TERMO DE REFERÊNCIA Nº 009 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA CONSULTOR POR PRODUTO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 009 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA CONSULTOR POR PRODUTO
Data de criação 18/12/2020
CÓDIGO Nº 2020-009 PROJETO: Desenvolvimento de projeto de pesquisa de uma universidade distrital. MODALIDADE: Consultor (1 vaga) PERFIL: Consultor com experiência na área de organização de eventos educacionais, especialmente no âmbito da educação superior. ENQUADRAMENTO: Ação 1: Estudos de viabilidade de uma universidade distrital. Atividade 1.4.2 | ||
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES | ||
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social e suas contratações para atividades de complexidade elevada, que requeiram conhecimentos técnicos ou científicos especializados, denominado consultoria de profissionais técnicos especializados são feitas mediante seleção pública contendo etapas eliminatórias e/ou classificatórias, podendo incluir provas, análise de títulos, entrevista e avaliação física e psicológica, observadas as peculiaridades de cada Projeto. A realização do presente termo não se configura, em qualquer hipótese como concurso público, bem como a aprovação do candidato em todas as Etapas do processo não obriga o Cebraspe à sua contratação, que quando ocorrer, não configurará vínculo empregatício com o CEBRASPE. O presente Processo Seletivo será regido pelo Decreto 37.843 de 13 de dezembro de 2016, observando- se os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da economicidade, da competitividade, da isonomia, e da vinculação ao instrumento convocatório. | ||
2. INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA | ||
Cargo/Perfil: Consultor – (projeto de pesquisa universidade distrital) Número de Vagas: 01 Local de atuação: Brasília – DF (Disponibilidade para participar de reuniões presenciais e/ou por videoconferência, sempre que necessário, durante a execução do contrato). Pré-requisitos: Escolaridade: Graduação em curso devidamente reconhecido pelo MEC. Experiência: Sólida experiência em organização de eventos educacionais, especialmente no âmbito da educação superior. Desejável experiência acadêmica, administrativa ou de gestão na educação superior. Conhecimento técnico e habilidades requeridas: uso de ferramentas de tecnologia da informação. |
3. ATIVIDADES Planejamento e organização de evento online com ênfase nas áreas relativas à inovação, às tecnologias e às engenharias. i. Definir o plano de trabalho, cronograma e responsáveis pela atividade. ii. Determinar áreas de interesse para a pesquisa; iii. Definir palestrantes e instituições para desenvolvimento de palestras mesas redondas e sessões de debates para realização de evento. iv. Definir linhas ou eixos temáticos para o evento para o recebimento de trabalhos. v. Apoiar a criação de página para a divulgação do evento, materiais e estratégias de comunicação. vi. Encomendar trabalhos para os eixos temáticos do evento. vii. Analisar dados levantados pelos estudos apresentados (produtos da atividade 1.4.1.). viii. Elaborar relatório com dados do evento. |
4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. |
5. VALOR DO CONTRATO R$ 10.000,00 (dez mil reais) brutos. |
6. PRODUTOS Produto 1: Elaboração de documento de planejamento, detalhando exposição de motivos, justificativa, abrangência e metodologia para realização do evento; Produto 2: Coordenação técnica e logística para realização de evento online com ênfase nas áreas relativas à inovação, às tecnologias e às engenharias, considerando os estudos relativos ao panorama da educação superior no DF; Produto 3: Elaboração de relatório do evento, identificando os tipos de atividades desenvolvidas de acordo com linhas ou eixos temáticos, bem como as respectivas datas, horários, palestrantes, e demais informações relevantes; Produto 4: Elaboração de avaliação de reação. |
7. QUALIFICAÇÃO Qualificação obrigatória (eliminatória) ● Graduação em curso devidamente reconhecido pelo MEC. ● Experiência na área de organização de eventos educacionais, especialmente no âmbito da educação superior. ● Conhecimentos e habilidades no uso de tecnologias da informação; |
Enquadramento | Descrição da parcela | Valor da parcela (por consultor) | Prazo para entrega |
Ação 1, Atividade 1.4 | Produto 1 | R$ 2.500,00 | 30 dias após a assinatura do contrato |
Ação 1, Atividade 1.4 | Produto 2 | R$ 4.500,00 | 60 dias após assinatura do contrato |
Ação 1, Atividade 1.4 | Produto 3 | R$ 2.000,00 | 60 dias após a assinatura do contrato |
Ação 1, Atividade 1.4 | Produto 4 | R$ 1.000,00 | 60 dias após a assinatura do contrato |
● Disponibilidade para participar de reuniões presenciais e/ou por videoconferência, sempre que necessário, durante a execução do contrato. Qualificação Desejável (análise de títulos classificatória – pontuação máxima 50 pontos – avaliada por meio de currículo lattes e entrevista) Item Pontuação Conhecimento e experiência na gestão acadêmica e/ou Até 10 pontos administrativa de instituições de educação superior com ênfase nas áreas relativas à inovação, às tecnologias e às engenharias. Conhecimento e experiência na organização de eventos Até 30 pontos educacionais, especialmente na modalidade a distância. Experiência na elaboração de relatórios técnicos em temáticas Até 10 pontos relacionadas à atividade do consultor. |
8. LOCAL DE TRABALHO Trabalho remoto com disponibilidade de participar, eventualmente, de reuniões em Brasília/DF, sendo que os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do consultor. |
9. PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS 9.1. Os currículos deverão ser enviados unicamente por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de 18 de dezembro de 2020 até o dia 04 de janeiro de 2021 até às 23h59min, constando no assunto do e-mail: CÓDIGO Nº 2020-009. 9.2. O processo seletivo será publicado no site Institucional xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no dia 18 de janeiro de 2021, observando-se o prazo limite definido conforme descrito no item 9.1 deste Termo de Referência. 9.3. O Cebraspe se reserva o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, mesmo que o fato seja constatado posteriormente. 9.4. O Cebraspe se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos. 9.5. O Cebraspe não se responsabilizará pelo envio incorreto e/ou incompleto do currículo. 9.6. Ao cadastrar o currículo, o candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados informados. |
10. MODELO DE CURRÍCULO O modelo de currículo para essa seleção é o Currículo Lattes (disponível para preenchimento no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxx.xx). |
11. CONDIÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO 11.1. O processo seletivo será realizado em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato. 11.2. O processo seletivo de que trata este termo de referência consistirá nas seguintes fases: análise curricular; análise da documentação comprobatória e entrevista. 11.3. A presente seleção será realizada pelo Cebraspe. 12. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
A inscrição na vaga será realizada exclusivamente pelo envio do currículo lattes de acordo com o item
9.1. para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de 18 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021, até as 23h59min, constando no assunto do e-mail: CÓDIGO Nº 2020-009.
SEGUNDA ETAPA – Análise de Currículos (etapa eliminatória)
Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos e divulgados no edital – qualificação obrigatória.
Serão considerados na análise curricular os seguintes itens: escolaridade, experiência profissional e demais pré-requisitos da vaga, mencionados no item 2 deste Termo de Referência.
TERCEIRA ETAPA – Pontuação das Entrevistas (Classificatória)
As entrevistas serão pontuadas com base nos seguintes critérios:
Entrevista (pontuação máxima 50 pontos)
Item | Pontuação |
Expressa-se com clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | Até 10 pontos |
Experiência em desenvolvimento de trabalhos em equipe, assessoramento, acompanhamento e/ou monitoramento de projetos, gestão administrativa e organizacional, preferencialmente no setor educacional (educação superior). | Até 20 pontos |
Conhecimento relativos sobre o tema objeto desta Consultoria | Até 20 pontos |
a) Serão indicados para a etapa de entrevistas até 6 (seis) candidatos, levando em consideração os que alcançarem as maiores notas, de acordo com o Quadro de Qualificação Desejável.
12.1. Os candidatos que participarem da etapa de entrevista serão notificados do resultado do processo de seleção.
12.2. O convite para a entrevista será encaminhado por e-mail.
12.3. O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não confirmar sua participação nessa etapa de entrevista será considerado desistente.
12.4. A critério da coordenação do projeto a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados.
12.5. Durante a entrevista, o candidato deverá assinar declaração na qual afirma a inexistência de fatos impeditivos para o exercício da consultoria, nos termos do Anexo I.
a) Em caso de resposta(s) positiva(s) aos quesitos da declaração, a Comissão de Seleção deverá encaminhá-la à Comissão de Ética do Cebraspe, que deverá se manifestar sobre a existência de conflito de interesses.
12.6. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
12.7. Todos os candidatos aprovados no ato da convocação para a assinatura do contrato devem possuir em sua integralidade a documentação comprobatória dos pré-requisitos exigidos para a Consultoria.
13. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
13.1. Em atenção ao Decreto 37.843/2016, é vedado remunerar com recursos da parceria o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:
a) administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos; b) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou c) agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria. 13.2. Não poderão ser pagos com recursos da parceria, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; 13.3. A realização dessa atividade não gera vínculo trabalhista com o Cebraspe ou com a Administração Pública. 13.4. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. |
14. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Etapa Período Divulgação da vaga no site Institucional do Cebraspe. 18/12/2020 Prazo para envio do currículo. 04/01/2021 Triagem curricular e análise de títulos. 05/01/2021 a 08/01/2021 Publicação do resultado da análise de títulos e da relação de 11/01/2021 candidatos habilitados para a entrevista. Entrevistas 14/01/2021 - 15/01/2021 Publicação do resultado final do Processo Seletivo. 18/01/2021 |
15. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 15.1. Para fim de ranking (posicionamento) de classificação, fica estabelecida a média igual ou superior a 70(setenta) pontos como a classificação final para cada candidato. 15.2. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma pontuação final, serão observados, em ordem crescente, os seguintes critérios para desempate: a) Maior pontuação na etapa de qualificação de títulos. b) Maior pontuação na etapa de entrevista; c) Maior tempo de experiência nas atividades inerentes à Consultoria; d) Maior nível de escolaridade. |
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCESSO SELETIVO 16.1. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo, igualmente, de sua responsabilidade o acompanhamento das informações, que serão divulgadas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 16.2. O Cebraspe poderá cancelar o presente processo seletivo, em qualquer momento, por decisão motivada e justificada. 16.3. O Cebraspe se reserva o direito de proceder alterações, por meio de Comunicado, no que tange às etapas classificatórias, podendo fazer inversões, inclusões ou exclusões, e, ainda, realizar mais de uma etapa na mesma data, mantida a concorrência/igualdade do procedimento. 16.4. Somente será permitida a participação nas etapas conforme o cronograma estabelecido neste Termo de Referência. |
16.5. Estarão automaticamente eliminados os candidatos que não cumprirem qualquer das etapas deste processo seletivo. 16.6. Não haverá segunda chamada para nenhuma etapa contida neste Termo de Referência. 16.7. É de total responsabilidade do candidato o custeio de despesas durante as etapas deste processo seletivo como deslocamento, acomodação e alimentação, na ocasião de sua participação nas diversas etapas da seleção. 16.8. A Direção-Geral do Cebraspe interpretará e dará solução aos casos omissos relativos a este processo seletivo. |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA CONTRATAÇÃO
Pelo presente instrumento, eu, , inscrito no CPF sob o nº
, candidato selecionado para o Edital 2020/009, DECLARO:
a) Não ter tido acesso ao Termo de Referência e ao Edital antes de sua publicação.
b) Não ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:
I - administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante;
II - agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou
III - agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria. (art. 41, § 6º do Decreto DF nº 37.843/2016). IV – colaborador do Cebraspe.
c) Não ser servidor ou empregado público de nenhum órgão de governo, tanto em âmbito federal quanto estadual ou municipal, bem como com suas autarquias e empresas.
d) Estar ciente de que o pagamento de que trata o contrato de consultoria não gera vínculo trabalhista com a administração pública ou com o Cebraspe.
Ainda, comprometo-me a informar ao Cebraspe a ocorrência de nomeação em cargo público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da posse, ou a intenção de assinatura de outro contrato de consultoria por produto, para que a rescisão do contrato seja feita.
Brasília, xx de xxxxxxxxx de 2021.
ASSINATURA DO CONSULTOR NOME DO CONSULTOR
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO, DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CEBRASPE
Pelo presente instrumento, eu, , inscrito no CPF sob o nº
, candidato selecionado para o Edital 2020/009, DECLARO:
As obras intelectuais, entendidas na sua acepção mais ampla, criadas pelos Consultores em razão do vínculo que possuem com o Cebraspe serão de autoria dos seus signatários, porém os direitos patrimoniais, previstos na Lei nº 9.610/1998, serão de titularidade do Cebraspe, que poderá utilizá-las, explorá-las, alterá-las e adaptá-las livremente a qualquer tempo, sem que isso incorra em nenhum ônus.
Os Consultores devem zelar pelo patrimônio intelectual do Cebraspe, o que inclui a marca, o logotipo, a tecnologia, as informações, as fórmulas, os planos, as estratégias e demais valores intangíveis. Desse modo, é vedado o uso, a exploração ou a transmissão, para si ou para terceiros, das informações ou dados contidos na base de dados do Cebraspe para outros fins que não sejam de interesse do Centro.
A má utilização ou a divulgação não autorizada dessas informações não serão permitidas, cabendo ao Consultor adotar o procedimento ético de sigilo desse patrimônio.
Brasília, xx de xxxxxxxxx de 2021.
ASSINATURA DO CONSULTOR NOME DO CONSULTOR