Consultoria Nacional para apoiar a transversalização de gênero nas ações da Prefeitura de Itabira
Termo de Referência
Consultoria Nacional para apoiar a transversalização de gênero nas ações da Prefeitura de Itabira
Localização: Remoto
Prazo para candidatura: 20 de julho de 2020
Tipo de Contrato: Individual Contractor – Special Service Agreement (SSA)
Nível: Consultoria Local de curta duração
Tipo de Candidatura: Externa
Idiomas necessários: Fluência em Português Leitura em Espanhol
Leitura em Inglês
Data prevista de início: 08 de agosto de 2020
Duração do contrato: 5 meses (08 de agosto de 2020 a 08 de janeiro de
2021)
I. Contexto atual considerando o COVID-19
ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, atua em prol da eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; para o empoderamento das mulheres; e para a concretização da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, direitos humanos, ação humanitária, paz e segurança.
O Brasil ratificou alguns dos principais tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD). O Brasil também aderiu aos principais instrumentos normativos de direitos humanos e desenvolvimento, como a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Declaração e o Programa de Ação de Durban e a Declaração sobre os Direitos das Pessoas Indígenas. Em setembro de 2015, o Brasil somou-se à comunidade internacional na adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, comprometendo-se com a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o ODS 5: “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
Apesar do progresso significativo nas últimas décadas, o desenvolvimento de políticas voltadas à igualdade de gênero segue sendo um desafio, também nos níveis estadual e
municipal, principalmente no que diz respeito à adoção da perspectiva de gênero de maneira transversal nas diferentes áreas de governo (educação, saúde, planejamento, assistência social, cultura, esporte entre outros).
Como parte da Equipe de País das Nações Unidas (UNCT), ONU Mulheres continua a explorar oportunidades à igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres de forma coordenada. O Marco de Parceria das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável conta com 5 eixos que correspondem aos 5 Ps da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (pessoas, planeta, prosperidade, paz e parcerias), ressaltando compromissos com igualdade de gênero e raça em todos os seus resultados. O Escritório da ONU Mulheres no Brasil continua a liderar o Grupo Temático Interagencial sobre Gênero, Raça e Etnia e a apoiar a implementação do plano de trabalho para a Década Internacional para Pessoas Afrodescendentes (2015-2024), bem como a impulsionar a campanha do Secretário-Geral “UNA-SE PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES”.
A iniciativa Cidade 50-50 é a estratégia desenvolvida por ONU Mulheres para acelerar a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, de seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e do princípio de "não deixar ninguém para trás". Em 2015, a ONU Mulheres lançou a Iniciativa Global “Por um Planeta 50-50 em 2030: Um passo decisivo pela igualdade de gênero”, que convida os governos nacionais em todo o mundo a adotar compromissos concretos de superação das barreiras e desafios que impedem meninas e mulheres de atingirem todo o seu potencial. Revisar as normas, as leis e procedimentos executivos municipais é uma maneira de reforçar estes compromissos, da mesma forma que aprovar novas leis ou fortalecer aquelas existentes que promovem a igualdade entre homens e mulheres. Outras ações podem incluir, por exemplo, a criação de programas para erradicar a violência contra mulheres e meninas, incentivar sua participação na tomada de decisões, além de investimentos em planos de ação para a igualdade, e a criação de campanhas de educação pública para promover a igualdade. A iniciativa Cidade 50-50 incentiva e apoia, em nível local, o envolvimento de governos, empresas, universidades, mídia e sociedade civil, com vista a garantir a inclusão efetiva das mulheres naqueles setores nos quais elas geralmente são excluídas e/ou invisibilizadas.
Em 2019, a ONU Mulheres iniciou a construção de uma parceria com a Prefeitura de Itabira para implementar o piloto Cidade 50-50: Itabira. Em março de 2020, a Prefeitura de Itabira realizou, junto com a ONU Mulheres, o I Encontro de Planejamento do projeto Cidade 50-50, que reuniu representantes de órgãos de governo e da sociedade civil para discutir prioridades, oportunidades e desafios. Os resultados e prioridades identificados no encontro servem de subsídio para a parceria e orientarão a transversalização de gênero nas políticas municipais.
Objetivo
Sob supervisão da Gerente de Projetos de Xxxxxx Xxxxxxx, Governança, Liderança e Participação Política de ONU Mulheres e em estreita colaboração com a consultora técnica para o projeto Cidade 50-50: Itabira, da ONU Mulheres, a consultora ou consultor desenvolverá atividades de
capacitação e proverá apoio técnico para a incorporação da perspectiva da equidade de gênero na Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde e para capacitação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com vistas a promover os direitos das mulheres e a igualdade de gênero.
II. Escopo do trabalho, atribuições, produtos e cronograma
Suas tarefas incluem, mas não se limitam a:
Tarefa 1: Realizar diagnóstico rápido das políticas e ações em vigor, com foco em identificar lacunas, desafios e oportunidades
• Elaborar, em diálogo com as Secretarias, análise de dados, leis, programas, estratégias, planos e ações existentes em Itabira e seu impacto para o empoderamento econômico das mulheres e a igualdade de gênero. A análise deve incluir o Plano Plurianual de Itabira (Lei 5.003/2017), disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xx- content/uploads/2017/01/5003-2017-Institui-o-Plano-Plurianual-do-Municipio-de- Itabira-para-o-Quadrienio-2018-a-2021.pdf , sem, contudo, se limitar ao mesmo.
• Revisar documentos estratégicos de ONU Mulheres e do piloto Cidade 50-50 Itabira
• O resultado final da análise deverá ser apresentado presencialmente. Caso as medidas de isolamento social para prevenir a transmissão de COVID-19 estejam em vigor e haja autorização por parte de ONU Mulheres, a apresentação poderá ser realizada remotamente, por meio de plataforma de teleconferência.
Tarefa 2: Identificar e adaptar boas práticas de transversalização de gênero em políticas públicas desenvolvidas por municípios no Brasil e em outros países;
a. Identificar e sistematizar boas práticas de transversalização de gênero em políticas públicas por municípios no Brasil e em outros países;
b. Em diálogo com as Secretarias, elaborar propostas de adaptação de boas práticas para o contexto de Itabira, incluindo etapa de capacitação das equipes para sua aplicação. O plano de atividades deverá prever a presença em Itabira para diálogo sobre proposta (mínimo de uma semana) e para a assistência técnica na adaptação de boas práticas para o contexto local (mínimo de uma semana). Caso as medidas de isolamento social para prevenir a transmissão de COVID-19 estejam em vigor e haja autorização por parte de ONU Mulheres, a capacitação poderá ser realizada remotamente, por meio de plataforma de teleconferência;
c. Sistematizar boas práticas de transversalização de gênero em políticas públicas desenvolvidas em Itabira.
Tarefa 3: Realizar capacitação de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sobre transversalidade de gênero em políticas públicas
a. Em diálogo com o Conselho, elaborar proposta de capacitação de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sobre: 1. Principais marcos nacionais e internacionais de direitos das mulheres; 2. Ciclo orçamentário e papel do Conselho no Planejamento, Monitoramento e Avaliação de políticas públicas; 3. Visão geral sobre agenda de direitos e políticas públicas para as mulheres nos temas: planejamento e orçamento; mulheres na política; empoderamento econômico; enfrentamento à violência contra as mulheres. O plano de atividades deverá prever a presença em Itabira para ministrar capacitação (mínimo de 3 dias úteis). Caso as medidas de isolamento social para prevenir a transmissão de COVID-19 estejam em vigor e haja autorização por
parte de ONU Mulheres, a capacitação poderá ser realizada remotamente, por meio de plataforma de teleconferência.
b. Elaborar e aplicar questionário, em alinhamento com ONU Mulheres, para verificar apropriação dos conteúdos compartilhados na capacitação.
Tarefa 4: Apoiar a formulação e a revisão de leis, estratégias, planos, programas e ações da Secretaria
a. Com base nas evidências analisadas e nos documentos orientadores de ONU Mulheres, e em diálogo com a Secretaria, identificar oportunidades de aprimoramento de leis, estratégias, planos, programas, ações
Atribuições, produtos e cronograma
Tarefa | Produto | Prazo | Valor a ser pago do total da consultoria* |
Realizar diagnóstico rápido das políticas e ações em vigor, com foco em identificar lacunas, desafios e oportunidades | 1. Relatório contendo diagnóstico das políticas e ações em vigor (até 30 páginas) | 06 de setembro | 25% |
Análise de dados e evidências, adaptação de boas práticas e apoio à formulação e revisão de leis, estratégias, planos, programas e ações | 2. Relatório de atividades contendo informações sobre aportes técnicos e sobre engajamento com parceiros | 05 de outubro | 15% |
3. Relatório de atividades contendo informações sobre aportes técnicos e sobre engajamento com parceiros | 30 de outubro | 15% | |
Capacitação de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sobre transversalidade de gênero em políticas públicas | 4. Materiais de capacitação e análise do desempenho de participantes | 30 de outubro | 15% |
Sistematizar boas práticas | 5. Guia de boas práticas na transversalização de gênero em | 30 de novembro | 30% |
políticas públicas no nível municipal (até 15 páginas) 6. Compilação de boas práticas desenvolvidas por governos municipais (até 10 páginas) 7. Materiais de treinamento e sensibilização para equipes técnicas e de gestão, e de parceiros |
* Esses valores já consideram os gastos com insumos (próxima seção) que o(a) consultor(a) deverá prever.
Todos os produtos devem ser submetidos em português e incluir como anexo documentos suporte, como e-mails, lista de participantes e outros.
Insumos
• A consultora ou consultor trabalhará remotamente. ONU Mulheres não disponibilizará computadores ou impressões. ONU Mulheres e a Prefeitura de Itabira apoiarão esse profissional na facilitação de contatos governamentais, no agendamento de reuniões e contatos com parceiros da sociedade civil, e na disponibilização do material institucional necessário às análises.
• ONU Mulheres não reembolsará gastos com computador, telefone, internet e impressão. Este e outros recursos semelhantes devem ser incluídos na proposta financeira.
• O plano de trabalho deve prever, no mínimo 4 viagens a Itabira, para execução das tarefas de execução presencial indicadas na descrição das tarefas. Despesas com passagens e diárias devem ser incluídas na proposta financeira. Caso as medidas de isolamento social para prevenir a transmissão de COVID-19 estejam em vigor e haja autorização por parte de ONU Mulheres para a suspensão de viagens, os valores referentes a viagens poderão ser convertidos em remuneração por dias adicionais de trabalho, a serem negociados com a/o consultor/a.
• ONU Mulheres revisará o produto em até 5 dias úteis após o recebimento do produto.
• ONU Mulheres aprovará o produto após a incorporação das recomendações e aprovação das mudanças. O produto será pago em até 10 dias úteis após a aprovação final e o recebimento da fatura original e demais documentos solicitados pela ONU Mulheres.
A/O consultor/a será avaliada/o com base nos seguintes critérios: pontualidade, responsabilidade, iniciativa, comunicação, precisão e qualidade dos produtos.
A avaliação será realizada pela Gerente de Projetos, e servirá para determinar o pagamento dos produtos entregues.
Pagamentos
• Os pagamentos serão realizados em 4 parcelas, mediante o recebimento dos produtos (conforme descritos acima) e os respectivos certificados de pagamento assinados pela Gerente de Projetos, indicando que os produtos atendem aos padrões necessários e aos Termos de Referência.
Competências
Valores
Respeito pela diversidade Integridade Profissionalismo
Competências Gerais
Sensibilidade e conhecimento sobre igualdade de gênero Responsabilidade
Criatividade para resolver problemas Comunicação efetiva
Colaboração inclusiva Liderança pelo exemplo
Visite o link para mais informações sobre as Competências e Valores de ONU Mulheres: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/-
/media/headquarters/attachments/sections/about%20us/employment/un-women- employment-values-and-competencies-definitions-en.pdf
Habilidades e experiências requeridas Educação:
• Obrigatório mestrado em Ciência Política, Sociologia, Políticas Públicas, Administração Pública, Economia, Ciências Sociais ou área relacionada;
• Desejável Doutorado em Ciência Política, Sociologia, Políticas Públicas ou áreas relacionadas
Experiência:
• Pelo menos 7 anos de experiência na elaboração, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas para as mulheres;
• Pelo menos 5 anos de experiência em transversalização de gênero em políticas públicas;
• Experiência na elaboração e condução de atividades de sensibilização e treinamento em igualdade de gênero
• Desejável experiência de atuação junto a governos municipais;
• Desejável experiência nos campos de assistência social, educação e/ou saúde
Requisitos de idioma e outras habilidades
• Fluência em português;
• Obrigatório: leitura fluente em inglês e em espanhol
• Proficiência no uso de computador (Pacote Office) e uso de recursos de TI, internet e email
1.1
Avaliação das candidaturas
As candidaturas serão avaliadas com base em uma análise cumulativa, levando em consideração a nota combinada de qualificações e da proposta financeira. Será utilizado um processo de avaliação em três etapas: i. a primeira com avaliação da proposta técnica; ii. a segunda da proposta de valor da consultoria; iii) entrevista, caso o Comitê de Avaliação julgue necessário. A oferta do contrato será feita à/ao candidata/o cujas propostas forem avaliadas como:
• Adequada/ compatível / aceitável;
• Tenha recebido a pontuação mais alta de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e propostas financeiras, ponderada de acordo com as informações a seguir.
Critérios técnicos -máximo de 70 pontos
A pontuação máxima para a qualificação técnica é de 70 pontos. Uma comissão avaliadora apreciará e pontuará a qualificação técnica de cada candidata/o, observando os seguintes critérios:
Critérios de avaliação técnica | Pontuação máxima |
Critério A – Formação, totalizando: | Até 15 pontos: |
• Obrigatório mestrado em Ciência Política, Sociologia, Políticas Públicas, Administração Pública, Economia, Ciências Sociais ou área relacionada; | 5 |
• Desejável Doutorado em Ciência Política, Sociologia, Políticas Públicas ou áreas relacionadas | 10 |
Critério B - Idioma | 5 |
Criterion C – Experiência, totalizando: | Até 50 pontos: |
• Pelo menos 7 anos de experiência na elaboração, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas para as mulheres | 10 |
▪ Pelo menos 5 anos de experiência em transversalização de gênero em políticas públicas; | 15 |
▪ Experiência na elaboração e condução de atividades de sensibilização e treinamento em igualdade de gênero | 5 |
▪ Desejável experiência de atuação junto a governos municipais; | 10 |
▪ Desejável experiência nos campos de assistência social, educação e/o saúde | 10 |
Pontuação total para critérios técnicos | 70 |
Proposta Financeira – máximo de 30 pontos:
Apenas as propostas financeiras das/dos candidatas/os que atingiram um mínimo de 49% na avaliação técnica serão consideradas e avaliadas. O percentual alocado para o componente financeiro é 30%.
A ponderação entre qualificação técnica e avaliação das ofertas financeiras enviadas será feita com base na seguinte fórmula: [Pontuação final da oferta “n”] = [Pontuação técnica da oferta “n”] X (70%) + [Pontuação Financeira da Oferta “n”] X 30% [Pontuação final da oferta “n”] = 1000 X [Menor proposta financeira] / [Valor da Proposta “n”].
Apresentação de candidatura
1. Formulário de Histórico Pessoal da ONU Mulheres (P11) preenchido e assinado, que pode ser baixado em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x00-xxx- mulheres/
2. Preenchimento de Formulário online: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/Xxxxx/XxxxxxxxXxxx.xxxx?xxxXXxXXxxxxXxXx0xxXXXX0XxXX0 Wme31HraTupo6FqhRUMjNFMUcwNFlPSzFHTlBZT0JPTUNMRVkxUy4u
3.
4. Proposta financeira: A proposta financeira deve especificar um valor fixo total, detalhando também a remuneração por dia de trabalho, com base no número de dias úteis estimados para a realização do trabalho. Este valor deve incluir ajuda de custo para gastos com telefone, impressão, etc.
As candidaturas devem ser enviadas até as 23:59 horas do dia 20 de julho com o título:
“Consultoria Nacional – Transversalidade de Gênero - Itabira”
Candidaturas que não incluam o P11 e a proposta financeira ou que deixem de preencher o formulário online serão consideradas incompletas e eliminadas do processo seletivo.
Candidatas/os com vínculo empregatício com instituições públicas só poderão ser contratados se apresentarem evidência de licença sem vencimentos ou uma carta de não-objeção à realização da consultoria, emitida pela instituição pública empregadora. Caso o vínculo das/os candidatas/os seja com instituição de pesquisa e universidades, basta apresentação de carta de não-objeção emitida pela instituição pública empregadora.
Exemplo de Proposta Financeira
O formato demonstrado abaixo é uma sugestão para ser utilizada como exemplo no preparo da proposta financeira.
Valor detalhado por produto (valor total) *
Produtos – número de produtos e percentual do valor total - Preço, BRL (R$) 1
2
3
4
5
Total máximo de dias de trabalho (100%) R$ ........
* Referência para os pagamentos dos produtos
ONU Xxxxxxxx realiza um processo seletivo justo e transparente que leva em consideração as competências/habilidades das e dos candidatos, assim como suas propostas financeiras.
Verificado por: Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx de Recursos Humanos, ONU Mulheres, Brasil 08 July 2020
Aprovado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Officer in Charge, ONU Mulheres
Brasil
9 July 2020