REGULAMENTO
REGULAMENTO
EVENTOS HOMOLOGADOS PELO PMGZ
O objetivo do presente documento é a regulamentação da prestação de serviços, por parte da ABCZ, aos seus Associados ou a quem for de interesse, para a homologação de Dias de Campos Oficiais ABCZ e/ou Leilões e Shoppings de Animais de criatórios participantes do PMGZ - Programa de Melhoramento Genético de Zebuínos.
I - DIA DE CAMPO OFICIAL ABCZ
Ações dos Criadores:
1. Ser participante do PMGZ CORTE - Módulo 2 (Completo) e/ou do PMGZ LEITE MAX (estando com o Controle Leiteiro ativo).
2. Apresentar/oferecer, no evento, somente animais registrados na ABCZ (RGN ou RGD a partir de 18 meses) que tenham indicadores positivos no PMGZ (conforme item III deste regulamento).
3. Incluir a logomarca Dia de Campo Oficial ABCZ em todas as peças promocionais do evento, inclusive durante a sua realização, seja presencial ou virtual.
4. Providenciar o envio, para a ABCZ, da arte gráfica do material promocional (flyer, folder, banner, etc.), em formato digital (arquivo de imagem ou PDF), no máximo, até 25 dias antes da data de realização do evento.
5. Fornecer estrutura e alimentação para receber pequenos e médios produtores que deverão ser convidados pelo criador e seus parceiros (o número de pessoas será definido de comum acordo com a contratante, com um prazo de até 15 dias antes do evento).
6. Disponibilizar um intervalo de tempo de pelo menos 1 (uma) hora para palestra da ABCZ que, no caso de leilões, deverá ser realizada no período que antecede o processo de venda em si (quando leilões vespertinos, a palestra deverá ser no período da manhã; e nos leilões noturnos, a palestra deverá ser pela manhã ou no período da tarde).
7. Disponibilizar recursos audiovisuais para a palestra. Se o evento ocorrer de forma virtual, providenciar tudo o que for necessário para a sua transmissão, durante sua realização.
8. Fomentar parcerias para efetivar a participação de pequenos e médios produtores no evento.
9. Providenciar toda a documentação necessária para a oficialização do evento com, pelo menos, 45 dias de antecedência.
Ações da ABCZ:
1. Divulgar o evento em rádios locais, nas redes sociais e no site da ABCZ, antes da data de sua realização.
2. Divulgar o evento na Revista ABCZ, antes da data de sua realização, desde que a periodicidade deste veículo permita.
3. Divulgar o material promocional produzido pelo criador através do mailing Estadual (evento presencial) e Nacional (quando a transmissão do evento ocorrer por meio de algum canal de TV ou Internet).
4. Disponibilizar um técnico para proferir a palestra e atividades práticas estritamente didáticas, assumindo os seus custos.
5. Oferecer 100 (cem) RGDs para serem sorteados entre os participantes do evento, em 10 (dez) lotes de 10 (dez) animais (PO, PC ou PA). No caso de realização do evento de forma virtual, a ABCZ somente realizará o sorteio dos 100 (cem) RGDs se possibilitadas as condições para a prática deste ato.
6. Fomentar parcerias para efetivar a participação de pequenos e médios produtores no evento.
II - LEILÃO E SHOPPING DE ANIMAIS
Ações dos Criadores:
1. Ser participante do PMGZ CORTE - Módulo 2 (Completo) e/ou do PMGZ LEITE MAX (estando com o Controle Leiteiro ativo).
2. Apresentar/oferecer, no evento, somente animais registrados na ABCZ (RGN ou RGD a partir de 18 meses) que tenham indicadores positivos no PMGZ (conforme item III deste regulamento).
3. Incluir a logomarca Leilão e Shopping Homologados em todas as peças promocionais do evento, inclusive durante a sua realização, seja presencial ou virtual.
4. Providenciar o envio, para a ABCZ, da arte gráfica do material promocional (flyer, folder, banner, etc.), em formato digital (arquivo de imagem ou PDF), no máximo, até 25 dias antes da data de realização do evento.
5. Se o evento ocorrer de forma virtual, providenciar tudo o que for necessário para a sua transmissão, durante sua realização.
6. Providenciar toda a documentação necessária para a oficialização do evento com, pelo menos, 45 dias de antecedência.
Ações da ABCZ:
1. Divulgar o evento nas redes sociais e no site da ABCZ, antes da data de sua realização.
2. Divulgar o evento na Revista ABCZ, antes da data de sua realização, desde que a periodicidade deste veículo permita.
3. Divulgar o material promocional produzido pelo criador através do mailing Estadual (evento presencial) e Nacional (quando a transmissão do evento ocorrer por meio de algum canal de TV ou Internet).
Para que seja firmado este serviço, o promotor ou responsável pelo evento comercial deverá assinar o Contrato para Chancela de Dia de Campo Oficial ABCZ e/ou o Contrato para Chancela de Leilões e Shopping de Animais pelo PMGZ, de acordo com o formato do seu evento, e protocolá-lo(s) na ABCZ- SEDE.
III - ANIMAIS QUE PODERÃO PARTICIPAR
Somente os animais que atenderem as determinações deste regulamento poderão utilizar a chancela PMGZ em qualquer etapa de realização do evento, seja na sua elaboração, promoção ou realização. Naqueles casos em que o evento ofertar somente animais que atendem às regras aqui descritas, a indicação da chancela PMGZ poderá ser usada sem restrições. Para aqueles eventos em que somente parte dos animais atenderem às regras, durante sua elaboração, divulgação e realização, a chancela deverá ser usada de forma a deixar claro e de forma inequívoca, que ela está sendo aplicada de forma parcial e direcionada à determinados animais.
Para participarem do evento, os animais devem estar registrados na ABCZ (RGN ou RGD a partir de 18 meses) e devem, também, atender aos seguintes critérios:
RAÇAS COM APTIDÃO PARA CORTE
MACHOS E FÊMEAS ACIMA DE 8 MESES DE IDADE
1. Devem se enquadrar em pelo menos uma das classificações abaixo:
• Elite ou Superior de acordo com o IPC-GC nas idades-padrão do CDP;
• Elite ou Superior em qualquer uma das modalidades da PGP;
• Ter iABCZ no máximo DECA 5 na população;
• Ter recebido CSG.
Para machos e fêmeas abaixo de 8 meses, excetuando-se quando for cria ao pé, seus pais devem atender a um dos requisitos acima.
Machos acima de 24 meses de idade devem apresentar exame andrológico positivo.
RAÇAS DE APTIDÃO LEITEIRA
O rebanho do criador deverá estar com o controle leiteiro ativo. MACHOS
1. Todos os animais acima de 24 meses de idade devem apresentar exame andrológico positivo.
2. Devem ainda se enquadrar em pelo menos uma das classificações abaixo, em ordem de importância e prevalência:
• Ter avaliação genética para produção de leite própria positiva;
• Ter a média das avaliações genéticas dos pais positiva;
• Ter mãe com produção leiteira no PMGZ Leite Max em até 305 dias de lactação, sem ajuste à idade adulta, que atenda aos seguintes requisitos:
A. Raça Gir: produção de leite maior do que 3.600 kg e avaliação genética positiva;
B. Xxxx Xxxxxx: produção de leite maior do que 2.300 kg e avaliação genética positiva;
C. Xxxx Xxxxx: produção de leite maior do que 1.700 kg e avaliação genética positiva;
D. Raça Indubrasil: produção de leite maior do que 1700 kg.
FÊMEAS
1. Devem se enquadrar em pelo menos uma das classificações abaixo, em ordem de importância e prevalência:
• Ter avaliação genética para produção de leite própria positiva;
• Ter a média das avaliações genéticas dos pais positiva;
• Para fêmeas com idade superior a 48 meses, obrigatoriamente, ter produção leiteira própria no PMGZ Leite Max em até 305 dias de lactação, sem ajuste à idade adulta, que atenda aos seguintes requisitos:
A. Raça Gir: produção de leite maior do que 3.600 kg em até 305 dias de lactação e avaliação genética positiva;
B. Raça Guzerá: produção de leite maior do que 2.300 kg em até 305 dias de lactação e avaliação genética positiva;
C. Raça Sindi: produção de leite maior do que 1.700 kg em até 305 dias de lactação e avaliação genética positiva;
D. Raça Indubrasil: produção de leite maior do que 1700 kg em até 305 dias de lactação;
E. Para agrupamentos genéticos em formação: produção de leite maior ou igual a 2.500 kg em até 305 dias de lactação.
Obs.: Para fêmeas com idade inferior a 48 meses, poderá ser utilizada a produção da mãe. A produção própria, independentemente de seu valor, sobrepõe-se à da mãe.
Todos os animais devem possuir exames negativos contra Brucelose e Tuberculose dentro do prazo de validade.
IV - TÉCNICOS DA ABCZ
Todo e qualquer técnico da ABCZ poderá participar como comentarista técnico nos eventos homologados pelo PMGZ. Os comentários deverão seguir normas estipuladas pela Superintendência de Melhoramento Genético, como:
• Poderá ser citada e destacada a genealogia do animal, desde que estes ancestrais tenham informações de desempenho ou avaliação genética certificada no PMGZ.
• Características como aprumos, padrão racial, características reprodutivas e de conformação poderão ser comentadas, desde que com fundamentação técnica.
Em caso de Xxxxxx e Shopping de Animais Homologado pelo PMGZ, o promotor do evento deverá pagar ao técnico da ABCZ, o valor de 02 salários mínimos pelo dia de trabalho que consistirá, exclusivamente, de comentários, se solicitados, durante a ocorrência do evento.