PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
ESCOPO TÉCNICO
TRANSPORTE DE PRODUTOS REFRIGERADOS
Nº 02/2021
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
São Paulo, 29 de abril de 2021
Prezados Senhores,
O Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), desde 1998, é uma Organização de Saúde de São Paulo e nessa condição gerencia Unidades de Saúde no âmbito do Estado e do Município de São Paulo e torna público o presente processo de contratação de empresa especializada em Transporte de Imunobiológicos por meio de veículos refrigerados para o Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saude - CEADIS
Deverão ser cumpridos os seguintes prazos para participação no processo:
▪ Abertura do processo: 29/04/2021
▪ Período para manifestação: As empresas deverão manifestar seu interesse no período de: 29/04/2021 até o dia 05/05/2021, através do e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx).
A empresa que não se manifestar até o dia 05/05/2021 não poderá participar do presente processo.
▪ Período para Inspeção Técnica: As inspeções técnicas serão realizadas pela contratante do dia 06 ao dia 12/05/2021 conforme discriminado na página 4 deste documento.
▪ Entrega da documentação e proposta: Os participantes deverão responder a esta solicitação, através da entrega dos documentos discriminados abaixo, que deverão ser enviados ao e-mail (atoconvocatoriocorporativo@seconci- xx.xxx.xx) até o dia 17/05/2021 às 16:00h
⮚ Relação Documental (Anexo II) - Declarações emitidas em papel timbrado e assinado pelo representante legal juntamente com a cópia simples dos demais documentos, ambos dentro de sua data de validade;
⮚ Proposta Técnica e Comercial – De acordo com as regras de apresentação de proposta descritas neste escopo (página 21), devendo a mesma estar com todas com as páginas rubricadas e assinada ao final pelo responsável comercial.
Através da apresentação dos documentos e das propostas, a empresa participante dá sua anuência e aceitação a todas as regras e instruções contidas neste processo.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Serão utilizados os seguintes critérios para participação do leilão: 1º. Qualificação documental;
2º. Avaliação de questões técnicas; 3º. Menor Valor Global.
A bem do interesse público e buscando maior competitividade e melhor preço, a entidade se reserva o direito de abrir prazo para complemento de documentos durante o processo de seleção, antes de seu encerramento.
Serão descartadas aquelas empresas que propuserem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou que apresentem outras condições técnicas e/ou documentos insanáveis.
Para o cálculo do Menor Valor Global será considerada composição das seguintes informações:
✓ Entregas pontuais para todos locais de entrega com base na quilometragem rodada de ida e volta e roteirizadas preestabelecidas, incluindo ajudantes, taxa de despacho e impostos. Para análise utilizaremos como referência veículos do tipo VUC. A relação de endereços, respectivas distancias e roteirização estão especificadas no Anexo I-A deste documento.
✓ Taxa de seguro (GRIS + ad valorem) e regras simplificadas de PGR observado limite máximo de embarque requerido no Anexo I deste documento.
A entidade divulgará em seu site o nome da empresa vencedora do presente processo.
A bem do princípio da competitividade, os valores apresentados pelas participantes não serão divulgados.
A entidade se reserva o direito de cancelar o presente processo, realizando novo chamamento caso os valores apresentados não caibam dentro de seu orçamento.
INSPEÇÃO TÉCNICA
A inspeção técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para avaliação da contratação, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente.
Após manifestação de interesse por parte do fornecedor, a equipe da Contratante fará o agendamento da inspeção técnica de acordo com as datas e horários estipulados abaixo:
DATAS | HORÁRIOS |
Do dia 06/052021 Ao dia 12/05/2021 | Das 09:00 às 16:00 horas |
A inspeção técnica é condicionante à participação no presente processo de contratação.
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de imunobiológicos (vacinas, soros e imunoglobulinas) e medicamentos por meio de veículos refrigerados com ajudante para carga e descarga e rastreamento.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
1. DO PRODUTO
▪ A prestação de serviços de transporte de imunobiológicos e medicamentos deverá ocorrer em veículos refrigerados, com rastreamento de localização e temperatura.
2. DO SERVIÇO
▪ A CONTRATADA será responsável pelo transporte que compreende a coleta no Centro de Distribuição e Logística “Prof. Xxxxxxx Xxxxxx” de medicamentos de imunobiológicos e suas entregas no destinatário final dentro do estado de São Paulo, por meio de veículos refrigerados, qualificados na faixa de temperatura controlada de +2°C à 8°C, conforme item 7 deste anexo podendo ocorrer logística reversa (devoluções e recolhimento)
▪ A CONTRATADA deverá disponibilizar ajudante para carga e descarga que atuará na retirada e entrega dos imunobiológicos no destino final e será responsável por carregar e descarregar as caixas térmicas e outros volumes que contemplem a carga.
▪ A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do serviço a ser prestado, principalmente no que se refere a manutenção das condições de conservação da carga.
▪ Os serviços deverão ser prestados com base nos requisitos mínimos estebelecidos neste documento.
3. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
▪ A prestação de serviços de transporte ocorrerá dentro do estado de São Paulo.
▪ A coleta dos imunobiológicos será realizada no Centro de Distribuição e Logística “Prof. Xxxxxxx Xxxxxx” – CDL, situado à Rua Padre de Xxxxxxxx, 496 – São Paulo, em casos excepcionais a coleta poderá ocorrer em outros endereços dentro do estado de São Paulo.
▪ As entregas serão realizadas nas unidades listadas na tabela I – Lista dos locais de entrega, do Anexo I-A, que apresenta a lista atual de endereços. -
▪ As entregas deverão ocorrer de segunda à sexta-feira, das 7h00 às 16h00 e excepcionalmente nos meses de campanha de vacinação e/ou em casos de surtos poderão ser realizadas entregas aos sábados, domingos e feriados, no período de 24 horas, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços.
▪ Os serviços serão prestados conforme demanda e cronograma de entregas disponibilizado pela CONTRATANTE
4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS TRANSPORTADOS
▪ Os produtos atualmente transportados são vacinas, soros e imunibiológicos correspondentes ao Prgrama Nacional de Vacinação – PNI.
▪ Estes produtos requerem temperatura controlada para o armazenamento e transporte com temperatura controlada nas seguintes faixas:
a) entre +2° a +8°C
b) -20°C
5. PERIODICIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS
As entregas serão realizadas conforme demanda e poderão ocorrer de 2 formas:
⮚ Entregas de rotina – entregas com frequência quinzenal realizadas conforme demanda e cronograma preestabelecido disponibilizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, totalizando aproximadamente 104 entregas ao mês. A média mensal de quilometragem rodada estimada será de aproximadamente 17.000Km
⮚ Entregas emergenciais – entregas realizadas em caráter emergencial, cujas entregas deverão ser realizadas no máximo em 24 horas. A média de quilometragem rodada estimada será de aproximadamente 28.000Km ao mês.
▪ Qualquer eventualidade que necessite alterar a periodicidade de entregas será comunicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência de 24 horas antes da data prevista para entrega programada.
▪ Nos meses de campanha de vacinação, que ocorre no período de ABRIL a AGOSTO, e em casos de surtos poderá ocorrer aumento mínimo de 50% acima da média mensal, no que se refere a frequência e volume de entrega, podendo
ocorrer entregas aos sábados, domingos e feriados, que será comunicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 horas.
6. LOGÍSTICA REVERSA
▪ A cada entrega rotina realizada, a CONTRATADA deverá promover o retorno das caixas isotérmicas e outros equipamentos utilizados para o transporte dos imunobiológicos que, por ventura, necessitem ser devolvidos. Para esta atividade o equipamento de refrigeração do veículo poderá ser desligado, salvo exceções quando houver retorno de imunobiológicos para o Centro de Distribuição e Logística “Prof. Xxxxxxx Xxxxxx” – CDL
▪ Para as entregas não roteirizadas conforme escopo a CONTRATANTE informará a necessidade de retorno dos equipamentos de transporte.
7. VEÍCULOS
▪ O transporte dos imunobiológicos ocorrerá em veículos refrigerados tipo FURGÃO, VUC, 3/4, TOCO e TRUCK
▪ A CONTRATADA deverá possuir frota própria. É expressamente proibida a subcontratação por parte da CONTRTATADA, para realização de quaisquer serviços de transporte.
▪ Os veículos utilizados para o serviço de transporte de imunobiológicos devem possuir Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC – ANTT, com, no máximo, 5 anos de fabricação, e devem ser movidos preferencialmente a combustível diesel. É desejável possuir condições de operação por meio de uso de biodiesel, conforme diretrizes do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel.
▪ Os veículos devem possuir cadastro na Prefeitura Municipal de São Paulo de acordo com a legislação vigente referente a Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, para coleta/entrega na cidade de São Paulo.
▪ A carroceria dos veículos deve ser rígida, fechada e revestida, do tipo baú isotérmico que mantenha a temperatura entre +2°C a +8ºC, medida em todo volume interno do baú, com sistema de vedação para contenção de água, pó e impurezas, revestido internamente com material de fácil higienização, assoalho plano e livre de odores. Deve ser dotada de cortina de vedação nas portas
▪ O equipamento de refrigeração deverá ser dimensionado levando em consideração os fatores interno e externo para temperatura de trabalho e intempéries climáticas, além de outros.
▪ Os veículos devem possuir alarme sonoro e visual para alertar ao motorista em casos de desvio de temperatura.
▪ Os veículos devem prover sistema de controle e registro de temperatura contínuo durante todo o trajeto.
▪ Os veículos devem possuir sistema de rastreamento para monitoramento de localização e temperatura “on line”, além de outros itens de segurança, de acordo com o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
▪ Os veículos refrigerados devem ser equipados com registrador eletrônico instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo eletrônico), que permita extração de seus dados em formato eletrônico, permitindo, no mínimo, a extração das seguintes informações: data, hora, minuto e segundo, velocidade e RPM (rotações por minuto) a cada segundo, odomêtro, latitude, longitude e direção, identificação do condutor e do veículo. Estas informações devem ser apresentadas à CONTRATANTE, quando solicitado.
▪ Os veículos devem conter fechadura que compreenda e utilização de lacres e/ou cadeados com fechamento eletrônico em todas as portas.
▪ A qualificação térmica dos veículos deve ser realizada com periodicidade mínima anual, contemplando testes de abertura de portas, queda de energia, tempo de recuperação, alarme e set point e determinação dos pontos mais quentes e mais frios, que devem ser apresentados à CONTRATANTE quando da disponibilização do veículo para a prestação de serviços de transporte de imunobiológicos.
▪ Os veículos refrigerados devem possuir motor independente para o sistema de refrigeração do baú, e permitir operar em modo continuo (set point) mantendo a temperatura fixa em 4°C durante todo o transporte.
▪ Os sensores de temperatura e instrumentos de medição devem possuir cronograma de calibração e manutenção preventiva, que devem ser apresentados à CONTRATATNTE quando solicitados.
▪ Os sensores de temperatura de cada veículo devem ser calibrados com padrões rastreáveis RBC, com desvio máximo de +/-0,5°C e resolução mínima de 0,1°C, com periodicidade mínima anual e deve abranger a faixa de temperatura no ambiente de utilização, com pelo menos 4 pontos de verificação e, cujos certificados de calibração, devem ser apresentados à CONTRATANTE quando da utilização do veículo na prestação de serviços de transporte de imunobiológicos
▪ Os baús refrigerados devem ser equipados com, no mínimo, 2 dataloggers para registro de temperatura durante toda viagem. Estes registros deverão ser apresentados à CONTRATANTE ao final de cada viagem.
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▪ Os dataloggers utilizados para registro de temperatura devem ser calibrados com padrões RBC, com desvio máximo de +/-0,5°C e resolução mínima de 0,1°C, com periodicidade mínima anual e deve abranger a faixa de temperatura no ambiente de utilização, com pelo manos 4 pontos de verificação, cujos os certificados de calibração devem ser apresentados à CONTRATANTE, quando utilizados na prestação de serviços de transporte.
▪ Os veículos devem possuir cronogramas de manutenção preventiva, incluindo o sistema de refrigeração, e controle de pragas, com periodicidade mínima trimestral. Os registros devem ser apresentados à CONTRATANTE.
▪ Os veículos utilizados na prestação de serviços deverão ser de uso exclusivo para produtos farmacêuticos e farmoquímicos.
▪ Todos os veículos utilizados para o transporte dos imunobiológicos devem possuir identificação visual com o logotipo da CONTRATADA
8. DO TRANSPORTE DE IMUNOBIOLÓGICOS
▪ A prestação de serviços de transporte de imunobiológicos ocorrerá de acordo com a demanda e cronograma de entrega informado pela CONTRATANTE à CONTRATADA
▪ Não é permitido o transporte compartilhado junto com a carga da CONTRATANTE
▪ Para o transporte dos imunobiológicos a CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo 15 veículos do tipo VUC e 3/4 ao dia para as entregas de rotina e emergenciais, que poderão ser requisitados pela CONTRATANTE conforme demanda. E nos períodos de campanha de vacinação e/ou em casos de surtos, no mínimo, 25 veículos preferencialmente do tipo VUC ao dia.
▪ Os imunibiológicos deverão ser entregues nas unidades listadas na tabela I – Lista dos locais de entrega, do Anexo I-A, que apresenta lista atual dos endereços. Esta lista poderá ser alterada durante a vigência do contrato devido a possibilidade de variações na distribuição dos imunobiológicos de acordo com a demanda da Secretaria de Saude do Estado de São Paulo, que poderá incluir ou excluir locais de entrega desta lista, bem como alterações de endreço.
▪ Além dos locais de entrega listados no Anexo I-A, poderão ocorrer coletas e/ou entregas em outros locais, dentro do estado de São Paulo.
▪ No Anexo I-A constam as roteirizações de entrega atual, bem como as distancias entre a origem e cada local de entrega.
▪ As entregas poderão ocorrer de forma roteirizada conforme Anexo I-A ou de acordo com a demanda informada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
▪ A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para carregar em mais de uma origem e descarregar em vários destinos.
▪ A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para efetuar entregas itinerantes que poderão conter até 8 endereços em uma única rota, observadas as condições de carga e descarga e qualificação dos veículos.
▪ Poderá ocorrer entregas ou necessidade de rota no período noturno a fim de cumprir a programação de entrega estabelecida pela CONTRATANTE.
▪ A CONTRATADA deverá apresentar plano de contingência para os casos de desvio de temperatura e/ou pane motora.
▪ Em caso da impossibilidade da utilização de algum veículo, por quebra ou pane no sistema de refrigeração a CONTRATADA deverá realizar a substituição imediata de modo que não haja impacto na operação da CONTRATANTE
▪ A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre qualquer problema identificado durante o transporte com iminente potencial de atraso na entrega e estar preparados para tomar ações contidas no plano de contingência e outras providencias que se fizerem necessárias, tais como possível atraso no horário de entrega, acidente, desvio de temperatura, pane motora, etc.
▪ A CONTRATADA deverá informar os valores de cobrança de pedágio antes da coleta para aprovação da CONTRATANTE
▪ Quando da necessidade da utilização de escolta conforme Gerenciamento de Xxxxx, a CONTRATADA deverá informar previamente os valores à CONTRATANTE para aprovação. Em casos excepcionais, tais como períodos de campanha vacinação ou em casos de surtos, a CONTRATANTE poderá optar por substituir a contratação de escolta pela utilização de escolta do poder público, ou ainda, pela contratação de escolta própria, sem qualquer ônus à CONTRATANTE,
▪ A CONTRATANTE poderá solicitar veículos do tipo FURGÃO, VUC E 3/4, com combustível, motorista e ajudante, à disposição de segunda a sexta-feira e excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados, das 7h00 às 18h00 para operar de forma dedicada e efetuar entregas que a CONTRATANTE julgar necessário. Cada veículo deverá ter disponível uma franquia de 5.000Km ao mês ou de 250Km ao dia. Deve estar previsto o valor de KM excedente, caso o veículo ultrapasse a quilometragem da franquia.
Procedimentos para carga e descarga
⮚ Antes de iniciar a prestação de serviços a CONTRATADA deverá informar a relação de veículos (placa e modelo), o nome dos motoristas e ajudantes, com os respectivos números de documentos de identificação (CNH e RG). Qualquer alteração deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas ao embarque.
⮚ A CONTRATADA deverá emitir apenas um conhecimento de embarque (CTe) por local de entrega, independente da quantidade de notas ficais e/ou documento equivalente com a mesma origem e destino.
⮚ Os veículos devem estar em bom estado de conservação e limpeza interna e externa, bem como em perfeitas condições de trafegabilidade.
⮚ A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os horários de coleta e entrega de acordo com os horários preestabelecidos pela CONTRATANTE, bem como a roteirização das entregas
⮚ A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre indisponibilidade de veículo para a realizar o carregamento com 24 horas de antecedência considerando o horário de funcionamento da CONTRATANTE
⮚ O veículo deverá estar posicionado no ponto de coleta 30 minutos de antecedência ao horário agendado pela CONTRATANTE e com o sistema de refrigeração ligado
⮚ Quando da apresentação do veículo para coleta, o mesmo deve estar devidamente preparado, para seguir viagem diretamente da origem para seu(s) destino(s), devidamente abastecidos, revisados e documentados;
⮚ A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, um ajudante completamente uniformizado com EPIs adequados para carga (origem) e descarga nos locais de entrega definidos pela CONTRATANTE.
⮚ O motorista e ajudante deverão organizar, carregar e fixar a carga dentro do baú de forma segura e apropriada, de modo a garantir a integridade da os produtos transportados, bem como seus equipamentos de transporte, tais como caixas isotérmicas, entre outros.
⮚ É de responsabilidade da CONTRATADA manter a temperatura do veículo e da carga dentro das especificações preconizadas pela CONTRATANTE desde a origem até o destino final.
⮚ Quando da coleta o motorista deve conferir a carga quanto a quantidade de volumes embarcados, bem como os documentos correspondentes e assinar todos os documentos de embarque.
⮚ Quando da entrega, haverá aferição de temperatura do baú no local de destino e, estando de acordo a descarga é autorizada, a conferência da carga será realizada de acordo com os documentos de transporte disponibilizados na coleta.
⮚ O responsável pelo recebimento no destino deverá retirar da carga o datalogger da CONTRATANTE e entregar ao motorista junto com os documentos assinados, que deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, em até 24 horas após a entrega.
⮚ Os documentos assinados deverão ser transmitidos de forma eletrônica em até 3 horas, quando solicitado pela CONTRATATANTE.
⮚ Quando houver equipamentos de transporte (caixas isotérmicas, paletes, entre outros) para devolução, o veículo deverá retornar ao Centro de Distribuição e Logística “Prof. Xxxxxxx Xxxxxx” – CDL, com sistema de refrigeração desligado, exceto quando houver produtos que deverão ser mantidos sob refrigeração.
⮚ A CONTRATADA deverá apresentar ao final de cada viagem o registro de temperatura do veículo, bem como dos dataloggers utilizados para monitoramento, desde o início do carregamento até o destinatário final ou retorno ao CDL, quando aplicável.
⮚ Quando houver alguma intercorrência durante o transporte, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar as informações referente ao tacógrafo e/ou monitoramento “on line” de temperatura e localização em até 24 horas.
⮚ Caso não haja devolução dos documentos de transporte assinados pelo destinatário final e/ou a apresentação dos registros de temperatura poderá incidir na suspensão ou cancelamento dos pagamentos.
9. DO SEGURO
▪ O seguro da carga transportada é de responsabilidade da CONTRATADA
▪ A CONTRATADA deverá manter apólice de seguro emitida por empresa seguradora autorizada pela SUSEP, com cobertura total para cargas transportadas com no mínimo R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) para materiais e, mínimo de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de Reais) para
medicamentos e imunobiológicos por evento, desde o início do carregamento até o final da descarga.
▪ A CONTRATANTE pagará, no que tange ao seguro de carga “GRIS” e “ad- valorem”, incidentes sobre o valor de nota fiscal do produto transportado.
▪ A CONTRATADA deverá averbar a carga transportada no momento do embarque;
▪ A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Risco – PGR, incluindo a tabela de generalidades
▪ Possuir apólice de seguro e declaração de vigência da seguradora com no mínimo 90 (noventa) dias de vigência, quando da solicitação dos documentos neste ato convocatório.
▪ Possuir apólice de seguro de Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário de Cargas – RCTR – C, com cobertura total ou parcial de cargas envolvidas em acidentes com veículo transportados e avarias no manuseio (carga e descarga).
▪ Apólice de seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio de carga – RCF
– DC, com cobertura total se houver roubo ou extravio de carga, que compreenda ainda casos fortuitos e de força maior.
▪ Fica a CONTRATADA ciente que a CONTRATANTE, poderá, a qualquer momento emitir o DDR – Desistência do Direito de Regresso para o “ad valorem “, e esta não reclamará a cobrança deste seguro até que a CONTRATANTE cancele o DDR.
10.VOLUMES OPERACIONAIS
Abaixo informamos os volumes operacionais referente ao ano de 2020
VOLUMES OPERACIONAIS - ANO 2020 | QUANTIDADE |
VALOR TRANSPORTADO | R$ 753.000.000,00 |
VOLUMES TRANSPORTADOS (CX ISOPOR 130L) | 10.514 |
ENTREGAS REALIZADAS | 1.546 |
VEÍCULOS UTILIZADOS | 669 |
11.REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
▪ Para efeito de comprovação das exigências estabelecidas somente serão aceitas licenças válidas, assim entendidas aquela cujo prazo de validade esteja vigente na data da solicitação dos documentos deste ato convocatório
▪ Licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária onde estiver a sede da CONTRATADA, para as atividades de transporte de medicamentos.
▪ AFE expedida pela ANVISA para transporte de medicamentos
▪ AFE expedida pela ANVISA para transporte de produtos para saúde (correlatos)
▪ AE expedida pela ANVISA para transporte de medicamentos sujeitos ao controle especial
▪ Certificado de Responsabilidade Técnico emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF
▪ Apólice de seguro de Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário de Cargas – RCTR – C, com cobertura total ou parcial de cargas envolvidas em acidentes com veículo transportados e avarias no manuseio (carga e descarga) com declaração de vigência por seguradora autorizada pela SUSEP.
▪ Apólice de seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio de carga – RCF
– DC, com cobertura total se houver roubo ou extravio de carga, que compreenda ainda casos fortuitos e de força maior, com declaração de vigência por seguradora autorizada pela SUSEP
▪ Plano de contingência para os casos de problemas no sistema de refrigeração e/ou pane motora, com mapeamento estratégico de mecânicas e empresas especializadas em sistema de refrigeração nas proximidades dos locais de entrega listados no Anexo I-A e pontos de parada autorizados (postos) não ultrapassando 40Km de distância.
▪ A CONTRATADA deverá ter cadastrado em seu Gerenciamento de Risco os endereços dos fornecedores homologados, para que caso necessite utilizar os serviços não haja bloqueio do veículo, de modo a evitar atrasos nas entregas bem como risco para os produtos transportados.
▪ Veículos qualificados observando fatores internos e externos de temperatura e intempéries
▪ Declaração de Disponibilidade de Veículos, informando placa, marca, modelo, ano de fabricação, marca e modelo do equipamento de refrigeração especificando se utiliza motor independente para o sistema de refrigeração e operação em modo contínuo (temperatura fixa) – ANEXO I-B
▪ Certificados de propriedade dos veículos, de modo a evidenciar que possui frota própria, bem como documentos que especifiquem o tipo do equipamento de refrigeração adequada conforme escopo (motor independente).
▪ Cadastro/autorização na Prefeitura Municipal de São Paulo de acordo com a legislação vigente referente a Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, para coleta/entrega na cidade de São Paulo.
▪ Apólice de seguro e declaração de vigência da seguradora comprovando todas as suas coberturas existentes e requeridas conforme escopo (RCTR-C, RCF-DC entre outras)
▪ Possuir Sistema de Gestão de Qualidade implementado e vigente nas suas práticas de transporte. Este sistema deve apresentar minimamente os seguintes itens:
⮚ Manual da Qualidade
⮚ Manual de Boas Praticas de Transporte, podendo estar incluso o manual da Qualidade
⮚ Gestão de documentos, pessoas, equipamentos/instrumentos
⮚ Gestão de monitoramento da cadeia de frio
⮚ Sistema de Controle de limpeza e manutenção de veículos
⮚ Procedimentos Operacionais Padrão (POP) – não conformidades, controle de mudanças, ações corretivas e preventivas, elaboração e gestão de documentos
⮚ Gestão de monitoramento da cadeia de frio
⮚ Sistema de controle de limpeza e manutenção de veículos
▪ Cerificado de Boas Práticas de Distribuição emitido pela ANVISA, ISO9000, ou certificação equivalente
▪ Disponibilizar sistema informatizado para monitoramento das entregas em tempo real.
▪ Plano de Gerenciamento de Risco - PGR completo e regras simplificadas
▪ Disponibilidade para início imediato após a assinatura do contrato
12.INDICADOR DE MONITORAMENTO
▪ Os serviços executados serão objeto de medição mensal, realizada de acordo com as condições estabelecidas nos termos deste ato convocatório.
▪ A CONTRATADA deverá manter SLA de, no mínimo, 95% das entregas realizadas dentro do prazo acordado, com tolerância de +/- 30 minutos, calculado da seguinte forma:
SLA = (total de entregas dentro do prazo / total de entregas realizada no mês) x 100
▪ Os horários de entrega serão especificados nos cronogramas de entrega e solicitações de coleta disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
PENALIDADE - O não cumprimento do SLA por 3 meses consecutivos, poderá implicar em penalidade de multa sobre o valor total das entregas no período de referência. A base de desconto será o percentual de atraso apurado sobre o valor total faturado no período de referência.
% DE ATRASO = 100 - % de SLA acumulado do período de referência (3 meses).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, conforme especificações deste documento, nos termos da legislação vigente;
2. Atender a CONTRATANTE de acordo com cronograma de entregas, podendo este ser de segunda à domingo e feriados, no período de 24 horas, em conformidade com estabelecido neste documento.
3. Manter pessoal habilitado e em número suficiente, para atender os serviços de transporte de imunobiológicos, de forma a cumprir as obrigações assumidas
4. Cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo sem limitação, as leis trabalhistas e previdenciárias;
5. A CONTRATADA deverá manter ponto de apoio na localidade de origem da carga.
6. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar funcionários devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás
7. Visando a segurança dos recursos humanos envolvidos, a CONTRATADA deverá obedecer às normas de Segurança e medicina do Trabalho para a execução dos serviços previstos neste documento, ficando obrigada a fornecer Equipamento de Proteção Individual cabíveis, bem como monitorar sua utilização.
8. Os motoristas devem estar devidamente habilitados e registrados pela CONTRATADA, para a condução dos veículos. Não é permitida a utilização de motoristas agregados.
9. A CONTRATADA deverá apresentar copia da Carteira Nacional de habilitação dos motoristas (CNH)
10. Promover treinamento periódico e contínuo quanto ao manuseio, acondicionamento da carga e práticas estabelecidas pela CONTRATANTE, apresentar os registros quando solicitado pela CONTRATANTE
11. Responder à CONTRATANTE pelos danos causados por seus empregados ao patrimônio da CONTRATANTE no exercício de suas atividades
12. Em caso de prejuízo ao patrimônio do CDL ou em qualquer local de entrega, envolvido no transporte, os valores de manutenção ou reposição do patrimônio serão repassados à CONTRATADA mediante apresentação de notas fiscais de conserto ou compra.
13. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, de modo que não haja interrupção nos serviços prestados.
14. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento de remuneração aos empregados contratados, bem como dissídios coletivos, recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato e cumprimento das normas vigentes nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, não havendo nenhum vínculo entre tais empregados e a CONTRATANTE.
15. Quando o veículo utilizado para prestação de serviços não estiver de acordo com os padrões exigidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente de modo que não haja prejuízos no cumprimento da programação de coleta e entrega.
16. A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA todos os custos operacionais extras provenientes do atraso provocado pelo envio de veículos em desacordo com os requisitos deste documento.
17. Em do caso do não cumprimento da operação de carregamento em razão da indisponibilidade da quantidade mínima de veículos ao dia, conforme descrito no item 8, deste documento, a CONTRATANTE está livre para contratar transporte em caráter emergencial, de outro fornecedor, cujo valor total do frete contratado e outras taxas, tais como seguro, ajudante, despacho, escolta, entre outros serão repassados e descontados na fatura da CONTRATADA.
18. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente no prazo que for determinado.
19. Na ocorrência de danos como inutilização de produtos por excursão de temperatura durante o transporte, avarias ou extravio de produtos transportados, a
17
CONTRATADA restituirá a CONTRATANTE integralmente o valor correspondente aos produtos inutilizados/extraviados.
20. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, no prazo máximo de 48 horas, e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços
21. Disponibilizar meios eficiente de comunicação e que os mesmos sejam atualizados permanentemente
22. Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que prestem ou tenham prestado serviço à CONTRATANTE
23. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, comprovação da regularidade das manutenções periódicas, controle de pragas, certificados de calibração dos sensores de temperatura e dataloggers e qualificação dos baús refrigerados
24. A CONTRATADA deverá manter treinados seus empregados sobre o plano de contingência e apresentar os registros de treinamento, quando solicitado pela CONTRATANTE
25. Os custos com pernoite do motorista e ajudante por problemas operacionais oriundos da CONTRATADA serão de responsabilidade da mesma.
26. Os motoristas e/ou ajudantes estão autorizados a romper o lacre de segurança do baú do veículo na presença do responsável pelo recebimento no destino. Em casos de emergência apenas com autorização da CONTRATANTE.
27. A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si e por seus funcionários, os dados, informações ou documentos de quaisquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização sem prejuízo das responsabilidades por perdas e danos a que der causa.
28. A CONTRATADA deverá manter atualizadas apólices de seguro de carga, Plano de Gerenciamento de Risco – PGR entre outros documentos conforme escopo e legislação vigente, haja vista que a CONTRATANTE poderá solicitá-los a qualquer momento para verificação de regularidade face as auditorias dos órgãos fiscalizadores, tais como Secretaria da Saude do estado de São Paulo, Tribunal de Contas do estado de São Paulo, Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo e órgãos certificadores de qualidade.
29. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação documental, conforme Xxxxx XX, exigidas quando da contratação da prestação dos serviços.
30. 45 (quarenta e cinco) dias antes do aniversário do contrato a CONTRATADA deverá encaminhar os documentos atualizados conforme Anexo II – Qualificação documental.
18
31. A CONTRATANTE realizará neste período consulta ao CADIN, e caso a CONTRATADA apresente restrição, terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentar comprovante de pagamento da dívida, processo de parcelamento ou processo administrativo contra o Estado. Quando do não cumprimento desta obrigação, ficará a cargo da CONTRATANTE a suspensão dos serviços ou rescisão do contrato a qualquer tempo.
Observação:
A empresa que durante a prestação dos serviços tiver a rescisão por culpa e/ou descumprimento contratual, será impossibilitada a participar de qualquer seleção para prestação de serviços da entidade e suas unidades pelo período de 2 (dois anos).
DO PAGAMENTO
32. A título de remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA e de todos os demais encargos decorrentes, a CONTRATANTE pagará pela rota que lhe for atribuída, caso a prestação serviço de transporte não seja na modalidade roteirizada será cobrado pela modalidade de franquia mínima de KM mais valor do KM excedente.
33. A CONTRATADA deverá enviar, com frequência quinzenal, a nota fiscal ou fatura referente a prestação de serviços com boleto bancário para efetivação do pagamento.
34. O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias úteis após apresentação da nota fiscal.
35. Fica condicionado o pagamento ao envio do relatório analítico de entregas, relatório de temperatura dos veículos e canhotos de notas fiscais ou documento equivalente assinados pelo destinatário.
36. As faturas poderão sofrer descontos conforme indicador de monitoramento (SLA).
37. As datas de vencimentos dos boletos deverão ser múltiplos de 5 (cinco), desta forma as datas de vencimento possíveis são 5,10,15,20,25 ou 30 do referido mês
38. É expressamente proibido a CONTRATADA negociar, ceder, entre outros os títulos bancários a terceiros
39. Caso a nota fiscal ou fatura apresente alguma divergência, esta será devolvida para as correções necessárias e o prazo para pagamento será prorrogado por igual prazo contado da reapresentação da nota fiscal ou fatura correta, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE
40. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE, quando solicitado, todos os comprovantes de recolhimento fiscais;
41. A CONTRATADA deverá cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem
como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REAJUSTE
42. A vigência do contrato será de 36 meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo se estender conforme a necessidade.
43. Fica convencionado que os preços contidos no presente instrumento poderão ser reajustados, anualmente, em índices não superiores aos índices de reajustes dados pelo Estado e Município no âmbito dos contratos de gestão das unidades nas quais o prestador executar o serviço. Cabe a CONTRATADA o dever de se manifestar seu interesse em eventual reajuste com 60 (sessenta) dias de antecedência, visando manter tempo hábil para os procedimentos legais necessários à eventual aplicação do referido reajuste, após negociação.
RESCISÃO DO CONTRATO
44. Em caso de rescisão do contrato, a parte interessada deverá notificar a outra por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
O ENVIO DAS PROPOSTAS
❖ Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos, da CONTRATADA, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que incidam sobre o objeto deste ato convocatório, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação dos serviços
❖ Para a composição dos preços a CONTRATADA deverá considerar todas as informações quantitativas e qualitativas descritas neste documento, incluindo entregas de rotina e/ou emergenciais
❖ Os preços unitários e total para prestação dos serviços devem ser ofertados através do preenchimento do Anexo I-C, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
❖ Além do preenchimento do Anexo I-C, a proponente deverá enviar proposta com descrição detalhada das atividades e condições de prestação de serviços conforme requisitos deste documento
❖ As Regras simplificadas de Gerenciamento de Risco devem estar descritas de forma clara e objetiva na proposta enviada
❖ As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto deste ato convocatório, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste documento e seus anexos.
❖ A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho entre outros.
❖ Os valores propostos poderão sofrer alteração pelo reajuste das praças de pedágio, quando necessário.
ANEXO I-A
I. Lista dos locais de entrega
LOCAIS DE ENTREGA (DESTINO) | ENDEREÇO |
CADI-CENTRAL MUNICIPAL SP | RUX XXXXXXXX XX XXXX, 0000 - XXX XXXXX - 00000-000 |
CCZ-CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | RUX XXXXX XXXXXXX, 00 - XXX XXXXX - 00000-000 |
XXXX-XXXXXX XXXXX | AV XX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXX - 00000-000 |
CRIE-HC | AV XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXX 0, 0xXXXXX - XXX XXXXX - 00000-000 |
CRIE-UNIFESP | RUX XXXXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX - 00000-000 |
INSTITUTO BUTANTAN | AV XXXXX XXXXXX, 0000 - XXX XXXXX - 00000-000 |
PADI-CENTRO OESTE | RUX XXXXXXXXX, 000 - XXX XXXXX - 00000-000 |
PADI-LESTE | AV XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX - 00000-000 |
PADI-NORTE | RUX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXX XXXXX - 00000-000 |
PADI-SUDESTE | RUX XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXX XXXXX - 00000-000 |
PADI-SUL | RUX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 - XXX XXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXXXXXX | XUX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXXXXX - 00000-000 |
GVE-ARARAQUARA | AV XXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXX | AV XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXX - 00000-000 |
GVE-BARRETOS | AV XXXXX X XX, 0000 - XXXXXXXX - 00000-000 |
GVE-BAURU | RUX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXX - 00000-000 |
GVE-BOTUCATU | AV XXXXXXX, 000 - XXXXXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXXXXX | XV XXXXXXXX XXXX, 00 - XXXXXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXXXXXXXXXX | XV XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXXXXXXX - 00000-000 |
GVE-FRANCA | AV XXXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 - XXXXXX - 00000-000 |
GVE-FRANCO DA ROCHA | AV XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XX XXXXX - 00000-000 |
GVE-ITAPEVA | RUX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXXX - 00000-000 |
GVE-JALES | RUX XXXXXXX, 0000 - XXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXXX - 00000-000 |
GVE-MOGI DAS CRUZES | AV XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, X/X - XXXX XXX XXXXXX - 00000-000 |
GVE-OSASCO | RUX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXXXXXXX | XUX XX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - 00000-000 |
GVE-PRESIDENTE PRUDENTE | AV XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXXXX XXXXXXXX - 00000-000 |
GVE-PRESIDENTE VENCESLAU | AV XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX XXXXXXXXX - 00000-000 |
GVE-REGISTRO | ROX XXXXX XXXXXXX XX 000, XX 0,0, XXXXXXXX-XX - XXXXXXXX - 00000-000 |
GVE-RIBEIRAO PRETO | AV XXXXXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX XXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXX XXXXX | XUX XXXXXXXXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXXX | AV XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 |
GVE-SAO JOAO DA BOA VISTA | PRACA DR BOA VISTA, 22 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - 13870-210 |
GVE-SAO JOSE DO RIO PRETO | RUX XXX XXXXXXXXX, 00/000 - XXX XXXX XX XXX XXXXX - 00000-000 |
GVE-SAO JOSE DOS CAMPOS | PRXXX XXXXXX XXXX, 00 - XXX XXXX XXX XXXXXX - 00000-000 |
GVE-SOROCABA | RUX XXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - 00000-000 |
GVE-TAUBATE | RUX XXXXXXX XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXX - 00000-000 |
SMS-BARUERI | RUA PROF XXXX XX XXXXX E LUZ, 262, 1º ANDAR SAXXX 0 X 0 - XXXXXXX - 00000-000 |
SMS-CARAPICUIBA | AV XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 000 -XXXXXXXXXXX - 00000-000 |
SMS-COTIA | AV XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXXXX | XV XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXX - 00000-000 |
SMS-EMBU DAS ARTES | RUX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXX XXXXX - 00000-000 |
SMS-EMBU GUACU | RUX XXXXX XXXXXXX, 00 - XXXX XXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXXXXXXXX XX XXXXX | XV 00 XX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXXX XX XXXXX - 00000-000 |
SMS-ITAPEVI | RUX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXXX - 00000-000 |
SMS-JANDIRA | RUX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXXXXXX | XUX XXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXXXXX - 00000-000 |
SMS-MAUA | AV XXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXX - 00000-000 |
SMS-OSASCO | RUX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX - 00000-000 |
SMS-PIRAPORA DO BOM JESUS | RUX XXXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXXXX XX XXX XXXXX - 00000-000 |
SMS-RIBEIRAO PIRES | ESXXXXX XX XXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX XXXXX - 00000-000 |
XXX-XXX XXXXXX XX XXXXX | XUX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, 000 - XXX XXXXXX XX XXXXX - 00000-000 |
SMS-SANTANA DE PARNAIBA | RUX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXXX XX XXXXXXXX - 00000-000 |
XXX-XXXXX XXXXX | XUX XXXXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXX - 00000-000 |
XXX-XXX XXXXXXXX XX XXXXX | XUA XXXXXX XXXXXXXXX, 47 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - 00000-000 |
SMS-SAO CAETANO DO SUL | RUX XXX XX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXX XX XXX - 00000-000 |
SMS-SAO LOURENCO DA SERRA | RUX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXX XXXXXXXX XX XXXXX - 00000-000 |
SMS-TABOAO DA SERRA | PRXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XX XXXXX - 00000-000 |
SMS-VARGEM GRANDE PAULISTA | RUX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - 00000-000 |
II. Distâncias entre CDL e locais de entrega e vice-versa
LOCAIS DE ENTREGA (DESTINO) | CDL - DESTINO | DESTINO - CDL |
DISTANCIA (Km) | DISTANCIA (Km) | |
CADI-CENTRAL MUNICIPAL SP | 16 | 15 |
CCZ-CENTRO DE CONTROLE DE ZONOSES | 22 | 23 |
CRIE-XXXXXX XXXXX | 4 | 4 |
CRIE-HC | 4 | 4 |
CRIE-UNIFESP | 8 | 8 |
INSTITUTO BUTANTAN | 5 | 6 |
PADI-CENTRO OESTE | 1 | 2 |
PADI-LESTE | 52 | 44 |
PADI-NORTE | 22 | 23 |
PADI-SUDESTE | 14 | 15 |
PADI-SUL | 10 | 11 |
GVE-ARACATUBA | 513 | 513 |
GVE-ARARAQUARA | 274 | 274 |
GVE-ASSIS | 423 | 424 |
GVE-BARRETOS | 424 | 425 |
GVE-BAURU | 322 | 322 |
GVE-BOTUCATU | 229 | 230 |
GVE-CAMPINAS | 98 | 99 |
GVE-CARAGUATATUBA | 196 | 181 |
GVE-FRANCA | 398 | 398 |
GVE-FRANCO DA ROCHA | 40 | 40 |
GVE-ITAPEVA | 282 | 283 |
GVE-JALES | 585 | 585 |
GVE-MARILIA | 436 | 429 |
GVE-MOGI DAS CRUZES | 79 | 70 |
GVE-OSASCO | 12 | 12 |
GVE-PIRACICABA | 153 | 153 |
GVE-PRESIDENTE PRUDENTE | 547 | 547 |
GVE-PRESIDENTE XXXXXXXXX | 603 | 602 |
GVE-REGISTRO | 183 | 185 |
GVX-XXXXXXXX XXXXX | 000 | 000 |
XXX-XXXXX XXXXX | 07 | 30 |
GVE-SANTOS | 85 | 68 |
GVE-SAO JOAO DA BOA VISTA | 214 | 216 |
GVE-SAO JOSE DO RIO PRETO | 437 | 437 |
GVE-SAO JOSE DOS CAMPOS | 110 | 101 |
GVE-SOROCABA | 88 | 89 |
GVE-TAUBATE | 158 | 148 |
SMS-BARUERI | 23 | 22 |
SMS-CARAPICUIBA | 19 | 20 |
SMS-COTIA | 26 | 25 |
SMS-DIADEMA | 22 | 22 |
SMS-EMBU DAS ARTES | 23 | 25 |
SMS-EMBU GUACU | 48 | 49 |
SMS-ITAPECERICA DA SERRA | 30 | 28 |
SMS-ITAPEVI | 31 | 31 |
SMS-JANDIRA | 26 | 29 |
SMS-JUQUITIBA | 68 | 66 |
SMS-MAUA | 41 | 35 |
SMS-OSASCO | 14 | 16 |
SMS-PIRAPORA DO BOM JESUS | 45 | 44 |
SMS-RIBEIRAO PIRES | 46 | 43 |
SMS-RIO GRANDE DA SERRA | 56 | 56 |
SMS-SANTANA DE PARNAIBA | 33 | 32 |
SMS-SANTO ANDRE | 26 | 28 |
SMS-SAO BEXXXXXX XX XXXXX | 00 | 00 |
XXX-XXX XXXXXXX XX XXX | 00 | 23 |
SMS-SAO LOURENCO DA SERRA | 48 | 48 |
SMS-TABOAO DA SERRA | 12 | 11 |
SMS-VARGEM GRANDE PAULISTA | 37 | 36 |
III. Roteirização de entregas de rotina
ROTA | LOCAL DE ENTREGA | DISTANCIA (Km) | TIPOS VEICULOS + UTILIZADOS | PERÍODO NOTURNO |
1 | CADI-CENTRAL MUNICIPAL SP ** | 44 | FURGÃO - VUC - 3/4 - TOCO | NÃO |
CRIE-EMILIO RIBAS | ||||
CRIE-HC | ||||
CRIE-UNIFESP | ||||
2 | SMX-XXXXXXX | 00 | XXXXXX - XXX | XXX |
XXX-XXX XXXXXXXX XX XXXXX ** | ||||
SMS-SANTO ANDRE | ||||
GVE-SANTO ANDRE | ||||
3 | SMS-SAO CAXXXXX XX XXX | 000 | XXX | XXX |
XXX-XXXX | ||||
XXX-XXXXXXXX XXXXX | ||||
XXX-XXX XXXXXX XX XXXXX ** | ||||
4 | SMS-OSASCO | 111 | VUC | NÃO |
GVE-OSASCO | ||||
SMS-JANDIRA | ||||
SMS-ITAPEVI | ||||
SMS-VARGEM GRANDE PAULISTA ** | ||||
SMS-COTIA | ||||
SMS-EMBU DAS ARTES | ||||
5 | SMS-PIRAPORA DO BOM JESUS ** | 118 | VUC | NÃO |
SMS-SANTANA DE PARNAIBA | ||||
SMS-BARUERI | ||||
SMS-CARAPICUIBA | ||||
6 | SMS-TABOAO DA SERRA | 170 | VUC | NÃO |
SMS-ITAPECERICA DA SERRA | ||||
SMS-EMBU GUACU | ||||
SMS-SAO LOURENCO DA SERRA | ||||
SMS-JUQUITIBA ** | ||||
7 | GVX-XXXXXXXXXX | 000 | XXX | XXX |
XXX-XXXXXXXX ** | ||||
8 | GVX-XXXXXXXX | 000 | XXX | XXX |
XXX-XXXXXXX ** | ||||
9 | GVX-XXXXXX | 000 | XXX | XXX |
XXX-XXXXXXXX ** | ||||
10 | GVE-CAMPINAS | 453 | VUC - 3/4 - TOCO | NÃO |
GVE-FRANCO DA ROCHA | ||||
GVE-SAO JOAO DA BOA VISTA ** | ||||
11 | GVE-MOGI XXX XXXXXX | 000 | XXX - XXXX | XXX |
XXX-XXXXXXXXXXXXX ** | ||||
12 | GVE-SAO JOSE DOS CAMPOS | 289 | VUC | NÃO |
XXX-XXXXXXX ** | ||||
13 | GVE-JALES ** | 1254 | VUC | SIM* |
GVE-SAO JOSE DO RIO PRETO | ||||
XXX-XXXXXXXX | ||||
14 | GVE-PRESIDENTE XXXXXXXXX ** | 1209 | VUC | SIM* |
GVE-PRESIDENTE XXXXXXXX | ||||
XXX-XXXXX | ||||
00 | XXX-XXXXXXXXX ** | 1096 | VUC | SIM* |
GVE-MARILIA | ||||
XXX-XXXXX | ||||
00 | XXX-XXXXXX ** | 855 | VUC - TOCO | SIM* |
GVE-RIBEIRAO PRETO | ||||
GVE-ARARAQUARA | ||||
* ESTAS ROTAS PODEM SER OPERADAS DURANTE O DIA COM SEQUENCIA DE ENTREGA ALTERADA CONFORME DEMANDA ** LOCAL DE ENTREGA MAIS DISTANTE DO CDL |
Observações:
❖ As informações acima descritas foram extraídas do Google Maps, através do link xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx, tomando como local de origem e retorno a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx – 00000-000.
❖ Para o cálculo das distâncias percorridas na tabela III – Roteirização das entregas de rotina foi considerado o percurso de ida e volta com a sequência de entregas conforme descritas.
ANEXO I-B – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS
EMPRESA , inscrita sob o CNPJ nº , situada à
ENDEREÇO DA SEDE , por intermédio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA expressamente que dispõe dos veículos abaixo elencados para cumprir as exigências da execução dos serviços a ser CONTRATADO
VEÍCULO | EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO | |||||||
PLACA | MARCA | MODELO | ANO DE FABRICAÇÃO | CAPACIDADE (Kg) | MARCA | MODELO | MOTOR INDEPENDENTE (SIM/NÃO) | OPERA MODO CONTINUO? (SIM/NÃO) |
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO I-C – TABELA DE PREÇOS PARA ENVIO DA PROPOSTA
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS E FORMATO DE COBRANÇA
A. FRETE ROTEIRIZADO
❖ Este formato de cobrança será utilizado somente quando as entregas forem realizadas nos endereços listados neste documento e de forma roteirizada conforme tabela III – Roteirização das entregas de rotina, do Anexo I-A.
❖ Para as entregas roteirizadas conforme descrito neste documento sempre será necessário efetuar a logística reversa dos equipamentos de transporte.
❖ Entregas parciais
• O valor da rota, cujas entregas ocorreram de forma parcial poderá ser cobrado em sua totalidade somente sob as seguintes condições:
a) A rota original deverá conter, no mínimo. 3 locais de entrega;
b) A quantidade de entregas parciais deve compor, no mínimo, 50% do total dos locais de entrega
c) O endereço mais distante da rota deve estar contemplado dentre os locais de entrega
• Do contrário a cobrança deverá ser efetuada por quilometragem rodada, observadas as condições de logística reversa quando solicitado
B. FRETE POR KM RODADO
❖ Este formato de cobrança será utilizado quando as entregas não seguirem as roteirizações preestabelecidas neste documento
❖ A cobrança deve ser realizada do local de origem até o destino final
❖ Neste formato de cobrança a CONTRATANTE informará, quando da solicitação da coleta, a necessidade de retorno à origem para devolução dos equipamentos de transporte (logística reversa), neste caso será considerado como destino final, em caso de entregas itinerantes.
❖ Será utilizado o Google Maps como referência para o cálculo de quilometragem de acordo com a roteirização.
❖ Para os casos de entregas pontuais, a CONTRATANTE também informará no momento da solicitação de coleta a necessidade de retorno à origem para devolução dos equipamentos de transporte (logística reversa)
❖ Quando as entregas pontuais forem realizadas para os locais de entrega listados neste documento, o cálculo do frete deverá utilizar como valores de referência para as distâncias percorridas as informações da tabela II – Distância entre CDL e locais de entrega e vice versa, do Anexo I-A, observadas as condições de logística reversa.
❖ Quando houver necessidade de coleta e/ou entrega em locais diferentes dos descritos neste documento, considerar para cálculo da distância percorrida somente distancia da origem até destino final.
C. PEDÁGIO
❖ A cobrança de pedágio será realizada através de repasse pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
❖ Os valores e quantidades de praças devem ser informados na tabela de preços conforme solicitado
D. TABELA DE GENERALIDADES
❖ Entende-se por “hora parada” o tempo de espera para carga e descarga nos locais de origem e destino
❖ Preencher as informações referentes à franquia do veículo e da escolta, caso tenha
❖ Informar o valor das apólices de seguro
E. IMPOSTOS E OUTROS CUSTOS
❖ Impostos – a proponente deverá informar na tabela de preços os impostos incidentes e suas respectivas alíquotas
❖ Taxa de despacho – a taxa de despacho deverá ser emitida por local de entrega independentemente da quantidade de notas fiscais para o local de entrega
❖ Ajudante – informar o valor do ajudante por local de coleta e/ou entrega para atividade carga/descarga
F. SEGUROS E PGR
❖ Informar o percentual para “GRIS” e “ad valorem”
❖ Detalhar as regras simplificadas de Gerenciamento de Risco
G. ESCOLTA
❖ Os valores para utilização de escolta nas entregas pontuais devem ser informados na tabela de preços - escolta conforme solicitado
❖ A proponente deverá informar, ainda na tabela de preços, o valor correspondente a hora parada excedente
❖ Deverá ser informado na tabela de preços – impostos e outros custos o valor para contratação de escolta, com franquia mínima de 100KM para outras localidades que não as listadas no Anexo I-A, bem como o valor do KM rodado excedente
H. VEÍCULO DEDICADO
❖ Informar o valor do veículo dedicado por mês e por dia
❖ Xxxx exceda a quilometragem rodada esta deverá ser cobrada de acordo com a quilometragem excedente da tabela B - frete por quilometragem rodada
❖ Para esta operação não será cobrada taxa de ajudante nem hora parada.
TABELA DE PREÇOS - A - FRETE ROTEIRIZADO | |||||||
ROTA | LOCAL DE ENTREGA | DISTANCIA (Km) | FURGÃO | VUC | 3 / 4 | TOCO | TRUCK |
3 | SMS-SAO XXXXXXX XX XXX | 000 | |||||
XXX-XXXX | |||||||
XXX-XXXXXXXX XXXXX | |||||||
XXX-XXX XXXXXX XX XXXXX ** | |||||||
4 | SMS-OSASCO | 111 | |||||
GVE-OSASCO | |||||||
SMS-JANDIRA | |||||||
SMS-ITAPEVI | |||||||
SMS-VARGEM GRANDE PAULISTA ** | |||||||
SMS-COTIA | |||||||
SMS-EMBU DAS ARTES | |||||||
5 | SMS-PIRAPORA DO BOM JESUS ** | 118 | |||||
SMS-SANTANA DE PARNAIBA | |||||||
SMS-BARUERI | |||||||
SMS-CARAPICUIBA | |||||||
6 | SMS-TABOAO DA SERRA | 170 | |||||
SMS-ITAPECERICA DA SERRA | |||||||
SMS-EMBU GUACU | |||||||
SMS-SAO LOURENCO DA SERRA | |||||||
SMS-JUQUITIBA ** | |||||||
7 | GVE-PIRACICABA | 500 | |||||
GVE-BOTUCATU ** | |||||||
8 | XXX-XXXXXXXX | 000 | |||||
GVE-ITAPEVA ** | |||||||
9 | XXX-XXXXXX | 000 | |||||
XXX-XXXXXXXX ** | |||||||
10 | XXX-XXXXXXXX | 000 | |||||
XXX-XXXXXX XX XXXXX | |||||||
XXX-XXX XXXX XX XXX XXXXX ** | |||||||
11 | GVE-MOGI DAS CRUZES | 399 | |||||
GVE-CARAGUATATUBA ** | |||||||
12 | GVE-SAO XXXX XXX XXXXXX | 289 | |||||
XXX-XXXXXXX ** | |||||||
13 | XXX-XXXXX ** | 1254 | |||||
GVE-SAO JOSE DO RIO PRETO | |||||||
XXX-XXXXXXXX | |||||||
14 | GVE-PRESIDENTE XXXXXXXXX ** | 1209 | |||||
GVE-PRESIDENTE XXXXXXXX | |||||||
XXX-XXXXX | |||||||
00 | XXX-XXXXXXXXX ** | 1096 | |||||
GVE-MARILIA | |||||||
XXX-XXXXX | |||||||
00 | XXX-XXXXXX ** | 855 | |||||
GVE-RIBEIRAO PRETO | |||||||
GVE-ARARAQUARA |
TABELA DE PREÇOS - B - FRETE POR KM RODADO POR VEÍCULO | |||||
DISTANCIA TOTAL PERCORRIDA (Km) | FURGÃO | VUC | 3 / 4 | TOCO | TRUCK |
ATÉ 100Km COM 8 PONTOS DE ENTREGA | |||||
101 À 200 Km | |||||
201 À 300 Km | |||||
301 À 400 Km | |||||
401 À 500 Km | |||||
501 À 600 Km | |||||
601 À 700 Km | |||||
701 À 800 Km | |||||
801 À 900 Km | |||||
901 À 1000 Km | |||||
1001 Á 1500 Km | |||||
1501 À 2000 Km | |||||
2001 À 2500 Km | |||||
2501 À 3000 Km | |||||
3001 À ... Km |
30
TABELA DE PREÇOS - C - PEDÁGIO (REPASSE) - 1 | ||||||||
ROTA | LOCAL DE ENTREGA | DISTANCIA (Km) | QUANTIDADE DE PRAÇAS | VEÍCULO | ||||
FURGÃO | VUC | 3 / 4 | TOCO | TRUCK | ||||
2 | SMS-DIADEMA | 76 | ||||||
SMS-SAO XXXXXXXX XX XXXXX ** | ||||||||
SMS-SANTO ANDRE | ||||||||
GVE-SANTO ANDRE | ||||||||
3 | SMS-SAO XXXXXXX XX XXX | 000 | ||||||
XXX-XXXX | ||||||||
XXX-XXXXXXXX XXXXX | ||||||||
XXX-XXX XXXXXX XX XXXXX ** | ||||||||
4 | SMS-OSASCO | 111 | ||||||
GVE-OSASCO | ||||||||
SMS-JANDIRA | ||||||||
SMS-ITAPEVI | ||||||||
SMS-VARGEM GRANDE PAULISTA ** | ||||||||
SMS-COTIA | ||||||||
SMS-EMBU DAS ARTES | ||||||||
5 | SMS-PIRAPORA DO BOM JESUS ** | 118 | ||||||
SMS-SANTANA DE PARNAIBA | ||||||||
SMS-BARUERI | ||||||||
SMS-CARAPICUIBA | ||||||||
6 | SMS-TABOAO DA SERRA | 170 | ||||||
SMS-ITAPECERICA DA SERRA | ||||||||
SMS-EMBU GUACU | ||||||||
SMS-SAO LOURENCO DA SERRA | ||||||||
SMS-JUQUITIBA ** | ||||||||
7 | GVE-PIRACICABA | 500 | ||||||
GVE-BOTUCATU ** | ||||||||
8 | XXX-XXXXXXXX | 000 | ||||||
GVE-ITAPEVA ** | ||||||||
9 | XXX-XXXXXX | 000 | ||||||
XXX-XXXXXXXX ** | ||||||||
10 | XXX-XXXXXXXX | 000 | ||||||
XXX-XXXXXX XX XXXXX | ||||||||
XXX-XXX XXXX XX XXX XXXXX ** | ||||||||
11 | GVE-MOGI DAS CRUZES | 399 | ||||||
GVE-CARAGUATATUBA ** | ||||||||
12 | GVE-SAO XXXX XXX XXXXXX | 289 | ||||||
XXX-XXXXXXX ** | ||||||||
13 | XXX-XXXXX ** | 1254 | ||||||
GVE-SAO JOSE DO RIO PRETO | ||||||||
XXX-XXXXXXXX | ||||||||
14 | GVE-PRESIDENTE XXXXXXXXX ** | 1209 | ||||||
GVE-PRESIDENTE XXXXXXXX | ||||||||
XXX-XXXXX | ||||||||
00 | XXX-XXXXXXXXX ** | 1096 | ||||||
GVE-MARILIA | ||||||||
XXX-XXXXX | ||||||||
00 | XXX-XXXXXX ** | 855 | ||||||
GVE-RIBEIRAO PRETO | ||||||||
GVE-ARARAQUARA |
31
32
TABELA DE PREÇOS - E - IMPOSTOS - 1 | |
DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
ICMS | |
ISS | |
PIS | |
COFINS |
TABELA DE PREÇOS - E - OUTROS CUSTOS - 2 | |
DESCRIÇÃO | VALOR |
AJUDANTE POR PONTO DE XXXXXX OU ENTREGA | |
VEÍCULO - HORA PARADA EXCEDENTE | |
TAXA DE DESPACHO - POR LOCAL DE ENTREGA INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE NOTAS FISCAIS | |
ISCA POR VEÍCULO | |
TRAVA POR VEÍCULO | |
ESCOLTA COM FRANQUIA MÍNIMA DE 100KM | |
ESCOLTA - HORA PARADA EXCEDENTE | |
ESCOLTA - KM EXCEDENTE |
33
TABELA DE PREÇOS - F - SEGUROS | |
DESCRIÇÃO | VALOR (%) |
GRIS | |
AD VALOREM |
PGR - REGRA SIMPLIFICADA | |
DESCRIÇÃO (FAIXA DE VALORES POR VEÍCULO) | EXIGÊNCIA (TRAVA, ISCA, ESCOLTA...) |
34
TABELA DE PREÇOS - G - ESCOLTA | |||
LOCAIS DE ENTREGA (DESTINO) | CDL - DESTINO | TEMPO DE UTILIZAÇÃO | ESCOLTA |
DISTANCIA (Km) | |||
CADI-CENTRAL MUNICIPAL SP | 16 | 3 | |
CCZ-CENTRO DE CONTROLE DE ZONOSES | 22 | 3 | |
CRIE-XXXXXX XXXXX | 4 | 3 | |
CRIE-HC | 4 | 3 | |
CRIE-UNIFESP | 8 | 3 | |
INSTITUTO BUTANTAN | 5 | 3 | |
PADI-CENTRO OESTE | 1 | 3 | |
PADI-LESTE | 52 | 3 | |
PADI-NORTE | 22 | 3 | |
PADI-SUDESTE | 14 | 3 | |
PADI-SUL | 10 | 3 | |
GVE-ARACATUBA | 513 | 7 | |
GVE-ARARAQUARA | 274 | 5 | |
GVE-ASSIS | 423 | 6 | |
GVE-BARRETOS | 424 | 6 | |
GVE-BAURU | 322 | 5 | |
GVE-BOTUCATU | 229 | 4 | |
GVE-CAMPINAS | 98 | 3 | |
GVE-CARAGUATATUBA | 196 | 4 | |
GVE-FRANCA | 398 | 6 | |
GVE-FRANCO DA ROCHA | 40 | 3 | |
GVE-ITAPEVA | 282 | 5 | |
GVE-JALES | 585 | 8 | |
GVE-MARILIA | 436 | 6 | |
GVE-MOGI DAS CRUZES | 79 | 3 | |
GVE-OSASCO | 12 | 3 | |
GVE-PIRACICABA | 153 | 3 | |
GVE-PRESIDENTE PRUDENTE | 547 | 7 | |
GVE-PRESIDENTE XXXXXXXXX | 603 | 8 | |
GVE-REGISTRO | 183 | 4 | |
GVE-RIBEIRAO PRETO | 316 | 5 | |
GVE-SANTO ANDRE | 27 | 3 | |
GVE-SANTOS | 85 | 3 | |
GVE-SAO JOAO DA BOA VISTA | 214 | 4 | |
GVE-SAO JOSE DO RIO PRETO | 437 | 6 | |
GVE-SAO JOSE DOS CAMPOS | 110 | 3 | |
GVE-SOROCABA | 88 | 3 | |
GVE-TAUBATE | 158 | 3 | |
SMS-BARUERI | 23 | 3 | |
SMS-CARAPICUIBA | 19 | 3 | |
SMS-COTIA | 26 | 3 | |
SMS-DIADEMA | 22 | 3 | |
SMS-EMBU DAS ARTES | 23 | 3 | |
SMS-EMBU GUACU | 48 | 3 | |
SMS-ITAPECERICA DA SERRA | 30 | 3 | |
SMS-ITAPEVI | 31 | 3 | |
SMS-JANDIRA | 26 | 3 | |
SMS-JUQUITIBA | 68 | 3 | |
SMS-MAUA | 41 | 3 | |
SMS-OSASCO | 14 | 3 | |
SMS-PIRAPORA DO BOM JESUS | 45 | 3 | |
SMS-RIBEIRAO PIRES | 46 | 3 | |
SMS-RIO GRANDE DA SERRA | 56 | 3 | |
SMS-SANTANA DE PARNAIBA | 33 | 3 | |
SMS-SANTO ANDRE | 26 | 3 | |
SMS-SAO XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | 0 | |
XXX-XXX XXXXXXX XX XXX | 20 | 3 | |
SMS-SAO LOURENCO DA SERRA | 48 | 3 | |
SMS-TABOAO DA SERRA | 12 | 3 | |
SMS-VARGEM GRANDE PAULISTA | 37 | 3 |
35
TABELA - H - VEÍCULO DEDICADO | ||
TIPO DE VEÍCULO | VALOR DO VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL, MOTORISTA E AJUDANTE | |
MENSAL COM FRANQUIA DE ATÉ 5.000Km | DIARIA COM FRANQUIA ATÉ 250Km | |
FURGÃO | ||
VUC | ||
3 / 4 | ||
TOCO |
ANEXO II: Qualificação Documental
Item | Qualificação Documental |
1 - Declarações disponíveis da plataforma Publinexo | |
1.1 | Declaração de Vínculo Direto ou Indireto |
1.2 | Declaração Unificada de Aceitação |
2 - Documentos Pessoais | |
2.1 | Cédula de Identidade e CPF dos Representantes Legais |
2.2 | Comprovante de Residência dos Representantes Legais (recente – últimos 6 meses) |
2.3 | Inscrição nos órgãos de classe (responsável técnico e legal) - CRM / CRF / CRO / CRA / Entre outros |
3 - Documentos de Constituição Empresarial | |
3.1 | Contrato social e última alteração |
3.2 | Licença de Funcionamento |
3.3 | Inscrição Municipal (informar caso a empresa seja ISENTA) |
3.4 | Inscrição Estadual (informar caso a empresa seja ISENTA) |
Respectivamente no caso de S.A, também devem ser entregues: | |
3.5 | Assembleia Geral de Constituição – Boletim de Subscrição; Ata da Assembleia Geral de Constituição da Sociedade Anônima; Estatuto Social; Termo de Abertura - Livro de Registro de Transferência de Ações Preferenciais Nominativas; Termo de Transferência das Ações - Nominativas; |
4 - Certidões | |
4.1 | Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata (MATRIZ E FILIAL) |
Obs: Enviar a Certidão de acordo com o Estado onde está localizado a Matriz e a Filial da empresa que prestará os serviços. | |
4.2 | Inscrição no CNPJ |
Link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx | |
4.3 | Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União |
Link:xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxxx0 | |
4.4 | Certidão Negativa do FGTS (FGTS) |
Link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx | |
4.5 | Certidão Inidoneidade do Portal de Transparência (CEIS) |
Link:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx | |
4.6 | Certidão de Relação de Apenados do TCE |
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx | |
5 - CADIN | |
5.1 | CADIN Municipal |
5.2 | CADIN Estadual |
Link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx |
6 - Outros documentos exigidos pela área contratante | |
6.1 | Lista dos principais clientes e serviços prestados |
6.2 | Atestado de Capacidade Técnica Obs: O Atestado deverá ser emitido em nome da empresa que irá participar do presente processo de contratação, com data inferior aos últimos 12 meses. |
6.3 | Licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária onde estiver a sede da empresa |
6.4 | AFE – Expedida pela ANVISA para transporte de produtos de saúde (correlatos) |
6.5 | AFE – Expedida pela ANVISA para transporte de medicamentos. |
6.6 | AE – Expedida pela ANVISA para transporte de medicamentos sujeito a controle especial (Portaria 344) |
6.7 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF |
6.7 | Apólice de seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – RCTR-C e Declaração de vigência emitido por seguradora autorizado pela SUSEP |
6.8 | Apólice de seguro Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio de carga – RCF-DC e Declaração de vigência emitido por seguradora e autorizado pela SUSEP |
6.9 | Procedimento de qualificação térmica dos veículo e calibração de instrumentos/equipamentos |
6.10 | Plano de Contingência para desvio de temperatura ou pane motora |
6.11 | Certificado de Propriedade dos veículos |
6.12 | Cadastro na prefeitura de São Paulo para Zona de Maxima Restrição de Circulação (ZMRC) |
6.13 | Certificado de qualificação e calibração dos baús |
6.14 | Manual de boas práticas de transporte |
6.15 | Plano de contingência para casos de quebra de veículos e sistema de regrigeração |
6.16 | Lista das oficinas mecânicas autorizadas e empresas de sistema de refrigeração |
6.17 | Declaração de disponibilidade de veículos – DDV – (Anexo I-B) |
6.18 | Certificado de propriedade dos veículos |
6.19 | Plano de Genreciamento de Risco completo e simplificado |
6.20 | Relatorio de qualificação térmica dos veículos |