CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO/RS – CI/CENTRO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO/RS – CI/CENTRO
PROCESSO Nº 003/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
1. OBJETO:
1.1. Contratação de prestadora de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto para o Consórcio, com valores mediante faturamento, para o exercício de 2020.
2. CONTRATADO:
2.1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 92.802.784/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxx 00x, 00x e 19º, bairro Centro Histórico, no Município de Porto Alegre/RS, CEP: 90.010-260.
3. VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor das despesas a serem realizadas durante o exercício de 2020, será de acordo com o volume dos serviços utilizados pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro – RS, pagáveis mediante faturamento mensal com recursos próprios do Consórcio.
3.2. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento até a data de vencimento, mediante a apresentação de nota fiscal.
4. ORÇAMENTO:
4.1. As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/ Elemento de Despesa | Fonte | Conta reduzida | Bloqueio R$ | ||||||
10 | 122 | 3003 | 2 | 001 | 2001 | 3.3.90.39 | 001 | 53 | 1.500,00 (12meses) |
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. Justifica-se a presente contratação em face da necessidade e interesse que tem o CONTRATANTE em utilizar o serviço prestado pelo CONTRATADO, bem como, pela inviabilidade de competição decorrente da exclusividade da respectiva empresa no seu ramo de atuação.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25, Inciso I, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
Por fim, com base no Artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICA-SE a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Maria/RS, 06 de janeiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Coordenador Executivo CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS 97.712
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CNPJ: 94.446.804/0001-62 – Fone: (00) 0000-0000
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – N. S. de Lourdes - CEP: 97050-282 – Santa Maria – RS e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - site: xxx.xxxx.xxx.xx