CONTRATO CJF N. 050/2021
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 050/2021
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a ARVVO Tecnologia, Consultoria e Serviços Ltda, para aquisição de Solução para Gerenciamento de Acesso Privilegiado (Privileged Access Management - PAM) para proteção dos ambientes computacionais do Conselho da Justiça Federal - CJF, contemplando o licenciamento perpétuo de software e o fornecimento de equipamento(s), serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, suporte técnico mensal e garantia para 48 (quarenta e oito) meses.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
ARVVO Tecnologia, Consultoria e Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 25.359.140/0001-81, estabelecida na XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X Xxxx 0.000 – Bairro: Asa Norte – Brasília/DF - CEP: 70.701-010, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pelo senhor (a) XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro (a), CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.
1.685.233 - SSP/DF- SSP/DF, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 10.520/2002; Lei 8.666/1993; 10.024/2019 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0004481-11.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na aquisição de solução para Gerenciamento de Acesso Privilegiado (Privileged Access Management - PAM) para proteção dos ambientes computacionais do Conselho da Justiça Federal - CJF, contemplando o licenciamento perpétuo de software e o fornecimento de equipamento(s), serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, suporte técnico mensal e garantia para 48 (quarenta e oito) meses.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 37/2021), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Do plano de implantação
2.1 A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Implantação da solução contendo cronograma de execução das atividades, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e indicar os principais riscos e forma de mitigação, contendo também os seguintes itens:
a) descrição e detalhamento dos procedimentos para entrega, retirada das embalagens e conferência dos equipamentos, softwares e acessórios entregue;
b) descrição e detalhamento das informações sobre as etapas de instalação física dos equipamentos incluindo distribuição dos equipamentos pelos racks, movimentação de equipamentos existentes, conexões elétricas e lógicas necessárias, definição de nomes dos equipamentos e de endereçamento de gerência IP;
c) proposta de interconexão física e lógica dos componentes da solução aos ativos rede do CONTRATANTE, observando as melhores práticas de segurança e considerando os recursos disponíveis nos elementos da solução;
d) planejamento da engenharia de tráfego da solução com base nas melhores práticas de segurança e considerando os recursos disponíveis nos elementos da solução;
e) descrição e detalhamento das condições de rollback de cada mudança no ambiente do CONTRATANTE para a instalação da solução;
f) descrição e detalhamento das atividades de teste de operação da solução e planos de testes para os diversos componentes da solução que comprovem o funcionamento das regras e configurações aplicadas, bem como dos recursos de tolerância a falhas dos softwares e equipamentos da solução;
g) descrição e detalhamento da transferência de conhecimento.
Do serviço de instalação e configuração
2.2 As atividades de entrega, instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução deverão ocorrer na sede do CONTRATANTE e a execução deve ser realizada em horários que não coincidam com o expediente do CONTRATANTE.
2.3 O CONTRATANTE poderá autorizar a realização de atividades durante o horário de expediente se, ao seu exclusivo critério, entender que não oferece risco ao funcionamento dos serviços e sistemas em produção.
2.4 O processo de entrega, instalação e configuração dos componentes da solução deverá ser acompanhado e supervisionado pela equipe técnica indicada pelo CONTRATANTE.
2.5 A contratada deverá entregar os equipamentos novos e 1º uso juntamente com todos os itens acessórios de hardware e de software necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interface, suportes, drivers de controle, programas de configuração, conforme especificações constantes no ANEXO I do Termo de Referência- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO.
2.6 A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos e softwares, às suas expensas, bem como instalar e realizar todos os testes necessários à verificação do perfeito funcionamento dos produtos fornecidos.
2.7 Toda a documentação técnica deverá ser entregue em meio eletrônico, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização.
2.8 Caso a implantação de qualquer elemento da solução cause interferência na correta operação da rede de dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com qualificação suficiente para corrigir o problema ou retornar ao ambiente à condição anterior à implantação.
2.9 A execução dos serviços de entrega, instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) instalação física e ativação dos componentes da solução;
b) integração à rede do CONTRATANTE, sem interrupção no funcionamento normal dos serviços de TI. Caso exista a necessidade de interrupção de qualquer equipamento ou serviço em produção para a integração da solução, o prazo para realização e a duração da janela de manutenção deverão ser acordados com o CONTRATANTE;
c) instalação e configuração dos softwares e funcionalidades exigidas na especificação técnica dos elementos que compõem a solução fornecida, bem como quaisquer outras disponíveis adicionalmente nos diversos componentes da solução mediante solicitação da equipe do CONTRATANTE;
d) realização de testes de operação da solução que comprovem o funcionamento dos recursos de tolerância a falhas dos diversos componentes da solução, quando aplicável;
e) atualização do Plano de Implantação com todas as informações que representem a topologia física e lógica e a configuração final aplicadas.
2.10 Os serviços e entregas serão executados no Conselho da Justiça Federal (CJF), no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES - Trecho III - Polo 8 - Lote 9 - CEP 70200-003 - Brasília/DF.
Do serviço de suporte técnico
2.11 O serviço de suporte técnico para os softwares e equipamentos da solução deverá ser executado pela CONTRATADA, durante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de entrega, instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução.
2.12 O serviço de suporte técnico da solução consiste em:
a) atuar, mediante abertura pelo CONTRATANTE de chamado técnico de suporte, no local de instalação da solução, visando a solução de problemas que afetem de forma isolada ou conjunta, qualquer elemento da solução, permitindo o retorno à condição normal de operação;
b) atuar, mediante abertura pelo CONTRATANTE de chamado técnico de suporte, por meio de contato telefônico ou outro recurso de comunicação, visando o esclarecimento de dúvidas em relação a qualquer elemento da solução;
c) realizar visitas técnicas preventivas no local de instalação da solução (on-site), com frequência mensal, e com duração de pelo menos 1 (uma) hora a cada visita, visando assegurar o melhor desempenho da solução;
d) substituir peças e componentes, cujos problemas sejam decorrentes do desgaste pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas.
2.13 O CONTRATANTE realizará a abertura de chamados técnicos de suporte por ligação telefônica, por e-mail ou via Internet, em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
2.14 A CONTRATADA deverá informar o procedimento para abertura de chamado técnico de suporte no documento Plano de Implantação.
2.15 Se a Central de Suporte estiver localizada fora de Brasília, a CONTRATADA deverá informar o DDG (discagem direta gratuita 0800). O acesso à área restrita de suporte em endereço eletrônico (WEB site) deverá estar disponível, também, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
2.16 Quando da abertura de chamado técnico de suporte pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá informar o número do chamado, para fins de controle.
2.17 A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, ou disponibilizar acesso por meio de portal internet, relação consolidada dos chamados abertos no mês, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, problemas verificados, técnico responsável pelo atendimento.
2.18 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a base de conhecimento do fabricante dos componentes da solução, contemplando toda a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, com pesquisa efetuada através de ferramentas de busca) e atualizações.
2.19 A CONTRATADA deverá realizar a cada ocorrência, como escopo das atividades de visitas técnicas preventivas, as tarefas de coleta e análise de logs dos produtos, realizar o levantamento de configurações aplicadas nos softwares e equipamentos da solução, buscando compará-las às melhores práticas e recomendações dos fabricantes, avaliar aspectos de segurança e desempenho da solução, finalizando com a elaboração de relatório técnico com as informações coletadas e as recomendações a serem aplicadas à solução.
2.20 As visitas técnicas preventivas deverão ser realizadas por técnico(s) plenamente qualificado(s), com certificação emitida pelos fabricantes dos softwares e equipamentos da solução ofertada, e deverão ser prestadas com acompanhamento da equipe técnica do CONTRATANTE.
2.21 A contagem de prazo para a realização das visitas técnicas preventivas será iniciada após emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo ocorrer automaticamente em dia e hora previamente agendada com o CONTRATANTE e serão consideradas concluídas após o entrega do relatório técnico de atendimento e aceite pelo CONTRATANTE. A cada visita deverá ser gerado relatório técnico com sugestões e ajustes para a melhoria de desempenho, funcionalidade e segurança.
2.22 A CONTRATADA deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE, em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações.
Dos níveis mínimos do serviço de suporte técnico
2.23 Quando da abertura de chamado técnico de suporte, os chamados deverão ser categorizados em 3 (três) níveis, da seguinte forma:
Criticidade | Descrição | Prazo máximo para início de atendimento (contados a partir da abertura do chamado) | Prazo máximo para restauração de serviço (contados a partir da abertura do chamado) |
Severidade 1 (Alta) | Atuação ON-SITE em ocorrências que causem indisponibilidade ou restrição de funcionalidade da solução prejudicando a operação | Em até 1 (uma) hora deve ter um técnico da CONTRATADA | Em até 3 (três) horas |
Severidade 2 (Média) | Atuação REMOTA visando sanar problemas que criem restrições a operação normal da solução não gerando impacto ao negócio. | Em até 6 (seis) horas um técnico da CONTRATADA entra em contato. | Em até 12 doze) horas |
Severidade 3 (Baixa) | Atuação REMOTA visando sanar problemas que não afetem a operação normal da solução ou dúvidas de operação e configuração. | Em até 12 (doze) horas um técnico da CONTRATADA entra em contato. | Em até 36 (trinta e seis horas) |
normal e que gerem impacto ao negócio. ON-SITE.
Da transferência de conhecimento
2.24 A CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento para a equipe técnica do CONTRATANTE por meio de treinamento nas tecnologias da solução para 6 participantes com carga horária total de no mínimo 20 (vinte) horas.
2.25 O serviço de transferência de conhecimento será solicitado sob demanda, mediante de emissão de ordem de serviço específica para este serviço conforme ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
2.26 A transferência de conhecimento deverá iniciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a emissão da ordem de serviço específica para esta etapa conforme ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
2.27 A transferência de conhecimento deverá ser realizada em Brasília/DF na sede do CONTRATANTE ou em ambiente alternativo indicado pela CONTRATADA, desde que seja previamente justificado e autorizado pelo CONTRATANTE.
2.28 O programa para a transferência de conhecimento deverá abordar as principais funcionalidades de administração e operação da solução e ser previamente aprovado pelo CONTRATANTE, e eventuais mudanças de conteúdo solicitadas deverão constar no material didático.
2.29 O material didático do da transferência de conhecimento deverá ser disponibilizado em formato eletrônico, sem custo adicional para o CONTRATANTE, devendo ainda estar, preferencialmente, em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês), tendo em vista que é comum soluções de Tecnologia da Informação serem desenvolvidas por empresas estrangeiras e material bilíngue.
2.30 Deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso a cada participante, detalhando programa e carga horária.
2.31 O cronograma efetivo da transferência de conhecimento será definido em conjunto com o CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Serviço na primeira reunião de planejamento.
2.32 Caso a transferência de conhecimento não seja satisfatória com relação à profundidade do conteúdo apresentado ou domínio dos temas por parte do instrutor, a CONTRATADA deverá complementar, sem ônus adicional, o repasse dos pontos considerados pelo CONTRATANTE como insatisfatórios.
2.33 A transferência de conhecimento deverá ser realizada por técnicos qualificados e certificados pelos fabricantes dos softwares e equipamentos da solução ofertada.
2.34 A contratada deverá realizar a transferência de conhecimento para o CONTRATANTE acerca das soluções implementadas durante a vigência do contrato.
Da garantia do objeto e direito de atualização de versão
2.35 O prazo de garantia dos equipamentos e direito a atualização dos softwares que compõem a solução é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de entrega, instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução.
2.36 Todos os softwares e equipamentos fornecidos deverão suportar a última versão de firmware disponibilizada pelos fabricantes durante toda a vigência do contrato.
2.37 Caso algum software ou equipamento conste em lista de end-of-support, end-of-engineering-support ou end-of-life do fabricante, durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer, configurar e promover a substituição por novo equivalente, que atenda as especificações técnicas descritas neste Termo e que não impacte na perda de funcionalidade da solução.
2.38 Os custos relativos ao serviço de garantia dos softwares e equipamentos da solução já devem estar incluídos no preço dos próprios itens.
2.39 O serviço de garantia técnica da solução consiste em reparar eventuais falhas de funcionamento dos equipamentos, dos softwares e na integração entre os componentes da solução, mediante a substituição de equipamentos e de versões dos softwares ou revisão de configurações, de acordo com as recomendações dos fabricantes, informações presentes nas páginas e manuais de suporte e normas técnicas específicas.
2.40 O direito a atualização dos softwares obriga a CONTRATADA a disponibilizar a atualização dos softwares fornecidos e que compõem a solução tão logo ocorra o lançamento de novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos.
2.41 Para a reparação de falhas de funcionamento dos componentes da solução, quanto aos equipamentos da solução, a CONTRATADA deverá:
a) dispor de estoque de peças e equipamentos de reposição, visando à prestação dos serviços de reparação do funcionamento dos equipamentos durante todo o período de garantia;
b) substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, partes e componentes dos equipamentos que apresentem defeito por outras de características idênticas ou superiores, originais e novas;
c) nos casos em que não seja possível o reparo dentro do prazo estipulado acima, substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, em caráter temporário ou definitivo, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo, ou superior, e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso;
d) substituir, no prazo de 120 (cento e vinte) horas, qualquer equipamento, componente ou periférico por outro original e novo, na ocorrência dos seguintes casos:
d.1) se for constatada qualquer divergência com as especificações técnicas descritas na proposta técnica apresentada.
d.2) se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura de chamado de Suporte Técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de partes e componentes.
e) em todas as hipóteses de substituição previstas anteriormente, caso exista a impossibilidade técnica de substituição por modelo igual, novo e original, será permitida a substituição por outro com características técnicas idênticas ou superiores, plenamente compatível, também original e novo;
f) devolver, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os equipamentos que necessitem ser temporariamente retirados para reparo, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
g) responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste contrato ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas;
h) comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste contrato, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
2.42 Para a reparação de falhas de funcionamento dos componentes da solução, quanto aos softwares, a CONTRATADA deverá:
a) promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas nos softwares da solução consideradas “bug de software”;
a.1) será considerado pelo CONTRATANTE como “bug de software” o comportamento ou característica dos softwares que se mostre diferentes daquele previsto na documentação do produto e seja considerado como prejudicial ao correto uso;
a.2) será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento da falha de software ao laboratório do fabricante, o acompanhamento da solução e a aplicação do respectivo fix, patch ou pacote de correção em dia e horário a ser definido pelo CONTRATANTE.
b) responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste contrato ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas;
c) comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os softwares objeto deste contrato, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção;
2.43 Para a reparação de falhas de funcionamento dos componentes da solução, quanto à integração dos componentes da solução, a CONTRATADA deverá:
a) manter, durante a vigência da garantia, a correta integração entre os elementos de hardware e software que compõem a solução, nas mesmas condições de desempenho e confiabilidade que apresentavam no momento de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
b) quando forem identificadas falhas de funcionamento na solução que não sejam atribuídas diretamente aos elementos de hardware ou de software, analisar e encaminhar a solução, buscando restaurar o correto funcionamento do conjunto de elementos da solução;
c) serão consideradas como falhas de funcionamento da integração dos componentes a redução significativa do desempenho ou a perda de funcionalidades técnicas disponibilizadas pelo conjunto da solução.
2.44 O CONTRATANTE deverá ter direito irrestrito, durante a vigência da garantia, de atualizar as versões de todos os softwares que compõem a solução, mesmo que os fabricantes alterem suas políticas de licenciamento dos softwares.
2.45 O direito a atualização de versões dos softwares que compõem a solução não poderá gerar qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
2.46 Deverão ser criadas contas de acesso, em nome do CONTRATANTE, no site de suporte do fabricante dos softwares que compõem a solução.
2.47 O perfil das contas criadas em nome do CONTRATANTE deverá permitir de forma irrestrita o download de drivers, firmwares, patches, atualizações, novas versões, informações de suporte, acesso a base de conhecimento e manuais técnicos.
2.48 Sempre que solicitado, mediante chamado de Suporte Técnico, a CONTRATADA deverá orientar o CONTRATANTE quanto aos procedimentos técnicos para a instalação ou atualização de versões dos softwares que compõem a solução.
2.49 Os requisitos técnicos são apresentados no ANEXO I do Termo de Referência - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CRONOGRAMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 A CONTRATADA deverá iniciar a execução das atividades de entrega, instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE, conforme ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
3.3 A CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão realizar, em até 3 (três) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, reunião de planejamento presencial na sede do CONTRATANTE ou por meio de reunião à distância, a ser acordado, com o objetivo de apresentar a metodologia de trabalho, planejamento e coordenação das atividades de entrega da solução CONTRATADA, conforme ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
3.4 A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Implantação, em até 10 (dez) dias corridos da emissão da Ordem de Serviço, contendo a documentação detalhada das atividades de entrega, instalação, configuração e testes dos softwares e equipamentos da solução, conforme ANEXO III do Termo de Referência – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
3.5 A CONTRATADA deverá entregar todos os equipamentos, softwares e acessórios da solução no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
3.6 O CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP1) da etapa da entrega dos softwares e equipamentos da solução, em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação da CONTRATADA, conforme descrito no cronograma do ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
3.7 A CONTRATADA deverá realizar a instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução e entrega das licenças de uso no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP1), conforme ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
3.9 O CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP2) da etapa de instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação da CONTRATADA, conforme descrito no cronograma do ANEXO III - do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
3.8 A conclusão das etapas instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução e entrega das licenças de uso deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
3.9 O CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP2) da etapa de instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação da CONTRATADA, conforme descrito no cronograma do ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
3.10 O CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da entrega, instalação, configuração e licenciamento da solução em até 10 (dez) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP2), conforme descrito no cronograma do ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
3.11 Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, a eventual concessão ocorrerá somente nas hipóteses previstas no art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
3.12 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE preferencialmente na forma eletrônica.
3.13 Em casos excepcionais, autorizados pelo CONTRATANTE, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega do produto.
3.14 Juntamente com a documentação de entrega, instalação e configuração da solução, como requisito para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá entregar a seguinte documentação:
a) Cessões de Direito de uso perpétuo dos softwares fornecidos. Os termos de licenciamento de todos os softwares fornecidos, emitidos pelo fabricante, deverão ser entregues pela CONTRATADA e pertencerão ao CONTRATANTE.
b) Conjunto de direitos de atualização de versão, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses de garantia, de todos os softwares fornecidos. Abrangerá todos os softwares e licenças a serem fornecidos na solução. Os termos de licenciamento referentes aos direitos de atualização de versão, emitidos pelo fabricante, deverão ser entregues pela CONTRATADA e comporão direito pertencente ao patrimônio do CONTRATANTE.
3.15 Caso o CONTRATANTE constate que o objeto foi executado em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.16 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
4.4 À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
c) acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às ordens de serviço do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
d) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
e) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
f) indicar formalmente, no início da execução contratual, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) fornecer os softwares e equipamentos da solução com todos os itens acessórios necessários à sua perfeita instalação, funcionamento e integração ao ambiente computacional do CONTRATANTE, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração;
i) acatar as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE para o fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto deste contrato;
j) submeter à prévia aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração pretendida na prestação dos serviços;
k) prestar as atividades objeto da licitação, por meio de mão de obra especializada e devidamente certificada pelos fabricantes dos softwares e equipamentos da solução;
l) indicar profissional que atuará, desde o início da execução do contrato até a conclusão da implantação, como Gerente de Projeto;
m) propor os ajustes necessários à adequação, segurança e racionalização dos serviços prestados, respeitando o objeto deste contrato;
n) responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços objeto deste contrato, inclusive, diárias, hospedagem, transporte e seguros;
o) responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;
p) ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de pagamentos adicionais ao CONTRATANTE ou a não prestação satisfatória dos serviços;
q) guardar inteiro sigilo dos dados que tiver acesso, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do CONTRATANTE;
r) substituir imediatamente, a critério do CONTRATANTE, a qualquer tempo, e sem nenhum ônus adicional, qualquer profissional do seu corpo técnico cuja presença seja considerada indesejável ou inconveniente, em virtude de comportamento inadequado devidamente justificado;
s) corrigir as falhas detectadas pela Equipe de Fiscalização e/ou Recebimento indicada pelo CONTRATANTE;
t) executar as atividades previstas no contrato em estrito cumprimento aos prazos previstos no ANEXO III do Termo de Referência – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, após a emissão de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE;
u) apresentar, por ocasião da reunião de planejamento, Gerente de Projetos, profissional com escolaridade de nível superior completo, que atuará como líder e responsável pela entrega dos serviços de planejamento e implantação da solução, de modo a garantir a qualidade dos resultados e o atendimento aos requisitos e prazos estipulados;
u.1) O gerente de projetos deverá possuir certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute ou possuir MBA – Master of Business Administration em Gerência de Projetos.
v) apresentar, por ocasião da reunião de planejamento, Responsável Técnico, funcionário da empresa responsável pela prospecção, elaboração e implantação da solução além de responder por questões técnicas atinentes à solução durante a execução contratual;
x) manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações relativas à:
x.1) política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e configurações de hardware e software decorrentes;
x.2) qualquer dado pessoal ou dado pessoal sensível obtido na execução do contrato;
x.3) processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos em atendimento aos itens de segurança constantes do(s) objeto(s) instalado(s).
x.4) qualquer informação do CONTRATANTE que venha tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
y) assinar o Termo de Confidencialidade (ANEXO VI do Termo de Referência – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA), entregando o documento assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida;
z) possibilitar a migração de dados das soluções integrantes do objeto contratual para padrão aberto com capacidade de ser reconhecida por softwares compatíveis com tal padrão, com vistas a diminuir a dependência tecnológica em relação à CONTRATADA e em observância ao princípio da eficiência na Administração Pública consoante a deliberação relativa ao item 9.4.1.9 do Acórdão 1.937/2003-TCU-Plenário.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) permitir, para os serviços inclusos no período de garantia do objeto e para a realização de suporte técnico, o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE, inclusive àqueles referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de:
a) 03 (três) meses, contados da assinatura do contrato, para a execução, mediante a emissão da Ordem de Serviços, da entrega, instalação, configuração, transferência de conhecimento e recebimento definitivo dos itens que compõem a solução;
b) 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, referente aos serviços de garantia e suporte técnico da solução de segurança, relativo aos serviços de natureza contínua desta contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 900.010,00 (novecentos mil e dez reais), conforme especificado a seguir:
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: AI-169361, Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.11, 33.90.40.20, 33.90.40.22 e 44.90.40.05, Nota de Empenho: 2021NE000465 e 2021NE000466.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 O valor do suporte técnico mensal poderá ser reajustado decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 No primeiro reajuste, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior do aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores dos softwares e equipamentos da solução e garantia por 48 (quarenta e oito) meses, serviços de instalação e configuração e serviço de transferência de conhecimento após receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo previsto no ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
11.2 O pagamento do serviço de suporte técnico será efetuado mensalmente, sendo iniciado somente após o Recebimento Definitivo da solução, mediante envio da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
11.3 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails : xxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx@xxx.xxx.xx .
11.3.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
11.4 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 10 (dez) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
11.5 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.6 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.6.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.7 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.7.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.7.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.8 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.8.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.9 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GLOSAS
13.1 O não cumprimento dos níveis de qualidade do Serviço de Suporte Técnico por ocorrência, independentemente das Sanções Administrativas previstas no Contrato, implicará em redutor sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico (glosa), nos seguintes casos:
a) glosa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade alta, limitada até 06 (seis) horas de atraso;
b) glosa de 3% (três por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade média, limitada até 10 (dez) horas de atraso;
c) glosa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade baixa, limitada até 30 (trinta) horas de atraso;
d) glosa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, no início do atendimento dos chamados com severidade alta, limitada até 02 (duas) horas de atraso, a partir desse prazo será aplicada a glosa por atraso na resolução do chamado;
e) glosa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, no início do atendimento dos chamados com severidade média, limitada até 06 (seis) horas de atraso, a partir desse prazo será aplicada a glosa por atraso na resolução do chamado;
f) glosa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, no início do atendimento dos chamados com severidade baixa, limitada até 24 (vinte e quatro) horas de atraso, a partir desse prazo, será aplicada a glosa por atraso na resolução do chamado.
13.2 Nos casos em que os atrasos forem superiores aos limites previstos nos subitens anteriores, além da aplicação das glosas previstas, a cada nova ocorrência a CONTRATADA sofrerá primeiramente a Sanção Administrativa de advertência citada no alínea a do item 14.2.
13.2.1 No caso de reincidência, aplicar-se-á a respectiva penalidade de mora prevista nas alíneas “h”, “i”, “j” e “k” do item 14.1, a depender do caso.
13.3 Independentemente do descumprimento dos atrasos previstos na cláusula décima terceira, o limite de glosas mensais será de até 30% (trinta por cento) do valor mensal do serviço de suporte técnico.
13.4 A aplicação da glosa servirá ainda como indicador de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços.
13.5 O faturamento do serviço de suporte técnico deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada para todos os softwares e equipamentos da solução, já descontadas as glosas eventualmente aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos no contrato, determinando o valor total do serviço para o mês.
13.6 No caso de aplicação de glosa referente à demora na conclusão de chamados do mesmo nível de severidade, para qualquer componente da solução, durante 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 meses, serão aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato.
13.7 No caso de discordância das glosas aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso que será analisado pelo CONTRATANTE.
13.8 Se a decisão do CONTRATANTE for favorável ao recurso da CONTRATADA, a mesma emitirá a nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao valor glosado.
13.9 A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada para a área financeira efetuar o pagamento, acompanhada da documentação comprobatória das glosas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à:
a) advertência, no caso previsto no subitem 13.2 e/ou quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
b) multa moratória no percentual correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega do plano de implantação e da apresentação do preposto, gerente de projetos e responsável técnico, além do prazo máximo definido no ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução total e/ou parcial do contrato;
c) multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega de todos os equipamentos, softwares e equipamentos necessários da solução, além do prazo máximo definido no ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução total e/ou parcial do contrato;
d) multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na conclusão da etapa de instalação e configuração da solução, além dos prazos máximos definidos no ANEXO III do Termo de Referência - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO até o limite de 30 (trinta) dias corridos, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução total e/ou parcial do contrato;
e) multa moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do serviço de transferência de conhecimento, por dia de atraso na conclusão do serviço de transferência de conhecimento, além do prazo máximo definido informado ao CONTRATANTE, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução parcial do contrato;
f) multa moratória no percentual correspondente a 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre o valor da garantia contratual, no caso de atraso injustificado na sua entrega, nos termos do item Garantia Contratual, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução parcial do contrato;
g) multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso no caso de descumprimento das obrigações referentes a reparação de falhas de funcionamento dos componentes da solução previstas no serviço de garantia da solução, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução total e/ou parcial do contrato;
h) multa moratória de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela reincidência da não resolução dos chamados com severidade alta, limitada até 06 (seis) horas de atraso;
i) multa moratória de 3% (três por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte, para cada hora de atraso, pela reincidência da não resolução dos chamados com severidade média, limitada até 10 (dez) horas de atraso;
j) multa moratória de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela reincidência da não resolução dos chamados com severidade baixa, limitada até 30 (trinta) horas de atraso;
k) multa por mora no percentual correspondente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o custo mensal fixo da contratação, por ocorrência, no caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de Nível Mínimo de Serviço, durante 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 (doze) meses. Após a 5ª (quinta) aplicação desta sanção ao longo da execução contratual, poderá ser considerado inexecução parcial ou total do contrato.
14.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
14.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
14.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
14.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 14.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
14.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
14.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
14.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
14.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
14.9 Em caso de aplicação de multa o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ser descontado da garantia prestada, ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ser cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
14.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
14.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA GARANTIA
15.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ (inserir valor), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
15.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
15.1.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21 de dezembro de 1979.
15.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
15.4 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo instrumento contratual.
15.5 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis para a regularização da pendência.
15.6 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
15.7 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a Administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
15.8 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada mediante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais.
15.9 O termo de garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
16.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
18.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente contrato.
18.2 A CONTRATADA deverá, no tocante às tecnologias assistivas, quando xxxxxx, observar o disposto nos arts. 3º, 7º e 14 da Resolução CNJ n. 230, de 22 de junho de 2016.
18.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
20.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
20.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
20.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
20.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: (inserir e-mail gestor, substituto e da unidade).
20.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
20.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
20.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em exercício
SIGNATÁRIO CONTRATADA
XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
ANEXOS, dos quais os signatários declaram ciência:
do contrato CJF N. 050/2021 celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a ARVVO Tecnologia, Consultoria e Serviços Ltda, para aquisição de Solução para Gerenciamento de Acesso Privilegiado (Privileged Access Management - PAM) para proteção dos ambientes computacionais do Conselho da Justiça Federal - CJF, contemplando o licenciamento perpétuo de software e o fornecimento de equipamento(s), serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, suporte técnico mensal e garantia para 48 (quarenta e oito) meses.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (Módulo I do Edital) ID. 0285408
ANEXO II PROPOSTA ID. 0290437
Autenticado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/12/2021, às 13:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário-Geral Substituto, em 30/12/2021, às 15:59, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0296077 e o código CRC 68961AB6.
Processo nº0004481-11.2020.4.90.8000 SEI nº0296077