EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 092/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 092/2021
MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 133/2021 Modalidade: Pregão 092/2021 Edital nº: 133/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço global.
Objeto: A Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para o fornecimento de licença temporária de uso e locação de Sistema de Gestão Pública, incluindo instalação/implantação, parametrização/customização, conversão das bases de dados, atualização de versão, bem como manutenção, assistência técnica e treinamento para atender as necessidades das diversas Secretaria do Município de Perdizes-MG, conforme especificações e descrições técnicas constantes deste Termo de Referência. Os sistemas deverão, obrigatoriamente, serem desenvolvidos para ambiente gráfico e funcionarem em servidor dedicado, com banco de dados.
O Município de Perdizes – MG, com endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27 – Segundo Andar
– Centro, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e equipe de apoio designados pelo decreto nº 2.771 (de 23 de Abril de 2021), será regido pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2021, que regulamenta o Pregão na Forma eletrônica no Município e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global.
INICIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 16/12/2021 às 08 horas.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 29/12/2021 às 09horas.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO:
1.1 A Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para o fornecimento de licença temporária de uso e locação de Sistema de Gestão Pública, incluindo instalação/implantação, parametrização/customização, conversão das bases de dados, atualização de versão, bem como manutenção, assistência técnica e treinamento para atender as necessidades das diversas Secretaria do Município de Perdizes-MG, conforme especificações e descrições técnicas constantes deste Termo de Referência. Os sistemas deverão, obrigatoriamente, serem desenvolvidos para ambiente gráfico e funcionarem em servidor dedicado, com banco de dados.
1.1.1. Para fins deste Edital, considera-se:
a) Sistema de Gestão Pública: arquitetura de software que visa ao fluxo de informação entre as Áreas de Gestão dentro de um ente público (Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista etc).
b) Instalação/Implantação: a carga dos dados, a instalação e disponibilização do software nos servidores e estações de trabalho disponibilizadas pelo Município de Perdizes, e as configurações e parametrizações de funcionamento do sistema e treinamento dos servidores designados nos prazos estabelecidos neste Edital.
c) Parametrização/Customização: qualquer alteração ou implementação feita no sistema para suprir alguma necessidade individual do Município de Perdizes.
d) Conversão das Bases de Dados: a migração dos dados existentes nos softwares em uso para o software recém locado, permitindo a continuidade do acesso a essas informações, que não poderá exceder os prazos estabelecidos neste Edital.
e) Atualização de Versão: adequação do software às alterações das legislações federal, estadual e municipal, quando necessárias alterações no arquivo executável, alterações de layout, etc.
f) Manutenção e Assistência Técnica: Instalação e configuração dos softwares administrativos objeto dessa licitação, configuração do sistema de banco de dados (se necessário), atendimentos via telefone e acesso remoto para dirimir eventuais dúvidas de utilização e/ou operacionalização dos softwares, bem como correções de erros de funcionamento dos mesmos, e caso estes erros não possam ser resolvidos nestas vias de comunicação, deverão ser resolvidos in-loco, de forma presencial, sem qualquer custo adicional para a licitante.
g) Treinamento: aquisição sistemática de conhecimentos, conceito, regras ou habilidades necessárias a operacionalização dos softwares que são objeto da presente licitação.
1.2. O(s) interessado(s) em participar desta licitação poderá(ão) ofertar apenas um sistema, no entanto composto por vários módulos, ou mais de um sistema caso sejam eles integrados entre sí, de modo que no seu conjunto possam cumprir e atender os requisitos obrigatórios e o mínimo das funcionalidades do(s) sistema(s) previstas como necessárias ao cumprimento do licitado.
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO GLOBAL, EM LOTE ÚNICO:
Quanto à escolha da licitação em lote único, onde uma única empresa deve apresentar os diversos sistemas informatizados para as diferentes áreas, e distintas entre si, trata-se de um direito discricionário da Administração Municipal de Perdizes e visa aspectos operacionais, com vistas a otimizar as atividades de gestão do evento, o que traz mais vantagens e benefícios para este Município, garantindo melhores condições para operacionalização, execução e acompanhamento do contrato que terá mais qualidade sem sofrer solução de continuidade.
Os vários sistemas apesar de serem utilizados em diferentes áreas, diversas e distintas entre si, não prescinde da operacionalização integrada, ou seja, deve facilitar a gestão coordenada das diversas áreas, o que significa dizer que os softwares devem necessariamente “conversar entre si”, serem interligados, dependendo uns dos outros de forma unificada, possibilitando ao gestor uma visão articulada, não só para atendimento ao interesse público, mas também para o envio
das informações que devem ser repassadas aos Munícipes e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Indubitável que se várias empresas participarem do certame e cada uma vier a ganhar um sistema, a resultante será uma grande dificuldade da Administração Municipal para administrar os contratos, além de correr o risco de haver prejuízo para o município tanto quanto a quase intransponível barreira para responsabilização de um ou de outro fornecedor no caso de má prestação, vício ou defeito do produto ou serviços entregues pelo licitante/contratado.
O menor preço global e lote único propiciará ao município de Perdizes a obtenção de melhores propostas, permitirá a materialização da economia de escala, tendo em vista o vulto maior de oferta em melhores condições quanto a valores e itens, possibilitando também ao(a) Pregoeiro(a) maior capacidade na negociação dos preços praticados. Enfim: o bom resultado nesse tipo é tanto por questões técnicas como também econômica, avultando maior vantajosidade na aquisição desses serviços.
Ademais, resta indubitável que agrupamento dos vários itens (sistemas) num lote único não compromete a competitividade do certame, já que várias empresas, que atuam no mercado de locação de sistemas de gestão para administração pública estão em condições e aptas para cotar e fornecer todos os itens, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, resultando em considerável ampliação da competitividade, gerando, consequentemente, inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos.
Consequentemente, por motivos outros além da economicidade, celeridade, e finalidade, a indispensabilidade pelo nexo de correlação entre o todo e o fim circunstanciam a necessidade por um lote único para locação dos sistemas de gestão municipal.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
3.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
4 DO CREDENCIAMENTO:
4.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
4.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
4.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6. PARA COMPROVAR CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.6.1. Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, Ou Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo X.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
5.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
5.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
5.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
5.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 142,10 | R$ 201,50 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
5.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
5.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
5.6.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.6.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.6.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
5.6.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
5.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
5.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
5.7.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário do Município de Perdizes diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que os serviços licitados não possuem nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação
e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão dos serviços licitados; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição; Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade do Município de Perdizes. Assim, não será admitida a participação de consórcios.
5.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
5.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
5.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Perdizes – MG;
5.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
5.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
5.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
5.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
5.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
5.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5.9. DA VISITA TÉCNICA:
5.9.1 A visita técnica é facultativa, e caso os interessados optem por fazê-la, esta deverá ser
agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Perdizes pelo telefone (00) 0000-0000, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
5.9.2 A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
5.9.3 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica, sendo, neste caso, necessário apresentar a Declaração de Não Visita Técnica prevista no Anexo III desse edital, que é documento obrigatório e indispensável para a habilitação.
5.9.4 Para as empresas que optarem em fazer a visita técnica, será emitido Atestado de Visita Técnica (modelo no Anexo II do Edital), documento obrigatório e indispensável para a habilitação.
5.9.5 Não será aceita visita sem o respectivo agendamento.
5.9.6 A Visita Técnica deverá ser feita por representante da empresa, devidamente credenciado para tal.
5.9.7 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
6.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
6.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes,
descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
6.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
6.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.2. Valor unitário e total do item;
7.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.8. No preço deverá estar incluído os valores referentes aos custos para assistência técnica, suporte e manutenção nos moldes previstos, definidos e especificados no Termo de Referência -
Anexo I, sem contudo ultrapassar os valores estimados para a presente licitação.
7.9. Somente serão pagos os valores referentes à locação mensal, instalação/implantação, parametrização/customização, conversão das bases de dados, atualização de versão, bem como manutenção, assistência técnica e treinamento para o(s) ponto(s) e sistema(s) efetivamente em uso ou que se encontrem em plenas condições de ser utilizado(s).
7.10. Caso o licitante vencedor seja o fornecedor atual dos sistemas de gestão não serão pagos a instalação/implantação, conversão da base de dados e treinamento, salvo implementação de sistemas/recursos que não estejam em operação no município e que será objeto de 1ª (primeira) locação e instalação/implantação.
7.11. Caso existam alterações substanciais ou atualizações nos sistemas de gestão já utilizados pelo município, comprovado tecnicamente por meio de Laudo ou Estudo Técnico a ser elaborado pelo Setor competente deste, os valores referentes a instalação/implantação, conversão da base de dados e treinamentos, poderão ser pagos à CONTRATADA.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 7.1 do edital;
8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
8.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
8.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
está definido no Termo de Referência;
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
8.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
8.21. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
8.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
8.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
8.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
9.26. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
8.26.1 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
8.26.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
8.26.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
8.26.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.26.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.27 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.28 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.28.1 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.28.2 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
8.28.3 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.28.4 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.3.1. Ainda será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
9.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade;
9.3.3. Caso, a critério do Pregoeiro, não se faça a diligência ou se efetuada esta, não fique comprovada a exeqüibilidade da proposta, e se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos;
9.3.4. Caso não seja comprovada a exeqüibilidade da proposta esta será desclassificada;
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro;
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
9.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
9.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
9.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
9.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
9.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.16. Ultrapassada as fases de lances e da habilitação, o vencedor classificado em primeiro lugar pela melhor proposta deverá, munido de maquinário próprio e de sua responsabilidade, com todos o(s) sistema(s) licitado(s) instalado(s) e com a(s) respectiva(s) funcionalidade(s), fazer apresentação/demonstração/prova de conceito perante a Comissão Técnica da Prefeitura Municipal de Perdizes, a qual será composta por 01 (um) servidor de cada área atendida pelo(s) sistema(s), nomeados especificamente para o fim de análise dos requisitos, com vistas a aferir se a vencedora provisória, ofertante da melhor proposta, cumpre com o(s) requisito(s) da(s) especificação(ões) do(s) sistema(s) licitado(s) sendo esse cumprimento a condição necessária para declaração da vencedora em definitivo para adjudicação do objeto. Esta equipe fará uma avaliação da(s) ferramenta(s) e confrontará sua(s) funcionalidade(s) com os requisitos especificados neste Termo de Referência.
9.17. A apresentação/demonstração/prova de conceito que será presencial, deverá se iniciar no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data do julgamento da habilitação.
9.18. Para apresentação/demonstração/prova de conceito do(s) sistema(s) a licitante deverá apresentar técnicos, que deverão ser credenciados no ato da amostragem, mediante documento formal da empresa legitimando-os para o ato.
9.19. O licitante deverá demonstrar perante a Comissão Técnica de Avalição que o(s) seu(s) sistema(s) atende(m) aos requisitos obrigatórios (Caracterização Geral dos Sistemas) e, no mínimo 80% (oitenta por cento) da sessão “Especificações e Descrições dos Sistemas Informatizados por Módulo” (funcionalidades do sistema), constantes deste Termo de Referência.
9.19.1. Os 20% (vinte por cento) restantes deverão ser atendidos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da ordem de serviços.
9.20. As licitantes que não estiverem fazendo a apresentação/demonstração/prova de conceito poderão acompanhar a apresentação, tendo em conta ser a referida pública, porém não poderão interrompê-la de nenhum modo, no entanto, para fins de interpor qualquer recurso poderá credenciar apenas 1 (um) representante, sendo que tal recurso, caso tenha interesse de opô-lo, deverá ser feito na forma e nos moldes previstos no Edital.
9.21. Para a apresentação/demonstração do(s) sistema(s), serão usados computador(es) da licitante que faz a apresentação.
9.22. O ambiente de rede será simulado, usando o equipamento do licitante/demonstrante como servidor de aplicação e servidor de banco de dados.
9.23. Cabe à Comissão Técnica de Avaliação:
a) coordenar a execução de todas as atividades relativas à apresentação/demonstração/prova de conceito dos sistemas/módulos;
b) realizar questionamentos quanto aos sistemas/módulos/amostra apresentada, podendo realizar diligências;
c) declarar a conclusão das atividades de Avaliação Técnica;
d) emitir ao pregoeiro parecer aprovando ou reprovando os sistemas/módulos, para continuidade do procedimento licitatório.
e) interpelar a licitante/demonstrante sempre que achar necessário, para fins de perguntas ou questionamentos sobre o sistema/módulos apresentados.
9.24. Declarada aberta a sessão, estando presente a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados a Comissão Técnica de Avaliação dará início aos trabalhos.
9.25. Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da apresentação dos sistemas/módulos será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
9.26. Durante a apresentação/demonstração/prova de conceito dos sistemas/módulos, somente a Comissão Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos deste Termo de Referência e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitido, durante eventual diligência, qualquer
alteração nos sistemas/softwares utilizados para a apresentação/demonstração/prova de conceito.
9.27. Após a apresentação/demonstração/prova de conceito, a Comissão Técnica responsável irá emitir parecer aprovando ou reprovando o(s) sistema(s) apresentado(s), sendo eliminado o licitante que deixar de satisfazer os requisitos obrigatórios (Caracterização Geral dos Sistemas) e, no mínimo 80% (oitenta por cento) da sessão “Especificações e Descrições dos Sistemas Informatizados por Módulo” (funcionalidades do sistema), constantes deste Termo de Referência.
9.28. Se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar for aprovado na apresentação/demonstração/prova de conceito e sua proposta estiver em conformidade com este Edital, ela será aceita, caso ele seja reprovado, sua proposta será desclassificada e deverão ser chamados os demais licitantes para submissão à prova de conceito, de acordo com a ordem de classificação, até que se constate aquela que cumpra os requisitos necessários e, assim cumprindo, será declarada vencedora e apta à adjudicação do objeto e assinatura do contrato.
9.29. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.30. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.31. Da sessão pública do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento, e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.32. Após a apresentação/demonstração/prova de conceito, será aberta a fase de recurso.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
10.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
10.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
10.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
10.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
10.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
10.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
10.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
10.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
10.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
OS(AS) LICITANTES DEVERÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO, ENVIAR, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA ABERTURA DA SESSÃO, A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO RELACIONADA:
10.2.1. PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir;
10.2.1.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
OBSERVAÇÃO: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2.2. PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
10.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do(a) licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do(a) licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município;
10.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do(a) licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado;
10.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
10.2.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores);
10.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII- A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), de acordo com a Lei 12440/11 de 7 de julho de 2011).
10.2.3. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.2.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a certidão apresentada não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE,
e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra. Caso o(a) licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência.
10.2.4. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO TECNICA:
10.2.4.1. Tendo em vista o objeto licitado, sua especificação/descrição, as condições de execução e a forma da prestação dos serviços é necessário a exigência de qualificação técnica que será demonstrada da seguinte forma:
10.2.4.1.1. Comprovação de Capacidade Técnico-operacional, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviço(s) com característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado. O(s) ) Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) de capacidade técnico-operacional deverá(ão) comprovar a execução dos serviços a seguir relacionados, conforme art. 30, II, § 1º inciso, I, da Lei nº 8.666/93, que representam menos de 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo:
a) Locação de Sistemas de Gestão Pública referentes a Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
b) Locação de Sistemas de Gestão Pública referentes a Portal da Transparência e Acesso a Informação.
10.4.1.2- JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: A Lei 8.666/93, disciplina exigências cabíveis para a comprovação, pelos licitantes, da sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. Em relação a serviços, a lei determina que a comprovação da aptidão deverá ser feita da seguinte forma: “Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: “(...) § 1 o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; § 2 o As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório”. Ou seja, os licitantes deverão apresentar atestados que demonstrem sua experiência anterior na realização de obra ou serviço semelhante àqueles que é objeto do edital, conforme exigido pela Administração. No entanto, essas exigências por parte da Administração são limitadas às “parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação”. Além disso, o quantitativo exigido pelo Edital não poderá ser maior que 50% da quantidade total que será executada no contrato. Reputa-se que essa determinação está de acordo com o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que determina que os processos licitatórios deverão permitir somente “as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Segundo ressalta XXXXXX XXXXXX XXXXX, “Vale insistir acerca da inconstitucionalidade de exigências excessivas, no tocante à qualificação técnica. (...) Essa competência discricionária não pode ser utilizada para frustrar a vontade constitucional de garantir o mais amplo acesso de licitantes, tal como já exposto acima. A Administração apenas está autorizada a estabelecer exigências aptas a evidenciar a execução anterior de objeto similar. Vale dizer, sequer se autoriza a exigência de objeto idêntico”
(Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12. Ed., São Paulo: Dialética, 2008,
p. 431). Ainda, na lição de XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, “não pode a Administração em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame. Assim, se a fixação de quantitativos em parâmetros de tal forma elevados reduzir drasticamente o universo de licitantes, dirigindo a licitação a um único participante ou a um universo extremamente reduzido deles, ilegal será a exigência por violação ao art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93” (Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos, Malheiros, 4ª Ed., 2000, p. 139). Quanto a possibilidade de exigência de atestado de capacidade técnica-operacional o TCU (Tribunal de Contas da União) editou a SÚMULA Nº 263/2011 com o seguinte teor: “Para a comprovação da capacidade técnico- operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.” O Tribunal de Contas da União também determinou que não é possível que sejam estabelecidos percentuais mínimos acima de 50% do que será executado na obra ou serviço objeto do edital: “9.1.2.1.2. em relação à fixação dos quantitativos mínimos já executados, não estabeleça percentuais mínimos acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas para tal extrapolação deverão estar tecnicamente explicitadas, ou no processo licitatório, previamente ao lançamento do respectivo edital, ou no processo licitatório e seus anexos, em observância ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal; inciso I do § 1º do art. 3º e inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93” (Acórdão 1.284/2003 - Plenário, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, publicado no DOU de 15/09/2003). A mesma determinação é feita no Acórdão 2.383/2007 - Plenário: “a) é desarrazoada, como forma de comprovação de qualificação técnica dos licitantes, exigência em edital de percentuais mínimos superiores a 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço (...)” (Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, publicado no DOU de 20/11/2017). 10.10.1 - A administração municipal de Perdizes-MG, está exigindo das licitantes como comprovação de capacidade técnico operacional, a apresentação de atestado ou certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de obra(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado, dentro do limite de 50% das parcelas de maior relevância e valor significativo permitidos pelos Tribunais de Contas. Dessa forma, os quantitativos exigidos não estão em parâmetro elevado, não se revelam uma exigência excessiva e muito menos frustra o caráter competitivo deste Pregão Eletrônico ou reduz o universo dos licitantes, dirigindo a licitação a um único participante ou a um universo extremamente reduzido deles, mas visa tão somente garantir uma boa execução do contrato, com a comprovação de que as licitantes demonstrem sua experiência anterior na realização de serviços semelhante(s)/similar(es) àquela(s) que é objeto do Edital em questão. Destarte, o(s) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico-Operacional, bem como os quantitativos exigidos coaduna se com o que vem sendo ensinado pela doutrina e decidido pelo TCU - Tribunal de Contas da União e do TCE-MG, restando justificada e motivada a sua exigência.
10.4.1.3. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
10.4.2. DEMAIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO - DECLARAÇÕES:
10.4.2.1. Anexo II - Modelo de Atestado de visita técnica (CASO REALIZE VISITA).
10.4.2.2. Xxxxx XXX – Modelo de declaração de não de visita técnica (CASO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TECNICA).
10.4.2.3. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV deste Edital;
10.4.2.4. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Perdizes-MG, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI deste Edital;
10.4.2.5. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo termina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII deste Edital;
10.4.2.6. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII deste Edital;
10.4.2.7. Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo X.
OBSERVAÇÃO: AS DECLARAÇÕES EXIGIDAS NOS ITENS 10.4.2.3 A 10.4.2.7. PODERÃO SER SUBSTITUÍDAS PELA DECLARAÇÃO ÚNICA GERADA PELO SISTEMA LICITANET.
10.5. O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (10.2.1.2.) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
10.6. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação do(a) respectivo(a) licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
10.7. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o(a) licitante qualificado(a) como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado(a) vencedor(a), uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.10. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
10.11. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do(a) licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. Será inabilitado(a) o(a) licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o(a) licitante será declarado(a) vencedor(a).
10.15. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
10.16. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o(a) licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA (FINAL)
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
11.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
11.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
11.1.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
11.1.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
11.1.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.1.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
12 DOS RECURSOS:
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
12.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
13.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
13.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
13.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 DO CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
15.1.1. Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência 12 (doze) meses;
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Prefeitura de Municipal situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
15.2.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
15.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15.3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
15.3.1. Executar o objeto da presente licitação nos prédios e locais onde funcionam os setores da Prefeitura Municipal de Perdizes onde deverão ser instalados os sistemas/softwares.
15.3.2. A licitante vencedora do certame se obriga a iniciar a instalação/implantação, a conversão da base de dados e migração do(s) sistema(s) no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial com término no prazo de 60 (sessenta) dias, impreterivelmente.
15.3.3. A licitante vencedora do certame se obriga a iniciar o treinamento aos usuários, no total de 30 (trinta) pessoas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do recebimento da Ordem de Serviços Inicial com término no prazo máximo de 01 (um) mês, impreterivelmente.
15.3.4. A não prestação dos serviços será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e no contrato.
15.3.5. Condições de Execução: Execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
15.3.6. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta licitação nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
15.3.6.1. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade da contratada, cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, a não ser que haja autorização da contratante. Suas cláusulas e as normas de direito público regem-no
diretamente, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, numa perfeita miscigenação e sincronia. A Lei nº 8.666/93 autoriza que a Administração avalie a conveniência de se permitir a subcontratação, respeitados os limites predeterminados, nos termos do art. 72, verbis: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Depreende-se do dispositivo supra que a subcontratação só é admitida quando autorizada no edital de licitação ou no contrato. Considerando que os serviços licitados são simples, caracterizados como comuns tanto que o certame está sendo feito na modalidade de pregão; Considerando que existem no mercado diversas empresas do ramo licitado com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão da subcontratação poderá ocasionar dificuldades de gestão dos serviços licitados; Considerando que a prerrogativa de se admitir, ou não, a subcontratação, bem como seus limites, compete à Administração Pública no exercício de sua discricionariedade, oportunidade e conveniência, entende-se que é conveniente a vedação da subcontratação da execução do objeto deste edital, em consonância com o art. 72 da Lei nº 8.666/93.
15.3.7. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execute atividade-meio e/ou serviço em atraso.
15.3.8. Autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo CONTRATANTE, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos.
15.3.9. Deverá ser exigido da(s) empresa(s) contratada(s) a apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
15.3.10. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do contrato.
15.3.11. A responsabilidade total da execução dos serviços, instalações e fornecimentos contratados, no caso de subcontratação continuará sempre a cargo da CONTRATADA, seja qual for à forma, o volume ou a natureza da subcontratação.
15.4. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.4.1. As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.5. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA (CONTRATADA):
15.5.1. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lein° 8.666/93 e alterações posteriores:
15.5.2. Ceder o uso do(s) software(s) ao CONTRATANTE a título de locação, assumindo integralmente a responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital.
15.5.3. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações dos serviços e materiais a serem fornecidos.
15.5.4. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos/serviços, tais como:
15.5.4.1. Salários;
15.5.4.2. Seguros de acidente;
15.5.4.3. Taxas, impostos e contribuições;
15.5.4.4. Indenizações;
15.5.4.5. Vales-refeição;
15.5.4.6. Vales-transporte;
15.5.4.7. Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
15.5.4.8. Diárias de viagem;
15.5.4.9. Deslocamentos; e,
15.5.4.10.Hospedagens.
15.5.5. Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, quando estiverem prestando serviços nas instalações deste, porém sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo.
15.5.6. Respeitar o horário de expediente do CONTRATANTE, suas normas e procedimentos de controle e acesso às suas dependências.
15.5.7. Manter ainda, os seus funcionários identificados por crachá, quando em trabalho no CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
15.5.8. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do(s) serviço(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15.5.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação do(s) serviço(s) ainda que no recinto do CONTRATANTE.
15.5.10. Efetuar a prestação do(s) serviço(s) objeto(s) deste Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
15.5.11. Efetuar a prestação do(s) serviço(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos e no contrato.
15.5.12. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
15.5.13. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
15.5.14. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrosssim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
15.5.15. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
15.5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
15.5.17. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
15.5.18. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
15.5.19. Executar o objeto da presente licitação nos prédios sede da Prefeitura Municipal de Perdizes e demais locais indicados pelo CONTRATANTE, conforme planilha de implantação (instalação) contida nesse Edital, sendo que o prazo para início da execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito) horas após a data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial.
15.5.20. A CONTRATADA se obriga a dar treinamento aos usuários, no total de 30 (trinta) pessoas da Administração, no prazo máximo de 01 (um) mês contados da data do recebimento da Ordem de Serviços Inicial. O treinados, a partir de então, passam a ter a responsabilidade de realizar o repasse de conhecimento (monitores) a futuros usuários do sistema.
15.5.21. Em sendo necessário visita técnica adicional para suporte presencial, na sede do CONTRATANTE, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação deverá correr por conta da CONTRATADA.
15.5.22. Zelar pela perfeita execução do contrato, devendo as falhas que por ventura venham a ocorrer serem sanadas em prazos que não tragam prejuízos para o CONTRATANTE.
15.5.23. Fornecer, na forma solicitada demonstrativo das falhas ocorridas.
15.5.24. Responsabilizar-se pela manutenção, pelo suporte e pela atualização do software na forma prevista neste Edital, seus Anexos e no contrato.
15.5.25. Manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades do CONTRATANTE, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização expressa do CONTRATANTE.
15.5.26. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
15.5.27. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes ao contrato, fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
15.5.28. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
15.5.29. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
15.5.30. No caso de eventual reclamação trabalhista promovida contra a CONTRATADA, pelos empregados utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, em que o CONTRATANTE seja chamado, como solidário, fica desde já pactuada que a CONTRATADA se obriga a tomar todas as medidas e providências cabíveis, visando excluir o CONTRATANTE do polo passivo da relação processual, assumindo, ela CONTRATADA, em qualquer caso, toda e qualquer responsabilidade por eventual débito trabalhista oriundo do contrato, mesmo após o término do mesmo.
15.5.31. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do contrato objeto deste PREGÃO, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade do CONTRATANTE, com relação ao pessoal que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração do seu pessoal como dos encargos de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes do trabalho.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
16.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a prestação do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato.
16.2. Acompanhar e fiscalizar a prestação do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato através do Fiscal designado pelo CONTRATANTE.
16.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes deste Termo de Referência, adjudicado ao licitante vencedor, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
16.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) serviço(s) prestado(s) e que apresentarem problemas, em especial quanto às suas especificações técnicas.
16.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.6. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do(s) serviço(s) objeto deste Edital.
16.7. Rejeitar o(s) serviço(s), que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
16.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
16.9. Responsabilizar-se pelo correto uso do(s) software(s), nos termos contidos na licença de uso permanente e as instruções fornecidas pela CONTRATADA.
16.10. Utilizar o(s) software(s) apenas para os fins a que se destina sendo vedada sua modificação, doação, cessão ou transferência a terceiros.
16.11. Exercer ampla fiscalização durante o fornecimento dos produtos/serviços, o que, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo código civil e/ou criminal.
16.12. Apontar por escrito, caso sejam verificadas, irregularidades nos produtos/serviços fornecidos pela CONTRATADA.
16.13. Aplicar as penalidades contratuais, quando cabíveis.
16.14. Suspender o pagamento quando houver pendências no fornecimento dos produtos/serviços.
16.15. Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA as suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
16.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
16.17. Impedir que terceiros executem, parcial ou totalmente, o objeto do contrato, sob pena de rescisão prevista no inc. VI do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
16.18. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
16.19. Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
16.20. Colocar à disposição do pessoal autorizado da CONTRATADA o equipamento, os programas e arquivos de dados envolvidos, para realização da assistência técnica, manutenção e atualizações do sistema.
16.21. Emitir ordem de serviços de início de execução do contrato.
16.22. Notificar a CONTRATADA por meio do fiscal do contrato, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhes, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
16.23. Rejeitar todo e qualquer serviço que seja realizado em desconformidade com este Edital.
16.24. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento.
17. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
17.1. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento. será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, através do fiscal designado abaixo:
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesa – Assessor III Telefone: (34) 3663 -1341
17.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato.
17.3. A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados, a ser adotada pela fiscalização, consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as notas fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. Poderão ser exigidas substituições ou reelaborarão das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
17.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
17.5. O CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
18. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO, DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO.
18.1. O pagamento dos serviços referente a implantação/instalação, conversão da base de dados, migração e treinamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do adimplemento de cada um desses serviços/parcelas, com a atestação pela Srta. Xxx Xxxxx Xxxxxx Fraga fiscal do contrato.
18.2. O pagamento pelos serviços de locação (licença de uso) do(s) sistema(s) será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias após a execução do serviço mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e o visto da fiscalização, comprovando a prestação dos serviços, e após assinatura e recebimento da Nota de Empenho.
18.3. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de
se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
18.4. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
18.5. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado à apresentação dos comprovantes de regularidade para com as seguintes obrigações: INSS, FGTS e CNDT.
18.6. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
18.7. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para Correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros.
18.8. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental.
18.9. Após cada período de 12 (doze) meses, caberá reajuste dos preços pela variação do IGPM da FGV, tendo como referência o mês de apresentação da proposta, ou outro índice que vier a substituí-lo, por força de determinação do Governo Federal.
18.10. Para atender ao disposto no art 2º, parágrafo único da Instrução Normativa 08/2003, do TCE-MG, depois de encerrada a vigência do Contrato, quando necessária utilização periódica dos Sistemas para consultas e emissão de relatórios, oCONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de 01(uma) mensalidade, tomando por base o valor da última paga e corrigida pelo índice do IGPM da FGV.
19. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
19.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 meses, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza, ressalvados os direitos de serviço prestado e pendente de pagamentos.
20. DA PRORROGAÇÃO:
20.1. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, observando o limite estabelecido pelo artigo 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações mediante Termos Aditivos com valor reajustado anualmente conforme variação do IGPM da FGV ou índice legal que venha eventualmente substituí-lo.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
21.2. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
21.3. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Perdizes pelo prazo de até 02 (dois) anos;
21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
21.5. Multas pecuniárias;
21.6. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
21.7. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
21.8. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
21.9. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
21.10. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
22. DA RESCISÃO:
22.1. A CONTRATADA reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
22.2. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
22.3. O Contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a CONTRATADA;
b. Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o CONTRATANTE;
c. Judicial nos termos da Lei.
31.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
32. CONDIÇÕES GERAIS:
32.1. A Contratação será efetivada por meio de termo de contrato com fulcro no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
32.2. As partes poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93.
32.3. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, podendo os serviços e as quantidades contratadas sofrer acréscimos ou supressões no limite de 25% (vinte e cinco por cento).
32.4. O Município de Perdizes reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviçoem desacordo com o previsto neste termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
32.5. Qualquer tolerância por parte do Município de Perdizes, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município de Perdizes exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
32.6. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município de Perdizes e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
32.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município de Perdizes, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município de Perdizes o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
32.8. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pelo Município de Perdizes ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
32.9. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do Município de Perdizes, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização do Município de Perdizes, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
33. Da Entrega dos Itens:
33.1. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação/implantação do(s) sistema(s) objeto desta licitação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e o término destes serviços deverá se dar no prazo de 60 (sessenta) dias, impreterivelmente.
33.2. A CONTRATADA deverá iniciar a conversão da base de dados e migração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e o término destes serviços deverão se dar no prazo de 60 (sessenta) dias, impreterivelmente.
33.3. CONTRATADA deverá iniciar os treinamentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e o término destes serviços deverão se dar no prazo de 01 (um) mês, impreterivelmente. A realização do treinamento deverá obedecer às condições previstas no item 11, deste Termo de Referência.
33.4. A conversão da base de dados, migração e os treinamentos poderão ser realizados e concluídos no primeiro mês a critério da CONTRATADA ou estender-se pelo segundo e terceiro mês conforme o caso, contando que não ultrapasse os prazos referidos nos itens 33.2. e 33.3. acima.
33.5. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, plano(s) técnico(s) contendo:
a) plano de instalação/implantação: representando as condições e os procedimentos para a instalação/implantação da solução integrada proposta, incluindo atividades de conversão de arquivos atualmente em uso pelo Município de Perdizes e respectivos cronogramas para cada área;
b) plano de manutenção: apresentando a política técnica e administrativa adotadas pelo proponente para atualizações legais e corretivas, e rotinas específicas quando solicitadas pela administração;
c) plano de treinamento: apresentando às condições de treinamento, períodos, números de usuários recomendado e local para treinamento dos usuários para os sistemas, que deverá ser disponibilizado pela contratante.
d) plano de suporte técnico: apresentando as condições, características de cada modalidade de atendimento disponível, tempo de atendimento, número de pessoal técnico designado para a solução integrada.
33.6. O pagamento dos serviços referente a implantação/instalação, conversão da base de dados, migração e treinamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do adimplemento de cada um desses serviços/parcelas, com a atestação pela Srta. Ana
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, fiscal nomeada pelo Município de Perdizes para acompanhar a execução do contrato originário desta licitação.
33.6.1. O pagamento pelos serviços de locação (licença de uso) do(s) sistema(s) será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias após a execução do serviço mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e o visto da fiscalização, comprovando a prestação dos serviços, e após assinatura e recebimento da Nota de Empenho.
34. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
34.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
34.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
34.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
34.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
34.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
34.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
34.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
34.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
34.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
35. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
35.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.24.00.04.124.0015.2.00016.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1371.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.34.00.04.122.0008.2.00146.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1301.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.21.05.04.122.0029.2.00030.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1297.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.21.04.04.122.0009.2.00010.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1291.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.21.04.04.126.0012.2.00012.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1300.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.22.02.04.122.0021.2.00022.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1295.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.22.04.04.122.0020.2.00021.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1294.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.22.05.04.129.0025.2.00026.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1296.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.31.00.04.062.0014.2.00015.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1292.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.30.04.08.122.0065.2.00098.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1298.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.22.06.04.124.0028.2.00029.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1293.
36. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se á Ata no sistema eletrônico;
36.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
36.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
36.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
36.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
36.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
36.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Perdizes;
36.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
36.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
36.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico,
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27 – Segundo Andar – Centro, Perdizes/MG, CEP: 38.170-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
36.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
36.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
36.13. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
36.14. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
36.15. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
36.16. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
36.17. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx;
36.18. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
36.19. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Perdizes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
36.20. Para atender a seus interesses, o Município de Perdizes poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no
§ 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
36.21. O Município de Perdizes poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
36.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Perdizes-MG;
36.23. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Atestado de visita técnica
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de não de visita técnica
Anexo IV deste Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VIII – Modelo de Declaração que não possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo IX – Modelo de Minuta de Contrato;
Anexo X – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Perdizes, 14 de dezembro de 2021.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da C.P.L
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para o fornecimento de licença temporária de uso e locação de Sistema de Gestão Pública, incluindo instalação/implantação, parametrização/customização, conversão das bases de dados, atualização de versão, bem como manutenção, assistência técnica e treinamento para atender as necessidades das diversas Secretaria do Município de Perdizes-MG, conforme especificações e descrições técnicas constantes deste Termo de Referência. Os sistemas deverão, obrigatoriamente, serem desenvolvidos para ambiente gráfico e funcionarem em servidor dedicado, com banco de dados.
1.1.1. Para fins deste Edital, considera-se:
a) Sistema de Gestão Pública: arquitetura de software que visa ao fluxo de informação entre as Áreas de Gestão dentro de um ente público (Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista etc).
b) Instalação/Implantação: a carga dos dados, a instalação e disponibilização do software nos servidores e estações de trabalho disponibilizadas pelo Município de Perdizes, e as configurações e parametrizações de funcionamento do sistema e treinamento dos servidores designados nos prazos estabelecidos neste Edital.
c) Parametrização/Customização: qualquer alteração ou implementação feita no sistema para suprir alguma necessidade individual do Município de Perdizes.
d) Conversão das Bases de Dados: a migração dos dados existentes nos softwares em uso para o software recém locado, permitindo a continuidade do acesso a essas informações, que não poderá exceder os prazos estabelecidos neste Edital.
e) Atualização de Versão: adequação do software às alterações das legislações federal, estadual e municipal, quando necessárias alterações no arquivo executável, alterações de layout, etc.
f) Manutenção e Assistência Técnica: Instalação e configuração dos softwares administrativos objeto dessa licitação, configuração do sistema de banco de dados (se necessário), atendimentos via telefone e acesso remoto para dirimir eventuais dúvidas de utilização e/ou operacionalização dos softwares, bem como correções de erros de funcionamento dos mesmos, e caso estes erros não possam ser resolvidos nestas vias de comunicação, deverão ser resolvidos in-loco, de forma presencial, sem qualquer custo adicional para a licitante.
g) Treinamento: aquisição sistemática de conhecimentos, conceito, regras ou habilidades necessárias a operacionalização dos softwares que são objeto da presente licitação.
1.2. O(s) interessado(s) em participar desta licitação poderá(ão) ofertar apenas um sistema, no entanto composto por vários módulos, ou mais de um sistema caso sejam eles integrados entre sí, de modo que no seu conjunto possam cumprir e atender os requisitos obrigatórios e o mínimo das funcionalidades do(s) sistema(s) previstas como necessárias ao cumprimento do licitado.
2. SECRETARIA REQUISITANTE:
2.1. Secretaria Municipal de Governo e Planejamento.
3. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. O Município de Perdizes-MG, através da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, vem justificar o procedimento para a realização de licitação cujo objeto, em síntese, é a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para o fornecimento de licença temporária de uso e locação de Sistema de Gestão Pública.
O Município de Perdizes-MG necessita da contratação de novos sistemas/softwares de gestão pública por estar locando os mesmos sistemas desde o ano de 2017, encerrando-se o prazo do contrato em janeiro de 2022, não podendo haver solução de continuidade por se tratar de serviços imprescindíveis ao compartilhamento das informações de cada órgão ou setor, bem como da manutenção e o funcionamento da máquina administrativa municipal.
Ademais, estas informações devem ser processadas pelos órgãos públicos de maneira digitalizada, havendo a obrigatoriedade da disponibilização destes dados por meio eletrônico através do portal da transparência e do envio dos mesmos para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que através do programa SICOM, acompanha a execução orçamentária, financeira e administrativa de todos os seus jurisdicionados, restando caracterizada a situação para a contratação desse objeto.
Há que se destacar ainda, que a busca de uma solução que contemple os preceitos legais e tecnológicos está alicerçada na necessidade de melhorar e evoluir os processos de gestão, com integração de sistemas, com serviços aos cidadãos, com o cumprimento às prestações de contas, com a otimização de rotinas e procedimentos internos e com a interação entre a administração pública e a sociedade. Resta justificada a necessidade da contração.
3.2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE PREGÃO:
O Município de Perdizes-MG precisa gerir com eficiência e tempestividade os dados e informações administrativas, especialmente com vista à boa gestão e otimização da prestação de contas e envio ordenando e rotineiro dessas informações ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, e, portanto, optou pela adoção de licitação na modalidade pregão eletrônico tendo em vista a celeridade que o procedimento disponibiliza e, por tratar-se de entendimento pacificado, que a locação de sistemas/softwares e seus serviços congêneres são serviços comuns, independentemente da sua complexidade, já que, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, existindo inúmeros fornecedores de software no mercado.
Por fim, sobre o tema, não se pode deixar de mencionar que o pregão eletrônico traz inúmeras vantagens, como transparência, agilidade, desburocratização, simplicidade, aumento do número de fornecedores e incremento na competição. Mas a mais importante dessas vantagens é a
redução de custos que, além de trazer benefícios para a Administração Pública e para as empresas, também é muito importante para a sociedade em geral, que passa a ter um maior controle sobre as contratações e administração do dinheiro público.
Logo, esses bens e serviços podem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.
3.3. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO GLOBAL, EM LOTE ÚNICO:
Quanto à escolha da licitação em lote único, onde uma única empresa deve apresentar os diversos sistemas informatizados para as diferentes áreas, e distintas entre si, trata-se de um direito discricionário da Administração Municipal de Perdizes e visa aspectos operacionais, com vistas a otimizar as atividades de gestão do evento, o que traz mais vantagens e benefícios para este Município, garantindo melhores condições para operacionalização, execução e acompanhamento do contrato que terá mais qualidade sem sofrer solução de continuidade.
Os vários sistemas apesar de serem utilizados em diferentes áreas, diversas e distintas entre si, não prescinde da operacionalização integrada, ou seja, deve facilitar a gestão coordenada das diversas áreas, o que significa dizer que os softwares devem necessariamente “conversar entre si”, serem interligados, dependendo uns dos outros de forma unificada, possibilitando ao gestor uma visão articulada, não só para atendimento ao interesse público, mas também para o envio das informações que devem ser repassadas aos Munícipes e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Indubitável que se várias empresas participarem do certame e cada uma vier a ganhar um sistema, a resultante será uma grande dificuldade da Administração Municipal para administrar os contratos, além de correr o risco de haver prejuízo para o município tanto quanto a quase intransponível barreira para responsabilização de um ou de outro fornecedor no caso de má prestação, vício ou defeito do produto ou serviços entregues pelo licitante/contratado.
O menor preço global e lote único propiciará ao município de Perdizes a obtenção de melhores propostas, permitirá a materialização da economia de escala, tendo em vista o vulto maior de oferta em melhores condições quanto a valores e itens, possibilitando também ao(a) Pregoeiro(a) maior capacidade na negociação dos preços praticados. Enfim: o bom resultado nesse tipo é tanto por questões técnicas como também econômica, avultando maior vantajosidade na aquisição desses serviços.
Ademais, resta indubitável que agrupamento dos vários itens (sistemas) num lote único não compromete a competitividade do certame, já que várias empresas, que atuam no mercado de locação de sistemas de gestão para administração pública estão em condições e aptas para cotar e fornecer todos os itens, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, resultando em considerável ampliação da competitividade, gerando, consequentemente, inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos.
Consequentemente, por motivos outros além da economicidade, celeridade, e finalidade, a indispensabilidade pelo nexo de correlação entre o todo e o fim circunstanciam a necessidade por um lote único para locação dos sistemas de gestão municipal.
3.4. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA LOCAÇÃO COM PAGAMENTO E A NÃO UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS/SOFTWARES GRATUITOS E LIVREMENTE DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NA INTERNET:
É sabido que o Gestor pode comprar ou locar o sistema/software ou ainda utilizar os gratuitos.
In casu, pelos motivos que veremos a seguir, a melhor opção e que efetivamente atende ao interesse público é locar os sistemas/softwares e não utilizar os que são disponibilizados gratuita e livremente para download na internet.
Nesse sentido, a adoção de módulos/sistemas funcionais livres e gratuitos trará prejuízo ao erário pelos seguintes motivos: (i) os sistemas que se pretende locar, precisam funcionar de forma integrada, ou seja, devem necessariamente “conversar entre si”, serem interligados, dependendo uns dos outros de forma unificada, o que não acontece com os sistemas livres e gratuitos; (ii) são incompletos e caracterizados pela ausência de responsáveis por eles, e por isso expõe seus usuários a riscos de desatualização, exigindo a contratação de pessoas ou de empresas especializadas para o seu gerenciamento, atualização, para promover as necessárias adequações e fazer a sua manutenção, o que caracteriza inviabilidade técnica; (iii) são programas de uso genérico – sistemas operacionais, planilhas, editores de texto, dentre outros – e ainda que cedidos gratuitamente, requerem investimentos para a realização de ajustes e manutenção; (iv) a contratação dos sistemas na modalidade de software livre demanda, neste momento, um investimento em pessoal técnico qualificado de que o Município de Perdizes não dispõe ou a contratação de outras empresas para o desenvolvimento necessário à implantação dos sistemas; (v) problemas nestes softwares podem levar a riscos fiscais, civis e até criminais aos administradores e servidores públicos. Não seria plausível, então, optar por soluções que não sejam estáveis; (vi) a decisão quanto à viabilidade ou inviabilidade de se adotar o software livre tem cunho eminentemente discricionário.
3.5. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO PARA A NÃO FILIAÇÃO À REDE DE COMPARTILHAMENTO DE SOLUÇÕES CRIADAS PELO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL:
Cabe ao gestor, fundamentar a escolha considerando, ao menos a viabilidade de filiar-se às redes de compartilhamento de soluções criadas pelo Governo Federal e Governo Estadual.
In casu, não será vantajosa e nem viável tecnicamente, trazendo prejuízo ao erário a opção de filiar-se à rede de compartilhamento de soluções criadas pelo Governo Federal e Estadual, pelos seguintes motivos: (i) estas redes, ainda que cedidas gratuitamente, requerem investimentos, exigindo do Município de Perdizes a contratação de pessoas ou de empresas especializadas para o seu gerenciamento, realização de ajustes, atualização, para promover as necessárias adequações e fazer a sua manutenção, o que caracteriza inviabilidade técnica, além de colocá- las na categoria dos softwares livres; (ii) estas redes de compartilhamento são carentes da indispensável segurança que se pretende numa contratação na área da tecnologia da informação, especialmente quanto ao armazenamento e ao tratamento dos dados informatizados; (iii) afiliação a estes redes demanda, neste momento, um investimento em pessoal técnico qualificado de que o Município de Perdizes não dispõe ou a contratação de outras empresas para o desenvolvimento necessário à implantação dos sistemas; (iv) a decisão quanto à viabilidade ou inviabilidade de se adotar o software livre tem cunho eminentemente discricionário.
3.6. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO PARA A NÃO OPÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA A REDUÇÃO DOS CUSTOS FIXOS DE DESENVOLVIMENTO DOS SOFTWARES DE GESTÃO:
Cabe ao gestor, fundamentar a escolha considerando, ao menos a viabilidade da celebração de consórcio público para a redução do custo fixo de desenvolvimento do software.
Não será vantajosa e nem viável tecnicamente, trazendo prejuízo ao erário a opção da celebração de consórcio público para a redução dos custos fixos de desenvolvimento dos softwares de gestão, pelos seguintes motivos: (i) existe uma grande diferença de porte entre o Município de Perdizes e os demais Municípios da Região do Triângulo Mineiro, o que exigiria sistemas muito mais complexos; (ii) os trâmites necessários à formação de um consórcio público, viabilizando o interesse e as necessidades de múltiplos atores, são, reconhecidamente, complexos e de difícil articulação, de forma que um estudo de viabilidade dessa alternativa, além de não ser garantia de que ela, efetivamente, venha a ocorrer, certamente oneraria de forma desproporcional a Administração, considerando-se a relação custo/benefício, não só pelo aspecto financeiro, mas, também, pelo tempo e esforço despendido, tornando o procedimento licitatório excessivamente complexo e oneroso. As duas hipóteses não são necessariamente excludentes, especialmente porque o tempo de implantação e os interesses envolvidos não são os mesmos; esta alternativa tem cunho eminentemente discricionário; (iii) esta alternativa tem cunho eminentemente discricionário; e, (iv) ainda não apresentam a necessária segurança que se pretende quando se contrata serviços na área da tecnologia da informação, principalmente quanto ao armazenamento e tratamento dos dados informatizados;
3.7. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO PARA A NÃO AQUISIÇÃO DE LICENÇA PERMANENTE DOS SOFTWARES:
Cabe ao gestor, fundamentar a escolha considerando, ao menos a vantajosidade de se adquirir a licença permanente do software.
O Município de Perdizes, considera que não será vantajoso adquirir a licença permanente dos softwares, mas sim, efetuar a locação com a utilização da licença temporária dos softwares, pelos seguintes motivos: (i) após avaliação comparativa de custos, resta mais interessante, a locação, com a aquisição da licença temporária, porquanto o Município de Perdizes se beneficiará da evolução do software de forma constante, sem o ônus da contratação de pessoal altamente qualificado, que seria necessário caso a opção tivesse sido pela aquisição da licença permanente, hipótese em que o Município ficaria com a propriedade do código fonte e teria que se responsabilizar, técnica e financeiramente, pela evolução do sistema; (ii) esta alternativa tem cunho eminentemente discricionário; e, (iii) ainda não apresentam a necessária segurança que se pretende quando se contrata serviços na área da tecnologia da informação, principalmente quanto ao armazenamento e tratamento dos dados informatizados;
Finalmente, não se pode olvidar que a decisão quanto à viabilidade ou inviabilidade de se adotar o software livre tem cunho eminentemente discricionário. Em diversos precedentes, o TCE-MG considerou regulares contratações nos moldes da ora analisada, como, por exemplo, nos seguintes processos, com seus respectivos Relatores: 792.066, Cons. Xxxx Xxxxx Xxxxx; 800.673, Cons. Xxxxx Xxxxxx; 800.679, Cons. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; 800.682, Cons. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; e 862.638, Cons. Xxxxxxx Xxxxxx.
4. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TECNICA NECESSÁRIOS:
4.1. Tendo em vista o objeto licitado, sua especificação/descrição, as condições de execução e a forma da prestação dos serviços é necessário a exigência de qualificação técnica que será demonstrada da seguinte forma:
4.1.1. Comprovação de Capacidade Técnico-operacional, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviço(s) com característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado. O(s) ) Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) de capacidade técnico-operacional deverá(ão) comprovar a execução dos serviços a seguir relacionados, conforme art. 30, II, § 1º inciso, I, da Lei nº 8.666/93, que representam menos de 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo:
a. Locação de Sistemas de Gestão Pública referentes a Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
b. Locação de Sistemas de Gestão Pública referentes a Portal da Transparência e Acesso a Informação.
4.1.1.1. - JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: A Lei 8.666/93, disciplina exigências cabíveis para a comprovação, pelos licitantes, da sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. Em relação a serviços, a lei determina que a comprovação da aptidão deverá ser feita da seguinte forma: “Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: “(...) § 1 o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; § 2 o As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório”. Ou seja, os licitantes deverão apresentar atestados que demonstrem sua experiência anterior na realização de obra ou serviço semelhante àqueles que é objeto do edital, conforme exigido pela Administração. No entanto, essas exigências por parte da Administração são limitadas às “parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação”. Além disso, o quantitativo exigido pelo Edital não poderá ser maior que 50% da quantidade total que será executada no contrato. Reputa-se que essa determinação está de acordo com o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que determina que os processos licitatórios deverão permitir somente “as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Segundo ressalta XXXXXX XXXXXX XXXXX, “Vale insistir acerca da inconstitucionalidade de exigências excessivas, no tocante à qualificação técnica. (...) Essa competência discricionária não pode ser utilizada para frustrar a vontade constitucional de garantir o mais amplo acesso de licitantes, tal como já exposto acima. A Administração apenas está autorizada a estabelecer exigências aptas a evidenciar a execução anterior de objeto similar. Vale dizer, sequer se autoriza a exigência de objeto idêntico” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12. Ed., São Paulo: Dialética, 2008,
p. 431). Ainda, na lição de XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, “não pode a Administração em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame. Assim, se a fixação de quantitativos em parâmetros de tal forma elevados reduzir drasticamente o universo de licitantes, dirigindo a licitação a um único participante ou a um universo extremamente reduzido deles, ilegal será a exigência por violação ao art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93” (Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos, Malheiros, 4ª Ed., 2000, p. 139). Quanto a possibilidade de exigência de atestado de capacidade técnica-operacional o TCU (Tribunal de Contas da União) editou a
SÚMULA Nº 263/2011 com o seguinte teor: “Para a comprovação da capacidade técnico- operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.” O Tribunal de Contas da União também determinou que não é possível que sejam estabelecidos percentuais mínimos acima de 50% do que será executado na obra ou serviço objeto do edital: “9.1.2.1.2. em relação à fixação dos quantitativos mínimos já executados, não estabeleça percentuais mínimos acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas para tal extrapolação deverão estar tecnicamente explicitadas, ou no processo licitatório, previamente ao lançamento do respectivo edital, ou no processo licitatório e seus anexos, em observância ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal; inciso I do § 1º do art. 3º e inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93” (Acórdão 1.284/2003 - Plenário, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, publicado no DOU de 15/09/2003). A mesma determinação é feita no Acórdão 2.383/2007 - Plenário: “a) é desarrazoada, como forma de comprovação de qualificação técnica dos licitantes, exigência em edital de percentuais mínimos superiores a 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço (...)” (Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, publicado no DOU de 20/11/2017). 10.10.1 - A administração municipal de Perdizes-MG, está exigindo das licitantes como comprovação de capacidade técnico operacional, a apresentação de atestado ou certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de obra(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado, dentro do limite de 50% das parcelas de maior relevância e valor significativo permitidos pelos Tribunais de Contas. Dessa forma, os quantitativos exigidos não estão em parâmetro elevado, não se revelam uma exigência excessiva e muito menos frustra o caráter competitivo deste Pregão Eletrônico ou reduz o universo dos licitantes, dirigindo a licitação a um único participante ou a um universo extremamente reduzido deles, mas visa tão somente garantir uma boa execução do contrato, com a comprovação de que as licitantes demonstrem sua experiência anterior na realização de serviços semelhante(s)/similar(es) àquela(s) que é objeto do Edital em questão. Destarte, o(s) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico-Operacional, bem como os quantitativos exigidos coaduna se com o que vem sendo ensinado pela doutrina e decidido pelo TCU - Tribunal de Contas da União e do TCE-MG, restando justificada e motivada a sua exigência.
4.1.2. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
4.2. DA VISITA TÉCNICA: A visita técnica é facultativa, e caso os interessados optem por fazê- la, esta deverá ser agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Perdizes pelo telefone (00) 0000-0000, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
4.2.1. A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
4.2.2. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica, sendo, neste caso, necessário apresentar a Declaração de Não Visita Técnica prevista no Anexo desse edital, que é documento obrigatório e indispensável para a habilitação.
4.2.3. Para as empresas que optarem em fazer a visita técnica, será emitido Atestado de Visita Técnica (modelo no Anexo do Edital), documento obrigatório e indispensável para a habilitação.
4.2.4. Não será aceita visita sem o respectivo agendamento.
4.2.5. A Visita Técnica deverá ser feita por representante da empresa, devidamente credenciado para tal.
4.2.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
5. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
5.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
5.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
5.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
5.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
5.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
5.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro;
5.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
5.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
5.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
5.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
5.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
5.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
5.16. Ultrapassada as fases de lances e da habilitação, o vencedor classificado em primeiro lugar pela melhor proposta deverá, munido de maquinário próprio e de sua responsabilidade, com todos o(s) sistema(s) licitado(s) instalado(s) e com a(s) respectiva(s) funcionalidade(s), fazer apresentação/demonstração/prova de conceito perante a Comissão Técnica da Prefeitura Municipal de Perdizes, a qual será composta por 01 (um) servidor de cada área atendida pelo(s) sistema(s), nomeados especificamente para o fim de análise dos requisitos, com vistas a aferir se a vencedora provisória, ofertante da melhor proposta, cumpre com o(s) requisito(s) da(s) especificação(ões) do(s) sistema(s) licitado(s) sendo esse cumprimento a condição necessária para declaração da vencedora em definitivo para adjudicação do objeto. Esta equipe fará uma avaliação da(s) ferramenta(s) e confrontará sua(s) funcionalidade(s) com os requisitos especificados neste Termo de Referência.
5.17. A apresentação/demonstração/prova de conceito que será presencial, deverá se iniciar no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data do julgamento da habilitação.
5.18. Para apresentação/demonstração/prova de conceito do(s) sistema(s) a licitante deverá apresentar técnicos, que deverão ser credenciados no ato da amostragem, mediante documento formal da empresa legitimando-os para o ato.
5.19. O licitante deverá demonstrar perante a Comissão Técnica de Avalição que o(s) seu(s) sistema(s) atende(m) aos requisitos obrigatórios (Caracterização Geral dos Sistemas) e, no mínimo 80% (oitenta por cento) da sessão “Especificações e Descrições dos Sistemas Informatizados por Módulo” (funcionalidades do sistema), constantes deste Termo de Referência.
5.19.1. Os 20% (vinte por cento) restantes deverão ser atendidos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da ordem de serviços.
5.20. As licitantes que não estiverem fazendo a apresentação/demonstração/prova de conceito poderão acompanhar a apresentação, tendo em conta ser a referida pública, porém não poderão interrompê-la de nenhum modo, no entanto, para fins de interpor qualquer recurso poderá credenciar apenas 1 (um) representante, sendo que tal recurso, caso tenha interesse de opô-lo, deverá ser feito na forma e nos moldes previstos no Edital.
5.21. Para a apresentação/demonstração do(s) sistema(s), serão usados computador(es) da licitante que faz a apresentação.
5.22. O ambiente de rede será simulado, usando o equipamento do licitante/demonstrante como servidor de aplicação e servidor de banco de dados.
5.23. Cabe à Comissão Técnica de Avaliação:
a) coordenar a execução de todas as atividades relativas à apresentação/demonstração/prova de conceito dos sistemas/módulos;
b) realizar questionamentos quanto aos sistemas/módulos/amostra apresentada, podendo realizar diligências;
c) declarar a conclusão das atividades de Avaliação Técnica;
d) emitir ao pregoeiro parecer aprovando ou reprovando os sistemas/módulos, para continuidade do procedimento licitatório.
e) interpelar a licitante/demonstrante sempre que achar necessário, para fins de perguntas ou questionamentos sobre o sistema/módulos apresentados.
5.24. Declarada aberta a sessão, estando presente a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados a Comissão Técnica de Avaliação dará início aos trabalhos.
5.25. Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da apresentação dos sistemas/módulos será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
5.26. Durante a apresentação/demonstração/prova de conceito dos sistemas/módulos, somente a Comissão Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos deste Termo de Referência e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitido, durante eventual diligência, qualquer alteração nos sistemas/softwares utilizados para a apresentação/demonstração/prova de conceito.
5.27. Após a apresentação/demonstração/prova de conceito, a Comissão Técnica responsável irá emitir parecer aprovando ou reprovando o(s) sistema(s) apresentado(s), sendo eliminado o licitante que deixar de satisfazer os requisitos obrigatórios (Caracterização Geral dos Sistemas)
e, no mínimo 80% (oitenta por cento) da sessão “Especificações e Descrições dos Sistemas Informatizados por Módulo” (funcionalidades do sistema), constantes deste Termo de Referência,
5.28. Se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar for aprovado na apresentação/demonstração/prova de conceito e sua proposta estiver em conformidade com este Edital, ela será aceita, caso ele seja reprovado, sua proposta será desclassificada e deverão ser chamados os demais licitantes para submissão à prova de conceito, de acordo com a ordem de classificação, até que se constate aquela que cumpra os requisitos necessários e, assim cumprindo, será declarada vencedora e apta à adjudicação do objeto e assinatura do contrato.
5.29. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
5.30. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
5.31. Da sessão pública do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento, e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
5.32. Após a apresentação/demonstração/prova de conceito, será aberta a fase de recurso.
6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
6.1. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual nos termos deste Termo de Referência.
6.2. O fiscal do contrato designado pela Secretaria Municipal de Governo e Planejamento. receberá o objeto de forma provisória e definitivamente, mediante atestação.
6.3. Recebimento provisório: no ato da entrega do serviço no setor competente, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do edital e da proposta.
6.4. Recebimento definitivo: após a verificação da qualidade dos serviços.
7. EXPECTATIVA DE QUANTIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
7.1.Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Perdizesrealizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado, tendo apurado os preços unitários e a média estimativa global nos valores abaixo descritos:
LOCAÇÃO (LICENÇA DE USO)
ITE M | SISTEMA / DESCRIÇÃO | PONTOS A SEREM INSTALAD OS | UND / Nº DE MESES | QTDE DE LOCAÇÕES /SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO DA LOCAÇÃ O MENSAL POR PONTO | VALOR GLOBAL 12 MESES |
01 | PPA E LDO | 1 | 12 | 12 | R$526,667 | R$6.320,00 4 |
02 | Elaboração Orçamentária e Planejamento | 1 | 12 | 12 | R$616,667 | R$7.400,00 4 |
03 | Gestão e Execução | 1 | 12 | 12 | R$1.733,3 33 | R$20.799,9 96 |
04 | Convênios de Cooperação | 1 | 12 | 12 | R$443,333 | R$ 5.319,996 |
05 | Controle Interno e Auditoria | 1 | 12 | 12 | R$523,333 | R$ 6.279,996 |
06 | Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 1 | 12 | 12 | R$1.540,0 00 | R$ 18.480,000 |
07 | Ponto Eletrônico | 1 | 12 | 12 | R$320,000 | R$3.840,00 0 |
08 | Portal do Servidor (100 % WEB) | 1 | 12 | 12 | R$410,000 | R$4.920,00 0 |
09 | Almoxarifado | 1 | 12 | 12 | R$810,000 | R$9.720,00 0 |
10 | Compras | 1 | 12 | 12 | R$730,000 | R$8.760,00 0 |
11 | Contratos | 1 | 12 | 12 | R$606,667 | R$ 7.280,004 |
12 | Frotas | 1 | 12 | 12 | R$803,333 | R$ 9.639,996 |
13 | Licitação | 1 | 12 | 12 | R$ 840,000 | R$ 10.080,000 |
14 | Patrimônio | 1 | 12 | 12 | R$800,000 | R$9.600,00 0 |
15 | Tributário | 1 | 12 | 12 | R$1.210,0 00 | R$14.520,0 00 |
16 | Nota Fiscal Eletrônica (100% WEB) | 1 | 12 | 12 | R$1.540,0 00 | R$18.480,0 00 |
17 | Protocolo e Controle de Processos (100% WEB) | 1 | 12 | 12 | R$393,333 | R$4.719,99 6 |
18 | Gestão do Simples Nacional - GSN ( 100% WEB) | 1 | 12 | 12 | R$840,00 | R$10.080,0 00 |
19 | Des-if (100% WEB) | 1 | 12 | 12 | R$810,000 | R$9.720,00 0 |
20 | Gestão de Administradora de Cartões (100% WEB) | 1 | 12 | 12 | R$430,000 | R$5.160,00 0 |
21 | B.I - Informações Gerenciais (100% WEB) | 1 | 12 | 12 | R$400,000 | R$4.800,00 0 |
22 | Gerenciamento Eletrônico de Documento - GED | 1 | 12 | 12 | R$416,667 | R$5.000,00 4 |
23 | Assinatura Digital/Eletrônica | 1 | 12 | 12 | R$2.540,0 00 | R$30.480,0 00 |
24 | Portal da Transparência e Acesso à Informação (100% WEB) | 1 | 12 | 12 | R$1.366,6 67 | R$16.400,0 04 |
25 | Gestão de Backup | 1 | 12 | 12 | R$736,667 | R$8.840,00 4 |
26 | Ação e Assistência Social (100% WEB) | 1 | 12 | 12 | R$523,333 | R$6.279,99 6 |
VALOR TOTAL | R$21.910,0 00 | R$ 262.920,000 |
Observação: Para fins de formular sua proposta de locação (licença de uso) do(s) sistema(s), o proponente deverá considerar para cálculo dos seus custos que terá de prestar serviços de parametrização/customização, atualização de versão, suporte técnico e manutenção do(s) sistema(s)) tanto na forma remota (online) como de modo presencial (quando convocado pela contratante) sem custo adicional em pecúnia (valor da locação incluso gastos com suporte técnico/manutenção do(s) sistema(s)).
INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO | ||||
ITEM | SISTEMA/ DESCRIÇÃO | PONTOS A SEREM INSTALADO S | VALOR UNITÁRIO DA INSTALAÇÃO/I MPLANTAÇÃO POR PONTO | VALOR GLOBAL DA INSTALAÇÃO / IMPLANTAÇÃO |
01 | PPA E LDO | 1 | R$583,333 | R$583,333 |
02 | Elaboração Orçamentária e Planejamento | 1 | R$590,000 | R$590,000 |
03 | Gestão e Execução | 1 | R$1.740,000 | R$1.740,000 |
04 | Convênios de Cooperação | 1 | R$793,333 | R$793,333 |
05 | Controle Interno e Auditoria | 1 | R$803,333 | R$803,333 |
06 | Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 1 | 1.406,667 | R$1.406,667 |
07 | Ponto Eletrônico | 1 | R$723,333 | R$723,333 |
08 | Portal do Servidor (100 % WEB) | 1 | R$716,667 | R$716,667 |
09 | Almoxarifado | 1 | R$733,333 | R$733,333 |
10 | Compras | 1 | R$740,000 | R$740,000 |
11 | Contratos | 1 | R$793,333 | R$793,333 |
12 | Frotas | 1 | R$883,333 | R$883,333 |
13 | Licitação | 1 | R$883,333 | R$883,333 |
14 | Patrimônio | 1 | R$886,667 | R$886,667 |
15 | Tributário | 1 | R$1.333,333 | R$1.333,333 |
16 | Nota Fiscal Eletrônica (100% WEB) | 1 | R$1.356,667 | R$1.356,667 |
17 | Protocolo e Controle de Processos (100% WEB) | 1 | R$503,333 | R$503,333 |
18 | Gestão do Simples Nacional - GSN ( 100% WEB) | 1 | R$683,333 | R$683,333 |
19 | Des-if (100% WEB) | 1 | R$590,000 | R$590,000 |
20 | Gestão de Administradora de Cartões (100% WEB) | 1 | R$423,333 | R$423,333 |
21 | B.I - Informações Gerenciais (100% WEB) | 1 | R$500,000 | R$500,000 |
22 | Gerenciamento Eletrônico de Documento - GED | 1 | R$710,000 | R$710,000 |
23 | Assinatura Digital/Eletrônica | 1 | R$803,333 | R$803,333 |
24 | Portal da Transparência e Acesso à Informação (100% WEB) | 1 | R$556,667 | R$556,667 |
25 | Gestão de Backup | 1 | R$486,667 | R$486,667 |
26 | Ação e Assistência Social (100% WEB) | 1 | R$740,000 | R$740,000 |
VALOR TOTAL | R$20.963,331 |
Observação: Para fins de formular sua proposta, a licitante fica informada que os pagamentos decorrentes da execução do contrato, no que tange à(s) instalação(ões)/implantação(ões), será(ão) paga(s) de forma parcelada, ou seja, de acordo com o andamento do(s) serviço(s), e somente por cada ponto onde o(s) sistema(s) for(em)efetivamente(s) instalado(s)/implantado(s) e ainda, após o pleno funcionamento do(s) sistema(s), atestado pelo fiscal do contrato nomeado pelo Município de Perdizes.
CONVERSÃO DA BASE DE DADOS | ||||
ITEM | SISTEMA/ DESCRIÇÃO | PONTOS A SEREM OBJETO DA CONVERSÃ O DA BASE DE DADOS | VALOR UNITÁRIO DA CONVERSÃO DA BASE DE DADOS POR PONTO | VALOR GLOBAL DA CONVERSÃO DA BASE DE DADOS |
01 | PPA E LDO | 1 | R$886,667 | R$886,667 |
02 | Elaboração Orçamentária e Planejamento | 1 | R$886,667 | R$886,667 |
03 | Gestão e Execução | 1 | R$1.623,333 | R$1.623,333 |
04 | Convênios de Cooperação | 1 | R$576,667 | R$576,667 |
05 | Controle Interno e Auditoria | 1 | R$686,667 | R$686,667 |
06 | Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 1 | R$1.650,000 | R$1.650,000 |
07 | Ponto Eletrônico | 1 | R$666,667 | R$666,667 |
08 | Portal do Servidor (100 % WEB) | 1 | R$666,667 | R$666,667 |
09 | Almoxarifado | 1 | R$883,333 | R$883,333 |
10 | Compras | 1 | R$703,333 | R$703,333 |
11 | Contratos | 1 | R$816,667 | R$816,667 |
12 | Frotas | 1 | R$810,000 | R$810,000 |
13 | Licitação | 1 | R$906,667 | R$906,667 |
14 | Patrimônio | 1 | R$916,667 | R$916,667 |
15 | Tributário | 1 | R$1.450,000 | R$1.450,000 |
16 | Nota Fiscal Eletrônica (100% WEB) | 1 | R$1.416,667 | R$1.416,667 |
17 | Protocolo e Controle de Processos (100% WEB) | 1 | R$576,667 | R$576,667 |
18 | Gestão do Simples Nacional - GSN ( 100% WEB) | 1 | R$1.016,667 | R$1.016,667 |
19 | Des-if (100% WEB) | 1 | R$883,333 | R$883,333 |
20 | Gestão de Administradora de Cartões (100% WEB) | 1 | R$816,667 | R$816,667 |
21 | B.I - Informações Gerenciais (100% WEB) | 1 | R$616,667 | R$616,667 |
22 | Gerenciamento Eletrônico de Documento - GED | 1 | R$410,000 | R$410,000 |
23 | Assinatura Digital/Eletrônica | 1 | R$1.733,333 | R$1.733,333 |
24 | Portal da Transparência e Acesso à Informação (100% WEB) | 1 | R$783,333 | R$783,333 |
25 | Gestão de Backup | 1 | R$470,000 | R$470,000 |
26 | Ação e Assistência Social (100% WEB) | 1 | R$883,333 | R$883,333 |
VALOR TOTAL | R$23.736,669 |
Observação: Para fins de formular sua proposta, a licitante fica informada que os pagamentos decorrentes da execução do contrato, no que tange à conversão da base de dados será paga de forma parcelada, ou seja, de acordo com o andamento do(s) serviço(s), e somente por cada ponto onde houver a conversão do(s) sistema(s) já instalado(s)/implantado(s) e ainda, após o pleno funcionamento do(s) sistema(s), atestado pelo fiscal do contrato nomeado pelo Município de Perdizes.
TREINAMENTO DE USUÁRIOS | ||||||
ITE M | SISTEMA/ DESCRIÇÃO | NÚMERO DE SERVIDO RES A SEREM | HORAS DE TREINAM ENTO POR GRUPO | MÊS DO TREINAME NTO (1º)CONTA DOS DA | VALOR UNITÁRIO DO TREINAME | VALOR GLOBAL DO TREINAME NTO PARA30 |
TREINAD OS | IMPLANTA ÇÃO | NTO POR SERVIDOR | SERVIDOR ES | |||
01 | PPA E LDO | 02 | 08 | 1º | R$80,000 | R$160,000 |
02 | Elaboração Orçamentária e Planejamento | 02 | 08 | 1° | R$80,000 | R$160,000 |
03 | Gestão e Execução | 02 | 08 | 1º | R$80,000 | R$160,000 |
04 | Convênios de Cooperação | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
05 | Controle Interno e Auditoria | 01 | 08 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
06 | Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 02 | 10 | 1º | R$80,000 | R$160,000 |
07 | Ponto Eletrônico | 01 | 06 | 1ª | R$80,000 | R$80,000 |
08 | Portal do Servidor (100 % WEB) | 01 | 08 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
09 | Almoxarifado | 01 | 10 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
10 | Compras | 01 | 08 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
11 | Contratos | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
12 | Frotas | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
13 | Licitação | 01 | 10 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
14 | Patrimônio | 01 | 08 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
15 | Tributário | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
16 | Nota Fiscal Eletrônica (100% WEB) | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
17 | Protocolo e Controle de Processos (100% WEB) | 01 | 04 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
18 | Gestão do Simples Nacional | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
- GSN ( 100% WEB) | ||||||
19 | Des-if (100% WEB) | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
20 | Gestão de Administradora de Cartões (100% WEB) | 01 | 04 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
21 | B.I - Informações Gerenciais (100% WEB) | 01 | 04 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
22 | Gerenciamento Eletrônico de Documento - GED | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
23 | Assinatura Digital/Eletrônica | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
24 | Portal da Transparência e Acesso à Informação (100% WEB) | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
25 | Gestão de Backup | 01 | 10 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
26 | Ação e Assistência Social (100% WEB) | 01 | 06 | 1º | R$80,000 | R$80,000 |
1º Mês | VALOR TOTAL | R$2.400,00 0 |
Observação: Para fins de formular sua proposta, a licitante fica informada que os pagamentos decorrentes da execução do contrato, no que tange aos treinamentos, serão pagos de forma parcelada, ou seja, na medida em que forem efetivamente treinados os servidores de cada setor onde for instalado/implantado o sistema e ainda após a emissão do atestado confirmando a regularidade do treinamento pelo fiscal do contrato nomeado pelo Município de Perdizes.
7.1. O valor mensal estimado para a locação e licença de uso do(s) sistemas(s), incluindo parametrização/customização, atualização, suporte técnico e manutenção é de R$ R$21.910,000.
7.2. O valor global estimado para a locação e licença de uso do(s) sistemas(s), incluindo parametrização/customização, atualização, suporte técnico e manutenção, pelo prazo de 12 (doze) meses é de R$262.920,000
7.3. O valor global estimado para a instalação/implantação considerando 26 (vinte e seis) pontos é de R$20.963,331.
7.4. O valor global estimado para a conversão da base de dados considerando 26 (vinte e seis) pontos é de R$23.736,669.
7.5. O valor unitário para o treinamento de cada servidor é de R$80,000.
7.6. O valor global estimado para o treinamento de servidores em número de 30 (trinta) é de R$2.400,000.
7.7. O valor global estimado da licitação é de R$310.020,00.
7.8. O desembolso se fará mediante rubrica da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.24.00.04.124.0015.2.00016.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1371.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.34.00.04.122.0008.2.00146.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1301.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.21.05.04.122.0029.2.00030.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1297.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.21.04.04.122.0009.2.00010.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1291.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.21.04.04.126.0012.2.00012.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1300.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.22.02.04.122.0021.2.00022.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1295.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.22.04.04.122.0020.2.00021.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1294.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.22.05.04.129.0025.2.00026.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1296.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.31.00.04.062.0014.2.00015.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1292.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.30.04.08.122.0065.2.00098.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1298.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.22.06.04.124.0028.2.00029.339040–SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA-FICHA-1293.
7.9. A vencedora do certame dará treinamento aos usuários, no total de 30 (trinta) pessoas da Administração, no prazo máximo de 01 (um) mêscontados da data do recebimento da Ordem de Serviços Inicial, conforme descrito na planilha acima, sendo que a forma do treinamento está exaustivamente descrita nesse Termo de Referência, no item 11.
7.10. A vencedora do certame deverá fazer a migração e conversão das bases de dados de todos os arquivos, informações e dados existentes nos sistemas de informática/softwares (sistemas de gestão municipal) que estiverem implantados, instalados, armazenados, em uso e operação nos computadores do Município de Perdizes para os softwares ora licitados, permitindo a continuidade do acesso a essas informações.
7.11. Entende-se por Conversão das bases de dados: a migração dos existentes nos softwares em uso para o software recém locado, permitindo a continuidade do acesso a essas informações.
7.12. Na planilha acima (pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos) apurados junto as empresas do ramo do objeto licitado já estão inclusos e quantificados os custos e preços referentes a parametrização/customização, atualização de versão, assistência técnica, suporte e manutenção dos sistemas.
7.13. A licitante deverá incluir na sua proposta os valores e preços referentes aos custos para parametrização/customização, atualização de versão, assistência técnica, suporte e manutenção dos sistemas nos moldes previstos neste Termo de Referência, sem contudo ultrapassar os valores estimados para a presente licitação.
8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
8.1. Executar o objeto da presente licitação nos prédios e locais onde funcionam os setores da Prefeitura Municipal de Perdizes onde deverão ser instalados os sistemas/softwares.
8.2. A licitante vencedora do certame se obriga a iniciar a instalação/implantação, a conversão da base de dados e migração do(s) sistema(s) no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial com término no prazo de 60 (sessenta) dias, impreterivelmente.
8.3. A licitante vencedora do certame se obriga a iniciar o treinamento aos usuários, no total de 30 (trinta) pessoas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do recebimento da Ordem de Serviços Inicial com término no prazo máximo de 01 (um) mês, impreterivelmente.
8.4. A não prestação dos serviços será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e no contrato.
8.5. Condições de Execução: Execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
8.6. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta licitação nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
8.6.1. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade da contratada, cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, a não ser que haja
autorização da contratante. Suas cláusulas e as normas de direito público regem-no diretamente, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, numa perfeita miscigenação e sincronia. A Lei nº 8.666/93 autoriza que a Administração avalie a conveniência de se permitir a subcontratação, respeitados os limites predeterminados, nos termos do art. 72, verbis: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Depreende-se do dispositivo supra que a subcontratação só é admitida quando autorizada no edital de licitação ou no contrato. Considerando que os serviços licitados são simples, caracterizados como comuns tanto que o certame está sendo feito na modalidade de pregão; Considerando que existem no mercado diversas empresas do ramo licitado com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão da subcontratação poderá ocasionar dificuldades de gestão dos serviços licitados; Considerando que a prerrogativa de se admitir, ou não, a subcontratação, bem como seus limites, compete à Administração Pública no exercício de sua discricionariedade, oportunidade e conveniência, entende-se que é conveniente a vedação da subcontratação da execução do objeto deste edital,em consonância com o art. 72 da Lei nº 8.666/93.
8.7. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execute atividade-meio e/ou serviço em atraso.
8.8. Autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo CONTRATANTE, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos.
8.9. Deverá ser exigido da(s) empresa(s) contratada(s) a apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
8.10. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do contrato.
8.11. A responsabilidade total da execução dos serviços, instalações e fornecimentos contratados, no caso de subcontratação continuará sempre a cargo da CONTRATADA, seja qual for à forma, o volume ou a natureza da subcontratação.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
9.1. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação/implantação do(s) sistema(s) objeto desta licitação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e o término destes serviços deverá se dar no prazo de 60 (sessenta) dias, impreterivelmente.
9.1. A CONTRATADA deverá iniciar a conversão da base de dados e migração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e o término destes serviços deverão se dar no prazo de 60 (sessenta) dias, impreterivelmente.
9.2. CONTRATADA deverá iniciar os treinamentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e o término destes serviços deverão se dar no prazo de 01 (um) mês, impreterivelmente. A realização do treinamento deverá obedecer às condições previstas no item 11, deste Termo de Referência.
9.3. A conversão da base de dados, migração e os treinamentos poderão ser realizados e concluídos no primeiro mês a critério da CONTRATADA ou estender-se pelo segundo e terceiro mês conforme o caso, contando que não ultrapasse os prazos referidos nos itens 9.2. e 9.3. acima.
9.4. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, plano(s) técnico(s) contendo:
e) plano de instalação/implantação: representando as condições e os procedimentos para a instalação/implantação da solução integrada proposta, incluindo atividades de conversão de arquivos atualmente em uso pelo Município de Perdizes e respectivos cronogramas para cada área;
f) plano de manutenção: apresentando a política técnica e administrativa adotadas pelo proponente para atualizações legais e corretivas, e rotinas específicas quando solicitadas pela administração;
g) plano de treinamento: apresentando às condições de treinamento, períodos, números de usuários recomendado e local para treinamento dos usuários para os sistemas, que deverá ser disponibilizado pela contratante.
h) plano de suporte técnico: apresentando as condições, características de cada modalidade de atendimento disponível, tempo de atendimento, número de pessoal técnico designado para a solução integrada.
9.5. O pagamento dos serviços referente a implantação/instalação, conversão da base de dados, migração e treinamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do adimplemento de cada um desses serviços/parcelas, com a atestação pela Srta. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, fiscal nomeada pelo Município de Perdizes para acompanhar a execução do contrato originário desta licitação.
9.5.1. O pagamento pelos serviços de locação (licença de uso) do(s) sistema(s) será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias após a execução do serviço mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e o visto da fiscalização, comprovando a prestação dos serviços, e após assinatura e recebimento da Nota de Empenho.
10. REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS PARA O SISTEMA APLICATIVO:
10.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários do CONTRATANTE, incluindo os técnicos do setor de Informática, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
10.2. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste Termo de Referência, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
10.3. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento da licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos e o conhecimento prévio do volume de serviços.
10.4. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis no Município de Perdizes. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato ‘.txt’ para migração, com os respectivos layouts.
10.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar o suporte na sede do Município de Perdizes:
10.5.1. Durante todo o processo de levantamento para customização;
10.5.2. Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
10.5.3. Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato.
10.6. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste Termo de Referência, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados
10.7. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como HTML, PDF, DOC, XLS, TXT, PDF ou outros, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
10.8. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município de Perdizes.
10.9. Suporte aos sistemas ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Perdizespossa efetuar checklistde problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do proponente.
11. TREINAMENTOS:
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, o Plano de Treinamento para todos os usuários num total de 30 (trinta), contendo os seguintes requisitos mínimos:
11.1.1. Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
11.1.2. Público alvo;
11.1.3. Conteúdo programático;
11.1.4. Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
11.1.5. Carga horária de cada módulo do treinamento;
11.1.6. Processo de avaliação de aprendizado;
11.1.7. Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
11.2. O treinamento para os usuários deve obedecer o seguinte cronograma:
ITE M | SISTEMA/ DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE SERVIDORES A SEREM TREINADOS | CARGA HORÁRIA DE TREINAMENT O | MÊS PREVISTO PARA OS TREINAMENTOS (PREVISÃO) 1º |
01 | PPA E LDO | 02 | 08 | 1º |
02 | Elaboração Orçamentária e Planejamento | 02 | 08 | 1° |
03 | Gestão e Execução | 02 | 08 | 1º |
04 | Convênios de Cooperação | 01 | 06 | 1º |
05 | Controle Interno e Auditoria | 01 | 08 | 1º |
06 | Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 02 | 10 | 1º |
07 | Ponto Eletrônico | 01 | 06 | 1ª |
08 | Portal do Servidor (100 % WEB) | 01 | 08 | 1º |
09 | Almoxarifado | 01 | 10 | 1º |
10 | Compras | 01 | 08 | 1º |
11 | Contratos | 01 | 06 | 1º |
12 | Frotas | 01 | 06 | 1º |
13 | Licitação | 01 | 10 | 1º |
14 | Patrimônio | 01 | 08 | 1º |
15 | Tributário | 01 | 06 | 1º |
16 | Nota Fiscal Eletrônica (100% WEB) | 01 | 06 | 1º |
17 | Protocolo e Controle de Processos (100% WEB) | 01 | 04 | 1º |
18 | Gestão do Simples Nacional - GSN ( 100% WEB) | 01 | 06 | 1º |
19 | Des-if (100% WEB) | 01 | 06 | 1º |
20 | Gestão de Administradora de Cartões (100% WEB) | 01 | 04 | 1º |
21 | B.I - Informações Gerenciais (100% WEB) | 01 | 04 | 1º |
22 | Gerenciamento Eletrônico de Documento - GED | 01 | 06 | 1º |
23 | Assinatura Digital/Eletrônica | 01 | 06 | 1º |
24 | Portal da Transparência e Acesso à Informação (100% WEB) | 01 | 06 | 1º |
25 | Gestão de Backup | 01 | 10 | 1º |
26 | Ação e Assistência Social (100% WEB) | 01 | 06 | 1º |
1 Mês |
11.3. A CONTRATADA se obriga a dar treinamento aos usuários, no total de 30 (trinta) pessoas.
11.4. Os treinamentos poderão ser realizados e concluídos no primeiro mês a critério da
CONTRATADA ou estender-se pelo segundo e até terceiro mês.
11.5. A CONTRATADA se obriga a apresentar cronograma para a realização dos treinamentos, considerando que:
11.5.1. Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
11.5.2. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, alimentação, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
11.5.3. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE;
11.5.4. Deverá haver disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
11.6. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
11.7. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
11.7.1. O material didático deverá ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
11.7.2. O material necessário à realização e ao acompanhamento do treinamento, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento.
11.7.3. Terá carga horária de no mínimo 04 (quatro) horas por turma e no máximo 12 (doze) horas.
11.7.4. O tempo de treinamento é para cada turma formada e não do módulo, ou seja, um únicomódulo pode receber mais de um treinamento, como por exemplo o setor de Saúde e de Educação terá necessidade de ter o treinamento dividido em várias turmas.
11.8. O CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
11.9. Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
12. SUPORTE:
12.1. As solicitações de atendimento, as quais serão ilimitadas, por parte do cliente deverão ser protocoladas junto ao fornecedor contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet.
12.1. Para fins de garantia da operacionabilidade e funcionalidade dos sistemas locados, as solicitações de atendimento e o suporte delas resultantes serão ilimitadas e sem custo adicional, enquanto perdurar a contratação.
12.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08h00 às 18h00, de segundas às sextas feiras. Deverá fornecer controle informatizado de todas as ordens de serviço geradas para manutenção dos sistemas, com número, motivo, sistema e data de abertura e encerramento.
12.3. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
12.4. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
12.5. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
13. MANUTENÇÃO:
13.1. O contrato inclui a obrigação da manutenção, atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações existentes.
14. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1. As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA (CONTRATADA):
15.1. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lein° 8.666/93 e alterações posteriores:
15.1.1. Ceder o uso do(s) software(s) ao CONTRATANTE a título de locação, assumindo integralmente a responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital.
15.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações dos serviços e materiais a serem fornecidos.
15.1.3. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos/serviços, tais como:
15.1.3.1. Salários;
15.1.3.2. Seguros de acidente;
15.1.3.3. Taxas, impostos e contribuições;
15.1.3.4. Indenizações;
15.1.3.5. Vales-refeição;
15.1.3.6. Vales-transporte;
15.1.3.7. Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
15.1.3.8. Diárias de viagem;
15.1.3.9. Deslocamentos; e, 15.1.3.10.Hospedagens.
15.1.4. Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, quando estiverem prestando serviços nas instalações deste, porém sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo.
15.1.5. Respeitar o horário de expediente do CONTRATANTE, suas normas e procedimentos de controle e acesso às suas dependências.
15.1.6. Manter ainda, os seus funcionários identificados por crachá, quando em trabalho no CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
15.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do(s) serviço(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15.1.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação do(s) serviço(s) ainda que no recinto do CONTRATANTE.
15.1.9. Efetuar a prestação do(s) serviço(s) objeto(s) deste Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
15.1.10. Efetuar a prestação do(s) serviço(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos e no contrato.
15.1.11. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
15.1.12. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
15.1.13. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrosssim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
15.1.14. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
15.1.15. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
15.1.16. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
15.1.17. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
15.1.18. Executar o objeto da presente licitação nos prédios sede da Prefeitura Municipal de Perdizes e demais locais indicados pelo CONTRATANTE, conforme planilha de implantação (instalação) contida nesse Edital, sendo que o prazo para início da execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito) horas após a data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial.
15.1.19. A CONTRATADA se obriga a dar treinamento aos usuários, no total de 30 (trinta) pessoas da Administração, no prazo máximo de 01 (um) mês contados da data do recebimento da Ordem de Serviços Inicial. O treinados, a partir de então, passam a ter a responsabilidade de realizar o repasse de conhecimento (monitores) a futuros usuários do sistema.
15.1.20. Em sendo necessário visita técnica adicional para suporte presencial, na sede do CONTRATANTE, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação deverá correr por conta da CONTRATADA.
15.1.21. Zelar pela perfeita execução do contrato, devendo as falhas que por ventura venham a ocorrer serem sanadas em prazos que não tragam prejuízos para o CONTRATANTE.
15.1.22. Fornecer, na forma solicitada demonstrativo das falhas ocorridas.
15.1.23. Responsabilizar-se pela manutenção, pelo suporte e pela atualização do software na forma prevista neste Edital, seus Anexos e no contrato.
15.1.24. Manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades do CONTRATANTE, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização expressa do CONTRATANTE.
15.1.25. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
15.1.26. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes ao contrato, fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
15.1.27. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do
CONTRATANTE.
15.1.28. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
15.1.29. No caso de eventual reclamação trabalhista promovida contra a CONTRATADA, pelos empregados utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, em que o CONTRATANTE seja chamado, como solidário, fica desde já pactuada que a CONTRATADA se obriga a tomar todas as medidas e providências cabíveis, visando excluir o CONTRATANTE do polo passivo da relação processual, assumindo, ela CONTRATADA, em qualquer caso, toda e qualquer responsabilidade por eventual débito trabalhista oriundo do contrato, mesmo após o término do mesmo.
15.1.30. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do contrato objeto deste PREGÃO, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade do CONTRATANTE, com relação ao pessoal que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração do seu pessoal como dos encargos de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes do trabalho.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
16.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a prestação do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato.
16.2. Acompanhar e fiscalizar a prestação do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato através do Fiscal designado pelo CONTRATANTE.
16.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes deste Termo de Referência, adjudicado ao licitante vencedor, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
16.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) serviço(s) prestado(s) e que apresentarem problemas, em especial quanto às suas especificações técnicas.
16.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.6. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do(s) serviço(s) objeto deste Edital.
16.7. Rejeitar o(s) serviço(s), que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
16.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
16.9. Responsabilizar-se pelo correto uso do(s) software(s), nos termos contidos na licença de uso permanente e as instruções fornecidas pela CONTRATADA.
16.10. Utilizar o(s) software(s) apenas para os fins a que se destina sendo vedada sua modificação, doação, cessão ou transferência a terceiros.
16.11. Exercer ampla fiscalização durante o fornecimento dos produtos/serviços, o que, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo código civil e/ou criminal.
16.12. Apontar por escrito, caso sejam verificadas, irregularidades nos produtos/serviços fornecidos pela CONTRATADA.
16.13. Aplicar as penalidades contratuais, quando cabíveis.
16.14. Suspender o pagamento quando houver pendências no fornecimento dos produtos/serviços.
16.15. Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA as suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
16.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
16.17. Impedir que terceiros executem, parcial ou totalmente, o objeto do contrato, sob pena de rescisão prevista no inc. VI do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
16.18. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
16.19. Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
16.20. Colocar à disposição do pessoal autorizado da CONTRATADA o equipamento, os programas e arquivos de dados envolvidos, para realização da assistência técnica, manutenção e atualizações do sistema.
16.21. Emitir ordem de serviços de início de execução do contrato.
16.22. Notificar a CONTRATADA por meio do fiscal do contrato, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhes, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
16.23. Rejeitar todo e qualquer serviço que seja realizado em desconformidade com este Edital.
16.24. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento.
17. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
17.1. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento. será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, através do fiscal designado abaixo:
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesa – Assessor III Telefone: (34) 3663 -1341
17.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato.
17.3. A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados, a ser adotada pela fiscalização, consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as notas fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. Poderão ser exigidas substituições ou reelaborarão das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
17.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
17.5. O CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
18. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO, DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO:
18.1. O pagamento dos serviços referente a implantação/instalação, conversão da base de dados, migração e treinamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do adimplemento de cada um desses serviços/parcelas, com a atestação pela Srta. Xxx Xxxxx Xxxxxx Fraga fiscal do contrato.
18.2. O pagamento pelos serviços de locação (licença de uso) do(s) sistema(s) será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias após a execução do serviço mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e o visto da fiscalização, comprovando a prestação dos serviços, e após assinatura e recebimento da Nota de Empenho.
18.3. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
18.4. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
18.5. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado à apresentação dos comprovantes de regularidade para com as seguintes obrigações: INSS, FGTS e CNDT.
18.6. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
18.7. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para Correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros.
18.8. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental.
18.9. Após cada período de 12 (doze) meses, caberá reajuste dos preços pela variação do IGPM da FGV, tendo como referência o mês de apresentação da proposta, ou outro índice que vier a substituí-lo, por força de determinação do Governo Federal.
18.10. Para atender ao disposto no art 2º, parágrafo único da Instrução Normativa 08/2003, do TCE-MG, depois de encerrada a vigência do Contrato, quando necessária utilização periódica dos Sistemas para consultas e emissão de relatórios, oCONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de 01(uma) mensalidade, tomando por base o valor da última paga e corrigida pelo índice do IGPM da FGV.
19. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
19.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 meses, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza, ressalvados os direitos de serviço prestado e pendente de pagamentos.
20. DA PRORROGAÇÃO:
20.1. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, observando o limite estabelecido pelo artigo 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações mediante Termos Aditivos com valor reajustado anualmente conforme variação do IGPM da FGV ou índice legal que venha eventualmente substituí-lo.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
21.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
21.1.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Perdizes pelo prazo de até 02 (dois) anos;
21.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
21.1.4. Multas pecuniárias;
21.1.5. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
21.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
21.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
21.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
21.5. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
22. DA RESCISÃO:
22.1. A CONTRATADA reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
22.2. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
22.3. O Contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a CONTRATADA;
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial nos termos da Lei.
22.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
22.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
23. CONDIÇÕES GERAIS:
23.1. A Contratação será efetivada por meio de termo de contrato com fulcro no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
23.2. As partes poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93.
23.3. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, podendo os serviços e as quantidades contratadas sofrer acréscimos ou supressões no limite de 25% (vinte e cinco por cento).
23.4. O Município de Perdizes reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviçoem desacordo com o previsto neste termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
23.5. Qualquer tolerância por parte do Município de Perdizes, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município de Perdizes exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
23.6. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município de Perdizes e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
23.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município de Perdizes, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município de Perdizes o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
23.8. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pelo Município de Perdizes ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
23.9. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do Município de Perdizes, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização do Município de
Perdizes, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
24. DOS SISTEMAS:
01 | PPA E LDO |
02 | Elaboração Orçamentária e Planejamento |
03 | Gestão e Execução |
04 | Convênios de Cooperação |
05 | Controle Interno e Auditoria |
06 | Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
07 | Ponto Eletrônico |
08 | Portal do Servidor (100 % WEB) |
09 | Almoxarifado |
10 | Compras |
11 | Contratos |
12 | Frotas |
13 | Licitação |
14 | Patrimônio |
15 | Tributário |
16 | Nota Fiscal Eletrônica (100% WEB) |
17 | Protocolo e Controle de Processos (100% WEB) |
18 | Gestão do Simples Nacional - GSN ( 100% WEB) |
19 | Des-if (100% WEB) |
20 | Gestão de Administradora de Cartões (100% WEB) |
21 | B.I - Informações Gerenciais (100% WEB) |
22 | Gerenciamento Eletrônico de Documento - GED |
23 | Assinatura Digital/Eletrônica |
24 | Portal da Transparência e Acesso à Informação (100% WEB) |
25 | Gestão de Backup |
26 | Ação e Assistência Social (100% WEB) |
25. CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS (Requisitos obrigatórios):
25.1. O sistema operacional será o Microsoft Windows Server 2008 – Enterprise Edition, equivalente ou superior como servidor de banco de dados e nas estações clientes Microsoft Windows 7 Professional padrão tecnológico, levando em consideração padrão mínimo que já é utilizado pelo Município de Perdizes, buscando-se manter ou evoluir.
25.2. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados será o SQL SERVER 2008, equivalente ou superior e a licença de uso será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando para o departamento de informática a guarda da senha para administração do banco.
25.3. A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP, que já é o protocolo que o Município de Perdizes vem utilizando, buscando-se manter ou evoluir.
25.4. Caso os softwares atuais necessitem de um software básico complementar para sua perfeita execução, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA que deverá também especificar o número de licenças necessárias à sua completa operação.
25.5. O processo de Instalação dos Módulos do Sistema deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverá estar embutido nas aplicações.
25.6. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades do CONTRATANTE, por meio de parametrizações e/ou customizações.
25.7. Para os módulos WEB, o servidor de aplicação será o IIS, versão 6.0 ,equivalente ou superior, podendo o sistema operacional ser MS Windows Server, levando em consideração padrão mínimo que já é utilizado pelo Município de Perdizes, buscando-se manter ou evoluir.
25.8. Os navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser o MS Internet Explorer 8.0, Mozilla Firefox 3.5, Google Chrome 7.0, equivalente ou versões superiores, levando em consideração padrão mínimo que já é utilizado pelo Município de Perdizes,buscando- se manter ou evoluir.
25.9. A caracterização operacional será transacional.
25.10. Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
25.11. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas ‘tab’ e ‘hot-keys’)
25.12. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá participar diretamente da execução destas atividades, através de estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher automaticamente os dados relativos a cada uma das operações realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
25.13. O sistema deverá ter o recurso, através de parametrização das opções CRUD, de não permitir que seja eliminada nenhuma transação já concretizada. Caso seja necessária uma retificação de qualquer informação, preferencialmente, esta deverá ser estornada para que fique registrada permanentemente.
25.14. Segurança de Acesso e Rastreabilidade.
25.15. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
25.16. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
25.17. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
25.18. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras.
25.19. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
25.20. Interface Gráfica.
25.21. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
25.22. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico Windows, que é o utilizado pelo município.(Microsoft).
25.23. O Sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a usuários específicos ou a agrupamentos de direitos.
25.24. O processo de atualização do sistema deverá ocorrer normalmente, sem interromper a execução das funcionalidades dos aplicativos no ambiente de produção, permitindo que todos os usuários continuem operando o Sistema durante a atualização.
25.25. RECUPERAÇÃO DE FALHAS E SEGURANÇA DE DADOS:
25.25.1. A recuperação de falhas deverá ser automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
25.25.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização).
25.25.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior.
25.25.4. As regras de integridade dos dados devem estar alojadas no servidor de banco de dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o banco de dados por outras vias não o torne inconsistente.
25.25.5. Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
25.26. CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL:
25.26.1. Transacional.
25.26.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas ‘tab’ e ‘hot-keys’)
25.26.3. Interface Gráfica.
25.27. DOCUMENTAÇÃO:
25.27.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no sistema proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas.
25.27.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do sistema proposto.
25.27.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
26. ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS POR MÓDULO:
PPA E LDO
1 | Permitir realizar o cadastro de cidades; |
2 | Fornece informação referente ao programa de trabalho possuindo a Função do Governo, Sub-Função, Macro-Objetivo, Tipo de Programa, Programa de Governo, Tipo de Ação e Ação; |
3 | Permitir realizar o cadastro dos índices de apuração para composição dos programas de governo; |
4 | Cadastrar produtos, bens ou serviços resultantes da ação onde para cada ação, se indicará um único produto; |
5 | Permitir cadastrar as unidades de medidas para serem utilizadas nos índices de apuração; |
6 | Permiti cadastrar as unidades gestoras sendo Órgão, Unidade orçamentária e Sub- Unidade; |
7 | Cadastrar a descrição da receita, contendo categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea, sub-alínea, ítem e sub-ítem; |
8 | Permitir o cadastro das Fontes de Recursos e Destinação de Recursos que poderão ser vinculados ou ordinários, a competências desses recursos, nos casos dos vinculados, poderão ser indicados os detalhamentos e sua finalidade; |
9 | Controlar o acesso de usuário às estruturas do orçamento, com filtro por órgão, unidade ou administração, podendo conceder ou negar o acesso; |
10 | Permitir realizar os cadastros das Administrações (Entidades) e alterações de parâmetros das Entidades já cadastradas; |
11 | Controlar os responsáveis por cargos e atribuições de acordo com o período de atuação; |
12 | Permiti realizar o cadastro e sequência das assinaturas que irão compor os relatórios do sistema; |
13 | Cadastrar as Leis e decretos de forma consolidada a todas as entidades; |
14 | Parametrizar por administração, a forma de controle das estimativas de receitas; |
15 | Cadastro de ações nos programas, com classificação em funções, sub-funções, tipo (projeto/atividade/operações especiais), responsável por sua execução, produto, metas físicas e financeiras de cada ação, valores financeiros anuais e quantidade física a atingir no quadriênio; |
16 | Cadastrar ações e sub-ações de forma regionalizada; |
17 | Gerar as etapas com a finalidade de manter os históricos das alterações que são controladas por revisões, amparadas por lei municipal a ser informada; |
18 | Permitir realizar a priorização dos programas; |
19 | Definir as previsões da receita por quatro anos consecutivos, sendo dois anteriores um atual e um posterior, embasadas em indicadores econômicos como PIB, inflação para o cálculo dos valores constantes; |
20 | Avaliar os riscos fiscais referente aos passivos contingentes sendo eles, Demandas Judiciais, Dívidas em Processo de Reconhecimento, Avais e Garantias Concedidas, Assunção de Passivos, Assistências Diversas e outros passivos contingentes. Também avaliar os demais riscos fiscais passivos como Frustração de Arrecadação, Restituição de Tributos a Maior, Discrepâncias de Projeções e outros riscos fiscais com seus valores e providências, apresentar notas explicativas das medidas; |
21 | Definição das metas fiscais composta por três demonstrativos fiscais, sendo: Demonstrativo I, os valores correntes e constantes das receitas com base em indicadores econômicos previstas para os dois anos subsequentes e com notas explicativas das apurações e previsões; Demonstrativo II, os valores das receitas e despesas totais e primarias, apresentando o resultado primário comparados entre a previsão e a execução com base nos indicadores, incluído resultado primário e a dívida consolidada, sendo descrita em nota explicativa o memorial do cálculo apresentado; Demonstrativo III, apresenta as receitas e despesas em tópicos separados entre valores a preços correntes e constantes quatro anos anteriores e dois anos posteriores ao da elaboração com a nota explicativa do memorial de cálculo; |
22 | Fornecer informações referentes à evolução do patrimônio líquido, trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do ente da Federação como por exemplo, fatos que venham a causar desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para o aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial; |
23 | Fornecer informações referentes à origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; |
24 | Fornecer informações referente a receitas e despesas do regime próprio de previdência dos servidores; |
25 | Elaborar estimativa de renúncia da receita que visa atender ao art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações; |
26 | Demonstrar a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício que se refere à LDO com nota explicativa do cenário; |
27 | Permitir realizar a consulta das ações / metas previstas e visualizar o comparativo da sua execução; |
28 | Emitir a relação das receitas orçamentárias por sua categoria econômica sendo receitas correntes e receitas de capital; |
29 | Emitir as estimativas das receitas do orçamento vinculadas e por fonte de recursos; |
30 | Emitir a relação dos programas do governo por Macro-objetivo; |
31 | Emitir o quadro demonstrativo da Receita Corrente Líquida; |
32 | Permitir a emissão dos objetivos prioritários e programas ordenando as informações por programas e agrupando por órgãos, unidades orçamentárias e por função; |
33 | Emitir a relação das despesas orçamentárias por categoria econômica sendo despesas correntes e despesas de capital; |
34 | Permitir a emissão de resumo das Ações por Função e Subfunção; |
35 | Emitir a relação das despesas realizadas comparando com exercícios anteriores; |
36 | Emitir o quadro comparativo da Receita e Despesa ordenado por programa de governo; |
37 | Emitir a relação da evolução da Receita e Despesa apresentando a informação orçada, realizada e projeções para o quadriênio; |
38 | Emitir a relação das receitas e despesas orçamentárias por fonte de recurso; |
39 | Emitir os anexos de metas fiscais e riscos fiscais referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo o dispositivo do § 2º do art. 165 da Constituição Federal e dos § 2º e § 3º do art. 4 da Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); |
40 | Permitir realizar a consulta das ações / metas previstas e visualizar o comparativo da sua execução; |
41 | Gerar descrições dos cadastros do planejamento para o próximo exercício automaticamente; |
42 | Exportar o PPA para o próximo exercício para facilitar a elaboração e manter a integridade; |
43 | Exportar a LDO para o próximo exercício para facilitar a elaboração e manter a integridade; |
44 | Emitir relatórios de crítica da despesa PPA/LOA; |
ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PLANEJAMENTO
1 | Permitir o cadastramento das descrições das despesas em sua esfera orçamentária, unidade gestora, programa de Trabalho e natureza de despesa; |
2 | Permitir o cadastramento das descrições da receita bem como a categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea, subalínea, item e subitem; |
3 | Permitir realizar o cadastro de endereço, sendo logradouro, bairro e cidade; |
4 | Cadastrar as Fontes/Destinação de Recursos que identificará se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, poderá indicar a sua finalidade; |
5 | Controlar o acesso do usuário as dotações podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação; |
6 | Cadastrar e parametrizar por administração (Entidade), a forma de controle das estimativas de receitas e despesas e controle de fluxo de caixa, limitação de empenho, forma de distribuição mínima legal dos tributos descontados; |
7 | Controlar os responsáveis por cargos e atribuições de acordo com o período de atuação; |
8 | Cadastrar a descrição da despesa por poder, esfera orçamentária, grupo de aplicação, detalhamento do grupo, unidade gestora, programa de trabalho, natureza da despesa; |
9 | Cadastrar a Descrição da receita orçamentária por poder, esfera orçamentária, categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea; |
10 | Elaborar a proposta orçamentária de forma individualizada por departamento, onde elas possam gerar sua própria proposta (detalhada) para o exercício seguinte, descrevendo o campo de atuação e a legislação, gerando automaticamente a proposta orçamentária geral da despesa; |
11 | Permitir realizar a previsão da receita orçamentária trimestralmente segregada por fonte de recurso e possibilitando informar o valor estimado e cancelado, realizando um comparativo com o valor arrecadado do mesmo período; |
12 | Permitir realizar a fixação da despesa orçamentária trimestralmente segregada por fonte de recurso e possibilitando informar o valor estimado e cancelado, realizando um comparativo com o valor executado do mesmo período; |
13 | Permitir elaborar um cronograma financeiro das receitas e despesa trimestralmente segregada por fonte de recurso e possibilitando informar o valor estimado e cancelado, realizando um comparativo com os valores arrecadados e executados do mesmo período; |
14 | Permitir a elaboração do cronograma mensal de desembolso contemplando as transferências financeiras a conceder, transferências financeiras a receber, transferências previdenciárias a conceder e transferências previdenciárias a receber; |
15 | Estabelecer e registrar limitações de despesa (Cotas) no nível de unidade orçamentária, fontes de recursos e grupo de despesa, limitadas aos saldos das previsões orçamentárias e da previsão atualizada da receita; |
16 | Permitir realizar a consulta de despesas orçamentária já cadastradas filtrando pela Proposta Inicial, Aprovada pelo Legislativo, Aprovada pelo Executivo e Revisada pelo Órgão Municipal. Também apresentar as despesas a nível consolidado ou individual de administração; |
17 | Permitir realizar a consulta de receitas orçamentária já cadastradas filtrando pela Proposta Inicial, Aprovada pelo Legislativo, Aprovada pelo Executivo e Revisada pelo Órgão Municipal. Também apresentar as receitas a nível consolidado ou individual de administração; |
18 | Permiti consultar as despesas filtrando a sua respectiva secretaria; |
19 | Emitir o relatório das receitas e despesas segundo sua categoria econômica, sendo receita corrente e de capital e despesa corrente e de capital; |
20 | Permitir emitir o relatório referente a natureza da Despesa; |
21 | Emitir o relatório referente ao orçamento da receita; |
22 | Permitir a emissão dos dados da receita e despesa do orçamento cadastrado, possibilitando a emissão individual ou consolidado com os demais entes pertencentes ao orçamento; |
23 | Emitir a relação dos programas de tralhado do ente público; |
24 | Emitir a relação dos Programas de Tralhado de Governo do Ente público; |
25 | Emitir relatório da despesa orçamentária conforme seu vínculo; |
26 | Permitir a emissão do quadro demonstrativo das despesas por órgão e função; |
27 | Permitir realizar a emissão de relatório com as despesas do exercício corrente e ou encerrado; |
28 | Emitir relatório da evolução da despesa; |
29 | Emitir relatório da evolução da receita; |
30 | Emitir Relatório dos gastos com pessoal - 54 %; |
31 | Emitir relatório da manutenção/desenvolvimento do ensino 25%; |
32 | Emitir relatório de demonstrativos de gastos com saúde 15%; |
33 | Emitir relatório do QDD – Quadro Detalhamento de Despesas (Analítico e Sintético); |
34 | Emitir relatório da relação da despesa; |
35 | Emitir relatório da relação da receita; |
36 | Emitir relatório da relação da despesa por secretaria; |
37 | Emitir relatório de sumário geral da despesa/receita; |
38 | Emitir relatório da Listagem das fontes de recurso; |
39 | Relatório da legislação da receita; |
40 | Emissão de relatório de projeto/atividade e funcional programática; |
41 | Permitir realizar a emissão de despesa conforme a fonte de recurso; |
42 | Permitir realizar relatório com as demonstrações das despesa conforme o grupo da natureza de despesa; |
43 | Permitir emitir relatório demonstrando a despesa conforme a esfera de governo; |
44 | Emissão de relatório da despesa elaborada; |
45 | Emissão de relatório da receita elaborada; |
46 | Emissão de relatório de aplicação de recursos dos fundos municipais; |
47 | Emissão de relatório demonstrativo de despesas de capital por ações; |
48 | Permitir a migração das despesas e receitas orçamentárias para o Sistema de Gestão e Execução, após toda a tramitação de aprovação do orçamento pelo poder Legislativo e Executivo bem como suas alterações; |
49 | Permitir realizar reajuste no orçamento público de forma automática informado um índice de ajuste (Inflação/Deflação) das receitas e despesas do orçamento; |
50 | Permitir o cadastramento de leis e decretos para autorização de créditos adicionais do ente público; |
51 | Permitir consultar a execução da elaboração em outro exercício; |
52 | Permitir realizar a importação da lei orçamentária que tenha extinção .DOC; |
53 | Permitir migrar a proposta orçamentária já cadastrada para o exercício seguinte, encaminhando a fixação da despesa e a previsão da receita; |
54 | Permitir a compatibilização de fontes de recursos das receitas orçamentárias conforme os ementários dos Tribunais; |
55 | Permitir criar um cadastro com todos os relatório necessário para gerenciamento; |
56 | Serão inseridos no exercício, as descrições padrões necessárias para iniciar a execução; |
GESTÃO E EXECUÇÃO
1 | Demonstrar os níveis das contas contábeis contidas no plano de contas aplicado ao setor público (PCASP) edita pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN); |
2 | Permitir o cadastramento de endereços de fornecedores, responsáveis, servidores e demais cadastrado para movimentação do ente público; |
3 | Permitir o cadastramento de fontes de recursos/destinação de recursos para melhor controle das movimentações orçamentárias e contábeis do ente público; |
4 | Permitir o controle de permissões de usuários do sistema por órgão/unidade, conta contábil e administração; |
5 | Permitir o cadastramento de ramos de atividades para relacionar aos fornecedores do município; |
6 | Permitir o cadastro e o controle de obras públicas administradas pelo município; |
7 | Cadastrar a administração ou Entidade que deseja ter seus dados isolados, será movimentada e controlada pelo sistema, permitindo a parametrização das rotinas de execução conforme legislação vigente para melhor operacionalização do sistema; |
8 | Permitir o cadastramento e controle dos responsáveis da entidade pública bem como gestor, ordenador da despesa, contador, controle interno, tesoureiro entre outros; |
9 | Permitir o cadastro e sequência de assinaturas dos responsáveis para composição de notas, relatórios de gestão, balanços, demonstrativos e outros da Entidade pública; |
10 | Cadastrar o CPF do Usuário a fim de registrar em relatórios a execução deste; |
11 | Permite realizar o de-para de órgão e unidade para as informações de restos a pagar de exercícios anteriores ao exercício selecionado; |
12 | Permite realizar o de-para de fontes de recursos para as informações de restos a pagar de exercícios anteriores ao exercício selecionado; |
13 | Permite realizar a compatibilização dos fornecedores para as contas contábeis segundo o PCASP; |
14 | Permite sair do Sistema; |
15 | Cadastrar bancos e agências bancárias para movimentação da entidade pública; |
16 | Permitir o cadastramento de despesas orçamentárias autorizada pelo poder legislativo e contida em decreto do poder executivo para execução orçamentária do ente público; |
17 | Permitir consultar a movimentação da receita orçamentária mensalmente; |
18 | Permitir a visualização/manutenção de contas contábeis que compõem o plano de contas aplicado ao setor público (PCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Deverá ser respeitada a codificação imposta pela PCASP - Estendido/Federação e os desmembramentos de contas contábeis realizadas por cada Tribunal de Contas do Estado; |
19 | Permitir a consulta e cadastro de eventos contábeis que são responsáveis pela contabilização dos lançamentos ocorridos no momento da execução das rotinas do ente público. Sendo que o sistema possui todos os eventos contábeis padronizados permitindo o cadastro de novos eventos apenas em casos de particularidades da entidade; |
20 | Permitir o cadastramento de fornecedores que iram atender a necessidade de compra do ente público. Possuindo integração de dados com o sistema de compras e licitações; |
21 | Cadastrar as diárias de viagens dos servidores do ente público, permitindo que seja feita a integração dos dados para atendimento de legislação referente a transparência pública; |
22 | Permite alterar e corrigir históricos gravados em histórico padrão de diversas movimentações como: empenho, liquidação, pagamento, despesas extras e lançamentos contábeis; |
23 | Realizar as alterações orçamentárias autorizadas pela lei do orçamento e aberto por decreto do executivo, classificadas como tipo de créditos suplementares, especiais e extraordinários, considerando os recursos provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações e operações de crédito, podendo também com base na legislação pertinente a realocação de recursos conforme TCE; |
24 | Realizar o bloqueio/desbloqueio dos saldos das despesas orçamentárias com suas respectivas fontes de recursos; |
25 | Cadastrar os empenhos do tipo ordinário, global e estimativo, permitindo inserir as informações referente a dotação orçamentária, vinculada à sua fonte de recurso |
específica, marcação se a despesa é vinculada a pandemia, a importância a ser paga, dados do fornecedor, dados da licitação, convênio, obras e contratos (caso o empenho seja vinculado a um processo licitatório, a um convênio ou a execução de uma obra); Permitir que o empenho seja cadastrado de acordo com o regime normal, de adiantamento e de precatórios; Permitir a emissão de empenho com mais de uma fonte de recurso vinculado, para atendimento de entidades de consórcios públicos; | |
26 | Permitir a alteração dos dados cadastrais de empenhos já emitidos; Permitir a reimpressão da nota de empenho e também a exclusão do empenho respeitando a cronologia da execução da despesa (empenhamento, liquidação e pagamento); |
27 | Realizar a anulação de empenhos já emitidos bem como o retorno do saldo da dotação orçamentária própria, respeitando os status de liquidação e pagamento; |
28 | Realizar a liquidação de empenho conforme direito adquirido pelo credor com base em documentos comprobatórios do crédito com a fazenda pública. Permitir incluir retenções e benefícios, Permitir criar a programação de pagamento de forma automática; Realizar o estorno da liquidação de empenho quando necessário; |
29 | Permitir a reimpressão de notas já emitidas como, Empenhos e Parcela de Empenhos, Parcela de Empenhos / Liquidação, Anulação de Empenho, Liquidação de Empenho, Pagamento de Empenho, OB de Pagamento de Empenho, Liquidação de Restos a Pagar, Pagamento de Restos a Pagar, OB de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra, OB de Pagamento de Despesa Extra, Transferência Bancária, Nota de Lançamento, Comprovante de Retenções, Recibo de Pagamento, Capa de Processo - Etiqueta, Nota de Suplementação e Redução, Despesa Extra - Folha, Certidão de Reserva de Saldo, Cancelamento de Restos a Pagar, OB de Repasse Financeiro, Nota de Arrecadação, Receita a Restituir e Receita Restituída; |
30 | Permitir realizar alterações dos dados de nota fiscal de liquidações de empenhos e de restos a pagar, sem haver a necessidade de estornos dessas liquidações; |
31 | Permitir a realização de alteração de conta contábil (operação de liquidação) de empenhos que se encontram liquidados, cuja conta contábil não satisfazer a escrituração do fato; |
32 | Estabelecer e registrar limitações de despesa (Cotas) no nível de unidade orçamentária, fontes de recursos e modalidade de aplicação, limitadas aos saldos das previsões orçamentárias e da previsão atualizada da receita; |
33 | Permitir o lançamento de arrecadação de receita orçamentária de forma manual relacionando as fontes de recursos próprias e vinculadas; |
34 | Realizar a importação das receitas orçamentárias arrecadada via sistema tributário e de saneamento (Receita Online), permitindo a parametrização da Receita por Fontes de Recursos; |
35 | Permitir a impressão de documento de arrecadação municipal (DAM), segregando em receita orçamentária e receita extraorçamentária; |
36 | Parametrizar as receitas orçamentárias por fontes de recursos contendo o seu percentual de aplicação; |
37 | Permitir realizar lançamentos de arrecadação com contrapartidas em contas extraorçamentárias em suas respectivas fontes de recursos; |
38 | Permitir realizar lançamentos de restituições a fim de regularizar pagamentos de tributos pagos a maior pelo contribuinte, informando o banco e a fonte de recurso que está vinculada esta arrecadação; |
39 | Permiti realizar a exclusão de lançamentos de receita que foram estornadas; |
40 | Permite realizar o lançamento da receita orçamentária separando as fontes de recursos obrigatórias e demais fontes vinculadas ao cadastro da receita de forma automatizada; |
41 | Permitir a alteração da arrecadação que foi lançada dentro do mês de referência; |
42 | Realizar a liquidação de restos a pagar não processados que foram inscritos no ano de referência e também o estorno de liquidação em casos que os restos a pagar não processados já se encontrarem liquidados; |
43 | Permitir o cadastro de despesas extraorçamentárias com os dados da conta contábil, cujo tipo de conta esteja cadastrado como extraorçamentária, órgão e unidade, favorecido, histórico, tipo de lançamento, fonte de recurso, retenções / benefícios, descontos orçamentários, data da extra, data de vencimento e data da programação de pagamento; |
44 | Realizar o pagamento das ordens bancárias referente a despesas orçamentárias, despesas extraorçamentárias, despesas de restos a pagar, contendo as informações dos dados bancários, retenções/benefícios extraorçamentários, retenções orçamentários, cuja programação tenha sido previamente cadastrada, ordem bancária, número de documentos, tipo de pagamento e histórico de pagamento; |
45 | Realizar o estorno de pagamento de ordens bancárias referente a empenhos orçamentários, despesas extraorçamentárias e restos a pagar já cadastrados, permitindo criar uma programação de pagamento de forma automática; |
46 | Permitir a impressão de comprovante de retenções/benefícios vinculados a empenhos orçamentários, despesas extraorçamentárias e restos a pagar, com o detalhamento da despesa e da retenção/benefício; |
47 | Permitir a alteração do tipo de pagamento do documento e o número do documento contido na ordem bancária que já se encontra paga, sem haver a necessidade de estornar o pagamento; |
48 | Realizar a programação de pagamentos referente a empenhos orçamentários, despesas extraorçamentárias e restos a pagar, permitindo também o parcelamento da programação de pagamento quando necessário, nos casos de mais de uma forma de pagamento (cheque, ted e outros); |
49 | Permitir a realização da prestação de contas de empenhos do regime de adiantamento do exercício e de exercícios anteriores concedidos aos servidores. Devendo conter as informações do adiantamento bem como o histórico, valor concedido, valor devolvido e valor utilizado; |
50 | Permite realizar a programação de pagamento vinculando a conta bancária, exige parâmetro; |
51 | Permite realizar pagamentos por um lote de despesas, sendo empenhos orçamentários, despesas extras orçamentarias e restos a pagar, podendo agrupar por fornecedor, por data de vencimento, por fonte de recurso, por sequência de empenhos e por banco e conta bancária; |
52 | Permitir a movimentação de serviços bancários referente a cheques bem como o cadastro dos talões, emissão de cheques, cancelamento de cheques, compensação de cheques e listar os cheques emitidos; |
53 | Permitir a realização de borderô de ordens bancárias já cadastradas, listando as ordens bancárias e realizando a impressão do borderô; |
54 | Realizar borderô através de liquidações disponíveis para pagamento, permitindo o pagamento das liquidações e posteriormente a geração do borderô; |
55 | Permite a leitura de arquivos de retorno de pagamentos encaminhado pela Banco e realizar a conciliação do extrato bancário de maneira automática; |
56 | Permite realizar lançamentos de forma manual, bem como lançamentos que se encontram em trânsito no extrato bancário; |
57 | Permitir realizar a conciliação bancária de maneira manual, apresentando os lançamentos realizados de forma analítica, detalhamento dos lançamentos, de forma sintética e também os lançamentos em trânsito até o exercício de 2013; |
58 | Permitir realizar a conciliação bancária de maneira manual, apresentando os lançamentos realizados de forma analítica, detalhamento dos lançamentos, de forma sintética e também os lançamentos em trânsito, a partir do exercício de 2013; |
59 | Realizar transferências financeiras entre contas bancárias com controle das fontes de recursos; |
60 | Realizar transferências financeiras referente a repasses, aportes, devoluções de numerários entre os órgãos pertencentes ao orçamento fiscal do município como: câmara, fundos, fundações, instituto de previdência e outros órgãos; |
61 | Permitir o envio de arquivos para Bancos conveniados ao Município referente as ordens bancárias de despesas orçamentárias, despesas extraorçamentárias e restos a pagar, para que sejam processados os pagamentos dos documentos pelo banco; |
62 | Realizar a leitura de arquivos de retorno do banco referente ao processamento dos pagamentos das ordens bancárias de empenhos orçamentários, despesas extraorçamentárias e restos a pagar; |
63 | Permitir a reimpressão de notas já emitidas como, Empenhos e Parcela de Empenhos, Parcela de Empenhos / Liquidação, Anulação de Empenho, Liquidação de Empenho, Pagamento de Empenho, OB de Pagamento de Empenho, Liquidação de Restos a Pagar, Pagamento de Restos a Pagar, OB de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra, OB de Pagamento de Despesa Extra, Transferência Bancária, Nota de Lançamento, Comprovante de Retenções, Recibo de Pagamento, Capa de Processo - Etiqueta, Nota de Suplementação e Redução, Despesa Extra - Folha, Certidão de Reserva de Saldo, Cancelamento de Restos a Pagar, OB de Repasse Financeiro, Nota de Arrecadação, Receita a Restituir e Receita Restituída; |
64 | Permitir realizar lançamentos de previsão do tipo receita, despesa, entradas e saída extraorçamentárias criando um fluxo de caixa para controle financeiro do município; |
65 | Permitir a realização de lançamentos contábeis de maneira manual vinculando um evento contábil para escrituração dos registros; |
66 | Permitir realizar a compatibilização das informações das receitas orçamentárias com as contas contábeis do grupo de variações aumentativas (PCASP); |
67 | Permitir realizar a compatibilização das despesas orçamentárias por item (Subelemento) e as contas contábeis do grupo de variações diminutivas (PCASP); |
68 | Realizar o cadastramento dos contratos da dívida fundada do município, permitindo informar todas os dados do referido contrato como número do contrato, Lei autorizativa, data da assinatura e também realize a contabilização da inscrição da dívida em suas contas contábeis específicas de forma automática; |
69 | Realizar a movimentação da dívida fundada referente aos valores de amortização da dívida, cancelamento da dívida, encampação, correção de valores, atualização de valores, juros e encargos da dívida; |
70 | Permitir realizar a consulta das dívidas fundadas já cadastradas; |
71 | Realizar a importação dos saldos remanescentes do exercício anterior para as contas contábeis do exercício corrente. Também realizar a importação das despesas extraorçamentárias que não foram pagas em exercícios anteriores e inscrição dos restos a pagar processados e não processados de exercícios anteriores para o exercício corrente; |
72 | Realizar os lançamentos de abertura do exercício bem como a transferência de saldos após o encerramento do exercício anterior, mês de referência 14, movimentação das contas de controle dos restos a pagar, movimentação das contas de superávit/déficit do exercício e exercícios anteriores e contabilização nas contas contábeis referente ao PPA, LDO e LOA; |
73 | Permitir a inscrição de restos a pagar processados e não processados de forma manual, contendo todos os dados referente ao empenho de exercício anterior, como os dados da despesa orçamentária, fornecedor, fonte de recurso, conta contábil de inscrição, liquidação (caso restos a pagar seja processado) valor original do empenho, valor da inscrição e data da inscrição do resto a pagar; |
74 | Permitir que seja feito o cancelamento de restos a pagar processados e não processados apresentando as contas contábeis a serem debitadas e creditadas e também o controle do saldo da fonte de recurso a cancelar; |
75 | Permitir que seja feita a associação de um número de convênio à um resto a pagar; |
76 | Permitir realizar o restabelecimento de restos a pagar já cancelados; |
77 | Permitir realizar a verificação dos descontos inseridos nos restos a pagar; |
78 | Permitir verificar os descontos inseridos nas despesas extras-orçamentárias; |
79 | Permitir que seja feita a verificação de inconsistências, de forma mensal, que podem ser apresentadas durante movimentação da execução da receita e despesa da entidade, possuindo uma atualização dos registros para que sejam solucionadas tais inconsistências. Apresentar também relatório com as inconsistências apontadas; |
80 | Permitir a geração do balancete contábil de forma mensal para composição de relatórios para conferências e geração de informações contábeis para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; |
81 | Permitir que seja feito o reprocessamento da contabilização referente a um período já concluído, caso haja divergências encontradas durante o fechamento do balancete contábil; |
82 | Permitir que seja feito mensalmente o encerramento do calendário contábil da entidade, e também que seja feito o encerramento por conta contábil de forma individual; |
83 | Realizar as rotinas de encerramento anual como a transferência dos valores registrados nas contas de restos a pagar inscritos para as contas de restos a pagar de exercícios anteriores, movimentação das contas de fornecedores e obrigações de longo prazo, disponibilidade financeira, controle de adiantamento, controle de contratos, controle de restos a pagar, controle de convênios e encerramentos de contas de controle que não transferem saldos para o exercício seguinte, separando estas etapas por mês de encerramento (12, 13 e 14); |
84 | Permitir realizar a parametrização de todas as taxas tributárias vinculando as suas respectivas receitas orçamentárias; |
85 | Controlar a contabilização referente a Dívida Ativa processada pelo sistema tributário, sendo integrada ao sistema de execução orçamentária, apresentando as receitas que foram contabilizadas e as que não foram contabilizadas para um melhor gerenciamento da integração da dívida ativa; |
86 | Controlar a contabilização das assinaturas de contratos executados através do sistema de contratos, sendo contabilizadas as informações de contratos licitatórios nas contas contábeis de controle; |
87 | Permitir a liquidação dos itens recebidos no almoxarifado, de forma a promover a integração dos lançamentos com as contas contábeis do almoxarifado e imobilizado; |
88 | Permite a importação dos lançamentos realizados no sistema de patrimônio a serem contabilizados pelo sistema de contabilidade do período encerrado a fim de compor o balancete mensal, com a conferência destes com os relatórios do sistema de patrimônio; |
89 | Permite a importação dos lançamentos realizados no sistema de almoxarifado a serem contabilizados pelo sistema de contabilidade do período encerrado a fim de compor o balancete mensal, com a conferência destes com os relatórios do sistema de almoxarifado; |
90 | Consultar a movimentação da despesa orçamentária bem como a previsão da despesa orçamentária, suplementação / redução da despesa, empenho, anulação de empenho, liquidação e pagamento de empenho relacionado a despesa orçamentária; |
91 | Consultar a movimentação da receita orçamentária bem como a arrecadação da receita e o estorno da arrecadação orçamentária; |
92 | Consultar a contabilização das contas do plano de contas aplicado ao setor público permitindo a transparências das informações contábeis do ente público; |
93 | Consultar a movimentação contábil das contas do plano de contas aplicado ao setor público permitindo filtrar pela informação de conta corrente da conta; |
94 | Consultar a movimentação orçamentária e contábil do tipo empenho, anulação de empenho, liquidação de empenho, pagamento de empenho e acerto estimativo dos fornecedores cadastrados no ente público; |
95 | Consultar os dados do empenho já cadastrado bem como seus dados cadastrais, suas movimentações (empenho, liquidação, pagamento e seus respectivos estorno e anulação de empenho), especificações, documentação, programação de pagamento, retenções/benefícios/descontos, movimento contábil e histórico; |
96 | Consultar os empenhos que já foram pagos demonstrando os seus dados cadastrais, bancos/caixa, retenções/benefícios/descontos e histórico; |
97 | Consultar empenhos através do número da nota fiscal vinculada a ele, demonstrando todos os dados da nota fiscal. Também seja feita a consulta por número de empenho, fornecedor, número da liquidação e ano do resto a pagar; |
98 | Consultar as informações referente a restos a pagar bem como seus dados cadastrais, movimentações (liquidação de restos não processados, pagamento de restos e seus respectivos estornos e cancelamento de restos a pagar), documentação, programação de pagamento, retenções/benefícios/descontos e movimento contábil; |
99 | Consultar todos os empenhos orçamentários, restos a pagar processados e não processados e despesas extras que possuem saldos a serem pagos; |
100 | Consultar os saldos da despesa orçamentária por fonte de recurso apresentando a execução de despesa como o valor orçado, créditos, reduções, empenhado, anulado, liquidado, pago, a liquidar, a pagar e liquidado a pagar; |
101 | Consultar o saldo da despesa orçamentária segregado por cotas, apresentando o valor orçado, suplementado, reduções, saldo parcial, valor da cota, empenhado, saldo por cota e saldo da dotação; |
102 | Consultar as reservas de saldos realizadas nas despesas orçamentárias, apresentando o valor orçado, créditos, reduções, reserva de saldo, empenhado e saldo da dotação; |
103 | Permitir consultar a movimentação da despesa orçamentária mensalmente; |
104 | Permitir consultar a movimentação da receita orçamentária mensalmente; |
105 | Permitir consultar a movimentação da conciliação bancária; |
106 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através de anexo apresentado na Lei Nº 4.320/1964: Anexo 1 - Demonstrativo da Receita/Despesa Segundo a Categoria Econômica; |
107 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através de anexo apresentado na Lei Nº 4.320/1964: Anexo 2 - Demonstrativo da Receita/Despesa Unid. Segundo a Categoria Econômica; |
108 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através de anexo apresentado na Lei Nº 4.320/1964: Anexo 4 - Natureza da Despesa / Consolidação Geral; |
109 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através de anexo apresentado na Lei Nº 4.320/1964: Anexo 6 - Programa de Trabalho; |
110 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através de anexo apresentado na Lei Nº 4.320/1964: Anexos 7 e 8 - Demonstrativo da Despesa por Função/SubFunção/Programa; |
111 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através de anexo apresentado na Lei Nº 4.320/1964: Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função; |
112 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através de anexo apresentado na Lei Nº 4.320/1964: Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; |
113 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através de anexo apresentado na Lei Nº 4.320/1964: Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada; |
114 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através dos anexos apresentados na Lei Nº 4.320/1964, sendo: Anexo 12 - Balanço Orçamentário; |
115 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através dos anexos apresentados na Lei Nº 4.320/1964, sendo: Anexo 13 - Balanço Financeiro; |
116 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através dos anexos apresentados na Lei Nº 4.320/1964, sendo: Anexo 14 - Balanço Patrimonial; |
117 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através dos anexos apresentados na Lei Nº 4.320/1964, sendo: Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais; |
118 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através dos anexos apresentados na Lei Nº 4.320/1964, sendo: Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna/Externa; |
119 | Demonstração dos resultados gerais do exercício através dos anexos apresentados na Lei Nº 4.320/1964, sendo: Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante; |
120 | Emitir relatório apresentando os empenhos liquidados com saldo a pagar e os empenhos com saldo a liquidar que serão inscritos no exercício seguinte como restos a pagar processados e restos a pagar não processados; |
121 | Permitir visualizar a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial de forma sintética; |
122 | Permitir realizar o comparativo do balanço patrimonial já encerrado com o balanço patrimonial do exercício selecionado; |
123 | Permitir a apresentação da movimentação do passivo financeiro; |
124 | Permitir apresentar as movimentações do ativo realizável conforme o plano de contas embasado na lei 4.320; |
125 | Emitir os quadros demonstrativos da movimentação da despesa e receita orçamentária conforme apresentando na Lei Nº 4.320/1964, sendo eles: Anexo I - Demons. Rec/Desp. SegCat Econômica; Anexo II - Demons. Rec/Desp. Unid. SegCat Econômica; Anexo VII - Demons. Despesa por func. /sub-func./prog / Por Projeto / Atividade; Anexo VIII - Demons. Despesa por func. /sub-func./prog./ Conforme Vínculo; Anexo IX - Demons. Despesa por órgão e função; Anexo X - Comp. Receita orçada/arrecadada; Anexo XI - Comp. Despesa autorizada/realizada; |
126 | Emitir toda movimentação referente a despesas orçamentárias e despesas extraorçamentárias de forma mensal; |
127 | Emitir toda a movimentação da receita orçamentária e receita extraorçamentária, possibilitando demonstrar as informações sem as receitas de dedução; |
128 | Permitir realizar a emissão do balancete sintético da despesa em comparativo com a receita; |
129 | Emitir numerário mensal demonstrando as movimentações das receitas e despesas movimentas pelo ente público; |
130 | Emitir relação referente a movimentação das contas do plano de contas aplicado ao setor público, possibilitando filtrar pelo nível das contas; |
131 | Emitir relação dos créditos adicionais realizados pela entidade conforme lei autorizativa e decreto do executivo; |
132 | Permitir emitir o demonstrativo com as movimentações financeiras de caixa e equivalente de caixa, sendo os saldos bancários; |
133 | Permitir emitir relação de valores empenhados, liquidados e pagos com os respectivos fornecedores mensalmente; |
134 | Permitir emitir relação de despesas mês a mês contendo as informações de natureza da despesa e valores empenhados, liquidados e pagos; |
135 | Emitir o demonstrativo de gastos referente a aplicação de recursos da saúde (15%), permitindo visualizar as movimentações de aplicabilidade dos recursos, respeitando os índices fixados pela legislação brasileira vigente; |
136 | Emitir o demonstrativo de gastos referente a despesas com pessoal (54%), respeitando os índices apresentados na Lei Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seus Art. 19 e Art. 20; |
137 | Emitir o demonstrativo de gastos referente a aplicação de recursos da educação (25%), permitindo visualizar as movimentações de aplicabilidade dos recursos, respeitando os índices fixados pela legislação brasileira vigente; |
138 | Emitir demonstrativo da despesa orçamentária de acordo com sua categoria econômica, sendo despesa corrente e despesa de capital; |
139 | Emitir demonstrativo da despesa orçamentária de acordo com sua categoria econômica, sendo despesa corrente e despesa de custeio; |
140 | Emitir relatório das despesas por programa de governo; |
141 | Emitir relatório com a apuração do excesso de arrecadação do exercício corrente; |
142 | Emitir relação de contas com saldo a pagar do exercício de forma sintética; |
143 | Permitir a emissão de relação dos saldos das dotações orçamentárias, possibilitando as informações serem apresentadas por fonte de recurso. Permitir emitir o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD); |
144 | Emitir os anexos referente a aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino conforme Art. 22 da Constituição Federal e Leis Nº 9.394/1996 e 9.424/1996; |
145 | Emitir o balancete da despesa por fonte de recursos; |
146 | Emitir o balancete das despesas pagas; |
147 | Emitir o balancete da despesa de forma geral; |
148 | Emitir relação de movimentos dos fornecedores do ente para declaração SEFIP e GEFIP; |
149 | Emitir relação das receitas orçamentária que serão base de cálculo para a apuração do PASEP; |
150 | Permitir realizar a emissão do relatórios para empastamento de documentos conforme legislação; |
151 | Emitir balancete geral apresentando a movimentação de forma geral das receitas e despesas mensalmente; |
152 | Emitir demonstrativo de saldos bancários pela fonte de recurso; |
153 | Emitir demonstrativo dos saldos das contas do plano de contas filtrando o nível e a fonte de recurso; |
154 | Permitir emitir o extrato das movimentações dos fornecedores; |
155 | Emitir comparativo da despesa permitindo filtrar por secretaria, sendo órgão / unidade / sub-unidade; |
156 | Emitir relatórios da movimentação das transferências financeiras; |
157 | Permitir a emissão de relação de empenhos do ente público, possibilitando filtra por empenhos emitidos, liquidados, com saldo a liquidar, pagos, com saldo a pagar e anulados. Também demonstrar informações de processos licitatórios, classificação da despesa, notas fiscais e demais informações; |
158 | Emitir relação de empenhos permitindo realizar parâmetros com gastos com saúde, educação e fundeb; |
159 | Emitir relatório de movimentação diária de caixa, banco e contábil, apresentando as informações de débito e crédito; |
160 | Emitir listagem de fornecedores permitindo ordenar de forma alfabética, numérica e dados bancários; |
161 | Emitir boletim diário de tesouraria permitindo a separação dos movimentos da receita orçamentária e despesa orçamentária; |
162 | Emitir relação de minuta da receita e despesa; |
163 | Emitir a relação da despesa orçamentária conforme suas movimentações como o valor orçado, empenhado, liquidado, pago, suplementado, reduzido e reservas de saldo. Também demonstrar os valores referente aos saldos das despesas orçamentárias a liquidar e a pagar; |
164 | Permitir emitir a relação da receita orçamentária, sendo a receita orçada, receita arrecada e a receita restituída, possibilitando o filtro pela classificação da receita orçamentária; |
165 | Emitir a relação de credores, permitindo o controle de toda movimentação dos credores pertencentes ao ente; |
166 | Emitir relação de empenhos demonstrando os descontos informados; |
167 | Permitir a emissão de relatório dos restos a pagar, demonstrando o valor inscrito, liquidado, pago, valor de cancelamento de restos e o saldo a pagar. Devendo ser demonstradas as informações de forma segregada pelo ano do resto a pagar e o tipo sendo ele processado e não processado; |
168 | Emitir o relatório razão apresentando toda a movimentação diária das contas do plano de contas do ente público, sendo que tal relatório é exigido conforme legislação brasileira; |
169 | Emissão de decreto para alteração orçamentária elaborado pela entidade do poder executivo, contendo o tipo de crédito a ser autorizado, a origem do recurso e toda legislação conforme lei do orçamento; |
170 | Emitir relatório de toda movimentação executada pela entidade como pagamento de empenhos, arrecadação de receitas, transferências bancárias, apresentando as movimentações diariamente; |
171 | Emitir relação de todos os saldos das contas bancárias, apresentando as informações de saldo anterior, lançamento de Débito/Entrada e lançamentos de Créditos/Saída; |
172 | Emitir relatório referente a movimentação das ordens bancárias; |
173 | Emitir relatório demonstrando toda a movimentação financeira realizada pelo ente público, bem como pagamentos, arrecadações e transferências; |
174 | Emitir demonstrativo de manutenção e desenvolvimento do ensino 25% de forma decendiais; |
175 | Emitir demonstrativo da Aplicação em Saúde 15% de forma decendial; |
176 | Permitir emissão de relatório dos fornecedores da entidade pública com suas respectivas movimentações para declaração de imposto retido na fonte; |
177 | Emitir a relação das despesas extraorçamentárias realizadas pelo ente, possibilitando o filtro de despesas emitidas, a pagar e pagas; |
178 | Emitir relação de empenhos demonstrando os descontos informados; |
179 | Emitir relação de empenhos por fornecedores demonstrando todas as suas movimentações sendo empenhamento, liquidação e pagamentos; |
180 | Emitir os relatórios referente a Gestão Fiscal conforme demonstrado na Lei Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 55. Os relatórios deveram estar em conformidade para atendimento do SIACE/LRF do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos; |
181 | Emitir os relatórios referente a Gestão Fiscal conforme demonstrado na Lei Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 55. Os relatórios deveram estar em conformidade para atendimento do SIACE/LRF do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos; |
182 | Emitir os relatórios referente a Gestão Fiscal conforme demonstrado na Lei Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 55. Os relatórios deveram estar em conformidade para atendimento do SIACE/LRF do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos; |
183 | Emitir relação das movimentações dos institutos de previdência próprio de acordo com a legislação do ministério da previdência social; |
184 | Emitir os relatórios para o Controle Interno conforme Instrução Normativa do TC; |
185 | Emitir os relatórios referente a Gestão Fiscal conforme demonstrado na Lei Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 55. Sendo que os relatórios deveram estar em conformidade com os modelos apresentados pelo Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela Secretaria do Tesouro Nacional; |
186 | Emitir os relatórios resumidos da execução orçamentária conforme demonstrado na Lei Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 52. Sendo que deveram estar em conformidade com os modelos apresentado pelo Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela Secretaria do Tesouro Nacional; |
187 | Emitir a relação das aplicações financeiras; |
188 | Emissão dos anexos da declaração de contas anuais (DCA) para atendimento à Secretaria do Tesouro Nacional a fim de realizar a consolidação das contas públicas a nível nacional. Tais informações deveram ser encaminhadas através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI; |
189 | Emissão de relatórios para encaminhamento ao Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) em relação a movimentação orçamentária vinculada a gasto com educação. Respeitando a sua periodicidade de envio conforme legislação; |
190 | Emissão de relatórios para encaminhamento ao Ministério da Saúde através do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) em relação a movimentação orçamentária vinculada a gasto com saúde pública. Respeitando a sua periodicidade de envio conforme legislação; |
191 | Emitir relatórios para conferência do cadastro das contas extras; relatório de crítica de classificação contábil versos natureza da conta (Ativo, Passivo); Relação de fornecedores e inscrição estadual para o arquivo de Notas Fiscais; |
192 | Emitir os demonstrativos contábeis Aplicados ao Setor Público (DCASP), conforme as Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC's) editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). - Balanço Orçamentário; - Balanço Financeiro; - Balanço Patrimonial; - Demonstrativo das Variações Patrimoniais; - Demonstrativo do Fluxo de Caixa; |
193 | Emitir relatórios da receita e da despesa cujas movimentações tiveram marcação de valores recebidos e despesas gastas com a pandemia da COVID-19 por período; |
194 | Permitir realizar a implantação de saldos das contas contábeis de maneira manual, relacionando as suas fontes de recursos específicas; |
195 | Permitir o cadastramento de Leis e suas alterações e decretos para realização de alteração orçamentária conforme autorização prevista na Lei do Orçamento e situações especiais; |
196 | Geração de arquivos da LRF e PCA importados do Sistema e exportado para o SIACE/TCE/MG, em períodos mensais e anuais substituído pelo SICOM/TCE/MG; |
197 | Geração de arquivos com informações referente ao planejamento orçamentário, movimentações orçamentárias e contabilização das contas contábeis do ente público, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado. Conforme Instruções Normativas elaboradas por cada Tribunal de Contas; |
198 | Permitir o acompanhamento das metas físicas realizadas de cada programa do governo apresentado no orçamento do ente público; |
199 | Geração de arquivos para declaração de Imposto Retido na Fonte dos prestadores de serviços do ente público; |
200 | Permitir informar os valores da receita corrente líquida para as entidades legislativas para composição dos relatórios para a LRF; |
201 | Geração de arquivos da Matriz de Saldos Contábeis, de forma consolidada entre os entes do orçamento público, tendo sua periodicidade mensal e anual, em atendimento a legislação federal; |
202 | Permitir informar a existência de recebimento de recursos de precatórios do FUNDEF; |
203 | Permitir o cadastro das movimentações de receitas, despesas e financeiros dos consórcios de forma acumulada para composição de prestações de contas; |
204 | Permitir análise da inscrição da relação de restos a pagar, verificando a disponibilidade financeira por fonte de recurso, possibilitando a marcação das prioridades e a exportação dos arquivos; |
205 | Permitir o cadastro de empenhos, decretos de forma particular, atendendo as necessidades do Ente em diversas situações; |
206 | Integrar os dados processados pelo sistema de Folha de Pagamento, realizando a geração dos empenhos, liquidações e anulação de empenhos de forma automática referente a Folha de Pagamento dos servidores do ente público; |
207 | Permitir a consolidação de dados de entidades de forma manual, realizando a geração de relatórios de consolidação no ente responsável pela consolidação dos dados; |
208 | Permitir a consolidação de entidades de terceiros, utilizando os arquivos de dados encaminhados ao Tribunal, realizando a importação desses dados do próprio Tribunal de Contas do Estado; |
209 | Permitir a consolidação de dados de entidades que utilizam o sistema SIGE, realizando a geração dos arquivos de consolidação no ente e realizando a leitura dos arquivos de consolidação no ente responsável pela consolidação dos dados; |
210 | Geração de arquivos para encaminhamento à Receita Federal do Brasil conforme modelo do Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); |
211 | Apresentar os dados referente a Metas de Arrecadação, Operações de Créditos, Concessão de Garantias/Contragarantias, Incentivos Fiscais e Publicação dos Relatórios da LRF, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais através do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM); |
212 | Permitir o cadastramento de relatórios para complementar os quadros dos demonstrativos contábeis aplicados ao setor público, facilitando o entendimento das informações contábeis para os usuários dos demonstrativos; |
213 | Permitir o cadastramento de detalhamentos de relatórios com montagem de filtros de contas de despesas, receitas e contábil, para complementar os quadros dos demonstrativos contábeis aplicados ao setor público, facilitando o entendimento das informações contábeis para os usuários dos demonstrativos; |
214 | Permitir o cadastramento de notas explicativas para complementar os quadros dos demonstrativos contábeis aplicados ao setor público, facilitando o entendimento das informações contábeis para os usuários dos demonstrativos; |
215 | Permitir o cadastramento da empresa de informática para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais através do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM); |
216 | Permitir a emissão de relatório com todos os eventos cadastrados no sistema para a realização dos lançamentos contábeis em suas diversas rotinas; |
CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO
1 | Permitir o cadastro e a parametrização da administração responsável pelo convênio; |
2 | Permitir o cadastramento de endereços, logradouro, bairro e cidade, vinculados ao convênio, termo de cooperação dentre outros; |
3 | Permitir o cadastramento das modalidades de convênio entre eles, convênios, contrato de repasse, transferência lega, termo de cooperação dentre outros; |