TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
Processo 001/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 20 de março de 2015 as 14:00 horas, processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA e PREÇO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, através de Licença de
Uso com atualização mensal, incluindo conversão de dados existentes, implantação, treinamento e fornecimento do Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD), conforme o especificado nos ANEXOS I, II-A e II-B, disposto na Lei n° 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis.
O protocolo dos Envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta de preço dar-se-á na abertura do procedimento.
1 - DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A presente licitação constitui-se de 03 (três) fases: a primeira é de habilitação, a segunda é de classificação e julgamento da proposta técnica e a terceira é de classificação e julgamento da proposta de preço.
1.2 - O licitante que desejar maiores informações sobre a licitação ou entregar previamente seus envelopes deverá dirigir-se ao Paço Municipal no setor de compras e licitações.
1.2.1 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar à Comissão de Licitação, por escrito, os esclarecimentos necessários. Os pedidos de esclarecimento devem ser protocolados perante o Departamento de Licitação e Compras no prazo de até 03 (três) dias úteis que anteceder a data de abertura dos envelopes. Os esclarecimentos serão copiados a todos os interessados por escrito.
1.3 - Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação poderá promover diligências, em qualquer fase da licitação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originariamente da proposta.
1.4 - As intervenções no processo licitatório, durante o procedimento de abertura dos envelopes e julgamento das propostas, somente poderão ser efetuadas pelos representantes dos licitantes que apresentarem a respectiva qualificação, através de Carta de Credenciamento, nos termos do anexo IV deste edital.
1.4.1 - O representante legal da empresa deverá se identificar, apresentando contrato social ou procuração, acompanhado de cédula de identidade ou documento equivalente;
1.4.2 - A documentação de credenciamento do representante legal para acompanhamento dos trabalhos da licitação deverá ser apresentada fora dos envelopes (habilitação, técnica e preços), e se por procuração, outorgar poderes para rubricar documentos e propostas, decidir sobre interposição de recursos, assinar atas, manifestar e intervir nas fases do procedimento licitatório.
2 - DO OBJETO:
2.1 - Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, através de Licença de Uso com atualização mensal, incluindo a conversão de todos os dados existentes, (cadastrais e transacionais), implantação, treinamento e fornecimento do Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD), em conformidade com o projeto básico e as especificações técnicas descritos nos Anexos I, II-A e II-B deste Edital, para atendimento à legislação vigente e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2.2 - Os preços máximos são os definidos no anexo III do presente Edital.
3 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1 - O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado nos termos da legislação vigente conforme disposto na lei 8.666/93 e alterações.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
II - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III - Empresa que tenha como sócio (s), servidor (es) ou dirigente (s) de qualquer esfera da Administração Municipal;
IV - Licitante que não possua o conjunto completo de módulos, objeto desta licitação;
V - Empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação;
VI - Licitantes concorrendo simultaneamente em duas ou mais propostas.
4.2 - Poderão participar da presente licitação, os interessados, que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
4.3 - Não será admitida a oferta de softwares de terceiros, devendo a proponente comprovar autoria dos softwares ofertados, nos termos adiante especificados.
5 - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
5.1 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, com índice, paginadas, datadas e entregue pelo representante credenciado de cada Proponente no dia hora e local indicados, em envelope devidamente fechado, no endereço anteriormente mencionado.
5.2 - As Propostas Técnica e de Preços deverão ser apresentadas em 01(uma) via cada, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, com índice, paginado, datado e assinados, entregue pelo representante credenciado de cada proponente no dia e local indicado ou encaminhada conforme item anterior, conforme modelos contidos nos ANEXOS V E VI.
5.3 - Os envelopes com documentação e propostas deverão conter os seguintes dizeres em sua parte externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS /PR TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS/PR TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS/PR TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2015
ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
5.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou emitidos diretamente dos portais de Internet mantidos pelas repartições ou entidades responsáveis.
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1 - Para habilitação os interessados deverão apresentar no Envelope n° 01 a documentação relativa à:
I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal;
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado acompanhado da ultima alteração se for o caso, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
b) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
d) - Comprovação, fornecida pela licitante, através de declaração assinada pelo representante legal, de que recebeu os documentos, e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação conforme modelo contido no ANEXO VII;
e) - Termo de Análise de Pré-Venda (Vistoria) assinado pelo Departamento de Licitação comprovando ter a interessada conhecido o ambiente de trabalho, normas e legislações locais, processos administrativos em uso nos atuais sistemas, certificação da compatibilidade dos equipamentos e local da prestação de serviços. A Visita Técnica deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis antes da abertura desta licitação, sendo obrigatório o agendamento prévio de 48 (quarenta e oito ) horas com a equipe técnica da câmara ou de terceiros, devidamente autorizado pela administração pública.(ANEXO XVI);
f) - Declaração de que a licitante possui aparelhamento e pessoal técnico adequado para a realização do objeto da licitação, conforme modelo contido no ANEXO VIII;
g) - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação mediante apresentação de pelo menos um atestado ou declaração de desempenho anterior no fornecimento de softwares e serviços, para todas as áreas objeto desta licitação, atendendo ao modelo apresentado no ANEXO IX-A OU IX-B;
h) - Declaração de não existência de trabalho de menores, de acordo com o modelo constante no ANEXO X;
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, sendo que:
1 - sociedades anônimas: apresentar cópia autenticada do balanço e demonstrações contábeis e da ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial, bem como, suas publicações no Diário Oficial e Jornal de grande circulação;
2 - sociedades por quotas de responsabilidade limitada: apresentar cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde o balanço patrimonial e demonstrações contábeis foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial ou Cartório Competente;
Obs.: As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial com a assinatura e carimbo do Contador e do Representante Legal da empresa acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED), Recibo de entrega de livro digital junto a Receita Federal, e Termo de autenticação da Junta Comercial;
j) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no prazo de até 60 (sessenta) dias que anteceder a data aprazada para abertura dos envelopes;
IV - REGULARIDADE FISCAL:
k) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
l) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
m) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
n) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
o) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
p) – prova de regularidade com a Justiça do Trabalho 7 - PROPOSTA TÉCNICA:
7.1 - O Envelope nº. 02 - Proposta Técnica do proponente, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada, a qual deverá conter:
a) - ANEXO II-B, devidamente respondido, carimbado, assinado e datado pela licitante ou seu representante legal, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas, devendo em cada item conter apenas o “X” os requisitos atendidos com os programas ofertados;
b) - Relação dos programas ofertados para atender a todas as exigências deste edital, indicação da linguagem em que foram desenvolvidos, do banco de dados adotado, do ambiente operacional, do ambiente de rede e da configuração mínima de hardware requerida;
c) - Plano de treinamento para os usuários dos softwares e demais informações julgadas necessárias para sua efetivação, em local a ser definido pela contratante;
d) - Plano de trabalho para instalação, customização, conversão e acompanhamento inicial de operação dos softwares ofertados, sendo que o prazo total não poderá exceder a 30 (trinta) dias, contados da ordem de serviço;
e) - Plano de suporte operacional e assistência técnica aos sistemas implantados;
f) – Plano de atendimento técnico local, deverá ser apresentado constando prazos para atendimento, horários, dias, etc...;
g) – Denominação e especificações do gerenciador do banco de dados ofertado;
h) – Sistemas operacionais suportados para os servidores e estações de trabalho;
i) - Declaração de cumprimento de instalação no prazo, conforme o ANEXO XI;
j) - Declaração de posse de programas fontes necessários a realização dos serviços de customização e manutenção, conforme ANEXO XII;
7.2 - Relação de no mínimo 02 (dois) responsáveis pela execução de todos os serviços necessários para o objeto desta licitação, com sua devida qualificação.
7.3 - Serão desclassificadas, também, as empresas que não atingirem no mínimo
75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) dos itens constantes no ANEXO II-B.
7.4 – Para que não haja prejuízo das rotinas administrativas e atendimento ao público os itens não atendidos no ANEXO II-B deverão ser pontuados e customizados, fazendo parte do cronograma de implantação a ser entregue junto da proposta técnica, devendo estar contido nos valores totais apresentados, observando o limite de 75% dos pontos listado no item 7.3.
7.5 - Serão desclassificadas as ofertas que deixarem de atender a qualquer dos itens do ANEXO II-A.
8 - PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1 – O envelope nº. 03 deverá conter a Proposta de Preço, conforme modelo Anexo VI, em uma via, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos devidamente datados e assinados por seu representante legal, considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos:
a) Valor total para migração de informações, customizações, instalação e configuração, capacitação e treinamento de usuários e outros iniciais;
b) Valor mensal para locação de cada sistema objeto desta licitação e preço total mensal por um período de 12 (doze) meses;
c) Valor Hora/Técnico para suporte na sede da Contratante após a implantação dos sistemas;
d) Valor Hora/Técnico para alterações específicas da Contratante;
e) Valor Total Global deverá ser cotado em algarismos e por extenso;
f) Os preços deverão ser cotados em real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
8.2 - O valor total global de todos os itens oferecidos pela proponente deverá respeitar o limite máximo no anexo III do presente Edital;
8.3 - Conter declaração da licitante, assinada pelo representante legal, de que nos preços apresentados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive, hospedagem, alimentação, impostos e taxas, constituindo a única remuneração pelos fornecimentos contratados, conforme modelo contido no ANEXO XIII;
8.4 - As propostas com valor superior ao limite estabelecido, por item ou global, ou com preços manifestamente inexequíveis, nos termos da legislação pertinente, serão desclassificadas.
8.5 - Declaração da licitante, assinada pelo representante legal, contendo prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da sua apresentação, conforme modelo contido no ANEXO XIV.
9 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
9.1 - As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão de Licitação, que se reunirá em sessão pública no dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, oportunidade em que serão recebidos todos os Envelopes N° (1, 2, e 3);
9.2 - Os documentos constantes dos Envelopes N° 1 e os Envelopes N° 2 e N° 3 fechados serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das LICITANTES presentes ao ato;
9.3 - Os documentos contidos no Envelope N°1 serão analisados pela Comissão de Licitações, que poderá valer-se da assessoria Jurídica para julgamento da fase de habilitação, lavrando, na oportunidade, Ata Circunstanciada, que virá assinada pela Comissão e pelos representantes presentes, e na qual serão registradas eventuais impugnações que possam interessar ao julgamento. Os Envelopes N° 2 e N° 3 ficarão sob a guarda da Comissão até sua abertura, em data e local a serem oportunamente comunicados (se for o caso);
9.4 - Divulgados os resultados da 1ª Etapa – habilitação jurídica, fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de licitações, que poderá ser renunciado em ata pelos Licitantes. Após o encerramento do referido processo licitatório, estarão os envelopes 02 e 03 à disposição das LICITANTES efetivamente não habilitadas, devidamente lacrados, para restituição. Os mesmos poderão ser retirados no setor de licitações;
9.5 - Na sessão de abertura do Envelope N° 2 das licitantes habilitadas, uma vez conferida a inviolabilidade dos envelopes, serão eles abertos na presença das Proponentes que se fizerem representar, os quais deverão, obrigatoriamente, rubricar todas as propostas técnicas, podendo requerer vista dos documentos, se assim entenderem pertinente;
9.6 - Os softwares ofertados serão avaliados pela Comissão de Licitação (Avaliação de Conformidade), que poderá contar com ajuda de equipe técnica de informática ou Instituição de ensino, ou ainda pessoa jurídica especializada a ser contratada, podendo ser exigido aos proponentes que tragam na data e hora a ser comunicada, os sistemas (softwares) para comprovação do atendimento dos itens exigidos no ANEXO II-A (obrigatórios) e II-B (pontuáveis) deste edital. Caso seja feita esta exigência, terá cada proponente o prazo máximo de até 20 (vinte) horas para cumprimento;
9.7 - Após a abertura, conferência, aposição de rubricas e avaliação de conformidade, as Proponentes que atenderem, rigorosamente, a todas as exigências deste Edital para a proposta técnica, será considerado tecnicamente classificado pela comissão;
9.8 - Divulgados os resultados da 2ª Etapa, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de Licitações, que poderá ser renunciado em ata pelos Licitantes, ficando os envelopes de proposta financeira dos licitantes desclassificados junto ao processo, devidamente lacrado, até que este se encerre;
9.9 – As propostas que deixarem de atender aos requisitos técnicos de cumprimento obrigatório estabelecidos neste edital serão desclassificadas;
9.10 - O Envelope N° 3 ficará sob a guarda da Comissão de Licitação até sua abertura, em data e local a ser oportunamente comunicado;
9.11 - Na sessão de abertura do Envelope N° 3 das proponentes qualificadas, uma vez conferida a inviolabilidade dos envelopes, serão eles abertos na presença dos representantes que se fizerem presentes, que rubricarão todas as propostas financeiras;
9.12 - Conferidos os respectivos conteúdos, e lavrada Ata Circunstanciada do ocorrido, que virá assinada pelos membros da comissão e pelos representantes credenciados das Proponentes, serão as propostas encaminhadas à Equipe Técnica para elaboração de Relatório Final;
9.13 - Na eventualidade de todas as Proponentes serem desclassificadas em qualquer das fases do presente certame, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas, obedecendo as especificações e regras estabelecidas neste edital e seus anexos, se possível o saneamento das falhas ou omissões que deram causa à inabilitação e/ou desclassificação;
9.14 - Após a análise, o julgamento da licitação será realizado em sessão privativa da Comissão;
9.15 - As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvido por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação;
9.16 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas, bem como averiguar o satisfatório funcionamento do software na entidade emissora do atestado de desempenho anterior, em todos os seus módulos, que estejam funcionando no SGBD ofertado, realizando tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para o fiel cumprimento da legislação pertinente.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
10.1 - Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Julgadora de Licitação de conformidade com o disposto nos incisos III e IV do artigo 45 da Lei 8.666/93;
10.2 - As Propostas Técnicas serão avaliadas com atribuição de pontuação máxima de 534 (quinhentos e trinta e quatro) pontos, através de laudo final conclusivo, considerando os fatores com a seguinte pontuação:
10.3 - Para o ANEXO II-B será atribuído o máximo de 254 (duzentos e cinquenta e quatro pontos) e para os itens 10.4 a 10.11 será atribuído à pontuação máxima de 280 (duzentos e oitenta) pontos após avaliação de conformidade, a ser realizada em data e local a ser fixado e notificado pela Comissão de Licitações.
10.4 - Plano de Treinamento para os usuários:
Acima de 40 horas = 30 pontos
de 21 à 39 horas = 10 pontos
até 20 horas = 00 pontos
10.5 - Plano de Trabalho para realização dos serviços de implantação (instalação, configuração, customização, conversão de todos os dados históricos e migração do sistema de informações a ser entregue), em todos os setores objeto da licitação:
Até 10 (dez) dias corridos = 50 pontos
De 11 até 20 dias corridos = 20 pontos
De 21 até 30 dias corridos = 00 pontos
10.6 - Plano de suporte operacional, por telefone (voz) e/ou internet:
Em até 4 horas = 30 pontos
Em até 8 horas = 15 pontos
Acima de 8 horas = 00 pontos
10.7 - Plano de atendimento técnico local:
Em até 24 horas = 30 pontos
Em até 48 horas = 15 pontos
Acima de 48 horas = 00 pontos
10.8 - SGBD base dos softwares:
Open Source = 50 pontos
Proprietários = 10 pontos
10.9 - Quanto à utilização do Plano de Contas conforme Portaria 437/2012 da STN: Utiliza o plano de contas do TCE-PR sem correlação de contas = 30 pontos
Não utiliza o plano do TCE-PR, havendo correlação de contas = 00 pontos
10.10 - Validação prévia de arquivos de importação utilizados nas importações ao TCE-PR:
Pré-valida automaticamente os arquivos na importação = 50 pontos Não Pré-valida automaticamente os arquivos na importação = 00 pontos
10.11 - Quanto à formalização da certificação de qualidade da empresa desenvolvedora:
Possui algum tipo de certificado de qualidade (CMMI, MPS BR, etc.) = 10 pontos; Não possui certificado de qualidade (CMMI, MPS BR, etc.) = 0 pontos;
10.12 - As Propostas de Preços (PP), considerado o valor total global (Implantação + licenciamento e suporte por 12 meses + serviços de demanda variável, obtidos pela totalização das tabelas do Anexo VI) serão avaliadas e valorizadas segundo o seguinte critério:
Proposta de menor preço = 550 pontos
Proposta com 2º menor preço = 500 pontos
Proposta com 3º menor preço = 450 pontos
E assim por diante, decrescendo de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) pontos, com o mesmo critério acima descrito.
10.13 - Após a publicação do resultado do julgamento das Propostas Técnicas, em sessão designada para tal fim, serão devolvidos os Envelopes – Propostas de Preços dos proponentes desclassificados nessa fase, dando-se seguimento ao certame com a abertura dos Envelopes N° 3, apresentados pelos licitantes cujas Propostas Técnicas forem declaradas qualificadas;
10.14 - A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 6) e da Proposta Comercial (peso 4) através da seguinte fórmula:
MP = {[(PT x 6) + (PP x 4)]/10}
10.15 - Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as exigências deste edital, obtiver a maior média ponderada, classificando-se, as demais, na ordem decrescente;
10.16 - Caso a empresa adjudicatária venha a solicitar o cancelamento da proposta, deverá apresentar motivo justo decorrente de fato superveniente e deverá providenciá-lo dentro do prazo de recurso;
10.17 - Na hipótese de empate, a decisão se dará mediante sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.
11 - CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1 - O preço pelo qual será CONTRATADO o objeto da presente licitação sofrerá reajuste após o período de 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato, através do IGP-M da FGV.
12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1 - Dos atos e decisões decorrentes desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
12.1.1 - Habilitação ou inabilitação do licitante;
12.1.2 - Julgamento das propostas;
12.1.3 - Anulação ou revogação da licitação.
12.2 - Qualquer protesto, impugnação ou recurso à presente licitação deverá ser dirigido à Comissão de Licitação.
12.3 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
13 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
13.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14 - ADJUDICAÇÃO:
14.1 - A autoridade competente do CÂMARA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS, à vista do relatório da Comissão de Licitação, proferirá sua decisão, confirmando o resultado da licitação, homologando o procedimento licitatório e adjudicando o objeto da licitação à licitante vencedora.
14.2 - Homologado a licitação e divulgado o seu resultado, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo mencionado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
14.3 - A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de CONTRATO, observadas as cláusulas e condições deste Edital, nos termos da Minuta de CONTRATO – ANEXO XV e da proposta vencedora.
15 - RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
15.2 - O CONTRATO poderá ser rescindido:
15.2.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93;
15.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
15.2.3 - judicial, nos termos da legislação;
15.3 - Constitui motivo para rescisão do CONTRATO:
15.3.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
15.3.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
15.3.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
15.3.4 - O atraso injustificado no início dos serviços, dentro do prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
15.3.5 - A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
15.3.6 - A decretação de falência.
15.3.7 - A dissolução da sociedade.
15.3.8 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO.
15.3.9 - A suspensão de sua execução, por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
15.3.10 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes; já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15.3.11 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4 - A rescisão implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante.
16 - PENALIDADES E MULTAS:
16.1 - A licitante adjudicada sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
16.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como:
16.1.1.1 – Apresentação reiterada de notas com incorreções;
16.1.1.2 – Falta de pessoal adequado para a prestação dos serviços.
16.1.2 - Multas aplicadas sobre o valor total atualizado do CONTRATO:
16.1.2.1 – de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
16.1.2.2 – de 2% (dois por cento) nos casos da execução de quaisquer dos serviços deste Edital, que ocorra qualquer irregularidade;
16.1.2.3 – de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a prestação dos serviços de pós-implantação;
16.1.2.4 – pelo atraso na implantação em relação ao prazo estipulado para cada atividade sujeitar-se-á a CONTRATADA, ao pagamento de multa calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, até o máximo de 15 (quinze dias), sobre o valor da obrigação não cumprida;
16.1.2.5 – pela recusa em efetuar a instalação do sistema, caracterizada após 15 (quinze) dias que se seguirem ao término do prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor desta contratação, independente de rescisão contratual;
16.1.2.6 – a multa será cobrada em dobro a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do CONTRATO, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
16.1.3 - Suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, de acordo com a seguinte graduação:
16.1.3.1 – 06 (seis) meses caso ocorra atraso na efetiva prestação dos serviços licitados;
16.1.3.2 – 01 (um) ano caso ocorra prestação dos serviços com qualidade inferior ao proposto.
16.1.4 - declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Secretário Municipal, nos casos de falta grave, tais como:
16.1.4.1 – recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o CONTRATO;
16.1.4.2 – rompimento unilateral do CONTRATO.
16.2 - Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será assegurado o contraditório e ampla defesa, sendo que qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
17 - DO PAGAMENTO:
17.1 - Os softwares e serviços serão pagos nas seguintes condições:
17.1.1 - Serviços de implantação do sistema: Pagamento em três parcelas, sendo a primeira na instalação do software e as demais aos 30 e 60 dias após a Instalação.
17.1.2 - Licenciamento e Suporte em 12 (doze) parcelas mensais, a primeira no 30º. (trigésimo) dia da instalação do software.
17.1.3 - Serviços de demanda variável: em até 15 (quinze) dias após a realização do serviço.
18 – DO ORÇAMENTO
18.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste Edital correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Locação mensal
01 – Câmara Municipal |
01.001 – Poder Legislativo |
01.031.0001 - Desenvolvimento e apoio as atividades do poder legislativo |
01.031.2.001 – Manutenção das atividades do poder legislativo |
3.3.90.39.11 – Locação de Softwares |
Fonte de Recursos: 1.001 – Recursos Livres (descentralizados) |
Implantação e Customização
01 – Câmara Municipal |
01.001 – Poder Legislativo |
01.031.0001 - Desenvolvimento e apoio as atividades do poder legislativo |
01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do poder legislativo |
3.3.90.39.08 – Manutenção de Softwares |
Fonte de Recursos: 1.001 – Recursos Livres (descentralizados) |
18.2 – As despesas realizadas em exercícios seguintes serão contabilizadas nas Dotações Orçamentárias dos respectivos exercícios.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento e estes prazos.
19.2 - Até a assinatura do CONTRATO, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o CONTRATANTE tiver conhecimento de fato desabonador, superveniente ao julgamento das propostas, só conhecido após o julgamento.
19.3 - Ocorrendo à desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior deste Edital, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação.
19.4 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
19.5 - Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante através de sua proposta, farão parte do contrato independentemente de transcrição.
19.6 - A entrega dos envelopes de habilitação e das propostas técnica e de preço implica na aceitação da licitante aos termos do Edital e seus anexos, ressalvados os direitos de recurso e de impugnação.
19.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos com base na Lei 8.666/93.
19.8 - O Foro para solucionar os litígios decorrentes desta licitação é o da Comarca do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
JANIÓPOLIS, 15 de DEZEMBRO de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- ÁREAS A SEREM ATENDIDAS:
A CONTRATANTE necessita de programas aplicativos para operação dos setores abaixo relacionados:
1. Contabilidade Pública e Planejameto |
2. Tesouraria |
3. Compras e Licitações |
4. Patrimônio |
5. Folha de Pagamento |
6. Sistema de Divulgação de informações em tempo real, na forma da LC 131/2009 |
7. Protocolo |
2- DO AMBIENTE OPERACIONAL:
2.1 - Todo o sistema de informações deverá sem mantido em servidores de banco de dados local.
3 - DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
3.1 - De implantação:
a) - Os serviços deverão ser desenvolvidos sob a Administração de um Gerente de Projeto, que ficará responsável por todo o relacionamento administrativo com a CONTRATANTE e equipe técnica a ser alocada aos serviços, devendo então possuir experiência e deter os poderes de representação legal;
b) - O prazo para início de instalação do sistema será de 10 dias corridos, a contar da data de assinatura do CONTRATO, e o de implantação limitado ao máximo de 30 (trinta) dias contados do início da instalação;
c) - Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da Câmara, dentre os quais: instalação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos softwares;
d) - O processo de instalação do software de gestão deverá ser efetuado de forma padronizada, preferencialmente por meio automatizado, através de aplicações.
e) – Para que não haja impacto nas atividades de rotina, a empresa deverá disponibilizar o servidor necessário para o processo de implantação, treinamento e migração podendo o mesmo ser retirado após 60 dias do término do projeto.
3.1.1 - De migração de Informações:
a) - As informações existentes na Câmara, necessárias ao bom funcionamento do software a ser fornecido, deverão ser importadas e convertidas (migradas) para o novo sistema incluindo os dados cadastrais e transacionais, para iniciar a operação até o limite de prazo estabelecido neste edital;
b) - A responsabilidade pela qualidade e precisão dos serviços de migração das informações é de responsabilidade exclusiva da fornecedora, contribuindo a administração Municipal onde necessário e atendendo às possibilidades e o conhecimento interno. Neste sentido, em havendo necessidade de novas migrações futuras, estas deverão ser realizadas pela proponente sem a cobrança de quaisquer custos adicionais.
c) – Antes do início dos treinamentos a empresa deverá disponibilizar uma “carga de dados” com conteúdo até 31 de dezembro de 2014 para que o mesmo seja usado nos treinamentos e já possibilite a conferência da precisão dos trabalhos executados.
3.1.2 - De capacitação e treinamento:
a) - O treinamento deverá ser realizado em etapas, setor a setor, para a relação de usuários a ser apresentada pela Administração Municipal;
b) - A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, representantes das unidades interessadas e de acordo com a necessidade de cada setor. O treinamento deverá ser realizado nas dependências da Câmara Municipal para os funcionários do quadro efetivo de acordo com suas atribuições legais, atendendo as etapas definidas neste capítulo;
c) - Não se admitirá turmas com mais de 4 (quatro) usuários;
d) - Cada usuário deverá receber apostila e demais materiais necessários ao aprendizado;
e) - Os usuários envolvidos estarão disponíveis para treinamento em dias úteis, até o limite de 8 (oito) horas diárias;
f) - Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA o realizará, em uma única etapa, sem obrigações de repetições para o mesmo usuário.
g) - O treinamento poderá ser realizado em dois turnos, matutino e vespertino, para turmas diferentes, de forma planejada / programada;
h) - A carga horária do treinamento final da proponente deverá ser consignada na proposta técnica, dimensionada de forma a ser suficiente à capacitação dos usuários para operação dos softwares ofertados;
i) – Para que não haja prejuízo das atividades diárias da Administração Municipal e do atendimento ao público, a equipe de acompanhamento de câmara indicará quais áreas podem ser treinadas em horário de atendimento e quais áreas serão treinadas em dias e horários alternativos, incluindo o período noturno, sábados e domingos.
j) – Os treinamentos dos módulos já existentes devem ser realizados com dados reais convertidos conforme item 3.1.1-c.
3.2 - De pós-implantação
a) - Nesta etapa compreenderão os serviços de pós-implantação, através de prestação de serviço de suporte técnico ao sistema, pelo período inicial de 12 (doze) meses, contados do término da Implantação do Sistema.
b) - A proponente deverá realizar serviços de suporte remoto através da Internet, sempre acompanhada de servidor Municipal responsável que estará no ambiente interno da Câmara.
c) - Os chamados para suporte serão realizados através dos responsáveis da área de informática da Câmara, sendo vedado o atendimento direto a usuários.
d) - A comunicação com a central de suporte da empresa vencedora serão realizados através da Internet, e-mail, chat, telefone ou Voip, devendo então a proponente contar com estas tecnologias.
e) - Atualização legal e tecnológica do software a ser fornecido, no que for necessária a manutenção das condições operacionais.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO II-A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
O software a ser fornecido deverá atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena de desclassificação:
Funcionar em servidor de banco de dados não-dedicado, sem restrição de número de usuários simultâneos ou de tamanho máximo de base de dados.
Propiciar o fluxo automatizado de informações entre setores e usuários, sem necessidade de execução de quaisquer programas de importação e/ou exportação de dados, de forma a permitir, por exemplo:
a) que o setor de contabilidade receba os dados de forma automática da área de compras, evitando a necessidade de redigitação ou reprocessamento ou importações;
Utilizar protocolo TCP/IP como protocolo básico de comunicação entre as estações e o servidor;
Multiusuário;
Possibilitar o registro de usuários e a definição de suas permissões e acessos, individualizáveis por programa, inclusive com definição de poderes incluir, alterar, consultar e / ou excluir informações;
Possuir total aderência a legislação Federal e Estadual, exigindo-se do fornecedor compromisso de imediata adequação às Legislações Federal e Estadual;
Possibilitar a pesquisa e alteração de conteúdo dos dados do sistema através da execução de comandos em linguagem SQL;
Possibilitar que o usuário acesse às funcionalidades permitidas a partir de qualquer terminal da rede de um mesmo sistema operacional;
Conter gerador de relatórios, para uso especifico.
Estar em conformidade com as normas adotadas no Estado do Paraná, especialmente no que se refere às rotinas de prestações de contas ao TCE.
A comprovação de atendimento aos requisitos básicos será procedida na fase de julgamento da proposta técnica, pela comissão de licitação, que poderá contar com os serviços de instituição de educação ou empresa especializada em auditoria e
perícia em sistemas de informática. Na avaliação, a comissão poderá incluir informações, processar e emitir relatórios / consultas, sendo desclassificada a proposta que apresentar inconsistência e inconformidades com o definido no edital e seus anexos.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO II-B
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PONTUÁVEIS
Item | SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTO | Presente |
1 | O Sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões. | ( ) |
2 | Efetuar a escrituração contábil nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro Diário. | ( ) |
3 | Possibilitar a integração com o Sistema de Compras. | ( ) |
4 | Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário. | ( ) |
5 | Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de Contas. | ( ) |
6 | Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação. | ( ) |
7 | Permitir informa documentos fiscais na Ordem de Pagamento | ( ) |
8 | Possibilitar a consulta ao sistema, sem alterar o cadastro original | ( ) |
9 | Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário. | ( ) |
10 | Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global. | ( ) |
11 | Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar. | ( ) |
12 | Possibilitar a anulação total e parcial do empenho e o cancelamento da anulação. | ( ) |
13 | Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras. | ( ) |
14 | Possibilitar inscrever automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de Adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas. | ( ) |
15 | Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de Parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica. | ( ) |
16 | Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários. | ( ) |
17 | Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro. | ( ) |
18 | Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme o caso. | ( ) |
19 | Efetuar o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a receita orçamentária, em rubrica definida pelo usuário. | ( ) |
20 | Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando for o caso. | ( ) |
21 | Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado. | ( ) |
22 | Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub-empenhos. | ( ) |
23 | Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho. | ( ) |
24 | Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiro das autarquias juntamente com o balancete financeiro da Câmara. | ( ) |
25 | Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho. | ( ) |
26 | Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa. | ( ) |
27 | Cadastrar e controlar as dotações constante do Orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários. | ( ) |
28 | Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações. | ( ) |
29 | Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e sub-empenho. | ( ) |
30 | Registrar anulação parcial ou total de empenho. | ( ) |
31 | Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações. | ( ) |
32 | Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa. | ( ) |
33 | Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa. | ( ) |
34 | Possibilitar consultar ao sistema sem alterar o cadastro original. | ( ) |
35 | Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município. | ( ) |
36 | Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município. | ( ) |
37 | Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado. | ( ) |
38 | Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua emissão por intervalo e/ou aleatoriamente. | ( ) |
39 | Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra orçamentária e o cancelamento da anulação, possibilitando auditoria destas operações. | ( ) |
40 | Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo. | ( ) |
41 | Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado. | ( ) |
42 | Permitir que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto. | ( ) |
43 | Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais e limitação de empenhos. | ( ) |
44 | Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos, ou lançamentos indevidos. | ( ) |
45 | Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000. | ( ) |
46 | Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados. | ( ) |
47 | Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos. | ( ) |
48 | Emitir os relatórios da Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00; | ( ) |
49 | Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados. | ( ) |
50 | Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento. | ( ) |
51 | Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado referente aos atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do orçamento. | ( ) |
52 | Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas. | ( ) |
53 | Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência. | ( ) |
54 | Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor. | ( ) |
55 | Possibilitar a importação de arquivos no formato OFX (Gerado através de sites bancários) a fim de alimentar a conciliação bancaria. | ( ) |
56 | Possuir Cadastro de obras com todos os dados necessários ao atendimento do TCE-PR. | ( ) |
57 | Possuir Cadastro de eventos conforme estrutura do PCASP. | ( ) |
58 | Possuir Cadastro de Validação de eventos contábeis e configuração de execução e registro. | ( ) |
59 | Permitir importação de extratos bancários para conciliação. | ( ) |
TOTAL PONTOS | ( ) |
Item | SISTEMA DE TESOURARIA | Presente |
1 | Registrar os lançamentos de débito/crédito, de transferências bancárias. | ( ) |
2 | Permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações, registrando automaticamente os lançamentos na Contabilidade. | ( ) |
3 | Controlar para que nenhum pagamento com cheque seja efetuado sem o respectivo registro. | ( ) |
4 | Possuir relatórios dos pagamentos efetuados por Banco/Cheque. | ( ) |
5 | Permitir a emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo Banco da entidade; efetuar os mesmos tratamentos dos pagamentos individuais e permitir consultas em diversas classificações e registrar automaticamente os lançamentos na Contabilidade. | ( ) |
6 | Permitir gerar os arquivos relativos às ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores com crédito em conta bancária. | ( ) |
7 | Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos, permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas Contas Contábeis (analíticas e sintéticas), permitindo consultas e emitindo relatórios (auxiliares) em diversas classificações. | ( ) |
8 | Na Conciliação bancária, deverá permitir as necessárias comparações com os lançamentos de Pagamentos e de Recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário. | ( ) |
TOTAL PONTOS | ( ) |
Item | SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | Presente |
1 | Possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de: | ( ) |
a) Publicação do processo; | ||
b) Emissão do mapa comparativo de preços; | ||
c) Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas; | ||
d) Interposição de recurso; | ||
e) Anulação e revogação; | ||
f) Impugnação; Parecer da comissão julgadora; | ||
g) Parecer jurídico; | ||
h) Homologação e adjudicação; | ||
i) Autorizações de fornecimento; | ||
j) Contratos e aditivos; | ||
l) Liquidação das autorizações de fornecimento; | ||
m) Gerar empenhos para a contabilidade e liquidação dos empenhos | ||
2 | Possibilitar a separação dos itens do processo e suas respectivas quantidades por centro de custo e por despesa. | ( ) |
3 | Permitir montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de preços por lotes. | ( ) |
4 | Permitir cadastrar fornecedores, informando: Xxxxx de atividade - Documentos e certidões negativas - Materiais fornecidos. | ( ) |
5 | Emitir Certificado de Registro Cadastral com numeração sequencial. | ( ) |
6 | Permitir utilizar código de materiais por grupo e classe com definição da máscara ou de forma sequencial, ou sequencial com grupo e classe. | ( ) |
7 | Possuir cadastro de materiais para informar: Material perecível; Material estocável; Material de consumo ou permanente; tipo do combustível; Descrição; Grupo e classe; Dados da última compra como: data, quantidade, preço e fornecedor. | ( ) |
8 | Permitir agrupar várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório, compra direta ou processo administrativo automaticamente. | ( ) |
9 | Controlar as solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas. | ( ) |
10 | Controlar despesas realizadas e a realizar de uma mesma natureza, para que não ultrapasse os limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação. | ( ) |
11 | Permitir o controle de gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos pelo usuário. | ( ) |
12 | Controlar a data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas/por vencer. | ( ) |
13 | Permitir a integração com sistema de contabilidade, efetuando os seguintes processos: | ( ) |
a) Bloqueio do valor da licitação, da compra direta ou do termo aditivo; | ||
b) Gerar empenhos e liquidações; | ||
c) Atualizar dados cadastrais de fornecedores e da despesa. | ||
14 | Permitir o desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último empenho do processo. | ( ) |
15 | Permitir a gravação, em meio magnético, dos itens do processo licitatório para fornecedores digitar o preço de cada item com leitura dos preços informados e preenchimento automático no cadastro de itens do processo, exibindo os itens em lista ou separados por lotes. | ( ) |
16 | Possibilitar consultas de preços, por materiais ou por fornecedores, praticados em licitações ou despesas anteriores. | ( ) |
17 | Permitir a consulta dos fornecedores de determinado material ou ramo de atividade. | ( ) |
18 | Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando sua situação em cada item do processo. | ( ) |
19 | Possibilitar a emissão da autorização de compra ou fornecimento por centro de custo, por dotação ou global. | ( ) |
20 | Emitir todos os relatórios exigidos por Xxx, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas do pregão; Emissão de contratos; Notas de autorização de fornecimento; | ( ) |
21 | Emitir o Edital de Licitação. | ( ) |
22 | Controlar as quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente. | ( ) |
23 | Possibilitar a gravação, em meio magnético dos itens da coleta de preço para cotação pelos fornecedores com leitura dos preços informados e preenchimento automático dos preços dos itens. | ( ) |
24 | Permitir o cadastro de compras diretas, informando: Data da Compra; Fornecedor; Centro de Custo; Objeto da Compra; Local de Entrega e Forma de Pagamento. | ( ) |
25 | Gerar Processos Administrativos ou compra direta pelo preço médio ou menor preço cotado do Registro de Preços. | ( ) |
26 | Gerar entrada do material no almoxarifado a partir da liquidação visualizando a movimentação no estoque. | ( ) |
27 | Permitir criar e editar modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes no sistema. | ( ) |
28 | Permitir gerar arquivos para Tribunal de Contas de Paraná relativos as licitações. | ( ) |
29 | Permitir que os centros de custos requisitantes de cada item do processo licitatório, seja levado para o contrato de aditivo. | ( ) |
30 | Manter histórico das alterações do contrato, informando o de tipo alteração (acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão) e se foi unilateral ou bilateral. | ( ) |
31 | Registrar a rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial. | ( ) |
32 | Permitir registrar a suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado. | ( ) |
33 | Possibilitar copiar os itens de um outro processo licitatório, já cadastrado. | ( ) |
34 | Possibilitar copiar os itens de uma outra compra direta. | ( ) |
35 | Permitir agrupar os itens do processo licitatório por centro de custos. | ( ) |
36 | Permitir alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento. | ( ) |
37 | Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou a vencer). | ( ) |
38 | Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando a situação (entregue, vencido a vencer). | ( ) |
39 | Controlar as solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas. | ( ) |
40 | Emitir relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade, Membros da comissão e Objeto a ser licitado. | ( ) |
41 | Permitir o cadastro de comissões Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros, informando o ato que a designou, datas de designação e expiração, com membros e funções designadas. | ( ) |
42 | Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002). | ( ) |
43 | Permitir efetuar lances para a modalidade pregão presencial com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances. | ( ) |
44 | Possibilitar a emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances. | ( ) |
45 | Possibilitar a utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006. | ( ) |
46 | Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo sistema. | ( ) |
47 | Relatórios para divulgação na internet, conforme lei 9.755/98 e Demonstrativo das compras efetuadas conforme Artigo 16 da Lei 8.666/93. | ( ) |
48 | Possibilitar a configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios. | ( ) |
49 | Dispor as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas diretamente no sistema. | ( ) |
TOTAL PONTOS | ( ) |
Item | SISTEMA DE PATRIMÔNIO | Presente |
1 | Ter cadastro para os bens móveis e imóveis do órgão, com a identificação dos bens recebidos em doação, em comodato, permuta e outras incorporações. | ( ) |
2 | Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos da Câmara assim como os seus responsáveis. | ( ) |
3 | Permitir cadastrar contas do tipo crédito/débito e classificá-las por bens móveis e imóveis. | ( ) |
4 | No cadastro de bens visualizar a situação do bem (ativo, baixado, etc.) além do estado de conservação (bom, ótimo, regular). | ( ) |
5 | Permitir cadastro de conversão de moedas, para cadastrar bens adquiridos em outras épocas convertendo automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem. | ( ) |
6 | Permitir informar no cadastro do bem o processo licitatório o qual o bem foi adquirido. | ( ) |
7 | No cadastro de bens visualizar o valor de aquisição do bem, o total de valorizações e depreciações do bem mostrando também o valor atual do bem | ( ) |
8 | Permitir a reavaliação (valorizações/depreciações) dos bens de forma individual e geral. | ( ) |
9 | Permitir o estorno de correções feitas indevidamente | ( ) |
10 | Não permitir alteração no valor original do bem cadastrado, | ( ) |
11 | Efetuar baixas múltiplas por contas, departamentos, unidade administrativa e bens. | ( ) |
12 | Controlar o envio do bem para manutenção possibilitando gerar transferências para outra unidade administrativa após voltar da manutenção. | ( ) |
13 | Permitir a inclusão de novos campos no cadastro do bem para registro de informações adicionais. | ( ) |
14 | Emitir relatório identificando o bem, último valor, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição. | ( ) |
15 | Emitir o termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável. | ( ) |
16 | Emitir relatório com bens a inventariar para conferência de sua localização por responsável e unidade administrativa. | ( ) |
17 | Emitir relatórios dos bens em inventário, termo de abertura e encerramento do inventário. | ( ) |
18 | Permitir a geração/leitura de etiquetas com código de barra | ( ) |
19 | Efetuar depreciações anuais por conta, por natureza. | ( ) |
TOTAL PONTOS | ( ) |
Item | SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO | Presente |
1 | Possuir cadastro único de pessoas para todas as rotinas deste sistema e do de Recursos Humanos. | ( ) |
2 | Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas. | ( ) |
3 | Ter controle para dependentes, com datas de vencimento para salário-família e para da relação de dependência para o IRRF. | ( ) |
4 | Controlar a lotação e localização física dos servidores. | ( ) |
5 | Ter cadastro ilimitado de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995. | ( ) |
6 | Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês. | ( ) |
7 | Registrar automaticamente as movimentação de pessoal referente a admissão, demissão ou exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato. | ( ) |
8 | Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado. | ( ) |
9 | Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias. | ( ) |
10 | Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano. | ( ) |
11 | Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos. | ( ) |
12 | Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos. | ( ) |
13 | Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro. | ( ) |
14 | Permitir configurações de férias por cargo. | ( ) |
15 | Controlar a escolaridade mínima exigida para o cargo. | ( ) |
16 | Controlar os níveis salariais do cargo. | ( ) |
17 | Permitir o controle de vagas do cargo, por secretaria. | ( ) |
18 | Permitir a configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do TCE- PR. | ( ) |
19 | Registrar requerimentos de aposentadorias e pensões. | ( ) |
20 | Ter controle de pensionistas por morte ou judicial. | ( ) |
21 | Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato. | ( ) |
22 | Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando-o se informado a data de seu término. | ( ) |
23 | Permitir o controle da concessão e desconto de vales transporte e mercado. | ( ) |
24 | Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. (INSS, IRRF, salário família, entre outras). | ( ) |
25 | Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.). | ( ) |
26 | Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais. | ( ) |
27 | Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme o estatuto do órgão. | ( ) |
28 | Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS. | ( ) |
29 | Permitir a configuração dos proventos referentes as médias e vantagens percebidas pelos servidores. | ( ) |
30 | Possibilitar a configuração de afastamentos. | ( ) |
31 | Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados. | ( ) |
32 | Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros. | ( ) |
33 | Permitir processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cálculo complementar, 13º salário adiantado e integral. | ( ) |
34 | Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado. | ( ) |
35 | Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas. | ( ) |
36 | Possui controle de faltas para desconto no pagamento das férias. | ( ) |
37 | Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias. | ( ) |
38 | Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente. | ( ) |
39 | Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares. | ( ) |
40 | Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias utilizando a mesma matrícula do funcionário. | ( ) |
41 | Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado. | ( ) |
42 | Registrar o histórico salarial do servidor. | ( ) |
43 | Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano de cargos. | ( ) |
44 | Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha. | ( ) |
45 | Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdência. | ( ) |
46 | Emitir relatórios com resumo, extrato mensal e líquido da Folha. | ( ) |
47 | Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal. | ( ) |
48 | Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP, e arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD). | ( ) |
49 | Possuir cadastro para processos judiciais e reclamatórias trabalhistas dos funcionários com geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650. | ( ) |
50 | Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos, inclusive com percentual diferenciado no caso de transporte. | ( ) |
51 | Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade. | ( ) |
52 | Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED). | ( ) |
53 | Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. Possibilitar a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal, Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias. | ( ) |
54 | Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato. | ( ) |
55 | Emitir comparativo de valores, líquidos, de proventos e descontos, de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes. | ( ) |
56 | Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos. | ( ) |
57 | Emitir dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira. | ( ) |
58 | Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos. | ( ) |
59 | Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário. Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos. | ( ) |
60 | Permitir consulta única do histórico funcional do servidor, com todos os seus contratos, mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados. | ( ) |
61 | Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais. | ( ) |
62 | Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais, com emissão de resumo para conferência. | ( ) |
63 | Possibilitar o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados a época, conforme instruções da CAIXA. | ( ) |
64 | Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários. | ( ) |
65 | Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais. | ( ) |
66 | Possuir processo de progressão salarial automatizado. | ( ) |
67 | Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as respectivas informações registradas no histórico funcional do servidor com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira. | ( ) |
68 | Novo Layout, os arquivos atendem a nova versão do Sisprev Web, dentre eles: segurados, dependentes, contribuição mensal, histórico de contribuições, financeiro e eventos e rubricas; | ( ) |
69 | Criação de planos salariais com máscara livre, | ( ) |
70 | Emissão de Ficha financeira para mais de um ano base, | ( ) |
TOTAL PONTOS | ( ) |
Item | SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL, NA FORMA DA LC 131/2009 | Presente |
1 | Permitir a utilização do sistema via Web Browser | ( ) |
2 | O sistema deverá conter filtro para seleção do município | ( ) |
3 | Conter funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas. | ( ) |
4 | As consultas deverão conter filtros para seleção da entidade pública municipal que disponibiliza a informação no aplicativo, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada. | ( ) |
5 | Possuir cadastro de IP para upload, para impedir o envio de informações fora do IP cadastrado. | ( ) |
6 | Possuir cadastro para exibição das consultas. | ( ) |
7 | Permitir a configuração para consultas por entidade que se tem acesso. | ( ) |
8 | Relacionar documentos com o processo de licitação | ( ) |
9 | Possuir cadastro de usuários administradores com acesso na área administrativa do aplicativo. | ( ) |
10 | Atualizar as informações automaticamente, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário. | ( ) |
11 | Permitir exportar em formato CSV as informações do Transparência, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados | ( ) |
12 | Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas. | ( ) |
13 | Permitir consulta de Receitas, Despesas, Frotas, Licitações e quadro de pessoal. | ( ) |
14 | Permitir download em PDF do Cronograma de ações da Portaria STN Nº 828/2014. | ( ) |
15 | Permitir download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicas, Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais). | ( ) |
16 | Permitir armazenar os dados em BD Web, sem necessidade de manter computadores ligados na Câmara Municipal. | ( ) |
TOTAL PONTOS | ( ) |
Item | SISTEMA DE PROTOCOLO | Presente |
1 | Operacionalização via WEB. | ( ) |
2 | Permitir configurar a entrada de processos nas unidades. | ( ) |
3 | Permitir configurar permissões de usuários. | ( ) |
4 | Possuir numeração do processo configurada pelo usuário. | ( ) |
5 | Permitir acesso ao sistema com certificado digital. | ( ) |
6 | Permitir a protocolização de solicitações, dando entrada em processos. | ( ) |
7 | Permitir ao cidadão solicitar a protocolização de processos pela internet. | ( ) |
8 | Permitir que o usuário insira novos itens em um determinado cadastro, assim como novas paginas de forma personalizada. | ( ) |
9 | Permitir ao usuário configurar os menus de sua preferência. | ( ) |
10 | Permitir o cadastro de roteiro para cada processo por tipo de solicitação/assunto, com a previsão de permanência em cada unidade administrativa. | ( ) |
11 | Informar o valor da taxa a ser cobrada em cada solicitação. | ( ) |
12 | Permitir visualizar os documentos necessários em cada solicitação/assunto. | ( ) |
13 | Registrar pareceres e consultar históricos sobre o trâmite de cada processo. | ( ) |
14 | Permitir a definição de usuários que poderão visualizar os pareceres. | ( ) |
15 | Exibir as unidades, os usuários e as datas de movimentação do processo em trâmite. | ( ) |
16 | Possibilitar que cada departamento registre e consulte os processos sob sua responsabilidade com controle de usuário e senha. | ( ) |
17 | Controlar a tramitação dos processos entre usuários e departamentos que possuam acesso ao sistema. | ( ) |
18 | Controlar a juntada de processos por apensação e anexação. | ( ) |
19 | Possibilitar a inclusão de documentos digitalizados, anexando ao processo. | ( ) |
20 | Controlar a retirada e devolução de documentos anexados ao processo, mantendo histórico. | ( ) |
21 | Emitir comprovante de retirada e de devolução dos documentos. | ( ) |
22 | Possibilitar a transferência de processos encerrados e arquivados entre unidades distintas. | ( ) |
23 | Permitir o encerramento de diversos processos simultaneamente. | ( ) |
24 | Possibilitar consultas em processo, utilizando, no mínimo: nº de processo, requerente, setor/Depto/secretaria e solicitação/assunto. | ( ) |
25 | Visualizar a quantidade de processos em análise, não analisados e que necessitam de confirmação. | ( ) |
26 | Possibilitar a consulta dos processos de um determinado setor/secretaria. | ( ) |
27 | Emitir o comprovante de protocolização do processo. | ( ) |
28 | Emitir relatórios cadastrais tais como: solicitações, processos encerrados, usuários, movimentações, tempo de permanência, abertura estornos de arquivamentos e encerramentos. | ( ) |
29 | Emitir relatórios gerenciais, tais como: acompanhamento de processos, relação de processos por órgão, unidade, departamento, solicitação e requerente. | ( ) |
30 | Possuir relatórios para acompanhamento dos processos, demonstrando processos em tramitação, processos arquivados e encerrados. | ( ) |
31 | Possuir gráficos que demonstrem a quantidade de processos abertos por tipo de solicitação e em cada unidade. | ( ) |
32 | Possibilitar o envio de e-mail ao usuário a cada tramitação efetuada no processo. | ( ) |
33 | Permitir que o cidadão consulte seu processo, via aparelho celular que possibilite a abertura de um browser. | ( ) |
TOTAL PONTOS | ( ) |
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO III
DOS VALORES
O valor para execução do objeto desta licitação para o período de 12 (doze) meses limitar-se-á no máximo em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), compreendendo:
1 - O valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para implantação do sistema que compreenderá a realização dos serviços de migração de informações, customização para atendimento ao Anexo II-B se necessário, instalação e configuração de aplicativos, locação de programas, capacitação e acompanhamento inicial de operação – pagamento único;
2 - O valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para realização dos serviços de customização adicionais e atendimento técnico local, a serem realizados por solicitação da administração e somente após aprovados, obedecendo-se:
3 - O valor máximo de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) pelo licenciamento e suporte técnico preventivo pelos 12 (doze) meses, fechando então o primeiro ano de uso dos softwares.
O suporte técnico preventivo previsto no item 3 deve ser feito através de visita in loco a cada 60 dias, no máximo, e deverá ser realizada em todos os módulos.
Os pagamentos serão efetivados após a emissão de termo de aceite pelo responsável pela gestão do CONTRATO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO IV
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede a , bairro , município de _ , Estado do , devidamente inscrita no CNPJ sob nº , inscrição estadual nº , neste ato representado por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro, , município de , Estado do , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015, realizada pela CÂMARA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS, Estado do Paraná, o Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro, , município de , Estado do , com amplos poderes para acompanhar os trabalhos da licitação, com poderes para rubricar documentos e propostas, decidir sobre interposição de recursos, assinar atas, manifestar e intervir nas fases do procedimento licitatório.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local, ......................................................, em ....... de 2015.
...................................................................................
Nome completo do representante legal e qualificação na empresa.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO V
Em atendimento ao item 7 do edital e seus anexos, apresentamos nossa PROPOSTA TÉCNICA para execução dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
As atividades a serem executados compreenderão a implantação e treinamento de todos os programas previstos no ANEXO I do Edital mencionado, a qual apresentamos esta proposta para comprovação dos serviços a serem propostos e executados, na seguinte forma:
1 - Apresentamos o ANEXO II-B do edital devidamente respondido, carimbado, assinado e datado;
2 - Apresentamos elenco dos programas ofertados para atender a todas as exigências deste edital, indicação da linguagem em que foram desenvolvidos, do sistema gerenciador de banco de dados a ser fornecido, bem como do ambiente operacional, de rede e da configuração mínima de hardware requerida para operação;
3 - Apresentamos Plano de Treinamento para uso dos sistemas;
4 - Apresentamos Plano de Trabalho para instalação, migração e implantação dos sistemas ofertados;
5 - Apresentamos plano de suporte operacional e assistência técnica aos sistemas. Local, ........................................................., em ....... de 2015.
nome completo do representante legal e qualificação na empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 – SERVIÇOS TÉCNICOS DE IMPLANTAÇÃO (migração de informações, instalação e configuração, capacitação e treinamento de usuários e outros iniciais).
ITEM | SETOR A SER ATENDIDO | PREÇO EM R$ |
1 | Contabilidade Pública e Planejameto | |
2 | Tesouraria | |
3 | Compras e Licitações | |
4 | Patrimônio | |
5 | Folha de Pagamento | |
6 | Sistema de Divulgação de informações em tempo real, na forma da LC 131/2009 | |
7 | Protocolo | |
PREÇO TOTAL |
2 – Licenciamento e suporte a softwares:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR. TOTAL |
2.1 | 12 | MÊS | Contabilidade Pública e Planejameto | ||
2.2 | 12 | MÊS | Tesouraria | ||
2.3 | 12 | MÊS | Compras e Licitações | ||
2.4 | 12 | MÊS | Patrimônio | ||
2.5 | 12 | MÊS | Folha de Pagamento | ||
2.6 | 12 | MÊS | Sistema de Divulgação de informações em tempo real, na forma da LC 131/2009 | ||
2.7 | 12 | MÊS | Protocolo | ||
VALOR TOTAL |
Local, .........................................................., em ....... de 2015.
nome completo do representante legal e qualificação na empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede a , bairro , município de , Estado do , devidamente inscrita no CNPJ sob nº , inscrição estadual nº , neste ato representado por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro, , município de , Estado do , através da presente declaração, declara para os devidos fins de que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, incluindo compatibilidade com equipamentos, rede, softwares operacionais e estrutura lógica existente.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local, .........................................................., em ....... de 2015.
nome completo do representante legal e qualificação na empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede a , bairro , município de , Estado do , devidamente inscrita no CNPJ sob nº , inscrição estadual nº , neste ato representado por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro, , município de , Estado do , através da presente declaração, declara para os devidos fins de que possui aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto desta licitação.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local, .........................................................., em ....... de 2015.
nome completo do representante legal e qualificação na empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO IX-A
MODELO ATESTADO DE DESEMPENHO ANTERIOR
, pessoa jurídica de direito
, estabelecida na , bairro
, município de , Estado do , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representado por seu , Sr(a). , nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro, , município de , Estado do ATESTA para fins licitatórios, de que contratou a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , bairro _ , município de
, Estado do , inscrita no CNPJ sob nº
, que forneceu softwares para o funcionamento dos setores abaixo listados:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1.1. | Contabilidade Pública e Planejameto |
1.2. | Tesouraria |
1.3. | Compras e Licitações |
1.4. | Patrimônio |
1.5. | Folha de Pagamento |
1.6. | Sistema de Divulgação de informações em tempo real, na forma da LC 131/2009 |
1.7. | Protocolo |
Os serviços foram desempenhados de forma satisfatória, e os programas estão em normal uso, de forma que podemos afirmar estar a fornecedora plenamente qualificada para desempenho de atividade pertinente e compatível a outros Municípios.
Cidade (UF), em de de 2015. EMISSOR DO ATESTADO
CARGO/FUNÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO IX-A
MODELO ATESTADO DE DESEMPENHO ANTERIOR
Declaro para os devidos fins e na forma da lei que a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
, bairro , município de
, Estado do , inscrita no CNPJ sob nº
, ja forneceu os seguintes softwares para o funcionamento dos setores abaixo listados, passa as seguintes entidades:
ITEM | DESCRIÇÃO | ENTIDADE(S) ATENDIDA(S) COM TELEFONE E CONTATO |
1 | Contabilidade Pública e Planejameto | |
2 | Tesouraria | |
3 | Compras e Licitações | |
4 | Patrimônio | |
5 | Folha de Pagamento | |
6 | Sistema de Divulgação de informações em tempo real, na forma da LC 131/2009 | |
7 | Protocolo |
Declaro ainda que os serviços foram desempenhados de forma satisfatória, e os programas estão em normal uso, de forma que podemos autorizar que o CÂMARA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS certifique tal informação junto às Entidades listada.
Cidade (UF), em de de 2015.
nome completo do representante legal e qualificação na empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO X
MODELO DECLARAÇÂO DE NÃO EXPLORAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da carteira de identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local, .........................................................., em ....... de 2015.
nome completo do representante legal e qualificação na empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INSTALAÇÃO NO PRAZO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Câmara Municipal de Janiópolis, que instalaremos os sistemas, converteremos os dados e treinaremos o pessoal, num prazo máximo de
....................... (......................) dias contados do recebimento da autorização dos serviços.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local, .........................................................., em ....... de 2015.
nome completo do representante legal e qualificação na empresa
.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A AUTORIA DO SISTEMA
, inscrita no CNPJ nº , DECLARA ser a autora do software ofertado, e detentora de todos os programas fontes necessários a respectiva manutenção e customização ou legalmente habilitado pela mesma a cumprir integralmente o objeto do presente Edital.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local, ..........................................................., em ....... de 2015.
nome completo do representante legal e qualificação na empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DAS DESPESAS NO PREÇO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da carteira de identidade nº e do CPF nº
, DECLARA que nos preços apresentados estão inclusos todos os custos direitos e indiretos, inclusive, alimentação e hospedagem, locomoção, impostos e taxas, constituindo a única remuneração pelos fornecimentos CONTRATADOS.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local, ..........................................................., em ....... de 2015.
nome completo do representante legal e qualificação na empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO XIV
MODELO DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede a , bairro , município de , Estado do , devidamente inscrita no CNPJ sob nº , inscrição estadual nº , neste ato representado por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro, , município de , Estado do , através da presente declaração, declara para os devidos fins de que a respectiva proposta de preços tem validade de dias, contados a partir da sua apresentação.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local, ..........................................................., em ....... de 2015.
nome completo do representante legal e qualificação na empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO XV
MODELO MINUTA DE CONTRATO
Termo de contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº , representada neste ato pelo Presidente do Legislativo Municipal, Sr. , doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , através de seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, para firmar com a CONTRATANTE a contratação de serviços de informática para cessão de licenciamento de uso de sistemas, pelo qual se obriga a prestar os serviços constantes no objeto do contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de Tomada de Preço nº. / 2015, homologado em ..../..../...., e em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e Lei 9.648/98, e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, através de Licença de Uso com atualização mensal, bem como toda a conversão de dados existentes, implantação, fornecimento do Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD), compreendendo os seguintes sistemas:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Contabilidade Pública e Planejameto |
2 | Tesouraria |
3 | Compras e Licitações |
4 | Patrimônio |
5 | Folha de Pagamento |
6 | Sistema de Divulgação de informações em tempo real, na forma da LC 131/2009 |
7 | Protocolo |
CLÁUSULA SEGUNDA – Regime de Execução
2.1.Os serviços serão executados de conformidade com as especificações constantes do edital de origem do processo licitatório supra citado, e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço
3.1.O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$............,00 (. reais), sendo:
3.1.1 R$ ...............,00 pelos serviços técnicos de implantação;
3.1.2 R$ ,00 pela locação e suporte a softwares;
3.1.3 R$ ,00 pelos serviços técnicos de demanda variável.
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento
Os softwares e serviços serão pagos nas seguintes condições:
- Serviços de implantação do sistema: Pagamento em 30 dias após a Instalação;
- Licenciamento e suporte em 12 (doze) parcelas mensais, a primeira no 30º. (trigésimo) dia da instalação do software.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos
5.1.O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, conforme dispõe o inciso IV do art. 57 da Lei 8.666/93, podendo ser aditivado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – Recurso Orçamentário
0.0.Xx despesas provenientes do objeto do presente Contrato correção pelas seguintes dotações orçamentárias:
O pagamento do objeto da presente correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
CLÁUSULA SÉTIMA - Responsabilidades da CONTRATANTE
7.1. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
7.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
7.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Quarta.
7.4. Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA.
7.5. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
7.6. Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a implantação dos sistemas e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
7.7. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas, incluindo:
7.7.1. Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação dos sistemas;
7.7.2. Manter backup adequado para satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina.
7.7.3. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
7.8. Caberá a CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas;
7.9. Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título.
7.10. Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação dos sistemas;
CLÁUSULA OITAVA – Responsabilidades da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
8.1. Instalar os sistemas de sua propriedade autorizados formalmente pela CONTRATANTE no prazo máximo declarado, a contar do recebimento da autorização emitida pela CÂMARA.
8.2. Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar os sistemas locados, de forma a atender a legislação Federal e/ou Estadual, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
8.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.4. Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da Cláusula Primeira.
8.5. Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
8.6. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições e prazos firmados na proposta comercial.
8.7. Manter o(s) servidor (es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias.
8.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato;
8.9. Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
8.10. Prestar suporte técnico na forma e nos prazos estabelecidos no Edital.
8.11. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas, guardando total sigilo perante terceiros.
CLÁUSULA NONA – Prazos e Condições de Instalação dos Sistemas
9.1. Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá implantar os sistemas no prazo máximo declarado, a contar da data de recebimento da autorização emitida pela CONTRATANTE.
9.2. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva dos sistemas é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA. A conversão e o aproveitamento dos dados cadastrais informatizados, porventura já existentes na unidade gestora, são de responsabilidade da CONTRATADA, desde que disponibilizados pela CONTRATANTE.
9.3. Qualquer alteração nos prazos de entrega dependerá de prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
A licitante adjudicada sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
10.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como:
a) Apresentação reiterada de notas com incorreções;
b) Falta de pessoal adequado para a prestação dos serviços.
10.2 Multas aplicadas sobre o valor total atualizado do CONTRATO:
a) de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) de 2% (dois por cento) nos casos da execução de quaisquer dos serviços deste Edital, que ocorra qualquer irregularidade;
c) de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a prestação dos serviços de pós-implantação;
d) pelo atraso na implantação em relação ao prazo estipulado para cada atividade sujeitar-se-á, a CONTRATADA, ao pagamento de multa calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, até o máximo de 15 (quinze dias), sobre o valor da obrigação não cumprida;
e) pela recusa em efetuar a instalação do sistema, caracterizada após 15 (quinze) dias que se seguirem ao término do prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor desta contratação, independente de rescisão contratual;
f) a multa será cobrada em dobro a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do CONTRATO, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.3 Suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, de acordo com a seguinte graduação:
a) 06 (seis) meses caso ocorra atraso na efetiva prestação dos serviços licitados;
b) 01 (um) ano caso ocorra prestação dos serviços com qualidade inferior ao proposto.
10.4 declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Secretário Municipal, nos casos de falta grave, tais como:
a) recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o CONTRATO;
b) rompimento unilateral do CONTRATO.
10.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será assegurado o contraditório e ampla defesa, sendo que qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Rescisão
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
O CONTRATO poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93;
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Constituem motivos para rescisão do CONTRATO:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. O atraso injustificado no início dos serviços, dentro do prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
A decretação de falência. A dissolução da sociedade.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO.
A suspensão de sua execução, por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes; já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Alteração
A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos neste contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento Aditivo, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro
Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Campo Mourão/PR com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Janiópolis/PR, em de 2015.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ANEXO XVI
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no processo TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
que a empresa visitou a CÂMARA
MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS, nos setores onde serão implantados os sistemas de acordo com o objeto do presente edital.
JANIÓPOLIS/PR, de de de 2015.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO