TERMO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
Confirmamos o recebimento via endereço eletrônico (e-mail), na data abaixo, de cópia integral da Edital de licitação na modalidade Concorrência – Registro de Preços - Tipo Técnica e preço nº 003/2008-CEL, processo nº 001-01365/2007, que tem por objeto a Contratação de empresa, especializada em planejamento, promoção e execução de eventos, bem como na avaliação de patrocínios e na criação, julgamento, divulgação e outorga de prêmios, com experiência comprovada em organização dos mais diversos tipos de eventos, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I do Edital e conforme planilha Anexo IV do Edital.
Os envelopes serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação no dia 22 de Agosto de 2008, às 10 horas, no Auditório do Ed. Sede da CLDF, do Ed. Sede da CLDF, localizado no SAIN, Parque Rural, em Brasília/DF, CEP: 70.086-900.
Brasília/DF, de de 2008.
Assinatura do responsável e carimbo da empresa
DADOS CADASTRAIS
Empresa | |
CNPJ N º | |
Representante | |
Endereço | |
Nº do fax | |
Nº do telefone | |
E –mail |
OBSERVAÇÃO: A falta do preenchimento e remessa deste Termo de Recebimento pelo fax
(00) 0000.0000 ou pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx exime a CPL/CLDF da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
PROCESSO Nº: 001-01365/2007
INTERESSADO: Coordenadoria de Comunicação Social -CCS/CLDF TIPO: REGISTRO DE PREÇOS – Concorrência -Técnica e Preço DATA DE ABERTURA – 22 de Agosto de 2008
HORÁRIO: às 10:00 horas
LOCAL DA REUNIÃO: Auditório do Ed. Sede da CLDF, em Brasília/DF.
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008-CEL
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, doravante denominada CLDF, por intermédio da Comissão Especial de Licitação nomeada pelos Atos do Presidente nº 681/2007 e 1143/2007, publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL, de 22/07/2007 e 05/12/2007, respectivamente, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Concorrência – Registro de Preços - Tipo Técnica e Preço - nº 003/2008-CEL, processo nº 001-01365/2007, que tem por objeto a Contratação de empresa, especializada em planejamento, promoção e execução de eventos, bem como na avaliação de patrocínios e na criação, julgamento, divulgação e outorga de prêmios, com experiência comprovada em organização dos mais diversos tipos de eventos, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I do Edital e conforme planilha Anexo IV do Edital, a serem realizados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e modificações posteriores, e Disposições deste Edital. Os envelopes serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação no dia 05 de Agosto de 2008, às 10 horas, no Auditório do Ed. Sede da CLDF, do Ed. Sede da CLDF, localizado no SAIN, Parque Rural, em Brasília/DF, CEP: 70.086-900 e o procedimento de abertura será de acordo com o disposto no capitulo 9 do presente edital e demais disposições pertinentes.
Os cinco envelopes contendo os “Documentos de Habilitação”, a “Proposta Técnica - Identificada”, a “Proposta Técnica – Apócrifa”, “Capacidade de Atendimento” e a “Proposta de Preços” serão recebidos no dia, local e horário acima indicados. Este edital poderá ser adquirido na Sala da Comissão Permanente de Licitação da CLDF, nos dias de expediente, de 09:30 às 11:30h e das 14:00 à 17:00h, ao custo de R$ 0,10 (dez centavos) por página, mediante apresentação de comprovante de depósito bancário no Banco de Brasília – BRB, agência nº 0218, conta-corrente nº 800.110-3, em favor da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou recebido via e-mail. Maiores informações pelo telefone (00)0000.0000, pelo fax (00)0000.0000 ou no endereço SAIN, Parque Rural, Ed. Sede CLDF, Sala A-03, em Brasília/DF.
CAPÍTULO 1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços, especializados em planejamento, promoção e execução de eventos, bem como na avaliação de patrocínios e na criação, julgamento, divulgação e outorga de prêmios, com experiência comprovada em organização dos mais diversos tipos de eventos, conforme especificações e quantidades e condições descritas no Anexo I do Edital (projeto básico) e conforme planilha de preços constante do Anexo IV do Edital, e ainda conforme abaixo:
1.1.a - O pagamento pelos serviços só será efetuado após a fiscalização dos serviços executados e verificado o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
1.1.b - A fiscalização dos serviços será exercida por servidor designado como executor do contrato a ser firmado, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas.
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1.1.c - A fiscalização em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
1.1.d -A CONTRATADA só poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CLDF.
1.1.e - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CLDF.
1.1.f - A CONRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
CAPÍTULO 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta concorrência as empresas interessadas e especializadas do ramo, pertinentes ao seu objeto, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e que comprovem sua qualificação conforme disposto nos Art. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e os Anexos que acompanham o presente Edital.
2.1.a - Os documentos de habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante.
2.1.b - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, por membro da Comissão Especial de Licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão.
2.1.c - Não serão autenticados documentos no dia da sessão de recebimento dos envelopes.
2.1.d - A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que houver dúvida e julgar necessário.
2.2 - Não poderão concorrer as empresas que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio, quaisquer que seja sua forma de constituição ou que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si;
b) Esteja em regime de concordata, falência, concurso de credores, liquidação, dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em recuperação judicial;
c) Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública ou, ainda, que estejam com o direito de licitar suspenso, perante o Distrito Federal.
2.3 - Nos termos do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade ou responsável pela licitação.
2.4 - Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
2.5 - A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, bem como a confirmação de que a licitante recebeu da Comissão Especial de Licitação todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento desta licitação.
2.6 - A licitante não poderá subcontratar, ceder ou transferir, inclusive no que diz respeito ou se relacione com os itens submetidos à avaliação da proposta técnica, a prestação dos serviços objeto deste Edital. Abster-se ainda de associar-se com outrem, participar de fusão, cisão ou incorporação.
CAPÍTULO 3 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
3.1 - O representante legal da licitante, no ato de entrega dos envelopes, deverá identificar- se exibindo cédula de identidade oficial e a documentação que comprove sua condição.
3.2 - A não apresentação dos documentos ou a sua incorreção não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela.
3.3 - Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, na apresentação de cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente.
3.4 - Caso o preposto não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, contendo poderes expressos para praticar todos os atos necessários e pertinentes a este procedimento licitatório, conforme modelo constante do Anexo II, alínea “A”, deste Edital, com firma reconhecida em cartório, devidamente acompanhada de cópia autenticada dos atos constitutivos e de nomeação dos administradores da empresa.
3.5 -Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
CAPÍTULO 4 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão entregar os envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação”, nº 02 – “Proposta Técnica - Identificada”, nº 02-A – “Proposta Técnica – Apócrifa”, nº 03 – “Capacidade de Atendimento” e nº 04 - “Proposta de Preços”, simultaneamente, na data e horário de abertura na sala de reuniões da CPL/CLDF, no endereço indicado no preâmbulo. Os envelopes, deverão ser apresentados em invólucros distintos e separados, lacrados e rubricados no fecho.
4.2 - Não será aceita remessa via postal.
4.3 - Os envelopes nº 01, 02, 03 e 04, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em invólucros distintos e separados, lacrados e rubricados no fecho, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
Câmara Legislativa do Distrito Federal Concorrência Técnica e Preço nº 003/08 – CEL/CLDF
Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação Razão social da licitante CNPJ/MF Nº
Câmara Legislativa do Distrito Federal Concorrência Técnica e Preço nº 003/08 – CEL/CLDF
Envelope nº 2 – Proposta Técnica Identificada Razão social da licitante CNPJ/MF Nº
Câmara Legislativa do Distrito Federal Concorrência Técnica e Preço nº 003/08 – CEL/CLDF
Envelope nº 3 – Capacidade de Atendimento Razão social da licitante CNPJ/MF Nº
Câmara Legislativa do Distrito Federal Concorrência Técnica e Preço nº 003/08 – CEL/CLDF
Envelope nº 4 – Proposta de Preços Razão social da licitante CNPJ/MF Nº
4.3.1 – O envelope nº 02-A – “Proposta Técnica – Apócrifa”, obrigatoriamente será fornecido pela CLDF mediante pedido escrito da Licitante, NÃO deverá ser identificado, sendo vedada, neste envelope e em todo seu conteúdo, a aposição de qualquer tipo de identificação da Licitante (inclusive etiquetas).
4.4 - Após o Presidente da Comissão Especial, declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidas quaisquer emendas ou substituições da documentação ou das propostas apresentadas.
4.5 - A abertura dos envelopes será iniciada no local, data e horário indicados neste edital, em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
4.6 - Na hipótese de não haver expediente no dia fixado, os eventos ficam transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e o local preestabelecidos.
CAPÍTULO 5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
5.1 - Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.3 deste Edital.
5.1.1 - Todas as informações fornecidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e havendo inconsistência ou discordância das informações prestadas, e, se constatada má-fé ou dolo, o licitante será imediatamente desclassificado e poderá ter seu SICAF suspenso.
5.2 - Para se habilitar a esta concorrência, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
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5.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
I – cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
II - registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresário individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Não será aceita certidão simplificada de arquivamento na Junta Comercial;
a) Os documentos mencionados no item III deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação.
IV – Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.2.2 – REGULARIDADE FISCAL
I – Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência;
III – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
IV – Certificado de Regularidade perante o INSS, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;
V – Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, em plena validade, para empresas com estabelecimento no Distrito Federal.
VI – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão atualizada;
5.2.3 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
I - a licitante deverá apresentar comprovação de que possui em seu quadro permanente, um (a), profissional de nível superior, da área de administração, devidamente inscrito no CRA, com experiência desenvolvendo atividades em planejamento, infra-estrutura (instalações, montagens, desmontagens), logística e execução de diversos tipos de eventos.
I.1) a comprovação do vínculo do profissional de que trata o ítem acima deverá ser feita, no caso de sócio, pelo contrato social vigente; no caso de empregado, com a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de vínculo com a empresa licitante;
II – apresentar comprovação de que dispõe de um(a) profissional de nível superior, da área de comunicação e/ou turismo, com experiência em organização de eventos. Este profissional deverá ser o responsável pelo atendimento à Câmara Legislativa, como Coordenador (a) Geral, dos eventos demandados.
II.1) a comprovação de que trata o item acima deverá ser feita com apresentação de
Curriculum Vitae e documentos anexos que comprovem as condições referidas acima.
III - apresentar até três certificados/atestados ou declarações, expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem a qualidade técnico-operacional de serviços de organização de eventos e similares aos do objeto desta Concorrência, prestados à declarante pela licitante;
IV - apresentar histórico da empresa, onde deverá constar sua estrutura atual, sua experiência no mercado no segmento de eventos e promoções, como seminários, congressos, feiras, exposições e outros eventos;
V - entregar listagem de profissionais da área de eventos disponíveis para atender a CLDF, com indicação das qualificações técnicas (Curriculum) e função de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos eventos da CLDF;
VI – se comprometer formalmente em colocar a disposição da CLDF, coso vitoriosa no certame, todos instalações físicas, recursos materiais, como: mobiliário, materiais, peças de montagens, equipamentos de instalações, veículos e equipamentos técnicos essenciais à boa e fiel execução dos serviços objeto desta Concorrência, com declaração expressa, firmada pela Licitante de que os mesmos se encontram em perfeitas condições de operacionalidade;
VII - A licitante deverá possuir sede ou escritório da sua empresa em Brasília-DF, com pleno poderes para participar, decidir ou tomar qualquer outra decisão em nome de sua empresa.
5.2.4 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I – Comprovar Capital Social registrado e integralizado ou de Patrimônio Liquido igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por intermédio de “Certidão de Breve Relato”, expedida pela Junta Comercial ou por meio de “Balanço Patrimonial”;
II - Certidão negativa de falência ou concordata e certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial bem como certidão negativa de execução patrimonial, para o caso de empresário individual, expedidas pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
III - Balanço Patrimonial e Demonstrativos Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) A comprovação de que trata este inciso deverá ser feita através de cópias autenticadas de referências do Livro Diário (nº do livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive das folhas onde contém o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídos deste Livro, com evidência de registro da Junta Comercial, de acordo com a personalidade jurídica
da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) a boa situação financeira de que trata o item “IV” será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas e que deverão ser maiores do que 1 (um):
Ativo circulante + Realizável a longo prazo
LG =
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Ativo circulante
LC =
Passivo circulante
Ativo total
SG =
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
5.3 - Além dos documentos relacionados no item 5.2, a licitante deverá incluir nos envelope nº 01 – “Documentos de Habilitação” as seguintes declarações:
5.3.1 - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, nos moldes do Anexo II, alínea “B” deste edital;
5.3.2 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes, nos moldes do Anexo II, alínea “C” deste edital.
5.3.3 - Declaração expressa de que a licitante aceita todas as exigências deste edital e que os preços propostos incluem todas as despesas com administração, materiais, peças, mão- de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, transportes, frete, ferramentas e equipamentos auxiliares, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim tudo o necessário para a perfeita execução dos serviços.
5.4 - As empresas regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pelo extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, consoante dispõe a Instrução Normativa nº 05, de 21 de julho de 1995 e o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, ficarão isentas de apresentar os documentos enumerados nos itens 5.2.1, incisos II, III e IV e 5.2.2, incisos I, II, III, IV, V e VI.
5.5 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.6 - Os documentos de habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante.
5.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, por membro da Comissão Especial de Licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão.
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5.8 - Não serão autenticados documentos no dia da sessão de recebimento dos envelopes.
5.9 - A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que houver dúvida e julgar necessário.
5.10 - A documentação apresentada deverá estar em plena validade na data de abertura da licitação e as certidões que não tiverem expressado este prazo deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias a contas da data da expedição, ou prazo menor, se esta for a condição legal estabelecida para validade.
5.11 - A falta de qualquer documento exigido neste Capítulo ou sua apresentação com vícios ou em desconformidade com o Edital implicará a inabilitação da licitante.
5.12 - As licitantes que apresentarem Certidão de Tributos (Receita Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal) positiva sem possuir expressamente efeitos de negativa deverão apresentar juntamente com as mesmas, documento hábil expedido pelo Poder Judiciário ou pelo órgão emitente da certidão, informando a situação do respectivo processo.
CAPÍTULO 6 – DA PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA – ENVELOPE Nº 02
6.1 – Esta proposta técnica servirá para identificar a “Proposta Técnica – Apócrifa” que visa avaliar a capacidade da empresa licitante em executar as funções a que se propõe a prestação de serviços em referência. Na elaboração da proposta deverão ser abordados em grau de detalhe os requisitos constantes dos subitens seguintes, que constituem fatores de pontuação para julgamento, nos termos deste Edital:
6.1.1- A Proposta Técnica é composta de quatro quesitos ( A, B, C e D), com base nos ítens descritos no Projeto Básico (Anexo I) deste Edital:
PROPOSTA TÉCNICA APROCRIFA – ENVELOPE Nº 02A
A) Plano de organização de eventos – a licitante deverá apresentar um plano e/ou proposta de sistematização de eventos (fluxograma, cronograma e formulários) de serviços de assessoria, planejamento, dimensionamento, organização e execução de eventos, que proporcione à CLDF subsídios sobre quais serviços são necessários para se organizar um evento, com base no Projeto Básico (Anexo I) deste Edital, o qual compreenderá os seguintes subquesitos:
A1) Raciocínio básico – texto em que a licitante demonstrará seu conhecimento e entendimento sobre os objetivos a que se propõe a CLDF;
A1.1) Texto em que a licitante demonstrará seu conhecimento e entendimento sobre os tipos de eventos apresentados no Projeto Básico (Anexo I) deste Edital, principalmente sobre a dinâmica operacional desses eventos;
A2) Estratégia de divulgação do evento – texto em que a licitante explicitará e quais os principais pontos de estratégias para que o evento alcance o resultado esperado e atenda as expectativas da CLDF. Quais instrumentos, ferramentas e meios de divulgação a utilizar.
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO – ENVELOPE Nº 03
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B) Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará:
B1) relação nominal, com data, local e número de participantes, em ordem cronológica de eventos organizados pela licitante, até dez eventos, que contemplem itens constantes do Projeto Básico;
B2) a qualificação, sob a forma de currículo resumido (nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato;
B.3) a sistemática de interlocução com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a definição de quem fará o papel de interlocutor, que deverá ser um profissional de excelência, com nível superior.
C) Repertório: apresentação do histórico da licitante, com atuação no segmento de eventos, feiras e exposições. Deverá ser anexada imagens/fotos de eventos produzidos pela licitante, listados no subquesito B1.
D) Relatos de soluções encontradas na organização de eventos - deverão ser apresentados até dois cases, com no máximo, quatro páginas (A-4), sobre eventos organizados pela licitante, cuja proposta ou detalhamento inicial demandou ajustes para solucionar dificuldades de última hora.
6.2 - Observadas as condições previstas no Edital, as propostas técnicas serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação:
FATOR | SIGLA | PESO (máximo) |
PLANO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS | POE | 40 |
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | CA | 10 |
REPERTÓRIO | REP | 15 |
RELATOS DE SOLUÇÕES ENCONTRADAS | RSE | 15 |
TOTAL | 80 |
6.3 - Para fins de pontuação, os documentos apresentados pelas empresas licitantes deverão atender às seguintes exigências:
6.3.1 - Todas e quaisquer comprovações técnicas a serem apresentadas somente serão consideradas se atenderem simultaneamente aos critérios exigidos no item cujos pontos estejam sendo pleiteados pela licitante, as comprovações devem ser expedidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão da licitante para execução dos serviços. As declarações/atestados apresentados deverão conter necessariamente os seguintes elementos:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço do emitente;
b) Nome ou razão social, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço;
c) Trazer a especificação dos serviços;
d) Xxxxxx declaração de responsabilidade sob as penas da lei, que todas as declarações prestadas são verdadeiras e que têm ciência que serão verificadas por amostragem;
e) Local e data de emissão do Atestado de Capacidade Técnica;
f) Assinatura e identificação do emitente (nome legível, cargo ou função com telefone e e- mail);
6.3 – A pontuação final de cada licitante corresponderá à soma dos pontos obtidos em todos os fatores.
CAPÍTULO 7 – DA PROPOSTA TÉCNICA - APÓCRIFO – ENVELOPE Nº 02-A
O Envelope “2-A” será fornecido pela CLDF a pedido por escrito da empresa licitante e deverá conter os documentos descritos nos itens 6.1.1 ITEM “A” que compõem a Proposta Técnica Identificada, elaborada consoante as diretrizes previstas no CAPÍTULO 6, não podendo conter nenhuma identificação, ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho das licitantes ou de conhecimento do mercado de comunicação que as identifique, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO 8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 04
8.1 - As propostas de preço deverão ser apresentadas em 01 (uma) via impressa, redigidas em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, e preencher os seguintes requisitos:
8.1.1 -Número desta licitação, a razão social e nome fantasia da licitante, endereço, CEP, telefone, fax, CNPJ/MF, nome e número do banco, número da agência bancária e o número da conta corrente;
8.1.2 - Nome por extenso, cargo e assinatura do responsável pela elaboração da proposta;
8.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da entrega do envelope;
8.1.4 - Preço global dos serviços descritos no Anexo I e que deverá ser discriminado individualmente conforme planilha Anexo IV desta Concorrência, para registro em ata, expressos em algarismos e por extenso, em moeda nacional.
8.1.5 - Indicar dados bancários, onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas;
8.2 - Os valores apresentados na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, devendo ser cotado, já inclusas todas as despesas legais incidentes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
8.3 - No caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente a importância escrita por extenso.
8.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma exceção, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 - A prestação de informações inverídicas ensejará a desclassificação automática da proposta.
8.6 - É facultado a Comissão Especial de Licitação, durante a fase de julgamento das propostas, o direito de solicitar esclarecimentos adicionais, bem como promover diligências a fim de assegurar o fiel cumprimento das condições propostas.
CAPÍTULO 9 – DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. No horário, data e local especificado no preâmbulo deste Edital a Comissão realizará a reunião de licitação para recebimento dos envelopes.
9.1.1. Recomenda-se que todos os interessados em participar da reunião de licitação estejam no local indicado pelo menos 15 minutos antes do horário determinado para abertura da reunião.
9.2. Inicialmente será feita a abertura da reunião, com identificação e credenciamento dos representantes das empresas Licitantes presentes.
9.2.1. A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido neste Edital.
9.2.2. Os envelopes “01”, “02”, “02-A”, “03” e “04” serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação e abertos em sessões públicas.
9.2.3. O envelope “01” será aberto, no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas Licitantes presentes ou por comissão por elas indicada, fato que deverá constar da respectiva ata.
9.2.3.1. O exame da documentação do envelope “01” ocorrerá no mesmo dia do seu recebimento pela Comissão Especial de Licitação.
9.3. Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes.
9.4. A Comissão Especial de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação e marcará a segunda sessão, se todas as Licitantes concordarem em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a essa fase, o que deverá constar da respectiva ata. Caso contrário, a Comissão divulgará o resultado, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos pelas Licitantes que manifestarem, na sessão, o interesse de recorrer.
9.5. Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido a sua desistência, serão marcados dia, hora e local para abertura e julgamento do envelope “02-A” e “03”, rubrica de seus conteúdos e rubrica dos lacres dos envelopes “02” e “04” pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas Licitantes presentes.
9.5.1. Os envelopes “02”, “02-A”, “03” e “04” serão devolvidos intactos às Licitantes inabilitadas.
9.6. Tendo havido recurso na fase de habilitação, os participantes, membros da Comissão e representantes credenciados, deverão rubricar os lacres dos envelopes “02”, “02-A”, “03” e “04”.
9.6.1. Tais envelopes serão acondicionados em embalagem única, lacrada e rubricada, que ficará sob a guarda e responsabilidade da Comissão e serão exibidos, ainda lacrados, com as rubricas, aos participantes, da reunião marcada para prosseguimentos dos trabalhos.
9.7. Tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados dia, hora e local para abertura dos envelopes “02-A” e “03” e rubrica de seus conteúdos pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas Licitantes presentes.
9.7.1. Os envelopes “02”, “02-A”, “03” e “04” serão devolvidos intactos às Licitantes inabilitadas.
9.8. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas Técnicas, não cabe desclassificar Licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão eles desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
9.9. Após o término do julgamento do conteúdo dos envelopes “02-A” e “03”, será realizada a abertura e a rubrica do conteúdo do envelope “02”, em sessão pública com dia, hora e local a ser divulgado, para a qual todas as participantes serão convocadas a comparecer.
9.9.1. Essa sessão tem a finalidade de confrontar a via apócrifa, constante do envelope “02- A”, com a via identificada, mantida em sigilo, constante do envelopes “02”.
9.9.2. Nessa sessão serão processadas as notas técnicas do envelope “02-A”, correlacionando-as com a identificação da licitante.
9.10. A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
9.11. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados dia, hora e local da sessão, para abertura do envelope “04”.
9.12. O envelope “04” será devolvido intacto às Licitantes cujas propostas técnicas ou de capacidade de atendimento foram desclassificadas.
9.13. Os procedimentos de abertura do envelope “04” serão previstos no CAPÍTULO 11 deste Edital.
9.14. Após a abertura do envelope “04”, serão pontuadas as Propostas de Preço e considerada vencedora final desta Concorrência a Licitante mais pontuada, ou seja, com a maior nota final, nos exatos termos previstos no CAPÍTULO 11.
9.15. A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado final, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
9.16. Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação elaborará o relatório final.
9.17. À vista do relatório final da Comissão Especial de Licitação e após sua apreciação pelo órgão competente da CLDF, esta homologará ou não o resultado e, assim, aprovará ou não a adjudicação do objeto desta Concorrência, com a consequente assinatura do Contrato.
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CAPÍTULO 10 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 - A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos.
10.1.1 – Após ser considerada habilitada pela Comissão Especial de Licitação, a empresa Licitante não mais poderá desistir da proposta, salvo por motivo justo aceito pela comissão.
10.2 - Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no Edital.
10.3 - Após o recebimento de todos os envelopes, no dia, hora e local, determinados para a realização desta licitação, não mais será aceita documentação de habilitação ou propostas técnica e comercial de qualquer outro interessado.
10.4 - Abertos os envelopes nº 1 – Documentos de Habilitação, os Membros da Comissão rubricarão, juntamente com todos os representantes das licitantes presentes, devidamente credenciados, todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10.5 - Após vistas nos respectivos documentos, as licitantes poderão se manifestar, constando qualquer registro em Ata.
10.6 - A Comissão poderá suspender a sessão para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, cujo resultado e a data de abertura dos envelopes contendo as propostas técnica e comercial serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
10.7 - Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
10.8 - O prazo de recurso previsto na letra “a”, do inciso I, do Art. 109, da Lei nº 8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação do resultado do julgamento de habilitação no Diário Oficial do Distrito Federal.
10.9 – Se todas as licitantes presentes renunciarem expressamente ao direito de recurso do julgamento da habilitação, a Comissão poderá prosseguir com a licitação e dar início à abertura dos envelopes nº 02-A e 03, posteriormente, em datas a serem marcadas e avisadas, dos envelopes de nº 02 e 04.
10.10 -Na hipótese prevista no subitem anterior, a Comissão devolverá às licitantes inabilitadas os respectivos envelopes nº 02, 02-A, 03 e 04, devidamente lacrados.
CAPÍTULO 11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para efeito de julgamento da presente licitação, do tipo "técnica e preço", em observância aos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei nº 8.666/93, será considerada vencedora a proposta que obtiver a melhor classificação, observados os seguintes requisitos:
11.1.1 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas, exclusivamente, dos licitantes previamente habilitados, efetivando-se a avaliação e classificação de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, que foram definidos com clareza no Projeto Básico, no Anexo I e Anexo IV deste Edital;
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11.1.2 - Serão desclassificadas as licitantes que obtiverem pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos na avaliação de julgamento da Proposta Técnica.
11.1.3 - As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes, respeitados os prazos recursais, quando for constatado que a mesma não atendeu a todas as exigências do ato convocatório da licitação;
11.2 - Havendo apenas uma proposta técnica classificada esta será considerada a vencedora, desde que seu preço esteja de acordo com o preço de mercado.
11.3 - A partir da Proposta Técnica serão calculados a Pontuação Técnica (PT). A Pontuação Técnica individual será determinada de acordo com os fatores detalhados no subitem 6.4 deste Edital, a partir da soma da pontuação obtida em cada um dos fatores pontuáveis. A proposta que obtiver a soma mais elevada de pontos será considerada a Maior Pontuação Técnica (MPT), que servirá de referência para o julgamento das demais. O Índice Técnico (IT) será obtido pela divisão da Maior Pontuação Técnica (MPT) pelo número de fatores (NFa), de acordo com a fórmula a seguir: Índice Técnico (IT) = Maior Pontuação Técnica (MPT)/Número de Fatores(NFa), ou seja 4.
11.4 - O julgamento da Proposta de Preços será feito através do Índice de Preço (IP), que será obtido a partir da divisão do Menor Preço Proposto (MPP) pelo Preço da Proposta em Exame (PPE), de acordo com a fórmula a seguir: Índice de Preço (IP) = Menor Preço Proposto (MPP)/Preço da Proposta em Exame (PPE).
11.5 - Ao Índice Técnico (IT) será atribuído fator de ponderação 8 (oito) e ao Índice de Preço (IP) será atribuído fator de ponderação 2 (dois).
11.6 - A nota final (NF), para fins de classificação, será obtida pelo somatório do Índice Técnico ponderado e do Índice de Preço ponderado, conforme fórmula a seguir:
NF = [(IT x 8) + (IP x2)].
11.6.1 - A apuração da Nota Final dar-se-á após a abertura da Proposta de Preços.
11.6.2 - O critério de desempate para a Nota Final dar-se-á pelas maiores pontuações aferidas pelas licitantes nos quesitos específicos, de acordo com a seguinte hierarquia:
CA, XXX, REP, SER;
11.6.3 - Na persistência do empate, após a ponderação das pontuações específicas, os vencedores serão escolhidos por sorteio público, conforme Lei 8.666/1993;
11.7 - Os valores numéricos referidos deverão ser calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
11.8 - Será declarada vencedora desta Concorrência a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF), desde que atenda todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
11.10 - No caso de absoluta igualdade das propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no
§ 2º, do Art. 45, da Lei nº 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 06.
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11.11 - O resultado do julgamento das propostas será publicado no DODF e no DCL.
11.12 - O prazo para recurso previsto na letra “b”, do inciso I do Art. 109 da Lei nº 8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação do resultado do julgamento das propostas no DODF.
CAPÍTULO 12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Após o julgamento e classificação das propostas, a Comissão Especial de Licitação submeterá o resultado do julgamento desta licitação à apreciação do Secretário Geral/Ordenador de Despesa da CLDF para adjudicação e homologação.
CAPÍTULO 13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser dirigido á autoridade superior por intermédio do presidente da comissão especial de licitação e deverá se protocolado até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos invólucros de habilitação, o qual deverá ser julgado e respondido em até três dias úteis da data do seu recebimento.
13.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o tiver feito até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes nº 01, “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.3 - Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Especial de Licitação quando da habilitação ou inabilitação das licitantes, assim como do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, devendo ser datilografados ou impressos e entregues contra recibo na Comissão e conter obrigatoriamente: o nome da licitante, o nome por extenso, cargo assinatura do representante legal, o objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados, a fundamentação do pedido e o documento de representação legal.
13.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.5 - Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de cinco dias úteis após o conhecimento da decisão correspondente, em petição escrita dirigida ao Secretário Geral/Ordenador de Despesa da CLDF, por intermédio da Comissão Espécial de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
13.6 - Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que terão prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná-lo.
13.7 - Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.
13.8 - Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Espécial de Licitação.
13.9 - Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente - motivadamente e se houver interesse público - atribuir efeito suspensivo aos demais recursos.
13.10 - Para a contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei nº 8.666/93) será considerado como dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou o da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
13.11 - Das decisões de que não caiba o recurso previsto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93, caberá representação, na forma do inciso II do referido dispositivo legal, que deverá ser interposta no prazo de até 05 (cinco) duas úteis a contar da sua intimação.
13.12 - Das decisões dos Ordenadores de despesa caberá pedido de reconsideração, na forma do art. 109, inciso III e § 1º da Lei nº 8.666/93, que deverá ser interposto no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CAPÍTULO 14 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
14.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
14.1.1 -Forem baseadas nas propostas das demais licitantes;
14.1.2 - Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos;
14.1.3 - Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos ou imponham condições;
14.1.4 - Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
14.1.5 - Contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
14.2 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no item precedente, de conformidade como artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO 15 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - A CLDF convocará a adjudicatária por escrito para a assinatura do ata de registro de preços e do contrato, nos moldes das minutas constante dos Anexo III, IV e V deste Edital.
15.2 - A adjudicatária terá o prazo de cinco dias úteis, do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato e apresentar a garantia prevista neste Edital.
15.3 - Caso a licitante vencedora se recuse a assinar os contratos no prazo acima estipulado, a CLDF poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições negociadas, ou revogar esta concorrência.
15.3.1 – Se a adjudicatária se recusar a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, a CLDF lhe aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de aplicar-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
15.4 -Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terão vigência inicial de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura.
15.4.1 - Os contratos poderão ser prorrogados, a juízo da CLDF, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos de doze meses ou inferiores, até a vigência total de sessenta meses nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
15.4.2 -Os valores inicialmente contratados poderão ser repactuados tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano de cessão original dos direitos.
15.5 - Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, o objeto do contrato a ser celebrado poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) em seu valor inicial atualizado, e supressões necessárias mediante acordo entre as partes;
15.6 - A CLDF poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.7 - A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CLDF, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
15.8 - À contratada poderá ser aplicada as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.9 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.10 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
15.11 - A contratada deverá prestar esclarecimentos à CLDF sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente de solicitação.
15.12 - A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome da CLDF, se houver expressa autorização desta.
15.13 - É vedado às contratadas caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da CLDF.
15.14 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta concorrência.
CAPÍTULO 16 - DA GARANTIA
16.1 - Será exigida da adjudicatária, para a assinatura do contrato, prestação de garantia em favor da CLDF, correspondente a 1% (um por cento) do valor a ser contratado, em uma das seguintes modalidades abaixo, previstas no art. 56, § 2°, da Lei nº 8.666/93:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; II - Seguro-garantia; ou,
III - Fiança bancária.
16.2 - Caberá a contratada optar por uma das modalidades de garantia acima. Caso a escolha recaia sobre títulos da dívida pública, esses somente serão aceitos se estiverem devidamente comprovadas a sua validade, autenticidade, exigibilidade e liquidez imediata.
16.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil.
16.4 - Toda e qualquer garantia prestada pelas licitantes vencedoras:
I - Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e, quando efetuada em dinheiro, será atualizada monetariamente;
II - Poderá, a critério da CLDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
16.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recua injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da nota de empenho emitida.
16.6 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CLDF na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CAPÍTULO 17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - A contratada será remunerada pelos serviços efetivamente prestados, nos termos estipulados no contrato, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista neste Edital.
17.2 - Executados os serviços, a contratada apresentará a Nota Fiscal/Fatura para liquidação e pagamento da despesa pela CLDF, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente.
17.3 - O pagamento será efetuado em moeda nacional e obedecerá ao disposto no item 10- b da Portaria Conjunta SEF/SEPLAN nº 087/91, de 20/09/91, e será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços devidamente atestada.
17.4 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
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após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Xxxxxx, não acarretando qualquer ônus para a CLDF.
17.5 - No caso de eventual falta de pagamento nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente pro rata tempore, mediante solicitação expressa da empresa, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
17.6 - Na ocasião do pagamento, será realizada prévia verificação da regularidade da contratada, quanto à regularidade fiscal com o Distrito Federal, assim como a regularidade com a previdência social e o FGTS, de acordo com o art. 195, §3º, da Constituição Federal, c/c os Arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93, art. 27, da Lei nº 8.036/90 e art. 47, I, “a”, da Ordem de Serviços INSS/DARF nº 052/92, pelo que serão exigidas as respectivas
certidões.
17.7 - Caso haja multa por inadimplemento contratual será adotado o seguinte procedimento: a multa será descontada do valor da garantia prestada e/ou do valor total do respectivo contrato e, se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material/prestação do serviço, responderá a contratada pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.8 - A contratada deverá informar no corpo da nota fiscal, o número do processo da licitação, bem como o número da conta corrente para fins de licitação, e demais documentos de crédito, observando o disposto no Decreto nº 17.733, de 02/10/96, alterado pelo Decreto nº 18.126, de 27/03/97.
17.9 - Observada a periodicidade anual, os valores pactuados poderão ser reajustados, com base na variação do Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
17.10 - O pagamento pelos serviços só será efetuado após a fiscalização dos serviços executados e verificado o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
17.10.1 - A fiscalização dos serviços será exercida por servidor designado como executor do contrato a ser firmado, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas.
17.10.2 - A fiscalização em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
17.10.3 -A CONTRATADA só poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CLDF.
17.10.4 - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CLDF.
17.10.5 - A CONRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
17.10.6 -A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
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17.10.7 -A ausência de comunicação por parte da CLDF, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
17.10.8 -A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato a ser firmado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
17.10.9 -A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CLDF e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados.
CAPÍTULO 18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 -Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na CLDF, dirigida à autoridade competente;
18.2 -Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, concomitantemente, as seguintes sanções:
I -Advertência;
II -Multa
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor do serviço, quando o adjudicatário, sem justa causa, comprovadamente e aceita pela CLDF, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, até o limite máximo de 30 dias de atraso;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, quando o adjudicatário, injustificadamente, não firmar o contrato dentro do prazo estabelecido pela CLDF;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, depois de decorrer 30 (trinta) dias de atraso sem justa causa, ficando caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa à rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e neste Edital.
III -Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, pedido de reconsideração;
18.3 -Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrado
judicialmente;
18.4 -Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato no prazo fixado, sem motivo justificado e aceito por essa Administração, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
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18.5 -A multa do subitem 18.2. “c”, incidirá, ainda, quando o adjudicatário, sem motivo de força maior ou caso fortuito comprovado, solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 dias de atraso.
CAPÍTULO 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2 - Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a CLDF tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação, conhecido depois do julgamento.
19.3 - Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a CLDF poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
19.4 - A supervisão e a coordenação dos serviços objeto deste edital, assim como o relacionamento com a contratada, são atribuições da CLDF.
19.5 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
19.6 - A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da CLDF, relevar omissões puramente formais nos documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão.
19.7 -Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a CLDF comunicará os fatos verificados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para as providências devidas.
19.8 -É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93.
19.9 -Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
19.10 -Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
19.11 -A licitante inabilitada deverá retirar sua Proposta, no prazo de até (30) trinta dias contados da data da intimação do ato, caso não tenha comparecido à segunda sessão desta licitação. Decorrido esse prazo, sem que a Proposta seja retirada, a CLDF providenciará a sua destruição.
19.12 -A Comissão Especial de Licitação dirimirá as dúvidas sobre este Edital, desde que argüidas pelos representantes legais da licitante, por carta ou fac-símile, até cinco dias úteis
antes do dia fixado para abertura dos invólucros de habilitação, no seguinte endereço: SAIN, Ed. Sede da CLDF, Sala A 03, em Brasília/DF, CEP: 70.086-900, Telefone: (61) 0000- 0000, FAX: (00) 0000.0000.
19.13 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que a CLDF dará conhecimento das consultas e respostas às demais licitantes que retiraram o Edital.
19.14 - Antes de iniciada esta concorrência, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços.
19.15 - Correrão por conta da CLDF as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
19.16 -O foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o da circunscrição especial judiciária de Brasília–DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.17 -Toda comunicação oficial se dará por e-mail, fax ou publicação na imprensa oficial.
19.18 -Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas depois da data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).
19.19 -Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
19.20 -As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório estão estimadas em R$ 3.774.996,00 (três milhões, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para o exercício de 2008 e correrão à conta de dotação orçamentária própria da CLDF: Programa de Trabalho: 0113102548505 – Publicidade e Propaganda; Subtítulo 0021: Elemento de Despesa: 3390-39: Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica.
19.21 -Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Projeto Básico;
b) Anexo II: Modelos de Procuração e de Declarações;
c) Anexo III:Minuta de Ata de Registro de Preços.
c) Anexo IV:Planilha de Preços;
c) Anexo V: Minuta do Contrato
Brasília-DF, 19 de abril de 2008
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação Ato do Presidente nº 681/2007
ANEXO I
PROJETO BÁSICO EVENTOS
A finalidade deste projeto é a contratação de empresa para prestação, sob demanda, de serviços de organização de eventos com o fornecimento de infra-estrutura e apoio logístico para atendimento à CLDF
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ITEM I
Contratação de empresa, cadastrada no Ministério do Turismo/EMBRATUR, especializada em planejamento, promoção e execução de eventos, bem como na avaliação de patrocínios e na criação, julgamento, divulgação e outorga de prêmios, com experiência comprovada em organização dos mais diversos tipos de eventos, com o objetivo de executar os serviços descritos abaixo.
Caberá a empresa tanto viabilizar o patrocínio da Câmara Legislativa aos eventos já existentes e consolidados no Distrito Federal como auxiliar e prover os serviços necessários para os eventos próprios.
2. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO POR TIPOS DE EVENTO
“Evento é um instrumento institucional e promocional, utilizado na comunicação dirigida, com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de empresas, produtos, serviços, idéias e pessoas, por meio de um acontecimento previamente planejado, a ocorrer em um único espaço de tempo com a aproximação entre os participantes, quer seja física, quer seja por meio de recursos de tecnologia.” (Gilda Fleury Meirelles)
Os eventos têm características próprias e distintas, que permitem a classificação por tipo e objeto, o que determina o conceito, planejamento, dimensionamento e organização dos mesmos.
A classificação e respectivas conceituações abaixo apresentadas foram extraídas do manual “Técnicas para Organização de Eventos”, da Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
Torneios, campeonatos – Atividades esportivas (amadoras ou profissioinais) já consolidadas no DF e/ou que tenham impacto junto á divulgação da prática esportiva na população, como torneios de vôlei de praia, campeonatos de futebol (masculino e feminino); tênis, esportes radicais, esportes náuticos, basquete, maratona etc...
Datas festivas – organização de patrocínio da CLDF à atividades que se coadunem com as principais efemérides locais e nacionais, como Dia Internacional da Mulher; Dia do Trabalho; Dia da Criança; Sete de Setembro; Aniversário de Brasília; aniversários das regiões administrativas e outras que sejam de interesse da Mesa Diretora, ou que tenham simbolismo explicito como o Centenário de Xxxxx Xxxxxxxx
Conferência: apresentação de um tema informativo, geralmente técnico ou científico, por autoridade em determinado assunto, para um grande número de pessoas.
Palestra: apresentação de um tema pré-determinado a um grupo pequeno, que já possui noções sobre o assunto. O palestrante deve dominar o tema, mas não é necessário ser especialista.
Seminário: discussão de um tema proposto, no qual se estudam todos os aspectos desse tema. Pesquisa por grupos e apresentado por representante, mas não há tomada de decisão. Apresentado sob a forma dialogal - informativa, questionadora ou instrutiva - como palestras, painel, debate ou mesa redonda em período pré-determinado.
Encontro: reunião de pessoas de uma mesma categoria profissional, para debates sobre temas polêmicos, apresentados por representantes dos grupos participantes.
Workshop: reunião de pessoas de um mesmo segmento de mercado ou que tenham os mesmos interesses no qual o palestrante demonstra sua experiência e trabalha, com os participantes, sobre o tema abordado.
Debate: evento caracterizado pela discussão entre dois oradores, cada um defendendo o seu ponto de vista, antagônicos e polêmicos.
Fórum: reunião caracterizada pela permuta de informações e livre debate de idéias e argumentos, com grandes audiências. Trata-se de um tipo menos técnico de reunião, cujo objetivo é o de conseguir a conscientização ou adesão de um público numeroso, sobre determinado tempo.
Prêmio – outorga de premiação, criada e/ou já implementada pela CLDF, de forma a incentivar a cultura, a cidadania e as atividades esportivas, como por exemplo o de Cinema (já existente), o de Jornalismo, etc; ou ainda patrocínio a prêmios já consolidados, como o Colunistas.
Exposições e feiras – Incentivar com patrocínio eventos que já se consolidaram no calendário local, como o Expobrasília, Capital Fashion Week, Feira Agropecuária, Feira do Livro etc.
3. DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado pela CLDF, dentro do escopo da especificação do objeto de contratação, considerando-se as seguintes etapas:
3.1 DA ASSESSORIA PRÉVIA
Consiste na prestação de serviços técnicos e especializados de planejamento, dimensionamento, organização, negociação de serviços terceirizados, administração dos serviços, acompanhamento e supervisão do evento, dentre outros. Deverá ser cotado 1 (um) profissional com experiência comprovada na área de eventos, por um período de 08 (oito) horas por dia útil, inseridas a equipe de apoio e a utilização da estrutura física e logística da sede da empresa, como equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, dentre outras despesas.
Obs:
a) Deverão ser incluídos todos os valores relativos aos encargos sociais e impostos incidentes
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As atividades de assessoria compreendem:
1. Identificação do evento/patrocínio;
2 Criação do prêmio, ou no caso de sua pré-existência, como o de Cinema, levantamento das necessidades
3. Levantamento do nível de complexidade;
4. Sugestão acerca da escolha do local; caso o mesmo não possa ser realizado na CLDF, ou não possua sede própria
5. Infra-estrutura;
6. Apoio técnico, administrativo e de pessoal;
7. Divulgação;
8. Orçamentos.
9. Seleção e alocação de recursos humanos;
10. Identificação de ambientes;
11. Apoio à elaboração da programação geral e do roteiro.
12. Distribuição de atribuições e de tarefas;
13. Trabalhos de secretaria prévia.
14. Articulação interna e externa
3.2 HOSPEDAGEM
Consiste na locação de dependências em quartos individuais, duplos ou triplos, e para portador de patologia ou necessidade especial, dependendo da conveniência da administração pública, para hospedagem dos participantes dos eventos realizados no âmbito do DF que contem com a participação de convidados oriundos de outras unidades federativas, em hotéis categorias 03(três), 04 (quatro) ou 05 (cinco) estrelas, com café da manhã e taxa de serviço inclusos.
3.3. SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS ESPECIALIZADOS:
A equipe de profissionais disponibilizada pela contratada para os serviços desse contrato deverá possuir larga experiência em eventos nacionais.
3.3.1. Animador/Recreador;
3.3.2. Ascensorista;
3.3.3. Assessor de Planejamento;
3.3.4. Assessor de Imprensa – Jornalista;
3.3.5. Auxiliar para portador de patologia;
3.3.6. Auxiliar de serviços gerais;
3.3.7. Brigadista;
3.3.8. Copeira;
3.3.9. Coordenador Geral;
3.3.10. Coordenador de Plenária;
3.3.11. Coordenador de Secretaria;
3.3.12. Coordenador de Transporte;
3.3.13. Coordenador de Hospedagem;
3.3.14. Coordenador de Segurança;
3.3.15. Coordenador de Serviços Gerais;
3.3.16. Desenhista;
3.3.17. Designer gráfico;
3.3.18. Digitador;
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3.3.19. Digitador gráfico;
3.3.20. Eletricista;
3.3.21. Enfermeiro;
3.3.22. Estenotipista;
3.3.23. Emissor de passagem;
3.3.24. Fotógrafo com experiência em fotografia de interiores e exteriores;
3.3.25. Garçom;
3.3.26. Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais);
3.3.27. Intérprete de Idiomas Especiais;
3.3.28. Locutor;
3.3.29. Manobrista;
3.3.30. Mestre de Cerimônia;
3.3.31. Mensageiro;
3.3.32. Motoboy;
3.3.33. Médico;
3.3.34. Motorista devidamente uniformizado e habilitado;
3.3.35. Operador de equipamentos audiovisuais para qualquer tipo de equipamento;
3.3.36. Operador de máquina fotocopiadora;
3.3.37. Operador de Som;
3.3.38. Operador de luz;
3.3.39. Profissional de Telemarketing;
3.3.40. Recepcionista bilingue; 3.3.41.Recepcionista português;
3.3.42. Recepcionista trilingue;
3.3.43. Relator;
3.3.44. Revisor de texto;
3.3.45. Secretária português;
3.3.46. 5Secretária bilíngue;
3.3.47. Servente;
3.3.48. Segurança Diurno;
3.3.49. Segurança Noturno;
3.3.50. Serviço de filmagem;
3.3.51. Tradutor consecutivo;
3.3.52. Tradutor com experiência em transcrição de textos;
3.3.53. Tradutor de Idioma Especial;
3.3.54. Taquígrafo com experiência em transcrição de textos;
3.3.55. Técnico de computação gráfica;
3.3.56. Técnico de Iluminação;
3.3.57. Técnico em Informática;
3.3.58. Telefonista;
3.3.59. UTI Móvel com equipe de apoio.
Disposições Gerais referentes o Ítem 3.3.
Os profissionais e/ou serviços deverão atender as exigências abaixo descritas:
a. A assessoria prévia e a coordenação-geral do evento poderão ser realizadas pelo mesmo profissional;
b. O fotógrafo deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística;
c. O intérprete não precisa ser juramentado, salvo quando solicitado;
d. A jornada de trabalho/diária por intérprete simultâneo será de 06 (seis) horas;
e. A diária, para os demais profissionais, será de 08 (oito) horas, devendo estar incluída na diária, despesas como uniforme, transporte e alimentação;
f. A recepcionista e secretária devem trabalhar uniformizadas e possuir experiência no trato com autoridades;
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g. Os serviços, com hora extra, quando requisitados pela CLDF, serão pagos conforme legislação vigente e será vinculado ao valor cotado pelo licitante;
h. Nos serviços de reprodução de cópias durante o evento deverão estar inclusos no custo da cópia, o tonner, o papel e o operador – chave;
i. O Auxiliar de Serviços Gerais deverá estar, exclusivamente, envolvido nas atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas;
j. O Brigadista deverá ter curso completo de formação de Brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros e estar apto a detectar riscos de incêndio, bem como promover medidas de segurança no local do evento;
k. A Copeira executará os serviços de preparo de café, chá ou suco, observando as normas de higiene pessoal e de serviço.
l. O Coordenador Geral deverá estar presente evento, para executar as funções de coordenação e orientação de todas as tarefas a fim de garantir sua perfeita execução;
m. O Digitador deverá possuir experiência na atividade, conhecimento de programas e agilidade;
n. O Enfermeiro deverá ter registro atualizado no CRE e experiência ambulatorial.
o. O Estenotipista deverá possuir equipamento adequado e experiência técnica em transcrição de textos e relatórios de eventos;
p. O Emissor de Passagens deverá ter experiência e desenvoltura para resolução de problemas relativos aos bilhetes aéreos;
q. O Mestre de Cerimônia deverá ter experiência, postura, boa oral, redação de roteiros e desenvoltura na apresentação de eventos;
r. O Mensageiro deverá ter experiência no manuseio de documentos, perfil adequado e experiência nas atividades afins.
s. O Motoboy - os serviços serão de transporte de documentos e pequenas cargas por meio de motocicletas equipadas com baú;
t. O Médico deverá ter registro atualizado no CRM, como Clínico Geral;
u. A Recepcionista Bilíngüe e Trilingue deverá possuir experiência, perfil adequado, estar devidamente uniformizada e possuir fluência e domínio, nos idiomas solicitados;
v. O Revisor de Texto deverá ter formação profissional em Letras ou Comunicação Social, experiência comprovada em eventos e realizará atividades relativas à análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos relativos ao evento;
w. A Secretária Bilíngüe deverá possuir experiência e desenvoltura em secretariado e atuação em eventos, e possuir domínio nos idiomas solicitados;
x. A Secretária Português deverá possuir experiência e desenvoltura em secretariado e atuação em eventos;
y. O Servente deverá executar as atividades de limpeza e conservação das áreas internas e externas ao evento, incluindo: limpeza do piso, mobiliário, aparelhos e equipamentos; limpeza e desinfecção de todos os sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias, troca de sacos de lixo, etc, bem como a reposição do material de consumo;
z. No serviço de filmagem deverá estar incluído equipamentos como câmera profissional digital e outros, adequados para produção de gravação digital e armazenamento em mídia DVD;
aa. O Técnico em Computação Gráfica será responsável pela criação e instalação de link específico hospedado na home -page da CLDF para divulgação das informações do evento, inscrição dos participantes, emissão dos relatórios e de outros documentos;
bb. O Técnico em Informática deverá ter bons conhecimentos no Windows XP Profissional, Explorer e Office 2003 completo, bem como em rede wireless e hardware;
cc. O Tradutor de Texto deverá ter experiência comprovada em tradução de textos gerais e específicos;
dd. O Tradutor Simultâneo deverá ter experiência comprovada e desenvoltura em tradução simultânea em eventos;
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ee. O Tradutor Consecutivo deverá ter experiência comprovada e desenvoltura em tradução simultânea em eventos;
ff. UTI/Móvel-Avançada deverá dispor de equipe técnica especializada em primeiros socorros, com equipamentos para doenças cardíacas e plantão de 24 horas.
3.4. Locação de espaço físico:
Consiste na locação de dependências (climatizadas conforme a necessidade) adequadas para eventos realizados fora das dependências da CLDF. A CONTRATADA apresentará 03 (três) propostas para aprovação prévia do gestor do contrato. A taxa de administração será fixa no percentual de três por cento do menor valor orçado (3 %), incluindo-se na nota fiscal da empresa contratada pela CLDF, todos os tributos incidentes sobre o valor da locação,de tal forma que a empresa obtenha o percentual liquido de 3% sobre o valor orçado pela locadora do espaço.
3.5. Equipamentos / Material de Consumo / Outros:
A contratada será responsável pela locação e instalação de equipamentos abaixo descritos, quando necessários para a realização de eventos externo (fora) da CLDF.
3.5.1. Amplificador;
3.5.2. Aparelho de Fax com papel e tinta e/ou cartucho;
3.5.3. Aparelho telefônico comum;
3.5.4. Aparelho telefônico sem fio;
3.5.5. Bebedouro com sistema de refrigeração através de compressor e será utilizado com galão de água. Poderá ser colocado no chão ou em bancadas ou mesas.
3.5.6. Cabine para tradução simultânea com isolamento acústico;
3.5.7. Cadeira de rodas especial para deficientes e outras patologias;
3.5.8. Caixa Acústica 400W c/ base p/tripé com 2 vias;
3.5.9. Caixa Acústica 500W c/ base p/tripé com 2 vias;
3.5.10. Caixa de Som 200W ou superior;
3.5.11. Caneta laser;
3.5.12. Cartão de identificação de veículo impresso em policromia;
3.5.13. Cartucho preto p/ impressora jato de tinta;
3.5.14. Cartucho colorido p/ impressora jato de tinta;
3.5.15. Console de intérpretes;
3.5.16. Computador Pentium (DeskTop), com tecnologia Hyper-Trading;
3.5.17. CD Player c/ carrossel p/ 05 CDs;
3.5.18. CD-R;
3.5.19. CD-RW;
3.5.20. DVD Player;
3.5.21. Disquete 1.44MB alta densidade;
3.5.22. Distribuidor VGA (MP3 – DVD – CD – RRW);
3.5.23. Distribuidor de vídeo 03 saídas;
3.5.24. Distribuidor de áudio e vídeo estéreo 10 saídas;
3.5.25. Estabilizador para microcomputador – 300VA:
3.5.26. Equipamento para tradução simultânea;
3.5.27. Equipamento reprográfico instalado no local do evento;
3.5.28. Etiqueta adesiva redonda – cores e dizeres variados – tamanhos 4cm;
3.5.29. Etiqueta adesiva retangular– tamanho 7cm x 3,5xm
3.5.30. Etiquetas de identificação de bagagem para guarda-volumes;
3.5.31. Fita de Vídeo VHS;
3.5.32. Flip Chart com bloco e jogo de pinceis atômicos;
3.5.33. Gravadora de CD;
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3.5.34. Gravação de CD;
3.5.35. Gravação em DVD;
3.5.36. Gravação de som - o equipamento utilizado para gravação de som deverá possuir recursos para apresentar o produto final com qualidade digital, em CD e DVD.
3.5.37. Impressora jato tinta colorida, com papel e cartuchos;
3.5.38. Impressora a laser, com papel e tonner - no valor cotado deverá estar incluído o fornecimento de cartucho de impressão para no mínimo, 3.000 (tres mil) impressões. A velocidade de impressão deverá ser de no mínimo 22 (vinte e duas) impressões por minuto, frente-verso;
3.5.39. Maca p/emergências com apoio nas laterais;
3.5.40. Mesa de som 16 canais;
3.5.41. Mesa de som 24 canais;
3.5.42. Mesa para tradução simultânea;
3.5.43. Mixer para Microfone;
3.5.44. Microfone sem fio;
3.5.45. Microfone de lapela;
3.5.46. Microfone com base ou pedestal de pé;
3.5.47. Microfone auricular sem fio;
3.5.48. Monitor LCD de tela plana de 17’;
3.5.49. Notebook, com tecnologia Hyper-Trading;
3.5.50. Pedestal tipo 8 podium p/ microfone;
3.5.51. Pen drive 1Gb;
3.5.52. Pincel atômico – diversas cores;
3.5.53. Placas para premiação criação e produção em bronze ou similar;
3.5.54. Placa para troféu criação e produção em acrílico;
3.5.55 Ponto elétrico para tomadas e extensão - o ponto elétrico quando cotado deverá ser comprovado que não está contemplado na locação do espaço físico.
3.5.56. Ponto de Internet com acesso e tempo ilimitados;
3.5.57. Prancheta tamanho padrão com pegadores;
3.5.58. Projetor de Slides com 200m AF com carrocel;
3.5.59. Projetor de Multimídia 1500 ansi lumens;
3.5.60. Projetor de Multimídia 2000 ansi lumens;
3.5.61. Projetor de Multimídia 2500 ansi lumens;
3.5.62. Projetor de Multimídia 3000 ansi lumens;
3.5.63. Projetor de Multimídia 4000 ansi lumens;
3.5.64. Projetor de Multimídia 10000 ansi lumens;
3.5.65. Púlpito em acrílico ou madeira;
3.5.66. Rádio tipo Walkie Talk ou similar – curto alcance (no local do evento);
3.5.67. Rádio comunicador de longo alcance, com de alcance de no mínimo,15 km, com kit, duas baterias recarregáveis, clips de cinto e carregador de mesa;
3.5.68. Rede Lógica para acesso de rede com os insumos necessários para sua montagem;
3.5.69. Receptor e fone auricular;
3.5.70. Retroprojetor;
3.5.71. Régua plástica – 30cm;
3.5.72. Serviço de cópias (cópias a serem tiradas fora do local do evento, quando não for locado o equipamento.).
3.5.73. Aparelho de Scanner;
3.5.74. Aparelho de Slide Desk;
3.5.75. Swicth 10/100;
3.5.76. Tesoura grande;
3.5.77. Tonner - deverá ser cotado conforme especificação do equipamento;
3.5.78. Transparência p/ impressora laser;
3.5.79. Tela de projeção de 4m x 3m para projeção, deverá ser retrátil, altura variável, fundo com napa preta e frente BRANCA com suporte ou tripé em aço;
3.5.80. Tela de projeção de 5mx6m, especificação acima;
3.5.81. Tela de projeção de 7m x 5 m, especificação acima;
3.5.82. Televisor colorido de 29’ UHF/VHF/CTV;
3.5.83. TV de plasma de 42’ com suporte;
3.5.84. Vídeo cassete VHS Hi-Fi 05 cabeças;
3.5.85. Webcam / Videocam 300 K;
3.5.86. Zip Driver;
Disposições Gerais referentes ao Ítem 3.5
Os serviços e/ou equipamentos relacionados no Ítem acima deverão atender as exigências abaixo descritas:
a. DeskTop -- processador Pentium, com tecnologia Hyper-Trading, memória 512MB, disco rígido de 40GB, mouse externo com padmouse,modem e placa de rede; com monitor de 17 polegadas;
b. Notebook - processador Pentium, com tecnologia Hyper-Trading, memória 512MB, disco rígido de 40GB, mouse externo com padmouse, modem e placa de rede, tela de 15 polegadas;
c. Softwares – Windows XP Profissional, explorer e Office 2003 COMPLETO, instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader e flash reader;
d. Impressora a jato de tinta: Série 900 colorida ou superior, instalada e conectada nos computadores através de conexão USB ou rede;
e. Softwares – Windows XP Profissional, I explorer e Office 2003 COMPLETO, aplicativos ZIP, acrobat reader, flash reader e drivers dos equipamentos e acessórios disponíveis para reinstalação em caso de problemas.
f. As diárias compreendem o período de (08h00min) oito horas às (22h00min) vinte e duas horas;
g. A gravação de som em CD e DVD, deve contemplar todos os insumos necessários tais como fitas, Cd´s e DVD´s;
h. O sistema de tradução simultânea deverá incluir a central de intérpretes; 01 canal para 2 idiomas; 01 técnico operador de som e demais aparelhos necessários à transmissão e recepção de áudio em interpretação simultânea, sonorização ambiente e cabine de isolamento acústico;
i. O sistema de sonorização utilizado deverá dispor de equipamentos, tais como: mesa de som, caixas acústicas, microfones e gravação de som, em quantidade e qualidade de acordo com as necessidades do ambiente de cada evento;
j. A empresa deverá comprovar o custo das ligações realizadas e cobradas no local do evento conforme tarifação local;
k. Não é obrigatória a cotação do Gerador para todos os eventos, somente quando solicitado pela CLDF.
3.6 - Alimentos e Bebidas (no caso de eventos organizados pela CLDF)
3.6.1 - Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, sala de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, pelo período do evento, tanto externo quanto no âmbito da CLDF. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos acima descritos.
3.6.2 - Fornecimento de bebedouros, tipo geladeiras com garrafões de água mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos.
3.6.3 - Fornecimento de café em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar agregados todos os custos acima descritos.
3.6.4 - Coquetel (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
Suco de fruta (03 tipos), refrigerante (02 tipos), e até 06 (seis) tipos dos itens abaixo discriminados:coquetel de frutas sem álcool, canapés frios variados, mousse de gorgonzola, mousse de salmão, folhados de bacon com ameixa, mini-quishe de espinafre, pastel assado de camarão, trouxinhas de palmito, tarteletes com creme de bacalhau, tarteletes com creme de aspargos, delícia de queijo, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de frangos com catupiry. (sugestões)
Bebidas: Deverá ser considerado para efeito de cotação bebida frias, fermentadas, gasosas e coquetéis de frutas. (“sem álcool”).
3.6.5 - Coffee-Break: cotar preço por pessoa na planilha de preços:
Café, chá, suco de fruta (02 tipos), refrigerante (02 tipos) e até 6 (seis) tipos dos itens abaixo:
Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, míni sonhos, míni croissants de queijo, míni croissants com ervas finas, míni croissants com gergelim e catupiry, míni sanduíche natural, míni bom-bocado, míni pudim, míni pizzas, míni rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, míni canapé. (sugestões)
3.6.9 - Almoço/Jantar - cotar preço por pessoa na planilha de preços:
Entrada: pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas) - 2 (duas) opções;
Prato principal: 02 (dois) tipos de carnes (vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições e bebidas;
Sobremesa: 02 (dois) tipos de doces, frutas e sorvetes; Bebidas - frias, naturais, gasosas e coquetéis. (“sem álcool”)
Disposições Gerais referentes o Ítem 3.6:
a. Os preços para os itens 3.6.4, 3.6.5, 3.6.6, 3.6.7, 3.6.8 e 3.6.9 deverão ser apresentados por participante considerada a média de 100 participantes por evento. O preço para o item 3.6.10 deverá ser apresentado por participante, considerando a média de 20 participantes por evento;
b. Os preços devem incluir todas as taxa de serviços e impostos;
c. As louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos são de responsabilidade da contratada, incluindo mesas, cadeiras e toalhas, devendo-se utilizar os utensílios apropriados para servir cada tipo de alimento/bebida;
d. Todos os preços deverão ser cotados em ambiente hoteleiro e fora do ambiente
e. hoteleiro em local a ser definido pelo contratante.
f. Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas, etc. será de responsabilidade da empresa contratada.
3.7. Decoração e Sinalização
3.7.1. Arranjo de flores tipo jardineira para mesa plenária e arranjos com tripés com flores naturais:
3.7.2. Arranjos florais tipo buffet para mesa de centro ou de canto:
3.7.3. Banner preto e branco;
3.7.4. Banner em quatro cores;
3.7.5. Faixa – criação e impressão em lona night and day;
3.7.6. Faixa – confecção em lona night and day coloridas;
3.7.7. Faixa de Morim 2,00X0,50cm- alusivos ao evento;
3.7.8. Fundo de palco em vinil quatro cores e estrutura;
3.7.9. Mastro para estandartes - tamanho da Bandeira com bandeiras;
3.7.10. Mastro p/ Bandeiras - tamanho da bandeira com ponteiras;
3.7.11. Prisma de acrílico para identificação dos palestrantes;
3.7.12. Totem em vinil quatro cores e estrutura;
3.7.13. Vasos de flores pequenos para mesa de apoio.
3.8. Montagem e Instalações (no caso de eventos realizados pela CLDF)
3.8.1. Alambrados: fabricados com estrutura de tubos galvanizados, com ou sem requadro de ferro redondo ou cantoneira;
3.8.2. Aparelho de ar condicionado – 7.000BTUs;
3.8.3. Aparelho de ar condicionado – 10.000BTUs;
3.8.4. Banheiro Químico;
3.8.5. Balcão vitrine com prateleiras e portas de correr;
3.8.6. Balcão para recepção: quando solicitado, deverá ser montado com perfis octogonais de alumínio anodizado natural, metragem linear com 1m de altura, 0,50m de largura e 2m de comprimento, com prateleiras e portas de correr e com testeiras com iluminação.
3.8.7. Balcão Guarda Volume com prateleiras em madeira ou similar. Quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplado na locação do espaço;
3.8.8. Balcão de informações com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação;
3.8.9. Banqueta para balcão de recepção secretaria: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço.
3.8.10. Cabo VGA blindado (35 metros);
3.8.11. Cabo para vídeo RCA/RCA RCG 59 blindado (80 metros);
3.8.12. Cabo de áudio CanonF/P10St balanceado blindado (100 metros);
3.8.13. Cadeira Fixa com braço estofada: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço.
3.8.14. Cadeira Giratória com braço estofada: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço.
3.8.15. Cadeira Fixa sem braço de plástico: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço.
3.8.16. Cavalete com suporte de madeira;
3.8.17. Cobertura - deverá ser montada em estrutura metálica e fechamentos laterais, e cotada para os materiais: Lona vinilíca opaca e Plástico transparente;
3.8.18. Estande Básico: painel de TS dupla face 2,20A, carpete na cor azul de 4mm fixado no piso com fita banana/dupla face, paredes divisórias em material tipo octogonal, laminados TS na cor branca, iluminação tipo spot, tomadas de 03(três) pinos, arandela a cada 3cm, testeira 50X1 em policarbonato, com identificação, nome do expositor em caixa alta;
3.8.19. Estande Especial: desenvolvimento de projeto especial, com planta baixa, lay-out, criação, montagem, instalação e desmontagem conforme orientações específicas e técnicas
de tal forma que atenda as necessidades do evento, objetivo, público alvo e outras demandas, com alta qualidade e tecnologia;
3.8.20. Extintor de incêndio - pó químico CO2: quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
3.8.21. Frigobar 120 litros;
3.8.22. Gerador de energia – 180KVA;
3.8.23. Gerador de energia – 500KVA;
3.8.24. Geladeira 270 litros;
3.8.25. Isolamento acústico;
3.8.26. Jardineira com flores tropicais;
3.8.27. Mesa redonda de vidro - deverá ser de vidro temperado para 04 (quatro) pessoas e comprovado que não está contemplada na locação do espaço físico;
3.8.28. Mesa de centro - deverá ser retangular deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço físico;
3.8.29. Mesa de canto: deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço físico;
3.8.30. Mesa de apoio: deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço físico.
3.8.31. Mesa de reunião para 10 pessoas - poderá ser montada com material tipo pranchão em formato padronizado, com forro para a mesa e deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço.
3.8.32. Painéis para fixação de pôsteres em madeira ou vidro;
3.8.33. Painel montado em sistema padronizado octanorm de 1,00X1,00m;
3.8.34. Placa de sinalização em metal galvanizado ou box-truss;
3.8.35. Praticável ou Tablado de madeira elevado c/ 10cm estruturado com madeira , nivelado com 2 escadas e 01 rampa, com protetores laterais, com acabamento e rodapés.
3.8.36. Palco: estrutura de ferro com suporte de até 1000/1500kg, com autorização ART e CB, com piso estruturado em madeira nivelado, forrado com carpete com 0,90 ou 1,10 m de altura, com 2 escadas e 01 rampa, com protetores laterais ou corrimão, com acabamento e rodapés;
3.8.37. Pórtico especial com entrada principal construído em madeira ou outro;
3.8.38. Quadro branco (com jogo de pinceis borra seco);
3.8.39. Sofá Módulo estofado de 2 lugares;
3.8.40. Sofá Módulo estofado de 3 lugares;
3.8.41. Suporte para galhardete em metalon galvanizado ou similar tamanho 1,00X0,50cm;
3.8.42. Suporte para banners em metalon galvanizado ou similar tamanho 2,00X1,10cm
3.8.43. Tendas: as tendas, quando solicitadas, deverão ser moduláveis com vãos livres e lonas impermeáveis, anti-chama, anti-mofo e black-out. Estrutura em perfil de alumínio ou de aço carbono. Deverão ser cotadas tendas pequenas, médias e grandes.
3.8.44. Teto pergolado de alumínio montado em sistema padronizado octanorm;
3.8.45. Torretas cromadas para isolamento - pedestais com cordão retrátil;
3.8.46. Túnel/Passarela: com estrutura em madeira ou similar, cobertura de lona vinílica e fechamento lateral com plástico transparente
3.8.47. Vasos ornamentais grandes para decoração das áreas de circulação;
3.8.48. Piso de madeira de 0,07 m/h, xxxxxxxx;
3.8.49. Piso de carpete flortex 4mm;
3.8.50. Piso com pisobus vinílico;
3.8.51. Cobertura com lycra;
3.8.52. Poltrona branca individual redonda;
3.8.53. Puff estofado pequeno;
3.8.54. Puff estofado grande;
3.8.55. Mesa bistrô com tampo de madeira;
3.8.56. Mesa bistrô com tampo de vidro;
3.8.57. Lixeira;
34
3.8.58. Urna de acrílico;
3.8.59. Suporte de folheteria em acrílico;
3.8.60. Prateleira de madeira;
3.8.61. Prateleira com mão francesa;
3.8.62. Logomarcas em relevo EVA até 6mm;
3.8.63. Logomarcas de vinil com recorte;
3.8.64. Persianas jateadas
3.9. Transporte (para evento realizado pela CLDF):
3.9.1 - Micro ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 20 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado;
3.9.2 - Van: direção hidráulica, com capacidade para 12 passageiros, com motorista, combustível e ar condicionado. Adequada e adaptada para possíveis passageiros portadores de patologias especiais ou deficiência;
3.9.3 - Ônibus Executivo: direção hidráulica, com capacidade de 46 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado;
3.9.4 - Veículo de passeio: quatro portas, 1.0., com motorista, combustível e ar condicionado;
3.9.5 - Veículo utilitário: com motorista, combustível, a ser utilizado para carga de até
1.000 (mil) quilos.
Observação: Diária de 10 horas e quilometragem livre (projeção de 150 quilômetros/dia), com seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros.
3.10 Material do Evento (realizado pela CLDF)
3.10.1 - Bloco Simples p/ anotações 15X21cm - 20 páginas, impresso papel off set 75g/m2, logomarca 03 cores na frente;
3.10.2 - Camiseta - malha gola careca com aplicação de logomarca 03 cores frente e costas;
3.10.3 - Caneta esferográfica especial, cores diversas com logomarca 03 cores;
3.10.4 - Caneta esferográfica cores diversas;
3.10.5 - Certificado - AP 180g - 4/0 cores 29,5X25cm;
3.10.6 - Crachá em PVC flexível: Os crachás deverão ser produzidos em material PVC flexível e sem limites de cores na impressão, tamanho e espessura. Deverão estar acompanhados de cordão com presilha ou garra jacaré, em vários tamanhos e espessuras;
3.10.7 – Crachá com contesor plástico;
3.10.8 – Crachá em Papel: Crachá, 4/0 cores, Papel off-set 180g, diagramação, arte-final, fotolito, prova e impressão. Com proteção plástica e cordão com presilha ou garra jacaré, em vários tamanhos e espessuras.
3.10.9 - Encadernação de apostilas e outros documentos com espiral de cores variadas;
3.10.10 - Ficha de inscrição papel A4 AP180g - 3/0 cores;
3.10.11 - Folder - criação, arte e impressão 21X29,7cm, off set 90g - 4/0 cores. A criação será demandada eventualmente pelo Ministério da Saúde;
3.10.12 - Pasta em Plástico com 0,5cm de espessura de fundo, em cores variadas, com elástico e suporte para inserir a logomarca;
3.10.13 - Pasta em Couchê liso, plastificado, 240gm/2 , 235x320mm fechado 470x320 aberto, dois bolsos internos com logomarca;
3.10.14 - Pasta modelo universitário de lona plástica ou similar com bolso externo, alças de mão e ombro, caneteiro, impressão e serigrafia 2/0 cores;
3.10.15 – Pasta em couro sintético com logomarca 03 cores, tamanho e estilo executivo com fechamento e com, no mínimo duas divisões internas e caneteiro.
3.10.16 - Pin resinado ou metalizado, largura 16mm - altura 24,36mm;
3.10.17 - Vale alimentação em AP 180G - 2/0 cores 7X5cm.
3.11 Serviços de limpeza, Desinfecção e Desodorização (evento realizado pela CLDF).
Os serviços de limpeza e conservação incluem remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais móveis existentes, bem como dos aparelhos elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, telefones etc. e proceder a limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as dependências do local do evento, exceto as áreas acarpetadas, onde deverá ser utilizado aspirador de pó. Limpar e desinfetar todos os gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, duas vezes ao dia. Fornecer e colocar papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos sanitários (duas vezes ao dia e sempre que necessário). Colocar sacos de lixo em todas as dependências do local do evento incluindo áreas externas. Retirar, duas vezes ao dia, o lixo acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para local adequado;
Limpeza - procedimento antimicrobiano de remoção da sujeira e detritos indesejáveis que visa manter em estado de asseio o ambiente, dependências, equipamentos e instalações do estabelecimento.
Desinfecção – processo de eliminação de todos os tipos de insetos e roedores potencialmente patogênicos, mediante a aplicação de meios físicos ou químicos.
Desodorização – aplicação de produto aerosol para neutralizar odores em banheiros, cozinhas e salas. Aromas variados – Embalagem não reutilizável.
3.12 Serviços Posteriores
3.12.1 – Edição de Filmagem – Será de responsabilidade da TV DIstrital
3.12.2 - Registro fotográfico – Será de responsabilidade do departamento de fotojornalismo da CLDF
3.13 – Das Condições de Contratação.
3.13.1 – A unidade demandante do evento, no caso a Coordenadoria de Comunicação Social, fará as solicitações atendendo às demais áreas da CLDF, O órgão solicitante deverá apresentar justificativa técnica para realização da despesa.
3.13.2 – Cada item solicitado deverá ser justificado pela unidade demandante.
3.13.3 – Alterações na execução do contrato somente serão admitidas mediante termo aditivo ou Nota de Empenho, ficando impedida a empresa contratada de fazer qualquer acréscimo sem o respectivo instrumento de contratação.
META
Realização de eventos, sob demanda dos órgãos da CLDF, nos doze meses seguintes à assinatura do contrato
PERÍODO DE EXECUÇÃO/DIAS E HORÁRIOS
Os serviços deverão ser prestados nos doze meses seguintes à assinatura do contrato, sob demanda, de acordo com os itens e prazos especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida em até 20 dias antes da data prevista para sua realização, podendo o Contratante solicitar a qualquer tempo outros itens, o que será feito por escrito, e verbalmente, durante a execução do evento, sendo os novos itens posteriormente aditados à Ordem de Serviço.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenadoria de Comunicação Social CLDF
ANEXO II
MODELOS
A – MODELO DE PROCURAÇÃO
.............(nome da empresa)..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., com
sede no..........................................., em .................-..., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .............. e do CPF/MF nº ......................, constitui seu(sua) bastante
procurador(a) o(a) Sr(a) ............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .............. e do CPF/MF nº ......................, para representá-lo perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no transcurso do procedimento licitatório realizado na modalidade concorrência, sob o nº 003/2007-CLDF, com poderes expressos de apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
.................. -....., de de 2008
(nome da licitante) Nome, Cargo e Assinatura do Representante legal
Observação: se particular, a procuração deverá ser elaborada em papel timbrado e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada, se necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
B – DECLARAÇÃO DE MENOR
...........................................(nome da empresa) ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº............................, com sede no
............................................................., em ......................-..........., por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº................. e do CPF/MF nº ................................, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. OU Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
.................. -....., de de 2008
(nome da licitante) Nome e Assinatura do Representante legal
C – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
...........................................(nome da empresa) ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº............................, com sede no............................................................., em , por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................. e do CPF/MF nº ................................, DECLARA,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.................. -....., de de 2008
(nome da licitante) Nome e Assinatura do Representante legal
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, objetivando o registro de preços para a Contratação de empresa, especializada em planejamento, promoção e execução de eventos, bem como na avaliação de patrocínios e na criação, julgamento, divulgação e outorga de prêmios, com experiência comprovada em organização dos mais diversos tipos de eventos, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I do Edital e planilha de preços registrada.
Processo nº 001.01365/2007 VALIDADE: 12 (doze) meses.
Aos xxxxx dias do mês de XXXX do ano de 2008, a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com sede em Brasília-DF, no SAIN Parque Rural, inscrito no CNPJ sob o nº 26.963.645/0001-13, em face da classificação das propostas registradas na Concorrencia nº 003/2008, Homologado pelo: Secretário Geral e Ordenador de Despesas, lavra a presente Ata e REGISTRA O(S) PREÇO(S), conforme cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço da(s) PROMITENTE CONTRATANTE (..................................................) para a Contratação de empresa,
especializada em planejamento, promoção e execução de eventos, bem como na avaliação de patrocínios e na criação, julgamento, divulgação e outorga de prêmios, com experiência comprovada em organização dos mais diversos tipos de eventos, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I do Edital e planilha de preços abaixo, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como da proposta comercial da PROMITENTE(s) CONTRATADA(s), para a CLDF.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) REGISTRADO
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com a CLDF e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. entregar os materiais no local indicado pela Coordenadoria de Comunicação Social da CLDF.
III. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pela CLDF na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a locação dos equipamentos, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o CLDF e a CONTRATADA.
VII. ressarcir os eventuais prejuízos causados a CLDF, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VIII. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a CLDF e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
IX. pagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando a CLDF e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ARP
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, sendo admitida sua prorrogação, nos termos do §4º do art. 57, da Lei 8.666/93 e demais dispositivos previstos no Edital e seus Anexos, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, com anuência das partes, satisfeitos os demais requisitos legais.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: o preço a ser cotado, conforme itens constantes do Anexo IV, Planilha de Preços, deverá ser por unidade, dependendo da característica de cada item (unitário/diária/hora).
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da CLDF;
Parágrafo Único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CLDF
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do CLDF, entre outras:
I. gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da DAF/CPL;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial, durante a vigência da presente ata.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital, a CLDF e/ou órgãos participantes poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento da(s) detentora(s), obedecida a ordem de classificação das propostas e preço registrado.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga a CLDF a firmar a(s) contratação(s) nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes e pelo gerenciador, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: A CLDF pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos materiais de consumo o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 10 (dez) dias úteis;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA mediante apresentação do documento fiscal, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, no mínimo, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pela CLDF será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação pela CLDF.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo antecipação do pagamento, mediante solicitação da CONTRATADA, que poderá ser aceita ou não pela CLDF, será deduzido do valor total o equivalente a 5% (cinco por cento) a título de desconto.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos;
Parágrafo Primeiro: o(s) preço(s) registrado(s) poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a CLDF promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o(s) preço(s) registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CLDF deverá;
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, a CLDF poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação da(s) penalidade(s) prevista(s) nesta Ata e no Edital, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: A CLDF revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preço(s) do fornecedor registrado será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pela CLDF;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; ou ainda
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela CLDF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a CLDF poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela CLDF.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato a CLDF poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a CLDF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública do Distrito Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a CLDF;
II. execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CLDF.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta ou na Cláusula Décima Sétima, poderá a CLDF optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se referem o inciso II da Cláusula Décima Quinta e a Cláusula Décima Sétima não impedem que a CLDF rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada a defesa prévia da PROMITENTE e/ou CONTRATADA, no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CLDF.
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo CLDF, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a CLDF poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Distrito Federal será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da CLDF, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao CLDF ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva da CLDF, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Concorrência 003/2008 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA do objeto: planejamento, promoção e execução de eventos, bem como na avaliação de patrocínios e na criação, julgamento, divulgação e outorga de prêmios, com experiência comprovada em organização dos mais diversos tipos de eventos, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I do Edital e planilha de preços registrada anexo IV, conforme decisão da CEL, lavrada em Ata, de 00/00/2008, e homologação pelo Secretário Geral e Ordenador de Despesas em 00/00/2008.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF,
Pelo CLDF:
Pela CONTRATADA(s): _
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA ............... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO E NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOCIONAIS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CONTRATANTE, sediada no SAIN – Parque Rural, Ed. Sede da CLDF, em Brasília/DF, CEP: 70.086-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26963645/0001-14, neste ato representado por seu Presidente, Deputado Distrital ................................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº ................., portador da Carteira de Identidade nº .............., consoante competência originária prevista no art. 42, §1º, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, e, de outro lado, a ..........................., com sede em........................., na............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ,
........................, brasileiro, residente e domiciliado em .........................., inscrito no CPF
sob o nº ........................., portador da Carteira de Identidade nº .............. , resolvem celebrar o presente contrato, para prestação de serviços de publicidade, a serem realizados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e modificações posteriores, da Lei nº 4.680, de 18.06.65, do Decreto nº 3.296, de 16.12.99, do Decreto nº 57.690, de 01.02.66, do Decreto nº 2.262, de 26.06.97, e, no que couber, da demais legislação pertinente e aplicável.
1.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados - o Edital da Concorrência nº 003/2008 e seus Anexos, bem como as Propostas Técnica e de Preços apresentadas pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a contratação para prestação, sob demanda, de serviços de planejamento, promoção e organização de eventos com o fornecimento de infra-estrutura e apoio logístico para atendimento às necessidades de comunicação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
3.1. Este contrato terá duração de doze meses, contados a partir da data de sua publicação.
3.2. Este contrato poderá ser prorrogado, desde que haja comprovada vantagem para a Administração, mediante acordo entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas com o presente contrato estão estimadas em R$ 3.774.996,00 (TREIS MILHOES, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), para o exercício de 2008.
4.2 Os recursos para a execução dos serviços durante o exercício de 2008 estão consignados na seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho – 0113102548505 – Publicidade e propaganda; Subtítulo 0020 – Publicidade e Propaganda da CLDF; Elemento de Despesa – 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
4.3. Caso haja prorrogação da vigência deste contrato, a CONTRATANTE consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2. Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
5.1.3. Centralizar o comando da promoção da CONTRATANTE em Brasília/DF, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de planejamento e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.1.3.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, na sede da CONTRATANTE, Brasília - DF, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE.
5.1.4. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
5.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, a CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
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5.1.5.1. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido a CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.6. Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.
5.1.6.1. Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
5.1.7. Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.7.1. Quaisquer acréscimos nos custos inicialmente estimados, verificados na concepção de cada campanha, deverão ser devidamente justificados pela CONTRATADA e submetidos à aprovação da CONTRATANTE.
5.1.8. Submeter a contratação de terceiros, para a execução de serviços relativos à produção das peças e materiais a serem utilizadas em ações promocionais, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.8.1. Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
5.1.8.2. A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar a CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação, e desde que observadas as vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.1.9. Entregar a CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subseqüente, um relatório das despesas de produção autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio.
5.1.10. Registrar em Relatórios de Atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.10.1. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA a CONTRATANTE até o prazo máximo de dois dias úteis após a realização do contato.
5.1.10.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.1.11. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada.
5.1.11. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.12. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.13. Fica vedada a eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira da CONTRATADA.
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5.1.14. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste.
5.1.15. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.16. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
5.1.17. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.18. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.19. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.20. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE.
5.1.20.1. Em caso de subcontratação de terceiros, para a execução de serviços relativos à produção de peças a serem encaminhadas à distribuição, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato.
5.1.21. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.21.1. A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
5.1.22. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.23. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.24. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.25.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.
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5.1.26. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.2. - Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis;
6.1.3. - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
6.1.4. - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
6.1.5. - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.1.6. - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DA ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1. A fiscalização dos serviços será exercida por servidor designado como executor do contrato dos quadros da CONTRATANTE que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas na execução deste contrato.
7.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3. A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
7.4. A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
7.6. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.7. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.8. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o
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acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.9. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados a CONTRATANTE.
7.10. A CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.11. A CONTRATANTE realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
7.11.1. A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada de acordo com as condições previstas em sua proposta, registrada
8.2. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.3. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas quando da renovação ou da prorrogação deste contrato, desde que resultem em condições mais vantajosas para a CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
9.1. A CONTRATADA cede a CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças e demais materiais de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
9.1.1. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
9.2. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a CONTRATANTE escolha uma das opções.
9.2.1. Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço por período mínimo de doze meses e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.
9.2.2. Quando a CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar
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com terceiros - para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços
- cláusulas escritas que:
9.2.2.1. Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;
9.2.2.2. Estabeleçam que a CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
9.2.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
9.3. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional e obedecerá ao disposto no item 10- b da Portaria Conjunta SEF/SEPLAN nº 087/91, de 20/09/91, e será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços devidamente atestada.
10.2. Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal- Fatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente autorizados pela CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente nº............... mantida pela CONTRATADA junto à agência ......................, do Banco , da seguinte forma:
10.2.2. Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;
10.2.3 Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE.
10.3. Os documentos de cobrança deverão ser encaminhados à CONTRATANTE, com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento, dos quais deverão constar a citação ao contrato nº ....../2008 e a manifestação de aceitação do executor, conforme Cláusula 7.1.1
10.4. Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
10.5. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
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10.5.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.6. No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
10.6.1. A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
10.7. A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.8. Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados pela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovados pela CONTRATANTE e expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.
10.8.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.8.2. A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE cópias dos respectivos documentos fiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, até dez dias após sua realização.
10.9. A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27.12.96.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA prestou garantia, em favor da CONTRATANTE, na modalidade
...................., no valor de R$ .................... (...................), correspondente a 1% (um
por cento) do valor total estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato.
11.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
11.3. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA.
11.3.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade lnterna (IGP- DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.4. Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, a CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido no item 12.1.
11.5. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1. Em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATADA estará sujeita às sanções e demais disposições dos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2. As multas serão aplicadas da seguinte forma:
12.2.1. - 0,1 % ( um décimo por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o limite máximo de 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, quando o adjudicatário, injustificadamente, não firmar o contrato dentro do prazo estabelecido pela CLDF;
12.2.3. - 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso sem justa causa, ficando caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa à rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.3. As sanções previstas nesta Cláusula são cumulativas com as demais penalidades passíveis de aplicação à CONTRATADA, por descumprimento de quaisquer obrigações contratuais assumidas.
12.4. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
13.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
13.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá a CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato.
13.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
13.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade e promoção que estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
14.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal, a sua expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
14.3. O presente contrato poderá ser denunciado pela CONTRATANTE após decorridos cento e oitenta dias de sua vigência, mediante aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de sessenta dias, através de correspondência protocolizada ou por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
14.4. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/93 e demais legislações correlatas.
14.5. A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente - não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes.
Brasília - DF- ,...... de de 2008
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome CPF
Endereço
Nome CPF
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