EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020
(Processo Administrativo n°019/2020
DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ART. 48 E INCISOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
1 – PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-Pá, por meio do Setor de Licitação designados pelo Decreto Municipal N.º 061/2020 de 14 de maio de 2020, sediada na Avenida dos Estados, n.º 73 Cumaru do Norte – Pará, Cep: 68.398-000 realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
21 de julho de 2020 as 09h e 30min.
UASG: 980385 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE-PÁ
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1 – Consoante o disposto no artigo 53 Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF.
1.2 – O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 – A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no 21 de julho de 2020 às 09h e 30min, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
1.4 – É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO (Decreto nº 10.024/2019, art. 30, § 5º).
2. - DO OBJETO
2.1 O presente Pregão eletrônico tem por objeto a seleção das melhores propostas mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e material permanente para a unidade de atenção especializada em Saúde do Município de Cumaru do Norte-Pá, destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 48 e incisos da Lei Complementar nº 123/2006 com redação determinada pela Lei Complementar nº 147/2014. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 – Devem estar incluídas no preço, todas as despesas frete/transporte, incluindo mão de obra, seguros, deslocamento, garantia, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
2.3 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência ANEXO I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.4 - O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 – A execução do objeto da presente licitação dar-se-á da seguinte forma:
3.2 Os objetos deste edital, constante do ANEXO I, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, situada na xxxxxxx xxx xxxxxx x/x xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-Xx, CEP; 68.398-000 de (segunda a sexta - 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, horário local), sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas Notas FISCAIS.
3.3 Ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e outras legislações pertinentes;
3.4 Ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o caso, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade e/ ou garantia.
Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, garantia e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos;
3.5 Atender rigorosamente os quantitativos e apresentações solicitadas (pacote, rolo, unidade, caixa);
3.6 A entrega dar-se-á somente acompanhada das respectivas notas fiscais, catálogos, folders e/ou manuais com descritivos em português. Caso sejam apresentados em língua estrangeira, eles deverão ser acompanhados da respectiva tradução, com todas as especificações técnicas do produto em língua portuguesa (Brasil).
3.7 No ato da entrega será exigido rigorosamente que o objeto constate do ANEXO I, sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora do item e/ou lote no certame, bem como que a especificações dos itens sejam as mesmas constantes no ANEXO I, e, em casos de impossibilidade de entrega do objeto deste, conforme fabricante, marca
e/ou especificação ofertada, a empresa deverá solicitar troca, justificando a inviabilidade, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis da data final para entrega estabelecida no item 10, visando à análise e decisão do requerimento por parte do Setor Competente da Administração com anuência do Gestor da Pasta.
3.8. Da troca de marca, somente será autorizada, desde que cumprido os requisitos abaixo:
3.9 A contratada deve comprovar o fato superveniente não imputável a ela, que inviabilizou o fornecimento da marca homologada (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante, falta de matéria prima ou caso fortuito ou força maior), comprovado pelo fabricante/e ou a empresa. Além disso, a nova marca ofertada deve ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no edital.
3.10 A administração analisará e se manifestará quanto à troca de marca, através do Técnico e autorização pelo Gestor da pasta, mediante a previsão de abastecimento e o interesse da administração, bem como a emergência que o caso requer;
3.11 Fica proibido à troca de marca sem anuência da administração, acaso a empresa vencedora, pratique tal conduta, o item será rejeitado em parte ou total, se assim o fizer.
3.2 – O prazo de execução pode ser revisto nas hipóteses indicadas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 – O preço do objeto licitado terá um prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da entrega da Nota de Empenho ao adjudicatário.
3.4 – O licitante vencedor fica responsável pela qualidade e garantia dos serviços especificados no Anexo I.
3.5 – Será designado funcionário da Comissão de Recebimento de Compras e Serviços conforme Resolução nº 057/2020 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos arts 58, inciso III e 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.
4 – EDITAL
4.1 – Integram o presente Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência – Especificação detalhada do objeto licitado; Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios; Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Modelo de Declaração de não existência de trabalhador criança ou adolescente; Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Declaração de não parentesco
4.2 – O presente Edital do Pregão estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida das Nações, N.º 73 – Cumaru do Norte – Pará, na sala da Comissão
Permanente de Licitação. e nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 – A retirada do Edital na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida das Nações, N.º 73 – Cumaru do Norte – Pará, na sala da Comissão Permanente de Licitação, poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 07h e 30 min. às 13h e 30min.
4.4 – Eventual impugnação deste Edital deverá ser formalizada até 03 (três) dias úteis antes da data fixada, para abertura da sessão pública na sede da Prefeitura Municipal Cumaru do Norte sito a Avenida das Nações, N.º 73 – Cumaru do Norte – Pará, na sala da Comissão Permanente de Licitação ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1 – A impugnação deverá ser lavrada por escrito e dirigida ao PREGOEIRO, devendo conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e nº do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone e e-mail;
4.4.2 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e/ou Jurídico, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
4.4.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização deste PREGÃO;
4.4.4 – A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante (por documento original ou cópia autenticada).
4.5 – As consultas e informações complementares referentes a presente licitação deverão ser formuladas por escrito e enviadas para o Pregoeiro exclusivamente no e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis, antes da abertura do certame, desde que verificadas as condições de legitimidade do Requerente, que deverá estar identificado e qualificado, sob pena de indeferimento do pedido de protocolo.
4.5.1 – O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais ao responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou Jurídico.
5 – RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – As despesas com a contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária;
09 – Secretaria Municipal de Saúde;
Ação 10.301.0041.2-67 -Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde 13-Fundo Municipal de Saúde
Ação 10.301.0047.2-086- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Natureza das despesas;
4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Materiais Permanente. 3.3.90.30.00.00- Material de consumo
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
6.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
6.1.2 Todos os itens são de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.5 que estejam sob falência e que não apresente plano de recuperação judicial, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7.- DO CREDENCIAMENTO
7.1O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
7.3O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.4O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.5É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
a. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
b. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
c. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
d. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
e. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
f. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
g. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 – A partir do horário previsto neste Edital a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
9.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
9.2.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.4 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.8 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.9 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.10 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.11 – Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
9.11.1 – Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.12 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.13 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.14 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.15 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.16 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.17- O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.18 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 – Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
10.2 – A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
10.2.1 – Examinou criteriosamente todas as disposições do Edital e obteve, do Pregoeiro, todas as informações necessárias para a sua formulação;
10.2.2 – Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
10.2.3 – Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto.
10.3 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de terminar o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.6.2 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
10.9 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11- DA HABILITAÇÃO
11.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros.
11.1.1 – SICAF;
11.1.2 – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
11.1.3 – Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA)
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
11.2 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4 – Para a habilitação dos licitantes detentores da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
11.4.1 – Quanto à habilitação jurídica:
11.4.1.1 – Registro comercial, no caso de firma individual;
11.4.1.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes ou última alteração consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria;
11.4.1.3 – Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas;
11.4.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4.2 – Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
11.4.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.4.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Municipal ou Alvará de Funcionamento relativo ao domicílio ou sede do Proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
11.4.2.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas, conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 358 de 05 de setembro de 2014);
11.4.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de Lei (CND – TRIBUTOS ESTADUAIS);
11.4.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de Lei (CND – TRIBUTOS MUNICIPAIS);
11.4.2.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
11.4.2.7 – Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.4.3 – Quanto à regularidade técnica:
11.4.3.1 – Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, contendo CNPJ da empresa, nome legível, telefone para contato, assinada e carimbada, comprovando que o licitante executou ou executa serviços compatíveis ao objeto contratual;
11.4.3.2 – O (s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá (ao) ser apresentado(s) em original ou cópia autenticada.
11.4.3.3 – Declaração dando ciência que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo II.
11.4.3.4 – Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a fim de COMPROVAR O ENQUADRAMENTO:
11.4.3.5 – Declaração para os fins de direitos que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO V (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
11.4.3.6. – Certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, ou documento equivalente, indicando a condição de ME ou EPP, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias.
11.4.3.7 – Modelo de Declaração de não existência de trabalhador criança ou adolescente, conforme modelo constante no Anexo IV.
11.4.8 – Modelo de Declaração de Idoneidade, conforme modelo constante no Anexo III. 11.4.9- Modelo de Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo VII
11.4.10 – Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.5 – Os documentos deverão ser apresentados em: original, fotocópia, Publicação de Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da INTERNET, ficando nesta hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a ser feita pela Equipe de Apoio deste Pregão.
11.6 – A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
11.6.1 – O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018, substituirá apenas os documentos indicados nos subitens
11.4.1 – Quanto à habilitação jurídica: 11.4.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista), sendo que os demais são de obrigatória apresentação.
11.6.2 – Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF), o licitante convocado deverá encaminhar, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
11.6.3 – Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.7 – No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.8 – O não atendimento das exigências constantes do item 11.4 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.9 – O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
12.1 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o Pregoeiro fará uso da ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar os documentos utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
12.1.1 – O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (duas) horas, dentro do período de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 07h30min às 13h30min, contados da convocação, sob pena de inabilitação.
12.2 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3 – Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mail que, por qualquer motivo, não for recebido em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-Pá quanto do Licitante.
12.3.1 – A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço e documentos de habilitação, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
12.3.2 – Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
12.3.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
12.3.4 – Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12,4.5 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13 – DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
13.1 – A documentação de habilitação, constante no item 11, caso solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada em original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: a Avenida das Nações, N.º 73 – Cumaru do Norte – Pará, XXX 00.000-000. Aos cuidados do Setor de Compras e Licitações. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
13.2 – Consideradas cumpridas todas as exigências do Edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro o declarará vencedor.
13.3 – Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
13.4 – Todos os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista vencidos apresentados por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério exclusivo da administração através de seu Pregoeiro para sua apresentação, sob pena de decadência do direito de contratação, amparadas pela Lei Complementar nº 123/2006.
13.4.1 – A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.5 – Os documentos necessários à licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por membro da Comissão de Licitação da PMCN.
13.5.1 – A autenticação por membro da Comissão de Licitação da PMCN poderá ser realizada desde que seja apresentado documento original;
13.5.2 – Serão aceitas apenas cópias legíveis;
13.5.3 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas;
13.5.4 – As cópias com autenticação digital serão aceitas desde que as mesmas respeitem o prazo de validade e/ou o período de disponibilidade para verificação de sua validade e o cadastro perante o cartório prestador dos serviços esteja no nome da empresa credenciada.
14 – PREÇO MÁXIMO
14.1 – O preço máximo apurado para a presente licitação importa em R$ 109.135,77 (Cento e nove mil cento e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos).
15 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
15.2 – Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
16 – RECURSOS
16.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2 – A falta de manifestação motivada quanto à intenção de interpor recurso, implicará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante vencedora.
16.3 – Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4 – A falta de apresentação das razões de recurso, no prazo especificado na Lei também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à Licitante vencedora.
16.5 – Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.6 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.7 – Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 05 (cinco) dias para:
16.7.1 – Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
16.7.2 – Motivadamente, reconsiderar a decisão;
16.7.3 – Manter a decisão, encaminhando o recurso à Autoridade Competente.
16.8 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.9 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
16.10 – Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarando o vencedor.
17 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
17.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reabertura 17.2.1 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17.2.2 – A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
18.1.1 – Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
18.2 – A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Competente.
19 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
19.1 – Pela inexecução total ou parcial, o Município de Cumaru do Norte Pá, representado pela secretaria Municipal de Saúde, garantida a ampla defesa, poderá aplicar à empresa a ser Contratada as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, aquelas previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto.
19.2 – Para fins de imposição de penalidades são consideradas infrações as condutas abaixo elencadas, sendo certo que o rol abaixo é exemplificativo, podendo outras ocorrer, e da mesma forma serão passíveis de punição conforme prevê as disposições normativas que regem a matéria:
INFRAÇÕES | SANÇÃO |
Não firmar o instrumento de Contrato, quando convocado dentro do prazo previsto (até 05 dias úteis, a contar da data da convocação). | Impedimento/Suspensão por até 02 anos. |
Fraudar o procedimento de licitação | Impedimento/Suspensão de 02 a 05 anos. |
Apresentar declaração ou informação falsa, bem como adulterar documentos. | Impedimento/Suspensão de 02 a 05 anos. |
Não promover a prestação de serviço do objeto da licitação no prazo estipulado no Contrato ou no prazo designado pelo Contratante. | Multa de 10% e/ou Impedimento/Suspensão por até 02 anos. |
19.3 – As penalidades aplicadas deverão sempre ser precedidas do devido processo legal, garantindo ao infrator o contraditório e a ampla defesa, cujo procedimento a ser observado será o previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 – Para aplicação das penalidades deverão ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser considerados no momento do julgamento a gravidade da conduta do infrator, bem como o resultado lesivo dela decorrente.
19.5 – As multas aplicadas serão deduzidas do valor do saldo remanescente do Contrato que ainda não foi repassado para a empresa a ser Contratada, sendo que na ausência de saldo, a multa deverá ser paga no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da notificação oficial, e não o sendo feito poderá ser cobrada pela via judicial.
19.6 – As sanções previstas neste instrumento são independentes, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, em casos de multas, cumulativamente com outras de maior gravidade.
20 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 – O pagamento será efetuado através de Transferência ou Boleto Bancário, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da Nota Fiscal, devidamente conferida por membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
20.2 – A empresa a ser Contratada deverá faturar a Nota Fiscal em nome FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - podendo ser abreviado, da seguinte forma - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx xxx Xxxxxx x/x - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n. º 11.406.652/0001-47 Cep. 68.398-000- Cumaru do Norte-Pá, bem como informar no corpo da respectiva Nota Fiscal os dados bancários (Banco, Agência e Número da Conta Corrente) em nome da pessoa jurídica para efetivação do pagamento.
20.3 – A Nota Fiscal deverá discriminar o serviço prestado, a quantidade, valores unitários e totais do item. A empresa a ser contratada deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal o número e a modalidade da Licitação e o número do Empenho.
20.4 – A empresa a ser contratada ficará obrigada a repassar ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE na proporção correspondente eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação do objeto em função de alterações na legislação pertinente.
20.5 – No caso de constatação de erros ou irregularidades do documento fiscal, o prazo de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova(o) Nota Fiscal / Boleto Bancário correta(o).
20.6 – No caso de abertura de procedimento administrativo referente à aplicação das sanções previstas no item 19 deste Edital, o prazo de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a decisão do referido processo.
21 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida ou julgar necessário.
22.2 – É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.3 – Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
22.4 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir a presente licitação, em caso de interesse público.
22.5 – No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a Contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
22.6 – A fiscalização será exercida no interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante adjudicatária, inclusive contra terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
22.7 – Constituem motivos para rescisão do contrato às hipóteses especificadas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.8 – Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
XXXXXXX XXXXXXX
Cumaru do Norte -Pá, 18 de maio de 2020.
XXXXXXX:0188738517
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01887385177
7 Dados: 2020.07.06 15:18:53 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO:
1.1 A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para a unidade de atenção especializada em Saúde do Município de Cumaru do Norte-Pá, desta Prefeitura, conforme em anexo.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e de forma subsidiária a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
2.1.2 Decreto Federal nº 10.024 de 23 de setembro de 2019;
2.1.3 Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; 2.1.4 Decretos nº. 8.334-E/07, 6.386-E/05, 16.223-E.
3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
3.1 A presente aquisição destina-se ao atendimento das unidades básicas de Saúde do município de Cumaru do Norte - PA.
3.2 Pode-se afirmar que a estrutura física de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de satisfação dos usuários. A falta de conforto, em todos os seus aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos usuários.
3.3 O Município de Cumaru do Norte, localizado na região Araguaia, no sul do Estado do Pará, conta com um Hospital geral de pequeno porte, que oferece serviços básicos e especializados em saúde, para a população residente a referenciadas. A unidade Hospitalar oferece: consultas básicas e especializadas, exames, acompanhamento motor funcional, internação hospitalar e cirurgias, dentro de sua capacidade operacional. Para que possamos ofertar todos esses serviços com boa qualidade em tempo oportuno, a unidade assistida necessita dos equipamentos ora cadastrados. O Município garante recursos humanos capacitados e habilitados, para executar os serviços utilizando os equipamentos pleiteados para os ambientes que receberão os diagnósticos laboratoriais, radiológicos e sobre tudo o tempo de resposta entre paciente na unidade e a alta hospitalar, seja por cura, por transferência, por resolutividade de tratamento clinico. Uma das incumbências administrativas da Secretaria é adquirir os materiais, equipamentos, entre outros, objetivando proporcionar uma estrutura física que venha a contribuir com a prestação dos serviços das atividades fim tanto ao público interno quanto ao público externo, diante disso a Secretaria juntamente com o Ministério da Saúde através da proposta parlamentar Nº 11406.652000/1190-01.
Tendo em vista a proposta apresentada pela equipe técnica da secretaria de saúde do
município de Cumaru do Norte-Pa, entendemos, que as especificações técnicas dos equipamentos descritos na proposta em referência com a amostra apresentada em reposta
a diligência, são pertinentes, pois irão subsidiar a contemplação das diligências apresentadas. na oportunidade, apresentamos as considerações abaixo especificadas, objetivando atender as diligências aqui apresentadas.
Considerando a necessidade dos equipamentos ora pleiteados, pois os mesmos são considerados necessários e importantes para o desenvolvimento das atividades da unidade de saúde em questão, onde os equipamentos existentes na unidade estão defasados colocando em risco os procedimentos. nesse sentido, orientamos a substituição dos mesmos, visando um atendimento eficaz e seguro. uma vez que os referidos por estarem obsoletos, pois os equipamentos estão instalados desde o início do funcionamento do hospital municipal no ano de 2000, com isso, esta equipe técnica sugere a substituição.
Considerando a crescente demanda dos serviços laboratoriais no município, e por existir apenas 01 (um) laboratório vinculado a esta unidade hospitalar, informamos da necessidade urgente de adquirir equipamentos laboratoriais, objetivando realizar os procedimentos de forma, rápida, eficaz e segura, uma vez que o município realizou recentemente uma reforma e ampliação do laboratório, necessitando no momento dos equipamentos ora pleiteados.
Considerando que foi concluída a reforma na unidade de saúde do município, e foram reformados ambientes tais como: lavanderia, laboratório, central de esterilização, consultório médico, enfermarias, ala de cirurgia geral, com isso a instalação de equipamentos adequados irão tornar eficiente a operacionalização dos procedimentos realizados através dos materiais permanentes pleiteados. diligência 4 com a crescente demanda dos serviços de saúde no município, foram implantados diversos departamentos tais como: controle interno, coordenação de programas, bolsa família, arquivo geral, controle de ponto eletrônico, como também, foi realizado o concurso público municipal 001/2017, onde foram nomeados profissionais técnicos especializados atuando em diversas funções técnico administrativas, com isso, há necessidade dos equipamentos afim de subsidiar o trabalho eficaz da equipe, como também otimizar o tempo da realização dos mesmos. considerando que estamos vivendo a era da informatização, necessitamos de equipamentos atualizados, e temos a certeza que os equipamentos ora pleiteados irão satisfazer a nossa necessidade.
Outrossim, os equipamentos adquiridos pra esta proposta serão de instalação e uso exclusivo da Unidade referenciada, onde os mesmos serão entregues devidamente acompanhados por fiscais designados pela secretaria de saúde do município.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | Unidade de medida | Quantidade | Valor máximo aceitável |
1 | Armário aço, acabamento superficial: pintura eletrostática com epóxi., cor: cinza claro, quantidade portas: 2 un, quantidade prateleiras: 4 un, altura: 1,98 m, largura: 0,92 cm, profundidade: 480 mm, características adicionais: portas com puxador e fechadura, | 445521 | Unidade | 1,00 | R$ 958,02 |
prateleiras regulá, material: chapa aço fosfatizada, aplicação: uso geral | |||||
2 | Arquivo escritório, material: chapa de aço 22, acabamento superficial: pintura em epóxi, quantidade gavetas: 4 un, cor: cinza, características adicionais: gavetas sobre carrinho telescópio c, 8 rolamentos, aplicação: pastas suspensas | 280869 | Unidade | 2,00 | R$ 627,96 |
3 | Aspirador cirúrgico, modelo: elétrico móvel, pressão de vácuo: cerca de 750 mmhg, fluxo de aspiração: de 31 a 49 lpm, tipo frasco: 2 frascos em plástico, volume: cerca de 4 l x 4 l, componentes: sistema antitransbordamento, filtro bacteriológico, adicionais: acionamento por pedal | 459191 | Unidade | 1,00 | R$ 6.000,00 |
4 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO - Modo de operação digital. Capacidade: 200 kg Divisões de 100g Plataforma de 300 x 390 mm Coluna de 1,20m e rodas Função Tara Display 6 dígitos Pesagem mínima de 1 kg. Fonte full range 90 a 240 Vac. Saída para impressora. Proteção da célula de carga contra impactos laterais. A Estrutura desta Balança Antropometrica Digital fabricada em chapa de aço carbono pintada. Possui Tapete anti-derrapante de borracha para maior segurança da pessoa que será pesada. Os pés de apoio da balança possuem regulagem para nivelamento de acordo com o piso onde será intalada. Balança Antropométrica também é conhecida por outros nomes como por exemplo: Balança para Pesar Pessoas, Balança Médica, | 308672 | Unidade | 2,00 | R$ 1.158,49 |
Balança com Estadiômetro, Balança com Régua e outras. (ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP) | |||||
5 | Banqueta, material estrutura: aço, tipo assento: giratório, material base assento: plástico, acabamento estrutura: pintado, cor assento: preta, altura: 60 cm, diâmetro assento: 40 cm, características adicionais: altura regulável sistema a gás,apoio para os pés | 413128 | Unidade | 1,00 | R$ 513,82 |
6 | Berço hospitalar, acionamento: mecânico, material da estrutura: aço carbono, pintura eletrostática, base do leito: leito c, chapa articulável, c, 3 manivelas, tipo grade: grades laterais retráteis, tipo cabeceira , peseira: cabeceira e peseira em poliuretano removíveis, pés: pés c, rodízios e travas, carga máxima: até 130 kg, componentes 2: colchão, acessórios: suporte soro, acessórios 02: porta utensílios | 443197 | Unidade | 3,00 | R$ 2.623,25 |
7 | Berço hospitalar, material da estrutura: aço carbono, pintura eletrostática, base do leito: leito cesto em acrílico, cremalheira, pés: pés c, rodízios e travas, componentes 2: colchão | 443198 | Unidade | 4,00 | R$ 1.371,28 |
8 | Extensão óptica, tipo extensão: monomodo duplex, tipo conector: sc,lc, comprimento: 1,50 m, revestimento primário: em acrilato, revestimento segundário: polimérico e termoplástico, material das capas: em pvc, diâmetro núcleo: 62,5,125 microm, cor: laranja | 444802 | Unidade | 2,00 | R$ 675,65 |
9 | Cadeira fixa, material assento: polipropileno,reforçado, material encosto: polipropileno, material estrutura: polipropileno, tipo | 468317 | Unidade | 3,00 | R$ 86,17 |
encosto: fixo, características adicionais: conforme modelo, dimensões assento: 465 x 465 mm | |||||
10 | Cadeira de rodas, tipo funcionamento: manual, tipo construtivo: dobrável em x, material estrutura: aço carbono, acabamento estrutura: pintura epóxi, tamanho: adulto, apoio braço: apoio braços escamoteáveis, apoio pernas: elevação de pernas, apoio panturrilha, tipo freio: freio bilateral, capacidade máxima: até 100 kg | 427631 | Unidade | 2,00 | R$ 1.057,82 |
11 | Cadeira de rodas, tipo funcionamento: manual, tipo construtivo: dobrável, material estrutura: aço carbono, acabamento estrutura: pintura epóxi, apoio braço: apoio braços escamoteáveis, tipo de pneu: pneus dianteiros giratórios maciços 8", tipo pneu traseiro: traseiro fixo 24", tipo freio: freio bilateral, apoio pés: apoio pés regulável, capacidade máxima: até 200 kg | 431108 | Unidade | 2,00 | R$ 1.297,50 |
12 | Cadeira de rodas, tipo funcionamento: manual, material estrutura: aço carbono, acabamento estrutura: pintura epóxi, tipo uso: locomoção, tamanho: infantil, apoio braço: apoio braços fixos, acabamento do encosto e assento: náilon, tipo pneu traseiro: traseiro fixo 24", apoio pés: apoio pés fixo | 422664 | Unidade | 2,00 | R$ 1.051,23 |
13 | Cama comum, cama comum fixa | 75485 | Unidade | 1,00 | R$ 586,41 |
14 | Cama hospitalar, material: aço inoxidável, tipo: manivelas escamoteáveis, acabamento das rodas: roda de borracha, rodas: 4 rodízios de 5", freio em 4 | 403273 | Unidade | 2,00 | R$ 4.077,10 |
rodízios_diagonais, comprimento: até 2,00 m, largura: cerca de 1,00 m, altura: cerca de 0,80 m, capacidade de carga: até 250 kg, características adicionais: posiçoes de trendelemburg, fowler e reverso | |||||
15 | Carro aço inox para curativo, tipo estrutura: estrutura tubular e tampos em aço inox, tipo rodízio: 3", acessórios: com balde e bacia acoplados, medida: 0,80 x 1,00 x 0,85 m | 292901 | Unidade | 1,00 | R$ 1.012,09 |
16 | Carro aço inox para curativo, tipo estrutura: 2 gavetas,compartimento inferior c,chave, tipo rodízio: rodízios de 125mm, acessórios: suporte cestos(lixo plástico,balde inox), outros componentes: 5 orifícios p,bisnagas bandeja superior | 305045 | Unidade | 2,00 | R$ 2.666,00 |
17 | Centrífuga, tipo: para tubos e microtubos, ajuste: ajuste digital, c, painel de controle, programável, volume: até 500 ml, rotação: até 20.000 rpm, temperatura: controle temperatura até 40 °c, temporização: temporizador até 10 h, adicional: segurança tampa aberta, alarme desbalanceamento | 453429 | Unidade | 2,00 | R$ 3.155,00 |
18 | COMADRE, AÇO INOXIDÁVEL, 2.500 ML, TAMANHO ADULTO PADRÃO MUNDIAL, TIPO PÁ, C/ALÇA - COMADRE, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 2.500 ML, TAMANHO TAMANHO ADULTO PADRÃO MUNDIAL, TIPO PÁ, CARACTERÍSTICA ADICIONAL C/ALÇA | 385775 | Unidade | 2,00 | R$ 141,08 |
19 | DETECTOR FETAL, TIPO PORTÁTIL AJUSTE* AJUSTE DIGITAL E TELA GRÁFICA MATERIAL GABINETE PLÁSTICO TIPO DE ANÁLISE | 454905 | Unidade | 2,00 | R$ 991,80 |
AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO FAIXA MEDIÇÃO BCF ATÉ CERCA 200 BPM FREQUÊNCIA ATÉ CERCA 2,2 MHZ FONTE ALIMENTAÇÃO À BATERIA COMPONENTES C/ ALTO FALANTE, TRANSDUTOR OUTROS COMPONENTES ENTRADA AUXILIAR - DETECTOR FETAL, TIPO PORTÁTIL, AJUSTE* AJUSTE DIGITAL E TELA GRÁFICA, MATERIALGABINETE PLÁSTICO, TIPO DE ANÁLISE AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO, FAIXA MEDIÇÃO BCF ATÉ CERCA 200 BPM, FREQUÊNCIA ATÉ CERCA 2,2 MHZ, FONTE ALIMENTAÇÃO À BATERIA, COMPONENTES C/ ALTO FALANTE, TRANSDUTOR, OUTROS COMPONENTES ENTRADA AUXILIAR | |||||
20 | Escada hospitalar, material: estrutura aço tubular, número degraus: 2 degraus, revestimento degraus: piso madeira revestido borracha antiderrapante, tipo pintura: pintura eletrostática, características adicionais: pés com ponteira de borracha | 468388 | Unidade | 2,00 | R$ 524,33 |
21 | Estante metálica, material: aço, altura: 1,98 m, largura: 0,92 m, profundidade: 0,42 m, tipo prateleiras: reguláveis, quantidade prateleiras: 6 un, acabamento superficial: pintura eletrostática, cor: cinza, características adicionais: reforço em x para as laterais e fundo, 24 usg, largura prateleiras: 920 mm, profundidade prateleiras: 300 mm | 235762 | Unidade | 6,00 | R$ 400,00 |
22 | ESPECTROFOTÔMETRO / PEÇAS E ACESSÓRIOS , PRECISÃO | 283744 | Unidade | 1,00 | R$ 5.277,96 |
FOTOMÉTRICA APROXIMADAMENTE 2 PER, TIPO DIGITAL, TENSÃO 110/220 V, FAIXA MEDIÇÃO 330 A 1000 NM, BANDA DE PASSAGEM 6 NM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CONCENTRAÇÃO, FAIXA DE LEITURA 0 A 100% T, 0 A, COMPRIMENTO ONDA APROXIMADAMENTE 2 NM - ESPECTROFOTÔMETRO, TIPO DIGITAL, TENSÃO 110/220 V, FAIXA MEDIÇÃO 330 A 1000 NM, BANDA DE PASSAGEM 6 NM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CONCENTRAÇÃO, FAIXA DE LEITURA 0 A 100% T, 0 A, COMPRIMENTO ONDA APROXIMADAMENTE 2 NM, PRECISÃO FOTOMÉTRICA APROXIMADAMENTE 2 PER | |||||
23 | Refrigerador doméstico, capacidade: 300 l, voltagem: 220 v, características adicionais: frost free, controle temperatura, gaveta transpare, cor: branca, capacidade congelador: 47 l, tipo: vertical , o1 porta | 409972 | Unidade | 2,00 | R$ 1.799,41 |
24 | INCUBADORA LABORATÓRIO, AJUSTE AJUSTE DIGITAL,C/ TELA SENSÍVEL TOQUE,PROGRAMÁVEL TIPO* DE CO2 VOLUME CERCA DE 180 L TEMPERATURA CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 60 °C ADICIONAL COM VEDAÇÃO COMPONENTES COM PORTA FRONTAL OUTROS COMPONENTES ATÉ 5 PRATELEIRAS - INCUBADORA LABORATÓRIO, AJUSTE AJUSTE DIGITAL,C/ TELA SENSÍVELTOQUE,PROGRAMÁVEL, TIPO* DE CO2, VOLUME CERCA DE 180 L, TEMPERATURA CONTROLETEMPERATURA ATÉ | 449715 | Unidade | 1,00 | R$ 35.925,93 |
60C, ADICIONAL COM VEDAÇÃO, COMPONENTES COM PORTA FRONTAL,OUTROS COMPONENTES ATÉ 5 PRATELEIRAS | |||||
25 | APARELHO DIAGNÓSTICO / TERAPÊUTICO, TIPO 1 LANTERNA CLÍNICA, COMPONENTES 3 C/ LED, FONTE ALIMENTAÇÃO À BATERIA | 449791 | Unidade | 2,00 | R$ 87,77 |
26 | Mesa escritório, material estrutura: madeira, material tampo: madeira aglomerada, revestimento tampo: laminado melamínico, cor tampo: cinza- cristal, padrão acabamento estrutura: texturizado, quantidade gavetas: 2 un, largura: 1,20 m, profundidade: 0,75 m, altura: 0,75 m, padrão acabamento tampo: texturizado, cor estrutura: cinza cristal, tipo gavetas: com chave, espessura tampo: 28 mm, características adicionais: com bordas arredondadas e sapatas niveladoras de, acabamento bordas: bordas arredondadas (post-forming) | 233116 | Unidade | 5,00 | R$ 357,22 |
27 | Compadre (urinol), material: aço inoxidável, capacidade: 1000 ml. PAPAGAIO, PARA USO HOSPITALAR, usado para coleta de urina em pacientes acamados, capacidade para 1000 ml, em aço inoxidável XXXX 000. Exigências: Apresentar na proposta o Código Finame ou comprovante de cadastro do produto no cartão BNDES. | 385777 | Unidade | 1,00 | R$ 125,30 |
28 | PPoltrona reclinável, cor: bege, componentes: assento,encosto,apoio braços e pés articulados, características adicionais: apoio p, pés acoplado | 447928 | Unidade | 2,00 | R$ 1.107,24 |
a poltrona, acabamento: assento,encosto,pés e braços estofados, largura: 74 cm, profundidade: 74, estrutura: tubular, aplicação: hospitalar | ||||||
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | Unidade de medida | Quantidade | Valor máximo aceitável | |
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | Unidade de medida | Quantidade | Valor máximo aceitável | |
1 | Armário aço, acabamento superficial: pintura eletrostática com epóxi., cor: cinza claro, quantidade portas: 2 un, quantidade prateleiras: 4 un, altura: 1,98 m, largura: 0,92 cm, profundidade: 480 mm, características adicionais: portas com puxador e fechadura, prateleiras regulá, material: chapa aço fosfatizada, aplicação: uso geral | 445521 | Unidade | 1,00 | R$ 958,02 | |
2 | Arquivo escritório, material: chapa de aço 22, acabamento superficial: pintura em epóxi, quantidade gavetas: 4 un, cor: cinza, características adicionais: gavetas sobre carrinho telescópio c, 8 rolamentos, aplicação: pastas suspensas | 280869 | Unidade | 2,00 | R$ 627,96 | |
3 | Aspirador cirúrgico, modelo: elétrico móvel, pressão de vácuo: cerca de 750 mmhg, fluxo de aspiração: de 31 a 49 lpm, tipo frasco: 2 frascos em plástico, volume: cerca de 4 l x 4 l, componentes: sistema antitransbordamento, filtro bacteriológico, adicionais: acionamento por pedal | 459191 | Unidade | 1,00 | R$ 6.000,00 | |
4 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO - Modo de operação digital. Capacidade: 200 kg Divisões de 100g Plataforma de 300 x 390 mm Coluna de 1,20m e rodas Função Tara Display 6 dígitos Pesagem mínima de 1 kg. Fonte full range 90 a 240 Vac. Saída para impressora. Proteção da célula de carga contra impactos laterais. A Estrutura desta Balança Antropometrica Digital fabricada em chapa de aço carbono pintada. Possui Tapete anti-derrapante de borracha para maior segurança da pessoa que será pesada. Os pés de apoio da balança possuem regulagem para nivelamento de acordo com o piso onde será intalada. Balança Antropométrica também é conhecida por outros nomes como por exemplo: Balança para Pesar Pessoas, Balança Médica, Balança com | 308672 | Unidade | 2,00 | R$ 1.158,49 |
Estadiômetro, Balança com Régua e outras. (ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP) | |||||
5 | Banqueta, material estrutura: aço, tipo assento: giratório, material base assento: plástico, acabamento estrutura: pintado, cor assento: preta, altura: 60 cm, diâmetro assento: 40 cm, características adicionais: altura regulável sistema a gás,apoio para os pés | 413128 | Unidade | 1,00 | R$ 513,82 |
6 | Berço hospitalar, acionamento: mecânico, material da estrutura: aço carbono, pintura eletrostática, base do leito: leito c, chapa articulável, c, 3 manivelas, tipo grade: grades laterais retráteis, tipo cabeceira , peseira: cabeceira e peseira em poliuretano removíveis, pés: pés c, rodízios e travas, carga máxima: até 130 kg, componentes 2: colchão, acessórios: suporte soro, acessórios 02: porta utensílios | 443198 | Unidade | 3,00 | R$ 2.623,25 |
7 | Berço, material: aço carbono, mdp, acabamento superficial: laminado melamínico, cor: branca, características adicionais: grades laterias fixas, rodízios c, freios, dimensões: cerca de 1,20 x 0,70 m, capacidade de carga: até 60 kg (recém- nascido) | 467359 | Unidade | 4,00 | R$ 1.371,28 |
8 | Extensão óptica, tipo extensão: monomodo duplex, tipo conector: sc,lc, comprimento: 1,50 m, revestimento primário: em acrilato, revestimento segundário: polimérico e termoplástico, material das capas: em pvc, diâmetro núcleo: 62,5,125 microm, cor: laranja | 444802 | Unidade | 2,00 | R$ 675,65 |
9 | Cadeira fixa, material assento: polipropileno,reforçado, material encosto: polipropileno, material estrutura: polipropileno, tipo encosto: fixo, características adicionais: conforme modelo, dimensões assento: 465 x 465 mm | 468317 | Unidade | 3,00 | R$ 86,17 |
10 | Cadeira de rodas, tipo funcionamento: manual, tipo construtivo: dobrável em x, material estrutura: aço carbono, acabamento estrutura: pintura epóxi, tamanho: adulto, apoio braço: apoio braços escamoteáveis, apoio pernas: elevação de pernas, apoio panturrilha, tipo freio: freio bilateral, capacidade máxima: até 100 kg | 427631 | Unidade | 2,00 | R$ 1.057,82 |
11 | Cadeira de rodas, tipo funcionamento: manual, tipo construtivo: dobrável, | 431108 | Unidade | 2,00 | R$ 1.297,50 |
material estrutura: aço carbono, acabamento estrutura: pintura epóxi, apoio braço: apoio braços escamoteáveis, tipo de pneu: pneus dianteiros giratórios maciços 8", tipo pneu traseiro: traseiro fixo 24", tipo freio: freio bilateral, apoio pés: apoio pés regulável, capacidade máxima: até 200 kg | |||||
12 | Cadeira de rodas, tipo funcionamento: manual, material estrutura: aço carbono, acabamento estrutura: pintura epóxi, tipo uso: locomoção, tamanho: infantil, apoio braço: apoio braços fixos, acabamento do encosto e assento: náilon, tipo pneu traseiro: traseiro fixo 24", apoio pés: apoio pés fixo | 422664 | Unidade | 2,00 | R$ 1.051,23 |
13 | Cama comum, cama comum fixa | 75485 | Unidade | 1,00 | R$ 586,41 |
14 | Cama hospitalar, material: aço inoxidável, tipo: manivelas escamoteáveis, acabamento das rodas: roda de borracha, rodas: 4 rodízios de 5", freio em 4 rodízios_diagonais, comprimento: até 2,00 m, largura: cerca de 1,00 m, altura: cerca de 0,80 m, capacidade de carga: até 250 kg, características adicionais: posiçoes de trendelemburg, fowler e reverso | 403273 | Unidade | 2,00 | R$ 4.077,10 |
15 | Carro aço inox para curativo, tipo estrutura: estrutura tubular e tampos em aço inox, tipo rodízio: 3", acessórios: com balde e bacia acoplados, medida: 0,80 x 1,00 x 0,85 m | 292901 | Unidade | 1,00 | R$ 1.012,09 |
16 | Carro aço inox para curativo, tipo estrutura: 2 gavetas,compartimento inferior c,chave, tipo rodízio: rodízios de 125mm, acessórios: suporte cestos(lixo plástico,balde inox), outros componentes: 5 orifícios p,bisnagas bandeja superior | 305045 | Unidade | 2,00 | R$ 2.666,00 |
17 | Centrífuga, tipo: para tubos e microtubos, ajuste: ajuste digital, c, painel de controle, programável, volume: até 500 ml, rotação: até 20.000 rpm, temperatura: controle temperatura até 40 °c, temporização: temporizador até 10 h, adicional: segurança tampa aberta, alarme desbalanceamento | 453429 | Unidade | 2,00 | R$ 3.155,00 |
18 | COMADRE, AÇO INOXIDÁVEL, 2.500 ML, TAMANHO ADULTO PADRÃO MUNDIAL, TIPO PÁ, C/ALÇA - COMADRE, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 2.500 ML, TAMANHO TAMANHO ADULTO | 385775 | Unidade | 2,00 | R$ 141,08 |
PADRÃO MUNDIAL, TIPO PÁ, CARACTERÍSTICA ADICIONAL C/ALÇA | |||||
19 | DETECTOR FETAL, TIPO PORTÁTIL AJUSTE* AJUSTE DIGITAL E TELA GRÁFICA MATERIAL GABINETE PLÁSTICO TIPO DE ANÁLISE AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO FAIXA MEDIÇÃO BCF ATÉ CERCA 200 BPM FREQUÊNCIA ATÉ CERCA 2,2 MHZ FONTE ALIMENTAÇÃO À BATERIA COMPONENTES C/ ALTO FALANTE, TRANSDUTOR OUTROS COMPONENTES ENTRADA AUXILIAR - DETECTOR FETAL, TIPO PORTÁTIL, AJUSTE* AJUSTE DIGITAL E TELA GRÁFICA, MATERIALGABINETE PLÁSTICO, TIPO DE ANÁLISE AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO, FAIXA MEDIÇÃO BCF ATÉ CERCA 200 BPM, FREQUÊNCIA ATÉ CERCA 2,2 MHZ, FONTE ALIMENTAÇÃO À BATERIA, COMPONENTES C/ ALTO FALANTE, TRANSDUTOR, OUTROS COMPONENTES ENTRADA AUXILIAR | 454905 | Unidade | 2,00 | R$ 991,80 |
20 | Escada hospitalar, material: estrutura aço tubular, número degraus: 2 degraus, revestimento degraus: piso madeira revestido borracha antiderrapante, tipo pintura: pintura eletrostática, características adicionais: pés com ponteira de borracha | 468388 | Unidade | 2,00 | R$ 524,33 |
21 | Estante metálica, material: aço, altura: 1,98 m, largura: 0,92 m, profundidade: 0,42 m, tipo prateleiras: reguláveis, quantidade prateleiras: 6 un, acabamento superficial: pintura eletrostática, cor: cinza, características adicionais: reforço em x para as laterais e fundo, 24 usg, largura prateleiras: 920 mm, profundidade prateleiras: 300 mm | 235762 | Unidade | 6,00 | R$ 400,00 |
22 | ESPECTROFOTÔMETRO / PEÇAS E ACESSÓRIOS , PRECISÃO FOTOMÉTRICA APROXIMADAMENTE 2 PER, TIPO DIGITAL, TENSÃO 110/220 V, FAIXA MEDIÇÃO 330 A 1000 NM, BANDA DE PASSAGEM 6 NM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CONCENTRAÇÃO, | 283744 | Unidade | 1,00 | R$ 5.277,96 |
FAIXA DE LEITURA 0 A 100% T, 0 A, COMPRIMENTO ONDA APROXIMADAMENTE 2 NM - ESPECTROFOTÔMETRO, TIPO DIGITAL, TENSÃO 110/220 V, FAIXA MEDIÇÃO 330 A 1000 NM, BANDA DE PASSAGEM 6 NM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CONCENTRAÇÃO, FAIXA DE LEITURA 0 A 100% T, 0 A, COMPRIMENTO ONDA APROXIMADAMENTE 2 NM, PRECISÃO FOTOMÉTRICA APROXIMADAMENTE 2 PER | |||||
23 | Refrigerador doméstico, capacidade: 300 l, voltagem: 220 v, características adicionais: frost free, controle temperatura, gaveta transpare, cor: branca, capacidade congelador: 47 l, tipo: vertical , o1 porta | 409972 | Unidade | 2,00 | R$ 1.799,41 |
24 | INCUBADORA LABORATÓRIO, AJUSTE AJUSTE DIGITAL,C/ TELA SENSÍVEL TOQUE,PROGRAMÁVEL TIPO* DE CO2 VOLUME CERCA DE 180 L TEMPERATURA CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 60 °C ADICIONAL COM VEDAÇÃO COMPONENTES COM PORTA FRONTAL OUTROS COMPONENTES ATÉ 5 PRATELEIRAS - INCUBADORA LABORATÓRIO, AJUSTE AJUSTE DIGITAL,C/ TELA SENSÍVELTOQUE,PROGRAMÁVEL, TIPO* DE CO2, VOLUME CERCA DE 180 L, TEMPERATURA CONTROLETEMPERATURA ATÉ 60C, ADICIONAL COM VEDAÇÃO, COMPONENTES COM PORTA FRONTAL,OUTROS COMPONENTES ATÉ 5 PRATELEIRAS | 449715 | Unidade | 1,00 | R$ 35.925,93 |
25 | APARELHO DIAGNÓSTICO / TERAPÊUTICO, TIPO 1 LANTERNA CLÍNICA, COMPONENTES 3 C/ LED, FONTE ALIMENTAÇÃO À BATERIA | 449791 | Unidade | 2,00 | R$ 87,77 |
26 | Mesa escritório, material estrutura: madeira, material tampo: madeira aglomerada, revestimento tampo: laminado melamínico, cor tampo: cinza- cristal, padrão acabamento estrutura: texturizado, quantidade gavetas: 2 un, largura: 1,20 m, profundidade: 0,75 m, altura: 0,75 m, padrão acabamento tampo: texturizado, cor estrutura: cinza cristal, tipo gavetas: com chave, | 233116 | Unidade | 5,00 | R$ 357,22 |
espessura tampo: 28 mm, características adicionais: com bordas arredondadas e sapatas niveladoras de, acabamento bordas: bordas arredondadas (post- forming) | |||||
27 | Compadre (urinol), material: aço inoxidável, capacidade: 1000 ml. PAPAGAIO, PARA USO HOSPITALAR, usado para coleta de urina em pacientes acamados, capacidade para 1000 ml, em aço inoxidável XXXX 000. Exigências: Apresentar na proposta o Código Finame ou comprovante de cadastro do produto no cartão BNDES. | 385777 | Unidade | 1,00 | R$ 125,30 |
28 | PPoltrona reclinável, cor: bege, componentes: assento,encosto,apoio braços e pés articulados, características adicionais: apoio p, pés acoplado a poltrona, acabamento: assento,encosto,pés e braços estofados, largura: 74 cm, profundidade: 74, estrutura: tubular, aplicação: hospitalar | 447928 | Unidade | 2,00 | R$ 1.107,24 |
3. COORDENAÇAO CONTEMPLADA:
3.1 Hospital Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
4.1 A presente aquisição destina-se ao atendimento do hospital Joao Vieira da Cunha e das unidades básicas de Saúde do município de Cumaru do Norte - PA.
4.2 Pode-se afirmar que a estrutura física de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de satisfação dos usuários. A falta de conforto, em todos os seus aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos usuários.
4.3 Uma das incumbências administrativas das Secretarias é adquirir os materiais, equipamentos, entre outros, objetivando proporcionar uma estrutura física que venha a contribuir com a prestação dos serviços das atividades fim tanto ao público interno quanto ao público externo, diante disso a Secretaria juntamente com o Ministério da Saúde através da proposta parlamentar Nº 11406.652000/1190-01.
4.1.3. Diante do exposto, justifica-se a aquisição do objeto deste TR, constate do ANEXO I para atender hospital Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx e das unidades básicas de Saúde deste município
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO:
5.1. Conforme Anexo I deste Termo de Referência.
5.2. Os códigos CATMAT apresentados no ANEXO I deste TR foram extraídos do site de compras governamentais – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os quais suas especificações encontram-se de acordo com as necessidades da Rede Estadual de Saúde do município de Cumaru do Norte - PA.
5.3. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no ANEXO I e do Comprasnet, prevalecerá o descritivo constante neste Termo de Referência.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO:
6.1. Os itens que compõem o objeto do presente termo enquadram-se na categoria de bens comuns, conforme definições contidas na Lei nº 10.520/2002, em razão dos padrões de qualidade ser consolidado como usuais de mercado. O objeto poderá ser licitado na modalidade pregão, na forma eletrônica, seguindo os parâmetros estabelecidos no Art 4º da Lei 13.979/2020.
6.2. É previsto à participação neste processo dos beneficiários da LEI nº 123, para licitação exclusiva de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte- EPP, conforme determina o DECRETO nº 8.538 de 06 de outubro de 2015.
7. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
7.1. O objeto deste TR, constante do ANEXO I, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, situada na xxxxxxx xxx xxxxxx x/x xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-Xx, CEP; 68.398- 000 de (segunda a sexta - 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, horário local), sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas Notas FISCAIS.
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
8.1 O material objeto deste TR deverá:
8.2 Ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e outras legislações pertinentes;
8.3 Ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o caso, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade e/ ou garantia.
Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, garantia e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos;
8.4 Atender rigorosamente os quantitativos e apresentações solicitadas (pacote, rolo, unidade, caixa);
8.5 A entrega dar-se-á somente acompanhada das respectivas notas fiscais, catálogos, folders e/ou manuais com descritivos em português. Caso sejam apresentados em língua estrangeira, eles deverão ser acompanhados da respectiva tradução, com todas as especificações técnicas do produto em língua portuguesa (Brasil).
8.6 No ato da entrega será exigido rigorosamente que o objeto deste TR, constate do ANEXO I, sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora do item e/ou lote no certame, bem como que a especificações dos itens sejam as mesmas constantes no Anexo I deste TR, e, em casos de impossibilidade de entrega do objeto deste, conforme fabricante, marca e/ou especificação ofertada, a empresa deverá solicitar troca, justificando a inviabilidade, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos da data final para entrega estabelecida no item 10, visando à análise e decisão do requerimento por parte do Setor Competente da Administração com anuência do Gestor da Pasta.
8.7 Da troca de marca, somente será autorizada, desde que cumprido os requisitos abaixo:
8.8 A contratada deve comprovar o fato superveniente não imputável a ela, que inviabilizou o fornecimento da marca homologada (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante, falta de matéria prima ou caso fortuito ou força maior), comprovado pelo fabricante/e ou a empresa. Além disso, a nova marca ofertada deve ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no edital.
8.9 A administração analisará e se manifestará quanto à troca de marca, através do Técnico e autorização pelo Gestor da pasta, mediante a previsão de abastecimento e o interesse da administração, bem como a emergência que o caso requer;
8.10 Fica proibido à troca de marca sem anuência da administração, acaso a empresa vencedora, pratique tal conduta, o item será rejeitado em parte ou total, se assim o fizer.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.1. O objeto deste TR, constate do ANEXO I serão recebidos em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
9.1.1. Provisoriamente:
a) Para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto deste TR, constate do ANEXO I com a especificação do Termo de Referência;
b) Neste momento será assinado pelo fiscal ou Comissão de Fiscalização do contrato e Gestor do Processo o canhoto da Nota Fiscal, designados através de Ato Normativo do Gestor da Pasta;
9.1.2 Definitivamente:
a) Após a verificação da qualidade, finalidade e quantidade do objeto deste TR, constate do ANEXO I, efetivar-se a aceitação;
b) Neste momento, será atestada a respectiva Nota Fiscal, em seu verso, pelo fiscal, ou Comissão de Fiscalização do contrato e Gestor do Processo, designados através de Ato Normativo do Gestor da Pasta;
c) O recebimento definitivo do objeto deste TR, constate do ANEXO I não deverá exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento;
9.1.3 Os itens do objeto deste TR, constate do ANEXO I, serão recusados:
a) No todo ou em parte quando em desacordo com a funcionalidade, qualidade e especificações constantes na “Proposta de Preços”, devendo ser substituído, à custa da Contratada, sem prejuízo e/ou ônus para a Administração;
b) Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
c) Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de qualidade e quantidade do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal do Contrato ou Comissão de Fiscalização e Gestor do Processo;
d) Será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e/ou substituído.
9.2 Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
9.3 Os itens do objeto deste TR, constate do ANEXO I de origem estrangeira deverão constar em suas embalagens as informações em português (Brasil) para conhecimento e classificação.
10. PRAZO DE ENTREGA:
10.1. A empresa vencedora deverá fornecer, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho e/ou requisição emitida pela Secretaria de Municipal de Saúde.
10.2. A CONTRATANTE não se obriga a pedir todo o quantitativo do ANEXO I.
10.3. O ônus do transporte e entrega no endereço indicado no item 7 deste TR são exclusivamente da Contratada;
10.4. Os prazos que vierem a coincidir em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados ao dia útil seguinte.
11. DA GARANTIA E/ OU VALIDADE:
11.1. Objeto deste TR, constate do ANEXO I deverá apresentar data de fabricação, data de validade sem rasuras ou emendas
11.2. Objeto deste TR, constate do ANEXO I que estiverem abaixo do padrão estabelecido na proposta ou que apresentarem qualquer deterioração na qualidade, em razão de
quaisquer fatores, ou que apresentem prazo de validade inferior a 75% (setenta e cinco) por cento de vida útil do produto, poderão ser recusados.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Sem prejuízo das demais documentações exigidas em lei, a (s) proponente (s) deverá (ão) ao tempo da habilitação apresentar:
12.1.1. Alvará Sanitário emitido pelo órgão fiscalizador do Estado ou Município em que a empresa é sediada;
12.1.2. Autorização de Funcionamento (AFE) para comercialização de “produtos para Saúde” emitida pela ANVISA;
12.1.3. Registro na ANVISA ou Publicação do DOU da Isenção dos “produtos para Saúde”;
12.1.4. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; considerando-se compatível, a comprovação de fornecimento anterior de objeto com as características do objeto do contrato;
12.1.5. A(s) empresa(s) deverá (ao) apresentar, catálogos, folders e/ou manuais com descritivos em português. Caso sejam apresentados em língua estrangeira, eles deverão ser acompanhados da respectiva tradução, com todas as especificações técnicas do produto em língua portuguesa (Brasil).
13. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
13.1. Apresentar Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 90 (noventa) dias, anteriores à data da entrega da documentação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
14. DO PAGAMENTO:
14.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente do BANCO DO BRASIL S/A indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
14.3. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto nº 16223-E, de 07 de outubro de 2013; 14.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
14.5. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
15.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1 A deverá fiscalizar a execução de contrato, bem como:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada em conformidade com o disposto neste instrumento;
b) Receber o objeto de contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I, do Art. 73 da Lei 8.666/93;
c) Notificar por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante a vigência afixando prazo para sua correção;
d) Exigir a qualquer tempo da Contratada, documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejarem sua habilitação;
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos objetos, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.4. Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição do objeto, no prazo e condições estabelecidas no item 14 deste Termo de Referência;
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/DANFE fornecida pela contratada;
15.6. Comunicar imediatamente à Contratada, qualquer irregularidade referente ao objeto do contrato;
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Efetuar a entrega dos materiais no prazo estipulado no item 10, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência;
16.2. Providenciar, imediatamente após o recebimento da nota de empenho, as tratativas necessárias ao cumprimento célere da obrigação disposta neste termo.
16.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
16.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a EFETIVA entrega do material, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
16.5. Informar, tempestivamente, ao fiscal do contrato a data provável de entrega dos itens quando em rota de transporte.
16.6. Fornecer e-mail válido para tratar das demais formalidades inerentes ao contrato.
16.7. Entregar os produtos no prazo e no local pactuado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo, inclusive rescisão unilateral do contrato.
16.8. O objeto deste Termo de Referência deve ser entregue acompanhados de suas devidas Notas Fiscais e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e utilização dos mesmos;
16.9. Substituir os produtos em desacordo com as especificações exigidas neste termo ou que apresentem defeitos ou imperfeições no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da notificação emitida pela contratante;
16.10. Entregar os produtos acondicionados em embalagens apropriadas, com a indicação adequada do seu conteúdo e demais informações que venham a ser exigidas.
16.11. Cumprir as normas de sustentabilidade prevista em regulamentos e normas pertinentes aos produtos contratados.
16.12. Não subcontratar o objeto do presente Termo sem a anuência da contratante;
16.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, e as constantes neste termo, sob pena de rescisão unilateral do contrato e aplicação dos sansões previstas neste instrumento e/ou contrato.
16.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.15. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
16.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a realização desta aquisição;
16.18. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
16.19. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
16.20. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-lo, administrativa ou judicialmente, assim como para decidir acerca de questões relativas ao objeto contratado, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato e/ou Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, a partir de contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
16.21. Encaminhar juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação e/ou dispensa, especialmente cópias das certidões de regularidade, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato e/ou Comissão de Recebimento da CONTRATANTE.
17. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
17.1. Em razão das vedações legais, não poderá participar do procedimento Licitatório e Contratação:
a) O fornecedor suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Governo do Estado de Roraima, durante o prazo da sanção aplicada;
b) O fornecedor impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
c) O fornecedor declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) O fornecedor proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, §8º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998 (Atividades Lesivas ao Meio Ambiente).
e) O fornecedor proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12, da Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa);
f) Os interessados que por ventura sejam enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
f.1) Entende-se por “participação indireta” nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame ou procedimento de contratação de empresa em que uma das pessoas listadas no citado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório; Termo de Referência SESAU/CGAF 0271392 SEI 20101.001094/2020.65 / pg. 8
g) O fornecedor cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste termo;
h) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
i) As sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
j) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
17.2. A verificação do atendimento das condições indicadas na letra "a" até a letra "e" serão realizadas de forma consolidada por meio de consulta no portal do Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou por meio de qualquer outro meio idôneo de consulta;
17.3. Estará impedida de participar deste processo licitatório a empresa que esteja sob decretação de falência, recuperação judicial ou dissolução.
18. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
18.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada servidor denominado fiscal e/ou por Comissão com no mínimo 03 (três) servidores, doravante denominados FISCAIS, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado
no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Pará;
18.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213- E);
18.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E de 23/07/2015);
18.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material
Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E).
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses: Advertência por escrito; 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contado data de sua convocação; 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 dias; 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 dias; 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de: e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços; e.2 – Desistência da entrega dos serviços; 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie. A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
19.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem
19.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
19.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 19.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
19.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 19.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
19.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
19.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
19.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 anos, sem
prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
19.5.1. Apresentar documentação falsa;
19.5.2. Retardar a execução do objeto;
19.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.5.5. Cometer fraude fiscal;
19.6. Para a conduta descrita no item 19.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
19.7. Para as condutas descritas nos itens 19.5.1, 19.5.3, 19.5.4 e 19.5.5, será aplicada multa de até 20% do valor total da contratação;
19.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
19.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 dias, contados da comunicação formal;
19.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
19.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
20. DOCUMENTOS RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
20.1. Ato constitutivo (Contrato Social, Estatuto, ou Declaração de Firma Individual);
20.1.1. Cópia da Carteira de Identidade (ou qualquer outro documento com foto) do(s) representante(s) da empresa;
20.2. No caso de Procurador: Procuração pública ou privada acompanhada da Cópia da Carteira de Identidade (ou qualquer outro documento com foto) do procurador;
20.3. E demais exigidos em Edital de Licitação.
21. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
21.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
21.1.1. Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL;
21.1.2. Prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL;
21.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da CERTIDÃO RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
21.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal, conforme alínea "a" do artigo 27 da Lei nº. 8.036/90, devidamente atualizado;
21.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº. 12.440/11, devidamente atualizada.
21.6. E demais exigidos em Edital de Licitação.
21.7. A administração poderá ainda através da autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, dispensar apresentação de documentação constante dos itens 21.1.1 a 21.1.3 e 21.1.5, conforme disposto no Art. 4º-F da Medida Provisória nº 296, de 20 de março de 2020.
22. DAS DECLARAÇÕES:
22.1. DECLARAÇÃO de que a empresa não possui menores de idade no seu quadro funcional, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme determina o artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Podendo ser utilizado o modelo do ANEXO II deste TR;
22.2. E demais exigidos em Edital de Licitação.
23. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO:
23.1. O prazo de vigência do contrato será ate 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados por períodos sucessíveis.
23.1.1. O Contrato a que se refere o item acima terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
24.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
25. RESCISÃO CONTRATUAL:
25.1. A rescisão do contrato ocorrerá motivadamente e com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, e se dará com observância nos artigos 79 e 80 da mesma norma;
25.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
25.2. No procedimento de rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada, que após formalmente intimada, terá o prazo decadencial de 05 (cinco) dias úteis para manifestação.
26. DO VALOR ESTIMADO:
26.1. O valor estimado será realizado de acordo com os critérios adotados pela Gerência Especial de Cotação GEC/SESAU-RR;
26.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste termo prevalecerão às especificações deste último (Termo de Referência).
27. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
27.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, para o exercício de 2020, conforme abaixo:
ELEMENTO DE DESPESA:
09 – Secretaria Municipal de Saúde;
Ação 10.301.0041.2-67 -Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde
13-Fundo Municipal de Saúde
Ação 10.301.0047.2-086- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza das despesas;
4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Materiais Permanente. 3.3.90.30.00.00- Material de consumo
TIPO DE EMPENHO: ESTIMATIVO
28. DISPOSIÇÕES FINAIS:
28.1. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do objeto, constante neste Termo de Referência serão resolvidos entre as partes contratantes, por meio de procedimento administrativo e/ou judiciário.
29. ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência – Especificação detalhada do objeto licitado; Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios; Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Modelo de Declaração de não existência de trabalhador criança ou adolescente;
Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Declaração de não parentesco
Cumaru do Norte-Pá 18 de maio de 2020
ELABORAÇÃO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Direto Geral de departamento
AUTORIZAÇÃO: EDILANE FRANCISCA AMERICANO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios
Ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA.
Endereço: Avenida das Nações, 73 – Centro – Cumaru do Norte - PA.
PREGÃO Nº 019/2020.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
O representante legal da Empresa , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte Pá – Fundo Municipal de Saúde declara para os fins de direitos que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação.
, em de de 2020.
Nome e Assinatura do representante legal da empresa proponente (Carimbo da Empresa)
ANEXO III
Modelo de Declaração de Idoneidade
Ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA.
Endereço: Avenida das Nações, 73 – Centro – Cumaru do Norte - PA.
PREGÃO Nº 019/2020.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
O representante legal da Empresa , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte Pá – Fundo Municipal de Saúde declara para os fins de direitos que a referida empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
, em de de 2020.
Nome e Assinatura do representante legal da empresa proponente (Carimbo da Empresa)
ANEXO IV
Modelo de Declaração de não existência de trabalhador criança ou adolescente
Ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA.
Endereço: Avenida das Nações, 73 – Centro – Cumaru do Norte - PA.
PREGÃO Nº 019/2020.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
O representante legal da Empresa , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte Pá – Fundo Municipal de Saúde declara para os fins de direitos e sob as penalidades da lei que a referida empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, em de de 2020.
Nome e Assinatura do representante legal da empresa proponente (Carimbo da Empresa)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA.
Endereço: Avenida das Nações, 73 – Centro – Cumaru do Norte - PA.
PREGÃO Nº 019/2020.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
O representante legal da Empresa , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2020, instaurado instaurada pela Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte Pá – Fundo Municipal de Saúde declara para os fins de direitos que a referida empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
, em de de 2020.
Nome e Assinatura do representante legal da empresa proponente (Carimbo da Empresa)
Observação: a não apresentação desta declaração implicará na perda do direito do tratamento diferenciado dos benefícios da Lei Complementar nº 147/2014 que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº _ /2020
CONTRATO Nº XXX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE através do XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob n. º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por sua Secretária Sr.ª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, empresária, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, xx, xxxxx, no Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, localizada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, s/n, Centro, xxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxx, neste ato representado por seu representante legal Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n. º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx, Centro, xxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, referente ao Pregão Eletrônico xxxxxxxxxx, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ajustam e acordam as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO - O
prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de / / . e encerramento em / / , prorrogável, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente, observados os seguintes requisitos:
1.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
1.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
1.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
1.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da
, para o exercício de 20XX, na classificação abaixo: Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
CLAUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS - O prazo de pagamento dos serviços será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da execução dos mesmos, acompanhada da respectiva documentação legal (NF), devidamente atestada pelo Setor de Compras.
§ 1º - Por ocasião dos pagamentos, serão abatidas as multas eventualmente aplicadas e previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA- DOS PREÇOS E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO - O valor
total dos serviços, objeto deste Termo de CONTRATO, está previsto estimado em R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxreais), conforme a Classificação Final dos itens por Centro de Custo e Proponente, que passa a compor este instrumento contratual.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROIBIÇÃO - A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou subempreitada, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES - As partes se obrigam ao cumprimento da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A CONTRATADA se obriga a:
a) Assumir toda a responsabilidade por todos os danos e prejuízos oriundos do fornecimento dos materiais, ou que eles venham, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
b) Acatar todos os métodos e instruções aprovadas pelo CONTRATANTE, desde que tais métodos e instruções não infrinjam qualquer condição contratual;
c) Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
d) Pagar todos os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais, municipais e autárquicas que incidam ou possam vir a incidir sobre as operações objeto deste Termo de CONTRATO, ou de qualquer forma com ele relacionados;
§ 2º - O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar fiscais para representá-la perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA– VEDAÇÕES - É vedado à CONTRATADA:
1 - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
2 - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, e serão formalizados por meio de Termo Aditivo.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS - O contratado é responsável pelos
encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DECÍMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá, em
qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização do fornecimento dos produtos/serviços, reservando-se o direito de determinar que sejam devolvidos todos os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
§ 1º - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito.
§ 2º - O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
§ 3º - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE.
§ 4º - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos.
§ 5º - A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte – PA, representada pelo um servidor desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES - Pelo eventual descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, garantida a ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, aquelas previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
Para fins de imposição de penalidades são consideradas infrações as condutas abaixo elencadas, sendo certo que o rol abaixo é exemplificativo, podendo outras ocorrer, e da mesma forma serão passíveis de punição conforme prevê as disposições normativas que regem a matéria:
INFRAÇÕES | SANÇÃO |
Não firmar o instrumento de Contrato, quando convocado dentro do prazo previsto (até 05 dias úteis, a contar da data da convocação). | Impedimento/Suspensão por até 02 anos. |
Fraudar o procedimento de licitação. | Impedimento/Suspensão de 02 a 05 anos |
Apresentar declaração ou informação falsa, bem como adulterar documentos. | Impedimento/Suspensão de 02 a 05 anos |
Não promover a prestação de serviço do objeto da licitação no prazo estipulado no Contrato ou no prazo designado pelo CONTRATANTE. | Multa de 10% e/ou Impedimento/Suspensão por até 02 anos |
§ 1º - As penalidades aplicadas seguirão o princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo a CONTRATADA um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, para a apresentação de recurso.
§ 2º - A decisão final sobre o julgamento da penalidade será da Exma. Senhora Prefeita Municipal, através de processo interno devidamente instruído.
§ 3º - As multas aplicadas serão deduzidas do valor do saldo remanescente do Contrato que ainda não foi repassado para a CONTRATADA, sendo que na ausência de saldo, a multa deverá ser paga no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da notificação oficial, e não o sendo feito poderá ser cobrada pela via judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INTEGRIDADE E DAS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO:
Subcláusula Primeira – As partes se obrigam, sob as penas previstas neste contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando, a legislação brasileira anticorrupção e a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro.
Subcláusula Segunda – Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, sob de pena de rompimento do vínculo contratual e adoção das medidas sancionatórias cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O não exercício por
parte do CONTRATANTE de qualquer direito ou faculdade concedida no presente Termo de CONTRATO, não importará em renúncia, novação, prescrição, decadência ou preclusão, podendo o CONTRATANTE vir a exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação
resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no
quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte - PA, obedecendo aos princípios contidos na Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial que, porventura, se faça necessária e relativa ao presente CONTRATO.
Cumaru do Norte- PA, xx de xxxxxxxxxxxx de 20xx.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: A) Nome:
RG:
B) Nome:
RG
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO.
Ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA.
Endereço: Avenida das Nações, 73 – Centro – Cumaru do Norte - PA.
PREGÃO Nº 019/2020.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na (endereço), , (bairro) - (cidade), por intermédio de seu representante legal, , Sócio Administrador, portador da Cédula de Identidade R.G. nº e do CPF n.º
, Telefone (94) , DECLARA, especialmente para o EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2020, que em seu quadro societário, cotistas ou dirigentes não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com servidor do órgão licitante, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, conforme disposições previstas na legislação vigente.
Data e local:
Assinatura do Diretor ou Representante Legal