CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.536.938/0001-84 situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XX, neste ato representado pela sua Gestora Sra. Jaqueline Spader, e de outro lado, a empresa LABORATORIO DE3 ANALISES CLINICAS IRANI LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.748.750/0001-58, com sede na X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx XX, telefone (00) 00000000, neste ato devidamente representada pelo senhor(a) Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 003/2024 FMS, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024 FMS, CREDENCIAMENTO nº 001/2024 FMS, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 O objeto deste processo licitatório é o credenciamento para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e análises de exames laboratoriais para atender a demanda do Município de Vargem Bonita, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência anexo ao edital de Processo Licitatório nº 003/2024, CREDENCIAMENTO nº 001/2024 FMS.
1.2 DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
1.2.1 A contratada deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Contrato em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Referência (ANEXO II) deste edital.
1.3. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº003/2024 FMS, CREDENCIAMENTO nº 001/2024 FMS.
1.4 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1.5 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA SEGUNDA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
2.1 O Contratante pagará a contratada o valor total estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
2.1.1 Após o recebimento e aprovação dos serviços, o Contratante autorizará a licitante/contratada a emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita, localizada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XX, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 O Contratante efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante.
2.4 Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.5 O CONTRATANTE poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o CONTRATANTE na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
2.6 Os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
2.7 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do bem/produto/serviço e somente será reajustado passado 12 meses do contrato, se renovado, utilizando-se o índice IPCA.
2.8 As despesas decorrentes deste Termo de Contrato, ocorrerão por conta do Orçamento Geral do Município, do seguinte programa:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEM BONITA
09.002 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.0002 - RECURSOS DE IMPOSTOS - 15% SAUDE 1.
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.600.0000.0020 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS/UNIÃO - INFORMATIZAÇÃO APS
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.600.0000.0090 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS/UNIÃO - APS - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.600.0000.0091 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS/UNIÃO - ATENÇÃO ESPECIALIZADA MAC
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.600.0000.0093 - TRANSFERÊNCIAS
DO SUS/UNIÃO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.600.0000.0095 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS/UNIÃO - OUTROS PROGRAMAS
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.621.0000.0096 - TRANSF. SUS/ESTADO - ATENÇÃO PRIMÁRIA
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.621.0000.0097 - TRANSF. SUS/ESTADO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.600.0000.0020 - SF TRANSFERÊNCIAS DO SUS/UNIÃO - INFORMATIZAÇÃO APS
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.600.0000.0095 - SF TRANSFERÊNCIAS DO SUS/UNIÃO - OUTROS PROGRAMAS
2.9 O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
2.10 Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor da licitação.
2.11 A CONTRATADA deverá obedecer aos itens dispostos no EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO, NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2.12 O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2.13 A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o
termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
2.14 Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
2.15 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
2.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
2.17 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
2.18 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências legais.
2.19 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo.
2.20 Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
2.21 O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA, no caso de prorrogação, desde que transcorrido o interregno mínimo de 1 (um) ano.
2.22 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.22.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2.22.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
2.22.3 As obrigações da Contratada constam do ITEM 16 DO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
2.23 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
2.23.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
2.23.2 Permitir o acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
2.23.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ
3.1 A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município:
Jaqueline Spader, Diretora de Saúde, a qual realizará a conferência do recebimento do serviço.
4.1.1 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
4.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 A contratação poderá ter prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO
5.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
5.2 As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.3 A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
5.4 A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
5.5 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
5.6 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
5.7 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
5.8 A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
5.9 Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
5.10 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
6.1 É declarado competente o foro da Comarca de Catanduvas para dirimir qualquer questão contratual.
CLÁUSULA SETIMA: PUBLICAÇÃO
7.1 Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes.
7.2 Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município; II - Página do Município de Vargem Bonita/SC;
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Vargem Bonita, 13 de março de 2024.
JAQUELINE SPADER
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita/SC CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX
Representante Legal CONTRATADO
Testemunhas:
1ª Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Cargo: Supervisora
2ª Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Direitor