PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SEBRAE-PE/2022
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SEBRAE-PE/2022
EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 13/2020, de 25/05/2020, torna público que promoverá
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO (VALOR EM DISPUTA), conforme
condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá às seguintes normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx
1. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES e de CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN 391, de 25 de novembro de 2021;
2. RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser dispensado, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3. RESOLUÇÃO DIREX Nº 07/2020, de 05/05/2020 - Que autoriza o uso do Aplicativo Teams da Microsoft, para a realização dos processos de licitação na sua forma presencial.
O presente Pregão será realizado através do Aplicativo Teams da Microsoft, devidamente gravado com a finalidade de imprimir transparência aos procedimentos previstos neste edital.
I. Os interessados na participação desse processo deverão, obrigatoriamente, utilizar um dispositivo conectado à internet (computador, tablet etc.);
II. Os interessados nesse processo, até o dia anterior marcado para o início da sessão pública (videoconferência), deverão enviar e-mail para a CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) manifestando interesse em participar desse Pregão.
III. A CPL enviará para as empresas interessadas na participação dessa licitação um link de acesso à “sala de reunião” onde acontecerá o presente Pregão, no horário estabelecido para a sua abertura, objetivando o acesso e ingresso à Videoconferência.
IV. É de inteira responsabilidade dos interessados na participação no presente Pregão, providenciarem um dispositivo com acesso à internet para ingresso através do Link enviado pela CPL, no dia e horário estabelecidos para o início do certame, e sua participação na licitação;
V. O Link de acesso à “sala de reunião” (Videoconferência) será enviado, aos que se manifestarem (item II), por e-mail, até 03 (três) horas antes do início da sessão pela CPL.
VI. As transmissões pelo Pregoeiro terão início com até 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada neste Edital de Pregão, para que cada interessado tenha acesso à (reunião) sala de videoconferência.
VII. O certame ocorrerá virtualmente entre o Pregoeiro, Membros da CPL e os licitantes.
VIII. A sessão pública será gravada pelo Aplicativo Teams da Microsoft e todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e declaração de porte da empresa, deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, quando solicitados.
IX. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos os presentes.
ESSA LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS DA MICROSOFT.
DATA DA ABERTURA: 22 de jul ho de 2022 às 14h00min (quatorze horas).
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para aberturada Sessão Pública no aplicativo Teams da Microsoft através do e-mail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
IMPORTANTE! As empresas, que fizerem o download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE, utilizando o link: xxxxx://xxx.xx/0XxXX0X, terão que enviar e-mail comos dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de metodologias de empreendedorismo e inovação adequadas à pedagogia aplicada do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, tudo de conformidade com o Termo de Referência, anexo I, deste edital.
1.2. O objetivo é o de escalar o atendimento do SEBRAE/PE aos futuros empreendedores, estudantes do ensino fundamental, por meio de 15 (quinze) programas de capacitação sobre empreendedorismo e inovação, com metodologia apropriada para alunos e professores do ensino fundamental.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1.Não estejam:
2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;
2.1.1.2. Sob processo de falência;
2.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio ou coligadas entre si. 2.1.2.Não tenham sido declaradas inidôneas pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE:
2.2.1. Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.2. Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.3. Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
2.2.3.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
2.2.3.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
2.2.3.3. As vedações previstas no subitem 2.2.3 não se aplicam ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
2.3. Todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, solicitados por este edital, deverão ser enviados, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação, para o e-mail daCPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
2.3.1.Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de até 30 (trinta minutos) a contar da solicitação registrada no chat do aplicativo Teams pelo pregoeiro, durante a sessão pública de licitação, não sendo aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto.
2.4. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos.
3. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE.
3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar do procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar
declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame (Modelo – Anexo III do Edital);
3.1.1.A procuração particular (Modelo Xxxxx XXX) deverá ser acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes. Esses documentos deverão ser enviados durante a sessão pública e quando solicitados pelo pregoeiropara o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
3.2. A procuração será dispensada quando presente ao certame o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação (envio dodocumento para o e-mail da CPL) da Cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros);
3.4. A empresa deverá apresentar a sua declaração de porte.
3.5. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx assim que solicitada durante a sessão pública de licitação.
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos:
4.2.1. Indicar razão social do proponente, endereço completo, CNPJ/MF, telefone e endereço eletrônico.
4.2.2.Ser preenchida em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal;
4.3. A proposta será apresentada em conformidade com as especificações constantes do Termo de referência, anexo I, deste edital, contendo o nome e o endereço da empresa licitante, com menção ao Pregão e a data da sessão de abertura, além da palavra “PROPOSTA”;
4.4. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do proponente, redigida com clareza, em língua portuguesa, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada na última folha pelo representante legal da empresa;
4.5. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.5.1.O OBJETO DA PROPOSTA: descrição detalhada dos produtos e serviços a serem desenvolvidos de conformidade com o Termo de Referência (anexo deste edital) item 9 – ENTREGAS, composto por 05 (cinco) atividades/ações, com estimativas de horas que serão utilizadas sob demanda, as quais serão registradas por ocasião das demandas, através do RHAT – Relatório de Atividades e Horas Trabalhadas, com base nas disposições do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
4.5.2.PREÇO: Preenchimento da tabela constante do item 09 (nove)- ENTREGAS, do TR em anexo, complementando a referida tabela com o valor a ser cobrado pela hora técnica a ser utilizada, sob demanda, na execução das atividades/ações previstas pelo presente Pregão Presencial.
4.5.2.1. Será vencedora da licitação a empresa que ofertar o menor valor de hora técnica, o qual representará o “valor em disputa”.
4.5.2.2. Os preços unitários dos itens da proposta devem incluir todas as despesas diretas e indiretas da contratação, com a inclusão de taxas, impostos, encargos, despesas administrativas, despesas de seguros, licenciamento, etc.,
4.5.3.VALIDADE DA PROPOSTA: não poderá ser inferior a 60 dias; caso este prazo não esteja indicado, esse ficará subentendido.
4.5.4.FORMA DE PAGAMENTO: o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, depois da apresentação de Nota Fiscal (válida), mediante sua conferência e atesto pela unidade de controle preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, exclusivamente nas quartas e sextas-feiras.
0.0.0.XX FATURAMENTO: Para o pagamento dos serviços prestados, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal. As notas fiscais serão entregues,no máximo até o dia 22 do mês da prestação de serviço. Os serviços prestadosapós o dia 22 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mêssubsequente.
4.5.5.1. Todas as Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da comprovação da Regularidade Fiscal perante o INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.5.6.DECLARAR QUE:
4.5.6.1. Assume o compromisso de cumprir com as condições mínimas contidas neste edital.
4.5.6.2. Tomou conhecimento e concorda com todas as condições da forma como está estabelecido no Termo de Referência, anexo I, parte integrante deste Edital;
4.5.6.3. Nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx quando solicitada durante a sessão pública de licitação.
5.2. Junto com a documentação deverá ser encaminhado para a CPL o ANEXO VI desteedital devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
5.3. A seguir a documentação a ser encaminhada para a CPL para fins de Habilitação nopresente processo:
5.3.1.Habilitação Jurídica:
5.3.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es).
5.3.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.3.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
5.3.2.Regularidade Fiscal:
5.3.2.1. Prova de inscrição no:
5.3.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2.1.2. Cadastro de contribuinte Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.2.2. Prova de regularidade para com:
5.3.2.2.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de DébitosRelativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
5.3.2.2.2. A Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Municipal da sede da Empresa interessada nessa licitação;
5.3.2.2.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.3.2.2.4. A Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.3.3.Qualificação Técnica
5.3.3.1. A “Empresa” deverá apresentar atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (clientes) compatíveis com o objeto deste edital, em características, quantidades e prazos (complexidade semelhante às exigidas ou superiores). O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da emitente do documento ou ter o CNPJ da mesma, nome e cargo do emitente e devidamente datado e assinado
5.3.3.2. Além dos atestados de aptidão técnica, as empresas deverão apresentar portfólio de
trabalhos desenvolvidos a exemplo de:
5.3.3.2.1. Desenvolvimento de Programas: Portfólio de trabalhos, em formato digital ou por meio de link para o portfólio completo, contendo registro dos eventos, publicações em veículos on line e off line, com circulação nacional e ou regional, ou realizados para projetos específicos para empresas do mercado, acompanhados da Gravação de videoaulas para cada programa explicando o conteúdo e como aplicar a metodologia e vídeo de apresentação da metodologia e conceitos essenciais para a aplicação do programa.
5.4. A empresa deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ouaceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de quenão emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia simples, ou publicação da imprensa oficial. Os documentos originaise as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
5.6. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência dedébito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
0.0.0.Xx falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específicapara o respectivo documento.
5.7. Através de consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx, ou outro, a CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, verificando os documentos obtidos através da Internet, para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação dasconcorrentes.
5.8. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis;
5.9. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o mesmo número do CNPJ e respectivo endereço.
5.10. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, nocaso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.11. DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA: As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 daLei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo 5º, §2º;
5.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e/ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.12.1 deste edital implicará na perda do direito à contratação e na aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.13. A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
5.14. Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem 5.12.1 é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação.
6. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à sessão pública de licitação. 6.1.1.Todos os documentos de credenciamento / proposta, declaração de porte da empresa,
documentos de habilitação, prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação,
deverão ser enviados para o e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx), quando solicitados durante a sessão pública de licitação.
6.1.1.1. A CPL fará o compartilhamento desses documentos para conhecimento detodos os presentes, durante a Sessão Pública de licitação.
6.2. Depois de recebidas as propostas e revelado o conteúdo de uma delas, nenhuma proposta poderá ser recebida/compartilhada, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam presentes à “sala de reunião/videoconferência” local designado para os procedimentos deste pregão, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o seu início;
6.3. A CPL fará através de procedimentos online no aplicativo Microsoft Teams:
6.3.1.Credenciamento – (ITEM 3 deste edital) - Identificação das empresas e de seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento através do e-mail da CPL daDeclaração de Porte da Empresa;
6.3.2.Recebimento através do e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) das propostas;
6.3.3.Análise de conformidade das propostas, disponibilizando os seus conteúdos para análise e ciência pelos presentes, classificando as propostas que apresentarem conformidade com o edital.
6.3.4.Desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital, e que, por isso, não ofereçam condições de serem julgadas;
6.3.5.Registro dos preços das propostas classificadas no Sistema de Pregão do SEBRAE. 6.3.6.Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor valor em disputa, e
daquelas que não excedam a 15 % (quinze por cento) de seu valor;
6.3.6.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definidano subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições definidas neste edital, a proposta de menor valor em disputa e as duas propostas de menor valor em disputa, subsequentes;
6.3.6.2. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço, não inviabilizaráa realização da fase de lances verbais;
6.3.6.3. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.6 e 6.3.6.1deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.6.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida (inciso VI do art. 23 do Regulamentode Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE);
6.3.6.5. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.6.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso (inciso VIII do art. 23 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE);
6.3.6.7. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, nãohaja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço;
6.6. Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;
6.7. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;
6.8. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
6.9. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 10 daResolução CDN nº 294/2018;
6.10. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CDN nº 294/2018, a empresa interessada na licitação deverá apresentar (ter enviado por e-mail para a CPL) no momento do credenciamento do seurepresentante, Declaração do Porte da Empresa.
6.11. A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
6.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada.
6.13. Para efeito do disposto no subitem 6.12 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.13.1. A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos depois da solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
6.13.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 6.13.1, serãoconvocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 6.13.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.13.5. O disposto no subitem 6.13.1, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.13.6. Após o término dos lances verbais, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL dar continuidade aos procedimentos da licitação.
6.13.7. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação enviada por e-mail, por solicitação do pregoeiro,durante a sessão pública, pelo licitante que terminou a fase competitiva de lances com a melhor oferta de preço, relativa à sua habilitação no processo;
6.13.8. Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: menor preço, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas eparâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
7.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser enviada para o e- mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
7.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
7.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, ou quando a decisão for tornada pública, manifestar de imediata a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação das razõesdo recurso através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
8.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;
8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
8.4. Os recursos terão efeito suspensivo;
8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.6. Os autos do processo, caso os interessados queiram fazer alguma análise deverão sersolicitados à CPL através do e-mail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
8.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelopregoeiro e
/ ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direitode recurso.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE, no projeto/atividade: design de soluções/soluções educacionais. Ação: PE - empreendedor do futuro 2021 - atendimento e relacionamento -educação fundamental – digital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Declarada a licitante vencedora, a comissão de licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE-PE a quem compete a sua homologação e adjudicaçãodo objeto à licitante vencedora.
11. DA EXECUÇÃO
11.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
11.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
11.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
11.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
11.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
11.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
11.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
11.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
11.10. As ações previstas no contrato deverão ser desenvolvidas em (um) 01 ano, podendo as atividades de workshop online, certificação, meetups e evento de culminância ser renovado por mais (quatro) 04 anos.
12. DAS PENALIDADES
12.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
12.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
12.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
12.5. Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
12.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.8. Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
12.8.1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
12.8.2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
12.8.3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
12.8.4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.8.5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.
12.9. O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
12.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
12.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O SEBRAE-PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso de qualquer indenização;
13.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de fax ou e-mail;
13.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;
13.4. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
13.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
13.7. Fica assegurado ao SEBRAE / PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;
13.8. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
13.9. O SEBRAE-PE monitorará os preços registrados, avaliando o preço dessas mesmas atividades no mercado;
Recife, 08 de julho de 2022.
A O Castro –
Presidente da CPL
TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é o de estabelecer as condições mínimas para a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de metodologias de empreendedorismo e inovação adequadas à pedagogia aplicada do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.
1.2. Escalar o atendimento do SEBRAE/PE aos futuros empreendedores, estudantes do ensino fundamental, por meio de 15 (quinze) programas de capacitação sobre empreendedorismo e inovação, com metodologia apropriada para alunos e professores do ensino fundamental.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Sebrae-PE entende que a Educação é um dos mecanismos de transformação mais importantes da cultura de um país, e, consequentemente, do mundo do conhecimento e do trabalho.
2.2. O projeto Educação Empreendedora tem iniciativas para desenvolver a cultura do empreendedorismo junto a estudantes e professores dos diferentes níveis de ensino. O Sebrae-PE percebe a necessidade de atuação na disseminação de uma cultura empreendedora entre crianças, jovens e adultos, e do corpo de docentes, e atua com metodologias que venham desenvolver competências de intraempreendedorismo, resolução de problemas reais, para ampliar a visão dos jovens, estimulando-os que pensem fora da caixa para transformar sonhos em realidade.
2.3. A contratação vem atender a carência do Projeto Educação Empreendedora em conteúdos e metodologias inovadores, para atuar junto ao seu público - professores e estudantes, por faixa etária do ensino fundamental.
2.4. O novo portfólio de capacitações deverá conter uma abordagem lúdica e inovadora, com tecnologias e processos que rompam padrões estabelecidos e impactem o contexto em que são aplicadas. Sobretudo, que transforme o mindset dos professores e estudantes, trazendo-os ao conhecimento das novas habilidade, conhecimentos e atitudes da sociedade digital.
2.5. Por meio dessa estratégia, fortaleceremos todo o ecossistema de educação, cultura empreendedora e inovação e promoveremos a conquista do mindshare do cliente do futuro, ainda em estágio inicial da sua formação.
3. PRODUTO E SERVIÇO
3.1. Este Termo de Referência contempla uma entrega completa de produtos e serviços para que o SEBRAE/PE possa aumentar sua atuação junto às escolas do ensino fundamental, provendo os professores de novos instrumentos educacionais sobre empreendedorismo e inovação, capacitação e acompanhamento com a formação de uma comunidade de professores empreendedores. Portanto, os produtos e serviços a serem entregues nesta contratação estão subdividos nos itens abaixo:
3.1.1.Programas de empreendedorismo
3.1.1.1. Desenvolvimento de 15 programas com 8 encontros de 50 minutos cada encontro nos temas: Educação Financeira, Negócios, Tecnologia & Inovação, Comunicação & Pessoas, sendo:
3.1.1.1.1. (um) 01 programa para o 1º ano
3.1.1.1.2. (dois) 02 programas para os 2º e 3º anos
3.1.1.1.3. (quatro) 04 programas para os 4º e 5º anos
3.1.1.1.4. (quatro) 04 programas para os 6º e 7º anos
3.1.1.1.5. (quatro) 04 programas para os 8º e 9º anos
3.1.1.2. Tendo em vista que o tema de empreendedorismo e inovação é mais demandado pelas escolas do ensino fundamental a partir do 4º ano, os anos anteriores serão contemplados com temáticas que possibilitem maior ludicidade e interesse das criações.
3.1.1.3. Outro ponto a ser destacado é que, com exceção do 1º ano, que deverá
ter uma metodologia exclusiva para atender as crianças em alfabetização, os programas dos demais anos poderão ser compartilhados entre os anos segmentados acima, dando maior flexibilidade para o professor e evitando uma elevada produção de materiais.
3.1.1.4. Os 15 programas devem conter pelo menos os seguintes conteúdos:
3.1.1.4.1. Programa (um) 01: Introdução ao empreendedorismo 3.1.1.4.1.1. Conteúdos:
3.1.1.4.1.1.1. Introdução ao empreendedorismo;
3.1.1.4.1.1.2. Coragem;
3.1.1.4.1.1.3. Criatividade;
3.1.1.4.1.1.4. Comunicação; 3.1.1.4.1.1.5. Trabalho em equipe; 3.1.1.4.1.1.6. Resiliência;
3.1.1.4.1.1.7. Empatia;
3.1.1.4.2. Programa (dois) 02: Inovação 3.1.1.4.2.1. Conteúdos:
3.1.1.4.2.1.1. Trabalho em equipe e colaboração para criatividade coletiva;
3.1.1.4.2.1.2. Criatividade;
3.1.1.4.2.1.3. Bloqueios criativos; 3.1.1.4.2.1.4. Curiosidade e imaginação; 3.1.1.4.2.1.5. Pensamento visual;
3.1.1.4.2.1.6. Combinatividade; 3.1.1.4.2.1.7. Resolução de problemas;
3.1.1.4.3. Programa (três) 03: Educação Financeira 3.1.1.4.3.1. Conteúdos:
3.1.1.4.3.1.1. O que é dinheiro;
3.1.1.4.3.1.2. Princípios financeiros; 3.1.1.4.3.1.3. Hábitos de poupar e investir;
3.1.1.4.3.1.4. Desejo, consumismo e consumo consciente; 3.1.1.4.3.1.5. O valor das coisas;
3.1.1.4.3.1.6. Planejamento de sonhos e metas; 3.1.1.4.3.1.7. A importância de doar; 3.1.1.4.3.1.8. Cultura give-first;
3.1.1.4.4. Programa (quatro) 0 4: Negócios 3.1.1.4.4.1. Conteúdos:
3.1.1.4.4.1.1. Trabalho em equipe; 3.1.1.4.4.1.2. Confiança e compromisso; 3.1.1.4.4.1.3. Proatividade;
3.1.1.4.4.1.4. Liderança;
3.1.1.4.4.1.5. Comunicação;
3.1.1.4.4.1.6. Empatia;
3.1.1.4.4.1.7. Inteligência emocional.
3.1.1.4.5. Programa (cinco) 05: Educação Financeira 3.1.1.4.5.1. Conteúdos:
3.1.1.4.5.1.1. Princípios financeiros;
3.1.1.4.5.1.2. O valor do trabalho; 3.1.1.4.5.1.3. Poupança;
3.1.1.4.5.1.4. Investimentos;
3.1.1.4.5.1.5. Consumo responsável;
3.1.1.4.5.1.6. Orçamento;
3.1.1.4.5.1.7. Preços de produtos/ serviços;
3.1.1.4.6. Programa (seis) 06: Inovação.
3.1.1.4.6.1. Conteúdos:
3.1.1.4.6.1.1. Comunicação 3.1.1.4.6.1.2. Criatividade e inovação
3.1.1.4.6.1.3. O que é um problema e como identificar problemas 3.1.1.4.6.1.4. Causa e efeito
3.1.1.4.6.1.5. Funil de ideias 3.1.1.4.6.1.6. Brainstorm
3.1.1.4.6.1.7. Objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU
3.1.1.4.7. Programa (sete) 07: Pessoas e Comunicação. 3.1.1.4.7.1. Conteúdos:
3.1.1.4.7.1.1. Elementos da comunicação; 3.1.1.4.7.1.2. Comunicação intra e interpessoal;
3.1.1.4.7.1.3. Comunicação empática;
3.1.1.4.7.1.4. Comunicação visual;
3.1.1.4.7.1.5. Cores na comunicação;
3.1.1.4.7.1.6. Marketing, publicidade e propaganda; 3.1.1.4.7.1.7. Pitch.
3.1.1.4.8. Programa (oito) 08: Negócios. 3.1.1.4.8.1. Conteúdos:
3.1.1.4.8.1.1. Autoconhecimento;
3.1.1.4.8.1.2. Pensamento crítico;
3.1.1.4.8.1.3. Empatia;
3.1.1.4.8.1.4. Liderança e proatividade; 3.1.1.4.8.1.5. Coragem;
3.1.1.4.8.1.6. Trabalho em equipe; 3.1.1.4.8.1.7. Adaptabilidade e flexibilidade.
3.1.1.4.9. Programa (nove) 09: Educação Financeira. 3.1.1.4.9.1. Conteúdos:
3.1.1.4.9.1.1. Mindset financeiro;
3.1.1.4.9.1.2. Consumo consciente;
3.1.1.4.9.1.3. Consumo inteligente;
3.1.1.4.9.1.4. Poupança;
3.1.1.4.9.1.5. Investimentos;
3.1.1.4.9.1.6. Riscos;
3.1.1.4.9.1.7. Planejamento financeiro pessoal e empresarial.
3.1.1.4.10. Programa (dez) 10: Inovação
3.1.1.4.10.1. Conteúdos:
3.1.1.4.10.1.1. Liderança Comunicação Problema; 3.1.1.4.10.1.2. Mapeamento e validação de problema; 3.1.1.4.10.1.3. Pesquisa de mercado;
3.1.1.4.10.1.4. Ideação de soluções; 3.1.1.4.10.1.5. Design thinking.
3.1.1.4.11. Programa 11: Pessoas e comunicação.
3.1.1.4.11.1. Conteúdos:
3.1.1.4.11.1.1. Conceito e universos da comunicação; 3.1.1.4.11.1.2. Comunicação visual;
3.1.1.4.11.1.3. Ferramentas de design; 3.1.1.4.11.1.4. Redes e Mídias sociais; 3.1.1.4.11.1.5. Segurança digital;
3.1.1.4.11.1.6. You Tube, tik tok, Instagram, twitter; 3.1.1.4.11.1.7. Campanha de marketing.
3.1.1.4.12. Programa (doze)12: Negócios.
3.1.1.4.12.1. Conteúdos:
3.1.1.4.12.1.1. Novas economias;
3.1.1.4.12.1.2. Golden circle; 3.1.1.4.12.1.3. Canvas business model; 3.1.1.4.12.1.4. Protótipos e MVP; 3.1.1.4.12.1.5. Marketing;
3.1.1.4.12.1.6. Gestão de redes sociais de um negócio; 3.1.1.4.12.1.7. Noções de finanças empresariais.
3.1.1.4.13. Programa (treze) 13: Educação Financeira.
3.1.1.4.13.1. Conteúdos:
3.1.1.4.13.1.1. Autoconhecimento financeiro; 3.1.1.4.13.1.2. Princípios da educação financeira; 3.1.1.4.13.1.3. Investimento. Cripto Moedas; 3.1.1.4.13.1.4. Fintechs;
3.1.1.4.13.1.5. Modelos de negócios;
3.1.1.4.13.1.6. Canvas: estrutura de custos e fontes de receita; 3.1.1.4.13.1.7. Gestão financeira empresarial.
3.1.1.4.14. Programa (catorze) 14: Inovação.
3.1.1.4.14.1. Conteúdos:
3.1.1.4.14.1.1. Design sprint;
3.1.1.4.14.1.2. Inteligência artificial;
3.1.1.4.14.1.3. Machine learning 3.1.1.4.14.1.4. Internet das coisas 3.1.1.4.14.1.5. Carros autônomos
3.1.1.4.14.1.6. Realidade aumentada e virtual 3.1.1.4.14.1.7. Biotecnologia e nanotecnologia
3.1.1.4.14.2. Programa (quinze)15: Pessoas e comunicação.
3.1.1.4.14.2.1. Conteúdos:
3.1.1.4.14.2.2. Conceitos de UX design; 3.1.1.4.14.2.3. Ferramentas e técnicas de UX; 3.1.1.4.14.2.4. Prototipação;
3.1.1.4.14.2.5. Testes de usabilidade; 3.1.1.4.14.2.6. Pesquisa quantitativa e qualitativa; 3.1.1.4.14.2.7. Sucesso e jornada do cliente;
3.1.1.4.14.2.8. NPS, LTV, Churn, ativação do cliente, pós-venda.
4. TREINAMENTO PARA PROFESSORES
4.1. EAD Assíncrono:
4.1.1.Gravação de vídeoaulas para cada programa explicando o conteúdo e como aplicar. Os vídeos devem ser disponibilizados para o SEBRAE/PE em sua plataforma, xxxxxx.xxx.
4.1.2.Além das vídeoaulas também deverá ser entregue uma curadoria de vídeos e/ou artigos que expliquem sobre os conceitos e conteúdos abordados nos programas, para dar maior conhecimento aos professores sobre o que eles deverão repassar de conhecimentos para os alunos.
5. WORKSHOP ONLINE
5.1. Realização de até 30 (trinta) workshops com duração de 2 (duas) horas, online, para orientações específicas sobre a metodologia e pedagogia aplicada no programa.
6. CERTIFICAÇÃO DE INSTRUTORES CREDENCIADOS DO SEBRAE/PE
6.1. Realização de certificação por meio de (uma) 01 capacitação na metodologia dos 15 programas, com carga-horária mínima de 8 horas, com avaliação final para certificar os instrutores credenciados do SEBRAE/PE que poderão aplicar os programas diretamente aos alunos das escolas parceiras.
6.2. Além da metodologia e o conteúdo dos 15 programas, deverão ser abordados na capacitação outros aspectos ligados à pedagogia visando apoiá-los na facilitação de grupos de crianças, gestão de sala de aula, didática, compreensão das fases e faixas etárias dos estudantes, entre outros.
7. ENCONTROS MENSAIS COM A COMUNIDADE DE PROFESSORES EMPREENDEDORES
7.1. Após a conclusão da capacitação de professores disponível no Xxxxxx.xxx, o professor terá acesso à comunidade de professores empreendedores de Pernambuco. Essa comunidade tem como objetivo ser um ambiente de networking e compartilhamento de conhecimentos e práticas. Portanto, para tornar a comunidade engajada haverá uma rotina de (um) 01 meetup mensal.
7.2. A contratada deverá realizar 11(onze) meetups online para acompanhar os professores após a formação trazendo temas relevantes para a construção e ampliação do saber desta comunidade.
8. Evento de encerramento do ano 2022
8.1. Todas as escolas que aplicarem os programas serão convidadas a apresentar os melhores trabalhos dos alunos. Será feita uma banca avaliadora para selecionar a melhor equipe de cada escola para apresentar seu pitch no evento de culminância das atividades escolares de 2022 de Pernambuco.
8.2. O evento será online e tem como objetivo dar luz às escolas que implementaram o programa ao longo de 2022 e premiar os melhores trabalhos.
9. ENTREGAS
ATIVIDADES | AÇÔES | ESTIMATIVA DE HORAS | VALOR DA HORA TÉCNICA |
Desenvolvimento de 15 (quinze) programas. | Desenvolvimento de 15 (quinze) programas corrigidos e validados pelo SEBRAE/PE; cada programa deverá ter um manual do professor que servirá de guia dos professores durante as aulas e também os arquivos digitais dos materiais e fichas que serão utilizadas pelos alunos em sala. | 2.000 | |
EAD | Gravação de vídeoaulas para cada programa e curadoria de vídeos e/ou artigos entregues e validados pelo SEBRAE/PE. | 450 | |
Workshops Online | Realização de até 30 (trinta) workshops com duração de 2 (duas) horas, online, para orientações específicas sobre a metodologia e pedagogia aplicada no programa. | 60 | |
Certificação | Realização de certificação por meio de (uma) 01 capacitação na metodologia dos 15 programas, com carga-horária mínima de 8 horas, com avaliação final para certificar os instrutores credenciados do SEBRAE/PE que poderão aplicar os programas diretamente aos alunos das escolas parceiras. | 150 | |
11 (onze) sessões de meetup | Para tornar a comunidade engajada haverá uma rotina de (um) 01 meetup mensal. | 22 | |
TOTAL ESTIMADA DE HORAS A SEREM UTILIZADAS SOB DEMANDA | 2.682 |
9.1. Estas horas, por item, serão utilizadas sob demanda de conformidade com a necessidade de seu uso no desenvolvimento das atividades descritas na tabela acima. O controle dessas horas será efetivado através do preenchimento do formulário RELATÓRIO DE ATIVIDADES E HORAS TRABALHADAS
– RAHT (em anexo).
9.2. Será vencedora da licitação a empresa que ofertar o menor valor de hora técnica, o qual representará o “valor em disputa”.
10. REQUISITOS E OBSERVAÇÕES
10.1. Para a realização deste trabalho, a empresa a ser contratada precisa possuir um perfil jovem, moderno e com atuação comprovada no desenvolvimento e realização de programas de empreendedorismo para crianças e jovens, de preferência do ensino fundamental.
10.2. Será exigido atestado de capacidade técnica por meio do desenvolvimento de atividades equivalentes em instituições de grande porte.
11. PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES
11.1. As ações, previstas no contrato, deverão ser desenvolvidas em (um) 01 ano, podendo as atividades de workshop online, certificação, meetups ser renovado por mais (quatro) 04 anos.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE, no projeto/atividade: design de soluções/soluções educacionais. Ação: PE - empreendedor do futuro 2021 - atendimento e relacionamento -educação fundamental – digital.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, após a prestação dos serviços o fornecimento do produto, em até 10 (dez) dias úteis, depois da apresentação de Nota Fiscal (válida), mediante sua conferência e atesto pela unidade de controle preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, exclusivamente nas quartas e sextas-feiras;
13.1.1. O SEBRAE-PE só receberá notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos após o dia 22 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
13.1.1.1. Todas as Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da comprovação da Regularidade Fiscal perante o INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.2. O pagamento será realizado a partir do 5° dia útil de cada mês, mediante entrega dos relatórios previstos no item 5 deste TR., anteriormente citados.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES E HORAS TRABALHADAS – RAHT | ||||||
Nº da convocação: | Período total da convocação: | |||||
Quantidade total de horas de Consultoria | Inicio: / / Fim: / / | |||||
(constantes na Convocação): | ||||||
Nº evento | Quant. de horas do evento | Período execução do evento | ||||
Inicio: | / / | Fim: | / / | |||
Inicio: | / / | Fim: | / / | |||
Inicio: | / / | Fim: | / / | |||
Inicio: | / / | Fim: | / / | |||
Quantidade de horas de consultoria a faturar (Saldo): | ||||||
Unidade Contratante: | ||||||
Empresa credenciada: | ||||||
Nome do credenciado: | ||||||
Objetivo da Consultoria: | ||||||
Resultados Esperados (indicar resultados já alcançados): | ||||||
Atividades realizadas da Consultoria (indicar empresas atendidas/municípios, horas por empresa e atividades realizadas): | ||||||
Observações: | ||||||
Justificativa (Quando realizado fora do prazo da Convocação): | ||||||
Assinatura do credenciado: | Data: | / / | ||||
Atesto do Serviço: | ||||||
Assinatura Gestor: Data: / / | Assinatura Gerente: Data: / / |
OBS: O relatório final conclusivo e a avaliação do cliente da consultoria deverão estar de posse do gestor projeto ao final da consultoria.
ANEXO II – PREGÃO Nº 035/SEBRAE-PE/2022 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO-SEBRAE/PE, E, DE OUTRO,
.
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, entidade
de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscritono CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seuEstatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente,
, brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Cédula de Identidade n.º , residente na cidade de Recife-PE, pela sua Diretora Técnica, brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora de Cédula de Identidade n.º _, residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora Administrativo- Financeiro, , brasileira,casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora daCédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a EMPRESA
, inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço , no Bairro,Cidade de , Estado , CEP: , doravante denominada como CONTRATADA,neste ato representado por seu Sócio , brasileiro, portador do documento deidentidade nº expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, que se subordina ao Regulamento de Licitações e de Contratosdo Sistema SEBRAE, consolidado pela RESOLUÇÃO CDN Nº 391, de 25 de novembro de 2021,RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – que dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado eSimplificado, a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx, e às cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa para desenvolvimento de metodologias de empreendedorismo e inovação adequadas à pedagogia aplicada do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, tudo de conformidade com o Termo de Referência, anexo I, do edital de Pregão nº 035/SEBRAE-PE/2022, e proposta de preço acatada da CONTRATADA, documentos que, independentemente de transcrição, fazem parte deste CONTRATO.
Parágrafo Primeiro
O objetivo é o de escalar o atendimento do SEBRAE/PE aos futuros empreendedores, estudantes do ensino fundamental, por meio de 15 (quinze) programas de capacitação sobre empreendedorismo e inovação, com metodologia apropriada para alunos e professores do ensino fundamental.
Parágrafo Segundo
O presente contrato contempla uma entrega completa de produtos e serviços para que o SEBRAE/PE possa aumentar sua atuação junto às escolas do ensino fundamental, provendo os professores de novos instrumentos educacionais sobre empreendedorismo e inovação, capacitação e acompanhamento com a formação de uma comunidade de professores empreendedores. Portanto, os produtos e serviços a serem entregues nesta contratação estão subdividos nos itens abaixo:
1. Desenvolvimento de 15 programas, com carga-horária de 8 encontros de 50 minutos cada encontro, contemplando metodologia ativa, principalmente PBL – Problem Based Learning, nos temas: Educação Financeira, Negócios, Tecnologia & Inovação, Comunicação & Pessoas, sendo:
a. 01(um) programa para o 1º ano
b. 02 (dois) programas para os 2º e 3º anos
c. 04(quatro) programas para os 4º e 5º anos
d. 04(quatro) programas para os 6º e 7º anos
e. 04(quatro) programas para os 8º e 9º anos
Parágrafo Terceiro
Tendo em vista que o tema de empreendedorismo e inovação é o mais demandado pelas escolas do ensino fundamental a partir do 4º ano, os anos anteriores serão contemplados com temáticas que possibilitem maior ludicidade e interesse das criações.
Parágrafo Quarto
Outro ponto a ser destacado é que, com exceção do 1º ano, que deverá ter uma metodologia exclusiva para atender as crianças em alfabetização, os programas dos demais anos poderão ser compartilhados entre os anos segmentados acima, dando maior flexibilidade para o professor e evitando uma elevada produção de materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações já previstas no edital de Pregão Presencial nº 035/SE3BRAE-PE/2022 e TR seu anexo: QUALIDADE
1. Desenvolver 15 (quinze) programas corrigidos e validados pelo SEBRAE/PE, acompanhados
do manual do professor que servirá de guia dos professores durante as aulas e também os arquivos digitais dos materiais e fichas que serão utilizadas pelos alunos em sala.
2. Os 15 programas devem ser entregues em formato digital, o manual do educador/ facilitador, com os seguintes tópicos:
a. Plano de aula com detalhamento de tempo, recurso, atividades e conteúdos a serem aplicados;
b. Fichas de apoio que serão trabalhados com os alunos em sala de aula;
c. Especificação de um projeto a ser executado pelos alunos ao final de cada programa;
3. Gravar vídeoaulas para cada programa (15) explicando o conteúdo e como aplicar. Os vídeos devem ser disponibilizados para o SEBRAE/PE em sua plataforma, xxxxxx.xxx.
4. Entregar uma curadoria de vídeos e/ou artigos que expliquem sobre os conceitos e conteúdos abordados nos programas, para dar maior conhecimento aos professores sobre o que eles deverão repassar de conhecimentos para os alunos.
SUPORTE
5. Realizar até 30 (trinta) workshops com duração de 2 (duas) horas, online, para orientações específicas sobre a metodologia e pedagogia aplicada no programa.
6. Realizar certificação por meio de (uma) 01 capacitação na metodologia dos 15 programas, com carga-horária mínima de 8 horas, com avaliação final para certificar os instrutores credenciados do SEBRAE/PE que poderão aplicar os programas diretamente aos alunos das escolas parceiras.
7. Abordar na capacitação outros aspectos ligados à pedagogia visando apoiá-los na facilitação de grupos de crianças, gestão de sala de aula, didática, compreensão das fases e faixas etárias dos estudantes, entre outros.
SUSTENTABILIDADE
8. Conceder aos professores acesso à comunidade de professores empreendedores de Pernambuco. Essa comunidade tem como objetivo ser um ambiente de networking e compartilhamento de conhecimentos e práticas. Portanto, para tornar a comunidade engajada haverá uma rotina de (um) 01 meetup mensal.
9. Realizar 11(onze) meetups online para acompanhar os professores após a formação trazendo temas relevantes para a construção e ampliação do saber desta comunidade.
10. Convidar aos professores do programa que apresentem os melhores trabalhos dos alunos. Será feita uma banca avaliadora para selecionar a melhor equipe de cada escola para apresentar seu pitch no evento de culminância das atividades escolares de 2022 de Pernambuco.
TEMPO
11. As ações previstas no contrato deverão ser desenvolvidas em (um) 01 ano, sendo que os 15 programas devem ser produzidos e entregues ao SEBRAE/PE em até 4 meses após a data de assinatura do contrato. Ao longo do desenvolvimento das metodologias e conteúdos deverão ser realizadas validações junto ao SEBRAE/PE e comité técnico formado por professores das redes municipais de ensino e sistema “S”.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
Além das obrigações já previstas no edital e TR:
1. Indicar, formalmente, o gestor e / ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
2. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas e atestadas;
3. Fornecer informações pertinentes para a execução dos serviços solicitados;
4. Apurar e fazer a retenção e recolhimento dos tributos / encargos estabelecidos em Lei sobre faturamento.
5. Proporcionar ao Contratado as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais e serviços de garantia dentro das normas estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 035/SEBRAE-PE/2022, e Termo de Referência, seu anexo I;
6. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos, informações e esclarecimentos que se fizerem necessários à execução do objeto deste Contrato;
7. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto do Contrato;
9. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas aos serviços que serão prestados, inclusive encaminhar ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
10.Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
11.Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12.Acompanhar as entregas efetuadas pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão;
13.Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento e/ou com o documento de análise de requisitos;
CLAUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Contratada obriga-se a fornecer ao SEBRAE-PE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desse contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE-PE acompanhará a execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo ofiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada, avaliandotambém, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
Parágrafo Segundo
O SEBRAE-PE poderá solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada que apresente comportamento incompatível na prestação dos serviços ou quando verificada a falta de zelo e dedicação na execução de tarefas, objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro
A fiscalização do SEBRAE-PE que ficará a cargo da Unidade demandante, através do analista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, não diminui nem substitui a responsabilidade da Contratada, decorrente das ações aqui assumidas.
Parágrafo Quarto
Encaminhar para a Unidade de Suporte Jurídico (USJ) as reclamações registradas relacionadas com os serviços prestados em desacordo com as exigências do SEBRAE-PE, para as medidascabíveis;
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
O gerenciamento deste CONTRATO, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Unidade SebraeLed competindo-lhe:
1. Efetuar controle da contratada em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais;
2. Observar, durante a vigência do presente contrato seja mantida as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
3. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e no presente CONTRATO, bem como comunicar as possíveis alterações ocorridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para a ocorrência, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) / 365
N = Número de dias, entre a data limite prevista para o pagamento, e a data doefetivo pagamento:
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O valor máximo estimado do contrato é de R$ (...reais), de conformidade com tabela de preços constantes da proposta da contratada acatada, resultante do pregão presencial nº 035/SEBRAE-PE/2022.
INSERIR TABELA
Parágrafo Primeiro
A estimativa prevista para o presente contrato se constitui em mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE/PE obrigado a realizá-la na sua totalidade, e não cabendo à Contratada odireito de pleitear qualquer tipo de reparação, portanto o SEBRAE/PE se reserva o direito de, aseu critério, utilizar ou não a verba prevista.
Parágrafo Segundo
A Contratada é responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
Parágrafo Terceiro
O pagamento deverá ser efetuado, por entrega à Contratada, através de boleto bancário ou crédito em conta corrente da contratada, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal / Fatura datada e encaminhada até o dia 22 do mês da prestação dos serviços, devidamente atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato.
Parágrafo Quarto
Para o pagamento dos serviços prestados, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para s olicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal. Após essa data, as Notas Fiscais deverão ser encaminhadas no mês subsequente.
Parágrafo Quinto
O documento de cobrança deverá ser apresentado, acompanhado das certidões de regularidade para com os encargos sociais: Certidão Conjunta Negativade Débitos Relativos aos Tributos Federais – (CND) e Certificado de Regularidade do FGTS – (CRF)
Parágrafo Sexto
O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante, a ser pago, os valores correspondentes a eventuaismultas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo
Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação
Será suspenso o pagamento se as notas fiscais / faturas contiverem incorreções. Neste caso elasserão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo parapagamento a partir da reapresentação.
Parágrafo Nono
Os preços dos fornecimentos serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) primeiros meses da vigência do contrato, devendo ser observadas todas as disposições contidas em cláusula específica deste instrumento para o exercício do direito ao reajuste.
Parágrafo Dez
As despesas decorrentes de transações bancárias serão de responsabilidade da Contratada;
CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em / /2022 e término em / /2023, e sua execução deverá observar o limite orçamentário anual, estipulado nestecontrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
Fica assegurada à Empresa Contratada, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; quando esses fatos provocaremimpactos significativos. Não há período / tempo mínimo para aplicação. Exemplo: alteração de uma alíquota de tributo ou encargo por força de lei, etc. Não será concedida a revisão por mudança de regime de tributação da Empresa.
Parágrafo Primeiro
Quando da solicitação do reajuste, este somente será concedido se requerido pela contratadaaté a data do aniversário do contrato, levando-se em consideração a vigência contratual e mediante negociação entre as partes, considerando-se:
1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos;
2. As particularidades do contrato em vigência;
3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
4. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
Parágrafo Segundo
Ultrapassado o prazo do parágrafo primeiro e não solicitado o reajuste, será considerada a preclusão ao direito E somente será aceita nova solicitação no aniversário seguinte da vigência contratual, e reportando-se ao índice do IPCA dos últimos doze meses.
Parágrafo Terceiro
O reajuste concedido será registrado por mero apostilamento na pasta contrato, desnecessária a assinatura de termo aditivo. A Unidade de Suporte Jurídico – USJ responsabilizar-se-á pela suaelaboração e publicação aos interessados.
Parágrafo Quarto
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas, observando-se o seguinte:
1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras, ou
3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A Contratada que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparaçãodos danos causados:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois)anos.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteisda intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à empresa a ser contratada as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE | ||||
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências quepossam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. | ||||
b) Pela reincidência do mesmo motivo queoriginou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valorcontratual. | ||||
c)Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento)sobre o valor contratual, por dia de mora.Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. | ||||
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução doserviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos | ||||
e) No caso obrigações. | de | inadimplemento | total | das | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE-PE.
Parágrafo Quarto
Sempre que não houver prejuízo para o SEBRAE-PE, as penalidades impostas poderão a seucritério, ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
Parágrafo Quinto
As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sexto
As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo
Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 2 (dois) anos,sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SEBRAE/PE.
Parágrafo Oitavo
Parágrafo Nono
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do SEBRAE-PE, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Parágrafo Dez
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de seracionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou poderá ser resolvido em favor do SEBRAE/PE a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. Pelo seu inadimplemento total ou parcial;
II. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Pela lentidão no seu cumprimento;
IV. Pelo atraso injustificado no início da execução;
V. Pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PE;
VI. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Pela decretação de falência;
X. Pela dissolução da sociedade;
XI. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Por razões de interesse do SEBRAE/PE, desde que devidamente justificadas;
XIII. Pela suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PE, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PE decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações atéque seja normalizada a situação;
XV. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditivada execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do Contratante.
Parágrafo Segundo
Rescindido o presente contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, o CONTRATANTE entregará os serviços, objeto deste instrumento, a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do Contratante.
Parágrafo Quarto
Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Quinto
Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
Parágrafo Sexto
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SEBRAE/PE poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SEBRAE/PE, mediante registro desse fato em documento específico.
CLÁUSULA D É C I M A T E R C E I R A – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa do SEBRAE-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE, no projeto/atividade: design de soluções/soluções educacionais. Ação: PE - empreendedor do futuro 2021 - atendimento e relacionamento - educação fundamental – digital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometera dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja,tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie queconstituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional, no que couberem: aos conselheiros, diretores, empregados, estagiários do Sistema SEBRAE, bem como, a todos os fornecedores e parceiros, pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com o Sistema SEBRAE, em estritocumprimento do Código de Ética do Sistema SEBRAE, que está disponível no link: xxxxx://xxxxxx.xxx/XxXXx
Parágrafo Segundo
O descumprimento de regras anticorrupção pela contratada ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploraçãode trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com o gestor do contrato o Analista .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO E DOS ANEXOS
Este contrato está vinculado ao processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SEBRAE-PE/2022 e seus anexos; aos documentos relacionados com a fase de habilitação, à proposta apresentadapela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório, com obrigação de serem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.
Parágrafo Primeiro
Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no subitem anterior, de natureza técnica, e as disposições deste contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Único
Os casos omissos serão decididos pela contratante. A execução do presente contrato será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e os princípios que lhe são correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
A PARTE que recebe, armazena, transmite ou administra dados pessoais, garantirá a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais regras aplicáveis. Para os fins deste Contrato, informações ou dados pessoais significam todas as
informações recebidas pela PARTE em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer titular de dados pessoais, a exemplo de nomes individuais, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, histórico de compras, informações de contratação, informações financeiras, informações médicas, números de cartão de crédito, números de previdência social, cor, credo religioso, entre outros.
Parágrafo Único
Em relação a esses dados pessoais coletados pela PARTES, compete-lhes:
1. Usá-los apenas e estritamente para os propósitos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos serviços descritos neste Contrato;
2. Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização, que necessitem saber para que se atinjam os objetivos;
3. Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
4. Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
5. Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
6. Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
7. Permitir a qualquer tempo, a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e
8. Admitir e se responsabilizar, integralmente, pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de dados, sendo certo que na hipótese de violação, poderá a PARTE adimplente rescindir o presente instrumento por justa causa, além do dever da PARTE inadimplente de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pela PARTE adimplente, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
O foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco será sempre o competente para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Recife,
SEBRAE/PE FORNECEDORA
Testemunhas:
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SEBRAE-PE/2022 MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa..., com sede..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., representada pelo(s) seu(s) sócio(s)..., acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador..., residente e domiciliado..., portador da cédula de identidade nº...,inscrito no CPF/MF sob o nº..., ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, empresas de Economia Mista, empresas constituídas sob a forma de serviço social autônomo, pertencentes ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório namodalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SEBRAE-PE/2022, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lancesverbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento do presente instrumento deprocuração.
Recife,
Outorgante
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº035/SEBRAE-PE/2022 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
Declaramos para todos os fins e efeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de pregão presencial nº 035/SEBRAE- PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação económico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia.
Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa interessada no processo de licitação na modalidade de Pregão na sua forma presencial, acima referido, desonerada do procedimentode autenticação das reproduções gráficas que apresenta, assim também de reconhecimentode firma, caso exigido.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)
ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL 035 /SEBRAE-PE/2022 - DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
Favor informar o porte de sua empresa:
[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º daLei Complementar 123/06.
[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$ 4.800.000,00 e/ou
atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaramos que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF/MF: - RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ) i
i Artigo 3º - § 4º - da Lei Complementar 123 – atualizada - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, paranenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput desteartigo;
V - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica,de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora detítulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
XX - Xxxxx titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade