CONCORRÊNCIA MELHOR TÉCNICA E PREÇO CRBio-01 Nº 01/2014
CONCORRÊNCIA MELHOR TÉCNICA E PREÇO CRBio-01 Nº 01/2014
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 1ª REGIÃO - CRBio-01, torna público
que se acha aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo técnica e preço, execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, que tem por finalidade selecionar a melhor proposta para o objeto descrito na Cláusula I do presente, a ser processada pela sua Comissão Permanente de Licitação e Banca de Examinadores, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, além das especificações contidas neste.
O Edital poderá ser consultado no site xxx.xxxxx00.xxx.xx e/ou retirado completo diretamente na sede do CRBio-01, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, xxxxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – SP, a partir do dia 01/09/2014 até o dia 19/10/2014, das 9h às 12h e das 14h às 17h, mediante a apresentação de um pen drive ou CD-R, em embalagem lacrada com o código de barras do fabricante, para gravação do respectivo edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte, e ser entregues e protocoladas até as 13h00 do dia 20/10/2014 diretamente na sede do CRBio-01, situada na Rua Manoel da Nóbrega nº 595, 00x xxxxx, xxxx xx 000 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX.
Nesta mesma data, às 14h00, a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 procederá à abertura dos envelopes, bem como exame e julgamento das propostas recebidas.
Quaisquer informações sobre esta licitação às empresas interessadas em participar do certame, serão prestadas aos interessados exclusivamente por meio dos endereços xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx00.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx00.xxx.xx.
I - OBJETO
1.1 O objeto do presente é a contratação de empresa para prestação de serviços especializados na produção de conteúdo customizado em diversas mídias de difusão, tanto on line como off line¸ cujas ações a serem implementadas contarão com três eixos principais: plataformas de conteúdo, assessoramento de imprensa e eventos, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
1.2 Os serviços descritos e especificados deverão ser objeto de prévia requisição pela Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01 mediante a emissão de Ordem de Execução de Serviços, que autorizará a execução dos mesmos e, ainda, os receberá atestando a conformidade dos mesmos com as condições contratuais (vide Anexo VIII).
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar da presente licitação as empresas de comunicação ou agências de publicidade que:
2.1.1 atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos e seus Anexos;
2.1.2 não estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.1.3 não estejam reunidas em consórcio, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.1.4 estejam adimplentes com suas obrigações fiscais, previdenciárias e com as demais exigências do Poder Público;
2.1.5 tenham seu objeto social e atividade pertinente e compatível com o da presente licitação;
2.1.6 não estejam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.1.7 não tenham sido declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Sistema CFBio/CRBios, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
2.1.8 não se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.1.9 não sejam cooperativas de mão de obra.
2.2 Para a verificação das ocorrências constantes dos subitens 2.1.6 e 2.1.7, a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 procederá à consulta do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União – CGU e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), efetuando-se a pesquisa em nome da empresa licitante.
2.3 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.4 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação dos envelopes, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
III – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo, para tanto, encaminhar referida impugnação ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, protocolando-a nos dias úteis, das 09h00 às 16h00, na Rua Manoel da Nóbrega nº 595 – conjunto 111 – 00x xxxxx, Xxx Xxxxx-XX.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação e, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.2.1 No ato da impugnação é obrigatória a apresentação de cópia reprográfica autenticada do CNPJ do impugnante.
IV - ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1 A sessão para recebimento dos documentos das licitantes participantes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e seus Anexos.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 A licitante deverá apresentar-se no dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, para credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 Qualquer manifestação das licitantes em relação à presente licitação ficará condicionada à prévia apresentação de documento de identificação de seus prepostos ou representantes legais e do devido instrumento público ou privado de procuração, com firma reconhecida. Em sendo sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá o interlocutor apresentar cópia do Contrato Social e documento de identificação pessoal.
5.3 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo e mediante juntada dos documentos previstos no subitem 5.2, indicação ou substituição do seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01.
5.4 A não apresentação ou incorreção/invalidade dos documentos de que trata o subitem 5.2 não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante legal de se manifestar ou de responder pela empresa licitante perante a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01.
5.5 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa licitante.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, pelas licitantes conforme descrito no item anterior, mediante apresentação de 03 (três) envelopes, devidamente fechados e rubricados, contendo:
a) Envelope 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
b) Envelope 02: PROPOSTA TÉCNICA.
c) Envelope 03: PROPOSTA DE PREÇO.
6.2 Os referidos envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, inscrito os seguintes dizeres:
“À Comissão Permanente de Licitação do
Conselho Regional de Biologia - 1ª Região - CRBio-01
Concorrência CRBio-01 nº 01/2014 Ref.: Envelope nº 01, nº 02 ou n° 03 Razão social da empresa e CNPJ”
VII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01.
7.1.1 O licitante considerado microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º, da Lei Complementar n° 123/2006, e que pretender se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na referida Lei, deverá apresentar dentro do envelope n° 01, certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8°, da Instrução Normativa n° 103/2007, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e uma Declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
7.2 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira da licitante poderão ser verificadas por intermédio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou comprovadas por meio de documentação a ser entregue à Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01.
7.2.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
7.2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado, nos termos do § 4°, do art. 4°, do Decreto 6.204/07.
7.2.1.3. A não regularização da documentação no prazo acima previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15 deste Edital, sendo facultado ao CRBio-01 convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7.2.2 É recomendável a inscrição prévia da licitante no SICAF para abreviar os procedimentos de análise da documentação.
7.2.2.1 A licitante que estiver cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF deverá apresentar no Envelope nº 1 o seu comprovante de inscrição no SICAF juntamente com os seguintes documentos:
7.2.2.1.1 Os documentos atualizados, que porventura estiverem vencidos no SICAF.
7.2.2.1.2 Os documentos solicitados no item 7.3.4 referentes à qualificação técnica;
7.2.2.1.3 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.
7.2.2.1.4 Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e no inciso XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993, ou seja, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital.
7.2.2.1.5 Comprovação de que possui capital social ou patrimônio líquido integralizado de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.2.2.1.6 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
7.2.2.1.6.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
7.2.2.1.6.2 A certidão referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
7.2.2.1.7 Prova da regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho.
7.3 As empresas não cadastradas no SICAF, além dos documentos citados no subitem 7.2.2.1.2 a 7.2.2.1.7 deverão apresentar também no Envelope nº 1 a documentação a seguir:
7.3.1 Habilitação Jurídica
7.3.1.1 Cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante.
7.3.1.2 Registro comercial, em caso de empresa individual.
7.3.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações.
7.3.1.3.1 Os documentos mencionados no item 7.3.1.3 deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Concorrência.
7.3.1.4 Inscrição do ato construtivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
7.3.1.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
7.3.2 Regularidade Fiscal
7.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF.
7.3.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
7.3.2.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante.
7.3.2.4 Certidões negativas de débitos relativas a natureza da prestação de serviços da licitante, ou mesmo de não contribuinte, expedidas pelo Município em que estiver localizada a sede da licitante.
7.3.2.5 Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.3.2.6 Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.3.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.3.2.8 Todas as certidões deverão estar em vigor quando da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Serão aceitas certidões negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativas, relativas a todas as contribuições referidas no presente.
7.3.3 Qualificação Econômico-Financeira
7.3.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, a saber:
7.3.3.1.1 Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69).
7.3.3.1.2 Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/76).
7.3.3.1.3 Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
7.3.3.1.4 Sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do responsável por sua contabilidade e do sócio-gerente, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante:
7.3.3.1.4.1 Balanço de abertura – sociedades sem movimentação.
7.3.3.1.4.2 Balanço intermediário – sociedades com movimentação.
7.3.3.2 A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
7.3.3.2.1 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ----------------------------
Passivo Circulante
7.3.3.3 As licitantes, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido integralizado de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais), por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.3.4 Qualificação Técnica
7.3.4.1 A licitante deverá demonstrar que tem experiência na prestação de todos os serviços e produtos objeto desta licitação mediante:
7.3.4.1.1 descrição das instalações físicas e do instrumental técnico que dispõe para atender a presente licitação, com quantidade e perfil do mailing list e da organização do processo editorial (equipe técnica e forma de atendimento), de modo a garantir o cumprimento do objeto desta Concorrência.
7.3.4.1.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de no mínimo 02 (dois) atestado(s) emitido(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado ou estar executando serviços pertinentes ao objeto para o setor público ou privado.
7.3.4.1.3 É esperado que sejam apresentados pelo menos 01 atestado para cada item que compõe o objeto da presente licitação, assim descrito no Anexo I deste. Para este fim, os atestado(s) da licitante podem ser somados aos atestado(s) da empresa que por ela será subcontratada. O(s) atestado(s) deve(m) informar, também, nome e telefone do responsável pelas informações prestadas.
7.3.4.1.4 declaração de que, caso venha a ser contratada, dispõe de sede operacional na cidade de São Paulo.
7.4 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
7.5 Serão consideradas inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação solicitada na data, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação deste CRBio-01, ou a apresentarem incompletas ou com vícios.
7.6 Não será admitido o encaminhamento de documentação e/ou propostas por via postal, fax, e-mail, ou similar, nem protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento de exigências deste Edital e seus Anexos.
7.7 O portador dos envelopes de documentação e propostas dever estar devidamente credenciado pelo licitante, na forma deste Edital, munido de cédula de identidade e habilitado a prestar os esclarecimentos que forem requisitados, assumir compromissos em nome da licitante, formular impugnação e praticar os demais atos relacionados com esta licitação. Cada licitante deverá ter unicamente um representante. A falta de representação não inabilita a licitante, apenas a impossibilita de se manifestar durante os trabalhos.
7.8 Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitos pedidos de juntada ou substituição de quaisquer documentos, retificação de preços ou condições. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a complementação de documentos exigidos no Envelope nº 01.
7.9 A falta de qualquer dos documentos exigidos para o Envelope 01 implicará na automática inabilitação do interessado, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. Nessa hipótese, serão devolvidos os Envelopes n°s 02 e 3, fechados e indevassados, às empresas licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após a sua denegação.
7.10 A regularidade de situação das empresas inscritas no SICAF será apurada pela Comissão Permanente de Licitação on line no sistema, devendo a certidão correspondente ser inserida no processo, depois de rubricada pelos membros da Comissão e pelos licitantes.
VIII – DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1 O Envelope n° 02 deverá conter a PROPOSTA TÉCNICA, digitada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada sequencialmente da primeira à última folha, rubricada em todas as suas folhas e assinada, na última, pelo representante legal da empresa, com indicação do cargo por este ocupado (por carimbo ou datilografado),
destacando a razão ou denominação social da empresa, endereço completo, número de inscrição no CNPJ/MF e no CCM, e conter:
8.2 A inclusão de qualquer documento da PROPOSTA DE PREÇO no envelope da PROPOSTA TÉCNICA acarretará a desclassificação sumária da licitante do certame.
8.3 Para fins de formulação da PROPOSTA TÉCNICA a licitante deverá observar as descrições e orientações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
8.4 A avaliação será realizada por meio da análise da PROPOSTA TÉCNICA e da documentação apresentada, de modo a permitir que seja verificado o atendimento às condições, especificações e quesitos de pontuação contidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
8.5 A pontuação técnica será determinada de acordo com quesitos previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
8.6 A PROPOSTA TÉCNICA será julgada com base nos critérios estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
IX – DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O Envelope n° 03 deverá conter a PROPOSTA DE PREÇO, apresentada separadamente em envelope lacrado, datilografada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as suas folhas e assinada, na última, pelo representante legal da empresa, com indicação do cargo por este ocupado (por carimbo ou datilografado), destacando a razão ou denominação social da empresa, endereço completo, número de inscrição no CNPJ/MF e no CCM.
9.2 Para fins de formulação de PROPOSTA DE PREÇO a licitante deverá indicar o valor total anual e por evento, podendo o CRBio-01, na assinatura do contrato, solicitar à empresa CONTRATADA a discriminação dos valores por ação a ser implementada nos três eixos principais (plataformas de conteúdo, assessoramento de imprensa e eventos), conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o presente como Anexo I, além de discriminar o percentual de remuneração a incidir sobre os serviços prestados por terceiros, em regime de subcontratação.
9.3 Será desclassificada a proposta da empresa que deixar de apresentar preço para qualquer dos itens da planilha orçamentária (Anexo VI).
9.4 No valor proposto deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas, tais como: encargos, lucro, tributos, custos e demais despesas que venham a incidir, direta ou indiretamente, na prestação de serviços objeto deste Edital.
9.5 Na PROPOSTA DE PREÇO a licitante deverá indicar a razão social, CNPJ/MF, nome do Banco, Agência, localidade e o número da sua conta corrente, para a qual deverá ser emitida a Ordem Bancária.
9.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as empresas.
9.7 Não se considerarão quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital ou baseadas nas ofertas das demais empresas.
9.8 Serão desclassificadas as empresas que ofertarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios, ou que venham a ser consideradas manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, na forma do contido no art. 48 da Lei 8.666/93.
9.8.1 Serão consideradas em presunção relativa de inexequibilidade as propostas que não atinjam 70% do valor orçado pelo CRBio-01 ou o mesmo percentual em relação à média aritmética das propostas que atingirem valores acima de 50% do valor orçado pelo CRBio-01, o que for menor.
9.8.2 As propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de informações adicionais ou em processo de diligência promovido pela Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 serão desclassificadas por inexequibilidade.
9.8.3 As propostas em presunção de inexequibilidade que vierem a ser aceitas pela Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 deverão, todavia, ser objeto de garantia adicional.
9.9 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto similar.
9.10 Na PROPOSTA DE PREÇO a licitante deverá indicar o prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão de abertura do certame licitatório.
9.11 O valor total consignado na proposta, bem como os unitários, não sofrerão reajuste de preço, exceto quando ultrapassado 12 (doze) meses de vigência contratual, pelo índice acordado em contrato.
9.12 É de inteira responsabilidade da licitante a omissão de valor de qualquer serviço ou produto necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação, sendo a execução dos serviços no regime de empreitada por preço global.
9.13 Na hipótese de discrepância entre os valores por extenso e algarismos e/ou totais e unitários, para efeito de cotejo prevalecerão sempre os primeiros, e entre esses, o valor por extenso.
9.14 Todos os valores deverão ser apresentados de forma precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
X – DA DESPESA ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 O valor total estimado para esta contratação, para o período de 12 (doze) meses, é de ATÉ R$ 314.720,00 (Trezentos e quatorze mil, setecentos e vinte reais).
10.2 A despesa decorrente da presente contratação correrá às contas da dotação orçamentária para o exercício de 2014 N° 6.3.1.3.02.01.002 e Nº 6.3.1.3.01.01.005
10.3 As despesas decorrentes do(s) exercício(s) subsequente(s) correrão à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando a mesma condicionada à sua previsão.
10.4 O CRBio-01 se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
XI – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS DESLOCAMENTOS
11.1 A prestação dos serviços se dará diretamente pela empresa em suas dependências e nas dependências do CRBio-01 ou em outro local, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do CRBio-01, com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços.
11.2 A critério do CRBio-01 e mediante solicitação por Ordem de Execução de Serviços específica, poderá eventualmente ocorrer deslocamento de profissionais da equipe responsável pela execução das atividades para locais fora da sede do CRBio-01, ocasião em que a licitante proverá os meios de deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais técnicos designados para viajar, sendo que estes custos deverão estar embutidos na planilha de preços apresentada pela licitante.
11.2.1 As despesas daí decorrentes serão pagas pelo CRBio-01 da mesma forma como as despesas permanentes, segundo a tabela própria da PROPOSTA DE PREÇO, que faz parte integrante do presente Edital, mediante comprovação da viagem de cada profissional destacado, conforme descrito na Ordem de Execução de Serviços respectiva, acompanhada de planilha de prestação de contas contendo a descrição pormenorizada dos serviços executados.
11.3 A quantidade de deslocamentos está estimada no equivalente a 30 dias por ano, sendo que se considera como de efetivo trabalho desde o momento de embarque na ida até o momento de embarque na volta, cabendo ao responsável pelo gerenciamento técnico do contrato analisar caso a caso, definindo e justificando a necessidade do deslocamento de cada profissional, mediante a emissão de Ordem de Execução de Serviços específica, que incluirá data e hora de início e de término da prestação do serviço.
XII – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
12.1 Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as propostas técnica e de preço deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 no dia, hora e local indicados, devidamente fechados e indevassados.
12.2 Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como não serão admitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues.
12.3 Será então procedida consulta on line ao SICAF e impressa a declaração demonstrativa da situação de cada empresa licitante, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 e por todos os representantes das licitantes presentes.
12.4 A Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 procederá à abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO na presença das licitantes para fins de verificação, abrindo vista às mesmas dos documentos, os quais serão rubricados por todos os presentes à sessão.
12.5 A Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 poderá, a seu juízo, analisar os documentos de cada empresa licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
12.5.1. Caso necessite de mais tempo para efetuar a análise conclusiva dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 poderá transferir a publicação do julgamento para outra data.
12.5.2. Os envelopes contendo as propostas técnica e de preço, devidamente fechados e indevassados, serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01, ficando em seu poder até que seja decidida a habilitação.
12.6 Conferida e apreciada toda a documentação pela Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01, serão as licitantes habilitadas convocadas para a fase seguinte, decorrido o prazo legal para interposição de recursos ou após renúncia formal registrada em ata ou por escrito ao direito de interposição de recurso por todas as licitantes e, ainda, após ser dado conhecimento de decisão de recurso interposto.
12.7 Não caberá, após a fase de habilitação, desistência da proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente à apresentação das propostas que venha a inviabilizar a participação da licitante no certame, conforme julgamento a critério da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01.
12.8 Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 passará à abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento em conformidade com a legislação vigente e com os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
12.9 A Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 e os representantes das licitantes, após tomar conhecimento das propostas, rubricarão todas as suas folhas e demais elementos integrantes, as quais serão examinadas para fins de julgamento e classificação.
12.10 A Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 procederá à análise das PROPOSTAS TÉCNICAS das licitantes e divulgará, por meio de publicação no DOU, a pontuação atribuída a cada proposta, bem como divulgará o nome das classificadas e das desclassificadas.
12.10.1 Os envelopes das PROPOSTA DE PREÇO das empresas desclassificadas ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando então a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 providenciará sua destruição.
12.11 A abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇO somente ocorrerá depois de concluída a fase de julgamento da PROPOSTA TÉCNICA.
12.12 É facultada à Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, sendo vedada inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
12.13 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as PROPOSTAS TÉCNICAS e de PREÇOS, não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos somente após o julgamento.
XIII - DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
13.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação TÉCNICA E PREÇO, correspondendo 60% a TÉCNICA e 40% a PREÇO, observadas as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos, podendo ser acrescido na nota final obtida até 10% (dez por cento) referente a avaliação do portfólio da empresa.
13.2 Na avaliação técnica e julgamento, será qualificada e classificada a PROPOSTA TÉCNICA que obtiver pontuação total igual ou superior a 70 pontos, e no mínimo 70% dos pontos de cada quesito, e seguirão os critérios estabelecidos nos Anexo I deste Edital.
13.3 Os preços ofertados nas propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorados conforme Anexo I deste edital.
13.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, conforme disposto no § 2º, do artigo 45, da Lei n° 8.666/93, exceto no caso de participação na licitação de empresas enquadradas no Estatuto da Microempresa e Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006.
13.4.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.4.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar PROPOSTA DE PREÇO inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 13.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
13.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 13.4.2 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.6 O disposto no subitem 13.4.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.7 A nova PROPOSTA DE PREÇO, apresentada nos termos do subitem 13.4.2, inciso I, deverá ser apresentada em sessão pública, a ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do encerramento da sessão pública de abertura das propostas de preços e deverá atender a todas as exigências estabelecidas no item 13 deste Edital.
13.8 Tendo sido apresentada nova PROPOSTA DE XXXXX e sendo esta considerada válida, ou seja, atenda a todas as exigências deste instrumento convocatório, a licitante será declarada vencedora do certame.
XIV - DA ADJUDICAÇÃO
14.1 O objeto desta licitação será adjudicado a licitante que obtiver a maior nota final, obedecidos aos critérios fixados neste Edital.
14.2 Proferida a decisão e decorrido o prazo recursal, o resultado constará de Ata, lavrada pela Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01, e publicado no Diário Oficial da União.
XV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CRBio-01 poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b.2) moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do Contrato;
b.3) moratória percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CRBio-01, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao CRBio-01 pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
15.1.1 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente no CRBio-01 em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.1.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CRBio-01 ou cobrada judicialmente.
15.1.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.2 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CRBio-01.
15.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do subitem 15.1, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CRBio-01
16.1 São obrigações da CONTRATADA, além de outras descritas no Termo de Referência e na minuta do Contrato, que constituem Anexos deste Edital:
16.1.1 Prestar os serviços por meio de profissionais adequadamente qualificados e capacitados para suas atividades, com a experiência compatível com as atividades a serem exercidas, respeitando as exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I. A comprovação da experiência profissional deverá ser feita no momento da disponibilização de cada profissional que vier a ser designado para atender a demanda, por meio de:
16.1.1.1 Currículo de cada profissional, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome das empresas ou instituições nas quais desempenhou as respectivas funções.
16.1.1.2 Cópia de declarações ou atestados ou certidões, carteira de trabalho, contratos de prestação de serviços, no que couber.
16.1.2 É facultado ao CRBio-01 efetuar diligências para comprovar as informações prestadas.
16.1.3 Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades inerentes ao objeto deste.
16.1.4 Prestar os serviços de acordo com o especificado sob a coordenação da Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01.
16.1.5 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRBio-01.
16.1.6 Obedecer às normas e rotinas do CRBio-01, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
16.1.7 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de quaisquer naturezas a que venham a tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
16.1.8 Reconhecer que, como prestador de serviço, por força de Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do CRBio-01.
16.1.9 É vedado à empresa utilizar o Contrato decorrente desta licitação como caução ou como garantia em operações financeiras.
XVII - DOS RECURSOS
17.1 Em qualquer fase desta licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato contestado ou da lavratura da respectiva ata, nos termos do inciso I e § 1º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
17.2 Os recursos referentes à fase de Habilitação e Julgamento das Propostas terão efeito suspensivo.
17.3 Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01, o qual poderá reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
17.4 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente.
17.5 Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração e os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
XVIII - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
18.1 O CRBio-01 pagará à empresa até 15 (quinze) dias úteis após o ateste, por servidor designado, da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
18.1.1 Os serviços prestados e os produtos entregues e aceitos deverão ser faturados no mês subsequente a sua execução, mediante a apresentação de Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) e das Ordens de Serviços, para ateste por parte do CRBio-01.
18.1.2 Os documentos de cobrança devem estar acompanhados dos relatórios respectivos relacionando: serviços executados, produtos entregues, funções desenvolvidas no período, local de execução das atividades e resultados alcançados.
18.2 O CRBio-01 procederá aos pagamentos à CONTRATADA mensalmente contra a apresentação de nota fiscal acompanhada de relatório detalhado dos serviços realizados, desde que esses mesmos serviços sejam objeto de regular requisição da Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01 e, uma vez executados, sejam por ela recebidos e aprovados, que os atestará para as finalidades próprias da legislação.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a licitante, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
18.4 Se a licitante que vier a ser contratada descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa poderá o CRBio-01 reter o pagamento até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CRBio-01 resultante desta situação.
IX – DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 A licitante vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao CRBio-01, até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
19.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil mediante depósito a crédito do CRBio-01.
19.3 A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 15 (quinze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
19.4 No caso de garantia na modalidade de carta de fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
19.5 O CRBio-01 fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
19.5.1 A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
19.6 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
19.7 A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
XX - DO CONTRATO
20.1 Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15 deste Edital.
20.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo CRBio-01.
20.1.2 Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato, no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, serão convocadas as licitantes remanescentes, respeitando a ordem sequencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da licitante vencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe esta Tomada de Preços.
20.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, segundo a conveniência e o interesse do CRBio-01, por períodos sucessivos de até 12 (doze) meses, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
20.3 A periodicidade de reajuste será anual, salvo redução que vier a ser autorizada por normas supervenientes e ser· efetuada de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos governamentais, com base na variação do IGP ou do INCC.
20.3.1 Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, ser· adotado, em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.3.2 Fica a licitante vencedora obrigada a pleitear e apresentar memória de cálculos referentes ao reajustamento de preços sempre que este ocorrer.
20.4 Antes da celebração do contrato, o CRBio-01 realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
XXI - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXII - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
22.1 Os pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer elementos do presente Edital serão atendidos quando solicitados por escrito, recebidos até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de recebimento dos envelopes, prevista no preâmbulo deste Edital, devendo ser considerados os pedidos de esclarecimentos encaminhados via postal, fac-símile ou e-mail.
22.2 Qualquer expediente para a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 deverá ser encaminhado para a sede do CRBio-01 localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, xxxxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – SP.
XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
23.1 A entrega da documentação e propostas implica a aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente Edital.
23.2 Os atos praticados nas reuniões da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 com as licitantes, inclusive quanto à abertura dos envelopes contendo os documentos para Habilitação e as Propostas Técnica e de Preço, bem como o resultado do exame dos mesmos, serão registrados em atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01, e pelas licitantes presentes.
23.3 Nenhuma responsabilidade caberá à Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 pelo envio de documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores.
23.4 Não será admitida a remessa de documentação e proposta via fac-símile.
23.5 A critério da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 poderão ser solicitadas de qualquer Licitante informações complementares e determinadas diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos ao presente Edital.
23.7 Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou desclassificaram anteriormente.
23.8 A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
23.9 A Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal - é o foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.10 A Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 foi constituída nos termos da Portaria integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação, sendo competente para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
XXIV - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração da inexistência de fato impeditivo de habilitação
Anexo IV - Modelo de declaração de idoneidade
Anexo V – Modelo de declaração de não utilização de mão de obra de menores
Anexo VI – Proposta de Preço
Anexo VII – Ordem de Execução de Serviço
Anexo VIII - Minuta do Termo de Contrato
São Paulo, 29 de agosto de 2014.
Xxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 CRBio 00595/01-D
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 1ª REGIÃO – CRBio-01, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional e ético do Biólogo, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, considerando a nova fase das ações relativas à sua área de comunicação que irá exigir um trabalho de modernização dos canais atualmente existentes (revistas, newsletter, site, assessoria de imprensa e eventos), bem como a necessidade de introdução de outras ferramentas (redes sociais, revista digital), com o objetivo de aumentar o engajamento do público envolvido com o CRBio-01 (profissionais, estudantes e pesquisadores das Ciências Biológicas) e com a sociedade em geral, entende prioritária a contratação de empresa especializada na produção de conteúdos customizados em diversas mídias de difusão, tanto on line como off line, cujas ações a serem implementadas deverão contar com três eixos principais: Plataformas de Conteúdo, Assessoramento de Imprensa e Eventos, conforme disposto a seguir.
2. OBJETO
O objeto da presente concorrência é a contratação de empresa especializada - agência de comunicação -, doravante denominada agência, licitante ou CONTRATADA, para a prestação de serviços de: consultoria de comunicação e marketing; planejamento e assessoria de imprensa; planejamento e execução de estratégias e projetos de Relações Públicas e Institucionais; consultoria, planejamento e execução de programas de patrocínio social e cultural; consultoria, planejamento e execução de comunicação interna; desenvolvimento, produção e gerenciamento de eventos e promoções; edição e produção de publicações impressas e eletrônicas, como revistas, jornais, newsletter, relatórios, sites, portais; elaboração e execução de apresentações e campanhas institucionais; criação e produção de material promocional e audiovisual; agenciamento de publicidade institucional criação e produção de material promocional e audiovisual; agenciamento de publicidade institucional, consultoria de risco à imagem, planejamento e gerenciamento de crises, auditoria de imagem por meio de monitoramento de exposição na mídia, marketing de relacionamento com públicos profissionais, apresentações corporativas (conteúdo e montagem em recursos audiovisuais).
2.1. PLATAFORMAS DE CONTEÚDO
2.1.1. Revista “O Biólogo”.
2.1.1.1. A CONTRATADA deverá assumir a produção de textos, fotos, diagramação e fechamento trimestral das edições da revista “O Biólogo”, com cerca de 48 páginas cada edição.
2.1.1.2. Deverá criar novos projetos gráfico e editorial para a referida revista, em parceria com o
CRBio-01, de forma a contemplar os objetivos que o CRBio-01 pretende atingir com a revista.
2.1.1.3. A execução das edições será realizada a partir de uma reunião de pauta com periodicidade pré-definida com a equipe do Conselho, seguindo cronograma que permita ao menos dois meses de produção da referida edição a partir da reunião.
2.1.1.4. Uma vez executado todo o conteúdo de cada edição, esse será submetido à aprovação da Comissão de Comunicação e Imprensa e à Diretoria do CRBio-01.
2.1.1.5. Todas as edições devem ser preparadas para visualização on-line por meio de ferramentas como o Issuu. Opcionalmente, a CONTRATADA poderá elaborar diagramação, programação e textos para uma versão digital para dispositivos móveis, cujos custos de publicação serão absorvidos pelo Conselho.
2.1.1.6. A proposta deverá incluir os seguintes serviços:
- Reunião de pauta com periodicidade pré-definida;
- Apoio ao departamento comercial com sugestões de pautas e encaminhamentos;
- Gerenciamento da equipe de jornalistas voltados à publicação;
- Textos, fotos, diagramação de quatro edições anuais da revista “O Biólogo”;
- Gerenciamento dos fechamentos com a gráfica selecionada;
- Edição digital para visualização on-line (Issuu), e;
- Preparação de revista digital para dispositivos móveis.
2.1.1.7. 4 produções anuais.
2.1.2. Sites/hotsites
2.1.2.1. Programação
2.1.2.1.1. A CONTRATADA deverá criar uma nova versão do portal xxx.xxxxx00.xxx.xx, adequando-o às novas tecnologias de responsividade, gerenciamento do conteúdo e das redes sociais, design 2.0 e orientado a SEO e publicidade on-line (1 criação).
2.1.2.1.2. A proposta deverá incluir os seguintes serviços:
- Planejamento e arquitetura da informação (análise detalhada);
- Atendimento (contínuo durante o período de contrato com reuniões presenciais);
- Gestão de projetos (atendimento com cliente e coordenação de equipe)
- Design (identidade visual);
- Desenvolvimento (programação do site, interface e programação com banco de dados);
- Web Analytics (configuração do Google Analytics com relatórios de visitação);
- SEO (técnicas de desenvolvimento para bom posicionamento em sistemas de busca);
- Importação de conteúdo (importação de conteúdo do site atual);
- Testes finais e lançamento.
2.1.2.1.3. A proposta poderá incluir ainda as áreas exclusivas do sistema interno que não estão diretamente integradas ao site, como:
- Certificação digital de documentos emitidos;
- SCD – Sistema Cadastral;
- Atualização cadastral;
- Portal do Biólogo (rede social exclusiva para registrados no CRBio-01).
2.1.2.1.4. Adicionalmente, a equipe contratada deverá apresentar o custo individual e o detalhamento da produção prevista de 04 (quatro) hotsites anuais para eventos, como abastecimento de conteúdo integrado ao CMS (Contente Mangement System) do site principal, nos moldes do xxxx://xxxxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/_xxxxxx/.
- Desenvolvimento de ferramenta adequada para inscrições (pagamentos e lista de participantes), bem como para os Convidados/Palestrantes (cadastramento, home list, traslado, passagens);
- Desenvolvimento de ferramenta adequada para envio, análise e gerenciamento de trabalhos científicos;
- Disponibilização dos dados em formato adequado para impressão de documentos para Congressistas e Convidados (listas de participação/presença, crachás, certificados, entre outros);
- Disponibilização de apresentações no hotsite do evento após a realização.
2.1.2.2. O abastecimento de conteúdo do site e hotsites será feito pela CONTRATADA, com a periodicidade e a linha editorial definidas previamente no Plano de Comunicação.
2.1.2.3. A CONTRATADA terá de gerar notícias, reportagens e outras atualizações, de modo a aumentar a audiência e relevância do site e hotsites em ferramentas de busca, como Google.
2.1.3. Newsletters
2.1.3.1. A divulgação de eventos, notícias e novidades que envolvam o CRBio-01 será feita também via newsletter, cuja periodicidade será definida pela Diretoria e Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01 em parceria com a CONTRATADA.
2.1.3.2. A prestação dos serviços deverá incluir a produção de conteúdo, programação e disparo das newsletters ao mailing selecionado pelo CRBio-01.
2.1.3.3. O Conteúdo será definido em reuniões de pauta periódicas, que analisarão o cronograma de ações do Conselho e as estratégias de comunicação necessárias para disseminá-las.
2.1.3.4. A newsletter deverá gerar tráfego a todos os demais canais de comunicação do Conselho.
2.1.3.5. Todas as peças serão submetidas antes do envio à aprovação da Diretoria e Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01.
2.1.3.6. Previsão de 24 divulgações por ano.
2.1.4. Redes Sociais
2.1.4.1 A CONTRATADA deverá fazer um benchmarking de iniciativas nas redes sociais que podem servir de referência para as ações do CRBio-01.
2.1.4.2. A partir de então deverá construir o planejamento digital, que defina e execute uma linha clara de postagem no Facebook, Twitter e demais redes onde o CRBio-01 e a CONTRATADA julguem necessário atuar.
2.1.4.3. Uma vez definido o planejamento digital, a agência sugerirá uma dinâmica de produção, aprovação e objetivos previstos dos conteúdos para redes sociais.
2.1.4.4. Os conteúdos sugeridos deverão incluir textos e arte (fotos e design) desenvolvidos pela
CONTRATADA.
2.1.4.5. Produção, arte e gestão de 12 ao ano.
2.2. ASSESSORIA DE IMPRENSA
2.2.1. A relação do CRBio-01 com imprensa, atuais associados, sociedade civil e demais públicos de interesse deverá ser aprimorada com ações de assessoria de imprensa.
2.2.2. Essa intermediação servirá para posicionar o Conselho como referência em temas direta ou indiretamente associado às atividades do CRBio-01.
2.2.3. A proposta de assessoria de imprensa deverá conter os seguintes serviços:
- Levantamento de temas para divulgação segundo objetivos propostos;
- Identificação e contatos iniciais com principais jornalistas de interesse para o Conselho;
- Definição e alinhamento das principais mensagens-chave que o Conselho deve transmitir à imprensa, no site, nas redes sociais e nas newsletters;
- Redação de materiais que serão compartilhados com a imprensa, como notas e press-releases;
- Apoio a eventos com redação e produção de material de divulgação e divulgação a jornalistas;
- Treinamento básico de mensagens com os principais porta-vozes para relacionamento com a imprensa;
- Criação de bancos de pautas destinados a abastecer a imprensa com informações atualizadas e consistentes ao longo do ano, em dois níveis: temas nacionais e temas regionais/locais; e
- Relações com a imprensa e "blogueiros";
- Gerenciamento de crise: imprensa e social media;
- Monitoramento e análise de marca; e
- Media training.
2.3. EVENTOS
2.3.1. A CONTRATADA deverá auxiliar a Comissão Organizadora na realização de eventos organizados pelo CRBio-01, com ações de divulgação e promoção do evento em todas as plataformas de comunicação do Conselho.
2.3.2. A proposta de apoio aos eventos deverá incluir:
- Criação de identidade visual do evento;
- Elaboração de artes para o material de divulgação e de apoio (cartazes, folders, hotsite, newsletter, crachás, certificados, etc);
- Elaboração de relacionamento com a imprensa antes, durante e pós-evento;
- Cobertura em tempo real via site, redes sociais e newsletter;
- Cobertura especial na revista “o Biólogo”;
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
As concorrentes deverão apresentar detalhamento das suas ações, incluindo custos, em um Plano de Comunicação para as plataformas on line e off line do CRBio-01.
O Plano definirá a linha editorial das publicações, periodicidades de atualização e resultados pretendidos em cada plataforma de conteúdo.
A proposta técnica deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com no máximo 50 (cinquenta) páginas, numeradas sequencialmente, pontuada segundo os critérios definidos no item IX deste Edital e deverá conter as seguintes informações:
3.1. Capacitação e experiência do licitante, com indicação de:
3.1.1 Experiência do licitante – descrição sumária de até 05 (cinco) experiências de serviços executados, compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, devidamente comprovadas mediante apresentação de atestados comprobatórios emitidos por entidade de direito público ou privado a quem tenham sido prestados os serviços.
3.1.2 Conhecimento do assunto - Composto de um texto em que a licitante deve expressar seu entendimento sobre o CRBio-01, sua linha de atuação na fiscalização do exercício ético da Profissão do Biólogo e na defesa das prerrogativas da Profissão, e suas necessidades de comunicação e informação.
3.1.3 Estratégia de comunicação jornalística - Constituída de texto em que a licitante exporá o conceito e as estratégias que, de acordo com seu conhecimento do assunto, devem fundamentar a comunicação do CRBio-01, defendendo essa opção, examinando e descartando conceitos alternativos, com textos que evidenciem o conhecimento e a análise dos hábitos de comunicação do público. Além disso deve apresentar dois “cases” de assessoria de comunicação de, pelo menos, dois clientes do porte do CRBio-01 para avaliação da capacidade técnica de dar respostas a necessidade do CRBio-01, as soluções a serem apresentadas e suas conseqüências. O material deverá ter até 05 (cinco) páginas, onde deverão constar:
3.1.3.1 diagnóstico e proposta;
3.1.3.2 resultado.
3.1.4 Capacidade de atendimento – Indicação da infraestrutura e recursos que serão colocados disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, indicando a equipe para atendimento e acompanhamento das atividades descritas no presente Termo de Referência com mínimo de: 1 responsável pelo atendimento; 1 jornalista responsável pela produção de conteúdo; 1 assistente; 1 editor de conteúdo; 1 diretor de arte; 1 designer gráfico.
3.1.5 indicação de quais serviços serão objeto de subcontratação;
3.1.6 indicação do responsável técnico sobre os serviços prestados diretamente pela licitante e pelos serviços que poderão ser subcontratados.
3.2. Metodologia do Trabalho:
3.2.1 Apresentação da sistemática de atendimento que pretende utilizar para executar os serviços, com indicação das obrigações a serem cumpridas pelo licitante.
3.3 Qualificação das equipes técnicas, contendo:
3.3.1 a descrição do perfil dos profissionais que serão disponibilizados em cada área, indicação da formação técnica, competência, capacidade, experiência e área de atuação;
3.3.2 Curriculum vitae do responsável técnico da empresa e do responsável pelas diferentes áreas de atuação solicitada na presente licitação, constando entre outros dados a experiência profissional, a formação acadêmica e o vínculo funcional com a licitante.
3.4 Apresentação de portfólio com trabalhos realizados para outras instituições, de acordo com os serviços mencionados nesta especificação: 01 (um) exemplo de cada veículo (boletim ou jornal, revista, folder e flyers, site e boletim eletrônico, publicações e encartes e banners). Este quesito será avaliado conforme o conteúdo das peças e a qualidade gráfica e estética.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação e membros do CRBio- 01, e com o apoio técnico de uma Comissão Técnica Especial, formada por profissionais de reconhecido e notório conhecimento do assunto e presidida pela jornalista Xxxxx Xxxxxx, especialmente convidada para esse fim, a quem caberá analisar e emitir parecer detalhado e fundamentado, e serão avaliadas através de pontuação de acordo com os critérios abaixo:
4.1.2 Experiência da licitante (Item 3.1.1) = 2 a 10 pontos - Peso 5
4.1.3 Conhecimento do assunto (Item 3.1.2) = 1 a 10 pontos - Peso 3
4.1.4 Estratégia de comunicação jornalística (Item 3.1.3) = 1 a 10 pontos - Peso 7
4.1.5 Capacidade de atendimento (Item 3.1.4) = 1 a 10 pontos - Peso 4
4.1.6 Metodologia do trabalho (Item 3.2) = 1 a 10 pontos - Peso 6
4.1.7 Qualificação da equipe técnica (Item 3.3) = 1 a 10 pontos - Peso 5
4.2 Para a pontuação acima definida serão considerados os seguintes elementos:
4.2.1 No item 4.1.2 serão atribuídos 2 pontos para cada experiência apresentada, devidamente comprovada, desde que compatível e pertinente com o objeto da licitação.
4.2.2 No item 4.1.7 serão atribuídos pontos conforme abaixo:
4.2.2.1 Tempo de exercício profissional: até 8 anos - 1 ponto; acima de 8 anos - 2 pontos
4.2.2.2 Experiência em assessoria de imprensa: até 4 anos - 1 ponto; Acima de 4 anos - 3 pontos
4.3 A pontuação técnica de cada proposta ser· obtida pela somatória do número de pontos obtido pelo licitante, multiplicado pelo respectivo peso em cada um dos itens 4.2.1 a 4.1.7 acima.
4.4 A composição final da nota de proposta técnica (NPT) será obtida da seguinte forma: NPT = (VPT/MVPT) x 60
NPT - Nota da proposta técnica
VPT ñ Valor do somatório dos pontos ponderados do licitante, conforme indicado no item 4.2 MVPT Maior valor de pontos obtido na licitação
4.5 Os preços ofertados das propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorizados conforme segue: NPC = (MP/P) x 40
NPC = Nota da proposta comercial
MP = Menor preço proposto pelos licitantes classificados tecnicamente
P = preço do licitante avaliado.
4.6 A pontuação do portfólio (PORT) será de 0 a 10 pontos.
4.7 As propostas serão classificadas de acordo com a nota final, conforme abaixo indicado: NF = NPT + NPC + PORT
4.8 Será vencedora da licitação a proposta que obtiver a maior nota final (NF)
4.9 - A Comissão analisará as propostas, sendo-lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares aos licitantes. As respostas e informações complementares dos licitantes deverão ser prestadas, sempre por escrito e nos prazos fixados pela Comissão, mas não poderão acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação.
4.10 Serão desclassificadas as propostas:
4.10.1 que não obtiverem uma nota técnica mínima de 30;
b) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado;
c) que ofertarem vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes.
4.11- Em caso de absoluta igualdade de propostas, será aplicado o disposto no artigo 45, § 2º, da Lei 8666/93.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.................................................................................., inscrita no CNPJ sob n° ................................................, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
.............................................. e do CPF n° .................................., DECLARA, para fins do disposto no subitem 7.1.1 do
Edital de Concorrência nº /2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa,
na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do artigo 3º, § 4°, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
.....................................................................
(data)
.....................................................................................
(representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Declaração, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme regulamentação constante da Lei 8666/93 e suas alterações e da Instrução Normativa 02/2010, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CRBio-01, conforme modelo de declaração abaixo:
(Nome da empresa) ..................................................................................................................
CNPJ nº............................................................................................................., sediada (endereço completo)
.............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.....................................................................
(data)
.....................................................................................
(representante legal)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Em cumprimento aos ditames Editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que essa empresa não foi declarada inidônea ou suspensa de licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer uma de suas esferas.
.....................................................................
(data)
.....................................................................................
(representante legal)
ANEXO V
Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
conforme contidas na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002.
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) portador da carteira de identidade
nº e do CPF nº sediada (endereço completo)
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão- de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, (vide art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
.....................................................................
(data)
.....................................................................................
(representante legal)
ANEXO VI PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MODO PAGTO | VALOR | VALOR ANUAL | ||
Desenvolvimento WEB | 1 | Site | Criação e Desenvolvimento | 1 | Produção única | ||
Manutenção | 12 | Meses | |||||
2 | Eventos | Hotsite | 4* | Qtde. eventos | |||
EventGo! | 4* | Qtde. eventos | |||||
3 | E-mail MKT/newsletters | Codificação | 12 | Meses | |||
Envio de e-mails (até 20.000/mês) | 12 | Meses | |||||
Conteúdo | 4 | REVISTA "O Biólogo" | Textos, design e edição Impressa e Digital | 4 | Meses | ||
5 | E-mail/Newsletters | Produção de texto, arte | 24 | Meses | |||
6 | Redes Sociais | Produção, arte e gestão | 12 | Meses | |||
7 | Assessoria de Imprensa | Relações institucionais, press-releases | 12 | Meses | |||
8 | Eventos | Confecção de materiais e apoio a eventos | 4* | Meses | |||
9 | Gestão | Gestão dos projetos on- line e off-line | 12 | Meses | |||
* Estimativa de Eventos anuais |
ANEXO VII
ORDEM DE EXECUÇÃO SERVIÇO
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO nº ........
DATA ..........
PRAZO DE EXECUÇÃO .........
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS e/ou PRODUTOS (definição e especificações) .......
CRONOGRAMA (inclusive tarefas significativas e prazos)
CUSTOS (inclusive memoria de calculo ) SOLICITANTE RESPONSÁVEL ...............
EXECUÇÃO DE SERVIÇO
OBSERVACOES ENTREGA DE SERVIÇO ACEITE
AVALIACAO
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2014/CRBIO-01
CONTRATANTE: Conselho Regional de Biologia - 1ª Região - CRBio-01
CONTRATADA: ............................
OBJETO: contratação de agência de comunicação ou de publicidade para prestação de serviços especializados na produção de conteúdo customizado em diversas mídias de difusão, tanto on line como off line¸ cujas ações a serem implementadas contarão com três eixos principais: plataformas de conteúdo, assessoramento de imprensa e eventos, sob o regime de empreitada por preço global, assim descritos no Anexo I deste Contrato.
VALOR TOTAL : R$ .......
PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS: conforme constante nas Ordens de Execução de Serviço
a serem emitidas pelo CRBio-01
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 22, I, 45, § 1º, III, da Lei nº 8.666/93
CONTRATO XXXxx-00 Xx /0000
Aos ..... dias do mês de .............. de 2014, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO -
CRBio-01, autarquia federal criada pela Lei nº 6.684/79, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x.x 000, xxxxxxxx xx 122, inscrita no CNPJ sob nº 02.366.047/0001-07, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº ........, inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº .................... e no CRBio-01
sob nº ........., doravante designada simplesmente CRBio-01 e, de outro, a empresa , inscrita no
CNPJ sob nº ........................, inscrição municipal nº ....................., com sede no Município de ..............., SP, na
................. nº ....., conjuntos ......, neste ato representada por seus Diretores Sr. , portador da Cédula de
Identidade (R.G.) nº ................., inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº ..............., doravante designada simplesmente
CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente CONTRATO a execução, pela CONTRATADA, de serviços especializados na produção de conteúdo customizado em diversas mídias de difusão, tanto on line como off line¸ cujas ações a serem implementadas contarão com três eixos principais: plataformas de conteúdo, assessoramento de imprensa e eventos, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as especificações descritas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que constituem os Anexos .......
deste.
1.2 Os serviços descritos e especificados deverão ser objeto de prévia requisição pela Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01, que autorizará a execução dos mesmos e, ainda, os receberá atestando a conformidade dos mesmos com as condições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços nos exatos termos das Ordens de Execução de Serviços que serão expedidas pela Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01, na qual estará detalhado os requisitos para a execução dos mesmos, de acordo com o grau de necessidade e de complexidade do(s) serviço(s) demandado(s).
2.1.1 As Ordens de Execução de Serviço – OES deverão conter parâmetros mínimos de demanda e de controle, a saber:
2.1.1.1 Parâmetros de demanda:
a) Definição e especificação dos serviços/produtos a serem realizados;
b) Aprovação da demanda pelo CRBio-01.
2.1.1.2 Parâmetros de controle:
a) Atividades a serem desenvolvidas;
b) Perfis a serem alocados na execução dos serviços;
c) Custos parciais e totais;
d) Cronograma de realização dos serviços, incluídas as tarefas e respectivos prazos;
e) Resultados ou produtos solicitados e realizados/entregues;
f) Avaliação dos resultados;
g) Identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pelo atestado dos serviços realizados.
2.1.1.3 Os serviços que sejam passíveis de subcontratação específica, serão objeto de demanda especifica contendo o detalhamento necessário para que a CONTRATADA busque junto ao mercado as propostas para atendimento da necessidade do CRBio-01.
2.2 A CONTRATADA deverá contar na execução contratual com profissionais altamente qualificados para cada uma das modalidades de serviços, alocando-os nas atividades decorrentes deste CONTRATO, de modo a satisfazer os pressupostos de qualidade e tempestividade dos mesmos. Serão exigidos parâmetros de qualidade dos profissionais a serem utilizados pela CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade a quantificação dos profissionais de que deva dispor para a efetiva prestação dos serviços e o perfeito cumprimento das obrigações previstas. Dentre esses parâmetros, a exigência temporal de experiência mínima é adotada como fator adicional de agregação de valor na qualidade desses tipos de perfis profissionais.
Serviço/Atividade Experiência Mínima | Experiência Mínima |
Comunicação Senior 1 | 10 anos |
Comunicação Senior 2 | 10 anos |
Jornalista | 10 anos |
Web design | 10 anos |
2.2.1 As atividades de comunicação devem ser exercidas por profissional com o mínimo de experiência acima referida de atuação em assessorias de comunicação, agências, empresas ou veículos de comunicação, com perfil de coordenação de equipe e de atividade em comunicação em diferentes mídias e publicações, com experiência em analise de noticiário, redação e edição de textos, discursos e artigos e execução de ações de comunicação integrada em grau de maior complexidade; também devem contar com experiência na área de comunicação social, em estudos e elaboração de projetos de comunicação, em redação e edição de textos, em planejamento, concepção, organização e gerenciamento de eventos promocionais de grande porte no setor publico e na implantação de ações de comunicação, com perfil para coordenar equipes e para desempenhar atividades de coordenação e execução de trabalhos de relações publicas, de publicidade, de comunicação institucional e relacionamento com o CRBio-01.
2.2.2 As atividades de jornalismo devem ser exercidas por profissional com experiência na área de comunicação social, boa redação, experiência em cobertura jornalística e bons conhecimentos sobre as atividades de atendimento.
2.2.3 A atividade do web design deve ser exercida por profissional com experiência na área, com domínio em softwares de animação, edição digital de fotos, vídeos e áudio, desenvolvimento de sítios e portais e demais mídias digitais, domínio das ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação em portais e sítios, experiência com padrões visuais, acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas na internet. Deve ter conhecimentos de softwares e ferramentas disponíveis para atuação nas mídias sociais.
2.3 A CONTRATADA assegurará a participação dos profissionais a ela vinculados nas reuniões que vierem a ser agendadas para tratar dos temas vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS DESLOCAMENTOS
3.1 A prestação dos serviços se dará diretamente pela CONTRATADA em suas dependências, nas dependências do CRBio-01 ou em outro local, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do CRBio-01, com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços.
3.2 A critério do CRBio-01 e mediante solicitação por Ordem de Execução de Serviços específica, poderá eventualmente ocorrer deslocamento de profissionais da equipe responsável pela execução das atividades para locais fora da sede do CRBio-01, ocasião em que a licitante proverá os meios de deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais técnicos designados para viajar, sendo que estes custos deverão estar embutidos na planilha de preços apresentada pela licitante.
3.3 As despesas com deslocamento, hospedagem, estadia e alimentação decorrentes dos deslocamentos serão pagas pelo CRBio-01 da mesma forma como as despesas permanentes, segundo a tabela própria da proposta de preço, que faz parte integrante do presente CONTRATO, mediante comprovação da viagem de cada profissional destacado, conforme descrito na Ordem de Execução de Serviços respectiva, acompanhada de planilha de prestação de contas contendo a descrição pormenorizada dos serviços executados.
3.4 A quantidade de deslocamentos está estimada no equivalente a 30 dias por ano, sendo que se considera como de efetivo trabalho desde o momento de embarque na ida até o momento de embarque na volta, cabendo ao responsável pelo gerenciamento técnico do contrato analisar caso a caso, definindo e justificando a necessidade do deslocamento de cada profissional, mediante a emissão de Ordem de Execução de Serviços específica, que incluirá data e hora de início e de término da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA, além de outras descritas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos e na proposta por ela apresentada, realizar a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO fornecendo a mão de obra e todos os equipamentos e materiais necessários à perfeita e completa execução dos serviços, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas.
4.2 A CONTRATADA deverá manter como responsável técnico dos serviços o profissional , legalmente habilitado, que fica autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com o CRBio-01. A substituição do Responsável Técnico somente poderá ocorrer por outro de igual lastro de experiência e capacidade, e mediante aceitação formal do CRBio-01. A CONTRATADA deverá prestar os serviços por meio de profissionais adequadamente qualificados e capacitados para suas atividades, com a experiência compatível com as atividades a serem exercidas, respeitando as exigências estabelecidas no Termo de Referência e no presente, comprovando a experiência profissional no momento da disponibilização de cada profissional que vier a ser designado para atender a demanda, por meio de:
4.2.1 Currículo de cada profissional, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome das empresas ou instituições nas quais desempenhou as respectivas funções;
4.2.2 Cópia de declarações ou atestados ou certidões, carteira de trabalho, contratos de prestação de serviços, no que couber.
4.2.3 É facultado ao CRBio-01 efetuar diligências para comprovar as informações prestadas.
4.3 A CONTRATADA compromete-se a colocar à disposição do CRBio-01 o número necessário de profissionais para o completo, cabal e perfeito desempenho do objeto do presente, tal como especificado no Termo de Referência.
4.4 Os serviços, objeto do presente CONTRATO, deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA que componham o quadro de pessoal habilitado e treinado para a prestação dos serviços ora contratados, direta ou indiretamente.
4.5 A CONTRATADA zelará para que seu pessoal mantenha disciplina nos locais da prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo CRBio-01, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição de qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou insatisfatórias sem que haja necessidade de declarar o motivo de tal exigência.
4.5.1 A CONTRATADA deverá obedecer às normas e rotinas do CRBio-01, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
4.6 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades inerentes ao objeto deste e prestar os serviços de acordo com o especificado sob a coordenação da Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01.
4.7 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRBio-01, além de reconhecer que, como prestador de serviço, por força de Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do CRBio-01. Os respectivos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao CRBio-01 sempre que forem solicitados pelos mesmo.
4.8 A CONTRATADA deverá guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de quaisquer naturezas a que venham a tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
4.9 É vedado à CONTRATADA utilizar o presente CONTRATO como caução ou como garantia em operações financeiras.
4.10 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência deste CONTRATO todas as condições exigidas e as obrigações assumidas quando da contratação e a manter a regularidade trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), à Seguridade Social (CDN/CPD-EM) e à Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União imitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) independente de solicitação.
4.10.1 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos referidos nesta Xxxxxxxx não transferirá ao
CRBio-01 a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO.
4.11 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.12 A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato, se for conveniente para o CRBio-01, mediante sua prévia e expressa autorização.
4.13 A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste CONTRATO, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
4.14 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de que trata a cláusula anterior na hipótese de subcontratações.
4.15 Fica ressalvado o direito regressivo do CRBio-01 contra a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta devidas para a garantia do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias previstas em Lei.
4.16 Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados diretamente ao CRBio-01 ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou do dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CRBio-01 em seu acompanhamento.
4.16.1 Verificado o dano, o CRBio-01 eximir-se-á de qualquer responsabilidade, ficando alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e terceiros prejudicados.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CRBio-01
5.1 O CRBio-01 obriga-se a:
5.1.1 proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços aqui contratados;
5.1.2 efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste
CONTRATO, inclusive os relativos aos deslocamentos;
5.13 permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA as suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste, desde que devidamente credenciados;
5.1.4 prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, que venham a ser solicitados pelo CRBio-01;
5.1.5 assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.1.6 assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, pelas demais empresas que executem serviços similares ao objeto deste, de forma a garantir que sejam mais vantajosos para o CRBio-01;
5.1.7 fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CRBio-01, não devam ser interrompidos;
5.1.8 emitir, por intermédio da Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01, relatórios sobre os atos referentes a execução deste, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, a exigência de condições estabelecidas e a proposta de aplicação de sanções;
5.1.9 para os serviços que forem realizados nas dependências do CRBio-01, disponibilizar e proporcionar à CONTRATADA as instalações, os meios e equipamentos essenciais e necessários à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO;
5.1.10 relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade colocados a disposição da CONTRATADA durante a execução dos serviços;
5.1.11 realizar a fiscalização do CONTRATO, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio da Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do CONTRATO, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
5.1.12 especificar e estabelecer diretrizes para aceite dos serviços executados pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 O CRBio-01 pagará à empresa até 15 (quinze) dias úteis após o ateste, por servidor designado, da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
6.1.1 Os serviços prestados e os produtos entregues e aceitos deverão ser faturados no mês subsequente a sua execução, mediante a apresentação de Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) e das Ordens de Serviços, para ateste por parte do CRBio-01.
6.1.2 Os documentos de cobrança devem estar acompanhados dos relatórios respectivos relacionando: serviços executados, produtos entregues, funções desenvolvidas no período, local de execução das atividades e resultados alcançados.
6.2 O CRBio-01 procederá aos pagamentos à CONTRATADA mensalmente contra a apresentação de nota fiscal acompanhada de relatório detalhado dos serviços realizados, desde que esses mesmos serviços sejam objeto de regular requisição da Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01 e, uma vez executados, sejam por ela recebidos e aprovados, que os atestará para as finalidades próprias da legislação.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4 Se a CONTRATADA descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente, por sua exclusiva culpa, poderá o CRBio-01 reter o pagamento até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CRBio-01 resultante desta situação.
6.5 A CONTRATADA, conforme a natureza do serviço e por ocasião do faturamento do mesmo, deverá obrigatoriamente comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e sociais resultantes da execução do CONTRATO, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CRBio-01.
6.6 Por ocasião da apresentação dos documentos acima referidos, a CONTRATADA deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRF, obtido perante o FGTS (CEF), dentro dos seus respectivos prazos de validade. A não apresentação dos documentos citados implicará na retenção do pagamento.
6.7 O pagamento será efetuado exclusivamente através de crédito em nome da CONTRATADA, a realizar-se na conta corrente bancária n.º , agência , banco n.º , da instituição financeira
.
6.8 O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação pela CONTRATADA do recolhimento de todos os impostos e encargos originados no fornecimento do objeto deste CONTRATO.
6.9 A CONTRATADA discriminará no corpo do documento fiscal emitido o valor dos serviços, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS, Contribuições Federais, etc.), conforme legislação vigente. A retenção dos tributos federais será efetuada nos termos do artigo 64, da Lei 9.430/96, exceto na hipótese da CONTRATADA apresentar, em anexo ao documento fiscal, a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
6.10 Qualquer irregularidade no documento fiscal que comprometa a liquidação da obrigação, ou nos documentos que devem seguir em anexo, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. A
não apresentação dos documentos, ou a sua apresentação defeituosa, implicará na retenção do respectivo pagamento, até regularização.
6.11 O eventual não pagamento injustificado por parte do CRBio-01 a CONTRATADA até a data do vencimento, ensejará a aplicação de multa de 2 % (dois por cento), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) e a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, todos incidentes sobre o valor total pendente de pagamento.
6.12 A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, prestou garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao CRBio-01 comprovante que passa a fazer parte integrante do presente.
6.13 O CRBio-01 fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
6.13.1 A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
6.14 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pelo CRBio-01, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada para tanto, sob pena de aplicação de multa diária de 0,2 % (dois décimos por cento), incidentes sobre o valor total do CONTRATO.
6.15 A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
6.16 A garantia devera ter validade de, no mínimo, 15 (quinze) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, sendo renovada, tempestivamente, quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93.
6.17 A forma de complementação da garantia descrita nesta cláusula se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização de obras e serviços inicialmente não previstos.
6.18 No caso da prestação da garantia ser efetuada sobre a modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar a seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao CONTRATO;
c) Pagar junto a seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os Edital de Licitação CRBio-01 nº............... valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste CONTRATO;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência contratual e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste CONTRATO e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimos dos serviços e equipamentos.
6.19 A garantia contratual será liberada ou restituída à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da vigência deste instrumento se não houver qualquer pendência da CONTRATADA no fornecimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR DO CONTRATO E RECURSO ORÇAMENTÁRIO
7.1 O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses contados da assinatura deste CONTRATO, podendo ser prorrogado a critério do CRBio-01 e de acordo com a legislação em vigor, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 O CRBio-01 pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ ......... ( ) para 12 (doze) meses, conforme
demonstrativo abaixo:
7.3 O CRBio-01 reserva-se o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas e estimadas.
7.4 A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2014 n° ...................... . As despesas decorrentes do(s) exercício(s) subsequente(s) correrão à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando a mesma condicionada à sua previsão.
7.5 A periodicidade de reajuste será anual, salvo redução que vier a ser autorizada por normas supervenientes e ser· efetuada de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos governamentais, com base na variação do IGP ou do INCC.
7.5.1 Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será· adotado, em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5.2 Fica a CONTRATADA obrigada a pleitear e apresentar memória de cálculos referentes ao reajustamento de preços sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 A fiscalização do presente será exercida pela Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao CRBio-01, conforme dispõe o artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CRBio-01 ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.2 Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo relativos à execução dos serviços e respectivos fornecimentos serão lavrados em instrumento próprio, assinados pelas partes e farão parte integrante deste CONTRATO, nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 8666/93, mediante prévia análise e manifestação de quem for indicado pelo CRBio-01 como gestor do presente Contrato.
8.2.1 O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pelo CRBio-01; caso contrário, com base no art. 76 da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Rejeição do Serviço,
especificando as razões do ato. Neste caso, deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
8.2.2 Após ..... (......) dias da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, e consequentemente, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, a CONTRATADA deverá solicitar a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido apenas na hipótese do objeto ter sido inteiramente aceito pelo CRBio- 01.
8.3.4 Para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente às obras e serviços e o Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
8.3.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços e respectivos fornecimentos de materiais e equipamentos descritos neste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste CONTRATO e nos valores constantes de sua proposta, o acréscimo ou supressão que se fizer necessário, desde que autorizado expressamente pelo CRBio-01, dos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor descrito na cláusula terceira deste CONTRATO.
11.1.1 Em caso de acréscimo ou supressão, a CONTRATADA deverá justificar e especificar em planilha própria os serviços que darão origem a alteração, acompanhados dos seus valores, que farão parte integrante do Termo Aditivo a ser lavrado. Os serviços complementares somente poderão ser realizados após a formalização do aditamento.
11.1.2 Caberá ao CRBio-01, no caso do acréscimo ser necessário para execução dos serviços que não constem originalmente na planilha de custos unitários, proceder a pesquisa junto ao mercado, para estabelecer a CONTRATADA os preços a serem praticados.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CRBio-01 poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b.2) moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do Contrato;
b.3) moratória percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CRBio-01, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao CRBio-01 pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.1.1 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente no CRBio-01 em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.1.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CRBio-01 ou cobrada judicialmente.
12.1.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 12.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CRBio-01.
12.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do subitem 12.1, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o setor financeiro do CRBio- 01, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação do atraso e da ciência do valor da comunicação (consubstanciados em somente um documento) sob pena de rescisão contratual.
12.7 O CRBio-01 cumulativamente, poderá reter todo e qualquer pagamento até:
a) Que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação em atraso;
b) O efetivo adimplemento da multa, ou abater diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, o valor da cominação;
12.8 As multas previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CRBio-01.
12.9 Em sendo configurada uma ou mais das hipóteses de rescisão contratual prevista no Art. 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, será assegurado a CONTRATADA o contraditório e ampla defesa, a serem exercidos através de processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O CRBio-01 poderá rescindir de imediato o presente CONTRATO por ato unilateral motivado, garantindo-se à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
14.1 A CONTRATADA declara-se ciente de ser a única responsável pela execução das obras, serviços e respectivos fornecimentos de materiais e equipamentos por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
14.1.1 A pessoa, física ou jurídica, que venha a ser subcontratada, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a) não haver sido declarada suspensa do direito de licitar perante a Administração;
b) não haver sido declarada inidônea perante a Administração Pública;
c) não haver sido pedida ou declarada sua falência.
d) estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
e) estar regular perante o seu Conselho Profissional competente.
14.1.2 A inobservância pela CONTRATADA das disposições previstas nesta cláusula, asseguram ao CRBio-01o direito de rescisão contratual, sujeitando-se, a CONTRATADA, às penalidades descritas neste instrumento contratual, bem como na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPENSÃO E PARALISAÇÃO
15.1 Reserva-se ao CRBio-01, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o CRBio-01, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores dos serviços efetivamente executados, a serem apurados na respectiva medição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
16.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste CONTRATO somente se reputará válida se atendida a legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE
17.1 A CONTRATADA admite e reconhece ao CRBio-01 o direito de controle administrativo do presente CONTRATO, sempre que assim exigir o interesse público.
17.1.1 Compreende-se como controle administrativo deste CONTRATO, o direito do CRBio-01 supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto, principalmente quanto aos aspectos técnicos.
17.1.12 Caso seja constatado, durante a execução dos serviços, alguma divergência nos projetos e/ou especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CRBio-01. A execução das obras, serviços e respectivos fornecimentos de materiais e equipamentos de maneira incorreta, serão corrigidos pela CONTRATADA sem qualquer ônus para o CRBio-01 e sem prejuízo na aplicação de qualquer sanção prevista no Edital ou neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1 As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este CONTRATO. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste CONTRATO somente se reputará válida se atendida a legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
18.2 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
18.3 A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CRBio-01 o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob n.º , telefone fixo n.º
, celular , e-mail , endereço que, durante o período de vigência do CONTRATO, será a pessoa a quem o CRBio-01 recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante o fornecimento contratado.
18.4 A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste CONTRATO em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
18.5 A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste CONTRATO, implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato o CRBio-01.
18.6 A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pelos serviços contratados, incidindo sobre ela a aplicação das penalidades previstas pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA NOVAÇÃO
19.1 A tolerância por parte do CRBio-01, com relação às transigências tendentes a facilitar a regularização de eventuais ocorrências, não constituirá novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
ANEXOS:
I – Termo de Referência/Projeto Básico II – Edital de Licitação
III – Proposta
IV – Planilha de valores V - Cronograma
VI – apólice / garantia
E por estarem de acordo as partes contratantes assinam o presente em três vias de igual teor.
..........................................
(nome da empresa)
(nome do seu representante legal e cargo)
De acordo.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assessora jurídica XXXxx-0
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - 0x XXXXXX
XXXxx-00
..................................
Presidente
As disposições contratuais acima poderão sofrer ajustes ou supressões por ocasião da assinatura do CONTRATO, constituindo, assim, mera minuta.