EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 2020.01031.000303-80
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO DEDICADO À INTERNET COM VELOCIDADE DE 100Mbps, COM FORNECIMENTO DE IPs DEDICADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ABERTURA: 08/04/2020 às 09:00 horas
Obs.: Horário de Brasília
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RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
(FAVOR ENVIAR VIA FAX para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx)
Para editais retirados através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, informar na Coordenação de Licitações pelo fax 0-xx-62- 0000-0000/5003, os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE: C.N.P.J.: ENDEREÇO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX:E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO: DATA:
(assinatura)
OBS: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 PROCESSO Nº 2020.01031.000303-80
A Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxxxx – Goiás, Fone: (00) 0000-0000, sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ nº 01.274.240/0001-47, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 026/2019, de 25/02/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), tipo MENOR PREÇO, em sessão pública através do sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO DEDICADO À INTERNET COM VELOCIDADE DE 100Mbps, COM FORNECIMENTO DE IPs DEDICADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE
REFERÊNCIA, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 de 27 de dezembro de 2012 alterada pela Lei nº 18.989 de 27 de agosto de 2015, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/2011, Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018, Lei Complementar nº 117 de 05 de outubro de 2015, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço: Xxx 00-X, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, fones (00) 0000-0000/0000-0000 ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. A licitação será realizada em sessão pública, no dia 08/04/2020, às 09:00 horas, com Recursos Próprios / Subvenção Econômica conforme Lei Estadual nº 20.733/2020, através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
A Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxxxx – Goiás, Fone: (00) 0000-0000, sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ nº 01.274.240/0001-47, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 026/2019, de 25/02/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, em sessão pública através do sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 de 27 de dezembro de 2012 alterada pela Lei nº 18.989 de 27 de agosto de 2015, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/2011, Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Edital e seus respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até a abertura da sessão, nos dias úteis e no horário comercial, no endereço acima, ou ainda via internet nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Tipo “MENOR PREÇO” tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO DEDICADO À INTERNET COM VELOCIDADE DE 100Mbps, COM FORNECIMENTO DE IPs DEDICADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) deste Edital.
1.2. Pautado no que dispõe o artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 e artigo 31 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, o valor estimado da presente contratação será sigiloso e será divulgado após a finalização da etapa de lances.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 08/04/2020 a partir das 09h00min, por meio do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre 09h00min às 10h00min do dia 08/04/2020.
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2.3. A fase competitiva (lances) terá início, para todos os itens, às 10h10min do dia 08/04/2020 e o seu encerramento se dará a partir das 10h25min.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
3.2. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 117/2015, por licitante que não se enquadra na definição reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando- o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado
o contraditório e a ampla defesa.
3.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Agência Goiana de Habitação S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação do login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previsto neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.5. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. É vedada a participação de empresa:
3.6.1. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
3.6.2. suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
3.6.3. declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
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3.6.4. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.6.5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.6.6. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.6.7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.6.8. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.6.9. É vedada, ainda:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou da AGEHAB;
b) empregado de empresa pública ou da AGEHAB cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEGPLAN, conforme o texto abaixo: Art. 10 (...) § 3 Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
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4.1.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação;
4.1.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha;
4.1.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante;
4.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2. Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme item 4.1.5) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3. O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.5. O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGEHAB, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.Go pelo telefone (00) 0000-0000.
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5 – DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecida neste Edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço Unitário. A disputa na fase de lances será feita pelo preço Unitário, de interesse do licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
5.3.1. O sistema Comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6. As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.8. A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar a Proposta Comercial, por e-mail (documentos assinados e escaneados) devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
5.8.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
5.8.2. Nº do Pregão;
5.8.3. Nº do item cotado;
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5.8.4. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara;
5.8.5. Especificar a unidade e a quantidade para o fornecimento;
5.8.6. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
5.8.7. Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
5.8.8. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
5.8.9. Data e assinatura do responsável;
5.8.10. Valores readequados ao valor ofertado e registrado como de melhor lance.
5.8.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
5.8.11.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
5.8.11.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 117/15 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 (Anexo VII).
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3. O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
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6.3.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do Item, devendo ser observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6. Não serão aceitos, para o item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.9. A fase de lances terá duas etapas:
6.9.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
6.9.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
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6.11. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO.
7.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
7.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4. Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar via e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1. Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 117/2015, deverá encaminhar junto com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
7.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.9, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
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7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. Contenham vícios insanáveis;
7.9.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
7.9.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
7.9.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1º do art. 57, ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 34 da lei 13.303/2016;
7.9.5. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista;
7.9.6. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
7.10. Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.12. Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
7.12.1. O disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
7.12.2. Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2. A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
8.2.1. Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via e-mail (documentos assinados e escaneados), a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no ANEXO II deste Edital e
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dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico- financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
8.2.2. Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado, em âmbito nacional. O atestado deverá comprovar o fornecimento de serviços de fornecimento de link de acesso dedicado à internet com velocidade de 100Mbps, com fornecimento de IPs dedicados, referindo-se inclusive a qualidade dos serviços prestados.
8.2.2.1. O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser fornecido de acordo com o modelo (ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA).
8.2.3. Apresentar DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA (ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA) ou DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA (ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA NÃO VISTORIA TÉCNICA).
8.2.3.1. A visita será realizada de acordo com a condições estabelecidas nos itens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8.2.4. Apresentar licença para prover Serviço de Comunicação Multimídia (SMC) emitido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998, do Anexo à Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 e demais normas aplicáveis.
8.2.5. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO VII) de Enquadramento na Lei Complementar nº 117/2015 e Decreto Estadual Nº 7.466/2011.
8.2.6. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO VIII) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
8.2.7. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO IX), junto com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7ºda Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum
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funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.2.8. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO X) que não se enquadra em nenhum dos requisitos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016.
8.2.8. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO XI) de Inexistência de sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentes.
8.2.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
8.2.9.1. Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea
8.3. As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
8.4. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (documentos assinados e escaneados), nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
8.5. Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
8.6. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.8. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.9. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, de acordo com o Art. 43, § 1º Lei Complementar 147/2014.
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8.9.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.9 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.9.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.9.3. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei 13.303/2016, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação em conformidade com art. 75 Inciso I e II da Lei nº. 13.303/16.
8.10. A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.4 e 8.5 poderão ser prorrogados.
8.11. Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Rua 18-A nº 541, 2º andar, Setor Aeroporto, CEP: 74.070.060, Goiânia – Goiás.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 PROCESSO Nº 2020.01031.000303-80
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9 – DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
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9.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá- los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.2. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.3. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da AGEHAB.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão.
11.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser enviados exclusivamente para o endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
12 – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
12.1. Os serviços de telecomunicações, conforme estabelecidos no Termo de Referência, deverão ser entregues na sede da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, situada na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
12.2. As despesas de custeio, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, bem como de
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transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA.
13 – DO VALOR E DO REAJUSTE
13.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme proposta da contratada datada de / / , parte integrante deste contrato.
13.2. Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, despesas, frete e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais.
13.3. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o disposto no contrato.
13.4. Os preços inicialmente contratados serão reajustados anualmente, a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria, ou no caso de desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual, devidamente comprovado e acatado pela AGEHAB.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
14.1. A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
14.2. A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias, a partir do recebimento do detalhamento / faturas, para proceder a referida conferência. Caso concorde com o espelho apresentado, a CONTRATANTE emitirá o aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais / faturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação com as correções necessárias. Caberá à CONTRATADA promover as devidas correções, o mais rápido possível, ou contestar a análise da CONTRATANTE.
14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação (desde que correta).
14.4. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela CONTRATANTE para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as cobranças contestadas.
14.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, pela CONTRATANTE, das Notas Fiscais / Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor
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do Contrato.
14.6. Os valores mensais dos acessos deverão ser faturados já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Não será aceito faturamento de valores cheios por acesso, e após, atribuído ao final da fatura um desconto percentual sobre o mesmo.
15 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1. As despesas desta licitação serão pagas com RECURSOS PRÓPRIOS DA AGEHAB.
16 – DAS PENALIDADES
16.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. Na prática de quaisquer dos atos descritos no subitem acima - com exceção do retardamento da execução do objeto, e descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS e prazos – será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
16.3. Comete a infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a CONTRATADA que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
16.4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
16.4.2. Multa.
16.4.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Governo do Estado de Goiás.
16.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.5. Além das sanções administrativas no item acima, quando a CONTRATADA, após iniciar a prestação dos serviços, incorrer em descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS ou desrespeitar qualquer item abaixo, estará sujeito à multa e, eventualmente, glosa, conforme especificado abaixo:
16.5.1. Deixar de cumprir o prazo previsto para implantação inicial da rede, que é de: 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Termo de Referência.
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16.5.2. 10% (dez por cento) sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado, em caso de descumprimento total da obrigação.
16.5.3. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado.
16.5.4. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado, por dia subsequente ao trigésimo.
16.6. O atraso injustificado do prazo previsto para implantação inicial da rede, superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções.
16.6.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado de Goiás.
16.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.7. As sanções previstas no Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.8. As multas e Glosas definidas no Termo de Referência deverão ser aplicadas como descontos na fatura do mês imediatamente subsequente ou ainda, em último caso, descontadas da garantia contratual e / ou cobradas judicialmente.
16.9. No caso de inexecução total das obrigações, a multa indenizatória é de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
16.10. Durante a vigência do contrato, o somatório de todas as multas aplicadas mensalmente, desconsiderando os valores das glosas para este cálculo, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total mensal da contratação, preservando assim, o princípio da proporcionalidade na execução contratual.
16.11. No caso de inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações.
16.12. Quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela empresa CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e desde que aceita pela CONTRATANTE, poderão não serem aplicadas as penalidades previstas.
16.13. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
16.14. A multa e / ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
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17 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão e a fiscalização do presente contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/16, será realizada pelo(a) empregado(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, formalmente designada pela AGEHAB, e em observância do disposto nos arts. 163 a 166 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
17.2. Compete ao GESTOR/FISCAL da AGEHAB, dentre outras obrigações:
I. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
II. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
III. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
IV. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
V. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
VI. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
17.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil
- RFB comunicando tal fato.
17.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
18 – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a celebração do contrato, optando por uma das modalidades dispostas no art. 136, § 1º, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
18.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item anterior, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
18.3. Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da alteração.
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18.4. Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual.
18.5. A garantia deverá cobrir:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.6. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
19 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
19.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO VIII).
19.2. A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
19.3. O prazo de vigência do contrato, quando for o caso, será de 30 (trinta) meses contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
19.4. O contrato poderá ser prorrogado, obedecidos os prazos e condições estabelecidos no artigo 71 da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 137 a 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
19.5. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem a lei 13.303/2016.
19.6. As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
19.7. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
19.7.1. Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular,
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é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
19.7.2. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
20.3. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.4. No caso da licitante vencedora deixar de encaminhar a documentação nos termos do edital, será penalizado de participar de licitação com a AGEHAB pelo período de 01 (um) ano, em caso de reincidência o prazo de penalização será acrescido em até 02 (dois) anos, cumprido o prazo da penalidade estará reabilitado a participar dos processos licitatórios.
20.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEHAB.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
20.8. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
20.9. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do email xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e postado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
20.10. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
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pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
20.11. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
20.12. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
20.13. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
21 – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
21.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução, ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
22 – DA COMPROMISSÓRIA
22.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
23 – DOS ANEXOS
23.1. São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Relação de documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica;
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Anexo V – Modelo de Declaração de Não Vistoria; Anexo VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 117/2015; Anexo VIII – Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital;
Anexo IX – Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público;
Anexo X – Modelo de Declaração de Enquadramento aos requisitos do Art. 38 da Lei Nº 13.303/2016;
Anexo XI – Modelo de Declaração de Inexistência de Sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentesco;
Anexo XII - Minuta Contratual.
Goiânia, 24 de março de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de link de acesso dedicado à Internet com velocidade de 100Mbps, com fornecimento de IPs dedicados, de acordo com as especifica- ções do Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atualmente, a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, mantém um link, com velocidade de 100Mbps, utilizado para acessos à Internet e divulgação de serviços a sociedade goiana.
2.2. A atual estrutura de acesso à Internet a AGEHAB dispõe apenas de um ponto de acesso, ou seja, numa eventual falta desse ponto os sistemas, serviços e o acesso à Internet ficarão indisponíveis.
2.3. Em um mundo onde cada vez mais a agilidade das informações e o tempo são preciosos, a falta do link de Internet pode trazer prejuízos imensuráveis, tanto financeiros quanto de imagem a AGEHAB perante a sociedade.
2.4. Na arquitetura atual, o link, é responsável por fornecer o acesso à Internet dentro do AGEHAB e prover serviços ao público externo.
2.5. O contrato do link, com a empresa Alagar Multimídia S.A., tem seu encerramento previsto para o dia 29 de abril de 2020, e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo licitatório para manutenção deste serviço.
2.6. Por fim, salientamos, que Internet exerce papel preponderante para que a AGEHAB consiga sa- tisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços a sociedade.
3. DA PLANILHA DE QUANTITATIVO DE PREÇO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI- DADE | QTD. | PREÇO TO- TAL (MEN- SAL) | PREÇO TO- TAL (30 ME- SES) |
01 | link de acesso dedicado à Internet com velocidade de 100Mbps | link | 1 |
4. DA VISTORIA TÉCNICA
4.1. As LICITANTE interessadas em participar do certame poderão realizar a Vistoria Técnica nas de- pendências da sede da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB situada a Rua 18A, nº 541 – Setor Aeroporto – CEP: 74070–060 – Goiânia – GO, para verificar as condições de prestação dos servi- ços.
4.2. Tendo em vista que a Vistoria Técnica é facultativa, os LICITANTES não poderão alegar desconhe- cimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidade para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da LICITAÇÃO, devendo apresentar DECLARAÇÃO de que conhecem as condições para a execução do objeto do Termo de Referência.
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4.3. Para o correto dimensionamento e elaboração da Proposta Comercial (ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA), a LICITANTE irá optar pela Vistoria Técnica (ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA) ou (ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA NÃO VISTORIA TÉCNICA).
4.4. A Vistoria Técnica poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a abertura da LICITAÇÃO, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de des- conhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexi- dade.
4.5. A Vistoria Técnica será realizada nas dependências da sede da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB situada a Rua 18A, nº 541 – Setor Aeroporto – CEP 74070–000, Xxxxxxx, Xxxxx, onde a LICITANTE será acompanhada pela Equipe Técnica da AGEHAB, ou por servidor( es) por ela de- signado (s), de segunda à sexta–feira, das 08:00 horas às 12 horas ou das 14:00 horas às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (62) 3096–5062 ou e- mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência de até 48 horas antes do certame.
4.6. No ato da Vistoria Técnica o representante da LICITANTE será devidamente credenciado e deverá fornecer os seguintes dados relativos à empresa: Razão Social, CNPJ, endereço e telefone.
4.7. Para o credenciamento, o representante da LICITANTE deverá apresentar procuração, através de instrumento público ou de instrumento particular com firma reconhecida.
4.7.1.Sendo o representante sócio ou dirigente da LICITANTE, deverá apresentar cópia do respec- tivo Estatuto ou Contrato Social.
4.8. Após a realização da Vistoria Técnica, o representante da LICITANTE receberá um estado de Re- alização de Vistoria Técnica, conforme modelo ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTO- RIA TÉCNICA do Termo de Referência, assinado pela Equipe Técnica da AGEHAB, ou por servidor (es) por ela designado (s), e pelo representante da LICITANTE.
4.9. Por ocasião na fase de habilitação do pregão, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar o ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA assinado pela Gerência de Tecno- logia da Informação da AGEHAB ou ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA NÃO VISTORIA TÉCNICA devidamente assinado pelo LICITANTE com firma reconhecida.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em âmbito nacional.
5.2. O Atestado de Capacidade Técnica deverá apresentar as mesmas características do objeto deste Termo de Referência, comprovando o fornecimento de serviços de fornecimento de link de acesso dedicado à Internet com velocidade de 100Mbps, com fornecimento de IPs dedicados, de acordo com as especificações do Termo de Referência.
5.3. O Atestado de Capacidade Técnica deverá comprovar a prestação de serviço de fornecimento de link de acesso dedicado à Internet com velocidade de 100Mbps, com fornecimento de IPs dedi- cados, referindo-se inclusive a qualidade dos serviços prestados.
5.4. O Atestado de Capacidade Técnica deverá apresentar o nome e CNPJ da LICITANTE e do emissor Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.
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5.5. O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser: documento original e / ou cópia autenticada por cartório competente.
5.6. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer do- cumento, sempre que julgar necessário.
5.7. O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser fornecido de acordo com o modelo (ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA).
5.8. A LICITANTE deverá apresentar licença para prover Serviço de Comunicação Multimídia (SMC) emitido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, apro- vado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998; do anexo à Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e demais normas aplicáveis.
6. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
6.1. ITEM – 01 – LINK DE ACESSO DEDICADO À INTERNET COM XXXXXXXXXX XXXXX XX 000 MBPS
6.2. As especificações do Termo de Referência são mínimas a CONTRATADA deverá realizar o forne- cimento link de acesso dedicado à Internet com velocidade de 100Mbps, de acordo com as es- pecificações do Termo de Referência.
6.3. DO ACESSO DEDICADO À INTERNET
6.4. O serviço de acesso dedicado à Rede Mundial de Computadores (Internet), compreende a cone- xão direta da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB com a Internet, através de circuito dedi- cado, suportando aplicações dos protocolos TCP/IP – Transmission Control Protocol e Internet Protocol através de tecnologia de acesso FastEthernet ou GigabitEthernet, desde que garanta sua escalabilidade, por configuração de software, até o limite do acesso adotado.
6.5. Os serviços a serem contratados para a implantação dos acessos dedicados à Internet são os seguintes:
6.5.1.Fornecimento de meios de comunicação, representados pelos links de acesso dedicado à Internet que serão instalados na sede da CONTRATANTE.
6.5.2.Realização dos serviços de implantação do link de acesso dedicado à Internet IP / Internet, incluindo todo o preparo para a entrega dos enlaces, na sede da CONTRATANTE.
6.5.3.Realização dos serviços de instalação, na sede da CONTRATANTE, dos roteadores, modens e demais equipamentos fornecidos pela CONTRATADA.
6.5.4.Realização dos serviços de operação da plataforma de comunicação utilizada pela CONTRA- TADA para atendimento da solução.
6.5.5.Realização dos serviços de gerência de rede para monitoramento da solução. 6.5.6.Realização dos serviços de integração e testes de cada enlace fornecido.
6.5.7.Realização dos serviços de manutenção dos enlaces de comunicação.
6.5.8.Realização dos serviços relativos ao remanejamento, migração, alteração de velocidade e mudança de endereço de instalação dos enlaces, juntamente com seus equipamentos e en- laces associados.
6.6. Os circuitos dedicados de acesso à Internet deverão ser oferecidos por meio de circuitos de da- dos privativos e independentes, com velocidade ou largura de banda simétrica para download e
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upload, onde a banda especificada é a banda livre, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) de overhead gerado por protocolos de comunicação.
6.7. O meio físico dos acessos providos para os circuitos dedicados de acesso à Internet deverão ser, obrigatoriamente, fibra óptica.
6.8. Os acessos dedicados à Internet deverão ser instalados sem restrições de utilização, sem blo- queios ou filtros, e livres de qualquer monitoramento de conteúdo das conexões trafegadas, ga- rantindo assim, a privacidade e segurança dos dados da CONTRATANTE.
6.9. Para cada acesso contratado, a CONTRATADA deverá fornecer:
6.10. Para Link de 100 Mbps: um bloco de no mínimo 4 (quatro) endereços IPv4 válidos para a Internet, conforme solicitação e definição da CONTRATANTE, para uso exclusivo da CONTRA- TANTE. A CONTRATADA deverá ofertar, adicionalmente, endereços IPv6 válidos.
6.11. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá realizar alterações nas taxas de transmissão con- tratadas, com a adequação dos recursos necessários (roteadores, enlaces, backbone e outros), garantindo o alto desempenho do serviço.
6.12. A empresa deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos / recursos que forem necessários para o provi- mento dos serviços.
6.13. Todos os links de acesso dedicado a Internet, com velocidade igual ou superior a 100 Mbps, deverão ser fornecidos com a solução de segurança especificados no item que trata do DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA SOLUÇÃO ANTI DDoS DOS LINKS DE ACESSO DEDICADO À INTERNET.
6.14. O backbone da CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 1 (um) IXP para troca de trânsito.
6.15. O backbone da CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (duas) saídas internacionais próprias, ou contratados para seu uso.
6.16. O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS (além das conexões descritas no item anterior), com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somar pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo).
6.17. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA SOLUÇÃO ANTI DDOS DO LINK DE ACESSO DEDI- CADO À INTERNET
6.18. Deve ser implementado para velocidade igual ou superior a 100 Mbps, sendo que a solu- ção deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, automaticamente, tanto para IPv4 e IPv6, para no mínimo:
6.19. Ataques de inundação ou volumétricos, incluindo:
6.19.1. SYN Flood.
6.19.2. UDP Flood.
6.19.3. TCP Flood.
6.19.4. ICMP Flood.
6.20. Ataques à pilha TCP, incluindo:
6.20.1. Mau uso das flags TCP.
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6.20.2. Ataques de RST e FIN.
6.20.3. TCP idle Resets.
6.21. Ataques que utilizam fragmentação de pacotes (IP, TCP e UDP).
6.22. Ataques de botnets e worms.
6.23. Ataques que utilizam falsificação de endereços IP de origem (IP spoofing).
6.24. Ataques à camada de aplicação, incluindo os protocolos HTTP e DNS, para no mínimo:
6.24.1. HTTP URL Get/Post Flood.b
6.24.2. SIP Invite Flood.
6.24.3. XXX Xxxxx.
0.00.0. XXX, XXX e SNMP Reflection/Amplification.
6.24.5. Slowloris e Pyloris.
6.25. A solução deve implementar mecanismo de mitigação baseado no desvio de tráfego sob suspeita para um Centro de Mitigação na infraestrutura da CONTRATADA.
6.26. No Centro de Mitigação o tráfego será inspecionado e tratado de forma que o tráfego malicioso seja bloqueado e o tráfego legítimo seja devolvido para a rede para ser roteado até seu destino final.
6.27. A mitigação de ataques deverá ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento na infraestrutura da CONTRATADA, de forma transparente para a CONTRATANTE.
6.28. Deverá ser possível desviar para o Centro de Mitigação somente o tráfego para os IPs sob suspeita de ataque.
6.29. O sistema implantado na rede da CONTRATADA deverá atuar sobre o tráfego somente em momentos de ataque.
6.30. A solução deve suportar a detecção e mitigação automática de ataques, utilizando múlti- plas técnicas para mitigação e contramedidas, para no mínimo:
6.30.1. White lists.
6.30.2. Black lists.
6.30.3. Limitação de taxa.
6.30.4. Técnicas desafio-resposta.
6.30.5. Descarte de pacotes mal formados.
6.30.6. Bloqueio por localização geográfica (país) de endereços IP.
6.30.7. Técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS.
6.30.8. Manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados.
6.31. Os endereços IP que não enviarem mais requisições maliciosas deverão ser removidos da lista de IPs bloqueados, após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA e / ou CONTRATANTE.
6.32. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar ataques baseados em modo aprendizagem, através de anomalias estatísticas e desequilíbrio de volume de tráfego, que permite utilização de perfil de tráfego (baseline) tanto de longo quanto de curto prazo, para ataques volumétricos.
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6.33. A solução deverá fornecer proteção para Flash Crowd, ou seja, quando ocorre o cresci- mento do volume de tráfego legítimo acima do esperado (perfil de tráfego / baseline), a solução deverá ser capaz de diferenciar o tráfego legítimo do malicioso, bloqueando apenas o tráfego proveniente de ataques.
6.34. A solução deverá ser capaz de detectar e mitigar os ataques destinados a qualquer ende- reçamento IP, tanto para IPv4 e IPv6, sob administração da CONTRATANTE.
6.35. Nos procedimentos de mitigação de ataques fica proibido o encaminhamento do tráfego para análise e limpeza fora do território brasileiro, exceto se o tráfego de origem for proveniente do exterior, caso em que será permitido o encaminhamento do mesmo para um centro de miti- gação fora do território nacional disponibilizado pela CONTRATADA.
6.36. A CONTRATADA deverá possuir ao menos 1 (um) Centro de Mitigação em território naci- onal com capacidade de detecção e / ou mitigação de ataques e que seja capaz de tratar o tráfego de ataques demandado. Os acessos contemplados com a solução de segurança Anti DDoS deve- rão ter sua a gerência e operação executada através de um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, de- tecção e mitigação de ataques.
6.37. A solução deve possuir capacidade de analisar a reputação de endereços IP, possuindo base própria de informações, gerada durante a filtragem dos ataques, e interligada com os prin- cipais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
6.38. Não será aceito bloqueio de ataques DoS e DDoS por ACLs em roteadores de borda da CONTRATADA, exceto mediante solicitação da CONTRATANTE.
6.39. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques e devem ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato.
6.40. FERRAMENTAS DE VISIBILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO ANTI DDOS
6.41. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios e informações do tráfego monitorado, bem como os eventos e alertas de segurança contendo, no mínimo, as seguintes informações:
6.41.1. Informações sobre o tipo dos ataques.
6.41.2. Horário de início e fim.
6.41.3. Volume de tráfego bloqueado e não bloqueado.
6.41.4. IPs de destinos.
6.41.5. Os maiores alvos de ataques.
6.41.6. Os maiores ofensores (IP de origem).
6.41.7. Os maiores ofensores por geolocalização (país).
6.41.8. h. Percentual das origens dos ataques por geolocalização (país).
6.42. A CONTRATADA deverá oferecer meios para customizar as configurações e regras, para no mínimo:
6.42.1. Detecção e mitigação automática baseada em limiares de pps (pacotes por segundo) e bps (bits por segundo).
6.42.2. Bloqueio e limitação de taxa para um IP ou range de IPs de destino.
6.43. DA MODALIDADE DE ATENDIMENTO E PRAZOS DO SERVIÇO ANTI DDOS
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6.44. A CONTRATADA deverá realizar a detecção de ataques, de forma automática e proativa para, no mínimo, os ataques listados no Termo de Referência, e deverá notificar a CONTRATANTE por telefone e correio eletrônico em até 20 (vinte) minutos a partir do início do ataque, infor- mando o tipo e os alvos do ataque.
6.44.1. Após notificação da suspeita de ataque por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE po- derá solicitar a mitigação do ataque. A CONTRATADA terá até 10 (dez) minutos para iniciar a mitigação após solicitação da CONTRATANTE.
6.44.2. A CONTRATANTE poderá optar pela mitigação automática previamente configurada dos ataques detectados e, neste caso, a detecção e a mitigação deverão ocorrer em até 20 (vinte) minutos a partir do início do ataque.
6.44.3. A CONTRATANTE poderá alterar a qualquer momento o modo de mitigação para um de- terminado tipo e alvo do ataque: mitigação mediante autorização da CONTRATANTE ou mi- tigação automática.
6.45. Caso a CONTRATANTE identifique a existência de tráfego malicioso, a CONTRATADA de- verá realizar a mitigação de ataques em até 15 (quinze) minutos após a solicitação formal da CONTRATANTE através dos canais especificados.
6.45.1. A CONTRATANTE poderá solicitar a mitigação do tráfego destinado a um IP específico, conjunto de IPs ou range de IPs.
6.45.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a mitigação do tráfego originado de um IP específico, conjunto de IPs ou range de IPs.
6.45.3. A CONTRATANTE poderá solicitar regras de mitigações específicas de acordo com as téc- nicas listadas.
6.46. Não haverá limitação na quantidade de mitigações de ataques e no volume de tráfego bloqueado durante o período de vigência contratual, seja através de detecção proativa ou rea- tiva.
6.47. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Se- curity Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com operação de atendimento conforme definido neste Termo de Refe- rência.
6.48. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser man- tidas em operação ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
6.49. Caso seja constatado que o tráfego de DDoS não tenha sido bloqueado na rede da CON- TRATADA após o tempo definido de acordo itens deste Termo de Referência, o tempo de duração do ataque não bloqueado será contabilizado como indisponibilidade do serviço.
6.50. Caso seja constatado que o tráfego legítimo tenha sido bloqueado indevidamente por mal funcionamento da solução da CONTRATADA, o tempo de duração do bloqueio indevido será con- tabilizado como indisponibilidade do serviço.
6.51. DAS CARACTERÍSTICAS DOS ROTEADORES PARA ACESSOS DEDICADOS À INTERNET
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6.52. Os CPEs (roteadores), de propriedade da CONTRATADA, deverão ser dimensionados, for- necidos, instalados, configurados e mantidos pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desem- penho e os níveis de serviços contratados.
6.53. Todos os equipamentos fornecidos para prestação do serviço devem estar homologados pela ANATEL.
6.54. Os roteadores CPE deverão ser fornecidos com sistema operacional ou firmware atuali- zado, com as últimas correções (patches) oferecidas pelo fabricante, e com todos os acessórios necessários para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
6.55. Todas atualizações e correções (patches) de softwares e hardware, disponíveis para os roteadores CPE fornecidos pela CONTRATADA e necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRA- TANTE.
6.56. Todos os roteadores a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão atender no mí- nimo aos seguintes requisitos:
6.56.1. Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN (Local Area Network): GigabitEthernet 10/100/1000 BASE-T (IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab), com negociação automática de veloci- dade e modo (autosense), capazes de operar em modo full-duplex, com conector do tipo RJ-45.
6.56.2. Serem fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento atendendo aos requisitos deste Termo de Referência.
6.56.3. Suportar ACLs (Access Control Lists) e filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem/destino).
6.56.4. Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica.
6.56.5. Fornecer suporte à QoS (Quality of Services), com gerenciamento, escalonamento, re- serva de banda e xxxxxxxxx preventivos de pacotes.
6.56.6. Suportar gerenciamento de filas com base em classes de serviços.
6.56.7. Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva e largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportada um valor mínimo de 8 filas.
6.56.8. Suporte completo a MIBs que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviços.
6.56.9. Suportar gerenciamento: RFC1213 (MIB-II), RMON, RFC1155 (SMI-TCP/IP), RFC1157 (SNMP). A implementação de SNMP deve ser compatível com versões v2c e v3.
6.56.10. Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador.
6.56.11. Suportar BOOTP relay agents de acordo com a RFC2131, permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota.
6.56.12. Suportar IPv4, de acordo com a RFC 791.
6.56.13. Suportar IPv6, de acordo com a RFC 2460.
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6.56.14. Suportar rotas estáticas e os protocolos de roteamento OSPFv2 (RFC 2328), OS- PFv3 (5340), RIP (RFC 1723), BGPv4 (RFC 4271) e BGP4+ (extension for IPv6 - RFC 2283).
6.56.15. Implementar protocolo de fluxo de dados IPFIX (RFC 7011, 7015 e 5103) ou simi- lar, como por exemplo o netflow (RFC 3955).
6.56.16. Suportar VLAN, IEEE 802.1Q VLAN Trunking e NAT (RFC 1631).
6.56.17. Suportar o protocolo NTP (RFC5905) ou SNTP versão 4 (RFC5905).
6.57. Devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pa- cotes compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados.
6.58. Todos os roteadores CPE (Customer Premises Equipment) devem ser dimensionados para operar com a carga máxima de CPU e memória de 70% (setenta por cento) quando o valor médio de utilização da banda (medido a cada cinco minutos) for menor ou igual à capacidade do canal contratado. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adi- cional para a CONTRATANTE.
6.59. Suportar a funcionalidade IP SLA MONITOR ou equivalente.
6.60. Todos os roteadores CPEs fornecidos pela CONTRATADA deverão obrigatoriamente ser do mesmo fabricante.
6.61. DO GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
6.62. GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA REDE
6.63. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a senha de acesso com privilégios de leitura / escrita de cada equipamento de acesso à rede de comunicação de dados após o aceite da instalação dos acessos.
6.64. Não serão consideradas, nas ocorrências de indisponibilidade dos acessos, falhas ocasio- nadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE.
6.65. Em casos de falhas ocasionadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRA- TANTE, não haverá aplicação de penalidades e glosas.
6.66. Será aceito o fornecimento de um portal para configuração dos parâmetros.
6.67. Por acesso entende-se permissão de ingresso utilizando interface web utilizando https, linha de comando utilizando ssh, possibilidade de obtenção de dados via SNMP e syslog.
6.68. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO
6.69. A CONTRATADA deverá prover um serviço de Gerência de Rede e Serviços que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego), configuração, segurança e de nível de serviço.
6.70. A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, anteci- pando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Nível Mí- nimo de Serviço, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede e ge- renciamento de rede e segurança, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
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6.71. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (Serviços + Equipamentos), de forma autônoma e independente de noti- ficação por parte da CONTRATANTE e sem precisar de lançar mão de testes ou outros procedi- mentos assistidos por técnicos da CONTRATANTE ou por seus representantes.
6.72. A CONTRATADA deve, de forma autônoma, prover identificação e correção das falhas, limitando-se como responsabilidade da CONTRATANTE, e dos técnicos por ela delegados, fran- quear acesso físico aos locais de instalação dos equipamentos da CONTRATADA.
6.73. Todas as informações da MIB (Management Information Base) dos CPEs deverão ser po- puladas com todos os dados disponíveis.
6.74. Os dados do serviço de gerência de rede e serviços deverão trafegar em classe de serviço adequada a fim de evitar a perda de dados, lacunas nos gráficos e alarmes falsos positivos.
6.75. A CONTRATADA deverá prover um Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS) para a visualização de informações on-line (com pollings a cada 5 minutos e de forma gráfica) da rede de modo a permitir o acompanhamento e monitoração do estado global da rede.
6.76. Na hipótese de consórcio de empresas sagrar-se vencedor do certame, deverá ser forne- cido um Portal de Acompanhamento de Serviços único.
6.77. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento do PAS.
6.78. O PAS deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acom- panhamento da qualidade dos serviços, dos níveis mínimos de serviço contratados e a validação das faturas.
6.79. Os relatórios deverão ser gerados ou emitidos pela CONTRATADA em formato amigável, com os dados e a formatação necessários, de maneira a facilitar sua conferência e validação.
6.80. A visualização das informações de gerenciamento providas pelo PAS deverá ser feita atra- vés de um Portal de Gerência acessado via interface web, pela Internet, preferencialmente com protocolo HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) e certificação digital padrão X509.
6.81. O PAS deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades indepen- dentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
6.82. O PAS deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
6.83. O PAS deverá permitir o acesso simultâneo de no mínimo 05 (cinco) usuários, com a defi- nição de perfis e a atribuição de regras de gerenciamento a estes perfis e com o uso de senhas para controle do acesso às informações.
6.84. O PAS deverá permitir visualização, através de WEB browser, da topologia da rede de acesso, com a possibilidade de verificar o status da disponibilidade dos equipamentos, tráfego do link, disponibilidade por período, alarmes e eventos, relatório mensal das falhas ocorridas nos links e nos equipamentos de acesso.
6.85. O PAS deverá permitir visualização, através de Web Browser, do acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos a pelo menos os últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
6.85.1. Identificação do registro (número do chamado).
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6.85.2. Data e hora da abertura do chamado (registro).
6.85.3. Descrição do problema.
6.85.4. Identificação do reclamante (nome e telefone).
6.85.5. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado).
6.85.6. Ações realizadas para a solução do problema.
6.85.7. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
6.86. Está sob responsabilidade da CONTRATADA a ativação do Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS), com todas as características exigidas neste Termo de Referência, em até 60 dias após a assinatura do contrato.
6.87. A CONTRATADA deverá informar no PAS, por ofício, e-mail ou qualquer outro documento escrito a ocorrência de qualquer falha que possa comprometer o funcionamento de qualquer serviço contratado, no prazo máximo de 30 minutos a partir do início da referida falha e parale- lamente, tomar as ações cabíveis para a resolução do problema, sem a necessidade do aciona- mento pela CONTRATANTE, sob pena de multa de 3% do valor mensal pago pelo respectivo acesso.
6.88. Não serão consideradas, nas ocorrências de indisponibilidade dos acessos, falhas ocasio- nadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE. Em casos de falhas ocasionadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE, não haverá aplicação de penalidades e glosas.
6.89. Sempre que um acesso for instalado ou tiver alguma alteração, a CONTRATADA deverá configurá-lo no Portal de Acompanhamento de Serviços num prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de 10% do valor do respectivo acesso.
6.90. CENTRAL DE ATENDIMENTO
6.91. A CONTRATADA deverá manter um Serviço de Atendimento ao Cliente, através de central de Atendimento (Help Desk), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para abertura e acompanha- mento de chamados técnicos por meio de número único nacional não tarifado (0800), com aten- dimento telefônico em português, permitindo o envio de solicitações e o esclarecimento de dú- vidas.
6.92. Na hipótese de consórcio de empresas sagrar-se vencedor do certame, deverá ser forne- cido uma Central de Atendimento única para abertura e acompanhamento de chamados técni- cos.
6.93. A CONTRATADA poderá opcionalmente permitir a abertura de chamado técnico também por e-mail, especificando um endereço e as informações mínimas necessárias para abertura do chamado e respondendo, também por e-mail, com o número do chamado aberto para acompa- nhamento da CONTRATANTE.
6.94. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente e dis- ponibilizados pelo sistema de atendimento e no PAS, para acompanhamento on-line da resolu- ção de chamados pela CONTRATANTE.
6.95. O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e, por demanda, para os chamados encerrados, e deve fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto
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de chamados. Os relatórios devem apresentar informações históricas em base mensal, podendo este ser solicitado a qualquer momento enquanto durar o contrato.
6.96. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como: número, datas e horários (abertura, atualização e fechamento), status, unidade, entidade, designação do elemento (equipamento /enlace / serviço) afetado, técnico de atendi- mento, relato do problema e acompanhamento, bem como a identificação do contato na CON- TRATANTE que foi posicionado acerca do restabelecimento do serviço e a descrição detalhada da resolução do chamado, com análise de causa raiz.
6.97. Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de enlaces ou equipamentos de uma ou mais unidades prediais, deverão ser gerados registros para cada um dos elementos afe- tados. Nesta situação, deverá ser possível a abertura / fechamento de um único chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados.
6.98. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado, sua base de dados de cha- mados, conjuntamente com o modelo de dados, para que a CONTRATANTE possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
6.99. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
6.100. Os níveis de serviço – SLA – especificados neste Termo de Referência consideram a conti- nuidade das atividades, a essencialidade e a qualidade no atendimento prestado aos cidadãos do Estado de Goiás. A LICITANTE, ao participar deste pleito, estará automaticamente aceitando as condições de níveis de serviço (SLA) descritos ao longo deste documento.
6.101. Todos os serviços contratados, incluindo o atendimento técnico, devem estar disponíveis no período de 24 horas por dia e 7 dias por semana, por todo o período de vigência do contrato.
6.102. Caso haja necessidade de interrupção dos serviços pela CONTRATADA, inclusive em fun- ção de mudança de tecnologia, a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, autorização com antecedência mínima de 5 dias úteis e a janela de interrupção deverá ser acordada com a CON- TRATANTE. Havendo autorização para a interrupção, o serviço não será considerado indisponível durante o período indicado. Entretanto, caso a CONTRATADA exceda o período previsto, o ser- viço será considerado indisponível no tempo excedente.
6.103. O serviço contratado será considerado disponível desde que esteja plenamente funcional e operacional, atendendo a todas as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Refe- rência. O serviço não será considerado indisponível em razão de fatos que estejam sob a respon- sabilidade da CONTRATANTE.
6.104. Caso a CONTRATADA necessite de acesso físico em local sob a responsabilidade da CON- TRATANTE para a reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre- se fechado, o prazo para reparação e / ou disponibilização do serviço ficará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATANTE o referido acesso, sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento.
6.105. Poderão ser solicitados, durante a vigência do contrato, novos acessos, alterações de ve- locidade ou mudanças de endereço. Quaisquer alterações relativas ao serviço de acesso serão
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informadas pela CONTRATANTE, mediante documento próprio a ser definido após assinatura do contrato.
6.106. Todas as solicitações da CONTRATANTE durante a vigência do Contrato serão precedidas de estudo de viabilidade técnica pela CONTRATADA. Para as solicitações sem viabilidade técnica imediata, justificada formalmente pela CONTRATADA, será acordado entre as partes um prazo máximo para instalação definitiva do acesso, prazo este que não será superior a 180 (cento e oitenta) dias. Uma vez que haja viabilidade técnica, não será justificado o não atendimento por falta de viabilidade econômica.
6.107. As solicitações de cancelamento de acesso realizadas pela CONTRATANTE deverão ser re- alizadas no prazo máximo de 1 (um) dia corrido, a contar da solicitação, para desativação do enlace e remoção da gerência. Após este prazo, não será devido os valores do respectivo acesso pela CONTRATADA. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias para remoção dos equipa- mentos.
6.108. Havendo pedido de redução (downgrade) ou aumento (upgrade) da velocidade de deter- minado link, o prazo máximo para adequação da taxa de transmissão do enlace para a nova taxa solicitada será de 30 (trinta) dias corridos após o requerimento da CONTRATANTE e seu valor corresponderá à nova velocidade a partir da data da efetiva mudança, sempre respeitando o limite legal estabelecido para alteração contratual, previsto no art. 81 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
6.109. NÍVEIS DE SERVIÇO PARA OS ACESSOS DEDICADOS À INTERNET
6.110. Os Níveis de SLA exigidos para o serviço de acesso dedicado à Internet são os seguintes:
6.110.1. Disponibilidade mínima mensal de 99,4%.
6.110.2. Taxa de erros máxima admitida de 10–6.
6.110.3. Latência máxima entre o roteador CPE (Customer Premises Equipment) e o rote- ador PE (Provider Edge) da CONTRATADA de 150 ms.
6.110.4. Tempo máximo de recuperação do acesso de 4 (quatro) horas.
6.110.5. Xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxxx, 00 (xxxxxxxx e cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação.
6.110.6. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 (duas) horas an- tes da ativação do novo acesso no novo endereço.
6.110.7. Tempo máximo para mudança de velocidade, 30 (trinta)corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 (uma) hora.
6.110.8. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CON- TRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos no Termo de Referência por mais 30 (trinta) dias corridos.
6.111. As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso ativo e cons- tarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento).
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NÍVEL DE SERVIÇO | PENALIDADE |
Taxa de erros média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Latência média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade, endereço ou tecnologia de acesso maior que o contra- tado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | Penalidade |
Abaixo de 99,4% até 99,3% | 8% |
Abaixo de 99,3% até 99,0% | 11% |
Abaixo de 99,0% até 98,7% | 15% |
Abaixo de 98,7% até 98% | 20% |
Abaixo de 98% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação, mudança de velocidade e de endereços determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
6.112. DA PROPOSTA
6.113. A LICITANTE deverá informar em sua proposta os valores mensais a serem praticados na vigência do contrato. Os valores cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em REAIS (R$) com duas casas decimais, não serem nulos, e deverão abranger todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os tributos, mão de obra, equipa- mentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, treinamentos, deslocamento de técnicos e diárias e quaisquer outros custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços. Os preços de todos os serviços deverão ser detalhados, de tal forma que sejam discriminados os preços dos acessos, sob pena de desclassificação da proposta da LICITANTE.
6.114. CONDIÇÕES GERAIS
6.115. O endereço de instalação, do link de acesso dedicado à Internet com velocidade de 100Mbps, é o da sede da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB situada a Rua 18A, nº 541 – Setor Aeroporto – CEP 74070–000, Xxxxxxx, Xxxxx.
6.116. Todas as solicitações da CONTRATANTE durante a vigência do Contrato serão precedidas de estudo de viabilidade técnica pela CONTRATADA. Para as solicitações sem viabilidade técnica imediata, justificada formalmente pela CONTRATADA, será acordado entre as partes um prazo máximo para instalação definitiva do acesso, prazo este que não será superior a 90 (noventa) dias. Uma vez que haja viabilidade técnica, não será justificado o não atendimento por falta de viabilidade econômica.
6.117. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos por mais 30 (trinta) dias corridos
6.118. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, monitorar e man- ter os equipamentos/recursos que forem necessários para o provimento dos serviços, conforme especificados neste Termo de Referência. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRA- TADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico deles, cumprindo os níveis de serviço estabelecidos neste Termo.
6.119. A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, ro- teadores CPE, dentre outros) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para
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suportar a totalidade dos serviços solicitados neste Termo de Referência, para cada subitem, garantindo os níveis de desempenho especificados;
6.120. No caso da CONTRATADA não atender às velocidades dos acessos especificadas neste Termo de Referência, deverá fornecer velocidade superior, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
6.121. As especificações constantes deste Termo de Referência consideram que a solução de telecomunicações a ser contratada deverá ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, se- gurança, atualização tecnológica e suporte técnico adequado. Para isto, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF (The Internet Engineering Task Force) nas RFCs (Request for Comments) correspondentes.
6.122. A CONTRATADA deverá possuir escritório no município de Goiânia ou região metropoli- tana e deverá indicar o gerente responsável e seu substituto pela execução do contrato. No caso de substituição deste profissional, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, no prazo não supe- rior a 48 horas.
6.123. A CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer sítio, bem como sua diminuição de velocidade, que deverão ser processados na mesma data da solicitação, cabendo à CONTRATADA o ônus da demora da efetiva realização do pedido.
6.124. Caso haja necessidade de mudança de tecnologia após a assinatura do contrato, com ini- ciativa por parte da CONTRATADA, os custos provenientes correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.
6.125. No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de ser- viço compatíveis com o acordo de nível de serviço estabelecido neste termo de referência.
6.126. O ônus do dimensionamento, redimensionamento e da preparação da infraestrutura até a chegada do cabeamento nos roteadores instalados nas dependências das unidades da CON- TRATANTE será da CONTRATADA.
6.127. Todos os serviços contratados deverão permitir modificações ou ampliações sem que es- tas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede.
6.128. A adequação da rede interna (rede elétrica estabilizada, instalação e desobstrução de du- tos para passagem de cabos dos circuitos de acesso que ligam os limites externos da unidade até o local disponibilizado pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA instale seus equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.129. O limite de atuação da CONTRATADA será a porta de rede local do roteador CPE. A CON- TRATADA deverá somente fornecer o cabo de rede local certificado, cabo de rede e conectores RJ45 categoria 6, para a interligação do roteador CPE com o switch da CONTRATANTE, no tama- nho e formato adequados, e ativar essa interligação através da passagem do cabo.
6.130. A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores e adaptadores, serão de responsabilidade da CONTRATADA (Responsabilidade até a porta LAN do roteador), atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste Termo de Referência.
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6.131. Ao término do contrato os equipamentos serão retirados pela CONTRATADA mediante prévio agendamento junto à CONTRATANTE.
6.132. A CONTRATADA não poderá cobrar, durante a vigência do contrato, taxa de instalação, mudança de endereço, mudança de tecnologia, mudança de velocidade, ou nenhuma taxa extra que não seja o valor mensal do acesso.
6.133. Não será admitida cobrança de taxa para desinstalações de link.
6.134. Todos os requisitos e condições constantes neste documento e seus ANEXOS revestem- se de caráter obrigatório, devendo os participantes atendê-los integralmente.
6.135. PROVISIONAMENTO DO SERVIÇO
6.136. Anteriormente à instalação do circuito, o local de instalação deverá ser vistoriado, a fim de se verificar a necessidade de obras civis para execução da rede interna. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis no âmbito da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, com justificativa por escrito, esta necessidade.
6.137. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
6.138. A adequação da rede interna (rede elétrica estabilizada, instalação e desobstrução de du- tos para passagem de cabos dos circuitos de acesso que ligam os limites externos da unidade até o local disponibilizado pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA instale seus insumos) será de responsabilidade da CONTRATANTE, e os prazos de instalação serão os especificados nos ní- veis de SLA de cada serviço, contados a partir da data de adequação da rede interna pela CON- TRATANTE.
6.139. É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar todo cabeamento necessário desde seu backbone até o local definido para o rack, que irá suportar os equipamentos necessários ao funcionamento dos circuitos (modems, roteadores, etc.), bem como eventuais adaptações nas instalações físicas das Unidades (fixação de mastros de antenas, passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, etc.). A CONTRATADA deverá identificar o cabo lógico utilizado para a conexão aos equipamentos de acesso.
6.140. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA a localização exata da instalação do CPE na localidade, após a assinatura do contrato.
6.141. A configuração de todos os equipamentos envolvidos na solução será efetuada com base em informações fornecidas pela CONTRATANTE.
6.142. O aceite da instalação de cada acesso será dado pela unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, após a confirmação de operação estável por 5 dias corridos.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite estabelecido na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
8. DO REAJUSTE
8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST- Índice de Serviços de Telecomunicações – Resolução 420/2005 ANATEL, como índice de reajustamento, ou outro que vier a substituí-lo, mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
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8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
8.3. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem plei- teá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
8.4. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
8.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CON- TRATADA.
8.6. A CONTRATADA se comprometerá a reavaliar anualmente, em conjunto com a CONTRATANTE, os preços praticados no contrato a ser firmado, em função das eventuais reduções nos custos de serviços similares ocorridas no mercado, durante o correspondente período, que deverão ser repassados a CONTRATANTE.
8.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRA- TADA pela perfeita execução contratual, cabendo realizar a supervisão e coordenação das ativi- dades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumpri- mento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da contratação.
9. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
9.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias, após à assinatura do CONTRATO.
9.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos no Termo de Referência, nos prazos esta- belecidos, após emissão de Ordem de Serviço, emitida pela Gerência de Tecnologia da Informa- ção – GETI.
9.3. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.4. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conecti- vidade / funcionais, testes de comunicação de dados e testes da solução de gerência, obser- vando-se se estão de acordo com as previsões contidas neste Termo de Referência.
9.5. Na hipótese do surgimento de pendências, a CONTRATADA terá 20 dias corridos para saná-las, e caso não solucione, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato.
9.6. A emissão do aceite não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funciona- mento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de duração do contrato.
9.7. O não atendimento de todas as especificações deste Termo de Referência na solução ofertada pela CONTRATADA poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de ser- viços, conforme estabelece a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
9.8. A CONTRATADA somente poderá emitir documento para pagamento (fatura / nota fiscal) de ser- viços após a emissão e recebimento do aceite definitivo por parte da CONTRATANTE.
9.9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.10. Os serviços que constituem objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, com conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 7.174/2010, por possuir especificações usuais de mercado, nos termos dos referidos diplomas legais.
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9.11. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, ins- trumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
9.12. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
9.13. Os serviços de telecomunicações, conforme estabelecidos neste Termo de Referência, de- verão ser entregues na sede da Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB, situada a Rua 18 A nº 541 – Setor Aeroporto – Goiânia – GO – CEP 74070–060.
9.14. As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às de- pendências da CONTRATANTE.
10.2. Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Re- ferência.
10.3. Promover a instalação ou mudança de endereço dos links, sempre que solicitado, con- forme prazos estabelecidos no Termo de Referência.
10.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
10.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, ine- rentes à execução do objeto contratual.
10.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanha- mento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
10.7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
10.8. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, pres- tando os serviços objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos.
10.9. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais de- vidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação pretendida nesta contratação.
10.10. Apresentar comprovantes das especificações técnicas do serviço constante neste Termo de Referência, durante a execução do contrato, após solicitado pelo GESTOR DO CONTRATO.
10.11. Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE.
10.12. Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONTRATANTE que tenha acesso na execução dos serviços contratados.
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10.13. Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto.
11.3. Fornecer de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equi- pamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede, etc.
11.4. Efetuar o pagamento conforme execução dos serviços, desde que cumpridas todas as for- malidades e exigências do CONTRATO.
11.5. Exercer a fiscalização dos serviços prestados.
11.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do CONTRATO.
11.7. Impugnar qualquer serviço executado que não satisfaça as condições aqui prescritas.
11.8. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços.
11.9. Acompanhar e fiscalizar o (s) empregado (s) da CONTRATADA durante a execução dos serviços.
11.10. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
11.11. Emitir pareceres no processo administrativo referente à execução dos serviços, em espe- cial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais.
11.12. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação; e acompanhar e monitorar toda a execução dos serviços.
11.13. Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do gestor e fiscais técnicos formalmente designados.
11.14. Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente por meio de Ordens de Ser- viço ou Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas neste termo de referência.
11.15. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a pro- posta aceita, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
11.16. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto neste termo de referência.
11.17. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
11.18. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o forneci- mento da Solução de Tecnologia da Informação.
11.19. Notificar à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.20. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
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12. DO PAGAMENTO
12.1. DO FATURAMENTO
12.2. A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa res- ponsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN e planilha eletrô- nica (arquivo xls ou xlsx), que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
12.3. A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias, a partir do recebimento do detalhamento / fatu- ras, para proceder a referida conferência. Caso concorde com o espelho apresentado, a CON- TRATANTE emitirá o aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais / faturas serão veri- ficadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação com as correções necessárias. Caberá à CONTRATADA promo- ver as devidas correções, o mais rápido possível, ou contestar a análise da CONTRATANTE.
12.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresen- tação (desde que correta).
12.5. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresen- tada pela CONTRATANTE para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os moti- vos que justifiquem as cobranças contestadas.
12.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, pela CONTRATANTE, das Notas Fiscais / Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
12.7. Os valores mensais dos acessos deverão ser faturados já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Não será aceito faturamento de valores cheios por acesso, e após, atribuído ao final da fatura um desconto percentual sobre o mesmo.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO.
13.2. No caso de alteração do valor do CONTRATO, ou prorrogação de sua vigência, a garantia contratual deverá ser readequada nas mesmas condições.
13.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para com- pensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
13.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Con- trato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.
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14. DAS PENALIDADES
14.1. DAS GLOSAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu- mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidô- neo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. Na prática de quaisquer dos atos descritos no subitem acima - com exceção do retarda- mento da execução do objeto, e descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS e prazos – será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
14.4. Comete a infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a CONTRATADA que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
14.5. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.5.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos sig- nificativos para a Contratante.
14.5.2. Multa.
14.5.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Go- verno do Estado de Goiás.
14.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.6. Além das sanções administrativas no item acima, quando a CONTRATADA, após iniciar a prestação dos serviços, incorrer em descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS ou des- respeitar qualquer item abaixo, estará sujeito à multa e, eventualmente, glosa, conforme espe- cificado abaixo:
14.6.1. Deixar de cumprir o prazo previsto para implantação inicial da rede, que é de: 45 (qua- renta e cinco) dias, conforme Termo de Referência.
14.6.2. 10% (dez por cento) sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impac- tado, em caso de descumprimento total da obrigação.
14.6.3. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado.
14.6.4. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado, por dia subsequente ao trigésimo.
14.7. O atraso injustificado do prazo previsto para implantação inicial da rede, superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções.
14.7.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o go- verno do Estado de Goiás.
14.7.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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14.8. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.9. As multas e Glosas definidas neste Termo de Referência deverão ser aplicadas como des- contos na fatura do mês imediatamente subsequente ou ainda, em último caso, descontadas da garantia contratual e / ou cobradas judicialmente.
14.10. No caso de inexecução total das obrigações, a multa indenizatória é de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
14.11. Durante a vigência do contrato, o somatório de todas as multas aplicadas mensalmente, desconsiderando os valores das glosas para este cálculo, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total mensal da contratação, preservando assim, o princípio da proporcionali- dade na execução contratual.
14.12. No caso de inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações.
14.13. Quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela empresa CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e desde que aceita pela CONTRATANTE, poderão não serem aplicadas as penalidades previstas.
14.14. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do di- reito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem pre- juízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
14.15. A multa e / ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Goiânia, 19 de dezembro de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Tecnologia da Informação
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ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garanta por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal: c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa). c7) a Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
2.1. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa
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jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral ou; GS: Grau de Solvência.
ILC = AC = Ativo Circulante PC Passivo Circulante
ILG = AC + RLP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo PC + PCN Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
GS = AT = Ativo Total
PC + PCN Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Notas:
• Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida no item 8.2.9 do edital.
• O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
• As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Representante Técnico:
Telefone:
Proposta que faz a empresa NOME DA EMPRESA LICITANTE para fornecimento de link de acesso dedicado à Internet com velocidade de 100Mbps, com fornecimento de IPs dedicados.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI- DADE | QTD. | PREÇO TO- TAL (MEN- SAL) | PREÇO TO- TAL (30 MESES) |
01 | link de acesso dedicado à Inter- net com velocidade de 100Mbps | link | 1 |
Obs.: A proposta de preços atende a todos os requisitos dispostos no item 6.113 do Termo de Referência.
Condições gerais da Proposta:
Valor global da proposta para 30 (trinta) meses:
Validade da Proposta:
Local de entrega: Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB, situada a Rua 18 A nº 541 – Setor Aeroporto – Goiânia – GO – CEP 74070–060
Assinatura
(Representante Técnico da Empresa)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020
Local da vistoria técnica: Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada à Rua 18A, nº 541 – Setor Aeroporto – CEP: 74070–060 – Goiânia – GO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Representante Técnico:
Telefone:
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa acima identificada, na pessoa do seu representante técnico, que abaixo assina, portador do CPF XXXXXXXXXX esteve na sede da Agência Goiana de Habitação S.A., no Município de Goiânia, visitando e tomando conhecimento de todas as informações necessárias para execução dos serviços previstos no Termo de Referência, das condições locais e tecnológicas.
A Vistoria Técnica realizada foi suficiente para a elaboração da proposta bem tomar ciência de todas as peculiaridades necessárias para execução dos serviços previstos no Termo de Referência, demais informações e condições legais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao Pregão Eletrônico nº. XXX/2020 ciente de que não serão levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores sobre desconhecimento das condições existentes ou de divergências de especificações técnicas.
Goiânia, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
Assinatura
(Gerência de Tecnologia da Informação)
Assinatura
(Representante Técnico da Empresa)
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ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA NÃO VISTORIA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Representante Técnico:
Telefone:
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa acima identificada, na pessoa do seu representante técnico, que abaixo assina, portador do CPF XXXXXXXXXX optou por não realizar a Vistoria Técnica na sede da Agência Goiana de Habitação S.A., no Município de Goiânia, para tomar conhecimento de todas as informações necessárias para execução dos serviços previstos no Termo de Referência, das condições locais e tecnológicas.
Declaramos que todas as informações contidas no Edital foram suficientes para a elaboração da proposta bem tomar ciência de todas as peculiaridades necessárias para execução dos serviços previstos no Termo de Referência, demais informações e condições legais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao Pregão Eletrônico nº. XXX/2020 ciente de que não serão levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores sobre desconhecimento das condições existentes ou de divergências de especificações técnicas.
Goiânia, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
Assinatura
(Representante Técnico da Empresa)
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ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa NOME DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE, CNPJ CNPJ DA EMPRESA CLIENTE DA
EMPRESA, que a empresa NOME DA EMPRESA LICITANTE realizou o fornecimento de serviços de fornecimento de link de acesso dedicado à Internet com velocidade de 100Mbps, com fornecimento de IPs dedicados.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: NOME DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE
Caracterização do contratante: ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA PRIVADA
CNPJ: CNPJ DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA
Endereço: ENDEREÇO DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE Representante: REPRESENTANTE DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE Telefone: TELEFONE DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Nome do serviço fornecido: NOME DO SERVIÇO FORNECIDO
Descrição resumida dos serviços realizados:
- Fornecimento de link de acesso dedicado à Internet com velocidade de 100Mbps, com fornecimento de IPs dedicados;
Goiânia, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
Assinatura
(Representante da Empresa Cliente da Empresa Licitante)
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2015 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020 Processo nº 2020.01031.000303-80
À Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB Rua 18-A nº 541, Setor Aeroporto, CEP:
74.070.060 - Goiânia – GO.
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 117/2015 e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos na referida Lei Complementar.
Goiânia, de de 2020.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 117/2015 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS e CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020 Processo nº 2020.01031.000303-80
À Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB Rua 18-A nº 541, Setor Aeroporto, CEP:
74.070.060 - Goiânia – GO. Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº ,
DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 83 da Lei nº 13.303/16, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2020.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (ART. 7º, XXXIII, CF/88)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020 Processo nº 2020.01031.000303-80
À Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB Rua 18-A nº 541, Setor Aeroporto, CEP:
74.070.060 - Goiânia – GO.
................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menoresde16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2020.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 13.303/2016
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial) (Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020 Processo nº 2020.01031.000303-80
À
Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB Rua 18-A nº 541, Setor Aeroporto, CEP:
74.070.060 – Goiânia – GO. Assunto: Declaração
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
, de de 2020.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
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ANEXO XI
Declaração de Inexistência de Sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de
parentesco
À CPL/AGEHAB
Ref.: Pregão Eletrônico nº 003/2020 Processo nº 2020.01031.000303-80
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ
Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, DECLARA sob as penas da lei, em especial para atender à orientação do TCU – Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO XII
M I N U T A
CONTRATO Nº XXXXXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A–AGEHAB E A EMPRESA ,CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CONTRATANTE:
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 509.908 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás, por seu Diretor Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1585880 2ª Via SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás e por seu Diretor Financeiro em exercício, conforme Ata 406 do Conselho de Administração da AGEHAB, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 4538124 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás, e;
CONTRATADA:
, inscrita no CNPJ nº , com endereço na
, - _, representada por
, RG , CPF/MF nº
, residente e domiciliado em - .
Tem justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços de fornecimento de link de acesso dedicado à Internet, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo Administrativo nº 2020.01031.000303-80, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020; à proposta de preços apresentada em / /2020; e às determinações da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC/AGEHAB), aprovado pela 99.ª Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas da AGEHAB e publicado no Diário Oficial do
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Estado de Goiás n.º 22.893, de 14 de Setembro de 2018 e, conforme o caso, subsidiariamente na Lei n.º 10.520, de 2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Estadual n.º 117/2015, Lei Estadual n.º 17.928/2012 e na Lei n.º 8.666/1993, e Instrução Normativa SEGPLAN nº 004, de 07 de dezembro de 2011 (CADFOR), e suas alterações posteriores. Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços no fornecimento de link de acesso dedicado à Internet com velocidade de 100Mbps, com fornecimento de IPs dedicados, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
2.2. O detalhamento do objeto deverá obedecer a todas as especificações, condições e descrições constantes no item 6 e subitens, do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços de telecomunicações, conforme estabelecidos no Termo de Referência, deverão ser entregues na sede da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, situada na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000-000.
3.2. As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão-de-obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos serviços, são de exclusividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade / funcionais, testes de comunicação de dados e testes da solução de gerência, observando-se se estão de acordo com as previsões contidas no Termo de Referência.
4.2. Na hipótese do surgimento de pendências, a CONTRATADA terá 20 dias corridos para saná- las, e caso não solucione, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato.
4.3. A emissão do aceite não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de duração do contrato.
4.4. O não atendimento de todas as especificações do Termo de Referência na solução ofertada pela CONTRATADA poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços, conforme estabelece a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
4.5. A CONTRATADA somente poderá emitir documento para pagamento (fatura / nota fiscal) de serviços após a emissão e recebimento do aceite definitivo por parte da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ _ ( ), perfazendo o valor total de R$ ( ) pelo período de 30 meses, conforme proposta da contratada datada de / / , parte integrante deste contrato.
CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST- Índice de Serviços de Telecomunicações – Resolução 420/2005 ANATEL, como índice de reajustamento, ou outro que vier a substituí-lo, mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
6.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.3. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6.4. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA.
6.6. A CONTRATADA se comprometerá a reavaliar anualmente, em conjunto com a CONTRATANTE, os preços praticados no contrato a ser firmado, em função das eventuais reduções nos custos de serviços similares ocorridas no mercado, durante o correspondente período, que deverão ser repassados a CONTRATANTE.
6.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
7.2. A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias, a partir do recebimento do detalhamento / faturas, para proceder a referida conferência. Caso concorde com o espelho apresentado, a CONTRATANTE emitirá o aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais / faturas serão
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verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação com as correções necessárias. Caberá à CONTRATADA promover as devidas correções, o mais rápido possível, ou contestar a análise da CONTRATANTE.
7.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação (desde que correta).
7.4. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela CONTRATANTE para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as cobranças contestadas.
7.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, pela CONTRATANTE, das Notas Fiscais / Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
7.6. Os valores mensais dos acessos deverão ser faturados já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Não será aceito faturamento de valores cheios por acesso, e após, atribuído ao final da fatura um desconto percentual sobre o mesmo.
7.7. Se houver prestação de mão de obra e/ou treinamento na sede da AGEHAB, deverá a contratada apresentar, cópias legíveis pagas das guias de recolhimento do INSS, do FGTS com cópia do arquivo da SEFIP dos funcionários que tiveram o referido recolhimento e dos contracheques ou da folha de pagamento dos funcionários, que prestarem serviços para a contratante, devidamente quitados e assinados, referente ao mês anterior ao do pagamento, além das Certidões Negativas de Débitos, do INSS, da Prefeitura Municipal, trabalhista e do CRF do FGTS.
CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DE RECURSOS
8.1. As despesas desta contratação serão pagas com RECURSOS PRÓPRIOS / SUBVENÇÃO ECONÔMICA CONFORME LEI ESTADUAL Nº 20.733/2020.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a celebração do contrato, optando por uma das modalidades dispostas no art. 136, § 1º, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o
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item anterior, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.4. Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da alteração.
9.5. Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual.
9.6. A garantia deverá cobrir:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.7. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de 90 (noventa) dias, após o término da vigência do Contrato.
9.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, mediante recolhimento junto ao Banco indicado pela Contratante.
9.9. No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimos ou supressões, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10. No caso de contratação com vigência superior a 12 (doze) meses a garantia deverá ser renovada anualmente, como forma de resguardar os interesses da AGEHAB.
9.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.12. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
9.13. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a AGEHAB poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
a) do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou
b) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
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9.14. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.15. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
b) com a sua total utilização por parte da AGEHAB dentro do prazo de validade; ou
c) com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no subitem 9.7.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto.
10.3. Fornecer de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede, etc.
10.4. Efetuar o pagamento conforme execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
10.5. Exercer a fiscalização dos serviços prestados.
10.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do CONTRATO.
10.7. Impugnar qualquer serviço executado que não satisfaça as condições aqui prescritas.
10.8. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços.
10.9. Acompanhar e fiscalizar o (s) empregado (s) da CONTRATADA durante a execução dos serviços.
10.10. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
10.11. Emitir pareceres no processo administrativo referente à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais.
10.12. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação; e acompanhar e monitorar toda a execução dos serviços.
10.13. Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do gestor e fiscais técnicos
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formalmente designados.
10.14. Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente por meio de Ordens de Serviço ou Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas no termo de referência.
10.15. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
10.16. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto no termo de referência.
10.17. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
10.18. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
10.19. Notificar à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.20. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE.
11.2. Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
11.3. Promover a instalação ou mudança de endereço dos links, sempre que solicitado, conforme prazos estabelecidos no Termo de Referência.
11.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
11.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual.
11.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
11.7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia
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da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
11.8. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, prestando os serviços objeto no Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos.
11.9. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação pretendida nesta contratação.
11.10. Apresentar comprovantes das especificações técnicas do serviço constante no Termo de Referência, durante a execução do contrato, após solicitado pelo GESTOR DO CONTRATO.
11.11. Obedecer, rigorosamente, as condições do Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE.
11.12. Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONTRATANTE que tenha acesso na execução dos serviços contratados.
11.13. Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
12.1. A vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à publicação de seu extrato na imprensa oficial.
13.2. Este contrato poderá ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, obedecido os prazos e condições estabelecidos no artigo 71 da Lei n.º 13.303/2016 e nos artigos 137 a 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, e os seguintes requisitos:
I. Haja interesse da AGEHAB;
II. Exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
III. Seja demonstrada a vantajosidade na manutenção do ajuste;
IV. Exista recurso orçamentário para atender a prorrogação;
V. O contrato tenha sido regularmente cumprido;
VI. Haja concordância do contratado;
VII. O contratado mantenha as condições de habilitação;
VIII. O contratado não esteja cumprindo sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a AGEHAB;
IX. O termo aditivo seja formalizado enquanto vigente o contrato;
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X. Haja autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO CONTRATUAL
13.1. A gestão e a fiscalização do presente contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/16 e observado o disposto nos arts. 163 a 166 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, será realizada pela (o) empregada (o) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, formalmente designada (o) pela AGEHAB.
13.2. Compete ao GESTOR/FISCAL da AGEHAB, dentre outras obrigações:
I. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
II. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
III. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
IV. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
V. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
VI. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
13.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil
- RFB comunicando tal fato.
13.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MULTAS E SANÇÕES
14.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. Na prática de quaisquer dos atos descritos no subitem acima - com exceção do retardamento da execução do objeto, e descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS e prazos – será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
14.3. Comete a infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a CONTRATADA que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
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decorrência da contratação.
14.4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
14.4.2. Multa.
14.4.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Governo do Estado de Goiás.
14.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.5. Além das sanções administrativas no item acima, quando a CONTRATADA, após iniciar a prestação dos serviços, incorrer em descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS ou desrespeitar qualquer item abaixo, estará sujeito à multa e, eventualmente, glosa, conforme especificado abaixo:
14.5.1. Deixar de cumprir o prazo previsto para implantação inicial da rede, que é de: 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Termo de Referência.
14.5.2. 10% (dez por cento) sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado, em caso de descumprimento total da obrigação.
14.5.3. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado.
14.5.4. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado, por dia subsequente ao trigésimo.
14.6. O atraso injustificado do prazo previsto para implantação inicial da rede, superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções.
14.6.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado de Goiás.
14.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.7. As sanções previstas no Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.8. As multas e Glosas definidas no Termo de Referência deverão ser aplicadas como descontos na fatura do mês imediatamente subsequente ou ainda, em último caso, descontadas da garantia contratual e / ou cobradas judicialmente.
14.9. No caso de inexecução total das obrigações, a multa indenizatória é de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
14.10. Durante a vigência do contrato, o somatório de todas as multas aplicadas mensalmente, desconsiderando os valores das glosas para este cálculo, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total mensal da contratação, preservando assim, o princípio da proporcionalidade na execução contratual.
14.11. No caso de inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração
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rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações.
14.12. Quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela empresa CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e desde que aceita pela CONTRATANTE, poderão não serem aplicadas as penalidades previstas.
14.13. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
14.14. A multa e / ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
15.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
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15.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
15.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
III. Judicial, nos termos da legislação.
15.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 16.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 16.5 será de 90 (noventa) dias.
15.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
15.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela AGEHAB;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à AGEHAB.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses e limites previstos no art. 81, da Lei Federal nº 13.303, de 2016, por acordo entre as partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
16.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item nº 17.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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16.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 16.2.
16.5. No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
16.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
16.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
16.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
16.9. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MATRIZ DE RISCO
17.1. A AGEHAB e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri- los na Matriz de Riscos anexa.
17.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
18.1. É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão resolvidos segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e na Lei Federal nº 13.303/2016 e, conforme o caso, subsidiariamente na Lei 10.520, de 2002, Lei Complementar nº 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.
Goiânia, .............. de de 2020.
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Presidente
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Financeiro
(Conforme Ata 406 do Conselho de Administração da AGEHAB)
......................................................................
Contratada
Testemunhas:
1- CPF:
2 -
CPF:
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ANEXO I DO CONTRATO Nº 000/2020
TERMO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno,) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da
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Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia, de xxxxxxx de 2020.
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Presidente
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Financeiro
(Conforme Ata 406 do Conselho de Administração da AGEHAB)
Contratada
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