AVISO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
O IPREF – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, em cumprimento ao disposto no art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados que pretende realizar a contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO, com velocidade mínima
de 200 MBPS, incluindo instalação, manutenção e assistência técnica, conforme descrição constante no Termo de Referência.
Para tanto, divulga-se o interesse da Administração do IPREF em receber propostas adicionais para o objeto constante no termo de referência, podendo eventuais interessados apresentarem propostas de preços, oportunidade em que será escolhida a proposta economicamente mais vantajosa.
Os interessados poderão apresentar propostas através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ até o dia 16 de outubro de 2024 às 23h59, OBRIGATORIAMENTE COM O NÚMERO DA DISPENSA NO ASSUNTO.
Todas as intimações decorrentes dos atos do presente procedimento se darão exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail indicado acima e o endereço de e-mail indicado pela interessada em sua proposta.
Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos, através do Telefone (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇.
Guarulhos, 04 de outubro de 2024
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Presidente do IPREF
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO ll DA LEI 14.133/2021
O Instituto de Previdências dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, com sede a ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. 75, inciso ll da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso de interesse de contratação, objetivando obter a Melhor Proposta, observados os discriminados a seguir:
Processo Administrativo Digital Nº 679/2024 – IPREF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: |
OBJETO: prestação de Serviço de acesso à Internet com link dedicado Gpon, velocidade mínima de 200 MBPS. Por meio de cabo de fibra óptica, com 100% download e 100% upload, com a obrigatoriedade de implantação de pontos de acesso Wi-Fi com no mínimo 100 MBPS por acesso, em todo complexo interno do prédio, contemplando o subsolo, térreo e três andares do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, incluindo os serviços de instalação, manutenção, assistência técnica e mão-de-obra em geral.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos;
1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência,
1.2.3 ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
1.2.4 ANEXO III - Declaração de atendimento ao inciso XXXlll do Art. 7º da CF;
1.2.5 ANEXO IV - Declaração de reserva de cargos PcD. consoante Art. 92 da Lei Federal Nº 14.133/2021;
1.2.6 ANEXO V- Declaração impedimentos o Art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021;
1.2.7 ANEXO VI- Declaração de disponibilidade dos recursos
1.2.7 ANEXO VII Declaração de realização de visita técnica;
1.2.8 ANEXO VIII - Minuta de Contrato.
1.3. Esta aquisição se enquadra com os bens comuns para fins do disposto no artigo 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 40.915/2024.
2. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1. 0 presente Aviso de Interesse de Contratação ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 08 (oito) DIAS ÚTEIS, a partir da data de publicação do AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2024, sendo que as Propostas de Preços e Documentos deverão ser encaminhados para o Endereço Eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
2.2. Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o dia 16/10/2024 às 23h59min.
2.3. A Empresa que ofertar a Proposta de Menor Preços será convocada pelo IPREF a encaminhar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para Endereço Eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ no prazo de 04 (quatro) horas, após o recebimento da convocação, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os, contidos neste edital e seus Anexos interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
3.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar Contratos Administrativos, na forma da legislação vigente.
b) que não atendam às condições deste Edital e Termo de Referência;
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder Administrativa ou Judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão Nº 746/2014 - TCU Plenário).
f) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou ainda penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos 11 e 1 IV do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133/21.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta Preços deverá ser encaminhada de acordo com o item 2.1 deste Edital
4.2. A Proposta Preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/e -mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$).
b.1) Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.3. A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
4.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas.
4.5. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação.
4.6. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
5.2. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação:
5.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Contrato Social em Vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo -se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu.
a.2) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI.
5.2.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
a) Comprovante de Inscrição no CPF e/ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
b.1) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS).
b.2) A regularidade Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos à Procuradoria Geral do Estado (Coordenadoria da Dívida Ativa), devendo compreender os débitos INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
b.3) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do INTERESSADO, deverá ser comprovada através da Certidão relativa a tributos mobiliários.
c) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.2.3 Habilitação Técnica (Artigo 67, da Lei Federal nº 14.133/21)
a) No mínimo 1 (um) atestado ou certidão de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a empresa licitante já executou serviços compatíveis com o objeto dessa contratação fornecendo no mínimo 1 (um) link de Acesso Internet Dedicado, por um período de, no mínimo, 12 meses, atestando bom desempenho em relação a quantitativo equivalente a pelo menos 50% (vinte e cinco por cento) do objeto da proposta formulada, em conformidade com a Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
a.1) O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos
b) Documento de outorga expedido pela ANATEL comprovando que o proponente é autorizado a comercializar os serviços de acesso à Internet objeto deste Edital e respectivo Termo de Referência.
c) Declaração de que a empresa dispõe de estrutura técnica compatível com os requisitos do objeto desta licitação e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação. (Anexo VI)
5.2.4 Documentação Complementar de Habilitação
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União. (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇&▇▇▇▇▇▇▇▇ asc).
b) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o Art.14 da Federal Nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO VI;
c) Consulta as certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas) (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/).
d) Consulta Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇).
5.3 As certidões quando não tiveram expressamente informado o prazo de validade, terá seu vencimento considerado de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.
5.4 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao local do estabelecimento da interessada participante do presente processo, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época do envio da documentação.
5.5 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feitas às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis sendo que as mesmas deverão ser apresentadas devidamente autenticadas.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.2 Poderá o IPREF, revogar o presente Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.3 O IPREF, poderá anular o presente Edital em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.4 A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indemnização.
6.5 Após a fase de classificação da Proposta, não cabe desistência da mesma de fato superveniente, e desde que aceito pelo IPREF salvo por motivo justo decorrente.
6.6 Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre si e os responsáveis por esta CHAMADA PÚBLICA, quer direta ou indiretamente.
6.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência.
6.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
6.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia da publicação e inclui o dia do vencimento do prazo, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal do IPREF, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
6.10 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente aviso de interesse de contratação, poderão ser solicitados através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
6.11 Os itens deste aviso de interesse de contratação poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, e a última versão estará sempre disponível para consulta no site do IPREF.
Guarulhos, 04 de outubro de 2024.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Presidente do IPREF
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de acesso à Internet com link dedicado Gpon, velocidade mínima de 200 MBPS. Por meio de cabo de fibra óptica, com 100% download e 100% upload, com a obrigatoriedade de implantação de pontos de acesso Wi-Fi com no mínimo 100 MBPS por acesso, em todo complexo interno do prédio, contemplando o subsolo, térreo e três andares do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, incluindo os serviços de instalação, manutenção, assistência técnica e mão-de-obra em geral, de acordo com a descrição a seguir:
1.2. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ALUSIVAS AO OBJETO
1.2.1. Deverá ser instalado o serviço de link de fibra óptica com dupla abordagem no RACK existente, além da implantação de pontos de acesso WI-FI nas áreas internas do prédio, visando assim, deixá-lo todo conectado à rede wireless. Esta implantação deverá conter equipamentos de pontos de acesso no térreo, andares superiores e subsolo, além disso, os equipamentos instalados deverão ser configurados com sistemas de segurança de acesso – definindo usuário e senha- aos cadastros de dois tipos de usuários na rede: funcionário e visitante.
1.2.2. Instalações de toda a infraestrutura necessária para a prestação do serviço, tais como, instalações de modens, links, cabeamento, cabeamento óptico, equipamentos e periféricos, seguindo normas técnicas e os padrões de infraestrutura existentes no IPREF;
1.2.3. A operacionalização total dos serviços deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato. Caso o prazo de entrega do serviço não seja cumprido, O IPREF aplicará multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias corridos. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o contrato será rescindido;
1.2.4. LOCAL DE EXECUÇÃO: Todos os serviços serão executados no IPREF situado à ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇.
1.3. DA JUSTIFICATIVA
1.3.1. A necessidade da contratação aqui solicitada justifica-se pelo fato de que atualmente, o IPREF utiliza a conexão de internet cabeada fornecida pela Prefeitura de Guarulhos (PG). No entanto, para assegurar a continuidade e a eficácia dos serviços prestados, é essencial que medidas sejam implementadas para mitigar os impactos de eventuais oscilações ou interrupções na conexão. A continuidade ininterrupta dos serviços administrativos é fundamental para garantir a eficiência e a qualidade do atendimento, evitando prejuízos decorrentes de possíveis quedas de conexão, mesmo que estas ocorram por breves períodos.
Visando assegurar a estabilidade da conexão e manutenção adequada do nível da Service Level Agreement -SLA – garantindo assim, maior clareza quanto ao nível de serviço e conectividade corporativa, bem como a agilidade no caso de necessidade de eventual suporte técnico, torna-se necessário a implementação de um link dedicado, que atuará como conexão secundária em caso de imprevistos como os mencionados anteriormente. Considerando que todos os computadores e notebooks de nossa administração possuem conectividade via Wi-Fi, essa medida permitirá que os serviços continuem a ser prestados de maneira ininterrupta, assegurando a continuidade e a eficácia das atividades administrativas.
Além disso, é essencial que os beneficiários, ao chegarem ao IPREF, tenham acesso ao Wi-Fi para o envio de informações, como dados e documentos. Essa necessidade é particularmente relevante no setor de cadastro, onde essas operações ocorrem com frequência e de maneira ininterrupta dentro do horário do expediente. Assim, a disponibilização de um link dedicado contribuirá para a eficiência do atendimento e a satisfação dos beneficiários.
1.4. DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SOLICITADAS
1.4.1. O link de acesso à internet, descritos no item 1.1, deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas;
1.4.2. Garantia de conexão 24 horas por dia e 07 dias por semana;
1.4.3. Garantia total do link contratado com redundância;
1.4.4. Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload;
1.4.5. A Contratada deverá viabilizar a aferição da velocidade dos links instalados durante a vigência contratual pela Contratante, permitindo o acompanhamento da execução contratual.;
1.4.6. A contratada deverá disponibilizar um canal de contato para o suporte técnico, durante todo o período de vigência do contrato, com disponibilidade 24/7, através de canal telefônico ou WhatsApp em horário comercial.
1.4.7. Como suporte técnico entende-se a disponibilização de pessoal técnico especializado para registro e atendimento dos chamados de manutenção corretiva.
1.4.8. Suporte para o Link deverá ser prestado em horário de expediente do IPREF, com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
1.4.9. Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
1.4.10. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
1.4.11. Após a implantação do link, as solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta) dias.
1.4.12. Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
1.4.13. A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc.).
1.5. DA INSTALAÇÃO DO LINK DEDICADO:
1.5.1. O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no Rack existente no IPREF e com a implantação de pontos de acesso WI-FI nas áreas internas do prédio.
1.5.2. Os serviços de instalação deverão ser executados de modo a não interferir ou interromper o andamento normal das atividades do IPREF. Caso seja necessário, desde que acordado entre as partes os serviços poderão ser realizados fora do horário de expediente.
1.6. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
1.6.1 A instalação, operacionalização completa do link dedicado e as implantações de pontos de acesso WIFI deverão ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a contratação efetiva, independente da necessidade de obras específicas, que deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA
1.6.2 Entende-se aqui por operacionalização como entrega do link completamente operacional, na velocidade contratada tanto de upload e download.
1.7. DOS REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS:
1.7.1. A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pela Contratante.
1.7.2. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
1.7.3. A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
1.7.4. A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenção preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de desempenho na comunicação do Link Dedicado, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
1.7.5. A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 02 (duas) horas após aberto o chamado.
1.7.6. Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada.
1.7.7. Os equipamentos deverão ter garantia durante todo período contratado.
1.8. MANUTENÇÃO EMERGENCIAL
1.8.1. A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link.
2. SUSTENTABILIDADE
2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) Os serviços envolvidos nesta contratação devem considerar critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7, XI, da Lei
n. 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos).
b) Todos os processos envolvidos na execução desse objeto, quer sejam de extração, fabricação, utilização ou descarte de materiais e serviços devem estar revestidos da preocupação com a sustentabilidade ambiental e totalmente de acordo com as imposições normativas editadas pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.
3. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi contratado dentro dos padrões estabelecidos pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos - IPREF assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada.
3.2. Efetuar a entrega dos materiais e/ou prestação dos serviços nos prazos estipulados neste termo de referência.
4. VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
4.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Esta vistoria será comprovada por Declaração emitida pelo IPREF, informando que o licitante conhece as condições locais para execução do objeto, nos termos do art. 63, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme ANEXO VII – Termo de Vistoria.
4.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes, assumindo que tem pleno conhecimento das condições dos locais onde serão realizados os serviços.
4.6. Em qualquer hipótese, efetuando ou não a vistoria, o fornecedor, caso seja vencedor da dispensa, não poderá alegar o desconhecimento de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, garantindo que sua estrutura de rede atenda o endereço do IPREF, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento de detalhes, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em relação aos serviços, assim como não se admitirão reclamações posteriores advindas de dificuldades técnicas e operacionais não detectadas.
5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR, JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II. da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO;
5.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
5.1.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações as condições exigidas nos itens 4 e 5 do presente Edital.
5.1.2 No Julgamento das Propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e registrado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Habilitação e Classificação, nos termos do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021
5.3 REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução do contrato será de Empreitada por Preço Global.
6 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, “a”, da Lei nº 14.133/2021).
6.1.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
6.2.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021);
6.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA E DO CONTRATANTE
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas.
7.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
7.1.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.4 Manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei.
7.1.5 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.6 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver.
7.1.7 O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.1.8 Garantir o funcionamento ininterrupto do serviço, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com disponibilidade mensal mínima de 99,8%.
7.1.9 Comunicar por escrito, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ao IPREF, interrupções programadas para a realização de manutenções preventivas.
7.1.10 Não transferir a outrem parte da execução deste contrato, sem prévia e expressa anuência do IPREF, sendo que a responsabilidade técnica caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, e não será transferida, sob nenhum pretexto.
7.1.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venha colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações m a incidir na execução do contrato.
7.1.12 É dever da CONTRATADA se responsabilizar pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.1.13 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.14 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.1.15 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.2 São obrigações do CONTRATANTE:
7.2.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA ao local de execução dos serviços, quando devidamente agendado e caso os profissionais estejam
identificados e uniformizados, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços.
7.2.2 Acompanhar a execução do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/21, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA.
7.2.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
7.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.2.6 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
7.2.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
7.2.8 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
7.2.9 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
7.2.10 Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
7.2.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
8 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou boleto bancário no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da apresentação à Contratante da nota fiscal/fatura discriminativa contendo o detalhamento dos serviços prestados.
8.1.1 No caso de eventuais atrasos nos pagamentos, os preços ofertados serão atualizados, utilizando-se como índices o IGP/DI-FGV do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substitui-lo, por determinação oficial.
8.2 REAJUSTE: O preço ofertado para realização dos serviços, somente serão reajustados, após o primeiro ano contratual, com base no menor índice dentre o IPC/FIPE e o IGPM, ou na falta desses, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento da CONTRATADA.
8.2.1 Caso ocorram alterações na legislação que rege a política econômica do País, o preço ofertado para prestação dos serviços, será reajustado, mediante aplicação de índices oficiais, independente do estabelecido no subitem 8.2.
8.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
9 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 As dotações em questão são: (3042) 8592.09.272.0069.2.198.04.690.0000-
3.3.90.40.903.99 - (RPPS) (3009) 8510.10.122.0067.2.193.04.100.0900-3.3.90.40.903.99 (SAÙDE) – OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA.
10 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
10.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
10.2 PRORROGAÇÃO: O Contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de comum acordo ente as partes, de acordo com art. 106. da Lei Federal nº 14.133/2021;
10.3 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitas as condições prescritas na Lei Federal nº 14.133/2021.
11 ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação será mediante contratação direta (dispensa de licitação). A forma e o critério de julgamento a ser utilizado no presente certame será o menor preço global.
11.2 A contratação do fornecedor para a execução do objeto presente neste Temo de Referência encontra-se amparo legal na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 75. Inciso II.
11.3 Na proposta já deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas e tributos, ficando certo de que à Contratante não caberá nenhum ônus suplementar além dos valores estipulados na proposta.
11.4 O fornecedor deverá apresentar em sua proposta descrevendo claramente os valores de cada item oferecido, assim como o valor total do orçamento, marca do produto ofertado, incluindo frete se houver.
11.5 Os preços devem ser firmes e verdadeiros, não sendo aceita mais de uma opção de preço para o mesmo objeto.
11.6 O fornecedor deverá indicar (quando necessário) em sua proposta a marca os produtos referidos neste termo de referência, sob pena de desclassificação.
12 ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO
12.1 O Valor Global estimado para a presente aquisição é de R$ 31.400,00(Trinta e um mil e quatrocentos reais.) referente a 12 meses, resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ admissível para a contratação.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
Processo Digital nº 679/2024
Razão Social da PROPONENTE: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ nº | Inscrição Estadual: |
ITEM | Unidade de Medida / Qtd | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
I | 12 meses | Prestação de Serviço de acesso à Internet com link dedicado Gpon, velocidade mínima de 200 MBPS. Por meio de cabo de fibra óptica, com 100% download e 100% upload, com a obrigatoriedade de implantação de pontos de acesso Wi-Fi com no mínimo 100 MBPS por acesso, em todo complexo interno do prédio, contemplando o subsolo, térreo e três andares do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, incluindo os serviços de instalação, manutenção, assistência técnica e mão-de-obra em geral. | ||
Valor total por extenso: | ||||
DECLARAMOS que:
Declaro, sob as penas da lei, que os serviços serão executados em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
a) os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, material, despesas administrativas, seguros, frete, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional.
b) temos pleno conhecimento do teor do Edital de Dispensa de Licitação nº 12/2024, principalmente quanto aos prazos, requisitos para prestação de serviços, condições de pagamento e validade da proposta, estando esta proposta em perfeito atendimento ao citado Edital.
Declara, outrossim, que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital acima mencionado, bem como, às condições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas complementares.
LOCAL: | DATA: |
Nome do REPRESENTANTE: | |
RG: | CPF: |
Assinatura do REPRESENTANTE: | |
ANEXO III -
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
Processo Digital nº 679/2024
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador da carteira de identidade nº , e do CPF nº
, sediada (Endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei Federal Nº 14.133/2021, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
Processo Digital nº 679/2024
A Empresa , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de Cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para feabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao Art. 92, inciso XVII da Lei N° 14.133/2021.
(Local), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
Processo Digital nº 679/2024
A Empresa , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o Art. 14 da Lei Federal N° 14.133/2021.
(Local), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) .........................................., ▇▇▇▇▇▇▇▇(a) da Carteira de Identidade n.º................................ e do C.P.F. n.º , DECLARA, perante ao Instituto
de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas
1.2. Equipamentos necessários e suficientes
1.3. Equipe técnica qualificada e suficiente, com conhecimento técnico e prático nas áreas necessárias para a realização do objeto da licitação.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
Local/Data representante legal
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar da Dispensa nº 12/2024, Processo n° 679/2024, realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024 P.A.. 679/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE
GUARULHOS E ,
OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS,
inscrito no C.N.P.J. sob nº. 52.373.396/0001-16, localizado na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, neste ato representado por seu Presidente, Sra.
, brasileira, portadora da carteira de identidade (RG) Nº
- SSP/SP e do CPF Nº , doravante denominado CONTRATANTE, e , com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por
., brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº
e do CPF/MF nº , doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº /2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 Prestação de Serviço de acesso à Internet com link dedicado Gpon, velocidade mínima de 200 MBPS. Por meio de cabo de fibra óptica, com 100% download e 100% upload, com a obrigatoriedade de implantação de pontos de acesso Wi-Fi com no mínimo 100 MBPS por acesso, em todo complexo interno do prédio, contemplando o subsolo, térreo e três andares do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, incluindo os serviços de instalação, manutenção, assistência técnica e mão-de-obra em geral.
1.1. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.1.2. A Autorização de Contratação Direta, o Aviso de Dispensa;
1.1.3. A Proposta do Contratado; e
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir de
***/***/2024, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
2.1.1. PRORROGAÇÃO: O presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes.
2.1.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitas as condições prescritas na Lei Federal nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO: O preço mensal para prestação dos serviços computadas todas as despesas, direta ou indiretamente relacionadas ao mesmo será de R$ ( ).
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, fiscais, comerciais, e quaisquer outras despesas. Quaisquer tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos licitados ser prestados sem ônus adicionais;
5.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.2.1. O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou boleto bancário no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da apresentação à Contratante da nota fiscal/fatura discriminativa contendo o detalhamento dos serviços prestados.
5.2.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.3 No caso de eventuais atrasos nos pagamentos, os preços ofertados serão atualizados, utilizando-se como índices o IGP/DI-FGV do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substitui-lo, por determinação oficial.
5.2.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1 REAJUSTE: O preço ofertado para realização dos serviços, somente serão reajustados, após o primeiro ano contratual, com base no menor índice dentre o IPC/FIPE e o IGPM, ou na falta desses, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento da CONTRATADA.
6.1.1 Caso ocorram alterações na legislação que rege a política econômica do País, o preço ofertado para prestação dos serviços, será reajustado, mediante aplicação de índices oficiais, independente do estabelecido no subitem 6.1.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
7.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa:
I) Todo o tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, dos titulares destes dados vinculados à CONTRATANTE deverão ocorrer nos termos da Lei nº 13.709/2018 e os fins previstos neste instrumento.
II) A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos titulares vinculados à CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários à execução deste contrato, comprometendo-se a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
III) A CONTRATANTE garantirá que o tratamento desses dados seja limitado as atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, utilizando-os, apenas quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito ou por determinação judicial.
IV) A CONTRATADA, sempre que solicitado, garantirá o acesso da CONTRATANTE aos dados e informações tratadas em razão da execução deste contrato.
V) Encerrada a vigência do contrato, independente do seu motivo, ou não havendo mais necessidade de utilização de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a devolução de todos os dados e informações coletados e tratados em razão da execução do objeto deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento definitivo deste instrumento, salvo aqueles que forem necessários para o cumprimento de obrigação legal ou judicial, conforme os termos da Lei nº 13.709/2018.
VI) Caso a CONTRATANTE não solicite a devolução de todos os dados e informações coletados e tratadas em razão da execução do objeto deste instrumento, nos moldes do item anterior, a CONTRATADA se reserva no direito de eliminar todos os dados e cópias por ventura existentes, exceto aqueles que forem necessárias para o cumprimento de obrigação legal ou judicial que lhe caiba.
VII) Decorrido o prazo para o cumprimento da obrigação legal ou judicial, a CONTRATADA deverá eliminar todos os dados e as informações constantes em seus arquivos referentes aos titulares de dados vinculados à CONTRATANTE.
VIII) A CONTRATADA caso seja autorizada pela CONTRATANTE, a subcontratar parcialmente o objeto deste contrato, será responsável pelo compartilhamento de dados e das informações com os respectivos prestadores de serviços, caso seja necessário, desde que de prevê ciência a CONTRATADA, assegurando que as subcontratadas assumam contratualmente o cumprimento das obrigações referentes ao tratamento de dados em consonância com a LGPD e os fins previsto neste contrato, sendo que em caso de violação fica ambos responsáveis perante a CONTRATANTE, e sujeitos a aplicação das penalidades previstas no item XI deste parágrafo.
IX) A CONTRATADA, dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste parágrafo.
X) A CONTRATADA cooperara com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LDPG, e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle Administrativo.
XI) A CONTRATADA se sujeitará, em caso de descumprimento das obrigações previstas nesse parágrafo, ao pagamento de uma multa compensatória equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos 3 (três) últimos pagamentos feitos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
XII) Aplicam-se, durante a vigência deste instrumento as demais legislações e resoluções dos órgãos requisitórios que disciplinam sobre o sigilo, confidencialidade e o tratamento de dados e informações dos titulares de dados pessoais, sensíveis ou não, vinculados à CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.4. Manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei.
8.1.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver.
8.1.7. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.8. Garantir o funcionamento ininterrupto do serviço, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com disponibilidade mensal mínima de 99,8%.
8.1.9. Comunicar por escrito, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ao IPREF, interrupções programadas para a realização de manutenções preventivas.
8.1.10. Não transferir a outrem parte da execução deste contrato, sem prévia e expressa anuência do IPREF, sendo que a responsabilidade técnica caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, e não será transferida, sob nenhum pretexto.
8.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venha colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações m a incidir na execução do contrato.
8.1.12. É dever da CONTRATADA se responsabilizar pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.1.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.15. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA ao local de execução dos serviços, quando devidamente agendado e caso os profissionais estejam identificados
e uniformizados, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços.
9.1.2. Acompanhar a execução do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/21, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA.
9.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
9.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.6. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
9.1.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
9.1.9. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
9.1.10. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
9.1.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA –INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções, nos termos previstos no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
a) 20% (vinte por cento) por inexecução total do objeto, incidente sobre o valor contratado.
b) 10% (dez por cento) por inexecução parcial do objeto, incidente sobre o valor contratado.
c) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, limitado ao 10º (décimo) dia, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
d) A partir do 11º (décimo primeiro) dias de atraso do inadimplemento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento, até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
e) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizado a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista na alínea “a” deste item.
f) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do edital e do contrato, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.5. Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual, serão obedecidas as normas da Lei nº 14.133/2021
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1. : VALOR: O valor deste Contrato, referente aos encargos a serem assumidos, no presente instrumento, será de R$ ( ).
12.2. RECURSOS: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão na conta das dotações orçamentárias vigentes sob nºs.: ( ) e ( ) .
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Guarulhos para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Guarulhos, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Presidente do IPREF Contratada
TESTEMUNHAS
Cláudia de França Nunes CPF nº | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CPF nº. |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS
CONTRATADA:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: -IPREF
OBJETO: prestação de Serviço de acesso à Internet com link dedicado Gpon, velocidade mínima de 200 MBPS. Por meio de cabo de fibra óptica, com 100% download e 100% upload, com a obrigatoriedade de implantação de pontos de acesso Wi-Fi com no mínimo 100 MBPS por acesso, em todo complexo interno do prédio, contemplando o subsolo, térreo e três andares do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, incluindo os serviços de instalação, manutenção, assistência técnica e mão-de-obra em geral.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. |
Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de |
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Guarulhos, de 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE/RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Presidente do IPREF
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Cargo: Presidente do IPREF
CPF:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Gestor(es) do contrato:
Nome:
Cargo:
CPF:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS CNPJ Nº: 52.373.396/0001-16
CONTRATADA:
CNPJ nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
/2024
OBJETO: prestação de Serviço de acesso à Internet com link dedicado Gpon, velocidade mínima de 200 MBPS. Por meio de cabo de fibra óptica, com 100% download e 100% upload, com a obrigatoriedade de implantação de pontos de acesso Wi-Fi com no mínimo 100 MBPS por acesso, em todo complexo interno do prédio, contemplando o subsolo, térreo e três andares do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, incluindo os serviços de instalação, manutenção, assistência técnica e mão-de-obra em geral.
VALOR: R$ ( ).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Presidente do IPREF
