ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022
ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0009280/2021-39
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP para comunicação de voz e dados, com fornecimento de aparelho telefônico, e de pacote de dados de 10 GB, para serem utilizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Considerando manifestação do setor requisitante em atenção ao pedido de esclarecimentos da Empresa TIM S/A, o que culminou com necessárias alterações no Termo de Referência;
O Pregoeiro do MPPI, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 819/2021 apresenta proposta de alterações no edital de ofício pela administração como forma a tornar as especificações do objeto mais precisas, suficientes e claras, nos termos do artigo 3º, inciso II, Lei nº 10.520/02;
I – ALTERAÇÃO DO ITEM “7.3” DO TERMO DE REFERÊNCIA
ONDE SE LÊ:
7.3. A empresa deverá ter cobertura em todas as unidades da federação.
PASSA-SE A LER:
7.3. A empresa deverá ter cobertura em todas as unidades da federação e de no mínimo 80% dentro do Estado do Piauí.
II – ALTERAÇÃO DO ITEM “6.3.6” DO TERMO DE REFERÊNCIA
ONDE SE LÊ:
6.3.6. Habilitar a assinatura básica ou serviços adicionados para os acessos que forem devidamente informados pelo fiscal do contrato através da interface competente do sistema de gerenciamento;
PASSA-SE A LER:
6.3.6. Habilitar a assinatura básica ou serviços adicionados para os acessos que forem devidamente informados pelo fiscal do contrato através da interface competente do sistema de gerenciamento. Registre-se que tal funcionalidade poderá ser realizada através da Central de Relacionamento com o Cliente, via 0800 ou similar;
III – ALTERAÇÃO DO ITEM “6.3.7” DO TERMO DE REFERÊNCIA
ONDE SE LÊ:
6.3.7. Possibilitar a transferência de numeração do código de acesso individual para Pessoa Física quando solicitado, conforme processo previsto da Contratada para transferência de titularidade, com a substituição por novo número de acesso para o contrato.
PASSA-SE A LER:
6.3.7. Possibilitar a transferência de numeração do código de acesso individual para Pessoa Física quando solicitado, conforme processo previsto da Contratada para transferência de titularidade, com a substituição por novo número de acesso para o contrato. Registre-se que tal funcionalidade poderá ser realizada através da Central de Relacionamento com o Cliente, via 0800 ou similar;
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 19.21.0378.0009280/2021-39 - SEI - UASG: 926092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE FORNECIMENTO: INDIRETA (ENTREGA PARCELADA) ADJUDICAÇÃO: POR LOTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 819/2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
• Data da Sessão: 08/04/2022,
• Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Local: Portal de Compras do Governo Federal -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria Geral de Justiça, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, no horário das 07:30 às 13:30, de segunda-feira à sexta- feira. Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx , link Licitações e Contratos, ou solicitada ao pregoeiro pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. Telefone: (00) 00000-0000
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento;
2.0 DO OBJETO
2.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP para comunicação de voz e dados, com fornecimento de aparelho telefônico, e de pacote de dados de 10 GB, para serem utilizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 687.429,60 (seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Não existe lote destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, caso a licitação tenha lote exclusivo;
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 – Plenário;
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive de membros ocupantes de cargos em direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (art. 3º, II, da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com
Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005;
i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), com indicação de marca, modelo e fabricante, e quaisquer outros requisitos aí exigidos.
b) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00.
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior,
será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.28.1. no país;
9.28.2. por empresas brasileiras;
9.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts. 2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, prorrogável mediante a apresentação de justo motivo aceito pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que seja compatível com o objeto desta licitação, facultado ao Pregoeiro consultar a tabela de classificação do CNAE para esse fim, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);
11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.11.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que o licitante forneceu ou está fornecendo objetos da mesma natureza ou similares ao da presente licitação de modo satisfatório;
11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item
em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou
quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro
de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto em Lei, nos
termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
18.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Contrato, anexo a este Edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo
de Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Todos os licitantes interessados em participar deste certame deverão realizar seu cadastro como Usuário Externo no SEI-MPPI, através do acesso ao link xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx
_logar&id_orgao_acesso_externo=0. O cadastro é necessário para viabilizar a assinatura de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, entre outros instrumentos celebrados com o MPPI.
25.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. Havendo divergência entre a descrição do objeto no sistema Comprasnet (código CATMAT/CATSER) e no Termo de Referência, prevalecerá este último.
25.13. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
25.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por solicitação no sistema (SEI), usuário externo.
25.12. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
Teresina, 24 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:02479813380
ABREU:02479813380 Dados: 2022.03.24 09:25:58
Xxxxx Xxxxxxxx M-a03r'0t0i'ns Abreu
Pregoeira do MP/PI Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
SETOR REQUISITANTE: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1. Registro de preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP para comunicação de voz e dados, com fornecimento de aparelho telefônico, e de pacote de dados de 10 GB, para serem utilizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
2. JUSTIFICATIVA:
2. A contratação faz-se necessária em virtude da necessidade permanente de comunicação dos Promotores e Procuradores de Justiça da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, visto que as referidas atividades desempenhadas, constantemente fora do habitual local de trabalho, exigem a referida comunicação. As atribuições desempenhadas pelos Promotores e Procuradores de Justiça exigem na maioria das vezes celeridade na tomada de decisões, e não tomadas em um prazo razoável, podem ocasionar prejuízos irreparáveis para os cidadãos e para o Ministério Público. A contratação do serviço telefônico móvel seria de fundamental importância para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.666/93
Lei nº 10.520/02-Lei do Pregão.
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
4.1 A entrega dos aparelhos telefônicos objeto desta licitação deverá ser feita na sede do CONTRATANTE localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, Teresina-PI de acordo com as especificações discriminadas neste Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, frete, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4.2 O prazo de entrega do objeto é de no máximo até 30 (trinta) dias, que se iniciará 2 (dois) dias úteis após a data da assinatura do contrato.
4.3 Após comunicação ao fornecedor da emissão do Empenho ele deve retirá-la em até 02(dois) dias úteis.
4.4 A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que anotará todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
4.5 Ao objeto entregue deverá ser anexada cópia da respectiva Nota Fiscal.
4.6 A entrega do material será realizada por conta e risco do Fornecedor de modo a atender as necessidades do Contratante e para tal o Contratado deverá
disponibilizar estrutura de entrega condizente com o objeto.
4.7 O material deverá ser fornecido, por empresa do ramo de atividade, legalmente estabelecida e sua procedência deverá ser facilmente aferida por documentos legais.
5. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
5.1 Os aparelhos telefônicos serão entregues à Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí em regime de comodato e serão recebidos pela Divisão de Material Permanente, juntamente com o Fiscal do Contrato assim designado pela administração, mediante verificação da conformidade com os Termo de Referência e seus Anexos e sua consequente aceitação por meio de atestação exarada na Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada, procedendo-se às observações, se necessário.
5.2 O Recebimento definitivo será efetivado com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal.
5.3 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório.
5.4 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
5.5 O aceite/aprovação do(s) material(is) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
6. FORMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 Os serviços de telefonia móvel pessoal deverão ser ofertados durante o período do ciclo de faturamento, não inferior a 30 dias, de forma contínua em toda área geográfica de cobertura da Contratada, mantendo disponibilidade para realização e recebimento de chamadas de voz, envio e recepção de mensagens de texto (SMS) e transmissão e recepção de dados móveis.
6.2 Constituem definições e abreviaturas para este Termo de Referência os seguintes termos abaixo:
6.2.1. Área de Cobertura: Área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do serviço de telefonia móvel;
6.2.2. Assinatura básica: valor devido pelo assinante pela manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada para fruição contínua
do serviço na forma do planto contratado;
6.2.3. Área de Mobilidade: área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança do AD;
6.2.4. Área de Numeração: área compreendida por localidades que possuem Código Nacional de Área com os mesmos dígitos;
6.2.5. Área de Prestação: área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço;
6.2.6. Área de Registro: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;
6.2.7. Área de Serviço da Prestadora: conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP;
6.2.8. Área de Tarifação – AT: área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios geoeconômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação, ou outra formação definida em instrumento específico da Agência Reguladora;
6.2.9. Ativação da Estação Móvel: procedimento que habilita uma Estação Móvel associada a um Código de Acesso a operar numa rede SMP;
6.2.10. Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
6.2.11. Código Nacional de Área (CN): código atribuído a uma determinada localidade, e utilizado no plano de numeração para realização de chamadas diretas a distância (LDN) a localidade associada;
6.2.12. Código de Seleção de Prestadora (CSP): conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional;
6.2.13. Estação Móvel (EM): estação de telecomunicações do SMP regularmente habilitada na prestadora e composta, no caso de tecnologia GSM, de um terminal móvel associado ao “SIM Card” habilitado na prestadora ou, no caso de outras tecnologias, de um terminal móvel regularmente habilitado na prestadora;
6.2.14. Estação Rádio Base (ERB): estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para radiocomunicação com estações móveis;
6.2.15. Usuário: pessoa natural ou jurídica que se utiliza do SMP, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora;
6.2.16. Habilitação: valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel durante o período disponível para utilização dos serviços;
6.2.17. Orçamento Estimado: tabela de caráter informativo, contendo o orçamento elaborado pela CONTRATANTE;
6.2.18. Perfil de Tráfego: Assim entendido, é o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
6.2.19. Plano de Serviços: documento em que a prestadora, perante a ANATEL, descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, à manutenção do direito de uso, a utilização de serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, às tarifas ou preços associados e as regras e critérios de sua aplicação, podendo ser “Básico” ou “Alternativo”;
6.2.20. Prestadora do SMP: entidade que detém autorização para prestar o SMP;
6.2.21. Roaming: designação comumente utilizada para caracterizar a condição de Usuário Visitante na Área de Mobilidade;
6.2.22. Serviço Móvel Pessoal – SMP: serviço de telecomunicações móvel terrestre, de interesse coletivo, prestado em regime privado, que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras Estações, observando o disposto na regulamentação pertinente;
6.2.23. Chamadas Intragrupo: serviço de comunicações telefônicas entre os acessos móveis contratados sob o mesmo Código de Pessoa Jurídica da Contratante que possibilita chamadas de voz entre si sem ônus adicionais;
6.2.24. Chamadas Intrarrede: serviços de comunicações telefônicas entre os acessos móveis da própria Prestadora do SMP que possibilita chamadas de voz entre si sem ônus adicionais;
6.2.25. SMS: serviço de entrega e recebimento de mensagens curtas de texto, a partir das Estações Móveis com Código de Acesso do SMP;
6.2.26. Acesso à Caixa Postal: serviço de chamadas realizadas a acesso automático de numeração própria para verificar mensagens de voz endereçadas ao correio de voz associado ao Código de Acesso do SMP.
6.2.27. Sistema de Gestão de Acessos: serviço de controle individualizado de autorização, bloqueio, uso e consumo dos serviços de telecomunicações contratados, resumidos e detalhados conforme descrição neste Termo de Referência.
6.2.28. Conexão de Dados à Internet: serviço de transmissão e recebimento de dados, com conexão à internet, associado ao acesso móvel.
6.2.29. SIM Card: placa de circuitos (“chip”) com a função de armazenar dados do usuário, como aplicativos, seu código de autenticação e agenda pessoal;
6.2.30. Valor de Comunicação Local Móvel para Móvel – VC1 MM: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do SMP associado à mesma Área de Registro de origem da chamada;
6.2.31. Valor de Comunicação Local Móvel para Fixo – VC1 MF: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC associado à mesma Área de Registro de origem da chamada;
6.2.32. Valor de Comunicação Regional Móvel para Móvel – VC2 MM: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do SMP pertencente à mesma Área de Numeração Primária a qual está associada a Área de Registro do Usuário do SMP, nos casos em que não se aplique o valor de VC1 MM;
6.2.33. Valor de Comunicação Regional Móvel para Fixo – VC2 MF: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC pertencente à mesma Área de Numeração Primária a qual está associada a Área de Registro do Usuário do SMP, nos casos em que não se aplique o valor de VC1 MF;
6.2.34. Valor de Comunicação Nacional Móvel para Móvel – VC3 MM : valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do SMP pertencente à Área de Numeração Primária distinta da Área de Numeração Primária associada à Área de Registro do usuário SMP, nos casos em que não se aplique o valor de VC2 MM;
6.2.35. Valor de Comunicação Nacional Móvel para Fixo – VC3 MF : valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC pertencente à Área de Numeração Primária distinta da Área de Numeração Primária associada à Área de Registro do usuário SMP, nos casos em que não se aplique o valor de VC2 MF;
6.2.36. Valor de Comunicação Internacional: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso pertencente a outro país distinto daquele associado à Área de Numeração associada à Área de Registro do Usuário do SMP.
6.2.37. Roaming de Comunicação Internacional: valor devido pelo usuário, por dia ativado, pela manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada para fruição contínua do serviço em outro país distinto daquele associado à Área de Numeração associada à Área de Registro do Usuário do SMP.
6.2.38. Portabilidade: serviço de portabilidade de numeração dos acessos móveis disponíveis no DPRF e suas desconcentradas.
6.3 O Sistema de Gestão de Acessos, composto pela união das funcionalidades realizadas por aplicação web ou cliente específica e central de atendimento especializada, a ser disponibilizado deve possuir as seguintes características:
6.3.1. Possuir interface de gerenciamento web ou aplicação cliente-servidor ou de central de atendimento especializada através de chamada telefônica gratuita;
6.3.2. Possibilitar a determinação de limites mensais máximos de consumo para cada acesso ou grupo de acessos (semelhante ao sistema pós-pago controlado), por
valores ou por unidades de serviço ou outra unidade equivalente;
6.3.3. Possibilitar o bloqueio de ligações de forma que alguns acessos só possam realizar chamadas contempladas na assinatura básica (restrição de consumo de serviços adicionados);
6.3.4. Possibilitar o bloqueio por tipo de chamada (Longa Distância Nacional, Longa Distância Internacional e Roaming Internacional);
6.3.5. Possuir acesso aos números associados da Contratante através de usuário com acessos superiores capaz de limitar os gastos do contrato;
6.3.6. Habilitar a assinatura básica ou serviços adicionados para os acessos que forem devidamente informados pelo fiscal do contrato através da interface competente do sistema de gerenciamento. Registre-se que tal funcionalidade poderá ser realizada através da Central de Relacionamento com o Cliente, via 0800 ou similar;
6.3.7. Possibilitar a transferência de numeração do código de acesso individual para Pessoa Física quando solicitado, conforme processo previsto da Contratada para transferência de titularidade, com a substituição por novo número de acesso para o contrato. Registre-se que tal funcionalidade poderá ser realizada através da Central de Relacionamento com o Cliente, via 0800 ou similar;
6.4. A CONTRATADA deverá possuir Área de Cobertura nacional para serviços de voz, e dados em 4G;
6.5. Os Sim Card's deverão ser entregues e estar aptos ao início da prestação dos serviços em no máximo 30 (trinta) dias após a confirmação de início do serviço.
6.6. Possibilitar o serviço Siga-me, que permite a transferência de chamadas recebidas em seu número para outro telefone celular ou fixo.
7. MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS:
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os aparelhos telefônicos em regime de comodato sem custos para o Ministério Público do Estado do Piauí nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário;
7.2. Os Serviços de Telecomunicações Móvel Pessoal (SMP) deverão ser de característica pós-pago, tecnologia digital, em Área de Prestação Nacional e Internacional, diretamente ou por redes associadas,
7.3. A empresa deverá ter cobertura em todas as unidades da federação e de no mínimo 80% dentro do Estado do Piauí.
7.4. A empresa deverá ter cobertura de voz e dados em pelo menos 80% dos municípios do Estado do Piauí.
7.5. A comprovação de atendimento da cobertura solicitada dar-se-á por declaração da licitante que atende aos requisitos de cobertura, sendo considerada penalidade o não cumprimento dos requisitos de cobertura.
7.6. Fornecimento de Sim Card's (chips) devidamente habilitado para utilizar o serviço móvel pessoal e rede de dados a serem contratados, a menos que a CONTRATANTE solicite algum bloqueio específico;
7.7. Para prestação dos serviços os Sim Card's poderão ser habilitados a receberem códigos DDD da localidade principal da Contratante;
7.8. Fornecimento de Sim Card's (chips) devidamente habilitados para, em todos os estados da Federação, utilizar os serviços de voz e/ou dados relacionados à telefonia móvel a serem contratados;
7.9. A contratação do objeto deste documento inclui o fornecimento dos telefones celulares portátil em comodato;
7.10. A contratação inclui o fornecimento de SIMCARD para acesso à rede de telefonia móvel da operadora em quantitativo total descrito;
7.11. A critério da contratante, poderão ser mantidos os números já existentes (portabilidade numérica), sem ônus adicional;
7.12. Deverão ser fornecidos 5% dos aparelhos do contrato e dos SIMCARD's a título de backup para atender possíveis demandas futuras;
7.13. A CONTRATADA deverá trocar os aparelhos, se solicitados pela CONTRATANTE, quando o equipamento apresentar defeito e quando da renovação. Nos casos em que o prazo de renovação for igual ou superior a 12 meses e inferior a 24 meses, a empresa terá obrigatoriedade de trocar somente 40% (quarenta por cento) de cada um dos tipos dos aparelhos fornecidos. No caso de renovações inferiores a 12 meses não haverá a obrigatoriedade de troca dos aparelhos. Em todos os casos a empresa deverá se responsabilizar pela manutenção dos aparelhos pelo tempo da contratação, excluindo-se os casos de perda, roubo ou dano por responsabilidade do usuário;
7.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao fiscal do contrato, sistema de gestão online para controle do limite de gastos, nos termos do Ato PGJ nº 923/2019, ou realizar os bloqueios parciais das linhas sempre que solicitada.
8. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS:
8.1. Os grupos são a reunião dos itens de assinatura básica e serviços adicionados vinculados ao SMP e compatíveis entre si componentes de cada região geográfica.
8.2. Prestação do Serviço Móvel Pessoal com conexão à internet e serviços de valor adicionado na Área de Registro da Estação Móvel do SMP, oferecido por Prestadora SMP em sua Área de Prestação no território nacional, devidamente autorizada pela ANATEL;
8.3. A CONTRATADA deverá estar em condições de oferecer o quantitativo disposto neste instrumento de códigos de acesso para o Contratante e realizar a portabilidade dos códigos de acesso atualmente disponíveis que forem solicitados.
8.4. A CONTRATADA deverá ofertar os serviços que deverão ser cobrados em valor
mensal de acordo com a utilização.
8.5. Pacote de dados de 10 GB (dez gigabytes) para os acessos móveis dentro da Área de Prestação Nacional.
8.6. Gestão do acesso SMP e serviços através de sistema de gerenciamento da Prestadora SMP para todos os códigos de acesso da Contratante;
8.7. Recebimento de chamadas e mensagens (SMS) ilimitados dentro da Área de Prestação Nacional, sem restrições.
8.8. A CONTRATADA deverá oferecer o acesso ao serviço móvel, com Roaming automático, digital, em todas as capitais brasileiras, através de rede própria ou através da rede de outras operadoras;
8.9. A CONTRATADA deverá garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Serviço Móvel Celular – SMC, Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Móvel Especializado – SME, em todo o território nacional.
8.10. Prestação do Serviço Móvel Pessoal e serviços de valor adicionado na Área de Registro na cidade da Sede do Contratante, oferecido por Prestadora SMP oferecido por Prestadora SMP em sua Área de Prestação no território nacional, devidamente autorizada pela ANATEL;
8.11. A CONTRATADA deverá oferecer o acesso ao serviço móvel, com Roaming automático, digital, em todas as capitais brasileiras, através de rede própria ou através da rede de outras operadoras;
8.12. Deverá possibilitar a realização de chamadas locais em qualquer localidade do território nacional dentro da Área de Prestação Nacional;
8.13. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, com níveis de ruído e interferência desprezíveis e com baixa incidência de queda e/ou interrupção das ligações.
9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO:
9.1. A execução dos serviços será iniciada com a entrega dos acessos em até 30 dias após a assinatura do contrato na forma que segue:
9.1.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço de telefonia móvel – SMP, Conexão de Dado e LDN, atendendo aos serviços descritos nos itens deste Termo de Referência bem como os seguintes critérios:
9.1.1.1. Bloqueio concomitante, em todos os chips de dados, voz, dados e voz, sem ônus adicionais à CONTRATANTE, de todos os serviços não contratados ou não autorizados pela CONTRATANTE.
9.1.1.2. Bloqueio de chamadas para telefones de assinatura de serviços por débito na fatura telefônica;
9.1.1.3. Bloqueio de jogos ou outros serviços tarifados por SMS recebidos/enviados;
9.1.1.4. Bloqueio de chamadas e mensagens recebidas a cobrar;
9.1.2. A CONTRATADA deverá:
9.1.2.1. Prestar os serviços descritos nesse Termo de Referência, integral e ininterruptamente, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE ou pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
9.1.2.2. Prover acesso aos serviços de rede de voz e dados em todos os estados da Federação com sistema de transferência automática (roaming automático, sem a intervenção do usuário) quando estiver fora da sua área de mobilidade ou mesmo fora da rede da operadora;
9.1.2.3. Não oferecer roaming internacional automático aos acessos não autorizados através do sistema de gestão.
9.1.2.4. Prestar atendimento técnico, sem ônus adicionais à CONTRATANTE, ininterruptamente, durante todo o período de vigência do contrato, através de chamada telefônica gratuita, a fim de que seja possível obter informações e registrar solicitações e reclamações acerca do serviço contratado;
9.1.2.5. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa acerca do serviço contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas na execução dos serviços contratados;
9.1.2.6. Garantir o sigilo e a inviolabilidade das conversações realizadas, das mensagens trocadas e das faturas emitidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;
9.1.2.7. Assumir a responsabilidade e as despesas resultantes das clonagens que porventura venham a ocorrer nas linhas contratadas, isentando a CONTRATANTE de qualquer tarifa resultante desta fraude;
9.1.2.8. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
9.1.2.9. Na ocorrência de falhas, apresentar ao gestor do contrato um relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas.
9.2. Os preços das ligações telefônicas as a serem considerados deverão ser aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços de cada uma das Licitantes, devidamente autorizado pela ANATEL, relativo aos serviços objeto da licitação, levando-se em conta, para efeito de cotação, os descontos ofertados pelas Licitantes, acrescidos de todos os impostos que sejam pertinentes ao fornecimento para a Contratante.
10. CARACTERÍSTICAS DOS APARELHOS TELEFÔNICOS:
a) Aparelho tipo Smartphone;
b) Sistema Operacional Android Pie – 9.0 ou superior;
c) Resolução mínima da tela principal: Full HD+;
d) Câmera(s) digital frontal de no mínimo 8MP;
e) Câmera(s) digitais traseiras com resolução mínima, única ou múltiplas: 45 MP;
f) Redes e Bandas: 3G, 4G, 5G;
g) Quantidade de Chips: Dual Chip (Tipo de chip: Nano-SIM);
h) Memória ROM (armazenamento) mínima: 128 GB;
i) Memória RAM mínima: 4 GB;
j) Tela de no mínimo 6,3 polegadas;
l) Processador: Octa-Core 2 GHz ou superior;
m) Display colorido;
n) Conectividade: USB tipo C, Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac 2.4 G e 5 Ghz, Bluetooth versão 5.0.
11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOTE I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL-SMP PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO TELEFÔNICO EM FORMA DE COMODATO) PARA A PGJ/PI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDA DE MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Assinatura básica de telefonia móvel | 300 unidades | R$ 6,92 | R$ 2.076,00 | R$ 24.912,00 |
2 | Vc1 Móvel-Fixo | 31.500 minutos | R$ 0,12 | R$ 3.780,00 | R$ 45.360,00 |
3 | Vc1 Móvel-Móvel para mesma operadora | 24.000 minutos | R$ 0,12 | R$ 2.880,00 | R$ 34.560,00 |
4 | Vc1 Móvel-Móvel para outra operadora | 24.000 minutos | R$ 0,13 | R$ 3.120,00 | R$ 37.440,00 |
5 | Vc2 Móvel-Fixo | 31.500 minutos | R$ 0,27 | R$ 8.505,00 | R$ 102.060,00 |
6 | Vc2 Móvel-Móvel para mesma operadora | 24.000 minutos | R$ 0,17 | R$ 4.080,00 | R$ 48.960,00 |
7 | Vc2 Móvel-Móvel operadores diferentes | 24.000 minutos | R$ 0,08 | R$ 1.920,00 | R$ 23.040,00 |
8 | Vc3 Móvel-Fixo | 16.000 minutos | R$ 0,36 | R$ 5.760,00 | R$ 69.120,00 |
9 | Vc3 Móvel-Móvel para mesma operadora | 16.000 minutos | R$ 0,34 | R$ 5.540,00 | R$ 65.280,00 |
10 | Vc3 Móvel-Móvel para outra operadora | 8.000 minutos | R$ 0,25 | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
11 | Telefonia móvel DSL1 | 47.500 minutos | - | - | - |
12 | Telefonia móvel DSL2 | 4.800 minutos | - | - | - |
13 | Telefonia móvel-Adicional de chamada AD1 | 4.800 minutos | - | - | - |
14 | Telefonia móvel-Adicional de chamada AD2 | 4.800 minutos | - | - | - |
15 | SMS | 4.800 unidades | R$ 0,17 | R$ 816,00 | R$ 9.792,00 |
16 | Acesso à caixa postal | 300 unidades | R$ 1,45 | R$ 435,00 | R$ 5.220,00 |
17 | Assinatura Básica para plano de | 300 unidades | R$ 33,09 | R$ 9.927,00 | R$ 119.124,00 |
franquia de dados de no mínimo 10 GB | |||||
18 | Assinatura tarifa zero local intragrupo | 300 unidades | R$ 9,79 | R$ 2.937,00 | R$ 35.244,00 |
19 | Gestor online | 300 unidades | R$ 3,20 | R$ 960,00 | R$ 11.520,00 |
VALOR TOTAL | R$ 54.636,00 | R$ 655.632,00 |
LOTE II
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL-SMP PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO TELEFÔNICO EM FORMA DE COMODATO) PARA O PROCON/MPPI | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Assinatura básica de telefonia móvel | 14 unidades | R$ 6,92 | R$ 96,88 | R$ 1.162,56 |
2 | Vc1 Móvel-Fixo | 1.500 minutos | R$ 0,12 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
3 | Vc1 Móvel-Móvel para mesma operadora | 1.200 minutos | R$ 0,12 | R$ 144,00 | R$ 1.728,00 |
4 | Vc1 Móvel-Móvel para outra operadora | 1.200 minutos | R$ 0,13 | R$ 156,00 | R$ 1.872,00 |
5 | Vc2 Móvel-Fixo | 1.500 minutos | R$ 0,27 | R$ 405,00 | R$ 4.860,00 |
6 | Vc2 Móvel-Móvel para mesma operadora | 1.200 minutos | R$ 0,17 | R$ 204,00 | R$ 2.448,00 |
7 | Vc2 Móvel-Móvel operadores diferentes | 1.200 minutos | R$ 0,08 | R$ 96,00 | R$ 1.152,00 |
8 | Vc3 Móvel-Fixo | 800 minutos | R$ 0,36 | R$ 288,00 | R$ 3.456,00 |
9 | Vc3 Móvel-Móvel para mesma operadora | 800 minutos | R$ 0,34 | R$ 272,00 | R$ 3.264,00 |
10 | Vc3 Móvel-Móvel para outra operadora | 400 minutos | R$ 0,25 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
11 | Telefonia móvel DSL1 | 2.300 minutos | - | - | - |
12 | Telefonia móvel DSL2 | 250 minutos | - | - | - |
13 | Telefonia móvel-Adicional de chamada AD1 | 250 minutos | - | - | - |
14 | Telefonia móvel-Adicional de chamada AD2 | 250 minutos | - | - | - |
15 | SMS | 250 unidades | R$ 0,17 | R$ 42,50 | R$ 510,00 |
16 | Acesso à caixa postal | 14 unidades | R$ 1,45 | R$ 20,30 | R$ 243,60 |
17 | Assinatura Básica para plano de franquia de dados de no mínimo 10 GB | 14 unidades | R$ 33,09 | R$ 463,26 | R$ 5.590,12 |
18 | Assinatura tarifa zero local intragrupo | 14 unidades | R$ 9,79 | R$ 137,06 | R$ 1.644,72 |
19 | Gestor online | 14 unidades | R$ 3,20 | R$ 44,80 | R$ 537,60 |
VALOR TOTAL | R$ 2.649,80 | R$ 31.797,60 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. O prazo de garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação, deverá ser vigente durante todo o período do contrato.
12.2. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo de até 7 dias. Após esse prazo a assistência técnica ficará sob responsabilidade
da fabricante.
12.3. A assistência técnica deverá ser prestada em Teresina ou em local indicado pela fabricante, com a opção de envio e recebimento do aparelho via correio, sem ônus para a contratante no interior do Piauí, em estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais.
12.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto em Lei, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento do valor dos bens fornecidos quando, inferior ao limite previsto no inc. II do art. 24 da Lei 8.666/93, será efetuado pelo CONTRATANTE, até o décimo quinto dia útil, contado da apresentação da fatura, ou até o trigésimo dia, se superior àquele limite, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito ou positiva com efeito negativo relativas ao FGTS e INSS, situação fiscal tributária estadual e municipal e Dívida Ativa Estadual, Certidão conjunta de Tributos de Federais, débitos trabalhistas, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
13.2. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
13.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
13.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPCD
Unidade Orçamenta ria: 25101 e 25104
Função: 03
Programa: 82
Projeto/Atividade: 2400 Fonte de Recursos: 00
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
15. DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR:
15.1. Apresentar, expressamente, logo após a assinatura do Contrato, os nomes das empresas concessionárias responsáveis pela assistência técnica onde os bens serão entregues, com os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço eletrônico (e-mail), se possuir e nome da pessoa responsável para contato;
15.2. Prestar garantia técnica dos bens cotados, cujo prazo não poderá ser inferior ao estabelecido, contado a partir do recebimento definitivo dos veículos;
15.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes;
15.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, durante o período da garantia, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
15.5. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante;
15.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
15.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus
empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
15.9 Comunicar ao MP-PI qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
16. DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ:
16.1. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da(s) contratada(s), após a efetiva entrega dos bens e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
16.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do GESTOR DE CONTRATOS, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
16.3. Devolver todo e qualquer bem que estiver fora das especificações e solicitar expressamente sua substituição.
16.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
16.5. Solicitar a substituição dos bens, que no período de 30 (trinta) dias corridos apresentarem defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva.
17. DO FISCAL DO CONTRATO:
17.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pelo Coordenador de Apoio Administrativo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
17.2. Caberá ao fiscal do contrato:
17.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
17.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
17.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
17.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
18. DAS PENALIDADES:
18.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla
defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
18.1.1 Cometer fraude fiscal;
18.1.2 Apresentar documento falso;
18.1.3 Fizer declaração falsa;
18.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 Não retirar a nota de empenho ou não assinar a ARP ou o Contrato, nos prazos estabelecidos;
18.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.7 Não mantiver a proposta.
18.2. Para os fins do item 18.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
18.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “18.4”, “18.6”, “18.7” e “18.9” abaixo, com as seguintes penalidades:
18.3.1. Advertência;
18.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
18.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.4. No caso de inexecução total do serviço, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
18.5. Configurar-se-á a inexecução total do serviço quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, nenhuma parcela do serviço for realizada pela CONTRATADA. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
18.6. Em caso de retardamento na execução do serviço, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor da parcela inadimplida, por dia, até o limite de 20 (vinte) dias;
18.7. No caso de inexecução parcial do serviço ou de descumprimento de obrigação contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
18.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do serviço quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, houver prestação do serviço pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
18.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do serviço poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do serviço, às multas por descumprimento de obrigação contratual.
18.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
18.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
18.11. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 Conforme pesquisa de preço, realizada no mercado, o valor global previsto para a contratação será de R$ 687.429,60 (Seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0009280/2021-39 -SEI
• Pregão Eletrônico nº 13/2022
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Especificação/Marca/Modelo | Qtd. mensal | Valor Unitário | Valor total mensal | Valor Total anual |
Valor do lote em R$ |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:________________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:_________________________________________________________
Nome Fantasia:_____________________________________________________________________
CNPJ nº_______________________________________________________________________________
Telefone:____________________________________________________________________________
E-Mail:________________________________________________________________________________
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão.
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 20 .
Assinatura do Representante
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 13/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCEDIMENTO Nº 19.21.0378.0009280/2021-39 -SEI VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP: 64000-060, inscrito no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, neste ato representado pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e considerando o resultado do julgamento da licitação, RESOLVE registrar preços da empresa abaixo indicada, de acordo com a classificação por ela obtida e atendendo ao disposto no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 11.319/04 e 11.346/04, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR REGISTRADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX END: XXXXXXXXXXXXXXXXX CEP.: XXXXXXXXXXXXXXXXX FONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP para comunicação de voz e dados, com fornecimento de aparelho telefônico, e de pacote de dados de 10 GB, para serem utilizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme Anexo I do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGAOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1. O Órgão gerenciador será a Procuradoria Geral de Justiça.
2.2. O órgão participante será o FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FPDC.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 11.319/04.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE, REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.8.1, 4.8.2 e
4.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10.1. por razão de interesse público; ou
4.10.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no respectivo Edital de Licitação, Termo de Referência e contrato.
5.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
5.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. A prestação do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, conforme a necessidade, pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
7.2. A emissão dos empenhos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
7.3. As solicitações para adesão à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Teresina – PI para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira - MPPI
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
APÊNDICE I
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário (R$) |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira do MP-PI
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXX
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA
______________, E A EMPRESA
__________________________. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0378.0009280/2021-39 -SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º
_____________________ e CPF (MF) nº ________________________ de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0009280/2021-39 -SEI, no Pregão Eletrônico n.º 13/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP para comunicação de voz e dados, com fornecimento de aparelho telefônico, e de pacote de dados de 10 GB, para serem utilizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: XXXXX
• Função: XXXXXXXXXXXXXXXX
• Programa: XXXXXXXXXXXXXX
• Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX
• Fonte do Tesouro: XXXXXXXXX
• Natureza da Despesa: XXXXXXX
• Nota de Empenho: XXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de / / e encerramento em / / , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto em Lei, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da mesma lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 A entrega dos aparelhos telefônicos objeto desta licitação deverá ser feita na sede do CONTRATANTE localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, Teresina-PI de acordo com as especificações discriminadas neste Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, frete, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
5.2 O prazo de entrega do objeto é de no máximo até 30 (trinta) dias, que se iniciará 2 (dois) dias úteis após a data da assinatura do contrato.
5.3 Após comunicação ao fornecedor da emissão do Empenho ele deve retirá-la em até 02(dois) dias úteis.
5.4 A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que anotará todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
5.5 Ao objeto entregue deverá ser anexada cópia da respectiva Nota Fiscal.
5.6 A entrega do material será realizada por conta e risco do Fornecedor de modo a atender as necessidades do Contratante e para tal o Contratado deverá disponibilizar estrutura de entrega condizente com o objeto.
5.7 O material deverá ser fornecido, por empresa do ramo de atividade, legalmente estabelecida e sua procedência deverá ser facilmente aferida por documentos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Os aparelhos telefônicos serão entregues à Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí em regime de comodato e serão recebidos pela Divisão de Material Permanente, juntamente com o Fiscal do Contrato assim designado pela administração, mediante verificação da conformidade com os Termo de Referência e seus Anexos e sua consequente aceitação por meio de atestação exarada na Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada, procedendo-se às observações, se necessário.
6.2 O Recebimento definitivo será efetivado com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal.
6.3 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório.
6.4 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho
e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.5 O aceite/aprovação do(s) material(is) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIDA DO MATERIAL:
7.1 De acordo com as regras estabelecidas na cla´usula 8.2 deste contrato, bem como no Termo de Refere^ ncia anexo ao Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Apresentar, expressamente, logo após a assinatura do Contrato, os nomes das empresas concessionárias responsáveis pela assistência técnica onde os bens serão entregues, com os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço eletrônico (e-mail), se possuir e nome da pessoa responsável para contato;
8.2. Prestar garantia técnica dos bens cotados, cujo prazo não poderá ser inferior ao estabelecido, contado a partir do recebimento definitivo do serviço;
8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes;
8.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, durante o período da garantia, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
8.5. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não eximindo sua
responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante;
8.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
8.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.9 Comunicar ao MP-PI qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da(s) contratada(s), após a efetiva entrega dos bens e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do GESTOR DE CONTRATOS, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.3. Devolver todo e qualquer bem que estiver fora das especificações e solicitar expressamente sua substituição.
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
9.5. Solicitar a substituição dos bens, que no período de 30 (trinta) dias corridos apresentarem defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS VEDAÇÕES
10.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira;
10.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento do valor dos bens fornecidos quando, inferior ao limite previsto no inc. II do art. 24 da Lei 8.666/93, será efetuado pelo CONTRATANTE, até o décimo quinto dia útil, contado da apresentação da fatura, ou até o trigésimo dia, se superior àquele limite, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito ou positiva com efeito negativo relativas ao FGTS e INSS, situação fiscal tributária estadual e municipal e Dívida Ativa Estadual, Certidão conjunta de Tributos de Federais, débitos trabalhistas, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
12.2. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
12.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
12.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
13.1.1 Cometer fraude fiscal;
13.1.2 Apresentar documento falso;
13.1.3 Fizer declaração falsa;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Não retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar a ARP ou o Contrato, nos prazos estabelecidos;
13.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 Não mantiver a proposta.
13.2. Para os fins do item 13.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “13.4”, “13.6”, “13.7” e “13.9” abaixo, com as seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e
descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.4. No caso de inexecução total do serviço, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
13.5. Configurar-se-á a inexecução total do serviço quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, nenhuma parcela do serviço for realizada pela CONTRATADA. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
13.6. Em caso de retardamento na execução do serviço, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor da parcela inadimplida, por dia, até o limite de 20 (vinte) dias;
13.7. No caso de inexecução parcial do serviço ou de descumprimento de obrigação contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
13.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do serviço quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, houver prestação do serviço pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
13.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do serviço poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do serviço, às multas por descumprimento de obrigação contratual.
13.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
13.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.11. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de
um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO
15.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pelo Coordenador de Apoio Administrativo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. Caberá ao fiscal do contrato:
16.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
16.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
16.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
16.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de .
Pelo MP/PI:
Pela CONTRATADA:
Testemunhas
1 CPF
2 CPF
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
Apêndice I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP para comunicação de voz e dados, com fornecimento de aparelho telefônico, e de pacote de dados de 10 GB, para serem utilizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
NOTA DE EMPENHO:_________________
Ref.: Pregão Eletrônico nº 13/2022
Solicitamos à empresa_____________________ que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |