Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PROCESSO 57.617/2021 EDITAL Nº. 233/2021 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 093/2021. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada, sob o regime de HORA/MÁQUINA, para aluguel de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, com objetivo de atender as necessidades do município de Canoas/RS, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no Anexo I - Termo de Referência, do edital. Propostas: até as 09 horas do dia 24/09/2021. Abertura: 09 horas e 01 minutos do dia 24/092021.. Disputa: 09 horas e 10 minutos do dia 24/09/2021. Edital: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PROCESSO 57.617/2021
EDITAL Nº. 233/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.093/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio de sua Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC) torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada, sob o regime de HORA/MÁQUINA, para aluguel de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, com objetivo de atender as necessidades do município de Canoas/RS, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no Anexo I - Termo de Referência, do edital”, e que se proces- sará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO PARA O LOTE, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 829/2009, Decreto Federal nº 10.024/19 (art. 24) e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, me- diante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, pela utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pela pregoeira, com o su- porte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO: edital disponível no site: Prefeitura Municipal de Canoas, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Link: licitações e também no site do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado. Realização: Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 09 horas do dia 24/09/2021.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: as 09 horas e 01 minutos do dia 24/09/2021.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: as 09 horas e 10 minutos do dia 24/09/2021.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério da pregoeira (por item), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A (s) licitante (s) deverá (ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Impugnações ao edital, caso interpostas, deverão ser dirigidas à pregoeira até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.9.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos à pregoeira até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
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1.11. Expediente externo: SMPG/DLC de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 18 horas. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC) disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – link: Publicações, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência e seus anexos;
Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei nº 8.666/1993;
Anexo III – Modelo de Declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta de contrato;
Anexo VI – Formulário de dados da empresa.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 87, incs. III e IV da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
2.5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
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apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.5.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.5.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.5.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.5.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, necessitando estar credenciadas junto à sessão de cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC, podendo também ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A (provedor do sistema) ou ao município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente os serviços oferecidos e outros elementos que os identifiquem (conforme Anexo I) ou
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declaração de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do objeto.
4.1.2. A escolha da forma utilizada para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à proposta financeira
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital e em seus anexos.
4.2.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no (s) preço
(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
4.2.4.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.2.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 12/2013.
4.2.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta financeira, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço para o lote, observando-se o disposto no art. 4º, inc. X da Lei nº 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
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5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. Que não contiver informações suficientes que permita a perfeita identificação do objeto licitado.
5.3. A licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores finais dos itens. O pregoeiro fará análise das propostas financeiras finais apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no Anexo I.
5.3.1. Na composição da proposta financeira final, a licitante deverá reduzir os valores de cada item no mesmo percentual de redução do valor global resultante da fase de lances, e deverá apresentá-la juntamente com os documentos de habilitação.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.2 Declaração formal, conforme anexo, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei nº 8.666/1993.
6.1.3. Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo do anexo III), assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade.
6.1.3.1. A declaração citada (modelo do anexo III) deverá conter o número de inscrição do profissional no conselho regional de contabilidade – CRC e a sua assinatura, na forma do item 6.2.1.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de débito trabalhista, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada pela apresentação dos seguintes documentos:
6.1.5 . Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos fe- derais, incluindo a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN1.751/2014;
6.1.6.Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, ex- pedida pela secretaria e/ou delegacias da Fazenda Estadual;
6.1.7. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
6.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
6.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com a apresentação do Certificado de Regularidade (CRF).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.10. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação
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judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.11. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado serviços compatí- veis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, sendo que para obras ou serviços registrados a partir de 16 de maio de 2005, deverão estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução, pelo Responsável Técnico indicado, de serviço compatível com o objeto da licitação.
6.1.11.1. Atestado de Capacidade Técnica apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados, período em que foi prestado o serviço objeto do atestado, localização dos mesmos e registrados no CREA.
6.1.11.2. Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA dentro de seu prazo de validade.
6.1.11.3. Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a licitante através de Contrato Social, em se tratando de sócio da empresa. No caso de empregado, mediante apresentação de carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ainda contrato de prestação de serviço, na data do certame licitatório.
6.1.11.4. Prova de Inscrição ou registro junto a entidade profissional competente (CREA) da localidade da sede da licitante, com visto do CREA/RS, quando se tratar de empresas com sede fora do Estado do Rio Grande do Sul.
6.1.11.5. Prova de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional de nível superior Engenheiro Mecânico. Em se tratando de sócio da empresa, apresentação do contrato social ou, no caso de empregado, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de trabalho ou outro meio idôneo de comprovação de vínculo.
6.1.11.6. A licitante deverá apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome do seu Responsável Técnico, compatível com o objeto da contratação, devendo estar devidamente registrado junto ao órgão competente.
6.2. Observações relativas aos documentos de habilitação:
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias au- tenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da auten- ticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a pre- goeira, se entender necessário, poderá diligenciar para averiguar a sua autenticidade, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a no- venta dias.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos re- lacionados nos itens 6.1.1, 6.1.2., 6.1.4; 6.1.5., e 6.1.6, dentro de seu prazo de valida-
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de. Os demais documentos solicitados e que não estejam relacionados no CRC, deve- rão ser apresentados, sob pena de inabilitação da licitante.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
6.2.6. Será examinada a documentação da (s) licitante (s) que tenha (m) sua (s) pro- posta (s) financeira (s) classificada (s) em primeiro lugar para fins de registrar os pre- ços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico- financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, nos termos do Decreto Municipal 354/2015, serão solicitados os docu- mentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas.
7.1.1. Os lances ofertados serão pelo menor preço para o lote.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.1.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.1.11. A pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor
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valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, a pregoeira examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e a pregoeira examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14., do edital, até encontrar proposta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela pregoeira.
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar à pregoeira, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. A pregoeira, a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e- mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante sendo cadastrada na DLC e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.4. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pela pregoeira dos documentos e anexos exigidos e não sua postagem.
7.3.4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço rua Frei Orlando, 199, 4º andar – Centro/Canoas/RS.
7.4. DOS RECURSOS
7.4.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de vinte minutos. Caso interposto o recurso, deverá ser dirigido ao(à) pregoeiro(a) indicando a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Comissão de Registro de Preços, bem como o número do edital e da licitação (concorrência pública ou pregão na forma presencial ou eletrônica), para o
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endereço rua Frei Orlando nº 199, 4º andar, Canoas/RS, XXX 00.000-000 ou junto à Central do Cidadão, rua Ipiranga, 120, térreo, Centro, Canoas (RS), (horário de atendimento das 08:00 às 17:00), no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pela pregoeira, dos documentos, e não sua postagem.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pela pregoeira, ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5. Às razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo no DLC, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, a pregoeira os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. DA HOMOLOGAÇÃO
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora, a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro prazo de dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3.
8.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3.
8.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades previstas na ata de registro de preços.
8.4. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão
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previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
8.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
9. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao município de Canoas
10. DO PAGAMENTO
10.1. Para o efetivo pagamento, a Contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
10.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto à Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
10.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
10.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
10.4.1. Nota fiscal/ fatura;
10.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/201810.2.
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11. DAS PENALIDADES
11.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
11.1.1. Quanto ao procedimento da licitação:
a) Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equiva- lente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a ta- bela de referência;
b) A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a apli- cação da penalidade prevista no subitem anterior.
c) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
d) Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente edital as dotações orçamentárias constantes dos pedidos e autorizações para a aquisição do respectivo objeto conforme minuta da ata de registro de preços anexa.
12.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, fone (000) 0000 0000, ramal 4875, no horário constante do item 1.11.
12.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Prefeitura Municipal de Canoas, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (25/08/2021).
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Por intermédio deste, o Gabinete do Prefeito justifica a necessidade de realização de certame licitatório para registrar preços de locação de máquinas rodoviárias pesadas e caminhões, contemplando seus respectivos motoristas e operadores, incluindo combustíveis, lubrificantes e manutenção, para prestação de serviços de transporte de materiais diversos como: aterro, saibro, areia, brita, e execução das operações realizadas pelo Gabinete do Prefeito, sob o regime de HORA/MÁQUINA, pelo sistema de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, através do procedimento licitatório na modalidade a ser designado pelo responsável pela pasta, a fim de atender a Administração Pública Municipal direta e indireta, por um período de 12 (doze) meses, buscando assim dar continuidade às atividades desenvolvidas e que demandam da utilização de serviços, proporcionando ainda maior competitividade e economicidade para a Administração.
O Município de Canoas/RS, na atualidade, sofre com a falta de profissionais na área de operação de máquinas e condução de caminhões, assim como não possui equipamentos e máquinas pesadas para atendimento das diversas demandas e frentes de trabalho executados pelas Subprefeituras Regionais, sendo a frota pesada municipal composta de equipamentos que ultrapassam 29 anos de vida útil.
É sabido que a pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de um município além de ser algo necessário traz diversos benefícios à população, como a valorização de imóveis, a facilidade de locomoção, abertura de pontos comerciais estratégicos, o ar mais agradável devido à diminuição da poeira, acarretando o aumento do potencial turístico e consequentemente a valorização da economia local.
O objeto, hoje, é atendido pelo Contrato nº 050/2016, no que se refere à locação de caminhões, que encerra vigência em 20/03/2021 e o Contrato nº 053/2016, no que se refere à locação de máquinas pesadas, que encerra vigência em 24/02/2021, ambos não podendo ser prorrogados por já terem atingido o prazo máximo previsto em Lei. Também contemplará o Edital nº 044/2019 – Registro de Preços nº 015/2019 de Locação de Máquinas Rodoviárias que encerrou vigência em 09/05/2020.
Baseado nas últimas décadas verificou-se a contínua redução nos investimentos e consequentemente, a diminuição dos serviços públicos prestados pelo Município. O resultado foi o agravamento de um quadro histórico de “deficit” na prestação dos serviços e, por conseguinte, a exclusão social das camadas mais empobrecidas da população.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada, sob o regime de HORA/MÁQUINA, para aluguel de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades constantes no item 10 deste termo.
A hora máquina aqui referida compreende a locação do equipamento com fornecimento do lubrificante e do operador de máquinas/motorista devidamente habilitado, contratado nos termos da legislação vigente, além dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, mecânica e reparos em geral entre outras despesas operacionais por conta e ônus da contratada. As máquinas e equipamentos
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deverão possuir hodômetro e horímetro aferidos e em perfeito funcionamento.
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1 A empresa locadora terá o prazo de até 72 horas (setenta e duas horas), contados da data da Ordem de Início para apresentar os maquinários e documentos comprobatórios de posse ou propriedade de todas as máquinas e equipamentos requisitados, para fins de VISTORIA POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO, no estacionamento de máquinas da Prefeitura Municipal, oportunidade que será elaborado relatório circunstanciado, registrando-se as condições operacionais do objeto contratual, bem como deverá estabelecer prazo exíguo para eventuais reparos ou substituições. A contratada poderá apresentar equipamento em versões superiores as especificações descritas, porém, será faturado conforme preço da proposta para o item, desde que aprovado pela fiscalização.
3.2. As máquinas deverão apresentar o perfeito funcionamento do (HODÔMETRO, MEDIDOR DE COMBUSTÍVEL e HORÍMETRO), sendo equipadas com cabine fechada e ar-condicionado, tendo no máximo 7 (sete) anos de uso.
3.3. Caso a empresa não cumpra as condições e prazos estabelecidos para entrega do objeto contratual, o registro de preço relativo à contratada será revogado mediante ato fundamentado, oportunidade que será convocada à empresa subsequentemente classificada, a partir da segunda colocada, para que nas mesmas condições estabelecidas no ato convocatório, possa lhe ser adjudicado objeto da pretensa contratação, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital, bem como da apuração de inidoneidade da empresa licitante.
3.4. No Ato de apresentação dos maquinários e equipamentos para vistoria técnica, a Fiscalização nomeada pela Administração Municipal avaliará:
a) Condições do objeto ofertado, sendo que as máquinas deverão ter no máximo 7 anos;
b) Vínculo de propriedade ou posse;
c) Documentação dos operadores e motoristas, CNH compatível com categoria e com no mínimo 1 (um) ano de experiência registrado em carteira ou em contrato de prestação de serviço;
d) A contratação ficará condicionada ao atendimento dos itens acima.
3.5. A máquina ou equipamento que sob a análise do fiscal, não atender as especificações descritas no instrumento convocatório, será impedida de prestar os serviços, tendo a empresa 24h (vinte e quatro horas) para substituí-la, por não atender as normas de segurança e especificações exigidas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Contratar pessoas para conduzir os maquinários, equipamentos e veículos,
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que sejam de comprovada idoneidade moral e capacidade profissional.
4.2. Garantir o abastecimento de todos os equipamentos no período em que estiver contratado.
4.3. Exigir dos condutores que esses se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, de preferência, uniformizados e portando crachá, no qual deverá constar identificação da firma contratada, foto e função do condutor.
4.4. Acompanhar a execução dos serviços, comprometendo-se a substituir todos os maquinários e equipamentos que demonstrarem sem condições de desempenho de produtividade, considerados prejudiciais pela Fiscalização.
4.5. A manutenção das máquinas, equipamento e veículos, sejam em que grau se faça necessário, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, no caso de defeitos, devendo substituí-los, imediatamente, sob pena prevista nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.
4.6. As máquinas, equipamento e veículos, deverão estar em perfeitas condições de locomoção e obediência às Leis de Trânsito em vigor.
4.7. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
4.8. Arcar com as obrigações trabalhistas, horas extras e previdenciárias dos empregados, fiscais e comerciais da empresa.
4.9. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc... dos empregados, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte do Município de Canoas/RS.
4.10. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo.
4.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus empregados, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da unidade, procedendo imediatamente o respectivo reembolso, em cada caso.
4.12. O encarregado credenciado pela empresa fica com a responsabilidade da anotação em relatório em diário da execução dos serviços, bem como a obtenção do atestado de cumprimento do dia trabalhado, emitido pelo Coordenador indicado pela Secretaria.
4.13. Dar garantias pelo cumprimento dos horários dos funcionários, devendo substituir imediatamente quaisquer funcionários que, independente do motivo, venha a faltar ou a se ausentar durante o horário de trabalho.
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4.14. A CONTRATADA será responsável pela segurança no trabalho de seus funcionários, afastar ou substituir, qualquer funcionário de seu quadro, que por solicitação da CONTRATANTE devidamente justificado por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
4.15. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, carteira de habilitação no caso dos motoristas, endereço residencial e telefone para contato.
4.16. Arcar com as despesas de seguros, multas em trânsito, impostos, taxas, registros, licenciamentos que se destinem as máquinas e equipamentos alocados no Município de Canoas/RS, decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
4.17. Não empregar em hipótese alguma, prestador de serviço com idade inferior a 18 (dezoito) anos para a realização do serviço.
4.18 Limitar-se exclusivamente aos prestadores de serviços os serviços constantes do objeto.
4.19. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando ao Município de Canoas/RS, através do Gabinete do Prefeito, o direito de fiscalizar, sustar ou recusar o serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
4.20. O abastecimento de lubrificante, graxa, troca de pneus e outro que se fizer necessário, será por conta da contratada.
4.21. As máquinas, equipamentos e veículos serão requisitados de acordo com as necessidades da contratante, ficando CONTRATADA obrigada a atender a solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), assim como da solicitação de supressão de equipamentos e máquinas.
4.22. Em caso de emergência ou calamidade pública fica a CONTRATADA condicionada a apresentar de imediato o maquinário requisitado com prévia comunicação do Gabinete do Prefeito.
4.23 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte diário até o local da obra, bem como a remoção dos equipamentos na finalização, seja de obra ou frente de trabalho ao qual foi solicitada.
5. DA JORNADA
5.1. A jornada de trabalho normal será fixada em 8h (oito horas) de segunda a sábado, sendo das 7h30 às 17h, com intervalo das 11h30 às 13h00.
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5.2. Para os casos em que for solicitada a locação fora do horário comercial especificado acima, item 5.1, domingos e feriados, a hora trabalhada será considerada como "regime extraordinário", obedecendo a planilha orçamentária e os percentuais dos itens destinados à hora extra.
5.3. Quando os equipamentos estiverem disponíveis, porém, parados por falta de demanda ou por dias impraticáveis, será considerado como “regime de improdutividade”, obedecendo a planilha orçamentária e os percentuais dos itens destinados à hora improdutiva.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela contratação dos condutores das máquinas, equipamentos e veículos, os quais deverão comprovar que se encontram devidamente habilitados, bem como pela manutenção do maquinário, inclusive o que diz respeito à eventual troca do óleo lubrificante. Os operadores e motoristas deverão ter no mínimo 1 ano de experiência na função comprovado em carteira de trabalho ou em contrato de prestação de serviço.
6.2 A supervisão da execução contratual é de responsabilidade do Gabinete do Prefeito, observando-se que isso ocorrerá em função da programação de atividades e necessidades da contratante.
6.3 A fiscalização da prestação dos serviços será nomeada especialmente para o contrato ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a credenciada (art. 67 da lei nº 8.666/93).
6.4 A Fiscalização de que o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da lei nº 8.666/93).
7. CAPACIDADE TÉCNICA
7.1. Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a licitante através de Contrato Social, em se tratando de sócio da empresa. No caso de empregado, mediante apresentação de carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ainda contrato de prestação de serviço, na data do certame licitatório.
7.2. Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA dentro de seu prazo de validade.
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7.3. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, sendo que para obras ou serviços registrados a partir de 16 de maio de 2005, deverão estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução, pelo Responsável Técnico indicado, de serviço compatível com o objeto da licitação.
7.4. Atestado de Capacidade Técnica apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos e registrados no CREA.
7.5 Prova de Inscrição ou registro junto a entidade profissional competente (CREA) da localidade da sede da licitante, com visto do CREA/RS, quando se tratar de empresas com sede fora do Estado do Rio Grande do Sul.
7.6 Prova de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional de nível superior Engenheiro Mecânico. Em se tratando de sócio da empresa, apresentação do contrato social ou, no caso de empregado, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de trabalho ou outro meio idôneo de comprovação de vínculo.
7.7 A licitante deverá apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome do seu Responsável Técnico, compatível com o objeto da contratação, devendo estar devidamente registrado junto ao órgão competente.
8. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
8.1. Por tratar-se de Registro de Preços, o valor proposto será o MENOR VALOR UNITÁRIO POR LOTES.
8.2. Os preços apresentados são os máximos aceitáveis para cada item do certame. Propostas financeiras contendo valores superiores aos máximos aceitáveis serão desclassificadas.
9. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
Em atendimento ao artigo 15 §1º da lei 8.666/93 “O Registro de Preços será procedido de ampla pesquisa de mercado" e por isso utilizou-se a tabela de custos do SINAPI, o SICRO e cotações de mercado, com referência de março de 2021.
O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) é indicado pelo decreto 7983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração de
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orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, para obtenção de referência de custo, e pela lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. Para permitir a utilização dessas referências a Caixa federal disponibiliza os preços e custos do SINAPI para que possam ser consultados e utilizados como referência na elaboração de orçamentos.
A gestão do SINAPI é compartilhada entre Caixa e IBGE. A Caixa é responsável pela base técnica de engenharia (especificação de insumos, composições de serviços e orçamentos de referência) e pelo processamento de dados, e o IBGE, pela pesquisa mensal de preços, tratamento dos dados e formação de índices. O SINAPI é amplamente utilizado pelos órgãos de controle e suas fiscalizações.
10. DOS ANEXOS
Anexos a este termo estão a planilha orçamentária, as composições e o modelo de proposta.
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ANEXO 1
ORÇAMENTO ESTIMADO LOTE 1
REGISTRO DE PREÇO | |||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 01 | |||||||||||
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS E CAMINHÕES LS HORISTA: 111,10% DATA: 22/04/2021 LS MENSALISTA: 69,16% FONTE: SINAPI MAR/2021, DAER MAIO/2019 ATUALIZADO PELO INCC E COTAÇÃO BDI: 24,23% | |||||||||||
fonte | item | subitem | quantidade de máquina | descrição | quantidade de hora por máquina | unidade | custo unitário s/BDI | % da hora normal | custo unitário c/BDI | custo total c/BDI | % item |
SINAPI 73436 | 1 | 1.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 147,04 | 100,00% | 182,67 | 347.219,13 | 4,17% |
SINAPI 93244 | 1.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 42,47 | 28,88% | 52,76 | 25.071,55 | 0,30% | |||
COMPOSIÇÃO 04 | 1.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 209,08 | 142,19% | 259,74 | 99.740,16 | 1,20% | |||
SINAPI 5940 | 2 | 2.1 | 2,00 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00000 XX | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 140,84 | 100,00% | 174,97 | 665.165,95 | 8,00% |
SINAPI 5942 | 2.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 54,14 | 38,44% | 67,26 | 63.923,90 | 0,77% | |||
COMPOSIÇÃO 08 | 2.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 166,16 | 117,98% | 206,42 | 158.530,56 | 1,91% | |||
COTAÇÃO | 3 | 3.1 | 2,00 | MOTONIVELADORA, EQUIPADA COM MOTOR A DISEL, 04 TEMPOS, POTENCIA DE ANO MÍNIMO 160 CV, COM COMANDOS DE IMPLEMENTOS HIDRÁULICOS, DESLOCAMENTO LATERAL DE LÂMINA, ESCARIFICADOR E CABINE | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | 250,00 | 950.400,00 | 11,43% | |
COTAÇÃO | 3.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | 125,00 | 118.800,00 | 1,43% | ||||
COTAÇÃO | 3.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 106,86% | 267,15 | 205.171,20 | 2,47% | ||||
SINAPI 5851 | 4 | 4.1 | 2,00 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 150 HP, PESO OPERACIONAL 16,7 T, COM RODA MOTRIZ ELEVADA E LÂMINA 3,18 M3 | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 175,53 | 100,00% | 218,06 | 828.976,89 | 9,97% |
SINAPI 5853 | 4.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 62,21 | 35,44% | 77,28 | 73.446,91 | 0,88% | |||
COMPOSIÇÃO 20 | 4.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 204,22 | 116,34% | 253,70 | 194.841,60 | 2,34% | |||
COTAÇÃO | 5 | 5.1 | 4,00 | DRAGA TIPO “DRAG-LINE”, COM CAÇAMBA DE LIMPEZA DE NO MÍNIMO 1JD³ DE COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 15 METROS E PESO MÁXIMO DE 24T, DEVERÁ TAMBÉM TER A POSSIBILIDADE DE SE ADAPTAR AO MECANISMO DE LIMPEZA “TIPO CLAMSCHELL’EM SUBSTITUIÇÃO AO TIPO ‘DRAG-LINE” PARA LIMPEZA DE CORREGOS | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | 422,38 | 3.211.439,61 | 38,61% | |
COTAÇÃO | 5.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | 211,19 | 401.429,95 | 4,83% | ||||
COTAÇÃO | 5.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | 633,57 | 973.163,52 | 11,70% | ||||
TOTAL (R$): R$ 3.402,15 R$ 8.317.320,93 100,00% |
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ORÇAMENTO ESTIMADO LOTE 2
REGISTRO DE PREÇO | |||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 02 | |||||||||||
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS E CAMINHÕES LS HORISTA: 111,10% DATA: 22/04/2021 LS MENSALISTA: 69,16% FONTE: SINAPI MAR/2021, DAER MAIO/2019 ATUALIZADO PELO INCC E COTAÇÃO BDI: 24,23% | |||||||||||
fonte | item | subitem | quantidade de máquina | descrição | quantidade de hora por máquina | unidade | custo unitário s/BDI | % da hora normal | custo unitário c/BDI | custo total c/BDI | % item |
SINAPI 89257 | 1 | 1.1 | 2,00 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 210,63 | 100,00% | 261,67 | 994.764,67 | 16,68% |
SINAPI 89258 | 1.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 79,85 | 37,91% | 99,20 | 47.139,84 | 0,79% | |||
COMPOSIÇÃO 01 | 1.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 237,23 | 112,63% | 294,71 | 113.168,64 | 1,90% | |||
SINAPI 6879 | 2 | 2.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 133,72 | 100,00% | 166,12 | 315.760,89 | 5,29% |
SINAPI 6880 | 2.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 53,45 | 39,97% | 66,40 | 31.553,28 | 0,53% | |||
COMPOSIÇÃO 02 | 2.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 154,40 | 115,47% | 191,81 | 73.655,04 | 1,23% | |||
SINAPI 95631 | 3 | 3.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 147,83 | 100,00% | 183,65 | 349.081,92 | 5,85% |
SINAPI 95632 | 3.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 52,04 | 35,20% | 64,65 | 30.721,68 | 0,52% | |||
COMPOSIÇÃO 03 | 3.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 168,51 | 113,99% | 209,34 | 80.386,56 | 1,35% | |||
SINAPI 5684 | 4 | 4.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M (ROLO COMBINADO TATUÍRA) | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 103,93 | 100,00% | 129,11 | 245.412,28 | 4,11% |
SINAPI 5685 | 4.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 41,64 | 40,07% | 51,73 | 24.582,09 | 0,41% | |||
COMPOSIÇÃO 05 | 4.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 124,61 | 119,90% | 154,80 | 59.443,20 | 1,00% | |||
SINAPI 5867 | 5 | 5.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 103,15 | 100,00% | 128,14 | 243.568,51 | 4,08% |
SINAPI 5869 | 5.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 46,42 | 45,00% | 57,67 | 27.404,78 | 0,46% | |||
COMPOSIÇÃO 06 | 5.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 123,83 | 120,05% | 153,83 | 59.070,72 | 0,99% | |||
SINAPI 83362 | 6 | 6.1 | 2,00 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 202,97 | 100,00% | 252,15 | 479.286,72 | 8,04% |
SINAPI 91486 | 6.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 43,34 | 21,35% | 53,84 | 25.584,76 | 0,43% | |||
COMPOSIÇÃO 07 | 6.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 226,23 | 111,46% | 281,05 | 107.923,20 | 1,81% | |||
SINAPI 96158 | 7 | 7.1 | 2,00 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 109,89 | 100,00% | 136,52 | 259.497,21 | 4,35% |
SINAPI 96156 | 7.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 48,07 | 43,74% | 59,72 | 28.378,94 | 0,48% | |||
COMPOSIÇÃO 09 | 7.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 135,21 | 123,04% | 167,97 | 64.500,48 | 1,08% | |||
COTAÇÃO | 8 | 8.1 | 2,00 | MINICARREGADEIRA COM POTÊNCIA MÍNIMA 60HP, MOTOR DIESEL, COM KIT DE CONCHA, VASSOURA RECOLHEDORA 60", FRESA FRONTAL 24". INCLUINDO OPERADOR, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, FILTROS E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, BEM COMO AS PEÇAS DE DESGASTE DOS IMPLEMENTOS (TIPO BITS DA FRESA, CERDAS DA VASSOURA E LÂMINAS DA CONCHA), ETC. | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | 217,40 | 826.467,84 | 13,86% | |
COTAÇÃO | 8.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | 108,70 | 103.308,48 | 1,73% | ||||
COTAÇÃO | 8.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | 326,10 | 250.444,80 | 4,20% | ||||
SINAPI 89234 | 9 | 9.1 | 1,00 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 367,43 | 100,00% | 456,46 | 867.639,16 | 14,55% |
SINAPI 89235 | 9.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 115,60 | 31,46% | 143,61 | 68.243,47 | 1,14% | |||
COMPOSIÇÃO 21 | 9.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 394,03 | 107,24% | 489,50 | 187.968,00 | 3,15% | |||
TOTAL (R$): R$ 4.905,85 R$ 5.964.957,16 100,00% |
ORÇAMENTO ESTIMADO LOTE 3
PROCESSO 57.617/2021
REGISTRO DE PREÇO | |||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 03 | |||||||||||
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS E CAMINHÕES LS HORISTA: 111,10% DATA: 22/04/2021 LS MENSALISTA: 69,16% FONTE: SINAPI MAR/2021, DAER MAIO/2019 ATUALIZADO PELO INCC E COTAÇÃO BDI: 24,23% | |||||||||||
fonte | item | subitem | quantidade de máquina | descrição | quantidade de hora por máquina | unidade | custo unitário s/BDI | % da hora normal | custo unitário c/BDI | custo total c/BDI | % item |
SINAPI 67826 | 1 | 1.1 | 15,00 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI CHP MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 121,92 | 100,00% | 151,46 | 4.318.427,52 | 15,63% |
SINAPI 67827 | 1.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 39,71 | 32,57% | 49,33 | 351.624,24 | 1,27% | |||
COMPOSIÇÃO 14 | 1.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 144,06 | 118,16% | 178,97 | 1.030.867,20 | 3,73% | |||
SINAPI 91386 | 2 | 2.1 | 20,00 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 CHP KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA E TAMPA TRASEIRA BIPARTIDA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 171,38 | 100,00% | 212,91 | 8.093.986,56 | 29,29% |
SINAPI 91387 | 2.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 42,94 | 25,06% | 53,34 | 506.943,36 | 1,83% | |||
COMPOSIÇÃO 16 | 2.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 193,52 | 112,92% | 240,41 | 1.846.348,80 | 6,68% | |||
COMPOSIÇÃO 17 | 3 | 3.1 | 2,00 | CAVALO MECÂNICO TIPO TOCO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 360 CV, EQUIPADO COM MOTOR DIESEL 4 TEMPOS, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2015, COMPATÍVEL COM AS PRANCHAS E CAÇAMBAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 188,81 | 100,00% | 234,56 | 891.703,29 | 3,23% |
COMPOSIÇÃO 17.1 | 3.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 66,92 | 50,00% | 83,13 | 79.006,75 | 0,29% | |||
COMPOSIÇÃO 17.2 | 3.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 210,95 | 111,72% | 262,06 | 201.262,08 | 0,73% | |||
SINAPI 5901 | 4 | 4.1 | 2,00 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 201,72 | 100,00% | 250,60 | 952.680,96 | 3,45% |
SINAPI 5903 | 4.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 42,13 | 20,89% | 52,34 | 49.743,93 | 0,18% | |||
COMPOSIÇÃO 18 | 4.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 224,98 | 111,53% | 279,49 | 214.648,32 | 0,78% | |||
SINAPI 5928 | 5 | 5.1 | 2,00 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189CV | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 169,97 | 100,00% | 211,15 | 802.707,84 | 2,91% |
SINAPI 5930 | 5.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 39,15 | 23,03% | 48,64 | 46.227,45 | 0,17% | |||
COMPOSIÇÃO 22 | 5.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 193,86 | 114,06% | 240,83 | 184.957,44 | 0,67% | |||
COTAÇÃO | 6 | 6.1 | 3,00 | CAMINHÃO COM GUINDASTE HIDRÁULICO TIPO GARRA, 16M³, GIRO DE 360°, FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA 170CV, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, ANO DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 5 ANOS, DEVENDO POSSUIR CAÇAMBA, COM ABERTURA LATERAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE DEZESSEIS METROS, COM MOTORISTA E AJUDANTE | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | 253,12 | 1.443.391,48 | 5,22% | |
COTAÇÃO | 6.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | 126,56 | 180.423,93 | 0,65% | ||||
COTAÇÃO | 6.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | 379,68 | 437.391,36 | 1,58% | ||||
COTAÇÃO | 7 | 7.1 | 3,00 | CAMINHÃO COM GUINDASTE HIDRÁULICO TIPO GARRA, 5M³, GIRO DE 360°, COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1000 LITROS, FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA 140CV, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, ANO DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 5 ANOS, DEVENDO POSSUIR CAÇAMBA, COM ABERTURA LATERAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CINCO METROS, COM BOMBA DE MÉDIA PRESSÃO, VAZÃO 26 LITROS POR MINUTO E 500LI/POL2, ACIONADA COM MOTOR HIDRÁULICO, COM 15 METROS DE MANGUEIRA DE PRESSÃO E BICO DE ESGUICHO, COM MOTORISTA E AJUDANTE | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | 243,49 | 1.388.477,37 | 5,03% | |
COTAÇÃO | 7.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | 121,74 | 173.552,54 | 0,63% | ||||
COTAÇÃO | 7.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | 365,24 | 420.756,48 | 1,52% | ||||
SINAPI 5678 | 8 | 8.1 | 4,00 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 7 ANOS | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 106,30 | 100,00% | 132,06 | 1.004.078,59 | 3,63% |
SINAPI 5679 | 8.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 45,92 | 43,20% | 57,05 | 108.440,64 | 0,39% | |||
COMPOSIÇÃO 23 | 8.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 130,67 | 122,92% | 162,33 | 249.338,88 | 0,90% | |||
COTAÇÃO | 9 | 9.1 | 4,00 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 170 CV, CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2M3, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 21.000KG | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | 260,63 | 1.981.622,01 | 142,72% | |
COTAÇÃO | 9.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | 130,31 | 247.693,24 | 17,84% | ||||
COTAÇÃO | 9.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 105,81% | 275,76 | 423.567,36 | 30,51% | ||||
TOTAL (R$): R$ 5.057,19 R$ 27.629.869,62 100,00% |
PROCESSO | 57.617/2021 | |||
COMPOSIÇÃO | DOS | SERVIÇOS | LOTE | 1 |
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 19,14 | 19,14 | SINAPI 73309 |
2 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 23,96 | 23,96 | SINAPI 5089 |
3 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - JUROS | 1,00 | H | 2,65 | 2,65 | SINAPI 73313 |
4 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 39,25 | 39,25 | SINAPI 73315 |
5 | OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 3,00 | H | 20,68 | 62,04 | SINAPI 88303 |
147,04 | POR HORA |
XXXXXX 73436 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M
COMPOSIÇÃO 04
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 19,14 | 19,14 | SINAPI 73309 |
2 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 23,96 | 23,96 | SINAPI 5089 |
3 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - JUROS | 1,00 | H | 2,65 | 2,65 | SINAPI 73313 |
4 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 39,25 | 39,25 | SINAPI 73315 |
5 | OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 6,00 | H | 20,68 | 124,08 | SINAPI 88303 |
209,08 | POR HORA |
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 25,39 | 25,39 | SINAPI 89128 |
2 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - JUROS | 1,00 | H | 3,44 | 3,44 | XXXXXX 00000 |
0 | XX XXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 31,74 | 31,74 | SINAPI 53857 |
4 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 54,95 | 54,95 | SINAPI 53858 |
5 | OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 25,32 | 25,32 | SINAPI 88301 |
140,84 | POR HORA |
XXXXXX 0000 XX XXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG
COMPOSIÇÃO 08
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 25,39 | 25,39 | SINAPI 89128 |
2 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - JUROS | 1,00 | H | 3,44 | 3,44 | XXXXXX 00000 |
0 | XX XXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 31,74 | 31,74 | SINAPI 53857 |
4 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 54,95 | 54,95 | SINAPI 53858 |
5 | OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 25,32 | 50,64 | SINAPI 88301 |
166,16 | POR HORA |
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00000 XX
PROCESSO 57.617/2021
PROCESSO 57.617/2021
COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS LOTE 2
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 45,13 | 45,13 | SINAPI 89253 |
2 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H - JUROS | 1,00 | H | 8,12 | 8,12 | SINAPI 89254 |
3 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 72,55 | 72,55 | SINAPI 89255 |
4 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 58,23 | 58,23 | SINAPI 89256 |
5 | OPERADOR DE PAVIMENTADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 26,60 | 26,60 | SINAPI 88302 |
210,63 | POR HORA |
SINAPI 89257 VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H
COMPOSIÇÃO 01
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 45,13 | 45,13 | SINAPI 89253 |
2 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H - JUROS | 1,00 | H | 8,12 | 8,12 | SINAPI 89254 |
3 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 72,55 | 72,55 | SINAPI 89255 |
4 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H - MATERIAIS NA OPERÇÃO | 1,00 | H | 58,23 | 58,23 | SINAPI 89256 |
5 | OPERADOR DE PAVIMENTADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 26,60 | 53,20 | SINAPI 88302 |
237,23 | POR HORA |
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 28,78 | 28,78 | SINAPI 7038 |
2 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 36,01 | 36,01 | SINAPI 7040 |
3 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M - JUROS | 1,00 | H | 3,99 | 3,99 | SINAPI 7039 |
4 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 44,26 | 44,26 | SINAPI 55263 |
5 | OPERADOR DE ROLO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 20,68 | 20,68 | SINAPI 88303 |
133,72 | POR HORA |
SINAPI 6879 ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5
/ 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M
COMPOSIÇÃO 02
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 28,78 | 28,78 | SINAPI 7038 |
2 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 36,01 | 36,01 | SINAPI 7040 |
3 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M - JUROS | 1,00 | H | 3,99 | 3,99 | SINAPI 7039 |
4 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 44,26 | 44,26 | SINAPI 55263 |
5 | OPERADOR DE ROLO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 20,68 | 41,36 | SINAPI 88303 |
154,40 | POR HORA |
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5
/ 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M
PROCESSO 57.617/2021
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 27,54 | 27,54 | SINAPI 95627 |
2 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - JUROS | 1,00 | H | 3,82 | 3,82 | SINAPI 95628 |
3 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 34,47 | 34,47 | SINAPI 95629 |
4 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 61,32 | 61,32 | SINAPI 95630 |
5 | OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 20,68 | 20,68 | SINAPI 88303 |
147,83 | POR HORA |
SINAPI 95631 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO
10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M
COMPOSIÇÃO 03
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 27,54 | 27,54 | SINAPI 95627 |
2 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - JUROS | 1,00 | H | 3,82 | 3,82 | SINAPI 95628 |
3 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 34,47 | 34,47 | SINAPI 95629 |
4 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 61,32 | 61,32 | SINAPI 95630 |
5 | OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 20,68 | 41,36 | SINAPI 88303 |
168,51 | POR HORA |
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO
10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 23,04 | 23,04 | SINAPI 5674 |
2 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - MATERIAS NA OPERÇÃO | 1,00 | H | 39,25 | 39,25 | SINAPI 53788 |
3 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 18,41 | 18,41 | SINAPI 89210 |
4 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - JUROS | 1,00 | H | 2,55 | 2,55 | SINAPI 89211 |
5 | OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 20,68 | 20,68 | SINAPI 88303 |
103,93 | POR HORA |
SINAPI 5684 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M (ROLO COMBINADO TATUÍRA)
COMPOSIÇÃO 05
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 23,04 | 23,04 | SINAPI 5674 |
2 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - MATERIAS NA OPERÇÃO | 1,00 | H | 39,25 | 39,25 | SINAPI 53788 |
3 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 18,41 | 18,41 | XXXXXX 00000 |
XXXX EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M (ROLO COMBINADO TATUÍRA)
PROCESSO 57.617/2021
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 22,61 | 22,61 | SINAPI 89280 |
2 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M - JUROS | 1,00 | H | 3,13 | 3,13 | SINAPI 89281 |
3 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 28,29 | 28,29 | SINAPI 5729 |
4 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 28,44 | 28,44 | SINAPI 5730 |
5 | OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 20,68 | 20,68 | SINAPI 88303 |
103,15 | POR HORA |
SINAPI 5867 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M
COMPOSIÇÃO 06
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 22,61 | 22,61 | SINAPI 89280 |
2 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M - JUROS | 1,00 | H | 3,13 | 3,13 | SINAPI 89281 |
3 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 28,29 | 28,29 | SINAPI 5729 |
4 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 28,44 | 28,44 | SINAPI 5730 |
5 | OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 20,68 | 41,36 | SINAPI 88303 |
123,83 | POR HORA |
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | MOTORISTA DE CAMINHÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 23,26 | 23,26 | SINAPI 88282 |
2 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 15,64 | 15,64 | SINAPI 91468 |
3 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - JUROS | 1,00 | H | 3,37 | 3,37 | SINAPI 91469 |
4 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - IMPOSTOS E SEGUROS | 1,00 | H | 1,07 | 1,07 | SINAPI 91484 |
5 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 147,42 | 147,42 | SINAPI 91485 |
6 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 12,21 | 12,21 | SINAPI 83361 |
202,97 | POR HORA |
SINAPI 83362 ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV
COMPOSIÇÃO 07
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | MOTORISTA DE CAMINHÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 23,26 | 46,52 | SINAPI 88282 |
2 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 15,64 | 15,64 | SINAPI 91468 |
3 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - JUROS | 1,00 | H | 3,37 | 3,37 | XXXXXX 00000 |
XXXX EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV
PROCESSO 57.617/2021
SINAPI 96158
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 20,66 | 20,66 | SINAPI 96054 |
2 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - JUROS | 1,00 | H | 2,09 | 2,09 | SINAPI 96060 |
3 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 25,82 | 25,82 | SINAPI 96061 |
4 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 36,00 | 36,00 | SINAPI 96062 |
5 | OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 25,32 | 25,32 | SINAPI 88301 |
109,89 | POR HORA |
MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA
MECÂNICA ACOPLADA
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA
COMPOSIÇÃO 09
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 20,66 | 20,66 | SINAPI 96054 |
2 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - JUROS | 1,00 | H | 2,09 | 2,09 | SINAPI 96060 |
3 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - MANUTENÇÃO | 1,00 | H | 25,82 | 25,82 | SINAPI 96061 |
4 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 36,00 | 36,00 | SINAPI 96062 |
5 | OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 25,32 | 50,64 | SINAPI 88301 |
135,21 | POR HORA |
MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP - DEPRECIAÇÃO. | 1,00 | H | 76,83 | 76,83 | SINAPI 89230 |
2 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP – JUROS. | 1,00 | H | 12,17 | 12,17 | SINAPI 89231 |
3 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP - MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 137,04 | 137,04 | SINAPI 89232 |
4 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | 1,00 | H | 114,79 | 114,79 | SINAPI 89233 |
5 | OPERADOR DE PAVIMENTADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 26,60 | 26,60 | SINAPI 88302 |
367,43 | POR HORA |
XXXXXX 00000 XXXXXXXXX XX ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP - CHP DIURNO. AF_11/2014
COMPOSIÇÃO 21
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP - DEPRECIAÇÃO. | 1,00 | H | 76,83 | 76,83 | SINAPI 89230 |
2 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP – JUROS. | 1,00 | H | 12,17 | 12,17 | SINAPI 89231 |
3 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP - MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 137,04 | 137,04 | SINAPI 89232 |
4 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | 1,00 | H | 114,79 | 114,79 | SINAPI 89233 |
5 | OPERADOR DE PAVIMENTADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 26,60 | 53,20 | SINAPI 88302 |
394,03 | POR HORA |
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP - CHP DIURNO. AF_11/2014
PROCESSO 57.617/2021
PROCESSO 57.617/2021
COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS LOTE 3
PROCESSO 57.617/2021
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI H CR 1,0000000 13,99 13,99 MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA – DEPRECIAÇÃO. | 1,00 | H | 13,99 | 13,99 | SINAPI 7058 |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI H CR 1,0000000 2,58 2,58 MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA - JUROS. | 1,00 | H | 2,58 | 2,58 | SINAPI 7059 |
3 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI H CR 1,0000000 26,24 26,24 MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA - MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 26,24 | 26,24 | SINAPI 7060 |
4 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI H C 1,0000000 48,62 48,62 MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | 1,00 | H | 55,97 | 55,97 | SINAPI 7061 |
5 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI H CR 1,0000000 1,00 1,00 MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA - IMPOSTOS E SEGUROS. | 1,00 | H | 1,00 | 1,00 | SINAPI 91402 |
6 | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 22,14 | 22,14 | SINAPI 88281 |
121,92 | POR HORA |
SINAPI 67826 CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI CHP MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA
COMPOSIÇÃO 14
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI H CR 1,0000000 13,99 13,99 MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA – DEPRECIAÇÃO. | 1,00 | H | 13,99 | 13,99 | SINAPI 7058 |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI H CR 1,0000000 2,58 2,58 MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA - JUROS. | 1,00 | H | 2,58 | 2,58 | SINAPI 7059 |
3 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI H CR 1,0000000 26,24 26,24 MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA - MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 26,24 | 26,24 | SINAPI 7060 |
4 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI H C 1,0000000 48,62 48,62 MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | 1,00 | H | 55,97 | 55,97 | SINAPI 7061 |
5 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI H CR 1,0000000 1,00 1,00 MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA - IMPOSTOS E SEGUROS. | 1,00 | H | 1,00 | 1,00 | SINAPI 91402 |
6 | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 22,14 | 44,28 | SINAPI 88281 |
144,06 | POR HORA |
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI CHP MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 H CR 1,0000000 16,55 16,55 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - DEPRECIAÇÃO. | 1,00 | H | 16,55 | 16,55 | SINAPI 91380 |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 H CR 1,0000000 3,06 3,06 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - JUROS. | 1,00 | H | 3,06 | 3,06 | SINAPI 91381 |
3 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 H CR 1,0000000 1,19 1,19 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - IMPOSTOS E SEGUROS. | 1,00 | H | 1,19 | 1,19 | XXXXXX 00000 |
4 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 H CR 1,0000000 31,04 31,04 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 31,04 | 31,04 | SINAPI 91383 |
5 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 H C 1,0000000 84,60 84,60 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 97,40 | 97,40 | SINAPI 91384 |
6 | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 22,14 | 22,14 | SINAPI 88281 |
171,38 | POR HORA |
SINAPI 91386 CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 CHP KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA
COMPOSIÇÃO 16
PROCESSO 57.617/2021
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 H CR 1,0000000 16,55 16,55 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - DEPRECIAÇÃO. | 1,00 | H | 16,55 | 16,55 | SINAPI 91380 |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 H CR 1,0000000 3,06 3,06 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - JUROS. | 1,00 | H | 3,06 | 3,06 | SINAPI 91381 |
3 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 H CR 1,0000000 1,19 1,19 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - IMPOSTOS E SEGUROS. | 1,00 | H | 1,19 | 1,19 | XXXXXX 00000 |
4 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 H CR 1,0000000 31,04 31,04 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 31,04 | 31,04 | SINAPI 91383 |
5 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 H C 1,0000000 84,60 84,60 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO | 1,00 | H | 97,40 | 97,40 | SINAPI 91384 |
6 | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 22,14 | 44,28 | SINAPI 88281 |
193,52 | POR HORA |
CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 CHP KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014
PRODUTIVO
COMPOSIÇÃO 17
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | CAVALO MECÂNICO SEM REBOQUE – 210kW | 1,00 | H | 166,67 | 166,67 | E9100 |
2 | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 22,14 | 22,14 | SINAPI 88281 |
188,81 | POR HORA |
CAVALO MECÂNICO TIPO TOCO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 360 CV, EQUIPADO COM MOTOR DIESEL 4 TEMPOS, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2015, COMPATÍVEL COM AS PRANCHAS E CAÇAMBAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
IMPRODUTIVO
COMPOSIÇÃO 17.1
PROCESSO 57.617/2021
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | CAVALO MECÂNICO SEM REBOQUE – 210kW | 1,00 | H | 44,78 | 44,78 | E9100 |
2 | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 22,14 | 22,14 | SINAPI 88281 |
66,92 | POR HORA |
CAVALO MECÂNICO TIPO TOCO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 360 CV, EQUIPADO COM MOTOR DIESEL 4 TEMPOS, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2015, COMPATÍVEL COM AS PRANCHAS E CAÇAMBAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA
COMPOSIÇÃO 17.2
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | CAVALO MECÂNICO SEM REBOQUE – 210kW | 1,00 | H | 166,67 | 166,67 | E9100 |
2 | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 22,14 | 44,28 | SINAPI 88281 |
210,95 | POR HORA |
CAVALO MECÂNICO TIPO TOCO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 360 CV, EQUIPADO COM MOTOR DIESEL 4 TEMPOS, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2015, COMPATÍVEL COM AS PRANCHAS E CAÇAMBAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TAN QUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 27,42 | 27,42 | SINAPI 5763 |
2 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TAN QUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | 1,00 | H | 132,17 | 132,17 | SINAPI 53831 |
3 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - DEPRECIAÇÃO. | 1,00 | H | 14,63 | 14,63 | SINAPI 91396 |
4 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – JUROS. | 1,00 | H | 3,06 | 3,06 | SINAPI 91397 |
5 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - IMPOSTOS E SEGUROS. | 1,00 | H | 1,18 | 1,18 | SINAPI 91398 |
6 | MOTORISTA DE CAMINHÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 23,26 | 23,26 | SINAPI 88282 |
201,72 | POR HORA |
SINAPI 5901 CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX IMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TAN QUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA
COMPOSIÇÃO 18
PROCESSO 57.617/2021
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TAN QUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 27,42 | 27,42 | SINAPI 5763 |
2 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TAN QUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | 1,00 | H | 132,17 | 132,17 | SINAPI 53831 |
3 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - DEPRECIAÇÃO. | 1,00 | H | 14,63 | 14,63 | SINAPI 91396 |
4 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – JUROS. | 1,00 | H | 3,06 | 3,06 | SINAPI 91397 |
5 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - IMPOSTOS E SEGUROS. | 1,00 | H | 1,18 | 1,18 | SINAPI 91398 |
6 | MOTORISTA DE CAMINHÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 23,26 | 46,52 | SINAPI 88282 |
224,98 | POR HORA |
CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX IMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TAN QUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - DEPRECIAÇÃO. | 1,00 | H | 11,83 | 11,83 | SINAPI 89259 |
2 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - JUROS. | 1,00 | H | 2,48 | 2,48 | SINAPI 89260 |
3 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 22,20 | 22,20 | SINAPI 89262 |
4 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. | 1,00 | H | 0,95 | 0,95 | SINAPI 91466 |
5 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | 1,00 | H | 108,62 | 108,62 | SINAPI 91467 |
6 | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 23,89 | 23,89 | SINAPI 88286 |
169,97 | POR HORA |
SINAPI 5928 GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014
COMPOSIÇÃO 22
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - DEPRECIAÇÃO. | 1,00 | H | 11,83 | 11,83 | SINAPI 89259 |
2 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - JUROS. | 1,00 | H | 2,48 | 2,48 | SINAPI 89260 |
3 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 22,20 | 22,20 | SINAPI 89262 |
4 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. | 1,00 | H | 0,95 | 0,95 | SINAPI 91466 |
5 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | 1,00 | H | 108,62 | 108,62 | XXXXXX 00000 |
XXXX EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014
PROCESSO 57.617/2021
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M – DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 18,98 | 18,98 | 88857 |
2 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - JUROS. | 1,00 | H | 2,57 | 2,57 | 88858 |
3 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M – MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 23,72 | 23,72 | 5664 |
4 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | 1,00 | H | 36,66 | 36,66 | 53786 |
5 | OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | H | 24,37 | 24,37 | 88294 |
106,30 | POR HORA |
SINAPI 5678 RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M
COMPOSIÇÃO 23
PREÇO (R$) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | UNIT. S/ BDI | QUANT. X CUSTO UNIT. S/ BDI | FONTE |
1 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M – DEPRECIAÇÃO | 1,00 | H | 18,98 | 18,98 | 88857 |
2 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - JUROS. | 1,00 | H | 2,57 | 2,57 | 88858 |
3 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M – MANUTENÇÃO. | 1,00 | H | 23,72 | 23,72 | 5664 |
4 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | 1,00 | H | 36,66 | 36,66 | 53786 |
5 | OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,00 | H | 24,37 | 48,74 | 88294 |
130,67 | POR HORA |
HORA EXTRA CONSIDERANDO 100% SOBRE A MÃO DE OBRA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 7 ANOS
MODELO DA PROPOSTA LOTE 1
PROCESSO 57.617/2021
REGISTRO DE PREÇO | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 01 | ||||||||
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS E CAMINHÕES LS HORISTA: 111,10% DATA: 22/04/2021 LS MENSALISTA: 69,16% FONTE: SINAPI MAR/2021, DAER MAIO/2019 ATUALIZADO PELO INCC E COTAÇÃO BDI: 24,23% | ||||||||
fonte | item | subitem | quantidade de máquina | descrição | quantidade de hora por máquina | unidade | % da hora normal | custo unitário c/BDI |
SINAPI 73436 | 1 | 1.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 93244 | 1.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 28,88% | ||||
COMPOSIÇÃO 04 | 1.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 142,19% | ||||
SINAPI 5940 | 2 | 2.1 | 2,00 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00000 XX | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5942 | 2.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 38,44% | ||||
COMPOSIÇÃO 08 | 2.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 117,98% | ||||
COTAÇÃO | 3 | 3.1 | 2,00 | MOTONIVELADORA, EQUIPADA COM MOTOR A DISEL, 04 TEMPOS, POTENCIA DE ANO MÍNIMO 160 CV, COM COMANDOS DE IMPLEMENTOS HIDRÁULICOS, DESLOCAMENTO LATERAL DE LÂMINA, ESCARIFICADOR E CABINE | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 3.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 3.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 106,86% | ||||
SINAPI 5851 | 4 | 4.1 | 2,00 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 150 HP, PESO OPERACIONAL 16,7 T, COM RODA MOTRIZ ELEVADA E LÂMINA 3,18 M3 | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5853 | 4.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 35,44% | ||||
COMPOSIÇÃO 20 | 4.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 116,34% | ||||
COTAÇÃO | 5 | 5.1 | 4,00 | DRAGA TIPO “DRAG-LINE”, COM CAÇAMBA DE LIMPEZA DE NO MÍNIMO 1JD³ DE COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 15 METROS E PESO MÁXIMO DE 24T, DEVERÁ TAMBÉM TER A POSSIBILIDADE DE SE ADAPTAR AO MECANISMO DE LIMPEZA “TIPO CLAMSCHELL’EM SUBSTITUIÇÃO AO TIPO ‘DRAG-LINE” PARA LIMPEZA DE CORREGOS | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 5.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 5.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | ||||
TOTAL (R$): R$ - |
MODELO DA PROPOSTA LOTE 2
PROCESSO 57.617/2021
REGISTRO DE PREÇO | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 02 | ||||||||
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS E CAMINHÕES LS HORISTA: 111,10% DATA: 22/04/2021 LS MENSALISTA: 69,16% FONTE: SINAPI MAR/2021, DAER MAIO/2019 ATUALIZADO PELO INCC E COTAÇÃO BDI: 24,23% | ||||||||
fonte | item | subitem | quantidade de máquina | descrição | quantidade de hora por máquina | unidade | % da hora normal | custo unitário c/BDI |
SINAPI 89257 | 1 | 1.1 | 2,00 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 89258 | 1.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 37,91% | ||||
COMPOSIÇÃO 01 | 1.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 112,63% | ||||
SINAPI 6879 | 2 | 2.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 6880 | 2.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 39,97% | ||||
COMPOSIÇÃO 02 | 2.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 115,47% | ||||
SINAPI 95631 | 3 | 3.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 95632 | 3.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 35,20% | ||||
COMPOSIÇÃO 03 | 3.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 113,99% | ||||
SINAPI 5684 | 4 | 4.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M (ROLO COMBINADO TATUÍRA) | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5685 | 4.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 40,07% | ||||
COMPOSIÇÃO 05 | 4.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 119,90% | ||||
SINAPI 5867 | 5 | 5.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5869 | 5.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 45,00% | ||||
COMPOSIÇÃO 06 | 5.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 120,05% | ||||
SINAPI 83362 | 6 | 6.1 | 2,00 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 91486 | 6.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 21,35% | ||||
COMPOSIÇÃO 07 | 6.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 111,46% | ||||
SINAPI 96158 | 7 | 7.1 | 2,00 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 96156 | 7.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 43,74% | ||||
COMPOSIÇÃO 09 | 7.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 123,04% | ||||
COTAÇÃO | 8 | 8.1 | 2,00 | MINICARREGADEIRA COM POTÊNCIA MÍNIMA 60HP, MOTOR DIESEL, COM KIT DE CONCHA, VASSOURA RECOLHEDORA 60", FRESA FRONTAL 24". INCLUINDO OPERADOR, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, FILTROS E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, BEM COMO AS PEÇAS DE DESGASTE DOS IMPLEMENTOS (TIPO BITS DA FRESA, CERDAS DA VASSOURA E LÂMINAS DA CONCHA), ETC. | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 8.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 8.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | ||||
SINAPI 89234 | 9 | 9.1 | 1,00 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 89235 | 9.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 31,46% | ||||
COMPOSIÇÃO 21 | 9.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 107,24% | ||||
TOTAL (R$): R$ - |
MODELO DA PROPOSTA LOTE 3
PROCESSO 57.617/2021
REGISTRO DE PREÇO | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 03 | ||||||||
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS E CAMINHÕES LS HORISTA: 111,10% DATA: 22/04/2021 LS MENSALISTA: 69,16% FONTE: SINAPI MAR/2021, DAER MAIO/2019 ATUALIZADO PELO INCC E COTAÇÃO BDI: 24,23% | ||||||||
fonte | item | subitem | quantidade de máquina | descrição | quantidade de hora por máquina | unidade | % da hora normal | custo unitário c/BDI |
SINAPI 67826 | 1 | 1.1 | 15,00 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI CHP MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 67827 | 1.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 32,57% | ||||
COMPOSIÇÃO 14 | 1.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 118,16% | ||||
SINAPI 91386 | 2 | 2.1 | 20,00 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 CHP KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA E TAMPA TRASEIRA BIPARTIDA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 91387 | 2.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 25,06% | ||||
COMPOSIÇÃO 16 | 2.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 112,92% | ||||
COMPOSIÇÃO 17 | 3 | 3.1 | 2,00 | CAVALO MECÂNICO TIPO TOCO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 360 CV, EQUIPADO COM MOTOR DIESEL 4 TEMPOS, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2015, COMPATÍVEL COM AS PRANCHAS E CAÇAMBAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COMPOSIÇÃO 17.1 | 3.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COMPOSIÇÃO 17.2 | 3.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 111,72% | ||||
SINAPI 5901 | 4 | 4.1 | 2,00 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5903 | 4.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 20,89% | ||||
COMPOSIÇÃO 18 | 4.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 111,53% | ||||
SINAPI 5928 | 5 | 5.1 | 2,00 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189CV | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5930 | 5.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 23,03% | ||||
COMPOSIÇÃO 22 | 5.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 114,06% | ||||
COTAÇÃO | 6 | 6.1 | 3,00 | CAMINHÃO COM GUINDASTE HIDRÁULICO TIPO GARRA, 16M³, GIRO DE 360°, FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA 170CV, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, ANO DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 5 ANOS, DEVENDO POSSUIR CAÇAMBA, COM ABERTURA LATERAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE DEZESSEIS METROS, COM MOTORISTA E AJUDANTE | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 6.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 6.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | ||||
COTAÇÃO | 7 | 7.1 | 3,00 | CAMINHÃO COM GUINDASTE HIDRÁULICO TIPO GARRA, 5M³, GIRO DE 360°, COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1000 LITROS, FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA 140CV, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, ANO DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 5 ANOS, DEVENDO POSSUIR CAÇAMBA, COM ABERTURA LATERAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CINCO METROS, COM BOMBA DE MÉDIA PRESSÃO, VAZÃO 26 LITROS POR MINUTO E 500LI/POL2, ACIONADA COM MOTOR HIDRÁULICO, COM 15 METROS DE MANGUEIRA DE PRESSÃO E BICO DE ESGUICHO, COM MOTORISTA E AJUDANTE | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 7.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 7.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | ||||
SINAPI 5678 | 8 | 8.1 | 4,00 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 7 ANOS | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5679 | 8.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 43,20% | ||||
COMPOSIÇÃO 23 | 8.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 122,92% | ||||
COTAÇÃO | 9 | 9.1 | 4,00 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 170 CV, CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2M3, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 21.000KG | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 9.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 9.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 105,81% | ||||
TOTAL (R$): R$ - |
CÁLCULO DO BDI
PROCESSO 57.617/2021
Cálculo do BDI conforme Xxxxxxx 2622/2013 TCU
2 - Construção de Rodovias e Ferrovias
SELECIONE O TIPO DE OBRA:
Itens | Adotado | MÍN | MÁX | |
AC | ADM CENTRAL | 4,67 % | 3,80 % | 4,67 % |
S+G | SEGURO E GARANTIA | 0,50 % | 0,32 % | 0,74 % |
R | RISCO | 0,80 % | 0,50 % | 0,97 % |
DF | DESP. FINANCEIRAS | 1,15 % | 1,02 % | 1,21 % |
L | LUCRO | 8,19 % | 6,64 % | 8,69 % |
I | IMPOSTOS | 6,65 % | conf. Legislação | |
PIS | 0,65 % | |||
COFINS | 3,00 % | |||
ISSQN (Alíquota x %Base de cálculo) | 3,00 % | |||
CPRB (p/ desonerado) | 4,50 % | |||
I | IMPOSTOS (Desonerado) | 11,15 % |
-1
(1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L)
(1 - I)
BDI =
Fórmula do BDI
BDI Resultante | MÍN | MÁX | |
BDI Sem Desoneração: | 24,23 % | 19,60 % | 24,23 % |
BDI Desonerado: | 30,52 % |
PROCESSO 57.617/2021 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUI- SITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUS- PENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LI- CITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRI- MENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Através do presente, declaramos que a empresa ............................................................................... CNPJ
nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da lici-
tação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC). Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º8.666/93.
e) Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da si- tuação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao SMPG/DLC do Município de Canoas / RS.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenci-
ado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
PROCESSO 57.617/2021 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP
(Razão Social da licitante) , por meio de seu responsá-
vel legal e xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, declara, sob as penas da lei, que:
a). Enquadra-se na situação de:
( ) Microempresa; ou
( ) Empresa de pequeno porte;
b) O valor da receita bruta 12 meses da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incs. I e II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006;
c). Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incs. I a XI, da mesma lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assi-
natura do contador ou técnico em contabilidade da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
PROCESSO 57.617/2021
EDITAL Nº. 233/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 093/2021. ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Li- citações, representada pelo Sr. Secretário Municipal das Licitações, doravante deno- minado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida
…, doravante denominado COMPROMITENTE, representado (a) pelo (a) Sr (a). ,
CPF nº. …., firmam a presente Ata de Registro de Preços para Contratação de em- presa especializada para aluguel de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, descrita na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº 57.617/2021, EDITAL Nº. 233/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº. 093/2021, regendo-se as mesmas disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 829/2009, Decreto Federal nº 10.024/19 (art. 24) e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93 bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que se- guem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada, sob o regime de HORA/MÁQUINA, para aluguel de máquinas, veícu- los e equipamentos rodoviários, com objetivo de atender as necessidades do municí- pio de Canoas/RS, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Refe- rência, lotes, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO (S) PREÇO (S)
2.1. O (s) preço (s) registrado (s) é (são) o (s) constante (s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O (s) preço (s) registrado (s) não será (ão) reajustado (s) durante o prazo de vali- dade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do De- creto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de valida- de do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
PROCESSO 57.617/2021
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando es- tar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Ge- rais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condi- ções relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela (s) lici- tante (s) vencedora (s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxx Xxxxx Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2021.
PROCESSO 57.617/2021 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO Nº. XX/2021
Registro de Preços para contratação de em presa especializada, sob o regime de HORA/ MÁQUINA, para aluguel de máquinas, veí culos e equipamentos rodoviários, com objeti vo de atender as necessidades do município de Canoas/RS
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416.0001-18 com sede na Rua XV de Ja- neiro, nº. 11 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xx, com sede na Rua / Av. xxxx,, doravante denominada CON- TRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato que foi precedido do EDITAL Nº. 233/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº. 093/2021, constante no processo administrativo nº. 57.617/2021, subordinando-se às disposições do Decreto Municipal nº. 354/2015, Decreto Municipal nº. 829/2009, e das Leis nº. 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada, sob o regime de HORA/MÁQUINA, para aluguel de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, com objetivo de atender as necessidades do município de Canoas/RS. Os serviços que constituem o objeto da licitação deverão ser executados em conformida- de com as especificações técnicas, descritas no Termo de Referência, anexa à este Edital.
1.2. Os objetos do Edital 233/2021, serão contratados sob o regime de demanda, ou seja, quando houver a necessidade de contratação por parte da prefeitu- ra de Canoas. Não HAVERÁ, portanto, obrigação da Administração Pública na con- tratação de todos os equipamentos listados, logo seja assinado o contrato. A Secreta- ria Municipal de Obras notificará a empresa previamente quando a necessidade dos equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1. O preço total do presente instrumento é de R$ xxx, (xxx), são os constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA, planilha final de lances ofertados, truncados na segunda casa decimal (centavos), aceita na licitação acima referida, integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devidamente rubricado pelos representantes das partes contratantes.
§1º Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previden- ciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipa-
PROCESSO 57.617/2021
mentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarre- gamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilida- de da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da li- citação.
LOTE 1
REGISTRO DE PREÇO | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 01 | ||||||||
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS E CAMINHÕES LS HORISTA: 111,10% DATA: 22/04/2021 LS MENSALISTA: 69,16% FONTE: SINAPI MAR/2021, DAER MAIO/2019 ATUALIZADO PELO INCC E COTAÇÃO BDI: 24,23% | ||||||||
fonte | item | subitem | quantidade de máquina | descrição | quantidade de hora por máquina | unidade | % da hora normal | custo unitário c/BDI |
SINAPI 73436 | 1 | 1.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 93244 | 1.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 28,88% | ||||
COMPOSIÇÃO 04 | 1.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 142,19% | ||||
SINAPI 5940 | 2 | 2.1 | 2,00 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00000 XX | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5942 | 2.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 38,44% | ||||
COMPOSIÇÃO 08 | 2.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 117,98% | ||||
COTAÇÃO | 3 | 3.1 | 2,00 | MOTONIVELADORA, EQUIPADA COM MOTOR A DISEL, 04 TEMPOS, POTENCIA DE ANO MÍNIMO 160 CV, COM COMANDOS DE IMPLEMENTOS HIDRÁULICOS, DESLOCAMENTO LATERAL DE LÂMINA, ESCARIFICADOR E CABINE | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 3.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 3.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 106,86% | ||||
SINAPI 5851 | 4 | 4.1 | 2,00 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 150 HP, PESO OPERACIONAL 16,7 T, COM RODA MOTRIZ ELEVADA E LÂMINA 3,18 M3 | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5853 | 4.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 35,44% | ||||
COMPOSIÇÃO 20 | 4.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 116,34% | ||||
COTAÇÃO | 5 | 5.1 | 4,00 | DRAGA TIPO “DRAG-LINE”, COM CAÇAMBA DE LIMPEZA DE NO MÍNIMO 1JD³ DE COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 15 METROS E PESO MÁXIMO DE 24T, DEVERÁ TAMBÉM TER A POSSIBILIDADE DE SE ADAPTAR AO MECANISMO DE LIMPEZA “TIPO CLAMSCHELL’EM SUBSTITUIÇÃO AO TIPO ‘DRAG-LINE” PARA LIMPEZA DE CORREGOS | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 5.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 5.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | ||||
TOTAL (R$): R$ - |
MODELO DA PROPOSTA LOTE 2
PROCESSO 57.617/2021
REGISTRO DE PREÇO | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 02 | ||||||||
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS E CAMINHÕES LS HORISTA: 111,10% DATA: 22/04/2021 LS MENSALISTA: 69,16% FONTE: SINAPI MAR/2021, DAER MAIO/2019 ATUALIZADO PELO INCC E COTAÇÃO BDI: 24,23% | ||||||||
fonte | item | subitem | quantidade de máquina | descrição | quantidade de hora por máquina | unidade | % da hora normal | custo unitário c/BDI |
SINAPI 89257 | 1 | 1.1 | 2,00 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 2,13 M A 4,55 M, POTÊNCIA 100 HP CAPACIDADE 400 T/H | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 89258 | 1.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 37,91% | ||||
COMPOSIÇÃO 01 | 1.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 112,63% | ||||
SINAPI 6879 | 2 | 2.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 6880 | 2.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 39,97% | ||||
COMPOSIÇÃO 02 | 2.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 115,47% | ||||
SINAPI 95631 | 3 | 3.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 95632 | 3.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 35,20% | ||||
COMPOSIÇÃO 03 | 3.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 113,99% | ||||
SINAPI 5684 | 4 | 4.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, MÍNIMO 3 PNEUS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M (ROLO COMBINADO TATUÍRA) | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5685 | 4.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 40,07% | ||||
COMPOSIÇÃO 05 | 4.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 119,90% | ||||
SINAPI 5867 | 5 | 5.1 | 2,00 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5869 | 5.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 45,00% | ||||
COMPOSIÇÃO 06 | 5.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 120,05% | ||||
SINAPI 83362 | 6 | 6.1 | 2,00 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 91486 | 6.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 21,35% | ||||
COMPOSIÇÃO 07 | 6.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 111,46% | ||||
SINAPI 96158 | 7 | 7.1 | 2,00 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 96156 | 7.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 43,74% | ||||
COMPOSIÇÃO 09 | 7.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 123,04% | ||||
COTAÇÃO | 8 | 8.1 | 2,00 | MINICARREGADEIRA COM POTÊNCIA MÍNIMA 60HP, MOTOR DIESEL, COM KIT DE CONCHA, VASSOURA RECOLHEDORA 60", FRESA FRONTAL 24". INCLUINDO OPERADOR, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, FILTROS E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, BEM COMO AS PEÇAS DE DESGASTE DOS IMPLEMENTOS (TIPO BITS DA FRESA, CERDAS DA VASSOURA E LÂMINAS DA CONCHA), ETC. | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 8.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 8.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | ||||
SINAPI 89234 | 9 | 9.1 | 1,00 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 89235 | 9.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 31,46% | ||||
COMPOSIÇÃO 21 | 9.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 107,24% | ||||
TOTAL (R$): R$ - |
LOTE 3
PROCESSO 57.617/2021
REGISTRO DE PREÇO | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 03 | ||||||||
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS E CAMINHÕES LS HORISTA: 111,10% DATA: 22/04/2021 LS MENSALISTA: 69,16% FONTE: SINAPI MAR/2021, DAER MAIO/2019 ATUALIZADO PELO INCC E COTAÇÃO BDI: 24,23% | ||||||||
fonte | item | subitem | quantidade de máquina | descrição | quantidade de hora por máquina | unidade | % da hora normal | custo unitário c/BDI |
SINAPI 67826 | 1 | 1.1 | 15,00 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXI CHP MA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇ AMBA METÁLICA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 67827 | 1.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 32,57% | ||||
COMPOSIÇÃO 14 | 1.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 118,16% | ||||
SINAPI 91386 | 2 | 2.1 | 20,00 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 CHP KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 2 30 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA E TAMPA TRASEIRA BIPARTIDA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 91387 | 2.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 25,06% | ||||
COMPOSIÇÃO 16 | 2.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 112,92% | ||||
COMPOSIÇÃO 17 | 3 | 3.1 | 2,00 | CAVALO MECÂNICO TIPO TOCO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 360 CV, EQUIPADO COM MOTOR DIESEL 4 TEMPOS, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2015, COMPATÍVEL COM AS PRANCHAS E CAÇAMBAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COMPOSIÇÃO 17.1 | 3.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COMPOSIÇÃO 17.2 | 3.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 111,72% | ||||
SINAPI 5901 | 4 | 4.1 | 2,00 | CAMINHÃO PIPA TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5903 | 4.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 20,89% | ||||
COMPOSIÇÃO 18 | 4.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 111,53% | ||||
SINAPI 5928 | 5 | 5.1 | 2,00 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189CV | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5930 | 5.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 23,03% | ||||
COMPOSIÇÃO 22 | 5.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 114,06% | ||||
COTAÇÃO | 6 | 6.1 | 3,00 | CAMINHÃO COM GUINDASTE HIDRÁULICO TIPO GARRA, 16M³, GIRO DE 360°, FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA 170CV, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, ANO DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 5 ANOS, DEVENDO POSSUIR CAÇAMBA, COM ABERTURA LATERAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE DEZESSEIS METROS, COM MOTORISTA E AJUDANTE | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 6.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 6.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | ||||
COTAÇÃO | 7 | 7.1 | 3,00 | CAMINHÃO COM GUINDASTE HIDRÁULICO TIPO GARRA, 5M³, GIRO DE 360°, COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1000 LITROS, FABRICAÇÃO NACIONAL, POTÊNCIA MÍNIMA 140CV, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, ANO DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 5 ANOS, DEVENDO POSSUIR CAÇAMBA, COM ABERTURA LATERAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CINCO METROS, COM BOMBA DE MÉDIA PRESSÃO, VAZÃO 26 LITROS POR MINUTO E 500LI/POL2, ACIONADA COM MOTOR HIDRÁULICO, COM 15 METROS DE MANGUEIRA DE PRESSÃO E BICO DE ESGUICHO, COM MOTORISTA E AJUDANTE | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 7.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 7.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 150,00% | ||||
SINAPI 5678 | 8 | 8.1 | 4,00 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 7 ANOS | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
SINAPI 5679 | 8.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 43,20% | ||||
COMPOSIÇÃO 23 | 8.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 122,92% | ||||
COTAÇÃO | 9 | 9.1 | 4,00 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 170 CV, CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2M3, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 21.000KG | 1.900,80 | HORA PRODUTIVA | 100,00% | |
COTAÇÃO | 9.2 | 475,20 | HORA IMPRODUTIVA | 50,00% | ||||
COTAÇÃO | 9.3 | 384,00 | HORA EXTRA | 105,81% | ||||
TOTAL (R$): R$ - |
CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão pertinentes de horas trabalhadas, para alu- guel de máquinas pesadas obedecendo às ordens de serviços emitidas pelos responsá- veis da área de atuação da Secretaria de Obras do Município de Canoas.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
PROCESSO 57.617/2021
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, e vigo- rará a partir do recebimento da ordem de início de serviço (s) pela contratada, poden- do ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em havendo interesse do contra- tante e mantida as condições iniciais do contrato, nos termos do artigo 57, II da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDI- ÇÕES GERAIS
5.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
5.1.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associa-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato sem a expressa autorização pelo CONTRA- TANTE.
5.1.2. Contratar pessoas para conduzir os maquinários, equipamentos e veículos, que sejam de comprovada idoneidade moral e capacidade profissional.
5.1.3. Garantir o abastecimento de todos os equipamentos no período em que estiver contratado.
5.1.4. Exigir dos condutores que esses se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, de preferência, uniformizados e portando crachá, no qual deverá constar identificação da firma contratada, foto e função do condutor.
5.1.5. Acompanhar a execução dos serviços, comprometendo-se a substituir todos os maquinários e equipamentos que demonstrarem sem condições de desempenho de produtividade, considerados prejudiciais pela Fiscalização.
5.1.6. A manutenção das máquinas, equipamento e veículos, sejam em que grau se faça necessário, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, no caso de defeitos, devendo substituí-los, imediatamente, sob pena prevista nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.
5.1.7. As máquinas, equipamento e veículos, deverão estar em perfei- tas condições de locomoção e obediência às Leis de Trânsito em vigor.
5.1.8. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e manti- dos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
5.1.9. Arcar com as obrigações trabalhistas, horas extras e previden- ciárias dos empregados, fiscais e comerciais da empresa.
5.1.10. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e / ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo.
5.1.11. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, se- guros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc... dos empregados, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Município de Canoas/RS.
5.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus empregados, a qualquer título, às instalações, patri- mônio e pessoal da unidade, procedendo imediatamente o respectivo reembolso, em cada caso.
5.1.13. O encarregado credenciado pela empresa fica com a responsa- bilidade da anotação em relatório em diário da execução dos serviços, bem como a
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obtenção do atestado de cumprimento do dia trabalhado, emitido pelo Coordenador indicado pela Secretaria.
5.1.14. Dar garantias pelo cumprimento dos horários dos funcioná- rios, devendo substituir imediatamente quaisquer funcionários que, independente do motivo, venha a faltar ou a se ausentar durante o horário de trabalho.
5.1.15. A CONTRATADA será responsável pela segurança no traba- lho de seus funcionários, afastar ou substituir, qualquer funcionário de seu quadro, que por solicitação da CONTRATANTE devidamente justificado por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
5.1.15.1. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, car- teira de habilitação no caso dos motoristas, endereço residencial e telefone para con- tato.
5.1.16. A Arcar com as despesas de seguros, multas em trânsito, im- postos, taxas, registros, licenciamentos que se destinem as máquinas e equipamentos alocados no Município de Canoas/RS, decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
5.1.17. Limitar-se exclusivamente aos prestadores de serviços os ser- viços constantes do objeto.
5.1.18. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, asse- gurando ao Município de Canoas/RS, através da Secretaria Municipal de Obras, o di- reito de fiscalizar, sustar ou recusar o serviço em desacordo com as cláusulas contra- tuais.
5.1.19. O abastecimento de lubrificante, graxa, troca de pneus e outro que se fizer necessário, será por conta da contratada.
5.1.20. As máquinas, equipamentos e veículos serão requisitados de acordo com as necessidades da contratante, ficando CONTRATADA obrigada a atender a solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), assim como da solicitação de supressão de equipamentos e máquinas.
5.1.21. Em caso de emergência ou calamidade pública fica a CON- TRATADA condicionada a apresentar de imediato o maquinário requisitado com prévia comunicação da Secretaria Municipal de Obras.
5.1.22. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte diário até o local da obra, bem como a remoção dos equipamentos na finalização, seja de obra ou frente de trabalho ao qual foi solicitada.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado.
6.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
6.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
6.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
6.1.5. Emitir o termo de fiscalização.
6.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fis-
calização da execução contratual.
6.1.7. Expedir Ordem de Início dos Serviços.
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6.1.8. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
6.1.9. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos servi- ços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos insti- tucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos servi- ços contratados.
6.1.10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessida- de, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
6.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, atra- vés do gabinete da secretaria demandante dos serviços, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
6.1.12. Planejar a realização dos eventos e solicitar os itens do objeto contratado tempestivamente.
6.1.13. Acompanhar e fiscalizar o andamento das obrigações assumi- das pela contratada, assegurando-se, de forma preventiva e corretiva, a correta pres- tação dos serviços.
6.1.14. Não permitir que outrem execute o objeto Contratado.
6.1.15. Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal, garantido a ampla defesa e o contraditório.
6.1.16. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
6.1.17. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote pos- tura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
6.1.18. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência rela- cionada com a execução do serviço.
6.1.19. Verificar, em relação aos profissionais da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissionais exigidos.
6.1.20. Designar, durante o horário de prestação de serviços, Fiscal de Contrato, visando o perfeito controle de atendimentos, de acordo com o Art. 68, de Lei 8.666/93.
6.1.21. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços presta- dos, nas condições e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumpri- mento das disposições contidas no Decreto 196/2018;
7.2. A nota fiscal / fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme artigo 11 do Decreto 012/2013;
7.3. As Notas Fiscais / Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CON- TRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso;
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7.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entre- ga da nota fiscal / fatura na Unidade de Licitações (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da presta- ção dos serviços / entrega dos bens, mediante apresentação de:
7.4.1. Nota fiscal/fatura;
7.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Muni- cipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
8.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma me- dida mais drástica.
8.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
8.1.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumpri- mento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualiza- do monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
8.1.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valo- res contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
critério:
8.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a
multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
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b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
8.1.4. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplica- ção das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será apli- cada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parci- al do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
8.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante direta- mente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra- ção pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
8.1.6. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Fiscal Administra- tivo, servidor xxxx, matrícula xxxx, lotado na Secretaria Municipal xxxx, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para ave- riguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mes- mo determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
9.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscali-
zação.
9.3. A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a
CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto con- tratado.
9.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em confor- midade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acor- do, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendi- do como atraso, a quem incumbirá:
9.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técni- co que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
9.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA de- monstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscaliza- ção.
9.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação orçamentária:
Dotação: xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxx xxx; Fonte de Recurso xxxx;
Indicador do Recurso xxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
11.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pe- las demais disposições do processo virtual nº 57.617/2021, do EDITAL Nº. 233/2021
– PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 093/2021 e à pro-
posta apresentada pela CONTRATADA.
11.1.1. O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 354/2015 e Decreto Munici- pal nº. 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE
12.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta- mente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na reali- zação do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRA- TUAL
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
13.1.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATAN- TE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993. ( conforme orientação da DJ, essa clausula deve ser retirada)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As dúvidas oriundas deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instru- mento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de 2021 ( , , )
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada
S
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA:
NÚMERO | DE | INSCRIÇÃO | (CNPJ): |
( )MATRIZ INSCRIÇÃO | ( )FILIAL | ESTADUAL: | - |
DATA DE FUNDAÇÃO: / /
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE-FSECUNDÁRIAS:
SÓCIOS / ADMINISTRADOR (ES): | CPF (S): |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
COMPLEMENTO:
CEP:
BAIRRO: MUNICÍPIO
CONTATO: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: HOME PAGE: DADOS BANCÁRIOS
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
Rua Xxxx Xxxxxxx, 199 - 4º andar – Centro – Canoas – RS – 00000-000 Telefone: (00) 00000000 – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx