LOTE 01
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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XX/2021
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e
............................................, inscrita no CNPJ sob n.° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede em ...............
/...., na ..........., n.º ........, Xxxxxx ................, CEP ............., telefone nº (xx) ................, email
......................., neste ato representada por ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..........., inscrito(a) no CPF sob o nº .................. como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao Pregão Eletrônico n.º ..../2021, regido pelas Leis Federais n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002, pelas Leis Estaduais n.º 11.389/1999, 13.191/2009 e 13.706/2011, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/2003 e pelos Provimentos PGJ/RS n.ºs 33/2008, 47/2005 e 54/2002, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato (i) a subscrição de serviços de suporte técnico do fabricante McAfee, modalidade Business Support, para 5.010 licenças, incluindo atualização e suporte para a Suíte McAfee Mvision Plus, e, ainda, (ii) a prestação de serviços de suporte técnico do fabricante McAfee, modalidade Business Support, para 2 (duas) licenças perpétuas do produto McAfee VirusScan Enterprise for Storage – registro McAfee: SKU (NAPYCM-AB), em observância às especificações do Edital e da
proposta apresentada no processo licitatório que, independentemente de transcrição, integram este instrumento:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
O gerenciamento e as especificações técnicas das licenças estão descritas nos itens 3, 4 e 5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O suporte técnico Business Support será prestado atendendo os seguintes requisitos:
3.1.1 Suporte 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano, inclusive suporte on-line;
3.1.2 Suporte telefônico por discagem gratuita;
3.1.3 Suporte por chat na internet;
3.1.4 Suporte via Service Portal;
3.1.5 Atendimento de suporte nas línguas portuguesa, inglesa ou espanhola, sem custo adicional;
3.1.6 Sem limite de incidentes de suporte;
3.1.7 Possuir Suporte Técnico On-Line pelo Service Portal para:
a) abertura e acompanhamento de ocorrências de suporte técnico e histórico de ocorrências;
b) pesquisa de soluções técnicas na Base de Conhecimento e nas FAQs;
c) recebimento de alertas sobre patches de produtos, upgrades e demais atualizações;
d) recebimento de retorno do chamado por e-mail ou telefone, sobre as suas ocorrências pendentes; e
e) ferramentas on-line para ajudar a acelerar a resolução de problemas.
3.1.8 Disponibilizar os seguintes downloads:
a) atualizações e upgrades de produtos, inclusive de novas versões de produtos;
b) DATs diários, engines e atualizações de mecanismos; e
c) patches e fix de segurança.
3.1.9 Possibilitar o envio malware:
a) serviço de análise de malware através do McAfee Service Portal; e
b) análise em tempo real dos arquivos com três resultados: (i) nenhum vírus encontrado; (ii) criação imediata de um DAT (se for o caso); e (iii) resultado não conclusivo que, então, será transferido a um engenheiro para realizar mais testes.
3.1.10 Fornecimento do GRANT NUMBER para download de produtos durante o prazo de vigência contratual por meio do site do fabricante do produto.
CLÁUSULA QUARTA - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O início da prestação dos serviços de suporte técnico será a contar de 1º de setembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1Será emitida Ordem de Fornecimento pela DTIC da Contratante, onde constará os dados para entrega e faturamento das licenças, que terão validades de 24 meses, a contar de 1º/09/2021, podendo ser prorrogadas.
5.1.1 O link e os dados de registro das licenças deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx; e qualquer contato com a área técnica deverá ser efetuado pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
5.1.2 O recebimento dos registros das licenças ocorrerá em duas etapas sucessivas:
a) Provisoriamente, no ato do recebimento do e-mail, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital de Licitação, pelo fiscal técnico da DTIC.
b) Definitivamente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento
provisório. O Recebimento Definitivo será dado apenas após a confirmação do registro pelo Fiscal Técnico, da autenticidade do registro no site do Fabricante.
5.2 Se não estiver de acordo com o exigido, será comunicado à CONTRATADA, que deverá, no prazo de até 02 (dois) dias, providenciar a sua correção ou substituição.
5.3 Caso estejam satisfatórias as verificações anteriores, será efetuado o Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 O CONTRATANTE pagará o valor de R$ ..............(........................), assim
composto:
Item | Descrição | QTD. | UN. | Preço unitário | Valor total |
1.1 | Subscrição de serviços de suporte técnico do fabricante McAfee, modalidade Business Support, incluindo atualização e suporte para a Suíte McAfee Mvision Plus, pelo prazo de 24 meses, a contar de 1º/09 /2021. | 5010 | Unidade | ||
1.2 | Suporte técnico do fabricante McAfee, modalidade Business Support, para as 2 licenças perpétuas do produto McAfee VirusScan Enterprise for Storage - registro McAfee: SKU (NAPYCM-AB), pelo prazo de 24 meses, a contar de 1º/09/2021. | 2 | Unidade |
6.2 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, embalagens, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital, que venham a incidir sobre a execução do contrato.
6.3 Os documentos fiscais deverão ser encaminhados, após o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo CONTRATANTE, para o e-mail nf-
xxx@xxxx.xx.xx, ou para a Unidade de Apoio Administrativo – DTIC do
CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000/ 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre, telefone (00) 0000-0000.
6.4 O pagamento dar-se-á no 15° (décimo quinto) dia após a protocolização do documento fiscal.
6.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
6.6 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
6.7 Por ocasião da quitação da fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
6.7.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 6.7, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
6.8 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
6.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.10 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito de ter seus preços reajustados anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1 Dos Direitos:
8.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e proceder a fiscalização e gerenciamento da sua execução, realizando, a qualquer tempo, as diligências que entender necessárias para a comprovação do atendimento das exigências do Edital, e, da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
8.2 Das Obrigações:
8.2.1 Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, nas condições e prazo estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo fiscal do contrato;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
8.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto da contratação na forma ajustada e de acordo com as especificações no Termo de Referência;
b) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência do fato impeditivo da manutenção dessas condições;
c) manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros, sob pena de ser penalizada. Para tanto, será firmado Acordo de Confidencialidade posteriormente à assinatura do Contrato;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 7 da cláusula sexta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o subitem 6.7.1 da cláusula sexta do contrato;
g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
h) não subcontratar o objeto deste contrato;
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
j) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
k) manter, ao longo da vigência do contrato, qualificação como parceiro certificado McAfee para prestar suporte técnico, conforme declaração solicitada na habilitação; e
l) manter atualizados seus meios de contato (telefone, e-mail, etc.) e dados do contrato social (razão social, sócios, etc.), comunicando imediatamente qualquer alteração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
9.2. Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
9.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
9.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02,caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
10.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento das obrigações que fazem parte deste Contrato, bem como da forma de disponibilização dos objetos.
11.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos objetos.
11.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.4 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A Gestão do Contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA/DE EXECUÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
13.1 O início da vigência do presente contrato será a contar de 1º/09/2021 e vigorará até 31/08/2023, podendo ser prorrogado até o limite legal, por meio de aditivo.
13.2 O prazo de validade dos objetos será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º/09/2021.
13.3 O presente contrato torna-se eficaz mediante a disponibilização do seu extrato no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto 6420, Subprojeto 00001, Natureza da Despesa 3.3.90.40, Rubrica 4007, SRO 071.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas vias. Porto Alegre,
DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CONTRATANTE.
Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA.
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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XX/2021
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e
............................................, inscrita no CNPJ sob n.° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede em ...............
/...., na ..........., n.º ........, Xxxxxx ................, CEP ............., telefone nº (xx) ................, email
......................., neste ato representada por ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..........., inscrito(a) no CPF sob o nº .................. como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao Pregão Eletrônico n.º /2021, regido pelas Leis Federais n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002,
pelas Leis Estaduais n.º 11.389/1999, 13.191/2009 e 13.706/2011, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/2003 e pelos Provimentos PGJ/RS n.ºs 33/2008, 47/2005 e 54/2002, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a prestação de serviços de consultoria em suporte técnico, com atendimento sob demanda, limitada a 100 (cem) horas, on-site e remoto, para instalação, atualização, manutenção, migração, análise avançada de ameaças e suporte técnico dos produtos Mcafee, a saber: McAfee MVision Plus, McAfee Endpoint Protection - Advanced Suite (EPA), e McAfee VirusScan Enterprise for Storage, em observância às especificações do Edital e da proposta apresentada no processo licitatório que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Os serviços de consultoria compreendem suportes técnicos para atendimento on-site e remoto, para instalação, atualização, manutenção, migração, análise avançada de ameaças e suporte técnico dos produtos McAfee.
2.2 Os produtos McAfee objetos da consultoria incluem todos os produtos integrantes das suítes McAfee Endpoint Protection - Advanced Suite (EPA), McAfee
MVision Plus e VirusScan Enterprise for Storage independente de suas versões, com validade de suporte e que não estejam em situação de EOL (End-Of-Life), através do gerenciamento centralizado do McAfee ePolicy Orchestrator.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de consultoria em horas, no limite máximo de 100 (cem), que serão utilizadas pelo CONTRATANTE, sob demanda, a partir da Ordem de Serviço a ser encaminhada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC do CONTRATANTE.
3.1.1 O CONTRATANTE compromete-se a utilizar, no mínimo, 50 (cinquenta) horas durante o período de vigência da avença.
3.2 A equipe técnica da CONTRATADA deverá dispor de 2 (dois) profissionais com uma das seguintes certificações do parceiro da McAfee: Endpoint Solutions Certification, Operations Solutions Certification, Data Solutions Certification e Infrastructure Solutions Certification.
3.2.1 O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, pedir a comprovação da qualificação dos profissionais da CONTRATADA.
3.3 O CONTRATANTE poderá solicitar treinamento para passagem de conhecimento, por técnico qualificado da CONTRATADA, para até 2 (dois) servidores da DTIC do CONTRATANTE, simultaneamente, em 3 turnos de 4 horas cada, em horário comercial, a ser definido entre asa partes.
3.3.1 As dúvidas não sanadas durante a passagem de conhecimento poderão ser resolvidas posteriormente ao horário acordado, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.3.2 A passagem de conhecimento deverá ser realizada em até 60 dias após a data de início expressa na Ordem de Serviço emitida pela DTIC do CONTRATANTE.
3.3.3 A passagem de conhecimento poderá ser realizada de forma virtual, em plataforma a ser definida entre as partes, e deverá incluir pelo menos os seguintes itens:
a) Console de gerenciamento;
b) Visão geral do agente e opções de configuração;
c) Visão geral dos produtos e opções de configuração;
d) Configuração de Políticas;
e) Configurações de automação;
f) Configuração de tarefas;
g) Configurações do EPO (Server Settings);
h) Queries e Reports;
i) System tree;
j) Visão geral do SQL Management Studio (SSMS);
k) Base de dados do SQl;
l) Dashboard (customização);
m) Visão geral dos logs do servidor e clientes, localização das pastas e conteúdo dos arquivos;
n) Visão geral do Supprte Center; e
o) Client Proxy.
3.4 Os atendimentos serão prestados preferencialmente em horário comercial, nas sedes do CONTRATANTE em Porto Alegre/RS, por técnico qualificado em suporte técnico aos produtos, conforme calendário a ser acordado entre as partes.
3.5 O suporte técnico será prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive em finais de semana e feriados, e poderá ser remoto ou, quando o CONTRATANTE entender necessário, on-site, mediante agendamento prévio entre as partes.
3.6 O atendimento remoto, prestado por telefone ou sistema de acesso remoto, de acordo com o previamente definido entre as partes, será considerado como hora- técnica remota e será contabilizado da seguinte forma:
a) em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h: cada hora de atendimento remoto prestada corresponderá a 3/4 (três quartos) da hora técnica de suporte técnico;
b) em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 19h às 24h e das 0h às 8h: cada hora de atendimento remoto prestada corresponderá a 1 (uma) hora técnica de suporte técnico; e
c) em sábados, domingos e feriados, das 0h às 24h: cada hora de atendimento remoto prestada corresponderá a 1,5 (uma e meia) hora técnica de suporte técnico.
3.7 A hora dos serviços prestados on-site, para os atendimentos realizados fora do horário comercial, em sábados, domingos e feriados, corresponderá ao valor de 1,5 (uma e meia) hora técnica contratada e a hora dos serviços prestados dentro do horário comercial corresponderá ao valor de 1 (uma) hora técnica contratada.
3.7.1 Entende-se por horário comercial o compreendido entre 8h e 19h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados no município de Porto Alegre.
3.8 No momento da abertura do chamado, o técnico do CONTRATANTE deverá indicar a criticidade do chamado (normal ou urgente).
3.9 Os prazos de atendimento serão os seguintes:
a) Normais (nos casos em que não haja impacto na utilização dos sistemas e desktops): no máximo, 7 (sete) dias corridos, a contar da data e hora de abertura do chamado; e
b) Urgentes (nos casos onde haja indisponibilidade de sistemas e desktops ou comprometimento da segurança que impliquem na parada dos sistemas e desktops): no máximo, 4 (quatro) horas corridas, a contar da data e hora de abertura do chamado.
3.10 A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes SLAs (Acordos de Nível de Serviço), de acordo com a severidade do incidente:
a) para chamados normais, uma solução deverá ser apresentada em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, a contar do início do atendimento; e
b) para chamados urgentes, uma solução deverá ser apresentada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, a contar do início do atendimento.
3.10.1 Em ambos os casos (“a” e “b”), não sendo possível uma solução definitiva, deverá ser apresentada uma solução de contorno, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
3.11 Ao término do atendimento, a CONTRATADA deverá fornecer Relatório de Atendimento, o qual deverá possuir a concordância de um técnico da Divisão de Informática do CONTRATANTE e, no mínimo, os seguintes dados:
a) identificação do chamado;
b) indicação da criticidade do chamado;
c) data e hora da abertura;
d) data e hora da chegada do técnico;
e) data e hora da saída do técnico;
f) identificação do técnico designado;
g) descrição do problema da solução;
h) recomendações e sugestões sobre o ambiente analisado, classificando-as conforme grau de importância, gravidade, risco e impacto nos atendimentos de rotina;
i) descrição de eventuais pendências; e
j) informação de eventual necessidade de retorno do técnico, contendo o motivo, data e hora prevista do retorno.
3.12 As horas técnicas serão pagas em conformidade com os relatórios dos atendimentos realizados no mês, obedecendo ao disposto nos itens 3.2.6 e 3.2.7.
CLÁUSULA QUARTA - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O início da prestação dos serviços de consultoria, a ser utilizada sob demanda, será a contar de data a ser informada na Ordem de Serviço a ser emitida pela DTIC do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 O valor da hora dos serviços objeto do presente contrato é de R$ ..............
(..................................), sendo, portanto, o valor total estimado do ajuste de R$ ..............
(........................).
5.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, embalagens, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital, que venham a incidir sobre a execução do contrato.
5.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a respectiva Nota Fiscal, no mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com o(s) relatório(s) de atendimento do mês antecedente, com detalhamento das horas técnicas prestadas, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, que conferirá e atestará as horas prestadas durante o mês de competência.
5.3.1 Os documentos fiscais deverão ser encaminhados para o e-mail nf- xxx@xxxx.xx.xx, ou para a Unidade de Apoio Administrativo – DTIC do CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000/ 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre, telefone (00) 0000-0000.
5.3.2 O pagamento do serviço de consultoria técnica será efetuado, conforme demanda, no mês subsequente à prestação do serviço, no 15º (décimo) dia após a protocolização do documento fiscal de cobrança, após conferência do(s) relatório(s) de atendimento pertinente(s).
5.3.3 No caso de não ser utilizado serviço de consultoria técnica especializada em um mês, no mês seguinte não haverá pagamento relativo a esse item.
5.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
5.5 Por ocasião da quitação da fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
5.5.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 5.5, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
5.6 Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
5.7 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
5.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.9 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito de ter seus preços reajustados anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1 Dos Direitos:
7.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, e proceder a fiscalização e gerenciamento da sua execução,
realizando, a qualquer tempo, as diligências que entender necessárias para a comprovação do atendimento das exigências do Edital, e, da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.2 Das Obrigações:
7.2.1 Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, nas condições e prazo estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo fiscal do contrato;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
7.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações no Termo de Referência;
b) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência do fato impeditivo da manutenção dessas condições;
c) manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los,
divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros, sob pena de ser penalizada. Para tanto, será firmado Acordo de Confidencialidade posteriormente à assinatura do contrato;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) disponibilizar ao CONTRATANTE os meios de contato (telefone, "e-mail" e/ou site web), visando receber os chamados, bem como comunicar, previamente e por escrito, ao CONTRATANTE as eventuais alterações dos meios utilizados para abertura de chamados;
g) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 5 da cláusula quinta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o subitem 5.5.1 da cláusula quinta do contrato;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
i) não subcontratar o objeto deste contrato;
j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
k) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE; e
l) manter atualizados seus meios de contato (telefone, e-mail, etc.) e dados do contrato social (razão social, sócios, etc.), comunicando imediatamente qualquer alteração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do mês de ocorrência, por hora/dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) horas/dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste ajuste sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02,caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento das obrigações que fazem parte deste Contrato, bem como do local e da forma de prestação dos serviços.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.4 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A Gestão do Contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
11.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
12.1 O início da vigência do presente contrato será a contar de 1º/09/2021 e vigorará até 31/08/2022, podendo ser prorrogado até o limite legal, por meio de aditivo.
12.2 O presente contrato torna-se eficaz mediante a disponibilização do seu extrato no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto 6420, Subprojeto 00001, Natureza da Despesa 3.3.90.35, Rubrica 3502, SRO 071.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas vias. Porto Alegre,
DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CONTRATANTE.
Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA.
RRDM