EDITAL
EDITAL
A Prefeitura do Município de Tietê torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Chamamento Público para Credenciamento, nos termos da Lei de Licitações, Lei nº 14.133 de 2021, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 05/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53/2024
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/07/2024
HORÁRIO: 09h00min
DO OBJETO
Constitui como objeto o Chamamento Público para “Credenciamento de músicos nas modalidades: Solo, Dupla e Bandas e/ou Grupos Musicais de diferentes estilos musicais, possibilitando a contratação para composição da grade de apresentações que fazem parte da Feira do Produtor Rural”
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
As apresentações ocorrerão conforme cronograma estipulado pela Secretaria de Esportes e Lazer. Para o futuro contrato, o prazo de validade dar-se-á até o mês de dezembro do ano de2024.
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Para o futuro contrato, os valores a serem pagos serão através de despesa orçamentária consignada no cronograma da Secretaria requisitante.
1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO
1.1. Os envelopes deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tietê, localizada na Praça Dr. X. X. Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxx/XX, até a data e horário marcados para se realizar a sessão do credenciamento.
1.2. Na hora e local indicado no preâmbulo serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este CHAMAMENTO:
1.2.1. Credenciamento dos representantes legais das proponentes;
1.2.2. Recebimento dos envelopes “Documentação de Habilitação”;
1.2.3. Abertura dos envelopes “Documento de Habilitação”;
1.2.4. Abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem sua eventual intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer;
1.2.5. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação bandas e grupos musicais os quais atendam as especificações do Termo de Referência.
2.2. Fica expressamente proibida a inscrição por Proponente que seja servidor pertencente ao quadro da Administração Pública Municipal, bem como para seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.
3. INFORMAÇÕES
3.1. As informações relativas a este CHAMAMENTO PÚBLICO poderão ser obtidas junto a Secretaria de Esportes e Lazer pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do credenciamento.
4.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do credenciamento.
4.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no credenciamento.
4.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do credenciamento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizado em sessão pública, o credenciamento dos representantes das proponentes, o recebimento e abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação”.
5.2. Aberta a sessão, o representante legal da proponente deverá credenciar-se junto ao servidor designado, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do CHAMAMENTO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
5.2.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a proponente tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do credenciamento, para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo II, devendo estar acompanhado do contrato.
b) Cópia do contrato social da proponente, quando sua representação for feita por um de seu (s) representante (s) legal (is).
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os envelopes dos Documentos de Habilitação deverão ser apresentados devidamente lacrados, distintos e numerados, da seguinte forma: 01 – Documentos de Habilitação”.
6.1.1. Os documentos deverão ser apresentados em única via, serão rubricados e assinados pelos representantes legais das Proponentes e não poderão conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
7.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual;
7.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial.
7.2. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
7.2.5.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
7.2.6. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio da proponente relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
7.2.7. Declaração assinada pelo responsável da Proponente de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 68, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2.8. Referente às certidões constantes no item 7.2 serão aceitas Certidões POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA.
7.2.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo a Proponente enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tietê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das proponentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 155, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada por cartório competente ou poderão ainda ser autenticados pela equipe de apoio previamente a sessão pública ou na própria sessão do credenciamento, desde que o representante esteja munido das vias originais, ou ainda através de
publicação em órgão da imprensa oficial, os quais serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
8.2. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
8.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio, se necessário.
9. DOS PROCEDIMENTOS
9.1. Os procedimentos deste CHAMAMENTO serão conduzidos pelo Agente de Contratação, contando com o auxílio da equipe de apoio.
9.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, as proponentes participantes do credenciamento serão declaradas habilitadas.
9.3. Xxxxxxxx proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais proponentes, após intimadas pela Administração Pública, para apresentar as contrarrazões em igual número de dias (03 dias úteis), sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
9.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
9.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da proponente implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
9.6. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à proponente e homologado o credenciamento.
10. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. Para o futuro contrato, os valores a serem pagos serão através de despesa orçamentária consignada no cronograma da Secretaria requisitante, sendo:
10.2. O valor para cada Proponente será pago em até 30 dias corridos após do laudo da nota fiscal emitida pelo Proponente, desde que atendidos todos os critérios estabelecidos em Edital, conforme Termo de Referência.
10.3. A ordem classificatória dos Proponentes, será realizada através de sorteio em sessão pública, a fim de desempate e classificação dos mesmos, respeitandoo limite de credenciados nas categorias músico solo, dupla e banda/grupo musical, nos seus respectivos GENEROS MUSICAIS.
10.4. No ato da inscrição, os interessados em participar do certame deverão protocolar juntamente aos demais documentos necessários a declaração de gênero musical (Country, Forró, MPB, Pagode, Rock, Samba, Xxxxxxxxx eGospel) do item pelo qual concorrerá (solo, dupla ou banda/grupo).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
11.1. Indicar responsável pela fiscalização do futuro contrato.
11.2. Comunicar a proponente sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
11.3. Outras constantes no Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
12.1. A proponente obriga-se a:
12.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto, sem ônus para o Município;
12.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Tietê;
12.1.3. Xxxxxxx as disposições constantes no Memorial Descritivo;
12.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
12.2. Outras constantes no Termo de Referência.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções administrativas serão: advertência e impedimento de licitar e contratar com Prefeitura do Município de Tietê e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021.
13.2. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155, da Lei nº 14.133/21, qual seja, dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Tietê será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos seguintes casos:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação; IV - ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado;
V – descumprir os prazos e condições previstas no futuro contrato.
13.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
13.5. É admitida a reabilitação da Proponente perante a Prefeitura do Município de Tietê, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
III - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
IV - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
13.6. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
13.7. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela Contratante, a Proponente ficará isenta das penalidades.
13.8. A credenciada estará sujeita à penalidade de multa, observado:
I – 0,5 % (meio por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento), sobre o valor total do (s) apoio financeiro, pelo não comparecimento do bloco no dia e horário determinado pela Comissão de Carnaval.
13.9. Os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, a Prefeitura encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à Credenciada, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial.
13.9.1. Na hipótese da Proponente não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, a Prefeitura inscreverá o valor em dívida ativa.
14. DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
14.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; IV - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão.
14.3. O descumprimento, por parte da Proponente, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará a Contratante o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
14.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente CHAMAMENTO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as proponentes direito a qualquer indenização.
15.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste Edital.
16. DOS ANEXOS
16.1. Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Instrumento de Credenciamento de Representante Anexo III – Modelo de Declaração Unificada
Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato
Xxxxx, 26 de junho de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Agente de Contratação
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx Prefeito
1. DO OBJETO
ANEXO I
Constitui como objeto o Chamamento Público para “Credenciamento de músicos nas modalidades: Solo, Dupla, Bandas/Grupos de diferentes estilos musicais, possibilitando a contratação para composição da grade de apresentações que fazem parte do calendário municipal de eventos decreto nº 7492/2024 e da Feira do Produtor Rural que é promovida todas as quartas-feiras pela Prefeitura do Município de Tietê no Centro de Lazer e ExposiçõesLuiz Uliana – FAIT localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxx/XX e realizados pelas Secretarias: Esportes, Juventude e Lazer; Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável; Turismo e Cultura.
Compreende-se por músico solo: pessoa ligada diretamente à música, em caráter profissional ou praticante exercendo alguma função no campo de música, como a de tocar instrumento musical ou cantar, pertencente aos gêneros musicais.
Compreende-se por dupla: pessoas ligadas diretamente a música, onde uma faz a vozprincipal da melodia e a segunda faz a voz de sustentação e reforço acompanhado ou não deinstrumento de corda, sopro ou teclado, em cárter profissional ou praticante exercendo algumafunção no campo da música.
Compreende-se como banda/grupos: o conjunto de músicos profissionais, com o intuitode tocar arranjos musicais, com diversos instrumentos musicais (corda, sopro, percussão e teclado) formado por no mínimo 04 (quatro) integrantes, sendo um deles necessariamente o cantor, pertencentes aos gêneros musicais.
As solicitações de credenciamento por gênero musical servirão apenas para organização da administrativa e definição dos credenciados, por ordem de classificação ou por eventos específicos de gênero musical. As apresentações ocorrerão conforme cronograma estipulado pela Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer; Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável; Secretaria de Turismo e Cultura.
As apresentações serão realizadas presencialmente, com duração de no mínimo de 90(noventa) minutos, a critério da Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer; Secretaria Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável; Secretaria de Turismo e Cultura.
2. DA JUSTIFICATIVA
No intuito de agregar momentos de lazer a municipalidade, com estilo musical ecléticoe para fomentar o espaço público denominado Centro de Lazer e Exposições Luiz Uliana e eventos municipais que estão no calendário municipal, oferecido a comunidade tieteense.
Justificamos a abertura de Chamamento Público para credenciamento de músicos nas modalidades: Xxxxxx Xxxx, Dupla e Banda/Grupo.
Os contratados devem ter experiência comprovada por mídia e de conhecimento público em música e instrumentação para apresentação de show musical.
As apresentações serão realizadas conforme o “Calendário Municipal de Eventos decreto nº 7492/2024” e nas quartas-feiras durante o evento “Feira do Produtor Rural” norecinto municipal “Centro de Exposições e Lazer Xxxx Xxxxxx – FAIT”, com duração mínima de03 (três) horas.
3. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Para o futuro contrato, o prazo de validade dar-se-á até o mês de dezembro do ano de2024. Os valores a serem pagos serão através de despesa orçamentária consignada no cronograma da secretaria requisitante. O pagamento será feito conforme a tabela de remuneração constante neste Termo de Referência. Registra-se que o tempo de apresentação estará previsto no contrato a ser celebrado entre a Prefeitura e a credenciada.
No ato da proposta a interessada deverá discriminar o gênero musical no qual se adéqua. O credenciamento será realizado de acordo com o estilo musical declarado.
4. DO CREDENCIAMENTO, CONSIDERA-SE:
MÚSICO PROFISSIONAL – o indivíduo que tem experiência na sua categoria musicale conhecimentos na sua área e que tem a maior parte da sua renda a partir da atuação no campo da música. Ainda, aquele que sabe tocar um ou mais instrumentos e trabalha exclusivamente ou majoritariamente com música, independentemente se a sua formação é erudita ou popular, ou se tem uma segunda profissão e que tenha CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, primário ou secundário de “músico”;
MÚSICO PRATICANTE – músico PRATICANTE é o indivíduo entendedor ou apaixonado pela arte “música” ou a ela se dedica, aperfeiçoando a técnica, por xxxxx e praticaessa arte como um passatempo, um “hobby”, ou renda extra, e não como primeira profissão.
5. DO CREDENCIAMENTO, CONSIDERAM-SE AS SEGUINTES CATEGORIAS POR GÊNERO E DEFINIÇÃO:
Gênero | Definição |
1. Country | A música country, originalmente chamada de western ou hillbily,surgiu no fim dos anos 20 e, embora seja uma música típica dosEstados Unidos, mais especialmente do sul e sudeste do país, sua origem é relacionada à clássicas músicas folk de origem europeia que se misturaram ao blues, estilo afro- americano. |
2. Forró | Estilo típico e popularmente nordestino que é caracterizado emsuas raízes por possuir a base instrumental de Sanfona, Triângulo e Zabumba, sendo associado aos estilos Xote, Xaxado e Baião, também compreendidos nesta categoria e tendo como referências grandes nomes como Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx e Dorgival Dantas. Também há de se incluir nesta categoria a banda que se adequecomo Forró Estilizado, como das Bandas Magníficos, Calcinha Preta, Aviões do Forró ou artistas como Xxxxxx Xxxxxxx, XxxxxxXxxxxx, entre outros. Há também subgêneros como Piseiro e Pisadinha que igualmente estarão sendo contemplados dentro desta categoria. |
3. MPB | Atualmente a MPB engloba diversos estilos que seguem características das regiões do Brasil e, ao mesmo tempo, do país como um todo. É difícil elencar as principais característicasda MPB. Contudo, na época de seu surgimento, era muito maiscomum ser executada de forma acústica, com voz e violão ou voz e piano. Nessa época, o instrumento mais utilizado nos arranjos era o violão com cordas de nylon. É um gênero que dispões de diversos grandes nomes precursores como Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx; mas também dispõe de nomes atuais como Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. |
4. Pagode | Pagode é um gênero musical brasileiro originado no Rio de Janeiro a partir da cena musical do samba. O pagode apresentadiferenciações nítidas do samba. Tem andamento mais ligeiro, agressivo, além de introduzir o repique de mão criado pelo músico Ubirany, do grupo Fundo de Quintal, o tantã (criado pelomúsico e compositor Sereno, do grupo Fundo de Quintal) e o banjo com braço de cavaquinho (criado por Xxxxx Xxxxxxx). É umritmo de mais festeiro do que o samba tradicional. Atualmente o pagode consta de nomes clássicos como Fundo de Quintal, Raça Negra e Pixote; e também atuais como o grupoMenos É Mais, Dilsinho, Ferrugem, entre outros. |
5. Rock | Geralmente, as bandas de rock são formadas por um vocalista,um baixista, um baterista e um ou dois guitarristas. Alguns grupos podem usar teclado ou percussão, dependendo do estilo, mas a guitarra elétrica é, desde os primórdios, a marca registrada. Por ser um gênero com grande riqueza de estilos e que mudou muito através dos anos é difícil colocar o rock em uma forma específica, porém podem-se citar como grandes artistas do Rock Brasileiro o ‘rei’ Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx, Legião Urbana, Engenheiros do Hawaii, CPM 22, Los Hermanos, Xxxxxxx Xxxxx Xx. e outros com as mais diversas roupagens de Rock. |
6. Samba | Gênero musical brasileiro que se originou entre as comunidades afro- brasileiras urbanas do Rio de Janeiro no início do séculoXX, como uma dança de roda marcada pelo batuque. Considerado um dos gêneros mais populares do Brasil,composto por um grupo de músicos que tocam diversos instrumentos, como: a viola, o pandeiro, o chocalho, o atabaque,o ganzá, a viola, o reco-reco, o agogô e o berimbau, e tendo pessoas assistindo à apresentação, acompanhando a música batendo palmas. O gênero engloba algumas variaçõescomo: samba de roda, samba de terreiro, partido alto e afins.São ícones populares desse estilo Xxxxxxx Xxxx, Zeca Pagodinho, Xxxx Xxxxxxxx, Cartola. |
7. Sertanejo | O sertanejo é uma variação ou uma “urbanização”, se é que podemos assim dizer, da música caipira, onde são utilizados instrumentos artesanais e típicos do Brasil-colônia, como a viola,o acordeão e a gaita, algo voltado para o público extremamenterural do Brasil. Atualmente este gênero conta também com o subgênero Sertanejo Universitário que também se adequará a esta categoria. São referências deste estilo Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx, dentreoutros. |
8. Gospel | A música Gospel é um estilo de música religiosa ou até cerimonial, composto para expressar a crença individual ou coletiva, predominantemente cristã, para louvar e adorar a Deus.São referências de estilo gospel: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxxx. |
Prefeitura do Município de Tietê
ESTADO DE SÃO
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste credenciamento prestadores de serviços artísticos musicais representados por pessoa jurídica e física, por meio do seu representante legal, cujo objetivo social seja a prestação de serviços artísticos profissionais ou atividade similar, que atenderem a todas as exigências do Edital e seus Anexos, concordando com os valores propostos pelo Município.
Estão impedidos de participar do credenciamento os interessados que:
a) estiverem suspensos temporariamente de participar em licitação e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Tietê, nos termos do artigo156, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) declarados inidôneos para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 156, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos dalegislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
d) estiverem elencados no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará no não credenciamento do interessado.
7. DOS EVENTOS
Para fins deste credenciamento, consideram-se os eventos seguintes,com as datas, quantitativos mencionadas nas tabelas abaixo.
Tabela de quantitativo de apresentações por categoria;
Tipo de apresentação | Quant. por apresentação | Valor unit. | Valor Total anual |
Músico Solo | 14 apresentações | R$ 650,00 | R$ 9.100,00 |
Dupla Musical | 18 apresentações | R$ 1.425,00 | R$ 25.650,00 |
Banda/Grupo Musical | 30 apresentações | R$ 1700,00 | R$ 51.000,00 |
Valor Total Geral: | R$ 85.750,00 |
Prefeitura do Município de Tietê
ESTADO DE SÃO
Tabela de quantitativo, data, tipo apresentação e evento;
QUANTIDADE | DATA | TIPO DE APRESENTAÇÃO | EVENTO |
1 | 17/07/2024 | Músico Solo | Feira do Produtor Rural |
1 | 24/07/2024 | Dupla Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 31/07/2024 | Banda e/ou Grupo Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 07/08/2024 | Músico Solo | Feira do Produtor Rural |
1 | 14/08/2024 | Dupla Musical | Feira do Produtor Rural |
3 | 12 a 17/08/2024 | Banda e/ou Grupo Musical | Semana Evangélica |
1 | 21/08/2024 | Musico Solo | Feira do Produtor Rural |
3 | 19 a 24/08/2024 | Banda e/ou Grupo Musical | Semana Cornélio Pires |
1 | 28/08/2024 | Músico solo | Feira do Produtor Rural |
1 | 04/09/2024 | Dupla Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 11/09/2024 | Banda e/ou Grupo Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 18/09/2024 | Músico solo | Feira do Produtor Rural |
1 | 25/09/2024 | Dupla Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 27/09/2024 | Banda e/ou Grupo Musical | Itamar Assumpção |
6 | 27 a 29/09/2024 | Banda e/ou Grupo Musical | 156º Festa São Benedito |
1 | 02/10/2024 | Dupla Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 09/10/2024 | Músico solo | Feira do Produtor Rural |
1 | 16/10/2024 | Dupla Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 23/10/2024 | Músico Solo | Feira do Produtor Rural |
1 | 30/10/2024 | Dupla Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 06/11/2024 | Músico Solo | Feira do Produtor Rural |
1 | 13/11/2024 | Dupla Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 20/11/2024 | Banda e/ou Grupo Musical | Dia Consciência Negra |
1 | 27/11/2024 | Dupla musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 01/12/2024 | Músico solo | Final de Ano |
1 | 02/12/2024 | Dupla Musical | Final de Ano |
1 | 03/12/2024 | Músico solo | Final de Ano |
1 | 04/12/2024 | Dupla Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 04/12/2024 | Músico Solo | Final de Ano |
1 | 05/12/2024 | Dupla Musical | Final de Ano |
1 | 06/12/2024 | Banda e/ou grupo Musical | Final de Ano |
1 | 07/12/2024 | Dupla Musical | Final de Ano |
1 | 08/12/2024 | Banda e/ou Grupo Musical | Final de Ano |
1 | 09/12/2024 | Músico Solo | Final de Ano |
1 | 10/12/2024 | Dupla Musical | Final de Ano |
1 | 11/12/2024 | Músico Solo | Feira do Produtor Rural |
Prefeitura do Município de Tietê
ESTADO DE SÃO
1 | 12/12/2024 | Dupla Musical | Final de Ano |
1 | 13/12/2024 | Banda e/ou grupo Musical | Final de Ano |
1 | 14/12/2024 | Banda e/ou grupo Musical | Final de Ano |
1 | 15/12/2024 | Dupla Musical | Final de Ano |
1 | 16/12/2024 | Musico Solo | Final de Ano |
17/12/2024 | Dupla Musical | Final de Ano | |
1 | 18/12/2024 | Banda e/ou grupo Musical | Final de Ano |
1 | 18/12/2024 | Dupla Musical | Feira do Produtor Rural |
1 | 19/12/2024 | Banda e/ou grupo Musical | Final de Ano |
1 | 20/12/2024 | Banda e/ou grupo Musical | Final de Ano |
1 | 21/12/2024 | Banda e/ou grupo Musical | Final de Ano |
1 | 22/12/2024 | Banda e/ou Grupo Musical | Final de Ano |
1 | 23/12/2024 | Banda e/ou grupo Musical | Final de Ano |
1 | 24/12/2024 | Banda e/ou grupo Musical | Final de Ano |
3 | 31/12/2024 | Banda e/ou Grupo Musical | Final de Ano |
Prefeitura do Município de Tietê
ESTADO DE SÃO
8. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A apresentação presencial deverá ocorrer na data, local e horário conforme programação definida pelo “Calendário Municipal de Eventos” e pela Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer.
A CONTRATADA deverá cumprir com as datas e horários estipulados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, de acordo coma programação elaborada através da SEJUL seguindo o cronograma previsto.
Prefeitura do Município de Tietê
ESTADO DE SÃO
A CONTRATADA deverá estar presente no local da apresentação, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – 18530-000 – Tietê/SP ou local destinado pela administração, para montagem deequipamentos e teste do P.A com no mínimo 01 (uma hora) de antecedência dohorário definido para execução da apresentação.
O carregamento/transporte de instrumentos e mão de obra na montageme desmontagem de equipamentos de palco de propriedade de terceiros são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA;
A CONTRATANTE FORNECERÁ à CONTRATADA a estrutura mínima de palco, iluminação básica, sistema de som profissional completo (P.A) e mão de obra de, pelo menos 01 (um) técnico designado para apoio;
Encaminhar o Rider técnico e mapa de palco em até 07 (sete) dias corridos contados da contratação, para Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A CONTRATADA deverá comparecer nas datas e horários estipulados pela CONTRATANTE para reuniões técnicas, se necessário, desde que comunicada com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pela CONTRATANTE;
O licenciamento do repertório, direitos autorais, despesas com ECAD, Ordem do Músicos e demais órgãos de classe/reguladores de propriedade intelectual são de RESPONSABILIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DA CONTRATADA;
Todos os encargos trabalhistas, bem como auxílio com transporte, alimentação e estadia de técnicos, artistas e demais profissionais envolvidos naapresentação são responsabilidade da CONTRATADA;
Os interessados poderão concorrer apenas por uma categoria (solo, duplae banda/grupo musical) no ato da inscrição.
A Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer; Secretaria de Agricultura eMeio Ambiente; e; Secretaria de Turismo e Cultura poderá alterar as datas e os locais dos eventos desde comunique a contratada com antecedência mínima de30 (trinta) dias, salvo hipótese de caso fortuito ou força maior.
A Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; e; Secretaria de Turismo e Cultura, poderá intervir a qualquer momento na realização do show por interesse público do não cumprimento do disposto neste termo de referência.
9. DAS PROIBIÇÕES
A contratada não poderá usar qualquer técnica de apresentação com pirotecnia (fogos de artifícios, sinalizadores ou assemelhados) visando o máximode segurança do público.
Durante as apresentações, não poderão ser feitas apologias ao crime, à prática de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens,às pessoas idosas, ao povo preto, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou aoutros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, discriminação do público LGBTQIA+, ou mesmoque expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive o uso de drogas.
Somente será permitida a apresentação de outro artista no mesmo palcoe mesmo dia com a expressa autorização da CONTRATANTE.
Não serão permitidas, em nenhuma hipótese, apresentação de terceiros no palco durante a apresentação.
Não serão permitidos inscrições para mais de uma categoria ou gênero musical de cada participante.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Para o futuro contrato, o prazo de validade dar-se-á até o mês de dezembro do ano de2024. Os valores a serem pagos serão através de despesa orçamentária consignada no cronograma da secretaria requisitante. O pagamento será feito conforme a tabela de remuneração constante neste Termo de Referência. Registra-se que o tempo de apresentação estará previsto no contrato a ser celebrado entre a Prefeitura e a credenciada.
10.2. No ato da proposta a interessada deverá discriminar o gênero musical no qual se adéqua. O credenciamento será realizado de acordo com o estilo musical declarado.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
A ordem classificatória dos Proponentes, será realizada através de sorteio em sessão pública, a fim de desempate e classificação dos mesmos, respeitandoo limite de credenciados nas categorias músico solo, dupla e banda/grupo musical, nos seus respectivos GENEROS MUSICAIS.
No ato da inscrição, os interessados em participar do certame deverão protocolar juntamente aos demais documentos necessários a declaração de gênero musical (Country, Forró,
MPB, Pagode, Rock, Samba, Sertanejo eGospel) do item pelo qual concorrerá (solo, dupla ou banda/grupo).
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Esportes, Juventude e Xxxxx
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE GÊNERO MUSICAL EXECUTADO
Eu, , na qualidade de representante legal do grupo musical/banda , inscrita sob a razão social , CNPJ n° , declaro para os devidos fins de participação no certame que o conjunto inscrito através deste protocolo é praticante do gênero musical (marcar apenas um gênero por inscrição):
A - ( ) Rock
B - ( ) Pagode/Samba C - ( ) MPB/Eclética D - ( ) Sertanejo
Local: , de de 2024.
Assinatura do Declarante
ANEXO II
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
Chamamento Público nº 05/2024 Processo Administrativo 53/2024
(A ser elaborado em papel timbrado da proponente)
Pelo presente instrumento, a proponente .........., inscrita no CNPJ sob o nº ............, através de seu representante legal, credencia o (a) Sr. (a) ..................., inscrito (a) no CPF sob o nº , outorgando-lhe
plenos poderes para representá-lo (a) na sessão pública do CHAMAMENTO PÚBLICO, em especial para interpor recursos ou deles desistir.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS. DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES.
Chamamento Público nº 05/2024 Processo Administrativo 53/2024
A PROPONENTE (NOME), ENDEREÇO, CNPJ (SE FOR PESSOA JURÍDICA)
Declara para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
Declara sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
Declara que cumpre os requisitos de Habilitação.
(local e data) .........................................
(representante legal)
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N° /2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ CNTRATADA:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 05/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53/2024
Aos ............. dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Tietê, Estado
de São Paulo, as partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Praça Dr. X. X. Xxxxxx, nº 01, Centro, Tietê/SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 46. 634.598/0001-
71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de
direito privado, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº ................., neste ato representada por ................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do CHAMAMENTO, que se regerá pela Lei de Licitações, Lei nº 14.133 de 2021, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui como objeto o Chamamento Público para “Credenciamento de músicos nas modalidades: Solo, Dupla e Bandas e/ou Grupos Musicais de diferentes estilos musicais, possibilitando a contratação para composição da grade de apresentações que fazem parte da Feira do Produtor Rural”, de acordo com o Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
2.1. Para o futuro contrato, os valores a serem pagos serão através de despesa orçamentária consignada no cronograma da Secretaria requisitante, sendo o valor máximo de:
DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO ESTIMADO |
APRESENTACAO DE SHOW MUSICAL BANDA/GRUPO | |
APRESENTACAO DE SHOW MUSICAL DUPLA | |
APRESENTACAO DE SHOW MUSICAL SOLO |
2.2. O valor para cada Proponente será pago em até 30 dias corridos após do laudo da nota fiscal emitida pelo Proponente, desde que atendidos todos os critérios estabelecidos em Edital, conforme Termo de Referência.
2.3. Não havendo o atendimento integral do Memorial Descritivo constante no item 3 do Termo de Referência, incidirá multa sobre o contrato por inexecução total ou parcial do objeto.
2.4. A ordem classificatória dos 04 (quatro) Proponentes, havendo número superior ao estimado, será realizada através de sorteio em sessão pública, a fim de desempate e classificação dos mesmos, respeitando o limite de credenciados nos seus respectivos itens.
2.5. O pagamento será de forma integral desde que atendidos todos os requisitos constantes no item 3 deste
Termo.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. As apresentações ocorrerão conforme cronograma estipulado pela Secretaria de Esportes e Lazer.
3.2. O prazo deste contrato será de 02 (dois) meses contados a partir de xx/xx/2024.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. Indicar responsável pela fiscalização do presente contrato.
4.2. Comunicar a proponente sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
4.3. Outras constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
5.1. A proponente obriga-se a:
5.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto, sem ônus para o Município;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Tietê;
5.1.3. Xxxxxxx as disposições constantes no Memorial Descritivo;
5.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato;
5.1.5. Outras constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. As sanções administrativas serão: advertência e impedimento de licitar e contratar com Prefeitura do Município de Tietê e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021.
6.2. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155, da Lei nº 14.133/21, qual seja, dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
6.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Tietê será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos seguintes casos:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação; IV - ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado;
V – descumprir os prazos e condições previstas no presente contrato.
6.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156,
IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
6.5. É admitida a reabilitação da Proponente perante a Prefeitura do Município de Tietê, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
III - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
IV - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
6.6. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.7. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades.
6.8. A credenciada estará sujeita à penalidade de multa, observado:
I – 0,5 % (meio por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento), sobre o valor total do (s) apoio financeiro, pelo não comparecimento do bloco no dia e horário determinado pela Comissão de Carnaval.
6.9. Os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, a Prefeitura encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à Credenciada, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial.
6.9.1. Na hipótese da Proponente não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, a Prefeitura inscreverá o valor em dívida ativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
7.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; IV - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão.
7.3. O descumprimento, por parte da Proponente, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará a Contratante o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
7.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. A Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto contratado, a qualquer hora.
8.2. A fiscalização do contrato será executada pela Secretária da Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
8.3. A gestão do contrato será feita pelo Departamento de Gestão de Contratos, através da chefe do respectivo Departamento – Suelen Citroni Matos Schincariol.
8.4. Será de responsabilidade da fiscalização:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II - propor ao Controle Interno a deflagração de processo administrativo disciplinar, para aplicação de penalidades, em decorrência de descumprimento de cláusulas contratuais;
III - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
IV - decidir pela rejeição, no todo ou em parte, da execução do objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
V - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VI - comunicar ao Departamento de Gestão de Contratos, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
8.5. Será de responsabilidade da gestão do contrato:
I - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
II - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
III - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato.
9.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Tietê, ... de .......... de .......
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ CONTRATANTE
(RAZÃO SOCIAL) CONTRATADA
Testemunha 01 Nome:
Testemunha 02 Nome:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ CONTRATADA:
TERMO DE CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: “Credenciamento de músicos nas modalidades: Solo, Dupla e Bandas e/ou Grupos Musicais de diferentes estilos musicais, possibilitando a contratação para composição da grade de apresentações que fazem parte da Feira do Produtor Rural”
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela comodatária e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tietê, xx de xxxx de 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela Prefeitura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA PREFEITURA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: