PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Telefax: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXX 00000-000 - Minas Gerais
CNPJ: 01.611.138/0001-90
CONTRATO Nº: 082/2018 P. LICITATÓRIO Nº: 069/2018 DISPENSA Nº: 029/2018 |
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE E A EMPRESA PECRIO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP, NA SEGUINTE FORMA: |
O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, com sede a Praça barão de santa Barbara, nº 57, Bairro Centro, Santa Barbara do Monte Verde, CEP: 36.132-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE; e a empresa PECRIO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 21.816.114/0001-84, estabelecida na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 27.650-000 a seguir denominado CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 27.360.844-8 DETRAN/RJ, resolvem firmar o presente contrato, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação para aquisição de 02 (duas) Roçadeiras para atender a Divisão de Obras do município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, nas seguintes condições:
Item |
Descriminação |
Qtde. |
Unid. |
Valor unitário |
Valor total |
1 |
Roçadeira a gasolina FS 290 |
2 |
Unid. |
R$ 2.494,43 |
R$ 4.988,86 |
Valor total: R$ 4.988,86 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos)
1.2 - Os itens licitados deverão ser entregues no Setor de Compras do Município no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, de acordo com solicitação do setor responsável e de acordo com as especificações e/ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. A presente contratação está sendo feita através de processo de licitação nº 069/2018 com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
2.2. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e os casos omissos pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. DO CONTRATADO:
a) Xxxxxxxx os itens objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
b) Efetuar fornecimento mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho e a empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento;
c) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste CONTRATO mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE, por sua culpa, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes da má execução do contrato, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
3.2. DO CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas da assinatura;
b) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
c) Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
c) Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
d) Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste contrato o valor global de R$ 4.988,86 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), que serão pagos após entrega dos itens, mediante apresentação de nota fiscal.
4.2. A CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento de acordo com o fornecimento dos itens, conforme solicitação do setor responsável.
4.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato será efetuado pelo setor de finanças da Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Monte Verde, por processo legal, em até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega das notas fiscais.
4.4. Em caso de irregularidade da emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pela dotação orçamentária nº:
4.4.90.52.00.2.07.01.15.451.0005.1.0022 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Obras e Serviços – Fonte de Recurso – 00.01.00
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES:
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA Multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
7.1.1. Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) de multa sobre o valor estimado do contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do serviço ou causar a rescisão do contrato.
7.1.2. O recolhimento da multa referida no parágrafo anterior deverá ser feito, por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA for notificada da aplicação da multa pela Diretoria Geral do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1. Este contrato poderá ser rescindido, por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio preto para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara do Monte Verde/MG, 27 de novembro de 2018.
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Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde
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Pecrio Comercio de Prod. Agrop. e Prestação de Serviços Eireli – EPP
Empresa Contratada
Testemunhas:
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