MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 07/2021
Tipo de Comparação: por item Tipo de Julgamento: menor preço
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, CNPJ 05.278.562/0001-15 (localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx), representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o REGISTRO DE PREÇOS destinado à AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO - ETA, cujas especificações
detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Municipais n.º 445/2006, alterado pelo decreto nº 3.739/2015, n.º 550/2006, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e n.º 4.283/2016 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento deverão ser protocolados* e entregues na Central de Licitações da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos:
Data: 02/09/2021
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000
Central de Licitações
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Licitações do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 02/09/2021
Hora: 09h05min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber propostas destinadas ao registro de preço destinado à aquisição de produtos químicos para o tratamento de água na estação de tratamento – ETA, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
1.2 - As quantidades expressas no Anexo I são estimativas e representam a previsão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/órgão participante e mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
1.3 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar o item/serviço que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência por escrito da Administração, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.4 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da ata de registro de preço.
2 - ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2722 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DA ETA. |
Dotação Utilizada | |
0000000000000000000 | Material químico |
6000000 | Recursos Ordinários |
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos e providências, e, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impugnar o ato convocatório.
4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.10, os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de licitações do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120- 000), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar, obrigatoriamente, fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.5 - Caberá ao Pregoeiro o recebimento e encaminhamento à Autoridade Competente responsável pelo certame, a qual caberá decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações, conforme Art. 16 do Decreto 445/2006.
4.6 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.7 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a
comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 - ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
5.8.1 - Todo licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno
porte – EPP, para obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/06 e disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07, deverá comprovar tal condição mediante documento expedido por órgão competente, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
5.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial SRP n.º 07/2021
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração (procuração dispensada se estiver no credenciamento).
6.3 - A proposta de preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) via impressa em papel timbrado, de preferência, em língua nacional, sem cotações alternativas, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, sendo assinada e datada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, e a outra via cadastrada no Portal do Cidadão, conforme orientações abaixo:
6.3.1 - As propostas deverão ser digitadas/cadastradas no portal do cidadão, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxx.xxx
6.3.2 - Deverá ser acessado, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome, desativando- se os “pop-ups” na barra de ferramentas antes de iniciar o cadastro da proposta.
6.3.3 - Para fazer o cadastro da proposta, o usuário/fornecedor deve acessar xxxxx.xxxxxx.xxx
> Serviços em Destaque > Enviar Proposta de Licitações.
6.3.3.1 - Está disponível MANUAL DE INCLUSÃO DE PROPOSTA DE LICITAÇÃO no seguinte endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/0/xxxxxx/0.
6.3.4 - A falta de apresentação de proposta digital, nos moldes estabelecidos neste item, acarretará a desclassificação da licitante.
6.3.4.1 - Considera-se obrigatória a apresentação impressa do protocolo/proposta gerado a partir do sistema, por conter os dados para importação na sessão pública.
NOTA: a empresa que não possuir cadastro no município deverá solicitar o acesso com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não liberação do acesso em tempo hábil para realização do cadastro da proposta.
6.4 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I, devendo a licitante mencionar em sua proposta, quando alusiva a produtos industrializados, a marca dos produtos ofertados;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica);
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar a Ata de Registro de Preço, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina a Ata de Registro de Preço deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6.4.1 - A menção da marca na proposta se justifica para fins de vinculação do licitante à entrega do material efetivamente cotado, e que guarde correlação direta às condições mínimas estabelecidas no Edital, em seu Anexo I.
6.4.2 - Não serão aceitos materiais de marca, fabricante e/ou modelo diferentes daqueles constantes na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) O pedido de substituição deverá ser protocolado na Central de Licitações do Município, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca, fabricante e/ou modelo previamente aceita, assim como a indicação da nova marca, fabricante e/ou modelo;
b) A nova marca, fabricante e/ou modelo deverá possuir qualidade igual ou superior aos cotados inicialmente, atender a todas as exigências do edital e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria Coordenadora de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste edital.
6.4.2.1 - O preço ofertado não será majorado nas substituições da marca, fabricante e/ou modelo do material ofertado, cabendo minoração nos casos em que o valor de mercado assim determinar.
6.4.2.2 - Se a substituição da marca, fabricante e/ou modelo for aprovada, a Secretaria requisitante, deverá promover aditivo à Ata de Registro de preços e ao Contrato, quando houver.
6.5 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.6 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.7 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.8 - A licitante vencedora deverá manter atualizados o telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.9 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
6.10 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.11 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital, em especial a forma digital da proposta, nos moldes do item 6.3;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial SRP n.º 07/2021
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei n.º. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC n.º 123/2006.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Poderá ser realizada consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
7.3.3.2 - Qualificação técnica para o item 4 - base seca de ortopolifostato em solução aquosa:
a) Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, material de natureza semelhante ao objeto do presente Edital, através de apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica compatível com o item cotado pela licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por responsável, com nome legível;
b) Declaração de que o produto não é tóxico quando utilizado até a dosagem de 10 ppm;
c) Declaração de que o produto dispõe os laudos de Análise de testes de DL 50 Oral, dermal e mutagenicidade (Micronúcleo e Ames);
d) Declaração de que o produto dispõe os laudos de Análise de Estudo Subcrônico de 90 dias (via oral) e que apresentará a esta Instituição quando solicitado ou para fins de esclarecimentos;
e) Declaração de caracterização estrutural de ortopolifosfato de sódio por Ressonância Magnética Nuclear de Fósforo e Espectroscopia de Infravermelho, devendo apresentar cadeia polimérica com parâmetros igual ou maior que 12 grupos de fosfatos, para a caracterização de produto à base de ortopolifosfatos;
f) Declaração de que dispõe de laudo emitido por laboratório independente do fabricante atestando que o produto não contém contaminantes radioativos e apresentará quando requisitado;
g) Declaração de que disponibilizará um técnico em 02 (dois) dias úteis, para dirimir eventuais problemas relativos a dosagens, complexação, manutenção do complexo ou outro problema técnico detectado pelo SAMAE, como forma de correção da correta aplicação do produto, permanecendo na instituição por até 02 dias quando necessário;
h) Declaração de que dispõe de Laudo de Contaminantes Orgânicos e Inorgânicos conforme NBR 15.007-3. Declaração que o produto Ortopolifosfato de Sódio atende as NBR´s 15.007/2003 e 15.784/2014, e que tem ciência que o SAMAE de Xxxxx poderá requisitar os referidos laudos a qualquer tempo para fins de esclarecimento.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem de forma explícita o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial procedendo aos seguintes atos em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.5.1 - Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.1.5.2 - Considera-se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente.
8.1.6 - Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.6.1 - A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
8.1.6.2 - se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem anterior.
8.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.5 e 8.1.6 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
8.1.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.8.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.8.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.8.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.8.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.9 - Habilitação
8.1.9.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.1.9.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.9.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.10 - Recurso
8.1.10.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.10.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Licitações do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do
recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata de Registro de Preço ou retirar a Ordem de Compra.
9.4 - O SAMAE poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a ata de registro de preço ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a ata de registro de preço, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.4.1 – Fica impedido de subscrever a Ata de Registro de Preços e passível de exclusão do processo o vencedor que estiver em dívida para com a administração municipal de Timbó.
9.4.1.1 – Para assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos do Munícipio de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98*, a qual poderá ser obtida da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 7069 – Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão do site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município);
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade
e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO
10.1- O prazo de vigência do Registro de Preço é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato da ata de registro em órgão oficial do Município.
10.1.1 - As quantidades previstas para o período de vigência do registro de preços serão solicitadas conforme a necessidade do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, conforme especificação do subitem 4 (termo de referência).
10.2 - Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra emitida pelo setor responsável, sendo que a entrega deverá ser realizada atendendo às especificações do Anexo I no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do recebimento do documento.
10.2.1 - Para todos os itens (exceto item 4 - base seca de ortopolifosfato em solução aquosa), a vencedora deverá apresentar o documento abaixo na entrega do produto:
a) Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde (LARS), válido em conformidade com a NBR 15.784/2014 e Portaria nº 2914/2011, Art. 13 Inciso III, alínea “b”, que irá apresentar a dosagem máxima de uso (DMU), e o resultado da avaliação, informando os parâmetros analisados para cada produto químico utilizado no tratamento da água para o consumo humano. Os referidos laudos deverão ser apresentados na entrega dos produtos químicos na Estação de Tratamento de Água.
10.3 - LOCAL DE ENTREGA: Estação de Tratamento de Água – ETA, localizada na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, ou conforme indicação na respectiva ordem de compra.
10.3.1 - Fica aqui estabelecido que os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a consequente aceitação.
10.3.2 - A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o produto recusado pelo SAMAE, sendo que o recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
10.3.3 - Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o SAMAE.
10.3.4 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro quando for o caso, e na Lei.
10.3.5 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
10.3.6 - Por ocasião do recebimento do objeto, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade do mesmo e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
10.3.7 - Além das entregas no local designado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
10.3.8 - Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferentes daqueles constantes na proposta vencedora.
10.3.9 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus, independentemente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.
10.4 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega da mercadoria. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal com aceite no verso.
10.4.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
10.4.2 - Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
10.4.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
10.4.4 - Havendo redução de preços provocados pela situação econômica ou qualquer fato que vier a influenciar o preço final do produto, adotar-se-á o mesmo critério da Cláusula IX (Do Reequilíbrio de Preços) constante da Minuta da Ata de Registro de Preço para revisão dos preços.
10.4.5 - As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
11 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 - Adjudicada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com a Lei Municipal.
11.2 - A licitante vencedora deverá comparecer à Central de Licitações para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após convocação, que será feita por e-mail e/ou publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios, sob pena do Pregoeiro declarar a empresa desclassificada, aplicando as penalidades cabíveis e examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, declarando-se vencedor a licitante que atender os requisitos do edital.
11.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela proponente e aceito pela Administração.
11.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço o SAMAE registrará os demais licitantes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das cominações editalícias/contratuais/legais, bem como as estabelecidas na Ata de Registro de Preço.
11.3.1 - O não comparecimento injustificado da licitante primeira classificada para subscrição da ata de registro de preço, no prazo e moldes estabelecidos neste edital, importará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata, além do previsto no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002.
11.4 - No caso da impossibilidade de fornecimento pelo primeiro classificado, após a assinatura da Ata a municipalidade poderá chamar o segundo classificado pelo preço do primeiro, para o fornecimento do item, e assim sucessivamente.
12 - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame a entidade e usuário relacionado neste Edital e demais órgão/entidades da administração direita e indireta, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e alterações, das compras pelo Sistema de Registro de Preços.
12.1.1 - Durante sua vigência a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
12.2 - Havendo saldo de quantitativo a adquirir não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá este autorizar o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não relacionadas neste Edital.
12.3 - É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preço a preferência de fornecimento/execução, quando, na hipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao registrado.
13 - CONDIÇÕES
13.1 - A Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias.
13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência.
13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei.
13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14 - PENALIDADES
14.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor da Ata de Registro de Preço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.
14.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
14.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
14.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
14.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
14.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
14.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
15 - CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
15.1 - Durante a vigência da Ata os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
16 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.1.1 - A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
16.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
16.1.3 - Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) Não comparecer ou se recusar a retirar no prazo estabelecido as Ordens de Serviço/Compra/Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de Preço;
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos de serviços/obras dela decorrentes.
16.1.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - As Atas de Registro de Preço decorrentes desta licitação serão canceladas:
17.1.1 - Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou
17.1.2 - A inexecução total ou parcial do objeto poderá acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preço.
17.1.3 - Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
17.2 - Aplica-se à Ata de Registro de Preço no que couberem as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
17.3 - Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preço serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
18 - OBRIGAÇÕES
18.1 - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S).
18.1.1 - Além das dispostas no presente edital e seus anexos, as demais obrigações estão dispostas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) que faz parte integrante do presente Edital.
18.2 - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
18.2.1 - Além das dispostas no presente edital e seus anexos, as obrigações estão dispostas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) que faz parte integrante do presente Edital.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A adoção por qualquer licitante de ato, em qualquer fase do processo licitatório, que possa perturbar o seu regular andamento, seja através de ações ou manifestações que possam comprometer a lisura do procedimento licitatório, inclusive na forma tentada, e ainda que não venham a acarretar ou caracterizar fraude ou frustração do processo, sujeitará o licitante, como sanção pelo ato praticado, conforme a fase em que se encontre, à inabilitação e/ou desclassificação de sua proposta.
19.2 - Da sanção aplicada nos termos este item, cabe recurso nos termos do Art. 109 da Lei de Licitações;
19.3 - A Punição de que trata este item, pela prática de ato atentatório à lisura do certame, não exime o licitante da responsabilização e aplicação de sanções administrativas, civis e criminais que, conforme a gravidade do ato praticado, podem vir a incidir, fato que dependerá de processo administrativo próprio, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de crime contra a licitação e contra a Administração Pública."
19.4 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial - Registro de Preço serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
19.5 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
19.6 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial - Registro de Preço.
19.7 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
19.8 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.9 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
19.10 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
19.11 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
19.12 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
19.12.1 - Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as seguintes:
a) Para notificar, aplicar penalidade e analisar defesa, o servidor designado para fiscalizar o contrato;
b) Para analisar e julgar em última instancia os recursos intentados pelos contratados, face a sanção aplicada pelo fiscal de contrato, o respectivo secretário e/ou diretor presidente do órgão/entidade contratante/requisitante do serviço.
19.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.14 - Serão inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, após o prazo para pagamento estipulado no item 14.5 bem como valores de quaisquer natureza devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do contrato, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução contratual, nos quais incidirão multa, juros e correção monetária na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80).
19.15 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência e Modelo Layout Ilustrativo;
b) ANEXO II - Modelo Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo Proposta de Preços;
f) ANEXO VI - Modelo da Ata de Registro de Preços.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 12 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR ESTIMADO - TERMO DE REFERÊNCIA
Tabela 1. Especificação do objeto e valor de referência
Item | Quantidade | Und | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 270.000,00 | KG | SULFATO DE ALUMÍNIO LÍQUIDO ISENTO DE FERRO 50% AL2(SO4)3 CAS Nº 10. 043-01-3 (TRISSULFATO DE ALUMÍNIO) COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONCENTRAÇÃO - 50 +/- 2%; DENSIDADE - 1,250 - 1,340 G/ ML; ÓXIDO DE ALUMÍNIO - MÍNIMO: 6%; ÓXIDO DE FERRO - MÁXIMO: 0,03%; ACIDEZ LIVRE - 2%; BASICIDADE (ALCALINIDADE) - 2% - UTILIZADO PARA COAGULAÇÃO/FLOCULAÇÃO DA ÁGUA BRUTA; - CARGAS DE 8.000 KG COM CERTIFICADO DE ANÁLISE POR LOTE NA ENTREGA DO PRODUTO; - ENTREGAR NO MÁXIMO 8.000 KG QUANDO SOLICITADO. CAMINHÃO TANQUE OU CONTÊINER DE 1000 LITROS CONFORME NECESSIDADE. | 1,65 |
2 | 200.000,00 | KG | HIPOCLORITO DE SÓDIO NACLO CAS Nº 7681-52-9 (ÁGUA SANITÁRIA) COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TEOR DE CLORO ATIVO - MÍNIMO: 10,00% (PESO); ALCALINIDADE RESIDUAL MÍNIMO: 1,5G/L NAOH; DENSIDADE - MÍNIMO: 1,16 G/ML; ASPECTO - LÍQUIDO LÍMPIDO DE COLORAÇÃO AMARELA. - UTILIZADO PARA DESINFECÇÃO DA ÁGUA BRUTA E TRATADA; - FORNECER CERTIFICADO DE ANÁLISE NA ENTREGA DO PRODUTO (POR LOTE); - ENTREGAR NO MÁXIMO 6000 KG, QUANDO SOLICITADO PELA ETA QUANDO SOLICITADO. - CAMINHÃO TANQUE OU CONTÊINER DE 1000 LITROS CONFORME NECESSIDADE. | 1,88 |
3 | 20.000,00 | KG | BASE SECA DE ORTOPOLIFOSFATO EM SOLUÇÃO AQUOSA - UTILIZADO PARA RETIRAR INCRUSTRAÇÕES DA REDE DE ÁGUA TRATADA CAUSADA POR FERRO E MANGANÊS. - ENTREGAR NO MÁXIMO 2.000 KG, COM CERTIFICADO DE ANÁLISE DO PRODUTO. BOMBONAS DE 20 LITROS CONFORME NECESSIDADE. | 25,52 |
4 | 30.000,00 | KG | POLICLORETO DE ALUMÍNIO - PAC 9/12% - ALTA BASICIDADE - ESPECIFICAÇÃO:TEOR DE AL2O3: 9,0 11% M/M; BASICIDADE 55,0 - 67,0 % M/M; DENSIDADE A 25°C 1,1 - 1,4 G/CM³; TEMPERATURA MÁXIMO DE 40°C TURBIDEZ MÁXIMA DE 50 NTU; SÓLIDOS SEDIMENTÁVEIS: MÁXIMO DE 0,1ML/L; ASPECTO: LÍQUIDO VISCOSO LÍMPIDO; COR: CLARO A ÂMBAR; ODOR CARACTERÍSTICO; FÓRMULA QUÍMICA BRUTA: | 2,35 |
ALN(OH)MCI3N-M. MATERIAL INSOLÚVEL: MÁXIMO DE 0,1 G/L- ENTREGAR NO MÁXIMO 3.750 KG QUANDO SOLICITADO PELA ETA. COM CERTIFICADO DE ANÁLISE POR LOTE NA ENTREGA DO PRODUTO. CONTAINER DE 1000 LITROS CONFORME NECESSIDADE. | ||||
5 | 500,00 | KG | POLÍMERO ANIÔNICO PARA TRATAMENTO DE LODO - DE ALTO PESO MOLECULAR E BAIXA DENSIDADE DE CARGA, NA FORMULA GRANULAR. ESTADO FÍSICO: SÓLIDO; APARÊNCIA: BRANCO; DENSIDADE: ENTRE 600 X 0000XX/Xx; XX: 5 A 7 (SOLUÇÃO AQUOSA A 0,1%) A SER UTILIZADO PARA O INICIO DO PROCESSO DE TRATAMENTO DO LODO. ENTREGAR NO MÁXIMO 25KG QUANDO SOLICITADO PELA ETA. COM CERTIFICADO DE ANÁLISE POR LOTE NA ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGENS DE 25 KG CONFORME NECESSIDADE. | 28,59 |
6 | 90.000,00 | KG | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO LIQUIDO EM SUSPENSÃO - ( COM TEOR DE CA(OH)2 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO: 28 A 32% TEOR DE CACO3 MÁXIMO 1,80%, TEOR DE RESÍDUO INSOLÚVEL HCI EM ÁGUA: MÁXIMO DE: 0,50% HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO MG (OH)2 MÁXIMO 1,20% DENSIDADE ENTRE 1,10G/ML À 1,30G/ML - METAIS PESADO: ISENTO, SUSPENSÃO DE 95% MÍNIMA EM 24(HORAS), COM PROVETA DE 1.000ML - MATERIAIS RETIDO EM PENEIRA DE 0,075MM INSOLÚVEIS E AGUA 1,5% MÁXIMO, VISCOSIDADE COPO FORD 4 MM: 17 SEGUNDOS NO MÁXIMO, OU NO COPO FORD 6 MM: 12 SEGUNDOS NO MÁXIMO, OUTRAS IMPUREZAS: DIOXIMAS E FURANOS: ISENTO), IMPUREZAS METÁLICAS, FLUORETO E RADIONUCLÍDEOS EM CONFORMIDADE ANEXO XX DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5/GM/MS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017E ABNT NBR 15.784:2017.- UTILIZADO PARA CORREÇÃO DE PH DA ÁGUA BRUTA E TRATADA; - ENTREGAR CERTIFICADO DE ANÁLISE DO PRODUTO POR LOTE. - ENTREGAR NO MÁXIMO 4.000 KG, QUANDO SOLICITADO. ENTREGA CAMINHÃO TANQUE OU CONTÊINER DE 1000 LITROS CONFORME NECESSIDADE. | 1,14 |
7 | 30.000,00 | KG | ÁCIDO FLUOSSILÍCICO A 20%, PARA FLUORETAÇÃO DE ÁGUA, CONFORME ART. 13 DO ANEXO XX - PRC Nº5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 (REVOGAÇÃO DA PORTARIA 2.914/2011 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE).CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: ESPECIFICAÇÃOESTADO FÍSICO: LÍQUIDOFORMA: LEVEMENTE VISCOSOCOR: AMARELO CLAROODOR: PENETRANTEDENSIDADE: MÍNIMA DE 1,17 G/CM³ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO:COMPOSIÇÃO QUÍMICA: ESPECIFICAÇÃOTEOR DE H2SIF6: MÍNIMO DE 20%ARSÊNIO: MÁXIMO DE 80,0 MG/KGCÁDMIO: MÁXIMO DE 10,0 MG/KGCHUMBO: MÁXIMO DE 20,0 MG/ KGCROMO: MÁXIMO DE 30,0 MG/KGMERCÚRIO: MÁXIMO DE 80,0 | 1,85 |
MG/KGPRATA: MÁXIMO DE 80,0 MG/KGSELÊNIO: MÁXIMO DE 80,0 MG/KGENTREGA: A PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA SERÁ CONFORME NECESSIDADE DA AUTARQUIA. A QUANTIDADE SERÁ ESPECIFICADA A CADA ENTREGA (MÍNIMO APROXIMADO DE 1.000 KG CADA ENTREGA) ENTREGA CONTAINER DE 1000 LITROS CONFORME NECESSIDADE; |
TERMO DE REFERÊNCIA*
ASSUNTO: LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA O
TRATAMENTO DE ÁGUA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO – ETA. Cujas especificações detalhadas encontram-se no presente Termo de Referência.
Segue abaixo, estimativa dos produtos químicos para tratamento de água na Estação de Tratamento
- ETA, com suas devidas características necessárias à perfeita compreensão daquilo que se requisita, descritas neste Xxxxx.
1. HISTÓRICO
1.1 O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Timbó – SAMAE é responsável por toda a distribuição de água no município, considerando que água potável é condição essencial de vida de todo ser humano e o acesso à água está intimamente relacionado ao direito fundamental do homem, sendo o SAMAE responsável por este serviço, prezando por sua qualidade e continuidade.
1.2 Por conta deste serviço, para cumprimento do que determina as legislações vigentes sobre a desinfecção de água bruta e tratada, para em seguida ser distribuída aos nossos munícipes, se faz necessário a aquisição de Produtos Químicos para o tratamento de água bruta, conforme a Portaria Nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde (saída de tratamento e sistema de distribuição) e a resolução CONAMA 357/2005 (águas superficiais).
1.3 Tendo em vista priorizar estes serviços o SAMAE visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, cujas especificações detalhadas encontram-se no presente memorando.
2. OBJETO
2.1 Registro de preços para aquisição de produtos químicos para a Estação de Tratamento de Água – ETA SAMAE Timbó.
3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 É de responsabilidade da licitante vencedora, o fornecimento da Ficha de informações de segurança de produtos químicos de cada produto solicitado, quando no ato de sua compra, conforme Decreto nº 2.657 de 03/07/1998 (promulga a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho-OIT). O mesmo descreve que a Ficha deve ser recebida pelos empregadores que utilizem produtos químicos, tornando-se um documento obrigatório para a comercialização destes produtos.
4. PREVISÃO DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO.
4.1 A CONTRATANTE tem a pretensão de contratar conforme as estimativas abaixo descritas:
Item | Qtd | Und | Descrição | Obsercações | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 270.000 | KG | SULFATO DE ALUMÍNIO LÍQUIDO ISENTO DE FERRO 50% Al2(SO4)3 CAS nº 10. 043-01-3 (Trissulfato de Alumínio) com as seguintes características: Concentração - 50 +/- 2%; Densidade - 1,250 - 1,340 g/ mL; Óxido de Alumínio - mínimo: 6%; | - Utilizado para coagulação/floculação da água bruta; - Cargas de 8.000 Kg com certificado de análise por lote na entrega do |
Óxido de ferro - máximo: 0,03%; Acidez Livre - 2%; Basicidade (ALCALINIDADE) - 2% | produto; - Entregar no máximo 8.000 Kg quando solicitado. Caminhão tanque ou contêiner de 1000 litros conforme necessidade. | ||||
2 | 200.000 | KG | HIPOCLORITO DE SÓDIO NaCLO CAS Nº 7681-52-9 (Água Sanitária) com as seguintes características: Teor de Cloro Ativo - mínimo: 10,00% (Peso); Alcalinidade Residual - mínimo: 1,5g/L NaOH; Densidade - mínimo: 1,16 g/mL; Aspecto - Líquido límpido de Coloração amarela. | - Utilizado para desinfecção da água bruta e tratada; - Fornecer certificado de análise na entrega do produto (por lote); -- Entregar no máximo 6000 kg, quando solicitado pela ETA quando solicitado. Caminhão tanque ou contêiner de 1000 litros conforme necessidade. | |
3 | 20.000 | KG | BASE SECA DE ORTOPOLIFOSFATO EM SOLUÇÃO AQUOSA | - Utilizado para retirar incrustrações da rede de água tratada causada por ferro e manganês. - Entregar no máximo 2.000 kg, com certificado de análise do produto. Bombonas de 20 litros conforme necessidade | |
4 | 30.000 | KG | POLICLORETO DE ALUMÍNIO - PAC 9/12% - ALTA BASICIDADE – ESPECIFICAÇÃO: Teor de Al2O3: 9,0 11% m/m; | - Entregar no máximo 3.750 Kg quando solicitado pela Eta. Com certificado de análise por lote na entrega do |
Basicidade 55,0 - 67,0 % m/m; Densidade a 25°C 1,1 - 1,4 g/cm³; Temperatura Máximo de 40°C Turbidez Máxima de 50 NTU; Sólidos sedimentáveis: Máximo de 0,1mL/L; Aspecto: Líquido viscoso límpido; Cor: Claro a âmbar; Odor Característico; Fórmula Química Bruta: Aln(OH)mCI3n-m. Material insolúvel: Máximo de 0,1 g/L | produto. Container de 1000 litros conforme necessidade. | ||||
5 | 500 | KG | POLÍMERO ANIÔNICO para tratamento de lodo - de alto peso molecular e baixa densidade de carga, na formula granular. Estado físico: sólido; Aparência: Branco; Densidade: entre 600 e 1050Kg/m³; pH: 5 a 7 (solução aquosa a 0,1%) | A ser utilizado para o inicio do processo de tratamento do lodo. Entregar no máximo 25Kg quando solicitado pela ETA. Com certificado de análise por lote na entrega do produto. Embalagens de 25 kg conforme necessidade. | |
6 | 90.000 | KG | EXPECIFICAÇÃO: HIDRÓXIDO DE CALCIO LIQUIDO EM SUSPENÇÃO - ( Com teor de CA(OH)2 Hidróxido de Cálcio: 28 a 32% teor de CaCO3 máximo 1,80%, Teor de Resíduo Insolúvel HCI em Água: Máximo de: 0,50% Hidróxido de Magnésio mg (OH)2 máximo 1,20% Densidade entre 1,10g/ml à 1,30g/ml - metais pesado: Isento, Suspensão de 95% mínima em 24(horas), com proveta | - Utilizado para correção de pH da água bruta e tratada; - Entregar certificado de análise do produto por lote. - Entregar no máximo 4.000 Kg, quando solicitado. Entrega caminhão tanque ou |
de 1.000mL - Materiais retido em peneira de 0,075mm insolúveis e agua 1,5% máximo, Viscosidade copo Ford 4 mm: 17 segundos no máximo, ou no copo Ford 6 mm: 12 segundos no máximo, outras impurezas: Dioximas e Furanos: Isento), impurezas metálicas, fluoreto e Radionuclídeos em conformidade Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017e ABNT NBR 15.784:2017. | contêiner de 1000 litros conforme necessidade. | ||||
7 | 30.000 | Kg | Ácido Fluossilícico a 20%, para fluoretação de água,conforme Art. 13 do Anexo XX - PRC nº5, de 28 de Setembro de 2017 (Revogação da Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. Características físicas: Especificação Estado físico: líquido Forma: levemente viscoso Cor: amarelo claro Odor: penetrante Densidade: Mínima de 1,17 g/cm³ | Especificações técnicas do produto: Composição química: Especificação Teor de H2SiF6: mínimo de 20% Arsênio: máximo de 80,0 mg/kg Cádmio: máximo de 10,0 mg/kg Chumbo: máximo de 20,0 mg/ kg Cromo: máximo de 30,0 mg/kg Mercúrio: máximo de 80,0 mg/kg Prata: máximo de 80,0 mg/kg Selênio: máximo de 80,0 mg/kg ENTREGA A programação de entrega será conforme necessidade da Autarquia. A quantidade será especificada a cada entrega (mínimo aproximado de 1.000 kg cada entrega) ENTREGA |
container de 1000 litros conforme necessidade; |
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O ITEM 3 - BASE SECA DE ORTOPOLIFOSFATO EM SOLUÇÃO AQUOSA*
I - DO OBJETO
Aquisição de base seca de ortopolifosfato contido em solução aquosa.
20.000 quilos em BASE SECA
Equivalências: 16.280 litros com concentração a 55%;
24.130 quilos solução aquosa.
II - JUSTIFICATIVA
Melhorar a estabilidade de cor da água, e desincrustação e incrustação de Ferro e Manganês nas tubulações de abastecimento de água tratada localizada no Município.
III - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Antes do início dos serviços, a contratada deverá requerer ao SAMAE orientação explicativa dos serviços a serem feitos (dias e horários; procedimentos e técnicas), em caso de dúvidas futuras no decorrer da atividade, o SAMAE deverá ser sempre consultado, antes da realização das atividades em questionamento.
2. Nenhuma alteração nos serviços poderá ser feita sem consulta prévia e consentimento por escrito do SAMAE.
3. À fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das atividades e serviços, sempre que estes estiverem em desacordo com o termo de referência de especificações, normas vigentes ou documentos complementares.
4. A contratada deverá assumir inteiramente a Responsabilidade Técnica pela execução das atividades, sendo que a mesma deverá fornecer os devidos EPI’s (equipamento de proteção individual) para os trabalhadores de acordo com a NR-18 e NR-6.
5. É obrigatória o acompanhamento da atividade pelo responsável técnico, sempre sendo informado à contratante o dia e horário da visita.
6. Todos os detalhes de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas especificações, serão interpretados como fazendo parte do serviço. Assim como todos os detalhes de serviços mencionados nas especificações e não detalhados nos desenhos serão interpretados como fazendo parte da atividade.
7. A contratada poderá utilizar as instalações EXISTENTES (elétrica, sanitária, etc.), com solicitação prévia à coordenação da instituição.
8. A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta licitação, salvo expressa autorização do SAMAE.
9. A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o SAMAE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
10. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAMAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
IV - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato vigorará no máximo por 12 (doze) meses, abrangendo as entregas previstas no Edital; ou pela aquisição na sua totalidade, servindo-se do que ocorrer primeiro.
V - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A empresa contratada deverá entregar os objetos deste Contrato, em até 05 (cinco) dias corridos após a solicitação do produto, nos seguintes endereços: ETA: Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX.
VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade, defeito ou falha constatada no fornecimento dos objetos, sem qualquer ônus para o SAMAE;
b) manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (art. 55,
XIII da lei 8.666/93);
d) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
e) Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a CONTRATADA deverá substituí-los sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
VII - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1. Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, material de natureza semelhante ao objeto do presente Edital, através de apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica compatível com o item cotado pela licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por responsável, com nome legível.
2. Declaração de que o produto não é tóxico quando utilizado até a dosagem de 10 ppm.
3. Declaração de que o produto dispõe os laudos de Análise de testes de DL 50 Oral, dermal e mutagenicidade (Micronúcleo e Ames);
4. Declaração de que o produto dispõe os laudos de Análise de Estudo Subcrônico de 90 dias (via oral) e que apresentará a esta Instituição quando solicitado ou para fins de esclarecimentos;
5. Declaração de caracterização estrutural de ortopolifosfato de sódio por Ressonância Magnética Nuclear de Fósforo e Espectroscopia de Infravermelho, devendo apresentar cadeia polimérica com parâmetros igual ou maior que 12 grupos de fosfatos, para a caracterização de produto a base de ortopolifosfatos;
6. Declaração de que dispõe de laudo emitido por laboratório independente do fabricante atestando que o produto não contém contaminantes radioativos e apresentará quando requisitado;
7. Declaração de que disponibilizará um técnico em 02(dois) dias úteis, para dirimir eventuais problemas relativos a dosagens, complexação, manutenção do complexo ou outro problema técnico detectado pelo Samae, como forma de correção da correta aplicação do produto, permanecendo na instituição por até 02 dias quando necessário;
8. Declaração de que dispõe de Laudo de Contaminantes Orgânicos e Inorgânicos conforme NBR 15.007-3. Declaração que o produto Ortopolifosfato de Sódio atende as NBR´s 15.007/2003 e 15.784/2014, e que tem ciência que o SAMAE de Xxxxx poderá requisitar os referidos laudos a qualquer tempo para fins de esclarecimentos;
VIII - DESCRIÇÃO DO PRODUTO:
ITEM | DESCRIÇÃO DO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
ITEM | LICITADA | REFERÊNCIA | ||
1 | Ortopolifosfato | Quilos de base seca | 20.000,00 kg |
IX - SOLUBILIDADE, ESTABILIDADE E COMPLEXAÇÃO:
✓ Solubilidade: 100% em água. Na concentração de 25% e a temperatura ambiente, o material insolúvel não poderá ultrapassar 0,2%.
✓ Estabilidade: Na concentração de 10% os Fosfatos Reativos devem se situar entre 15 a 25%, não devem apresentar valores superiores a 20 % do valor inicial, e nem ultrapassar 25%, medidos após 72 horas.
✓ Complexação: O produto deve apresentar capacidade de complexar compostos Ferrosos em no máximo 05 minutos. A amostra deve apresentar-se incolor e não poderá ocorrer a formação de depósitos.
✓ Nota – No preparo da solução de P2O5, se após 30 minutos de agitação constante o produto
ainda apresentar precipitado, estará desqualificado.
✓ Capacidade de manter Complexo: Após 01 hora não deve haver presença de depósitos e a cor aparente não deve exceder 15,0 PtCO, conforme ensaios previstos pela ABNT 15.007-3/2003, em conformidade com os Anexos F e G.
✓ Qualidade: O Produto deve ser cristalino, incolor, sem sólidos em suspensão e não apresentar depósitos.
✓ Produtos que não atendam às características acima serão desqualificados e devolvidos.
Termo de Referência desenvolvido pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE
Xxxxx Xxxx Netto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Resp. ETA Operador de ETA/ETE
(*) Termo de referência desenvolvido e transcrito na íntegra pelo SAMAE.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF n.º.
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial SRP n.º 07/2021 – SAMAE, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante)............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal DECLARA sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial SRP n.º 07/2021- SAMAE .
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.° e CPF n.° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial SRP n.º 07/2021 Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | 270.000 | KG | SULFATO DE ALUMÍNIO LÍQUIDO ISENTO DE FERRO 50% AL2(SO4)3 CAS Nº 10. 043-01-3 (TRISSULFATO DE ALUMÍNIO) COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONCENTRAÇÃO - 50 +/- 2%; DENSIDADE - 1,250 - 1,340 G/ ML; ÓXIDO DE ALUMÍNIO - MÍNIMO: 6%; ÓXIDO DE FERRO - MÁXIMO: 0,03%; ACIDEZ LIVRE - 2%; BASICIDADE (ALCALINIDADE) - 2%. OBSERVAÇÕES: UTILIZADO PARA COAGULAÇÃO/FLOCULAÇÃO DA ÁGUA BRUTA; CARGAS DE 8.000 KG COM CERTIFICADO DE ANÁLISE POR LOTE NA ENTREGA DO PRODUTO; ENTREGAR NO MÁXIMO 8.000 KG QUANDO SOLICITADO. | |
2 | 200.000 | kg | ... | |
..... | .... | ..... | ...... | .... |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante.
Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital.
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2021 - SAMAE
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos XX/XX/XXXX, na Sede da Prefeitura de Timbó/SC, a Central de Licitações, por seus representantes nomeados nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial - Registro de Preços n.º 07/2021
- SAMAE, conforme ata de julgamento de preços homologada pelo Diretor Presidente do SAMAE (informar autoridade), o Sr. (informar nome), RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
Presentes as empresas e seus representantes:
CLÁUSULA I – OBJETO
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO – ETA
CLÁUSULA II - VALIDADE DOS PREÇOS
1. Esta Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua publicação.
2. Durante o prazo de validade desta Ata o SAMAE não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo da forma que julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou ainda cancelar a Ata nas hipóteses legalmente previstas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação e outros não previstos, desde que autorizados pelo Município de Timbó/SC e ou SAMAE.
2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Xxx é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:
....
3. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas quanto ao preço as cláusulas e condições do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento.
4. O fornecimento dos itens licitados somente poderá ser realizado pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização/pedido da municipalidade.
5. No caso da impossibilidade da entrega do material licitado pelo primeiro classificado a municipalidade poderá chamar o segundo pelo preço do primeiro e assim sucessivamente.
CLÁUSULA IV - PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAMAE, no prazo de até 15 (quinze) dias após autorização e empenho, bem como após entrega do produto e sua autorização, mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
1.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
1.2 - Considerando que a vigência da ata de registro de preços não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preços.
1.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
1.4 - O vencedor deverá manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar o Setor de Compras acerca de qualquer alteração.
CLÁUSULA V - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Compra pelo órgão solicitante.
3. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra, deverá realizar a entrega conforme estipulado nesta última.
4. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial SRP n.º 07/2021 e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
d) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos produtos, até o local de entrega;
e) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
g) Responder pela qualidade, quantidade, segurança e demais características do objeto da licitação, bem como a observação às normas técnicas.
h) Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade, defeito ou falha constatada no fornecimento dos objetos, sem qualquer ônus para o SAMAE;
i) Xxxxxx, durante a ata de registro de preço, todas as exigências contidas no Edital;
j) Manter, durante toda a execução da ata de registro de preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
k) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ata de registro de preço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
l) Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos na ata de registro de preço, a CONTRATADA deverá substituí-los sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLAÚSULA VII - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/ editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros;
d) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
CLÁUSULA VIII - PENALIDADES
1 - A recusa injustificada quanto à execução, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, das condições/obrigações impostas por força deste certame, ensejará a aplicação das penalidades do edital, anexos e enunciadas no art. 87 e demais da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, ao critério da Administração.
2 - A recusa injustificada das detentoras desta Ata em retirar a Ordem de Compra no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da convocação implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.
3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Ordem de Compra a Administração poderá aplicar à detentora da ata as seguintes penalidades (podendo ser aplicadas cumulativamente), sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor da Ata de Registro de Preço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas desta Ata, do Edital e/ou de seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
3.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAMAE.
4 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
5 - As sanções previstas no Edital e legislação, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
6 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução do objeto/descumprimento das condições da presente Ata de Registro de Preço ensejadora de cancelamento da Ata, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei n.º 8.666/1993 e de acordo com o art. 20 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
7 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
8 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicial.
9 – A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
10 – As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
CLÁUSULA IX - REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93 e alterações, mas caso a Administração julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta Ata de Registro de Preço e iniciar outro processo licitatório.
1.1.1. No caso de iniciativa da empresa contratada, o requerimento de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá ser protocolado na Central de Licitações, endereçado ao Setor de Licitações, devidamente fundamentado, acompanhado dos documentos fiscais ou equivalentes (da época da proposta e da data do pedido) e planilha de custos que comprovem o efetivo aumento no preço, condicionada à análise pela Administração, nos termos do Decreto n.º 550, de 11 de julho de 2006.
1.1.2. Havendo análise favorável do pleito, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro será concedida a empresa a partir da data do protocolo do pedido.
1.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA X - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações e demais normas pertinentes.
2. A cada fornecimento do objeto será emitido recibo nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
CLÁUSULA XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
1.1 - A detentora não cumprir as obrigações desta Ata, Edital e anexos;
1.2 - A detentora, injustificadamente, não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e/ou a Administração não aceitar sua justificativa;
1.3 - A detentora der causa ao cancelamento da Ata decorrente de registro de preços;
1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata, no Edital e seus anexos ;
1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
1.6 - Por razões de interesse público, demonstradas e justificadas pela Administração.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos acima será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
4. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelas detentoras quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o Edital de Registro de Preço n.º 07/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, sendo que as obrigações, responsabilidades, prazos e demais condições contidas em uma e omitidas em outras são consideradas existentes e válidas para todos os fins.
2. Serão inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, após o prazo para pagamento estipulado no item 7 da Cláusula VIII do Edital, bem como valores de quaisquer natureza devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do contrato, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução contratual, nos quais incidirão multa, juros e correção monetária na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80).
3. Fica eleito o foro da Comarca de Timbó/SC para dirimir quaisquer questões da presente ata.
4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e demais normas aplicáveis.
Timbó, ----- de de 2021.