PREFÁCIO
Diretrizes para Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros
Versão: janeiro de 2019
1.ª revisão por janeiro de 2021
PREFÁCIO
A Cooperação Financeira como parte da Cooperação Alemã para o Desenvolvimento é implementada pelo KfW Banco de Desenvolvimento como instituição financeira pública. Sua função consiste em financiar investimentos em infraestrutura econômica e social, redução da pobreza, proteção ambiental e conservação de recursos naturais, concedendo empréstimos com condições favoráveis e doações, bem como medidas complementares de assistência e treinamento. Em nome do governo alemão e de seus Ministérios (o Ministério Federal de Cooperação Econômica e Desenvolvimento (BMZ), o Ministério das Relações Exteriores (AA), entre outros), o KfW oferece financiamento a seus parceiros. Além de receber financiamento integral do KfW, os projetos podem também ser financiados total ou parcialmente por um mandatário, como, por exemplo, a União Europeia.
A sustentabilidade em matéria econômica, ecológica e social é um objetivo primordial na Cooperação Financeira. O KfW está comprometido em garantir, durante a preparação, o desenho, a implementação e a operação dos projetos e programas subjacentes, que este objetivo seja alcançado e que o financiamento seja usado para os fins previstos. Portanto, todas as partes envolvidas devem cumprir os princípios de concorrência, equidade, transparência, confidencialidade, eficiência econômica e sustentabilidade durante a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos (em cada caso, conforme definido abaixo).
O objetivo destas Diretrizes é especificar os requisitos do KfW para os Processos de Contratação e contratação, bem como definir em detalhes o escopo de monitoramento e revisões realizadas pelo KfW. Estas Diretrizes fazem parte do Acordo de Financiamento (conforme definido abaixo) entre o KfW e seus parceiros.
Versão: janeiro de 2021
Revisões da versão anterior (janeiro de 2019):
- Correção de erros de digitação, formulações pouco claras ou inconsistentes
- Esclarecimento quanto à aplicação da revisão simplificada / revisão posterior (1.6.4, 1.6.5)
- O valor limite para Licitação Pública Internacional de Bens aumentou para 1 milhão de euros. (2.1.1)
- Esclarecimento quanto à exclusividade dos Principais Profissionais (2.5.3)
- Aditamento de um motivo de cancelamento de um Processo de Licitação (2.5.15 (5))
- Clarificação das especificações do sistema exigidas para licitações eletrônicas (2.7)
- A formulação da avaliação ponderada foi encurtada (3.4.1.) e definida com mais precisão (Anexo 4)
- Aditamento da necessidade de definição de conformidade (4.4.3)
- Esclarecimento quanto à assinatura dos relatórios de avaliação (Anexo 6)
Esse texto é uma tradução da versão em inglês. Em caso de dúvida ou divergência a versão em inglês deve prevalecer.
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Índice
1. Escopo de aplicação e princípios de contratação . - 1 -
1.1 Escopo de aplicação das diretrizes.......................................................................... - 1 -
1.2 Disposições fundamentais........................................................................................ - 1 -
1.2.1 Princípios básicos............................................................................................ - 1 -
1.2.2 Responsabilidade pela contratação e pelo desempenho do Contrato ........... - 2 - 1.2.3 Declaração de Compromisso .......................................................................... - 3 - 1.2.4 Documentos Padrão de Licitação do KfW ...................................................... - 3 - 1.3 Critérios de elegibilidade .......................................................................................... - 3 - 1.3.1 Regras de nacionalidade e de origem ............................................................ - 3 - 1.3.2 Critérios de exclusão ....................................................................................... - 3 - 1.3.3 Conflito de interesse........................................................................................ - 4 - 1.4 Prática sujeita a sanções ......................................................................................... - 5 - 1.5 Responsabilidade socioambiental............................................................................ - 6 - 1.6 Monitoramento e revisão pelo KfW .......................................................................... - 7 - 1.6.1 Aspectos gerais ............................................................................................... - 7 - 1.6.2 Plano de Aquisições ........................................................................................ - 7 - 1.6.3 Não Objeção - revisão prévia.......................................................................... - 7 - 1.6.4 Não Objeção - revisão simplificada................................................................. - 8 - 1.6.5 Não Objeção - revisão posterior ..................................................................... - 8 - 1.6.6 Não Objeção renovada ................................................................................... - 8 - 1.6.7 Contratação antecipada .................................................................................. - 8 - 1.6.8 Contratos pré-financiados ............................................................................... - 8 - 1.6.9 Financiamento indireto .................................................................................... - 9 -
1.6.10 Sanções pelo KfW no caso de contratação em desconformidade com as regras aplicáveis (misprocurement) .................................................................................... - 9 -
2. Disposições gerais para o Processo de Contratação ................................................... - 9 - 2.1 Modalidades de Licitação ......................................................................................... - 9 -
2.1.1 Licitação Pública Internacional (LPI)............................................................. - 10 -
2.1.2 Licitação Pública Nacional (LPN).................................................................. - 10 -
2.1.3 Licitação Limitada (LL) .................................................................................. - 10 -
2.1.4 Cotação de Preço (CP) ................................................................................. - 11 -
2.1.5 Adjudicação Direta (AD)................................................................................ - 11 -
2.2 Seleção em Duas Etapas e Seleção em Etapa Única........................................... - 12 -
2.3 Entrega de Ofertas/Propostas com um/dois envelopes ........................................ - 13 - 2.4 Preparação do Processo de Contratação .............................................................. - 13 -
2.4.1 Documentos de Licitação Padrão e minuta do Contrato .............................. - 13 -
2.4.2 Normas e especificações técnicas, marcas comerciais ............................... - 13 -
2.4.3 Registro e outros requisitos administrativos . - 14 -
2.4.4 Consórcios..................................................................................................... - 14 -
2.4.5 Idioma ............................................................................................................ - 14 -
2.4.6 Moedas .......................................................................................................... - 15 -
2.4.7 Impostos e encargos ..................................................................................... - 15 -
2.4.8 Garantias ....................................................................................................... - 15 -
2.4.9 Taxas para Documentos de Licitação........................................................... - 15 -
2.4.10 Prazos de apresentação ............................................................................. - 15 -
2.4.11 Preferência nacional.................................................................................... - 16 -
2.5 Execução do Processo de Contratação................................................................. - 16 -
2.5.1 Publicação do aviso de licitação ................................................................... - 16 -
2.5.2 Comunicações, esclarecimentos aos Documentos de Licitação e reunião prévia à apresentação da Oferta/Proposta ....................................................................... - 17 -
2.5.3 Uma Candidatura/Oferta/Proposta por Candidato/Ofertante ....................... - 18 - 2.5.4 Abertura de Candidaturas/Ofertas/Propostas............................................... - 18 -
2.5.5 Análise preliminar de Candidaturas/Ofertas/Propostas ................................ - 19 - 2.5.6 Avaliação da comprovação de qualificação .................................................. - 19 -
2.5.7 Informação e publicação de Candidatos pré-qualificados ............................ - 19 - 2.5.8 Avaliação de Ofertas/Propostas.................................................................... - 20 -
2.5.9 Esclarecimento de Candidaturas/Ofertas/Propostas durante a avaliação ... - 20 - 2.5.10 Prorrogação da validade da Oferta/Proposta ............................................. - 21 - 2.5.11 Relatório de avaliação ................................................................................. - 21 - 2.5.12 Discussões prévias à adjudicação do Contrato .......................................... - 21 -
2.5.13 Informação dos ofertantes e adjudicação do contrato................................ - 22 -
2.5.14 Publicação do resultado do Processo de Contratação............................... - 22 - 2.5.15 Anulação de um Processo de Contratação ................................................ - 22 -
2.5.16 Publicação da anulação do Processo de Contratação ............................... - 23 - 2.5.17 Prestação de esclarecimentos .................................................................... - 23 - 2.6 Reclamações relacionadas com contratações ...................................................... - 23 - 2.7 Licitações eletrônicas ............................................................................................. - 23 -
3. Disposições para a contratação de Serviços de Consultoria ..................................... - 24 - 3.1 Agentes de licitação e contrato de mandato.......................................................... - 24 -
3.2 Seleção em Duas Etapas para Serviços de Consultoria ....................................... - 24 - 3.3 Pré-qualificação para Serviços de Consultoria ...................................................... - 24 - 3.4 Métodos de avaliação para Serviços de Consultoria............................................. - 25 - 3.4.1 Seleção Baseada em Qualidade e Custo (SBQC) ....................................... - 25 - 3.4.2 Seleção pelo Menor Custo (SMC) ................................................................ - 26 - 3.4.3 Seleção Baseada na Qualidade (SBQ)......................................................... - 26 -
3.4.4 Seleção com Orçamento Fixo (SOF) . - 27 -
3.5 Disponibilidade e substituição de Profissionais Principais propostos antes da Adjudicação do Contrato...................................................................................... - 27 -
4. Disposição para a contratação de Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos ... - 27 - 4.1 Designação de um consultor.................................................................................. - 27 - 4.2 Seleção em Etapa Única e Seleção em Duas Etapas..................................... - 27 -
4.3 Pré-(qualificação) para Contratos de Obras e de Instalações............................... - 28 -
4.4 Métodos de avaliação para Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos......... - 28 - 4.4.1 Avaliação com base no menor preço............................................................ - 28 -
4.4.2 Avaliação com base no preço ajustado por bonificação-agravamento (bônus- malus) ..................................................................................................................... - 28 -
4.4.3 Avaliação ponderada..................................................................................... - 29 -
4.4.4 Avaliação do custo do ciclo de vida (CCV) ................................................... - 29 -
4.6 Ofertas alternativas .......................................................................................... - 30 -
4.7 Descontos......................................................................................................... - 30 -
4.8 Transporte e seguro ......................................................................................... - 30 -
4.9 Trabalhos por administração direta.................................................................. - 30 -
5. Contratações não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais, intermediários financeiros e casos especiais...................................................................................... - 30 -
5.1 Contratações não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais ................ - 30 - 5.2 Intermediários financeiros ................................................................................ - 31 -
5.3 Caso específico de adjudicações e Contratos com base na produção........... - 31 - Anexos.............................................................................................................................. - 32 - Declaração de Compromisso 33
Plano de Aquisição....................................................................................................... - 38 -
Conteúdo mínimo para um aviso de licitação, notificação de resultados de PQ, adjudicação do Contrato e cancelamento ........................................................... - 40 -
Critérios de avaliação para a contratação de Serviços de Consultoria ....................... - 41 - Conteúdo mínimo dos Documentos de Licitação ........................................................ - 44 -
Conteúdo mínimo das atas de abertura de Candidaturas/Ofertas/Propostas e relatórios de avaliação .............................................................................................................. - 46 -
Disposições contratuais................................................................................................ - 49 -
Modelos de garantias ................................................................................................... - 55 -
Definições
Os termos em maiúsculas usados nas Diretrizes têm o significado atribuído a eles nesta seção
Acordo de Financiamento
Acordo entre o (a) KfW e um mutuário (no caso de um empréstimo) ou
(b) KfW e um beneficiário (no caso de uma contribuição financeira), estabelecendo os termos e condições ao abrigo dos quais o financiamento é disponibilizado pelo KfW.
Adjudicação do Contrato
Assinatura legalmente vinculante do Contrato pela EEP e pela Entidade Contratada ou apresentação de uma carta de aceitação formal de uma oferta pela EEP, o que ocorrer primeiro.
Anexo Anexo a estas Diretrizes.
ASSST Aspectos ambientais, sociais (incluindo questões de exploração e abuso sexual e violência baseada em gênero), de saúde e segurança do trabalho.
Bens Produtos, matéria-prima, maquinaria, equipamento, veículos e serviços relacionados, por ex. transporte, seguro, instalação, comissionamento, treinamento e manutenção inicial.
Candidato Xxxxxx jurídica e física que submeteu uma candidatura em um Processo de Contratação.
Candidatura Conjunto de documentos apresentados por um Candidato a fim de comprovar a elegibilidade e qualificação para executar o Contrato.
Consórcio Xxxxxxxxx significa uma associação com ou sem personalidade jurídica distinta da dos seus membros, de mais de uma Pessoa jurídica e física em que um membro tem autoridade para conduzir todos os negócios para e em nome de qualquer e todos os membros do consórcio, e onde os membros do consórcio são conjunta e solidariamente responsáveis perante a EEP pela execução do Contrato.
Contrato Acordo por escrito juridicamente vinculante assinado entre a EEP e a Entidade Contratada para execução dos Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços Técnicos adjudicados a um Ofertante ao final de um Processo de Contratação.
Declaração de Compromisso ("DDC")
Declaração de integridade, elegibilidade e responsabilidade social e ambiental no formato anexado como Anexo 1.
Diretrizes Diretrizes do KfW para a Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros.
Documento(s) de Licitação
SDC, SDO e SDP, incluindo minuta de Contrato, bem como qualquer esclarecimento ou alteração durante o Processo de Contratação.
Documentos Padrão de Licitação ("DPL")
Conjuntos de documentos de licitação emitidos pelo KfW para a contratação em projetos financiados pelo KfW.
Entidade Contratada Ofertante a quem o Contrato foi adjudicado no final de um Processo de Contratação (por exemplo, consultor, entidade contratada de obras ou fornecedor).
Entidade Executora do Projeto ("EEP")
Entidade encarregada da execução de um projeto, que direta ou indiretamente recebe recursos disponibilizados no âmbito do Acordo de Financiamento.
Mandato O KfW pode receber um mandato para realizar o financiamento de projetos com recursos financeiros de um mandatário (por exemplo, União Europeia) com base em um acordo de mandato.
Modalidade de Licitação
Tipo de procedimento (por exemplo, LPI, LPN, Adjudicação Direta LL) realizado para abordar Pessoas jurídicas e físicas para a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços Técnicos.
Não Objeção Notificação por escrito do KfW referente aos documentos e decisões da EEP na preparação e execução de um Processo de Contratação.
Normas de Contratações Nacionais
Lei ou regulamento legal estabelecido pelo estado da EEP para a contratação pública de Serviços de consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços técnicos no País Parceiro.
Obras Construção, reparação, reabilitação, desmantelamento, restauração e manutenção de estruturas de obra civil, bem como serviços relacionados, por ex. transporte, instalação, comissionamento e treinamento.
Oferta Conjunto de documentos apresentados por um Ofertante para participar de um Processo de Contratação para Serviços Técnicos, Obras, Bens e Instalações.
Ofertante Pessoa jurídica e física que submeteu uma Oferta em um Processo de Contratação.
País Parceiro País da EEP, no qual o projeto/programa financiado pelo KfW é implementado.
Pessoa Jurídica e Física
Qualquer pessoa jurídica e física, singular ou coletiva, ou uma associação de dois ou mais dos precedentes.
Profissional Principal Um único profissional individual cujas habilidades, qualificações, conhecimento e experiência são críticos para a execução do Contrato e cujo currículo é levado em consideração durante a avaliação.
Plano de Aquisições Documento definido no Artigo 1.6.2 e estabelecido pela EEP, listando todos os Processos de Contratação para Contratos financiados pelo KfW, incluindo informações chave relacionadas a aquisições.
Planta Instalações equipadas, executadas com base em projeto, fornecimento, instalação, comissionamento, manutenção, modificação e proteção (por exemplo, central elétrica, estação de tratamento de águas residuais ou uma instalação de produção).
Prática Coercitiva Prejudicar ou enfraquecer, ou ameaçar prejudicar ou enfraquecer, direta ou indiretamente, qualquer pessoa ou propriedade da mesma com vista a influenciar indevidamente as suas ações.
Prática Colusiva Acordo entre duas ou mais pessoas com o intuito de alcançar um ato ilícito, incluindo o intuito de influenciar indevidamente as ações de outra pessoa.
Prática Corrupta Prometer, oferecer, dar, realizar, insistir em, receber, aceitar ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ilegal ou vantagem indevida de qualquer natureza, para ou por uma pessoa qualquer, com a intenção de influenciar as ações de uma pessoa qualquer ou levá-la a abster-se de uma ação qualquer.
Prática Fraudulenta Qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações que, deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma pessoa para obter uma vantagem financeira ou para evadir uma obrigação.
Prática Obstrutiva Significa (i) destruir, falsificar, adulterar ou ocultar deliberadamente evidência para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores, de modo a obstruir materialmente uma investigação oficial sobre alegações de uma Prática Corrupta, Prática Fraudulenta, Prática Coercitiva ou Prática Colusiva, ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer pessoa para evitar que esta divulgue os seus conhecimentos sobre a matéria relevante à investigação ou que prossiga a investigação, ou (ii) todo ato destinado a obstruir materialmente o exercício do acesso do KfW à informação contratualmente exigida associada a uma investigação oficial nas alegações de uma Prática Corrupta, Prática Fraudulenta, Prática Coerciva ou Prática Colusiva.
Prática Sancionável Qualquer Prática Coercitiva, Prática Colusiva, Prática Corrupta, Prática Fraudulenta ou Prática Obstrutiva (tal como estes termos estão aqui definidos) que seja sancionável sob o Acordo de Financiamento.
Pré-qualificação Primeira etapa de uma seleção em duas etapas para identificar um número de candidatos elegíveis e qualificados, que serão convidados a enviar uma oferta.
Processo de Contratação
Processo realizado para contratar Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços Técnicos, começando com a publicação de uma notificação/Solicitação de Oferta, conforme o caso, e terminando com a adjudicação do Contrato ou anulação de um Processo de Contratação.
Proposta Conjunto de documentos apresentados por Ofertantes para participar de um Processo de Contratação para Serviços de Consultoria.
Seleção em Duas Etapas
Processo de Contratação dividido em duas etapas consecutivas com uma primeira etapa de pré-qualificação.
Seleção em Etapa Única
Processo de Contratação em que as Pessoas jurídicas e físicas submetem os comprovantes de qualificação juntamente com a sua Oferta/Proposta técnica e financeira.
Serviços de Consultoria
Serviços de natureza consultiva/profissional, incluindo, em particular, a prestação de consultoria especializada/estratégica, serviços de gestão, coaching, desenvolvimento de políticas, serviços de implementação e comunicação, bem como serviços relacionados com consultoria e projetos, p. ex. estudos de viabilidade, gerenciamento de projetos, serviços de engenharia, supervisão de obras, serviços financeiros e contábeis, bem como capacitação e desenvolvimento organizacional.
Serviços Técnicos Serviços que não são Serviços de Consultoria. Serviços Técnicos são normalmente oferecidos e contratados com base no desempenho de resultados mensuráveis, e para os quais os padrões de desempenho podem ser claramente identificados e aplicados consistentemente, por exemplo, levantamentos topográficos e geotécnicos, investigações de solos, levantamentos aéreos e sensoriamento remoto, perfuração, fotografia aérea, imagens de satélite, mapeamento e operações similares, transporte e distribuição de Bens.
Solicitação de Candidatura ("SDC")
Conjunto de documentos que convidam Candidatos em potencial a enviar seus comprovantes de qualificação para executar o Contrato.
Solicitação de Oferta ("SDO")
Conjunto de documentos que convidam Candidatos pré-qualificados, Xxxxxxx jurídicas e físicas interessadas ou pré-selecionadas, conforme o caso, para apresentar uma Oferta.
Solicitação de Proposta ("SDP")
Conjunto de documentos que convidam Candidatos pré-qualificados, Xxxxxxx jurídicas e físicas interessadas ou pré-selecionadas, conforme o caso, para apresentar uma Proposta.
Subcontratado Xxxxxx Xxxxxxxx e Física a quem a entidade contratada subcontrata partes do Contrato, permanecendo responsável perante a EEP durante a execução do Contrato.
Termos de Referência ("TdR")
Descrição dos objetivos, escopo de trabalho, atividades e tarefas a serem executadas, responsabilidades respectivas da EEP e da Entidade contratada, e resultados esperados e entregáveis de um Contrato de serviços de consultoria.
1. Escopo de aplicação e princípios de contratação
1.1 Escopo de aplicação das diretrizes
Estas Diretrizes se aplicam à contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos pela EEP em projetos e programas financiados total ou parcialmente pelo KfW1. As Diretrizes também serão aplicáveis se o financiamento for disponibilizado da seguinte forma:
(1) No caso de Mandatos, a menos que haja acordo em contrário com o provedor dos recursos financeiros do Mandato;
(2) no caso de cofinanciamento pelo KfW e por um ou vários outros parceiros de desenvolvimento. No entanto, em tal caso, as Diretrizes podem ser, total ou parcialmente, substituídas por regras estabelecidas em conjunto com outros parceiros de desenvolvimento antes de qualquer procedimento de contratação2;
(3) no caso de licitação antecipada conforme o Artigo 1.6.7;
(4) no caso de Contratos pré-financiados pela EEP conforme o Artigo 1.6.8
(5) no caso de financiamento indireto (por exemplo, apoio a orçamento, empréstimos com base em políticas, empréstimos com base em resultados ou programas e fundos conjuntos, incluindo fundos fiduciários com vários doadores) conforme o Artigo 1.6.9;
(6) em certos casos de financiamento a intermediários financeiros (por exemplo, bancos ou fundos de desenvolvimento regionais ou nacionais ou instituições financeiras especializadas) para o financiamento de infraestruturas económicas ou sociais por parte dos beneficiários finais ou mutuários, nos termos do artigo 5.2. As Diretrizes não se aplicam se o intermediário financeiro fizer o financiamento a mutuários privados que assumem o risco financeiro.
De acordo com o Acordo de Financiamento, as Diretrizes são obrigatórias para a EEP e para qualquer outra entidade oficialmente encarregada da contratação. As diretrizes se aplicam sem prejuízo das Normas de Contratações Nacionais ou outras leis e regulamentos locais aplicáveis. No caso de um conflito entre as Diretrizes e as Normas de Contratações Nacionais ou outras leis e regulamentos locais aplicáveis, a EEP se compromete a informar o KfW por conta própria e sem atrasos indevidos, a fim de chegar a acordo antes de qualquer contratação sobre as provisões que melhor preservem os princípios básicos estabelecidos no artigo 1.2.1.
1.2 Disposições fundamentais
As Diretrizes refletem os seguintes princípios básicos aplicáveis às contratações financiadas pelo KfW, de acordo com as práticas internacionalmente reconhecidas:
1 As diretrizes se aplicam de maneira análoga à contratação do KfW em seu próprio nome, até os limites de contratação aplicáveis na UE.
2 Em particular, o KfW é parte de um acordo de parceria com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e o Banco Europeu de Investimento (BEI) no contexto da Iniciativa de Mútua Confiança (MRI).
Concorrência
As contratações devem ser realizadas com base em licitações competitivas. Os procedimentos a serem escolhidos para a contratação devem dirigir-se ao número máximo de potenciais Candidatos/Ofertantes.
Justiça
Candidatos/Ofertantes potenciais devem ter a mesma oportunidade de participar de um Processo de Contratação. O tratamento desigual de (potenciais) Candidatos/Ofertantes deve ser evitado.
Transparência
O Processo de Contratação deve ser documentado de forma rigorosa. Tais informações devem ser disponibilizadas a todas as partes envolvidas de acordo com seus respectivos direitos à informação.
Confidencialidade
Todas as informações relacionadas a contratações são confidenciais. Somente as partes envolvidas terão acesso às informações relevantes de acordo com seus respectivos direitos à informação.
Eficiência econômica e sustentabilidade
No interesse de uma utilização eficiente dos recursos proporcionados pelo KfW, o objetivo das contratações é adjudicar Contratos aos Ofertantes com a melhor relação custo-benefício. O Processo de Contratação deve levar em conta critérios que refletem não apenas o preço, mas também a qualidade e os aspectos técnicos e de sustentabilidade.
Proporcionalidade
Os princípios básicos estabelecidos acima devem ser aplicados apropriadamente, levando em consideração todas as circunstâncias relevantes e o equilíbrio de interesses durante o respectivo Processo de Contratação.
1.2.2 Responsabilidade pela contratação e pelo desempenho do Contrato
A EEP é responsável pela preparação e implementação da contratação e administração e execução dos Contratos. A relação entre a EEP, Candidatos/Ofertantes e Entidades Contratadas é exclusivamente governada (i) pelos Documentos de Licitação, (ii) pelo respectivo Contrato e pelas (iii) leis e regulamentos aplicáveis.
O KfW fornece financiamento de acordo com os termos e condições estabelecidos no Acordo de Financiamento. Considera-se que não existe nenhuma relação contratual entre o KfW e qualquer terceiro que não seja a EEP. Quaisquer comunicações que possam ser trocadas entre terceiros e o KfW no contexto de um projeto não constituem e não devem ser interpretadas como constituindo qualquer compromisso ou estipulação do KfW em favor desse terceiro.
O KfW pode suspender ou rescindir um Acordo de Financiamento sem que as Entidades Contratadas sejam previamente informadas e sem direito a reclamar ao KfW qualquer direito direto em relação aos montantes que, conforme o caso, sejam originários desse financiamento.
Salvo acordo em contrário no Acordo de Financiamento, a EEP se compromete a manter e disponibilizar ao KfW (ou um agente nomeado pelo KfW) por um período de pelo menos seis (6) anos a partir da data de cumprimento ou término de um Contrato os registros e documentos relacionados com o Processo de Contratação e a implementação do contrato, em particular os documentos que estão sujeitos à Não Objeção do KfW, conforme o Artigo 1.6.3.
1.2.3 Declaração de Compromisso
A EEP e a respectiva Entidade Contratada (incluindo todos os parceiros de Consórcio e Subcontratados propostos ou contratados nos termos do Contrato) devem observar o mais alto padrão de ética e respeitar os padrões sociais e ambientais durante o Processo de Contratação e a execução de um Contrato. A EEP exigirá que os Candidatos/Ofertantes forneçam uma Declaração de Compromisso devidamente assinada como parte de qualquer Candidatura, Oferta/Proposta e Contrato (consulte o Anexo 1). No caso de cofinanciamento, a Declaração de Compromisso pode ser substituída por uma declaração específica aprovada por todos os cofinanciadores antes de qualquer Processo de Contratação.
Caso a Declaração de Compromisso não seja fornecida ou caso as declarações ou compromissos por parte dos Candidatos, Ofertantes ou Entidades Contratadas não sejam cumpridas, o KfW tem o direito de tomar medidas adicionais em conformidade com os artigos 1.3.2 e 1.3.3.
1.2.4 Documentos Padrão de Licitação do KfW
O KfW fornece um conjunto de Documentos Padrão de Licitação (DPL) para uso em projetos com financiamento do KfW e recomenda fortemente o seu uso, especialmente no caso de LPI, a fim de garantir um Processo de Contratação eficiente em conformidade com as Diretrizes. Se a EEP for obrigada a usar outros Documentos de Licitação além dos DPL da KfW, a EEP deverá garantir o cumprimento das disposições das Diretrizes, em particular conforme o Artigo 1.5 e os requisitos gerais incluídos no Anexo 5.
1.3 Critérios de elegibilidade
1.3.1 Regras de nacionalidade e de origem
Os Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos são elegíveis para financiamento do KfW, independentemente do país de origem das Entidades Contratadas (incluindo Subcontratados e fornecedores para a execução do Contrato), exceto quando houver um embargo internacional ou uma sanção imposta pelas Nações Unidas, União Europeia ou governo da República Federal da Alemanha.
Não se adjudicarão Contratos financiados pelo KfW a Candidatos/Ofertantes (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontratados propostos ou contratados nos termos do Contrato) se estes, na data de apresentação da sua Candidatura/Oferta ou na data prevista para a Adjudicação do Contrato:
(1) estiverem em situação de falência, em processo de liquidação ou de cessação de suas atividades, se as suas atividades estiverem sob administração judicial, se tiverem entrado em recuperação judicial, ou estiverem em qualquer situação análoga;
(2) tenham sido:
a) condenados por sentença transitada em julgado ou por uma decisão administrativa irreformável ou sujeitos a sanções financeiras impostas pelas Nações Unidas, União Europeia e/ou Alemanha devido a envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro, infrações relacionadas a terrorismo, trabalho infantil ou tráfico de seres humanos; este critério de exclusão também é aplicável a pessoas jurídicas, cuja maioria de sua participação acionária seja detida, ou controlada de fato, por Pessoas físicas ou jurídicas que estejam elas próprias sujeitas a tais condenações ou sanções;
b) condenados por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão administrativa irreformável emitida por um tribunal, União Europeia ou autoridades nacionais do País Parceiro ou da Alemanha devido a uma Prática Sancionável relacionada a um Processo de Contratação ou à execução de qualquer Contrato, ou por uma irregularidade que afete os interesses financeiros da União Europeia, a não ser que forneçam informação complementar, juntamente com a sua Declaração de Compromisso, que demonstre que essa condenação não é relevante no contexto do respetivo Contrato financiado pelo KfW;
(3) tiverem sido sujeitos, nos últimos cinco anos, a uma rescisão em definitivo de Contrato por falha significativa ou persistente no cumprimento das suas obrigações contratuais durante a execução do Contrato, exceto se (i) essa rescisão tenha sido contestada, e (ii) esteja pendente a resolução da disputa, ou não tenha sido confirmado por uma sentença desfavorável contra eles;
(4) não tenham cumprido as obrigações fiscais aplicáveis em relação aos pagamentos de impostos, quer no país onde estão constituídos, quer no país da EEP;
(5) estejam sujeitos a uma decisão de exclusão do Banco Mundial, ou de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento, e estejam incluídos na respectiva lista de empresas e pessoas singulares inabilitadas, disponível no site do Banco Mundial ou em qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento, a não ser que anexem informação complementar à sua Declaração de Compromisso que demonstre que esta exclusão não é relevante no contexto do respectivo Contrato financiado pelo KfW;
(6) tiverem providenciado declarações falsas ou deturpadas ao fornecer as informações solicitadas pela EEP como condição para participar no Processo de Contratação do respectivo Contrato.
Os Documentos de Licitação emitidos pela EEP deverão incluir os critérios de exclusão acima mencionados.
Candidatos/Ofertantes (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontratados propostos ou contratados nos termos do Contrato) serão desqualificados em um Processo de Contratação se:
(1) forem uma afiliada controlada pela EEP ou sócia que controla a EEP, salvo se o conflito de interesses resultante tenha sido levado ao conhecimento do KfW e tenha sido totalmente resolvido de maneira satisfatória para o KfW;
(2) tiverem um vínculo comercial ou familiar com um funcionário da EEP envolvido no Processo de Contratação ou na supervisão do Contrato resultante, salvo se o conflito de interesse resultante tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido de maneira satisfatória;
(3) forem controlados por ou controlarem outro Candidato ou Ofertante ou estiverem sob controle comum com outro Candidato ou Ofertante, receberem de ou concederem subsídios direta ou indiretamente a outro Candidato ou Ofertante, tiverem o mesmo representante legal que outro Candidato ou Ofertante, mantiverem contatos diretos ou indiretos com outro Candidato ou Ofertante que lhes permita ter ou ceder acesso a informações contidas nas respectivas Candidaturas ou Ofertas/Propostas, para influenciá-los ou influenciar as decisões da EEP;
(4) no caso de um Processo de Contratação para Serviços de Consultoria:
a) estiverem envolvidos em Serviços de Consultoria, os quais, pela sua natureza,
poderão estar em conflito com as atividades que iriam realizar para a EEP;
b) estiveram diretamente envolvidos na elaboração dos TdR ou outras informações relevantes para o Processo de Contratação. Isto não se aplica a consultores que tenham produzido estudos preparatórios para o projeto ou que tenham sido envolvidos em uma fase anterior do projeto, na medida em que as informações que tenham preparado, especialmente estudos de viabilidade, tenham sido disponibilizadas a todos os Ofertantes e a preparação dos TdR não tenha sido parte da atividade.
c) tiveram, durante os últimos 12 meses antes da publicação do Processo de Contratação, relação indireta ou direta com o projeto em questão sendo empregado como membro da equipe ou como assessor da EEP, e são ou foram capazes, neste contexto, de influenciar a Adjudicação do Contrato.
(5) no caso de um Processo de Contratação para Bens, Obras, Instalações ou Serviços Técnicos:
a) tiverem preparado, ou tenham estado associados a um consultor que preparou as especificações, desenhos, cálculos e outra documentação para o Processo de Contratação;
b) tiverem sido recrutados ou tenham recebido proposta para serem recrutados, eles próprios ou quaisquer de suas afiliadas, para efetuar a supervisão ou inspeção de Obras para este Contrato.
(6) forem entidades estatais sem capacidade para demonstrar que (a) são legal e financeiramente autônomas e (b) operam sob legislação e regulamentos do direito comercial.
1.4 Prática sujeita a sanções
A EEP e as Entidades Contratadas (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontratados propostos ou contratados nos termos do Contrato) devem observar o mais alto padrão de ética durante o Processo de Contratação e a implementação do Contrato. Para tal fim, a EEP se compromete a:
(1) incluir disposições em todos os Documentos de Licitação e Contratos financiados no todo ou em parte pelo KfW por meio das quais as Entidades Contratadas declarem que (i) não praticaram e não se envolverão em qualquer Prática Sancionável que possa influenciar o Processo de Contratação e a respectiva Adjudicação do Contrato em detrimento da EEP e que, (ii) caso lhes seja adjudicado um Contrato, não se envolverão em nenhuma Prática Sancionável;
(2) incluir nos Contratos uma disposição por meio da qual as Entidades Contratadas autorizem o KfW e, no caso de financiamento pela União Europeia, também as instituições europeias com competência sujeita ao direito europeu, a inspecionarem as respectivas contas, registos e documentos, permitir inspeções no local e assegurar o acesso aos locais e ao respectivo projeto relacionado ao Processo de Contratação e a execução do Contrato e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo KfW.
O KfW reserva-se o direito de tomar medidas que julgue necessárias para verificar se estas regras de ética estão sendo respeitadas e reserva-se, em particular, o direito de:
(1) rejeitar uma proposta de Adjudicação de Contrato se, durante o Processo de Contratação, o Ofertante que for recomendado para a Adjudicação do Contrato tenha se envolvido em uma Prática Sancionável, diretamente ou por meio de um agente, tendo em vista a Adjudicação do Contrato;
(2) declarar a contratação em desconformidade com as regras aplicáveis (misprocurement) e exercer os seus direitos com base nos Acordos de Financiamento com a EEP em relação à suspensão de despesas, pagamentos de sinal e rescisão se, a qualquer momento, a EEP, Entidades Contratadas ou seus representantes legais ou Subcontratados se envolverem em uma Prática Sancionável durante o Processo de Contratação ou execução do Contrato sem que a EEP tenha tomado as medidas apropriadas para solucionar a situação, no devido tempo e para a satisfação do KfW, incluindo o fato de não informar o KfW no momento em que tenha tomado conhecimento dessas práticas.
1.5 Responsabilidade socioambiental
Os projetos financiados, no todo ou em parte, no âmbito da Cooperação Financeira, têm de garantir o cumprimento das normas internacionais ambientais, sociais, de saúde e segurança no trabalho (ASSST), incluindo questões de exploração e abuso sexual e violência com base em gênero. Como tal, o KfW elaborou as Diretrizes de Sustentabilidade3, em conformidade com a norma relevante do Banco Mundial/IFC, que define um quadro vinculativo comum para incorporar as normas de ASSST no planejamento, na avaliação, na implementação e no monitoramento de projetos financiados pelo KfW.
Para auxiliar a EEP durante o Processo de Contratação e a implementação de Contratos individuais, o KfW fornece DPL para procedimentos de LPI, que incluem os requisitos relevantes de ASSST, que precisam ser adaptados aos riscos específicos de ASSST de cada Contrato de forma individual. Os resultados relevantes de um estudo de impacto ambiental e social (EIAS), um plano de gestão ambiental ou social (PGAS) ou qualquer outro documento elaborado durante a preparação do projeto e tratando da mitigação de risco de ASSST no respectivo projeto devem ser levados em consideração na preparação dos Documentos de Licitação4.
Se a EEP for obrigada a usar outros Documentos de Licitação além dos DPL, a EEP deverá garantir o cumprimento dos requisitos de ASSST contidos neles, integrando os respectivos requisitos de ASSST com adaptações específicas do projeto em seus próprios Documentos de Licitação.
A EEP assegura que as Entidades Contratadas se comprometem, no respectivo Contrato, a:
(1) cumprir e garantir que todos os seus Subcontratados e principais fornecedores, ou seja, aqueles que fornecem os principais suprimentos do Contrato, estejam em conformidade com as normas ambientais e laborais internacionais, de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis no país de implementação do respectivo Contrato e com as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho5 (OIT) e os tratados internacionais sobre meio ambiente; e
(2) implementar quaisquer medidas de mitigação de riscos ambientais e sociais, conforme identificadas no estudo de impacto ambiental e social (EIAS) e detalhadas no plano de gestão/compromisso ambiental e social (PGAS/PCAS), desde que essas medidas sejam relevantes para o Contrato, e implementar medidas para a prevenção da exploração e abuso
3 Para mais informações, consulte as Diretrizes de Sustentabilidade em xxxxx://xxx.xxx- xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/XXX/Xxxxxxxx-Xxxxxx/XXX-Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_XX.xxx
4 Isso se aplica apenas a projetos/programas avaliados após o dia 1 de janeiro de 2019.
5 Caso as convenções da OIT não tenham sido totalmente ratificadas ou implementadas no país da EEP, o Candidato/Ofertante/Entidade Contratada deverá, para satisfação da EEP e do KfW, propor e implementar medidas apropriadas no espírito das referidas convenções da OIT em relação a a) reclamações de trabalhadores sobre as condições de trabalho e termos de contratação, b) trabalho infantil, c) trabalho forçado,
d) organizações de trabalhadores, e) não-discriminação.
sexual e da violência com base em gênero.
Os compromissos acima mencionados assumidos pelos Candidatos, Ofertantes e Entidades Contratadas fazem parte da Declaração de Compromisso conforme o Anexo 1.
1.6 Monitoramento e revisão pelo KfW
O KfW monitora a conformidade dos Processos de Contratação com as disposições das Diretrizes e fornece Não Objeção conforme descrito abaixo. Uma Não Objeção do KfW não isenta a EEP de suas obrigações contratuais nos termos do Acordo de Financiamento.
A EEP é obrigada a estabelecer, como parte do Acordo de Financiamento, um Plano de Aquisições e a implementá-lo em conformidade com o quanto ali previsto. O Plano de Aquisições deve identificar, na medida do possível, os respectivos Processos de Contratação para todos os Contratos financiados pelo KfW. O Plano de Aquisições inicial abrangerá todo o período do projeto e fornecerá detalhes para, no mínimo, os primeiros 18 meses a partir da data do Acordo de Financiamento. O Plano de Aquisições será examinado e, se necessário, revisado anualmente, A versão revisada será submetida oportunamente ao KfW para Não Objeção. O modelo do Plano de Aquisições encontra-se no Anexo 2.
1.6.3 Não Objeção - revisão prévia
Conforme o Artigo 2.1.1, para Processos de Contratação acima dos limites do LPI, é obrigatória a revisão prévia pelo KfW, nos termos abaixo definidos. Antes da publicação ou notificação a terceiros, e preferencialmente antes de qualquer comunicação para aprovação por uma entidade de contratação pública reguladora ou supervisora nacional, a EEP deverá submeter ao KfW os documentos listados abaixo, quando aplicáveis ao respectivo Processo de Contratação. O KfW emite notificações de Não Objeção se os documentos e decisões propostos estiverem em conformidade com as Diretrizes:
(1) aviso de licitação (detalhes no Anexo 3);
(2) Solicitação de Candidatura, incluindo detalhes de avaliação (modelo no Anexo 5);
(3) relatório de avaliação da Pré-qualificação, incluindo atas de abertura (modelo no Anexo 6);
(4) Solicitação de Proposta ou Solicitação de Oferta, incluindo método de avaliação e critérios (modelo no Anexo 5);
(5) relatório de avaliação de Ofertas/Propostas, incluindo atas de abertura; no caso de avaliação separada da Oferta/Proposta técnica e financeira, o relatório de avaliação técnica deverá ser enviado ao KfW para Não Objeção antes da abertura das Ofertas/Propostas financeiras (modelo no Anexo 6);
(6) caso aplicável, o convite para discussões prévias à adjudicação com o Ofertante classificado em segundo lugar e para a anulação do Processo de Contratação com a devida justificativa e a proposta para demais medidas (detalhes no Artigo 2.5.15);
(7) antes da Adjudicação do Contrato, a minuta do Contrato (incluindo a Declaração de Compromisso); e
(8) caso aplicável, antes de sua assinatura, quaisquer subsequentes emendas ao Contrato.
Se Documentos de Licitação padronizados forem usados para uma série de Processos de Contratação similares ao longo de um projeto, as Não Objeções individuais do KfW aos documentos listados acima sob (1), (2) e (4) podem ser substituídas por uma Não Objeção global à versão padronizada dos respectivos Documentos de Licitação.
1.6.4 Não Objeção - revisão simplificada
Para Processos de Licitação abaixo do limite da LPI, o KfW poderá concordar com uma revisão simplificada em vez de uma revisão prévia, conforme o Artigo 1.6.3 se o KfW estiver satisfeito com os documentos e modalidades de licitação aplicáveis.
Em uma revisão simplificada, o KfW emite a Não Objeção ao Processo de Contratação após a apresentação da minuta do contrato. No caso de uma série de contratações em que forem usados os mesmos Documentos de Licitação e o mesmo modelo de Contrato, o KfW poderá, após revisão e Não Objeção ao primeiro Processo de Contratação, concordar em substituir a Não Objeção por auditorias ou revisões regulares das contratações.
1.6.5 Não Objeção - revisão posterior
O KfW não emite uma Não Objeção com base em uma revisão posterior do Processo de Contratação após a Adjudicação do Contrato, exceto para modalidades de financiamento especiais (por exemplo, fundo de disposição, contratos pré-financiados conforme o Artigo 1.6.8).
Quaisquer emendas, modificações ou esclarecimentos aos documentos ou decisões de acordo com os Artigos 1.6.2. a 1.6.5., realizadas após a Não Objeção do KfW, exigem a renovação da Não Objeção pelo KfW se tiverem implicações significativas no orçamento do projeto, na estimativa de custos do Contrato, na competição, no conceito técnico geral acordado, nos termos de uma tarefa ou no cronograma do Processo de Contratação ou na implementação do Contrato.
Contratação antecipada significa que a EEP inicia o Processo de Contratação antes da celebração do Acordo de Financiamento subjacente. Se o KfW, mediante pedido escrito, tiver concordado com uma contratação antecipada, o KfW emitirá as Não Objeções provisórias. As Não Objeções entrarão em vigor se e somente quando o respectivo Acordo de Financiamento entrar em vigor, entendendo-se que tal Não Objeção provisória não poderá, em nenhuma circunstância, constituir um compromisso do KfW em financiar o Contrato, o qual permanece estritamente condicionado à assinatura do Acordo de Financiamento.
1.6.8 Contratos pré-financiados
Em certos casos, a EEP poderia ter adjudicado e financiado, total ou parcialmente, um Contrato sem qualquer envolvimento prévio do KfW. O KfW poderá concordar em financiar ou reembolsar a EEP por pagamentos feitos sob esse Contrato. Nesse caso, a EEP deve demonstrar, para satisfação do KfW, que o Contrato a ser financiado ou reembolsado foi licitado em conformidade com os princípios básicos delineados no Artigo 1.2.1 das Diretrizes. A EEP deve ainda fornecer uma declaração formal sobre a ausência de quaisquer casos de Práticas Sancionáveis durante o Processo de Contratação ou a execução do Contrato, bem como sobre a elegibilidade da Entidade Contratada ao abrigo das Diretrizes. No caso da ocorrência de recursos durante o Processo de Contratação ou de reclamações da Entidade Contratada durante a execução do Contrato, o financiamento do KfW será concedido somente se a EEP fornecer provas por escrito de que tais
recursos foram tratados de maneira satisfatória para o KfW e que as reclamações da Entidade Contratada são razoáveis.
Além do financiamento de investimentos diretos em projetos ou programas nos quais se contratam objetos contratuais individuais (por exemplo, Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens, Serviços Técnicos), o KfW apoia outras formas de financiamento indireto para programas de infraestrutura e não-infraestrutura (por exemplo, apoio orçamental, empréstimos baseados em políticas, empréstimos baseados em resultados ou programas e fundos conjuntos, incluindo fundos fiduciários com vários doadores). Sob estas formas de financiamento, a transferência de recursos financeiros está vinculada ao alcance de metas pré-definidas ou indicadores vinculados a desembolsos. Os recursos assim transferidos são geridos de acordo com os procedimentos orçamentais do País Parceiro e/ou da EEP, geralmente sem acompanhamento de Processos de Contratação individuais.
Salvo acordo em contrário, antes da assinatura do Acordo de Financiamento o KfW procede a uma análise fiduciária dos procedimentos, incluindo o sistema de contratações do País Parceiro e/ou dos procedimentos e capacidades da EEP com base nos princípios básicos delineados no Artigo
1.2.1 destas Diretrizes. Um resultado positivo geral desta revisão é uma pré-condição para o financiamento indireto. Dependendo da natureza da operação e do resultado da revisão, o KfW poderá solicitar que a EEP implemente ações corretivas e/ou intensifique seu monitoramento.
1.6.10 Sanções pelo KfW no caso de contratação em desconformidade com as regras aplicáveis (misprocurement)
Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 1.4. acima, no caso de um ato de Prática Sancionável, se as revisões do KfW revelarem a qualquer momento o não cumprimento das disposições das diretrizes pela EEP, o KfW tem o direito de declarar a contratação em desconformidade com as regras aplicáveis (misprocurement) e exercer quaisquer de seus direitos sob o Acordo de Financiamento. Se for caso disso, o KfW tem o direito de cancelar a parte dos recursos financeiros atribuídos a Contratos que não tenham sido licitados em conformidade com as disposições e tem direito a reembolso ou reembolso antecipado total ou parcial.
Para evitar dúvidas, se um Contrato for adjudicado após uma Não Objeção, o KfW ainda terá o direito de declarar a contratação em desconformidade com as regras aplicáveis (misprocurement) e tomar as medidas aqui estabelecidas se, posteriormente, constatar que a Não Objeção do KfW foi emitida com base em dados incompletos e imprecisos ou em informações enganosas fornecidas pela EEP, ou que os termos e condições do Contrato foram modificados sem a Não Objeção do KfW.
2. Disposições gerais para o Processo de Contratação
Existem as seguintes Modalidades de Licitação - por ordem descendente tendo em consideração seu nível de competição:
▪ Licitação Pública Internacional (LPI)
▪ Licitação Pública Nacional (LPN)
▪ Licitação Limitada (LL)
▪ Cotação de Preço (CP)
▪ Adjudicação Direta (AD)
Todos os Contratos com valor estimado acima dos limites estabelecidos no Artigo 2.1.1 estarão sujeitos à adoção da modalidade de Licitação Pública Internacional como procedimento padrão, exceto se aplicáveis as exceções previstas nos Artigos 2.1.2 a 2.1.5. Em qualquer caso, a critério da EEP poderá ser aplicada uma Modalidade de Licitação com um nível de competição mais elevado do que o exigido pelos Artigos 2.1.2 a 2.1.5.
A escolha da Modalidade de Licitação deverá ser descrita no Plano de Aquisições.
2.1.1 Licitação Pública Internacional (LPI)
No caso de uma LPI, o aviso de licitação é publicado a nível internacional para atrair Pessoas Jurídicas e Físicas internacionais para participarem no Processo de Contratação. Contratos com um valor estimado6 acima dos limites abaixo (limites de LPI) estarão sujeitos à LPI:
▪ 5.000.000 euros (cinco milhões de euros) para a Contratação de Obras ou Instalações;
▪ 1.000.000 euros (um milhão de euros) para a contratação de Bens; e
▪ 200.000 EUR (duzentos mil euros) para a Contratação de Serviços de Consultoria e Serviços Técnicos.
2.1.2 Licitação Pública Nacional (LPN)
No caso de LPN, o aviso de licitação é publicado a nível nacional. No entanto, as Pessoas Jurídicas e Físicas internacionais não serão excluídas da participação. A LPN pode ser escolhida para valores contratuais estimados abaixo dos limites da LPI e, excepcionalmente, em casos devidamente justificados, para valores contratuais estimados acima dos limites de LPI, desde que:
(1) seja esperada uma concorrência suficiente em termos de quantidade e qualidade a nível nacional; e
(2) o Contrato provavelmente não provoque interesse a nível internacional, tendo em vista o escopo do Contrato e suas condições de implementação (por exemplo, tamanho do projeto, razões logísticas, nível de preço).
2.1.3 Licitação Limitada (LL)
No caso de uma LL, o Processo de Contratação se limita a um número restrito de Pessoas Jurídicas e Físicas pré-selecionadas e qualificadas, as quais serão convidadas a submeter uma Oferta.
Um mínimo de três Pessoas Jurídicas e Físicas qualificadas deverão ser convidadas a apresentar uma Oferta/Proposta. Para esse fim, a EEP apresentará ao KfW, além de uma estimativa de custos, uma lista das Pessoas Jurídicas e Físicas propostas cujas Ofertas/Propostas serão solicitadas, e demonstrará sua qualificação para a atividade prevista, ou seja, experiência geral, recursos humanos, recursos financeiros e conhecimentos em relação ao objeto do Contrato. Se não existirem informações suficientes, se exigirá dos Ofertantes que apresentem tais detalhes de qualificação juntamente com as Ofertas/Propostas solicitadas.
A licitação limitada (LL) poderá ser escolhida:
(1) para valores de contratos abaixo dos limites de LPI se uma Modalidade de Licitação de LPN for inadequada considerando o valor do Contrato e isso for permitido pelas Normas de Contratações Nacionais, ou
(2) para os valores de Contrato acima dos limites de LPI, se apenas um número muito limitado de Pessoas Jurídicas e Físicas for capaz de cumprir os requisitos do objeto do Contrato, e isso puder ser demonstrado por amplo conhecimento do mercado, ou
(3) se uma competição justa for improvável face à situação do respectivo mercado (por exemplo, competição entre organizações com fins lucrativos contra organizações sem fins lucrativos) independentemente do valor do Contrato.
No caso de Cotação de Preço, pelo menos três Pessoas Jurídicas e Físicas qualificadas pré- selecionadas são solicitadas a apresentar uma Oferta. O pedido de cotação deve especificar os requisitos técnicos, outras informações relevantes e o método de avaliação. A seleção da Entidade Contratada geralmente é baseada no critério de avaliação de menor preço.
A Cotação de Preço só pode ser escolhida para a contratação de Bens e Serviços Técnicos comercialmente disponíveis e altamente padronizados (bens e serviços de natureza comum), que não exijam elaboradas especificações/descrições de tarefas pela EEP, nem elaboradas Ofertas/Propostas técnicas pelos Ofertantes (por exemplo, veículos padrão, material de escritório, hardware e software padrão para computadores, transporte e distribuição de bens, pesquisa topográfica, fornecimento de alimentos). A composição dos Ofertantes a serem convidados deverá assegurar uma concorrência justa, ou seja, de preferência apenas Ofertantes locais ou apenas Ofertantes internacionais serão convidados.
2.1.5 Adjudicação Direta (AD)
No caso de adjudicação direta, apenas uma Pessoa Jurídica ou Física qualificada e pré- selecionada é convidada a apresentar uma Oferta com base em uma descrição funcional, uma especificação ou Termos de Referência, conforme o caso, elaborados pela EEP.
A EEP verificará a adequação e a competitividade da Oferta, assim como do Contrato a ser concluído, e demonstrará a qualificação do Ofertante selecionado. O resultado deste procedimento de verificação deve ser documentado por escrito.
A adjudicação direta pode ser escolhida, em particular, nos seguintes casos:
(1) Alteração de Contratos existentes, isto é, se:
a) o valor agregado total das alterações é significativamente menor do que o valor do Contrato inicial (como regra geral, inferior a 25 % do valor do Contrato inicial), ou a alteração não justifica um novo Processo de Contratação competitivo, e
b) a natureza e o alcance da alteração não resultam em uma modificação substancial do conteúdo inicial do Contrato;
(2) Nas fases subsequentes de um projeto, se todos os critérios a seguir forem atendidos:
a) caso nos Documentos de Licitação precedentes se tenha previsto a possibilidade de executar uma fase subsequente,
b) desde que o primeiro Contrato tenha sido adjudicado em regime de concorrência,
c) o desempenho da entidade contratada na fase anterior tenha sido satisfatório; e
d) as especificações ou os Termos de Referência são em grande parte idênticos;
(3) Após a anulação de um Processo de Contratação conforme o Artigo 2.5.15, desde que:
a) nenhuma mudança fundamental tenha sido feita nos termos e condições originais do Contrato, e
b) seja improvável que outra Modalidade de Licitação competitiva produza resultados adequados;
(4) Por motivos de extrema urgência:
a) provocada por acontecimentos imprevisíveis não imputáveis à EEP (por exemplo, nos casos de catástrofes naturais, crises ou conflitos), e
b) sempre que seja impossível cumprir os prazos estabelecidos para as outras modalidades conforme estabelecido nos artigos 2.4.10;
(5) Argumento de venda exclusivo, ou seja, se devido a uma combinação específica de especialização e experiência exigida, características/motivos técnicos ou a proteção de direitos exclusivos (por exemplo, patente, direitos autorais), o Contrato só poderá ser executado por uma Pessoa Jurídica e Física específica;
(6) Contratos com valor de Contrato estimado abaixo de 20.000 euros (vinte mil euros).
2.2 Seleção em Duas Etapas e Seleção em Etapa Única
Durante um Processo de Contratação, em geral, os Ofertantes devem submeter os seguintes documentos:
(1) Comprovante de qualificação;
(2) Parte técnica de uma Oferta/Proposta; e
(3) Parte financeira de uma Oferta/Proposta. Em uma etapa única ou em duas etapas.
Seleção em Duas Etapas
Em uma Seleção em Duas Etapas, o Processo de Contratação é dividido em duas etapas consecutivas:
Na primeira etapa, a Pré-qualificação, os Candidatos são obrigados, com base em uma Solicitação de Candidatura (SDC), a demonstrar sua qualificação em termos de experiência, capacidade e recursos para executar o Contrato. Os Candidatos que preencham os requisitos conforme o SDC são considerados pré-qualificados.
Na segunda etapa, os Candidatos pré-qualificados são convidados a submeter uma Oferta/Proposta técnica e financeira.
Seleção em Etapa Única
Em uma Seleção em Etapa Única, o Processo de Contratação é realizado em uma só etapa, o que significa que os Ofertantes submetem sua prova de qualificação juntamente com a Oferta/Proposta técnica e financeira.
Além disso, se aplicam os mesmos critérios aplicáveis à Seleção em Duas Etapas.
Métodos de seleção em diferentes Modalidades de Licitação
No caso de LPI e LPN, ambos os métodos de seleção são aplicáveis e, no caso de LL, Cotação de Preço e Adjudicação Direta, se aplica somente o método de Seleção em Etapa Única.
Para obter mais detalhes, consulte o Artigo 3.2 sobre os métodos de seleção para a contratação de Serviços de Consultoria e o Artigo 4.2 sobre os métodos de seleção para a contratação de Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos.
2.3 Entrega de Ofertas/Propostas com um/dois envelopes
O termo apresentação com um/dois envelopes se refere à forma como a parte técnica e financeira da Oferta/Proposta é submetida, em um ou em dois envelopes separados. Em uma Seleção em Etapa Única, sem Pré-qualificação prévia, a parte técnica da Oferta/Proposta inclui a comprovação de qualificação do Ofertante.
A forma de apresentação depende do método de avaliação conforme descrito nos Artigos 3.4 e
4.4. Geralmente, a apresentação com envelope único é adequada se a avaliação for baseada no menor preço. A apresentação com dois envelopes é necessária se a Oferta/Proposta técnica do Ofertante for avaliada em um sistema de pontos. Nesse caso, a Oferta/Proposta técnica é aberta e avaliada primeiro, enquanto a Oferta/Proposta financeira permanece fechada, o que permite uma avaliação imparcial da parte técnica. Uma vez concluída a avaliação técnica, se abrirão e avaliarão as Ofertas/Propostas financeiras daqueles Ofertantes que tenham atendido aos requisitos técnicos indicados nos Documentos de Licitação.
As Ofertas/Propostas financeiras dos Ofertantes que não cumpriram os requisitos técnicos permanecem fechadas e serão devolvidas aos Ofertantes ou, se assim acordado, serão eliminadas em conformidade com os requisitos legais relativos à proteção de dados.
2.4 Preparação do Processo de Contratação
Durante a preparação do Processo de Contratação devem ser observadas as seguintes disposições. Os Documentos de Licitação devem conter as principais informações conforme a versão mais recente do Plano de Aquisições.
2.4.1 Documentos de Licitação Padrão e minuta do Contrato
É recomendado que a EEP usasse os DPL, especialmente no caso de uma LPI (consulte os Artigos 1.2.4 e 1.5). Se a EEP for obrigada a usar outros Documentos de Licitação, a SDC, a SDP e a SDO deverão incluir, no mínimo, os itens previstos no Anexo 5.
Os Documentos de Licitação devem incluir uma minuta do Contrato ou, no mínimo, informar as principais condições contratuais e comerciais (por exemplo, condições de pagamento, garantias exigidas, lei aplicável, provisões para ajuste de preço, se aplicável, período de responsabilidade por defeitos, força maior), que cumpram as disposições contratuais conforme o Anexo 7.
2.4.2 Normas e especificações técnicas, marcas comerciais
As normas e especificações técnicas devem ser elaboradas para garantir a qualidade e o desempenho do objeto do Contrato, promovendo a mais ampla concorrência possível. No caso de uma LPI, os Documentos de Licitação devem especificar normas internacionalmente aceitas e amplamente difundidas, por exemplo, as normas ISO/IEC ou EN. Se essas normas internacionais não existirem ou forem inadequadas, devem ser especificadas normas nacionais. Em todos os casos, os Documentos de Licitação devem declarar que também será aceito equipamento,
material ou mão de obra que cumpra outras normas pelo menos substancialmente equivalentes às normas especificadas.
As especificações devem se basear em características técnicas e/ou requisitos de desempenho relevantes. Referências a marcas comerciais, códigos de catálogo ou classificações semelhantes devem ser evitadas. Quando a referência a uma marca comercial ou a um código de catálogo de um determinado fabricante se justificar para esclarecer uma especificação incompleta, as palavras "ou equivalente" devem ser acrescentadas após essa referência, para permitir a aceitação de Ofertas de Bens que possuam características semelhantes e desempenho pelo menos substancialmente equivalente aos especificados.
2.4.3 Registro e outros requisitos administrativos
No caso de LPI, os Documentos de Licitação deverão fornecer aos participantes estrangeiros em Processos de Contratação a possibilidade de apresentar provas documentais de natureza equivalente àquelas exigidas no país da EEP. O registro de um Candidato/Ofertante ou a apresentação de provas documentais administrativas emitidas no país em que o Contrato é implementado pode ser uma condição precedente à Adjudicação do Contrato (nesse caso, isso deve ser estipulado nos Documentos de Licitação), porém, a ausência de provas documentais na fase de Pré-qualificação ou apresentação de uma Oferta não deve levar a uma rejeição automática da Candidatura/Oferta.
Candidatos/Ofertantes podem formar Consórcios com Pessoas Jurídicas e Físicas nacionais e/ou estrangeiras para melhorar suas qualificações e capacidades. Um Consórcio pode ser a longo prazo (independente de qualquer Contrato específico) ou para um Contrato específico. Consórcios de Candidatos/Ofertantes sem responsabilidade conjunta e solidária dos parceiros não são aceitáveis. Candidatos/Ofertantes terão a liberdade de selecionar seus parceiros de Xxxxxxxxx.
No caso de contratações nos termos de LPI, os Documentos de Licitação e as Ofertas/Propostas devem ser preparados em um dos seguintes quatro idiomas internacionais, a critério da EEP: inglês, francês, espanhol ou português. Se o idioma nacional for diferente destes idiomas internacionais, os Documentos de Licitação podem também ser publicados no idioma7 nacional e os Candidatos/Ofertantes podem ser autorizados a submeter os documentos no idioma nacional, além da versão no idioma internacional. No entanto, em caso de discrepâncias, o texto na versão dos documentos redigidos no idioma internacional prevalecerá. O mesmo se aplica ao Contrato a ser celebrado, que deverá ser assinado e vinculante apenas no idioma internacional.
No caso de contratações nos termos de LPN, os Documentos de Licitação, as Candidaturas/Ofertas/Propostas e o Contrato a ser celebrado poderão ser apresentados apenas no idioma nacional do País Parceiro, se for diferente dos quatro idiomas internacionais. Nesse caso, a EEP tem a responsabilidade de fornecer ao KfW uma tradução exata dos documentos sujeitos à Não Objeção do KfW em um dos quatro idiomas internacionais, salvo acordo em contrário.
7 A EEP é responsável pela tradução e, se aplicável, pelo cumprimento dos direitos autorais.
Os Documentos de Licitação especificarão as moedas das Ofertas/Propostas, de preferência EUR ou a moeda especificada no Acordo de Financiamento. A EEP pode especificar nos Documentos de Licitação que a parte da oferta que reflete os custos locais (a serem incorridos no país da EEP) pode ser precificada na moeda local.
Para fins de avaliação e comparação de Ofertas/Propostas, os Documentos de Licitação deverão indicar uma fonte oficial para as taxas de câmbio e uma data de referência (normalmente antes da data limite para a apresentação de Ofertas ou Propostas) que será usada para converter todas as Ofertas/Propostas em uma moeda.
A EEP informará os Ofertantes nos Documentos de Licitação sobre os regulamentos relevantes sobre impostos locais e encargos públicos no País Parceiro ou se as Entidades Contratadas e os respectivos funcionários estão isentos da tributação local. Somente os impostos locais identificáveis e os encargos públicos diretamente atribuíveis a um Contrato serão considerados. Impostos e encargos a serem pagos fora do País Parceiro pela Entidade Contratada e seus funcionários são considerados incluídos no cálculo das despesas de administração (overhead).
Em geral, os Ofertantes deverão indicar em sua Oferta/Proposta separadamente as somas provisórias para impostos e encargos a serem pagos no País Parceiro, e estas somas provisórias não serão consideradas na avaliação financeira.
O Contrato celebrado com o Ofertante vencedor deverá refletir as disposições relevantes dos Documentos de Licitação, incluindo a gestão de impostos, a forma de pagamento e a remuneração de impostos locais e encargos públicos, bem como provisões para mudanças na legislação nacional pertinente após adjudicação do Contrato (para detalhes, consulte o Anexo 7).
Qualquer pagamento de sinal pela EEP está condicionado à apresentação pela Entidade Contratada de uma garantia de sinal no mesmo valor, nos termos aceitos pela EEP e não deve exceder 20 (vinte) por cento do valor do Contrato. A EEP pode, porém, de acordo com o KfW, decidir dispensar essa condição, dependendo da natureza ou do volume do Contrato e desde que tal esteja especificado nos Documentos de Licitação.
Em geral, no caso de Contratos de Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos será exigida uma garantia de Oferta, uma garantia de execução e uma garantia de retenção monetária de acordo com a prática comercial usual do setor específico (para consultar detalhes e os modelos, vide o Anexo 7 e 8). Isso geralmente não se aplica aos Contratos de Serviços de Consultoria.
2.4.9 Taxas para Documentos de Licitação
Se for cobrada uma taxa pelos Documentos de Licitação, esta deverá ser razoável e refletir apenas o custo efetivo de sua impressão e entrega aos possíveis Candidatos/Ofertantes.
2.4.10 Prazos de apresentação
A fim de permitir aos Candidatos/Ofertantes a preparação cuidadosa de sua Candidatura/Oferta/Proposta e o envio tempestivo, especialmente para Candidatos/Ofertantes internacionais, os períodos mínimos para a apresentação de Candidaturas/Ofertas/Propostas na Modalidade de Licitação LPI são os seguintes:
(1) preparação de uma Candidatura (desde a data da publicação do último aviso de licitação
até o encerramento do prazo de apresentação da Candidatura): mínimo de 30 dias corridos; e
(2) elaboração de uma Oferta/Proposta técnica e financeira (desde a data de publicação do aviso de licitação ou do envio da SDO/SDP aos Ofertantes ou Candidatos pré-qualificados até o encerramento do prazo de apresentação das Ofertas/Propostas): mínimo de 45 dias corridos.
No caso de Contratos complexos, o tempo mínimo para a elaboração de uma Oferta/Proposta técnica e financeira deverá ser devidamente prorrogado. Nos casos devidamente justificados (por exemplo, grande número de questionamentos ou emendas aos Documentos de Licitação) poderá ser concedida uma prorrogação do período de apresentação, no entanto, essa prorrogação não deverá ocorrer mais de 10 dias corridos antes do encerramento do prazo de apresentação. Os Documentos de Licitação deverão ser disponibilizados durante todo o período de apresentação.
Qualquer redução dos prazos mínimos acima mencionados para a Apresentação de Candidaturas e Ofertas/Propostas requer a Não Objeção prévia do KfW.
No caso de uma LPN, aplicam-se as disposições relevantes das Normas de Contratações Nacionais, no caso de LL, o prazo para Apresentação de Ofertas/Propostas poderá ser reduzido de forma adequada, mas não deve ser inferior a 20 dias corridos. Por conseguinte, o prazo para pedidos de esclarecimento deverá ser ajustado adequadamente. Para a Cotação de Preço e a Contratação Direta, o prazo de apresentação deverá ser adequado em relação ao conteúdo contratual.
As Candidaturas/Ofertas recebidas após o encerramento do prazo de apresentação serão rejeitadas, a menos que a apresentação fora do prazo seja atribuída a eventos de força maior (por exemplo, desastres naturais, guerra). Não será considerado como evento de força maior a apresentação fora do prazo causada pelos serviços de correio e/ou pelo despacho aduaneiro.
Se as leis aplicáveis exigirem que a EEP fizesse uso da preferência nacional, o KfW poderá concordar, sob a condição de que tal:
(1) seja conduzido de maneira totalmente transparente, aplicando uma margem de preferência para os bens produzidos localmente, ou para as Entidades Contratadas para Obras do país da EEP, e que esteja expressamente previsto nos Documentos de Licitação, e
(2) não conduza a uma exclusão da concorrência estrangeira.
Em qualquer caso, a margem de preferência nacional não excederá 15% do preço de importação excluindo impostos no caso de contratação de Bens ou 7,5% do preço no caso de contratação de Obras e não será aplicável a Serviços de Consultoria.
2.5 Execução do Processo de Contratação
Durante a execução do Processo de Contratação deverão ser observadas as seguintes disposições.
2.5.1 Publicação do aviso de licitação
No caso de LPI e LPN, a EEP providenciará um aviso de licitação público, convidando Pessoas Jurídicas e Físicas a participar de um Processo de Contratação. O aviso de licitação deve conter, pelo menos, um breve resumo do conteúdo e dos prazos da licitação (consulte o Anexo 3). O aviso de licitação é considerado como o início oficial de um Processo de Contratação.
Os avisos de licitação para processos de LPI devem ser obrigatoriamente publicados no site da Germany Trade and Investment GmbH, xxx.xxxx.xx, e a nível nacional, de acordo com as Normas de Contratações Nacionais aplicáveis.
Os avisos de licitação para os processos de LPN serão publicados a nível nacional, de acordo com as Normas de Contratações Nacionais aplicáveis.
A publicação de avisos de licitação pode ser em formato eletrônico ou impresso e complementada por publicação em meios de comunicação especializados. No entanto, a publicação de avisos de licitação em diferentes meios de comunicação deve ser feita ao mesmo tempo e nunca antes da publicação do GTAI.
As modalidades de LL, cotação de preço e adjudicação direta não exigem a publicação de um aviso de licitação.
Para o conteúdo mínimo de um aviso de licitação, consulte o Anexo 3.
2.5.2 Comunicações, esclarecimentos aos Documentos de Licitação e reunião prévia à apresentação da Oferta/Proposta
As comunicações entre a EEP e (potenciais) Candidatos/Ofertantes durante as diferentes etapas do Processo de Contratação deverão ser feitas por escrito8 e a EEP tratará as informações relativas à análise, aos esclarecimentos e à avaliação das Candidaturas/Ofertas, de modo a evitar a divulgação do seu conteúdo a qualquer outro (potencial) Candidato/Ofertante que participe do Processo de Contratação, ou qualquer outra parte não autorizada a ter acesso a este tipo de informação, até que a EEP notifique o resultado da avaliação das Candidaturas/Ofertas, de acordo com os procedimentos nos Documentos de Licitação aplicáveis.
Os potenciais Candidatos/Ofertantes podem solicitar esclarecimentos sobre os Documentos de Licitação antes do prazo final para pedidos de esclarecimento indicado no Documento de Licitação. Os pedidos deverão ser enviados por escrito para o endereço da EEP indicado nos Documentos de Licitação. Quaisquer outras perguntas ou intervenções por parte dos Candidatos/Ofertantes são proibidas e levarão à exclusão do Candidato/Ofertante.
A resposta da EEP a um pedido de esclarecimento não deverá divulgar informações que possam dar uma vantagem competitiva indevida. Qualquer modificação nos Documentos de Licitação deverá ser introduzida sob a forma de uma alteração aos Documentos de Licitação. Todos os esclarecimentos e alterações aos Documentos de Licitação deverão ser feitos por escrito. Deverão ser enviados simultaneamente a cada destinatário dos Documentos de Licitação originais ou publicados no mesmo meio de divulgação do aviso de licitação em prazo suficiente para permitir aos potenciais Candidatos/Ofertantes tomarem as medidas adequadas, ou seja, no mais tardar 14 (quatorze) dias antes do encerramento do prazo de apresentação, de acordo com o Artigo 2.4.10.
Os Documentos de Licitação poderão prever que uma reunião prévia à apresentação da Oferta/Proposta e/ou uma visita ao local para todos os potenciais Ofertantes serão organizadas pela EEP durante o período de apresentação de Ofertas/Propostas, a fim de obter informações in loco ou para a inspeção dos documentos disponíveis. Estas reuniões terão como único fim familiarizar potenciais Ofertantes com as condições do local do projeto e com os documentos de
8 O termo "por escrito" significa comunicado ou registrado no formato escrito. Inclui, por exemplo, correio, e-mail, fax ou comunicação por meio de um sistema eletrônico de licitação (desde que o sistema eletrônico seja acessível, seguro, assegure integridade e confidencialidade e tenha recursos de pista de auditoria suficientes).
trabalho disponíveis e não deverão, em circunstância alguma, proporcionar quaisquer vantagens competitivas. A EEP manterá um registro escrito destas reuniões.
2.5.3 Uma Candidatura/Oferta/Proposta por Candidato/Ofertante
Candidatos/Ofertantes (incluindo membros individuais de qualquer Consórcio) deverão apresentar apenas uma Candidatura/Oferta/Proposta, seja em nome próprio ou como parte em um Consórcio em outra Candidatura/Oferta/Proposta. Se um Candidato/Ofertante, incluindo qualquer membro de um Consórcio, submeter ou participar de mais de uma Candidatura/Oferta, todas as Candidaturas/Ofertas em questão serão desclassificadas.
Os Subcontratados poderão participar na qualidade de entidade subcontratada em mais de uma Candidatura/Oferta, a menos que a concorrência seja adversamente afetada e isso esteja refletido nos Documentos de Licitação. Se uma entidade subcontratada enviar uma Candidatura/Oferta em seu próprio nome, todas as Candidaturas/Ofertas em questão serão desclassificadas.
Profissionais Principais em Propostas de Serviços de Consultoria não deverão participar de mais de uma Proposta, a menos que a concorrência seja adversamente afetada e isso esteja refletido nos Documentos de Licitação. Caso o mesmo Profissional Principal9 apareça em mais de uma Proposta, todas as Propostas em questão serão desclassificadas, a menos que um Ofertante possa demonstrar ter obtido o direito exclusivo do respectivo Profissional Principal de incluir seus currículos na proposta antes que o prazo de apresentação tenha decorrido.
2.5.4 Abertura de Candidaturas/Ofertas/Propostas
A abertura de Candidaturas/Ofertas deverá ser, em qualquer caso, conduzida por um comité composto por, pelo menos, dois membros independentes.
No caso de contratação de Obras, Bens e Instalações, a abertura de Candidaturas/Ofertas/Propostas deverá ser conduzida em público, na presença de representantes dos Candidatos/Ofertantes que desejarem participar. Esta reunião deverá ser realizada logo após o encerramento do prazo final para a apresentação das Candidaturas/Ofertas/Propostas no local e horário especificados nos Documentos de Licitação. A abertura ocorrerá independentemente do número de Candidaturas/Ofertas/Propostas recebidas, desde que as Candidaturas/Ofertas/Propostas sejam recebidas antes do encerramento do prazo de apresentação de Candidaturas/Ofertas/Propostas.
No caso de documentos (prova de qualificação, Oferta/Proposta técnica e financeira) serem apresentados em envelopes separados com avaliação subsequente, uma sessão de abertura deverá ser realizada para cada envelope. A abertura do segundo envelope requer a Não Objeção prévia do KfW para o resultado da avaliação do envelope anterior, salvo acordo em contrário.
Na sessão de abertura pública, o seguinte será lido em voz alta:
• o nome do Candidato/Ofertante e
na abertura pública das Ofertas/Propostas financeiras
• o preço da Oferta/Proposta,
9 Um indivíduo (pessoa física) que não faz parte do quadro de profissionais permanentes ("freelancer"), mas que atua temporariamente como Profissional Principal para o Contrato relevante, não será considerado como entidade subcontratada neste contexto.
• incluindo quaisquer Ofertas/Propostas alternativas ou descontos.
Cada sessão de abertura (pública ou não pública) deverá ser lavrada em ata e as atas deverão ser assinadas por todos os membros do comitê e, opcionalmente, pelos representantes dos Ofertantes que desejarem fazê-lo.
2.5.5 Análise preliminar de Candidaturas/Ofertas/Propostas
A análise preliminar se destina a verificar se os Candidatos/Ofertantes são elegíveis e se as Candidaturas/Ofertas/Propostas recebidas estão substancialmente completas conforme requerido pelos Documentos de Licitação, antes de proceder à avaliação detalhada. As Candidaturas/Ofertas/Propostas de Candidatos/Ofertantes não elegíveis ou que não estejam substancialmente completas serão r desclassificadas. As Candidaturas/Ofertas/Propostas não serão desclassificadas por não conformidades técnicas ou administrativas menores.
2.5.6 Avaliação da comprovação de qualificação
Após a análise preliminar, a próxima etapa na avaliação de uma Candidatura/Oferta/Proposta é a comprovação da qualificação do Candidato/Ofertante. Dependendo da natureza do Contrato, a avaliação da qualificação pode ser feita por aprovação/reprovação e/ou por meio de um sistema de pontuação.
Qualificação de Candidatos/Ofertantes
A avaliação da comprovação da qualificação se concentra exclusivamente no respectivo Candidato/Ofertante e não deverá levar em consideração quaisquer qualificações de suas subsidiárias, entidades controladoras, afiliadas ou qualquer outra Pessoa Jurídica e Física que não o Candidato/Ofertante, a menos que estejam associadas na forma de um Consórcio com responsabilidade conjunta e solidária. Excepcionalmente, um Candidato/Ofertante com histórico financeiro insuficiente (por exemplo, start-ups ou spin-offs) pode demonstrar sua qualificação financeira apresentando uma carta de confort juridicamente vinculativa de uma empresa controladora financeiramente sólida (a demonstrar).
Qualificação de Subcontratados
A qualificação de Subcontratados geralmente não será levada em consideração, a menos que o Candidato solicite explicitamente. Nesse caso, o Candidato é obrigado a incluir a respectiva prestação do Subcontratado na Oferta/Proposta, conforme indicado na Candidatura.
Modificações após a apresentação de uma Candidatura
No caso de uma seleção em duas etapas, os Ofertantes pré-qualificados deverão solicitar a aprovação da EEP para qualquer modificação em seu status legal ou na composição de um Consórcio. Essa aprovação não será rejeitada pela EEP, a menos que a modificação proposta resulte em uma deterioração da posição do Ofertante em relação à qualificação inicial.
Para obter mais detalhes sobre qualificação e avaliação, consulte o Artigo 3.3 para a contratação de Serviços de Consultoria e o Artigo 4.3 para a Contratação de Obras e Instalações.
2.5.7 Informação e publicação de Candidatos pré-qualificados
A EEP deverá notificar todos os Candidatos, por escrito, sobre os nomes dos Candidatos que foram pré-qualificados. Além disso, os Candidatos que tenham sido desqualificados serão informados separadamente.
No caso de uma LPI e LPN, a lista de Candidatos pré-qualificados que serão convidados a apresentar uma Oferta/Proposta (notificação de resultados de Pré-qualificação) deverá ser publicada pela EEP, após a Não Objeção do KfW ao relatório de avaliação de Pré-qualificação, no site da GTAI, no caso de uma LPI, e de preferência, no mesmo meio em que o aviso de licitação original foi publicado, no caso de uma LPN.
Para o conteúdo mínimo de uma notificação de resultados de Pré-qualificação, consulte o Anexo 3.
2.5.8 Avaliação de Ofertas/Propostas
Os critérios e a metodologia de avaliação deverão ser adequados, tendo em conta o tipo, a natureza, as condições de mercado e a complexidade do objeto do Contrato, conforme detalhado nos Artigos 3.4 e 4.4. A avaliação das Ofertas/Propostas deverá seguir rigorosamente os métodos e critérios detalhadamente especificados nos Documentos de Licitação.
No caso da Seleção em Duas Etapas, os critérios avaliados na Pré-qualificação não deverão ser avaliados novamente. No entanto, a EEP poderá solicitar que os Ofertantes confirmem que suas qualificações apresentadas na Candidatura permanecem inalteradas.
A avaliação técnica das Ofertas/Propostas serve para verificar se e em que medida a Oferta/Proposta atende aos requisitos técnicos estipulados nos Documentos de Licitação. Dependendo da metodologia de avaliação, a avaliação técnica tem como base o método de aprovação/reprovação ou um sistema de pontos.
A avaliação financeira serve para corrigir erros aritméticos, verificar se o conteúdo técnico oferecido e a Oferta/Proposta financeira correspondem e para ajustes de preço devido à ausência de itens ou devido ao método de avaliação, dentro dos limites especificados nos documentos de licitação.
Ofertas/Propostas com valores atipicamente baixos
Uma Oferta/Proposta atipicamente baixa é aquela em que o preço da Oferta/Proposta, combinado com outros elementos da Oferta/Proposta, aparentemente é tão baixo em comparação com a estimativa da EEP ou com a média da Oferta/Proposta concorrente ou, no caso de Serviços de Consultoria, com o mês profissional esperado, que gera desconfiança da EEP quanto à capacidade do Ofertante de executar o Contrato pelo valor oferecido. A EEP deverá solicitar esclarecimentos, por escrito, e exigirá uma discriminação pormenorizada do preço do Ofertante em questão.
A Oferta/Proposta em questão deverá ser desclassificada na ausência de respostas satisfatórias do Ofertante aos pedidos de esclarecimento ou se a discriminação pormenorizada do preço evidenciar uma ou várias inconsistências entre a Oferta/Proposta técnica e o preço oferecido e, portanto, subsistirem dúvidas razoáveis se o objeto do Contrato pode ser fornecido pelo preço oferecido, e se for razoável esperar que isso represente um risco considerável para a execução do Contrato.
2.5.9 Esclarecimento de Candidaturas/Ofertas/Propostas durante a avaliação
Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das Candidaturas/Ofertas/Propostas, a EEP poderá, a seu critério, solicitar aos Candidatos/Ofertantes um esclarecimento, dando-lhes um tempo razoável para uma resposta. Qualquer esclarecimento apresentado por um Candidato/Ofertante que não seja em resposta a um pedido da EEP não deverá ser considerado. O pedido de esclarecimento da EEP e a resposta deverão ser feitos por escrito. Nenhuma mudança, incluindo qualquer aumento ou diminuição voluntária, nos preços ou no teor da
Oferta/Proposta, deverá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela EEP durante a avaliação das Ofertas/Propostas, de acordo com os Documentos de Licitação.
2.5.10 Prorrogação da validade da Oferta/Proposta
Se uma prorrogação ao período de validade da Oferta/Proposta for necessária, isso não deverá levar a alterações nos preços da Oferta/Proposta. A prorrogação permite que os Ofertantes retirem suas Ofertas/Propostas após a expiração do período de vinculação original, sem permitir que a EEP execute a garantia da Oferta/Proposta. O KfW reserva-se o direito de negar o financiamento no caso de atraso indevido do Processo de Contratação.
2.5.11 Relatório de avaliação
O comitê de avaliação da EEP deverá preparar e assinar um relatório detalhado sobre a avaliação de Candidaturas/Ofertas/Propostas com o conteúdo mínimo e no formato descrito no Anexo 6.
A EEP apresentará ao KfW o relatório de avaliação e a recomendação de adjudicação com antecedência suficiente para permitir que os comentários do KfW sejam emitidos antes do término do período de validade. O KfW reserva-se o direito de negar o financiamento se o relatório não for submetido tempestivamente.
2.5.12 Discussões prévias à adjudicação do Contrato
A EEP adjudicará o contrato durante o período de validade da Oferta/Proposta ao Ofertante cuja Oferta/Proposta satisfaça os requisitos do Documento de Licitação, apresente o menor preço avaliado ou atinja a maior classificação.
Em casos excepcionais, a contratação pode gerar discussões com o Ofertante classificado em primeiro lugar após a avaliação final da Oferta/Proposta antes da Adjudicação do Contrato.
Como resultado das discussões prévias à adjudicação do Contrato, o Ofertante não será solicitado a fornecer Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços Técnicos adicionais que não estejam estabelecidos nos Documentos de Licitação, nem a modificar sua Oferta/Proposta inicial como uma condição para a Adjudicação do Contrato, nem a modificar os preços unitários, exceto para corrigir erros aritméticos ou de cálculo.
As discussões prévias à adjudicação do Contrato também servem para determinar os impostos e encargos devidos a nível local (estes podem ser estimados provisoriamente na Oferta/Proposta financeira, mas não devem ser avaliados) e para decidir a maneira pela qual serão pagos, tomando em conta as disposições estabelecidas na SDO/SDP.
O conteúdo destas discussões prévias à adjudicação do Contrato não será juridicamente vinculativo antes da Adjudicação do Contrato. É altamente recomendável integrar, na medida do possível, as modificações resultantes destas discussões às partes relevantes dos documentos contratuais (por exemplo, cronograma, Termos de Referência, especificações, tabelas de preços, Contrato), caso contrário, as atas assinadas das discussões prévias à adjudicação deverão fazer parte do Contrato.
Se as discussões forem infrutíferas, a EEP pode entrar em discussões prévias à adjudicação do Contrato com o Ofertante classificado em segundo lugar, sujeito à Não Objeção prévia do KfW.
2.5.13 Informação dos ofertantes e adjudicação do contrato
Uma vez concluídas com êxito as discussões prévias à adjudicação, se ocorrerem, a EEP informará por escrito todos os ofertantes sobre o resultado do Processo de Contratação e subsequentemente adjudicará o Contrato ao Ofertante vencedor.
As informações enviadas aos Ofertantes deverão conter o nome e o valor do Contrato do Ofertante vencedor e, se for o caso, as pontuações combinadas da Oferta/Proposta do vencedor e do respectivo Ofertante.
2.5.14 Publicação do resultado do Processo de Contratação
No caso de uma LPI e LPN, após a conclusão do Processo de Contratação, a EEP publicará o resultado do Processo de Contratação (notificação de adjudicação) no site da GTAI, no caso de uma LPI, e, preferencialmente, no mesmo meio em que foi publicado o aviso de licitação original, no caso de um LPN.
Para o conteúdo mínimo de uma notificação de adjudicação, consulte o Anexo 3.
2.5.15 Anulação de um Processo de Contratação
Um Processo de Contratação pode ser cancelado quando:
(1) não tiver existido concorrência real, ou
(2) nenhuma das Ofertas/Propostas recebidas tiver sido substancialmente conforme com os requisitos previstos nos Documentos de Licitação, ou
(3) nenhuma das Propostas técnicas atender aos requisitos mínimos, ou
(4) os preços oferecidos forem substancialmente mais altos do que a última estimativa de custo atualizada ou o orçamento disponível, ou
(5) as condições fundamentais subjacentes ao Processo de Licitação tiverem mudado significativamente antes da adjudicação do Contrato.
A ausência de concorrência não será determinada exclusivamente com base no número de Ofertas/Propostas recebidas. Mesmo na hipótese de recebimento de uma única Oferta/Proposta, o Processo de Licitação poderá ser considerado válido, se (i) o Processo de Contratação tiver sido divulgado de maneira satisfatória, (ii) os critérios de qualificação não contiverem restrições excessivas e (iii) os preços forem razoáveis em comparação com os valores de mercado.
Se a EEP desclassificar todas as Ofertas/Propostas, a EEP analisará as causas que levaram a essa situação (publicação inadequada, requisitos de Pré-qualificação, condições e escopo do Contrato, projeto e especificações, escopo de serviços etc.) e retificará estes aspectos antes de lançar novamente a SDP/SDO. A EEP não deverá desclassificar todas as Ofertas/Propostas e relançar um SDP/SDO usando os mesmos Documentos de Licitação inalterados com o único propósito de buscar preços mais baixos.
Se a rejeição for devida à não conformidade com dos Documentos de Licitação ou ao incumprimento dos requisitos técnicos, a EEP deverá, após investigação exaustiva, ajustar os Documentos de Licitação ou os requisitos técnicos. Nesse caso, a EEP pode solicitar novas Ofertas/Propostas de todos os Candidatos inicialmente pré-qualificados, no caso de ter ocorrido uma Pré-qualificação, ou àqueles que tiverem apresentado uma Oferta/Proposta em resposta à SDC ou SDO inicial.
Se o preço da Oferta/Proposta com a melhor classificação e conforme com o Documento de Licitação ultrapassar significativamente a última estimativa de custo ou o orçamento disponível, a
EEP investigará as razões para tal excesso de preço e considerará aumentar o orçamento, se os preços forem justificados, ou relançar a SDP/SDO conforme as disposições acima. Alternativamente, a EEP poderá entrar em negociações com o Ofertante com a melhor classificação com o propósito de obter um Contrato satisfatório com base em uma redução do escopo do Contrato e/ou uma modificação na partilha de riscos e responsabilidades, a fim de reduzir o preço do Contrato. Isso somente é permitido quando as modificações previstas não afetarem a classificação inicial das Ofertas/Propostas após a avaliação.
A anulação de um Processo de Contratação e os passos subsequentes exigem a Não Objeção prévia do KfW.
2.5.16 Publicação da anulação do Processo de Contratação
No caso de uma LPI e LPN após a anulação de um Processo de Contratação, a EEP publicará a informação correspondente (notificação de anulação) no site da GTAI, no caso de uma LPI, e, preferencialmente, no mesmo meio em que foi publicado o aviso de licitação original, no caso de um LPN.
Para o conteúdo mínimo de uma notificação de anulação, consulte o Anexo 3.
2.5.17 Prestação de esclarecimentos
Candidatos ou Ofertantes preteridos podem solicitar esclarecimentos à EEP, por escrito. A EEP prestará oportunamente esclarecimentos pertinentes ao Candidato/Ofertante informando sobre os principais pontos fortes e fracos da Candidatura ou Oferta/Proposta em relação ao Ofertante vencedor. Nenhuma informação adicional deve ser divulgada, e os esclarecimentos não devem incluir comparações ponto a ponto com as Candidaturas/Ofertas/Propostas de outros Ofertantes nem informações confidenciais.
2.6 Reclamações relacionadas com contratações
Candidatos/Ofertantes que consideram que as ações ou decisões da EEP no decorrer do Processo de Contratação resultem em uma desvantagem injusta podem registrar uma reclamação relacionada à contratação. Salvo disposições em contrário nas Normas de Contratações Nacionais, essa reclamação deverá ser encaminhada por escrito à EEP, com cópia para o KfW, detalhando os fundamentos da reclamação com referência às disposições aplicáveis nos Documentos de Licitação ou em outros regulamentos aplicáveis. Após receber a reclamação, a EEP deverá tratar a reclamação sem demora e responder ao autor da reclamação por escrito, detalhando o resultado do tratamento da reclamação. Caso a reclamação não possa ser tratada pela EEP dentro de três (3) dias úteis após o recebimento da reclamação, a EEP deverá, pelo menos, confirmar seu recebimento e responder ao autor da reclamação com os resultados do tratamento da reclamação dentro de dez (10) dias úteis a partir do aviso de recebimento.
A EEP assegurará que todas as reclamações e seu tratamento em um Processo de Contratação financiado pelo KfW sejam levados ao conhecimento do KfW para monitoramento em tempo útil. Um Contrato não poderá ser adjudicado até que todas as reclamações tenham sido processadas de forma adequada.
A EEP poderá usar um sistema eletrônico para distribuir Documentos de Licitação, desde que o KfW esteja satisfeito com sua adequação. Se os Documentos de Licitação forem distribuídos eletronicamente, o sistema eletrônico deverá ser seguro para evitar modificações nos Documentos de Licitação e não deverá restringir o acesso dos Candidatos e Ofertantes aos Documentos de
Licitação. A EEP também poderá usar um sistema eletrônico que permita que Candidatos e Ofertantes enviem Candidaturas e Ofertas por meios eletrônicos, desde que o KfW esteja satisfeito com a adequação do sistema que, inter alia, deverá ser seguro, manter a confidencialidade e integridade das Candidaturas e Ofertas submetidas, e usar procedimentos de gestão aceitáveis para estabelecer a data e hora da apresentação, assim como facilitar a modificação e retirada.
O uso de pregão eletrônico como parte de um sistema de licitações eletrônicas será limitado a bens ou serviços técnicos altamente padronizados e inequivocamente especificados num mercado onde exista competição adequada entre Ofertantes. O método de seleção será com base no preço mais baixo.
O sistema utilizado deve também registar o acesso à candidatura e aos documentos de concurso apresentados. Deve ser excluído o acesso antes do termo do prazo de apresentação ou à proposta financeira antes da validação da avaliação técnica pelo KfW, no caso de uma apresentação com dois envelopes. Todos os acessos/recursos das candidaturas e dos documentos de licitação submetidos devem ser registados como parte do relatório de abertura das propostas e submetidos ao KfW.
3. Disposições para a contratação de Serviços de Consultoria
3.1 Agentes de licitação e contrato de mandato
A critério da EEP ou mediante recomendação do KfW, é possível obter assistência de um consultor especializado (o chamado agente de licitação) para determinadas etapas do Processo de Contratação. Com exceção da Adjudicação do Contrato, a assistência pode abranger desde o apoio individual até a delegação completa das respectivas tarefas da EEP e será acordada no contrato entre a EEP e o agente de licitação. As disposições de Não Objeção estabelecidas no Artigo 1.6 aplicam-se sem alterações.
Em casos excepcionais, o KfW pode auxiliar a EEP no Processo de Contratação mediante solicitação expressa e com base em um contrato de mandato entre a EEP e o KfW. Salvo acordo em contrário, esse contrato de mandato abrange a delegação de todo o Processo de Contratação a um agente de licitação com o KfW assinando o contrato em nome da EEP.
3.2 Seleção em Duas Etapas para Serviços de Consultoria
No caso de uma LPI e, no caso de uma LPN acima dos valores limite conforme o Artigo 2.1.1, a seleção em Duas Etapas com Pré-qualificação de Candidatos é o procedimento de seleção padrão para a contratação de Serviços de Consultoria. Neste caso, uma Seleção em Etapa Única não é recomendada, pois esta pode resultar em um número reduzido de Ofertantes devido ao fato de que a elaboração de uma Proposta que abranja a comprovação da qualificação, uma Proposta técnica e financeira representa um esforço considerável sem aumentar a probabilidade de Adjudicação do Contrato.
3.3 Pré-qualificação para Serviços de Consultoria
Para estabelecer a qualificação dos Candidatos elegíveis para executar o Contrato, os seguintes critérios deverão ser levados em conta:
(1) Situação financeira geral e volume de negócios em relação ao valor estimado do Contrato;
(2) Experiência na implementação de projetos semelhantes no tema, no setor relevante, função
e papel de acordo com os requisitos do projeto (por exemplo, estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, licitação e contratação, gestão técnica/organizacional/financeira de projetos, ASSST, manutenção e operação, conhecimentos especializados técnicos/jurídicos/administrativos), geralmente nos últimos cinco anos;
(3) Experiência geográfica em países ou ambientes similares;
(4) Acesso a conhecimentos relevantes para a tarefa, possivelmente complementados com recursos externos e recursos humanos e capacidades próprias disponíveis, incluindo capacidades de apoio.
Os requisitos de qualificação deverão ser escolhidos em função do tamanho e da complexidade do conteúdo do Contrato.
As Candidaturas são consideradas conformes se cumprirem a todos os critérios de aprovação/reprovação e obtiverem no mínimo 70% do total de pontos. Apenas os Candidatos que submeteram uma Candidatura conforme são serão considerados qualificados para executar o Contrato. A classificação de todos os Candidatos qualificados será estabelecida com base na pontuação individual e, salvo disposição em contrário nos Documentos de Licitação, os cinco Candidatos mais bem classificados serão convidados a apresentar uma Proposta na segunda etapa. Se o número de Candidatos pré-qualificados estiver abaixo do número predefinido, conforme os Documentos de Licitação, o Processo de Contratação poderá ser continuado com esses Candidatos pré-qualificados.
Para mais detalhes, consulte o Anexo 4 e os DPL do KfW10,
3.4 Métodos de avaliação para Serviços de Consultoria
Os seguintes métodos de avaliação podem ser usados para a avaliação de Propostas, sendo que a Seleção Baseada em Qualidade e Custo (SBQC) é o método padrão recomendado.
3.4.1 Seleção Baseada em Qualidade e Custo (SBQC)
Para a SBQC se aplica o processo de seleção com dois envelopes. Avaliação técnica
A avaliação técnica se concentrará no conceito e na metodologia propostos, bem como na equipe proposta para a execução do Contrato, conforme detalhado no Anexo 4. Propostas técnicas são consideradas conformes se atingirem, pelo menos, uma pontuação técnica mínima de 75% do total de pontos para a Proposta técnica. As Propostas técnicas que não satisfaçam este critério serão desclassificadas nesta etapa.
Avaliação financeira
Se os pagamentos forem baseados em tarifas horárias, diárias, semanais ou mensais para custos com pessoal e em itens reembolsáveis usando custos reais e/ou preços unitários acordados (Contrato baseado em tempo) de acordo com a SDP, o comitê de avaliação (a) corrigirá qualquer erro de cálculo informático ou aritmético e ajustará os preços, caso eles não reflitam todos os insumos, os quais, de acordo com a SDP, devem ser indicados e precificados separadamente,
10 Para mais detalhes sobre a avaliação dos critérios de qualificação, consulte os DPL e o Guia do Usuário do KfW em Guidelines and contracts: xxxxx://xxx.xxx-xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/XxX- Development-Bank/Publications-Videos/Publication-series/Guidelines-and-contracts/
utilizando as tarifas mais altas para os itens correspondentes indicados nas Propostas financeiras das Propostas concorrentes.
Em caso de discrepância entre as quantidades de insumos indicadas nas Propostas técnicas e financeiras respectivamente, prevalece a Proposta técnica e o comitê de avaliação deverá corrigir a quantificação indicada na Proposta financeira, de forma a torná-la consistente com a indicada na Proposta técnica, aplicar o preço unitário correspondente incluído na Proposta financeira à quantidade corrigida e corrigir o custo total da Proposta.
Se os pagamentos estiverem vinculados a resultados/produtos, como estudos, elaboração de projeto, elaboração de documentos de licitação (Contrato por preço global) de acordo com o SDP, considera-se que o consultor incluiu todos os preços na Proposta financeira e, portanto, nenhum ajuste de preço será feito. O preço total, líquido de impostos, será considerado como preço oferecido.
Se o Contrato combinar serviços baseados em tempo e por preço global, a avaliação aplicará essas disposições em conformidade.
Não obstante o acima exposto, o preço oferecido pode ser ajustado para itens reembolsáveis para permitir a comparação, mas apenas para os itens explicitamente solicitados para serem oferecidos na SDP.
Ponderação
As ponderações devem ser geralmente de 80% para a proposta técnica e 20% para a proposta financeira.
A pontuação total global será calculada somando a pontuação técnica e financeira por Proposta, e a Proposta selecionada para Adjudicação do Contrato será aquela que obtiver a pontuação total global mais alta, conforme detalhado no Anexo 4.
3.4.2 Seleção pelo Menor Custo (SMC)
O Contrato é adjudicado à Proposta de menor preço e substancialmente conforme. Uma Proposta é considerada conforme se estiver em conformidade com os requisitos mínimos, conforme definidos nos Documentos de Licitação. Este método de seleção só pode ser considerado para Serviços de Consultoria padrão, não complexos, e com custo limitado (por exemplo, serviços de tradução).
3.4.3 Seleção Baseada na Qualidade (SBQ)
Para a SBQ se aplica o processo de seleção com dois envelopes.
O método SBQ pode ser usado excepcionalmente para a contratação de Serviços de Consultoria que não podem ser descritos funcionalmente, ainda não são comercializáveis e requerem um esforço criativo significativo por parte dos Ofertantes. Este método pode ser usado para projetos complexos ou projetos com grandes impactos técnicos, porém, nesse caso, é necessária prudência, pois traz um risco de superfaturamento técnico e exige um conhecimento extremamente profundo dos preços de mercado por parte da EEP, a fim de conduzir a avaliação financeira correta. Pode também ser utilizado para o recrutamento a curto prazo de consultores individuais com dimensão limitada, se as tarifas para esses serviços forem bem conhecidas.
O Contrato é adjudicado à Proposta técnica com a pontuação mais elevada.
3.4.4 Seleção com Orçamento Fixo (SOF)
A SDP indicará um orçamento máximo e a Proposta técnica com a pontuação mais alta é selecionada, desde que o preço da Proposta esteja dentro do orçamento. O orçamento máximo deverá ser determinado de forma adequada (nem superestimado nem subestimado com base em uma avaliação detalhada do número de meses/dias de intervenção dos profissionais exigidos e dos preços de mercado). Com esta importante reserva, este método pode ser útil nomeadamente no caso de pequenos estudos e serviços simples.
3.5 Disponibilidade e substituição de Profissionais Principais propostos antes da Adjudicação do Contrato
Com a apresentação da Proposta, o Ofertante confirma a disponibilidade irrestrita dos Profissionais Principais propostos, de acordo com os requisitos definidos nos Documentos de Licitação, no caso de Adjudicação do Contrato. Após a finalização da avaliação e antes da Adjudicação do Contrato ou de quaisquer discussões prévias à Adjudicação do Contrato, o que ocorrer primeiro, a EEP solicitará ao Ofertante proposto para Adjudicação do Contrato a confirmação da disponibilidade dos Profissionais Principais propostos.
Se algum dos Profissionais Principais propostos durante o período inicial de validade da proposta se tornar indisponível por motivos devidamente justificados e fora do controlo do Ofertante (por exemplo, doença ou acidente), o Ofertante deve propor um perito alternativo com uma qualificação igual ou superior. Se a qualificação do Profissional Principal substituto não for igual ou melhor que a qualificação do candidato inicial, a proposta será desclassificada.
Se for necessária uma prorrogação do período de validade da Proposta, solicitar-se-á aos Ofertantes que confirmem a disponibilidade dos Profissionais Principais, juntamente com a sua resposta ao pedido de prorrogação pela EEP. Nesta fase, os Ofertantes deverão ser autorizados a propor Profissionais Principais substitutos sem necessidade da apresentação de justificativas. Os Profissionais Principais substitutos devem ter qualificação igual ou melhor, caso contrário, a proposta será desclassificada.
4. Disposição para a contratação de Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos
4.1 Designação de um consultor
O planejamento, a elaboração do projeto, a licitação, a contratação e a supervisão da implementação de Contratos de Obras, Instalações e Bens exigem conhecimentos consideráveis e frequentemente interdisciplinares e absorvem recursos significativos. Como tal, o KfW recomenda vivamente o envolvimento de consultores especializados e experientes para auxiliar a EEP durante a preparação e implementação do projeto.
4.2 Seleção em Etapa Única e Seleção em Duas Etapas
Para Contratos de Obras e de Instalações, a escolha entre Seleção em Etapa Única e Seleção em Duas Etapas depende da natureza e da complexidade da tarefa assignada.
Para Contratos de Bens e Contratos de Serviços Técnicos, geralmente uma Seleção em Etapa Única é apropriada.
Em qualquer caso, somente os Ofertantes com qualificação, experiência e capacidade financeira adequadas em relação ao conteúdo e volume do Contrato serão considerados para a avaliação das Ofertas de acordo com as disposições incluídas nos Documentos de Licitação.
4.3 Pré-(qualificação) para Contratos de Obras e de Instalações
Para estabelecer a qualificação dos Candidatos/Ofertantes elegíveis para executar o Contrato, os seguintes critérios deverão ser levados em conta:
(1) Situação financeira geral e volume de negócios mínimo em relação ao valor estimado do Contrato, incluindo litígios pendentes,
(2) Experiência de construção geral e específica na implementação de projetos semelhantes, geralmente nos últimos cinco anos, e
(3) Experiência, capacidade e manejo de questões ambientais, de saúde e segurança (ASSST), com foco especial em saúde e segurança ocupacional (SSO) no local. Dependendo dos riscos de ASSST, os Documentos de Licitação deverão incluir uma pontuação mínima/um nível mínimo a ser alcançado pelos Candidatos/Ofertantes.
Os requisitos de qualificação deverão ser escolhidos em função do tamanho e da complexidade do conteúdo do Contrato e não deverão limitar indevidamente a competição.
Todos os Candidatos/Ofertantes considerados qualificados serão convidados a enviar uma Oferta no caso de Seleção em Duas Etapas, ou suas Ofertas serão objeto de avaliação no caso de Seleção em Etapa Única.
4.4 Métodos de avaliação para Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos
4.4.1 Avaliação com base no menor preço
Ao aplicar o método de avaliação com base no menor preço, o Contrato será concedido ao Ofertante qualificado para executar o Contrato e cuja Oferta financeira tenha sido determinada como oferta conforme e de menor preço (após a correção de erros aritméticos) e que atenda substancialmente os requisitos estabelecidos nos Documentos de Licitação.
Este método de avaliação é apropriado para os Contratos de Obras para os quais um projeto detalhado (incluindo desenhos, mapas detalhadas de quantidades e especificações técnicas) seja fornecido nos Documentos de Licitação. O método de avaliação com base no menor preço também é adequado para Bens e Serviços Técnicos comuns altamente padronizados.
Este método tem como base o menor preço como critério de adjudicação.
4.4.2 Avaliação com base no preço ajustado por bonificação-agravamento (bônus-malus)
Este método de avaliação é parcialmente idêntico ao método de avaliação com base no menor preço. No entanto, uma vez determinado o menor preço, este valor pode ser ajustado por um fator inferior ou superior a 1,0, ou por uma margem de preço positiva ou negativa. O fator de ajuste ou o ajuste de preço é obtido comparando os valores dos parâmetros técnicos dos principais componentes técnicos oferecidos pelos Ofertantes aos valores de referência e calculando o ajuste correspondente, tal como indicado nos Documentos de Licitação.
Este método permite levar em consideração, durante a avaliação, certas características ou parâmetros de itens individuais da Oferta ou a Oferta no seu todo, aplicando a esses aspectos uma bonificação (bônus) ou um agravamento (malus) no preço oferecido. Por exemplo, ao comprar transformadores ou geradores de energia, os Documentos de Licitação podem especificar um
rendimento desejado e, durante a avaliação da Oferta, para cada ponto percentual acima ou abaixo desse valor o preço da Oferta será bonificado ou agravado por uma quantidade fixa ou uma porcentagem.
O método deste ajuste de preço e os valores de referência deverão ser claramente definidos nos Documentos de Licitação e deverão ser limitados a poucos itens importantes cujas características ou parâmetros sejam facilmente verificáveis e mensuráveis.
O critério de adjudicação deste método de avaliação é o menor preço ajustado.
Em um esquema de avaliação ponderada, cada uma das Ofertas técnicas e financeiras é avaliada separadamente e é atribuída uma pontuação. As pontuações ponderadas de ambas são somadas para que se obtenha a pontuação combinada. O Contrato será adjudicado à Oferta com a pontuação combinada avaliada com a nota mais alta.
A aplicação deste esquema de avaliação é adequada nos casos em que a EEP fornece nos Documentos de Licitação uma descrição funcional do conteúdo do Contrato em vez de um projeto detalhado. Nesta base, os Ofertantes elaboram e submetem suas próprias Ofertas técnicas que são avaliadas estritamente de acordo com os critérios publicados nos Documentos de Licitação.
O procedimento de avaliação segue os passos indicados para a SBQC para consultores descritos no Artigo 3.4.1. Os Documentos de Licitação deverão especificar uma pontuação mínima para que a Oferta técnica seja considerada como tecnicamente conforme e deve incluir uma definição precisa de conformidade. A ponderação da Oferta técnica não deve exceder a ponderação da Oferta financeira.
4.4.4 Avaliação do custo do ciclo de vida (CCV)
O método de avaliação CCV leva em consideração o custo que ocorre durante todo o ciclo de vida do conteúdo do Contrato (por exemplo, Obras, Bens etc.), por exemplo:
(1) Custo de investimento (por exemplo, o preço de compra, incluindo todos os elementos de custo associados),
(2) Custo de operação e manutenção (por exemplo, energia, consumíveis, peças de reposição, reparo),
(3) Os custos de fim de vida (por exemplo, remoção, eliminação, reciclagem) e os custos atribuídos aos fatores ambientais externos (por exemplo, emissões de gases com efeito de estufa ou poluentes) devem ser considerados apenas em casos excepcionais, se o mercado local fornecer valores confiáveis e verificáveis (custo de fim de vida) ou se forem utilizados métodos de cálculo internacionalmente reconhecidos (custo ambiental).
Este método de avaliação pode ser usado quando o custo adicional de (2) e, se aplicável (3) ao longo da vida especificada do conteúdo do Contrato, for considerado considerável em comparação com o custo de investimento inicial (1) e pode variar entre diferentes Ofertas em função de diferentes soluções técnicas propostas pelos Ofertantes. Os Documentos de Licitação devem especificar clara e detalhadamente os métodos e parâmetros de cálculo (por exemplo, período de cálculo, taxa de desconto e outros fatores e parâmetros a serem considerados). A aplicação do método de avaliação de CCV requer uma competência altamente qualificada para a elaboração de Documentos de Licitação e avaliação de Ofertas.
Os Documentos de Licitação podem permitir que os Ofertantes submetessem Ofertas alternativas, a fim de minimizar custos ou permitir soluções tecnicamente atrativas. Os Documentos de Licitação deverão, nesse caso, indicar claramente o método de avaliação dessas Ofertas alternativas.
Uma Oferta pode incluir um desconto incondicional, que é sempre levado em consideração durante a avaliação. A Oferta indicará a maneira pela qual o desconto deve ser aplicado.
Se a Oferta for dividida em vários lotes, os Ofertantes também poderão oferecer um ou vários descontos condicionais no caso de receberem vários lotes. Nesse caso, esse desconto somente será considerado nos termos indicados nos Documentos de Licitação e desde que todas as Ofertas, para todos os lotes, sejam enviadas e abertas ao mesmo tempo.
Os Ofertantes deverão apresentar sua Oferta de acordo com as regras internacionais estabelecidas pela Câmara de Comércio Internacional para a interpretação de termos comerciais usados para o comércio internacional (Incoterms). As Ofertas deverão, preferencialmente, ser solicitadas com base no INCOTERM CIP (transporte e seguro pagos até um local de destino designado) no caso de Bens.
O conteúdo do contrato deverá ser assegurado de forma adequada e habitual contra os riscos que possam surgir durante o transporte e a implementação do projeto. Sua substituição ou recuperação por meio do seguro deve ser possível. As apólices de seguro devem ser estabelecidas na moeda do respectivo Contrato.
4.9 Trabalhos por administração direta
A execução de trabalhos por administração direta, ou seja, a implementação de Obras usando mão de obra e equipamentos próprios da EEP, pode, em certos casos, ser considerado se for o único método disponível, nomeadamente, mas não exclusivamente, no caso de Obras que não possam ser quantificadas antecipadamente, Obras pequenas e dispersas (manutenção de rotina em uma rede de infraestrutura) ou Obras de emergência, e está sujeito ao consentimento prévio do KfW.
Para obter o consentimento prévio do KfW, a EEP fornecerá ao KfW:
(1) informações que justifiquem a execução dos trabalhos por administração direta,
(2) informações comprovando sua capacidade de realizar os referidos trabalhos, e
(3) o cronograma de implementação, juntamente com uma repartição dos custos estimados.
5. Contratações não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais, intermediários financeiros e casos especiais
5.1 Contratações não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais
Devido ao seu estatuto jurídico, algumas EEP podem não estar vinculadas às Normas de Contratações Nacionais no País Parceiro (por exemplo, bancos e empresas privadas, entidades
privatizadas, ONGs, organizações das Nações Unidas). Sujeito à aprovação prévia do KfW, a EEP pode usar seus próprios regulamentos internos de contratação ou, na ausência deles, deve se basear nas disposições das Diretrizes.
As EEP não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais e que não possuem regulamentos internos de contratações podem elaborar um manual de contratações específico do projeto, que apresente os procedimentos que pretende aplicar para a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços Técnicos.
Se as EEP aplicarem seus regulamentos de contratação existentes ou especificamente elaborados, devem confirmar que estes estão em conformidade com os princípios básicos das Diretrizes, conforme descrito no Artigo 1.2.1, e refletem as práticas comerciais atuais no setor relevante. No caso de um conflito entre as Diretrizes e os regulamentos de contratação da EEP, o KfW e a EEP acordarão as disposições apropriadas antes de qualquer contratação.
O KfW se reserva o direito de solicitar que a EEP publique o aviso de licitação, conforme descrito no Artigo 2.5.1, especialmente para Contratos de grande volume, acima dos limites de LPI.
As disposições de Não Objeção, tal como estabelecidas nas presentes Diretrizes, aplicam-se em conformidade com o acordado entre a EEP e o KfW.
5.2 Intermediários financeiros
Em certos casos, o financiamento do KfW para projetos de infraestruturas é prestado através de intermediários financeiros aos beneficiários finais que estão sujeitos às Normas de Contratações Nacionais devido ao seu estatuto jurídico (por exemplo, municípios, entidades públicas). Nesses casos, o KfW exige que os procedimentos de contratação aplicados cumpram os princípios básicos das Diretrizes, conforme descrito no Artigo 1.2.1. Salvo acordo em contrário no Acordo de Financiamento, o intermediário financeiro acompanhará a contratação pelos beneficiários finais e, subsequentemente, informará o KfW sobre o mesmo no âmbito dos seus procedimentos regulares de apresentação de relatórios ao KfW.
No caso de contratações realizadas pelo intermediário financeiro para suas próprias necessidades (por exemplo, Serviços de Consultoria, Bens), aplicam-se as disposições das Diretrizes.
5.3 Caso específico de adjudicações e Contratos com base na produção
Nos casos em que o KfW financia projetos implementados sob uma concessão pública ou nos quais a Entidade Contratada é remunerada por produção (por exemplo, modelos BOT, leilões, seleção baseada em subsídios de menor custo, fornecimento de energia), aplica-se o seguinte:
(1) Se o concessionário ou a Entidade Contratada tiver sido selecionado(a) seguindo um procedimento competitivo justo e transparente que seja aceitável para o KfW, o(a) referido(a) concessionário ou Entidade Contratada poderá contratar livremente Obras, Bens, Instalações, Serviços Técnicos ou Serviços de Consultoria para o cumprimento do Contrato usando seus próprios procedimentos, salvo disposição em contrário nos Documentos de Licitação para o Contrato indiquem o contrário; ou
(2) Se a seleção do concessionário ocorreu sem concorrência, aplicam-se as disposições das Diretrizes.
Anexos
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Declaração de Compromisso
Nome de referência da Candidatura/Proposta/Contrato: ("Contrato")11
Para: ("Entidade Executora do Projeto”)
1. Reconhecemos e aceitamos que o KfW apenas financia projetos da Entidade Executora do Projeto (EEP)12 sujeitos às suas próprias condições, as quais estão definidas no Acordo de Financiamento celebrado com a EEP. Consequentemente, não existe nenhuma relação legal entre o KfW e a nossa empresa, nosso Consórcio, ou nossos Subcontratados, nos termos do Contrato. A EEP mantém a responsabilidade exclusiva pela preparação e implementação do Processo de Contratação e execução do Contrato.
2. Certificamos, pelo presente, que nem nós, nem nenhum dos membros do nosso conselho de administração ou representantes legais, nem qualquer outro membro do nosso Consórcio, incluindo Subcontratados neste Contrato, se encontram em qualquer uma das seguintes situações:
2.1) de falência, liquidação ou cessação de nossas atividades, tendo as nossas atividades administradas por tribunais, tendo entrado em recuperação judicial, reorganização, ou em qualquer outra situação análoga;
2.2) condenado por sentença transitada em julgado, ou por uma decisão administrativa irreformável, nem sujeito a sanções financeiras impostas pelas Nações Unidas, União Europeia ou Alemanha, devido a envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes relacionados ao terrorismo, trabalho infantil ou tráfico de seres humanos; este critério de exclusão também é aplicável a Pessoas jurídicas, cuja maioria de sua participação acionária seja detida, ou controlada de fato, por Pessoas físicas ou jurídicas que estejam elas próprias sujeitas a tais condenações ou sanções;
2.3) condenado por decisão judicial transitada em julgado, ou por decisão administrativa irreformável emitida por um tribunal, União Europeia ou autoridades nacionais do País Parceiro ou da Alemanha devido a uma Prática Sancionável relacionada a um Processo de Contratação ou à execução de um Contrato, ou por uma irregularidade que afete os interesses financeiros da União Europeia (no caso de tal condenação, o Candidato ou Ofertante deverá anexar à presente Declaração de Compromisso informação complementar que demonstre que essa condenação não é relevante no contexto do presente Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade);
2.4) ter estado sujeito, nos últimos cinco anos, a uma rescisão em definitivo de Contrato por falha significativa ou persistente no cumprimento das nossas obrigações contratuais durante a execução de um Contrato, exceto se essa rescisão tenha sido contestada, e esteja pendente a resolução do litígio, ou não tenha sido confirmada por uma sentença desfavorável a nós;
2.5) não ter cumprido as obrigações fiscais aplicáveis em relação aos pagamentos de impostos no respectivo domicílio fiscal e no país da EEP (Entidades Contratadas com sede em países do Anexo 1 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xx-xxxx-xx-xxx-xxxxxxxxxxx-
jurisdictions/) devem apresentar, no momento da adjudicação/verificação do contrato, adicionalmente à Declaração de Compromisso, uma Declaração de Conformidade Fiscal completamente preenchida e legalmente assinada (Anexo 1 da Declaração de Compromisso). Ela torna-se parte integrante do
11 São usados termos em maiúsculas, no entanto, caso não sejam definidos nesta Declaração de Compromisso, têm o seu significado atribuído nas “Diretrizes para Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros”.
12 A EEP engloba, conforme o caso, o comprador, a contratante. o cliente, para a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens ou Serviços Técnicos.
contrato. Em caso de não apresentação, existe o risco de exclusão do processo de adjudicação. Para Entidades Contratadas com sede em países não listados como Anexo I, é necessário apresentar apenas a Declaração de Compromisso, mas não a Declaração de Conformidade Fiscal);
2.6) estar sujeito a uma decisão de exclusão do Banco Mundial, ou de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento, e estar incluído na lista publicada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx ou, respectivamente, na lista relevante de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento (no caso de tal exclusão, o Candidato ou o Ofertante deverá anexar à presente Declaração de Compromisso informação complementar que demonstre que esta exclusão não é relevante no contexto do presente Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade); ou
2.7) ser culpado de declarações falsas ou deturpadas ao fornecer as informações exigidas como condição para a participação neste Processo de Contratação.
3. Certificamos pelo presente que nem nós, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados neste Contrato se encontram em qualquer uma das seguintes situações de conflito de interesse:
3.1) ser uma afiliada controlada pela EEP, ou sócia que controle a EEP, salvo se o conflito de interesse resultante tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido a contento deste;
3.2) ter um vínculo comercial ou familiar com um funcionário da EEP envolvido no Processo de Contratação ou na supervisão do Contrato resultante, salvo se o conflito de interesse daí decorrente tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido a contento deste;
3.3) ser controlado ou controlar outro Candidato ou Ofertante, ou estar sob controle conjunto com outro Candidato ou Ofertante, ou receber de ou conceder subsídios direta ou indiretamente a outro Candidato ou Ofertante, ter o mesmo representante legal que outro Candidato ou Ofertante, manter contatos diretos ou indiretos com outro Candidato ou Ofertante que nos permita ter ou ceder acesso a informações contidas nas respectivas Candidaturas ou Propostas, para influenciá-las, ou influenciar as decisões da EEP;
3.4) estar envolvido numa atividade de Serviços de Consultoria, a qual, pela sua natureza, pode estar em conflito com as atividades que iríamos realizar para a EEP;
3.5) no caso da contratação de Obras, Instalações ou Bens:
i. ter preparado, ou ter estado associado a uma Pessoa jurídica ou física que preparou as especificações, desenhos, cálculos e outra documentação a serem usados no Processo de Contratação deste Contrato;
ii. termos sido nós mesmos, ou qualquer uma das nossas afiliadas contratados (ou termos recebido proposta para sermos contratados) para efetuar a supervisão ou inspeção de Obras para este Contrato;
4. Se formos uma entidade estatal, e estivermos concorrendo num Processo de Contratação, certificamos que possuímos autonomia jurídica e financeira, e que operamos sob legislação e regulamentos do direito comercial.
5. Comprometemo-nos a comunicar à EEP, que informará o KfW, qualquer alteração da situação no que diz respeito aos pontos 2 a 4 supracitados.
6. No âmbito do Processo de Contratação e execução do respectivo Contrato:
6.1) nem nós mesmos, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados neste Contrato, esteve envolvido, ou irá se envolver, em qualquer Prática Sancionável durante o Processo de Contratação e, no caso de ser-nos adjudicado um Contrato, não irá se envolver em nenhuma Prática Sancionável durante a execução do Contrato.
6.2) nem nós mesmos, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados irá adquirir ou fornecer qualquer equipamento, nem irá operar em nenhum setor que esteja o sob um embargo das Nações Unidas, da União Europeia ou da Alemanha; e
6.3) comprometemo-nos a cumprir e garantir que os nossos Subcontratados e principais fornecedores ao abrigo do Contrato cumpram as normas ambientais e laborais internacionais, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis no país de implementação do Contrato, e as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho13 (OIT), assim como, tratados internacionais sobre o meio ambiente. Além disso, implementaremos medidas de mitigação de riscos ambientais e sociais quando especificado nos planos relevantes de gestão ambiental e social, ou em outros documentos similares, fornecidos pela EEP e, em qualquer caso, implementaremos medidas para prevenir a exploração e abuso sexual e a violência com base em gênero.
7. No caso de ser-nos adjudicado um Contrato, nós mesmos, assim como todos os membros dos nossos parceiros do Consórcio e Subcontratados neste Contrato iremos (i) fornecer, mediante solicitação, informações relativas ao Processo de Contratação e à execução do Contrato, e (ii) permitir à EEP e ao KfW, ou a um auditor nomeado por um deles e, no caso de financiamento pela União Europeia, também às instituições europeias com competência sujeita à legislação da União Europeia, inspecionar as respectivas contas, registros e documentos, permitir verificações no local e garantir o acesso aos locais e ao respectivo projeto.
8. No caso de ser-nos adjudicado um Contrato, nós mesmos, assim como todos os membros do nosso Consórcio e nossos Subcontratados neste Contrato comprometemo-nos a preservar os registros e documentos supracitados em conformidade com a lei aplicável, mas em qualquer caso durante pelo menos seis anos a partir da data de cumprimento ou rescisão do Contrato. As nossas transações e declarações financeiras estarão sujeitas aos procedimentos de auditoria, de acordo com a legislação aplicável. Além disso, aceitamos que os nossos dados (incluindo dados pessoais) gerados em conexão com a preparação e implementação do Processo de Contratação e a execução do Contrato sejam armazenados e processados, de acordo com a lei aplicável, pela EEP e o KfW.
Nome: Na qualidade de:
Devidamente autorizado a assinar em nome de14:
Assinatura: Datado:
13 Caso as convenções da OIT não tenham sido totalmente ratificadas ou implementadas no país da EEP, o Candidato/Ofertante/a Entidade Contratada deverá, para satisfação da EEP e do KfW, propor e implementar medidas apropriadas no espírito das referidas convenções da OIT em relação a a) reclamações de trabalhadores sobre as condições de trabalho e termos de contratação, b) trabalho infantil, c) trabalho forçado, d) organizações de trabalhadores, e) não discriminação.
14 No caso de um Consórcio, insira o nome do Consórcio. A pessoa que assinará a Candidatura, Oferta ou Proposta em nome do Candidato/Ofertante deverá anexar uma procuração do Candidato/Ofertante.
Anexo 1 da Declaração de Compromisso
Declaração de Conformidade Fiscal – Confirmação obrigatória para pessoas jurídicas
Razão social
Com a minha assinatura, confirmo que:
1. tenho autorização para fazer esta declaração em nome da empresa acima mencionada;
2. a Empresa paga devidamente todos os impostos em conformidade com as legislações tributárias do país em que a Empresa tem a sua sede;
3. a Empresa não está nem esteve envolvida, no presente ou no passado, em processos judiciais relativos à tributação da Empresa;
4. a empresa pagará devidamente os impostos que possam incorrer na prestação dos serviços contratualmente acordados;
5. todas as informações e declarações fornecidas anteriormente estão completas, corretas e atuais .
.............................. ................... .......................................................
(Local) (Data) (Nome da Entidade Contratada)
.......................................................
(Assinatura(s))
Anexo 1 da Declaração de Compromisso
Declaração de Conformidade Fiscal – Confirmação obrigatória para pessoas físicas
Com a minha assinatura, confirmo que:
1. estou fazendo esta declaração em meu nome/por conta própria;
2. pagarei corretamente os impostos que eu tenha a obrigação de pagar em conformidade com a legislação fiscal do meu país de residência;
3. não estou e não estive envolvido em processos judiciais tributários, nem no momento e nem no passado;
4. pagarei devidamente os impostos que possam incorrer na prestação do serviço contratualmente acordados;
5. todas as informações e declarações apresentadas nesta presente confirmação sejam completas, corretas e atuais.
.............................. ................... .......................................................
(Local) (Data) (Nome da pessoa)
.......................................................
(Assinatura)
Plano de Aquisição
Notas de Orientação ao Usuário para a preparação do Plano de Aquisições
O Artigo 1.6.2 das Diretrizes exige que a EEP prepare um Plano de Aquisições que identifique o seguinte, para cada contrato sendo financiado no todo ou em parte pelo KfW:
▪ Tipo de Contrato (Serviços de Consultoria, Bens, Obras, Instalações ou Serviços Técnicos) e conteúdo,
▪ montante estimado do Contrato e a origem dos recursos financeiros,
▪ Modalidade de Licitação prevista e Seleção em Etapa Única ou Seleção em Duas Etapas,
▪ Documentos Padrão de Licitação previstos,
▪ tipo de revisão exigido pelo KfW (revisão completa ou simplificada),
▪ classificação estimada de ASSST (baixo, médio, alto risco) por Contrato como indicação provisória no momento do primeiro estabelecimento do Plano de Aquisições,
▪ data estimada de publicação do aviso de licitação ou, no caso de Licitação Limitada, data do convite às empresas para apresentar Propostas.
Para Contratos em série com conteúdo e procedimentos semelhantes, um único Contrato pode ser incluído e explicado na coluna de comentários. No caso de programas para os quais nenhum Contrato individual possa ser identificado antecipadamente, o Plano de Aquisições poderá incluir as Modalidades de Licitação previstas e, possivelmente, os limites para diferentes tipos e valores de Contratos. O processo de revisão simplificada exige a autorização do KfW conforme o Artigo 1.6.4.
O Plano de Aquisições inicial deverá cobrir pelo menos os primeiros 18 meses a partir da data do Acordo de Financiamento (versão 1) e será atualizado a partir de então, quando necessário, porém, pelo menos anualmente. Atualizações, alterações ou modificações do Plano de Aquisições estão sujeitas à renovada Não Objeção do KfW.
Juntamente com o Plano de Aquisições, a EEP fornecerá ao KfW os motivos ou as explicações correspondentes para documentar a conformidade com as Diretrizes (por exemplo, justificativa no caso de uma LL ou Adjudicação Direta).
O Plano de Aquisições é um anexo a um acordo separado do Acordo de Financiamento ou diretamente ao Acordo de Financiamento. Uma emenda ao Acordo de Financiamento devido a uma atualização, alteração ou modificação do Plano de Aquisições é necessária apenas se tiver implicações significativas no Acordo de Financiamento ou implicar aumentos significativos de itens orçamentários acordados.
Por uma questão de clareza, a Não Objeção do KfW às mudanças no Plano de Aquisições não implica a aceitação pelo KfW do financiamento de novos Contratos ou o aumento do custo dos Contratos, a menos que esse financiamento tenha sido acordado pelo KfW como parte do cronograma de custos e financiamento no Acordo de Financiamento.
Geralmente, a preparação de um Plano de Aquisições não é exigida para Contratos pré- financiados conforme o Artigo 1.6.8, para financiamento indireto conforme o Artigo 1.6.9 e financiamento através de intermediários financeiros conforme o Artigo 5.2.
Diretrizes para Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros
Anexo 2
Plano de aquisição
Fonte de recursos18
(Versão nº _, com a data de )
Nº de contratação15 | Tipo16 | Breve descrição do conteúdo do Contrato | Valor estimado do Contrato17 | Modalidade de Licitação19 | Etapas20 | Documentos de licitação21 | Revisão pelo KfW22 | Nível de risco de ASSST23 | Publicação estimada da licitação | Comentários24 | ||
1 | ||||||||||||
2 | ||||||||||||
3 | ||||||||||||
4 | ||||||||||||
… |
Acordo(s) adicional(is) Lista de outras disposições gerais ou exceções relacionadas a contratações, se existentes.
15 Nº de contratação do KfW para o respectivo Processo de Contratação a indicar pelo gerente de licitação do KfW, "n/a" se ainda não estiver disponível.
16 "C" para Serviços de Consultoria (Consulting Services), "O" para Obras (Works), "B" para Bens (Goods)," P" para Planta (Plant) e "T" para Serviços Técnicos (Non-Consulting Services). Incluindo Contratos contratados anteriormente, se existentes.
17 A preencher na moeda do Acordo de Financiamento subjacente com o KfW.
18 Porcentagem (%) do Contrato financiado pelo KfW, através dos fundos próprios da EEP e/ou outras instituições financeiras.
19 "LPI" para Licitação Pública Internacional, "LPN" para Licitação Pública Nacional, "LL" para Licitação Limitada, "CP" para Cotação de Preço e "AD" para Adjudicação Direta.
20 "1" para Seleção em Etapa Única ou "2" para Seleção em Duas Etapas
21 Instituição cujos Documentos Padrão de Licitação serão utilizados. É recomendável utilizar os Documentos Padrão de Licitação do KfW.
22 "RC" para revisão completa ou "RS" para revisão simplificada.
23 Relevante para contratos de obras e instalações e para contratos de bens somente se contiver obras de construção significativas. "B" para baixa, "M" para média, "A" para alta classificação de risco de ASSST ou "n/a" se não for aplicável. O nível de risco de ASSST de um Contrato específico não é necessariamente idêntico à categoria de risco ambiental e social de todo o projeto/programa. Na avaliação do projeto, a classificação pode ser indicativa e poderá ser estabelecida definitivamente quando existir um PGAS, porém, o mais tardar, ao preparar os Documentos de Licitação para o Contrato. Consultar ainda os Documentos Padrão de Licitação do KfW para mais orientações.
24 Explicação em relação ao Contrato/disposições processuais (por exemplo, justificativa para Adjudicação Direta, um/dois envelopes, método de avaliação, valores limite para Modalidades de Licitação em programas).
Conteúdo mínimo para um aviso de licitação, notificação de resultados de PQ, adjudicação do Contrato e cancelamento
Aviso de licitação
A EEP deve preparar um aviso de licitação para ser publicado de acordo com o Artigo 2.5.1, incluindo, pelo menos, as seguintes informações:
▪ país parceiro,
▪ nome e endereço da EEP,
▪ detalhes do envio da candidatura/oferta (prazo de apresentação, endereço, idioma, originais, cópias, etc.),
▪ título do projeto,
▪ título do Contrato/lote sendo adquirido,
▪ número de contratação do KfW,
▪ tipo de notificação (aviso de licitação, notificação de resultados de PQ, notificação de adjudicação ou notificação de cancelamento),
▪ breve descrição do projeto, o contexto, o cronograma e outras informações,
▪ breve descrição do conteúdo do Contrato sendo adquirido, e
▪ endereço onde os Documentos de Licitação completos podem ser obtidos.
Notificação de resultados de Pré-qualificação
No caso da Seleção em Duas Etapas, a EEP preparará uma notificação de resultados de PQ que será publicada de acordo com o Artigo 2.5.7, incluindo, pelo menos, as seguintes informações:
▪ lista com nome e país dos candidatos pré-qualificados, e
▪ referência ao aviso inicial da licitação (incluindo emendas, adendas, se for o caso), por exemplo, endereço eletrônico do aviso inicial da licitação ou cópia do aviso inicial da licitação.
Notificação de Adjudicação
A EEP deve preparar uma notificação de Adjudicação para ser publicada de acordo com o Artigo 2.5.14, incluindo, pelo menos, as seguintes informações:
▪ nome e país da entidade contratada vencedora,
▪ data de início e fim do Contrato,
▪ valor do Contrato, e
▪ referência ao aviso inicial da licitação, por exemplo, endereço eletrônico do aviso inicial ou cópia do aviso inicial.
Notificação de cancelamento
A EEP deve preparar uma notificação de cancelamento para ser publicada de acordo com o Artigo 2.5.16, incluindo, pelo menos, as seguintes informações:
▪ Informação sobre a anulação do Processo de Contratação, e
▪ referência ao aviso inicial da licitação, por exemplo, endereço eletrônico do aviso inicial ou cópia do aviso inicial.
Adendas/retificações às notificações iniciais
Quaisquer adendas/retificações a uma notificação inicial devem ser publicadas tempestivamente e nos mesmos meios de comunicação que a notificação inicial, fazendo referência à notificação inicial.
Critérios de avaliação para a contratação de Serviços de Consultoria
1. Pré-qualificação
Para serem qualificados para um Contrato de Serviços de Consultoria no âmbito de um procedimento de LPI, os Candidatos devem demonstrar sua qualificação em termos de capacidade financeira, experiência e recursos em relação aos requisitos das tarefas e riscos.
A verificação da capacidade financeira dos Candidatos deve basear-se nas demonstrações dos resultados auditadas e/ou nos balanços e considerar o volume anual de negócios e a rentabilidade dos últimos três anos, pelo menos. O volume de negócios anual deve corresponder ao triplo do faturamento anual estimado com base no valor do Contrato; o fator de multiplicação pode ser reduzido para serviços de curto prazo ou aumentado para serviços de longo prazo. A rentabilidade pode ser comprovada através de um fluxo de caixa positivo (em média) e (indiretamente) da disponibilidade de uma linha de crédito. Os Candidatos que não preencham os requisitos da Solicitação de Candidatura serão desclassificados.
Para verificar se o Candidato possui a experiência e os recursos adequados, os seguintes critérios e sistemas de pontuação devem ser aplicados com as devidas modificações conforme o projeto.
Critérios de qualificação | Intervalo de pontuação |
1. Experiência do Candidato | 40 - 60 |
1.1 Experiência na implementação de projetos semelhantes Descrição das principais características que os projetos de referência devem demonstrar a fim de serem considerados semelhantes à tarefa. Se aplicável, os subcritérios separados para os requisitos de ASSST devem ser acrescentados aqui. | 25 - 35 |
1.2 Experiência com condições de trabalho em países em desenvolvimento e/ou em transição ou em regiões particulares. | 15 - 25 |
2. Capacidades do Candidato | 40 - 60 |
2.1 Avaliação qualitativa dos conhecimentos do Candidato Avaliação da qualidade das competências/dos conhecimentos, aos quais o Candidato tem acesso, possivelmente completados com conhecimentos externos para a execução dos serviços em relação aos perfis da equipe do projeto descritos na Solicitação de Candidatura. Se aplicável, devem ser acrescentados subcritérios separados para requisitos de ASSST. | 25 - 35 |
2.2 Avaliação quantitativa da capacidade de recursos humanos do Candidato Avaliação dos recursos humanos próprios do Candidato relativamente à especialização exigida conforme descrito na Solicitação de Candidatura. Se aplicável, devem ser acrescentados subcritérios separados para requisitos de ASSST. | 10 - 20 |
3. A Candidatura é concisa e relacionada ao projeto? | 5 |
Pontuação total de pré-qualificação | 100 |
É altamente recomendável que as descrições dos subcritérios sejam tão detalhadas e específicas quanto possível. Não são permitidos outros subcritérios durante a avaliação para além dos indicados na Solicitação de Candidatura.
Se os Serviços de Consultoria contemplarem serviços tais como elaboração do projeto básico, licitação e supervisão de implementação para Contratos de Obras ou Instalações com riscos de ASSST e nenhum consultor especializado em ASSST estiver envolvido, os Candidatos deverão demonstrar a capacidade de especificar e projetar medidas de mitigação e proteção relevantes e monitorar sua implementação no local, além dos requisitos acima mencionados. No entanto, os requisitos de ASSST devem ser projetados de forma cuidadosa e adequada para refletir os riscos de ASSST associados ao Contrato individual em consideração.
Nesses casos, será aplicada uma porcentagem entre 10% e 25% dos critérios de qualificação 1.1,
2.1 e 2.2 à experiência e capacidade em matéria de ASSST do Candidato. Os critérios de qualificação e o esquema acima deverão ser adaptados em conformidade.
Apenas as Candidaturas com pontuação igual ou superior a 70% da pontuação total serão consideradas qualificadas para o Contrato. No entanto, se o número de Candidatos pré- qualificados exceder um número pré-definido, conforme especificado na SDC, os Candidatos serão convidados de acordo com a sua classificação. O número de Candidatos a convidar será de, pelo menos, cinco (5) mas não mais de oito (8). Caso o número de Candidatos pré-qualificados for inferior ao número predefinido, o processo de licitação poderá prosseguir com um número reduzido de Candidatos, se i) o aviso de licitação tiver sido amplamente divulgado e ii) os critérios de pré-qualificação não tiverem sido demasiado ambiciosos. Caso contrário, o processo de licitação deve ser cancelado, seguido por uma nova divulgação mais ampla do processo de licitação e/ou com critérios de qualificação alterados.
Para projetos com riscos significativos de ASSST durante a implementação, a Solicitação de Candidatura pode especificar que as Candidaturas que não cumpram à pontuação mínima de ASSST (normalmente 70% do total dos subcritérios de ASSST) serão desclassificadas, independentemente da pontuação total.
2. Avaliação de Propostas
A avaliação técnica deve basear-se nos seguintes critérios e sistema de pontos. Para a avaliação das Propostas técnicas não devem ser utilizados critérios ou subcritérios adicionais para além dos indicados na SDP.
1. | Concepção e metodologia | 35 | |||
1.1 | Clareza e exaustividade da Proposta | 5 | |||
1.2 | Análise crítica dos objetivos do projeto e dos Termos de Referência (TdR) | 10 | |||
1.3 | Conceitos e métodos propostos [Se aplicável, acrescentar subcritérios separados para requisitos de ASSST] | 20 | |||
2. | Qualificações do pessoal proposto [Se aplicável, acrescentar subcritérios para requisitos de ASSST para a equipe ou membros individuais da equipe] | 65 | |||
2.1 | Líder da equipe/gerente de projeto | 30 | |||
2.2 | Outros Profissionais Principais a designar para o projeto | 30 | |||
2.3 | Pessoal na sede que irá monitorar e controlar a equipe, assim como prestar serviços de apoio | 5 | |||
Pontuação técnica total | 100 |
Os subcritérios e o sistema de pontos acima indicados são indicativos. É altamente recomendável que as descrições dos subcritérios sejam tão detalhadas e específicas quanto possível. Dependendo da natureza do serviço, a distribuição dos pontos pode variar dos valores indicados acima entre 35 e 65 pontos para a equipe proposta.
Caso a estrutura do projeto não preveja a designação de um consultor de ASSST dedicado durante a execução de Contratos de Obras/Instalações por parte da contratada, o consultor de implementação terá de verificar se os requisitos de ASSST são adequadamente abordados e cumpridos durante a implementação do projeto. Em consideração dos requisitos de ASSST durante a fase de pré-qualificação, a avaliação do conceito do consultor e da equipe proposta deve levar em conta os aspectos de ASSST correspondentes.
Nesse caso, uma porcentagem entre 10% e 25% da pontuação para conceito e metodologia (1.3) e para a equipe proposta (2.) será dedicada a ASSST. O consultor deverá demonstrar quais dos membros da equipe são responsáveis pelas questões de ASSST. Os critérios de avaliação e o esquema acima deverão ser adaptados em conformidade.
Para projetos com riscos significativos de ASSST durante a implementação, a SDP pode especificar que as Propostas técnicas que não cumpram a pontuação mínima de ASSST (geralmente 70% do total dos subcritérios de ASSST) devem ser desclassificadas, independentemente da pontuação técnica total.
A avaliação das Propostas técnicas e financeiras deve ser realizada conforme previsto no Artigo
3.4.1. Após a conclusão da avaliação técnica, a pontuação técnica ponderada das Propostas que alcançaram a pontuação técnica mínima será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
PT = WT * T, com
PT = pontuação técnica ponderada (pontos) atribuída à Proposta técnica, WT = peso (fator) dado à Proposta técnica
T = pontuação técnica (pontos) conforme a avaliação técnica,
Depois da avaliação das Propostas financeiras qualificadas, a pontuação financeira deve ser calculada de acordo com o seguinte:
PF = WF * (Co/C) * 100 pontos, com
PF = pontuação financeira ponderada (pontos) atribuída à Proposta financeira, WF = peso (fator) dado à Proposta financeira
Co = preço mais baixo avaliado de todas as Propostas financeiras, C = preço avaliado (unidades monetárias) da Proposta financeira,
e finalmente, a pontuação global deve ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:
P = PF + PT enquanto WT + WF = 1.
De acordo com o método de seleção baseada no Custo de Qualidade (SBCQ), as ponderações devem ser, em geral, de 80% (WT = 0,8) para a Proposta técnica e de 20% (WF = 0,2) para a Proposta financeira. De acordo com os métodos de Seleção de Orçamento Fixo (SOF) e Seleção Baseada na Qualidade (SBQ), a ponderação da proposta técnica é de 100% (WT = 1). Para a Seleção pelo Menor Custo (SMC), somente o preço é relevante para a classificação (WF = 1).
Conteúdo mínimo dos Documentos de Licitação
Solicitação de Candidatura (SDC)
As Solicitações de Candidatura devem ser utilizadas para Pré-qualificação de Candidatos em Processos de Contratação com Seleção em Duas Etapas.
O KfW fornece Documentos Padrão de Licitação (DPL) para a Pré-qualificação para Serviços de Consultoria e Contratos de Obras/Instalações. Se a EEP usar outros Documentos de Licitação para Pré-qualificação, estes não deverão divergir de maneira substancial dos documentos acima mencionados e incluir o seguinte conteúdo mínimo:
(1) informações gerais sobre a EEP que emite a licitação, origem dos recursos financeiros e entidade que conduz o processo de licitação, incluindo detalhes de contato;
(2) descrição de todo o processo de Pré-qualificação, incluindo, por exemplo, condições de participação, formato e lista de documentos a serem apresentados pelos Candidatos, prazos para pedidos de esclarecimento e apresentação da Candidatura, critérios e método de avaliação;
(3) descrição sucinta do conteúdo do Contrato;
(4) formulários de Candidatura que refletem os critérios de elegibilidade e de avaliação; e
(5) Declaração de Compromisso do KfW.
Solicitação de Proposta/Oferta (SDP/SDO)
As Solicitações de Proposta/Oferta devem ser usadas para seleção de Entidades Contratadas em Processo de Contratação com Seleção em Duas Etapas ou Seleção em Etapa Única.
O KfW fornece Documentos Padrão de Licitação (DPL) para a contratação de Serviços de Consultoria, Bens, Obras, Obras de pequena dimensão e Instalações (projeto, fornecimento, instalação). Se a EEP usar outros Documentos de Licitação para a seleção de Entidades Contratadas, estes não deverão divergir de maneira substancial dos respectivos documentos acima mencionados e devem incluir o seguinte conteúdo mínimo:
(1) informações gerais sobre a EEP que emite a licitação, origem dos recursos financeiros e entidade que conduz o processo de licitação, incluindo detalhes de contato;
(2) descrição de todo o processo de Oferta/Proposta, incluindo, por exemplo, condições de participação, formato e lista de documentos a serem apresentados pelos Ofertantes, prazos para pedidos de esclarecimento e apresentação de Ofertas/Propostas, critérios e método de avaliação;
(3) critérios de elegibilidade (adicionais), critérios de qualificação (adicionais) e - no caso de Seleção em Etapa Única - o método de avaliação desta última.
(4) Termos de Referência/especificações técnicas detalhadas, incluindo, por exemplo, o contexto do projeto e requisitos de ASSST, resultados esperados do Contrato, responsabilidades respectivas das partes contratantes e duração do Contrato;
(5) modelo do Contrato;
(6) formulários ou requisitos para a elaboração da Oferta/Proposta técnica e financeira que refletem os requisitos especificados; e
(7) Declaração de Compromisso do KfW.
Conteúdo mínimo das atas de abertura de Candidaturas/Ofertas/Propostas e relatórios de avaliação
A EEP fornecerá ao KfW um relatório da abertura (atas de abertura da Candidatura/Oferta/Proposta) e da avaliação das Candidaturas (relatório de avaliação da pré- qualificação) e Ofertas/Propostas (relatório de avaliação da Oferta/Proposta) conforme definido nas Diretrizes.
Estes relatórios contêm, em geral, as seguintes informações e devem ser fornecidos para Não Objeção no formato solicitado pelo KfW:
Atas de abertura de candidaturas/ofertas
(1) Nomes das pessoas encarregadas da abertura da Candidatura/Oferta (comitê de abertura de Candidaturas/Ofertas);
(2) Nomes de outros participantes (por exemplo, representantes de Candidatos/Ofertantes);
(3) Data, hora e local da abertura da Oferta;
(4) Declaração sobre o status dos envelopes:
▪ entrega atempada ou atrasada,
▪ número de originais/cópias da Candidatura/Oferta,
▪ envelope(s) selado(s) corretamente;
(5) Breve descrição do processo de abertura:
▪ Que envelope foi aberto? Envelope externo/interno? Envelope contendo documentos de qualificação, Oferta técnica e/ou Oferta financeira?
▪ Que envelopes permanecem fechados?
▪ No caso de abertura de Oferta financeira: preço conforme a folha de preços a declarar;
(6) Data de elaboração do relatório e assinatura de todos os membros do comitê de abertura de Candidaturas/Ofertas.
No caso de Processos de Contratação com documentos eletrônicos sem papel, deve ser fornecida uma prova equivalente de abertura da Oferta.
Relatórios de Pré-qualificação e de avaliação de Oferta
Após a conclusão da avaliação da Candidatura/Oferta, o KfW receberá um relatório detalhado sobre a avaliação e comparação das Candidaturas/Ofertas e uma recomendação fundamentada para o convite de Candidatos pré-qualificados (SDO/SDP) ou Adjudicação do Contrato, conforme o caso, sendo que isso deve ser coordenado com quaisquer agências governamentais do País Parceiro cujo envolvimento possa ser necessário.
(1) Introdução
▪ Breve informação sobre o projeto e o conteúdo do Contrato;
▪ Modalidade de Licitação (por exemplo, LPI, LPN), Seleção em Etapa Única ou Seleção em Duas Etapas, processo de seleção com um ou dois envelopes;
▪ Que etapa/envelope está sendo avaliado(a) no presente relatório (por exemplo, avaliação de Pré-qualificação, avaliação de Oferta técnica, avaliação de Oferta financeira, avaliação combinada);
▪ Nomes das pessoas encarregadas da avaliação da Candidatura/Oferta (membros do comitê de avaliação de Candidaturas/Ofertas);
▪ Início e fim do período de apresentação de Candidaturas/Ofertas, incluindo quaisquer extensões do mesmo com fundamentação e prova da sua publicação;
▪ Data e meio de publicação do aviso de licitação e, no caso de Seleção em Duas Etapas, notificação dos resultados de Pré-qualificação ou quando e como foi apresentado o convite para as Pessoas Jurídicas e Físicas interessadas/pré-selecionadas? (Anexar prova de publicação ao relatório no caso de uma LPI e uma LPN);
▪ No caso de uma reunião prévia à apresentação da Oferta/Proposta: data, hora e local; participantes e atas de discussão (anexar atas de reunião ao relatório);
▪ Esclarecimentos/adendas aos Documentos de Licitação durante o período de apresentação de Candidaturas/Ofertas (anexar ao relatório quaisquer esclarecimentos com os Candidatos/Ofertantes durante o período de apresentação de Candidaturas/Ofertas e durante a fase de avaliação).
(2) Resultados da análise preliminar
▪ Nomes de todos os Candidatos/Ofertantes (anexar ao relatório as atas da abertura da Candidatura/Oferta);
▪ Se a Candidatura/Oferta for desclassificada na análise preliminar, as razões devem ser claramente explicadas (visto que a desclassificação nesta fase coloca a Candidatura/Oferta fora de qualquer outra consideração, deve ser garantido que a decisão de desclassificação é justificável);
▪ Candidaturas/Ofertas que foram consideradas para avaliação adicional.
(3) Processo de avaliação de Candidaturas/Ofertas
▪ Base para avaliação (por exemplo, as Diretrizes do KfW, Documentos de Licitação, Normas de Contratações Nacionais);
▪ Resultados da avaliação (geralmente, é fornecido um resumo no relatório e os detalhes são anexados ao relatório)
⮚ Critérios de aprovação/reprovação: foram atendidos ou não?
⮚ Critérios de pontuação: cada pontuação precisa ser justificada de acordo com os critérios e a matriz de avaliação.
(4) Conclusão
▪ Lista de Candidatos propostos para serem convidados a apresentar uma Oferta (relatório de avaliação de Pré-qualificação), ou quais Ofertantes submeteram uma Oferta tecnicamente adequada e podem ser considerados para avaliação financeira ou quais ofertantes submeteram uma oferta financeira adequada;
▪ Lista de erros, omissões, deficiências ou outros assuntos identificados para cada Oferta substancialmente conforme com os requisitos da SDO/SDP e que estarão sujeitos a esclarecimentos antes da Adjudicação do Contrato;
▪ Que Candidatos/Ofertantes são desclassificados e por que razão;
▪ Classificação final, que Oferta é a primeira classificada/tem o menor preço avaliado e, como tal, é proposta para Adjudicação do Contrato;
▪ Assinatura de todos os membros do comitê de avaliação de Candidaturas/Ofertas. Se necessário, a entidade adjudicante / EEP deverá demonstrar, ao critério do KfW, que os resultados e conclusões do relatório de avaliação apresentado representam a opinião oficial da entidade adjudicante / EEP.
A fim de avaliar os relatórios fornecidos, o KfW reserva-se o direito de solicitar à EEP outros documentos, por exemplo, Ofertas completas ou extratos das mesmas.
Disposições contratuais
Os Contratos entre a EEP e suas Entidades Contratadas para Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos deverão incluir termos e condições apropriados com uma distribuição justa de riscos entre as partes contratuais e deverão seguir as disposições contratuais abaixo.
1. Modelos de Contrato
Os Contratos devem basear-se em Contratos-modelo internacionalmente reconhecidos e aceites, tais como os publicados pela FIDIC (Fédération Internationale des Ingénieurs Conseils) para Obras e Instalações. Para Serviços de Consultoria, o KfW disponibiliza um modelo de Contrato que reflete as melhores práticas internacionais. Esses formulários de contrato estão integrados nos Documentos Padrão de Licitação do KfW que a EEP é incentivada a usar. As condições contratuais gerais originais destes Contratos-modelo permanecerão inalteradas. Qualquer adaptação específica do projeto deve ser incluída nas suas condições especiais sem modificação substancial das condições gerais do Contrato.
No caso de utilização de outros formulários de Contrato, as disposições incluídas no mesmo devem respeitar as regras abaixo para Contratos adjudicados no âmbito de LPI e, na medida aplicável em Contratos no âmbito de LPN. Salvo acordo em contrário, as minutas dos Contratos exigem que a Não Objeção do KfW antes da assinatura.
Os Documentos de Licitação devem incluir uma minuta do modelo de Contrato ou, pelo menos, informar sobre as principais condições contratuais e comerciais (por exemplo, condições de pagamento, garantias exigidas, lei aplicável, provisões para ajuste de preço, se aplicável, período de responsabilidade por defeitos, força maior).
2. Requisitos contratuais
2.1 Parâmetros de desempenho
Os parâmetros ou características de desempenho que foram levados em consideração durante a avaliação das Ofertas de Obras, Instalações ou Bens (por exemplo, índice de eficiência, custo de consumíveis, produção, emissões) devem ser refletidos no Contrato, conforme oferecido pelo Ofertante ou pelas partes contratuais. O Contrato também deve incluir disposições no caso de variações destes parâmetros ao longo do tempo e indenização em caso de insucesso.
2.2. Responsabilidade
As disposições relativas à responsabilidade entre as partes contratuais devem ser formuladas de forma a evitar quaisquer lacunas de responsabilidade. Sempre que um Consórcio receber um Contrato, os parceiros do Consórcio serão solidariamente responsáveis.
2.3 Inadimplências
O contrato deverá incluir cláusulas como suspensão e rescisão, abordando inadimplências contratuais por qualquer uma das partes.
2.4 Condições de pagamento
As condições de pagamento devem estar de acordo com as práticas comerciais internacionais aplicáveis ao tipo de Contrato (Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos) e ser elaboradas para procedimentos de pagamento eficientes (por exemplo, valores mínimos de pagamento, especialmente se acordado no Acordo de Financiamento; evitar múltiplos destinatários de pagamentos, nomeadamente no caso de Consórcios; efetuar pagamentos preferencialmente em EUR ou USD).
Contratos de Bens geralmente pressupõem o pagamento integral na entrega e inspeção (se necessário) dos Bens contratados, exceto para Contratos envolvendo instalação e comissionamento; para esses Contratos, uma parte do pagamento pode ser feita como pagamento de sinal, e o pagamento final é efetuado uma vez a Entidade Contratada ter cumprido todas as suas obrigações nos termos do Contrato.
Contratos de Obras, Instalações e Serviços Técnicos podem ser Contratos por medição e Contratos por preço global. Tipicamente, os Contratos por medição são mais adequados quando a EEP fornece a concepção para o objeto do Contrato e/ou a natureza do conteúdo contratual não é adequada para a remuneração total devido a altos riscos imprevistos (por exemplo, reabilitação de uma central elétrica). Os Contratos por medição geralmente incluem um pagamento de sinal de até 20%, pagamentos intermediários regulares dependendo do progresso e um pagamento final de até 10%, a efetuar na data de recepção ou na emissão da aceitação provisória. A remuneração global é aplicada principalmente a Contratos sob os quais a Entidade Contratada é responsável pela concepção das Obras ou da Planta a fornecer (por exemplo, Contratos chave na mão, Contratos de concepção-construção-operação). As condições de pagamento geralmente incluem parcelas regulares baseadas em porcentagem ou parcelas mediante a concretização de marcos pré-definidos.
Contratos de Serviços de Consultoria podem incluir remuneração por preço global ou baseada em tempo ou uma combinação de ambos. Normalmente, os estudos de viabilidade, pareceres, assessoria de curto prazo, elaboração de projetos e elaboração de Documentos de Licitação são mais adequados para uma remuneração por preço global. As condições de pagamento geralmente incluem parcelas regulares baseadas em porcentagem ou parcelas mediante a entrega de documentos ou prestação de serviços. Serviços de supervisão de implementação e assistência técnica de longo prazo ou serviços de treinamento geralmente são remunerados com base em tempo. Estes contratos preveem um pagamento de sinal de até 20% (vinte por cento), pagamentos intermediários regulares, preferencialmente trimestralmente e um pagamento final de até 10 (dez) por cento, a efetuar aquando da aceitação dos serviços.
2.5 Garantias
A apresentação de uma garantia de sinal no mesmo montante do pagamento de sinal é, por norma, um requisito para o pagamento de sinal. A garantia de sinal garante que, no caso de os contratos não serem executados, a EEP será reembolsada. Dependendo do volume e do risco associado, o KfW pode concordar em dispensar este requisito.
Uma garantia de execução de acordo com a prática comercial usual no setor específico é geralmente exigida para garantir que todas as obrigações contratuais serão devidamente cumpridas pela Entidade Contratada durante todo o período do Contrato para Contratos de Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos de grande dimensão. A garantia de execução é de até 10 (dez) por cento do valor do Contrato até a aceitação provisória e uma parte dela, geralmente
metade do valor inicial, será estendida para cobrir o período de responsabilidade por defeitos ou o período de manutenção.
Uma garantia de retenção monetária é necessária se, após a aceitação provisória, as condições de pagamento prevejam o desembolso integral do valor retido nos pagamentos intermediários. Por norma, a garantia de retenção monetária é metade do valor da garantia de execução e serve para garantir que as Entidades Contratadas cumpram as obrigações remanescentes após a aceitação provisória durante o período de responsabilidade por defeitos ou o período de manutenção.
Tanto a garantia de sinal quanto a garantia de execução devem ser garantias abstratas, válidas até que a prestação garantida tenha sido afetada. No caso de um adiamento da data de conclusão estabelecida no Contrato inicial, a EEP precisa solicitar uma extensão da garantia de execução e da garantia de retenção monetária ao fiador. Esta solicitação deve ser feita por escrito e antes da data de expiração estabelecida na garantia.
As Entidades Contratadas serão autorizadas a apresentar garantias ou cauções por um banco idóneo à sua escolha. No entanto, se o fiador estiver localizado fora do país da EEP, e a garantia não for executória, o fiador deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no país da EEP para torná-la executória. Em casos excepcionais e mediante aprovação prévia, o KfW poderá aceitar garantias e títulos de seguros.
Para o modelo dos diferentes tipos de garantias, consulte o Anexo 8. Outras formas de garantias exigem a aprovação do KfW.
2.6 Ajuste de preços
O Contrato deverá indicar a) que os preços do Contrato serão fixos ou b) que os ajustes de preços do Contrato serão efetuados para refletir quaisquer alterações nos principais componentes de custo do Contrato, como mão-de-obra e materiais. O Contrato pode incluir a possibilidade de um ajuste de preço geral aplicável após um número predefinido de meses (geralmente entre 18 e 24) a partir de uma data definida (geralmente a data de apresentação da Oferta ou a data de validade da Oferta) para todos os itens contratuais ou um ajuste de preço baseado em índice para itens sensíveis à variação de preços (por exemplo, aço, cobre, alumínio ou combustível) aplicáveis no momento da compra ou do faturamento.
A fórmula, os índices de preços aplicáveis e a data base para a aplicação devem estar claramente definidos no Contrato. O Contrato também deverá conter disposições apropriadas para o tratamento do impacto de mudanças nas leis e regulamentos do Contrato, incluindo impostos e taxas no país da EEP, se após 28 dias antes da data de apresentação da Oferta essas mudanças afetarem subsequentemente o período de conclusão do Contrato/a data de entrega e/ou o preço do Contrato.
2.7 Impostos, encargos e taxas
Os Contratos deverão conter disposições sobre o tratamento de impostos e encargos públicos a serem pagos pela Entidade Contratada no País Parceiro e refletir as disposições fiscais nos Documentos de Licitação. Geralmente apenas serão considerados neste contexto os impostos locais identificáveis e os encargos públicos diretamente atribuíveis ao Contrato (por exemplo, IVA ou retenção na fonte sobre rendimento ou rendimento gerado através do Contrato). Dependendo da situação legal que rege o Contrato, podem ocorrer os seguintes casos gerais:
• a Entidade Contratada e os seus funcionários estão isentos de impostos locais e encargos públicos; nesses casos ser anexada ao Contrato uma cópia ou, pelo menos, uma referência à legislação que atesta a isenção fiscal,
• a Entidade Contratada e os seus funcionários estão sujeitos a impostos locais e encargos públicos diretamente atribuíveis ao Contrato e a EEP irá remunerar a Entidade Contratada ou pagar esses impostos e encargos em nome da Entidade Contratada às autoridades fiscais. Nesses casos, o Contrato deve especificar a natureza e os valores dos impostos e o procedimento de faturamento pela Entidade Contratada e a forma de pagamento pela EEP,
• a Entidade Contratada e seus funcionários estrangeiros estão sujeitos a impostos locais e a encargos públicos diretamente atribuíveis ao Contrato que serão assumidos pela Entidade Contratada e seus funcionários. Nesses casos, os preços oferecidos são considerados inclusivos de impostos locais e encargos públicos, ou seja, impostos locais e encargos públicos serão considerados incluídos no cálculo das despesas de administração (overhead) e não estarão sujeitos a nenhum pagamento separado.
O Contrato deverá incluir uma cláusula para o tratamento de quaisquer mudanças na legislação tributária local após a Adjudicação do Contrato que tenha um efeito sobre o custo incorrido pela Entidade Contratada ou seus funcionários estrangeiros, e deverá incluir um mecanismo de remuneração em caso de aumento ou redução nos custos.
Para fins de clareza, outros encargos locais não diretamente atribuíveis ao Contrato (por exemplo, imposto sobre lucros, imposto sobre o rendimento das sociedades, imposto sobre o rendimento) bem como responsabilidades fiscais da Entidade Contratada e dos seus funcionários fora do País Parceiro serão incluídos no cálculo das despesas de administração (overhead) e não estarão sujeitos a qualquer remuneração em separado.
2.8 Período de garantia/responsabilidade por defeitos
A garantia ou o período de responsabilidade por defeitos da Entidade Contratada deverá ser definido de acordo com a prática internacional do setor, geralmente de 12 a 24 meses. O Contrato deverá ainda incluir disposições se a Entidade Contratada não corrigir os defeitos após um determinado período de tempo por motivos a ela imputáveis.
2.9 Indenizações
O tempo para a conclusão das Obras/entrega dos Bens ou prestação dos serviços deve ser especificado, geralmente na forma de um cronograma contratual. Deverão ser incluídas no Contrato disposições para pagamento de indenizações ou disposições similares quando atrasos na prestação de Serviços de Consultoria, entrega de Bens, conclusão de Obras, ou falha dos Bens, Obras e Serviços Técnicos em satisfazer os requisitos de desempenho resultariam em custos adicionais ou perda de receita ou de outros benefícios para a EEP. O valor das indenizações é geralmente um valor específico ou uma parte em relação a uma unidade de tempo (por exemplo, uma quantia em dinheiro ou porcentagem do preço do Contrato por semana) com um teto (geralmente de 5% a 10% do preço do Contrato).
Em casos excepcionais, também pode ser previsto o pagamento de um bônus às Entidades Contratadas pela conclusão das Obras ou entrega dos Bens antes dos prazos especificados no Contrato, se uma conclusão ou entrega antecipada for vantajosa para a EEP.
2.10 Seguro
Os Contratos deverão incluir tipos e termos de seguro a serem fornecidos pelas Entidades Contratadas. Normalmente, os Contratos de Obras, Instalações e Bens complexos devem incluir uma apólice de seguro do tipo "contra todos os riscos", para assegurar a substituição em caso de danos ou perdas e danos corporais a qualquer pessoa e aos funcionários da Entidade Contratada, assim como danos à propriedade.
O seguro de transporte para Bens deverá ser pelo menos 110% (cento e dez) do preço CIP dos Bens, ser um seguro "contra todos os riscos" e incluir riscos de guerra e cláusulas de greve.
Os Contratos para Serviços de Consultoria deverão incluir cobertura de seguro de responsabilidade profissional e pessoal e, se relevante, seguro de perda ou dano de equipamentos ou de responsabilidade civil de veículos automóveis, se tais equipamentos ou veículos forem pagos pela EEP e utilizados pelo consultor, no âmbito do Contrato.
No caso de Contratos em moeda estrangeira, os pagamentos devidos pela seguradora serão depositados na mesma moeda do Contrato ou em uma moeda livremente conversível numa conta a ser fornecida pela EEP após consulta ao KfW.
2.11 Força maior
O Contrato deverá incluir disposições para eventos de força maior que impeçam as partes de cumprir suas obrigações contratuais. Tais eventos estão fora do controle de qualquer uma das partes do Contrato, tais como desastres naturais, guerra ou distúrbios da ordem pública. As disposições deverão incluir estipulações para adaptação adequada do cronograma contratual, medidas extraordinárias por uma Entidade Contratada para prevenir ou reduzir danos, reembolso da Entidade Contratada por tais medidas e uma cláusula de rescisão, no caso de força maior persistir, incluindo o modo de compensação da Entidade Contratada.
2.12 Lei aplicável, resolução de litígios e arbitragem
A lei aplicável deverá ser especificada no Contrato, assim como o procedimento para a resolução de litígios e para a arbitragem. As disposições devem prever uma resolução amigável de litígios entre as partes como primeira opção. Em projetos complexos de infraestrutura, deve ser prevista a nomeação de um ou mais árbitros de litígio, bem como as regras para o procedimento de arbitragem. A última e final instância para a resolução de litígios deve ser a arbitragem comercial internacional, de preferência, por meio do recurso à Câmara de Comércio Internacional (CCI). Em vez de ou além do procedimento para resolução de litígios, um procedimento de mediação também pode ser levado em consideração, especialmente para Contratos com valores contratuais de pequena dimensão.
O KfW não deverá ser nomeado como árbitro, nem ser solicitado a designar um.
2.13 Uso de resultados
A Entidade Contratada deverá outorgar à EEP e ao KfW e, se necessário, ao provedor dos recursos financeiros (por exemplo, o Governo Alemão ou a União Europeia) o direito de usar, compartilhar, publicar, duplicar, citar gratuitamente os resultados do projeto, incluindo relatórios e documentos relacionados.
2.14 Comunicação e visibilidade
A Entidade Contratada deverá indicar a origem dos recursos financeiros para o Contrato (por exemplo, o Governo Alemão ou a União Europeia) de acordo com os requisitos da respectiva instituição25. Dependendo da natureza do Contrato, isso pode incluir uma indicação sobre a origem dos recursos financeiros em documentos, em material publicitário ou em relatórios, bem como um logótipo em veículos, equipamento principal e fornecimentos importantes adquiridos com esses recursos financeiros, e indicações sobre a origem dos recursos financeiros em placas informativas temporárias em locais de construção ou uma referência em placas informativas permanentes.
A Entidade Contratada deverá outorgar ao KfW o direito de publicar, anualmente, em seu website na Internet, as seguintes informações: título do Contrato/projeto, natureza e finalidade do Contrato/projeto, nome e localidade da Entidade Contratada e valor do Contrato/Projeto de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis.
2.15 Declaração de Compromisso
Uma Declaração de Compromisso conforme o Anexo 1, devidamente assinada pela Entidade Contratada, deverá ser anexada ao Contrato como parte integrante do mesmo.
25 Podem ser disponibilizados mais detalhes, mediante solicitação
Modelos de garantias
Garantia de sinal
Beneficiário: [Inserir nome e endereço da EEP]
Data de emissão: [Inserir data]
GARANTIA DE SINAL Nº: [Inserir número de referência da garantia]
Fiador: [Inserir nome e endereço do local de emissão, salvo indicação em papel timbrado]
Recebemos a informação de que [inserir nome e endereço da Entidade Contratada, sendo que, no caso de um Consórcio, deve ser inserido o nome e o endereço do Consórcio] (doravante designada de "Entidade Contratada") celebrou o Contrato n.º [inserir número de referência do Contrato] datado de [inserir data do Contrato] com o beneficiário, para a execução de [inserir objeto do Contrato e breve descrição do conteúdo contratual] (doravante designado de "Contrato"). Adicionalmente, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, um pagamento de sinal no valor de [inserir montante e moeda por extenso e em formato numérico]26, representando [inserir porcentagem por extenso e em formato numérico] por cento do preço do Contrato, deve ser efetuado contra uma garantia de sinal.
Renunciando a todas as objeções e defesas, nós, na qualidade de fiadores, comprometemo-nos de forma irrevogável e independente a pagar ao beneficiário qualquer quantia ou quantias que não excedam, no total, um valor de [inserir valor da garantia e moeda por extenso e em formato numérico] após termos recebido o primeiro pedido do beneficiário, apoiado pela declaração do beneficiário, quer no próprio pedido, quer num documento separado assinado que acompanhe ou identifique o pedido, afirmando que a Entidade Contratada está violando sua(s) obrigação(ões) de acordo com o Contrato, sem que o beneficiário necessite comprovar ou justificar o pedido ou o valor nele especificado.
A garantia de sinal entrará em vigor e produzirá efeitos assim que o pagamento de sinal tiver sido creditado na conta da Entidade Contratada. Pequenas deduções do montante acima mencionado, nomeadamente devido a comissões bancárias, não terão qualquer efeito sobre a entrada em vigor.
No evento de qualquer perdido em virtude desta garantia, o pagamento deve ser efetuado para [inserir a conta do beneficiário a quem os pagamentos devem ser realizados], para a conta de [inserir nome do beneficiário e o país do beneficiário].
Esta garantia será automaticamente reduzida pro rata de acordo com os pagamentos efetuados e expirará até [inserir a data de vencimento].
Qualquer pedido de pagamento deve ser recebido por nós neste escritório em ou antes dessa data por carta ou telecomunicação codificada.
Pressupõe-se que você nos devolverá essa garantia na data de vencimento ou após o pagamento do valor total reclamado abaixo.
26 Esta garantia deve ser emitida somente na moeda do Contrato.
[Consoante a opção preferencial relativamente às regras de garantia, inserir: Esta garantia está sujeita à Revisão 2010 das Regras Uniformes para Garantias a Pedido (URDG), Publicação ICC No. 758, exceto a declaração de apoio de acordo com o Artigo 15(a), a qual é excluída.]
[No caso de o banco emissor não adicionar a opção preferencial, inserir: Essa garantia é regida pela lei da/do/dos [inserir país da jurisdição onde a agência do banco que emite a garantia está fisicamente localizada].
Local, data Assinatura autorizada do fiador
Nota: Todos os textos em itálico (incluindo as notas de rodapé) destinam-se a serem usados na preparação do presente formulário e devem ser excluídos da versão final.
Garantia de execução
Beneficiário: [Inserir nome e endereço da EEP]
Data de emissão: [Inserir data]
GARANTIA DE EXECUÇÃO Nº: [inserir número de referência da garantia]
Fiador: [Inserir nome e endereço do local de emissão, salvo indicação em papel timbrado]
Recebemos a informação de que [inserir nome e endereço da Entidade Contratada, sendo que, no caso de um Consórcio, deve ser inserido o nome e o endereço do Consórcio] (doravante designada de “entidade contratada”) celebrou o Contrato n.º [inserir número de referência do Contrato] datado de [inserir data do Contrato] com o beneficiário, para a execução de [inserir objeto do Contrato e breve descrição do conteúdo contratual] (doravante designado de “Contrato”). Adicionalmente, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, é necessária uma garantia de execução para [inserir porcentagem por extenso e em formato numérico]27 por cento do preço do Contrato.
Renunciando a todas as objeções e defesas, nós, na qualidade de fiadores, comprometemo-nos de forma irrevogável e independente a pagar ao beneficiário qualquer quantia ou quantias que não excedam, no total, um valor de [inserir valor da garantia e moeda por extenso e em formato numérico] após termos recebido o primeiro pedido do beneficiário, apoiado pela declaração do beneficiário, quer no próprio pedido, quer num documento separado assinado que acompanhe ou identifique o pedido, afirmando que a Entidade Contratada está violando sua(s) obrigação(ões) de acordo com o Contrato, sem que o beneficiário necessite comprovar ou justificar o pedido ou o valor nele especificado.
No evento de qualquer pedido em virtude desta garantia, o pagamento deve ser efetuado para [inserir a conta do beneficiário a quem os pagamentos devem ser realizados], para a conta de [inserir nome do beneficiário e o país do beneficiário].
Esta garantia deve expirar, o mais tardar, a [inserir data de validade]28. Até esta data, devemos ter recebido qualquer pedido de pagamento por carta ou telecomunicação codificada.
Pressupõe-se que você nos devolverá essa garantia na data de vencimento ou após o pagamento do valor total reclamado abaixo.
[Consoante a opção preferencial relativamente às regras de garantia, inserir: Esta garantia está sujeita à Revisão 2010 das Regras Uniformes para Garantias a Pedido (URDG), Publicação ICC No. 758, exceto a declaração de apoio de acordo com o Artigo 15(a), a qual é excluída.
[No caso de o banco emissor não adicionar a opção preferencial, inserir: Essa garantia é regida pela lei da/do/dos [inserir país da jurisdição onde a agência do banco que emite a garantia está fisicamente localizada].
27 Esta garantia deve ser emitida somente na moeda do Contrato.
28 Esta garantia será válida por, pelo menos, 28 dias corridos a partir da data de conclusão estabelecida no Contrato (incluindo obrigações de garantia).
Local, data Assinatura autorizada do fiador
Nota: Todos os textos em itálico (incluindo as notas de rodapé) destinam-se a serem usados na preparação do presente formulário e devem ser excluídos da versão final
.
Garantia de retenção monetária29
Beneficiário: [Inserir nome e endereço da EEP]
Data de emissão: [Inserir data]
GARANTIA DE RETENÇÃO MONETÁRIA Nº: [Inserir número de referência da garantia]
Fiador: [Inserir nome e endereço do local de emissão, a menos que já esteja indicado no cabeçalho]
Recebemos a informação de que [inserir nome e endereço da Entidade Contratada, sendo que, no caso de um Consórcio, deve ser inserido o nome e o endereço do Consórcio] (doravante designada de “entidade contratada”) celebrou o Contrato n.º [inserir número de referência do Contrato] datado de [inserir data do Contrato] com o beneficiário, para a execução de [inserir objeto do Contrato e breve descrição do conteúdo contratual] (doravante designado de “Contrato”).
Adicionalmente, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, o beneficiário retém dinheiro até ao limite estabelecido no Contrato ("a retenção monetária"), e quando o certificado de tomada a cargo tiver sido emitido no âmbito do Contrato e a primeira metade da retenção monetária tiver sido certificada para pagamento, o pagamento de [inserir a segunda metade da retenção monetária por extenso e em formato numérico ou, se o valor garantido no âmbito da garantia de execução quando o certificado de tomada a cargo for emitido for menor do que a metade da retenção monetária, a diferença entre a metade da retenção monetária e a quantia garantida no âmbito da garantia de execução] deve ser efetuado contra uma garantia de retenção monetária.
Renunciando a todas as objeções e defesas, nós, na qualidade de fiadores, comprometemo-nos de forma irrevogável e independente a pagar ao beneficiário qualquer quantia ou quantias que não excedam, no total, um valor de [inserir valor da garantia e moeda por extenso e em formato numérico]30 após termos recebido o primeiro pedido do beneficiário, apoiado pela declaração do beneficiário, quer no próprio pedido, quer num documento separado assinado que acompanhe ou identifique o pedido, afirmando que a Entidade Contratada está violando sua(s) obrigação(ões) de acordo com o Contrato, sem que o beneficiário necessite comprovar ou justificar o pedido ou o valor nele especificado.
A garantia de retenção monetária entrará em vigor e produzirá efeitos assim que a segunda metade da retenção monetária tenha sido creditada na conta da Entidade Contratada. Pequenas deduções do montante acima mencionado, nomeadamente devido a comissões bancárias, não terão qualquer efeito sobre a entrada em vigor.
No evento de qualquer pedido em virtude desta garantia, o pagamento deve ser efetuado para [inserir a conta para a qual os pagamentos devem ser realizados], para a conta de [inserir nome do beneficiário e o país do beneficiário].
Esta garantia deve expirar, o mais tardar, a [inserir data de validade]31.
29 Este modelo foi concebido para contratos de Obras, Instalações e semelhantes, se usado excepcionalmente para Serviços de Consultoria, o texto precisa ser adaptado.
30 O fiador deverá inserir uma quantia que represente o valor da segunda metade da retenção monetária ou, se o valor garantido no âmbito da garantia de execução aquando da emissão do certificado de tomada a cargo for inferior a metade da retenção monetária, a diferença entre metade da retenção monetária e o valor garantido no âmbito da garantia de execução e denominado somente na(s) moeda(s) do Contrato.
31 Inserir a mesma data de vencimento conforme estabelecida na garantia de execução, representando a data vinte e oito dias após a data de conclusão descrita no Contrato. O beneficiário deve observar que, no caso de prorrogação desta data para a conclusão do Contrato, o beneficiário precisará solicitar uma prorrogação dessa garantia ao fiador. Esta solicitação deve ser feita por escrito e antes da data de expiração estabelecida na
Até esta data, devemos ter recebido qualquer pedido de pagamento por carta ou telecomunicação codificada.
Pressupõe-se que você nos devolverá essa garantia na data de vencimento ou após o pagamento do valor total reclamado abaixo.
[Consoante a opção preferencial relativamente às regras de garantia, inserir: Esta garantia está sujeita à Revisão 2010 das Regras Uniformes para Garantias a Pedido (URDG), Publicação ICC No. 758, exceto a declaração de apoio de acordo com o Artigo 15(a), a qual é excluída.]
[No caso de o banco emissor não adicionar a opção preferencial, inserir: Essa garantia é regida pela lei da/do/dos [inserir país da jurisdição onde a agência do banco que emite a garantia está fisicamente localizada].
Local, data Assinatura autorizada do fiador
Nota: Todos os textos em itálico (incluindo as notas de rodapé) destinam-se a serem usados na preparação do presente formulário e devem ser excluídos da versão final.
garantia. Ao preparar esta garantia, o beneficiário pode considerar a inclusão do seguinte texto no formulário, no final do penúltimo parágrafo: "O fiador concorda em prorrogar uma vez esta garantia por um período não superior a [seis meses][um ano], em resposta ao pedido de extensão por escrito do beneficiário, pedido esse que deve ser apresentado ao fiador antes do vencimento da garantia."