SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2013
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE LODOS DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS SANITÁRIOS DE SOROCABA, NESTE MUNICÍPIO, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.479/2013-SAAE....................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 3.479/2013-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2013, em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005 e Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 18/10/2013 até o dia 01/11/2013, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 01/11/2013. A Sessão Pública ocorrerá no dia 01/11/2013, às 14:00 horas.
1.3.1 - Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000/ 5811/ 5812/ 5813/ 5814/ 5815/ 5816/ 5817/ 5818/ 5819/ 5821/ 5822/ 5823/ 5824/ 5825 e 5826, fax (00) 0000-0000, Internet através do site www.licitacoes- x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5 - Integram este edital:
ANEXO I | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA. |
ANEXO III | MINUTA DO CONTRATO. |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA. |
ANEXO V | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO, QUANTO AO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. |
02. OBJETO E PRAZO.
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de lodos das Estações de Tratamento de Água e Esgotos Sanitários de Sorocaba: ETE Xxxxxxxx X-0, ETE Pitico, ETE Itanguá, ETE Sorocaba S-2, ETE-Parque São Bento, ETE-Valo de Oxidação, ETE-Aparecidinha e ETA Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, neste município, por solicitação do Departamento de Tratamento de Esgoto - Setor de Controle e Operação de Estação de Tratamento de Esgoto.
2.1.1 - Os serviços a serem executados compreenderão o armazenamento, transporte e disposição final em Aterro Sanitário ou UGL (Unidade de Gerenciamento de Lodo), devidamente licenciado pelos órgãos ambientais, englobando desta forma todos os serviços de coleta, transporte e disposição final.
2.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, constantes no Termo de Referência - Anexo II, elaborado pela Diretoria de Produção - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e pelo Departamento de Tratamento de Esgoto - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, o qual faz parte integrante do presente edital e do contrato.
2.3 - Foi orçado em R$ 6.599.000,00 (Seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil reais), o valor da presente contratação, o qual fica fixado como limite máximo admitido pelo SAAE.
2.4 - O prazo para execução dos serviços objeto do presente Pregão Eletrônico será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
03. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1 - Regime de Execução.
3.1.1 - Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a contratada inserir neles a mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, maquinários, ferramentas e tudo que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços, inclusive uniformes, EPIs e EPCs de seus funcionários.
3.2 - Representação do SAAE
3.2.1 - O SAAE manterá um funcionário devidamente credenciado com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços e da execução do contrato, sem que com isso exclua ou reduza as responsabilidades legais e contratuais da contratada, seja por atos próprios ou por atitudes de seu preposto ou empregado.
3.3 - Representação da Contratada
3.3.1 - A contratada deverá manter a frente dos serviços a serem executados, um preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, único e exclusivamente, ao Fiscalizador do SAAE.
04. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
4.1 - O SAAE Sorocaba é detentor de CADRI dos aterros: ESTRE - Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduo Ltda., em Itapevi e ESSENCIS Soluções Ambientais Ltda., na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xx. 00 e CGA Iperó Proactiva Meio Ambiente Brasil, Fazenda Vista Alegre - Barreirão, s/nº - Iperó.
4.1.1 - No caso de disposição final do lodo em outro aterro ou em uma UGL (Unidade de Gerenciamento de Lodo) desde que, legalmente licenciado, a contratada será responsável pela solicitação, renovação e retirada, encargos e demais exigências para a obtenção do CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais junto à CETESB
- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e apresentá-lo ao SAAE, observando também as renovações necessárias.
4.2 - A contratada deverá disponibilizar e trocar as caçambas de acordo com as especificações e orientações contidas no Termo de Referência - Anexo II.
4.3 - Toda a operação de armazenamento e transporte dos lodos realizados pela contratada deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas aplicáveis ao setor, especificamente a NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos.
4.4 - Ficará sob a responsabilidade da contratada o monitoramento quantitativo dos lodos gerenciados, bem como a apresentação mensal de relatórios das atividades correlatas, constando informações, como a quantidade de lodos gerenciados, custos e ocorrências no período, relatórios estes que deverão ser encaminhados à fiscalização juntamente com a nota fiscal eletrônica e tudo aquilo que possa ser de interesse da Xxxxxxxxx.
4.5 - Toda ocorrência advinda das operações de armazenamento, transporte e disposição final dos lodos devem ser reportadas de modo formal (por escrito) à fiscalização do SAAE, com todas as informações detalhadas e claras.
4.6 - Não caberá ao SAAE Sorocaba nenhuma responsabilidade se ocorrer diminuição da quantidade de lodo gerado. Caso ocorra excedente de produção de lodo, o SAAE Sorocaba informará a contratada do fato com 24 horas de antecedência para as providências cabíveis para o atendimento.
4.7 - A quantidade de lodo descrita neste edital é baseada em dados de projeto e históricos das ETE’s, portanto estimada, podendo variar em função das condições operacionais das ETE’s, variações climáticas e de concentração de esgoto.
4.8 - A contratada deverá apresentar à fiscalização, antes do início da operação, e por escrito, o roteiro adotado para o transporte dos lodos até seu destino final, sendo que a fiscalização efetuará acompanhamento periódico da utilização do roteiro apresentado até a destinação final.
4.9 - A cada carregamento, ou a cada conjunto de envio das caçambas, o SAAE emitirá uma Nota de Remessa de Resíduos, devidamente preenchida e assinada pelo responsável do Setor, em 03 (três) vias. A contratada deverá entregar e protocolar as três vias no Aterro Sanitário, quando do descarregamento, ficando uma via para controle, conforme segue:
4.9.1 - A primeira via (cor branca) - Aterro Sanitário ou UGL;
4.9.2 - A segunda via (cor amarela) - SAAE;
4.9.3 - A terceira via (cor rosa) - Contratada.
4.10 - Ficará a cargo da contratada toda a responsabilidade legal e ambiental do referido transporte, atendendo sempre as legislações vigentes, tanto a nível ambiental como segurança e qualidade dos serviços prestados.
4.11 - Estima-se a quantidade de 30.000 (trinta mil) toneladas em um ano de lodo gerado, que deverá ser transportado e depositado em Aterros Sanitários ou UGL’S devidamente licenciados, para um prazo de 12 (doze) meses. Pode haver variação do volume transportado em função da geração do lodo da variação climática e outros fatores.
4.12 - Correrão por conta da contratada todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, custos de pedágios, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais, decorrentes do cumprimento do contrato.
4.13 - A contratada se responsabilizará pelos acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviços feita por seus funcionários, bem como pelos prejuízos causados a terceiros.
4.14 - A contratada indicará um responsável preposto, o qual supervisionará em tempo integral as rotinas administrativas e de campo, estabelecendo os procedimentos de campo e o atendimento necessário.
4.15 - As viaturas utilizadas para os serviços contratados deverão estar em perfeitas condições de utilização, com no máximo 06 (seis) anos de uso, bem como a documentação obrigatória e estar dotadas de rádios transceptores e/ou aparelhos celulares.
4.16 - Devido aos serviços serem de caráter contínuo, é imprescindível que a contratada trabalhe ininterruptamente 24 h/dia (vinte e quatro horas por dia), inclusive em finais de semana e feriados, salvo determinação da fiscalização do SAAE.
4.17 - Na quebra de veículo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente sem prejuízo dos serviços.
4.18 - Para disposição final em uma UGL, no caso de aplicação na agricultura, antes da liberação dos serviços, a contratada deverá comprovar o atendimento às leis ambientais, e instruções no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive com as devidas liberações, licenças e aprovações de destinação emitidas pelos órgãos fiscalizadores.
4.18.1 - Deverá também apresentar laudos e pareceres técnico referente aos testes feitos com o lodo gerado no SAAE, emitidos por entidades de pesquisa e técnicos com notório saber, comprovando a viabilidade da disposição do xxxx XXXX.
4.19 - No caso de disposição do lodo na agricultura após a empresa apresentar todos documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores dentro da legislação especifica, o SAAE examinará os documentos e se necessário poderá solicitar informações complementares para emitir parecer final de liberação.
4.20 - Caberá exclusivamente ao SAAE a liberação ou não da disposição final do lodo em uma UGL, para agricultura ou outra tecnologia, mesmo que todos os estudos e aprovações pertinentes, emitidas pelos órgãos fiscalizadores, sejam favoráveis.
4.21 - Não serão permitidas misturas de resíduos diferentes ou complementação com cargas retiradas de outros geradores durante o transporte.
4.22 - No caso de disposição agrícola e da necessidade de tratamento complementar, o lodo do SAAE não deverá ser misturado com lodo de outra origem até que o lote seja liberado para a disposição final através de laudo emitido para o SAAE.
4.23 - O processo de tratamento, quando houver, e disposição final deverá permitir a qualquer momento o rastreamento do lote de lodo liberado nas ETES do SAAE.
4.24 - Caso o lodo seja destinado na agricultura, a pesagem que indicará a quantidade de lodo gerado deverá ser feita na unidade de tratamento complementar antes da adição de qualquer material necessário para o tratamento complementar e um tíquete-comprovante emitido com a assinatura do responsável pelo recebimento. O comprovante de pesagem deverá ser anexado a uma das vias manifesto de carga e entregue com o relatório mensal de medição.
4.25 - A contratada será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados.
4.26 - A contratada será responsável perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
05. REAJUSTE DE PREÇO E PAGAMENTO.
5.1 - Todos os preços propostos no presente Pregão Eletrônico serão mantidos fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após este período os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - (IPC/FIPE).
5.2 - Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a contratada deverá apresentar ao SAAE a medição, juntamente com as notas de remessa e o ticket de pesagem da balança do aterro ou da UGL, referentes aos serviços prestados no mês anterior, para conferência e aprovação do Departamento de Tratamento de Esgoto e do Setor de Controle e Operação de Estação de Tratamento de Esgoto. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição para analisá-la e aprová-la.
5.3 - Aprovada a medição, a contratada encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
5.4 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, em 20 (vinte) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Tratamento de Esgoto e Setor de Controle e Operação de Estação de Tratamento de Esgoto.
5.4.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
5.5 - A contratada deverá apresentar mensalmente, prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido.
5.5.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
5.5.2 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
06. PROCEDIMENTO.
6.1 - Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
6.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
07. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos.
7.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
7.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3 - estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
08. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
8.1 - Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
8.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
8.1.2 - Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
8.1.3 - Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8.1.4 - Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
8.1.5 - Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.1.6 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.1.7 - Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
8.1.8 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
8.1.9 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.2.1 - Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
09. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1 - As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade.
9.2 - A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
9.2.1 - No campo de “valor total por lote”, o valor total da proposta, considerando o prazo de 12 (doze) meses, já embutidas todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, como mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
9.3 - A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se sob pena de desclassificação.
9.4 - Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
9.5 - Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
9.6 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
9.8 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
9.8.1 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.9 - O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
9.9.1 - O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.9.2 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço,
para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
9.10 - Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
9.11 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
10. PROPOSTA.
10.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
10.1.1 - Proposta Eletrônica.
10.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 9.2, inciso 9.2.1 deste edital.
10.1.2 - Proposta Escrita.
10.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, apresentando planilha detalhada contendo as informações solicitadas no subitem 10.1.2.3.
10.1.2.2 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 13.1.
10.1.2.3 - A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
10.1.2.3.1 - o valor por tonelada e total para prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses, já incluídas todas as despesas com transporte, fornecimento de caçambas, destinação, equipamentos, impostos, taxas e outros que por ventura possam ocorrer para a execução dos serviços, objeto deste edital;
10.1.2.3.2 - indicação do preposto, nos termos do subitem 3.3;
10.1.2.3.3 - Razão social e endereço completo da empresa;
10.1.2.3.4 - Indicação com a qualificação de quem assinará o contrato (CPF, RG e o cargo que ocupa na empresa);
10.1.2.3.5 - Agência Bancária e nº da Conta Corrente, para pagamento;
10.1.2.3.6 - Telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência;
10.1.2.3.7 - Data e assinatura do representante legal da empresa.
11. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
11.1 - A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 13.1 deste edital.
11.1.1 - Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
11.1.2 - Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.2 - A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
11.3 - A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registradas em ata e publicadas pelo sistema.
12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 9.2 deste edital.
12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. HABILITAÇÃO.
13.1 - A licitante arrematante deverá apresentar em 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.479/2013-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 18.095-340. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
13.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
13.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA) (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT- EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
13.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II do Artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de execução e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). Será considerada parcela do objeto de maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento):
a1) Execução de serviço de coleta, retirada e destino final de
15.000 toneladas de lodo de esgoto.
b) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com devida identificação.
13.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
13.1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de:
- Publicação em Diário Oficial; ou
- Publicação em Jornal; ou
- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/PC > ou
= 1,0
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) > ou = 1,0
GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC+ELP)/AT < ou = 0,50
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
c) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico-financeira, devidamente registrado.
10.1.4.1.1 - “Nos termo da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade , item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício deverão ser obrigatoriamente assinados por xxxxxxxx credenciado e pelo titular de empresa ou seu representante legal.”
13.1.4.2 - Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
13.1.4.3 - Prova de possuir capital social registrado, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto, comprovando através da apresentação da cópia do Contrato Social ou da alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial.
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável à Longo Prazo
13.1.5 - Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
13.2 - Os documentos de habilitação relacionados no item 13, subitens e incisos, poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência ali disposta.
13.3 - Todos os documentos habilitatórios poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
13.3.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estão dispensados de autenticação.
13.3.2 - Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.3.3 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
13.4 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
13.5 - Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
13.6 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
13.7 - A licitante que deixar de entregar os documentos habilitatórios no prazo estabelecido no item 13, subitem 13.1 deste edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução
do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
14. RECURSOS.
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.2 - Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
14.4 - Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
15. SUBCONTRATAÇÃO.
15.1 - A contratada não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista no subitem 17.1.3.
16. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
16.1 - O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
16.1.1 - A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
16.2 - Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 - A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até
10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo essa caução ser efetivada numa das modalidades previstas no §1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3.1 - A prova do recolhimento da caução referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
16.3.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS, que será expedido pelo SAAE em favor da contratada, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
16.4 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
17.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
17.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 16.1 deste edital;
17.1.2 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 2.4, acarretará à contratada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 17.1.9;
17.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
17.1.4 - multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a contratada deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo II, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
17.1.5 - multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela contratada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 17.1.9;
17.1.6 - multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), caso a contratada paralise os serviços por mais de 06:00 H (seis horas), decorrente de sua falha, quebra de veículos ou por falta de funcionários, podendo o contrato ser rescindido em caso de reincidência, sem prejuízo da multa prevista no subitem 17.1.9;
17.1.7 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a contratada não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
17.1.8 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
17.1.9 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
17.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados da caução feita pela contratada e/ou dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
17.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18. RECURSO FINANCEIRO.
18.1 - Para atender a despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.02 3.3.90.39 17 512 5007 2181 04.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
19.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
19.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
19.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
19.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
19.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.6 - A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2013.
XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2013
LOTE Nº 01 | ||||
ITEM | QTD. (*) | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO POR TONELADA |
01 | 30.000 | TON. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE LODOS DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS SANITÁRIOS DE SOROCABA: ETE SOROCABA S-1, ETE PITICO, ETE ITANGUÁ, ETE SOROCABA S-2, ETE- PARQUE SÃO BENTO, ETE-VALO DE OXIDAÇÃO, ETE-APARECIDINHA E ETA DR. XXXXXXX XXXXXXXXX, NESTE MUNICÍPIO, COMPREENDENDO ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO OU UGL (UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE LODO), DEVIDAMENTE LICENCIADO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS, ENGLOBANDO DESTA FORMA TODOS OS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL, CONFORME CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II. | R$ 219,96 |
VALOR TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES...................................... | R$ 6.599.000,00 | |||
O valor por tonelada e total para prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses, já incluídas todas as despesas com transporte, fornecimento de caçambas, destinação, equipamentos, impostos, taxas e outros que por ventura possam ocorrer para a execução dos serviços, objeto deste edital. |
* Quantidade estimada para o período de 12 (doze) meses.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de referência tem por objetivo subsidiar na elaboração do Edital de Licitações, cuja finalidade é a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de lodos das Estações de Tratamento de Água e Esgotos Sanitários de Sorocaba;
– ETE Xxxxxxxx X-0 localizada na Av. Xxxxxx Xxxxx nº. 7.274
– ETE Pitico Xxxxxxx Xxxxx Xxxx x/x Xxxxxxx Xxx Xxxxx.
– ETE Itangua Rod. Emerenciano Prestes de Xxxxxx -221
– ETE Sorocaba S-2 R: Xxxxxx Xxxxxx, 99 Pq. Vitória Régia.
– ETE Pq. São Bento R: Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 320
– ETE Valo de Oxidação Av. Independência 2001 Eden
– ETE Aparecidinha Vila Aparecidimha
– ETA Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx. Gen. Carneiro, 2001 Cerrado.
Compreendendo armazenamento, transporte e disposição final em Aterro Sanitário ou UGL (Unidade de Gerenciamento de Lodo) com tecnologia apropriada para tratamento, devidamente licenciado pelos órgãos ambientais, englobando desta forma todos os serviços de coleta, transporte e disposição final.
Justificativa
A retirada de lodo do sistema de tratamento de esgoto deve ser feita de maneira contínua devido a grande quantidade de lodo produzido no processo de tratamento de esgotos.
O acumulo deste material no sistema pode gerar graves problemas na eficiência da Estação de Tratamento de Esgotos, tais como: arraste de material no efluente final, geração e exalação de fortes odores, e excesso de material sólido nas etapas de tratamento podendo inclusive afetar a qualidade do efluente lançado no rio.
No caso de desconformidade ocorrido nos serviços fica o SAAE sujeito as penalidades do órgão fiscalizador oficial.
Esse serviço é extremamente necessário e deve ser mantido de forma continua, independente de quebra de veículos, indisponibilidade de funcionários capacitados e outros problemas, os serviços devem ser mantidos constantemente de forma adequada garantindo a operação ideal da ETE referente a retirada do lodo em excesso do sistema.
1. A quantidade de lodo gerado é estimada em 30.000 Ton. (trinta mil toneladas) a serem retiradas em 12 (doze) meses.
2. A empresa contratada deverá dar aos lodos gerados o acondicionamento sanitário adequado dentro das normas técnicas e enviar para disposição final em local já licenciado(descrito no item 3) para esta operação em até 48H(quarenta e oito horas) após a assinatura do contrato;
3. O SAAE Sorocaba é detentor de CADRI dos aterros: ESTRE Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduo Ltda em Itapevi e ESSENCIS Soluções Ambientais Ltda na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx Xx 00, e CGA Iperó Proactiva Meio Ambiente Brasil, Fazenda Vista Alegre – Barreirão, s/n Iperó. No caso de disposição final do lodo em outro aterro ou em uma UGL (Unidade Gerenciamento de Lodo) desde que, legalmente licenciado a empresa contratada será responsável pela solicitação, renovação, retirada, encargos e demais exigências para a obtenção do CADRI – Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais junto a CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental em até 90 dias (noventa dias) após a assinatura do contrato e apresenta-lo ao SAAE observando também as renovações necessárias;
4. A empresa contratada deverá disponibilizar caçambas de tamanhos adequados, mínimo 30 (trinta) caçambas com 05m³ (cinco metros cúbicos) coberta com lona e 10 (dez) caçamba/carreta de 30m³ (trinta metros cúbicos coberta com lona ou chapa metálica) e 03 (três) caçamba/carreta de 30m³ (trinta metros cúbicos, aberta, coberta com lona).
5. As caçambas (porta-resíduos) deverão possuir sistema de vedação (lonas ou chapa metálica) na parte superior e trava na tampa posterior das caçambas grandes, conforme determinação do SAAE, protegendo de transbordo e intempéries;
6. A empresa deverá em 45 dias uteis adequar as 10(dez) caçamba/carreta de 30m³ com fechamento metálico superior com escotilha para enchimento, evitando assim o derramamento e as intempéries, exceto as 03 (três) carretas de transporte de areia que deverão continuar com fechamento de lona por se tratar de areia.
7. A empresa contratada deverá efetuar a troca dos porta-resíduos imediatamente após o seu enchimento, substituindo pelo vazio com veículo disponibilizado, sendo que as caçambas não podem permanecer cheias no local por mais de 6:00H (seis horas).
8. Para os transportes de todas as caçambas das ETE´s será necessário que a empresa possua no mínimo 03 três cavalos mecânicos para transporte das
carretas grandes e mínimo de 03 três caminhões guinchos tipo broks para as caçambas de 5 m³.
9. As caçambas serão utilizadas para recolhimento de lodo biológico, material do gradeamento e sistema de desare nação e quando depositadas nas ETE´s deverão ser cobertas adequadamente e lavadas para evitar exalação de maus odores.
10. Caso haja indisponibilidade de uso das caçamba/carreta de 30m³ (trinta metros cúbicos) diretamente no sistema de secagem das ETE’s, a contratada deverá coletar em caçambas de 5m³ (cinco metros cúbicos) para envio ao aterro ou efetuar o transbordo para as maiores em local licenciado pela CETESB dentro das normas e leis existentes, sendo de total responsabilidade da contratada sem nenhum ônus para o SAAE.
11. A operação de remoção da porta-resíduos da unidade geradora (ETE´s) até seu destino final deverá ser realizada por funcionários habilitados para a execução dos serviços e providos de equipamentos de proteção individual, os quais serão submetidos a inspeções periódicas pela fiscalização do SAAE – Sorocaba;
12. A contratada devera apresentar ao SAAE plano emergencial para acidentes. No caso de ocorrência de derramamento no trajeto ou no transbordo a empresa deverá imediatamente (máximo três horas) efetuar a coleta do material e a limpeza adequada com máquinas caminhões e funcionários próprios.
13. As caçambas de 5m³ e 30m³ deverão ser protegidas, cobertas apropriadamente na parte superior, e vedadas de forma a evitar o vazamento de lodo.
14. Toda a operação de armazenamento e transporte dos lodos realizados pela empresa contratada deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas aplicáveis ao setor, especificamente a NBR 13.221 que regulamenta o transporte de resíduos;
15. Ficará sob a responsabilidade da empresa contratada o monitoramento quantitativo dos lodos gerenciados, bem como a apresentação mensal de relatórios das atividades correlatas, constando informações como a quantidade de lodos gerenciados, custos e ocorrências no período, relatórios estes que deverão ser encaminhados á fiscalização juntamente com a fatura mensal e tudo aquilo que possa ser de interesse da Xxxxxxxxx;
16. Toda ocorrência advinda das operações de armazenamento, transporte e disposição final dos lodos devem ser reportadas de modo formal (por escrito) à fiscalização do SAAE, com todas as informações detalhadas e claras;
17. Não caberá ao SAAE Sorocaba nenhuma responsabilidade se ocorrer diminuição da quantidade de lodo gerado. Caso ocorra excedente de produção de lodo, o SAAE – Sorocaba informará a empresa contratada do fato com 24 horas de antecedência para as providências cabíveis para o atendimento;
18. A quantidade de lodo descrita no edital é baseada em dados de projeto e históricos das ETE´s, portanto estimada, podendo variar em função das condições operacionais das ETE´s variações climáticas e de concentração do esgoto;
19. A empresa contratada deverá apresentar à fiscalização, antes do início da operação, e por escrito, o roteiro adotado para transporte dos lodos até seu destino final, sendo que a fiscalização efetuará acompanhamento periódico da utilização do roteiro apresentado até a destinação final;
20 A cada carregamento, ou a cada conjunto de envio das caçambas o SAAE emitirá uma Nota de Remessa de Resíduos, devidamente preenchida e assinada pelo responsável do Setor, em 03 (três) vias. A Contratada deverá entregar e protocolar as três vias no Aterro Sanitário, quando do descarregamento, ficando uma via para controle, conforme segue:
A primeira via (cor branca) – Aterro Sanitário ou UGL A segunda via (cor amarela) – SAAE
A terceira via (cor rosa) – Contratada
21 A Contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês a fatura mensal juntamente com a relação das notas de remessa, e o tiquete – comprovante de pesagem da balança do aterro ou da UGL, referentes ao serviço prestado no mês anterior.
22 Ficará a cargo da empresa contratada toda a responsabilidade legal e ambiental do referido transporte, atendendo sempre as legislações vigentes tanto a nível ambiental como segurança e qualidade dos serviços prestados.
23 Estima-se a quantidade de 30.000 ton. (trinta mil) toneladas em um ano de lodo gerado, que deverá ser transportado e depositado em Aterros Sanitários ou UGL´s devidamente licenciados, para um prazo de 12 (doze) meses. Pode haver variação do volume transportado em função da geração do lodo da variação climática e outros fatores.
24 Nos preços a serem apresentados pelas empresas participantes do certame deverão estar inclusos todos os custos e despesas que recaiam sobre a execução total dos serviços objetos do presente contrato bem como todos os impostos, taxas e encargos diretos e indiretos, não importando a natureza do mesmo.
25 Correrão por conta da empresa contratada todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, custos de pedágios, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento do contrato.
26 A empresa contratada se responsabilizará pelos acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviços feita por seus funcionários, bem como pelos prejuízos causados a terceiros.
27 A empresa contratada indicará um responsável preposto o qual supervionará em tempo integral as rotinas administrativas e de campo, estabelecendo os procedimentos de campo e o atendimento necessário.
28 As viaturas utilizadas para os serviços contratados deverão estar em perfeitas condições de utilização, com no máximo 06 (seis) anos de uso bem como a documentação obrigatória e estarem dotadas de rádios transceptores e/ou aparelhos celulares.
29 Devido aos serviços serem de caráter contínuo é imprescindível que a contratada trabalhe ininterruptamente 24 h/dia (vinte e quatro horas por dia), inclusive em finais de semana e feriados, salvo determinação da fiscalização do SAAE.
30 Caso haja paralisação dos serviços por mais de 06:00 H (seis horas) decorrente de falha da contratada, quebra de veículos ou por falta de funcionários, a empresa será penalizada com multa, podendo até sofrer rescisão de contrato na reincidência da ocorrência.
31 Na quebra de veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente sem prejuízo dos serviços.
32 Para disposição final em uma UGL, no caso de aplicação na agricultura, antes da liberação dos serviços, a CONTRATADA deverá comprovar o atendimento às leis ambientais, e instruções no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive com as devidas liberações, licenças e aprovações de destinação emitidas pelos órgãos fiscalizadores. Deverá também apresentar laudos e pareceres técnico referente aos testes feitos com o lodo gerado no SAAE, emitidos por entidades de pesquisa e técnicos com notório saber, comprovando a viabilidade da disposição do xxxx XXXX.
33 No caso de disposição do lodo na agricultura após a empresa apresentar todos documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores dentro da legislação especifica, o SAAE examinará os documentos e se necessário poderá solicitar informações complementares para emitir parecer final de liberação.
34 Caberá exclusivamente ao SAAE a liberação ou não da disposição final do lodo em uma UGL, para agricultura ou outra tecnologia, mesmo que todos os estudos e aprovações pertinentes, emitidas pelos órgãos fiscalizadores, sejam favoráveis.
35 Não serão permitidas misturas de resíduos diferentes ou complementação com cargas retiradas de outros geradores durante o transporte.
36 No caso de disposição agrícola e da necessidade de tratamento complementar, o lodo do SAAE não deverá ser misturado com lodo de outra origem até que o lote seja liberado para a disposição final através de laudo emitido para o SAAE.
37 O processo de tratamento, quando houver, e disposição final deverá permitir a qualquer momento o rastreamento do lote de lodo liberado nas ETES do SAAE.
38 Caso o lodo seja destinado na agricultura, a pesagem que indicará a quantidade de lodo gerado deverá ser feita na unidade de tratamento complementar antes da adição de qualquer material necessário para o tratamento complementar e um tíquete-comprovante emitido com a assinatura do responsável pelo recebimento. O comprovante de pesagem deverá ser anexado a uma das vias manifesto de carga e entregue com o relatório mensal de medição.
39 UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR. SCOETE /Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CRB - 26815/01-D
Depto. de Tratamento de Esgoto
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Produção.
ANEXO III
MINUTA
CONTRATO Nº /SLC/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ,
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE LODOS DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS SANITÁRIOS DE SOROCABA, NESTE MUNICÍPIO...............................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ..................................., com sede à
...................., nº ..., na cidade de ......../.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., representada neste ato, pelo seu
................., senhor .................................., portador da Cédula
de Identidade RG nº .............. e CPF nº , doravante
designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a execução de serviços contínuos de gerenciamento de lodos das Estações de Tratamento de Água e Esgotos Sanitários de Sorocaba, neste município, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 95/2013 - Processo Administrativo nº 3.479/2013-SAAE, e as cláusulas a seguir, reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 3.479/2013-SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga a executar para o SAAE, os serviços contínuos de gerenciamento de lodos das Estações de Tratamento de Água e Esgotos Sanitários de Sorocaba: ETE Xxxxxxxx X-0, ETE Pitico, ETE Itanguá, ETE Sorocaba S-2, ETE- Parque São Bento, ETE-Valo de Oxidação, ETE-Aparecidinha e ETA Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, neste município, por solicitação do Departamento de Tratamento de Esgoto - Setor de Controle e Operação de Estação de Tratamento de Esgoto.
CONTRATO Nº /SLC/2013
1.1.1 - Os serviços a serem executados compreenderão o armazenamento, transporte e disposição final em Aterro Sanitário ou UGL (Unidade de Gerenciamento de Lodo), devidamente licenciado pelos órgãos ambientais, englobando desta forma todos os serviços de coleta, transporte e disposição final,
1.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, constantes no Termo de Referência - Anexo II, elaborado Diretoria de Produção - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e pelo Departamento de Tratamento de Esgoto - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, o qual faz parte integrante do presente contrato e do edital.
1.2.1 - A CONTRATADA deverá dar aos lodos gerados, o acondicionamento sanitário adequado dentro das normas técnicas e enviar para disposição final em aterro sanitário devidamente licenciado para esta operação, devendo, durante a vigência deste contrato, tomar todas as providências cabíveis no sentido de não desrespeitar as normas e legislação vigente, principalmente em relação aos Órgãos Ambientais.
SEGUNDA - prazo para execução.
2.1 - O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do presente instrumento, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
TERCEIRA - condições de execução dos serviços.
3.1 - Regime de Execução.
3.1.1 - Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a CONTRATADA inserir nele a mão de obra, o fornecimento de materiais, equipamentos, maquinários, ferramentas e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços, inclusive o transporte, alimentação, uniforme, EPIs e EPCs de seus funcionários.
3.2 - Representação do SAAE
3.2.1 - O SAAE manterá um funcionário devidamente credenciado com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços e da execução do contrato, sem que com isso exclua ou reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, seja por atos próprios ou por atitudes de seu preposto ou empregado.
CONTRATO Nº /SLC/2013
3.3 - Representação da CONTRATADA
3.3.1 - A CONTRATADA deverá manter em caráter permanente, durante a execução dos serviços, um preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, único e exclusivamente, ao Fiscalizador do SAAE.
QUARTA - responsabilidades da CONTRATADA.
4.1 - O SAAE Sorocaba é detentor de CADRI dos aterros: ESTRE - Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduo Ltda., em Itapevi e ESSENCIS Soluções Ambientais Ltda., na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xx. 00 e CGA Iperó Proactiva Meio Ambiente Brasil, Fazenda Vista Alegre - Barreirão, s/nº - Iperó.
4.1.1 - No caso de disposição final do lodo em outro aterro ou em uma UGL (Unidade de Gerenciamento de Lodo), desde que legalmente licenciado, a CONTRATADA será responsável pela solicitação, renovação e retirada, encargos e demais exigências para a obtenção do CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais junto à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e apresentá-lo ao SAAE, observando também as renovações necessárias.
4.2 - A CONTRATADA deverá disponibilizar e trocar as caçambas de acordo com as especificações e orientações contidas no Termo de Referência - Anexo II.
4.3 - Toda a operação de armazenamento e transporte dos lodos realizados pela CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas aplicáveis ao setor, especificamente a NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos.
4.4 - Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA o monitoramento quantitativo dos lodos gerenciados, bem como a apresentação mensal de relatórios das atividades correlatas, constando informações, como a quantidade de lodos gerenciados, custos e ocorrências no período, relatórios estes que deverão ser encaminhados à fiscalização juntamente com a nota fiscal eletrônica e tudo aquilo que possa ser de interesse da Xxxxxxxxx.
4.5 - Toda ocorrência advinda das operações de armazenamento, transporte e disposição final dos lodos devem ser reportadas de modo
CONTRATO Nº /SLC/2013
formal (por escrito) à fiscalização do SAAE, com todas as informações detalhadas e claras.
4.6 - Não caberá ao SAAE Sorocaba nenhuma responsabilidade se ocorrer diminuição da quantidade de lodo gerado. Caso ocorra excedente de produção de lodo, o SAAE Sorocaba informará a CONTRATADA do fato com 24 horas de antecedência para as providências cabíveis para o atendimento.
4.7 - A quantidade de lodo descrita neste edital é baseada em dados de projeto e históricos das ETE’s, portanto estimada, podendo variar em função das condições operacionais das ETE’s, variações climáticas e de concentração de esgoto.
4.8 - A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização, antes do início da operação, e por escrito, o roteiro adotado para o transporte dos lodos até seu destino final, sendo que a fiscalização efetuará acompanhamento periódico da utilização do roteiro apresentado até a destinação final.
4.9 - A cada carregamento, ou a cada conjunto de envio das caçambas, o SAAE emitirá uma Nota de Remessa de Resíduos, devidamente preenchida e assinada pelo responsável do Setor, em 03 (três) vias. A CONTRATADA deverá entregar e protocolar as três vias no Aterro Sanitário, quando do descarregamento, ficando uma via para controle, conforme segue:
4.9.1 - A primeira via (cor branca) - Aterro Sanitário ou
UGL;
4.9.2 - A segunda via (cor amarela) - SAAE;
4.9.3 - A terceira via (cor rosa) - Contratada.
4.10 - Ficará a cargo da CONTRATADA toda a responsabilidade legal e ambiental do referido transporte, atendendo sempre as legislações vigentes, tanto a nível ambiental como segurança e qualidade dos serviços prestados.
4.11 - Estima-se a quantidade de 30.000 (trinta mil) toneladas em um ano de lodo gerado, que deverá ser transportado e depositado em Aterros Sanitários ou UGL’S devidamente licenciados, para um prazo de 12 (doze) meses.
CONTRATO Nº /SLC/2013
Pode haver variação do volume transportado em função da geração do lodo da variação climática e outros fatores.
4.12 - Correrão por conta da CONTRATADA todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, custos de pedágios, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais, decorrentes do cumprimento do contrato.
4.13 - A CONTRATADA se responsabilizará pelos acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviços feita por seus funcionários, bem como pelos prejuízos causados a terceiros.
4.14 - A CONTRATADA indicará um responsável preposto, o qual supervisionará as rotinas administrativas e de campo, estabelecendo os procedimentos de campo e o atendimento necessário.
4.15 - As viaturas utilizadas para os serviços contratados deverão estar em perfeitas condições de utilização, com no máximo 06 (seis) anos de uso, bem como a documentação obrigatória e estar dotadas de rádios transceptores e/ou aparelhos celulares.
4.16 - Devido aos serviços serem de caráter contínuo, é imprescindível que a CONTRATADA trabalhe ininterruptamente 24 h/dia (vinte e quatro horas por dia), inclusive em finais de semana e feriados, salvo determinação da fiscalização do SAAE.
4.17 - Na quebra de veículo, a CONTRATADA deverá substituí- lo imediatamente sem prejuízo dos serviços.
4.18 - Para disposição final em uma UGL, no caso de aplicação na agricultura, antes da liberação dos serviços, a CONTRATADA deverá comprovar o atendimento às leis ambientais, e instruções no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive com as devidas liberações, licenças e aprovações de destinação emitidas pelos órgãos fiscalizadores.
4.18.1 - Deverá também apresentar laudos e pareceres técnico referente aos testes feitos com o lodo gerado no SAAE, emitidos por entidades de pesquisa e técnicos com notório saber, comprovando a viabilidade da disposição do xxxx XXXX.
CONTRATO Nº /SLC/2013
4.19 - No caso de disposição do lodo na agricultura após a empresa apresentar todos documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores dentro da legislação especifica, o SAAE examinará os documentos e se necessário poderá solicitar informações complementares para emitir parecer final de liberação.
4.20 - Caberá exclusivamente ao SAAE a liberação ou não da disposição final do lodo em uma UGL, para agricultura ou outra tecnologia, mesmo que todos os estudos e aprovações pertinentes, emitidas pelos órgãos fiscalizadores, sejam favoráveis.
4.21 - Não serão permitidas misturas de resíduos diferentes ou complementação com cargas retiradas de outros geradores durante o transporte.
4.22 - No caso de disposição agrícola e da necessidade de tratamento complementar, o lodo do SAAE não deverá ser misturado com lodo de outra origem até que o lote seja liberado para a disposição final através de laudo emitido para o SAAE.
4.23 - O processo de tratamento, quando houver, e disposição final deverá permitir a qualquer momento o rastreamento do lote de lodo liberado nas ETES do SAAE.
4.24 - Caso o lodo seja destinado na agricultura, a pesagem que indicará a quantidade de lodo gerado deverá ser feita na unidade de tratamento complementar antes da adição de qualquer material necessário para o tratamento complementar e um tíquete-comprovante emitido com a assinatura do responsável pelo recebimento. O comprovante de pesagem deverá ser anexado a uma das vias manifesto de carga e entregue com o relatório mensal de medição.
4.25 - A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados.
4.26 - A CONTRATADA será responsável perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
QUINTA - preço e reajuste.
5.1 - O SAAE pagará por tonelada de lodo gerenciado (armazenamento, transporte e disposição final) a importância de R$ ...,.. (. ),
preço este, onde já estão embutidas todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, inclusive os impostos e taxas incidentes.
CONTRATO Nº /SLC/2013
5.2 - O preço proposto no presente contrato manter-se-á fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses, após esse período o preço poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - (IPC/FIPE).
SEXTA - pagamento.
6.1 - Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE a medição, juntamente com as notas de remessa e o ticket de pesagem da balança do aterro ou da UGL, referentes aos serviços prestados no mês anterior, para conferência e aprovação do Departamento de Tratamento de Esgoto e do Setor de Controle e Operação de Estação de Tratamento de Esgoto. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição para analisá-la e aprová-la.
6.2 - Aprovada a medição, a CONTRATADA encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
6.3 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, em 20 (vinte) dias corridos, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Tratamento de Esgoto do SAAE.
6.3.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
6.4 - A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido.
6.4.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
6.4.2 - Os documentos relacionados no inciso anterior deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2013
SÉTIMA - valor total do contrato.
7.1 - O valor total do presente contrato importa em R$-
................... - (.....................................................).
OITAVA - recurso financeiro.
8.1 - Para atender à despesa decorrente do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.02 3.3.90.39 17 512 5007 2181 04.
NONA - subcontratação.
9.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão deste contrato e aplicação da penalidade prevista no inciso 10.1.3.
DÉCIMA - sanções por inadimplemento.
10.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
10.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.1 do edital;
10.1.2 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no inciso 2.1, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 10.1.9;
10.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
10.1.4 - multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a contratada deixar de
CONTRATO Nº /SLC/2013
executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo II, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
10.1.5 - multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 10.1.9;
10.1.6 - multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), caso a CONTRATADA paralise os serviços por mais de 06:00 H (seis horas), decorrente de sua falha, quebra de veículos ou por falta de funcionários, podendo este contrato ser rescindido em caso de reincidência, sem prejuízo da multa prevista no inciso 10.1.9;
10.1.7 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
10.1.8 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
10.1.9 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
10.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
10.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, enseje o retardamento da execução do objeto do presente contrato, falhe ou fraude na execução do objeto contratado, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com este SAAE, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CONTRATO Nº /SLC/2013
DÉCIMA PRIMEIRA - caução
11.1 - A CONTRATADA deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da presente data, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo essa caução ser efetivada numa das modalidades previstas no §1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 - A prova do recolhimento da caução referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
11.1.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS, que será expedido pelo SAAE em favor da CONTRATADA, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
DÉCIMA SEGUNDA - reconhecimento dos direitos da
administração em caso de rescisão contratual.
12.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA TERCEIRA - vigência contratual.
13.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA QUARTA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico nº 95/2013.
14.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
CONTRATO Nº /SLC/2013
14.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 95/2013 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 3.479/2013.
DÉCIMA QUINTA - fiscalização.
15.1 - A fiscalização dos serviços, objeto do presente contrato, ficará sob a responsabilidade do Departamento de Tratamento de Esgoto - Setor Controle e Operação de Estação de Tratamento de Esgoto do SAAE.
DÉCIMA SEXTA - legislação aplicável.
16.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
CONTRATADA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2013
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2013.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de lodos das Estações de Tratamento de Água e Esgotos Sanitários de Sorocaba, neste município.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2013.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
CONTRATADA