EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 022/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 022/2019
PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº: 2541/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC EM MINAS, inscrito no CNPJ
sob o nº 03.447.242/0001-16 – IE: 062.896.871.00-65, através da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 003/2019, torna público que promoverá a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, regida pela Resolução n.º 958/2012 – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, segundo as regras e condições abaixo:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de Mobiliários de Beleza, para atendimento das necessidades do Senac em Minas, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. A presente licitação será formalizada por intermédio de Contrato.
1.3. Especificações técnicas e demais informações, encontram-se dispostas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.4. Fazem parte integrante do presente Edital de licitação, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I: Termo de Referência (e seus anexos - Anexo I - Especificações e quantitativos; Anexo II - Itens com necessidade de apresentação de amostra; Anexo III - Itens com necessidade de instalação ou montagem no local; Anexo IV - Local de entrega por item; Anexo V - Projetos da penteadeira dupla Senac);
ANEXO II: Proposta Comercial;
ANEXO III: Minuta do Instrumento Contratual.
1.5. Esclarecemos que apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, aprovada pela Resolução nº 958/2012 – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. As instruções estabelecidas neste Edital determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Instrumento Contratual.
2.2. Alegações de desconhecimento dos termos e condições deste Edital, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA COMERCIAL.
2.3. Este Edital ficará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Local da sessão – Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Portal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais – xxx.xx.xxxxx.xx.
c) Código UASG: 389511
2.4. NÃO SE APLICA À PRESENTE LICITAÇÃO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
2.5. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC EM MINAS, sediado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - CEP: 30.120-070.
2.6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 17h30min.
3. ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pela Pregoeira, a ser realizada de acordo com a Resolução SENAC nº 958/2012.
3.1.1 Recebimento das Propostas: a partir da data de publicação, até às 09h00 do dia
30/04/2019 (trinta de abril de dois mil e dezenove).
3.1.2 Abertura das Propostas: às 09h00 do dia 30/04/2019 (trinta de abril de dois mil e dezenove).
3.1.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 09h00 do dia 30/04/2019 (trinta de abril de dois mil e dezenove).
a) Local da disputa: Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do certame as empresas que atuem em ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e em condições de atender a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
4.1.1 Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac, bem como aquelas que estiverem sob o regime de falência, liquidação, dissolução ou recuperação judicial/extrajudicial.
4.1.2 Também serão impedidas de participar, direta ou indiretamente, dirigente ou empregado do Senac, bem como, licitante que mantenha sociedade ou participação com estes. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente constituído.
5. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS
5.1. O pedido de impugnação para apontamento de eventuais irregularidades e vícios, bem como o pedido de esclarecimento a respeito dos termos e condições deste Edital, deverão ser encaminhados à Pregoeira e Equipe de Apoio do Senac em Minas devidamente identificado e assinado (nome empresarial, CNPJ, telefone, e-mail), exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx até 24/04/2019 (vinte e quatro de abril de dois mil e dezenove), no horário de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não acolhimento.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, a licitante que não se manifestar no prazo estipulado. A impugnação e/ou o pedido de esclarecimento apresentados à Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação, após o prazo estipulado, será recebida como mera informação.
5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão divulgadas no portal do Senac em Minas – xxx.xx.xxxxx.xx e no Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 24 horas de antecedência da sessão licitatória, devendo as licitantes interessadas acompanhar as possíveis alterações advindas das mesmas.
5.4. As respostas das impugnações e dos esclarecimentos não constituirão motivos para alterar a data e hora da Sessão Pública de Disputa de Preços da Licitação, salvo se as referidas respostas afetarem na formulação das propostas.
6. CADASTRAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão eletrônico.
6.2. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as licitantes previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela SLTI – (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal), por meio do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais fornecidas pela SLTI – (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal), cabendo à licitante a responsabilidade de informar-se a respeito do funcionamento do SICAF, para a correta utilização.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Senac em Minas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O Senac em Minas não é unidade cadastradora. As licitantes interessadas em participar da licitação deverão verificar no site do Portal de compras do Governo Federal as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
6.7. O credenciamento implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7. CONEXÃO COM O SISTEMA
7.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do item 7 deste Edital) e subsequente encaminhamento da proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
7.3. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. O Senac em Minas não se responsabilizará por quaisquer manifestações não recebidas em tempo hábil, em qualquer etapa do presente processo, em função de problemas oriundos do sistema operacional.
8. PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para recebimento das propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, tarifas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de execução e faturamento.
8.3. A proposta deverá atender fielmente a este Edital e Anexos, considerando os prazos, condições de entrega ou execução, garantia (quando houver) e demais condições exigidas.
8.4. Cada empresa deverá apresentar apenas uma proposta por lote/item, para o (s) qual (is) fizer a opção de participação, nos casos em que a licitação tiver mais de um lote/item.
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.6. Até o horário previsto para recebimento das propostas constante no item 3.1.1, deste Edital, os interessados poderão retirar ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
8.7. A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante não lhe cabendo a desistência.
8.8. A Pregoeira e a equipe de apoio poderão analisar as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no presente Edital e anexos, cabendo à Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1. Findo o período de recebimento das propostas comerciais, a Pregoeira do Senac em Minas dará início a etapa competitiva, de acordo com o horário previsto no sistema.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas comerciais em ordem crescente.
9.2.1. Na hipótese de haver propostas comerciais com preços iguais, prevalecerá como de menor preço, a que tiver sido primeiramente registrada.
9.2.2. Todos os preços das propostas comercias serão considerados como lances na etapa competitiva.
9.2.3. Será considerada como primeiro lance a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3. Na etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.5. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor preço, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.6. Os lances ofertados serão no PREÇO TOTAL POR ITEM, sendo consideradas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.6.1. É vedada a desistência dos lances já ofertados, salvo, se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
9.7. Durante o transcurso da etapa competitiva, o sistema disponibilizará em tempo real, o preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais licitantes.
9.8. O tempo normal da etapa competitiva será encerrado por decisão da Pregoeira, que informará do término, com o mínimo de 02 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.9. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente que alertará sobre o encerramento da disputa, iniciando-se o tempo aleatório, no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.4., 9.5., 9.6. e 9.7. do Edital.
9.9.1. O tempo aleatório é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos.
9.9.2. O tempo aleatório é desconhecido tanto pelas licitantes quanto pela Pregoeira.
9.10. Se alguma licitante ofertar lance manifestamente inexequível, este lance poderá ser cancelado pela Pregoeira através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência a Pregoeira justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.11. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM imediatamente após o encerramento da etapa competitiva.
9.12. No caso de não haver lances na etapa competitiva, serão considerados os preços obtidos na fase de “Abertura das Propostas Comerciais”.
9.13. A perda de conexão com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, pela Pregoeira, não inviabiliza a continuidade do certame. O sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes e os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13.1. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.14. Após o encerramento da etapa competitiva de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO POR ITEM dentro do valor estimado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.14.1. A Pregoeira conduzirá a negociação por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.15. Se a proposta comercial ou o lance de menor preço dentro do valor estimado, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira desclassificará a mesma e, examinará a proposta comercial ou o lance subsequente dentro do valor estimado, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente.
9.16. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à nova licitante arrematante, que tenha lance subsequente ao lance desclassificado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.17. Inexistindo ou sendo desclassificadas todas as licitantes com propostas comerciais dentro dos valores estimados pela entidade, a Pregoeira em casos excepcionais e justificados, atendendo oportunidade/interesse da entidade, poderá convocar licitantes com propostas comerciais em valores até 10% (dez por cento) acima do valor estimado, para negociação e apresentação de nova proposta comercial, observada a ordenação dos lances/propostas.
9.18. Se, após a negociação prevista no item 9.17, não houver a redução da proposta comercial para valor igual ou inferior ao estimado pela Entidade, a proposta será desclassificada.
9.19. O sistema eletrônico emitirá ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrada a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “etapa competitiva” do PREGÃO ELETRÔNICO.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS, obtidos por meio de pesquisa de mercado, e as demais condições deste Edital e seus Anexos.
10.1.1. Os PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS serão utilizados na análise do preço ofertado pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
10.1.1.1. Não serão aceitas propostas com preço unitário ou total superior ao estimado pela Entidade.
10.2. Os preços estimados pela Entidade estão disponíveis no processo administrativo, e poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação no endereço descrito no item 2.5 e no horário descrito no item 2.6.
10.3. O (s) valor (es) informado (s) no portal Comprasnet (campo - Valor Total Estimado (R$)) trata-se de mero expediente do sistema.
11. PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial e a documentação de HABILITAÇÃO, deste Edital, EM ARQUIVO ÚNICO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.2. Todos os documentos deverão ser incluídos no sistema Comprasnet. Não serão considerados os documentos enviados por e-mail.
11.3. A licitante declarada arrematante será desclassificada caso não envie a proposta comercial e a documentação de habilitação no prazo estabelecido no edital.
11.3.1. Ocorrendo a situação prevista no subitem acima, será convocada nova licitante, nos termos dos subitens 9.15. e 9.17., para envio da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, conforme item 11.1.
11.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da
12. AMOSTRA
12.1. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar que apresente amostra (s) conforme ANEXO II do Termo de Referência, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado neste Edital.
12.2. As licitantes deverão colocar à disposição do Senac em Minas todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
12.3. O bem que será fornecido durante a vigência do instrumento contratual, deverá ser idêntico ao aprovado na análise da amostra.
12.4. Entrega da amostra:
12.4.1. A LICITANTE ARREMATANTE deverá entregar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do momento em que for provisoriamente classificada em primeiro lugar, uma amostra de cada item para análise do Senac em Minas.
12.4.2. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento.
12.4.3. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, mediante contato pelo número (00) 0000-0000 ou xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de entrega da amostra.
12.4.4. A LICITANTE ARREMATANTE deverá entregar as amostras na Xxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Cep: 30.120-084, ficando responsável pela entrega e retirada dos objetos, sem ocasionar qualquer ônus ao Senac em Minas.
12.4.5. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da LICITANTE ARREMATANTE, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, quantidade, marca, modelo, número de referência, código, contato do responsável e vir acompanhada da nota fiscal.
12.4.6. A nota fiscal deverá ser emitida pelo própria LICITANTE ARREMATANTE, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
a) Na nota fiscal de remessa da amostra deverá constar “OPERAÇÃO DE BENS EM DEMONSTRAÇÃO”, códigos 5912 (dentro do estado de Minas Gerais) ou 6912 (fora do estado de Minas Gerais).
12.5. Critérios para análise das amostras:
12.5.1. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
a) Atendimento ao descritivo do objeto referente a questões de material, cor, formato, acessórios, acabamentos, sistemas mecânicos e/ou hidráulicos de articulação, etc.;
b) Atendimento às dimensões do objeto, conforme descritivo;
c) Atendimento ao método de construção, conforme descritivo;
d) Atendimento ao método de soldagem, conforme descritivo;
e) Atendimento ao método de acabamento e pintura, conforme descritivo;
f) Atender ao método de conformação dos tubos e chapas de aço, conforme descritivo.
12.5.2. As amostras serão abertas, manuseadas e utilizadas pela equipe técnica responsável pela análise, e submetidos aos testes necessários.
12.5.3. Será realizada a análise visual da amostra, visando constatar se os bens analisados apresentam sinais de recondicionamento.
12.5.4. Serão analisadas as características da amostra em comparação às especificações técnicas solicitadas no termo de referência e anexos.
12.5.4.1. Caso a amostra não atenda às exigências deste instrumento a licitante arrematante terá um único prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de nova amostra.
12.5.5. No caso da amostra não se encontrar de acordo com as exigências deste termo, a proposta será desclassificada e convocada a licitante que tiver apresentado o segundo melhor
preço e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao disposto neste instrumento.
12.6. Todos os custos relacionados à apresentação da amostra correrão às expensas da licitante arrematante.
12.7. A licitante que tiver sua amostra rejeitada não terá direto a qualquer indenização.
12.8. Retirada da amostra:
12.8.1. As amostras apresentadas ficarão à disposição do Senac em Minas até a conclusão do processo licitatório.
12.8.2. A licitante terá um prazo de até 02 (dois) dias, contados da homologação do processo licitatório, para retirada das suas amostras, às suas expensas, no mesmo local de entrega e nos mesmos dias e horários, mediante prévio agendamento.
12.8.2.1. Caso as amostras não sejam retiradas no prazo estabelecido, o Senac em Minas dará a elas a destinação que melhor lhe convier.
13. HABILITAÇÃO
13.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.1.1 Prova de Registro, no órgão competente, no caso de empresa individual.
13.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Para todos os efeitos considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) ultima (s) alteração (ões) referente (s) à natureza de atividade comercial e à administração da empresa ou da última alteração consolidada.
13.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem acima.
13.2 REGULARIDADE FISCAL:
13.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
13.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual , se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
13.2.3 Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual (domicílio ou sede da licitante) e Fazenda Federal/Seguridade Social (certidão conjunta) devendo ser apresentadas por meio de CND (Certidão Negativa de Débito), na forma da lei.
13.2.4 Prova de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
13.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.3.1 A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto desta licitação – aquisição de Mobiliários de Beleza.
13.3.2 Não serão aceitos atestado (s) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
13.3.3 O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone e e-mail) para eventual contato, além de estar datado.
13.3.3.1 No atestado de capacidade técnica a falta de timbre da empresa emitente, do cargo, do telefone e do e-mail, não inviabiliza a aceitação do mesmo.
13.3.4 O SENAC em Minas poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado (s) pela licitante convocada, quando, poderá ser requerida cópia do (s) contrato (s), nota (s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
13.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor de sua sede, emitida no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta comercial.
13.5 OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADOS OU FORA DA VALIDADE NO RELATÓRIO SICAF DEVERÃO SER REMETIDOS EM CONJUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL INDICADA NO SUBITEM 11.1, EM ARQUIVO ÚNICO, POR MEIO DA OPÇÃO “ENVIAR ANEXO” DO SISTEMA COMPRASNET, NO MESMO PRAZO ESTIPULADO NO MENCIONADO SUBITEM.
13.5.1 Comprovação da inscrição CNPJ e cadastro de contribuinte Estadual/Municipal poderão ser dar pela apresentação de qualquer documento oficial, relacionados na habilitação jurídica/fiscal e relatório do SICAF.
13.5.2 A licitante deverá enviar juntamente com os documentos que não estiverem contemplados no Sicaf, os que estiverem vencidos ou irregulares no sistema.
13.6 É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
13.6.1 Quando do julgamento da habilitação, a Pregoeira e Equipe e Apoio poderão suprir a eventual omissão ou falha de documentos de habilitação, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhe os efeitos para fins de habilitação, nos prazos definidos no item “Proposta Comercial e Documentação de Habilitação”.
13.6.2 As diligências mencionadas no item 13.6. ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
13.6.3 Adverte-se que alguns Municípios e Estados não propiciam consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal na internet, hipótese na qual se tornará inviável a promoção da diligência disposta no item 13.6.
13.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
13.8 O SENAC EM MINAS não autenticará documentos, mesmo à vista dos originais, sendo que os documentos apresentados integrarão o processo.
13.9 Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos de habilitação, caso sejam solicitados, deverão estar em plena validade na data da sessão pública, devendo ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do SENAC Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, nº 1086/2ºandar, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-070, em envelope único, devendo conter as seguintes informações:
• Pregão Eletrônico nº
• Razão Social e CNPJ da Empresa:
• Telefone/fax:
• E-mail:
13.10 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
13.11 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz.
13.12 Serão inabilitadas do certame as licitantes que apresentarem documentação em desconformidade com o solicitado neste Edital e Anexos.
13.13 Ocorrendo a desclassificação da licitante, será convocada nova licitante, nos termos dos subitens 9.15. e 9.17., para envio da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, conforme item 11.1..
14. PROPOSTA COMERCIAL
14.1 Proposta comercial - deverá ser apresentada em uma via, assinada pelo representante legal ou procurador devidamente constituído, contendo todas as especificações necessárias, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
14.2 Proposta comercial em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (devendo ser utilizado o truncamento dos preços apresentados).
14.2.1 Verificada existência de preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, a Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação irão desconsiderar as demais casas procedendo ao devido truncamento dos preços apresentados.
14.3 Deverá constar na proposta comercial o número da licitação, nome da empresa licitante, endereço, telefone, CNPJ e nome completo e CPF do representante legal.
14.4 As propostas comerciais que omitirem o prazo de validade, conforme determinado no Termo de Referência, serão entendidas como válidas pelo período de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data de inserção da proposta no sistema.
14.5 A elaboração da proposta comercial é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, quando essa proposta já tiver sido enviada para a Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação.
14.6 A proposta comercial deverá limitar-se ao objeto desta licitação e conter oferta firme e precisa, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
14.7 Serão desclassificadas as propostas comerciais:
14.7.1 Que não atenderem ou contrariarem às exigências do Edital e seus Anexos ou à legislação aplicável.
14.7.2 Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar sua análise.
14.7.3 Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.7.4 Que não informar as especificações que se façam necessárias dos produtos cotados.
14.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência.
14.9 O Senac em Minas fica desobrigado de qualquer ressarcimento aos licitantes nos casos em que os testes das amostras implicarem na sua utilização ou danificação em função daqueles.
15. RECURSOS E CONTRARRAZOES
15.1 Da decisão da Pregoeira que declarar a licitante vencedora, será aberto prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido, autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4. Não serão aceitos, para análise, os recursos registrados fora do prazo previsto acima e, em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.5. Os autos do Processo permanecerão com vista aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
15.6. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para a apresentação das contrarrazões previstas no item 15.3.
15.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. Os recursos terão efeito suspensivo.
15.9. As respostas aos recursos e contrarrazões serão divulgadas no portal do Senac em Minas – xxx.xx.xxxxx.xx e no Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 Declarada a licitante vencedora e decorrido o prazo recursal, a Pregoeira consignará a decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
17. INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. Após a homologação e adjudicação o Senac em Minas comunicará à licitante vencedora para comparecer na Sede Administrativa do Senac em Minas, endereço constante no item 2.5. deste edital, 7º andar, para a assinatura do instrumento contratual que deverá ser atendido em todos os seus termos pela licitante.
17.1.1 Na impossibilidade de comparecimento, o instrumento contratual será encaminhado via Correios para o endereço da licitante constante na proposta comercial.
17.2 A licitante vencedora terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação ou do recebimento do instrumento contratual pelos Correios, para proceder à sua assinatura, encaminhando ao Senac em Minas cópia do documento de identidade do signatário.
17.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante:
a) perda do direito a contratação;
b) multa de 10 % (dez por cento) calculada sobre o valor total homologado/adjudicado;
c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18. VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1 Vigência contratual está prevista no item 05 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
19. FISCALIZAÇÃO
19.1 Condições de fiscalização e gestão estão previstas no item 13 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
20. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
20.1 Condições de execução estão previstas no item 06 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
21. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1 Obrigações das partes estão previstas no item 12 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
22. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
22.1 Condições de faturamento e pagamento estão previstas no item 14 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
23. REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1 Condições de Reequilíbrio Econômico-Financeiro estão previstas no item 15 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
24. SUBCONTRATAÇÃO
24.1 Condições de Subcontratação estão previstas no item 17 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
25. PENALIDADES
25.1 Penalidades estão previstas no item 16 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultada à Pregoeira, Equipe de Apoio e Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento.
26.2 O cadastramento das propostas no site do Comprasnet implica na aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos.
26.3 A inobservância do prazo fixado pela Pregoeira para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
26.4 A Pregoeira poderá convocar técnicos para auxiliá-lo na avaliação das propostas comerciais, caso o objeto licitado demande tais conhecimentos.
26.5 Em caso de divergência entre as especificações dos itens inseridos no Sistema do Comprasnet e as deste Edital e seus Anexos, prevalecerão as constantes no Edital e seus Anexos.
26.6 A licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.7 Os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômica –financeira, proposta comercial e quaisquer correspondências e documentos a elas relacionados deverão ser escritos em língua portuguesa.
26.7.1 Excetua-se literatura técnica de apoio apresentada pela licitante, documentos suplementares a exemplo de impressos de caráter técnico e catálogos, que poderão ser redigidos/apresentados em língua estrangeira.
26.8 O Senac em Minas poderá, a qualquer momento, revogar total ou parcialmente esta licitação, por motivo de interesse público, bem como anulá-la, por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem que a estes caibam qualquer direito de reclamação ou indenização.
26.9 A Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação poderão, no interesse do Senac em Minas em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelas licitantes.
26.10 Os custos e despesas com a elaboração e apresentação da Proposta Comercial e da documentação relativas ao presente edital e anexos são de inteira responsabilidade da licitante não cabendo nenhuma indenização.
26.11 O presente Xxxxxx, seus Anexos e demais documentos do processo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido.
26.12 Os contratos celebrados pelo Senac em Minas poderão sofrer acréscimos e supressões.
26.13 A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do Instrumento contratual, as condições fiscais e econômico-financeira apresentadas na fase de habilitação.
26.14 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Resolução SENAC nº. 958/2012.
26.15 Os documentos solicitados neste Edital não poderão ser substituídos por qualquer tipo de
protocolo nem apresentados por meio de fax ou e-mail.
26.16 O Senac em Minas poderá desclassificar as licitantes vencedoras por despacho fundamentado sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a referida empresa.
26.17 A licitante deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período de vigência do Instrumento Contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
26.18 É responsabilidade da licitante acompanhar o andamento do processo no Portal de compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou do Senac em Minas (xxx.xx.xxxxx.xx).
26.19 Casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Comissão Permanente de Licitação ou por autoridade superior.
26.20 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes desta licitação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente documento tem o objetivo de descrever a necessidade de aquisição de um bem pelo Senac em Minas, de forma a garantir que a Instituição continue exercendo suas atividades com qualidade.
1.2. As contratações do Senac em Minas são realizadas com observância ao seu Regulamento de Licitações e Contratos, consolidado pela Resolução Senac 958/2012.
2 OBJETO
2.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de Mobiliários de Beleza, para atendimento das necessidades do Senac em Minas, conforme especificações constantes neste documento e seus anexos.
3 CENTRO DE CUSTO
3.1. As despesas concernentes à execução do presente instrumento, serão custeadas por meio do(s) Centro de Custo(s) 09235017.
4 JUSTIFICATIVA
4.1. Considerando que o Senac em Minas exerce importante papel na educação profissional e técnica, e que os Mobiliários ora demandados são imprescindíveis para a composição dos ambientes pedagógicos dos cursos do segmento de Beleza, faz-se necessária a aquisição para a composição de novos ambientes pedagógicos.
4.2. Os Mobiliários a serem adquiridos visam a manutenção dos padrões de excelência e qualidade dos serviços prestados pelo Senac em Minas. Os Mobiliários que compõem o objeto do presente termo atendem as condições exigidas e demandadas pelos nossos clientes e alunos.
4.3. As quantidades informadas no Anexo I do presente Termo de Referência foram elencadas considerando a necessidade de composição dos novos ambientes de acordo com o Manual de Ambientes Pedagógicos e Administrativos – Senac em Minas.
5 VIGÊNCIA
5.1. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Especificações e quantitativos compõem o Anexo I deste Termo de Referência.
6.2. As quantidades definidas para cada bem poderão sofrer acréscimos e supressões, mediante a formalização de termos aditivos.
6.3. Condições de entrega e montagem:
6.3.1. A entrega e montagem do bem é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando encarregada do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, dentre outras informações necessárias.
6.3.2. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
6.3.3. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos.
6.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa,
peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do bem); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitada, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
6.4. Prazo de entrega e montagem:
6.4.1. Os bens deverão ser entregues e montados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da solicitação por e-mail da Gerência de Aquisições
6.4.2. Constatado pela CONTRATADA a necessidade de prorrogação do prazo de entrega e montagem, sem que este já tenha se esgotado, esta deverá encaminhar sua solicitação formalmente ao fiscal do instrumento contratual para análise, manifestação e arquivamento no processo administrativo.
6.5. Local de entrega e montagem:
6.5.1. A entrega e montagem deverá ocorrer nas unidades do Senac em Minas, conforme anexo IV. Os endereços para entrega seguem abaixo:
Unidades | Endereço |
CEP Alfenas | Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1174. Loteamento Trevo. Alfenas - MG. CEP: 37.132-442 |
CEP Araxá | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 85. Fertiza. Araxá – MG. CEP: 38.180- 232 |
CEP Barbacena | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx. Barbacena – MG. CEP: 36.200- 001 |
CEP Betim | Xx. xxx Xxxxxxxx, 000, 0x x 0x xxxxxxx. Xxxxxx. Xxxxx – XX. CEP: 32.600-082 |
CEP Conselheiro Lafaiete | R. Xxxxxxx Xxxxx, 55. Museu. Conselheiro Lafaiete – MG. CEP: 36.400-000 |
CEP Coronel Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 303. Centro. Coronel Xxxxxxxxxx – MG. CEP: 35.170-038 |
CEP Divinópolis | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 293. Centro. Divinópolis – MG. CEP: 35.500-005 |
CEP Governador Valadares | Avenida JK, 1825. Vila Bretas. Governador Valadares – MG. CEP: 35.030-210 |
CEP Itajubá | Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 319. São Judas Tadeu. Itajubá – MG. CEP: 37.500-189 |
CEP Juiz de Fora | Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000. Xxxxxx. Xxxx xx Xxxx – MG. CEP: 36.025-020 |
CEP Montes Claros | Avenida Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 250. Centro. Montes Claros – MG. CEP: 39.400-215 |
CEP Patos de Minas | Rua Ivan Borges Porto, 435. Jardim Centro. Patos de Minas – MG. CEP: 38.703-008 |
CEP Poços de Caldas | Rua Cerro Azul, 525. Jardim dos Estados. Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-093 |
CEP Pouso Alegre | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 370. RFFSA. Pouso Alegre – MG. CEP: 37.554-002 |
CEP São João Del Rei | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 131. Centro. São João Del Rei – MG. CEP: 36.300-074 |
CEP Sete Lagoas | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 775. Vila Santa Helena. Sete Lagoas – MG. CEP: 35.700-854 |
CEP Três Corações | Avenida Deputado Xxxxxx Xxxxxxx, 660. Peró. Três Corações – MG. CEP: 37.410-000 |
CEP Uberaba | Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx, 333. Estados Unidos. Uberaba – MG. CEP: 38.017-030 |
CEP Uberlândia | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000. Xxxxxxx Xxxxxxx. Uberlândia – MG. |
Unidades | Endereço |
CEP: 38.400-454 | |
CEP Varginha | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 401. Vila Adelaide. Varginha – MG. CEP: 37.010-050 |
CEP Venda Nova | Av. Liege, 213. Jardim dos Comerciários. Belo Horizonte – MG. CEP: 31.640-007 |
Centro de Distribuição Senac Minas | Rua dos Caetés, 1065. Centro. Belo Horizonte – MG. CEP: 30.120-084 |
6.6. Regras para agendamento da entrega:
6.6.1. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento, conforme dados que seguem.
6.6.2. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h as 17h, mediante contato, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de entrega do bem.
Unidades | Contato |
CEP Alfenas | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Araxá | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00)0000-0000 |
CEP Barbacena | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.xxxxx@xx.xxxxx.xx (00)0000-0000 |
CEP Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx do Brazil xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Conselheiro Lafaiete | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 / (00) 0 0000 0000 |
CEP Coronel Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Divinópolis | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.Xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Governador Valadares | Gisele Amanda Vieira xxxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Itajubá | Brenno Cruzeiro Silva Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Juiz de Fora | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 / 0000-0000 |
CEP Montes Claros | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Patos de Minas | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.Xxxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Poços de Caldas | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Landi xxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 / (00) 00000 0000 |
Unidades | Contato |
CEP Pouso Alegre | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP São João Del Rei | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Chagas Xxxxxxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Sete Lagoas | Xxxxxxx Xxxxxx Pessoa Xxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Três Corações | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.xxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Uberaba | Xxxxx Xxxxx do Santos Morais Xxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
CEP Uberlândia | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
CEP Varginha | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 / 0000-0000 |
CEP Venda Nova | Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Amorim xxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Distribuição Senac Minas | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 |
6.6.3. Para realização do agendamento serão necessárias as informações abaixo:
a) Número da Autorização de Fornecimento (AF) ou documento equivalente;
b) Descrição do veículo;
c) Nome da transportadora e se haverá ajudantes;
d) Dados sobre a carga: se ‘batida’ ou ‘paletizada’;
e) Quantidade de caixas e, se houver ‘paletização’ informar a quantidade de ‘pallets’;
f) Número de SKU’S (Stock Keeping Unit) – Unidade de manutenção do estoque, ou seja, designar quantos itens diferentes de estoque serão enviados.
g) N° da NF emitida, enviar cópia do documento.
6.7. Recebimento:
6.7.1. Os bens serão recebidos pelo CONTRATANTE de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
6.7.2. As entregas deverão ser realizadas de acordo com o agendamento realizado.
6.7.3. Em caso de descumprimento do agendamento, a CONTRATADA deverá realizar novo agendamento, cumprindo todas as etapas descritas acima, observando o prazo máximo para entrega.
6.7.4. Recebimento provisório: no ato da entrega o CONTRATANTE fará o recebimento provisório, inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento ou documento equivalente e nota fiscal.
a) Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o CONTRATANTE fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
6.7.5. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a regularidade física destes, o prazo de validade, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a conferência da nota fiscal.
a) Será realizada análise dos bens sob os seguintes critérios:
• Análise visual dos objetos, visando constatar se os produtos ofertados apresentam sinais de recondicionamento ou algum defeito aparente e de montagem;
• Atendimento ao descritivo do objeto referente a questões de material, cor, formato, acessórios, acabamentos, sistemas mecânicos e/ou hidraulicos de articulação, etc.;
• Atendimento às dimensões do objeto, conforme descritivo;
• Atendimento ao método de construção, conforme descritivo;
• Atendimento ao método de soldagem, conforme descritivo;
• Atendimento ao método de acabamento e pintura, conforme descritivo;
• Os objetos serão abertos, manuseados e utilizados pela equipe técnica responsável pela análise e submetidos aos testes necessários;
• Será verificado o funcionamento, as regulagens dos objetos, de acordo com o solicitado no termo de referência e anexos.
b) A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
c) Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
d) O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.
7 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal.
7.2. Os mobiliários deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual de usuário / termos
/ certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante.
7.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”.
7.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos mobiliários, dentro do período de garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo mobiliário, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
7.6. Os mobiliários fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a entrega foi efetuada.
8 AMOSTRA
8.1. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar que apresente amostra(s) conforme XXXXX XX, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado neste termo.
8.2. As licitantes deverão colocar à disposição do Senac em Minas todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.3. O bem que será fornecido durante a vigência do instrumento contratual, deverá ser idêntico ao aprovado na análise da amostra.
8.4. Entrega da amostra:
8.4.1. A LICITANTE ARREMATANTE deverá entregar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do momento em que for provisoriamente classificada em primeiro lugar, uma amostra de cada item para análise do Senac em Minas.
8.4.2. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento.
8.4.3. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h as 17h, mediante
contato pelo número (00) 0000-0000 ou xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de entrega da amostra.
8.4.4. A LICITANTE ARREMATANTE deverá entregar as amostras na Xxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Cep: 30.120-084, ficando responsável pela entrega e retirada dos objetos, sem ocasionar qualquer ônus ao Senac em Minas.
8.4.5. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da LICITANTE ARREMATANTE, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade, marca, modelo, número de referência, código, contato do responsável e vir acompanhada da nota fiscal.
a) Na nota fiscal de remessa da amostra deverá constar “OPERAÇÃO DE BENS EM DEMONSTRAÇÃO”, códigos 5912 (dentro do estado de Minas Gerais) ou 6912 (fora do estado de Minas Gerais).
8.5. Critérios para análise das amostras:
8.5.1. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
a) Atendimento ao descritivo do objeto referente a questões de material, cor, formato, acessórios, acabamentos, sistemas mecânicos e/ou hidraulicos de articulação, etc.;
b) Atendimento às dimensões do objeto, conforme descritivo;
c) Atendimento ao método de construção, conforme descritivo;
d) Atendimento ao método de soldagem, conforme descritivo;
e) Atendimento ao método de acabamento e pintura, conforme descritivo;
f) Atender ao método de conformação dos tubos e chapas de aço, conforme descritivo.
8.5.2. As amostras serão abertas, manuseadas e utilizadas pela equipe técnica responsável pela análise, e submetidos aos testes necessários.
8.5.3. Será realizada a análise visual da amostra, visando constatar se os bens analisados apresentam sinais de recondicionamento.
8.5.4. Serão analisadas as características da amostra em comparação às especificações técnicas solicitadas no termo de referência e anexos.
8.5.4.1. Caso a amostra não atenda às exigências deste instrumento a licitante arrematante terá um único prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de nova amostra.
8.5.5. No caso da amostra não se encontrar de acordo com as exigências deste termo, a proposta será desclassificada e convocada a licitante que tiver apresentado o segundo melhor preço e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao disposto neste instrumento.
8.6. Todos os custos relacionados à apresentação da amostra correrão às expensas da licitante arrematante.
8.7. A licitante que tiver sua amostra rejeitada não terá direito à qualquer indenização.
8.8. Retirada da amostra:
8.8.1. As amostras apresentadas ficarão à disposição do Senac em Minas até a conclusão do processo licitatório.
8.8.2. A licitante terá um prazo de até 02 (dois) dias, contados da homologação do processo licitatório, para retirada das suas amostras, às suas expensas, no mesmo local de entrega e nos mesmos dias e horários, mediante prévio agendamento.
8.8.2.1. Caso as amostras não sejam retiradas no prazo estabelecido, o Senac em Minas dará a elas a destinação que melhor lhe convier.
9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já forneceu satisfatoriamente bens pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo.
9.2. Não serão aceitos atestado(s) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
9.3. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone ou e-mail) para eventual
contato, além de estar datado.
9.4. O Senac em Minas poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
10 PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme tabela abaixo, indicando número do item, descrição sintética, descrição detalhada, marca/Modelo, quantidade, preço unitário e total do(s) item(ns), além da identificação da empresa, informando razão social, CNPJ, endereço, dados para contato e dados do responsável pela sua elaboração.
Item | Descrição Sintética | Descrição Detalhada | Marca / Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
10.2. A proposta comercial deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua emissão.
10.3. Para os itens 1 a 7, a licitante deverá apresentar junto com a proposta comercial, xxxxxx’x, catálogo técnico/ilustrativo físico (legível) e/ou link para consulta online dos itens ofertados, no intuito de auxiliar a análise do atendimento às especificações e exigências do termo de referência.
10.4. Os valores ofertados deverão incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas para a execução do objeto, tais como tributos, taxas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições gerais e de faturamento.
10.5. A apresentação da proposta comercial implicará na aceitação plena de todos os termos e condições deste instrumento, em especial à descrição detalhada dos itens constantes no ANEXO I.
11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Para julgamento das propostas levar-se-á em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM.
12 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DO CONTRATANTE:
12.1.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados.
12.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.1.3. Efetuar o pagamento devido nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
12.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
12.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
12.1.6. Aplicar as penalidades cabíveis, quando necessário.
12.2. DA CONTRATADA:
12.2.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
12.2.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
12.2.4. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,
para a execução do objeto.
12.2.5. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
12.2.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, inclusive o transporte, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens ou conforme especificações deste termo.
12.2.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
12.2.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do instrumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
12.2.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
12.2.10. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
12.2.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
12.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios ou incorreções.
13 FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização e gestão do instrumento contratual serão exercidas por colaboradores devidamente designados em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
13.2. O CONTRATANTE exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do instrumento contratual, do cumprimento das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
13.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmití-las, e representá-la durante a execução contratual.
13.4. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os bens recebidos, se em desacordo com o termo de referência e com o instrumento contratual, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do instrumento contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
13.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
14 FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente.
14.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas.
14.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para email do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento.
14.3.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros
emails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
14.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0050-02 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1174 Loteamento Trevo CEP: 37.132-442 - Alfenas - MG | ISENTO | 17771 |
03.447.242/0022-40 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx - Xxxxx - XX, CEP: 38.180-232 | ISENTO | 1040311173 |
03.447.242/0054-28 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Minas | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx. Barbacena – MG. CEP: 36.200-001 | ISENTO | 39698170 |
03.447.242/0048-80 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. xxx Xxxxxxxx, 000, 0x x 0x xxxxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxxx - XX | ISENTO | 130951/001-2 |
03.447.242/0025-93 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 55. Museu. Conselheiro Lafaiete – MG. CEP: 36.400-000. | ISENTO | 26194 |
03.447.242/0010-07 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx. Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Cep: 35.170-038 | ISENTO | 0008200-7 |
03.447.242/0037-27 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Cep: 35.500-005 | ISENTO | 29241 |
03.447.242/0016-00 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. XX, xx 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Cep: 35.030-210 | ISENTO | 374363 |
03.447.242/0011-98 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Cep: 37.500-189 | ISENTO | 7415 |
03.447.242/0012-79 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx - XX Cep: 36.025-020 | ISENTO | 0.003.700/00-3 |
03.447.242/0009-73 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Cep: 39.400-215 | ISENTO | 20557000 |
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0024-02 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Cep: 38.703-008 | 480.896.871.20- 80 | 22454 |
03.447.242/0014-30 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx - XX Cep: 37.701-093 | ISENTO | 15029 |
03.447.242/0028-36 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 XXXXX - Xxxxx Xxxxxx - XX Cep: 37.554-002 | ISENTO | 71135-7 |
03.447.242/0051-85 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxx Xxx, Xxxxx Xxxxxx. Cep: 36.300-074 | ISENTO | 204587620 |
03.447.242/0007-01 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Cep: 35.700-854 | ISENTO | 02.40060-1 |
03.447.242/0030-50 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Minas | Avenida Deputado Xxxxxx Xxxxxxx, 660. Peró. Três Corações – MG. CEP: 37.410-000 | ISENTO | 543740 |
03.447.242/0004-69 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Av. Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 333, Estados Unidos, Uberaba, Minas Gerais. Cep: 38.017-030 | ISENTO | 478 |
03.447.242/0002-05 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX Cep: 38.400-454 | ISENTO | 519800 |
03.447.242/0013-50 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX Cep: 37010-050 | ISENTO | 13073 |
03.447.242/0056-90 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - Cep: 31.640-007 | ISENTO | 0.303.190/010- 5 |
03.447.242/0020-89 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Cep: 30.120-084 | 062.896.871.14- 79 | 0303190015-6 |
14.5. A CONTRATADA que estiver localizada fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações:
14.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou
14.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte.
14.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).
14.7. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais.
14.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
14.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
14.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a terceiros.
15 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. Os valores referidos no instrumento contratual serão fixos e irreajustáveis durante sua vigência, cabendo a CONTRATADA arcar, a sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos bens e demais encargos para a execução do objeto.
16 PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
16.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual até o limite de 30 (trinta) dias.
b) Multa de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, por qualquer outro inadimplemento contratual.
16.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
16.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
16.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA.
16.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 16.3 a contar do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de execução.
16.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
17 SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será aceito subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratado, salvo por autorização expressa por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão.
17.2. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
18 ANEXOS
Anexo I - Especificações e quantitativos.
Anexo II - Itens com necessidade de apresentação de amostra
Anexo III - Itens com necessidade de instalação ou montagem no local. Anexo IV - Local de entrega por item.
Anexo V - Projetos da penteadeira dupla Senac.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
1 | Cadeira com lavatório de cabelo com apoio para cabeça | Cadeira com lavatório de cabelo com apoio para cabeça. Estrutura da cadeira: chapas de aço carbono 1020, com espessura de ¼” (6.35 mm). Processo conformação do tubo: conformação a frio, livre de amassamento e rugas visíveis. Estofamento: madeira compensada moldada anatômica de 15 mm (primeira qualidade). Estofado: com espuma de 70 mm de espessura no mínimo, de poliuretano injetada ou espuma laminada, isenta de CFC e características anti-chamas, anti-fungos, com densidade controlada (mínima de 28 kg/m3 e máxima de 45 kg/m3). Revestimentos: couro ecológico PU (CEC) preto, com peças metálicas cromadas. Apoia braços: estrutura fabricada em barra retangular de alumínio (maciço) de 1 X 1/2" (12,50 mm) de espessura. Acabamento do apoio do braço em alumínio maciço polido ou madeira maciça certificada. Estrutura do corpo do lavatório: • Chapas de aço carbono galvanizado de 0,95 e 1,50 mm de espessura para rigidez estrutural. • Inclinação mínima de 12° em relação ao eixo vertical para o lado posterior do lavatório, que possibilite o acesso de P.N.E. (cadeirante) na parte posterior do lavatório. Fixação da base na poltrona: através de flange de ferro fundido de 10 a 20 mm de espessura com quatro parafusos de cabeça sextavada 5/16" (8mm), para maior resistência e estabilidade. Cuba: cuba de cerâmica extra grande montada sobre mecanismo basculante, ralo com sistema de filtragem de cabelos. Componentes hidráulicos: registro de cobre com engates flexíveis com | VAN DE VELDE FERRANTE BRUDINE TERRA SANTA MOVEIS TAKARA BELMONT DARUS PRISMEC | 4 |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
malha de inox trancados, ducha injetada em ABS cromado. Mangueira de PVC. Sistema de esgoto: mangueira flexível sifonada de esgoto com terminal de 2.½ polegadas, ralo de inox de 4.½ para filtrar sólidos. Sistema de aquecimento da água: sistema elétrico de aquecimento da água da ducha com tensão 220 volts, com plug de 20ª, padrão ABNT-NBR- 14.136:2012. Construção: todos os cantos arredondados sem rebarbas ou partes cortantes de contato direto ou indireto com o usuário. Processo de soldagem: MIG/TIG livre de respingos e rebarbas deixando as soldas lisas tornando as junções uniformes. Proteção das superfície metálicas: processo de desengraxe, decapagem e tratamento antiferruginoso (fosfatização) a base fosfato de zinco. Acabamento final das peças metálicas: pintura eletrostática hibrida epóxi/poliéster a pó nas cor cromado, com polimerização em estufa a 230ºC, possuir agente antibacteriano e isento de metais pesados. Dimensões: • Profundidade do assento: 500 mm. • Largura do assento: 530 mm. • Altura do assento ao solo: 490mm. • Altura do encosto: 450 mm. • Largura do encosto: 530 mm. • Espessura da espuma: 70 mm. • Altura do conjunto: 1050 mm. • Largura do conjunto: 600mm. • Profundidade do conjunto: 1200mm. • Tolerância de medidas: 10%. |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
2 | Cadeira hidráulica para maquiador/cabele ireiro reclinável e com apoio para cabeça removível | Cadeira hidráulica para maquiador/cabelereiro reclinável e com apoio para cabeça removível Estrutura: chapas de aço carbono 1020, com espessura de ¼” (6.35 mm). Processo conformação do tubo: conformação a frio, livre de amassamento e rugas visíveis. Processo de soldagem: MIG\TIG livre de respingos e rebarbas deixando as soldas lisas tornando as junções uniformes. Proteção da superfície: processo de desengraxe, decapagem e tratamento antiferruginoso (fosfatização) a base fosfato de zinco. Estofamento: madeira compensada moldada anatômica de 15 mm (primeira qualidade). Estofado: com espuma de 70 mm de espessura no mínimo, de poliuretano injetada ou espuma laminada, isenta de CFC e características anti-chamas, anti-fungos, com densidade controlada (mínima de 28 kg/m3 e máxima de 45 kg/m3). Apoio de cabeça: espuma de poliuretano injetado fixados através de chapa de aço carbono 1020 de ǿ 3/8" (9,525 mm) montado em um dispositivo de regulagem de altura. Revestimentos: couro ecológico pu (cec) preto, com peças metálicas cromadas. Apoia braços: braço em arco continuo (sem pontos que enrosque o cabo de secadores) estrutura fabricada em barra retangular de alumínio (maciço) de 1 X 1/2" (12,50 mm) de espessura. Acabamento do apoio do braço em alumínio maciço polido ou madeira maciça certificada. Base hidráulica: base giratório, com sistema hidráulico de regulagem de altura, com freio, acionamento de pé e funcionamento suaves e precisos. Base em disco, diâmetro mínimo de 500mm, em alumínio injetado ou aço inox polido. Diâmetro externo do hidráulico de 100mm. Fixação da base na poltrona: através de flange de ferro fundido de 10 a 20 mm de espessura com 4 parafusos de cabeça sextavada 5/16" (7,938 mm), | VAN DE VELDE FERRANTE BRUDINE TERRA SANTA MOVEIS TAKARA BELMONT DARUS PRISMEC | 20 |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
para maior resistência e estabilidade. Construção: todos os cantos arredondados sem rebarbas, partes cortantes ou perfurantes de contato direto ou indireto com o usuário e ponteiras internas para todos os tubos redondos ou quadrados expostos. Acabamento final das peças metálicas: pintura eletrostática hibrida epóxi/poliéster a pó nas cor cromado, com polimerização em estufa a 230ºC, possuir agente antibacteriano e isento de metais pesados. Acabamento final do corpo do pistão cromado. Dimensões: • Profundidade do assento: 500 mm. • Largura do assento: 530 mm. • Altura do assento ao solo: 540 ~ 670mm. • Altura do encosto: 450 mm. • Largura do encosto: 530 mm. • Espessura da espuma: 70 mm. • Diâmetro do disco: 520mm. • Tolerância de medidas: 5%. |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
3 | Cadeira para manicure com suporte para pedicuro (cirandinha) | Arquiteto Gerente de Produto | Cadeira para manicure com suporte para pedicuro (cirandinha). Estrutura: em aço carbono 1020 composta de tubo redondo de 1" (25,4 mm), chapa de 1/4" (6,35 mm), chapa de aço carbono #20 (0,910 mm), formando uma estrutura monobloco rígida e sem folgas. Compartimento inferior: com duas bandejas em polipropileno resistentes a produtos químicos como acetona. Porta: em chapa 20 (0,910 mm) de aço carbono 1020 com fechadura e chave com segredo único para todas as unidades Processo de corte de chapa: chapas cortadas a laser visando precisão, bom acabamento e segurança. Rodizio: rodas em PU ou GEL para uso em pisos frio e capacidade de carga de 40kg (cada roda) de 50mm de diâmetro. Estofamento: madeira de primeira qualidade compensada moldada anatômica de 15 mm, couro ecológico PU (CEC) preto. Estofado: com espuma de espessura mínima de 70 mm, de poliuretano injetada ou espuma laminada, isenta de CFC e características anti-chamas, anti-fungos, com densidade controlada (mínima de 28 kg/m3 e máxima de 45 kg/m3). Prancheta (mesa): estrutura metálica em aço carbono 1020 composta de tubo redondo de 7/8" (22,225 mm). Tampo: em PEAD (polietileno de baixa densidade) resistentes a produtos como a acetona e tintas, removível. Suporte para pernas: acoplado à estrutura da cadeira, com regulagem de altura e mobilidade para atender as duas pernas. Construção: todos os cantos arredondados sem rebarbas, partes cortantes ou perfurantes de contato direto ou indireto com o usuário e ponteiras internas para todos os tubos redondos ou quadrados expostos. Acabamento final das peças metálicas: pintura eletrostática hibrida epóxi/poliéster a pó nas cor cromado, com polimerização em estufa a 230ºC, possuir agente antibacteriano e isento de metais pesados. Processo conformação dos tubos metálicos: conformação a frio, livre de amassamento e rugas visíveis. | VAN DE VELDE FERRANTE BRUDINE TERRA SANTA MOVEIS TAKARA BELMONT DARUS PRISMEC | 16 |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
Processo de soldagem: MIG\TIG livre de respingos e rebarbas deixando as soldas lisas tornando as junções uniformes. Proteção das superfícies metálicas: processo de desengraxe, decapagem e tratamento antiferruginoso (fosfatização) a base fosfato de zinco. Dimensões mínimas: • Profundidade do assento: 380 mm. • Largura do assento: 410 mm. • Altura do assento ao solo: 400mm. • Altura do encosto: 330 mm. • Largura do encosto: 430 mm. • Espessura da espuma: 70 mm. • Altura do vão entre o acento e prancheta: 250 mm. • Altura do conjunto: 700 mm. • Largura do conjunto: 480mm. • Profundidade do conjunto: 690mm. • Tolerância de medidas: +10%. | ||||||
4 | Cadeira Quick Massage e Shiatsu | Arquiteto Gerente de Produto | Cadeira Quick Massage e Shiatsu Cadeira Quick Massage e Shiatsu em estrutura de aço carbono com acabamento em courvin (cor azul escuro), dobrável e portátil. Estrutura: Material: estrutura em tubos de aço carbono secção redonda ou retangular parede mínima de 1,2 mm (chapa #18), tolerância de 3%. O conjunto deve ter resistência mínima de 140Kg. Ponteiras: ponteira externa alta em polietileno de alta densidade, antiderrapante e de difícil desencaixe da estrutura. Apoios: estofamento em estrutura de madeira compensada multilaminado 20 mm moldada anatomicamente. Almofadas com espuma de 50 mm de espessura no mínimo, de poliuretano injetada, isenta de CFC e características anti-chamas, anti-fungos, com densidade controlada (mínima de 40 kg/m3). Sistema de ajuste: sistema de engrenagens e alavancas que proporcionam os seguintes recursos: | LEGNO CARCI FÁCIL TEC TANDER HOME | 10 |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
1. Apoio de cabeça: ajuste de altura através de manipulo rosqueável permitindo regulagem através de rotação do apoio de cabeça assim como o deslocamento vertical do conjunto (suporte + almofada); 2. Apoio de braços: permite regulagem em angular por movimento de rotação do apoio de braço, onde uma alavanca permite fixá-lo em qualquer posição; 3. Apoio de peito: ajuste de altura através de manipulo rosqueável permitindo uma angulação do suporte de peito em relação ao paciente. Itens do conjunto: apoio para peitoral; descanso para joelhos; descanso para braços; apoio de cabeça; apoio para assento. Construção: todos os cantos arredondados sem rebarbas, partes cortantes ou perfurantes de contato direto ou indireto com o usuário e ponteiras internas para todos os tubos redondos ou quadrados expostos. Proteção das superfícies metálicas: processo de desengraxe, decapagem e tratamento antiferruginoso (fosfatização) a base fosfato de zinco. Processo de conformação de tubo: conformação a frio livre de amassamento e rugas visíveis. Sistema de soldagem: MIG totalmente livre de respingos e rebarbas deixando as soldas lisas tornando as junções uniformes. Pintura: eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa, possuir agente antibacteriano e isento de metais pesados e cor branco claro. Dimensões: • Dimensões abertas (CxLxA): 800mm x 500mm x 1150mm. • Dimensões fechada (CxLxA): 300mm x 500mm x 1050mm. • Espuma: espessura 50 mm, com densidade mínima de 40 kg/m³. • Capacidade de carga estática mínima: resistência mínima 140 kg. • Tolerância de medidas: 10%. |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
5 | Carrinho para vapor de ozônio | Gerente de Produto | Carrinho para vapor de ozônio Altura regulável. Descrição: possuir 1 prateleira; Ferro fundido e pintura epóxi branca. 4 rodas com sistema de rodízios. Bandeja com dimensões entre 300mm a 350mm x 250m a 300mm. | 18 | ||
6 | Maca fixa para estética com regulagens | Arquiteto Gerente de Produto | Maca fixa para estética com regulagens. Maca fixa com suporte de papel, com orifício para apoio do rosto, com tampão removível e regulagem de inclinação da cabeceira. Estrutura: estrutura em tubos de aço carbono secção redonda ø 1.1/4” parede mínima de 1,60mm (chapa #16), tolerância de 3%. Travamento das pernas em “I” em tubos de aço carbono secção redonda ø 3/4” parede mínima de 1,2mm (chapa #18) , tolerância de 3%. Ponteiras: ponteira externa alta em polietileno de alta densidade, antiderrapante e de difícil desencaixe da estrutura. Estofamento: estrutura em madeira compensada multilaminado ou MDF mínimo de 16mm. Almofadas, com espessura mínima de 40mm, em espuma de poliuretano injetada, isenta de CFC e com características anti-chamas, anti-fungos, com densidade controlada (mínima de 28 kg/m3). Revestimento em courvin resistente na cor branca. Regulagem: com no mínimo 4 regulagens de inclinação da cabeceira. O sistema não deve requisitar o uso de ferramentas adicionais para regulagem. Suporte para rolo de papel: suporte para rolo de papel fixado no ponto posterior da maca com sistema de acoplagem (encaixe) do rolo de papel. Proteção das superfícies metálicas: processo de desengraxe, decapagem e | FOR-TY HATTEN TERRA SANTA MOVEIS TAKARA BELMONT DARUS HAISAN PONTUALESTET ICA | 256 |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
tratamento antiferruginoso (fosfatização) a base fosfato de zinco. Processo de conformação de tubo: conformação a frio livre de amassamento e rugas visíveis. Construção: todos os cantos e pontas arredondadas sem rebarbas, partes cortantes ou perfurantes de contato direto ou indireto com o usuário e ponteiras internas para todos os tubos expostos. Sistema de soldagem: MIG totalmente livre de respingos e rebarbas deixando as soldas lisas tornando as junções uniformes. Pintura: eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa, possuir agente antibacteriano e isento de metais pesados e cor branca. Dimensões do leito: • Comprimento = 1800mm; • Largura = 650mm; • Altura = 780mm; • Espessura mínima da espuma = 40mm; • Capacidade mínima de carga: 250kg; • Tolerância de medidas: 10%. | ||||||
7 | Mocho para ambientes de saúde (banqueta com encosto) | Arquiteto Gerente de Produto | Mocho para ambientes de saúde (banqueta com encosto). Estrutura: em aço carbono 1020 composta de tubo redondo de 1" (25,4 mm), chapa de 1/4" (6,35 mm), chapa #20 (0,910 mm), formando uma estrutura monobloco rígida e sem folgas. Base com cinco pés de nylon com estrutura metálica interna na cor cinza. Estrutura do encosto: madeira compensada multilaminado 15 mm moldada anatomicamente com saliência para apoio lombar. Almofadas com espuma de no mínimo 50 mm de espessura, de poliuretano injetada, isenta de CFC e características anti-chamas, anti-fungos, com densidade controlada (mínima de 45 kg/m3 e máxima de 55 kg/m3). O encosto deverá ser fixado direto e firmemente, em haste única em “I”, à estrutura da cadeira. Estrutura do assento: madeira compensada multilaminado 20 mm moldada anatomicamente. | FERRANTE TERRA SANTA MOVEIS TAKARA BELMONT DARUS PRISMEC HAISAN IKESAKI ESTEK PONTUAL ESTETICA | 16 |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
Almofadas com espuma de no mínimo 50 mm de espessura, de poliuretano injetada, isenta de CFC e características anti-chamas, anti-fungos, com densidade controlada (mínima de 50 kg/m3 e máxima de 60 kg/m3). Eixo central: deve ser protegido por blindagem telescópica termoformada em polipropileno. O assento deve ter regulagem de altura por tubo selado de ar comprimido e sistema de amortecimento para absorção de impactos, com trava. O pistão deve atender a norma DIN 4550 classe 3 ou 4. Estofamento: couro ecológico PU (CEC) branco. Rodízios: rodízio duplo de silicone - em material macio (poliuretano) que não marca o piso. Na cor cinza. Diâmetro da roda 50 mm; capacidade de carga 40kg. Construção: todos os cantos arredondados sem rebarbas, partes cortantes ou perfurantes de contato direto ou indireto com o usuário e ponteiras internas para todos os tubos redondos ou quadrados expostos. Processo conformação do tubo: conformação a frio, livre de amassamento e rugas visíveis. Processo de soldagem: MIG\TIG livre de respingos e rebarbas deixando as soldas lisas tornando as junções uniformes. Proteção da superfície: processo de desengraxe, decapagem e tratamento antiferruginoso (fosfatização) a base fosfato de zinco. Pintura: eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa, possuir tratamento antiferruginoso (fosfatizado), anticorrosivo, agente antibacteriano e isento de metais pesados, com espessura da película de tinta, não inferior a 70 micrometros (μm), na cor cinza. Dimensões: • Profundidade do assento: entre 420 e 460 mm. • Largura do assento: entre 420 e 460 mm. • Regulagem de altura assento ao solo: regular entre 460~550mm. • Altura do encosto: entre 280 e 350 mm. • Largura do encosto: entre 350 e 450 mm. • Espessura da espuma: 50 mm. |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
• Tolerância de medidas: 5%. | ||||||
8 | Penteadeira duplo em aço carbono com pintura branca | Penteadeira duplo em aço carbono com pintura branca - Padrão SENAC DRMG. Penteadeira dupla em estrutura de aço carbono, pintada em epóxi na cor branco metálico, com passagem para fiação, tomadas e interruptor para lâmpada (com lâmpada fluorescente tubular 14w t5 super 83 h=60cm). Conforme projeto fornecido pelo SENAC. Os arquivos estão no formato de PDF com nomenclatura de “Penteadeiras Dupla SENAC” de 01 a 04. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o responsável técnico do projeto. Anotações: a empresa deverá apresentar um protótipo do objeto para análise. Serão aceitas algumas alterações, desde que não comprometam a integridade física e funcional do objeto, devendo ser aprovadas pelo responsável técnico. Acabamento: pintura eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa, possui tratamento antiferruginoso (fosfatizado), agente antibacteriano e isento de metais pesados. Cor branco metálico. Construção: todos os cantos arredondados sem rebarbas ou partes perfurantes ou cortantes de contato direto ou indireto com o usuário. Sistema de soldagem: MIG totalmente livre de respingos e rebarbas deixando as soldas lisas tornando as junções uniformes. Sapatas: sapatas reguladoras de nível. | Não se aplica – objeto de serralheria – seguir o projeto, conforme ANEXO V. | 10 |
Item | Descrição Sintética | Responsável Técnico | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantid ade |
Dimensões: • Largura: 600mm; • Comprimento: 980mm; • Altura: 1800mm; • Tolerância de medidas: 5%. |
ANEXO lI – ITENS COM NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (NOME DO ITEM/ EMBALAGEM/GRAMATURA) |
8 | PENTEADEIRA DUPLO EM AÇO CARBONO COM PINTURA BRANCA |
ANEXO lII – ITENS COM NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO OU MONTAGEM NO LOCAL
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (NOME DO ITEM/ EMBALAGEM/GRAMATURA) | ENTREGA / INSTALAÇÃO / MONTAGEM |
1 | CADEIRA COM LAVATÓRIO DE CABELO COM APOIO PARA CABEÇA | ENTREGA E MONTAGEM |
2 | CADEIRA HIDRÁULICA PARA MAQUIADOR/CABELEREIRO RECLINÁVEL E COM APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL | ENTREGA |
3 | CADEIRA PARA MANICURE COM SUPORTE PARA PEDICURO (CIRANDINHA). | ENTREGA |
4 | CADEIRA QUICK MASSAGE E XXXXXXX | ENTREGA |
5 | CARRINHO PARA VAPOR DE OZÔNIO | ENTREGA |
6 | MACA FIXA PARA ESTÉTICA COM REGULAGENS. | ENTREGA |
7 | MOCHO PARA AMBIENTES DE SAÚDE (BANQUETA COM ENCOSTO). | ENTREGA |
8 | PENTEADEIRA DUPLO EM AÇO CARBONO COM PINTURA BRANCA | ENTREGA E MONTAGEM |
ANEXO IV – LOCAL DE ENTREGA POR ITEM
ITEM 1 - CADEIRA COM LAVATÓRIO DE CABELO COM APOIO PARA CABEÇA
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BETIM | 4 |
ITEM 2 - CADEIRA HIDRÁULICA PARA MAQUIADOR/CABELEREIRO RECLINÁVEL E COM APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BETIM | 20 |
ITEM 3 - CADEIRA PARA MANICURE COM SUPORTE PARA PEDICURO (CIRANDINHA)
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP VARGINHA | 16 |
ITEM 4 - CADEIRA QUICK MASSAGE E SHIATSU
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP VARGINHA | 10 |
ITEM 5 - CARRINHO PARA VAPOR DE OZÔNIO
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP VARGINHA | 18 |
ITEM 6 - MACA FIXA PARA ESTÉTICA COM REGULAGENS
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ALFENAS | 18 |
CEP ARAXÁ | 15 |
CEP BARBACENA | 6 |
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO BELO HORIZONTE | 51 |
CEP CONSELHEIRO LAFAIETE | 8 |
CEP CORONEL FABRICIANO | 1 |
CEP DIVINÓPOLIS | 7 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 12 |
CEP ITAJUBÁ | 8 |
CEP JUIZ DE FORA | 22 |
CEP MONTES CLAROS | 10 |
CEP PATOS DE MINAS | 3 |
CEP POÇOS DE CALDAS | 13 |
CEP POUSO ALEGRE | 8 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 6 |
CEP SETE LAGOAS | 18 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 2 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXX | 00 |
XXX XXXXXXXX | 16 |
CEP VENDA NOVA | 3 |
ITEM 7 - MOCHO PARA AMBIENTES DE SAÚDE (BANQUETA COM ENCOSTO)
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP VARGINHA | 16 |
ITEM 8 - PENTEADEIRA DUPLO EM AÇO CARBONO COM PINTURA BRANCA
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BETIM | 10 |
ANEXO V - PROJETOS DA PENTEADEIRA DUPLA SENAC
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Belo Horizonte de de 2019.
CARTA PROPOSTA referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/2019.
À Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação do SENAC em Minas
Prezados Senhores,
Para a aquisição de Mobiliários de Beleza, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
A empresa , localizada na , CNPJ:
signatária desta proposta, apresenta-se como licitante a assumir a execução do objeto da licitação em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a fornecer integralmente o objeto desta licitação, nos preços descritos abaixo:
Item | Descrição Sintética | Descrição Detalhada | Marca / Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência.
1. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo 120 (cento e vinte) dias contados da sua emissão.
2. Declaramos que nos valores estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como tributos, taxas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de execução e faturamento.
Assinatura/nome do representante legal/CPF
Razão Social: CNPJ:
Endereço completo: Telefone: Endereço Correio Eletrônico:
ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DE BELEZA
Edital de Pregão Eletrônico PE nº 022/2019 Unidade: xxxxx
Contrato nº XXXX/2019 – Processo Administrativo nº XXXX/2019
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621 de 10 de janeiro de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 61.843 de 05 de dezembro de 1967, com as alterações do Decreto nº 5.728 de 16 de março de 2006 e do Decreto nº 6.633 de 05 de novembro de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 03.447.242/0001-16, com sede na Rua dos Tupinambás, nº 1.086, Centro, 1Belo Horizonte/MG, CEP: 30.120-070, legalmente representado pelo Diretor Regional, Sr. XXXXXXXXXXX (CPF: XXXXXXXX e CI: XXXXX, expedida pela XXX/XX) na condição de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXX, n° X, Bairro, Cidade/Estado, CEP: XXXX, representada neste ato pelo XXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX (CPF: XXXX e CI: XXXXXXXX, expedida pela XXX/XX), na condição de CONTRATADA, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente contrato, com fundamento na Resolução SENAC nº 958/2012 e demais normas aplicáveis, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição mobiliários de beleza, para atendimento das necessidades do CONTRATANTE, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS
2.1. Integram este instrumento, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital de Pregão Eletrônico nº PE xxx/2019.
2.1.2. Proposta comercial da CONTRATADA.
2.1.3. Requisição de Compras do CONTRATANTE nº xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. Especificações e quantitativos compõem o Anexo I deste instrumento.
4.2. As quantidades definidas para cada bem poderão sofrer acréscimos e supressões, mediante a formalização de termos aditivos.
4.3. Condições de entrega e montagem:
4.3.1. A entrega e montagem dos bens é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando encarregada do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, dentre outras informações necessárias.
4.3.2. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
4.3.3. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE exercer os controles e penalizações descritas neste instrumento, edital e seus anexos.
4.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do produto); e os dados fiscais tais como
classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
4.3.4.1. Quando solicitado, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
4.4. Prazo de entrega e montagem:
4.4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da solicitação por e-mail da Gerência de Aquisições.
4.4.2. Constatado pela CONTRATADA a necessidade de prorrogação do prazo de entrega, sem que este já tenha se esgotado, esta deverá encaminhar sua solicitação formalmente ao fiscal do instrumento contratual para análise, manifestação e arquivamento no processo administrativo.
4.5. Local de entrega e montagem:
4.5.1. A entrega e montagem deverá ocorrer nas unidades do CONTRATANTE, conforme definido no anexo IV, nos endereços que seguem abaixo:
Unidades | Endereço |
CEP xxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
4.6. Regras para agendamento da entrega:
4.6.1. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento, conforme dados que seguem.
4.6.2. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h as 17h, mediante contato com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de entrega do bem.
Unidades | Contato |
CEP xxxxx | xxxxxxxxxxxx |
4.6.3. Para realização do agendamento serão necessárias as informações abaixo:
4.6.3.1. Número da Autorização de Fornecimento (AF) ou documento equivalente;
4.6.3.2. Descrição do veículo;
4.6.3.3. Nome da transportadora e se haverá ajudantes;
4.6.3.4. Dados sobre a carga: se ‘batida’ ou ‘paletizada’;
4.6.3.5. Quantidade de caixas e, se houver ‘paletização’ informar a quantidade de ‘pallets’;
4.6.3.6. Número de SKU’S (Stock Keeping Unit) – Unidade de manutenção do estoque, ou seja, designar quantos itens diferentes de estoque serão enviados;
4.6.3.7. N° da NF emitida, enviar cópia do documento.
4.7. Recebimento:
4.7.1. Os bens serão recebidos pelo CONTRATANTE de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
4.7.2. As entregas deverão ser realizadas de acordo com o agendamento realizado.
4.7.3. Em caso de descumprimento do agendamento, a CONTRATADA deverá realizar novo agendamento, cumprindo todas as etapas descritas acima, observando o prazo máximo para entrega.
4.7.4. Recebimento provisório: no ato da entrega o CONTRATANTE fará o recebimento provisório, inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento ou documento equivalente e nota fiscal.
4.7.4.1. Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o CONTRATANTE fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
4.7.5. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a regularidade física destes, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a conferência da nota fiscal.
4.7.5.1. Será realizada análise dos bens sob os seguintes critérios:
Análise visual dos objetos, visando constatar se os produtos ofertados apresentam sinais de recondicionamento ou algum defeito aparente e de montagem;
a) Atendimento ao descritivo do objeto referente a questões de material, cor, formato, acessórios, acabamentos, sistemas mecânicos e/ou hidráulicos de articulação, etc.;
b) Atendimento às dimensões do objeto, conforme descritivo;
c) Atendimento ao método de construção, conforme descritivo;
d) Atendimento ao método de soldagem, conforme descritivo;
e) Atendimento ao método de acabamento e pintura, conforme descritivo;
f) Os objetos serão abertos, manuseados e utilizados pela equipe técnica responsável pela análise e submetidos aos testes necessários;
g) Será verificado o funcionamento, as regulagens dos objetos, de acordo com o solicitado no termo de referência e anexos.
4.7.5.2. A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
4.7.5.3. Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
4.7.5.4. O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.
4.8. Da garantia e assistência técnica:
4.8.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal.
4.8.2. Os mobiliários deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manuais do usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante.
4.8.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”.
4.8.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, dentro do período de garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.8.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
4.8.6. Os mobiliários fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que entrega foi efetuada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução do objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxx (xxx), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição sintética | Descrição detalhada | Marca / Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR TOTAL | R$ |
5.2. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente.
5.3. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas.
5.4. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para o e-mail do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento.
5.4.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e- mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
5.5. A nota fiscal deverá ser emitida pelo própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se
admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
xxxx | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | xxxx | xxxxx | xxxxx |
5.6. A CONTRATADA que estiver localizado fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações:
5.6.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou
5.6.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte.
5.7. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).
5.8. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais.
5.9. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
5.10. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
5.11. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a terceiros.
5.12. Os valores referidos no instrumento contratual serão fixos e irreajustáveis durante sua vigência, cabendo à CONTRATADA arcar, a sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos bens e demais encargos para a execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas concernentes à execução do presente instrumento, serão custeadas por meio do Centro de Custos nº xxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.3. Efetuar o pagamento devido nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato.
7.6. Aplicar à CONTRATADA, as penalidades cabíveis, quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
8.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
8.4. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
8.5. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, conforme especificações deste instrumento.
8.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
8.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
8.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8.10. Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
8.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
CLÁUSULA NONA – DA RELAÇÃO MÚTUA DAS PARTES
9.1. Fica expressamente estabelecido que o presente contrato não implica sociedade e/ou participação a qualquer título, de uma empresa em outra e nem vínculo de natureza trabalhista, não podendo ser jamais interpretado de modo a credenciar a outra como preposta, e nem a assumir, em nome da outra, qualquer obrigação, tácita ou expressa, nem gera, entre elas, solidariedade nos termos do Artigo 265 e seguintes do Código Civil, não implicando, outrossim, exclusividade com relação a qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e gestão do instrumento contratual serão exercidas por colaboradores devidamente designados em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
11.2. O CONTRATANTE exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do instrumento contratual, do cumprimento das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
11.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las, e representá-la durante a execução contratual.
11.4. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os bens recebidos, se em desacordo com o termo de referência, com o instrumento contratual, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do instrumento contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO
12.1. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será aceito subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratado, salvo por autorização expressa por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão.
13.2. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
14.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
14.1.2.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual até o limite de 30 (trinta) dias.
14.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual.
14.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, por qualquer outro inadimplemento contratual.
14.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do
recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
14.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA.
14.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 14.3 a contar do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de execução.
14.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, por questões administrativo-financeiras, mediante aviso prévio por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente contrato, desde que efetue todos os pagamentos à CONTRATADA, pelo que foi executado até o momento da rescisão.
15.2. O CONTRATANTE também poderá rescindir o presente contrato, reclamando perdas e danos, independentemente de qualquer procedimento judicial, mediante comunicação escrita, se a CONTRATADA:
15.2.1. Descumprir obrigação contratual;
15.2.2. Entrar em processo de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
15.2.3. Demonstrar manifesta incapacidade na execução do objeto do presente contrato, no tempo e na qualidade contratados;
15.2.4. Der causa à suspensão do fornecimento por determinação das autoridades competentes.
15.3. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato se o CONTRATANTE deixar de efetuar os pagamentos devidos por prazo superior a 90 (noventa) dias.
15.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É vedada à CONTRATADA a utilização do presente instrumento para respaldar como garantia qualquer tipo de operação financeira.
16.2. No que concerne à natureza jurídica da relação ora pactuada, o presente instrumento revoga e substitui todos os entendimentos verbais ou escritos, havidos anteriormente, constituindo-se como o único documento que regula os direitos e obrigações das partes.
16.3. Nenhuma tolerância quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes, com respaldo na legislação brasileira.
16.5. As partes declaram para todos os fins de direito que tiveram prévio conhecimento das cláusulas contratuais por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações previstas neste instrumento.
16.6. O presente instrumento representa todo o entendimento havido entre as partes e quaisquer alterações em seus termos e condições apenas prevalecerão se formalizadas através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem a comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Belo Horizonte, de de 2019.
Contratante:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS
xxxxxxxxxxxxxxxx |
Diretor Regional |
Contratada: XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: xxxxxxxxxx | Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxx |
CPF: xxxxxxx | CPF: xxxxxxxxxxxxxxxx |
ANEXO I AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DE BELEZA
Edital de Pregão Eletrônico PE nº xxx/2019 Unidade: xxxxx
Contrato nº XXXX/2019 – Processo Administrativo nº XXXX/2019
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
(Conforme Termo de Referência)
XXXXX XX AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DE BELEZA
Edital de Pregão Eletrônico PE nº xxx/2019 Unidade: xxxxx
Contrato nº XXXX/2019 – Processo Administrativo nº XXXX/2019
ITENS COM NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO OU MONTAGEM NO LOCAL
(Conforme Termo de Referência)
XXXXX XXX AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DE BELEZA
Edital de Pregão Eletrônico PE nº xxx/2019 Unidade: xxxxx
Contrato nº XXXX/2019 – Processo Administrativo nº XXXX/2019
LOCAL DE ENTREGA POR ITEM
(Conforme Termo de Referência)