EDITAL Nº 001/2020
EDITAL Nº 001/2020
Processo Administrativo (2020101301) – (IDEAS/CAT/001/2020)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA NO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE, GERIDO PELO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS, COMPREENDENDO O HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX, HOSPITAL ESTADUAL PREFEITO JOÃO BATISTA CÁFFARO E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H SÃO GONÇALO I.
Em cumprimento aos princípios constitucionais que versam sobre a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, os quais norteiam as Organizações Sociais no tocante às contratações de terceiros, e em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS), torna público o presente Edital para convocação de possíveis interessados para prestação deste tipo de serviço, conforme condições que seguem.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia clínica, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS incluindo manutenção preventiva e corretiva (equipamentos de baixa e média complexidade), calibração, assessoria e gerenciamento do parque de equipamentos médico-hospitalares, com fornecimento de peças, materiais e cessão de mão de obra, para atender às necessidades do Complexo Estadual de Saúde, gerido pelo IDEAS, doravante denominada CONTRATANTE.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
O Complexo Estadual Xxxxxxx Xxxxxx possui parque tecnológico diversificado, com equipamentos avançados e tecnologia de ponta, que requer conhecimentos específicos para o seu gerenciamento e manutenções preventivas e corretivas;
O serviço de Engenharia Clínica possui caráter contínuo e ininterrupto, sendo imprescindível para as questões relacionadas à qualidade assistencial, segurança do paciente e colaboradores, além de ser instrumento para a preservação, conservação e higiene dos equipamentos médico-hospitalares, dentro dos padrões de segurança estabelecidos por diversos organismos nacionais e internacionais e parâmetros definidos pelos fabricantes.
3. DO ESCOPO DE SERVIÇO
A empresa deverá executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de baixa e média complexidade, que são caracterizados por não exigirem conhecimento do projeto de fabricação, mão de obra especializada de fábrica, ferramentas, peças e softwares de fabricação exclusiva;
A PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável pelo atendimento inicial de todos os equipamentos gerenciados para avaliação de defeitos, e solucionar os problemas encontrados nos mesmos. Entende- se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, verificar as condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva;
A PRESTADORA DE SERVIÇOS notificará a CONTRATANTE acerca dos equipamentos que necessitarem de manutenção específica, como Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Arco C e Carros de Anestesias (equipamentos de alta complexidade), com utilização de peças e software de fabricação exclusiva e dedicada ao fabricante ou assistência técnica. A PRESTADORA DE SERVIÇOS juntará as propostas orçamentárias das assistências técnicas prestadoras dos serviços de manutenção preventiva e corretiva relacionada aos equipamentos cuja manutenção seja específica
Acompanhar a instalação de todos os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE, promovendo validação deles. Deste acompanhamento constará a destinação dos equipamentos de acordo com o projeto arquitetônico da Unidade;
Cadastrar todos os Equipamentos Médico-Hospitalares (EMH) disponíveis nas dependências da CONTRATANTE, identificando e disponibilizando os detalhes seguintes: marca, modelo nº de série, patrimônio, localização, data de compra (quando houver);
O cadastro do parque de EMH deverá ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, após o início do Contrato;
Implantar um Sistema de Informação Gerencial informatizado, com acesso via web, composto por base de dados e Sistema de Informação (SI), que compreenda o armazenamento de cadastro dos EMH;
Assessorar na elaboração de especificação técnica de EMH, para fins de aquisição, bem como na alienação de equipamento (s) devido à obsolescência. Analisar as condições ambientais dos equipamentos médico-hospitalares referentes a aterramento, refrigeração, iluminação e proteção radiológica;
Emitir mensalmente Relatório Gerencial com indicadores de desempenho;
3.10. Toda tecnologia médica e equipamentos que porventura forem incorporados ao parque tecnológico nas dependências da CONTRATANTE terá sua gestão e manutenção anexada ao escopo de atuação da PRESTADORA DE SERVIÇOS, sem alteração de preços;
3.11. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá dar entrada na ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Conselho Regional de Engenharia, tendo como atribuições o objeto do Contrato.
4. EXIGÊNCIAS CONCEITUAIS DE MANUTENÇÕES E CALIBRAÇÕES: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E INSPEÇÕES PERIÓDICAS
A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o início das atividades, Plano de Manutenções Preventivas que deverá ser divulgado para todos os responsáveis dos Setores Assistenciais, a fim de que os equipamentos possam ser disponibilizados na data programada;
4.2. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar em até 15 (quinze) dias o Procedimento Operacional Padrão (POP) para validação da CONTRATANTE da Manutenção Preventiva;
O Planejamento deverá ser realizado com base na criticidade do parque, levando em consideração as recomendações dos fabricantes e das normas cabíveis;
A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá identificar os equipamentos que forem submetidos à manutenção preventiva com etiqueta contendo, obrigatoriamente: data da realização da manutenção preventiva e data da próxima manutenção;
A periodicidade das manutenções preventivas deverá ser de acordo com as recomendações técnicas do fabricante, ou, na ausência desta recomendação, a periodicidade será determinada em conjunto com o setor responsável pela engenharia clínica;
É de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS realizar inspeções periódicas de modo a garantir que os equipamentos funcionem de forma plena, de acordo com as especificações do fabricante;
Todas as atividades de manutenção preventivas deverão ser documentadas por ordem de serviço, "checklist” e registradas em sistema informatizado de gestão.
5. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
A PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável pelo atendimento inicial de todo equipamento do parque tecnológico, independentemente da existência de contrato, comodato ou locação, analisando problemas em todos os elementos do equipamento e a possível causa;
A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar em até 15 (quinze) Dias o Procedimento Operacional Padrão (POP) para validação da CONTRATANTE da Manutenção Corretiva;
As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas, bem como na execução das Manutenções Preventivas ou Calibrações;
Sempre deve ser observada a orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos;
Sempre deve haver registro, sendo as manutenções posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados;
O prazo para início das atividades de manutenção corretiva é imediato, iniciando-se após a assinatura do contrato;
Os serviços de manutenção corretiva serão executados mediante chamado pelo sistema informatizado de gestão ou, na ausência deste, por solicitação do responsável pela engenharia clínica ou da Direção da Unidade;
Todas as manutenções corretivas deverão ser documentadas através de ordem de serviço e registradas em sistema informatizado de gestão;
A PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável por todos os serviços e pela mão de obra utilizada na solução definitiva de defeitos em equipamentos de baixa e média complexidade;
É de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS a aquisição de todas as peças e materiais identificados, para restabelecer o
funcionamento dos equipamentos nas manutenções preventivas e corretivas;
A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá acrescentar ao material autorizado para aquisição (item 9.3.2) o percentual de 15%, referente ao BDI.
6. CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA
A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, plano com cronograma de calibração e teste de segurança elétrica dos equipamentos de suporte a vida;
Entende-se por "calibração": operação que estabelece relação entre os valores e as incertezas fornecidas por padrões rastreáveis e as indicações correspondentes com as incertezas associadas;
Entende-se por "teste de segurança elétrica": conjunto de testes que avaliam a resistência de isolação, a resistência de aterramento e a fuga de corrente elétrica (para o terra e através do gabinete e do paciente) de um equipamento eletrônico;
Os testes de segurança elétrica deverão ser aplicados conforme a classe do equipamento e o tipo de suas partes aplicadas, determinando, respectivamente, o tipo e o grau de proteção contra choque elétrico;
Todas as calibrações e testes de segurança elétrica deverão ser documentados por Ordem de Serviço e "checklist", com emissão de certificado de calibração rastreável;
Os serviços de calibração e teste de segurança elétrica (quando aplicável) deverão ser realizados nos equipamentos, conforme manual do equipamento, obedecendo as recomendações técnicas dos equipamentos ou no mínimo 01 (um) vez ao ano, conforme cronograma de manutenção preventiva;
Os serviços de calibração e teste de segurança elétrica (quando aplicável) deverão estar em conformidade com as portarias do INMETRO (143/2001, 035/1999 e 236/1994), e demais legislações vigentes, no que toca os esfigmomanômetros e balanças.
7. FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. O Fluxo de solicitação de serviços está dividido em 2 segmentos: Manutenção Preventiva; e Manutenção Corretiva.
7.1.1. Fluxo de solicitação de serviços de manutenção preventiva
7.1.1.1. Abertura das Ordens de Serviços (OS): serão geradas automaticamente, através do Sistema de
Gerenciamento da Manutenção, seguindo o Cronograma de Manutenção Preventiva determinado previamente;
7.1.1.2. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá preencher dados na OS, durante e/ou após a execução dos serviços visando compor um histórico do equipamento, tais como: tempo de execução, mão de obra utilizada, materiais gastos, detalhes do problema e da solução etc;
7.1.2. Fluxo de solicitação de serviços de manutenção corretiva:
7.1.1.3. Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva (OSMC):
7.1.1.4. O Gestor da CONTRATANTE abrirá Ordens de Serviços. Caso o usuário do sistema detecte alguma necessidade, ele comunicará a CONTRATANTE, que deverá registrar a solicitação no Sistema de Gerenciamento da Manutenção. A PRESTADORA DE SERVIÇOS também poderá abrir Ordens de Serviços (OS), que serão analisadas e, caso sejam consideradas pertinentes, serão aprovadas pela CONTRATANTE;
7.1.1.5. Definição da urgência da manutenção: A CONTRATANTE define quais solicitações são emergenciais ou programadas, alterando, quando necessária, a classificação de programada para emergencial.
8. CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
O Cronograma de Manutenção Preventiva tem como objetivo aumentar a qualidade do serviço prestado e será implantado de forma gradativa;
O Cronograma de Manutenção Preventiva deverá conter o detalhamento das rotinas de manutenção preventiva para as equipes e será determinado no Plano de Trabalho entregue pela PRESTADORA DE SERVIÇOS;
Caso necessário, conforme a evolução dos serviços, o Cronograma de Manutenção Preventiva poderá ser alterado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, conforme solicitação da CONTRATANTE, em função do
volume de manutenção preventiva necessária e do valor destinado ao Contrato;
Será obrigatória a implantação das rotinas preventivas nos sistemas críticos da Unidade a partir do primeiro mês de Contrato;
Os Equipamentos Médicos são considerados sistemas críticos;
Deverão fazer parte do Cronograma de Manutenção, 100% (cem por cento) dos equipamentos críticos identificados no Plano de Trabalho;
Os demais sistemas e equipamentos serão incluídos no Cronograma de Manutenção Preventiva de acordo com a definição da PRESTADORA DE SERVIÇOS e da CONTRATANTE;
Caso seja necessário, a CONTRATANTE poderá abrir Ordens de Serviços para serviços preventivos de equipamentos críticos antes dos 03 (três) primeiros meses;
O Cronograma de Manutenção Preventiva deverá ser inserido no Sistema de Gerenciamento da Manutenção.
9. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, peças e equipamentos necessários para a realização do serviço serão fornecidos pela PRESTADORA DE SERVIÇOS;
O valor máximo para a compra de materiais, peças e acessórios, durante a vigência do Contrato, será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, com possibilidade de acumulação caso, eventualmente, a PRESTADORA DE SERVIÇOS não utilize a totalidade deste valor no respectivo mês.
Obrigações da PRESTADORA DE SERVIÇOS sobre Materiais, Peças e Acessórios:
Insumos corriqueiros, que são inerentes ao serviço (ex: equipamento de termografia, dentre outros) serão de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, sem custo adicional para a CONTRATANTE, não se enquadrando no valor contratual para materiais, peças e equipamentos;
A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar, para todas as aquisições, no mínimo 03 (três) propostas, onde prevalecerá sempre o menor preço. A proposta deverá ser aprovada pela CONTRATANTE antes da execução;
Na apresentação da Nota Fiscal de pagamento a
PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar todas as
Notas Fiscais de compra dos materiais, juntamente com a Ordem de Serviço autorizada correspondente;
As notas fiscais das peças servem apenas para prestação de contas da aquisição e obtenção de garantia, se for o caso. Entretanto, o pagamento do serviço com aplicação de peças é feito em uma única Nota Fiscal emitida pela PRESTADORA DE SERVIÇOS;
A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve manter estoque mínimo de materiais mais utilizados para atendimento das demandas emergenciais da Unidade em local a ser indicado pela CONTRATANTE;
Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços de manutenção deverão ser novos e de primeiro uso, comprovadamente de primeira qualidade, exceto para serviços de retifica de equipamentos. Os materiais e peças devem estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE;
Será permitida a compra de acessórios novos, desde que seja comprovada através de relatório entregue à CONTRATANTE a impossibilidade de reparo devido, por exemplo, à inexistência de peças de reposição no mercado e ao custo de fabricação da peça de reposição ser maior que a do equipamento ou não ser economicamente viável
10. ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO
É de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS implantar concomitantemente ao desenvolvimento do Plano de Trabalho, o Sistema de Gerenciamento da Manutenção por meio de software dedicado, voltado para aplicações no segmento que deve ser acessado via internet.
O Sistema de Gerenciamento da Manutenção deverá:
Atender aos requisitos mencionados neste Chamamento Público;
Permitir tráfego de dados "online", via internet, de forma que possibilite à CONTRATANTE o monitoramento e controle de todas as fases e procedimentos operacionais por meio de terminal remoto com acesso à internet
Apresentar mensalmente, relatórios gerenciais informatizados, capazes de informar parâmetros como: custo,
material empregado, indicadores, disponibilidade da infraestrutura e equipamentos, histórico dos equipamentos e sistemas, estabelecimentos de metas de melhorias, gerar gráficos etc;
Gerar dados para elaboração dos relatórios de apoio à
CONTRATANTE;
Gerar dados acerca da incidência de ocorrência e tipos de serviços;
Elaborar as fichas históricas informatizadas (prontuários de equipamentos) de todos os equipamentos dos sistemas contratados e ambientes;
Controlar o cronograma de manutenção preventiva e permitir que sejam disparadas, com comando único, todas as ordens de serviços (OSs), de acordo com calendário do dia, a ser programado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS no Plano de Trabalho;
Controlar as ordens de serviços (OS) de manutenção corretiva (abertura, status, solicitante, pendências, responsável etc.) que serão feitas pela CONTRATANTE, através de abertura pelo sistema;
Ordenar as demandas de acordo com critérios pré estabelecidos, conforme detalhado no item sobre a Padronização;
Permitir o "input" de dados, com valores partes e peças utilizadas no serviço;
Permitir a realização de orçamentos para as solicitações de serviços;
Permitir a extração de relatórios para acompanhamento dos serviços;
Permitir a inserção de informações e descrição da solução dada ao problema;
Permitir a parametrização de motivos para pendência, de acordo com o definido pela CONTRATANTE;
Gerenciar o acompanhamento de pendências das ordens de serviços (OS) de manutenção;
Gerenciar o total de material utilizado por período, local de utilização e ordem de serviço (OS) em que foi utilizado;
Gerenciar o tempo de realização dos serviços de manutenção;
Permitir a inserção de comentários de satisfação da
CONTRATANTE sobre os serviços realizados;
Permitir cancelamento de Ordens de Serviços (OS) conforme alçada de aprovação;
Permitir cadastro de equipamentos (lógicos e físicos) e a definição de criticidade
Permitir a criação de diferentes centros de custo para controle de Contratos com mais de uma Unidade;
Permitir que ordens de serviços sejam classificadas como "Retrabalho" e que não haja custo associado a estas ordens de serviços;
Possuir ao menos 03 (três) níveis de acesso customizáveis:
10.2.23.1. Gestor do contrato e fiscalização - Perfil administrador com acesso a todas as funções do sistema. Permite também o preenchimento da avaliação de satisfação;
10.2.23.2. Gestor CONTRATANTE - Perfil administrador com acesso a todas as funções do sistema;
10.2.23.3. Perfil da PRESTADORA DE SERVIÇOS - Perfil que não permita aprovação de solicitações, aprovação de orçamentos e aprovação de custos reais. Este perfil também não terá acesso à priorização de solicitações;
Possibilitar obrigatoriamente, a obtenção dos indicadores de desempenho;
A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá disponibilizar a base de dados completa do Sistema de Gerenciamento da Manutenção à CONTRATANTE, sempre que solicitado e ao final do Contrato.
11. DO QUADRO DE PESSOAL DA MANUTENÇÃO
A equipe técnica e operacional deverá ser dimensionada pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, considerando o cumprimento integral das exigências deste Termo de Referência. O dimensionamento da equipe técnica e de plantão deverá contemplar a equipe mínima descrita abaixo.
Complexo Estadual Xxxxxxx Xxxxxx - CAT
Categoria | Jornada | Quantidade |
Engenheiro Clínico | 200h | 01 |
Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx - HEAT
Categoria | Jornada | Quantidade |
Técnico de Engenharia Clínica | 220h | 02 |
Técnico de Engenharia Clínica, das 07h às 19h | Plantão 12 x 36 | 02 |
Hospital Estadual João Batista Caffaro - HEJBC
Categoria | Jornada | Quantidade |
Técnico de Engenharia Clínica, das 07h às 19h | Plantão 12 x 36 | 02 |
12. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Engenheiro Clínico - Nível Superior, com graduação em Engenharia, com especialização em Engenharia Clínica, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. O profissional deve ser especializado em equipamentos médico- hospitalares. Funções - Planejar, organizar e gerenciar as atividades realizadas no âmbito do Setor de Engenharia Clínica do Complexo; implementar diretrizes da gestão tecnológica; coordenar as atividades da equipe multiprofissional; prestar assessoria técnica quanto ao suporte para aquisição de novas tecnologias, assistência técnica na elaboração de projetos básicos, auxilio no gerenciamento quanto as empresas terceirizadas que prestam serviços em equipamentos com manutenção exclusiva;
Nível de instrução, no mínimo, ensino médio, acrescido de cursos de formação profissional de nível técnico (cursos técnicos) com no mínimo 02 anos de experiência em manutenção em equipamento hospitalar. Realizar manutenção preventiva e corretiva; montar equipamentos em geral; atender chamados locais; monitorar equipamentos; acompanhar técnicos das empresas terceirizadas que atuam nos equipamentos com representação exclusiva; documentar relatório ou ordem de serviço, para cada evento preventivo ou corretivo.
13. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT), localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX;
13.2. Hospital Estadual Prefeito João Batista Cáffaro (HEPJBC), localizado na Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
13.3. Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H São Gonçalo l, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X – Colunbandê – São Gonçalo/RJ.
14. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
14.1. As propostas de prestação de serviços acompanhada da respectiva cotação de preço deverão ser enviadas para o e-mail:
xxxxxxxxxx-xxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx
contendo na descrição do assunto do e-mail:
Proposta de Preço - Edital de Chamamento Público Nº 001/2020 –
Complexo Xxxxxxx Xxxxxx.
14.2. As propostas de preços deverão seguir o valor limite para os serviços e as diretrizes indicadas;
14.3. E sendo o valor limite para a compra de materiais, peças e acessórios, o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais;
14.4. As propostas enviadas com descrição de assunto diverso ao descrito no item 14.1, serão automaticamente desclassificadas;
14.5. O presente edital observará o seguinte cronograma de datas:
Data | Evento |
25/11/2020 | Data limite para recebimento das propostas. |
25/11/2020 | Data estimada para publicação e envio dos resultados de avaliação das propostas. |
27/11/2020 | Data estimada para assinatura do contrato. |
15. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
15.1. Não poderão participar do presente processo, em consagração ao princípio da moralidade e impessoalidade, empresas que:
15.2. Possuam em seu quadro societário pessoas que mantenham vínculo com o CONTRATANTE ou da filial onde o serviço será prestado;
15.3. Possuam em seu quadro societário servidores públicos vinculados a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ);
15.4. Tenham sido declaradas inidôneas perante qualquer órgão da Administração Pública.
16. DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. As empresas interessadas em participar do presente processo de seleção deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
Item | Documento |
01 | Cópia autenticada do contrato social e alterações. |
02 | Certidão específica expedida pela junta comercial e/ou cartório de pessoa jurídica que atestem alterações contratuais, para os casos em que não houver consolidação do contrato social. |
03 | Alvará da Prefeitura do Município onde se localiza a sede da empresa. |
04 | Comprovante de inscrição no CNPJ/MF, que deverá conter a atividade econômica principal está de acordo com o contrato social da PRESTADORA DE SERVIÇOS e serviço que se pretende contratar. |
05 | Certidão Negativa de Débito FGTS. |
06 | Certidão Negativa de Débito Tributário da União. |
07 | Certidão Negativa de Débito Tributário Estadual. |
08 | Certidão Negativa de Débito Tributário Municipal. |
09 | Certidão Negativa de Débito Trabalhista. |
Item | Documento |
10 | Certidão Negativa do Distribuidor Cível (falência). |
11 | Declaração de inexistência de membro, administrador ou sócio, integrante dos quadros do CONTRATANTE e/ou que possua relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, diretorias técnicas, gerências administrativas ou colaborador do setor objeto da contratação no CONTRATANTE. |
12 | Declaração negativa do “Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”. |
13 | Declaração de inexistência de membro, administrador ou sócio, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ). |
14 | Declaração de Consentimento e Ciência Anticorrupção, em que o interessado declara compromisso com as disposições da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto Federal N. 8.420/2015. |
15 | Autorização de Funcionamento da empresa expedida pelo órgão competente; |
16 | Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato; |
17 | Comprovação de aptidão às normas técnicas: ABNT NBR 15943:2011. Diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde; ABNT NBR 5462:1994. Confiabilidade e mantenabilidade; ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 Versão Corrigida 2:2006. Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração; ABNT NBR IEC 60601-1:2010. Equipamento eletromédico Parte 1: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial; ABNT NBR IEC 60601-1-1:2004. Equipamento eletromédico Parte1-1: Prescrições gerais para segurança – Xxxxx Xxxxxxxxx: Prescrições de segurança para sistemas eletromédicos; RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde; |
Item | Documento |
18 | Comprovação de aptidão do concorrente (pessoa jurídica), para desempenho de atividade pertinente e com quantidades compatíveis com escopo deste Termo de Referência e Projeto Básico, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. |
19 | Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica. |
20 | Declaração com indicação das instalações, equipamentos, maquinários e equipe técnica da empresa, para a realização dos serviços que são objeto do chamamento público. |
21 | Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do presente chamamento. |
22 | Balanço patrimonial, e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, onde possa ser verificada a capacidade financeira de execução do contrato. |
23 | Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o proponente já realizou prestação de serviço compatível com o objeto deste Instrumento Convocatório, ou cópia de contrato firmado comprovando que a proponente efetuou de forma satisfatória o fornecimento do objeto do Chamamento Público. |
24 | Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor. |
16.2. A não apresentação da documentação juntamente com a proposta técnica implicará na desclassificação da concorrente.
17. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
17.1. As propostas de prestação de serviços deverão contemplar as atividades descritas no item 1 deste edital;
17.2. As propostas de preços deverão seguir o valor limite previsto nos itens 14.3. e 00.0.xx presente Edital;
17.3. Os documentos e a proposta de prestação de serviços entregues pelos interessados serão analisados pela Comissão Avaliadora;
17.4. Na hipótese de apresentação de propostas de preços acima dos valores orçados para que se pretende contratar a Comissão Avaliadora poderá convocar novos possíveis fornecedores, reabrindo-se, consequentemente, prazo para apresentação das propostas a ser divulgado no site do CONTRATANTE no setor “Forneça para o Ideas”.
18. DO DESEMPATE
18.1. Em caso de proposta com valores idênticos a Comissão Avaliadora convocará os participantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, inferiores ao valor total da proposta apresentada;
18.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Comissão Avaliadora, implicará na exclusão da empresa participante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
18.3. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
19.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente edital em até 01 (um) dia útil antes da data fixada para apresentação das propostas, por meio do endereço eletrônico:
xxxxxxxxxx-xxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx
20. DA IMPUGNAÇÃO
20.1. Publicada a ata de julgamento das propostas, a empresa proponente poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, no prazo de 02 (dois) dias;
20.2. A ausência de manifestação motivada das empresas no prazo disposto no item 20.1 importará a decadência do direito de impugnação, bem como do objeto pelo responsável do certame à empresa vencedora, caso persista o interesse na contratação por parte do CONTRATANTE;
20.3. Decididas as impugnações, será publicado o resultado definitivo de julgamento das propostas;
20.4. As razões de impugnação deverão ser apresentadas via e-mail:
xxxxxxxxxx-xxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A fiscalização dos serviços prestados pela vencedora do presente Chamamento ficará a cargo da CONTRATANTE;
21.2. A fiscalização e acompanhamento do contrato pela CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução dos serviços
21.3. A inabilitação da empresa em qualquer fase do procedimento, importa na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
21.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente Edital;
21.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e proposta exigidas no presente Edital e não apresentadas no momento do encaminhamento da proposta;
21.6. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições de propostas ou a juntada intempestiva de outros documentos;
21.7. O presente procedimento de escolha poderá ser revogado pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, para atender razões de conveniência e oportunidade, bem como anulado, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização;
21.8. O contrato terá vigência por até 10 meses, limitado ao período de manutenção do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a SES/RJ;
O contrato poderá ser renovado, a critério das partes, bem como cancelado, a qualquer momento, desde que previamente notificado pela parte interessada, com antecedência de 30 dias, salvo eventual composição que permita a antecipação deste prazo;
Se, excepcionalmente, ocorrer a rescisão antecipada do contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e a SES/RJ, por qualquer motivo e a qualquer tempo, haverá a rescisão do contrato com terceiros originário deste Chamamento, de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de comunicação formal pelas partes, hipótese em que não haverá a imposição de multa, penalidade ou indenização eventualmente previstas,
cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão.
22. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
22.1. Sagrar-se-á vencedora a empresa que apresentar o Menor Preço Global, ou seja, a soma mensal para 10 meses.
23. ANEXO DO EDITAL
23.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo para apresentação da Proposta de Preços;
Anexo II – Relação de Equipamentos do Complexo Estadual Xxxxxxx Xxxxxx - CAT.
Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS
Anexo I – Modelo de Proposta de Preço¹
EDITAL 001/2020
Processo Administrativo (2020110301) – (IDEAS/CAT/001/2020)
Ao Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - Ideas
A pessoa jurídica de direito privado denominada ,
devidamente inscrita no CNPJ Nº , com sede no
endereço , bairro,
cidade, estado, neste ato representada por seu sócio administrador Sr.
,
apresenta sua proposta de preço² para o Chamamento Público Nº 001/2020, cujo objeto é a ,contida no Lote Único,
conforme planilhas abaixo³.
Tabela 1 – Preço Global da Proposta (10 meses
Item | Descrição do Serviço/Produto | Valor Mensal |
HEAT | ||
1 | Serviços de engenharia clínica, doravante denominada prestadores de serviços incluindo manutenção preventiva e corretiva (equipamentos de baixa e média complexidade), calibração, assessoria e gerenciamento do parque de equipamentos médico-hospitalares, com fornecimento de peças, materiais e cessão de mão de obra | 0,00 |
UPA | ||
2 | Serviços de engenharia clínica, doravante denominada prestadores de serviços incluindo manutenção preventiva e corretiva (equipamentos de baixa e média complexidade), calibração, assessoria e gerenciamento do parque de equipamentos médico-hospitalares, com fornecimento de peças, materiais e cessão de mão de obra | 0,00 |
UPA | ||
3 | Serviços de engenharia clínica, doravante denominada prestadores de serviços incluindo manutenção preventiva e corretiva (equipamentos de baixa e média complexidade), calibração, assessoria e gerenciamento | 0,00 |
do parque de equipamentos médico-hospitalares, com fornecimento de peças, materiais e cessão de mão de obra |
Item | Unidade | Preço Mensal (R$) |
01 | Preço Total Mensal para Serviços no HEAT | 0,00 |
02 | Preço Total Mensal para Serviços no HEPJBC | 0,00 |
03 | Preço Total Mensal para Serviços na UPA Colubandê | 0,00 |
Preço Mensal | 0,00 | |
Preço Global (para 10 meses) | 0,00 | |
Preço Global para 10 meses de (Descrever por Extenso) |
Esta proposta de preço tem validade de 60 (sessenta dias).
Local, data e assinatura do responsável.
1 O Anexo I refere-se ao modelo que obrigatoriamente deverá ser adotado pela prestadora de serviço interessada para formular sua proposta de preço. Utilizar papel timbrado, numeração sequencial de página, não rasurar, rubricar e assinar.
2 Só serão aceitas as propostas que contemplem 100% do lote.
3 Deve ser apresentada uma proposta por xxxx.
4 No preço proposto deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos necessários para prestação do serviço
Anexo II – Relação de Equipamentos do Complexo Estadual Xxxxxxx Xxxxxx – CAT.
Tabela 5 - Lista de Equipamentos no Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT)
Item | Descrição | Fabricante | Quantidade |
01 | Aparelho de anestesia | Dräger | 009 |
02 | Arco cirúrgico | GE | 004 |
03 | Arco cirúrgico | Siemens | 001 |
04 | Aspirador | Maquet | 018 |
05 | Bisturi eletrônico | Wem | 006 |
06 | Bisturi eletrônico | Erbe | 003 |
07 | Broncoscópio | Pentax | 002 |
08 | Cama elétrica | Stryker | 178 |
09 | Cama elétrica | Linet | 034 |
10 | Cama elétrica | Hospital med | 001 |
11 | Cardioversor | Zoll | 027 |
12 | Cardioversor | Ecafix | 006 |
13 | Colonoscópio | Pentax | 001 |
14 | Coluna telescópica | Maquet | 001 |
15 | Dermátomo | Humeca | 002 |
16 | Eletrocardiógrafo | Dixtal | 009 |
17 | Eletrocardiógrafo | Xxxxx allyn | 005 |
18 | Eletrocardiógrafo | Smart | 002 |
19 | Eletrocardiógrafo | Ecafix | 005 |
20 | Esfimomanômetro | Premium | 016 |
21 | Esfimomanômetro | Missouri | 014 |
22 | Esfimomanômetro | Unitec | 009 |
23 | Fibroscópio | Pentax | 001 |
24 | Fibroscópio | Olympus | 002 |
25 | Foco cirúrgico móvel | Maquet | 026 |
26 | Gerador de marcapasso | Biotronik | 002 |
27 | Gerador de marcapasso | Pacetronik | 002 |
28 | Mesa cirúrgica | Maquet | 007 |
29 | Microscópio | Moller Wedel | 002 |
30 | Monitor multiparamétrico | Dräger | 040 |
Item | Descrição | Fabricante | Quantidade |
31 | Monitor multiparamétrico | Dixtal | 039 |
32 | Monitor multiparamétrico | Mindray | 031 |
33 | Monitor multiparamétrico | Lifemed | 004 |
34 | Raios x fixo | Shimadzu | 002 |
35 | Raios x portátil | Shimadzu | 008 |
36 | Ressonância magnética | GE | 001 |
37 | Spot vital | Welch Allyn | 008 |
38 | Tomógrafo | Hitachi | 001 |
39 | Tomógrafo | Siemens | 001 |
40 | Ultrassonografia | Philips | 002 |
41 | Ultrassonografia | GE | 001 |
42 | Ventilador pulmonar | Maquet | 080 |
43 | Ventilador pulmonar | Takaoka | 010 |
44 | Ventilador transporte | Dräger | 009 |
Total de Equipamentos no HEAT | 632 |
Tabela 6 - Lista de Equipamentos no Hospital Estadual Prefeito João Batista Caffaro (HEPJBC)
Item | Descrição | Fabricante | Quantidade |
01 | Aspirador cirúrgico | Maquet | 002 |
02 | Cama | Hill Room | 035 |
03 | Cama | Stryker | 006 |
04 | Cama | Linet | 060 |
05 | Cardioversor | Zoll | 006 |
06 | Eletrocardiógrafo | Xxxxxxxx | 007 |
07 | Eletrocardiógrafo | Dixtal | 003 |
08 | Esfigmomanômetro | Premium | 018 |
09 | Esfigmomanômetro | Missouri | 005 |
10 | Foco cirúrgico | Maquet | 001 |
11 | Monitor multiparamétrico | Dixtal | 013 |
12 | Monitor multiparamétrico | Ecafix | 001 |
13 | Monitor multiparamétrico | Philips | 016 |
14 | Monitor multiparamétrico | R&D mediq | 005 |
15 | Raio-X Fixo | Shimadzu | 001 |
Item | Descrição | Fabricante | Quantidade |
16 | Spot vital | Welch allyn | 006 |
17 | Ventilador de transporte | Dräger | 002 |
18 | Ventilador mecânico | Maquet | 015 |
Total de Equipamentos no HEPJBC | 202 |
Tabela 7 - Lista de Equipamentos na UPA São Gonçalo I (UPA Colubandê)
Item | Descrição | Fabricante | Quantidade |
01 | Cama elétrica | Stryker | 009 |
02 | Cardioversor | Zoll | 003 |
03 | Eletrocardiógrafo | Schiller | 002 |
04 | Eletrocardiógrafo | Xxxxx Allyn | 001 |
05 | Esfimomanômetro | Missouri | 001 |
06 | Monitor multiparamétrico | GE | 006 |
07 | Monitor multiparamétrico | Dixtal | 002 |
08 | Monitor multiparamétrico | Dräger | 001 |
09 | Raio-X Fixo | Shimadzu | 001 |
10 | Raio-X Portátil | Siemens | 001 |
11 | Spot vital | Welch Allyn | 005 |
12 | Ventilador de transporte | Dräger | 007 |
Total de Equipamentos na UPA Colubandê | 039 |
Assinado
Digitalmente
Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:00368964973
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO, ou=11825802000157, cn=XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:00368964973 Dados: 2020.11.24 22:26:39 -03'00'