CONTRATO Nº 146/2022
CONTRATO Nº 146/2022
CONTRATO SIAD Nº.9345505
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA SUPREMA LOCADORA E TURISMO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Suprema Locadora e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.666.393/0001-90 com sede na XXXXX Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X Xxxxx 0 xxxx 000, Xxxxx, Xxxxxx Empresarial Assis Chateaubriand, bairro Asa Sul, em Brasília/DF, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2.423.836- SSP-DF.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0025310/2022-71, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 212/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação do serviço de transporte, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Brasília do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Transportes, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Transportes, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Transportes ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 212/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 46.890,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e noventa reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.33-05 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, observando-se a quantidade de deslocamentos solicitados dentro do período, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Transportes), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) O pagamento será mensal, observando-se a quantidade de deslocamentos solicitados dentro do período, devendo a CONTRATADA encaminhar, no mês subsequente à prestação dos serviços, o documento fiscal de cobrança, juntamente com a discriminação do serviço de transporte efetivamente prestado.
c) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e inciso V, do art. 1º da Instrução Normativa PGJAA nº 02/21, que enquadra o presente serviço como serviço contínuo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre valor do contrato;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso
no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação do serviço de transporte, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Brasília do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, estimando-se, como média, a utilização de 06 (seis) diárias por mês.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato;
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5º dia após a assinatura do contrato.
2.3) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço estará disponível todos os dias da semana, 24 horas por dia, e será prestado mediante agendamento prévio;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: Em caso de avaria de qualquer natureza, pane mecânica/elétrica, acidente de trânsito, revisões preventivas ou fatos supervenientes, durante os deslocamentos, a CONTRATADA será notificada através de seu representante indicado, devendo substituir o veículo avariado/acidentado a contar da notificação do CONTRATANTE em até 01 (uma) hora, sendo admitida a subcontratação de veículo com as mesmas características do sinistrado/avariado, mediante prévia anuência do CONTRATANTE;
2.4) DECLARAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE: ATENÇÃO – a CONTRATADA se compromete a apresentar, após a assinatura do contrato, os documentos relacionados nas letras “a” a “h”, do item 9 do TR, devendo a empresa participante, contudo, apresentar declaração de compromisso neste sentido, juntamente com o envio da proposta.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DESLOCAMENTOS EM BRASÍLIA, ESTIMANDO-SE, COMO MÉDIA, A UTILIZAÇÃO DE 06 (SEIS) DIÁRIAS POR MÊS | |||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço |
Anual (12meses) 72 DIÁRIAS | |||||
1 | 1 | Unidade | Serviços de transporte de passageiros, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Brasília do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, estimando- se, como média, a utilização de 06 (seis) diárias por mês. | 000025399 | R$ 46.890,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | |||||
R$ 46.890,00 (Quarenta e seis mil, oitocentos e noventa reais) |
Item | QTD | UNID | Descrição | PREÇO UNITÁRIO/VALOR DA DIÁRIA | PREÇO TOTAL/12 MESES |
1 | 6 | Unid. | SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, ESTIMANDO-SE, COMO MÉDIA, A UTILIZAÇAO DE 06 (SEIS) DIÁRIAS POR MÊS. | R$ 651,25 | R$46.890,00 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 212/2022
1 - OBJETO:
Contratação do serviço de transporte, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Brasília do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, estimando-se, como média, a utilização de 06 (seis) diárias por mês.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A contratação do serviço se justifica pela necessidade de proporcionar ao Procurador-Geral de Justiça um transporte seguro e eficiente na cidade de Brasília, Distrito Federal, visando garantir meios para que ele possa desenvolver suas funções institucionais e o cumprimento de sua agenda, englobando o receptivo no aeroporto local e os deslocamentos para compromissos agendados na Capital Federal. Isso porque, para o cumprimento das agendas institucionais de competência do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, nos 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios que compõem o Estado de Minas Gerais, há um aparato logístico institucional envolvendo recursos humanos, veículos da frota, verbas indenizatórias e afins, necessário ao desenvolvimento das suas atribuições ministeriais fora da capital mineira.
Esse aparato demanda um suporte complexo e de custo expressivo, como a contratação de motoristas, pagamentos de diárias ao efetivo empregado (motoristas, ajudante de ordens, segurança), gastos com combustíveis, dentre outros, além do custo operacional administrativo envolvido para toda a logística de transporte na instituição, permitindo assim que a equipe de apoio acompanhe as autoridades em seus deslocamentos de forma segura e eficiente.
Além dos deslocamentos institucionais realizados dentro do Estado de Minas Gerais, estão crescentes as demandas institucionais inerentes ao cargo de Procurador-Geral de Justiça a serem cumpridas em agendas oficiais em Brasília/DF, onde estão instaladas as altas cortes do país, tais como o Poder Legislativo, Poder Executivo, Conselho Nacional do Ministério Público e outros, por onde circulam outros chefes de diversos poderes da federação brasileira, que em decorrência da atribuição funcional do cargo, têm a necessidade de alinharem assuntos constitucionais de ordem da sociedade.
Ademais, após consulta, o Gabinete de Segurança e Inteligência manifestou pela necessidade da contratação em questão por entender que a utilização de táxi ou aplicativos semelhantes não é recomendada ao Procurador-Geral de Justiça, seja para a manutenção da sua integridade física ou em razão da sua exposição pública. Isso porque, táxi e aplicativos semelhantes não permitem o controle e conhecimento prévio da idoneidade e situação documental dos condutores (antecedentes criminais e CNH), bem como situações de licenciamento e manutenção dos veículos utilizados, que em caso de
envolvimento em acidentes de trânsito ou atos de fiscalização, possam trazer algum prejuízo a figura da autoridade ou até mesmo da instituição que ele representa.
Dessa forma, buscando manter o nível de atendimento ao Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, principalmente no que concerne a sua segurança, quando da necessidade institucional de sua presença em Brasília; bem como visando um apoio logístico, com redução de gastos, a presente contratação demonstra ser a mais viável para o atendimento do representante do Ministério Público em agendas oficiais na Capital Federal.
Por fim, denota-se que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais vem crescendo rapidamente e no ano de 2021 estruturou-se para melhor atender ao Ministério Público em sua missão institucional. Nessa perspectiva, foi instalada uma estrutura de representação no Distrito Federal, cuja atuação recentemente foi regulamentada pela Resolução PGJ n.º 5/2022. O cenário acima descrito reflete- se na necessidade de prover uma estrutura mínima ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas atividades institucionais. No entanto, a Diretoria de Gestão de Transportes não dispõe de recursos humanos para o atendimento desta demanda, somado ao fato da questão geográfica, inviabilizando a operacionalização da prestação de serviço em tela. As alternativas foram tratadas internamente apontando a terceirização como a opção economicamente mais vantajosa e juridicamente adequada.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Contratação de apenas um prestador de serviços. Dessa forma, o item já representa a parcela mínima do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Serviços de transporte de passageiros, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Brasília do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, estimando-se, como média, a utilização de 06 (seis) diárias por mês | 000025399 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de apresentação de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
9.1. Dos Motoristas: Os motoristas que conduzirão os veículos deverão ter:
a. carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior;
b. ensino fundamental completo;
c. um ano de experiência em atendimento a executivos, certificada pela CONTRATADA;
d. experiência na utilização de ferramentas (aplicativos) de GPS nos deslocamentos, certificada pela CONTRATADA;
e. atestado de antecedentes criminais, constando inexistência de registro criminal, emitido pela Polícia Estadual;
f. atestado de antecedentes criminais, constando inexistência de registro criminal, emitido pela Polícia Federal;
x. xxxxxxx de folha corrida, constando inexistência de registro criminal, emitido pela Justiça Estadual;
x. xxxxxxx de folha corrida, constando inexistência de registro criminal, emitidos pela Justiça Federal.
9.1.1. Os documentos para comprovação das exigências das alíneas "a" a “h" deverão ser apresentados pela CONTRATADA após a assinatura do contrato, devendo a empresa participante do certame, contudo, apresentar declaração de compromisso nesse sentido juntamente com o envio da proposta.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1 Prazo de Entrega (prazo de início da execução do serviço): 5º dia após a assinatura do contrato.
13.2. Execução: O serviço estará disponível todos os dias da semana, 24 horas por dia, e será prestado mediante agendamento prévio.
Prazo de Substituição / Refazimento:
13.3. Prazo de Substituição/Refazimento: Em caso de avaria de qualquer natureza, pane mecânica/elétrica, acidente de trânsito, revisões preventivas ou fatos supervenientes, durante os deslocamentos, a CONTRATADA será notificada através de seu representante indicado, devendo substituir o veículo avariado/acidentado a contar da notificação do CONTRATANTE em até 01 (uma) hora, sendo admitida a subcontratação de veículo com as mesmas características do sinistrado/avariado, mediante prévia anuência do CONTRATANTE.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Endereço do escritório do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Brasília: SAFS - Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx 000.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado, por meio de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Em razão da natureza e continuidade dos serviços a serem prestados, conforme inciso V do artigo 1ª da Instrução Normativa PGJAA n.º 02, de 08/09/2021.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será mensal, observando-se a quantidade de deslocamentos solicitados dentro do período, devendo a CONTRATADA encaminhar, no mês subsequente à prestação dos serviços, o documento fiscal de cobrança, juntamente com a discriminação do serviço de transporte efetivamente prestado.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1. Condições da prestação do serviço:
O serviço de transporte será realizado, sob demanda do CONTRATANTE, e deverá observar as seguintes condições:
a. os deslocamentos ocorrerão na cidade de Brasília, no Distrito Federal;
b. os serviços serão prestados na modalidade de diária, com jornada de 10 (dez) horas e com franquia de 100 (cem) quilômetros em deslocamentos;
b.1. caso a utilização dos serviços não ultrapasse 05 (cinco) horas, será devido, no máximo, o valor de meia diária;
b.2. caso a utilização dos serviços se tratar de deslocamento entre o aeroporto/hotel ou hotel/aeroporto, será devido, no máximo, o valor conforme a seguinte fórmula: (Valor da Diária x 0,2);
b.3. caso a utilização dos serviços ultrapasse as 10 (dez) horas contratadas, será indenizada esta diferença, conforme a seguinte fórmula: “(Valor da Diária / 10 horas) x 2”;
b.4. caso a utilização dos serviços ultrapasse os 100 (cem) quilômetros da franquia contratada, será indenizada a diferença, conforme a seguinte fórmula: “(Valor da Diária / 100 km) x 1,5”;
c. os serviços deverão estar disponíveis 07 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
d. os serviços deverão ser prestados com eficiência, presteza, probidade, urbanidade e pontualidade;
e. as solicitações de deslocamentos serão efetuadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, devendo delas constar o horário e local do passageiro que será transportado;
f. os veículos deverão estar disponíveis com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário solicitado, conforme constará na solicitação dos serviços;
g. quanto aos veículos utilizados, deverão, obrigatoriamente, observar o que segue:
g.1. todos os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA e possuir, no máximo, 05 (cinco) anos de utilização;
g.2. os veículos deverão possuir seguro total com as seguintes coberturas mínimas:
g.2.I. Danos materiais: R$ 75.000,00;
g.2.II. Danos pessoais: R$ 100.000,00.
h. quanto aos motoristas, deverão, obrigatoriamente, observar o que segue:
h.1. dispor de um smartphone, com linha telefônica ativa e pacote de dados, para facilitar os contatos;
h.2. possuir crachás de identificação, no qual obrigatoriamente constará nome do empregado(a), foto e razão social da CONTRATADA;
h.3. durante os deslocamentos deverão trajar roupas condizentes com o transporte executivo ou uniforme;
h.4. a CONTRATADA deverá substituir, imediatamente, motorista que comprometa a execução dos serviços estipulados no contrato, bem como se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o seu exercício, assim entendido pelo CONTRATANTE.
i. a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes de trânsito, quando for comprovada a culpa do seu colaborador, bem como todo e qualquer dano que seu colaborador causar a terceiro ou ao CONTRATANTE, arcando com os valores correspondentes a consertos, franquias ou indenizações complementares necessárias;
j. a CONTRATADA deverá indicar formalmente representante, quando da assinatura do contrato, visando tratar de assuntos pertinentes à execução da avença durante sua duração; k. todos os gastos com combustíveis, pedágios e taxas de estacionamento, durante a utilização dos veículos, serão ônus exclusivos da CONTRATADA;
l. a CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, durante todo o período de execução contratual, as normas previstas no instrumento coletivo de trabalho, que utilizou para fixar seu preço na licitação;
m. a CONTRATADA deverá ressarcir todas as despesas com transporte executada pelo CONTRATANTE caso ocorram falhas na execução do presente contrato; n. a CONTRATADA deverá confeccionar diário de bordo diário, a fim de auxiliar o controle da execução dos serviços prestados.
19.2. Dos direitos e obrigações:
a. Dos direitos: Constitui direito do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o serviço valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
b. Das obrigações:
b. 1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
b.1.1. efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente executados e atestado pelo responsável do contrato;
b.1.2. fiscalizar a execução do presente contrato;
b.1.3. propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
b.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
b.2.1. prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações do edital;
b.2.2. cumprir as obrigações contratuais com eficiência, presteza, probidade, urbanidade e pontualidade;
b.2.3. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência do fato impeditivo da manutenção dessas condições;
b.2.4. responsabilizar-se pelos serviços de manutenção preventivo-corretiva dos veículos, providenciando a substituição de peças/acessórios, incluindo trocas de pneus;
b.2.5. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, parafiscais, comerciais e outras que venham a incidir sobre os serviços supracitados, decorrentes da execução do presente contrato, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b.2.6. apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
b.2.7. permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
b.2.8. responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos motoristas credenciados na execução dos serviços;
b.2.9. não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
b.2.10. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b.2.11. apresentar, por escrito, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatório técnico dos serviços realizados;
b.2.12. manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
b.2.13. designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados no(s) veículo(s) que faz(em) parte do contrato. O nome desse funcionário deverá ser informado à Divisão de Transportes do CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do contrato no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e, em caso de mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito, de imediato, ao referido setor;
b.2.14. cumprir, rigorosamente, durante todo o período de execução contratual, as normas previstas no instrumento coletivo de trabalho, que utilizou para fixar seu preço na licitação;
b.2.15. enviar, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, planilha de controle com os deslocamentos para a conferência do CONTRATANTE e, após sua aprovação, emitir nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) do(s) serviço(s) efetivamente prestado(s);
b.2.16. responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE, após resultado de procedimento administrativo, autorizado a descontar, dos pagamentos devidos ou da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE TRANSPORTES - 10910044
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 21 - SANÇÕES:
Sanções estabelecidas no edital, acrescidas das seguintes cláusulas específicas ao objeto:
21.1. Na forma do artigo 156, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de:
a. 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal médio, por cada fração de 30 (trinta) minutos em que, sem justa causa, deixar de comparecer a agendamento feito dentro do prazo, até o máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
b. Decorridos os 180 minutos, aplica-se a multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal médio do contrato.
c. 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal médio do contrato, por cada 01 (uma) hora em que, sem justa causa, deixar de substituir veículo avariado/acidentado, após devidamente notificada, até o máximo de 20 (vinte) horas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
d. Decorridas as 20 horas sem adimplemento da obrigação pela CONTRATADA, aplica-se a multa moratória de 15% (quinze por cento) sobre o valor médio mensal do contrato.
e. Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia/hora, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor mensal médio do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante, até cessar a inadimplência;
f. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução/refazimento do serviço, calculada sobre o valor mensal médio do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil/hora subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
II - Para fins de cálculo do valor mensal médio do contrato, considerar-se-á o valor total do ajuste dividido pelo número de meses de vigência. Exemplo: em um contrato cujo valor total seria R$ 120.000,00 e a vigência fosse de 12 meses, o valor mensal médio do contrato seria R$ 10.000,00.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. Dos Veículos: Deverão ser utilizados automóveis tipo executivo, modelo sedan, cor preta, 04 portas; câmbio automático; potência 150 cv (gasolina), no mínimo; ar condicionado original de fábrica; direção
elétrica e/ou hidráulica; freios com sistema ABS; air bag 06 (seis), no mínimo, frontais, laterais ou tipo cortina; capacidade do porta malas de no mínimo 400 litros, com banco traseiro em posição normal e com abertura interna; distância entre eixos de 2650 mm, no mínimo; vidros e travas elétricas nas quatro portas; películas de proteção solar; rádio AM/FM com bluetooth.
22.2 Acordo de nível de serviço:
22.2.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço contratado de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste termo de referência, de forma eficiente e qualificada, disponibilizando ao CONTRATANTE:
22.2.2. Canais eficientes de atendimento e apoio administrativo para o agendamento dos deslocamentos;
22.2.3. Veículos aptos à circulação segura e limpos;
22.2.4. Colaboradores treinados e devidamente identificados;
22.2.5. Organização, tempestividade, assertividade e clareza de informações no tocante ao cumprimento das obrigações acessórias de natureza fiscal, trabalhista, contábil e financeira.
22.3. O CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca do serviço prestado em desconformidade com os resultados previstos na cláusula 22.2, para que sejam feitos os ajustes necessários à consecução dos objetivos da contratação.
22.4. A partir da segunda notificação do CONTRATANTE acerca da mesma classe de serviço prestado em desconformidade com os resultados previstos na cláusula 22.2, sem que a CONTRATADA apresente motivo plausível aceito pelo CONTRATANTE, haverá glosa correspondente a 1% do valor mensal a ser faturado à CONTRATADA, até que a classe de entrega atinja o respectivo resultado.
22.5. A realização de glosas mensais referentes à realização de serviço em desconformidade com os resultados constantes da cláusula 22.2 não impede a abertura de processo administrativo sancionatório em face da CONTRATADA, caso verificada a ocorrência de infrações contratuais
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE TRANSPORTES
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 01/09/2022, às 17:31, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 05/09/2022, às 11:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/09/2022, às 13:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/09/2022, às 13:40, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3662624 e o código CRC A3B651A3.
Processo SEI: 19.16.3901.0110421/2022-86 / Documento SEI: 3662624
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG