CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAIS (CGST) - DA EMPRESA TERMINAIS FLUVIAS DO BRASIL S/A PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS REGULADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAIS (CGST) - DA EMPRESA TERMINAIS FLUVIAS DO BRASIL S/A PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS REGULADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
Este documento, denominado " CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DA TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL S/A PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS REGULADOS PELA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP", denominado simplesmente como "CGST", fornece informações e orientações aos CLIENTES da Terminais Fluviais do Brasil S/A
nos termos da Resolução ANP nº 881/2022.
Página 1 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
1. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL
A empresa TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL S/A está localizada na cidade de Itacoatiara, estado do Amazonas, delimitado pelo Rio Amazonas. O Terminal tem uma larga capacidade de armazenamento de derivados de petróleo e biocombustíveis de 103.000 metros cúbicos, e tipicamente transfere o combustível armazenado para outras localidades da região norte.
Instalação portuária que tem como atividade fim armazenagem de derivados de petróleos e biocombustíveis, é dotada de um cais flutuante, suportado por 20 poitas de amarração e 14 unidades de defensas tipo “Yokohama” alinhadas ao longo da estrutura, que recebe de modo simultâneo um navio da classe Panamax e duas balsas petroleiras ou quatro balsas sem a presença do navio. Também possui uma plataforma de carregamento rodoviário.
O Terminal possuí 14 dutos de aço carbono com mediadas de 6”, 8” 10” e 14”, todos conectados ao cais flutuante.
1.1. CAPACIDADE OPERACIONAL DA TANCAGEM, EM METROS CÚBICOS, INCLUINDO A IDENTIFICAÇÃO DOS TANQUES E DAS CLASSES DOS PRODUTOS, DE ACORDO COM A NORMA ABNTNBR 17.505 2
Tanque | Capacidade (m³) | Classe do produto |
1 | 10.738 | Classe I, II e III |
2 | 5.240 | Classe I, II e III |
3 | 5.264 | Classe I, II e III |
4 | 5.278 | Classe I, II e III |
5 | 5.310 | Classe I, II e III |
6 | 5.268 | Classe I, II e III |
7 | 5.263 | Classe I, II e III |
8 | 5.289 | Classe I, II e III |
9 | 2.370 | Classe I, II e III |
10 | 2.371 | Classe I, II e III |
11 | 5.234 | Classe I, II e III |
12 | 5.265 | Classe I, II e III |
13 | 117 | Contaminados |
14 | 46 | Contaminados |
15 | 11.019 | Classe I, II e III |
16 | 10.350 | Classe I, II e III |
17 | 11.031 | Classe I, II e III |
18 | 11.018 | Classe I, II e III |
Página 2 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
1.2. Produtos movimentados no Terminal
De acordo com a Autorização ANP nº 259 de 23 de março de 2018 a Terminais Fluviais do Brasil S/A está autorizada a operar as instalações do seu terminal, para movimentação de produtos regulados pela ANP, de Classes I a III.
A Licença de Operação nº 455/12-06, autoriza a carga e descarga por tubovia de derivados de petróleo (Classes: I, II, III) biocombustíveis B100, etanol anidro e hidratado, nafta e petróleo cru visando seus armazenamentos em tanques com capacidade total de 103.000m³.
2. Aspectos da qualidade dos produtos movimentados
2.1 Especificação e requisito de qualidade
O CLIENTE interessado deverá fornecer a empresa Terminais Fluviais do Brasil S/A, por escrito, de forma detalhada e a qualquer tempo, todas as informações pertinentes à operação para avaliação da Diretoria de Operações.
• O produto a ser movimentado;
• A especificação de qualidade com seus limites mínimos e máximos, assim como método de análise;
• O volume do lote a ser formado;
• O período da operação;
• A FISPQ do produto em português (caso o produto tenha destino para o exterior será necessário a versão em inglês);
As operações de carga e descarga de produtos, transferências internas, operações rodoviárias e dutoviárias, são certificadas mediante controles analíticos realizados em laboratório próprio para garantir a qualidade e especificação dos produtos armazenados e movimentados (consultar o terminal para verificar os métodos analíticos disponíveis). As empresas inspetoras podem ser contratadas pelos clientes ou o próprio terminal para acompanhamento, cálculos de quantidades, amostragens e análises de produtos, garantindo que os produtos estão dentro das especificações.
2.2. Regras quanto ao princípio de fungibilidade
Instalação portuária trabalha com espaço em tanque para cada cliente armazenador, podendo realizar misturas de produto de mesma especificação e de diferentes clientes no mesmo tanque. Os clientes armazenadores devem estar cientes e aceitar eventuais variações nas especificações dos produtos (Princípio da fungibilidade), desde que atendidos os limites de especificação acordadas.
Página 3 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
2.3. Amostragem e garantias da qualidade
Atividades de amostragem são descritas em procedimentos internos do Sistema de Gestão Integrado, que foram elaborados tomando como base as normas técnicas aplicáveis. Terminal possui espaço para guarda de amostras, bem como laboratório de controle de qualidade, de modo a salvaguardar os interesses das partes.
3. Modos de Transporte para carga e descarga
3.1 Condições mínimas requeridas a embarcação e veículos para operação no Terminal
3.1.1 Fluvial
Navio
Xxxxxx Xxxxxx: 11,5 m (limitado pela Autoridade Marítima Brasileira). UKC (vão sob a quilha do navio): 1,0 m
Comprimento total: 223 m Largura Máxima: 32,23 m
Deslocamento Máximo: 84.000 toneladas Deadweight: 54.000 toneladas
BCM – De proa a manifold central – 120m
Velocidade Máxima para aproximação ao cais na atracação: 7 cm/s
Balsa
Calado Máximo Terminal: 20 m (período de cheia do Rio Amazonas) Comprimento de Fora a Fora: 120m
Deslocamento Máximo: 4.600 TPB
Limite operacional das defensas
Capacidade de absorção de choque das defensas: 1.024 kN.m Reação Nominal das defensas: 2124 kN
Dimensões das defensas: D = 2500 mm x C = 5500 mm
Página 4 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
3.1.2 Rodoviário
Caminhão Tanque
Os veículos programados pelos clientes devem atender aos requisitos estabelecidos no Checklist de Inspeção de Caminhão Tanque, integrante do sistema de gestão interno do Terminal, como forma de verificar o atendimento às normas vigentes de transporte de produtos perigosos.
O carregamento de caminhão tanque é realizado pelo processo top loading.
Deve-se atentar à restrição de tráfego de acordo com legislação local e dimensões do veículo.
3.2 Fluxos de Transferência de produtos
Os fluxos de transferência de produto podem ser:
➢ de navio para tanque;
➢ de tanque para navio;
➢ de tanque para balsa;
➢ de balsa para tanque;
➢ de balsa para navio;
➢ de navio para balsa;
➢ de balsa para balsa;
➢ de caminhão para tanque;
➢ de tanque para caminhão;
➢ de tanque para tanque;
4. Serviços padronizados no Terminal
Os serviços prestados são relacionados a armazenagem de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, podendo ser recebidos e expedidos através de navio, balsas e/ou caminhões tanques. Os serviços de movimentação e armazenagem serão formalizados por meio de Instrumento Contratual firmado com o cliente, onde as informações de
Página 5 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
5. Serviços Complementares ou Especiais
Conforme Art. 3° do ATO declaratório Nº 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, o Terminal está autorizado a realizar as seguintes operações:
Art. 3º No local, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras autorizadas, inclusive cabotagem, desde que relacionadas à movimentação e à armazenagem de combustíveis líquidos derivados de petróleo e biocombustíveis:
I - Entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - Carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - Despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - Conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e V - Despacho de importação e despacho de exportação.
6. Medição dos Serviços
6.1. Formas de Medição e Controle
Instalação portuária dispõe de sistema automatizada de medição, como também de forma manual, possuindo critérios de perdas máxima determinada em cláusula contratual.
Todos os controles de estoque são realizados tendo como referência a temperatura de 20° C.
6.2. Critério para renumeração e utilização de lastros de produtos
O volume necessário para enchimento de linhas e lastro dos tanques é realizado utilizando o volume proporcional do espaço contratado pelo cliente.
6.3. Procedimentos relativos à contaminação, perdas e sobras
Terminal possui certificação pelas normas ISO 9001, 14001, 16001 e 45001 com procedimentos operacionais internos padronizados seguindo os requisitos do ISGOTT. Possui tancagem segregada para armazenamento temporário para produtos contaminados. Dispõe de um laboratório de controle de qualidade com análises físico-químicas realizadas em todas as etapas do processo, garantindo o recebimento dos produtos dentro das especificações. Na ocorrência de qualquer contaminação do produto armazenado, este devera ser segregado para evitar seu uso não intencional, assim como serão utilizados dados coletados durante a operação para que sejam apuradas as responsabilidades pela contaminação.
Página 6 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
Quando na necessidade de realizar a destinação final do produto contaminado, esta devera ocorrer atendendo a legislação ambiental vigente.
6.4. Procedimentos relativos a interfaces geradas em polidutos interligados ao Terminal
Terminal não dispõe de polidutos.
7. Obrigações e responsabilidade do operador
O Operador é responsável pela manutenção da qualidade do produto armazenado enquanto permanecer sob sua custódia, quando ao término da prestação de serviço o terminal deverá entregar o produto nas mesmas condições de recebimento respeitando o princípio da fungibilidade. O Operador realiza inspeções no recebimento para verificar a conformidade do produto, devendo recusar seu recebimento caso seja constatada que está fora de especificação. Quanto às demais obrigações, o Operador deverá cumprir os requisitos acordados no contrato.
8. Obrigações e responsabilidades do Carregador
O Carregador é responsável por entregar o produto atendendo às especificações de qualidade e fazendo uso de veículos e/ou embarcações dispondo das licenças e autorizações aplicáveis assim como seus condutores devem possuir treinamento e habilitação específico para atividade. Quanto às obrigações, o Carregador deverá cumprir os requisitos acordados no contrato.
9. Condições para protestos (reclamações), acordos e tempos de atendimento
Qualquer reclamação relativa à prestação do serviço, o cliente deverá formalizar sua reclamação através do e-mail xxx@xxx-xx.xxx contendo, pelo menos, as seguintes informações:
- N° da Nota fiscal/Nº RM;
- Produto;
- Volume (L);
- Disponibilidade de amostra testemunha, tratando-se de qualidade;
- Descrever da maneira mais clara possível a ocorrência. Caso seja possível e/ou necessário, enviar fotos e outras evidências para ilustrar melhor a insatisfação.
Em até 8h úteis a gestão do terminal entrara em contato para iniciar as devidas tratativas.
10. Regras para solução de conflitos
Página 7 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
10.1 Conflito com relação às cláusulas contratuais pactuadas entre as partes
Diálogo direto e aberto com o Grupo para análise das causas do problema e plano de ação para solução. Responsável pela Condução: Direção, Gerente do Terminal.
11. Taxas, encargos, impostos.
Os impostos incidentes as operações de armazenagem e movimentação são: ISS. 5,00%
PIS. 1,65%
COFINS. 7,60%
12. Seguros e exigências de garantia financeiras
As condições relativas à seguros e garantias financeiras são definidas conforme disposições previstas individualmente nas apólices de seguro seguindo critérios dos contratos firmados entre o terminal e seus clientes.
13. Regras para solicitação de serviço, negativa de acesso e contestação à negativa de acesso incluindo a data limite para recebimento de solicitações e prazos para demais manifestações
Terceiro interessado em acesso às instalações e à prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, deverá enviar e-mail para xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx@xxx-xx.xxx ou correspondência registrada (AR) para Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx XX, Xxxxxxxxxxx-XX xx XXX: 69104-404, aos cuidados da Direção ou da Gerência Operacional informando suas necessidades de movimentação de produtos. Apresentadas as solicitações de acesso pelos terceiros interessados à programação prévia, o Terminal confirmará, incluindo proposições de ajustes, ou justificando sua negativa, em até 3 dias úteis, contados da respectiva data limite. Havendo disponibilidade e sendo apresentadas solicitações de acesso pelos Terceiros interessados a programação extemporânea, o terminal confirmará, respeitando a ordem de apresentação das mesmas, podendo incluir proposições de ajustes, ou justificado sua negativa, em até 2 (dois) dias, contados da data de apresentação de cada solicitação.
14. Regras para que o carregador ceda a terceiro interessado sua capacidade de movimentação contratada
O CLIENTE não poderá ceder ou transferir os volumes contratuais, sem a prévia negociação e expressa concordância, por escrito, do Terminal.
Havendo autorização de cessão dos volumes contratuais pelo Terminal, a referida cessão deverá ser objeto de negociação das condições comerciais diretamente com o terceiro (“Cessionário”), devendo, consequentemente, constar em termo aditivo por escrito a ser firmado entre Cliente, Terminal e o Terceiro Cessionário.
Ocorrendo a cessão dos volumes contratuais, o Cliente e Cessionário conservar-se solidariamente obrigados a todos
Página 8 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
os termos, obrigações e disposições do Contrato originariamente firmado e aditivos.
Existindo a cessão ou transferência conforme acima, compete exclusivamente ao Cliente a obtenção de quaisquer autorizações ou homologações das cessões de armazenagem necessárias, seja junto à ANP ou a outros órgãos públicos, conforme necessário.
15. Metodologia e critérios isonômicos para a elaboração da programação
As programações serão efetuadas nos termos da Resolução ANP 881/22, observando a ordem de chegada das solicitações de acesso, sem prejuízo da adoção de outros critérios visando a maximização da utilização do terminal.
16. Vínculos operacionais: indicar serviços prestados por outros operadores, logísticos ou portuários, necessários à movimentação de produtos no terminal. Listar as empresas, os respectivos sites na internet e os serviços prestados
O terminal não possui vínculo operacional com outros operadores logísticos ou portuários.
17. Requisitos para a conexão dutoviária
17.1. Normas de segurança aplicáveis
O terminal possui um conjunto de procedimentos de segurança e de operação baseado nas melhores práticas de mercado, alinhados aos requisitos normativos NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018. Seguem, abaixo, os principais procedimentos de segurança e operação.
OPERAÇÃO
P.GO.01.TFB :01 | PLANEJAMENTO DE OPERAÇÕES |
P.GO.02.TFB :04 | OPERAÇÃO DE DESCARGA DE NAVIOS E BALSAS |
P.GO.03.TFB :01 | OPERAÇÃO DE CARGA DE NAVIOS E BALSAS |
P.GO.04.TFB :01 | AMOSTRAGEM MANUAL NOS TANQUES DE TERRA E TUBOVIAS |
P.GO.05.TFB :01 | MEDIÇÃO DE NIVEL E DRENAGEM DOS TANQUES |
P.GO.06.TFB :02 | LEITURA DE TEMPERATURA |
P.GO.07.TFB :01 | CONTROLE DE AMOSTRAS |
P.GO.08.TFB :01 | CONEXÃO E DESCONEXÃO DE MANGOTE EM NAVIOS E BALSAS |
P.GO.09.TFB :02 | OPERAÇÃO DA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO |
P.GO.10.TFB :01 | UTILIZAÇÃO DO BARCO DE APOIO NA ATRACAÇÃO E DESATRACAÇÃO DE NAVIOS E BALSAS |
P.GO.12.TFB :05 | ABASTECIMENTO NA PLATAFORMA RODOVIÁRIA |
P.GO.13.TFB :01 | OPERAÇÃO DE DESCARGA DE CAMINHÃO TANQUE |
Página 9 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
GO.14.TFB:00 | OPERAÇÃO DE TRANSBORDO DE NAVIOS E BALSAS |
SEGURANÇA
P.SS.01:00 | SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
P.SS.02:00 | TRABALHO A QUENTE |
P.SS.03:00 | PROTEÇÃO CONTRA RISCOS ELÉTRICOS |
P.SS.04:00 | SEGURANÇA OPERACIONAL EM ALTURA |
P.SS.05:00 | TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO |
P.SS.06:00 | EMISSÃO DE PT |
P.SS.07:02 | INSPEÇÕES DE SEGURANÇA |
P.SS.08:00 | CONTROLE E FORNECIMENTO DE EPI |
P.SS.09:00 | CONTROLE DE SST PARA SERVIÇOS CONTRATADOS |
P.SS.10:00 | PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS |
P.SS.11:00 | PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL |
P.SS.12:02 | INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES |
P.SS.13:00 | DIÁLOGOS DE SEGURANÇA |
P.SS.15:00 | INTEGRAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SEGURANÇA |
P.SS.16:00 | CONTROLE DE TEMPERATURA DOS ALIMENTOS |
P.SS.17:00 | ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO - APR |
P.SS.18:00 | REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SIMULADOS |
P.SS.19:01 | BRIGADA DE INCÊNDIO |
P.SS.20:01 | CONTROLE DE RISCOS ASSOCIADOS À ELETRICIDADE ESTÁTICA |
17.2. Relação da documentação a ser apresentada pelo interessado.
a) Produto a ser armazenado
b) FISPQ do produto a ser armazenado
c) Especificações Técnicas do produto a ser armazenado
d) Volume do produto a ser armazenado
e) Tipo de tanque: aço carbono, aço carbono revestido e aço inox
f) Necessidade de sistema de aquecimento, refrigeração e/ou agitação
g) Início do período de armazenagem
h) Número de períodos mensais de armazenagem
i) Modal de entrada do produto no Terminal (fluvial e/ou rodoviário)
Página 10 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
j) Modal de saída do produto no Terminal (fluvial e/ou rodoviário)
k) Tipo de regime alfandegário: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx ou Entreposto Aduaneiro
l) Dados cadastrais da empresa: Empresas Nacionais: CNPJ Cadastral, mais o Contrato Social ou Última Consolidação Estatutária)
m) Tipos de caminhões a serem utilizados na movimentação rodoviária do produto (carreta, bit-trem, rodo trem, etc.)
n) Número desejado de cargas e/ou descargas rodoviárias por período de 24 horas.
o) Manual de armazenagem e manuseio do produto.
p) A Inspetora Independente que fará o acompanhamento das movimentações do produto.
18. Controle de versão do documento, explicitando, no mínimo, o número de todas as versões e datas de vigência
REVISÃO | DATA | REGISTRO DE ALTERAÇÕES |
00 | 31/08/2017 | Emissão inicial do documento |
01 | 18/01/2019 | Revisão Geral |
02 | 04/05/2020 | Revisão Geral |
03 | 29/12/2022 | Resolução ANP n° 881-2022 |
Abreviações e definições:
I - Produtos: petróleo e seus derivados, além de outros líquidos compatíveis com estes na movimentação e na armazenagem;
II - Terminal: conjunto de instalações utilizadas para o recebimento, expedição e armazenagem de produtos, provenientes ou destinados ao transporte aquaviário, podendo ser, quanto à modalidade de uso:
a) Público: quando operado pela autoridade portuária, seus prepostos ou se classificados como Armazém Geral, na forma do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro 1903;
b) Privativo de uso misto: quando explorado por pessoa jurídica de direito público ou privado, que possua Autorização para Terminal Privativo, outorgada pelo Ministério dos Transportes, ou quaisquer sistemas de atracação de embarcações ou sistemas de armazenagem com Autorização de Operação emitida pela ANP.
III - Movimentação de Produtos: escoamento de qualquer produto pelo terminal, considerando as operações de recebimento e expedição por qualquer modal (aquaviário, dutoviário, rodoviário ou ferroviário), e a armazenagem pelo tempo necessário para a adequada execução dessas operações de acordo com as características de cada terminal;
IV - Operador: pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar o Terminal;
Página 11 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
V - Carregador: pessoa jurídica usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados;
VI - Carregador proprietário: pessoa jurídica que é, simultaneamente, titular do terminal privativo de uso misto, usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados;
VII - Terceiro interessado: pessoa jurídica que solicita, formalmente, ao Operador, serviços de movimentação de produtos pelo terminal;
VIII - Ponto de recepção: ponto onde o produto a ser movimentado é entregue pelo carregador ao operador;
IX - Ponto de entrega: ponto onde o produto movimentado é entregue pelo operador ao carregador ou a outro destinatário por este indicado;
X - Disponibilidade: qualquer possibilidade de acesso às instalações e à prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, levando-se em conta a conjugação da ociosidade dos sistemas de atracação com a dos sistemas de armazenagem, recebimento e expedição de produtos;
XI - Condições gerais de serviço do terminal - CGST: conjunto de informações, regras e regulamentos para a prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, dentro das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio ambiente, respeitados os preceitos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com observância das determinações da autoridade portuária e dos requisitos mínimos indicados no anexo desta Portaria;
XII - Solicitação de acesso: comunicação formal emitida por terceiro interessado, de acordo com as condições gerais de serviço do terminal, informando ao operador suas necessidades de movimentação de produtos pelo terminal;
XIII - Data limite: vigésimo dia do mês anterior ao mês em que ocorrerá a movimentação de produtos no terminal privativo de uso misto;
XIV - Programação prévia: programação mensal preparada pelo operador de terminal privativo de uso misto para o atendimento das solicitações de acesso efetuadas até a data limite;
XV - Programação extemporânea: programação preparada pelo operador de terminal privativo de uso misto para o atendimento das solicitações de acesso efetuadas após a data limite;
XVI - Preferência do proprietário: utilização das instalações do terminal privativo de uso misto garantida ao carregador proprietário, para movimentação de seus próprios produtos;
XVII - Declaração de Conformidade: documento definido na NORMAM 4 (Normas da Autoridade Marítima) emitido pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil - atestando a conformidade da embarcação com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte de Produtos. (NR)
* Line Up - Programação do Terminal relacionado a Navios
* ETA - Horário de Chegada do navio no terminal
Página 12 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
D.AD.26.TFB:03
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
* ETB - Horário de Atracação do navio no terminal
* ETD - Horário de Desatracação do navio no terminal
* TFB - Terminais Fluviais do Brasil
* CCO - Centro de Controle de Operações
* ISGOTT - Guia internacional de segurança para Navios petroleiros e terminais
* Port Information - Informações gerais do porto
Página 13 / 13 | Data: 29/12/2022 | Aprovação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |