Desafiamos a ser audazes, valentes, sensíveis, focados e inovadores.
• Abertura e responsabilidade: Xxxxxxx um clima de confiança dentro e fora da organização para ser abertos e abertas, honestos, honestas e transparentes. Tomamos em conta nossas decisões que é nosso impacto sobre as outras e outros, enquanto decidimos o que faremos.
• Trabalhamos bem juntos e juntas: Sabemos trabalhar efetivamente com outros e outras, dentro e fora da organização, incluindo nossos e nossas patrocinadores (as) e doadores (as). Apoiamos ativamente os nossos (as) colegas, ajudando a alcançar suas metas. Nos reunimos para criar e implementar soluções para nossas equipes através da Plan Internacional, com as meninas, meninos, jovens, comunidades e parceiros.
• Somos inclusivos e empoderamos: Respeitar todas as pessoas, valorizar as diferenças e desafiar a desigualdade nos nossos programas e nossos escritórios. Apoiamos as pessoas, meninas e meninos e jovens para aumentar sua confiança e mudar suas vidas. Empoderamos nosso pessoal para dar o melhor e desenvolver todo seu potencial.
Para saber mais, acesse: xxxxx://xxxx.xxx.xx/
4. OBJETIVO DO PROJETO – ESCOLA DE LIDERANÇA PARA MENINAS (SP)
O principal objetivo do projeto Escola de Liderança para Meninas é oferecer repertórios e insumos para que as meninas consigam aprender o que significa ser menina e, principalmente, que reconheçam seu potencial, para que sejam sujeitas e protagonistas das suas próprias histórias e tomem ciência das infinitas possibilidades de atuação.
Voltado para jovens de 13 a 18 anos, a iniciativa ocorrerá em formato online para 60 meninas em São Paulo a partir de abril, e tem como foco atuar no desenvolvimento e fortalecimento das capacidades das meninas para adotarem atitudes e práticas alinhadas aos direitos humanos, igualdade de gênero e os direitos das meninas, para que se tornem e ajam como impulsionadoras e líderes efetivas de mudanças no contexto social em que vivem. Os três objetivos centrais do projeto, são:
1). Desenvolver habilidades que atinjam plenamente seu potencial e autonomia;
2). Fortalecer conhecimentos sobre seus direitos, para que possam transformar suas realidades e o mundo ao redor;
3). Incentivar a participação cidadã com ações de incidência política para a promoção do direito a uma vida sem violências, abusos e desigualdades de gênero em todos os âmbitos da vida.
4.1 ETAPAS DO PROJETO
Em formato online, serão selecionadas 60 jovens, de 13 a 18 anos, que residam em São Paulo para participarem das três fases do projeto:
I. Primeira fase: curso e encontros online
Durante os meses de abril a junho de 2021, as meninas selecionadas farão um curso online com duração de três meses. Os conteúdos serão apresentados em 02 módulos: i) Identidades e Desigualdades e; ii) Direitos Humanos, Democracia e Participação, com diversos conteúdos lúdicos, interativos e dinâmicos que facilitam o processo de aprendizagem.
Além disso, uma vez por mês realizaremos encontros online tendo como objetivo a troca de experiências e abordagens transversais sobre as diversas temáticas do curso.
II. Fase: Mobilização Social e Espaços de Participação
Durante os meses de julho a outubro atuaremos em conjunto com órgãos públicos e, em concordância e seguindo com todas as medidas de segurança e distanciamento social decorrentes da COVID-19, trabalharemos de forma a trazer maiores conhecimentos, informações e proximidade sobre as funções dos órgãos públicos no território! Visitas técnicas, conversas com Gestores Públicos e muito mais são alguns dos atrativos da 3º e última fase do projeto.
Ainda nessa fase, as participantes desenvolverão um Plano de Incidência, em vias de disseminar todo o conteúdo aprendido entre seus territórios!
III. Fase: mentorias
As jovens que passarem pelas fases anteriores e, após um breve seletivo interno, receberão mentorias durante os meses de junho a outubro de 2021, com profissionais com expertise para o auxílio e desenvolvimento educacional e profissional das adolescentes, proporcionando a oportunidade de contato com outras realidades e almejarem a ocupação de espaços sociais que são seus por direito. Serão desenvolvidas e aprimoradas aptidões e habilidades de planejamento, autoconhecimento e liderança.
A pessoa contratada será responsável pela organização, acompanhamento e apoio para as meninas do Escola de Liderança para Meninas, bem como auxiliará em tarefas pontuais da fase II (mobilização social e espaços de participação) e III (mentorias) do projeto. As atividades a serem realizadas são:
✓ Articulação e diálogo constante com as adolescentes do projeto;
✓ Apoio no andamento e organização das fases II e III do projeto;
✓ Planejamento e execução de formações online para meninas adolescentes, de acordo com as temáticas do curso e projeto;
✓ Organização de informações de forma objetiva e concisa e report semanal sobre o andamento das atividades para o ponto focal do projeto.
6. PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA
A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda.
A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual.
Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan. Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens.
No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a CONTRATADA:
• Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em acordo com as CAJ e com a equipe Plan;
• Assegurará que todos e todas as/os meninas/os que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan;
• Garantia que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado
a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência.
Quaisquer dúvidas, consultar à equipe da Plan.
7. PERFIL DA CONTRATAÇÃO
A contratação do perfil para o desenvolvimento dos trabalhos do presente Termo de Referência deverá apresentar as seguintes características:
• Experiência e qualificações na execução de ações como a que se refere o item 5. Deste termo;
• Experiência e execução de atividades em plataformas on-line;
• Facilidade no relacionamento interpessoal e desenvoltura;
• Experiência na temática de gênero e Direito de Meninas;
• Experiência no trabalho com crianças e adolescentes.
A pessoa a ser contratada deverá entregar todos os documentos legais comprobatórios de sua regularidade em termos de funcionamentos e fiscalização, para que o contrato seja emitido com base nos mesmos.
8. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO Regime de contratação: Xxxxxx Xxxxxxxx (PJ). Período: agosto e setembro de 2021.
Formato: remoto e presencial (quando necessário).
Quantidade de horas: 180 horas (20 semanais).
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE SERVIÇOS PARA SELEÇÃO DA CONSULTORIA COM BASE NOS CRITÉRIOS EXIGIDOS (ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO):
A/o Prestador/a de serviço deverá entregar os seguintes documentos à PLAN INTERNATIONAL BRASIL para a apresentação de seus serviços e posterior concorrência para prestação do serviço solicitado:
A pessoa a ser contratada deverá entregar todos os documentos legais comprobatórios de sua regularidade em termos de funcionamentos e fiscalização, para que o contrato seja emitido com base nos mesmos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO:
• Comprovação de CNPJ;
• Documento de Proposta Financeira: contendo proposta de remuneração salarial;
• Currículo.
10. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO:
Os/As candidatos/as deverão enviar currículo e proposta orçamentária, formalizando o interesse em se candidatar dentro das condições apresentadas neste Termo de Referência (TOR) até dia 14/07/2021 para o seguinte endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx, assinalando como título do e-mail “Proposta Oficineiro(a) - Escola de Liderança para Meninas (São Paulo).”
Atividade | Prazo |
Recebimento de propostas | Até 14/07/21 |
Seleção das candidatas (divulgação apenas para as selecionadas) | 20/07/21 |
Entrevistas | 22 e 23/07/21 |
Divulgação do resultado final | 24/07/21 |
Assinatura do Contrato | 03/08/21 |
Início do trabalho | 05/08/21 |
11. DESEMBOLSOS E FORMATO DE PAGAMENTO
O Pagamento será realizado mensalmente de acordo com a Política de Contratação de Prestadores de Serviços da Plan International, após a emissão da NF e conclusão das atividades e funções estabelecidas no presente termo. Ressaltando que sobre os valores propostos haverá incidência dos impostos, previsto na Legislação vigente. A remuneração será detalhada em etapas posteriores do Processo Seletivo.
12. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
• A pontualidade, o planejamento e a qualidade da entrega serão monitorados;
• O Contrato somente será efetuado depois da apresentação da documentação regularizada no setor administrativo do Escritório Nacional da Plan;
• A sistematização dos encontros e possíveis produtos gerados é de responsabilidade dos/as consultores/as, sendo condicionado o pagamento à entrega dos mesmos.
13. DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES:
A contratada se compromete a:
• Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra escrava e infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da
República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos, sob pena de rescisão do contrato, obrigando-se ainda, sempre que solicitado pela Plan Brasil a emitir declaração, por escrito, de que cumpre essa disposição;
• Providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas, um ambiente seguro de trabalho, bem como ser totalmente contra qualquer forma de abuso físico ou sexual relacionados àqueles;
• Fica estipulado entre as partes que os documentos e informações oriundas deste termo e do contrato a ser firmado, que dizem respeito à intimidade, a vida privada e a honra das famílias e meninas participantes do projeto, não poderão se tornar públicas, em virtude da proteção contida no inciso X do art. 5 da Constituição Federal e no Titulo II, Capitulo II do art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90), sob pena de responsabilização civil e criminal;
14. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A empresa ou profissional contratado/a deverá contratar sob sua exclusiva responsabilidade, todo o pessoal necessário à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan International Brasil de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seu fornecimento.
15. DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
Os interessados deverão encaminhar os documentos solicitados, após o prazo limite para apresentação da proposta nenhum outro será recebido. Após a decisão por parte da equipe Plan responsável, será enviada ficha cadastral com informações para elaboração do contrato à contratada que deverá ser preenchido e encaminhado no prazo de 24h;
A convocação para a assinatura do contrato eletrônico será via plataforma on-line. O setor administrativo encaminhará para assinatura, mediante e-mail informado do responsável pela assinatura do contrato e mais uma testemunha a sua escolha;
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que a CONTRATANTE, na qualidade de Controladora de dados pessoais, recebe, coleta e processa dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, participantes de projetos, doadores, fornecedores, etc, as partes acordam:
I) A CONTRATADA poderá vir a ter acesso a informações e dados pessoais e pessoais sensíveis recebidos ou coletados pela CONTRATANTE. Todas essas informações/dados deverão ser utilizadas apenas para a consecução dos serviços contratados.
II) A CONTRATADA não poderá realizar qualquer tipo de manipulação, entre outras atividades que importem em manuseio não autorizado de dados, sem que haja anuência da CONTRATANTE, arcando com eventuais perdas e danos decorrentes de atividade não autorizada.
III) A CONTRATADA deverá garantir que todos os seus empregados, associados, prepostos, terceiros e sua Rede de Prestadores que tenham acesso a toda e qualquer informação/dado mencionada nesta cláusula, cumprirão os termos do contrato e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE, bem como seguirão todas as instruções da CONTRATANTE no uso dessas informações, sendo vedado o repasse dessas informações para qualquer fim que não a prestação dos serviços contratados.
IV) A CONTRATADA se compromete, ainda, a tomar todas as medidas de segurança, inclusive as de caráter técnico, para proteger o acesso não autorizado, o uso indevido, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito das referidas informações/dados.
20. OBSERVAÇÕES
Aos interessados deve ser encaminhado currículo + proposta de remuneração salarial para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx até o dia 18/07/2021, assinalando como título do e- mail “Proposta Oficineiro(a) Social - Escola de Liderança para Meninas (São Paulo).
O Contrato somente será efetuado depois da apresentação ou envio via e-mail, da documentação regularizada ao Escritório da Plan localizado na Xxx Xxxxxxx, 000 – sala 1710, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx (Xxxx Xxx), Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 ou pelo e-mail consultoriaseservicos.bra@plan- xxxxxxxxxxxxx.xxx