CONTRATO Nº. 128/2021-MP/PA
CONTRATO Nº. 128/2021-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA JEFFERSOM ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa JEFFERSOM ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI, Nome Fantasia: JEFFERSOM, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ/MF nº. 03.746.510/0001-09, Inscrição Estadual nº 15.211.027-5, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefones (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, portador do RG nº 2132326 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belém/PA, doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 050/2020-MP/PA, por execução indireta, empreitada por preço global por lote, no tipo menor preço, vinculada ao PROCESSO Nº. 189/2019-SGJ-TA (PROTOCOLO N° 49725/2019) e Ata de Registro de Preços 05/2021-MP/PA, e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços de sonorização, iluminação e projeção e locação de materiais e equipamentos para eventos institucionais organizados pelo Ministério Público do Estado do Pará, conforme especificações neste instrumento, solicitado no protocolo nº 15701/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DA ESPECIFICAÇÃO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 7.430,00 (sete mil, quatrocentos e trinta reais), conforme o disposto na proposta da Contratada, datada de 02/12/2020, pelo fornecimento do objeto, nas especificações, quantidade e preços unitários abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL |
01 | SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS – GRANDE PORTE • 10 Microfones bastão sem fio (ao menos 90 metros de alcance) • 01 Mesa de som digital de 16 canais. • 08 Caixas de som amplificadas e processadas tipo LINE ARRAY c/ 2 x 8” + Driver, em cada. • 04 Caixas de som amplificadas e processadas tipo LINE ARRAY sub c/ 2 x15”, em cada. • 02 Caixas de monitor com 2 x 12” + Driver. | DIÁRIA | 3 | R$ 1.040,00 | R$ 3.120,00 |
• 01 Amplificador para os monitores (1 via de monitoração). • 01 Sistema de Side Fill stereo tipo Line Array compacto, processado e amplificado. • 03 Direct Box Ativos de +48 dBu • 01 Notebook com processador de 2.0 GHz, 4GB de memória e sistema operacional Windows 10, com software apropriado para corte e manipulação de imagens e áudios de diversos formatos. • Cabeamento, pedestais, transmissores, baterias e toda a infraestrutura para a montagem dos equipamentos de som • Operador técnico qualificado • Serviço de montagem e desmontagem de equipamentos | |||||
02 | SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS – MÉDIO PORTE • 01 Mesa de som com 08 canais. • 08 Caixas de som amplificadas e processadas tipo LINE ARRAY c/ 2 x 8” + Driver, em cada. • 04 Caixas de som amplificadas e processadas tipo LINE ARRAY sub c/ 2 x15”, em cada. • 03 Microfones bastão sem fio (ao menos 90 metros de alcance) • 02 Microfones Headset sem fio 700-900 Mhz • 02 Microfones bastão com fio 50 a 15.000 hz • 02 Direct Box de +48 dBu • 01 Notebook com processador de 2.0 GHz, 4GB de memória e sistema operacional Windows 10, com software apropriado para corte e manipulação de imagens e áudios de diversos formatos • Cabeamento, pedestais, transmissores, baterias e toda a infraestrutura para a montagem dos equipamentos de som. • Operador técnico qualificado • Serviço de montagem e desmontagem | DIÁRIA | 1 | R$ 1.230,00 | R$ 1.230,00 |
03 | SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS – PEQUENO PORTE • 02 microfones sem fio (ao menos 90 metros de alcance) • 02 pedestais girafa para microfones • Cabeamento balanceado completo para microfones • 01 Mesa de som com 12 a 16 canais (01V Yamaha - ou similar) • 02 caixas em tripés tipo full-range (Padrão JBL) com potência mínima de 600Watts RMS • 02 caixas de retorno ativas com potência minima 400W | DIÁRIA | 2 | R$ 665,00 | R$ 1.330,00 |
• 01 Notebook com processador de 2.0 GHz, 4GB de memória e sistema operacional Windows 10, com software apropriado para corte e manipulação de imagens e áudios de diversos formatos • Cabos de energia, cabos de sinal, Filtros de linha e toda a estrutura para todo o sistema • Operador técnico qualificado • Serviço de montagem e desmontagem | |||||
15 | BOX TRUSS Torre ou barra para montagem de estrutura box truss tipo treliças, medindo 3000 x 250 x 250 mm, com base, kit de fixação e profissional para montagem e desmontagem. | DIÁRIA | 5 | R$ 160,00 | R$ 800,00 |
16 | CAIXA DE SOM Caixas de som amplificadas e processadas tipo LINE ARRAY sub c/ 2 x15” + driver em cada, cabeamento e profissional para montagem e desmontagem. | DIÁRIA | 10 | R$ 95,00 | R$ 950,00 |
VALOR TOTAL | R$ 7.430,00 |
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato, sendo o valor fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.122.1494.8760 – Governança e Gestão; Elemento: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 0101 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias corridos, no Banco do Estado do Pará, Agência n° 0015, Conta Corrente n° 3126978, após o recebimento definitivo do serviço contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas.
5.1.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço;
5.1.2. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.2. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado;
5.2.1. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida;
5.2.2.. O CONTRATADO deverá estar regularizado quanto à emissão de nota fiscal de acordo com a sua legislação estadual;
5.3. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
5.3.1.. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.3.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.3.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.3.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.3.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.3.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
5.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA adote medidas necessárias, visando a regularização dos documentos, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
5.5. Nos preços cobrados, deverão estar incluídas todas as despesas com seguro, uniforme, salário, encargos sociais, impostos e todos os demais benefícios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondentes ao perfeito cumprimento dos serviços;
5.6. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF.
5.7. A Nota Fiscal deverá ser emitida com valor global com até duas casas decimais.
5.8. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub- cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, referentes à alteração quantitativa do objeto, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo
6.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.66/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do
pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
7.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
7.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
7.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
7.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 7.1.2.
7.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
7.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 7.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 7.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
7.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA
8.1. O serviço deverá ser prestado na capital Belém (Pará) e/ou no município de Ananindeua (Pará).
8.2. O transporte de materiais, como equipamentos e mídias entre as dependências da CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando necessário, será feito pela CONTRATADA, que assumirá todo o ônus e responsabilidade inerentes ao ato.
8.3. Até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento, a CONTRATANTE expedirá o pedido de fornecimento estabelecendo a quantidade e a opção almejada, bem como o horário e local de entrega.
8.3.1. A CONTRATADA deverá atender integralmente todo pedido de fornecimento, mesmo aqueles ocorridos com o mínimo de 24 horas, sem alegar que não dispõe do material, equipamento ou equipe necessários ao bom atendimento, visto que deverá manter a estrutura necessária à satisfação das demandas.
8.3.2. O horário para realização do serviço poderá ocorrer dentro do intervalo de 07 às 22 horas, sem prejuízo dos horários para montagem e desmontagem que poderão ocorrer além desse intervalo
8.4. As solicitações serão realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, por e-mail ou por telefone, tendo em vista a urgência do serviço, havendo posteriormente a confirmação por e- mail.
8.4.1. Os serviços só poderão ser efetivamente fornecidos mediante a autorização formal, por e-mail ou escrito, do CONTRATANTE. Em caso de não cumprimento, o CONTRATANTE fica desobrigado de custear referida produção.
8.5. Os prazos de entrega dos trabalhos poderão se ser prorrogados, mediante justificativa aceita pela CONTRATANTE.
8.6. O Ministério Público do Estado do Pará, por motivo de força maior ou caso fortuito, terá o prazo de até 12 (doze e quatro) horas para informar o cancelamento ou alteração do pedido, sem que isto implique em ônus à CONTRATANTE.
8.7. Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado, não possa fornecer o objeto contratado, deverá comunicar o fato ao Ministério Público do Estado do Pará, por escrito, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar do recebimento do pedido de fornecimento, e estará sujeito às penalidades previstas em contrato.
8.7.1. A justificativa deverá ser protocolizada no Protocolo do Ministério Público do Estado do Pará, localizado no Ed. Sede do Órgão, Rua Xxxx Xxxxx nº. 100 – Cidade Velha, no horário de 8h às 17:00h de segunda a sexta-feira, ficando a critério da Fiscalização do Contrato a sua aceitação;
8.8. A falta do material cujo fornecimento incube ao CONTRATADO não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
8.9. Verificada a incompatibilidade do serviço ofertado com o exigido ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas, será o contratado obrigado a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.10. O prazo de entrega dos serviços/locações no mínimo 02 (duas) horas antes do início do evento, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa.
8.10.1. A CONTRATANTE poderá solicitar, a seu critério, que a montagem/entrega dos equipamentos/serviços/locações ocorra com maior antecedência, ficando o horário a ser definido em comum acordo com a CONTRATADA.
8.10.2. Ao término do evento, cabe à CONTRATADA realizar a desmontagem dos equipamentos utilizados, ficando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade pela guarda e desmontagem dos mesmos.
8.11. Os serviços de montagem e desmontagem de equipamentos deverão ser executados conforme as boas práticas em segurança do trabalho, sendo indispensável o uso de equipamentos de proteção individual de acordo com cada atividade realizada.
8.12. O recebimento e aceitação do objeto se dará, em especial, da seguinte forma:
a) Recebimento provisório: imediatamente, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações, sendo realizado durante o tempo do evento, devendo a equipe técnica se fazer presente no local designado.
b) Recebimento Definitivo: no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o final do evento, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.13. Não haverá vínculo de qualquer natureza nem relação de subordinação entre os profissionais da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
8.14. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará.
9.2. O prazo de vigência do contrato só poderá ser prorrogado se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
anexos; itens:
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.1. Receber o serviço de acordo com o que consta neste instrumento e nos seus
10.1.2. Rejeitar o serviço em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes
10.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
10.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente aos serviços/locações solicitados;
10.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos referentes à execução do objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
10.2.4. Promover, através de seu representante, o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e execução, anotando em registro próprio as falhas detectadas. Deverá ainda comunicar, por escrito, ao Órgão as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
10.2.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento e seu anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
11.1.2. Receber o Atesto do serviço contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações, utilizando- se de todos os recursos materiais e humanos necessários para execução dos serviços/locações no prazo, no local e horário indicados;
11.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da prestação dos serviços/locações, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. Apresentando quando solicitado a comprovação de:
11.2.4.1. Manter regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.4.2. Manter regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.4.3. Manter regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx.
11.2.4.4. Cumprir o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999).
11.2.5. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.6. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
11.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
11.2.8. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
11.2.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante;
11.2.10. Designar um preposto para o acompanhamento da execução do objeto e manter contato com o Fiscal da CONTRATANTE para todos os ajustes necessários.
11.2.11. Não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o Contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
11.2.12. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
11.2.13. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços/locações, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
11.2.14. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços/locações objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
11.2.15. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
11.2.16. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, preposta e ou prestadores de serviços/locações, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
11.2.17. Cumprir as orientações do Fiscal do Contrato;
11.2.18. Não suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto;
11.2.19. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato ou na execução de outras obrigações contratuais;
11.2.20. Submeter a CONTRATANTE os serviços/locações prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com o especificado;
11.2.21. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
11.2.22. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
11.2.23. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes.
11.2.24. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.24.1. A vedação do item 11.2.24 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade;
11.2.24.2. A vedação do item 11.2.24 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
11.2.24.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
11.2.25. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
11.2.26. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.26.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
11.2.26.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
(somente para contratos a partir de R$100.000,00) – SUPRIMIDA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, conforme segue:
13.2. ADVERTÊNCIA
13.2.1. Advertência, no caso de descumprimento de Cláusula Contratual que não interfira na execução dos serviços/locações ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.3. MULTA
13.3.1. De 0,1% ao dia até o limite máximo de 1,5%, sobre o valor total do item, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Retirada/aceite da nota de empenho.
13.3.1.1. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para retirada da nota de empenho, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.3.2. De 0,1% ao dia até o limite máximo de 1,5%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Prestação do serviço;
II. Substituição do objeto;
III. Garantia do serviço recusado.
13.3.2.1. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega, substituição, garantia, assistência técnica do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.3.3. De 15%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, se configurar inexecução total;
II. Recusa injustificada na prestação do serviço contratado, se configurar inexecução total;
III. Recusa injustificada em substituição do serviço recusado, se configurar inexecução total;
IV. Recusa injustificada em prestar a garantia do serviço executado, se configurar inexecução total.
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
13.3.4. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial do objeto.
II. Prestação parcial injustificada dos serviços/locações;
III. Não substituição injustificada de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial do objeto;
IV. Não prestação da garantia injustificada do serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial do objeto;
13.3.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
13.3.5. De 5% sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de irregularidade no cumprimento do objeto, não referidas nos itens anteriores.
13.3.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.3.7. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, 19 de
novembro
de 2021
PARA MINISTERIO
Assinado de forma digital por
PUBLICO:050549600001 PARA MINISTERIO
58
PUBLICO:05054960000158
Dados: 2021.11.19 14:24:23 -03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
JEFFERSOM ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI:03746510000109
Assinado de forma digital por JEFFERSOM ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI:03746510000109 Dados: 2021.11.18 13:02:47 -03'00'
JEFFERSOM ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI
Contratada
XXXXXXX DE
Testemunhas: XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:67911595291 Dados: 2021.11.19 14:24:47
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:23673150278
BRITO:0000000000
1. .....................1....................-0.3.'0.0.' ............. 2. ..S.O..L.I.M...O..E.S.:.2.3..6.7..3..1.5..0.2.7..8...D..a.d.o.s.:.2.0.2.1..1..1..2.2..0.9.:0.6.:.2.9.-.0.3.'0..0.' .
RG: ...................................................... RG:..........................................................