CONTRATO DE COMPRA N°94/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°04/2023
CONTRATO DE COMPRA N°94/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°04/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua José
Xxxxxx Xxxxx, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente à Rua Xxxxxxxxx, s/n, Cohab Xxxxx Xxxxx, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA, Cadastrada no CNPJ sob n.º 10.448.902/0001-49, Sediada á Rua: Quatro, Lot-Jardim Alencastro, Lot 10-Quadra 06-Sala 02, Bairro: Coxipó, na cidade de Cuiabá– MT, Cep 78.085-035, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de identidade nº 0000000-5 SSP-MT, e inscrito no CPF nº 029.224.611- 06, denominada simplesmente contratada, tendo em vista o resultado do processo N°39/2023 e do pregão Presencial SRP N°04/2023, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– CONSTITUI OBJETO DESSE CONTRATO, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS, (ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA E OBRAS, EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, CULTURA E TURISMO, PROMOÇÃO SOCIAL, E SECRETARIA DE SAÚDE) PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO POVO-MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1 Entregar dos produtos deverá ser efetuada em até 02 dias contando a partir da solicitação de entrega expedida pelo departamento de compras do município de São Jose do Povo;
a) Os produtos deverão ser entregues nas Secretariais solicitante de acordo com a solicitação do secretário;
b) Após solicitação formal da CONTRATAÇÃO, através de emissão da ordem de serviço/compras, o recebimento se efetivará nos seguintes termos;
c) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
d) definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação pelo setor competente;
e) O produto que não atender as especificações contidas neste edital ficará pendente de pagamento até posterior aceitação;
f) Os materiais de limpeza deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação do produto com característica de cada produto(organolépticas, físico-químicas, microbiológicas,
microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber.
g) Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
h) Identificação do produto:
i) Embalagem original e intacta,
j) Data de fabricação
l) data de validade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 211.591,80 (Duzentos e onze mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta centavos), que será pago através de deposito bancário na conta de titularidade da CONTRATADA.
3.2 O pagamento será solicitado pelo Secretário da Pasta e ocorrerá de forma proporcional a conforme a entrega dos produtos, (atestado documentalmente por servidor responsável pela fiscalização do serviço), sendo exigida a apresentação da correspondente nota fiscal.
3.3 Os pagamentos ocorrerão no prazo de até 30 dias após apresentação das notas fiscais ao setor financeiro, salvo se violar a ordem cronológica estatuída no art. 121 da Lei 8.666/93.
3.4 As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas do presente instrumento contratual serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
As despesas decorrentes dos fornecimentos; objeto desta licitação correrá à conta do Sistema Registro de Preços.
02-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020203-Secretaria Municipal de Administração
04.122.5020.2010.0000-Manter as Atividades da Secretaria 3.3.90.00.00-Aplicações Diretas
R$ 23.533,70
02-Prefeitura Municipal de São José do Povo
020205-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 04.122.7070.2017.0000-Manter as Atividades da Secretaria 3.3.90.00.00-Aplicações Diretas
R$ 10.156,40
02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020206-Secretaria de Educação 12.361.8010.2027.0000-Manter o Ensino Fundamental 3.3.90.00.00-Aplicações Diretas
R$ 53.224,50
02-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020207-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27.812.8090.2037.0000-Manter as Atividades da Secretaria 3.3.90.00.00-Aplicações Diretas
R$ 20.353,00
02-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020209-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.8050.2035.0000-Manter as Atividades da Secretaria 3.3.90.00.00-Aplicações Diretas
R$ 3.951,23
02-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020214-Secretaria Municipal de Promoção Social
08.244.9260.2017.0000-Manter as Atividades da Secretaria de Promoção Social 3.3.90.00.00-Aplicações Diretas
R$ 11.311,00
02-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020311-Secretaria Municipal de Saúde
04.122.9150.2122.0000-Manter as Atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.00.00-Aplicações Diretas
R$ 89.061,97
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O contrato terá vigência de 12 meses, tendo início no dia 16 de junho de 2023 a 16 de junho de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com a lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 O presente contrato não comportará reajuste em seus valores, devendo o Contratado manter as condições da proposta até o final de vigência da ata de registro de preço.
6.2 A correção monetária incidente sobre saldos atrasados não será devida em período inferior a 12 meses, cujo índice será o oficialmente utilizado pela Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
7.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO
8.1 Sendo que o fiscal de contrato é o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula Nº508, de acordo com a portaria nº 26/2023 de 01 de março de 2023, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, observando os prazos de execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo dos dispostos na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA ficará sujeita:
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade de serviço que deveria ser entregue.
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
e) A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
f) A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de São José do Povo, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT.
g) O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
h) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, devidamente justificado.
i) À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São José do Povo-MT, e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
j) As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
k) Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.3 É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
9.4 A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato.
9.5 A CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços prestados pelo período não inferior a 06 meses, hipótese em que arcará com as despesas de refazimento, perdas e danos decorrentes.
9.6 Em caso de imperfeição, defeito ou vício nos produtos, a Administração comunicará a CONTRATADA que corrigirá a falha no prazo máximo de 05 dias, salvo acordo em contrário firmado perante a Autoridade Contratante.
9.7 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT, inerentes ao objeto da contratação.
9.8 A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habitação;
9.9 São responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
c) cumprir e fazer cumprir os termos da lei n° 8666/93 e do presente instrumento;
e) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos termos estipulados alhures;
9.10 Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei n. 8.666/1993. Em casos omissos, adotar-se-á as disposições da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Sem prejuízo do disposto no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93, as partes podem rescindir o presente contrato de forma amigável, desde que mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer
litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam as partes o presente em duas (02) vias de igual teor e forma, em seis (03) laudas.
São José do Povo-MT, 16 de junho do ano de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX DISTRIBUIDORA LTDA
Prefeito municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Jurídico do Município O AB /MT 20945/0
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00