CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
QUADRO RESUMO
1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1. DAS PARTES
A) CLIENTE: O (a) Sr (a). portador do RG , inscrito no CPF/MF sob o n° residente e domiciliado na (Endereço, Cidade, Estado, CEP) de agora em diante denominadoCLIENTE;
B) ASIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., Operadora Turística, CNPJ 24.925.383/0001-77, sediada na Xxx Xxxxxx, 000 – Xx 00 - Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000 de agora em diante denominada simplesmente ÁSIA TOTALOPERADORA.
C) AGÊNCIA DE VIAGEM: Agência de Viagem, CNPJ sediada a (Endereço, Cidade, Estado, CEP) que
assina este contrato na condição de representante legal do CLIENTE, representando e assistindo, exclusivamente, aos interesses do seu representado/assistido, de agora em diante denominada simplesmente AGÊNCIA DE VIAGEM.
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2. DO OBJETO.
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de intermediação, pela ÁSIA TOTAL OPERADORA ao CLIENTE, consistentes
(i) na aquisição de programas de viagens, que podem se organizados pela ÁSIA TOTAL OPERADORA e/ou terceiros; (ii) na reserva e no pagamento de vagas em meios de hospedagem; (iii) de transporte, (iv) na contratação de serviços de recepção, transferência e assistência, etc., tudo segundo as especificações contratuais entregues previamente ao CLIENTE (Anexo I), parte integrante destecontrato.
2.1 INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS
A AGÊNCIA DE VIAGEM e a ÁSIA TOTAL OPERADORA prestarão ao
CLIENTE e aos demais passageiros todas as informações sobre as condições gerais e específicas deste contrato, além das especificações contratuais (Anexo I), bem assim as orientações necessárias à adequada utilização dos serviços turísticos contratados. Se e quando o CLIENTE for representado pela AGÊNCIA DE VIAGEM, ela assumirá, com exclusividade, a obrigação estabelecida nesta cláusula.
3. DO PREÇO.
3.1 Pelos serviços prestados pela ÁSIA TOTAL OPERADORA, por solicitação
do CLIENTE, este pagará o valor de R$
), da seguinte forma:
Referente à reserva n° , para os seguintes passageiros: Nome 01: RG: DATA DE NASCIMENTO: / / .
Nome 02: RG: DATA DE NASCIMENTO: / / .
Nome 03: RG: DATA DE NASCIMENTO: / / .
Nome 04: RG: DATA DE NASCIMENTO: / / .
3.2 Em caso de pagamento parcelado, o não pagamento de qualquer das parcelas do preço, implicará na cobrança do valor total devido, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescido de juros monetários de 1% ao mês, “pro rata die”, e multa moratória de 2% do valor do débito em aberto.
4. DO CANCELAMENTO/ ALTERAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS PELO CLIENTE.
4.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração dedatas.
4.2. Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas à ÁSIA TOTAL OPERADORA. Parte Terrestre: até 31 dias antes da viagem - perda de 20% sobre o valor total do programa. Entre 30 e 15 dias antes do inicio da viagem - perda de 50% sobre o valor do programa. Menos de 15 dias antes da viagem ou do início dos serviços - perda total do valor do programa. Parte marítima & Parte ferroviária: uma vez confirmada e garantida a cabine, não importando a antecedência com que for feito o cancelamento, este importará na perda de quantias pagas. Parte aérea: a) em algum motivo dos nossos produtos estaremos utilizando voos de fretamento e/ou voos regulares em sistema “block-charter”. Nestes casos, o cancelamento, o não comparecimento para embarque ou não à utilização da passagem aérea fará o passageiro perder o direito a outro embarque ou ao reembolso do bilhete, nos termos e na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica; b) em voos regulares, as passagens têm tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endosso, mudanças de rotas, reembolsos, etc.) Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e, em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da Cia.Aérea.
4.3. Com o cancelamento, o CLIENTE pagará, a título de indenização de perdas e danos, toda e qualquer taxa de multa de cancelamento cobrada pelos Meios de Transporte, de Hospedagem e outros prestadores de serviços. Algumas destas taxas ou multas, em razão de estipulaçãocontratual
Xxx Xxxxxx, 000 – Cj. 51 – República - Cep: 01220-020 – São Paulo – SP – Brasil
Tel: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Página 1
dos prestadores de serviços, poderão ser aplicadas até em caso de cancelamento com mais de 30 dias de antecedência do inicio dos serviços.
4.4. É lícito ao CLIENTE, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial da (Agência de Viagens) ou da ÁSIA TOTAL OPERADORA, exercer seu direito de arrependimento, desistindo da contratação dos serviços, desde que o faça em até 7 (sete) dias contados da contratação.
4.5. Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do CONTRATANTE e ou passageiros do contrato, na hora e locais marcados para o inicio dos serviços ou o comparecimento depois da iniciada a sua prestação.
4.6. No caso de cancelamento após o inicio da viagem, a ÁSIA TOTAL OPERADORA devolverá somente os valores que conseguir recuperar dos fornecedores envolvidos e aplicados às penalidades previstas na cláusula 4.2.
4.7. Configura cancelamento a transferência pelo CLIENTE dos seus direitos a outras pessoas.
4.8. Após o cálculo das penalidades/multas previstas na cláusula 4.2, existindo saldo, o mesmo será devolvido ao CLIENTE em moeda corrente nacional ou mediante depósito em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do pedido de cancelamento.
4.9. No caso de não pagamento de qualquer parcela do preço pelo CLIENTE, na data de seu vencimento, a ÁSIA TOTAL OPERDORA se reserva ao direito de cancelar os serviços contratados, inclusive bilhetes aéreos, sendo, nessa hipótese, aplicadas as penalidades previstas na cláusula 4.2.
5. DAS LIMITAÇÕES DEDIREITO.
5.1. Todas as cláusulas que possam implicar qualquer limitação aos direitos do CLIENTE encontram-se, em respeito ao artigo 54, parágrafo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, escrita de forma clara e destacada e foram previamente lidas, entendidas, aceitas e subscritas pelo CLIENTE.
5.2. O CLIENTE, depois de ler atentamente o presente contrato, solicitou as alterações e/ou inclusões das seguintes cláusulas:
(Escrever de próprio punho caso não tenham nenhuma dúvida ou algo a alterar)
6. DO TERMO DE ACEITAÇÃO E ADESÃO AOCONTRATO.
6.1. O CLIENTE declara, neste momento, ao assinar o presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas acima e as que se encontram no verso deste instrumento, bem assim as especificações contratuais, constantes do Anexo I, parte integrante deste documento, declarando, ainda, que elas atendem à sua solicitação e que são verdadeiras todas as informações prestadas à ÁSIA TOTAL OPERADORA assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades nele estabelecidas.
Local e Data:
Assinatura:
TESTEMUNHA
Nome: RG: / CPF: Endereço: Profissão: Assinatura:
QUADRO 2- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
7. FUNDAMENTO LEGAL DACONTRATAÇÃO.
A ÁSIA TOTAL OPERADORA formulou este contrato à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica e do decreto N° 5.406 DE 30 DE MARÇO DE 2005. E demais legislação e deliberações pertinentes à espécie e segundo o texto sugerido pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo BRAZTOA.
8. DA NATUREZA SO SERVIÇOSCONTRATADOS.
8.1. A atividade empresarial da ÁSIA TOTAL OPERADORA é a de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como as atividades complementares a esses serviços, relacionados, genericamente, no Decreto 5406/2005 e na cláusula acima detalhadamente nas especificações contratuais, Anexo I deste Contrato. A ÁSIA TOTAL OPERADORA, para tanto, relaciona os prestadores de serviço, legalmente habilitados e sugere a contratação daqueles que melhor se adéquam ás necessidades e condições financeiras do CLIENTE e efetua a contratação dos serviços por sua conta eordem.
8.1.1. A ÁSIA TOTAL OPERADORA não presta diretamente nenhum dos serviços turísticos contratados com a sua intermediação, não assumido, desta forma, qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, enchentes, avalanches, nevascas, geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais, de trafego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle, bem assim, pelo inadimplemento contratual dos prestadores de serviço, pois entre eles e a ÁSIA TOTAL OPERADORA não se estabelece qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOCLIENTE.
9.1. Toda a condição especifica deste contrato; as condições para a solicitação, confirmação de reserva e o pagamento, constam das condições especificas - QUADRO 1 deste contrato, e das especificações contratuais, Anexo I, parte integrante deste contrato. As confirmações de reserva e contratação dos serviços somente se concretizam com a assinatura deste contrato e seu anexo no estabelecimento da ÁSIA TOTAL OPERADORA e/ou de uma Agência de Viagem por ela credenciada. Todavia, para a adequação dos serviços contratados o CLIENTE deverá observar, além das regras antes estabelecidas, as obrigações a seguir dispostas e que são comuns aos serviços intermediados pela ÁSIA TOTALOPERADORA.
9.1.2. Horários: O CLIENTE, para adequada prestação dos serviços contratados (meios de hospedagem/transporte/passeios, deverá observar e seguir os horários definidos nos informativos de viagem especialmente nas
especificações contratuais (Anexo I). Tem-se como de regra que o CLIENTE, nos voos domésticos, deverá comparecer para embarque no balcão da companhia aérea com até 02 (duas) horas de antecedência do horário previsto para o embarque, nos voos internacionais, tem-se que o comparecimento deverá se dar com 04 (quatro) horas de antecedência. A apresentação para o embarque em cruzeiros deverá seguir rigorosamente os horários indicados nas especificações contratuais (Anexo I).
9.1.3. Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do CLIENTE não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco do CLIENTE. A ÁSIA TOTAL OPERADORA não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o CLIENTE deve apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável.
9.1.3.1. Em toda e qualquer viagem, por qualquer dos diferentes meios de transporte, o CLIENTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, além da bagagem de mão. Estes limites estão clara e precisamente informados nas especificações contratuais, (anexo I). Em geral, as transportadoras nos voos nacionais permitem ao passageiro o transporte de bagagem com peso de até 20 kg e nos voos internacionais permitem o transporte de bagagem com peso em torno de 30 kg. O CLIENTE deverá consultar, previamente, a ÁSIA TOTAL OPERADORA sobre os volumes de peso que poderá transportar e quando exceder os limites estabelecidos pelo prestador de serviço deverá pagar as sobretaxas devidas e cobradas pelas companhiastransportadoras.
9.1.3.2. Recomenda-se ao CLIENTE fazer seguro das suas bagagens antes de iniciar a viagem, sobretudo quando houver o transporte de objetos de valor, bens materiais e demais itens que mereçam atenção especial tais como documentos, joias, dinheiro e demais títulos de créditos, equipamentos tecnológicos, objetos frágeis, remédios imprescindíveis a sua saúde e afins, devem ser transportados na bagagem de mão, sob sua vigilância.
9.1.3.3. Entre os serviços contratados não se inclui o carregamento de malas, exceto se expressa e previamente convencionado nas especificações contratuais (anexo I).
9.1.4. Traslados e passeios são serviços de turismo regulares e complementares, compartilhados com outras pessoas, realizados em veículos de tamanho proporcional ao número de pessoas e de bagagens que serão transportados, em conformidade com as peculiaridades do local e do serviço a ser prestado. O CLIENTE deverá comparecer para o inicio dos serviços no local e horário determinado, pois o transportador não poderá retardar o translado e/ou o passeio para aguardar o CLIENTE, mesmo que o atraso se dê de forma justificada, como na hipótese de retenção por autoridades de imigração e alfândega, a localização da bagagem, o atraso de voo ou qualquer natureza. Nestes casos o serviço não será realizado e não haverá qualquer reembolso domesmo.
9.1.5. Os guias dos passeios realizados no exterior são locais e, portanto, podem ter costumes diferentes dos brasileiros. Igualmente, falam o idioma do local de destino e, em geral, têm conhecimentos em inglês e/ou espanhol. Caso tenha dificuldade no idioma do local de destino, o CLIENTE deve informar antecipadamente a ÁSIA TOTALOPERADORA.
9.1.6 Serviços Opcionais. É comum a indicação de passeio, atividades opcionais durante o atendimento ao CLIENTE, que deve contratá-los diretamente com a empresa prestadora do referidos serviços no local de destino, não sendo da responsabilidade da ÁSIA TOTAL OPERADORA a operacionalização e qualidade dos mesmos, salvo se prévia e expressamente convencionado nas especificações contratuais (anexo I).
9.1.7. As acomodações utilizadas na prestação de serviços são, em regra, de categoria standard (básica). Qualquer acomodação diferenciada deverá ser previamente solicitada e deverá constar das especificações contratuais. Caso haja modificação das acomodações, por parte do CLIENTE, durante a viagem, este deverá assumir as despesas decorrentes, não sendo as mesmas reembolsáveis.
9.1.7.1. O CLIENTE deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída nos apartamentos e/ou cabines (check in - check out), relacionados nas especificações contratuais, Anexo I, deste contrato. A verificação das especificações do CLIENTE, pois os horários de entrada e saída de apartamentos e cabines sofrem alterações em viagens nacionais e internacionais e em razão dos diferentes serviços existentes. Como regra geral, os prestadores de serviços permitem a entrada dos CLIENTES nos apartamentos e cabines a partir das 16 horas (check in) e a saída (check out) deve ser feita até às 12 horas. Estes horários deverão ser respeitados, independente do horário de chegada ou saída de voos, barcos ou do horário de traslado, quando este serviço for contratado. A ocupação do apartamento antes ou depois destes horários acarretará a cobrança de uma diária extra por parte dos meios de hospedagens, diretamente ao CLIENTE e que não será, de nenhuma forma, restituída pela ÁSIA TOTAL OPERADORA.
9.1.7.2. O critério e disponibilidade do navio e ou dos meios de hospedagens, o apartamento duplo poderá ter camas separadas ou de casal e o apartamento triplo ou quádruplo poderá constituído de cama dobrável, articulada ou sofá-cama, camas Queen ou king size. Caso o CLIENTE queira acomodação específica, deverá previamente consultar preço e requerer reserva especial e, se disponível, será contratado e constará das especificações contratuais - Anexo I - parte integralmente deste Contrato.
9.1.7.3. Pernoites adicionais, ocasionados por fechamento de aeroportos ou problemas operacionais da companhia aérea, serão suportados diretamente pelas companhias aéreas na forma do Código Brasileiro da Aeronáutica.
9.1.8. Responsabilidade sobre valores: Nem a ÁSIA TOTAL OPERADORA nem os prestadores de serviços intermediados se responsabilizam por roubo de documentos, objetos de valor e pessoais durante a viagem. Por isso deve o CLIENTE verificar a existência de cofres para a guarda desses durante a viagem.
9.1.9. Da documentação de Responsabilidade do CLIENTE. A documentação pessoal em via original, recente, em bom estado e dentro do prazo de validade tal como, a título de exemplo, passaporte com no mínimo 6 meses da validade na data de embarque, Cédula de Identidade RG, vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores etc., é de total responsabilidade do CLIENTE, não tendo a ÁSIA TOTAL OPERADORA qualquer responsabilidade por providenciá-las, pagá-las ou conferi-las. Assim, a impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, gerada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação, ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, rasurada ou sem validade, caracterizada cancelamento da viagem, sujeitando o CLIENTE às penalidades previstas na cláusula 4.2. Acima - Quadro1.
9.1.9.1. O CLIENTE deverá obter todas as informações acerca da documentação necessária para sua viagem junto a sua Agencia de Xxxxxx, perante a Infraero, ANAC e/ou Polícia Federal e nas embaixadas dos países a serem visitados.
9.1.10. Da Alimentação: A alimentação será fornecida de acordo com o serviço solicitado e constante nas especificações contratuais, anexo 1. Os serviços podem incluir a oferta de café da manhã, que em regra é servido em uma área especifica e em horários previamente estabelecidos. Pode-se, também contratar o serviço denominado de meia pensão, significa que o
CLIENTE além do café da manhã receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade pensão completa são disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento previamente contratado. Na modalidade “tudo incluso”, estarão compreendidos no preço, todos os itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem este sistema.
9.1.10.1. Nos casos de dieta alimentar diferenciada, o CLIENTE deverá informar e consultar previamente a ÁSIA TOTAL OPERADORA sobre a possibilidade de atendimento e, em regra, quando possível seu atendimento, implica no pagamento de taxaadicional.
9.1.11. Assistência de viagem/Seguro - Alguns destinos internacionais exigem que os passageiros contratem seguros previamente. Estas informações constarão das especificações contratuais e, portando, deverá o CLIENTE adquirido à apólice de seguro correspondente. Esses serviços podem ser contratados pelo passageiro com a ÁSIA TOTAL OPERADORA ou por outros meios que julgar adequado. Para viagens no Brasil a contratação de seguros ou cartões de assistência de viagem é opcional e os serviços poderão ser adquiridos ou não por intermédio da ÁSIA TOTAL OPERADORA e, também, constarão, expressamente, das especificações contratuais (Anexo I). Cabe ao CLIENTE identificar e adquirir um seguro com a cobertura mais adequada as suas necessidades.
10. DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTERODOVIÁRIO.
10.1. Em viagens rodoviárias, os ônibus utilizados para serviços turísticos atendem as regras de conforto e segurança das autoridades locais e quando contratado, contam com serviço de acompanhamento de guias acompanhantes. Em localidades onde se fizer necessário, o transporte poderá ser realizado com serviço adequado ao produto. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá possibilidade de dois ou mais grupos se unirem, e nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independente de quem tiver mais tempo a bordo do referido veiculo.
11. DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AEREO.
11.1. O bilhete da passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o CLIENTE e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Montreal) e o código Brasileiro de Aeronáutica, contidas no próprio bilhete e/ou fornecidas pele empresa aérea.
11.1.1. Os bilhetes aéreos e cupons de viagem são pessoais e intransferíveis.
11.1.2. O CLIENTE será responsável por taxas decorrentes de alteração ou reembolso de bilhetes emitidos pela ÁSIA TOTAL OPERADORA, que não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela reserva, emissão ou alterações de qualquer espécie, em especial de nomes, datas de embarque e desembarque, cancelamento e reembolso, quando o bilhete aéreo não For por ela e emitido.
11.1.3. A ÁSIA TOTAL OPERADORA não se responsabiliza por qualquer atraso de voo, alteração de equipamento, aeroportos, horários, rotas, escalas, conexões, alternância entre voos regulares/fretados e vice-versa, acidentes, perda, avaria ou extravio de bagagem ou qualquer outro dano causado ao CLIENTE durante ou em decorrência do transporte aéreo, sendo certo que a responsabilidade será exclusiva da companhia aéreo, responsável pelo transporte, de acordo com as normas internacionais (Convenção de Montreal) e o Código Brasileiro de Aeronáutica, principalmente quando estes incidentes tiverem por fim preservar a segurança de voo; atender às questões técnico-operacionais, acatar
limitações climáticas, decorrer de fechamento de aeroportos por segurança ou ainda por determinação do comandante da aeronave.
11.1.4. O transporte será feito de acordo com os critérios da companhia aérea que, em geral, permite transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, sem pagamento desobretaxas.
11.2. Dos voos fretados - Quando o deslocamento do CLIENTE se der por voo fretado, a desistência, prorrogação, transferência ou cancelamento do voo por parte do CLIENTE não haverá reaproveitamento, desdobramento, transferência,
reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, ante a impossibilidade da ÁSIA TOTAL OPERADORA e/ou a prestadora de serviços recuperar os valores pagos pelos trechos não utilizados. A ÁSIA TOTAL OPERADORA, expressamente, recomenda ao seu CLIENTE que não utilize esta modalidade de voo - fretado- nas viagens de negocio e/ou afins (audiências, exames, operações, conexões), quando necessitar respeitar horários certos e determinados, pois esta modalidade de transporte permite a alteração de horário e de Data de saída e chegada do voo.
11.3. As tarifas aéreas utilizadas como base de calculo dos serviços com a intermediação da ÁSIA TOTAL OPERADORA não dão direito ao acumulo de milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas.
11.4. A ÁSIA TOTAL OPERADORA não se responsabiliza pelos eventuais acidentes de consumo ou pela qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas, posto que sua atividade empresarial se caracterize, essencialmente, pela intermediação e não pela prestação de serviço, o que cabe às companhias aéreas. Desta forma, qualquer vicio ou defeito na prestação do serviço deverá ser reclamando diretamente com a Cia aérea.
12. DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE MARÍTIMO
12.1. Via regra as Companhias Marítimas estabelecem uma idade mínima para passageiros, que podem variar em torno de 21 anos. Passageiros abaixo dessa idade deverão estar acompanhados de um maior na mesma cabine. Os limites de idade podem ser relevados no caso de casais menores de idade que estejam em lua de mel (com devida prova do matrimonio no ato do Check in), ou no caso dos menos que ocupem cabines adjacentes à de seus pais.
12.2. A companhia marítima não se responsabiliza por falhas em cumprir os horários de chegada e partida relativa aos pontos de escala. Ainda que todos os esforços sejam feitos para a observação do cruzeiro, circunstancias adversa podem exigir modificações ou alterações desses compromissos. Sob essas circunstancias nem a companhia marítima nem seus associados podem ser demandados por reembolso de qualquer porcentagem da tarifa ou pelo reembolso de outras cobranças, ou ser demandados por compensações de qualquer natureza.
12.3. Para embarque em cruzeiros marítimos, mesmo que dentro do Brasil, poderá ser exigido passaporte, com validade mínima de 6 meses, conforme especificações do Anexo I.
12.4. O CLIENTE deverá observar atentamente aos serviços oferecidos pelas embarcações que na estão incluídos na tarifa do cruzeiro, nem como o regulamento interno, que disponibiliza os horários e programas oferecidos.
13. DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA ÁSIA TOTAL OPERADORA.
13.1. Por motivos técnico-operacionais, a ÁSIA TOTAL OPERADORA e/ou seus prestadores de serviço promoverão, sempre que necessário as alterações de itinerários, meios de transporte ou de hospedagem, equipamentos, escalas, serviços, etc., sem prejuízo para o CLIENTE, pois lhe será sempre garantido um serviço similar. Caso necessário poderá também haver alteração na data, local e horário de embarques, a fim de garantir o
meio de transporte, limitando essas alterações há um dia a mais ou menos da data original, informando-se sempre ao CLIENTE sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitá-la ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
13.2. Também poderão provocar o cancelamento dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa, a ocorrência de caso de caso fortuito e ou força maior, assim definidos no § único, do art. 393, do Código Civil, que, entre outras hipóteses, manifestam-se por meio de fenômenos da natureza ou em casos de calamidade pública; guerras; imposições governamentais; perturbação da ordem; acidentes ou greves, entre outros, mas sempre prejudiciais aos serviços de viagem e/ou que coloquem em risco o CLIENTE e demais participante dos serviços. Caberá à ÁSIA TOTAL OPERADORA neste caso, restituir os valores efetivamente pagos, na época, sem acréscimo de multa, juros e/ou correção monetária.
13.3. O CLIENTE que, de alguma forma, colocar em risco ou prejudicar o bom andamento da viagem e dos demais (passageiros ou não), será desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso, o preposto da ÁSIA TOTAL OPERADORA, no primeiro destino hábil, o auxiliará para obtenção da passagem para sua volta. Todas as despesas adicionais serão de inteira responsabilidade do CLIENTE.
13.4. DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS - POR ATO DE AUTORIDADE ESTATAL - A restrição ao ingresso ou permanência do CLIENTE em território internacional se Dara por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais. A ÁSIA TOTAL OPERADORA ou qualquer outra empresa, não detém qualquer ingerência sobre tal decisão.
14. DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM ENTREGUE PELA ÁSIA TOTAL OPERADORA
14.1 A ÁSIA TOTAL OPERADORA providenciará, no prazo de 72 horas úteis após o pagamento total, a emissão da documentação de viagem.
14.2. A documentação de viagem para voos fretados, com bloqueio parcial ou total de lugares será entregue num prazo máximo de 48 horas antes do embarque.
14.3. Em casos de reservas de último momento, a ÁSIA TOTAL OPERADORA se reserva ao direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de embarque.
15. RECLAMAÇÕES
15.1. Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o CLIENTE as encaminhará por escrito à ÁSIA TOTAL OPERADORA até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
15.2. Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não diretamente pela ÁSIA TOTAL OPERADORA, a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço local, com o devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada à ÁSIA TOTAL OPERADORA, juntamente com a reclamação, para que ela possa auxiliar o CLIENTE na obtenção de eventual indenização das perdas edanos.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
16.1. O CLIENTE que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade ou dieta/alimentação especial ou, ainda, na hipótese da viagem estar sendo realizada por motivos de saúde ou sendo ele portador de alguma doença grave ou que necessite atenção especial, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou, ainda na hipótese de gravidez deve declarar sua condição à ÁSIA TOTAL OPERADORA, no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitar a ÁSIA TOTAL OPERADORA a aquisição de serviços que melhor atendam às suas necessidades.
16.2 O CLIENTE autoriza a ÁSIA TOTAL OPERADORA a consultar aos sistemas de risco de crédito (Serasa, etc.) sobre a existência à concessão de crédito e a ceder o crédito de eventual parcelamento de débito a terceiros.
17. FORO
17.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, por eleição, os CLIENTES elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
O CLIENTE declara, neste momento, ao assinar, o presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, bem assim as especificações contratuais constantes do Anexo I, parte integrante deste contrato, declarando, ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas à ÁSIA TOTAL OPERADORA, assumindo de livre espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste Contrato, bem como está ciente dos termos da Instituição Normativa RFN nº 1.119, de 06/01/2011 (cópia anexa)
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ÁSIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA.
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CLIENTE
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AGENTE DE VIAGEM
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