EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO - 25/01/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO - 25/01/2021
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 01/2018 TIPO: MELHOR TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 96/2018 - PRC: 418/18
O MUNICÍPIO DE SARZEDO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do Tipo Melhor Proposta Técnica.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O transporte de passageiros, por táxi, do Município de Sarzedo constitui-se em Serviço de interesse Público, executado sob o regime de permissão, conforme determina o art. 175 da Constituição da República, por meio de licitação, na modalidade Concorrência Pública, aplicando-se as Leis Federais nºs. 9.503/97, 8.666/93, 8.987/95, Lei Municipal nº 718/2017, julgada pelo tipo previsto no inciso IV, art. 15, da Lei 8.987/95 e demais normas aplicáveis, assim como as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1 - OBJETO:
Seleção exclusiva de pessoas físicas interessadas, habilitadas e capazes, para outorga de permissão para exploração dos Serviços de Transporte de Passageiros por TÁXI, no Município de Sarzedo/MG.
2- DEFINIÇÕES:
Para a interpretação deste Edital, define-se:
Licitante: pessoa física que apresentar documentos de habilitação e proposta técnica em conformidade com Edital e legislação aplicável;
Permissão: consiste na delegação pelo Poder Público, a título precário e mediante licitação nas condições regulamentadas e sob seu controle, da prestação de serviços de utilidade pública, por conta e risco dos prestadores e mediante remuneração dos usuários, à pessoa física, autônoma, que demonstre capacidade para seu desempenho.
Permissionário do serviço de transporte de passageiros por táxi: a pessoa física cadastrada, autônoma, no órgão competente do Município de Sarzedo, como prestadora do serviço público remunerado de transportes de passageiros com origem dentro dos limites do Município;
Taxista: permissionário ou auxiliar, condutor de veículo denominado táxi, habilitado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/2007) e autorizado pelo Poder Público Municipal, conforme Lei Federal nº 8.987/1995; Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 718/2017.
Contrato de permissão: contrato de adesão à permissão que estabelece as obrigações, direitos e responsabilidades das partes para a execução dos serviços contemplados no objeto deste Processo;
Autorização de Tráfego (A.T.): documento que habilita tecnicamente o veículo para a atividade de TÁXI, que não engloba o serviço de entrega de mercadorias que decorra de forma
direta, de relações comerciais realizadas por pessoas jurídicas que explorem atividade econômica de natureza comercial ou industrial, no Município de Sarzedo.
Licenciamento: renovação anual do cadastro, da vistoria do veículo, do termo de autorização e do cartão de autorização para tráfego, de acordo com os procedimentos definidos pelo órgão gestor;
Custo de Gerenciamento Operacional: remuneração devida a SEMAS, pela administração do serviço prestado no gerenciamento do transporte por táxi no município de Sarzedo; Caducidade: Declaração de extinção da permissão por inexecução total ou parcial dos serviços caracterizada conforme qualquer das hipóteses do § 1º do Artigo 38 da Lei nº 8.987/95;
Cassação da Permissão: devolução compulsória da permissão por infração legal ou regulamentar;
Cassação do Registro de Condutor: Devolução compulsória do Registro de Condutor (RC) por infração legal ou regulamentar;
CNH: Carteira Nacional de Habilitação;
Condutor: condutor auxiliar ou permissionário pessoa física inscrito no cadastro de condutores de táxi do Município de Sarzedo
Condutor Auxiliar: motorista de atividade profissional inscrito no cadastro de condutores de táxi e vinculado ao permissionário pessoa física;
3. ENTREGA DOS ENVELOPES:
Local: Setor de Protocolo - Secretaria Municipal de Administração, à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 477 – Centro – Sarzedo/MG.
Prazo: até as 16:30 horas do dia 15/03/2021.
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação.
3.1. ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local: Sala de Licitações à Rua Xxxxxxx Xxxxx, 357 – Centro – Sarzedo/MG.
Dia: 16/03/2021. Horário: 08:30 horas.
4 – DISPONIBILIDADE DO EDITAL:
A íntegra deste Edital encontra-se disponível na Secretaria de Administração - na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e no site do Município de Sarzedo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.1 – CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO:
4.1.1 - O interessado deverá possuir CNH, na categoria “X”, “X”, “D” ou “E”.
4.1.2 - Detentores de autorização, permissão ou concessão de serviço público, que eventualmente venham a participar, se classificado e convocado para assinar o Termo de Permissão, deverá apresentar comprovação de “Desistência/Renúncia da outorga anterior”, demonstrada mediante certidão expedida pelo órgão outorgante respectivo.
4.2 – É VEDADA A PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO:
4.2.1 - Pessoas físicas consideradas inidôneas e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
4.2.2 - Ex-permissionário que teve sua permissão ou registro de condutor cassado no serviço público de transporte de passageiros, até 2 (dois) anos antes da data de publicação deste Edital;
4.2.3 - É vedada a participação de interessado portador de habilitação na condição de “Permissão”, apenas na categoria “A” ou sem habilitação.
4.2.4 - É vedada a participação sob a forma de consórcio, empresas, associações ou cooperativas.
4.2.5 - Verificada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante o presente procedimento licitatório ou posteriormente ao mesmo, o Licitante/Permissionário será desclassificado ou terá sua Permissão extinta, conforme o caso, assegurado o direito a ampla defesa.
JUSTIFICATIVA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO SUBÍTEM “ 4.2.5”:
Trata-se de escolha discricionária do ente licitante que decide pela não participação de empresas ou proponentes consorciados, associações ou cooperativas, consoante item 4.2.4, que remete à justificativa.
Obs.: Considerando a ampla concorrência, salientamos que os serviços de que trata a eventual outorga, exclusiva a pessoas físicas, possuem uma única característica, não havendo a necessidade de serviços de complexidades distintas entre si ou que exijam equipamentos ou pessoal diferenciados, dispensando totalmente a necessidade de subcontratação, tampouco investimentos de grande monta a ponto de dificultar a sua execução, posto que cada licitante pode concorrer a apenas uma permissão.
4.3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
4.3.1 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ao Setor de Protocolo da sede da Prefeitura Eloy Cândido de Melo, nº 477, Centro - Sarzedo/MG, CEP: 32.450-000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.3.2 As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no campo correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4.3.3 No campo do edital serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Presidente da Comissão julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.3.4 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura do envelope de habilitação, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica, ou ao Setor de Protocolo (endereço referido acima), dirigidas à Presidente da Comissão de Licitação.
4.3.5 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de nome, endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
4.3.6 Os documentos citados no subitem 4.3.5 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo-se apresentar cópias para ficarem retidas no processo.
4.3.6.1 A Comissão não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Presidente da Comissão de Licitação, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.3.7 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
4.3.8 A decisão da Comissão será divulgada no site do Município no mesmo campo do edital.
5 - DA PERMISSÃO:
5.1 - Serão delegadas pelo Município de Sarzedo, o total de 10 (dez) permissões, sendo 01 (uma) delas reservada para deficientes, que serão preenchidas conforme a ordem de classificação, de caráter pessoal, precário, inalienável, incomunicável, impenhorável e intransferível por sucessão legal ou testamentária, extinguindo-se nos casos da legislação aplicável e no Regulamento do Serviço, sobretudo (art. 8º da Lei 718/2017):
I - advento do termo contratual estabelecido em edital licitatório; II - falecimento do permissionário;
III - invalidez permanente do permissionário;
IV - incapacidade do permissionário decretada judicialmente; V - renúncia à permissão;
VI - revogação da permissão; VII - anulação da permissão; VIII - caducidade da permissão; IX - cassação da permissão;
X - insolvência civil do permissionário
5.2. Fica autorizada a transferência "inter vivos" e "causa mortis" das permissões para a prestação de transporte individual de passageiros, por táxi, outorgadas no Município de Sarzedo/MG (art. 9º da Lei 718/2017).
§1º - A transferência "inter vivos" somente será realizada nas hipóteses em que for constatada a incapacidade laborativa do titular da outorga, com a aposentadoria por invalidez junto ao órgão previdenciário, para um dos seus parentes até 2º grau.
§2º - A transferência "inter vivos" ou "causa mortis" somente poderá ser realizada para profissional que atenda aos requisitos mínimos da outorga, observado o estabelecido na presente Lei, mantendo-se os compromissos assumidos pelo permissionário no âmbito do procedimento licitatório para a outorga originária.
§3º - A Transferência dar-se-á pelo prazo estabelecido da outorga, observado o limite de prazo estabelecido no art. 1º, § 2º da Lei 718/2017.
5.2 - A presente Permissão terá prazo: 10 anos, prorrogáveis por mais 05 anos nos termos do artigo 1º da Lei 758/2019, a critério da Administração, observadas as condições pessoais de capacidade do permissionário e ao cumprimento dos requisitos do regulamento, das leis vigentes e suas alterações no curso do tempo.
5.3 - Será admitido 01 (um) condutor auxiliar para cada permissionário de taxi, desde que cadastrado na Secretaria de Meio Ambiente e Serviços – SEMAS, para a complementação da jornada, respeitados os termos da Lei Federal 12.468/11 e atendidos os mesmos requisitos exigidos aos condutores autorizados.
5.3.1 É função precípua do permissionário a prestação direta do serviço, cabendo ao seu condutor auxiliar complementar e dar continuidade ao trabalho do titular.
5.4 - Para cada permissão concedida haverá o cadastramento de apenas 01 (um) veículo, sendo imediatamente desclassificados os licitantes, que participarem do certame apresentando mais de 01 (uma) proposta, caso em que ambas serão desclassificados.
5.5 - No caso de doença que impossibilite a execução do serviço pelo permissionário, devidamente comprovada por atestado ou gozo de férias – a cada 12 meses, a critério da Prefeitura Municipal de Sarzedo e após análise, poderá ser admitida, a título precário e
temporário, a realização da jornada integral, pelo Motorista Auxiliar.
5.5.1 - É facultado ao Permissionário, a qualquer tempo, requerer o cancelamento de sua Permissão.
5.5.2 – O permissionário não possui relação de emprego com o Poder Público, sendo considerado autônomo.
5.6 - Serão cobrados dos operadores, anualmente, o pagamento aos cofres públicos do Município Sarzedo, por meio de guia de arrecadação própria, tributos equivalentes a (art. 78 da Lei 718/2017):
I- CGO - Custo de Gerenciamento Operacional para pessoas naturais por permissão
- 1,0 (UPFS);
II - permuta de veículos - 0,25 (UPFS)
III - cadastro de condutor auxiliar novato - 0,25 (UPFS) IV - segunda via de qualquer documento – 0,06 (UPFS)
5.7 – EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
5.7.1 - A permissão extinguirá, nos casos previstos neste regulamento, nos termos da Lei ou pela ocorrência de um dos casos relacionados abaixo:
I – com a expiração do prazo da permissão, não renovada pela Administração; II – pela renúncia do permissionário;
III - por incapacidade declarada judicialmente;
IV - por cassação imposta ao prestador conforme previsão da Lei Municipal 718/2017.. V – por cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
5.8 – DAS TARIFAS DE REMUNERAÇÃO
5.8.1 - A tarifa dos táxis convencionais será composta de uma parte fixa (bandeirada) e de uma parte variável proporcional ao percurso, conforme tabela da RMBH.
§1°. A parte variável será caracterizada no taxímetro observados os horários:
a) Pela bandeira 1: sendo R$ 4,70, a bandeira e R$ 2,94 por km rodado;
b) Pela bandeira 2: sendo R$ 4,70, a bandeira e R$ 3,53 por km rodado;
§2°. Os horários para uso da bandeira 2 serão os seguintes:
a) De segunda a sexta feira de 22:00 ás 06:00 horas;
b) sábados, domingos e feriados das 14:00 h até as 06:00 (seis) horas do dia subsequente.
5.8.2 O uso do taxímetro é obrigatório e o mesmo será acionado no local onde o passageiro estiver embarcando e mediante o seu conhecimento. (art. 45)
5.8.3 É permitido ao condutor cobrar do usuário por volume transportado que tenha dimensão superior a 60 (sessenta) centímetros o valor de R$1,30 (Um real e trinta centavos) conforme Decreto Municipal nº 1231/2019 .
§ 1° - Os volumes como, por exemplo, televisão, bicicleta, fogão, lavadora de roupas, colchões e afins, poderão ser transportados a critério do condutor e o valor cobrado para o transporte deverá ser acordado entre as partes antes do início da corrida.
5.8.4 Cabe ao condutor providenciar troco ao usuário para corridas pagas em moeda corrente, independente do valor. (art. 47)
5.8.5 Cabe ao condutor providenciar outro veículo ao usuário quando houver interrupção involuntária da viagem, estando obrigado a descontar do valor total da corrida valor da bandeirada. (art. 48)
Parágrafo único: Não será cobrada tarifa adicional pelo transporte de equipamentos de locomoção de deficientes físicos e nem do cão-guia dos deficientes visuais.
5.8.6 As tarifas serão reajustadas conforme Decreto Municipal de tarifas.
6 – DO CREDENCIAMENTO:
O licitante que pretender se fazer representar nesta licitação deverá entregar à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com o envelopes lacrados, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, conforme modelo ANEXO II do edital, ou PROCURAÇÃO PÚBLICA, outorgando amplos poderes para o representante representar o licitante nesta licitação, com apresentação de documento de identificação.
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Os envelopes deverão ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo do Município de Sarzedo, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 até às 16:30 horas do dia 15/03/2021.
7.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, ou seja, 01 (um) envelope contendo os Documentos de Habilitação e 01 (um) envelope contendo a Proposta Técnica.
Os envelopes devem ser apresentados sem transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma:
7.2. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 477 – Centro – SARZEDO/MG.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018 NOME COMPLETO/PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
7.3. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE 02 – XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
X/X: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 477 – Centro – SARZEDO/MG.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018 NOME COMPLETO/PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
OBS: Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em original ou cópia legível e autenticada por umas das formas contempladas no caput do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, ou seja: cartório competente ou por servidor da Administração.
8 - CONTEÚDO DOS ENVELOPES:
8.1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 01:
Estarão contidos nesse envelope os seguintes documentos necessários à habilitação:
8.1.1 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”; 8.1.1.1 Para concorrer a vaga reservada para portadores de deficiência, deverá ser apresentada CNH em que conste no campo de observações um dos códigos de “B” a “L” da Resolução 267/2008 do CONTRAN.
8.1.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias) – Certidão Conjunta, na forma da Portaria MF 358, de 05/09/2014, disponível pelo website: (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
8.1.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da Jurisdição fiscal do licitante, vigente na data da abertura da sessão pública;
OBS: No Estado de Minas Gerais, disponível pelo website: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1.4 - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante (referente a débitos mobiliários e imobiliários), vigente na data da abertura da sessão pública;
8.1.5 - Declaração de idoneidade, sob as penas da Lei, assim como o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V;
8.1.6 - Declaração de conhecimento das condições para participação da Concorrência, conforme Xxxxx XXX.
8.2 - PROPOSTA TÉCNICA CLASSIFICATÓRIA – ENVELOPE Nº 02:
No Envelope nº 02 deverá constar os documentos necessários à qualificação da Proposta Técnica que receberá a pontuação de acordo com as condições deste Edital, para fins de classificação. Estarão contidos nesse envelope os seguintes documentos necessários à qualificação técnica:
8.2.1 – A PROPOSTA TÉCNICA devidamente preenchida e assinada pelo proponente, conforme XXXXX XXXX.
8.2.2 – Termo de Compromisso de disponibilização do veículo em conformidade com a Proposta Técnica, conforme modelo Anexo VII.
8.2.3 - Declaração de condição da situação profissional para participação como concorrente, devidamente assinado, conforme modelo Xxxxx XX.
8.2.4 – Consulta pontuação CNH ou Certidão de Prontuário do licitante, qualquer uma delas emitida pelo website: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link: Habilitação, ou diretamente no DETRAN da jurisdição do licitante. Obs: histórico de infrações cometidas no período de 12 (doze) meses anteriores a emissão e pontuação aplicada ao condutor.
8.2.4.1 SOMENTE SERÁ ACEITA A “CONSULTA PONTUAÇÃO” OU “CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO” EMITIDOS EM ATÉ 05 DIAS ANTERIORES A DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
8.2.5 – Para comprovação de tempo efetivo no exercício da atividade como motorista
profissional deverão ser anexados: Cópia de registro em carteira, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, Declaração/Certidão expedida por órgão público, responsável pela gestão dos serviços de transporte público de passageiros ou outro documento equivalente.
8.2.5.1 - O documento a que se refere o item anterior, caso seja apresentado, deve conter de forma legível: nome, matrícula e função da autoridade que o expedir, endereço e telefone de contato para eventual diligência.
8.2.6 - Cópia autenticada do comprovante de conclusão de curso especializado destinado a profissionais em transporte de passageiros (taxista), conforme Resolução 410/12 do CONTRAN. Serão aceitos também o comprovante de conclusão de curso especializado realizado sob a vigência da Resolução nº 350/10, conforme artigo VII da Resolução nº
410/2012, se for o caso.
OBS.: Xxx proponentes que ainda não detiverem o Certificado que comprovem a participação em CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, obviamente não contarão com a pontuação prevista na proposta, e se classificados e convocados, terão o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação e assinar o contrato de Permissão.
8.3. - DO PROCEDIMENTO:
8.3.1 - Os envelopes nº 01 – Habilitação, e nº 02 – Proposta Técnica, deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo do Município de Sarzedo, até as 16:30 horas do dia 15/03/2021, em envelopes distintos e identificados, conforme previsto nos itens 7.2 e 7.3 deste Edital. Nenhum envelope será recebido pela Comissão Permanente de Licitação após o prazo e horário determinados, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
8.3.2 - É de responsabilidade de cada proponente a apresentação dos documentos nos prazos determinados, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidade pela chegada intempestiva destes documentos junto à Comissão Permanente de Licitação.
8.3.3 - No dia 16/03/2021, às 08:30 horas, a Comissão Permanente de Licitação, efetuará a abertura do Processo de Licitação em sessão pública, iniciada pela abertura do Envelope nº 01, procedendo-se à análise e julgamento da fase de habilitação. Concluído o julgamento com o resultado dos habilitados, observados os termos do inciso III do art. 43 combinado com a alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, o processo poderá ter continuidade com abertura, análise e julgamento dos envelopes nº 02, ou será aberto prazo de recurso, ficando o julgamento dos envelopes nº 02 para data posterior à conclusão definitiva da fase de habilitação.
8.3.4 - As propostas técnicas serão devolvidas intactas aos licitantes inabilitados, visto que importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
8.3.5 - Serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa.
8.3.6 - Será feita a avaliação e classificação, de acordo com os critérios objetivos definidos no instrumento convocatório, que compreendem a capacitação, a experiência dos proponentes e os recursos materiais a serem utilizados para a prestação dos serviços.
8.3.7 - Os demais envelopes contendo as propostas técnicas ficarão sob a custódia da Comissão de Licitação, e poderão ser devolvidos após o julgamento de eventuais recursos interpostos e considerada finalizada a licitação.
8.4 – CARACTERÍSTICAS DO VEICULO
8.4.1 - O veículo a ser utilizado para a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, deverá atender às seguintes características:
8.4.1.1 - cor branca, original de fábrica ou envelopamento (plotagem);
8.4.1.2 - possuir 04 (quatro) portas, 02 (duas) de cada lado, com capacidade mínima de 05 (cinco) lugares e máxima de 07 (sete),
8.4.1.3 - Características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, do Regulamento e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança, conforto e estética.
8.4.1.4 - O veículo deverá ser licenciado e emplacado no Município de Sarzedo (art. 25 da Lei 718/2017).
9 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 - A classificação dos licitantes far-se-á pelo critério da contagem de pontos acumulados de acordo com a proposta apresentada, podendo ser deduzidos em função de infrações cometidas, e serão considerados os seguintes parâmetros:
9.1.2 – Ano de fabricação do veículo;
9.1.3 – Equipamentos de segurança;
9.1.4 – Itens de conforto;
9.1.5 – Qualificação profissional;
9.1.6 – Penalização por infrações.
9.2 – Tempo efetivo no exercício da atividade como motorista profissional, de qualquer sistema de transporte púlico ou privado, cujo período de exercício na função, remunerada, seja oficialmente comprovado conforme ítem 8.2.5.
Valoração: 0,1(um décimo) de ponto por mês, limitado a 9,6 (nove vírgula seis) pontos; 9.2.1- Serão considerados para contagem de pontuação como meses completos, a fração de tempo igual ou superior a 20 dias, conforme declaração/certidão mencionada no ítem 8.2.5, em caso de estar em vigência, tendo como base a data de abertura da licitação.
OBS: O Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx do TCE-MG entende que o critério se mostra razoável, pois, além de pretender selecionar licitantes que já detêm expertise para o desempenho da função, o Poder Público confere uma função social às permissões, medida que viabilizará aos condutores auxiliares a possibilidade de serem titulares das outorgas, extinguindo-se a relação de exploração perpetrada há anos. (Denúncia nº 839.455 – Revista TCMG /abril/maio/junho – 2013 – p. 92).
9.3 – Termo de Compromisso de apresentação do veículo, conforme anexo VII do edital, que deverá acompanhar a proposta técnica, da qual será considerada a opção ofertada para classificação da pontuação:
9.5 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E AFERIÇÃO - PROPOSTA TÉCNICA
9.5.1 – Na proposta técnica, deverá ser marcada apenas 01 (uma) opção. A aferição e o julgamento levarão em consideração os fatores de pontuação conforme as planilhas seguintes:
9.5.1.1 - ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO
O ano de fabricação será o constante da Nota Fiscal ou do CRLV do veículo.
INCISO - I | ANO DE FABRICAÇÃO | PONTOS |
A | ZERO KM –2020/2021 – (nota fiscal e sem placa) | 20 |
B | 2020/2021 - emplacado | 18 |
C | 2020 | 15 |
D | 2019 | 12 |
9.5.1.2 – ITENS DE CONFORTO:
Os equipamentos, obrigatoriamente, devem ser originais de fábrica.
.
INCISO – II | CAPACIDADE DO PORTA MALAS | PONTOS |
E | Porta malas a partir de 400 litros | 4 |
INCISO – III | ACIONADOR DE VIDRO ELÉTRICO / AR CONDICIONADO | PONTOS |
F | Acionador de vidros elétricos | 4 | ||
G | Sistema de Ar Condicionado | 4 |
9.5.1.3 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
- Comprovação de tempo efetivo de experiência no exercício da atividade, limitado a 9,6 pontos conforme item 8.2.5 deste edital
- Apresentação de comprovante de conclusão de curso especializado destinado a profissionais em transporte de passageiros, conforme ítem 8.2.6, equivale a 04 pontos, para a classificação de pontuação.
INCISO - IV | TEMPO DE EXPERIENCIA | PESO X MESES | PONTOS |
H | Condutor ou motorista profissional, de qualquer sistema de transporte, público ou privado, cujo período de exercício na função, remunerada, seja oficialmente comprovado | 0,1 x ---- meses Limitado a 9.6 pontos | |
INCISO - V | CURSO ESPECIALIZADO | PONTOS | |
I | Apresentação de comprovante de curso especializado - (Resolução 410/12 do CONTRAN) | 4 | |
INCISO VI | PONTUAÇÃO DE INFRAÇÕES CNH | PONTOS | |
J | O limite máximo a ser somado é de 20 pontos e o valor a ser apurado, será: 20 pontos menos o total dos pontos perdidos nos últimos doze meses na CNH do participante. |
9.6 - DA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA.
9.6.1 - A pontuação da proposta técnica corresponde ao somatório das alíneas (letras) dos incisos dos subitens de 9.5.1.1 a 9.5.1.3, selecionadas pelo licitante.
9.6.2 A proposta técnica, deverá receber marcação/seleção apenas em uma alínea (letra) para cada inciso de pontuação respectiva, exceto para o inciso que se refere a “acionador de vidros elétricos e sistema de ar condicionado (inciso III)”, em que o licitante pode marcar as alíneas F e G simultaneamente se o veículo atender a ambas as exigências.
9.6.3 – Para aferição da pontuação da Proposta Técnica, observar-se-á a seguinte fórmula: NPT = [(A ou B ou C ou D) + E ou zero + (F ou zero + G ou zero ) + (H ou zero + I ou zero + J ou zero)].
OBS: Assim como a unidade técnica do MPC considera o ano de fabricação do veículo regular, porque expressa melhor qualidade do serviço em favor do usuário, o Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx entende que o critério se mostra razoável, uma vez que visa assegurar que o usuário tenha à sua disposição um serviço com a melhor qualidade possível. (Denúncia nº 839.455 – Revista TCMG /abril/maio/junho – 2013 – p. 92).
9.7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES:
9.7.1 - De acordo com o critério estabelecido no item anterior, os licitantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação, sendo considerados vencedores os proponentes classificados até a 9ª posição em caso de vagas de ampla concorrência e 1ª posição para a vaga reservada para deficientes.
9.7.2 Os demais concorrentes serão classificados na ordem de sua pontuação, e poderão ser convocados para complementação do número de vagas e poderão executar o serviço pelo prazo total da permissão, nas situações de eventuais desistências ou cassação de permissões. 9.7.3 - Não havendo classificados para as vagas destinadas aos portadores de deficiência a mesma será preenchida pelos demais convocados, conforme a ordem de classificação.
9.7.4 - Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate para classificação da proposta, será utilizado o sorteio em ato público, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, exclusivamente.
9.7.5 Não será admitida inclusão de veículo, nem pedido de substituição após a entrega dos envelopes, excetuados apenas os casos previstos neste Edital.
9.7.6 A divulgação do resultado do certame se dará por publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.7.7 - Caso não haja recursos administrativos contra decisões da Comissão Permanente de Licitação, ou após o julgamento, o Município de Sarzedo deverá finalizar o processo e convocará os licitantes vencedores, dentro do número de vagas, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, procederem ao Cadastro Pessoal e demais providências para o início dos serviços.
10 - CADASTRO.
10.1 - Os licitantes classificados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Município pelo website: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e correspondência informativa em caráter extraoficial, sendo critério determinante para cadastramento, em dia e horário previamente designados, mediante a apresentação de cópias xerográficas legíveis (cópia acompanhada do original para autenticação ou cópia autenticada por cartório competente), dos seguintes documentos:
10.2 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com o registro no campo de observações de “atividade profissional remunerada”, com comprovação de categoria “ B; C; D; ou E”.
10.3 - Duas fotografias de identificação recentes, de frente e no tamanho 3x4 (três por quatro).
10.4 - Comprovante de residência, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação.
10.4.1 Caso o licitante resida em imóvel locado, será aceita Declaração de residência conforme modelo ANEXO VI do edital, assinada pelo proprietário do imóvel ou seu procurador, com firma reconhecida em cartório ou contrato de locação de imóvel em vigor.
10.5 - Atestado médico de aptidão física e sanidade mental, que não é portador de doença infectocontagiosa ou de moléstia incompatível com o exercício do serviço de transporte de passageiros, em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
10.6 - Comprovante de inscrição de segurado perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, como autônomo, na função de “motorista” ou “taxista”.
10.6 - Comprovante de exoneração de cargo ou emprego público ou rescisão de qualquer vínculo mantido com o poder público de qualquer ente federado (art. 10º da Lei 718/2017).
10.7 - Comprovante de renúncia da delegação anterior, (autorização, permissão ou concessão de serviço público), demonstrada mediante certidão expedida pelo delegante, se for o caso.
10.8 - Cópia autenticada do comprovante de conclusão de curso especializado destinado a profissionais em transporte de passageiros (taxista), conforme Resolução 410/12 do CONTRAN. Serão aceitos também o comprovante de conclusão de curso especializado realizado sob a vigência da Resolução nº 350/10, conforme artigo VII da Resolução nº 410/2012.
10.9 - O Município de Sarzedo/MG emitirá Certificado de Cadastro que deverá ser juntado aos demais documentos para que se proceda a Permissão para a execução dos serviços constantes desse Processo.
10.10. Em hipótese alguma, se fará o cadastro caso se verifique qualquer irregularidade quanto à documentação exigida.
10.11 Os operadores que estejam desvinculados do Sistema por período superior a 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias corridos deverão apresentar todos os documentos cadastrais exigidos neste Regulamento (art. 16 da Lei 718/2017).
11 – DA VISTORIA DOS VEÍCULOS E ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO
11.1 - No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da convocação para cadastramento, o permissionário deverá apresentar o veículo, para emissão do Laudo de Vistoria pela SEMAS, Credenciamento e assinatura do Termo de Permissão.
11.2 - Os veículos serão vistoriados pela SEMAS previamente ao cadastro e renovação, com o intuito de aferir as condições de segurança, especialmente no que concernem as características originais de fábrica, os equipamentos obrigatórios, a identificação e caracterização padrão.
11.2.1 - A vistoria compreende os seguintes itens:
11.2.2 - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente, na categoria ALUGUEL, espécie PASSAGEIRO, registrado em nome do permissionário, ou comprovação de arrendamento/leasing, emplacado no Município de Sarzedo;
OBS: No caso de transferência de residência ou domicílio, o licenciamento de origem será aceito pelo período de 30 (trinta) dias a contar da Autorização de Tráfego.
11.2.3 – O licitante que não apresentar do veículo dotado das condições ou dos equipamentos referidos no prazo estipulado, será notificado através de publicação e poderá ser considerado como desistente, assim como a reprovação por ocasião da vistoria, não regularizada no prazo determinado pela SEMAS, implicará na preclusão do direito e na caducidade da Permissão, podendo ser convocado outro licitante, observada a ordem sequencial de classificação.
11.2.4 - Não será permitida a troca de veículos(s) aprovado(s), exceto em caso de furto, roubo, acidente grave com destruição total, comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial ou atualização do veículo por outro de características iguais ou superiores. Nesses casos, o novo veículo deverá ser submetido ao mesmo critério de vistoria e aprovação de acordo com esse Processo de Licitação, sob pena de responsabilização do licitante.
11.3 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços – SEMAS, concluída a vistoria, emitirá laudo circunstanciado com aprovação do veículo, que deverá assinar o Termo de Permissão. Na hipótese de a SEMAS reprovar o veículo na vistoria, deverão ser tomadas as providencias para regularização.
11.3.1 Independentemente das vistorias acima descritas, poderão ser realizadas vistorias extraordinárias, para eventuais correções a qualquer tempo. Os veículos reprovados em vistoria ou com vistoria vencida serão impedidos de operar o serviço enquanto perdurar a irregularidade.
11.3.2 - As despesas relativas às eventuais correções apontadas na vistoria serão de responsabilidade exclusiva do permissionário.
11.3.3 - A “Autorização de Tráfego” emitida pela SEMAS, deverá conter: I - identificação do permissionário ou condutor auxiliar;
II – Nº da permissão;
III - identificação do veículo;
IV - data de vencimento da Autorização;
11.4 – O valor da Unidade Padrão Fiscal de Sarzedo – UPFS é atualizado anualmente com possibilidade de correção da expressão monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo
– IPCA.
11.5 O requerimento de renovação deverá ser instruído com as Certidões Negativas Criminais, Alvará anterior e Certificado original de Propriedade do Veículo, que após conferência e anotação, será devolvido.
11.6 – DA BAIXA DO DO CADASTRO E DO LICENCIAMENTO
11.6.1 - Correrão por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição ou baixa do veículo, quaisquer que sejam suas causas.
A baixa de cadastro de operador será efetuada mediante:
I - quitação geral dos débitos vencidos e a vencer, perante o Poder Concedente; II - comprovante de retirada do taxímetro, expedido pelo órgão competente;
III - devolução da Autorização de Tráfego e dos Registros de Condutores; IV - retirada do eletrovisor;
V- devolução do selo de vistoria;
VI- devolução das tabelas de tarifas;
VII - apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo na categoria Particular;
VIII- apresentação da Certidão de Baixa Definitiva de Veículo, expedida pelo DETRAN, em caso de perda total;
IX- apresentação de instrumento de liberação da Receita Federal e/ou Estadual para veículo adquirido com isenção tributária e sem ter cumprido o prazo de carência exigido pelas Receitas;
Parágrafo único - A comprovação da retirada dos itens mencionados neste artigo será efetuada através de laudo de vistoria emitido pela SEMAS.
Parágrafo único: A baixa de cadastro do condutor auxiliar poderá ser requerida diretamente ou por intermédio do permissionario ao qual se encontra vinculado, observado o disposto no item II deste artigo, ficando condicionado seu retorno ao serviço, sob qualquer vínculo, depois de decorridos 03 (três) meses da data de efetivação da baixa.
12 – DOSRECURSOSADMINISTRATIVOS:
12.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, da lavratura da ata, ou da publicação, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
12.2 - A intimação dos atos será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2.1 - O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.2.2 - Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes, no Diário Oficial Eletrônico, no endereço www.sarzedo,no dia seguinte ao fim do prazo de interposição recursal, que poderão ser apresentados contrarrazões aos recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2.3 - Os recursos deverão ser manifestados por escrito e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura e aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação ou poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx desde que confirme o recebimento deste pelo telefone: (00) 0000-0000.
13 DO RESULTADO
13.1 - A divulgação do resultado da classificação do certame se dará pela publicação da pontuação de todos os licitantes por ordem de classificação, no Diário Oficial Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
publicação, para, querendo, o licitante apresentar instrumento recursal.
13.2 - Os licitantes classificados além do número de permissões inicialmente estabelecido pela Administração, observada a ordem de classificação, poderão ser convocados, quando do não atendimento ao chamamento da Administração dos primeiros classificados, por desatendimento às exigências, desistência, renúncia, cassação ou por surgimento de novas permissões dentro do período de 10 (dez) anos, respeitando o período máximo estabelecido para a presente concorrência e eventual prorrogação.
13.3 - Os eventuais convocados para complementação do número de vagas, em razão de desclassificação por descumprimento das condições relacionadas neste item ou por qualquer outra condição extintiva da permissão, conforme o caso, executará o serviço pelo prazo remanescente do prazo de permissão.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - No ponto sede o permissionário deverá, obrigatoriamente, cuidar para não causar transtorno ou incômodos a terceiros, tais como impedimento de tráfego de transeuntes pelos passeios, acesso a moradias e garagem, poluição sonora acima dos limites permitidos, sob pena de advertência, multa e cancelamento da permissão.
14.2 O permissionário desvinculado do sistema por renúncia, transferência, ou cassação regulamentar só poderão participar de nova licitação para se tornar novamente permissionário, após aguardar o tempo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (art. 12 da Lei 718/2017).
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - Não será admitida a inclusão ou substituição de veículo após a entrega dos envelopes de habilitação e proposta, salvo por razões supervenientes, devidamente motivadas e aceitas pela Comissão Permanente de Licitação.
15.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, devido ao grande número de documentação para ser analisada, continuar a análise dos documentos de habilitação nos dias úteis posteriores à entrega dos envelopes, com o agendamento de nova data para a divulgação dos resultados.
15.3 - A apresentação da documentação de habilitação implicará na aceitação plena das condições do Edital, na veracidade e autenticidade das informações, independentemente das declarações expressas, constantes nos Anexo III e Anexo IV.
15.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto que a contagem se dará em dias úteis.
15.5 - O Município, durante o processo licitatório, poderá desistir, revogar, adiar ou mesmo anular, total ou parcialmente, esta licitação, sem que isso represente direito aos interessados a qualquer pedido de indenização ou ressarcimento.
15.6 - Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase ou época do processo, ficando facultada à Administração Municipal a realização de diligência para confirmação dos dados obtidos em qualquer fase do presente processo.
15.7 - Esse Edital poderá sofrer alterações que serão disponibilizadas na imprensa oficial e no site do Município, sendo exclusivamente de responsabilidade dos licitantes o acompanhamento deste Processo.
15.8 - Todos os permissionários definidos no resultado final homologado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Serviços – SEMAS, estarão sujeitos à observância do Código de Transito Brasileiro, regulamentação da Lei 718/2017 e normas do CONTRAN.
15.9 - Respeitado o processo licitatório, cada permissionário pessoa natural deterá uma única permissão (art. 6º da Lei 718/2017).
15.10 Para cada permissão delegada ao permissionário será admitido somente o cadastramento de 01 (um) veículo. (art. 7º da Lei 718/2017).
16 – DOS ANEXOS:
São partes integrantes do instrumento convocatório: | ||
Anexo | I | Projeto Básico. |
Anexo | II | Modelo de Credenciamento para Representação |
Anexo | III | Declaração de conhecimento das exigências do edital |
Anexo | IV | Declaração de situação profissional e condições de participação. |
Anexo | V | Declarações de Regularidade: Idoneidade e Trabalho de Menor |
Anexo | VI | Declaração de Residência |
Anexo | VII | Termo de Compromisso de Apresentação do veículo |
Anexo | VIII | Modelo de apresentação de Proposta Técnica |
Anexo | IX | Minuta do Termo de Permissão |
Anexo | X | Legislação Municipal – disponível no site do Município |
Sarzedo, 25 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
Objeto | Seleção exclusiva de pessoas físicas interessadas, habilitadas e capazes, para outorga de permissões para exploração do Serviço de Transporte de Passageiros por TÁXI, no Município de Sarzedo/MG. |
Justificativa | O sistema de transporte público de passageiros que atende o Município é constituído por dois níveis formais de atendimento, derivados da competência legal instituída pela Constituição Federal: o nível metropolitano, com um sistema de ônibus gerenciado pela Secretaria de Transportes e Obras do Governo do Estado de Minas Gerais (SETOP); e o nível municipal, formado por sistema gerenciado pela SEMAS – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços. Verifica-se que a deflagração da licitação pelo Poder Executivo demonstra a preocupação em regulamentar uma atividade tão essencial e de tão grande alcance social, visto a situação caótica do transporte público existente no âmbito do município, estabelecendo regras para a prestação dos serviços e de segurança para os usuários do sistema. O Transporte de Passageiros constitui serviço de interesse público a ser prestado mediante permissão, outorgada por meio de licitação, em conformidade com o art. 175 da Constituição Federal, com as Leis Federais nº 8.987/95 e nº 8.666/93, e com a Lei Municipal nº 718/2017. A adequação da quantidade de veículos do Município de Sarzedo faz-se necessária em função do crescimento da demanda por transporte público, na municipalidade. A permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e qualidade, o transporte de passageiros por táxi constitui um serviço de interesse público, cuja execução deve ser formalizada mediante expressa manifestação do município, e entendida como geração de trabalho e renda, obedecidas as exigências de segurança promovidas pela legislação em vigor. |
Processo | O processo de licitação será na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do Tipo Melhor Proposta Técnica, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 8.987/95, Lei 9.503/1997 – CTB; Lei Municipal nº 718/2017 e normas aplicáveis, assim como as condições estabelecidas no instrumento convocatório. |
Definições | - Licitante: pessoa física que apresentar habilitação e proposta técnica em conformidade com Edital e legislação aplicável; - Taxista: exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, habilitado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e autorizado pelo Poder Público Municipal. - Permissionário do serviço: a pessoa física que obtenha outorga da permissão, cadastrada no órgão competente do Município de Sarzedo como prestadora do serviço de utilidade pública remunerado de transportes de passageiros. - Contrato de permissão: contrato de adesão à permissão que estabelece as obrigações, direitos e responsabilidades das partes para a execução dos serviços contemplados no objeto do processo de licitação. |
Permissão | Serão delegadas pelo Município de Sarzedo, o total de 10 (dez) permissões, de caráter pessoal, precário, inalienável, impenhorável e intransferível por sucessão legal ou testamentária, extinguindo-se nos casos da legislação aplicável e no Regulamento do Serviço, que serão preenchidas conforme a ordem de classificação, sendo uma reservada a portadores de deficiência, consoante Art. 12-B da Lei 12.587 de 03 de janeiro de 2012, alterado pela Lei 13.146 de 2015, este condutor deverá apresentar CNH em que conste no campo das observações o Código (B a L) da Resolução 267/2008 do Contran. - As permissões são de caráter contínuo e será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável por mais 05 (cinco) anos, satisfeitas as exigências e em conformidade com a legislação municipal. - Cada permissionário poderá deter apenas 01 (uma) permissão. - Para cada permissão haverá o cadastramento de apenas 01 (um) veículo, sendo imediatamente desclassificados os licitantes que apresentarem o mesmo veículo para permissões diferentes, caso em que ambos serão desclassificados. |
Condutor auxiliar | 1. É função precípua do permissionário a prestação direta do serviço, cabendo ao seu condutor auxiliar complementar e dar continuidade ao trabalho do titular (art. 40 da Lei 718/2017). 1. Será admitido 01 (um) condutor auxiliar para cada permissionário de taxi, desde que cadastrado na Secretaria de Meio Ambiente e Serviços – SEMAS, para a complementação da jornada, respeitados os termos da Lei Federal 12.468/11 e atendidos os mesmos requisitos exigidos aos condutores autorizados. 2. Será permitido o cadastramento de um segundo condutor auxiliar nos seguintes casos: 2.1 doença temporária que impeça o permissionário de conduzir o veículo, comprovada por afastamento pelo INSS ou perícia médica designada requerida junto ao Município de Sarzedo para comprovar a incapacidade temporária; 2.2 xxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx xxxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias por ano. |
Da execução dos serviços | 1. O veículo táxi deve prestar o serviço por um número mínimo de dias no mês igual ao número de dias úteis, incluindo os sábados, mais um dia. § 1º - O veículo deverá estar empenhado no serviço pelo mínimo de 12 (doze) horas diárias. (art.41) § 2º - Nos meses de janeiro e fevereiro, o veículo táxi deve prestar o serviço por no mínimo 15 (quinze) dias mensais durante 10 (dez) horas diárias. § 3º - Nos meses de janeiro e fevereiro, o veículo táxi deve prestar o serviço por no mínimo um 02 (dois) domingos no mês. |
Na proposta técnica, deverá ser marcada apenas 01 (uma) opção. A aferição e o julgamento levarão em consideração os fatores de pontuação conforme as planilhas seguintes: ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO O ano de fabricação será o constante da Nota Fiscal ou do CRLV do veículo. |
INCISO - I | ANO DE FABRICAÇÃO | PONTOS |
A | ZERO KM –2020 ou 2021 – (nota fiscal e sem placa) | 20 |
Critérios de pontuação | B | 2020/2021 - emplacado | 18 | |||
C | 2019 | 15 | ||||
D | 2018 | 12 | ||||
ITENS DE CONFORTO: Os equipamentos, obrigatoriamente, devem ser originais de fábrica. INCISO - II CAPACIDADE DO PORTA MALAS PONTOS E Porta malas a partir de 400 litros 4 INCISO - III ACIONADOR DE VIDRO ELÉTRICO / AR PONTOS CONDICIONADO F Acionador de vidros elétricos 4 G Sistema de Ar Condicionado 4 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: - Comprovação de tempo efetivo de experiência no exercício da atividade como motorista profissional, limitado a 9,6 pontos. - Apresentação de comprovante de conclusão de curso especializado destinado a profissionais em transporte de passageiros, equivale a 04 pontos, para a classificação de pontuação. DA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA. - A pontuação da proposta técnica corresponde ao somatório das alíneas (letras), selecionadas pelo licitante. – Para aferição da pontuação da Proposta Técnica, observar-se-á a seguinte fórmula: NPT = [(A ou B ou C ou D) + E ou zero + (F ou zero + G ou zero ) + (H ou zero + I ou zero + j ou zero)]. | ||||||
Cadastro | Os licitantes classificados serão convocados de acordo com a ordem de | |||||
classificação, através de publicação no Diário Oficial do Município pelo website: |
INCISO - IV | TEMPO DE EXPERIENCIA | PESO X MESES | PONTOS |
H | Condutor ou motorista profissional, de qualquer sistema de transporte, público ou privado, cujo período de exercício na função, remunerada, seja oficialmente comprovado | 0,1 x ---- meses Limitado a 9.6 pontos | |
INCISO - V | CURSO ESPECIALIZADO | PONTOS | |
I | Apresentação de comprovante de curso especializado - (Resolução 410/12 do CONTRAN) | 4 | |
INCISO VI | PONTUAÇÃO DE INFRAÇÕES CNH | PONTOS | |
J | O limite máximo a ser somado é de 20 pontos e o valor a ser apurado, será: 20 pontos menos o total dos pontos perdidos nos últimos doze meses na CNH do participante. |
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e correspondência informativa em caráter extraoficial, sendo critério determinante para cadastramento, em dia e horário previamente designados, mediante a apresentação de cópias xerográficas legíveis (cópia acompanhada do original para autenticação ou cópia autenticada por cartório competente), dos seguintes documentos: 1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com o registro no campo de observações de “atividade profissional remunerada”, com comprovação de categoria “ B; C; D; ou E”. 2. quitação militar, de acordo com o artigo 74 da Lei Federal 4.375/64 e quitação eleitoral. 2. - Duas fotografias de identificação recentes, de frente e no tamanho 3x4 (três porquatro). 3. Comprovante de residência, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação. 3.1 Caso o licitante resida em imóvel locado, será aceita Declaração de residência conforme modelo do edital, assinada pelo proprietário do imóvel ou seu procurador, com firma reconhecida em cartório ou contrato de locação de imóvel em vigor. 4. Atestado médico de aptidão física e sanidade mental, que não é portador de doença infectocontagiosa ou de moléstia incompatível com o exercício do serviço de transporte de passageiros, em data não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. 5. Comprovante de inscrição de segurado perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, como autônomo, na função de “motorista” ou “taxista”. 6. Comprovante de exoneração de cargo ou emprego público ou rescisão de qualquer vínculo mantido com o poder público de qualquer ente federado (art. 10º da Lei 718/2017). 7. Comprovante de renúncia da delegação anterior, (autorização, permissão ou concessão de serviço público), demonstrada mediante certidão expedida pelo delegante, se for o caso. 8. Cópia do comprovante de conclusão de curso especializado destinado a profissionais em transporte de passageiros (taxista), conforme Resolução 410/12 do CONTRAN. Serão aceitos também o comprovante de conclusão de curso especializado realizado sob a vigência da Resolução nº 350/10, conforme artigo VII da Resolução nº 410/2012. 9 O Município de Sarzedo/MG emitirá Certificado de Cadastro que deverá ser juntado aos demais documentos para que se proceda a Permissão para a execução dos serviços constantes desse Processo. 9.1 Em hipótese alguma, se fará o cadastro caso se verifique qualquer irregularidade quanto à documentação exigida. 9.2 Os operadores que estejam desvinculados do Sistema por período superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos deverão apresentar todos os documentos cadastrais exigidos neste Regulamento (art. 16 da Lei 718/2017). | |
Dos veículos | 1. Os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços deverão atender às seguintes características: 1.1. cor branca, original de fábrica ou envelopamento (plotagem); com a identificação aprovada em Portaria pelo Município de Sarzedo; |
1.2. possuir 04 (quatro) portas, 02 (duas) de cada lado, com capacidade mínima de 05 (cinco) lugares e máxima de 07 (sete). 1.3. Características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, do Regulamento e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança, conforto e estética. 1.4. O veículo deverá ser licenciado e emplacado no Município de Sarzedo. 2. Não será admitido veículo com as seguintes características ou equipamentos (art. 28 da Lei 718/2017): I - teto solar; II - conversível; III - bagageiro externo, barras transversais ou qualquer outro dispositivo, mesmo que original de fábrica, que interfira na instalação ou visibilidade do eletrovisor, sendo vedado o transporte de qualquer objeto no bagageiro ou nas barras transversais em serviço; IV - defletor frontal, aerofólio esportivo, saia, spoilers ou similar nas laterais, na dianteira, na traseira ou no teto, exceto os originais de fábrica na cor do veículo e homologados pela SEMAS; V - turbocompressor, exceto original de fábrica e homologado pela SEMAS; VI - película ou tela escurecedora, refletiva ou não, bem como a utilização de cortinas, telas ou qualquer outro material que reduza a transparência das áreas envidraçadas do veículo; VII - potência inferior a 85 c.v. VII I- aspiração de ar do motor diferente da convencional; IX - engate e suporte de reboque em desacordo com a legislação vigente; X - protetor de parachoque, exceto original de fábrica e homologado pela SEMAS; XI - sem espaço suficiente para acomodar de forma segura cadeira de rodas padrão; XII - dispositivo que corte o combustível ou cause pane no veículo em movimento; XIII - pneu sobressalente fixado na parte externa do veículo. XII- espaço livre no porta-malas inferior a 280 litros do volume total na categoria Convencional; XIV- adesivo ou qualquer outro dispositivo, mesmo que original de fábrica, alusivo à marca ou modelo do veículo com dimensão superior a 100 cm2; XV- estampas, frisos, proteções, acabamentos, carenagens ou qualquer tipo de revestimento externo, mesmo que original de fábrica, que comprometa a estética do veículo e/ou interfira na predominância de sua cor, a critério do Município de Sarzedo; XVI- quebra-mato, mesmo original de fábrica; XVII- pneu sobressalente fixado na parte externa do veículo. § 1º - É proibida a instalação de kit de Gás Natural Veicular (GNV): a) Em veículo cuja potência do motor seja igual ou inferior a 85 c.v. (oitenta e cinco cavalos-vapor) considerada utilizando-se gasolina; b) Quando comprometer o volume mínimo estabelecido para o porta-malas; c) na parte inferior do veículo e ou que alterem as características originais do veículo. |
Apresentação do veículo | No prazo máximo de 30 (trinta) dias da convocação para cadastramento, o | |||
permissionário deverá apresentar o veículo, para emissão do Laudo de Vistoria | ||||
pela SEMAS, Credenciamento e assinatura do Termo de Permissão. | ||||
Da vistoria dos veículos e assinatura do termo de permissão | 1 Os veículos serão vistoriados pela SEMAS previamente ao cadastro e renovação, com o intuito de aferir as condições de segurança, especialmente no que concernem as características originais de fábrica, os equipamentos obrigatórios, a identificação e caracterização padrão. 2.1 - A vistoria compreende os seguintes itens: 2.2 - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente, na categoria ALUGUEL, espécie PASSAGEIRO, registrado em nome do permissionário, ou comprovação de arrendamento/leasing, emplacado no Município de Sarzedo; OBS: No caso de transferência de residência ou domicílio, o licenciamento de origem será aceito pelo período de 30 (trinta) dias a contar da Autorização de Tráfego. 2.3 – O licitante que não apresentar o veículo dotado das condições ou dos equipamentos referidos no prazo estipulado, será notificado através de publicação e poderá ser considerado como desistente, assim como a reprovação por ocasião da vistoria, não regularizada no prazo determinado pela SEMAS, implicará na preclusão do direito e na caducidade da Permissão, podendo ser convocado outro licitante, observada a ordem sequencial de classificação. 2.4 - Não será permitida a troca de veículo aprovado, exceto em caso de furto ou roubo ou acidente grave com destruição total comprovados através de Boletim de Ocorrência Policial. O novo veículo deverá ser submetido ao mesmo critério de vistoria e aprovação, sob pena de responsabilização do licitante. 2.4.1 Será permitida atualização do veículo por outro de características iguais ou superiores. Nesses casos, o novo veículo deverá ser submetido ao mesmo critério de vistoria e aprovação, sob pena de responsabilização do licitante. 3. - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços – SEMAS, concluída a vistoria, emitirá laudo circunstanciado com aprovação do veículo, que deverá assinar o Termo de Permissão. 3.1 Independentemente das vistorias acima descritas, poderão ser realizadas vistorias extraordinárias, sem custos ao permissionário, para eventuais correções a qualquer tempo. Os veículos reprovados em vistoria ou com vistoria vencida serão impedidos de operar o serviço enquanto perdurar a irregularidade. 3.2 - As despesas relativas às eventuais correções apontadas na vistoria serão de responsabilidade exclusiva do permissionário. 3.3 - A “Autorização de Tráfego” emitida pela SEMAS, deverá conter: I - identificação do permissionário ou condutor auxiliar; II – Nº da permissão; III - identificação do veículo; IV - data de vencimento da Autorização; 3.4 - O valor da Unidade Padrão Fiscal de Sarzedo – UPFS atual é de R$ 325,74 (trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) nos termos do Decreto Municipal 1366/2020 em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, com possibilidade de correção da expressão monetária anualmente pelo Índice |
de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA. 3.5 O requerimento de renovação deverá ser instruído com as Certidões Negativas Criminais, Alvará anterior e Certificado original de Propriedade do Veículo, que após conferência e anotação, será devolvido. 3.6 Correrão por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição ou baixa do veículo, quaisquer que sejam suas causas. | |
Fiscalização | Nos termos do art. 58 da Lei 718/2017, a fiscalização será exercida pelo Município de Sarzedo por meio de agentes próprios do DMTT – Departamento Municipal de Transito e Transporte, criado pela Lei nº 735/2018. |
Das tarifas | Conforme Decreto Municipal nº 1231/2019 |
Da participação de consórcios. | É vedada a participação sob a forma de consórcio, empresas, associações ou cooperativas. JUSTIFICATIVA: Trata-se de escolha discricionária do ente licitante que decide pela não participação de empresas ou proponentes consorciados, associações ou cooperativas. Obs.: Considerando a ampla concorrência, salientamos que os serviços de que trata a eventual outorga, exclusiva a pessoas físicas, possuem uma única característica, não havendo a necessidade de serviços de complexidades distintas entre si ou que exijam equipamentos ou pessoal diferenciados, dispensando totalmente a necessidade de subcontratação, tampouco investimentos de grande monta a ponto de dificultar a sua execução, posto que cada licitante pode concorrer a apenas uma permissão. |
Da vedação ao acúmulo de permissões | Detentores de autorização, permissão ou concessão de serviço público, que eventualmente venham a participar, se classificado e convocado para assinar o Termo de Permissão, deverá apresentar comprovação de “Desistência/Renúncia da outorga anterior”, demonstrada mediante certidão expedida pelo órgão outorgante respectivo. |
Do resultado | 1 - A divulgação do resultado da classificação do certame se dará pela publicação da pontuação de todos os licitantes por ordem de classificação, no Diário Oficial Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para, querendo, o licitante apresentar instrumento recursal. 2 - Os licitantes classificados além do número de permissões inicialmente estabelecido pela Administração, observada a ordem de classificação, poderão ser convocados, quando do não atendimento ao chamamento da Administração dos primeiros classificados, por desatendimento às exigências, desistência, renúncia, cassação ou por surgimento de novas permissões dentro do período de validade da permissão. 3 - Os eventuais convocados para complementação do número de vagas, em razão de desclassificação por descumprimento das condições relacionadas neste item ou por qualquer outra condição extintiva da permissão, conforme o caso, executará o serviço pelo prazo remanescente do prazo de permissão. |
Das disposições gerais: | 1. No ponto sede o permissionário deverá, obrigatoriamente, cuidar para não causar transtorno ou incômodos a terceiros, tais como impedimento de tráfego de transeuntes pelos passeios, acesso a moradias e garagem, poluição sonora |
acima dos limites permitidos, sob pena de advertência, multa e cancelamento da permissão. 2. O permissionário desvinculado do sistema por renúncia, transferência, ou cassação regulamentar só poderão participar de nova licitação para se tornar novamente permissionário, após aguardar o tempo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (art. 12 da Lei 718/2017). | ||||
Das obrigações do permissionár io: | 1 - O Permissionário, no exercício de sua atividade, além de observar o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e suas alterações e Lei Municipal nº 718/2017, se obriga a cumprir as determinações do edital. 2 - Os operadores deverão manter nos veículos os seguintes documentos e equipamentos, além dos exigidos pela legislação vigente: 2.1 - Documentos: a) Autorização de Tráfego; b) Registro de Condutor; c) Selo de Vistoria; d) Tabelas de tarifas em vigor; e) Certificado de Aferição do Taxímetro; f) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; g) Carteira Nacional de Habilitação. 2.2 – Equipamentos (art. 29, II, da Lei 718/2017): a) taxímetro multi-informacional, aferido e lacrado pelo INMETRO-IPEM; b) eletrovisor disposto na parte dianteira superior central do teto, com o letreiro “TÁXI” voltado para frente do veículo, conforme especificação vigente do CONTRAN; c) dispositivo de visualização (caixa de iluminação externa do taxímetro) das condições de operação do veículo: em chamada, livre, bandeira 1, bandeira 2, ou em pagamento; d) fixador de Registro de Condutor, do tipo prancheta, acoplado no pára-brisa, abaixo do espelho retrovisor central, contendo o Registro de Condutor, que deverá estar de forma visível para todos os usuários e com a fotografia do operador voltada para o interior do veículo; d) guia de orientação de logradouros ou equipamento eletrônico com esta função habilitada; f) Sistema de segurança, conforme determinado pelo Município de Sarzedo, para veículo com autorização para veiculação de mídia. É proibida a colocação de qualquer legenda, inscrição, representação gráfica ou foto nas partes interna ou externa do veículo, exceto nos casos em que houver autorização formal do Município de Sarzedo art. 30 da Lei 718/2017. | |||
Dos encargos da permissão | 1 - A permissão é pessoal e inalienável, sendo a exploração do serviço de | |||
caráter contínuo e permanente, comprometendo-se o operador a manter a sua | ||||
regularidade, segurança e qualidade na prestação do serviço, correndo por sua | ||||
conta e risco, toda e qualquer despesa dela decorrente, inclusive as relativas à | ||||
pessoal, operação, manutenção, tributos e demais encargos. | ||||
2 – Será cobrada quando da vistoria e emissão da Autorização de Tráfego, a | ||||
taxa no valor referente a 01 (UMA) UPFS – Unidade Padrão Fiscal de Sarzedo. | ||||
A periocidade de vistorias será conforme estipulado no §1º, art. 35 da Lei nº |
718/2017. | |
Direitos e deveres dos usuários | 1 - Os usuários poderão, pessoalmente, ou através de associações regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAS - nos termos do art. 7º da Lei 8.987/95. 2 - As reclamações serão apuradas em conformidade com o Regulamento, o Código de Trânsito Brasileiro e legislação aplicável. 3 - São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos pela Lei nº 8.078, de 11.09.90 e pelo Código Civil Brasileiro, desde que, pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos no regulamento e na legislação aplicável, inclusive Decretos do Executivo Municipal. |
Dos direitos e deveres dos permissionário s | 1. abster-se de transportar pessoa que, por razões transitórias ou permanentes não estejam em condições de se portarem com segurança como passageiro, podendo apresentar situação de risco e segurança de trânsito ou de perigo pessoal. 2. garantia da prévia defesa perante o Poder Público Municipal ou órgão competente quanto às infrações e sanções que lhe forem imputadas. 3. O condutor poderá, voluntariamente, e após devida comunicação à SEMAS, interromper a prestação do serviço pelo prazo de até 30 (trinta) dias por ano, para gozo de férias. 4. O permissionário poderá renunciar ao direito a Permissão, devendo para tanto, oficializar à SEMAS. 5. São deveres dos profissionais taxistas: I - atender ao cliente com presteza e polidez; II - trajar-se adequadamente para a função; III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes; V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação municipal. VI - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; VII - prestar contas da gestão do serviço ao poder permitente e aos usuários, nos termos definidos no contrato; VIII - permitir aos encarregados da fiscalização acesso aos veículos e instalações integrantes do serviço; IX - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; |
Da cassação da permissão | A permissão é passível de cassação e poderá ocorrer a qualquer tempo, quando se configure a infração do condutor às normas em vigor, assegurando- lhe ampla defesa, especialmente nos casos em que envolvam o condutor, como: A) utilizar o veículo como meio ou fim de cometimento ilícito; B) reincidência comprovada de condução do veículo em estado de embriaguez; C) - transferir, ceder, emprestar, comercializar, permitir que alguém utilize o veiculo para exploração da atividade, de forma ilegal e sem autorização exarada pela SEMAS. |
Das disposições gerais | 1. A existência de débitos vencidos junto ao Município de Sarzedo impedirá a tramitação de quaisquer requerimentos. (art. 81) §1º - A tramitação de requerimentos junto ao Município de Sarzedo não implica que débitos anteriores tenham sido quitados ou remidos. §2º - Para dar baixa na permissão, é necessário quitar os débitos vencidos e vincendos junto ao Município de Sarzedo. 2. Serão mantidas nos prontuários dos operadores a pontuação e as incidências de penalidades impostas anteriormente a este Regulamento. (art. 82). 3 - Os casos omissos serão dirigidos à Secretária Municipal de Meio Ambiente. (art. 83). |
Elaborado por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Secretário Municipal de Meio Ambiente – SEMAS
ANEXO II CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Sarzedo Secretaria Municipal de Administração A/C: Comissão de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
OBJETO: Seleção exclusiva de pessoas físicas interessadas, habilitadas e capazes, para outorga de permissão para exploração dos Serviços de Transporte de Passageiros por TÁXI, no Município de Sarzedo/MG.
O abaixo assinado, concorrente à outorga de permissão para exploração dos Serviços de Transporte de Passageiros por TAXI, CPF/MF: , vem pela presente, informar que o Sr. , cédula de identidade nº , CPF/MF: , é pessoa designada para representa-lo na Licitação acima referida, na sessão de abertura dos envelopes contendo “Documentos de Habilitação e Proposta Técnica”, podendo acompanhar o procedimento, examinar e rubricar documentos, se pronunciar em nome do outorgante, assinar atas, apresentar recursos ou renunciar aos prazos respectivos, enfim, amplos e gerais poderes.
Atenciosamente,
Assinatura: Licitante: .................................................................
C. I.: ............................. CPF: ................................
/ , de de .
Município UF Dia Mês Ano
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
CONCORRENCIA PÚBLICA 01/2018 - PROCESSO Nº 96/18 - PRC: 418/18
OBJETO: Seleção exclusiva de pessoas físicas interessadas, habilitadas e capazes, para outorga de permissão para exploração dos Serviços de Transporte de Passageiros por TÁXI, no Município de Sarzedo/MG.
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação, declaro ter tido acesso ao edital e informações pertinentes ao procedimento, tenho conhecimento e concordo com todas as condições exigidas para participação na concorrência, consideradas essenciais para a seleção e delegação de permissão que formaliza a prestação de serviços, objeto da licitação.
Atenciosamente;
(Local) , de de 2021;
Assinatura:.. : Licitante: C.I.: CPF/MF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO PROFISSIONAL
COMPATIBILIDADE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO
CONCORRENCIA PÚBLICA 01/2018 - PROCESSO Nº 96/18 - PRC: 418/18
OBJETO: Seleção exclusiva de pessoas físicas interessadas, habilitadas e capazes, para outorga de permissão para exploração dos Serviços de Transporte de Passageiros por TÁXI, no Município de Sarzedo/MG.
ASSINALE COM “X” A SUA CONDIÇÃO:
( ) Declaro, sob as penas da lei, que não sou funcionário e/ou não detenho permissão da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, Estado ou do Município, ativo ou licenciado.
( ) Declaro, sob pena de desclassificação da Concorrência Pública n°. 01/2018, que sou funcionário ou Detentor de Permissão da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, Estado ou do Município, ativo ou licenciado, e comprometo-me a apresentar a comprovação de exoneração/demissão ou renúncia/abdicação do cargo, emprego ocupado ou permissão, tão logo seja convocado para iniciar a execução do Serviço Público de Transporte de passageiros, por táxi, no Município de Sarzedo/MG.
LOCAL , de de 2021.
Assinatura: Licitante: ................................................................................
Identificação: C. I.: ............................. CPF: .........................
ANEXO V - DECLARAÇÕES DE REGULARIDADE CONCORRENCIA PÚBLICA 01/2018 - PROCESSO Nº 96/18 - PRC: 418/18
OBJETO: Seleção exclusiva de pessoas físicas interessadas, habilitadas e capazes, para outorga de permissão para exploração dos Serviços de Transporte de Passageiros por TÁXI, no Município de Sarzedo/MG.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , interessado em outorga de permissão para serviços de transporte de passageiros – TÁXI , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro
, cidade de , DECLARO, que inexistem fatos impeditivos para a habilitação e não fui declarado inidôneo para contratar com órgãos públicos das esferas Federal, Estadual ou Municipal.
(Local) , de de 2021; Assinatura: Licitante:
Identificação.. :
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu , abaixo identificado, interessado em outorga de permissão para serviços de transporte de passageiros – TÁXI , declaro sob as penas da Lei, em cumprimento ao art. 27, Inciso V da Lei Federal 8.666/93, redação dada pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
(Local), de de 2021.
Assinatura: Licitante:
Identificação.. :
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,.............................., brasileiro, Identidade n.º ...................... e CPF n.º ,
residente e domiciliado nesta cidade de ................... a Avenida/Rua ....................., n.º ,
Xxxxxx ......................., declaro para fins de comprovação de Residência que o Sr.
.............................. (nome do concorrente), Identidade n.º .......................... e CPF n.º
..............................., reside no endereço: Rua ............ , nº ..........., Bairro , na cidade
............................. , por ser meu inquilino desde ................... (mês) de 20............, conforme comprovante de água/luz, telefone ou contrato em anexo.
LOCAL , de de 2021.
Assinatura: Nome do proprietário do imóvel:
RG:................................. CPF: ...........................
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO – APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO
CONCORRENCIA PÚBLICA 01/2018 - PROCESSO Nº 96/18 - PRC: 418/18
OBJETO: Seleção exclusiva de pessoas físicas interessadas, habilitadas e capazes, para outorga de permissão para exploração dos Serviços de Transporte de Passageiros por TÁXI, no Município de Sarzedo/MG.
Declaro para fins de participação no certame CONCORRÊNCIA 01/2018, que tem como objeto à seleção de pessoas físicas para exploração, mediante a outorga de permissão de prestação de serviços de transporte remunerado de passageiros por taxi, que caso venha a ser declarado classificado e convocado, me comprometo a apresentar para execução dos serviços um veículo, com todas as características assinalados na proposta técnica, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da convocação, para vistoria e assinatura do Termo de Permissão.
Declaro ainda que o veículo atenderá a todas as condições estabelecidas no Edital, bem como aquelas contidas na Legislação Municipal e demais normas aplicáveis.
Local , de de 2021
Assinatura: Proponente: ................................................................................
Identificação: C. I.: ............................. CPF: ................................
ANEXO VIII - PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRENCIA PÚBLICA 01/2018 - PROCESSO Nº 96/18 - PRC: 418/18
OBJETO: Seleção exclusiva de pessoas físicas interessadas, habilitadas e capazes, para outorga de permissão para exploração dos Serviços de Transporte de Passageiros por TÁXI, no Município de Sarzedo/MG.
DECLARO, sob as penas da lei: estou concorrendo a uma vaga como permissionário para o item:
( ) Item 1 - permissões táxi convencional ( ) Item 2 - permissões destinadas a PNE
OBS: MARQUE SOMENTE UMA DAS OPÇÕES ACIMA
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO
INCISO - I | ANO DE FABRICAÇÃO | PONTOS | MARQUE um X no campo correspondente ao veículo ofertado |
A | ZERO KM –2020 ou 2021 – (nota fiscal e sem placa) | 20 | |
B | 2020/2021 - emplacado | 18 | |
C | 2019 | 15 | |
D | 2018 | 12 |
ITENS DE CONFORTO:
Os equipamentos, obrigatoriamente, devem ser originais de fábrica.
INCISO - II | CAPACIDADE DO PORTA MALAS | PONTOS | Marque um X somente para os itens que o veículo ofertado contém ou conterá |
E | Porta malas a partir de 400 litros | 4 | |
INCISO - III | ACIONADOR DE VIDRO ELÉTRICO / AR CONDICIONADO | PONTOS | |
F | Acionador de vidros elétricos | 4 | |
G | Sistema de Ar Condicionado | 4 |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
INCISO - IV | TEMPO DE EXPERIENCIA | PESO X MESES | Informe o número de pontos correspondente aos meses de efetivo exercício da profissão de motorista DEVIDAMENTE COMPROVADO (comprovante deve estar anexado), conforme fórmula ao lado |
H | Condutor ou motorista profissional, de qualquer sistema de transporte, público ou privado, cujo período de exercício na função, remunerada, seja oficialmente comprovado | 0,1 x ---- meses Limitado a 9.6 pontos |
INCISO - V | CURSO ESPECIALIZADO | PONTOS | Marque um X somente se o CONDUTOR tiver curso especializado e o comprovante estiver em anexo. |
I | Apresentação de comprovante de curso especializado - (Resolução 410/12 do CONTRAN) | 4 |
INCISO VI | PONTUAÇÃO DE INFRAÇÕES CNH | SALDO DE PONTOS |
J | O limite máximo a ser somado é de 20 pontos e o valor a ser apurado, será: 20 pontos menos o total dos pontos perdidos nos últimos doze meses na CNH do participante (pontos constantes no documento apresentado conforme item 8.2.4 do edital). |
TOTAL DE PONTOS:
Local , de de 2021
Assinatura: Proponente: ................................................................................
Identificação: C. I.: ............................. CPF: ................................
ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO Nº .
TERMO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS – TÁXI – QUE OUTORGA O MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG PARA , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.509/0001.58, com sua sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Xxxx Xxxxxxx, o Senhor Valter Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, conforme delegação de competência contida no Decreto Municipal nº 741/2013, OUTORGA, pelo presente instrumento, Permissão para Exploração da Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros, por TÁXI, para o(a) Sr. (a) , Cédula de Identidade , CPF/MF:
, CNH nº
, categoria
, residente à Rua
-, nº , Bairro , , CEP: .
CLAUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO E DAS REGRAS
1.1 Aplicam-se a este termo de permissão o art. 175 da Constituição Federal, as Leis Federais nºs. 8.666/1993, 8.987/1995, 9.503/97, Resoluções do CONTRAN e Lei Municipal 718/2017.
1.2 A presente PERMISSÃO se encontra embasada pelo procedimento de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018, em observância às Leis, Decretos e normas pertinentes aplicáveis.
1.3 O veículo táxi deve prestar o serviço por um número mínimo de dias no mês igual ao número de dias úteis, incluindo os sábados, mais um dia.
§ 1º - O veículo deverá estar empenhado no serviço pelo mínimo de 12 (doze) horas diárias.
§ 2º - Nos meses de janeiro e fevereiro, o veículo táxi deve prestar o serviço por no mínimo 15 (quinze) dias mensais durante 10 (dez) horas diárias.
§ 3º - Nos meses de janeiro e fevereiro, o veículo táxi deve prestar o serviço por no mínimo um 02 (dois) domingos no mês.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS ENCARGOS DA PERMISSÃO
2.1 - A permissão é pessoal e inalienável, sendo a exploração do serviço de caráter contínuo e permanente, comprometendo-se o operador a manter a sua regularidade, segurança e qualidade na prestação do serviço, correndo por sua conta e risco toda e qualquer despesa dela decorrente, inclusive as relativas à pessoal, operação, manutenção, tributos e demais encargos.
2.2 – será cobrada anualmente, quando da emissão da Autorização de Tráfego, a taxa ao valor referente a 01 (UMA) UPFS – Unidade Padrão Fiscal de Sarzedo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1 A presente Permissão terá prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 05 anos nos termos do artigo 1º da Lei 758/2019, a critério da Administração Pública, observadas as condições pessoais de capacidade do permissionário e ao cumprimento dos requisitos do regulamento, das leis vigentes e suas alterações no curso do tempo.
3.2 É facultado ao Permissionário, a qualquer tempo, requerer o cancelamento de sua Permissão.
CLÁUSULA QUARTA: DAS TARIFAS E REVISÃO
4.1 - A remuneração dos serviços prestados pelo permissionário é a estabelecida pelo Permitente, conforme aprovado na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, pela BHTRANS e Decreto regulamentar.
4.2 As tarifas serão reajustadas conforme Decreto Municipal regulamentar.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
5.1 - O Permissionário cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipulada no Regulamento, no código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, inclusive os Decretos do Executivo Municipal, sujeitando-se em caso de infração ás punições previstas, e se submeter a todas as ações compatíveis com a eficiente prestação de serviço, como:
5.1.1 - portar o crachá de identificação, emitido pela SEMAS, com foto, nome do condutor e nome do permissionário do serviço.
5.1.2 - dirigir o veículo, com segurança, assegurando conforto, higiene, confiança e regularidade durante o percurso, não colocando em risco ou perigo a vida do passageiro, dos pedestres e de usuários do sistema viário, nem criar obstáculos à livre circulação dos veículos;
5.1.3 - manter a velocidade sempre compatível com as condições exigidas pelo local e circunstâncias;
5.1.4 - tratar sempre com cortesia, urbanidade e respeito às pessoas direta ou indiretamente envolvidas;
5.1.5 - portar a tabela de preços e exibi-la ao usuário sempre que solicitado;
5.1.6 - não cobrar valor superior ao estabelecido pelo órgão competente;
5.1.7 - não recusar o transporte de passageiros, por motivos de distância e condições de acesso ao local, salvo na hipótese de medida de segurança justificável.
5.1.8 - oferecer o serviço, com liberdade de escolha do usuário;
5.1.9 – estar amparado por contratação de “apólice de seguro obrigatório” sempre vigente;
5.1.10 - comunicar às autoridades competentes eventuais sinistros ou acidentes, mantendo registro cronológico para facilitar a fiscalização e aplicação de eventual penalidade, informando-se, ainda, local, hora, data, nomes da pessoa transportada e do condutor do veículo, causa provável do acidente, ainda que não tenha sido registrado em Boletim de Ocorrência Policial;
5.1.11 - prestar ao usuário as informações para a defesa de seus interesses e direitos, fornecendo documento quando necessário e solicitado pelo usuário;
5.1.12 - não permitir a circulação e condução do veículo sem as plenas condições de circulação, como os equipamentos previstos e respectiva documentação;
5.1.13 - perfazer jornada diária de 8 (oito) horas, admitindo-se um máximo de 12 (doze) horas, desde que em períodos intercalados;
5.1.14 - O permissionário, assim como o condutor auxiliar, deverão passar por exame psicofisiológico, com periodicidade anual, no Centro de Saúde do Município, através do Sistema Único de Saúde ou de clínica especializada, indicados em regulamento do Poder Executivo Municipal, cabendo ao poder concedente providenciar o afastamento dos profissionais que apresentarem moléstias nervosas ou contagiosas, disfunções psicológicas ou psicossociais, ou que se revelarem alcoólatras, toxicômanos ou fisicamente debilitados, bem como os que portarem lesões capazes de comprometer, por qualquer forma, o desempenho da atividade de mototaxista.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO DO PERMISSIONÁRIO
6.1 - O veículo que será utilizado na execução dos serviços será de cor predominante branca, emplacado na característica aluguel, na forma no art. 139-A da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997: Marca ; Modelo ; Ano de Fabricação: , Potência:
cc; Placa , Permissão nº .
6.1.1 - O veículo do Permissionário será vistoriado conforme peridiocidade prevista no artigo 35, §1º da Lei 718/2017, pela Secretaria de Meio Ambiente e Serviços – SEMAS.
6.1.2 - Independentemente da vistoria acima descrita, poderão ser realizadas vistorias extraordinárias a critério da fiscalização, a qualquer tempo, em função da segurança dos usuários. Os veículos reprovados em vistoria ou com vistoria vencida serão impedidos de operar o serviço enquanto perdurar a irregularidade.
6.1.3 - O veículo que atingir a idade máxima de 05 anos durante a vigência da permissão deverá ser substituído por outro veiculo no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da vistoria pela SEMAS, observadas as condições mínimas ou superiores ao veículo substituido.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
7.1 - Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições previstas na Lei Municipal nº 718/2008, anexa ao edital.
7.2 As infrações cometidas pelo Permissionário sofrerão as penalidades, respondendo o infrator civil e administrativamente, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal, em conformidade com a legislação vigente.
As infrações a quaisquer dos dispositivos desta lei sujeitam as pessoas operadoras do serviço, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - penalidade pecuniária;
III - suspensão temporária da autorização; IV - cassação da autorização.
7.3 - A permissão é passível de cassação e poderá ocorrer a qualquer tempo, quando se configure a infração do condutor às normas em vigor, assegurando-lhe ampla defesa, especialmente nos casos em que envolvam o condutor, como:
a) utilizar o veículo como meio ou fim de cometimento lícito;
b) reincidência comprovada de condução do veículo em estado de embriaguez;
c) - transferir, ceder, emprestar, comercializar, permitir que alguém utilize o veiculo para
exploração da atividade, de forma ilegal e sem autorização exarada pela SEMAS.
7.4 As infrações cometidas pelo Permissionário sofrerão as penalidades previstas nos artigos 59 a 77 da Lei Municipal 718/2017, independente de transcrição, assim como estabelidas no edital sem prejuízo da eventual responsabilidade penal em conformidade com a legislação vigente, observada a ampla defesa e o devido processo legal.
7.5 - Ao permissionário, no exercício da atividade ou em razão dela, além das vedações genericamente estabelecidas nas leis, é proibido induzir, instigar ou de qualquer forma aliciar pessoas para utilização em detrimento dos outros serviços de transporte de aluguel, individual ou coletivo.
CLÁUSULA OITAVA: DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
8.1 - Os usuários poderão, pessoalmente, ou através de associações regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAS - nos termos do art. 7º da Lei 8.987/95.
8.2 - As reclamações serão apuradas em conformidade com o Regulamento, o Código de Trânsito Brasileiro e legislação aplicável.
8.3 - São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos pela Lei nº 8.078, de
11.09.90 e pelo Código Civil Brasileiro, desde que, pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos no regulamento e na legislação aplicável, inclusive as Decretos do Executivo Municipal.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E re DOS PERMISSIONÁRIOS
9.1 – abster-se de transportar pessoa que, por razões transitórias ou permanentes não estejam em condições de se portarem com segurança como passageiro, podendo apresentar situação de risco e segurança de trânsito ou de perigo pessoal.
9.2 - garantia da prévia defesa perante o Poder Público Municipal ou órgão competente quanto às infrações e sanções que lhe forem imputadas.
9.3 - O condutor poderá, voluntariamente, e devida comunicação à SEMAS, interromper a
prestação do serviço pelo prazo de até 30 (trinta) dias por ano, para gozo de férias.
9.4 – O permissionário poderá renunciar ao direito a Permissão, devendo para tanto, oficializar à SEMAS.
9.5 São deveres dos profissionais taxistas:
I - atender ao cliente com presteza e polidez; II - trajar-se adequadamente para a função;
III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;
IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;
V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO PELO PODER PERMITENTE
10.1 - Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiete e Serviços – SEMAS, licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do Sistema de Transporte Individual remunerado de passageiros, respeitadas as legislações Federais, Estaduais e Municipal em matéria de trânsito, e as resoluções do CONTRAN.
10.2 - A fiscalização do cumprimento das normas deste Regulamento será exercida pelo Município de Sarzedo por meio de agentes próprios ou conveniados, e pela CIP- Comissão de Interlocução com os permissionários taxistas.
10.2 - O condutor permissionário ou auxiliar que exceder a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação será impedido de exercer a respectiva atividade, devendo comunicar imediatamente o fato ao órgão gestor do Município, sob pena de, não o fazendo, incidir na penalidade administrativa.
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
11.1 - Para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o presente Termo de Permissão será publicado no Diário Oficial do Estado (Jornal Minas Gerais) e Diário Oficial Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
12.1 A existência de débitos vencidos junto ao Municpio de Sarzedo impedirá a tramitação de quaisquer requerimentos (art. 81 da Lei 718/2017).
§1º - A tramitação de requerimentos junto ao Município de Sarzedo não implica que débitos anteriores tenham sido quitados ou remidos.
§2º - Para dar baixa na permissão, é necessário quitar os débitos vencidos e vincendos junto ao Município de Sarzedo.
12.2 Serão mantidas nos prontuários dos operadores a pontuação e as incidências de penalidades impostas anteriormente a este Regulamento. (art. 82 da Lei 718/2017).
12.3 Os casos omissos serão dirigidos à Secretária Municipal de Meio Ambiente.
12.4 As partes elegem o Foro da Comarca de Ibirité/MG, como o competente para dirimir dúvidas de interpretação de quaisquer cláusulas deste instrumento e questões que não possam ser resolvidas administrativamente.
Sarzedo/MG, de de 2021.
Valter Ediraldo de Oliveira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente CPF/MF: Permitente Permissionário
TESTEMUNHAS: 1) - 2) -